EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0044/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº006/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP OU EQUIPARADAS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADAS E ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG.
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 (HABILITAÇÃO) E Nº 02 (PROPOSTA):
Até às 9:00:00 de quinta-feira, 16 de julho de 2020.
O encaminhamento dos envelopes deverá ser realizado até a data e horário fixados.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento dos envelopes, bem como a data para a sessão da Tomada de Preços ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na sala de licitações das 07h00min (sete horas) às 13h00min (treze horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (38)3255-1133- e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
O edital poderá ser requisitado gratuitamente, por qualquer interessado, através do referido e-mail.
No caso de solicitação impressa do edital será cobrado a importância de R$ 10,00 (dez) reais, referente a cópia reprográfica.
ESCLARECIMENTOS: e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
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PREÂMBULO
O Município de Botumirim, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Botumirim/MG na Xxx Xxxx xx Xxxx, 00 - xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº: 18.017.418/0001- 77 isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 0044/2020, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020, do tipo MENOR PREÇO, pela Empreitada por Preço Global, regido pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n° 8.538/2015, certame que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e condições fixadas no presente instrumento convocatório.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Tomada de Preços será realizada em sessão pública, conduzida pela Comissão de Licitação, nomeados pela Portaria nº 010/2020.
II – DO OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP OU EQUIPARADAS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADAS E ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG.
III – SECRETARIA SOLICITANTE
⮚ SECRETARIA MUNCIPAL DE ESPORTE E LAZER
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na sala de licitações das 07h00min (sete horas) às 13h00min (treze horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (38)3255-1133- e-mail: licitacaobotu@gmail.com.O edital poderá ser requisitado gratuitamente, por qualquer interessado, através do referido e-mail, ou, ainda, através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No caso de solicitação impressa do edital será cobrado a importância de R$ 10,00 (dez) reais, referente a cópia reprográfica.
4.2. Os esclarecimentos serão efetuados por membros da Comissão de Licitação através de telefone ou diretamente na Prefeitura Municipal, pelo telefone: (00)0000-0000.
4.2.1. As informações prestadas via telefone serão inteiramente de cunho informal, não sendo computadas como qualquer tipo de impugnação.
4.3. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações realizadas na imprensa oficial do Município (Quadro de Avisos), quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.4. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá informar sua razão social e seu e-mail.
4.5. Nos termos do Art. 41. da lei 8666/93, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
4.6. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
4.6.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
4.7. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.8. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso
4.8. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.9. A decisão será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada na imprensa oficial do município ou no site para conhecimento de todos os interessados.
4.10. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, desde que após a apreciação da impugnação o processo siga seus tramites normais.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1.Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas do ramo de execução de obras e serviços equivalentes ao objeto do presente Edital, devidamente registradas na Entidade Profissional Competente (CREA ou CAU) e cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Botumirim / MG ou que cumpram as exigências da Lei 8.666/93 para tal expediente até o terceiro dia anterior ao da abertura dos envelopes com a documentação, observada a qualificação necessária e o horário de expediente desta repartição pública:
5.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:
5.2.1. Com falência decretada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
5.2.2. Em consórcio;
5.2.3. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
5.2.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
5.2.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.2.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
5.2.8. Empresas de que sejam proprietários, servidores públicos nos termos do artigo 9º da Lei de Licitações;
5.2.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
5.2.10. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
5.2.11. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
5.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante, que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5.4. Como condição de participação, a Comissão de Licitação fará consulta relativo a regularidades das empresas licitantes, junto Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF e Cadastro Nacional de Condenações Civis.
5.5. A participação nesta licitação é EXCLUSIVA às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06 e posteriores alterações.
5.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, desde que comprovem sua condição através de:
a) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, e
b) Declaração para atendimento à condição de MPE’S, conforme Anexo II.
5.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Parágrafo 1º. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme art. 43 da Lei Complementar 123/2006, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Parágrafo 2º. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo 1º deste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração avocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.8. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo 1º. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.9. Para efeito do disposto no artigo 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, ressalvando o disposto no parágrafo único a seguir, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste item IV, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
Parágrafo Único: Ocorrendo equivalência de valores, em qualquer hipótese, sobre tudo relativo ao inciso II e II acima, será considerada vencedora aquela que possuir a certificação ISO, se ainda assim permanecer o empate segue-se o critério de sorteio para que haja a escolha daquela que primeiro ofertará.
VI –DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Horário e data limite de credenciamento: Até às 9:00:00 de quinta-feira, 16 de julho de 2020.
6.2. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, o qual, após regular comprovação dessa condição, munido de credencial e de documento de identidade de fé pública, poderá, se for o caso, deliberar em nome da licitante, como também intervir nas diversas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada para todos os efeitos. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.
6.3. A legitimidade da representação deverá ser demonstrada separadamente, antes da abertura dos envelopes, por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de
validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cópia da cédula de identidade ou de outro documento de identificação com foto:
6.3.1. Se Proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente: registro comercial, no caso de firma individual; ou em se tratando de sociedades, ato constitutivo devidamente registrado (acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício), onde estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, entendido que, no caso de a representação exigir a assinatura de mais de uma pessoa, aquela que estiver presente deverá estar munida de mandato outorgado pelas ausentes, mediante instrumento público ou particular.
6.3.2. Se Procurador: instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, outorgada pela empresa licitante, acompanhado do ato constitutivo (registro comercial, contrato social em vigor, estatuto ou documento equivalente), acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício.
6.3.3. A falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos relativos à representatividade não implicará em inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar nesta licitação.
VII - DO CADASTRO
7.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao do recebimento das propostas.
