PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº004/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº004/2023
CONTRATO Nº 2.280/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AFUÁ/FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DE MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB E A EMPRESA CMED DISTRIBUIDORA LTDA COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM:
MUNICÍPIO DE AFUÁ – FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DE MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.060.021/0001-63
representado neste ato pela Secretária Municipal de Educação, a Senhora. XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX,regularmente inscrita no CPF:000.000.000-00, residente na cidade de Afuá-PA, denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa CMED DISTRIBUIDORA LTDA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ. sob o nº 20.444.829/0001-90, representada pela Senhora XXXXXXXX XXXXXXX LUCHTEMBERG, titular do CPF:000.000.000-00 e
RG n.º 9108638819-SSP/RS residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX XXX: 00.000-000, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO:
1.1 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender a Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal Para Gestão De Movimentação Dos Recursos Do Fundeb.
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - CMED DISTRIBUIDORA - FUNDEB | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
184 | GERADOR DE ENERGIA A DIESEL 9KVA MONOFÁSICO 110V/220V PARTIDA ELÉTRICA SILENCIADO MARCA YAHMAR OU SIMILAR | 35 | UNIDADE | VULCAN MODELO VG3600 | R$ 8.100,00 | R$ 283.500,00 |
VALOR TOTAL GERAL | R$ 283.500,00 |
CLÁUSULA II - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor total de R$ 283.500,00 (Duzentos e oitenta e três mil e quinhentos reais). O pagamento será creditado em conta corrente da contratada através de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a certificação que o objeto foi entregue, mediante apresentação de Nota de Empenho acompanhada da Nota Fiscal, onde esta será atestada pelo responsável do
departamento recebedor competente.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA - A vigência do objeto deste Contrato será 12 (doze) meses a contar da assinatura.
CLÁUSULA IV - DO ORÇAMENTO
4.1 As despesas decorrentes deste correrão por conta de recursos previstos no Orçamento do Fundo Municipal Para Gestão De Movimentação Dos Recursos Do Fundeb, das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 12 – AFUÁ – FUNDEB FUNDEF
UNIDADE: 24 – FUNDEB – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
12.365.0450.1-054 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários Ens.Infantil. 12.361.0401.2-138 – Manut. do Fundeb Administrativo Ensino Fundamental -30% 12.365.0450.2-144 – Manutenção do Fundeb Administrativo-30% - Ensino Infantil 12.365.2040.2-147 – Manutenção de Creches 30% - Ensino Infantil Creches.
12.366.0460.2-148 – Programa para Educação de Jovens e Adulto. 12.367.0468.2-149 – Programa Apoio a Educação Especial.
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA V – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato será exercida pela Servidora CARMEM XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, designada pela CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93.
5.2. A CONTRATANTE se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Contrato estão sendo cumpridas pelo fabricante/fornecedor. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da empresa.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. Compete à CONTRATANTE:
6.1.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos itens objeto deste Contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
6.1.2. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto deste Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão.
6.1.3. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas neste Contrato e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento dessas obrigações, informando as ocorrências a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, Órgão Gerenciador do Registro de Preços.
6.1.4. Notificar previamente à CONTRATADA quando da aplicação de sanções administrativas.
6.1.5. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos à assinatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso,
sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
6.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste
Contrato.
6.2. Compete à CONTRATADA:
6.2.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados.
6.2.2. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive quanto ao compromisso de fornecimento do quantitativo contratado por meio deste instrumento.
6.2.3. Entregar os itens objeto deste Contrato no prazo máximo e demais condições descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico e neste Contrato, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx/XX.
6.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços.
6.2.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.2.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6.2.7. Manter, durante toda a execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
6.2.8. Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
6.2.9. Prestar informações relativas à execução deste Contrato a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, na qualidade de Órgão Gerenciador do Registro de Preços, sempre que solicitado.
6.2.10. A CONTRATADA deverá fornecer o material licitado, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, mediante a solicitação na qual formulará os pedidos através da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA VII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO - CONTRATANTE E
CONTRATADO, acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº.8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA IX – NORMA APLICADA:
9.1. Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal
10.520/2002, Lei Estadual nº. 6.474/2002 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 – REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2023.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho ou solicitação de compra, pelo atraso na entrega dos produtos;
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
CLÁUSULA XI- DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Afuá, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais.
E, por estarem de pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Afuá(PA), 05 de junho de 2023
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:42821517220
Dados: 2023.06.06 18:09:27 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:22654364291 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:22654364291
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:42821517220
Dados: 2023.06.06 10:08:06 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
CONTRATANTE
CMED
Assinado de forma
DISTRIBUIDORA digital por CMED
LTDA:20444829 000190
DISTRIBUIDORA LTDA:2044482900 0190