ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 14/2017
PROCESSO N.º1-390/2017
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 040/2017 /PMB
Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.266.058/0001-44, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx. 0000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I, nos termos do art. 15 Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº. 8.883/94, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº. 2680/2011 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 40/2017, em virtude de deliberação da Pregoeira e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme especificações dos Anexos I do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o registro de preços para o fornecimento, nas condições estabelecidas no edital, objeto REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de material de consumo (ferragens, ferramentas e abrasivos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Buritis, por um período de 12 (doze) meses, proporcionando maior competitividade, com conseqüente economia para a Administração e agilidade quando da necessidade de fazer a aquisição do material em questão, conforme preços, condições e especificações no anexo II, abaixo, decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº. 40/2017, cujos elementos a integram.
1.2. A quantidade estimada de entrega deverá ser considerada em termos aproximados, observado a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, apenas quanto aos acréscimos.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Buritis estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultado a realização
de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
TABELA I
LICITANT: W.M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 00.000.000/0000-00 XXX/FAX: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxx_00@xxxxxxx.xxx
ENDEREÇO: Av. Rondônia,nº 1576, setor 03. Buritis/RO
NOME DO REPRESENTANTE: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx ,inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
VENCEDORA DOS ITENS CONFORME DESCRITO EM PLANILHA ABAIXO:
PLANILHA COM ITENS/ VALORES DAS EMPRESAS DETENTORA
ITEM | QUANT. | UNID. | DISC. MAT. OU SERVIÇOS | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 05 | UND | Acessório cabo de força ¾ | 3M | 70,70 | 353,50 |
7 | 50 | UND | Arruela xxxx de aço ½ | WORKER | 0,01 | 0,50 |
8 | 50 | UND | Arruela pressão 3/8 | LUTEC | 0,10 | 5,00 |
9 | 12 | Unid | Alicate de pressão | MAILE | 12,75 | 153,00 |
14 | 10 | unid | Avental de raspa de couro soldador 1,20x0,60cm | PETTER | 33,98 | 339,80 |
20 | 20 | UND | Barra Roscada 3/8 | WORKER | 3,69 | 73,80 |
21 | 20 | UND | Barra Roscada 5/16 | WORKER | 2,29 | 45,80 |
26 | 10 | UND | Broca Aço Rápido 3,00 mm | STC | 2,99 | 29,90 |
27 | 10 | UND | Broca aço rápido 3.50mm | STC | 3,91 | 39,10 |
28 | 10 | UND | Broca aço rápido 4.00mm | STC | 3,00 | 30,00 |
