CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul
CRA-MS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 002/2019 CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL E SIMPLES INTELIGÊNCIA EM NEGOCIOS LTDA
Pelo presente instrumento particular o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob o número 73.800.260/0001-15, com sede a Xxx Xxxxxxxxx, 00. Xxxxxx Xxxxxxx, nesta Capital, representada pelo seu Presidente, Adm. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, e a empresa SIMPLES - INTELIGÊNCIA EM NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 11.849.511/0001-07, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx na cidade de Porto Alegre/RS, representada na forma de seus atos constitutivos, e, em decorrência da adjudicação objeto do Processo de Dispensa de licitação n° 002/2019. celebram este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com fundamento na Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e Decreto n° 9.412, de 18 de junho de 2018 no que couber, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONVENÇÕES
1.1 - As contratantes adotam neste ajuste as designações simplificadas de "CRA-MS" para o Conselho Regional de Administração Mato Grosso do Sul e "CONTRATADA" para a empresa SIMPLES - INTELIGÊNCIA EM NEGÓCIOS LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2 .1 - 0 presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa para criação das peças gráficas de apoio ao evento III SInEGEPE - 2019.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1 - Os serviços a serem executados contemplam a criação das peças gráficas de apoio ao evento III SInEGEPE - 2019, arquivos para uso Online e arquivos para impressão conforme especificações abaixo:
• Banner institucional (80x120cm);
® Banner Programação/credenciamento (80x120cm):
*
• Banner fundo de palco (backdrop) - com logo do evento e patrocinadores (sugestão de formato
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da lona 4x2,5m);
• Testeira para mesa (tamanho a definir);
• Crachás;
• Certificado (21 x29,7cm - A4) - Até 4 modelos;
• E-mail marketing - 2 modelos (1 convite para o evento + 1 mais próximo da data confirmando o evento);
• Rede social - criação de 10 posts institucionais para divulgação do evento até a data.
CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1- 0 presente ajuste terá vigência até 17 de maio de 2019, contada a partir da data de sua assinatura.
4.2 - A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciada pelo CRA-MS, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1- Constitui-se em obrigações das contratantes, em decorrência deste ajuste, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei n°. 8.666 de 21.06.1993, as seguintes:
I - DO CRA-MS:
a) Viabilizar a conclusão do projeto dentro dos prazos, inclusive com a entrega de todos os elementos necessários ao desenvolvimento do projeto;
b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas pela contratante;
d) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por meio de um colaborador indicado para tal, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, exigindo seu fiel e total cumprimento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
e) Recusar qualquer serviço prestado fora das especificações estabelecidas na proposta e no Termo de Contrato;
f) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento;
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g) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste Contrato;
h) Observar para que, durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as condições assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
i) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a realização do serviço, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste Termo Contratual;
II - DA CONTRATADA
5.2 Além das disposições constantes na Proposta Comercial e Minuta de Contrato, a CONTRATADA
terá, ainda, as seguintes obrigações;
a) É de responsabilidade única da CONTRATADA a execução dos serviços descritos no objeto do contrato e cumprimento dos prazos estabelecidos;
b) Cumprir todas as orientações do CRA-MS, para o fiel desempenho das atividades específicas;
b) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CRA-MS;
c) Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;
d) Comunicar ao CRA-MS xxxx e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços.
f) Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal (ou diárias), neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre os serviços, objeto do presente Contrato;
g) Responsabilizar-se pelos impostos Federais, Estaduais e Municipais, bem corno pelos demais tributos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato;
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
6.1- Os termos, cláusulas e condições deste ajuste poderão ser alterados mediante Termo Aditivo, nas situações e limites permitidos pela Lei n° 8.666/93, observado o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO
7.1- 0 preço a ser pago à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato é R$ 1.716,00 (hum mil setecentos e dezesseis reais) que deverão ser pagos em 02 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais) na apresentação do esboço do projeto e a segunda
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parcela no valor de R$ R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais) na conclusão dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
8.1- As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária 6.2.2.1.1.01.04.04.051 do CRA-MS.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, ou quaisquer outras irregularidades, o CRA-MS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades delineadas no contrato, além das previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/1993.
9.2 - A infração, pela CONTRATADA das cláusulas contratuais que caracterizem inexecução do contrato ou demais cláusulas, ou ensejem atraso do início da execução do objeto em desconformidade com o especificado pelo CRA-MS, acarretará nas seguintes penalidades, sendo que o atraso superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto independentemente das demais cominações legais cabíveis:
a) Advertência;
b) Multa, por atraso injustificado na execução do contrato, que será calculada em 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, durante os 30 (trinta) primeiros dias, sobre o valor global do contrato homologado, limitada a 15% (quinze por cento);
c) Multa, por infração de cláusula do edital e/ou quando a Licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumprir em desacordo com o estabelecido neste Edital, de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato homologado, sendo dobráveis na reincidência;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos. sem prejuízo da aplicação das multas previstas no presente Edital;
9.3 - As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do CRA-MS, se entender que as justificativas são relevantes ou em casos fortuitos e/ou de força maior devidamente comprovados pela CONTRATADA, sujeitando-se à análise e aceitação do CRA- MS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1- Este Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento do que está ajustado ou pela infrigência de disposição da Lei n° 8.666/1993, com as devidas cominações legais, cabendo à parte prejudicada
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denunciar o contrato no prazo de 30 dias. Poderão as partes, de comum acordo, rescindir o presente, desde que obedecidos os princípios legais e constitucionais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1- Para dirimir questões oriundas deste contrato é competente a Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, subseção de Campo Grande.
E, por estarem de acordo, firmam o presente em duas vias do igual teor e forma, perante duas testemunhas instrumentárias, a tudo presentes.
Campo Grande, 05 de abril de 2019
SIMPLES Inteligência em Negócios Ltda,
Testemunhas: 2 Nome:
CPF: