FEIJÓ
FEIJÓ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002/2020
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, denominada CONTRA-
TANTE, e a empresa ODONTO PLUS COMERCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. 01.070.964/0001-79, denominada CONTRATADO.
OBJETO: A contratante e o contratado acordam entre si a prorrogação de vigência do Contrato de (AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS DESCAR- TÁVEL EM TNT E JALECO DESCARTÁVEL EM TNT, DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DO CORONA VÍRUS ( CO-
VID-19)) Nº 049/2020 a partir de 16/07/2020 até 31/12/2020, permane- cendo inalteradas as demais cláusulas do presente contrato.
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 DATA DA ASSINATURA: 16/07/2020
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX PREFEITO/CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX SEC. MUN. SAÚDE/CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX CONTRATADO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 005/2020
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, denominada CONTRA-
TANTE, e a empresa M S M INDUSTRIAL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. 05.394.853/0001-79, denominada CONTRATADA.
OBJETO: A contratante e o contratado acordam entre si a prorrogação de vigência do Contrato de (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGE- NHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO MUNICIPIO DE FEIJÓ/
AC) Nº 033/2018 de 31/07/2018 a partir de 29/12/2020 até 31/12/2021, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do presente contrato. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: CONCORRENCIA Nº 001/2018 DATA DA ASSINATURA: 29/12/2020
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX PREFEITO/CONTRATANTE XXXXXXXXX XXXX XXXXXX CONTRATADO
XXXXXX XXXX
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 10/2021, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o Senhor XXXXXX XXXXX DAS CHAGAS, no cargo em comissão referência, DAS-5, para exercer o cargo de Secre- tário Municipal Especial, desta Prefeitura.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01.01.2021, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima - Acre, em 13 de janeiro de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 11/2021, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas.
DECRETA:
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Art. 1º - Fica nomeado o Senhor XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, no cargo em comissão referência, DAS-5, para exercer o cargo de Secretá- rio Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento desta Prefeitura.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01.01.2021, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima - Acre, em 13 de janeiro de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.005/2021, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas.
D E C R E T A:
Art. 1º. NOMEAR, SEM ÔNUS, o senhor XXXXXX XXXX XX XXXXXX,
para ocupar o Cargo em Comissão DAS – 5 de Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto, desta Prefeitura.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efei- to retroativo a 01.01.2021, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE XXXXXX XXXX-ACRE, 07 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxx PREFEITO MUNICIPAL
MNAOEL URBANO
DECRETO Nº 006/2021 Xxxxxx Xxxxxx-AC, 14 de janeiro de 2021.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DO CON- SELHO TUTELAR DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS CONCEDIDO A CONSELHEIRA TUTELAR XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Considerando as eleições realizadas no dia 06 de outubro de 2019, para
a ocupação do cargo de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx.
Considerando o resultado apurado pela Comissão Eleitoral conforme consta na ata de apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, em anexo ao presente decreto, fazendo parte do mesmo.
Considerando que o 1º suplente Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xxxx- xxxx as funções de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx por tempo determinado durante as férias da Conselheira Tutelar Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx.
Considerando a Lei municipal nº 264/2009, que dispõe sobre a criação e
a implantação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. DECRETO:
Art. 1º - Fica decretado para ocupar o cargo de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, durante o período de férias da titular Xxxxxxxxx Xxxxx de Lima, o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, primeiro suplente, na ordem da Ata de Apu- ração de votos da Eleição do Conselho Tutelar.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, XXXXXX XXXXXX – ACRE, 14 DE JANEIRO 2021.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX
- PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC EDITAL Nº 001/2021/PMMU DE 13 DE JANEIRO DE 2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR NO MU- NICÍPIO DE MANOEL URBANO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, tendo em vista o
disposto no artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como nas normas contidas no presente Edi- tal e seus anexos, torna pública a necessidade temporária de profissio- nais para os cargos de: Odontólogo, Enfermeiro, Técnico em Enferma- gem, Agente Comunitário de Saúde, Professor Zona Urbana ( Cadastro de Reserva), Professor Zona Rural, Assistente Social, visando atuarem nas Unidades Básicas de Saúde, no Programa Centro de Referência
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Especializado de Assistência Social – CRAS e nas Escolas Rurais e Urbanas o qual rege-sê-a pelas instruções contidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e execu- tado pelas Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Assistência Social por meio da Comissão de que trata o Decreto nº 171/2020. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá: análise de currículo e entrevista com os candidatos.