30 | 10 | UND | Broca aço rápido 5.00 mm | STC | 4,65 | 46,50 |
31 | 10 | UND | Broca aço rápido 6.00 mm | STC | 5,99 | 59,90 |
35 | 200 | MT | Barra de Ferro 4.2 | CISEL | 4,84 | 968,00 |
36 | 200 | MT | Barra de ferro ½ | CISEL | 44,63 | 8.926,00 |
37 | 200 | MT | Barra de ferro 3/8 | CISEL | 26,20 | 5.240,00 |
38 | 200 | MT | Barra de ferro 5/16 | CISEL | 16,83 | 3.366,00 |
39 | 20 | UND | Carvão ¾ para esmerilhadeira | CISEL | 15,34 | 306,80 |
43 | 20 | UND | Chave combinada nº 11 | MAILE | 5,60 | 112,00 |
44 | 20 | UND | Chave combinada nº 12 | MAILE | 4,77 | 95,40 |
46 | 20 | UND | Chave combinada nº 14 | MAILE | 4,71 | 94,20 |
48 | 20 | UND | Chave combinada nº 16 | MAILE | 9,30 | 186,00 |
55 | 20 | UND | Chave de biela L nº 13 | ROBUS | 11,99 | 239,80 |
58 | 20 | UND | Chave de biela L nº 10 | ROBUS | 11,35 | 227,00 |
61 | 20 | UND | Chave de biela L nº 19 | ROBUS | 17,70 | 354,00 |
66 | 30 | Tubo | Cola (Super-bond) tubo gel | HEMKE | 4,80 | 144,00 |
67 | 10 | Unid | Chave de roda 30x33 mm | SOCABIN ES | 79,99 | 799,90 |
73 | 20 | unid | Desempenadeira de Aço - Cabo Anatômico Haste metálica. Lâmina em aço 0,6mm. Dentes com 8x8mm. | RALO | 7,95 | 159,00 |
76 | 50 | Unid | Disco corte 7" X 1/4" X 7/8" | WORKER | 3,75 | 187,50 |
77 | 50 | UND | Durepoxi 100 gramas | LOCTITE | 5,80 | 290,00 |
78 | 40 | unid | Disco de desbaste 7" | WORKER | 4,90 | 196,00 |
80 | 120 | Unid | Enchada duas caras com cabo | WANTOK | 22,80 | 2.736,00 |
86 | 50 | Unid | Facão, material de primeira qualidade com cabo de polipropileno 18 pol. Com bainha | COLLIN | 38,10 | 1.905,00 |
88 | 20 | UND | Fita isolante 3m 19mmx20 m | SOPRANO | 4,95 | 99,00 |
89 | 20 | UND | Fita veda rosca 18mmx25m | POLY | 4,99 | 99,80 |
94 | 04 | jogo | Jogo saca parafusos | WORKER | 26,61 | 106,44 |
98 | 400 | Par | Luva confeccionada em malha pigmentada macia e resistente. | WORKER | 2,17 | 868,00 |
100 | 20 | unid | Lente para mascara de solda transparente | WORKER | 1,10 | 22,00 |
102 | 50 | UND | Lima para corrente de motoserra 3/16 | KF | 4,80 | 240,00 |
110 | 10 | Unid | Marreta 1kg c/ cabo | TENACE | 13,95 | 139,50 |
118 | 100 | Kg | Pregos 17x27 | GERDAU | 6,20 | 620,00 |
119 | 100 | Kg | Pregos 18x27 | GERDAU | 5,69 | 569,00 |
120 | 100 | Kg | Pregos 19x36 | GERDAU | 5,69 | 569,00 |
121 | 2000 | Kg | Pregos 25x72 | GERDAU | 6,19 | 12.380,00 |
122 | 10 | UND | Serra manual bimetal kbs 1224 | NICHOLS | 2,20 | 22,00 |
136 | 30 | Unid | Pá ajuntadeira Quadrada com Cabo | SB | 26,15 | 784,50 |
145 | 12 | Unid | Serrote | WORKER | 28,95 | 347,40 |
146 | 100 | Unid | Silicone Alta Temperatura | TEK BOM | 5,99 | 599,00 |
149 | 10 | Unid | Trena de 50 metros de comprimento | WORKER | 55,99 | 559,90 |
150 | 10 | Unid | Tesourão para jardinagem | KALA | 15,99 | 159,90 |
151 | 10 | Unid | Tesoura para poda | TRAMON TINA | 28,99 | 289,90 |
153 | 10 | Unid | Marreta 2 kg c/cabo | MASTER | 25,99 | 259,90 |
157 | 20 | Unid | Rastelo de ferro | WORKER | 16,99 | 339,80 |
