CONTRATO 23/2019 – INSTRUMENTO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CONTRATO 23/2019 – INSTRUMENTO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCADOR: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, lavrador, portador da cédula de identidade RG nº 10.637.169-SSP/SP, do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na BL Matão, nº 2.106, Santa Palmeira, CEP: 13540-000, Corumbataí-SP. |
LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ, CNPJ: 44660.397/0001-13, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí-SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 23.826.512-2 SSP/SP e do CPF nº 177.606.268- 00, com base na Lei Municipal nº 1.420, de 28/10/2010. |
IMÓVEL: Um prédio, situado à Avenida 4, nº 299, Centro, CEP: 13540-000, Corumbataí-SP, Matrícula nº 55.729 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro com Registro sob nº R.5/55.729 em 15 de maio de 2017, de propriedade do Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, cujo imóvel será destinado para fins de abrigar Projetos Culturais patrocinados pela Diretoria Municipal de Cultura. |
VALOR DO ALUGUEL MENSAL: R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). |
VENCIMENTO DO ALUGUEL: Todo dia 10(dez) de cada mês, vencendo o primeiro em 10/04/2019. |
PRAZO DO CONTRATO: de 01 de março de 2.019 até 01 de março de 2.020, prorrogáveis por igual e sucessivos período. |
Entre as partes acima identificadas e no final assinadas, fica contratada a locação do imóvel acima identificado tudo mediante cláusulas e condições:
DAS PARTES
Cláusula 1ª.- São partes deste contrato, Locador e Locatário, todos acima identificados, qualificados e assinados no final.
DO OBJETO E FINALIDADES
Cláusula 2ª.- O objeto deste contrato é o imóvel acima identificado, que será utilizado para as finalidades acima elencadas, sendo que o presente contrato fundamenta-se na dispensabilidade de procedimento licitatório, preconizada no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 3ª.- As despesas para o atendimento do presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente da PREFEITURA: -10.01.13.392.9021.2.121 – Manutenção dos Serviços Culturais - 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, suplementadas se necessário.
DO ALUGUEL, VENCIMENTO, REAJUSTE E PRAZOS
Cláusula 4ª.- O valor do aluguel mensal deste contrato é o valor acima estipulado, bem como o vencimento e o prazo indicado.
Cláusula 5ª.- O aluguel mensal acima estipulado, o locatário se obriga a pagar no endereço do locador ou ao representante por ele indicado, no dia acima estipulado em cada mês, constituindo-se mera tolerância, que não gerará nenhum direito, qualquer recebimento fora do prazo ou local aqui estabelecidos.
Cláusula 6ª.- O pagamento do aluguel ou qualquer outro encargo feito através de cheque recusado pelo banco, por qualquer motivo que seja, é nulo, ficando sem efeito a quitação dada.
Cláusula 7ª.- O aluguel será corrigido monetariamente a cada 12(doze) meses de locação, pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) verificado no período.
Cláusula 8ª.- Se durante a vigência deste contrato a legislação passar a permitir ou não proibir prazos de reajustes dos alugueis menores daquele aqui pactuado, respeitando-se o período em andamento, o contrato passará a ser reajustado pelo menor período legalmente permitido ou não proibido.
Cláusula 9ª.- Para efeito da(s) correção(ões) referida(s) na cláusula anterior, tomar-se-á como fator de reajuste o índice que melhor reflita na variação monetária no período entre as mencionadas correções, respeitando-se os limites legais.
Cláusula 10.- Sobre o valor do aluguel não pago no dia do vencimento incidirá multa de 2% (dois por cento). Além dessa multa serão devidos juros e correção monetária sempre que houver atraso no pagamento dos alugueis, encargos ou quaisquer outras verbas devidas pelo locatário. Os juros serão calculados pela maior taxa mensal legalmente admitida e a correção monetária será calculada diariamente pela aplicação de uma taxa referencial.
