ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do Objeto:
1.1. Contratação de empresa especializada na Capitação de imagem com transmissão ao vivo em rede social, upload de vídeo, entrega de arquivo digital editado por sessão ordinária ou extraordinária, por cinegrafista com Câmera de alta resolução (Filmagens, gravação e transmissão de sessões ordinárias e extraordinárias).
2. Quantitativo e Prazo de Contrato:
2.1. Serviços continuados com vigência inicial de 12 (doze) meses, admitindo a sua prorrogação nas hipóteses legais.
2.2. Caso o contrato seja prorrogado, o mesmo poderá ser reajustado de acordo com o índice do IPCA-IBGE acumulado no período.
2.3. Do Item:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Capitação de imagem com transmissão ao vivo em rede social, upload de vídeo, entrega de arquivo digital editado por sessão ordinária ou extraordinária, por cinegrafista com Câmera de alta resolução (Filmagens, gravação e transmissão de sessões ordinárias e extraordinárias). | Mês | 12 |
2.4. Detalhamento do Objeto e serviços a serem prestados:
2.4.1 Transmissão ao vivo das sessões legislativas da Câmara Municipal, incluindo debates, votações e demais atividades pertinentes;
2.4.2 Instalação e manutenção dos equipamentos necessários para a transmissão, tais como câmeras, microfones, sistemas de áudio e vídeo, entre outros;
2.4.3 Disponibilização de plataforma online para acesso à transmissão ao vivo, de forma gratuita e acessível ao público;
2.4.5 Garantia de qualidade técnica na transmissão, assegurando boa resolução de áudio e vídeo, sem interrupções significativas;
2.4.6 Possibilidade de gravação e arquivamento das sessões para posterior consulta pública;
2.4.7 Suporte técnico durante as sessões para resolver eventuais problemas técnicos que possam surgir.
2.5. Especificações Técnicas do Objeto
2.5.1 Experiência comprovada na prestação de serviços de transmissão ao vivo de eventos e sessões legislativas (feitas em outras Câmaras Municipais);
2.5.2 Equipamentos modernos e de qualidade para captação e transmissão de áudio e vídeo, sendo necessário no mínimo de 3 filmadoras de alta resolução, imagens com resolução Full HD (1920x1080p) ou superior, para cobrir as mesas dos vereadores, tribuna e o plenário da Câmara;
2.5.3 Transmissões em Múltiplas Plataformas, AO VIVO momentaneamente nas redes sociais da Câmara Municipal sendo elas YouTube e Facebook;
2.5.4 Confecção e Publicação de Banners das Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Audiências Públicas que deverão ser postados com antecedência de no mínimo 12h antes de iniciada a sessão;
2.5.5 A Tela de Apresentação deverá conter no canto superior direito o brasão da câmara municipal e no rodapé informações institucionais da Câmara, como: WebSite, telefone, texto em rolagem sobre o tema em debate e inserções de fotografias ao vivo durante a transmissão;
2.5.6 Áudio captado diretamente da mesa de som, com configurações de filtros afim de melhorar a qualidade e sincronização exata com a fala.
2.5.7 Abertura da transmissão com apresentação do banner que constará informações sobre o nº da sessão e a data, com som de fundo, até ser dado sinal positivo para abertura ao vivo das imagens diretamente do plenário da Câmara.
H2.5.8 Requisito mínimo de notebook para transmissão: Notebook Gamer Dell G15 com processador 13ª geração Intel® Core™ i7, Placa de Vídeo NVIDIA® GeForce RTX™ 3050 com 16 GB DDR5 ou similar/superior.
2.6. Qualificação Técnica.
2.6.1 A título de qualificação técnica, deverão ser apresentados Atestados de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que faça explícita menção à LICITANTE como executora, comprovando a sua aptidão na execução de objeto pertinente e compatível em características e prazos com o objeto deste Termo de Referência, contemplando, ao menos um Atestado de Capacidade Técnica.
3. Fundamentação Da Contratação:
3.1. Justifica-se a contratação de uma empresa especializada na transmissão ao vivo das sessões legislativas da Câmara Municipal pode ser justificada por diversos motivos, incluindo: Transparência e Prestação de Contas: A transmissão ao vivo das sessões legislativas permite que os cidadãos acompanhem em tempo real as discussões e decisões dos parlamentares, promovendo a transparência e a prestação de contas das atividades do poder legislativo. Acesso à Informação: A disponibilização das sessões legislativas em formato de transmissão ao vivo proporciona acesso facilitado à informação para os cidadãos, permitindo que acompanhem o trabalho dos seus representantes sem a necessidade de estarem fisicamente presentes no local. Participação Cidadão: Ao possibilitar que os cidadãos acompanhem as sessões legislativas em tempo real, a transmissão ao vivo estimula a participação e o engajamento da sociedade nas questões de interesse público, possibilitando o envolvimento ativo dos cidadãos no processo democrático. Registro Histórico: A transmissão ao vivo das sessões legislativas permite o registro histórico das atividades parlamentares, contribuindo para a preservação da memória institucional e facilitando o acesso a informações relevantes para estudos e pesquisas futuras. Ampliação do Alcance: A transmissão ao vivo das sessões legislativas amplia o alcance das atividades parlamentares, possibilitando que um número maior de pessoas tenha acesso às discussões e decisões que impactam suas vidas e comunidades. Conformidade com a Legislação: Em muitos casos, a legislação local ou nacional exige a transmissão ao vivo das sessões legislativas como parte do compromisso com a transparência no exercício do poder público. Em resumo, a contratação de uma empresa para transmitir as sessões legislativas da Câmara Municipal é fundamental para promover a transparência, fortalecer a democracia, incentivar a participação cidadã e garantir o acesso à informação por parte dos cidadãos.