O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Manoel
Urbano – Acre.
Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conve- niência da administração.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se á seleção de profissionais para a Secretaria de Saúde para os cargos de: Odontólogo, Enfermei- ro, Técnico em Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde. Secretaria de Educação para os cargos de: Professor Zona Urbana (Cadastro de Reserva) e Professor Zona Rural. Secretaria de Assistência Social para os cargos de: Assistente Social, através de contratação temporária de excepcional interesse público.
A validade do Processo Seletivo será de 12 meses, podendo ser pror- rogado por igual período
As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realiza- das de forma presencial ou por procuração devidamente autenticado (a) (com firma reconhecido) em cartório, vide item 8 deste Edital.
O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
Pelo término do prazo contratual;
Por iniciativa da administração pública municipal.
DOS CARGOS - DAS VAGAS - CARGA HORÁRIA - REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO.
2.1. SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO 01: ENFERMEIRO (A) (40 horas semanais)
REQUISITOS MÍNIMOS:Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho de classe.
ATRIBUIÇÕES: ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em postos, centros de saúde e uni- dades assistenciais. Participar da elaboração e da execução de progra- mas de saúde pública, orientar e acompanhar a saúde da mulher quan- to ao pré-natal, prevenção de câncer de uterino, de mama e cérvico. Orientar e acompanhar a saúde de crianças e idosos, orientar quanto ao controle de verminose, hipertensão, diabetes, doenças respiratórias, hanseníase, tuberculose e demais patologias. Realizar palestras comu- nitárias, vacinar, acompanhar a aplicação do receituário médico, realizar curativos, auxiliar nos procedimentos cirúrgicos, bem como executar ou- tras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.465,87
NÚMEROS DE VAGAS: 03 e Cadastro de Reserva CARGO 02: ODONTOLOGO (40 horas semanais)
REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma devidamente registrado, de conclu- são de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educa- ção (MEC), acrescido de registro no conselho regional de classe, ATRIBUIÇÕES: Executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósti- cos e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral. Realizar visitas domiciliares e ás es- colas públicas, realizar consultas, atuar na orientação preventiva e profi- lática e outros serviços correlatos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 5.870,33
NÚMEROS DE VAGAS: 01e Cadastro de Reserva
CARGO 03: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (40 horas semanais)
REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma devidamente registrado, de conclu- são de curso Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho de classe.
ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades de atenção realizando procedi- mentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comuni- tários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do ge- renciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente. VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.312,92
NÚMEROS DE VAGAS: 01 e CADASTRO DE RESERVA
CARGO 04: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (40 horas semanais)
REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma devidamente registrado, de conclu- são de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfi- ca definida, a micro área; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Realizar atividades programadas e de atenção demanda espontânea; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deve- rão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os crité- rios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior neces- sidade sejam visitadas mais vezes mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individu- ais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informa- da, principalmente a respeito das situações de risco; e Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabi- lidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.155,00
NÚMEROS DE VAGAS: 03e CADASTRO DE RESERVA
2.2. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.3.1 PROFESSOR ZONA URBANA E RURAL (1º ao 5º ano) REQUISITOS:
Curso Superior completo de licenciatura plena em Pedagogia (series ini- ciais) fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Ter no mínimo 18 anos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o pla- no de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela apren- dizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; orga- nizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra- classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvi- mento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; parti- cipar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 1.803,90 (Um mil e oitocentos e três e noventa centavos) NÚMEROS DE VAGAS: CADASTRO DE RESERVA
2.3.2 PROFESSOR ZONA URBANA (6º ao 9º ano) PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o pla- no de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela apren- dizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; orga- nizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra- classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvi- mento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; parti- cipar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais. REMUNERAÇÃO: 1.803,90 (Um mil e oitocentos e três e noventa centavos) NÚMEROS DE VAGAS: CADASTRO DE RESERVA
PROFESSOR DE HISTÓRIA
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o pla- no de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela apren- dizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar
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estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; orga- nizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra- classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvi- mento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; parti- cipar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais. REMUNERAÇÃO: 1.803,90 (Um mil e oitocentos e três e noventa centavos) NÚMEROS DE VAGAS: CADASTRO DE RESERVA
