CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete da Presidência
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO – DL Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO CMCA Nº 0138/2024
AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: O Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista do parecer conclusivo exarado pela Procuradoria Jurídica, desta Casa de Leis, AUTORIZO a Dispensa de Licitação com Disputa - DL nº 001/2024, nos termos do artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
FONTE: Xxxxxxx.xxx.xx
OBJETO: Prestação de Serviços de Inspeção Veicular nos cilindros de GNV (Reteste) dos Veículos Oficiais da Câmara Municipal, conforme especificado no Termo de Referência.
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO: Dispensa de Licitação em razão do valor.
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: R$ 3.289,75 (Três mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Os preços coletados para a realização da cesta de preços estão plenamente alinhados com os praticados, conforme comprovações juntadas no processo administrativo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:09772438771
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 30 de abril de 2024.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:09772438771
Dados: 2024.05.07 09:33:36 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM
DISPUTA ELETRÔNICA Nº 001/2024
CONTRATANTE (UASG)
929317 – Câmara Municipal de Casimiro de Abreu/RJ
OBJETO
Prestação de Serviços de Inspeção Veicular nos cilindros de GNV (Resteste) dos Veículos Oficiais da Câmara Municipal.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 3.289,75
DATA DA SESSÃO: 13/05/2024
PERÍODO DA FASE DE LANCES:
De 13/05/2024 às 9:30h Até 13/05/2024 às 15:30h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM CONTATO PARA DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 5
4. FASE DE LANCES 7
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7
6. HABILITAÇÃO 9
7. CONTRATAÇÃO 11
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14
10. DAS DOCUMENTAÇÕES DA HABILITAÇÃO – ANEXO I 15
11. TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II 17
Câmara Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 001/2024
(Processo Administrativo n.° 0138/2024)
Torna-se público que a Câmara Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, sediada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 30.407.084/0001- 43, realizará Dispensa Eletrônica, com Critério de Julgamento Menor Preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67 de 2021, Decreto Municipal nº 2.904 de 29 de novembro de 2022 e Decreto Municpal nº 3.335 de 28 de dezembro de 2023, e demais normas aplicáveis.
DATA DA SESSÃO: 13/05/2024
LINK: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 9:30 ÀS 15:30
1 – DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 - O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação, por Dispensa de Licitação, de empresas especializadas na Prestação de Serviço de Inspeção Veicular nos cilindros de GNV (Reteste) com a substituição das válvulas, credenciada pelo INMETRO e licenciada pelo DENATRAN, com todos os serviços, insumos e equipamentos necessários, com fornecimento de laudo/certificado para que se possa fazer a Inspeção Veicular para obter a liberação e obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento do ano 2024 dos Veículos Oficiais da Câmara Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2 – A Contratação será dividida em itens, conforme tabela constante abaixo:
Item (coluna A) | Quant. de veículos (coluna B) | Descrição dos Veículos (coluna C) | Descrição do Serviço (coluna D) | Unid. (coluna E) | CATSERV (coluna F) | Quantidade (coluna G) | Preço Unitário Estimado (coluna H) | Preço Total Estimado (Coluna I = GxH) |
1 | 04 | Grand Siena Attractive 1.4 | Reteste no cilindro de 15 m3 e troca da válvula dos cilindros em cada Veículo Oficial. | Serviço | 18074 similar | 04 | R$ 550,00 | R$ 2.200,00 |
2 | 01 | Grand Siena Tetrafuel 1.4 | Reteste nos 2 cilindros de 7,5m3 e troca das 2 válvulas dos cilindros do Veículo Oficial. | Serviço | 18074 similar | 01 | R$ 1.089,75 | R$ 1.089,75 |
Preço Total Estimado | R$ 3.289,75 | |||||||
Por extenso: (Três mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos) |
1.2 - O serviço deverá abranger todo e qualquer insumo e atividade para a completa e perfeita execução do objeto.
1.3 - Não será admitida a subcontratação do objeto deste Aviso de Contratação Direta e a Empresa Prestadora do Serviço deverá estar localizada dentro de um raio de 70 km (setenta quilômetros) da Sede da Câmara Municipal, pois se a distância for maior importará no aumento das despesas com combustível e com o condutor (servidor).
1.4 - O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5 – Havendo mais de 01 (um) item faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
2 – DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1 - A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
2.1.1 - O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2 - O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3 – Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.4 - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Órgão Entidade Promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2 - Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os Fornecedores:
2.2.1 - Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) Anexo(s);
2.2.2 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3 - Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2 - O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.2.5 - Que não estejam legalmente estabelecidas e ou que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste Aviso de Dispensa Eletrônica, devendo tal fato ser oportunamente comprovado mediante exame dos atos constitutivos da empresa.