158 | 800 | Saco | Cal (virgem) saco de 20kg | SOCAL | 19,13 | 15.304,00 |
167 | 20 | Unid | Garrafa térmica de 1 LT para café na cor verde | SOPRANO | 27,88 | 557,60 |
176 | 1 | Jogo | Chave combinada 6 a 32 | VONDER | 152,00 | 152,00 |
TABELA II
LICITANTE: MUNDO DOS PARAFUSOS LTDA-ME
CNPJ: 00.000.000/0000-00 XXX/FAX: (00) 000000000 E-MAIL:
ENDEREÇO: Av. JK nº 1702, setor 01, Jaru/Ro
NOME DO REPRESENTANTE: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx,inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
VENCEDORA DOS ITENS CONFORME DESCRITO EM PLANILHA ABAIXO
PLANILHA COM ITENS/ VALORES DAS EMPRESAS DETENTORA
ITEM | QUAN T. | UNID. | DISC. MAT. OU SERVIÇOS | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
2 | 30 | UND | Adesivo p/ junta motor diesel 3m – 73gr | 3M | 9,61 | 288,30 |
4 | 10 | UND | Alicate universal nº. 08 | IDEA | 12,74 | 127,40 |
6 | 05 | UND | Aplicador para massa plástica | ROYAL | 1,57 | 7,85 |
1 2 | 10 | Unid | Alavanca de ferro | BELGO | 89,70 | 897,00 |
16 | 10 | unid | Alicate porta eletrodo 1000Amp | CARBO GRAFIT | 46,87 | 468,70 |
17 | 20 | UND | Barra roscada ½ | CISER | 7,05 | 141,00 |
19 | 20 | UND | Barra Roscada 3/4x1000 m | CISER | 11,16 | 223,20 |
22 | 20 | UND | Barra Roscada 5/8 | CISER | 8,74 | 174,80 |
23 | 20 | UND | Barra Roscada 7/8 | CISER | 15,65 | 313,00 |
25 | 10 | UND | Broca aço rápido 14.00 mm | ATC | 41,87 | 418,70 |
33 | 10 | UND | Broca aço rápido 9.00 mm | ATC | 15,24 | 152,40 |
34 | 20 | Unid | Brocha p/ pintura | MAX | 4,40 | 88,00 |
40 | 12 | UND | Cavadeira metálica reta com olho de 35mm e cabo de madeira de 120cm | PARABO NI | 28,94 | 347,28 |
42 | 20 | UND | Chave combinada nº 10 | MAYLE | 4,93 | 98,60 |
45 | 20 | UND | Chave combinada nº 13 | MAYLE | 7,84 | 156,80 |
49 | 20 | UND | Chave combinada nº 17 | MAYLE | 12,74 | 254,80 |
50 | 20 | UND | Chave combinada nº 18 | MAYLE | 14,84 | 296,80 |
52 | 20 | UND | Chave combinada nº 21 | MAYLE | 16,60 | 332,00 |
54 | 20 | UND | Chave combinada nº 24 | MAYLE | 12,98 | 259,60 |
56 | 20 | UND | Chave de biela L nº 12 | MAYLE | 12,74 | 254,80 |
63 | 05 | UND | Caixa ferramenta 5 gavetas | MUNDO | 57,20 | 286,00 |
64 | 10 | UND | Chave de roda cruz profissional para borracheiro | KRAUC HER | 78,70 | 787,00 |
65 | 30 | UND | Cola (Araldite) 10 mm 16gramas | WB | 14,89 | 446,70 |
69 | 20 | unid | Clips para cabo aço ¾ | CARBO GRAFIT | 5,06 | 101,20 |
74 | 20 | unid | Desempenadeira de PVC | MAX | 8,07 | 161,40 |
75 | 50 | Unid | Disco de policorte 12"x 1/8" x 3/4" | DENVER | 19,10 | 955,00 |
79 | 300 | Kg | Eletrodo 48+4 M | DENVER | 12,75 | 3.825,00 |
82 | 200 | Unid | Eletrodo 2.50mm 6013 | DENVER | 10,00 | 2.000,00 |
83 | 200 | Unid | Eletrodo 3.25mm BH-7018.1 | DENVER | 9,07 | 1814,00 |
90 | 20 | UND | Funil para tanque de Combustível | CONELU B | 19,89 | 397,80 |
91 | 04 | UNID | Graxeira Reta RF-5/16R | RF | 0,88 | 3,52 |
95 | 10 | Jogo | Jogo de chave de fenda (pequena, media e grande) | WORKE R | 28,01 | 280,10 |
