CONCORRÊNCIA n° DH-189/2022 PROCESSO n° DH-PRC-2022/00045
CONCORRÊNCIA n° DH-189/2022 PROCESSO n° DH-PRC-2022/00045
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 30/11/2022 às 09h30 min
O DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, doravante referida como “Unidade Contratante”, por intermédio do Senhor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, RG nº 6.286.660-6 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, torna público que se acha aberta nesta unidade, situada a Rua Iaiá, nº 126 – 3º andar – Itaim Bibi – São Paulo/SP, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Estadual n° 6.544/1989, com as alterações da Lei Estadual nº 13.121/2008, pelo Decreto Estadual nº 56.565/2010 e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
O Edital poderá ser obtido gratuitamente nos endereços eletrônicos: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A versão completa contendo o projeto executivo, especificações, desenhos e demais documentos técnicos relacionados à contratação, poderá ser obtida na sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento, de acordo com o estabelecido no Anexo XII deste Edital.
O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações
complementares serão recebidos pela Unidade Contratante em sessão pública que será realizada no dia, horário e local acima indicados, sendo conduzida pela Comissão Julgadora da Licitação.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a execução das obras de implantação da proteção dos pilares do vão de navegação da ponte na rodovia SP 333, sobre o rio Tietê , conforme as especificações técnicas constantes do Condições Específicas e Caderno de Serviços, e Projeto Executivo, que integram este Edital, respectivamente, como Anexo I e Anexo XII, observadas as normas técnicas da ABNT.
1.2. Regime de execução. Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
1.3. Valor referencial. O valor total estimado para a execução do objeto deste certame é de R$ 28.914.501,68 (vinte e oito milhões, novecentos e quatorze mil, quinhentos e um reais e sessenta e oito centavos). Os quantitativos e respectivos valores unitários estão referidos na planilha orçamentária detalhada que consta do Anexo VII deste Edital.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
2.2. Vedações. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do Edital ou algum dos membros da Comissão Julgadora da Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo; ou da qual o autor do projeto seja
dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014).
2.3. Consórcios. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.3.1. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no Edital;
2.3.2. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Unidade Contratante até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.3.2.
2.3.3. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.4. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
2.3.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital;
2.3.6. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1. Envelopes. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois) envelopes opacos, fechados e indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência à Unidade Contratante e o número deste Edital, conforme o exemplo:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA CONCORRÊNCIA nº DH-189/2022 UNIDADE CONTRATANTE (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) | ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA nº DH-189/2022 UNIDADE CONTRATANTE (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) |
3.2. Declarações complementares. Os licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes indicados no item 3.1, as seguintes declarações complementares:
3.2.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.1;
3.2.2. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.2;
3.2.3. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.3.
3.3. Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 3.2.2 e 3.2.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
3.3.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
3.3.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
3.3.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
3.4. A apresentação das declarações complementares previstas nos itens 3.2.2 e 3.2.3 deve ser feita apenas pelos licitantes que pretendam se beneficiar do regime legal simplificado e diferenciado para microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 e que não tenham sido alcançadas por nenhuma hipótese legal de exclusão. A apresentação da declaração sem que haja o efetivo enquadramento está sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
3.5. Entrega das propostas. Os licitantes interessados em participar do certame poderão entregar o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares no dia da sessão pública ou enviá-los por correspondência.
3.5.1. Envio por correspondência. A correspondência, com aviso de recebimento, deverá ser endereçada à Comissão Julgadora da Licitação, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital. O envelope externo deverá conter o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO, bem como as declarações complementares, e será admitido com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para a abertura da sessão pública.
3.5.2. O licitante deverá indicar, no envelope externo, abaixo das informações do destinatário, as seguintes informações:
URGENTE CONCORRÊNCIA nº DH-189/2022 DATA DA SESSÃO: 30/11/2022 HORÁRIO: 09:30 horas
3.5.3. O credenciamento de representante do licitante não constitui condição para o recebimento dos envelopes e das declarações complementares, sendo admitida a entrega por qualquer portador, ainda que sem identificação.
3.5.4. As folhas serão numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de mais de um volume por envelope, desde o termo de abertura ao termo de encerramento, de forma que a numeração da última folha do último volume reflita a quantidade de folhas de cada envelope.
3.5.4.1. O verso das folhas não deverá ser numerado em nenhuma hipótese, devendo constar a inscrição “em branco” caso não haja conteúdo.
3.5.5. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as sessões públicas de recebimento e abertura de envelopes, a serem assinadas pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes.
3.5.5.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as sessões públicas após o recebimento e/ou abertura de envelopes, promovendo a análise das propostas e da documentação na própria sessão pública ou em momento posterior, podendo valer-se de assessoria técnica para tanto. A Comissão Julgadora da Licitação sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
4. ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
4.1. Conteúdo. O ENVELOPE Nº1 – PROPOSTA deverá conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia do respectivo instrumento de procuração:
4.1.1. Proposta de preço, conforme o modelo do Anexo III.1, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos:
4.1.1.1 Nome, endereço e CNPJ do licitante;
4.1.1.2 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
4.1.1.3. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
4.1.2. Planilha de preços unitários e totais, conforme o modelo do Anexo III.2, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional com no máximo duas casas decimais;
4.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme o modelo do Anexo III.3;
4.1.4. Demonstrativo da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), conforme Anexo III.4;
4.1.5. Demonstrativo dos Encargos Sociais, conforme o modelo do Anexo III.5;
4.1.6. Declaração, em conformidade com o modelo do Anexo III.6, afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.2. A fim de agilizar a conferência pela Comissão Julgadora da Licitação dos valores apresentados pelo proponente, os documentos referidos nos itens 4.1.2 e 4.1.3 deverão também ser apresentados em formato eletrônico (“.xls” ou compatível), copiados em mídia gravável ou regravável (CD-R, CD-RW, DVD ou pen drive), que integrará o conteúdo do ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA.
4.2.1. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em formato eletrônico, prevalecerão os textos impressos.
4.2.2. Na hipótese de divergência entre números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
4.3. Propostas para itens ou lotes. Quando a adjudicação houver sido dividida em itens ou lotes, as propostas deverão ser apresentadas separadamente pelo licitante dentro do mesmo ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA.
4.4. Preços. Os preços incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão de obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas
administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.
4.5. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo III.1, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes.
4.5.1. Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão Julgadora da Licitação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
4.5.2. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.
4.6. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
4.7. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
4.8. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação pela Comissão Julgadora da Licitação.
4.8.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 4.8 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Unidade Contratante a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
4.8.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 4.8.1, caberá à Unidade Contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5. ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
5.1 Conteúdo. O ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos:
5.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971.
5.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio do licitante;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
5.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente.
c) A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere a alínea “b” será avaliada de forma objetiva pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ao balanço patrimonial:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) deverá comprovar que possui capital social mínimo equivalente a 9,03 % (nove, vírgula zero três por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, equivalente a R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
5.1.4. Qualificação técnica
a) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da região da sua sede.
b) capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem a prévia execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente o tipo de obra, as indicações da área em metros quadrados, os serviços realizados e o prazo de execução. Os atestados devem corresponder a 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância do objeto licitado, relacionadas na tabela a seguir:
Tabela 1 - Capacidade técnico-operacional
Nº | ITEM DA PLANILHA | DESCRIÇÃO | RELEVÂNCIA (%) | UNIDADE | QUANT. TOTAL | QUANT. EXIGIDA (50%) |
b.1) | 7.1 | Fabricação e montagem dos módulos flutuantes metálicos | 51,69% | ton | 483,69 | 242 |
c) capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Tabela 2 - Capacidade técnico-profissional
Nº | DESCRIÇÃO | CAPACIDADE TÉCNICO- PROFISSIONAL |
c.1) | Fabricação e Montagem de Estrutura Metálica | ENGENHEIRO |
d) declaração de que disporá, na data da contratação, de equipe técnica especializada e disponível, bem como as máquinas e/ou equipamentos necessários à execução do objeto licitado.
e) certificado de visita técnica, conforme o modelo constante do Anexo VIII.1.
e.1). A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Unidade Contratante nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
e.2). Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx) ou pelos telefones (18) 0000- 0000 / 1860 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 10:00 às 16:00 horas.
e.3). Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
e.4) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pela Unidade Contratante.
e.5) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
e.6) O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VIII.2 do Edital.
5.1.4.1. Somatório de atestados de capacidade técnico-operacional. Será admitido o somatório de atestados para a comprovação da capacidade técnica do licitante requerida na alínea “b “deste item 5.1.4.
5.1.4.2. Comprovação de vínculo para efeitos de capacidade técnico-profissional. A comprovação do vínculo profissional a que se refere a alínea “c” do subitem 5.1.4 pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
5.1.5. Declarações e outras comprovações
5.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
5.1.5.2. Declaração, subscrita por representante legal do licitante, comprometendo-se a, no caso de utilização na execução do objeto desta licitação de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira referidos no artigo 1º do Decreto Estadual n° 66.819/2022, cumprir a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMADEIRA, de acordo com o modelo do Anexo IV.2 deste Edital.
5.1.5.3. Declaração, subscrita por representante legal do licitante, comprometendo-se a cumprir o disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição (Lei Estadual nº 16.775/2018), de acordo com o modelo do Anexo IV.3 deste Edital.
5.1.5.4. Declaração de responsabilidade ambiental – obras, subscrita por representante legal do licitante, de acordo com o modelo do Anexo X deste Edital.
5.1.5.5. Declaração subscrita por representante legal do licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, demonstrativo das Composições dos Preços Unitários (CPU), conforme o modelo do Anexo XI.
5.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
5.2.1. Forma de apresentação. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão Julgadora da Licitação na própria sessão pública.
5.2.1.1. Excetuam-se da regra prevista no item 5.2.1 deste Edital os documentos obtidos pela Internet, os quais poderão ser apresentados sem qualquer autenticação, desde que, quando pertinente, acompanhados de código de verificação que permita a apuração de sua autenticidade.
5.2.2. CAUFESP. Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar no ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO apenas os documentos relacionados nos itens 5.1.1 a 5.1.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de
apresentação das propostas. A Comissão Julgadora da Licitação diligenciará junto ao CAUFESP para aferir o cumprimento dos requisitos de habilitação constantes do respectivo cadastro.
5.2.3. Validade das certidões. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Julgadora da Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.
5.2.4. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 5.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 5.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2.5. Isenções e imunidades. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.2.6. Itens ou lotes. Quando a adjudicação houver sido dividida em itens ou lotes, os documentos de habilitação deverão ser apresentados pelo licitante dentro do mesmo ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO.
6. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1. Credenciamento. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Julgadora da Licitação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA, os ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares a que se refere o subitem 3.2, e, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes.
6.1.1. O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
6.1.2. Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário.
6.1.3. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.
6.2. Participação na sessão pública. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Comissão Julgadora da Licitação, na forma dos itens
6.1.1 a 6.1.3, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.3. Aceitação tácita. A entrega dos envelopes à Comissão Julgadora da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Abertura dos envelopes. Após o credenciamento dos presentes, a Comissão Julgadora da Licitação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.1.2. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO serão rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e serão mantidos fechados e inviolados até a respectiva abertura em momento próprio da sessão pública.
7.2. Análise. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA serão analisados pela Comissão Julgadora da Licitação, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor final a ser considerado para fins de julgamento da proposta.
7.2.1. Em caso de discrepância entre valores, a Comissão Julgadora da Licitação tomará como corretos os valores unitários informados pelo licitante na planilha de preços unitários e totais.
7.2.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão Julgadora da Licitação, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.3. Desclassificação. Será desclassificada a proposta que:
7.3.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
7.3.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.3.3. não apresentar as especificações técnicas previstas nas Condições Específicas e Caderno de Serviços, e Projeto Executivo, que integram, respectivamente, os Anexos I e XII do Edital;
7.3.4. apresentar valor global superior àquele orçado pela Unidade Contratante na planilha orçamentária detalhada, que integra este Edital como Anexo VII;
7.3.5. apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
7.3.6. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
7.3.6.1.Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Unidade Contratante; ou
b) valor orçado pela Unidade Contratante.
7.3.6.2. Nas hipóteses dos itens 7.3.5 e 7.3.6 será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Comissão Julgadora da Licitação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.3.7. não estiver acompanhada da declaração de elaboração independente de proposta, exigida pelo item 4.1.6 do Edital;
7.3.8. formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório.
7.4. Diligências complementares. A Comissão Julgadora da Licitação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta.
7.5. Julgamento. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
7.6. Classificação. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora da Licitação, que elaborará a lista de classificação observando a ordem crescente dos preços apresentados.
7.7. Empate ficto. Será assegurado direito de preferência aos licitantes que sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada na lista de que trata o item 7.6.
7.7.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do item 7.7 que tiver apresentado o menor preço será convocada pela Comissão Julgadora da Licitação para apresentar nova oferta com valor total inferior à proposta mais bem classificada.