Cláusula 11.- O prazo do presente contrato é o indicado acima a contar da data da assinatura deste instrumento, prorrogável por igual período mediante termos aditivos, se necessário. Decorrido o prazo, a Prefeitura deverá devolver o imóvel livre e desocupado de pessoas e coisas, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
Cláusula 12.- O locatário poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização ao locador.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE LOCAÇÃO |
Cláusula 13.- O locatário se obriga a manter o imóvel em boas condições de higiene e limpeza, com aparelhos sanitários, de iluminação, encanamentos, pinturas, telhado, vidraças, fechaduras, trincos, torneiras, registros, pia, lavatório, ralos e demais acessórios e pertences em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim os restituir quando da desocupação do imóvel.
Cláusula 14.- O locatário não terá direito, a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, necessárias ou úteis, realizadas no imóvel. As benfeitorias realizadas ficarão incorporadas no mesmo.
Cláusula 15.- O locatário não poderá colocar antenas de rádio ou televisão sobre o telhado, nem manter no mesmo imóvel, estoques além do normal para fins domésticos, de explosivos e inflamáveis.
Cláusula 16.- São de responsabilidade do locatário o pagamento pelo consumo de água, de energia elétrica e tarifas de telefone, que venham a incidir sobre o imóvel a partir da ocupação do mesmo o qual é destinado para fins de abrigar projetos Culturais patrocinados pela Diretoria Municipal de Cultura.
Cláusula 17.- Por ocasião da desocupação do imóvel, será procedida a uma vistoria para constatação do seu estado geral e em sendo verificados estragos e má conservação, ficará o locatário obrigado a indenizar o locador pelos custos dos reparos havidos com materiais e mão de obra, ou os constantes de orçamentos.
Cláusula 18.- O locador poderá examinar ou vistoriar o imóvel locado, por si ou representante seu, sempre que julgar conveniente. As vistorias não poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados e não excederão a 30(trinta) minutos, em horários a serem escolhidos entre 09:00 e 17:00 horas.
Cláusula 19.- Se houver regulamento especial para o imóvel obriga-se o locatário a observá-lo como parte integrante deste contrato.
Cláusula 20.- O locatário se obriga a comprovar ao locador o seu representante, quando solicitado ou quando funda ou rescinda a locação, estar em dia com os pagamentos devidos a título der consumo de energia, água ou outros serviços municipais, inclusive tarifas telefônicas.
Cláusula 21.- Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento) do valor deste contrato, devida sempre integralmente, sem prejuízo da obrigação principal, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato. Por conta da parte infratora ficarão, ainda, todas as despesas judiciais e honorários da parte adversa fixados em 2% (dois por cento) nas intervenções amigáveis e 20% (vinte por cento) nas intervenções judiciais, vantagens estas sempre calculadas sobre o valor do débito, inclusive para efeito de purgação de mora.
DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 22.- As partes elegem o foro da cidade de Rio Claro-SP, para todas as questões oriundas do presente contrato de locação, seja qual for o domicilio dos contratantes, mesmo para ações posteriores ao término do contrato, inclusive para ações de cobrança, ainda que o locatário ou fiador tenha-se mudado ou resida em outra comarca.
Cláusula 23.- Qualquer citação, intimação ou notificação a qualquer das partes integrantes deste contrato, poderá ser feita mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante correio eletrônico, ou, ainda, sendo necessário pelas formas previstas no código de processo civil.
Cláusula 24.- Aplica-se ao presente contrato as disposições das Leis 8.245, de 18 de outubro de 1991 e nº 112, de 09 de dezembro de 2009, e no que for compatível, as disposições do Código Civil.
Por estarem de acordo assinam o presente digitado em 03 (três) laudas e firmado em 04 (quatro) vias de igual teor na presença de duas testemunhas que a tudo viram e também assinam no final, permanecendo duas vias em poder o do locatário e uma via em poder do locador.
Corumbataí, 01 de março de 2019.
MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ
Xxxxxxx Xxxxxxxx-Prefeito Municipal Locatário
NIVLADO XXXXXXX XXXXXXXX
Locador
TESTEMUNHAS
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx RG: 22.638.021-X SSP-SP
Assinatura:
Nome: Benedito Fracchia RG: 11.243.412-5 SSP/SP