2.4 - Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.
2.4.1 - Em sendo permitida a participação de sociedades cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3 – DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.2 - O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto
ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
3.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
3.4.1 - A proposta deverá conter DECLARAÇÃO, sob pena de desclassificação, de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.4.3 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6 - Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8 - No Cadastramento da Proposta Inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes DECLARAÇÕES:
3.8.1 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na dispensa eletrônica, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.8.3 - Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo- as como firmes e verdadeiras;
3.8.4 - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.8.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9 - O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10 - O fornecedor enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa deverá DECLARAR, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4 – DA FASE DE LANCES
4.1 - A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo Sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2 - Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3 - O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1 - O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,50 (cinquenta centavos).
4.4 - Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5 - Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6 - Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7 - Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1 - O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2 - No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1 - Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
5.2.2 - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3 - Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.4 – Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta conforme Modelo de Proposta de Preços que integra o Anexo III deste Aviso e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
Anexos;
5.6.1 - Contiver vícios insanáveis;
5.6.2 - Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus
5.6.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
5.6.4 - Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.6.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus Anexos, desde que insanável.
5.7 - Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.7.1 - For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, presente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.7.2 - Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.8 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.9 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.9.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.9.2 - Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.10 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.11 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.12 - Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.13 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1 - Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste Aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.1.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
6.2.1.1.1 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.1.1.2 - O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.2 - Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1 - É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2 - O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.7 - Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.9 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10 - Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.10.1 - Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.11 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7 – DA CONTRATAÇÃO
7.1 - Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2 - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3 - O Aceite da Nota de Empenho, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1 - Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
7.3.2 - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.4 - O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.4 - Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9 - Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
8.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta,quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
8.4 -Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.7 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.9.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.9.2 - as peculiaridades do caso concreto;
8.9.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.9.4 - os danos que dela provierem para o Contratante;
8.9.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.10 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.13 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1 - republicar o presente aviso com uma nova data.
9.1.2 - Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.1.3 - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2 - As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3 - Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da Dispensa Eletrônica na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6 - Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7 - No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8 - As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9 - Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara não em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10 - Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.10.1 - No caso de divergência entre a especificação e códigos CATSER contidos neste Aviso, no Termo de Referência, e no Sistema Compras.gov.br-SIASG, prevalecerá a especificação descrita nesse Aviso ou no Termo de Referência, conforme o caso.
9.11 - Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12 - Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1 - ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
9.12.2 - ANEXO II - Termo de Referência;
9.12.3 - ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 07 de maio de 2024.
Cláudia da Conceição Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | ||
Mat. 001/PL Comissão de Planejamento | Mat. 017/PL Comissão de Planejamento | Mat. 009/PL Comissão de Planejamento |
ANEXO I
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 – DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, mediante apresentação de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ou a apresentação de Comprovante de Situação Cadastral no CPF, conforme o caso;
2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, mediante apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
2.3 - Prova de Regularidade Fiscal perante a FAZENDA NACIONAL, mediante apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AO TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, e regularidade com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751, de 02/10/2014, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
2.4 - Prova de Regularidade Fiscal perante a FAZENDA ESTADUAL, do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL PERANTE A RECEITA ESTADUAL, ACOMPANHADA, quando exigido, da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Resolução Conjunta PGE/SER nº 33/2004;
2.4.1- Para as empresas com domicílio ou sede no Estado do Rio de Janeiro a comprovação junto à Receita Estadual se dará com a apresentação, conjuntamente, da Certidão Negativa de ICMS e a Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual, expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto na Resolução Conjunta PGE/SER nº 33/2004.