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o pla- no de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela apren- dizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; orga- nizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra- classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvi- mento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; parti- cipar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais. REMUNERAÇÃO: 1.803,90 (Um mil e oitocentos e três e noventa centavos) NÚMEROS DE VAGAS: CADASTRO DE RESERVA
PROFESSOR DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em ciências biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o pla- no de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela apren- dizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; orga- nizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra- classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvi- mento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; parti- cipar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais. REMUNERAÇÃO: 1.803,90 (Um mil e oitocentos e três e noventa centavos) NÚMEROS DE VAGAS: CADASTRO DE RESERVA
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa/Es- panhola, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o pla- no de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela apren- dizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; orga- nizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra- classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvi- mento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; parti- cipar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais. REMUNERAÇÃO: 1.803,90 (Um mil e oitocentos e três e noventa centavos) NÚMEROS DE VAGAS: CADASTRO DE RESERVA
PROFESSOR DE ARTE
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Artes, fornecido por instituição de ensino supe- rior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o pla- no de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela apren- dizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; orga- nizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra- classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvi- mento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; parti- cipar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais. REMUNERAÇÃO: 1.803,90 (Um mil e oitocentos e três e noventa centavos) NÚMEROS DE VAGAS: CADASTRO DE RESERVA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso reconhecido de licenciatura, de graduação plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e o registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o pla- no de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela apren- dizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; orga- nizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra- classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvi- mento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; parti- cipar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais. REMUNERAÇÃO: 1.803,90 (Um mil e oitocentos e três e noventa centavos) NÚMEROS DE VAGAS: CADASTRO DE RESERVA
2.3. SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
CARGO 03: ASSISTENTE SOCIAL (40 horas semanais)
REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma devidamente registrado, de conclu- são de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, for- necido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho de classe. ATRIBUIÇÕES: Planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de assistência e apoio á população do município aos servidores municipais; Identificando, analisando e contribuindo para solução de problemas de natureza social; Acolhimento aos usuários que se encontram em situações de risco pessoal ou social, vulnerabilidade social; Orientações e atendimento de acordo com as demandas trazidas pelos usuários; Análise e acompanhamentos de famílias bem como en- caminhamentos para os demais serviços e programas, de acordo com a avaliação sócio-familiar; Elaboração de Relatórios Técnicos; Realização de visita domiciliar; Acompanhar os Programas Sociais; Participação em reuniões de equipe, na elaboração de planejamento, projetos, planos de intervenção, desenvolvimento de treinamento junto à equipe multidisci- plinar; Acompanhar adolescentes em cumprimentos de medidas sócio educativas; Acompanhar os casos de violação de direitos mais emer- genciais como, negligencia contra o idoso, violência doméstica, abuso sexual contra crianças e adolescentes, dentre outras; Monitoramento dos grupos de convivência, bem como executar outras atividades que, por sua natureza estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação dentro do programa do Centro de Referência Es- pecializado de Assistência Social – CREAS.
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 3.234,00
NÚMEROS DE VAGAS: 01 e CADASTRO DE RESERVA
3. DAS VAGAS
3.1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.1.1. ZONA URBANA
3.1.1.1Para professores da zona urbana terá cadastro de reserva e as vagas
serão preenchidas conforme as necessidades das instituições de ensino.
3.1.2. ZONA RURAL
3.1.2.1 As vagas para professores da Zona Rural serão distribuídas por localidades conforme o anexo v.
3.1.2.2No ato da inscrição o candidato deverá escolher a localidade (Escola) para o qual estará concorrendo à vaga. Podendo também ser remanejado para outra localidade distinta da escolhida pela a Adminis- tração Pública.
3.1.2.3 Os candidatos inscritos para a o Segmento do Ensino Funda- mental II, poderão se inscrever nos seguintes componentes curricula- res: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, En- sino Religioso, Espanhol, Educação Física e Arte.
3.2. SECRETARIA DE SAÚDE
3.2.1. DAS VAGAS descritas abaixo nesta tabela, serão distribuídas nas UBS Local.
Cargo | Zona Urbana (PSF I) | Zona Urbana (PSF II) | Zona Rural BR (PSF III) | Zona Ribeirinha ( PSFIV) |
Enfermeiro | 1 Vaga +CR | 1Vaga + CR | 1Vaga + CR | |
Odontólogo | 1Vaga + CR | |||
Agente Comunitário de Saúde | 1 Vaga +CR | 1 Vaga +CR | Cadastro Reserva | 1 Vaga + CR |
Técnico de Enfermagem | 1Vaga + CR |
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3.2.2. A vaga para cirurgião dentista será alocada na UBS correspondente a Xxxx Xxxxxxxxxx.
0. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições ocorrerão das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas dos dias 20 e 2/01/2021, na Secretaria Municipal de Educação,
situada na rua Valério Caldas de Magalhães, 296 – Centro, Manoel Urbano, Acre.
4.2 No ato da inscrição presencial é obrigatório conforme a Lei Nº 3.647, de 10 de setembro de 2020 a utilização de máscaras de proteção em locais públicos e privado e institui multa em caso de descumprimento.
4.3. Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
Preencher e entregar o formulário de inscrição disponível em anexo no Edital e no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, juntamente com a cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física- CPF e Comprovante de Endereço atualizado) e o Curriculum de- vidamente acompanhado das comprovações, Carteira profissional para os cargos com inscrição nos conselhos de classe a que pertença e com o comprovante de regularidade profissional do conselho de classe, apresentar ainda junto aos documentos, a declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego ou função pública incompatível com o cargo pretendido, entregue tudo dentro de envelope lacrado.
4.4. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
4.5. A inscrição no presente Processo Seletiva Simplificada implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital,
das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.6. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição
sob as penas da lei.
4.7. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no presente edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição sob pena de ser indeferido.
Ao término da inscrição o candidato receberá o comprovante de inscrição que deverá ser apresentado no dia da realização da entrevista.
4.10. Não será cobrado taxa de inscrição. DAS ETAPAS
O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas.
Da primeira Etapa: Análise Curricular a todos os cargos do edital, cuja avaliação constará do perfil profissional voltado às ações a serem desenvol- vidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo de caráter classificatório e eliminatório. Para a análise de Curriculum (1º Etapa), o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar os documentos solicitados no ato da inscrição, confor- me item 4.2alínea (a) deste edital;
A análise de curriculum compreende a verificação das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição;
Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;
O candidato inscrito, que não obtiver a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos na 1º etapa, será automaticamente eliminado;
O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação do contrato de trabalho, atos de nomeação/ exo- neração juntos a órgãos públicos, certidão de prestação de serviços em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pela Chefia imediata do candidato e para prestadores de serviços autônomos através de Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, que demonstrem a experiência profissional informada; sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e empresas priva- das. Sob-hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados no sub item 2, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, ou como docente, bolsista ou estagiário.
Os critérios a serem avaliados na primeira etapa do processo seletivo são os constantes no quadro I e II para todos os cargos do certame; Da segunda Etapa Entrevista:
Na entrevista é obrigatório conforme a Lei Nº 3.647, de 10 de setembro de 2020 a utilização de máscaras de proteção em locais públicos e privado e institui multa em caso de descumprimento.
Cuja a avaliação constará do perfil profissional voltado as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando
de 0 a 50 pontos.
Os candidatos classificados para a fase de entrevista deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de Educação, nos dias estipulados no ANE- XO – VIII deste edital, quando da divulgação do resultado final da primeira etapa, em atendimento á disposição constante do mesmo resultado.
Os candidatos devem comparecer á secretaria Municipal de Educação, local de realização de entrevista, portando o documento de identificação e
o comprovante de inscrição. Não será admitido atraso na apresentação para a entrevista.
Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista. O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação automática. QUADRO I – PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
TÍTULOS | Nº XXX.XX TÍTULO | VALOR DO TÍTULO | TOTAL |
Curso Completo de Doutorado – Especifico na área de atuação. | 01 | 10 PONTO | 10 |
Curso Completo de Mestrado – Especifico na área de atuação. | 01 | 10 PONTO | 10 |
Certificado de Conclusão de Pós Graduação (Lato Sensu), devidamente registrado, de con- clusão de especialização na área da área de atuação com carga horária mínima de 360 horas; | 01 | 10 PONTO | 10 |
Certificado de Graduação, devidamente registrado em instituição de Ensino registrada no MEC. | 01 | 5 PONTO | 5 |
Certificado de conclusão de curso atualização/aperfeiçoamento na área pretendida, e que tenha sido realizado nos ultimos 05 (cinco) anos com carga horaria minima de 120(cento e vinte) horas, podendo ser apresentadas no Maximo 5 (quatro) comprovações. | 05 | 2 PONTO | 10 |
Comprovação de Experiência na área estritamente correspondente á vaga pretendida. A cada 6 meses de experiência devidamente comprovada valendo 1ponto, podendo ser apresentado no máximo 2 anos e 6 meses (dois anos e seis meses) de experiência. | 05 | 1 PONTO | 5 |
Total | 50 |
Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentado por meio de certificados, em conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1,
DE 08 DE JUNHO DE 2007, acompanhado do respectivo histórico. QUADRO II – PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
TÍTULOS | Nº XXX.XX TÍTULO | VALOR DO TÍTULO | TOTAL |
Certificado de Xxxxx Xxxxx ou Técnico | 01 | 20 PONTO | 20 |
Curso de atualização ou aperfeiçoamento na área com carga horária mínima de 20 horas cada certificado na área pretendida. | 03 | 5 PONTO | 15 |
Comprovação de Experiência na área estritamente correspondente á vaga pretendida. A cada 6 meses de experiência devidamente comprovada valendo 3 pontos, podendo ser apresenta- do no máximo 2 anos e 6 meses (dois anos e seis meses) de experiência. | 03 | 5 PONTO | 15 |
Total | 50 |
80
A análise de currículo será realizada nos dias 25 a 27/01/2021, o mesmo será avaliado de acordo com tempo de experiência e comprovação de títulos na área de atuação. Os currículos que estiverem dentro dos critérios solicitados serão selecionados e devidamente informados para com- parecer na próxima etapa.
As Entrevistas serão realizadas nos dias 09 a11de fevereiro de 2021. no horário de 07:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas na Secretaria Muni- cipal de Educação localizado na Rua Valério Caldas Magalhães,296 – Bairro Centro em Manoel Urbano Acre.
Os candidatos deverão comparecer ao local da Entrevista, munido de documento original de identificação (RG, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Trabalho e/ou Documento de Identidade Profissional) no horário definido pela Comissão Coordenadora.
DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação final dos candidatos será obtida na somatória de pontos da análise Curricular e Entrevista. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.
Será desclassificado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 50% do total de pontos. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
Comprovar maior nota no total de pontos da prova de títulos; Obtiver maior pontuação na fase de entrevista;
Maior idade sendo considerado ano mês e dia;
DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Xxxx excluído deste processo o candidato que:
Apresentar qualquer documento falso;
Desrespeitar algum membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado; Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
Deixar de participar de qualquer etapa da seleção. DOS RECURSOS
1. Caberá recurso contra o resultado da primeira etapa do processo seletivo simplificado, no prazo de 48 horas, a partir da publicação do resultado parcial no Diário Oficial do Estado do Acre, conforme critérios abaixo:
Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, função para qual concorre, o número
de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;
Entregue, obrigatoriamente, para comissão na Secretaria Municipal de Educação, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
Caberá á comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2021a analise de recursos.
A banca examinadora constitui a ultima instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. Caberá recurso contra o resultado final do processo seletivo simplificado, no prazo de 48 horas, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, conforme critérios abaixo:
Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, função para qual concorre, o numero
de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;
Entregue, obrigatoriamente, em mãos na Secretaria Municipal de Educação, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
Caberá á comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2021 a analise de recursos.
11. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado 001/2021;
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiro e português, com reconhecimento de gozo
de direitos políticos, nos termo do artigo 12 e § 1º da constituição federal; Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da posse; Apresentar demais documentos solicitados pela Administração;
Não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória no termos do ART. 40, inciso II DA Constituição Federal;
Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em nível superior ou nível médio na área especifica reconhecido pelo Minis- tério da Educação – MEC ou comprovante de conclusão de curso;
Registro de conselho regional da classe atualizado;
Não estar impossibilitado para a contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e inquérito administrativo, na forma da lei;
A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das vagas existentes a pessoas com deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes e à capacidade do exercício da função.
O candidato deficiente deverá entregar, até a data da contratação, das 08:00 horas às 17:00 horas, pessoalmente ou por terceiro, laudo médico
(original ou cópia simples) no local e endereço constante neste edital.