7.7.2. Caso haja empate entre as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas nas condições do item 7.7, a Comissão Julgadora da Licitação realizará sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a nova oferta, nos termos do item 7.7.1.
7.7.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada desista de apresentar a nova oferta ou não se manifeste no prazo estabelecido pela Comissão Julgadora da Licitação, serão convocados os demais licitantes que atendam às condições do item 7.7, na respectiva ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
7.7.4. O exercício do direito de preferência de que trata este item 7.7 ocorrerá na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial. O não comparecimento implicará na preclusão do direito de preferência que poderia ser exercido pelo licitante ausente.
7.7.5. Não haverá direito de preferência quando a melhor oferta inicial, segundo a lista de classificação do item 7.6, houver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007.
7.8. Sempre que uma proposta não for aceita, e antes de a Comissão Julgadora da Licitação passar ao julgamento da proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos do item 7.7 do Edital, se for o caso.
7.8.1. Exercido o direito de preferência, será elaborada uma nova lista de classificação com base na ordem crescente dos preços apresentados.
7.8.2. Não sendo aplicável o direito de preferência, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a lista de classificação inicial do item 7.6.
7.9. Critérios de desempate. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.9.1. produzidos no País;
7.9.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.9.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.9.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.10. Esgotados os critérios de desempate previstos em lei, a escolha do vencedor da etapa de julgamento das propostas ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial.
7.11. Desclassificação de todas as propostas. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
7.12. Devolução dos envelopes. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO dos licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas serão devolvidos fechados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou, caso interposto, no caso de desistência ou após a prolação de decisão desfavorável ao recurso.
7.13. Desistência de proposta. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.
8. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Abertura dos envelopes. Serão abertos os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO dos três licitantes melhor classificados na etapa de julgamento das propostas. Havendo inabilitação, serão abertos tantos novos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO quantos forem os licitantes inabilitados, obedecida a lista de classificação final da etapa de julgamento das propostas, até que se complete o número de três ou se esgote a lista de licitantes classificados. Os documentos contidos nos ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO abertos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
8.2. A critério da Comissão Julgadora da Licitação, a abertura dos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO será feita na mesma sessão pública, se todos os licitantes desistirem da interposição de recursos em face do julgamento das propostas, ou em dia e horário comunicados mediante publicação na imprensa oficial.
8.3. Verificação das condições de participação. Como condição prévia ao exame dos documentos contidos no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, a Comissão Julgadora da Licitação verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital.
8.3.1. Serão consultados os seguintes cadastros:
8.3.1.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
8.3.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
8.3.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
8.3.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
8.3.1.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
8.3.1.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
8.3.2. A consulta ao cadastro de que trata o item 8.3.1.3 será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3.3. Constatada a ausência de condições de participação, a Comissão Julgadora da Licitação reputará o licitante inabilitado.
8.4. Análise. A análise da habilitação será feita a partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO em face das exigências previstas no item 5 deste Edital.
8.4.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, informando aos licitantes. Nessa hipótese, os documentos de habilitação já rubricados e os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO ainda não abertos permanecerão em poder da Comissão até que seja concluída a análise da habilitação.
8.4.2. Será admitido o saneamento de erros ou falhas relativas aos documentos de habilitação mediante despacho fundamentado da Comissão Julgadora da Licitação, registrado em ata e acessível a todos.
8.4.2.1. As falhas passíveis de saneamento relativas a situação fática ou jurídica preexistente na data da abertura da sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares, indicada no preâmbulo do Edital.
8.4.2.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVAS. Não será exigida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para a habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007. Entretanto, será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.2 deste Edital no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, ainda que apresentem alguma restrição.
8.5.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame para regularização da regularidade fiscal e trabalhista. Este prazo, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, poderá ser prorrogado por igual período.
8.5.2. A não regularização da regularidade fiscal e trabalhista no prazo indicado no item 8.5.1 deste Edital implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, sendo facultado à Comissão Julgadora da Licitação convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.6. Inabilitação de todos os licitantes. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
9. RESULTADO, RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1.Resultado. Será considerado vencedor do certame o licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, oferecer o menor preço.
9.2. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
9.3. Preços finais no direito de preferência. Se a vencedora do certame for microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 que exerceu o direito de preferência de que trata o item 7.7 deste Edital deverá apresentar, no prazo de dois dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
9.3.1. Os novos preços unitários serão apresentados em planilha elaborada de acordo com o modelo do Anexo III.2 deste Edital.
9.3.2. Caso a obrigação estabelecida no item 9.3 não seja cumprida pelo licitante, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pela Comissão Julgadora da Licitação mediante a aplicação linear do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
9.4. Publicação. O resultado final do certame será publicado na imprensa oficial.
9.4.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for
proclamado pela Comissão Julgadora da Licitação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
9.4.2. Os licitantes ausentes serão intimados do resultado pela publicação no Diário Oficial do Estado.
9.5. Recursos. Os atos praticados pela Comissão Julgadora da Licitação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
9.5.1. Os recursos devem ser protocolados na sede da Unidade Contratante, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
9.5.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.
9.5.3. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias úteis.
9.5.4. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
9.5.5. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.
9.6. Homologação e adjudicação. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, a Comissão Julgadora da Licitação encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação do resultado do certame e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, publicando-se os atos no Diário Oficial do Estado.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Celebração do contrato. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para assinatura do termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. 10.1.1. O prazo para a assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela Unidade Contratante.
10.1.1. O prazo para a assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela Unidade Contratante.
10.2. Manutenção das condições de habilitação. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Contratante verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de a contratação não se realizar.
10.3. CADIN ESTADUAL. Constitui condição para a celebração do contrato, bem como para a realização dos pagamentos dele decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
10.4. Condições de celebração. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
10.4.1. a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
10.4.2. a apresentação do documento de que trata o item 5.1.4, “a”, deste Edital com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, quando a sede da adjudicatária estiver situada em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade;
10.4.3. a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 5.1.5 deste Edital;
10.4.4. A regularização da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 que tenha sido habilitada com restrições, nos termos do item 8.5 deste Edital.
10.5. Celebração frustrada. A ausência de assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido pela Unidade Contratante, bem como o descumprimento das condições de
celebração previstas nos itens 10.2 a 10.4, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes. Neste caso, a Unidade Contratante poderá convocar outro licitante para celebrar o contrato, desde que respeitada a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora.
11. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia de execução correspondente a 05% (cinco por cento) do valor da contratação.
11.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do item 10.5, e sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
11.1.2. Se o valor global da proposta da adjudicatária for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei Federal n° 8.666/1993, será exigida a prestação de garantia adicional correspondente à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
11.2. Modalidades. A adjudicatária poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
11.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Contratante no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
11.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
11.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a adjudicatária poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia
apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item
11.3 do Edital.
11.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
11.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Contratante decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
11.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Contratante à contratada na forma do item 12 deste Edital; e
11.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
11.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
11.4.1. Caso fortuito ou força maior;
11.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Contratante;
11.4.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
11.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Contratante após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
11.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Contratante para fazê-lo.
11.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela
Unidade Contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Espécies. A pessoa física ou jurídica que praticar os atos previstos nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou nos artigos 80 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/1989 ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
12.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Unidade Contratante;
12.1.2. Multa, nos termos da Cláusula Décima Sétima do contrato e do Anexo VI
deste Edital;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública estadual, por prazo não superior a dois anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 12.1.3.
12.2. Autonomia. As sanções são autônomas e não impedem que a Unidade Contratante rescinda unilateralmente o contrato e, garantidos o contraditório e ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
12.3. Registro. As sanções aplicadas pela Unidade Contratante devem ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
12.4. Descontos. A Unidade Contratante poderá descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à contratada pelo descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a
licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
12.6. Uso irregular de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira. O descumprimento pela contratada das obrigações previstas nos incisos I e II do artigo 11 do Decreto Estadual n° 66.819/2022 poderá acarretar a rescisão do contrato, bem como a aplicação das sanções administrativas cabíveis, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Limites. Mediante prévia e expressa autorização da Unidade Contratante, a contratada poderá subcontratar parte do objeto licitado, observado o limite de 21 % (vinte e um por cento) do valor total do contrato, para a execução da seguinte atividade:
ITEM DA PLANILHA | DESCRIÇÃO |
2 | Equipamentos |
4 | Movimento de Terra |
8 | Lastreamento dos Flutuantes |
11.3 | Ensaios de Monitoramento de Programas Ambientais |
13.1.1. Não será permitida a subcontratação das parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto licitado, ou seja, o conjunto de itens para os quais houver sido exigida na habilitação, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de capacidade técnico-profissional ou de capacidade técnico- operacional.
13.1.2. A autorização dada pela Unidade Contratante é condição para a subcontratação regular, mas não implica em partilha nem redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela contratada.
13.1.3. Cabe à contratada zelar pela perfeita execução do objeto do contrato, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços, supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante a Unidade Contratante pelo cumprimento das obrigações que forem objeto de subcontratação.
13.1.4. Não serão realizados pagamentos diretamente às subcontratadas.
13.2. Procedimento. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento:
13.2.1. Submissão, pela contratada, de pedido fundamentado de subcontratação, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor das parcelas que serão subcontratadas;
13.2.2. Autorização prévia, por escrito, da Unidade Contratante para a subcontratação;
13.2.3. Apresentação, pela subcontratada, dos documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista exigidos na habilitação do certame licitatório;
13.2.4. Análise e aprovação por escrito, pela Unidade Contratante, da documentação apresentada pela subcontratada. A subcontratada que não demonstrar a regularidade da documentação exigida no item 13.2.3 poderá ser substituída pela contratada, mantido o mesmo objeto, no prazo que lhe for assinalado pela Unidade Contratante.
13.2.5. Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a contratada e a subcontratada, o qual será juntado aos autos do processo administrativo.
13.3. Somente serão permitidas as subcontratações prévia e regularmente autorizadas pela Unidade Contratante. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto no item 13.2 deste Edital, aplicável inclusive nas hipóteses de substituição da subcontratada, constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato.
14. MEDIÇÕES, PAGAMENTOS, CRITÉRIOS DE REAJUSTE E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto, bem como as normas aplicáveis às medições, aos pagamentos e aos critérios de reajuste, quando aplicável, estão previstas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
15. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
15.1. Prazo. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital em até cinco dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares. Caso se trate de licitante, o prazo para impugnação dos
termos deste Edital é até o segundo dia útil que anteceder a referida data. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital.
15.1.1. A impugnação deverá ser apresentada no prazo indicado por meio de petição protocolada no endereço indicado no preâmbulo, ou encaminhada ao e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser informado(s) o(s) item(ns) do Edital ou de seu(s) Anexo(s) ao(s) qual(is) se refere.
15.2. Decisão. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação no prazo legal, sempre antes da data prevista para a realização da sessão pública.
15.2.1. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
15.2.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no endereço eletrônico na Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como anexo ao edital e, em formato resumido, no Diário Oficial do Estado, sem informar a identidade do responsável pela impugnação.
15.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Projeto Básico e na minuta de termo de contrato.
16. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
16.1. Prazo. Pedidos de esclarecimento relativos a esta licitação, serão respondidos pela Comissão Julgadora da Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos até dois dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares, seguindo a mesma forma de apresentação de impugnação descrita no item 15.1.1 deste Edital. Os pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no Edital.
16.1.1. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos antes da data prevista para a realização da sessão pública, sendo que as respostas serão juntadas ao processo administrativo, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no endereço eletrônico na Internet indicado no item 15.2.2 deste Edital e no Diário Oficial do Estado, sem informar a identidade do responsável pelo pedido de esclarecimento.
16.2. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora da Licitação.
17.3 Publicidade. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
17.4. Foro. Será competente o foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo para dirimir as questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa.
17.5. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
17.5.1. Todas as correspondências, pedidos de esclarecimento, impugnações ou quaisquer outros documentos relativos à licitação, físicos ou eletrônicos, serão considerados entregues na data de seu recebimento pelo destinatário.
17.6. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Condições Específicas e Caderno de Serviços Anexo II – Declarações complementares
Anexo II.1 – Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo II.2 - Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo II.3 – Declaração de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007.
Anexo III – Modelos para o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA Anexo III.1 – Modelo de proposta de preço;
Anexo III.2 – Modelo de planilha de preços unitários e totais;
Xxxxx XXX.3 – Cronograma físico-financeiro;
Anexo III.4 – Demonstrativo da composição do BDI; Anexo III.5 – Demonstrativo dos encargos sociais;
Anexo III.6 – Declaração de elaboração independente de proposta.
Anexo IV – Modelos para o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
Anexo IV.1 – Declaração a que se refere o item 5.1.5.1 do Edital;
Anexo IV.2 – Declaração de compromisso no caso de utilização de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira, nos termos do Decreto Estadual nº 66.819/2022;
Anexo IV.3 – Declaração de ciência quanto à proibição do uso de amianto ou asbesto no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 16.775, de 22 de junho de 2018.