7.2. Para cadastramento junto à Prefeitura Municipal, a licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, a qual deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada por cartório competente ou membro da CPL, quando então será emitido o respectivo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC:
7.2.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.3.1. Cédula de Identidade e CPF dos sócios;
7.2.3.2. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
7.2.3.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.2.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
a) Com a expedição pela JUCEMG da Instrução Normativa N° 003/2013, os contratos Sociais expedidos/atualizados após dezembro de 2013 poderão ter sua veracidade aferida através do site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxx/xxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxXxxXxxxx.xxx
,para tanto bastará que a licitante forneça o documento contendo em seu rodapé o n° do protocolo e o código de segurança.
7.2.4. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
7.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
7.2.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.
7.2.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
7.2.4.4. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
7.2.4.5. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
7.2.4.6. Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.2.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
7.2.5.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, aquela emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura do certame.
7.2.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.6.1. Prova de Registro de Pessoa Jurídica e do Registro de Pessoa Física do Responsável Técnico, através de Certidão que demonstre sua validade, emitida pela Entidade competente.
7.3. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
7.3.1. Os documentos acima relacionados poderão ser entregues em original, por qualquer processo de cópias autenticadas por tabelião de notas ou por servidor da Prefeitura Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. Para as autenticações de documentos por servidor da administração deverá apresentar original.
7.3.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
VIII – DO RECEBIMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E A “PROPOSTA”
8.1. Os “Documentos de Habilitação” e a “Proposta” deverão ser apresentados em envelopes distintos, lacrados, opacos e encaminhados ou apresentados à Comissão de Licitação da Prefeitura de Botumirim/MG contendo os seguintes dizeres:
a):
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Botumirim/MG
ENVELOPE 01: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO 044/2020 TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2020
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ DO PROPONENTE
b):
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Botumirim/MG
ENVELOPE 02: PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO 044/2020 TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2020
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ DO PROPONENTE
8.2. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas deverão ser entregues à Comissão de Licitação até Quinta-feira, 16 de julho de 2020.
8.3. A Prefeitura Municipal de Botumirim/MG, não se responsabilizará por envelopes de “Habilitação” e “Proposta” que não sejam entregues no local, data e horário definidos neste edital.
8.4.Serão admitidos envelopes enviados via postal devidamente registradas, com aviso de recebimento (AR), recebidas até a data e horário de abertura da sessão da Tomada de Preços constante na primeira página deste Edital.
8.4.1. Caso os envelopes sejam entregues fora do horário estabelecido, a empresa não participará da licitação, ficando a cargo da mesma a retirada dos envelopes no setor de Licitação, podendo ocorrer à devolução destes à empresa sem ônus para a Prefeitura de Botumirim/MG. Caso não sejam retirados ou devolvidos após 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação do resultado do certame, os envelopes poderão destruídos.
8.5. Os envelopes contendo as propostas, poderão ser abertos no mesmo dia, após a abertura dos envelopes de habilitações, havendo renúncia ao prazo de recurso.
IX - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. No envelope NÚMERO 01 - “Documentação de Habilitação”, os participantes desta licitação deverão apresentar, com validade plena na data de abertura, os seguintes documentos:
9.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1.1. CRC - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDOR expedido pelo Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Botumirim/MG, acompanhado das alterações ocorridas no Contrato Social e demais alterações, caso haja, após o cadastramento.
a) No caso da empresa que tenha atualizado seu cadastro junto ao setor de Licitações, deverá apresentar o CRC juntamente com o comprovante da atualização expedido pelo Setor de Licitação.
9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.1.2.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
9.1.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.1.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.1.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Xxxxxxx-Xxx 0000, de 1° de maio de 1943. Exigência da Lei nº 12.440 de 07/07/2011.
9.1.3 Para a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei 8.666/93 e suas alterações), as Licitantes deverão apresentar:
9.1.3.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL. Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado que comprove que a licitante, tenha executado, para o órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares as do objeto ora licitado.
9.1.3.2. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL: Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, levando em consideração os seguintes requisitos:
a) O Atestado deve estar acompanhada de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, em nome do profissional, devidamente acompanhados da respectiva certidão de Acervo Técnico(CAT) emitido por qualquer umas das regiões do CREA ou CAU, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superior ás do objeto desta licitação.
b)A comprovação de inclusão no quadro permanente a que se refere o item acima poderá ser feita pela apresentação de cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do profissional ou cópia do contrato social da empresa em que conste o profissional integrante da sociedade ou contrato de trabalho ou pela apresentação de cópia da Guia de Recolhimento do FGTS, para os empregados, ou para os sócios e diretores mediante apresentação do contrato social vigente. Ou, para os responsáveis técnicos, a certidão de inscrição no CREA ou CAU competente. Ou, no caso de profissionais especificamente vinculado às obras, mediante competente contrato de prestação de serviços ou Declaração de contratação futura de profissional, com anuência deste;
9.1.3.3. O atestado deverá comprovar que o profissional indicado para ser o responsável técnico da obra, executou obra que contenham obras/serviços de características técnicas similares as do objeto ora licitado.
9.1.3.4. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA EMITIDO PELO SETOR DE ENGENHARIA: Firmado pelo servidor municipal, comprovando que a licitante visitou os locais de realização dos serviços, a fim de familiarizar-se com as condições de trabalho existentes, para que não sejam apresentadas reclamações decorrentes de condições desfavoráveis ou ocorrências que poderiam ter sido previstas pelo licitante.
a) A visita técnica NÃO é obrigatória, e para que seja realizada, os interessados deverão manifestar-se mediante agendamento prévio com antecedência mínima de 24 horas junto ao Setor de Licitação.
b) Caso o licitante não realize a visita técnica deverá ser apresentado DECLARAÇÃO DE VISTORIA, conforme modelo do Anexo IV.
9.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
9.1.4.1. CERTIDÃO PASSADA PELOS DISTRIBUIDORES JUDICIAIS da sede da Proponente, atestando a inexistência de pedidos de falência ou concordata preventiva, ou suspensiva relativa à mesma. Serão consideradas válidas para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura do certame.
9.1.4.2. COMPROVAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL MÍNIMO DE 10% do valor total previsto neste edital, (referente ao (s) Lote (s) que for apresentada a proposta).
