REGULAMENTO INTERNO
Associação Concelhia para o Desenvolvimento Integrado
REGULAMENTO INTERNO
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
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Índice
Capítulo I – Disposições Gerais 2
Capítulo II – Organização e regras de funcionamento 6
Capítulo III – Processo individual/familiar - 11
Capítulo IV – Acesso ao sistema de informação da Segurança Social 13
Capítulo V – Disposições Finais - 13
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º - Objeto
O presente Regulamento Interno destina-se a definir os princípios a que obedece a constituição, organização e funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social da Esposende Solidário – Associação Concelhia para o Desenvolvimento Integrado, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro.
Artigo 2.º - Legislação aplicável
O SAAS rege-se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, alterada pela Portaria 134/2015 de 19 de maio e pelo Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio.
Artigo 3.º - Definição, natureza e afins
O SAAS constitui um serviço na área da Ação Social, destinado à prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, dependência, disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como na integração e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades, bem como situações de emergência social.
Artigo 4.º - Missão
Prestar um serviço de proximidade à comunidade, atuando de forma integrada sobre os fatores de exclusão social, disponibilizando respostas ajustadas às necessidades identificadas.
Artigo 5.º - Visão
O SAAS pretende afirmar-se como um serviço de referência a nível local na implementação de respostas e práticas sociais inovadoras.
Artigo 6.º - Objetivos do regulamento interno
O presente regulamento interno visa:
1 – Garantir o bom funcionamento do serviço nas modalidades de atendimento social e acompanhamento social, assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2 – Assegurar a divulgação e cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3 – Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS;
Artigo 7.º - Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a) técnico(a) ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Artigo 8.º - Âmbito territorial de intervenção
O SAAS desenvolve atividades a pessoas e famílias residentes nas freguesias de Antas, Forjães, Gemeses, União de freguesias de Palmeira de Faro e Curvos e Vila Chã, todas do concelho de Esposende, que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou outras dificuldades pontuais, em harmonia com as orientações técnicas existentes.
Artigo 9.º - Grupos prioritários
Famílias com crianças e jovens em risco; Pessoas idosas em risco;
Pessoas vítimas de violência doméstica; Pessoas em situação de dependência;
Pessoas com problemas de dependência de substâncias;
Pessoas infetadas com o/a VIH/SIDA e/ou afetadas com o/a VIH/SIDA; Pessoas/Famílias sinalizadas por outras instituições como situação de risco.
Artigo 10.º - Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento social:
1 - Apoiar, prioritariamente, as pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e emergência social;
2 – Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação;
3 – Prevenir situações de pobreza e exclusão sociais;
4 - Contribuir para descoberta e desenvolvimento das potencialidades da pessoa assegurando o acompanhamento social na definição e efetivação do seu percurso de inserção;
5 - Reforçar a autonomia e autoestima da pessoa, apoiando na agilização das suas redes afetiva, familiar e social e outros recursos pessoais;
6 - Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva inserção social, e bem-estar pessoal, social e profissional dos indivíduos e famílias.
Artigo 11.º - Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
1 - Promoção da inserção social e comunitária;
2 - Contratualização, não só como fase que implica uma tomada de decisão conjunta sobre o plano de inserção, mas também como instrumento mobilizador da corresponsabilização do indivíduo e dos serviços;
3 - Personalização, seletividade e flexibilidade dos apoios sociais;
4 - Subsidiariedade, considerando-se prioritária a intervenção das entidades com maior relação de proximidade com as pessoas;
5 - Valorização das parcerias, privilegiando-se a rede social local para uma atuação integrada junto dos indivíduos e das famílias;
6 - Intervenção mínima, imediata e oportuna.
7 - Irrenunciabilidade do direito à segurança social e garantia do direito da pessoa, designadamente, à identidade e à privacidade, à informação e à participação, à igualdade e não-discriminação, à equidade social e diferenciação positiva e à inclusão social;
Artigo 12.º - Atividades do SAAS
Na modalidade de Atendimento Social são desenvolvidas as seguintes atividades:
a) Xxxxxxx e orientar cada pessoa e família tendo em conta os seus direitos, deveres e obrigações;
b) Informar de forma detalhada sobre a forma de acesso a recursos adequados, como equipamentos e serviços de cariz social, para o pleno exercício de direitos pelas pessoas e famílias;
c) Avaliar e efetuar diagnósticos sociais, formulados com participação das pessoas e famílias;
d) Xxxxxxxxxx, sempre que se justifique, para a modalidade de Acompanhamento Social;
e) Elaborar propostas para atribuição, pelos serviços competentes da segurança social, de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica.