Anexo V - Minuta do contrato
Anexo VI– Resolução nº ST-040/1994; Anexo VII – Planilha orçamentária detalhada
Anexo VIII – Modelos referentes à visita técnica
Anexo IX – Cronograma Físico-Financeiro de Referência;
Anexo X – Modelo de Declaração de Responsabilidade Ambienta - Obras; Anexo XI – Demonstrativo das Composições dos Preços Unitários (CPU);
Anexo XII – Especificações Técnicas, Memorial Descritivo, Projeto Executivo e Composições de Preços Unitários (CD ROM).
São Paulo, 26 de outubro de 2022.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor do Departamento Hidroviário
ANEXO I
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E CADERNO DE SERVIÇOS
CE - 1. OBJETIVO
O objetivo destas Condições Específicas é fornecer informações para o planejamento e execução das obras da proteção dos pilares do vão ampliado da ponte sobre o rio Tietê da rodovia SP-333.
À CONTRATADA caberá a responsabilidade pela execução de todas as obras, inclusive as de apoio, conforme metodologia construtiva de sua proposta, devendo a mesma ser suficientemente detalhada para perfeita compreensão das fases de execução.
Neste planejamento de execução deverão ser observadas, de modo geral, as especificações, o memorial descritivo, os projetos, e as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização.
C.- 2. LOCALIZAÇÃO E ACESSOS
A obra localiza-se na ponte da rodovia SP-333, sobre o rio Tietê, reservatório de Promissão, no município de Pongaí e Novo Horizonte, distante xxxxx xx 000 xx xx Xxxxx x 000 xx xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx. Os níveis d’água característicos considerados no projeto de proteção são:
N.A. Máx. Maximorum: 385,30m
N.A. Máx. Normal: 384,00m
N.A. Min. Normal: 379,70m
C.E.- 3. DADOS LOCAIS
O local de implantação da obra conta com intenso tráfego hidroviário, sendo também importante tronco rodoviário de ligação entre as cidades do Centro-Oeste paulista.
Toda paralisação do tráfego hidroviário, parcial ou total, deverá ser comunicada com antecedência à fiscalização, para providências com aviso aos navegantes. A sinalização de obras, perigos, desvios e demais sinais necessários ao perfeito conhecimento por parte do navegante das obras junto às rotas deverão constar em projeto detalhado a ser apresentado à fiscalização, devendo o projeto ser elaborado conforme as normas vigentes da Marinha do Brasil.
A tabela de freqüência de trafego hidroviário a seguir apresentada tem objetivo de informar a variação sazonal das condições ambientais no local da obra.
Os dados transcritos a seguir são meramente informativos, não devendo ser considerados como representação exata das condições da região das obras.
C.E.- 3.1. Hidrologia
A obra localiza-se no reservatório da Usina Hidrelétrica de Promissão, com a variação do nível d’água, mês a mês, conforme estudo de frequência anexo ao final.
C.E.- 3.2. Clima na Região (Temperatura e Precipitações)
A região tem clima quente com inverno seco, com temperatura anual oscilando entre 20ºC e 37ºC, sendo mais quente em Janeiro e mais frio em Junho, na maioria das ocorrências. A precipitação média anual é mais intensa nos meses de Novembro a Abril.
C.E.- 4. PLANO DE TRABALHO E DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, previamente ao inicio dos trabalhos, seu plano para execução das obras, principais e de apoio, contendo, no mínimo, os seguintes itens:
• Apresentar planejamento geral da execução da obra, elaborado em MS Project ou similar, contendo as datas mais cedo, mais tarde, caminho crítico, de cada atividade a ser executada e também das atividades principais, bem como cronograma físico de barras de cada atividade e outros detalhes julgados importantes para acompanhamento da execução da obra;
• Apresentação de sequência da metodologia de execução das obras, desde a instalação do canteiro, escavações, remoções e transporte dos materiais em via terrestre e fluvial;
• Descrição de possíveis construções/interferências existentes, providências a serem tomadas para solucionar quando da execução das obras e quais as distâncias médias em relação aos locais de empréstimo e bota fora;
• Descrição detalhada do prazo previsto para a mobilização completa dos equipamentos a partir data da 1ª Ordem de Serviço, indicando em cronograma sua permanência na obra, compatibilizado com o físico de barras específico;
• Planta e descrição detalhada do local onde será implantado o canteiro da obra e estruturas de apoio aos trabalhos, justificando os motivos que decidiram pelo local;
• Planejamento das obras de apoio e instalações da interligação do canteiro de obras com as vias de acesso terrestre e fluvial;
• Descrição de onde e como será efetuado o fornecimento de energia elétrica para o canteiro da obra e de apoio aos trabalhos descentralizados;
• Descrição detalhada do plano de segurança do trabalho;
• Descrição dos procedimentos e formas de proteção ambiental em observância com as normas ambientais vigentes, implantando os programas definidos nos estudos ambientais e atendendo rigorosamente as exigências e condicionantes expressas nas licenças ambientais e pareceres técnicos emitidos pela CETESB e demais órgãos na esfera federal, estadual e municipal, em qualquer tempo e para todas as fases de obra;
• Descrição detalhada com indicações em planta de como realizar a locação da obra em razão das peculiaridades de níveis d’água e profundidades do local;
• Estudo da estabilidade dos equipamentos, embarcados ou não, em razão das peculiaridades de níveis d’água do local e das cargas a serem manuseadas, mostrando em planta os arranjos e planos de execução;
• A CONTRATADA deverá obedecer no que couber a NORMAN 11 - normas da autoridade marítima para obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras, disponível no site: xxx.xxx.xxx.xxx.xx;
CE - 5. CANTEIRO DE OBRAS
Entende-se que a CONTRATADA, antes de firmar o contrato, examinou cuidadosamente os documentos que o compõe e formulou, para completa execução dos trabalhos, uma estimativa correta das peculiaridades locais que possam influir no cumprimento de todas as suas obrigações. Xxxxxxxx falha de sua parte, não a isentará de suas obrigações, independentemente das dificuldades encontradas durante os trabalhos.
CE - 5.1. Infraestrutura e Edificações
O Canteiro de Obras deverá ser construído pela CONTRATADA em área destinada para esse fim.
As instalações do Canteiro serão projetadas e construídas sob inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA, devendo levar em conta o volume de serviços a executar dentro dos respectivos cronogramas aprovados para as obras, suas dificuldades, condições locais e tudo mais que possa influir na sua capacidade de produção, como por exemplo: variação de nivel d'água, interferência com a navegação comercial no local das obras, processo construtivo, remanejamento, cumprimento de datas marco, término de prazos parciais, etc.
Conforme previsto na CE-4, antes do início da obra a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, para análise e aprovação, o planejamento e desenhos executivos do canteiro de obras, com as instalações e obras de apoio, que deverão possuir no mínimo o previsto em sua proposta (edificações, serviços e infraestrutrura). A CONTRATANTE
aprovará o planejamento de instalações do canteiro, no seu todo ou parcialmente, indicando nesse caso as correções julgadas necessárias.
Quaisquer edificações, efetuadas sem prévia liberação da CONTRATANTE poderão, a critério desta, ser demolida, não cabendo à CONTRATADA indenização pelas despesas envolvidas com as demolições e daí decorrentes.
Todas as instalações de Canteiro executadas pela CONTRATADA serão de sua propriedade, porém, só poderão ser removidas com a prévia aprovação da CONTRATANTE.
A manutenção e administração de todas as instalações do Canteiro e de seus acessos será de responsabilidade e ônus da CONTRATADA.
Após a conclusão total ou parcial das Obras, a CONTRATADA deverá, com prévia autorização da CONTRATANTE, remover suas instalações de Canteiro e realizar completa limpeza e recuperação da área então ocupada.
CE – 5.2. Equipamentos
A CONTRATADA será inteiramente responsável pelo fornecimento dos equipamentos, principais e de apoio que forem necessários à execução da obra, que serão, no mínimo, os constantes de sua proposta.
Serão de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA todas as despesas relativas aos equipamentos, tais como: mobilizações/desmobilizações, montagem e desmontagem, operação e manutenção, combustível, lubrificantes, inclusive o fornecimento das peças sobressalentes necessárias, seguros e outras.
A CONTRATADA deverá regularizar e efetuar vistorias junto à Marinha do Brasil de todos os equipamentos náuticos (barcos, barcaças, chatas, rebocadores e lanchas) a serem utilizados nos trabalhos. Para o transporte de pessoal e material deverão ser utilizadas embarcações seguras, operadas por pessoal credenciado e habilitado, e devidamente munidas de salva-vidas.
A aprovação dos equipamentos pela CONTRATANTE não dá direito à CONTRATADA de invocar a sua inadequação no cumprimento de prazos estabelecidos no cronograma de execução e na obtenção da qualidade exigida, caso os equipamentos se revelem insuficientes e sem condições para a execução dos serviços.
CE – 5.3. Vias de Acesso
Todas as vias de acesso, estradas do canteiro, pistas de serviços, locais de acostagem de embarcações, patios e sinalização serão de responsabilidade e ônus da CONTRATADA
que deverá providenciar a sua construção, manutenção, de modo que possa executar os serviços contratados nas melhores condições de segurança.
CE – 5.4. Sinalização Náutica
Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, instalação, manutenção, bem como a prévia aprovação junto à Marinha, da sinalização náutica provisória dos locais onde estarão sendo executados todos os trabalhos (em terra e flutuante).
CE – 5.5. Medidas de Segurança
A CONTRATADA manterá serviço de segurança, em todas as frentes de trabalho, em especial seguindo as recomendações e normas da Marinha do Brasil, de modo a não colocar em risco seus empregados e o pessoal envolvido na obra, a navegação na Hidrovia Tietê-Paraná, bem como os demais usuários do Rio Tietê e região.
CE – 5.6. Energia Elétrica
A CONTRATADA providenciará o abastecimento de energia elétrica no canteiro e em todas as frentes de serviço (embarcadas ou não) para execução das obras. A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais cortes ou interrupções no fornecimento de energia.
As plataformas de trabalho flutuantes deverão ser providas de grupo gerador de energia, com capacidade suficiente para atendimento à demanda de carga requerida pelos equipamentos de obra.
A CONTRATADA deverá providenciar a necessária e adequada iluminação das áreas de trabalho de sua responsabilidade, onde for constatada a sua necessidade.
Todas as instalações deverão ser mantidas em perfeitas condições de funcionamento, e os projetos obedecerem rigorosamente às normas e padrões mínimos existentes sobre iluminação para trabalhos noturnos.
CE – 5.7. Comunicação
A CONTRATADA, além da comunicação via rádio exigida nas embarcações, deverá instalar e manter, às suas expensas, outro sistema de comunicação para contato com a CONTRATANTE referente a assuntos ligados aos serviços.
CE – 5.8. Ar Comprimido
Todo o ar comprimido necessário à execução das obras, produzido através de centrais fixas ou equipamentos portáteis, será de responsabilidade e ônus da CONTRATADA.
CE- 5.9. Água Potável
Será de responsabilidade e ônus da CONTRATADA o abastecimento de água potável aos operários nas frentes de trabalho, alojamento e canteiro de obra.
CE - 6. REPRESENTANTE E DOCUMENTAÇÃO
A CONTRATADA deverá manter no Canteiro de Obras Técnico Especializado, credenciado perante a CONTRATANTE, para encaminhamento e solução de quaisquer problemas relacionados com a obra.
Na sua ausência a CONTRATADA deverá providenciar a substituição por profissional de igual gabarito técnico e administrativo.
A CONTRATADA deverá manter no Canteiro toda a documentacão (desenhos, especificacões, contratos, licenciamentos e regularizações diversas da obra) necessária ao esclarecimento de problemas que eventualmente possam surgir no decorrer dos serviços e para o atendimento à fiscalização dos respectivos órgãos competentes.
CE - 7 HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
C.E - 7.1. Generalidades
A Contratada manterá em perfeito estado de limpeza seu canteiro de obras, alojamento e as áreas de serviços durante toda a execução dos trabalhos, armazenando e destinando de forma ambientalmente correta os resíduos, efluentes, graxas etc., sem poluir o meio ambiente.
A CONTRATADA deverá elaborar programa detalhado de higiene e segurança do trabalho, no qual constem todas as medidas que serão adotadas / implantadas na obra.
Deverá cumprir todas as normas e regulamentos a fim de prevenir acidentes com seus empregados e com outras pessoas envolvidas na obra, devendo disponibilizar nos alojamentos, canteiro de obra e frentes de trabalho as condições de higiene e segurança de forma a atender, no mínimo, à legislação vigente.
Nas áreas de trabalho deverão ser fixados sinais e cartazes de segurança, e a CONTRATADA deverá manter um sistema de inspeção e vigilância em todas as frentes de serviço de sua responsabilidade.