4. Descrição Da Solução Como Um Todo, Considerado Todo O Ciclo De Vida Do Objeto:
4.1. O que se pretendente de solução: Propiciar a transparência e eficiência do processo legislativo, com a ampliação dos meios de comunicação e transmissão para a efetiva participação popular em todo o processo legislativo, dando conhecimento à população e órgãos de fiscalização do processo legislativo e do posicionamento dos representantes eleitos. Também buscar cada vez, através das ferramentas de transparência e conectividade, a participação popular nas audiências públicas, buscando a efetiva opinião popular, para se aproximar cada vez mais do pleno exercício da democracia.
5. Requisitos da contratação (Documentação):
5.1. Nos termos do disposto no art. 62 da Lei Federal n. 14.133/2021 a contratada deverá comprovar a capacidade jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, conforme abaixo especificado:
5.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
5.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.1.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
5.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal-SRF e quanto à Dívida Ativa da União-PGFN onde for sediada a empresa;
5.1.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei;
5.1.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa, atestando regularidade com os tributos;
5.1.7. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho;
5.1.9. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente;
5.1.10. Qualificação técnica: certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
6. Entrega e Critérios de Aceitação do Objeto (art. 40, §1°, II, da Lei 14.133/2021):
6.1. O prazo de instalação / entrega dos serviços é de 05 dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço.
6.2 O objeto do contrato devera ser entregue conforme especificações técnicas mínimas constante neste termo de referência.
6.3. O objeto do contrato sera recebido pelo responsavel por seu acompanhamento e fiscalização, mediante conferencia dos serviços entregues.
6.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e no Contrato, devendo ser substituidos no prazo de 01 (um) dia, a contar da notificação da contratada, as suas custas, sem prejuizo da aplicação das penalidades (base legal art. 140, § 1°).
6.5. O recebimento provisorio ou definitivo do objeto não excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuizos resultantes da incorreta execução do contrato/ata (conforme art. 140,§ 2°).
7. Da execução do objeto:
7.1. O contrato devera ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as clausulas avençadas nos termos do instrumento convocatorio, do Termo de Referencia, da legislação vigente, e cada parte respondera pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115, Lei 14.133/2021.
7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de executivo sera prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstfincias mediante simples apostila, conforme § 5° do art. 115, da Lei 14.133/2021.
7.3 A execução do contrato deverá produzir os seguintes efeitos: solução da demanda existente da Câmara Municipal de Aramina com destreza.
7.4. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Administração, que deverá aferir:
7.4.1 Se a contratada está executando o objeto de acordo com as suas características e determinações;
7.4.2. Se a contratada atendeu as determinações;
7.4.3. Se a contratada está respondendo aos requerimentos feitos pela Câmara, dentro dos prazos previstos neste Termo de Referência;
7.4.4. Se a contratada mantem a sua regularidade perante os órgãos de controle da Administração Pública.
8. Das Obrigações da Contratada
8.1 - Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
8.2 - Realizar e repassar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, juntamente com agente de contratação;
8.3 - Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados na Câmara Municipal de Aramina, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
8.4 - Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Câmara Municipal de Aramina, com o preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
8.5 - Manter equipe técnica qualificada durante as sessões para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e da transmissão;
8.6 - Cumprir rigorosamente os horários das sessões legislativas estabelecidos pela Câmara Municipal;
8.7 – Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica do trabalho de transmissão, com cortes de imagens, zoom e similares;
8.8 – Garantir a segurança e integridade dos equipamentos instalados no local das sessões;
8.9 – Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Câmara Municipal de Aramina;
8.10 - Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela equipe da Secretaria da Câmara Municipal de Aramina, durante a sua execução;
8.11 - Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Câmara Municipal de Aramina, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de valida de expirado.
9. Das Obrigações da Contratante
9.1 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando- lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
9.2 - Emitir a Ordem de Serviço;
9.3 - Expedir atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
9.4 - Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
9.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato;
9.6 - Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações;
9.7 – Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
9.8 - Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
9.9 - Fiscalizar e acompanhar os serviços, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Projeto Básico, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
9.10 – Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
9.11 - Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
9.12 - Decidira cerca das questões que se apresentar em durante a execução dos serviços;
9.13 - Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
10. Da Gestão e Fiscalização do Contrato:
10.1 Nos termos do art. 117 da Lei n° 14.133/2021, sera designado representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrencias relacionadas com a execução e determinando o que for necessario a regularização de faltas ou defeitos observados.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, pelos danos causados diretamente a administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, de conformidade com o art. 120 da Lei n° 14.133/2021.
10.3 Serão indicados em momento oportuno o futuro fiscal e futuro gestor do contrato.
11. Local e Forma de Execução e Pagamento:
11.1 As transmissões AO VIVO diretamente do Plenário da Câmara Municipal de Aramina, São Paulo.
11.2 A forma de execução será sobre o regime unitário, o contrato para as Transmissões envolverá um pagamento regular à empresa contratada. Este pagamento será baseado em um valor fixo acordado entre a Câmara e a empresa. O pagamento será realizado mensalmente, de forma a garantir a continuidade dos serviços e o cumprimento das obrigações contratuais por ambas as partes.
12. Forma e critérios de seleção do fornecedor:
12.1 O critério para os fins de seleção do fornecedor será o de menor preço global, considerando os valores apresentados para a execução do objeto, por um período de 12 (doze) meses.
Aramina, 11 de março de 2024.