Na modalidade de Acompanhamento Social são desenvolvidas as seguintes atividades:
a) Aprofundar a avaliação e diagnóstico social já realizado na modalidade de atendimento social;
b) Planear e organizar a intervenção social para cada pessoa e família;
c) Contratualizar o acompanhamento através do estabelecimento de um compromisso para a inserção social e comunitária das pessoas e agregados familiares;
d) Coordenar e avaliar a execução das ações do plano ou programa de inserção contratualizadas no acordo de intervenção social;
e) Cooperar e articular com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da segurança social, do emprego e formação profissional, da saúde, da justiça e educação, que se revelem imprescindíveis para a concretização dos objetivos de inserção social e comunitária;
f) Elaborar propostas para a atribuição, pelos serviços competentes da segurança social, de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
Artigo 13.º - Localização e instalações
1 - O SAAS está sedeado nas instalações do Centro Comunitário de Vila Chã, sito na Rua dos Barbeitos n.º 5, na freguesia de Vila Chã, Esposende.
2 – O serviço dispõe de instalações e espaços adequados à prossecução dos seus objetivos, reunindo as condições de segurança, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matéria de edificações, segurança e higiene no trabalho e acessibilidades, de acordo com a legislação em vigor aplicável.
Artigo 14.º - Período de Funcionamento
1 - O SAAS funciona de segunda-feira a sexta-feira entre as 9h00 e as 18h00, sendo o período de almoço das 13h00 às 14h00.
2 - O serviço está encerrado aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 15.º - Polos de Atendimento
O SAAS realiza-se no Centro Comunitário de Vila Chã, sito na Rua dos Barbeitos s/5.º 4740 – 634 Vila Chã e localmente na sede das Juntas de Freguesia, de forma a permitir maior acessibilidade da população. Nomeadamente na junta de freguesia de Antas, sita na Rua Padre Apolinário Rios, n.º 3, 4740 – 012 Antas, na junta de freguesia de Forjães, sita na Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00/00 0000-000 Forjães, na junta de freguesia de Gemeses, sita na Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000-000 Gemeses, na junta de freguesia da União de Palmeira de Faro e Curvos, sita na Xxx xxx Xxxxxxxxx, x.x 00, 0000 - 000 Xxxxxxxx xx Xxxx e Curvos e na sede da Associação Esposende Solidário, sita na Rua Sr.ª da Saúde, n.º 63, 4740 – 283 Esposende.
Artigo 16.º - Horário de atendimento dos Polos
Os horários de atendimento são os seguintes:
- Sede do serviço de SAAS, diariamente no horário das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00;
- Junta de freguesia de Antas realiza-se às quartas-feiras das 14h30 às 17h30, de três em três semanas;
- Junta de freguesia de Forjães realiza-se às quartas-feiras das 14h30 às 17h30, de três em três semanas;
- Junta de freguesia de Gemeses realiza-se às sextas-feiras das 09h30 às 12h30, mensalmente;
- Junta de freguesia da União de freguesias de Palmeira de Faro e Curvos às quartas-feiras das 14h30 às 17h30, de três em três semanas;
- Sede da Associação realiza-se às segundas-feiras das 09h30 às 12h30 e 14h30 às 17h30, semanalmente.
Artigo 17.º - Marcação de atendimentos
O atendimento é efetuado mediante marcação de entrevista prévia, nos locais de atendimento, por telefone ou pessoalmente, a qualquer dia da semana.
Artigo 18.º - Equipa Técnica
O Quadro de Pessoal é composto por um Diretor Técnico, um Técnico Superior de Serviço Social e uma administrativa.
Artigo 19.º - Competência da equipa técnica
1 - Competências do Diretor Técnico:
a) Gestão adequada ao bom funcionamento do serviço, através da programação, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas pela equipa técnica;
b) Coordenação e apoio da equipa técnica nas diferentes ações e atividades desenvolvidas no âmbito do desenvolvimento da sua atividade, de forma a garantir a qualidade técnica do serviço e promovendo a identificação de estratégias e metodologias de trabalho eficazes e inovadoras;
c) Interlocução e articulação, interna e externa, com outros serviços e entidades, promovendo a eficácia dos canais de comunicação, informação e decisão;
d) Exercer, simultaneamente, funções técnicas sempre que se verifique necessidade;
2 - Competências do Técnico Superior de Serviço Social:
a) Atendimento, informação e orientação das pessoas e/ou famílias, prestando informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços que possibilitam o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
b) Instrução, organização e registo do processo familiar;
c) Avaliação, elaboração e aprofundamento de diagnósticos sociais com a participação das pessoas e/ou famílias;
d) Encaminhamento das pessoas e famílias para outras entidades ou serviços, sempre que da avaliação e diagnóstico social resultar a necessidade de uma intervenção especifica em outra área de atuação;
e) Cooperar e articular com outras entidades ou serviços vocacionados para a prestação de apoios e serviços adequado ao perfil dos indivíduos através da rede social local;
f) Articular com as instituições públicas e privadas que se constituam como recursos adequados para a progressiva autonomia pessoal, social e profissional de cada pessoa e/ou família;
g) Elaboração de propostas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, de acordo com as condições e regras de atribuição definidas pelo Instituto da Segurança Social, I.P;
h) Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção social e comunitária;
i) Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras e avaliação contínua do serviço nas suas modalidades possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz;
j) Planeamento e organização da intervenção social, através da corresponsabilização dos diferentes intervenientes, bem como comunicar as alterações que se verifiquem durante o acompanhamento social;
k) Elaboração e contratualização com a participação e responsabilização da pessoa e/ou família, dos objetivos e ações de inserção formalizadas através do acordo de intervenção social e coordenação, acompanhamento e avaliação da execução das mesmas definidas em acordo de intervenção social, consubstanciado num plano de inserção ou programa de inserção;
3 - Competência da administrativa:
Receção e triagem dos indivíduos.