CE - 7.2. Equipamentos de Proteção Individual dos Trabalhadores
A CONTRATADA deverá equipar convenientemente o seu pessoal com materiais e equipamentos de proteção individual para cada tipo de trabalho, tais como: botas,
capacetes, óculos de proteção, luvas de couro, máscaras de soldador, salva-vidas e outros, os quais deverão ser substituídos ou complementados sempre que necessários.
O uso de capacetes será item obrigatório para toda pessoa dentro dos limites do Canteiro.
CE - 7.3. Meio Ambiente
A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências ambientais solicitadas nas licenças e pareceres emitidos pela CETESB.
Durante todo o período de execução dos trabalhos, a CONTRATADA não poderá lançar nos cursos d'água: árvores, galhos, tocos, raízes, óleos, grãos, tintas, produtos químicos ou tóxicos, esgotos “in natura” e detritos de qualquer natureza.
A CONTRATADA deverá prever em sua proposta todos os serviços, equipe técnica especializada e insumos necessários para o cumprimento das diversas condicionantes ambientais de forma a prevenir, controlar e mitigar qualquer dano que a implantação do empreendimento possa causar ao meio ambiente.
CE - 8. BOTA FORA E ÁREA DE EMPRÉSTIMO
Os locais de bota-fora e depósitos de qualquer natureza deverão ser aqueles indicados no Projeto ou pela CONTRATANTE. Os materiais provenientes das escavações deverão ser lançados e arrumados de maneira a garantir a sua estabilidade, com seu manuseio e destinação realizados conforme indicado nos estudos e licenças ambientais, e Destinação dos Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos, conforme consta do edital.
CE – 9. IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS E EQUIPAMENTOS DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá fornecer a cada um de seus empregados, um distintivo de identificação, crachá, no qual conste: nome ou símbolo da CONTRATADA, fotografia do empregado, o nome e o número do empregado, seu tipo sangüíneo fator RH e sua função. O empregado deverá obrigatoriamente usar o distintivo, de modo visível, enquanto trabalhar no local da obra e durante o transporte, de forma a possibilitar sua identificação.
Todos os equipamentos de propriedade da CONTRATADA deverão ser claramente identificados e marcados com seu nome e/ou símbolo.
CE - 10. INTERVENÇÃO NA ECOLOGIA E PAISAGEM
A CONTRATADA deverá tomar as precauções para evitar danos ao equilíbrio ecológico e à paisagem, devendo observar, rigorosamente, as informações contidas nos estudos e licenças ambientais e atender a qualquer orientação posterior que vier a ser dada pelo órgão ambiental sem ônus ao CONTRATANTE.
Ao final da obra a CONTRATADA providenciará a reposição de material vegetal em toda a superfície do canteiro (inclusive locais de bota fora), após prévia remoção de bases e pistas de acesso, e também de estruturas de concreto ou argamassa eventualmente existentes, realizando gradeamento da camada de solo superior para eliminação do estado de compactação presente nos solos, que impeça o seu desenvolvimento.
Cuidado especial deverá ser dedicado às declividades para o terreno, na reposição de material vegetal, executando plantio de grama e de espécies nativas e a manutenção de plantio.
Todo e qualquer impacto ecológico resultante das obras será de responsabilidade única da CONTRATADA, que, no caso de ocorrerem impactos, deverá providenciar junto aos órgãos competentes, a necessária regularização e recuperação.
CE - 12. PLACAS DA OBRA
É de responsabilidade e ônus da CONTRATADA o fornecimento, a instalação, a proteção e a manutenção de placas de identificação da obra, de acordo com modelo padrão do Estado de São Paulo, e de descrição da obra conforme exigência feita pelo CREA. Esta placa deverá ser previamente submetida à aprovação da CONTRATANTE.
CE - 13. REGULARIZAÇÃO DA OBRA
A CONTRATANTE providenciará a regularização da obra, objeto desta licitação, junto à Marinha do Brasil e Órgãos Ambientais. Todas as demais regularizações e autorizações correrão por conta da CONTRATADA.
A autorização para início dos serviços, somente será emitida pela CONTRATANTE após a CONTRATADA e CONTRATANTE providenciarem junto aos órgãos competentes todas as regularizações necessárias.
CE - 14. FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE exercerá rigorosa fiscalização dos trabalhos, quanto a cumprimento dos prazos e qualidade final de execução dos serviços, nos diversos setores específicos da obra.
A CONTRATADA deverá manter um livro de diário de obra, capa dura com folhas numeradas tipograficamente à disposição da Fiscalização para registro de todas as ocorrências diárias durante a execução das obras e serviços contratados, devendo constar a respectiva autenticação da Fiscalização por meio de seus engenheiros responsáveis.
O não atendimento pela CONTRATADA nos prazos determinados para correção, recuperação ou re-execução dos serviços, a critério da CONTRATANTE, poderá determinar medidas especiais, aplicando as sanções previstas na Cláusula Contratual “DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE".
• FREQUENCIA DE NÍVEIS DO RESERVATÓRIO DE PROMISSÃO
CADERNO DE SERVIÇOS
1. APRESENTAÇÃO
Este Caderno de Serviços estabelece os encargos e especificações que a CONTRATADA deve observar na execução dos serviços, conforme itens da Planilha de Quantidades e Preços, e os respectivos critérios de Medição e Pagamento que serão observados pela CONTRATANTE para sua remuneração.
MP.0 – Generalidades
As Normas de Medição e Pagamento, designadas por MP, e que a seguir se discriminam, referem-se à remuneração dos itens da Planilha de Quantidades e Preços que a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA pelos serviços que constarão do objeto do Contrato, correspondendo à denominação de preços unitários.
Parte do pressuposto que a empresa vencedora da licitação tem conhecimento do projeto, da localidade, vistoriou e tem conhecimento das condições e restrições que se apresentam, possui amplo domínio da engenharia e no seu arranjo operacional, e incluiu todas as adversidades oriundas da execução de obras dessa natureza em sua proposta.
Fica subentendido que todos os itens da Planilha de Quantidades e Preços deverão ser relacionados a um preço unitário, exclusivamente. Define-se também que os preços unitários, que se relacionam na Planilha de Quantidades e Preços, incluirão, além dos serviços e/ou condições descritas para cada item desta MP, outros que se julgarem necessários para a realização de todos os trabalhos previstos para executá-los e que constem dos documentos contratuais.
Previamente ao início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá ter submetido e aprovado seu cronograma detalhado para a elaboração de projetos e execução das obras civis, conforme determinado na documentação anexa ao edital.
Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções, as recomendações e as determinações da FISCALIZAÇÃO e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais e de Controle.
Os insumos, materiais, equipamentos, mão de obra e outros custos não expressamente mencionados nestas MP’s, e que apesar disto sejam necessários ao perfeito e completo desenvolvimento das tarefas da CONTRATADA na execução dos serviços, serão considerados inclusos nos preços unitários atestados, não cabendo qualquer remuneração extra para execução de tais tarefas.
Todos os custos diretos e indiretos como mão de obra e encargos sociais, equipamentos, seguros, materiais de consumo, administração central e local, exceto aqueles que compõem as verbas para construção, instalação e manutenção do canteiro de obras, mobilização e desmobilização, deverão estar diluídos nos preços unitários.
Sem a estes se limitarem, deverão estar incluídos, nos respectivos Preços Unitários, os seguintes custos:
• Despesas com salários e encargos sociais de todo o pessoal empregado na execução dos serviços;
• Despesas legais e impostos decorrentes do cumprimento integral de todas as condições fixadas pelo presente contrato;
• Despesas com fornecimento, uso, manutenção, depreciação e reposição de ferramentas e equipamentos de pequeno, médio e grande porte;
• Despesas com administração central;
• Despesas com fornecimento de todos os materiais de consumo;
• Despesas com aparelhos, materiais e serviços topobatimétricos, inclusive embarcações e demais veículos de apoio utilizados para sua execução;
• Despesas com assistência médico hospitalar, de higiene, segurança e medicina no trabalho;
• Despesas com prevenção e combate a incêndio;
• Despesas com transporte de todo o pessoal da CONTRATADA dentro e fora dos limites da obra, inclusive combustível, alimentação, estadia e ajuda de custo do pessoal, bem como seus reflexos trabalhistas;
• Despesas com carga, transporte e descarga de todos os materiais, ferramentas, equipamentos, cuja responsabilidade é da CONTRATADA dentro e fora dos limites da obra, inclusive, manutenção e operação destes equipamentos;
• Despesas com fornecimento de equipamentos de proteção individual, e/ou qualquer outro especializado;
• Despesas com seguros; inclusive de danos a terceiros;
• Despesas com mão de obra, materiais e equipamentos decorrentes das paralisações devido à interferência com navegação comercial existente no trecho;
• Despesas com mão de obra, equipamentos, transporte, destinação de resíduos e efluentes, análises de laboratório e demais insumos necessários para a implantação dos programas de prevenção, controle de mitigação de impactos ambientais;
• Recolhimento de todos os tributos incidentes sobre os materiais, serviços ou utilidades fornecidas pela CONTRATADA;
• Demais custos citados como de obrigação da CONTRATADA;
• Benefícios da CONTRATADA.
Não será permitido alterar equipamentos considerados na orçamentação dos serviços visto que eles têm produtividades específicas as quais geraram os custos dos serviços.
Qualquer alteração que a CONTRATADA queira efetuar, deverá ser de maneira formal e submetido à prévia autorização da SUPERVISÃO, pois essas modificações poderão gerar alteração nos custos dos serviços, e ocasionar glosa financeira a CONTRATADA.
MP.1 – Canteiro de obras
Aplica-se este item à instalação, manutenção, limpeza, conservação e desmobilização do canteiro de obras da CONTRATADA.
As edificações do canteiro e as instalações de serviço, destinadas para a execução das obras principais, acessos, sinalizações viárias e naúticas e demais obras de apoio a serem projetadas e/ou instaladas pela CONTRATADA, deverão ser, no mínimo, aquelas que constam de sua proposta.
Este preço deverá propiciar a compensação integral para todos os custos relativos à construção e manutenção do canteiro de obras da CONTRATADA, devendo as medições serem realizadas segundo as normas a seguir:
Esta MP refere-se aos itens abaixo constantes da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 1.1 | Mobilização e instalação de canteiro (un) |
MP 1.2 | Operação e manutenção do canteiro (gl) |
MP 1.3 | Desmobilização do canteiro (un) |
MP 1.4 | Administração local (gl) |
MP 1.5 | Sinalização Náutica Provisória (un) |
MP 1.6 | Sinalização viária de obra (m2) |
MP.1.1 – Mobilização e instalação do canteiro
A mobilização e instalação do canteiro serão medidas uma única vez, por preço unitário e serão atestadas quando da sua conclusão e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
O preço unitário será apurado estando incluso nas edificações/container instalados, os acessos, preparo do terreno, infraestrutura e demais redes e instalações de facilidade, efetivamente executados, calculados a partir de planilhas/CPU’s auxiliares com a relação dos serviços necessários à execução do canteiro. Qualquer alteração no escopo do edital deverá ser submetida a fiscalização, para readequação dos custos e critérios de medições.
O pagamento será feito de acordo com a medição executada e aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
MP.1.2 – Operação e manutenção do canteiro:
Incluem-se neste item todos os custos com material, encargos, transportes e equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deste item será feita mensalmente, proporcionalmente à execução financeira dos demais serviços da obra e considerando o valor único previsto para a Operação e Manutenção do Canteiro na planilha de quantidades e preços unitários, mensalmente deverá ser apurado o percentual medido referente as atividades da obra, sendo esse percentual aplicado ao item Operação e manutenção do canteiro. A aprovação deste deverá ser pela FISCALIZAÇÃO, juntamente com a apresentação de um cronograma Físico- Financeiro.
A operação e manutenção do canteiro serão detalhadas em composição específica.
MP.1.3 – Desmobilização do canteiro:
O valor global será apurado na medição final após a completa desmontagem do canteiro de obras e a restauração da área ocupada, deixando-a aprovada pela FISCALIZAÇÃO. Caso não haja a desmobilização das instalações do canteiro, esta parcela não será devida.
MP.1.4 – Administração Local:
Aplica-se este item à equipe de mão de obra de nível superior, técnico e administrativo empregada para a execução da obra, como também veículos para deslocamento dos funcionários e alimentação.
Incluem-se neste item todos os custos com material, encargos, transportes e equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deste item será feita mensalmente, proporcionalmente à execução financeira dos demais serviços da obra e considerando o valor único previsto para a administração local na planilha de quantidades e preços unitários, mensalmente deverá ser apurado o percentual medido referente as atividades da obra, sendo esse percentual aplicado ao item Administração Local, respeitando-se à equipe/veículos efetivamente disposta na obra, conforme prevista na composição de preços unitários específica para esse item. A
aprovação deste deverá ser pela FISCALIZAÇÃO, juntamente com a apresentação de um cronograma Físico- Financeiro.