9.1.4.3. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, INCLUINDO O BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social (2019), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser apresentada a respectiva memória de cálculo. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa com a demonstração dos seguintes itens:
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) maior que 1 (um) calculado pela formula:
ILG= (AC + RLP) / (PC + ELP) > 1
b) Solvência Geral (SG) maior que 1 (um) calculado pela formula:
SG=AT / (PC + ELP) > 1
c)Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior que 1 (um) calculado pela formula: ILC= AC/PC > 1
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante AT = Ativo Total
ELP = Exigível a Longo Prazo
RLP = Realizável a Longo Prazo
9.1.4.3.1. Nos casos em que os índices exigidos acima, não constarem de forma expressa no balanço apresentado, as empresas deverão apresentar documento anexo, que deverá ser assinado por profissional de contabilidade legalmente habilitado e pelo responsável legal da empresa, demonstrando sua boa situação financeira.
9.1.4.3.2. O Índice contábil será calculado sempre com uma casa decimal, utilizando-se o arredondamento matemático a partir da segunda casa decimal.
9.1.4.3.3. O Balanço Patrimonial de que trata este item deverá ser apresentado inclusive pelas empresas OPTANTES PELO SIMPLES, de acordo com o Art. 1065 e Art. 1179 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro e revogou a Parte Primeira – do Comércio em Geral, da Lei nº 556, de 25 de junho de 1850, que instituiu o Código Comercial Brasileiro.
9.1.4.3.4. O BALANÇO exigido deverá ser apresentado em publicação feita na Imprensa ou em cópia reprográfica das páginas do Livro Diário, onde se acha transcrito, acompanhado de cópia reprográfica de seu “Termo de Abertura” e “Termo de Encerramento”, comprobatórios de registro na Junta Comercial da sede do licitante ou em outro órgão equivalente, ainda que microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2. GARANTIA DA PROPOSTA
9.2.1. Será exigida das empresas licitantes garantia da proposta no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação conforme o Art. 31, inciso III, da Lei 8.666/93, que corresponde ao valor de R$ 758,07 (setecentos e cinquenta e oito reais e sete centavos):
9.2.2. As empresas poderão optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, que deverá ser recolhida aos cofres do município através de depósito identificado na conta bancária: Banco do Brasil, Agência 2088-5, Conta Corrente 50.002-X, favorecido: Prefeitura Municipal de Botumirim/MG, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
O comprovante da garantia deverá estar dentro do envelope de habilitação. A garantia da proposta será devolvida a partir do 5º dia útil após a homologação do certame, ou de qualquer outra forma de encerramento desta licitação. O COMPROVANTE DA GARANTIA DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. A falta de inclusão de seu comprovante no Envelope nº 01, será motivo de inabilitação da Licitante.
9.2.2. A empresa que optar pela garantia na forma de CAUÇÃO EM DINHEIRO, deverá efetuar o depósito em conta corrente em nome da Prefeitura Municipal de Botumirim, até 1 (um) dia útil anterior à data estipulada no preambulo deste edital.
9.3. DECLARAÇÕES DE CARÁTER GERAL:
9.3.1. DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE TEM MANTIDAS TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO exigidas e de que não foi declarada inidônea, a teor do disposto no artigo 87, inciso IV da Lei de Licitações, inexistindo, portanto, superveniência de fato impeditivo à sua habilitação, conforme modelo do Anexo V;
9.3.2. DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO, no que se refere à observância do dispositivo no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal conforme modelo do Anexo VI.
9.3.4. Declaração de disponibilidade das exigências mínimas relativas a equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação através de relação explicita dos mesmos em observância ao §6°, Art. 30 da lei 8.666/93, conforme modelo do Anexo IX.
9.4. Nas certidões fornecidas via internet, a Presidente da CPL confirmará a veracidade das mesmas.
9.5. Só será válida, para efeito desta Tomada de Preços, a certidão emitida há 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes de documentação, se outro prazo nela não estiver expresso.
9.6. Os licitantes que apresentarem cópias dos documentos sem autenticação deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos originais no ato da abertura do envelope de habilitação, sob pena de inabilitação.
9.7. Não serão admitidos documentos incompletos ou rasurados.
9.8. A falta de qualquer documento implicará na Inabilitação do participante.
9.9. Todos os documentos deverão ter validade plena na data de abertura dos envelopes.
9.10. Em hipótese alguma será aceito pela Comissão de Licitação protocolo dos documentos relacionados acima.
9.11. Reserva-se à Administração, a qualquer tempo, requisitar os documentos originais para efeito de conferência.
9.12. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será indispensável a apresentação dos documentos indicados neste Edital, devendo obrigatoriamente vincular restrições impeditivas à referida comprovação.
9.13. A Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetuada exclusivamente mediante Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante ou em outro órgão equivalente, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de ME ou EPP da licitante, acompanhada de declaração firmada pelo representante legal da empresa, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante do Anexo II. Os documentos elencados deverão constar da habilitação da empresa.
9.14. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
X – DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope separado (“ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA”), em papel timbrado ou com o carimbo contendo a razão social e o CNPJ da empresa e será datada e assinada pelo representante legal e responsável técnico da empresa.
10.2. A proposta corresponderá com exatidão ao objeto da licitação e será preenchida por processo mecânico: máquina de datilografia ou computador.
10.3. A proposta deverá ser elaborada com base no Anexo VII, ressaltando a necessária clareza, e, não poderá conter entrelinhas ou rasuras.
10.4. Não serão aceitas as propostas enviadas via fax ou em envelopes abertos ou as propostas que não tenham observado as exigências deste ato convocatório.