Artigo 20.º - Atuação em situação de emergência
Em situação de emergência é a Técnica Superior de Serviço Social, afeta a este serviço, responsável por desenvolver todas as diligências necessárias.
Artigo 21.º - Livro de Reclamações
1 - O SAAS dispõe de Livro de Reclamações, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro;
2 - O aviso sobre a existência do Livro de Reclamações, encontra-se afixado na sede do serviço e nos polos de atendimento;
3 - O Livro de Reclamações poderá ser solicitado junto do Técnico afeto ao serviço nos diversos locais de atendimento.
Direitos e deveres
Artigo 22.º - Direitos e deveres das pessoas utilizadoras do SAAS
1 – São direitos:
a) Ser respeitada pela sua identidade pessoal e reserva da sua vida privada e familiar;
b) Ver garantida a confidencialidade da informação prestada no âmbito do atendimento social e acompanhamento social;
c) Celebrar um compromisso sob forma de acordo de intervenção social, e a ser apoiado na articulação e no acesso aos recursos mobilizados para a sua progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
d) Participar no processo de inserção social e comunitária, designadamente na negociação, celebração, avaliação do plano de inserção formalizado num acordo de intervenção social;
e) Ser informada sobre os direitos e deveres que lhe advêm da celebração do acordo de intervenção social, bem como das diligências realizadas no âmbito do atendimento social ou acompanhamento social;
f) Ter acesso a uma cópia do acordo de intervenção social, subscrito;
g) Ter a prorrogativa de, por motivos devidamente fundamentados, solicitar junto dos serviços a cessação do acordo de intervenção social e da intervenção da equipa e dos serviços;
h) Ter acesso ao regulamento interno e ao livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor; 2 – São deveres:
a) Tratar com respeito e dignidade qualquer profissional do SAAS e da Instituição;
b) Celebrar, no âmbito do acompanhamento social, um acordo de intervenção social;
c) Comunicar as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social e que sejam relevantes para a manutenção das ações previstas no acordo de intervenção social;
d) Colaborar em tudo o quanto, dentro das possibilidades físicas e mentais, possa contribuir para a melhoria do seu projeto de vida;
e) Cumprir as regras de funcionamento do serviço previstas no regulamento interno e cuidar e preservar o espaço físico onde está inserido.
Artigo 23.º - Direitos e deveres da equipa técnica
1 - São direitos:
a) Serem tratados com respeito e dignidade;
b) Respeitar o horário de funcionamento afixado, bem como os dias de marcação;
c) Frequentar ações de formação para atualização e aquisição de novas competências necessárias ao desenvolvimento profissional e pessoal;
d) Xxxxxxxx, regularmente, de supervisão técnica. 2 - São deveres:
a) Desenvolver as atividades necessárias à concretização dos serviços contratualizados no âmbito do atendimento social e acompanhamento social;
b) Cumprir deveres de privacidade e de confidencialidade no uso responsável da informação sobre as pessoas e famílias, bem como guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha pelas atividades do serviço e nos termos das suas funções;
c) Aceder às aplicações do sistema de informação da segurança social, no uso estritamente necessário e restringido aos dados e informação relevantes para a prossecução das finalidades legalmente previstas;
d) Organizar, registar e assegurar a coerência dos dados registados no processo individual, bem como zelar pela qualidade da informação inserida no sistema de informação, nos termos definidos no artigo 9º, da portaria n.º 188/2014 de 18 de setembro, utilizando para efeito o modelo informático, os procedimentos e as regras de utilização definidas pelo Instituto de Segurança Social, I.P;
e) Garantir a organização de um arquivo, em condições de segurança e de conservação, relativamente ao qual deverá ser assegurado o acesso e a confidencialidade das informações nele contido;
f) Promover a intervenção personalizada, mínima e oportuna, ajustada às necessidades e às capacidades das pessoas e famílias, promovendo a corresponsabilização de todos os intervenientes incluindo entidades parceiras e ou de proximidade;
g) Assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como efetuar a sua gestão democrática;
h) Disponibilizar à pessoa ou agregado familiar, cópia do acordo de intervenção social, devidamente datado e subscrito pelas partes envolvidas no mesmo, bem como o regulamento interno e o livro de reclamações quando solicitado;
i) Conhecer o livro de reclamações e acompanhar devidamente os reclamantes no preenchimento da reclamação;
j) Garantir o bom funcionamento dos serviços, de acordo com os requisitos técnicos adequados;
CAPÍTULO III PROCESSO INDIVIDUAL/FAMILIAR
Artigo 24.º - Critérios de Admissão
Ser residente nas freguesias da área de intervenção deste serviço.