96 | 10 | Jogo | Jogo de chave xxxxxx (pequena, media e grande) | WORKE R | 28,25 | 282,50 |
99 | 20 | unid | Lente para mascara de solda escura nº 12 | IDEA | 1,19 | 23,80 |
103 | 10 | unid | Linha p/ pedreiro 0,80 | WORKE R | 5,60 | 56,00 |
105 | 100 | unid | Lixa d’agua em folha 3m grana 220 | ALCAR | 1,60 | 160,00 |
106 | 100 | unid | Lixa ferro em folha 3m grana 100 | ALCAR | 2,65 | 265,00 |
107 | 100 | unid | Lixa nº 80 para madeira | NORTO N | 0,90 | 90,00 |
108 | 100 | unid | Lixa nº 100 | NORTO N | 0,98 | 98,00 |
109 | 100 | Par | Luva de Raspa com reforço punho 30 cm | RASPA | 15,30 | 1530,00 |
111 | 15 | unid | Marreta ferro c/ cabo 3 kg | MAO FORT | 37,89 | 568,35 |
113 | 40 | UNID | Martelo de Unha de 27mm material de 1ª qualidade com Cabo. | SPARTA | 14,91 | 596,40 |
114 | 10 | kg | Massa plástica para solda branca | VARIAD A | 11,43 | 114,30 |
117 | 20 | Unid | Óculos proteção | FERREI RA | 4,17 | 83,40 |
124 | 40 | Caixa | limatão médio | K&F | 4,97 | 198,80 |
126 | 100 | Unid | Parafuso G. 5.5/16x1 | CISER | 1,00 | 100,00 |
127 | 100 | Unid | Parafuso g.5 3/8x1 | CISER | 1,79 | 179,00 |
128 | 100 | unid | Parafuso ma 8.8 10x25 mm | CISER | 0,74 | 74,00 |
129 | 200 | unid | Parafuso ma 8.8 10x30 mm | CISER | 1,57 | 314,00 |
130 | 300 | unid | Parafuso ma 8.8 6x25 mm | CISER | 0,99 | 297,00 |
131 | 150 | unid | Parafuso ma 8.8 6x35 mm | CISER | 0,92 | 138,00 |
132 | 150 | unid | Parafuso ma 8.8 6x50 mm | CISER | 0,44 | 66,00 |
133 | 100 | unid | Parafuso ma 8.8 8x25 mm | CISER | 1,48 | 148,00 |
135 | 100 | Unid | Pá Ajuntadeira de Bico com Cabo | SÃO ROQUE | 24,90 | 2490,00 |
137 | 30 | Unid | Picareta Estreita com Cabo de Madeira | TRAMO NTINA | 44,09 | 1322,70 |
138 | 30 | Unid | Picareta de corte (Chibanca) com Cabo de Madeira | TRAMO NTINA | 49,79 | 1493,70 |
139 | 100 | unid | Porca autotravante CL 08 08 mm | CISER | 0,93 | 93,00 |
140 | 300 | unid | Porca autotravante CL 08 10mm | CISER | 1,14 | 342,00 |
141 | 300 | unid | Porca autotravante CL 08 12 mm | CISER | 1,94 | 582,00 |
142 | 150 | Unid | Porca normal 3/8 | CISER | 0,71 | 106,50 |
143 | 150 | Unid | Porca Normal 5/16 | CISER | 0,10 | 15,00 |
152 | 20 | Unid | Trena de 5m de comprimento | IDEA | 10,20 | 204,00 |
155 | 20 | Unid | Cone de sinalização 75 cm | WORKE R | 36,90 | 738,00 |
156 | 50 | Unid | Cabo em madeira p/ enxadão | VARIAD A | 3,99 | 199,50 |
159 | 20 | Unid | Escova de aço com cabo | WORKE R | 6,59 | 131,80 |
161 | 20 | Unid | Lápis de carpinteiro | KALA | 1,77 | 35,40 |
162 | 20 | Unid | Esquadro em aço para carpinteiro | SPARTA | 27,39 | 547,80 |
163 | 20 | Unid | Régua em alumínio – 2 metros para pedreiro | WORKE R | 29,90 | 598,00 |
164 | 30 | Unid | Cabo de enxada de madeira | VARIAD A | 4,99 | 149,70 |
165 | 30 | Unid | Cabo de picareta de madeira | VARIAD A | 5,98 | 179,40 |
166 | 50 | Unid | Balde tipo pedreiro 10 litros | WP | 7,99 | 399,50 |
170 | 20 | Unid | Peneira média para areia | WORKE R | 19,00 | 380,00 |