2.5 - Prova de Regularidade Fiscal perante a FAZENDA MUNICIPAL, do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS;
2.5.1 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
2.6 - Prova de Regularidade perante o FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
2.7 - Prova de Regularidade Fiscal Trabalhista, mediante a apresentação de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, através da apresentação da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS OU CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS COM EFEITO DE NEGATIVA, com base no art. 642 – A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis nsº 12.440/ 2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022;
2.8 - Em relação às Fornecedoras Cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
2.8.1 - A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
2.8.2 - A Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
2.8.3 - A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
2.8.4 - O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
2.8.5 - A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
2.8.6 - Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa;
2.8.7 - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
ANEXO II
DO TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DIRETA – PROCESSO 0138/2024
1 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, alíneas “a” e “i” da Lei nº
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de inspeção veicular nos cilindros de GNV (Reteste) com a substituição das válvulas, credenciada pelo INMETRO e licenciada pelo DENATRAN, com todos os serviços, insumos e equipamentos necessários, com fornecimento de laudo/certificado para que se possa fazer a inspeção veicular para obter a liberação e obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento do ano de 2024 dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
1.2 - O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum e enquadra-se nos pressupostos do Decreto Municipal nº 3.335/2023, de 28 de dezembro de 2023 (Art. 113), pois são necessários e essenciais para suprir a demanda da Câmara Municipal na legalização da documentação dos veículos.Considerando que a natureza do objeto é comum, a Diretoria de Suprimentos deverá dispensar o orçamento estimado e detalhado em planilhas, que expressem a composição dos custos unitários, pois, devido à natureza do objeto a ser contratado, esse detalhamento se torna inviável e desnecessário, assim, o custo da contratação irá constar do Anexo I a este Termo de Referência.
1.3 - O serviço é enquadrado como não continuado tendo em vista que a sua realização será única em cada veículo.
O quantitativo estimado é com base no vencimento do reteste dos cilindros dos veículos com sistema de GNV.
Ite m | Quant. de veículo s | Descrição dos Veículos | Descrição do Serviço | Unid. | CATSERV | Quant. de reteste de cilindros | Quant. de troca de válvulas |
1 | 04 | Grand Siena Attractive 1.4 | Reteste no cilindro de 15 m3 e troca da válvula dos cilindros. | Serviç o | 18074 similar | 04 | 04 |
2 | 01 | Grand Siena Tetrafuel 1.4 | Reteste nos 2 cilindros de 7,5m3 e troca das 2 válvulas dos cilindros do veículo oficial | Serviç o | 18074 similar | 01 | 01 |
2 – FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art.
6º, inciso XXIII, alínea “b” da Lei nº 14.133/21)
2.1 - A Contratação é para uma empresa especializada na prestação de serviço de inspeção veicular nos cilindros de GNV (Reteste) com a substituição das válvulas, credenciada pelo INMETRO e licenciada pelo DENATRAN, com todos os serviços, insumos e equipamentos necessários, com fornecimento de laudo/certificado para a liberação e obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento do ano de 2024 dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
2.2 - O objetivo maior do Reteste é garantir a segurança veicular, visando evitar a utilização de um cilindro que se encontre em más condições de uso. Durante o processo, é avaliada a integridade do corpo do cilindro e verificado a real capacidade volumétrica do equipamento, e no caso de reprovado, o cilindro é inutilizado e precisa ser substituído, e no caso de aprovado no processo de requalificação, recebe um selo de qualidade, atestando sua condição adequada para utilização.
2.3 - Com relação à troca da válvula, ela é obrigatória de acordo com a Resolução RTQ 33 e 37 do INMETRO.
2.4 - Assim a contratação de uma Empresa faz-se necessária, objetivando proteger o Patrimônio Público, considerando ainda a necessidade do serviço
devido à exigência do documento atualizado, para consequente liberação do CRLV do ano corrente, evitando a apreensão dos veículos e aplicações de multas.
3 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE
VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea “c” da Lei nº 14.133/21)
3.1 - A solução proposta é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de inspeção veicular nos cilindros de GNV (Reteste) com a substituição das válvulas, credenciada pelo INMETRO e licenciada pelo DENATRAN, com todos os serviços, insumos e equipamentos necessários, com fornecimento de laudo/certificado para que se possa fazer a inspeção veicular para obter a liberação e obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento do ano de 2024 dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
3.2 - Tal demanda foi prospectada por meio do Documento de Formalização de Demanda e demais anexos.
3.3 - A contratada fica obrigada a realizar a prestação dos serviços/fornecimento conforme definido na contratação.
4 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea “d” da Lei nº 14.133/21)
4.1 - A empresa deverá ser credenciada junto ao INMETRO e licenciada pelo DENATRAN.
4.2 - A empresa prestadora do serviço deverá estar localizada dentro de um raio de 70 km (setenta quilômetros) da Sede da Câmara Municipal, pois se a distância for maior importará no aumento das despesas com combustível e com o condutor (servidor); de acordo com o § 2º, art. 47, da Lei nº 14.133/2021, nas contratações de serviços de manutenção e assistência técnica é admissível a exigência de que o contratado tenha unidade de prestação de serviços em distância compatível com as necessidades da Administração.