MP.1.5 – Sinalização Náutica Provisória:
Aplica-se este item à execução dos serviços de sinalização provisória no canal de navegação durante o período da obra, compreendendo boias luminosas e películas reflexivas para sinalização de perigo isolado e de Pontos de Espera (PE) de acordo com a orientação de projeto e memoriais descritivos.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, encargos, fornecimento de materiais, transporte, apoio náutico e equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços, compreendendo aprovações nos órgãos competentes, instalação, resgate, reinstalação e manutenção.
A medição deste item será feita após a efetiva execução dos serviços, atestada e aprovada pela FISCALIZAÇÃO, calculados a partir de composição/planilhas auxiliares de preços unitários, sendo vetado a utilização de materiais não certificados para aplicação de sinalizações náuticas e específica para esse item.
MP.1.6 – Sinalização viária de obra
Aplica-se este item à confecção e instalação de placas de sinalização viária que terão como função orientar na estrada de acesso o caminho ao canteiro de obras, incluindo a aprovação junto aos órgãos competentes, conforme previsto em projeto, memoriais descritivos e especificações técnicas.
Incluem-se neste item todos os custos com documentação, croquis e desenhos, mão de obra, encargos, materiais, transportes e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deverá ser feita após a efetiva execução dos serviços e será paga por metro quadrado referente à área estipulada em desenhos e croquis e a ser sinalizada, pela aplicação do valor constante na Planilha de Quantidades e Preços mediante verificação da FISCALIZAÇÃO, sendo vetado a utilização de placas de sinalização não aderente as regulamentações do manual de sinalização do CONTRAN.
MP.2 – Mobilização e desmobilização de equipamentos
Aplica-se este item à mobilização e desmobilização de equipamentos com a sua montagem e desmontagem, independente de porte, necessários à perfeita execução dos serviços, conforme previsto em projetos e especificações técnicas.
Incluem-se neste item todos os custos com material, mão de obra, encargos, transportes e equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição será realizada por unidade de equipamento mobilizado/desmobilizado, de acordo com sua natureza e distância de transporte.
De acordo com a sua categoria os equipamentos são divididos em:
a) Autopropelidos
Incluem-se nessa categoria os caminhões. A mobilização desses equipamentos é remunerada considerando-se o seu custo horário e o número de horas gastas para sua mobilização, desde o ponto de origem até a obra, calculadas considerando-se as seguintes velocidades médias:
• Rodovia pavimentada: 75km/h
• Rodovia não pavimentada: 40km/h
Para o cálculo das horas de mobilização dos equipamentos autopropelidos, será utilizada a seguinte equação:
Nh= distância (origem-obra) / veloc. Média
b) Transportados por Carretas
Incluem-se nesta categoria equipamentos sem autopropulsão ou aqueles cujo deslocamento em estradas não é recomendado, dado sua lentidão e/ou tamanho.
A mobilização desses equipamentos é remunerada considerando seu peso e a distância de transporte desde o ponto de origem até a obra.
A unidade de medição será t x km, calculada através da seguinte equação:
txkm= distância (origem-obra) x peso do equipamento.
c) Transportes de Equipamentos Especiais
Incluem-se nesta categoria as chatas, empurradores, flutuantes, barco de apoio e guindaste s/esteira com clamshell que devido ao porte e dimensões, necessitam de transportes especiais.
A medição de cada item será realizada por unidade de equipamento efetivamente mobilizado/desmobilizado, sendo calculada a partir da planilha/CPU’s auxiliares, com a relação dos serviços necessários à execução conforme as normas deste item.
A FISCALIZAÇÃO atestará o cumprimento do evento desde que, no caso de embarcações, elas estejam licenciadas e em conformidade com as exigências da Autoridade Marítima estabelecidas na NORMAM-25, para tanto a CONTRATADA deverá com a devida antecedência submeter as embarcações à aprovação junto à Marinha.
Esta MP refere-se aos itens abaixo constantes da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 2.1 | Mobilização de equipamentos (un) |
MP 2.2 | Mobilização de equipamentos especiais (un) |
MP 2.3 | Desmobilização de equipamentos especiais (un) |
MP.3 – Esgotamento e manutenção de doca
Aplica-se este item à execução dos serviços para instalação, remoção, operação e manutenção do sistema de esgotamento do recinto ensecado.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, encargos, materiais, transportes, apoio náutico e equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição da instalação do sistema de bombeamento será apropriada por unidade, quando devidamente executada, atestada pela FISCALIZAÇÃO. O sistema de manutenção do esgotamento será medido mensalmente de acordo com a necessidade do serviço, independente do volume a ser esgotado, com a devida aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Esta MP refere-se aos itens abaixo constantes da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 3.1 | Instalação e remoção do sistema de bombeamento da área ensecada (un) |
MP 3.2 | Manutenção do sistema de esgotamento (mês) |
MP.4 – Desmatamento destinado à limpeza de áreas com árvores de diâmetro até 0,15m, corte e remoção, destocamento de arvores com diâmetro entre 0,15 e 0,30m e acima 0,30m
Aplica-se este item à execução dos serviços de desmatamento, destocamento e limpeza das áreas efetivamente trabalhadas, com árvores até o diâmetro de 0,15m, de 0,15m à
0,30m e acima de 0,30m, conforme previsto em projeto, memoriais descritivos e especificações técnicas, complementadas pela Norma DNIT 104/2009 – ES.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, encargos, materiais, transportes e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deverá ser feita por unidade metro quadrado de área efetivamente trabalhada, ou por unidade de arvore com diâmetro entre 0,15m e 0,30m e acima de 0,30m, e por metro cúbico de corte e remoção de arvores, mediante aprovação da FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do valor constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 4.1 | Desmatamento destinado à limpeza de áreas com árvores com diâmetro até 0,15m (m²) |
MP 4.2 | Destocamento de arvores com diâmetro entre 0,15m e 0,30m (un) |
MP 4.3 | Destocamento de arvores com diâmetro acima de 0,30m (un) |
MP 4.4 | Corte e remoção de arvores (m3) |
MP.5 – Carga de material de limpeza com transporte de material DMT 1.000m
Aplica-se este item à execução da carga e transporte de materiais oriundos da limpeza do terreno até a distância média de transporte de 1.000 m, conforme previsto em projeto, memoriais descritivos e especificações técnicas.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, encargos, materiais, transportes e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deste item será feita por unidade metro cúbico de material carregado e transportado em veículo transportador, os volumes serão apurados a partir dos elementos geométricos contidos nas seções transversais de projeto, considerando-se as larguras e espessuras médias obtidas no controle geométrico e atestadas, conferidas e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do preço unitário constante da Planilha de Quantidades e Preços, à medição executada conforme as normas deste item.
Os volumes transportados e que comprovadamente não fizeram parte do escopo da obra não serão remunerados.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 5 | Carga de material de limpeza com transporte DMT 1.000m (m³) |
MP 6 – Regularização do subleito
Aplica-se este item à execução dos serviços de regularização de subleito que deverá atender as especificações descritas na Norma DNIT 137/2010 ES, para a devida aceitação e recebimento dos serviços executados.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, encargos, materiais, amostragem e ensaios de controle de qualidade, transporte, equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
Nenhuma medição deve ser processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado.
A medição será feita por metro quadrado, considerando a área efetivamente executada e atestada pela FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 6 | Regularização do subleito (m2) |
MP 7 – Base ou sub-base de macadame seco com brita comercial
Aplica-se este item à execução do macadame seco dos acessos de obra a serem implantados para acesso à doca seca e ao atracadouro e áreas operacionais de empréstimo e bota-fora.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, materiais e equipamentos necessários ao lançamento, espalhamento e compactação necessários ao revestimento dos acessos.
A medição deste item será realizada por metro cúbico de revestimento compactado, mediante aprovação da FISCALIZAÇÃO e o pagamento será feito pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 7 | Macadame Seco preenchido com Pó de pedra (m³) |
MP. 8 – Sistema de drenagem dos acessos
Aplica-se este item à execução dos serviços do sistema de dos acessos, conforme orientação do projeto, memoriais descritivos e especificações técnicas.
Naquilo que não conflitar com o projeto e com a presente norma, os serviços inclusos neste item deverão ser executados e medidos de acordo com a especificação de serviço DNIT 018/2006 ES.
Incluem-se neste item os custos para fornecimento de toda mão de obra, materiais, transportes e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
Os dispositivos abrangidos por esta Norma serão construídos de acordo com as dimensões, localização e acabamento determinados em projeto. Na ausência de projetos específicos deverão sem utilizados os dispositivos padronizados pelo DNIT - Álbum de Projetos de Dispositivos de Drenagem.
A medição será calculada a partir de composição de preços unitários específica para esse item, com a relação dos serviços efetivamente executados, implantados de acordo com o projeto acompanhando-se as declividades e dimensões executadas conforme as normas deste item, conferida e aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 8 | Sistema de drenagem dos acessos (un) |
MP.9 – Cortes
Aplica-se este item à execução dos serviços de escavação, carga e transporte para execução da obra ou para disposição em bota fora, a serem executados na construção da ensecadeira e na proteção dos pilares da ponte, conforme previsto em projeto, memoriais descritivos e especificações técnicas.
Naquilo que não conflitar com o projeto e com a presente norma, os serviços inclusos neste item deverão ser executados e medidos de acordo com a especificação de serviço DNIT 106/2009-ES.
Incluem-se neste item os custos para fornecimento de toda mão de obra, encargos, materiais, transportes, apoio náutico, cortina de bolha, acompanhamento batimétrico, varredura com rastelo e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
Os volumes escavados serão apropriados por metro cúbico de material no corte (volume “in natura”). As quantidades dos serviços executados serão realizadas através de levantamentos topográficos e batimétricos e uso de gabaritos apropriados, considerando os limites geométricos estabelecidos em projeto.
A superfície primitiva será aquela resultante dos levantamentos topográficos e/ou batimétricos executados pela CONTRATADA e devidamente acompanhados e aprovados pela CONTRATANTE, nos locais definidos nos desenhos e Especificações Técnicas.
A medição deste item será feita por unidade, metro cúbico no corte, de acordo com as premissas desse item e atestadas e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do preço unitário constante da Planilha de Quantidades e Preços à medição executada conforme as normas deste item.
Esta MP refere-se aos itens abaixo constantes da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 9.1 | Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria, DMT 400 a 600m com empolamento (m3) |
MP 9.2 | Escavação, carga e transporte de material de 2ª categoria, DMT 400 a 600m com empolamento (m3) |
MP 9.3 | Escavação, carga e transporte de solos moles, DMT 400 a 600m (m3) |
MP 9.4 | Escavação, carga e transporte de solos moles, DMT 600 a 800m (m3) |
MP 9.5 | Escavação manual de material |
MP 10 – Escavação e carga em convés de solo mole sob lâmina d'água
Aplica-se este item à execução dos serviços de escavação e carga em convés de solo mole sob lâmina d’água, conforme previsto em projeto, memoriais descritivos e especificações técnicas.
Naquilo que não conflitar com o projeto e com a presente norma, os serviços inclusos neste item deverão ser executados e medidos de acordo com a especificação de serviço DNIT 106/2009-ES. Incluem-se neste item os custos para fornecimento de toda mão de obra, materiais, transportes, apoio náutico e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
Os volumes escavados serão apropriados por metro cúbico de material no corte (volume “in natura”). As quantidades dos serviços executados serão realizadas através de levantamentos topográficos e batimétricos e uso de gabaritos apropriados, considerando os limites geométricos estabelecidos em projeto. A superfície primitiva será aquela resultante dos levantamentos topográficos e/ou batimétricos executados pela CONTRATADA e devidamente acompanhados e aprovados pela CONTRATANTE, nos locais definidos nos desenhos e Especificações Técnicas.
A medição deste item será feita por unidade, metro cúbico no corte, de acordo com as premissas desse item e atestadas e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do preço unitário constante da Planilha de Quantidades e Preços à medição executada conforme as normas deste item.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 10 | Escavação e carga em convés de solo mole sob lâmina d'água (m³) |
MP 11 – Transporte fluvial e descarga de solo mole até DMT 1 km
Aplica-se este item à execução dos serviços de transporte e descarga de solo mole até a distância média de 1 km, conforme previsto em projeto, memoriais descritivos e especificações técnicas.
Incluem-se neste item os custos para fornecimento de toda mão de obra, materiais, transportes, apoio náutico e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deverá ser feita por unidade metro cúbico de material, apropriados no corte (volume “in natura”), transportado e despejado em bota-fora, até a distância média de 2 km, mediante aprovação da FISCALIZAÇÃO, o pagamento será feito pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
O material transportado que não fizer parte da escavação de solo mole, não será remunerado.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 11 | Transporte fluvial e descarga de solo mole até DMT 1 km (m³) |
MP.12 – Aterros
Aplica-se este item às operações de espalhamento, aeração ou umedecimento, homogeneização e compactação do material para a execução de aterros nos locais indicados em projeto, memoriais descritivos e especificações técnicas.
