CONTRATO N° 019/2022
CONTRATO N° 019/2022
Município de Restinga Sêca
Secretaria Municipal de Educação Inexigibilidade de Licitação 007/2022 Processo Administrativo nº 692/2022.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00XX-0X00-X0X0 e informe o código 0A07-04BC-5D31-A7C5
representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EDITORA FTD S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 61.186.490/0001-57, situada na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 156, bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo, estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Diretor Geral, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.435.298-2, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e ARAMIS XXXXXXX XX XXX, brasileiro, casado, Diretor Comercial, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição do Sistema de Educação - SIM, com fornecimento de material didático (kit SIM) para alunos e professores alinhados com as resoluções descritas na Base Nacional Comum Curricular. O Sistema de Ensino SIM é um conjunto de produtos e serviços, composto por materiais didáticos para o aluno, materiais do professor, serviços de consultoria Educacional e Pedagógica, consultoria em Gestão Pública da Educação, cursos de capacitação de professores, formação continuada, avaliação e diagnóstico pedagógico, e plataforma educacional, conforme Termo de Referência – Anexo I e Anexo II – Relação dos Materiais.
2. DO SISTEMA DE ENSINO – FTD – EDUCAÇÃO:
2.1. Há mais de 117 anos no mercado, alinhada com a filosofia e os valores do Grupo Marista a quem pertence, o propósito da FTD Educação tem sido transformar a nossa sociedade por meio de Soluções Educacionais aplicadas à realidade e conectadas com o futuro. O trabalho visa garantir preparo e prazer na aprendizagem de crianças e jovens, fazendo da Educação um diferencial na vida das pessoas. Nessa linha de pensamento, o SIM Sistema de Ensino prioriza a qualidade no ensino, com recursos inovadores para que os alunos construam sua base de conhecimentos integrados e privilegiem o desenvolvimento de atitudes e valores significativos para a convivência harmônica em sociedade. A FTD Educação, por meio do SIM Sistema de Ensino, irá desenvolver um trabalho em conjunto com a equipe de Educação do Município, contribuindo significativamente para a melhoria da formação e do aprendizado dos alunos da rede municipal. O trabalho docente, amparado por uma gestão competente, conta com o apoio da FTD Educação e do SIM Sistema de Ensino por meio de um conjunto integrado de materiais didáticos, serviços de consultoria educacional, formação continuada de equipes gestora e docente e tecnologia educacional.
2.2. O SIM Sistema de Ensino da FTD Educação tem como propósito estabelecer uma parceria com a Prefeitura para contribuir na formação dos alunos da Rede Municipal de Ensino e, também, na melhoria do IDEB dos Municípios. A proposta pedagógica é alinhada às escolas e aos conhecimentos necessários para desenvolver competências e habilidades requeridas pelo mundo globalizado.
2.3. Com a Estrutura do SIM Sistema de Ensino, o Município passa a contar com toda a estrutura de apoio pedagógico e com Consultoria Educacional qualificada e especializada, nas linhas abaixo:
a) Implantação: implantação do Sistema de Ensino presencial junto aos Gestores, Professores e Comunidade Escolar;
b) Formação Docente: através de curso à distância com certificação;
c) Material didático: cadernos do aluno, cadernos do professor, manuais do professor, agenda escolar e materiais complementares;
d) Consultoria Educacional: 32(trinta e duas) horas de consultoria educacional conforme plano de atendimento a ser construído entre a FTD Educação e a Secretaria Municipal de Educação.
e) Plataforma Educacional: acesso para alunos, professores e gestores.
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f) Avaliação e resultados: Dois simulados por ano letivo (2 ao 9 ano do Ensino Fundamental e Avaliação Educacional ( 5 e 9 ano do Ensino Fundamental).
3. VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O valor a ser pago corresponde ao montante total de R$ 441.400,00 (quatrocentos e quarenta e um mil e quatrocentos reais). Nestes valores estão incluídos todos os materiais didáticos impressos e serviços que compõem o sistema de ensino. Os valores unitários e quantidades são referentes aos materiais a serem entregues aos Alunos. Os materiais para Professores são fornecidos em regime de doação. Também estão incluídos neste valor, demais despesas referentes à entrega do material e execução dos serviços.
3.2. O pagamento será efetuado em 4 (quatro) parcelas dentro de até 15 (quinze) dias, após a entrega de material de cada módulo, devidamente aprovado pelo fiscal do contrato designado pela Secretaria Municipal de Educação.
3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA (IBGE) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria
3.5. Cada nota fiscal/fatura emitida pela empresa deverá conter em local de fácil visualização a indicação do número do edital de licitação e do número do contrato assinado.
4. DOS PRAZOS CONTRATUAIS:
4.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até os limites legais.
4.2. O prazo de execução do presente contrato será de sua assinatura, até 30 de Dezembro de 2022, período este letivo.
4.3. O prazo de entrega dos materiais será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia do empenho, devendo ser entregue na Secretaria de Educação, local a ser indicado na Ordem de Fornecimento.
4.31. Considerando que serão realizados 4 (quatro) módulos, serão emitidas as respectivas Ordens de fornecimento, para início cada módulo, conforme Cronograma a ser disponibilizado pela Secretaria.
4.4. Após um ano da vigência contratual, os valores contratados poderão ser reajustados pelo IPCA (IBGE) acumulado ou índice que vier a substituí-lo do período solicitado, mediante apresentação de requerimento do CONTRATADO.
4.5. Os demais serviços deverão ser executados conforme Cronograma a ser disponibilizado pela Secretaria, contendo as seguintes execuções:
a) Implantação: implantação do Sistema de Ensino presencial junto aos Gestores, Professores e Comunidade Escolar;
b) Formação Docente: através de curso à distância com certificação;
c) Material didático: cadernos do aluno, cadernos do professor, manuais do professor, agenda escolar e materiais complementares;
d) Consultoria Educacional: 32(trinta e duas) horas de consultoria educacional conforme plano de atendimento a ser construído entre a FTD Educação e a Secretaria Municipal de Educação.
e) Plataforma Educacional: acesso para alunos, professores e gestores.
f) Avaliação e resultados: Dois simulados por ano letivo (2 ao 9 ano do Ensino Fundamental e Avaliação Educacional ( 5 e 9 ano do Ensino Fundamental).
5. DO ORÇAMENTO MUNICIPAL:
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5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Classificação Funcional Programática | Atividade/Projeto/Elemento de Despesa | Fonte | Bloqueio R$ | ||||||
12 | 361 | 000 | 08 | 2 | 034 | 2034 | 339032 | 020 | 441.400,00 |
6. DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. São obrigações DA CONTRATADA:
a) Fornecer os materiais de apoio e didático – pedagógico nas condições, quantidades e prazos indicados nos Anexos I e II, do presente contrato;
b) Prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a operação do objeto contratado, sempre que necessário;
c) Xxxxxx total sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do objeto contratado;
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE ecujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária;
e) Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros decorrentes da execução deste Contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, em caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na contratação;
g) Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção de conexão ou continência;
h) Xxxxxxxxx, em relação aos seus colaboradores, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, gratificações, seguros de acidentes, tributos, indenizações, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas por leis;
i) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
j) Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
k) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto do contrato.
l) O material de apoio didático e o aperfeiçoamento da Equipe Diretiva e Corpo Docente, deverão atender as condições e prazos indiciados na proposta, bem como nos Anexos I e II, deste contrato;
6.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Designar e apresentarà Contratada o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato.
b)Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da Contratada para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
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e) Efetuar o pagamento na data aprazada;
f) Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
g) responsabilizar-se pelos deslocamentos para a implantação e realização das atividades;
7. DAS PENALIDADES:
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
7.4. Serão aplicadas as penalidades:
7.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
7.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
7.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
7.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
7.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
7.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
7.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
7.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
7.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
7.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 7.4.6, limitado ao xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
7.7. Para os casos previstos nos subitem 7.4.7 e 7.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
7.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
7.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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7.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
7.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
7.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
7.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
7.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
7.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
7.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
7.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 7.14.1 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento
8. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE:
8.1. As partes comprometem-se a, mesmo após o término do presente instrumento, manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não podem utilizá-las de modo indevido, nem divulgar ou fornecer esses dados a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte.