4.3 - A empresa vencedora deverá realizar o serviço no veículo quando requisitado pelo Responsável pela Demanda, num prazo máximo de 72 horas a partir da solicitação e da entrega do veiculo nas dependências da Contratada.
4.4 - Os serviços deverão ser prestados nas dependências da empresa a ser contratada.
4.5 - A empresa deverá inspecionar um conjunto de itens exigidos pelo INMETRO e atendendo à NBR 12274, desde a integridade do equipamento até a sua real capacidade volumétrica de armazenagem de GNV, sem oferecer riscos ao veículo ou ao seu condutor, dentre eles:
1. Verificação interna e externa do cilindro;
2. Retirada de óleo de dentro do cilindro;
3. Limpeza interna e externa;
4. Teste hidrostático;
5. Verificação de rosca;
6. Troca de válvulas;
7. Pintura e selo.
4.6 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.7 - O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.8 - A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.9 - O instrumento de contrato será substituído por outro instrumento hábil, como carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, com fundamento no Artigo 95, inciso I, e II da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.10 - Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos no Estudo Técnico Preliminar, na especificação do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial, bem como Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, disponibilizado pela Consultoria-Geral da União e no site da AGU.
5 – MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ARTS. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei nº 14.133/2021)
5.1 - O prazo para prestação dos serviços será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento da ordem de início dos serviços ou emissão do empenho.
5.2 - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
6.1 - A Câmara fiscalizará a execução do contrato, em todas as suas fases, obrigando-se a Contratada a facilitar o trabalho de equipe encarregada pela fiscalização, prestando-lhe informações ou esclarecimentos que se fizerem necessários e ainda atendendo as suas solicitações e determinações desde que não sejam conflitantes com o estabelecido no contrato.
6.2 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Câmara ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade da Câmara ou de seus prepostos, devendo, ainda, a Contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a Câmara dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
6.3 - A Câmara se reserva o direito de recusar toda e qualquer execução de serviços que não atenda às especificações deste Termo de Referência ou do Edital.
6.4 - A gestão e a fiscalização do objeto a que se refere o presente Termo de Referência será executada sob a direção e responsabilidade do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, servidor designado pela Câmara, que fiscalizará observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste
instrumento, anotando, inclusive, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas como prevê o Artigo 117, da Lei nº 14.133/2021, entre outras providências:
a) Sustar, no todo ou em parte, a Execução dos Serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
b) Recusar qualquer objeto que não atenda às especificações contidas no Contrato;
c) Solicitar a imediata substituição dos objetos que não se apresentarem em boas condições ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.5 - Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência de parte da Contratada o fiscal do contrato deverá de imediato comunicar por escrito ao Gestor do Contrato, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no edital, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
6.6 - Serão atividades inerentes à Fiscalização do Contrato:
a) Xxxxxx sob sua guarda o processo de contratação, durante toda a vigência do contrato, observando e controlando o prazo de sua vigência.
b) Providenciar solução junto à Contratada de quaisquer ocorrências, irregularidades ou descumprimentos contratuais;
c) Propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela Contratada;
d) Apresentar, quando solicitado pelo Gestor, relatório circunstanciado de acompanhamento da execução contratual;
e) Xxxxxx controle adequado e efetivo do presente contrato sob sua gestão, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual;
f) Propor medidas que melhorem à execução do contrato;
g) Acompanhar e fiscalizar os serviços e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos mesmos e de tudo dar ciência à Contratada, para a fiel execução do objeto durante toda a vigência do Contrato;
h) Sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as constantes do Termo de Referência, determinando para a correção de possíveis falhas ou substituições do objeto em desconformidade com o solicitado;
i) Receber, conferir e atestar a Nota Fiscal Eletrônica enviada pela Contratada;
j) Encaminhar para autorização do Ordenador de Despesa e posterior liquidação e pagamento.
7 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea “g” da Lei nº 14.133/21)
7.1 - O recebimento dos serviços se dará da seguinte forma:
7.1.1 - Provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis/corridos, contados da data do recebimento dos itens solicitados na Ordem de Início, para averiguação das suas condições.
No caso de consideradas insatisfatórias as condições dos itens recebidos provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, contendo as desconformidades, devendo os itens rejeitados, serem substituídos ou
corrigidos no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis/corridos a contar da notificação por escrito (por WhatsApp ou e-mail), quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, mantendo-se o preço inicialmente contratado, sujeitando-se a Contratada às penalidades previstas na legislação e neste Termo de Referência, se não ocorrer a substituição ou correção.
