ANEXO I
ANEXO I
entre si celebram o < SIGLA E NOME DO ÓRGÃO CEDENTE > e < SIGLA E NOME DO SOLICITANTE>.
O < SIGLA E NOME DO ÓRGÃO CEDENTE >, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n. < Nº DO CNPJ DO ÓGÃO CEDENTE >, com sede < ENDEREÇO DO ÓRGÃO CEDENTE >, doravante denominado CEDENTE, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. XXXXXXXXXXX brasileiro(a), casado(a), CPF nº 999.999.99-99, RG nº 99999999 XX/UF, residente e domiciliado(a) XXXXX, e do outro lado o(a) XXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o n. 99.999.999/0001-99, com sede XXXXXXXX doravante denominado(a) CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo Sr. XXXX, Profissão, brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG n. 99999999 XXX/UF e do CPF n. 999.999.999-99, residente e domiciliado(a) no município de XXX do Estado XXXX, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo a Cessão de Uso dos direitos do Software
<nome do Sistema>, incluindo os códigos fonte e toda a documentação disponível, no estágio em que se encontram, o qual deverá ser de uso exclusivo do
<SIGLA E NOME DO CESSIONÁRIO. Obs.: Observar se o software será utilizado por todo uma esfera ou poder e ajustar se necessário>.
1.2. Este Termo de Cessão de Uso abrange somente os códigos fonte gerados e mantidos pelo Estado do Espírito Santo, não se aplicando a componentes desenvolvidos por terceiros que por ventura sejam utilizados no software cedido.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGALIDADE
O presente Termo de Cessão de Uso tem embasamento legal nas disposições consubstanciadas no parágrafo único do artigo 2º, da Lei n. 8.666/93, e regula-se pelas condições aqui avençadas, demais normas de direito de propriedade aplicáveis (copyright) e preceitos de direito público.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Responsabilidade do CEDENTE:
3.1.1. Ceder ao CESSIONÁRIO o objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento, nas condições e prazo estabelecidos na Cláusula Quinta.
3.2. Responsabilidades do CESSIONÁRIO:
3.2.1. Dar ao objeto a destinação estabelecida neste Termo;
3.2.2. Efetuar as manutenções e adaptações que se fizerem necessárias;
3.2.3. Informar e devolver ao CEDENTE o código fonte e documentação correlatas de toda e qualquer nova versão do produto que decorra de manutenções evolutivas, adaptativas, corretivas e perfectivas efetuadas;
3.2.4. Não vender, transferir, ceder, alugar ou de qualquer outra forma disponibilizar o sistema compilado ou código fonte, a terceiros, salvo por autorização expressa do CEDENTE;
3.2.5. Responsabilizar-se integral e exclusivamente, por sua conta e risco, por todo e qualquer provimento de equipe técnica, hardware, software, conexões físicas e lógicas, bem como todo e qualquer ambiente que se fizer necessário para viabilizar o uso do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento;
3.2.6. Responsabilizar-se integral e exclusivamente, por sua conta e risco, por todos e quaisquer processamentos e execuções, dependentes de autoridades federais, estaduais, municipais ou legislação;
3.2.7. Responsabilizar-se integral e exclusivamente, por sua conta e risco, por ocorrência de sinistro envolvendo o objeto cedido, bem como todas as indenizações e despesas decorrentes do fato, ainda que motivado por caso fortuito ou força maior, eximindo, portanto, o CEDENTE, de qualquer responsabilidade administrativa, civil, criminal ou fiscal;
3.2.8. Tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações e documentos que tomar conhecimento em decorrência da cessão, não devendo divulga-los a terceiros sem o prévio e expresso consentimento do CEDENTE, responsabilizando-se individual ou solidariamente, de forma administrativa, civil, criminal ou fiscal, segundo a legislação aplicável e em vigor, em caso de descumprimento;
3.2.9. No caso de eventual necessidade de solução de problema que necessite de suporte técnico a responsabilidade ficará exclusivamente por conta do CESSIONÁRIO, através de departamento próprio ou mediante contratação de empresa especializada, observando-se o item anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Termo de Cessão de Uso a título gratuito, sem ônus.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A cessão de direitos objeto do presente Termo tem vigência por prazo indeterminado, a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
As cláusulas e condições deste Termo poderão a qualquer tempo ser alteradas, com a devida justificativa, excetuando-se o respectivo objeto, mediante devida formalização através de Termo Aditivo e cumprindo o princípio da publicidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O presente Termo será rescindido de pleno direito, em caso de inobservância pelo CESSIONÁRIO, de uma ou mais cláusulas e/ou condições, sem prejuízo das perdas e danos que eventualmente venham ocorrer;
7.2 Faculta-se a qualquer das partes rescindirem o presente Termo, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias, sem incidência de multa ou infração;
7.3 Em qualquer hipótese de rescisão perduram as obrigações e responsabilidades estabelecidas no item 3.2 desse Termo, devendo ocorrer a imediata interrupção do uso do Software;
7.4 A rescisão por inobservância de cláusulas deste Termo poderá ensejar a responsabilização administrativa, civil, criminal ou fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O CEDENTE se incumbirá da publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Estado, a fim de cumprir um dos princípios básicos da Administração, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo o CESSIONÁRIO também publicar o extrato deste Termo.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Vitória - ES, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, estabelecendo-se que as partes se obrigam ao fiel cumprimento deste Termo.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente, para que produza seus devidos efeitos legais, em 3 (três) vias de igual teor.
Vitória - ES, <99 de xxxxxxx de 9999>.
<Diretor Presidente>
< SIGLA E NOME DO ÓRGÃO CEDENTE > CEDENTE
<Representante do CESSIONÁRIO>