171 | 08 | Unid | Talhadeira redonda de ferro | SÃO ROQUE | 11,67 | 93,36 |
172 | 10 | Unid | Mangueira de nível de 10 metros | PABOVI | 12,00 | 120,00 |
173 | 1 | Jogo | Alicate p/ anéis int.8000jj | ROBUST | 33,99 | 33,99 |
174 | 1 | Jogo | Alicate p/ anéis ext. 8000 aa | ROBUST | 62,45 | 62,45 |
175 | 1 | Jogo | Chave L 8 a 19 | MAYLE | 189,99 | 189,99 |
177 | 1 | Unid | Torno de bancada n° 8 | WORKE R | 305,50 | 305,50 |
TABELA III
LICITANTE: BURITIS COMERCIO DE TINTAS E ABRASIVOS EIRELE CNPJ: 00.000.000/0000-00 XXX/FAX: (00)0000-0000
E-MAIL:xxxx_xxxxxx00@xxxxxxx.xxx
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxx 00, Xxxxxxx/Xx
NOME DO REPRESENTANTE: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ,inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
VENCEDORA DOS ITENS CONFORME DESCRITO EM PLANILHA ABAIXO:
PLANILHA COM ITENS/ VALORES DAS EMPRESAS DETENTORA
ITEM | QUANT. | UNID. | DISC. MAT. OU SERVIÇOS | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
3 | 30 | UND | Adesivo silicone vermelho 50 gramas | TEKBON D | 7,40 | 222,00 |
5 | 50 | UND | Anti-ferrugem 300ml | KALA | 5,33 | 266,50 |
10 | 12 | Unid | Alicate universal | KALA | 19,09 | 229,08 |
11 | 20 | Unid | Arco de serra para metais de 12 pol. | WORKE R | 14,74 | 294,80 |
13 | 50 | Kg | Arame cozido | BELGO | 9,19 | 459,50 |
15 | 10 | unid | Abafador de ruídos concha para ouvidos | PLASCO R | 13,60 | 136,00 |
32 | 10 | UND | Broca aço rápido 8.00mm | ATC | 9,78 | 97,80 |
47 | 20 | UND | Chave combinada nº 15 | MAYLE | 8,70 | 174,00 |
51 | 20 | UND | Chave combinada nº 19 | MAYLE | 13,80 | 276,00 |
53 | 20 | UND | Chave combinada nº 22 | MAYLE | 15,30 | 306,00 |
57 | 20 | UND | Chave de biela L nº 14 | ROBUST | 10,97 | 219,40 |
59 | 20 | UND | Chave de biela L nº 11 | ROBUST | 11,19 | 223,80 |
60 | 20 | UND | Chave de biela L nº 17 | ROBUST | 12,53 | 250,60 |
62 | 20 | UND | Cadeado 35 mm | PAPAIZ | 16,49 | 329,80 |
70 | 03 | Caixa | Corrente para motosserra caixa com aproximadamente 22 correntes | OREGO N | 1285,39 | 3856,17 |
72 | 20 | UNID | Colher para pedreiro | PACETA | 10,58 | 211,60 |
81 | 20 | Unid | Enchadão com cabo | COLINS | 19,49 | 389,80 |
87 | 20 | rolo | Fita zebrada 200 mt | WORKE R | 8,98 | 179,60 |
92 | 20 | unid | Garrafão Térmico 5 Litros | INVICT A | 33,91 | 678,20 |
93 | 10 | Xxxx | Xxxx xx xxxxx (tork) 08 peças T-9 a T-40 | KALA | 38,99 | 389,90 |
97 | 10 | jogo | Jogo de chave Allen da 4mm a 17mm | BELZER | 103,99 | 1039,90 |
101 | 30 | Cx | Lima chata nº.08 | KEF | 10,89 | 326,70 |
104 | 100 | unid | Lixa d’agua em folha 3m grana 080 | 3M | 0,93 | 93,00 |
112 | 20 | UNID | Martelo borracha 80 mm | KALA | 19,30 | 386,00 |
123 | 50 | Litro | Thinner | MAZA | 7,95 | 397,50 |
148 | 20 | Unid | Trena de 8m de comprimento | KALA | 14,00 | 280,00 |
169 | 30 | Unid | Vassoura de jardim com cabo | KALA | 18,00 | 540,00 |
TABELA IV
LICITANTE: XXXXX XXXXX IMPLEMENTOS AGRICOLAS ME CNPJ: 00.000.000/0000-00 XXX/FAX: (00) 000000000.
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx/Xx.
NOME DO REPRESENTANTE: Xxxxx Xxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
VENCEDORA DOS ITENS DESCRITO EM PLANILHA ABAIXO.
PLANILHA COM ITENS/ VALORES DAS EMPRESAS DETENTORA
ITEM | QUANT. | UNID. | DISC. MAT. OU SERVIÇOS | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
18 | 20 | UND | Barra roscada ¾ | CISER | 10,85 | 217,00 |
85 | 15 | Unid | Foice com cabo | IRMÃOS XXXXXX O | 29,65 | 444,75 |
115 | 10 | Par | Mangote de proteção em couro para soldador | CURTIP ELE | 26,91 | 269,10 |
154 | 100 | Metro | Cabo de aço ¾ | SILVA | 18,30 | 1.830,00 |
TABELA V
LICITANTE: XXXX XXXX XXXXXX
CNPJ: 00.000.000/0000-00 XXX/FAX: (00) 000000000
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx - Xx
NOME DO REPRESENTANTE: Xxxx Xxxx xxxxxx ,inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº000.000.000-00
VENCEDORA DOS ITENS DESCRITOS EM PLANILHA ABAIXO
PLANILHA COM ITENS/ VALORES DAS EMPRESAS DETENTORA
ITEM | QUANT. | UNID. | DISC. MAT. OU SERVIÇOS | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
24 | 10 | UND | Broca aço rápido 10.00 mm | CLASS | 12,00 | 120,00 |
41 | 20 | unid | Cavadeira Articulável com Cabo de Madeira de 110cm | RAMAD A | 32,00 | 640,00 |
116 | 40 | Par. | Luva de borracha cano longo | LATEX | 3,00 | 120,00 |
134 | 100 | unid | Parafuso ma 8.8 8x60 mm | CISER | 1,50 | 150,00 |
TABELA VI
LICITANTE: N.A. DALL’AGNOL - ME
CNPJ: 00.000.000/0000-00 XXX/FAX: (00) 0000-0000
E-MAIL:x.x.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx xx 0000, xxxxx 00, Xxxxxxx/Xx
NOME DO REPRESENTANTE: Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx ,inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº 000.000.000-00
VENCEDORA DOS ITENS CONFORME DESCRITO ABAIXO.
PLANILHA COM ITENS/ VALORES DAS EMPRESAS DETENTORA
ITEM | QUANT. | UNID. | DISC. MAT. OU SERVIÇOS | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
29 | 10 | UND | Broca aço rápido 4.50 mm | IRWIM | 6,07 | 60,70 |
68 | 10 | unid | Chave de vela para motosserra 13x19 mm | CCM | 8,85 | 88,50 |
71 | 30 | Unid | Carrinho de mão 60 Litros com pneu câmara 3,25 x 8pol | METALP A | 124,80 | 3.744,00 |
84 | 20 | unid | Engate rápido ar ½ | LUBEFE R | 44,99 | 899,80 |
125 | 150 | Unid | Parafuso G. 5 3/8x1.1/2 | CISER | 1,52 | 228,00 |
147 | 20 | Unid | Trava parafuso de alta resistência | ORBIQU IMICA | 50,00 | 1.000,00 |
168 | 10 | Unid | Pincel médio para acabamento | ATLAS | 4,69 | 46,90 |
TABELA VII
LICITANTE: N.V.VERDE E CIA LTDA ME
CNPJ: 00.000.000/0000-00 XXX/FAX: (00) 0000-0000/ 999816799/ 3411-5500
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xx-Xxxxxx
NOME DO REPRESENTANTE: Xxxx Xxxx Xxxxxxx ,inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº 000.000.000-00
VENCEDORA DOS ITENS: 144 e 160
PLANILHA COM ITENS/ VALORES DAS EMPRESAS DETENTORA
ITEM | QUANT. | UNID. | DISC. MAT. OU SERVIÇOS | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
144 | 15 | Unid | Sabre 42 dentes | STIHL | 221,94 | 3.329,10 |
160 | 100 | Metro | Mangueira Trançada 3/4 siliconada | IBIRA | 4,00 | 400,00 |
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
2.2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no
§ 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
XXXXXXXX XXX – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Superintendência de Licitações e Contratos, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura.
CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem.
CLÁUSULA V – DO PREÇO
5.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a previsão do inc. III, § 3º, do art. 15 da Lei 8.666/93.
5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
5.1. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇOES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO
6.1. DO PRAZO e LOCAL DE ENTREGA O prazo de entrega é de no máximo 10 (dez) dias úteis e as demais obrigações ficam aqueles estabelecidos no Anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.1.2. DA GARANTIA: A CONTRATADA deverá garantir a substituição, sem ônus para o CONTRATANTE. A garantia deverá ser do fabricante dos materiais, em conformidade com as normas das agências reguladoras. Para a fiel execução dos serviços/produtos, este instrumento obedecerá ao disposto na Lei n 8.666/93, e demais dispositivos legais e dispostos nas Instruções Normativas em Vigência Geral.
6.2. DA VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência da Ata do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.
6.2.1. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
6.3. DO RECEBIMENTO: O recebimento ficará sob a responsabilidade da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços da Prefeitura Municipal de Buritis e da Secretaria e, que receberá, a entrega do(s) produto(s)/bens em cumprimento das formalidades legais assinando a nota fiscal/fatura tudo em conformidade do Artigo 73, inciso I letra “b” e Artigo 74 inciso III e seu § único da lei 8.666/93.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, através de ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal apresentada pelo contratado, devidamente atestada pelo setor responsável pela fiscalização.
7.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, será utilizada a seguinte fórmula:
I=(6%/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual= 6% (seis por cento), com vigência a partir da data de adimplemento da etapa;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7.3 O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento e ao caso de desconto por eventual antecipação de pagamento.
7.4 Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, e a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição.
7.5 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Buritis por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento.
7.6 A Prefeitura Municipal de Buritis não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
8.2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no edital e Anexo I Termo de referência;
8.3 - Garantir o cumprimento de todas as clausulas contratuais;
8.4 - Exercer a fiscalização da entrega do material por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.° 8.666/93.
8.5 - Proporcionar todas as condições necessárias para a entrega dos produtos, fornecendo todas as informações e especificações necessárias;
8.6 - Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação de qualquer defeito aparente, para a sua devida substituição.
8.7 - Cabe a administração a qual quer tempo anular ou revogar o certame, nos termos do Artigo m o art. 49 da lei 8.666/93;
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Efetuar a entrega dos produtos de acordo com a especificação e demais condições estipuladas no Edital e Anexo I Termo de Referência, após recebimento da Nota Empenho/Ordem de Faturamento, a qual vai ser encaminhada via e-mail para a contratada, sendo que a mesma deverá obedecer o prazo legal estipulado;
9.2 - Por ocasião da entrega ou realização dos serviços, caso seja detectado que o (s) produto
(s) solicitado não atende às especificações previamente definidas neste Edital e Anexo I Termo de Referência, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a detentora a providenciar a substituição do mesmo não aceito.