10.5. A apresentação de proposta ao referido processo implica na concordância com as normas estabelecidas no mesmo, bem como em declaração e reconhecimento que a licitante recebeu da Prefeitura Municipal de Botumirim/MG toda a documentação, informações necessárias e suficientes para participação no Certame, bem como, sobre as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
10.6. A proposta de preço deve ser apresentada em uma única via, digitada ou datilografada, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da proponente, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa e responsável técnico, obrigatoriamente acompanhadas, sob pena de desclassificação:
10.6.1. da Planilha de Orçamento, com cotação de preços da licitante, contendo a identificação do licitante e, (devidamente assinada pelo Responsável Técnico da empresa e representante legal);
10.6.2. Cronograma Físico-Financeiro, contendo a identificação do licitante e, (devidamente assinada pelo RT da empresa e representante legal).
10.6.3. As planilhas deverão manter mesma ordem, numeração e descrição, com os preços propostos pelo licitante, que multiplicados pelas quantidades correspondentes e efetuado o somatório dos itens resultarão o valor final da proposta.
10.6.4. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar.
10.7. O prazo máximo para a conclusão do objeto será de 60 (sessenta) dias contados da data a ser fixada através da ORDEM DE SERVIÇOS a ser emitida pela Prefeitura de Botumirim/MG.
10.8. O prazo de validade da proposta será mínimo de 60(sessenta) dias contados da data de realização desta licitação.
10.9. Deverá ser apresentado também dentro do envelope 2 Proposta, o ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO Nº 7983/2013.
XI - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1. Na data e hora marcadas para a realização da licitação, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, sob a garantia de acesso dos representantes credenciados das licitantes a todos os documentos.
11.2. A Comissão de Licitação abrirá, primeiramente, os envelopes (nº 01 – Habilitação) contendo a documentação de, inabilitando o licitante que não atender as exigências deste EDITAL e dos seus ANEXOS.
11.3. No caso de haver algum licitante inabilitado, será concedido o prazo de recurso de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de abertura do ENVELOPE 01. Caso contrário, a Comissão Permanente de
Licitação poderá dar continuidade ao processo de imediato em conformidade com todos os licitantes participantes, ou em nova data posteriormente definida para se prosseguir, devolvendo os envelopes de proposta, inviolados aos licitantes inabilitados.
11.4. Não serão abertos os envelopes de propostas das empresas inabilitadas na primeira fase do certame, hipótese em que os mesmos serão devolvidos, intactos, aos respectivos licitantes.
11.5. Havendo inabilitação e caso o licitante inabilitado desista expressamente do oferecimento de recurso, estando presentes todos os licitantes poderá a Comissão de Licitação dar prosseguimento aos trabalhos.
11.6. Havendo algum licitante inabilitado, decorrido o prazo de recurso ou nenhum tendo sido interposto, julgados os apresentados, a Comissão Permanente de Licitação dará andamento ao processo.
11.7. O prazo de recurso previsto não gera direito a apresentação de novo documento ou informação, exceto as informações solicitadas pela Comissão de Licitações em caráter de diligência, conforme previsto no art. 43, parágrafo 3°, da Lei 8.666/93.
11.8. A Comissão Permanente de Licitação, processará a abertura do ENVELOPE 02, contendo as propostas de preços dos licitantes habilitados, passando-se ao exame das mesmas.
11.9. Ocorrendo divergência entre os valores indicados na proposta de preços em algarismos e por extenso, prevalecerão, para todos os fins de direito, os firmados por extenso, e entre unitário e total, prevalecerá o unitário.
11.10. Todos os documentos contidos nos envelopes de habilitação e proposta de preços serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
11.11. Será lavrada ata circunstanciada de abertura que poderá ser assinada pelos licitantes presentes e obrigatoriamente assinada pela Comissão Permanente de Licitação.
11.12. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
XII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e seus anexos, oferecerem o menor preço por empreitada global.
12.2. Após apuração, serão classificadas as propostas na ordem crescente de valores.
12.3. Não será admitido cancelamento da proposta, exceto nos seguintes casos:
12.3.1. Erro de cálculo, quando evidente;
12.3.1. Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que leve a Prefeitura a concluir que houve equívoco;
12.3.2. Poderá o Município, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre as propostas apresentadas.
12.3.3. Não será considerada nenhuma opção ou alternativa que não esteja explicitada no objeto.
12.3.4. A presente licitação poderá ser anulada ou revogada, na forma do art. 49 da Lei Nº 8.666/93.
12.4. A Comissão de licitação, ao exame das propostas, de imediato, desclassificará aquelas que:
12.4.1. Tenham inobservado os termos do presente TOMADA DE PREÇOS;
12.4.2. Contenham preços manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação, notadamente por serem superiores aos praticados no mercado;
12.4.3. Apresentem rasuras, entrelinhas ou emendas;
12.4.4. Cuja viabilização necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
12.4.5. Apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante.
12.5. Esta licitação não implicará em qualquer compromisso por parte da Prefeitura Municipal de Botumirim/MG, que por razão superveniente e fundamentada poderá vir a tomar as seguintes decisões, não cabendo as proponentes o direito de reclamação indenização:
12.5.1. Revogar total ou parcialmente, ou anular a presente licitação com base no art. 49 da Lei 8.666/93;
12.5.2. A Prefeitura Municipal de Botumirim/MG poderá desclassificar propostas que apresentarem preenchimento incorreto ou não contiver os dados necessários para análise ou ainda que seu conteúdo não satisfaça os requisitos legais;
12.5.3. Desqualificar a proponente em caso de comprovação de fatos ou circunstâncias que desabonem sua idoneidade ou capacidade financeira;
12.6. Em caso de empate de duas ou mais propostas a Comissão Permanente de Licitações procederá ao sorteio, em conformidade com o art. 45, parágrafo 2° da Lei Federal n° 8.666/93.
12.7. No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte de algum(ns) licitante(s) devidamente credenciado, deverá o Presidente da CPL adverti-lo(s) por uma única vez, alertando- o(s) sobre a possibilidade de aplicação de sanções mais severas, lançando tudo em ata.
12.8. Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá a Presidente da CPL impor a retirada do(s) licitante(s) do certame, recinto, mantendo a proposta para fins de classificação.