8.1.1. A parte infratora responde civil, administrativa e criminalmente por quaisquer danos causados à outra parte ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
9. DA PROTEÇÃO DE DADOS:
9.1. Cada uma das Partes garante e assegura que cumpre com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 12.965/2016 (Marco Civil da Internet) e na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), estando cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis, obrigando-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, seu pessoal, colaboradores,
empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos somente de modo a viabilizar a execução do presente Contrato.
Subcláusula única. Na ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado ao tratamento de dados pessoais, objeto do presente contrato, uma parte deve comunicar à outra, com brevidade, sob pena de incorrer nas penalidades da legislação em vigor.
10. DA RESCISÃO
10.1. A rescisão deste instrumento pode ocorrer por qualquer dos motivos abaixo dispostos:
a) pelo decurso do prazo mencionado na cláusula precedente;
b) por acordo entre as partes;
c) unilateralmente, mediante aviso prévio à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
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d) por qualquer das partes, e imediatamente, se comprovado descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, respondendo a parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas e comprovadas.
11. DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado ao processo de Inexigibilidade de Licitação 007/2022.
12. DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada por servidor designado pela portaria anexa.
13. DO FORO:
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
Por se tratar de uma unidade piloto de tratamento de água, as partes estão acordadas de que, as características de desempenho técnico e econômico da unidade piloto serão determinadas durante o contrato, e constará no relatório final do contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 02 de Março de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
EDITORA FTD S.A
Contratada
XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador Jurídico OAB/RS 70.896
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
SIM - SISTEMA DE ENSINO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE ALUNO | VALOR POR ALUNO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Kit SIM Sistema de Ensino1º ano – composto por 4 módulos | 139 | 410,00 | 56.990,00 |
02 | Kit SIM Sistema de Ensino2º ano– composto por 4módulos | 126 | 410,00 | 51.660,00 |
03 | Kit SIM Sistema de Ensino3º ano– composto por 4 módulos | 128 | 410,00 | 52.480,00 |
04 | Kit SIM Sistema de Ensino4º ano– composto por 4 módulos | 110 | 410,00 | 45.100,00 |
05 | Kit SIM Sistema de Ensino5º ano– composto por 4 módulos | 117 | 410,00 | 47.970,00 |
06 | Kit SIM Sistema de Ensino6º ano– composto por 4 módulos | 110 | 480,00 | 52.800,00 |
07 | Kit SIM Sistema de Ensino7º ano– composto por 4 módulos | 100 | 480,00 | 48.000,00 |
08 | Kit SIM Sistema de Ensino8º ano– composto por 4 módulos | 82 | 480,00 | 39.360,00 |
09 | Kit SIM Sistema de Ensino9º ano– composto por 4 módulos | 98 | 480,00 | 47.040,00 |
Valor Total R$ 441.400,00 (quatrocentos e quarenta e um mil e quatrocentos reais) |
1. DO SISTEMA: O Sistema de Ensino SIM é um conjunto de produtos e serviços, composto por materiais didáticos para o aluno, materiais do professor, serviços de consultoria Educacional e Pedagógica, consultoria em Gestão Pública da Educação, cursos de capacitação de professores, formação continuada, avaliação e diagnóstico pedagógico, e plataforma educacional.