No caso, de não comprovada ou não aceita a condição de deficientes, o candidato irá concorrer com igualdade de condição com os demais candidatos. O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de proceder às con- tratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas das Secretarias, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
DO RESULTADO FINAL
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na sede da Prefeitura de Manoel Urbano e Secretaria Municipal de Educação, localizados na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, X/Xx - Xxxxxx a partir de 19 de fevereiro de 2021, bem como no Diário Oficial do Estado do Acre. CONTRATAÇÃO
Para ser contratado mediante a convocação no Diário oficial do Acre, o candidato deverá comparecer na prefeitura, no setor pessoal na data e
horário, com os seguintes documentos pessoais originais, em situação regular, acrescidos de 01 (uma) cópia:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
e) Comprovante de endereço atual;
f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
g) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
h) Carteira de trabalho;
i) Atestado de saúde, de que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual
se inscreveu emitido por médico clínico geral;
j) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido.
81
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Organizadora, após a divulgação do resultado. Xxxx obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, aplicando as regras e costumes aplicados nos editais de concurso públicos.
Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de edital.
Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Xxxxxx Xxxxxx-AC,13 de janeiro de 2021.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xx Prefeito de Xxxxxx Xxxxxx
ANEXO I
EDITAL Nº 001/2021/PMMU - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO NO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – TÉCNICO EM ENFERMAGEM/ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Nome: |
CPF: RG: |
Data De Nascimento: |
Celular: Celular (2): |
E-mail: |
Endereço: Nº |
Bairro: |
Cidade: |
Cargo Pretendido: |
Pessoa com Deficiência: ( ) Sim ( ) Não |
, de de 2021.
Assinatura do candidato
EDITAL Nº 001/2021 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM/ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Nome: |
Cargo Pretendido: |
, de de 2021.
Assinatura do Membro da Comissão Organizadora
ANEXO II
EDITAL Nº 001/2021/PMMU - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARGOS DE NÍVEL SUPE- RIOR NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ODONTÓLOGO/ ENFERMEIRO |
Nome: |
CPF: RG: |
Data De Nascimento: |
Celular: Celular (2): |
E-mail: |
Endereço: Nº |
Bairro: |
Cidade: |
Cargo Pretendido: |
Pessoa com Deficiência: ( ) Sim ( ) Não |
, de de 2021.
Assinatura do candidato
EDITAL Nº 001/2021 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
ODONTÓLOGO/ ENFERMEIRO |
Nome: |
Cargo Pretendido: |
, de de 2021.
Assinatura do Membro da Comissão Organizadora
ANEXO III
EDITAL Nº 001/2021/PMMU - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONSTITUIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SERVIDORES PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR P2 – ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA URBANA |
Nome: |
CPF: RG: |
Data de Nascimento: |
Celular: Celular (2): |
Email: | |
Endereço: Nº | |
Bairro: | |
Cidade: UP: | |
Cargo pretendido: | |
Modalidade de Ensino: ( ) 1º ao 5º Ano | Modalidade de Ensino: 6º ao 9º Ano: ( ) 01-Língua Portuguesa ( ) 02-História ( ) 03-Geografia ( ) 04-Ciências da Natureza ( ) 05-Língua Inglesa ( ) 06-Arte ( ) 07-Educação Física |
82
, de de 2021
Assinatura do candidato
EDITAL Nº 001/2021 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PROFESSOR P2 – ENSINO FUNDAMENTAL I - ZONA URBANA |
Nome: |
Cargo pretendido: |
Modalidade de Ensino: ( ) 1º ao 5º Ano ( ) 6º ao 9º ano: Código: |
, de de 2021
Assinatura do Membro da Comissão Organizadora
ANEXO IV
EDITAL Nº 001/2021/PMMU - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CONSTITUIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SERVIDORES PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR P2 – ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA RURAL |
Nome: |
CPF: RG: |
Data de Nascimento: |
Celular: Celular (2): |
Email: |
Endereço: Nº |
Bairro: |
Cidade: UP: |
Cargo pretendido: |
Modalidade de Ensino: ( ) 1º ao 5º Ano ( ) 6º ao 9º |
, de de 2021
Assinatura do candidato
EDITAL Nº 001/2021 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PROFESSOR P2 – ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA RURAL |
Nome: |
Cargo pretendido: |