Naquilo que não conflitar com o projeto e com a presente norma, os serviços inclusos neste item deverão ser executados e medidos de acordo com a especificação de serviço DNIT 108/2009-ES.
Incluem-se neste item os custos para fornecimento de toda mão de obra, encargos, materiais, transportes e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A apropriação do volume dos materiais compactados deve ser efetiva, com base no apoio topográfico e referências de nível RN integrantes do Projeto de Engenharia, devendo as seções primitivas ser objeto de checagens e dos devidos tratamentos.
Para efeito de cálculo dos volumes deve ser aplicado o método de média de áreas devendo as seções transversais finais serem elaboradas dentro de adequado grau de precisão e de forma solidária com os RN’s que referenciam as seções primitivas, bem como aquelas seções transversais em sequência ao desmatamento.
A aceitação da camada compactada está condicionada à apresentação de relatório com ensaios atestando o grau de compactação requerido e devida caracterização do material aplicado em campo.
A medição deste item será feita por unidade de metro cúbico de material lançado e compactado, apurado a partir do terreno natural, isento de camada vegetal e de elementos geométricos contidos nas seções transversais de projeto, considerando-se as larguras e espessuras médias obtidas no controle geométrico e atestadas, conferidas e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do preço unitário constante da Planilha de Quantidades e Preços, à medição executada conforme as normas deste item. Os aterros executados além dos limites determinados em projeto não serão remunerados.
Esta MP refere-se aos itens abaixo constantes da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 12.1 | Espalhamento de material em "bota-fora" (m3) |
MP 12.2 | Compactação de aterros a 100% proctor normal (m3) |
MP.13 – Aterro de ponta lançado
Aplica-se este item às operações de preparo e lançamento de solo e rocha, para a construção do corpo de aterro nos locais indicados em projeto, memoriais descritivos e especificações técnicas.
Naquilo que não conflitar com o projeto e com a presente norma, os serviços inclusos neste item deverão ser executados e medidos de acordo com a especificação de serviço DNIT 108/2009-ES.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, encargos, materiais, transportes, apoio náutico e equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A apropriação do volume dos materiais lançados em aterro de ponta deve ser efetiva, com base no apoio topográfico e referências de nível RN integrantes do Projeto de Engenharia, devendo as seções primitivas, quando existirem, ser objeto de checagens e dos devidos tratamentos.
Para efeito de cálculo dos volumes deve ser aplicado o método de médias de áreas devendo as seções transversais finais ser elaboradas dentro de adequado grau de precisão e de forma solidária com os RNs que se referenciam as seções primitivas, bem como aquelas seções transversais em sequência ao desmatamento.
A medição deste item será feita por unidade metro cúbico na seção, apurado a partir do terreno natural, isento de camada vegetal e de elementos geométricos contidos nas seções transversais de projeto, considerando-se as larguras e espessuras médias obtidas no controle geométrico e atestadas, conferidas e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do preço unitário constante da Planilha de Quantidades e preços, à medição executada conforme as normas deste item. Os aterros executados além dos limites determinados em projeto não serão remunerados.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 13 | Aterro de ponta lançado (m3) |
MP.14 – Proteção com enrocamento
Aplica-se este item à execução de proteção de taludes com enrocamento segregado e da proteção da crista, que será protegida com material tipo GM, oriundo da escavação de terceira categoria, após seleção prévia do material, com espessuras definidas pelo projeto em cada fase da obra.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, encargos, materiais, transportes, apoio náutico e equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição será feita por metro cúbico nos projetos das proteções de talude. A superfície primitiva será aquela resultante dos levantamentos topográficos e/ou batimétricos, executado pela CONTRATADA e devidamente acompanhados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, nos locais definidos nos desenhos e Especificações Técnicas. O material lançado além dos limites determinados em projeto não será remunerado.
O pagamento será feito pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços à medição executada conforme as normas deste item, e conforme as MPs a seguir:
MP 14.1 | Proteção de talude com enrocamento segregado (m3) |
MP 14.2 | Proteção da crista da ensecadeira com GM |
MP.15 – Reafeiçoamento da área com material de Jazida/Bota Espera
Aplica-se neste item os serviços de lançamento de material proveniente de área de empréstimo, conforme pesquisa de mercado realizada na região, incluindo a escavação, carga, transporte, descarga e, reconstituindo-se, assim, a área da doca seca.
Incluem-se neste item os custos para fornecimento de toda mão-de-obra, materiais, transportes e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e a disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
Naquilo que não conflitar com o projeto e com a presente norma, os serviços inclusos neste item deverão ser executados e medidos de acordo com a especificação de serviço DNIT 104/2009-ES à DNIT 108/2009-ES.
A apropriação do volume dos materiais compactados utilizados para a reconformação da área, deve ser efetiva, com base no apoio topográfico e referências de nível RN integrantes do Projeto de Engenharia, devendo as seções primitivas ser objeto de checagens e dos devidos tratamentos.
Para efeito de cálculo dos volumes deve ser aplicado o método de média de áreas devendo as seções transversais finais serem elaboradas dentro de adequado grau de precisão e de forma solidária com os RNs que referenciam as seções primitivas, bem como aquelas seções transversais.
A aceitação da camada compactada está condicionada à apresentação de relatório com ensaios atestando o grau de compactação requerido e devida caracterização do material aplicado em campo.
A medição deste item será feita por unidade de metro cúbico de material lançado e compactado, apurado a partir do terreno natural, isento de camada vegetal e de elementos geométricos contidos nas seções transversais de projeto, considerando-se as larguras e espessuras médias obtidas no controle geométrico e atestadas, conferidas e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do preço unitário constante da Planilha de Quantidades e Preços, à medição executada conforme as normas deste item. Os aterros executados além dos limites determinados em projeto não serão remunerados.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 15 | Reafeiçoamento da área da doca seca (m3) |
MP 16 – Recomposição de revestimento primário com material de xxxxxx
Aplica-se este item à execução do revestimento primário dos acessos de obra a serem implantados para a doca seca e ao atracadouro e áreas operacionais de empréstimo e bota-fora.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, materiais e equipamentos necessários ao lançamento, espalhamento e compactação necessários ao revestimento dos acessos.
A medição deste item será realizada por metro cúbico de revestimento compactado, mediante aprovação da FISCALIZAÇÃO e o pagamento será feito pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 16 | Recomposição de revestimento primário com material de jazida (m³) |
MP.17 – Acessórios de ancoragem
Aplica-se este item ao fornecimento, transporte, manuseio, preparo e montagem dos acessórios de ancoragem das amarras às ancoras e ao flutuante, conforme projeto e especificação técnica.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, encargos, fornecimento de materiais, amostragem, ensaios (destrutivos ou não), controle tecnológico, apoio náutico e transporte de equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deverá ser feita por unidade instalada de acordo com as especificações do projeto, verificado e atestado pela FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 17.1 | Fornec. de Laço de Cabo de Aço diâm=2" (52mm) ct25 (Laço duplo 50t) compr. 5,80m (un) |
MP 17.2 | Fornec e preparo de Manilha Reta de alta capacidade - Diâm 2" ct 25t (un) |
MP 17.3 | Fornec e preparo de Manilha Reta de alta capacidade - Diâm 2,1/2" ct 30,6t (un) |
MP 17.4 | Fornec e preparo de Manilha Reta de alta capacidade - Diâm 3" ct 60t (un) |
MP 17.5 | Fornec. de Anel de Transição Diâm 2" Aço ct 32t (un) |
MP 17.6 | Fornec. de Anel de Transição Diâm 2.1/2" Aço ct 50t (un) |
MP 17.7 | Fornec e preparo de Corrente - 240x144x42 Aço grau 2 (para Poitas) compr. 4m (un) |
MP 17.8 | Fornec e preparo de Corrente - 240x144x42 Aço grau 2 (para Escovém) compr. 12m (un) |
MP 17.9 | Sapatilha Diâm. 2. 3/4" - Ferro Nodular Ggg 42 (un) |
MP 18 – Fornecimento de materiais e fabricação da caixa de aço para pintura (2,00x1,00x0,80m) em chapa de ¼”, reforçado por perfis metálicos
Aplica-se este item à execução dos serviços de fornecimento de material e fabricação da caixa de aço para pintura em chapa de ¼”, reforçados por perfis barra.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, fornecimento de materiais, amostragem, ensaios (destrutivos ou não), controle tecnológico, transporte e equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários para a perfeita execução dos serviços.
A medição deste item será feita por unidade tonelada de chapa metálica fornecida, manufaturada, soldada, montada e instalada, mediante aprovação da FISCALIZAÇÃO, o pagamento será feito pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Não serão computadas, para fins de medição, quaisquer peças, metálicas ou não, usadas ou requeridas temporariamente para fins de montagem, tais como: estruturas provisórias de suporte, apoio e contraventamentos, gabaritos, braçadeiras, grampos, parafusos de ajustagem, andaimes, passarelas etc.
Esta MP refere-se aos itens abaixo constantes da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 18 | Fornecimento de materiais e fabricação da caixa de aço para pintura (2,00x1,00x0,80m) em chapa de ¼”, reforçado por perfis metálicos (t) |
MP 19 – Pintura dos elementos do sistema de amarração (anel de transição diam = 2” aço ct 32 t, anel de transição diam = 0.0/0” xx 00 t, manilha diam 2.1/2” ct 30.6 t, manilha tipo reta diam = 2” ct 19,2 t, manilha tipo âncora 0.0/0” xx 00 t, corrente 250x140x42 mm aço grau 2 para novas poitas)
Aplica-se este item à execução dos serviços de pintura por imersão dos elementos do Sistema de Amarração (anel de transição de 0” x 0 x”, xxxxxxx de 2” e 2 ½”, corrente 250x140x42 mm), com tinta de propriedades químicas anticorrosivas e anti-incrustantes, conforme projeto, memoriais descritivos e especificação técnica.
Incluem-se neste item os custos para fornecimento de toda mão-de-obra, materiais, transportes e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e a disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deste item será feita por unidade conjunto, formado pelas peças de amarração imersas em pintura anticorrosivas e anti-incrustante, mediante aprovação da FISCALIZAÇÃO, o pagamento será feito pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se aos itens abaixo constantes da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 19 | Pintura dos elementos do sistema de amarração (anel de transição diam = 2” aço ct 32 t, anel de transição diam = 0.0/0” xx 00 t, manilha diam 2.1/2” ct 30.6 t, manilha tipo reta diam = 2” ct 19,2 t, manilha tipo âncora 0.0/0” xx 00 t, corrente 250x140x42 mm aço grau 2 para novas poitas) (cj) |
MP.20 – Fornecimento do material e montagem da estrutura metálica
Aplica-se este item aos serviços de fornecimento de material e montagem da estrutura metálica em chata de convés, para apoio no lançamento e posicionamento das poitas dos flutuantes de proteção dos pilares, da ponte da rodovia SP 333 sobre o rio Tietê, conforme previsto nos projetos e especificações técnicas.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, encargos, materiais, apoio náutico, transportes e equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deverá ser feita por unidade de tonelada efetivamente utilizada na montagem da estrutura metálica de apoio no convés da chata, atestada e conferida pela FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
MP 20 | Fornecimento do material e montagem da estrutura metálica (t) |
MP.21 – Sistema de Guinchos
Aplica-se este item aos serviços de preparo e instalação dos sistemas de guinchos principal e secundário para apoio no lançamento e posicionamento das poitas dos flutuantes de proteção dos pilares, da ponte da rodovia SP 333 sobre o rio Tietê, conforme previsto nos projetos e especificações técnicas.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, encargos, materiais, apoio náutico, transportes e equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deverá ser feita por sistema efetivamente instalado, atestada e conferida pela FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se aos itens abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 21.1 | Sistema de Guincho de Arraste Principal (20 Ton) (un) |
MP 21.2 | Sistema de Guincho de Arraste Secundário (10 Ton) (un) |
MP.22 – Desmontagem da Estrutura do Sistema de Guinchos
Aplica-se este item aos serviços de desmontagem da estrutura metálica e guinchos, instalada no convés da chata para apoio no lançamento e posicionamento das poitas dos flutuantes de proteção dos pilares, da ponte da rodovia SP 333 sobre o rio Tietê, conforme previsto nos projetos e especificações técnicas.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, encargos, materiais, apoio náutico, transportes e equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deverá ser feita por unidade ao término dos serviços, atestada e conferida pela FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se aos itens abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 22 | Desmontagem da Estrutura do Sistema de Guinchos (un) |
MP.23 – Carga, Transporte e Descarga do Material da Estrutura Metálica no NBTP - Buritama
Aplica-se este item aos serviços de carga, transporte e descarga da estrutura metálica utilizada no lançamento das poitas, no Núcleo Regional do Baixo Tietê localizado em Buritama, conforme previsto nos projetos e especificações técnicas.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, encargos, materiais, apoio náutico, transportes e equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deverá ser feita por unidade ao término dos serviços, atestada e conferida pela FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se aos itens abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 23 | Carga, Transporte e Descarga do Material da Estrutura Metálica no NBTP - Buritama (un) |
MP.24 – Translado, lançamento e posicionamento das poitas
Aplica-se este item aos serviços de preparo para translado, lançamento e posicionamento das poitas da proteção flutuante dos pilares, conforme previsto nos projetos e especificações técnicas.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, encargos, materiais, apoio náutico, transportes e equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deverá ser feita por unidade efetivamente transladada, posicionada e instalada, atestada e conferida pela FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 24 | Translado, lançamento e posicionamento das poitas (un) |
MP 25 – Lastro de areia das âncoras
Aplica-se este item ao lastreamento com areia das caixas de reação do sistema de fundeio dos flutuantes de proteção.