1.2. DOS VALORES: Os valores pertinentes à utilização do SIM Sistema de Ensino. Nestes valores estão incluídos todos os Materiais Didáticos Impressos e Serviços que compõem o sistema de ensino. Os valores unitários e quantidades são referentes aos materiais a serem entregues aos ALUNOS. Os materiais para PROFESSORES são fornecidos em regime de doação. Também estão incluídos nos valores acima discriminados tributos, alimentação, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguros, pedágios, referentes à entrega dos materiais e execução dos serviços
1.3. DOS MATERIAIS: O SIM Sistema de Ensino é composto por materiais e serviçostantoparaosALUNOScomoparaPROFESSORES. O SIM atende TODOS os segmentos da Educação Básica, desde a Educação Infantil (a partir de crianças de 2 anos) até o EnsinoMédio.
a) DOS MATERIAIS PARA OS ALUNOS: Cadernos (módulos) com entrega periódica ao longo do ano, materiais complementares com disciplinas que diversificam o conhecimento e auxiliam no desenvolvimento de competências essenciais, livros de leitura e projetos de leitura (a partir dos 5 anos), agenda escolar. Material entregue embalado em caixas apropriadas.
b) DOS MATERIAIS PARA OS PROFESSORES: Com entrega completa no início do contrato, o material é semelhante ao do aluno, com inscrições em seu interior que indicam dicas de condução do assunto, comentários e respostas a problemas propostos, entre outros. Ainda conta com um MANUAL DO PROFESSOR que enriquece a prática docente.
1.4. CONSULTORIA EDUCACIONAL, EM GESTÃO PÚBLICA E FORMAÇÃO CONTINUADA:
Ao adotar o SIM Sistema de Ensino, o Município passará a contar com um conjunto de Soluções Educacionais que oferece um serviço de Consultoria Educacional e em Gestão Pública especializada no total de 32h. As ações da Consultoria são pautadas em 6 P's:
P1 PROPÓSITO
P2 PLANO DE ATENDIMENTO
P3 PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS P4 PRÁTICA EM TRANSFERÊNCIA
P5 PONDERAÇÃO DE RESULTADOS P6 PONTOS DE MELHORIA E APOIO
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1.4.1. Esse serviço inicia-se com a delimitação, em conjunto com as lideranças Educacionais do Município, do Propósito da Rede em relação a esse trabalho, desdobrando-se em Planos de atendimento que contemplam as atividades a serem realizadas pela Área de Consultoria Educacional do SIM Sistema de Ensino durante o ano letivo.
1.5. DA PLATAFORMA DIGITAL: Proporciona à toda comunidade escolar uma extensão do ambiente educacional para o digital, por meio de soluções integradas repletas de recursos relevantes para professores, alunos e gestores.
1.5.1. DAS FERRAMENTAS PRESENTES:
a) Atividades;
b) arquivos;
c) Aula (organização e controle);
d) Administrativo;
e) Relatórios;
f) Publicação de Recursos;
g) Planejador de aulas;
h) Central de Turma;
i) Formação continuada
1.6. AVALIAÇÕES E SIMULADOS: aceleradores de resultados pautados em evidências. (Ens. Fundamental): Para acompanhar a evolução do trabalho e seus resultados, podendo corrigir continuamente eventuais problemas, são oferecidos aos municípios parceiros do Sim Sistema de Ensino Provas Simuladas e Avaliações, para serem aplicadas junto aos alunos. Através dos resultados, analisados pelos diferentes relatórios emitidos, pode-se estabelecer junto à Consultoria Educacional, um plano de correção de rota.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