12.9. O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem anterior, recusando-se acatar a ordem direta do Presidente da CPL, poderá o mesmo requisitar força policial, podendo ocorrer a prisão em flagrante do licitante, nos termos do art. 93, da Lei nº 8.666/93.
12.10. Decorrido o prazo de recurso e nenhum tendo sido interposto, ou denegados os que por ventura tenham sido postulados, o presente processo será encaminhado para homologação pela autoridade competente.
XIII – DOS RECURSOS
13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços.
13.2. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n°8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados.
13.3. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de
Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado a Autoridade Competente.
13.4. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
13.5. Os recursos/impugnações deverão ser protocolizados no setor de Licitação da Prefeitura de Botumirim, nos prazos, locais e horários já informados nesse Edital, sob pena do seu não recebimento.
XIV–DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
14.1. O adjudicatário deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da adjudicação ou do comunicado expedido pela Comissão Permanente de Licitação.
14.2. Fica designado como local para assinatura do Contrato o setor de Licitações da Prefeitura de Botumirim/MG situado à Xxx Xxxx xx Xxxx, 00 – Xxxxxx.
14.3. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.4. Nos termos do §2º art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
14.5. Considerando o prazo de vigência do Convênio, período para lançamentos nos sistemas informatizados e demais tramites legais, estima-se o prazo de vigência contratual até 31 de julho de 2020, podendo ser prorrogado mediante assinatura de aditivos, na forma da Lei.
14.6. A Contratada deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do Município, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
14.7. Verificado a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, a Prefeitura Municipal de Botumirim/MG, aplicará as penalidades cabíveis.
14.8. A prefeitura de Botumirim/MG encaminhará à Contratada a respectiva ordem de serviço ou documento equivalente, seja por meio de e-mail ou postal.
14.9. A Contratada se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização da Prefeitura de Botumirim/MG livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativos ás máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quanto for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
14.10. Os serviços serão medidos e pagos pelo apontamento das quantidades executadas em planilha vezes o seu valor unitário.
14.11. Através da medição, a Fiscalização deverá atestar a satisfatória realização dos serviços solicitados, sem o que eles não poderão constar da medição.
14.12. Após, realizada a medição e tomadas as providências necessárias Prefeitura Municipal de Botumirim/MG, encaminhara á tesouraria para efeito de pagamento.
14.13. A PREFEITURA efetuará o pagamento dos serviços, objeto desta Licitação, à licitante vencedora, através de ordem bancária após devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e processadas segundo a legislação vigente.
14.13.1. Os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora com a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada pelo setor competente. A nota fiscal deverá estar acompanhada do boletim de medição atestado pelo engenheiro fiscal da Prefeitura Municipal, em correspondência com os serviços prestados, devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e processadas segundo a legislação vigente.
14.14. O pagamento da última parcela ficará condicionado ao ateste, pela Prefeitura de Botumirim/MG, da execução total do empreendimento objeto deste Edital, bem como à comprovação, pela Contratada.
14.15. A não apresentação dos documentos comprobatórios de recolhimento dos encargos previstos em lei, bem como a não conclusão da etapa prevista no cronograma de execução acarretarão a imediata suspensão de quaisquer pagamentos pela Prefeitura.
14.16. As Notas Fiscais deverão conter o número do processo licitatório e a modalidade correspondentes.
14.17. O Município não aceitará o objeto que estiver em desacordo com o presente edital, sem que lhe caiba qualquer indenização.
14.18. Incumbe à Contratada entregar o empreendimento especificado no Projeto e demais anexos pronto e acabado, em perfeitas condições de uso imediato.
14.19. Subsistirá na forma da lei, mesmo após a entrega, a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade do bem licitado.
14.20. A Contratada deverá dar início à execução das obras conforme cronograma físico-financeiro de imediato, no prazo de até 10 (dez) dias após a autorização de início das obras emitida pela Prefeitura Municipal, devendo permitir a qualquer tempo, a fiscalização da execução da obra por servidor do Município ou por profissional devidamente habilitado para tanto.
14.21. Obriga-se a Contratada a observar a legislação vigente que determina obrigações no campo da segurança, higiene e medicina do trabalho.
XV – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado a contraditória e ampla defesa.
15.3. A rescisão do contrato poderá ser:
15.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de 30(trinta) dias;
15.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
15.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.3.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XVI – DAS PENALIDADES
16.1. O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste EDITAL ou das obrigações assumidas caracterizará o inadimplemento da adjudicatária/contratada, sujeitando-se às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
16.1.1. Advertência;
16.2. A recusa do licitante em assinar o Contrato, dentro do prazo fixado pela Administração implicará na aplicação de multa equivalente a 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor a ser contratado, por inadimplemento total, sem prejuízo da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida, em qualquer caso, a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação.
16.2.1. Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, recolhida no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.2.2. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93;
16.2.3. Declaração de idoneidade para licitar e contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
16.2.4. A advertência prevista será aplicada pela Prefeita Municipal, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação.
16.2.5. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, as demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
16.2.6. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela administração, em relação a eventos potencialmente lesivos, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.2.7. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas á contratada juntamente com as multas, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4. O regime jurídico do futuro contrato reserva ao Município a prerrogativa de:
16.4.1. modificá-lo unilateralmente;
16.4.2. rescindi-lo unilateralmente, na forma da lei;
16.4.3. fiscalizar a sua execução.
16.5. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
16.6. O Município de Botumirim/MG poderá rescindir o contrato, se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93.
XVII - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA IMPUGNAÇAO
17.1. Das decisões pertinentes a presente licitação caberá recurso, se houver, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou de se lavrar a ata, para os casos de:
17.1.1. Habilitação ou inabilitação.
17.1.2. Julgamento das propostas de Preço.
17.1.3. Anulação ou revogação da licitação.
17.2. O recurso será dirigido a Prefeita Municipal ou a quem esta indicar por delegação, através do agente que praticou o ato recorrido, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou se não o fizer, deverá neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade competente para julgá-lo. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
17.3. Serão admitidos os recursos constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 (artigo 109) e os prazos serão contados conforme artigo 110.