Inclui-se neste item o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a completa execução dos serviços. A medição será feita de acordo com as quantidades de metros cúbicos de material lançado no interior das caixas de reação.
O pagamento será feito pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços à medição executada conforme as normas deste item.
Esta MP refere-se aos itens abaixo constantes da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 25 | Lastro de areia das âncoras (m3) |
MP 26 – Fabricação e Montagem dos Módulos Flutuantes Metálicos
Aplica-se este item Fornecimento das chapas metálicas, perfis e cantoneiras efetivamente utilizadas para a fabricação e montagem dos flutuantes, conforme previsto em projeto, memoriais descritivos e especificações técnicas.
Incluem-se neste item os custos para fornecimento dos materiais, transportes e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e a disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deste item será feita por unidade t (tonelada) de chapa, perfis e cantoneiras metálica manufaturada, soldada, montada e instalada nos flutuantes metálicos, estando incluso todos os materiais necessários e não especificados neste critério, que deverão ser apurados e contemplados no custo unitário ofertado pela contratada, atestado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
Não serão computadas, para fins de medição, quaisquer peças, metálicas ou não, usadas ou requeridas temporariamente para fins de montagem, tais como: estruturas provisórias de suporte, apoio e contraventamentos, gabaritos, braçadeiras, grampos, parafusos de ajustagem, andaimes, passarelas etc.
O pagamento será feito pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se aos itens abaixo constantes da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 26 | Fabricação e montagem dos módulos flutuantes metálicos |
MP 27 – Jateamento com granalha de aço em estrutura metálica de aço carbono
Aplica-se este item a execução do serviço de jateamento da estrutura metálica de aço carbono por granalha abrasiva de forma a preparar para pintura, conforme previsto em projeto, memoriais descritivos e especificações técnicas.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, encargos, materiais, transportes e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deste item será feita por unidade metro quadrado de estrutura metálica em aço carbono jateada e preparada para pintura, mediante aprovação da FISCALIZAÇÃO, o pagamento será feito pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 27 | Jateamento com granalha de aço padrão em estrutura metálica de aço carbono (m²) |
MP 28 – Pintura em estrutura metálica
Aplica-se este item a execução do serviço de aplicação de demão de tinta de base epóxi, base poliuretano, base silicone e base fluorpolímero tri-componente, em estrutura metálica dos flutuantes, nas áreas internas, expostas e imersas, conforme previsto em projeto, memoriais descritivos e especificações técnicas.
Incluem-se neste item os custos para fornecimento de toda mão-de-obra, materiais, transportes e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e a disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deste item será feita por unidade metro quadrado de estrutura metálica em aço carbono pintada e acabada, mediante aprovação da FISCALIZAÇÃO, o pagamento será feito pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se aos itens abaixo constantes da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 28.1 | Demão de tinta de fundo base epóxi modificado bi-componente, teor de sólidos por volume (SV) 85%, 350 micrometros - Áreas internas (m2) |
MP 28.2 | Demão de tinta de fundo, epóxi rica em zinco bi-componente, 75 micrometros - Áreas expostas (m2) |
MP 28.3 | Demão intermediaria de tinta base epóxi modificado bi- componente, teor mínimo de sólidos (SV) 85%, 250 micrometros - Áreas expostas (m2) |
MP 28.4 | Demão de tinta de acabamento base poliuretano acrílico com 60 micrometros - Áreas expostas (m2) |
MP 28.5 | Demão de tinta de fundo base epóxi pigmentada com alumínio bi- componente, 150 micrometros - Áreas imersas (m2) |
MP 28.6 | Demão intermediária de elastômero tri-componente base silicone, 100 micrometros - Áreas imersas (m2) |
MP 28.7 | Demão de tinta de acabamento base fluorpolímero tri- componente, 150 micrometros - Áreas imersas (m2) |
MP 29 – Fornecimento de materiais, fabricação e instalação de defensas de madeira
Aplica-se este item a execução do serviço de fornecimento de materiais, fabricação e instalação de defensas de madeira em Eucalipto Citriodora, conforme previsto em projeto, memorial descritivo e especificações técnicas.
Incluem-se neste item os custos para fornecimento de toda mão-de-obra, materiais, transportes e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e a disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deste item será feita por unidade de defensa instalada e acabada nos flutuantes, atestado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento será feito pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se aos itens abaixo constantes da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 29 | Fornecimento de materiais, fabricação e instalação de defensas de madeira (un) |
MP 30 – Fornecimento e instalação de borracha
Aplica-se este item a execução do serviço de fornecimento de material e instalação de toras de borracha e borracha de vedação conforme previsto em projeto, memorial descritivo e especificações técnicas.
Incluem-se neste item os custos para fornecimento de toda mão de obra, materiais, transportes e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deste item será feita por kg de borracha instalada e acabada nos flutuantes, atestado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento será feito pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se aos itens abaixo constantes da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 30 | Fornecimento e instalação de borracha de vedação (kg) |
MP 31 – Lançamento dos flutuantes metálicos na água
Aplica-se neste item o serviço de movimentação dos flutuantes metálicos no estaleiro para lançamento em água conforme previsto em projeto, memorial descritivo e especificações técnicas.
Incluem-se neste item os custos para fornecimento de toda mão de obra, materiais, transportes, apoio náutico e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deste item deve ser feita por unidade de flutuante efetivamente lançado no rio e o pagamento será feito pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se aos itens abaixo constantes da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 31 | Lançamento dos flutuantes metálicos na água (un) |
MP 32 – Translado Fluvial dos Flutuantes do para o local de fundeio
Aplica-se este item à execução dos serviços de translado fluvial do comboio de dois flutuantes do estaleiro (previsto em um raio de até 350 km de distância) até o local de implantação nos pilares do vão de navegação da ponde da rodovia SP, de acordo com o previsto em projeto, memoriais descritivos e especificações técnicas. Esta etapa se repetirá para buscar os dois flutuantes restantes.
Incluem-se neste item os custos para fornecimento de toda mão de obra, materiais, transportes, apoio náutico e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deverá ser feita por unidade km percorrido, do comboio considerado (2 flutuantes por vez), incluindo a ida para buscar os flutuantes e volta do comboio, partindo do local das obras de implantação, mediante aprovação da FISCALIZAÇÃO, o pagamento será feito pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se aos itens abaixo constantes da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 32 | Translado Fluvial dos flutuantes do Estaleiro para local de fundeio (2 Etapas) (km) |
MP.33 – Amarras de nylon
Aplica-se este item ao fornecimento, transporte, manuseio e preparo e instalação das amarras de nylon às ancoras e ao flutuante, conforme projeto e especificação técnica.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, encargos, fornecimento de materiais, amostragem, ensaios (destrutivos ou não), controle tecnológico, apoio náutico e transporte de equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deverá ser feita por metro linear de acordo com as especificações do projeto, verificado e atestado pela FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 33.1 | Fornecimento e preparo das amarras de Nylon de Diâmetro 2. 1/2" (64mm) (m) |
MP 33.2 | Fornecimento e preparo das amarras de Nylon de Diâmetro 3" (80mm) (m) |
MP 34 – Translado e Lançamento das Amarras e demais acessórios de ancoragem
Aplica-se este item a execução do serviço de lançamento e conexão das amarras entre as poitas e os flutuantes de proteção, conforme previsto em projeto, memoriais descritivos e especificações técnicas.
Incluem-se neste item os custos para fornecimento de toda mão de obra, materiais, transportes, apoio náutico e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deste item será feita por unidade de amarra completa preparada, lançada e conectada às poitas, mediante aprovação da FISCALIZAÇÃO, o pagamento será feito pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 34 | Traslado e Lançamento das Amarras e demais acessórios de ancoragem (un) |
MP 35 – Posicionamento e alinhamento dos flutuantes
Aplica-se este item a execução do serviço de posicionamento, alinhamento e interligação das amarras de cada flutuante, conforme previsto em projeto, memoriais descritivos e especificações técnicas.
Incluem-se neste item os custos para fornecimento de toda mão de obra, materiais, transportes, apoio náutico e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deste item será feita por unidade de flutuante posicionado e alinhado para o fundeamento das amarras já dispostas e interligadas às poitas, mediante aprovação da FISCALIZAÇÃO, o pagamento será feito pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 35 | Posicionamento e alinhamento dos flutuantes (un) |
MP 36 – Lastreamento dos flutuantes
Aplica-se este item à execução dos serviços de fornecimento, transporte e lançamento de água e blocos de concreto nos tanques dos flutuantes, para obtenção do calado operacional, conforme previsto em projeto, memoriais descritivos e especificações técnicas.
Incluem-se neste item os custos para fornecimento de toda mão de obra, materiais, transportes, apoio náutico e equipamentos, de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deste item será feita por unidade metro cúbico de água e/ou tonelada de bloco de concreto, lançado nos flutuantes, mediante aprovação da FISCALIZAÇÃO e o pagamento será feito pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se aos itens abaixo constantes da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 36.1 | Fornecimento, transporte e lançamento de água nos tanques dos flutuantes (m³) |
MP 36.2 | Fornecimento, transporte e lançamento de blocos de concreto nos tanques dos flutuantes (t) |
MP 37 – Resgate da proteção antiga
Aplica-se este item ao resgate da proteção antiga, amarras de nylon, correntes, acessórios metálicos e flutuantes, seu embarque, transporte, desembarque e acondicionamento em local determinado pela Fiscalização da CONTRATANTE.
Inclui-se neste item o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a completa execução dos serviços. A medição será feita conforme as normas deste item considerando o cumprimento dos serviços aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
O pagamento será feito pela aplicação do valor constante da Planilha de Quantidades e Preços à medição executada conforme as normas deste item.
Esta MP refere-se aos itens abaixo constantes da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 37.1 | Resgate da proteção antiga (un) |
MP 37.2 | Transporte e descarga na regional do DH em Buritama (un) |
MP.38 – Recomposição vegetal
Aplica-se este item aos serviços de plantio para o revestimento vegetal com grama em leivas e revegetação a lanço de sementes de gramíneas e leguminosa.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, encargos, materiais, apoio náutico, transportes e equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deverá ser feita por unidade metro quadrado de serviço executado, atestada e conferida pela FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do preço unitário constante na Planilha de Quantidades e Preços.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 38.1 | Revestimento vegetal com grama em leivas (m²) |
MP 38.2 | Revegetação a lanço de sementes de gramíneas e leguminosa (m²) |
MP 39 – Ensaios de Monitoramento de Programas Ambientais
Aplica-se este item à execução dos serviços de Implantação, Acompanhamento dos Programas e Monitoramentos Ambientais previstos nos Estudos, Pareceres Técnicos e Licenças Ambientais, além do cumprimento de toda a legislação ambiental pertinente.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, materiais, transporte, equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços de gestão ambiental da obra.
Na execução dos ensaios ambientais de qualidade da água, sedimentos e comunidade bentônica, esses serão remunerados à medida que forem executados, ensaios não executados não serão remunerados, independente da previsão que se fez para esse empreendimento. Para a execução dos ensaios ambientais deverão ser obedecidas as instruções, normas e legislações pertinentes e eventuais exigências do órgão ambiental licenciador.
A medição deste item será feita mensalmente, proporcionalmente à execução financeira dos demais serviços da obra e considerando o valor único previsto para execução de Ensaios de Monitoramento de Programas Ambientais na planilha de quantidades e preços unitários, caso houver a necessidade deles. Mensalmente deverá ser apurado o percentual medido referente as atividades executadas na obra, sendo esse percentual aplicado aos itens de Ensaios de Monitoramento de Programas Ambientais realizados, respeitando-se à equipes/veículos/atividades/ensaios, efetivamente disposta na obra, conforme prevista na composição de preços unitários específica para esse item. A aprovação deste deverá ser pela FISCALIZAÇÃO, juntamente com a apresentação de relatório das atividades executadas no mês.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 39 | Ensaios de Monitoramento de Programas Ambientais (gl) |
MP 40 – Plantio essências florestais nativas
Aplica-se este item à execução dos serviços de Plantio essências florestais nativas previsto nos Estudos e Licenças Ambientais.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, materiais, transporte, apoio náutico se necessário e equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deste item será feita por unidade, desde que utilizada a mão de obra prevista e aprovada pela FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do preço unitário constante da Planilha de Quantidades e Preços à medição executada conforme as normas deste item.