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ANEXO II – RELAÇÃO DOS MATERIAIS QUE COMPÕEM O SISTEMA DE ENSINO – SIM
1º E 2º ANO ENSINO FUNDAMENTAL MATERIAL DO ALUNO | 1ºE2º ANO ENSINO FUNDAMENTAL MATERIAL DO PROFESSOR |
04 Módulos Bimestrais integrados com: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia 01 Livro de Arte (Anual ) 01 Livro de Inglês + CD (Anual ) 01 Livro de Caligrafia (Anual ) 01 Livro de Educ Financeira Para Crianças (Anual ) 01 Livro de Riqueza Cultural Brasileira (Anual ) 01 Livro de Atividades de Resultado (Anual ) 04 Livros de Literatura 01 Diário Escolar Código de acesso à Plataforma FTD Embalagem Caixa (customizável pelo aluno) | 04 Módulos Bimestrais integrados com: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia 01 Manual do Professor (Anual) 01 Livro de Inglês + CD (Anual ) 01 Livro de Arte (Anual ) 01 Manual do Professor de Artes (Anual ) 01 Livro de Caligrafia (Anual ) - Livro Prof 01 Xxxxx Xxxx Financeira Para Crianças (Anual ) 01 Xxxxx Xxxxxxx Cultural Brasileira (Anual ) 01 Livro Atividades de Resultado (Anual ) 01 Livro Educação Física (para Professores - Anual) 04 Livros deLiteratura Projetos de Leitura e Apoio às 4 Literaturas entregues 05 Cartazes de Sala de Aula (1º e 2ºano) 01 Cartaz Alfabeto (para o 1º ano) 01 Varal Alfabeto (para o 1º ano) 01 Diário Escolar Sacola para transporte |
3º, 4º E 5º ANO ENSINO FUNDAMENTAL MATERIAL DO ALUNO | 3º,4ºE5º ANO ENSINO FUNDAMENTAL MATERIAL DO PROFESSOR |
04 Módulos Bimestrais integrados com: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia 01 Livro de Arte (Anual ) 01 Livro de Inglês + CD (Anual ) 01 Xxxxx Xxxx Financeira Para Crianças (Anual ) 01 Livro de Riqueza Cultural Brasileira (Anual ) 01 Livro de Atividades de Resultado (Anual ) 04 Livros de Literatura 01 Diário Escolar Código de acesso à Plataforma FTD Embalagem Caixa | 04 Módulos Bimestrais integrados com: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia 01 Manual do Professor (Anual) 01 Livro de Inglês + CD (Anual ) 01 Livro de Arte (Anual ) 01ManualdoProfessordeArtes(Anual) 01LivroEducFinanceiraParaCrianças(Anual) 01LivrodeRiquezaCulturalBrasileira(Anual) 01 Livro Atividades de Resultado (Anual) 01 Livro Educação Física (para Professores - Anual) 04 Livros deLiteratura Projetos de Leitura e Apoio às 4 Literaturas entregues 05 Cartazes de Sala deAula 01 Diário Escolar Sacola para transporte |
01 Livro Professor e Manual Anual de Língua Portuguesa
01 Livro do Professor e Manual Anual de Matemática 01 Livro do Professor e Manual Anual de Ciências
01 Livro do Professor e Manual Anual de História 01 Livro do Professor e Manual Anual de Geografia 01 Livro do Professor e Manual Anual de Inglês
01 Livro do Professor e Manual Anual de Arte 01 Livro do Professor e Manual Anual de Educ Física 04 Livros de Literatura
Material de Apoio à Leitura Produção de Textos
Cadernos de Atividades Complementares (por disciplina)
01 Xxxxxx Xxxxxxx (para cada professor) Sacola para transporte
04 Módulos Bimestrais integrados com: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia
Cadernos de Atividades Complementares (por módulo) 01 Livro de Arte (Anual )
01 Livro de Inglês + CD (Anual ) 04 Livros de Literatura
Livro de Produção de Textos 01 Diário Escolar
Código de acesso à Plataforma FTD Embalagem Caixa
6º,7º,8ºe9º ANO ENSINO FUND.
MATERIAL DO PROFESSOR
6º,7º,8ºe9º ANO ENSINO FUNDAMENTAL
MATERIAL DO ALUNO
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