17.4. O prazo para impugnação deste Edital é o constante do parágrafo 1º do artigo 41, da Lei supramencionada.
17.5. Na hipótese de o licitante não concordar com qualquer decisão que venha a ser proferida pela Comissão de Licitação, poderá recorrer e, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o § 6º do art. 109 da Lei 8.666/93, formalizar o recurso e protocolar com exclusividade no setor de licitações da Prefeitura;
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A Prefeitura Municipal poderá revogar a presente licitação, por interesse público ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação sempre em despacho fundamentado, sem que caibam aos licitantes quaisquer indenizações ou reclamações.
18.2. A Prefeitura Municipal poderá acrescer ou diminuir quantitativamente o objeto da presente licitação, de forma unilateral, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
18.3. Findo o prazo de recebimento dos envelopes estabelecido neste Edital, não será permitido, em hipótese alguma, qualquer outro licitante interessado, nem qualquer retificação da documentação e/ou das propostas.
18.4. A Comissão poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências, objetivando esclarecer ou complementar informação que possa instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documento não apresentado no momento oportuno.
18.5. Somente terão direito de usar a palavra, rubricar documentos contidos nos envelopes da "Documentação da Habilitação" e da "Proposta", fazer reclamações, assinar a ata e interpor recurso, os representantes dos licitantes devidamente credenciados, mesmo sendo sócio proprietário da licitante, além da Comissão de Licitações.
18.6. A manifestação dos representantes dos licitantes somente se dará após a autorização pela Comissão de Licitações. A manifestação de pessoa não credenciada ou intempestiva poderá, a critério da Comissão, acarretar o convite para que o manifestante se retire da sala de reuniões.
18.7. Os prazos estabelecidos na presente Tomada de Preços, bem como nas respectivas propostas, sempre iniciam e terminam em dia e horário de expediente na Administração, e serão sempre considerados dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil quando recaírem em dia em que não houver expediente.
18.8. A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação.
18.9. Caso não haja expediente, ou ocorra qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, desde que não haja comunicação em contrário do Presidente da CPL.
18.10. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o município de Botumirim – MG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
18.11. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.12. Após apresentação dos documentos e proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
18.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no município de Botumirim - MG.
18.14. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
18.15. No compromisso de combate a evitar fraudes e cartéis em licitações públicas, o município de Botumirim/MG reserva-se o direito de requisitar força policial, realizar denúncias aos órgãos competentes a qualquer momento, bem como durante as sessões públicas, realizar filmagens, fotos e coleta de assinaturas de todos os participantes da licitação.
18.16. Fica eleito o foro da Comarca de Grão Mogol - MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
18.17. Integram o presente Edital:
Anexo I – Projeto / Cronograma Físico-Financeiro / Planilha Orçamentária / Detalhamento do BDI Anexo II - Modelo de declaração de enquadramento como ME/EPP
Anexo III - Carta de credenciamento.
Anexo IV - Declaração de conhecimento do local a ser realizada a obra
Anexo V - Declaração da licitante de que tem mantidas todas as condições de habilitação e qualificação
Anexo VI – Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal Anexo VII – Modelo de proposta comercial
Anexo VIII - Minuta de declaração relativa ao quadro societário da licitante
Anexo IX - Termo de compromisso da empresa acerca do(s) responsável (is) técnico(s) pela execução da obra
Anexo X - Declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 7983/2013
Anexo XI – Minuta de Contrato
Anexo XII – Recibo de Retirada de Edital
Botumirim – MG, quarta-feira, 25 de Junho de 2020.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DA CPL
ANEXO I – PROJETOS
PROJETO / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO / PLANILHA ORÇAMENTÁRIA / DETALHAMENTO DO BDI
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Tomada de Preços 006/2020
A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº ..................., por intermédio do seu
representante legal, Sr(a). ............................, CPF nº ..............................., Carteira de Identidade nº
..................., declara, para fins de participação na Licitação acima, sob as penas da lei, que é considerada:
( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
(Local e data).
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.
Carimbo/identificação da empresa
Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de habilitação, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006.
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Botumirim/MG
Referência:
Tomada de Preços 006/2020
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Tomada de Preços 006/2020, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. , RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Atenciosamente.
Carimbo da Empresa e
Nome e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL A SER REALIZADA A OBRA
À
Prefeitura Municipal de Botumirim/MG
Referência:
Tomada de Preços 006/2020
Prezado Senhor,
Xx, , portador da RG: e CREA/CAU , responsável técnico da empresa , declaro conhecer o local a ser executada a obra bem como todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução da mesma, tendo declinado do direito de participar da Visita Técnica ao local da referida obra.
Local, data.
Responsável Técnico CREA/CAU
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE TEM MANTIDAS TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Botumirim/MG
Referência:
Tomada de Preços 006/2020
Prezado Senhor,
,
A empresa , inscrita no CNPJ: sob o nº: , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Tomada de Preços 006/2020 e no inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que tem mantida todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e de que não foi declarada inidônea, a teor do disposto no artigo 87, inciso IV da Lei de Licitações, inexistindo, portanto, superveniência de fato impeditivo à sua habilitação.