As despesas decorrentes das trocas ou refazimento dos serviços, no todo ou em parte, correrão às expensas da Contratada.
7.1.2 - Definitivamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis/corrido, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas, uma vez verificado as condições estipuladas, especificações, qualidade dos itens e conseqüente aceitação firmado pelo Fiscal do Contrato.
A aceitação dos serviços, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
7.2 – A forma de pagamento será:
7.2.1 - O pagamento será efetuado em moeda corrente do País, pela Tesouraria da Câmara – no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, da data final do período de adimplemento da obrigação.
7.2.2 - Será considerado adimplemento, a data em que o Fiscal do Contrato, der o RECEBIMENTO do material ou serviço especificado na respectiva Ordem de Início.
7.2.3 - Será solicitada a emissão de nota fiscal eletrônica, após a concretização dos serviços, que será entregue ao Fiscal do Contrato e posteriormente encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do RECEBIMENTO, a respectiva Nota Fiscal Eletrônica/Fatura isenta de erros que deverá ser devidamente conferida e atestada por 02 (dois) servidores da CÂMARA, que não o ordenador da despesa, posteriormente encaminhada para pagamento, em até 15 (quinze) dias úteis, sendo processado em conformidade com a legislação vigente.
7.2.4 - A Contratada deverá apresentar requerimento de solicitação de pagamento, de acordo com o serviço evidenciado no Termo de Autorização de Prestação de Serviços.
7.2.5 - A Nota Fiscal Eletrônica – NF - e, emitida pela Contratada deverá conter no seu corpo o percentual e o valor do Imposto de Renda a ser retido, decorrentes da prestação de serviços ou fornecimento de bens contratados, salvo se a empresa for optante do Simples Nacional e assim declarar na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e suas alterações.
7.2.6 - As retenções mencionadas acima serão recolhidas no momento do pagamento da Nota Fiscal Eletrônica – NF - e, após ser atestada e liquidada, aos cofres municipais, nos termos da lei.
7.2.7 - O pagamento não será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
7.2.8 - O Pagamento somente será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Nota Fiscal Eletrônica – NF-e discriminando objeto licitado com as devidas especificações, quantidade, marca, o preço unitário de acordo com a proposta vencedora, o seu preço total e o valor do IR a ser retido se for o caso;
II – Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
III – Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos em Dívida Ativa;
IV – Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx;
V – Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
7.2.9 - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer documento fiscal por culpa da Contratada, para que a Tesouraria efetue o pagamento, será suspensa a contagem do prazo fixado neste item, devendo esta ser retomada pelo restante do prazo, iniciando-se novamente sua contagem a partir da data da apresentação do respectivo documento fiscal, escoimada dos problemas que levaram sua suspensão.
7.2.10 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário, transferência na conta corrente da Contratada ou Cheque nominal, conforme informações apresentadas pela mesma.
8 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº
14.133/21)
8.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma simplificada, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Efetuar a entrega do serviço e do objeto em perfeitas condições, sem marcas, amassados, arranhões ou quaisquer outros problemas físicos, no prazo e local indicados pela CÂMARA, em estrita observância às especificações deste Termo e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço e do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), implicando na obrigação de, a critério da Câmara, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias, o objeto com avarias ou defeitos;
9.3 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Câmara, inerentes ao serviço e objeto do presente processo;
9.4 - Comunicar à Câmara, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, quaisquer motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5 - Manter-se durante toda a execução do contrato ou empenho em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer das prestações a que se está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou na minuta do contrato ou ata de registro de preços;
9.7 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do objeto;
9.8 - Prestar, durante o período de garantia, assistência técnica gratuita reparando, removendo e substituindo, quando necessário, as peças, componentes ou/o equipamentos como um todo, no caso do aparecimento de vícios, defeitos ou incorreções;
9.9 - Executar o objeto da contratação, de acordo com este Termo de Referência e com as normas e especificações técnicas.
10 - OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
10.1 - Receber provisoriamente os serviços e o objeto, verificando a execução contratual e atestar a nota fiscal;
10.2 - Verificar, minuciosamente, no prazo fixado a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.3 - Acompanhar e fiscalizar nos termos do art. 117 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021 o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de servidor designado para tanto (fiscalizador);
10.4 - Efetuar os pagamentos nos prazos e condições previstas;
10.5 - Verificar as guias de recolhimento dos encargos fiscais, devidos pela Contratada em função da execução do contrato;
10.6 - Manifestar-se, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos pela Contratada, bem como exigir a adoção de providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos bens fornecidos;
10.7 - A designação de, no mínimo, 01 (um) servidor para acompanhamento, fiscalização, validação e aprovação de execução contratual;
10.8 - Informar por escrito a Contratada, as ocorrências que venham a ser apuradas que ensejem em ações por parte da mesma, para a boa execução da prestação de serviços objeto desta licitação.