Modalidade de Ensino: ( ) 1º ao 5º Ano ( ) 6º ao 9º |
, de de 2021
Assinatura do Membro da Comissão Organizadora
EDITAL Nº 001/2021/PMMU - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CONSTITUIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SERVIDORES PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
ANEXO V
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR LOCALIDADES RURAIS
Nº | ESCOLA | LOCALIDADE | Nº DE VAGAS |
ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º) | |||
01 | Willian Chandles | Rio Chandles, Alto Rio Purus | 01 |
02 | Terra Alta | Livre-nos Deus, Alto Rio Purus | 01 |
03 | Xxxxxxx Xxxxxx | Santa Cruz, Alto Rio Purus | 01 |
04 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Samaúma Nova, Alto Rio Purus | 01 |
05 | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx, Alto Rio Purus | 01 |
06 | Coronel Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx, Alto Rio Purus | 01 |
07 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx “A” | Xxxxxxxx Xxxx, Alto Rio Purus | 01 |
08 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx “B” | Xxxxx Xxxx | 01 |
09 | Xxxxxx Xxxxxxx “A” | XX 000, Xx 00, lado direito, sentido Feijó | 01 |
10 | Xxxxxx Xxxxxxx “B” | XX 000, Xx 00, xxxx xxxxxxxx, xxxxxxx Xxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxxxxxx “A” | Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 00, xxxxxxx Xxxxx | 01 |
12 | São Francisco “B” | Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 0, xxxxxxx Xxxxx | 01 |
13 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Lima | Ramal Novo Destino, sentido Sena Madureira | 01 |
14 | Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxx Alegria | 01 |
15 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx “B” | Ramal do Gavião | 01 |
16 | Milleti José | Seringal São Salvador, Baixo Rio Purus | 01 |
17 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx, Baixo Rio Purus | 01 |
18 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx “ “A | Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxx Xxxxx | 00 |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx X | XX 364, Km 24, Ramal do Erivaldo, sentido Feijó | 01 |
20 | Xxxxxx Xxxxxxx “C” | XX 000, Xx 00, Xxxxx xx Xxxxxxx, sentido Feijó | 01 |
ENSINO FUNDAMENTAL II (6ºº ao 9º) | |||
21 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | XX 000, Xx 00, xxxxxxx Xxxxx | 01 |
22 | Milleti José | Seringal São Salvador, Baixo Rio Purus | 01 |
23 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx “A” | XX 000, Xx 00, Xxxxx xx Xxxxxxx, sentido Feijó | 01 |
83
ANEXO VI
EDITAL Nº 001/2021/PMMU - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARGOS DE NÍVEL SUPE- RIOR NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ASSISTENTE SOCIAL |
Nome: |
CPF: RG: |
Data De Nascimento: |
Celular: Celular (2): |
E-mail: |
Endereço: Nº |
Bairro: |
Cidade: |
Cargo Pretendido: |
Pessoa com Deficiência: ( ) Sim ( ) Não |
, de de 2021.
Assinatura do candidato
EDITAL Nº 001/2021 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL |
Nome: |
Cargo Pretendido: |
, de de 2021.
Assinatura do Membro da Comissão Organizadora
ANEXO VII
EDITAL Nº 001/2021/PMMU - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR NO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX.
REQUERIMENTO PARA RECURSO
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL | ||
NOME: | DATA DE NASC: | |
CPF: | RG: | ORGAO EXP: |
Área pretendida: |
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A | |
( ) Homologação de Inscrição | ( ) Outros (Especificar): |
( ) Resultado Final | |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO | |
, de de 2021.
Assinatura do candidato INSTRUÇÕES:
Somente serão analisados pela Comissão de Seleção Local os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste Edital;
Os recursos deverão ser digitados ou datilografados
ANEXO VIII
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021
Publicação do Edital | 18/01/2021 |
Período de Inscrição | 20 e 21/01/2021 |
Período para análise do currículo | 25 a 27/01/2021 |
Divulgação do Resultado da análise de Currículos | 29/01/2021 |
Período para recurso do Resultado do Currículo | 01 e 02/02/2021 |
Publicação final da análise do Currículo | 05/02/2021 |
Entrevista dos candidatos aprovados na 1ª etapa | 09 a 11/02/2021 |
Publicação parcial do resultado da Entrevista | 15/02/2021 |
Período para recurso do resultado da entrevista | 16 e 17/02/2021 |
Resultado final do processo seletivo | 19/02/2019 |
PORTO ACRE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE JULGAMENTO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL. TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020