Atenciosamente,
Nome e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
Prefeitura Municipal de Botumirim/MG
Referência:
Tomada de Preços 006/2020
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ: sob o nº: , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Tomada de Preços 006/2020 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À
Prefeitura Municipal de Botumirim/MG
Referência:
Tomada de Preços 006/2020
Razão Social: CNPJ.:
Endereço: Telefone/fax:
Banco: Agência: C/Corrente:
Nome do responsável (Para Assinatura do Contrato): CPF:
REF. P.A.L Nº 044/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP OU EQUIPARADAS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADAS E ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE
FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG., observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e seus anexos, Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Prezados Senhores,
Após analisarmos o Edital, termos pleno conhecimento de seu conteúdo, e, em consonância ao objeto acima especificado, propomos o seguinte valor global para execução das obras/serviços:
VALOR GLOBAL: R$ ( ),conforme Planilha Orçamentária, em anexo à proposta, sendo o prazo para a conclusão desta obra/serviço de 03 (três) meses (conforme Cronograma Físico-Financeiro, em anexo à proposta), a contar da emissão da Ordem de Serviço.
a) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços, objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
b) Declaro que a empresa ficará responsável pelos serviços a ela designado e pela fiel observância das especificações técnicas, e de que possui todos os equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
A presente proposta é válida pelo prazo de ( ) dias, a partir desta data. Local, data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII - MINUTA DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO QUADRO SOCIETÁRIO DA LICITANTE
À
Prefeitura Municipal de Botumirim/MG
Referência:
Tomada de Preços 006/2020
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do TP 006/2020, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR/ATESTAR, sob as penas da lei , que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ou, funcionário ou membro da Administração do Poder Executivo Municipal de Botumirim/MG, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO IX - TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL (IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA
À
Prefeitura Municipal de Botumirim/MG
Referência:
Tomada de Preços 006/2020
A Empresa inscrita no CNPJ: , DECLARA/ATESTA que se propõe a manter, como Responsável(is) Técnico(s) da mencionada obra da Xxxx de Preços nº 006/2020, até a sua conclusão, o(s) Engenheiro(s) que está(ão) sendo apresentado(s) no presente Termo.
Declara que está ciente de que a(s) substituição (ões) do(s) referido(s) profissional (is) somente será (ão) possível (is), se previamente autorizada(s) pelo Município, com a devida justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável (is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no Edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas consequências previstas no art. 88, da referida Lei.
Local, data.
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
CIENTE(S):
(NOME(S) E ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO(S) )
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO Nº 7983/2013
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº _ , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), DECLARA que cumpre as regras e os critérios para a elaboração do orçamento de referência da obra de que trata a Tomada de Preços nº 006/2020, estabelecidos no Decreto nº 7983/2013, de 08 de abril de 2013.
Local, data.
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
CIENTE(S):
(NOME(S) E ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO(S) )
ANEXO X - MINUTA CONTRATO
CONTRATO Nº <<NCONTRATO>>/ 2020
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE BOTUMIRIM/MG, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA
<<FORNECEDOR>> DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
O Município de Botumirim, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Botumirim-MG na Xxx Xxxx xx Xxxx, 00 - xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº: 18.017.418/0001- 77, neste ato representado pela Prefeita Municipal Srª. Xxx Xxxxxxx Xxxx, portadora do CPF.: 000.000.000-00, residente neste município.
1.2 - DA CONTRATADA
A empresa <<FORNECEDOR>> inscrita no CNPJ><<CNPJ>> com sede na <<ENDERECO>>, bairro <<BAIRRO>> na cidade de <<CIDADE>>/<<UF>>, neste ato representada por
<<REPRESENTANTE>> residente à <<ENDERECOREPRESENTANTE>>, bairro
<<BAIRROREPRESENTANTE>>, <<CIDADEREPRESENTANTE>>/<<UFREPRESENTANTE>> portador do CPF: <<CPFREPRESENTANTE>>.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº 044/2020 – Tomada de Preços nº 006/2020, regido pela Lei Federal Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP OU EQUIPARADAS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE
ARQUIBANCADAS E ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE
BOTUMIRIM/MG., conforme detalhado em Projetos, mapas, planilhas e Proposta Comercial vencedora, que integram o presente contrato independentemente de sua transcrição, e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93, instrumentos estes que fazem parte integrante do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
2.1.2. O regime de execução do presente contrato é o de execução indireta em regime de empreita por global, nos termos do art. 6° da Lei Federal n°: 8.666/93.
2.2 – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
Cumprirá a contratada o contido na proposta apresentada na licitação Processo Administrativo Licitatório Nº 0044/2020 – Tomada de Preços nº 006/2020, que fica fazendo parte integrante desse contrato.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, VALOR DO CONTRATO, DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo de validade do presente contrato será até o dia 22 de outubro de 2020, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei conforme Art. 57, inciso II da Lei 8666/93, mediante assinatura de termos aditivos, havendo acordo entre as partes.
3.2 - DO VALOR
3.2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ , ( ).
3.3 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.3.1 - A Contratada, será a responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto do contrato, conforme Xxxxxxxx XX (segunda) do presente contrato, e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou para terceiros.
3.4 – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.4.1. Os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora com a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada pelo setor competente.
A nota fiscal deverá estar acompanhada do boletim de medição atestado pelo engenheiro fiscal da Prefeitura Municipal, em correspondência com os serviços prestados, devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e processadas segundo a legislação vigente.
3.4.2 - A critério do Órgão fiscalizador competente, as etapas de obras poderão sofrer compensações internas de serviços.
3.4.3. Com base no §1º do art. 31 da Lei Nº 8.212/1991, fica ressalvado o direito regressivo da CONTRATANTE contra a Executora do serviço e, ainda, admitida a retenção das obrigações previdenciárias decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.2 - As despesas resultantes desta licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
Nº Ficha | Atividade | Descrição | Natureza | Vínculo |
1030 | 13.1.2.27.812.39.3079.44905100 | Ampliação Melhoramento em Campos de Futebol e Unidades Esportivas | Obras e Instalações | RECURSOS ORDINÁRIOS |
CLÁUSULA V - DAS RESPONSABILIDADES
5.1. DA CONTRATANTE:
5.1.2- Fornecer todos os dados, informações e documentações necessárias para elaboração do Trabalho;
5.1.3.-Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 3ª deste instrumento;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto contratado, em observância às planilhas e projetos, pertinentes ao processo;
5.1.5. Dar condições de acesso a contratada, ao local que serão executados os serviços ora contratados.
5.2. DA CONTRATADA:
5.2.1 – Apresentar-se à responsável pela execução/ fiscalização da obra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a “ordem de serviço inicial”, sob pena de rescisão contratual:
5.2.1.1 Nenhum serviço será realizado sem cobertura de “ordem de serviço” previamente emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUMIRIM/MG. A contratada deverá atender, no prazo máximo de 05 dias, as ordens recebidas para mobilização de pessoal e equipamento.