11 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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11.1 - Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da Lei Civil, o Contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
11.2 - No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
11.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.4 - Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.5 - As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a entidade de Licitação.
11.6 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” da referida cláusula.
12 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
12.1 - Os recursos necessários para realização das despesas com a eventual prestação de serviço correrão a conta da previsão orçamentária da Câmara para o exercício de 2024, a saber no Programa de Trabalho 01.031.0200.2.903 e no Elemento de Despesa 3.3.90.39.99.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
13 – COMISSÃO DE PLANEJAMENTO
13.1 - O Termo de Referência foi elaborado pela seguinte Comissão de Planejamento:
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 18 de março de 2024.
Cláudia da Conceição Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | ||
Mat. 001/PL | Mat. 017/PL | Mat. 009/PL |
ANEXO III MODELO DA PROPOSTA DE
PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA
Nº 001/2024
CONTRATANTE (UASG)
929317 – Câmara Municipal de Casimiro de Abreu/RJ
OBJETO
Prestação de Serviços de Inspeção Veicular nos cilindros de GNV (Resteste) dos Veículos Oficiais da Câmara Municipal.
CONTATO PARA DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A Empresa abaixo se propõe a executar o objeto desta Contratação Direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo II do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 001/2024, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente:
1 – DO CADASTRO:
DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA | |
Razão Social | |
CNPJ | |
Insc. Estadual/Municipal | |
Telefone e/ou celular | |
Endereço Físico Completo | |
Representante Legal | |
CPF |
2 – DA PROPOSTA:
Item (coluna A) | Quant. de veículos (coluna B) | Descrição dos Veículos (coluna C) | Descrição do Serviço (coluna D) | Unid. (coluna E) | CATSERV (coluna F) | Quantidade (coluna G) | Preço Unitário (coluna H) | Preço Total (Coluna I =GxH) |
1 | 04 | Grand Siena Attractive 1.4 | Reteste no cilindro de 15 m3 e troca da válvula dos cilindros em cada veículo oficial. | Serviço | 18074 similar | 04 | R$ | R$ |
2 | 01 | Grand Siena Tetrafuel 1.4 | Reteste nos 2 cilindros de 7,5m3 e troca das 2 válvulas dos cilindros do veículo oficial. | Serviço | 18074 similar | 01 | R$ | R$ |
Preço Total Ofertado | R$ | |||||||
Por extenso: ( ) |
2.1 - O PREÇO OFERTADO INCLUI todos os custos de mão de obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições parafiscais e outros que venham a incidir sobre o objeto do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 001/2024.
2.2 – O PREÇO OFERTADO COMPREENDE a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da Proposta.
2.3 – TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONTIDAS NESTA PROPOSTA, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Prazo de Validade da Proposta | 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. |
Execução do Objeto | Na forma estabelecida no Termo de Referência – Anexo II do Aviso da Dispensa Eletrônica nº 001/2024. |
Prazo de Execução | Na forma estabelecida no Termo de Referência – Anexo II do Aviso da Dispensa Eletrônica nº 001/2024, conforme previsto no item 5. |
Local de Execução | Na forma estabelecida no Termo de Referência – Anexo II do Aviso da Dispensa Eletrônica nº 001/2024, conforme previsto no item 4. |
Condições de pagamento | Na forma estabelecida no Termo de Referência – Anexo II do Aviso da Dispensa Eletrônica nº 001/2024, conforme previsto no item 7. |
Dados para pagamento | Banco: Agência: Conta Corrente: |
4 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
4.1 - As PARTES CONTRATANTES declaram-se sujeitas às cláusulas e condições desta PROPOSTA e do TERMO DE REFERÊNCIA que originou esta contratação, às regulamentações aplicáveis à espécie e, em especial, a Lei nº 14.133/21 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública, Lei Complementar nº 123/2026, Instruções Normativas SEGES/ME nºs 65/2021 e 67/2021, Decreto Municipal nº 2.904/2022 e Decreto Municipal nº 3.335/2023, e demais normas aplicáveis, observando as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal CPF