9.3 - Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados;
9.4 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação;
9.5 - Assumir a responsabilidade pelas despesas com transporte, frete, carretos e etc;
9.6 - Assumir a responsabilidade no caso de roubo ou extravio de carga;
9.7 - A contratada deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
9.8 - A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que si fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor contratado;
9.9 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA deveram ser de Primeira Qualidade ou Qualidade Extra, entendendo-se primeira qualidade ou qualidade extra, o nível de qualidade mais elevado da linha do material a ser utilizado;
9.10 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que por ventura sejam causados ao meio ambiente;
9.11 - Cumprir fielmente com todas as cláusulas deste Edital e Anexo I Termo de Referência;
9.12 - O não atendimento do prazo fixado poderá implicar na aplicação das sanções definidas no Art. 87 da LEI nº 8.666/93 e ainda;
9.13 - Poderá implicar em pena de rescisão do termo que instrumentaliza a contração, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e outras previstas neste Edital e Anexo I Termo de Referência e na Legislação pertinente e em vigor, salvo justificativa fundamentada do fornecedor, com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação;
9.14 – efetuar a entrega nos prazos estabelecidos no presente termo de referência;
9.15 – efetuar a entrega do material de acordo com a especificação e demais condições estipuladas no Edital;
9.16 – comunicar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
9.17 – reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte (s) material (is) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 12 (doze) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
9.18 – Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Buritis ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
9.19 - A empresa licitante deverá fornecer os produtos dentro das especificações das normas reguladoras.
9.20 - Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das qualidades exigidas em leis.
CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 7º, Lei 10.520/2002).
(Incisos XVII, XVIII, XIX e XX do Art. 11; Art. 86, 87 e 88 Lei 8.666/93).
10.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Prefeito Municipal, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo de referência;
b) não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal;
f) falhar ou fraudar a execução do contrato.
10.3. A CONTRADADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência;
10.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993;
10.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
10.6. No caso de não haver a entrega do produto por três vezes num período de trinta dias consecutivos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades pelo não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do contrato;
10.7. A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas neste Contrato;
10.8. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;
9.9. Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação;
10.10. As penalidades previstas nas alíneas "a" e "d" do subitem 10.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" e “c” do mesmo subitem;
10.11. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente, e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços informados pela licitante vencedora em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
11.1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto.
CLÁUSULA XII – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A prestação de serviços objeto da presente ata serão fornecidos, nos termos e condições fixados no edital e no contrato, e serão recebidos pelo setor competente, consoante o disposto no art. 15 da Lei Federal nº. 8666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
13.1.1. pela Administração, quando:
13.1.1.1. as licitantes vencedoras não cumprirem as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
13.1.1.2. a(s) licitante(s) vencedora(s) não retirar (em) a nota de empenho ou assinar(em) o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua(s) justificativa(s);
13.1.1.3. a(s) licitante(s) vencedora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente ata de registro de preços;
13.1.1.4. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
13.1.1.5. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências desta ata de registro de preços;
13.1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
13.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, pela administração, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata.
13.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) licitante(s) vencedora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Autoridade Competente Secretário, mediante ordem de faturamento de fornecimento a ser elaborada pelas Secretarias do Município de Buritis.
14.2. Autorizadas às aquisições, será emitida a respectiva nota de empenho, precedida da elaboração do contrato pela Administração, se for o caso.
14.3. Após a assinatura do contrato, se for o caso, as partes se submeterão às regras contidas naquele instrumento.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico Nº. 40/2017, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo nº. 1- 390/SEMOSP/2017.
15.2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico Nº. 40/2017, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Fica eleito o foro do Município de Buritis/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX FONTES
Superintendente de licitações e contratos e Pregoeira
Empresas vencedora(s) do certame:
W.M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 10.497.302/0001-70
Representante: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00.
MUNDO DOS PARAFUSOS LTDA ME
CNPJ: 10.892.262/0001-61
Representante: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF sob o Nº 000.000.000-00
BURITIS COMERCIO DE TINTAS E ABRASIVOS EIRELI
CNPJ: 23.853.106/0001-33
Representante: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00.
XXXXX XXXXX COMERCIO IMPLEMENTOS AGRICOLAS ME
CNPJ: 27.125.873/0001-87
Representante: Xxxxx Xxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00
XXXX XXXX XXXXXX
CNPJ: 24.041.112/0001-59
Representante: Xxxx Xxxx Xxxxxx , CPF sob o nº 000.000.000-00.
N. A. DALL’AGNOL ME
CNPJ: 03.055.109/0001-14
Representante: Xxxx Xxxxxxx Dall Agnol, CPF sob o nº 000.000.000-00
N. V. VERDE E CIA LTDA ME
CNPJ: 03.363.727/0001-21
Representante: Xxxx Xxxx Xxxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00