5.2.2. A empresa deverá apresentar ao gestor do contrato a abertura de certificado de matrícula junto ao INSS - CEI, para as obras em referência.
5.2.3. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT, na Entidade competente;
5.2.4. Cumprir dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas, atentos ao cronograma físico- financeiro;
5.2.5. Assegurar durante a execução dos serviços e obras, a proteção e conservação dos mesmos;
5.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
5.2.7. Permitir e facilitar, à Fiscalização ou supervisão da Secretaria Municipal de Obras, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
5.2.8. Permitir o livre acesso dos servidos dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
5.2.9. Providenciar as placas do serviço, com seus dados indicativos, conforme orientação da fiscalização da Secretaria Municipal de Obras;
5.2.10. Obedecer integralmente ao plano de segurança, conforme as Normas de Segurança do Trabalho;
5.2.11. Participar à fiscalização ou Supervisão da Secretaria Municipal de Obras a ocorrência de quaisquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra e do serviço, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
5.2.12. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pela Secretaria Municipal de Obras;
5.2.13. Manter atualizado o “Diário de Obras”, nele registrado todas as ocorrências que afetam o prazo de execução, ou orçamento dos serviços;
5.2.14. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e postura municipal sobre a execução de serviços em locais públicos;
5.2.15. Xxxxxx à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou a que venha ser aprovada pela Secretaria Municipal de Obras na exigência de indicação, sempre liderada por um responsável técnico qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras resolver problemas referente as obras em execução;
5.2.16. Manter, em bom estado, todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualificação e às especificações técnicas.
5.2.17. Responsabilizar-se pela qualidade de os todos os serviços especificados no presente contrato, inclusive materiais e serviços, na forma e nas condições determinadas pela Administração Municipal,
5.2.18. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal da sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.2.19. Cumprimento integralmente todas as normas relativas à proteção ambiental, sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrente de sua inobservância.
5.2.20. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o MUNICIPIO, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de execução dos serviços ora contratados.
5.2.21. A contratada é a responsável pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o Contrato de execução e fornecimento.
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 com as devidas justificativas.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1. Compete à Secretaria Municipal de Obras, por seu secretário ou por pessoa indicada para este fim, para exercer as funções de fiscalização da(s) obra(s).
8.2. A fiscalização da Secretaria de Obras, poderá exigir da contratada, por escrito, a substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente.
8.3. A fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUMIRIM/MG poderá determinar à contratada o reforço de equipamento ou substituição da unidade, caso venha constatar que o mesmo é insuficiente ou impróprio para dar o andamento previsto aos serviços.
8.4. Após o término das obras, objeto do edital será expedido pela Secretaria Municipal de Obras, o termo de recebimento Provisório da obra, emitido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado. Após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto da data do recebimento provisório, será expedido o termo de recebimento definitivo.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento, por parte da contratada, de qualquer das normas editalícias, contratuais e das diretrizes (termo de referência e normas de acompanhamento contratual) implicará na aplicação de penalidades, consistente em multas, conforme definido neste Contrato, rescisão contratual e as previstos no art. 87 da Lei federal n° 8.666/1993.
9.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III - Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Botumirim/MG pelo prazo de 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
9.3 As multas lançadas pelo Município serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII da Lei de Licitações.
10.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - judicial, nos termos da legislação.
10.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao contratado até que se apurem eventuais perdas e danos.
10.3 - Ocorrendo a rescisão, ao Contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão, observadas as disposições do item anterior.
CLÁUSULA XI - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Concluídos os serviços, a CONTRATADA solicitará, por escrito, à CONTRATANTE, a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Provisória dos serviços, conforme o caso, desde que:
a) Xxxxxxx em conjunto com a CONTRATANTE uma vistoria no local dos serviços, constatando estar o mesmo de acordo com o projeto e demais elementos técnicos integrantes do Contrato. Esta vistoria, deve ser consubstanciada em competente laudo apresentado pelo fiscal dos serviços, consignando se houver, as irregularidades constatadas, as quais deverão ser objetos de regularização pela CONTRATADA até aceitação definitiva dos serviços;
b) A CONTRATADA apresente os seguintes documentos relativo ao serviço contratado:
b.1 – Prova de regularidade perante o INSS;
b.2 - Prova de regularidade de Situação junto ao FGTS;
b.3 - Certidão de Quitação do ISS;
b.4 - Parecer da fiscalização.
Parágrafo Primeiro - A emissão do Termo de Aceitação Definitiva fica, ainda, condicionada à apresentação, pela CONTRATADA, do comprovante de baixa da matrícula da obra no INSS. Parágrafo Segundo - Até a Aceitação Definitiva, a CONTRATADA se obriga a manter, às suas expensas, equipe técnica adequada, objetivando a pronta reparação de falhas dos serviços e de instalações que surgirem no período inicial de utilização dos serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços, nem ético- profissional pela perfeita execução deste Contrato, na forma definida no parágrafo 2º do artigo 73 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxx/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Botumirim/MG, de 2020.
Xxx Xxxxxxx Xxxx Prefeita Municipal CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Empresa Nome
Representante da empresa CONTRATADA
1: CPF:
2: CPF:
ANEXO XII - R E C I B O
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO: 044/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020.
RAZÃO SOCIAL/NOME:
CNPJ/CPF Nº:
ENDEREÇO:
CIDADE:
TELEFONE:
E-MAIL:
PESSOA PARA CONTATO:
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Botumirim/MG e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Botumirim/MG, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e trazer o original no dia da abertura do certame que deverá ser apresentado ao Presidente da CPL juntamente com o seu credenciamento.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Botumirim/MG da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Local, data.
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Assinatura