Artigo 25.º - Organização do processo individual
1 – Para cada pessoa, e respetivo agregado familiar implicado, utilizadores do serviço é organizado obrigatoriamente um processo individual/familiar, do qual consta, de entre outra informação:
a) Caracterização da situação individual e familiar;
b) Diagnóstico social e familiar;
c) Diligências, contactos e articulações estabelecidas com outros setores da comunidade, entidades ou serviços que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
d) Contratualização para a inserção;
e) Relatórios sobre o processo de evolução a situação familiar;
f) Data de início e termo da intervenção;
g) Avaliação da intervenção.
2 – O processo individual/familiar é permanentemente atualizado e informatizado quanto ao registo do acompanhamento, diagnóstico social, avaliação e execução das ações contratualizadas e registadas no acordo de intervenção social.
3 – O processo individual/familiar organizado, em formato informático, não dispensa a coexistência de um processo em suporte físico, com o mesmo numero mecanográfico atribuído automaticamente pelo sistema informático, para efeitos de arquivo de documentação probatória que se considere relevante para o processo individual/familiar.
Artigo 26.º - Confidencialidade dos dados
Os elementos constantes no processo individual/familiar, nomeadamente, fotocópias de documentação fornecida e autorizada pelo próprio e os dados relativos à situação socioeconómica do agregado familiar, bem como outros considerados relevantes, integram e servem de base ao processo familiar. Estes dados são atualizados, sempre que ao longo da intervenção se justifique, confidenciais e de acesso restrito.
Artigo 27.º - Cessação do apoio
1 - A cessação do apoio pode ocorrer mediante a ocorrência das seguintes situações: 2 - Por vontade manifesta do próprio;
3 - Por prestação de falsas declarações;
4 - Utilização dos apoios para fins diferentes dos acordados com o técnico responsável;
5 - Por recusa de entrega de documentos para análise da situação socioeconómica do agregado familiar, para abertura e/ou atualização do processo;
6 - Mudança de residência que implique a saída da freguesia de abrangência do serviço.
CAPÍTULO IV
ACESSO AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL
Artigo 28.º - Acesso ao sistema de informação da Segurança Social
1 – O registo do processo individual/familiar, da informação prevista no artigo anterior, é efetuado através do acesso ao sistema de informação da segurança social (SISS), mediante a credenciação dos/as utilizadores/as e de acordo com os perfis definidos para as respetivas funções, restringindo-se a sua utilização aos módulos aplicacionais e aos dados relevantes para a prossecução das finalidades previstas no SAAS.
2 – O acesso às aplicações informáticas por parte dos/as técnicos/as do SAAS, devidamente autorizados para o efeito, é efetuado local ou remotamente, através de um código de utilizador/a e de uma palavra passe, pessoal e intransmissível.
3 – O acesso à informação e o perfil atribuído a cada utilizador/a é efetivado mediante a assinatura de termo de responsabilidade e de acordo com a política de acessos definida pelo Instituto da Segurança Social, I.P.
4 – De acordo com o previsto nos artigos 14.º e 15º, da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, são adotadas e periodicamente atualizadas medidas de segurança de tratamento de dados pessoais em causa, pelo que, todos os acessos são registados em base de dados para efeitos de auditoria, identificando o/a utilizado/a, operação e data/hora da alteração.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29.º - Alterações ao regulamento
Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis da Associação Esposende Solidário informarão o Instituto da Segurança Social, I.P. entidade competente para o acompanhamento técnico e fiscalização do serviço, sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor.
Artigo 30.º - Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor em 25 de outubro de 2016, com aprovação da Direção.