Havendo prorrogação de prazo, fica a critério da FISCALIZAÇÃO reter igualmente em parcelas mensais, valor correspondente à provisão de prorrogação de prazo contratual.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 40 | Plantio essências florestais nativas h ≤ 1,50m (un) |
MP 41 – Manutenção de Plantios
Aplica-se este item à execução dos serviços de Manutenção de Plantios durante o período previsto nos Estudos e Licenças Ambientais.
As atividades de plantio deverão começar logo após a aprovação do projeto de plantio pelo DH. A atestação da execução do serviço será feita pela FISCALIZAÇÃO da obra.
Incluem-se neste item todos os custos com mão de obra, materiais, transporte, apoio náutico se necessário e equipamentos de pequeno, médio e grande porte, em operação e à disposição, necessários à perfeita execução dos serviços.
A medição deste item será feita por hectare/mês, desde que utilizada a mão de obra prevista e aprovada pela FISCALIZAÇÃO, pela aplicação do preço unitário constante da Planilha de Quantidades e Preços à medição executada conforme as normas deste item.
Havendo prorrogação de prazo, fica a critério da FISCALIZAÇÃO reter igualmente em parcelas mensais, valor correspondente à provisão de prorrogação de prazo contratual.
O prazo previsto para manutenção do plantio é de 36 meses contados a partir do plantio, sendo o prazo de execução da obra inferior, os recursos destinados ao restante do período de manutenção serão liberados na última medição mediante termo de compromisso assinado pela CONTRATADA se responsabilizando pela manutenção do plantio pelo período restante. É de responsabilidade da contratada a manutenção do plantio.
Esta MP refere-se ao item abaixo constante da Planilha de Quantidades e Preços:
MP 41 | Manutenção de Plantios (ha x mês) |
ANEXO II
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
(apresentadas fora dos envelopes)
ANEXO II.1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº DH-189/2022, Processo nº DH- PRC-2022/00045, cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, nos termos do inciso I do artigo 40 da Lei Estadual nº 6.544/1989, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.121, de 7 de julho de 2008
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO II.2
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 3.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº DH-189/2022, Processo nº DH-PRC-2022/00045, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO II.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 3.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº DH-189/2022, Processo nº DH-PRC-2022/00045, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III
MODELOS PARA O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
ANEXO III.1 MODELO DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIAS N º DH-189/2022 PROCESSO N º DH-PRC-2022/00045
À Comissão Julgadora da Licitação,
O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial,
CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$ (valor por extenso), já computado o BDI, nos termos da planilha e
do cronograma físico-financeiro anexos e que constituem parte indissociável desta proposta de preços.
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS
CONCORRÊNCIAS N º DH-189/2022 PROCESSO N º DH-PRC-2022/00045
Data Base: Abril/2022
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS PILARES DO VÃO DE NAVEGAÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO TIETÊ NA RODOVIA SP333 PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS MOEDA / BASE: R$ / ABRIL-2022 - SEM DESONERAÇÃO | ||||||||
ITEM | CPU | MP | ÍNDICE DE REAJUSTE | DESCRICÃO | UNIDADE | QUANTIDAD E | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | CANTEIRO DE OBRAS | |||||||
1.1 | CZ0002 | MP 1.1 | INCC | MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DO CANTEIRO | un | 1,00 | ||
1.2 | CZ0004 | MP 1.2 | INCC | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO E ESTRADA DE ACESSO | gl | 1,00 | ||
1.3 | CZ0005 | MP 1.3 | INCC | DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO | un | 1,00 | ||
1.4 | CZ0006 | MP 1.4 | Administração Local | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | gl | 1,00 | ||
1.5 | CZ0007 | MP 1.5 | Obras Complementares | SINALIZAÇÃO NÁUTICA PROVISÓRIA | gl | 1,00 | ||
1.6 | CZ0008 | MP 1.6 | Sinalização Vertical | SINALIZAÇÃO VIÁRIA DE OBRA | m2 | 5,00 | ||
2 | EQUIPAMENTOS. | |||||||
2.1 | CZ0009 | MP 2.1 | Mobilização e Desmobilização | MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | un | 2,00 | ||
2.2 | CZ0010 | MP 2.2 | Mobilização e Desmobilização | MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS | un | 1,00 | ||
2.3 | CZ0012 | MP 2.3 | Mobilização e Desmobilização | DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS | un | 1,00 | ||
3 | ESGOTAMENTO DOCA ENSECADA | |||||||
3.1 | CZ0013 | MP 3.1 | Máquinas e Equipamentos Industriais | INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DO SISTEMA DE BOMBEAMENTO DA ÁREA ENSECADA | un | 1,00 | ||
3.2 | CZ0014 | MP 3.2 | Máquinas e Equipamentos Industriais | MANUTENÇÃO DE ESGOTAMENTO | un | 7,00 | ||
4 | MOVIMENTO DE TERRA | |||||||
4.1 | C55010 | MP 4.1 | Terraplenagem | DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO, LIMPEZA DE ÁREA E ESTOCAGEM DO MATERIAL DE LIMPEZA COM ÁRVORES DE DIÂMETRO ATÉ 0,15 M | 7.357,32 | |||
4.2 | CZ0001 | MP 5 | Terraplenagem | CARGA DE MATERIAL DE LIMPEZA C/ TRANSPORTE DMT 1000 M | m2 | 1.103,60 | ||
4.3 | C40174 | MP 6 | Terraplenagem | REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO | m3 | 5.160,00 | ||
4.4 | C40021 | MP 7 | Terraplenagem | BASE OU SUB-BASE DE MACADAME SECO COM BRITA COMERCIAL | m2 | 140,00 | ||
4.5 | CZ0015 | MP 8 | Obras Complementares | SISTEMA DE DRENAGEM DOS ACESSOS | m3 | 1,00 | ||
4.6 | C55043 | MP 9.1 | Terraplenagem | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 400 A 600 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO - COM ESCAVADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | gl | 12.793,45 | ||
4.7 | C55121 | MP 9.2 | Terraplenagem | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 2ª CATEGORIA - DMT DE 400 A 600 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO - COM ESCAVADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m3 | 467,85 | ||
4.8 | C55232 | MP 9.3 | Terraplenagem | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE SOLOS MOLES - DMT DE 400 A 600 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO - COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m3 | 3.786,30 | ||
4.9 | C55234 | MP 9.4 | Terraplenagem | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE SOLOS MOLES - DMT DE 600 A 800 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m3 | 3.112,80 | ||
4.10 | CZ0016 | MP 10 | Dragagem | ESCAVAÇÃO E CARGA EM CONVÉS DE SOLO MOLE SOB LÂMINA D'ÁGUA (BERÇO DAS POITAS) | m3 | 3.200,00 | ||
4.11 | CZ0017 | MP 11 | Dragagem | TRANSPORTE FLUVIAL E DESCARGA DE SOLO MOLE ATÉ 1 KM (BERÇO DAS POITAS) | m3 | 3.200,00 | ||
4.12 | C44008 | MP 12.1 | Terraplenagem | ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA-FORA | m3 | 15.770,08 | ||
4.13 | C55007 | MP 12.2 | Terraplenagem | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m3 | 720,00 | ||
4.14 | CZ0018 | MP 13 | Terraplenagem | ATERRO DE PONTA LANÇADO | m3 | 5.638,60 | ||
4.15 | CZ0019 | MP 14.1 | Enrocamento | PROTEÇÃO DE TALUDE COM ENROCAMENTO SEGREGADO | m3 | 498,90 | ||
4.16 | CZ0020 | MP 14.2 | Enrocamento | PROTEÇÃO DA CRISTA DA ENSECADEIRA COM GM | m3 | 112,50 | ||
4.17 | CZ0021 | MP 15 | Terraplenagem | REAFEIÇOAMENTO DA ÁREA COM MATERIAL DE JAZIDA/BOTA ESPERA | m3 | 19.033,10 | ||
4.18 | C49048 | MP 16 | Terraplenagem | RECOMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO PRIMÁRIO COM MATERIAL DE JAZIDA | m3 | 280,00 | ||
4.19 | C48038 | MP 9.5 | Terraplenagem | ESCAVAÇÃO MANUAL EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA NA PROFUNDIDADE DE ATÉ 1 M | m3 | 791,76 | ||
5 | FORNECIMENTO, PREPARO, PINTURA E MONTAGEM DOS ACESSÓRIOS DE ANCORAGEM | |||||||
5.1 | CZ0022 | MP 17.1 | Vergalhões e Arames de Aço Carbono | FORNEC. DE LAÇO DE CABO DE AÇO DIÂM=2 (52MM) CT25 (LAÇO DUPLO 50T) COMPR. 5,80M | m2 | 20,00 | ||
5.2 | CZ0023 | MP 17.2 | Vergalhões e Arames de Aço Carbono | FORNEC E PREPARO DE MANILHA RETA DE ALTA CAPACIDADE - DIÂM 2 CT 25T | un | 40,00 | ||
5.3 | CZ0024 | MP 17.3 | Vergalhões e Arames de Aço Carbono | FORNEC E PREPARO DE MANILHA RETA DE ALTA CAPACIDADE - DIÂM 2,5 CT 30,6T | un | 16,00 | ||
5.4 | CZ0025 | MP 17.4 | Vergalhões e Arames de Aço Carbono | FORNEC E PREPARO DE MANILHA RETA DE ALTA CAPACIDADE - DIÂM 3 CT 60T | un | 24,00 | ||
5.5 | CZ0026 | MP 17.5 | Vergalhões e Arames de Aço Carbono | FORNEC. DE ANEL DE TRANSIÇÃO DIÂM 2 AÇO CT 32T | un | 52,00 | ||
5.6 | CZ0027 | MP 17.6 | Vergalhões e Arames de Aço Carbono | FORNEC. DE ANEL DE TRANSIÇÃO DIÂM 2.1/2 AÇO CT 50T | un | 48,00 | ||
5.7 | CZ0028 | MP 17.7 | Vergalhões e Arames de Aço Carbono | FORNEC E PREPARO DE CORRENTE - 240X144X42 AÇO GRAU 2 (PARA POITAS) COMPR. 4M | un | 20,00 | ||
5.8 | CZ0029 | MP 17.8 | Vergalhões e Arames de Aço Carbono | FORNEC E PREPARO DE CORRENTE - 240X144X42 AÇO GRAU 2 (PARA ESCOVÉM) COMPR. 12M | un | 20,00 | ||
5.9 | Vergalhões e Arames de Aço Carbono | PINTURA DOS ELEMENTOS DO SISTEMA DE ANCORAGEM (PELO PROCESSO DE IMERSÃO À BASE DE TINTA BETUMINOSA NAVAL) | ||||||
5.9.1 | CZ0030 | MP 18 | Vergalhões e Arames de Aço Carbono | FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FABRICAÇÃO DA CAIXA DE AÇO PARA PINTURA (2,00X 1,00 X 0,80 M) EM CHAPA DE 1/4 , REFORÇADO POR PERFIS METÁLICO | m2 | 0,38 | ||
5.9.2 | CZ0031 | MP 19 | Vergalhões e Arames de Aço Carbono | PINTURA DOS ELEMENTOS DO SISTEMA DE AMARRAÇÃO A BASE DE TINTA BETUMINOSA (ANEL DE TRANSIÇÃO DIAM = 2 AÇO CT 32 T, ANEL DE TRANSIÇÃO DIAM = 2.1/2 CT 50 T, MANILHA DIAM 2.1/2 CT 30.6 T , MANILHA TIPO RETA DIA = 2 CT 19,2 T, MANILHA TIPO ÂNCORA 0 0/0 XX 00 T, CORRENTE 250X140X42 MM AÇO GRAU 2 P/ NOVAS POITAS) | gl | 1,00 | ||
6 | LANÇAMENTO DAS POITAS | |||||||
6.1 | CZ0058 | MP 20 | Produtos Industriais | FORNECIMENTO DO MATERIAL E MONTAGEM DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE GUINCHOS | t | 19,83 | ||
6.2 | CZ0059 | MP 21.1 | IGP–DI | SISTEMA DE GUINCHO DE ARRASTE PRINCIPAL (20 TON) | un | 1,00 | ||
6.3 | CZ0060 | MP 21.2 | IGP–DI | SISTEMA DE GUINCHO DE ARRASTE SECUNDÁRIO (10 TON) | un | 1,00 | ||
6.4 | CZ0061 | MP 22 | IGP–DI | DESMONTAGEM DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE GUINCHOS | un | 1,00 | ||
6.5 | CZ0062 | MP 23 | IGP–DI | CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DO MATERIAL DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE GUINCHOS PARA O NBTP | un | 1,00 | ||
6.6 | CZ0032 | MP 24 | IGP–DI | TRASLADO, LANÇAMENTO E POSICIONAMENTO DAS POITAS | un | 8,00 | ||
6.7 | CZ0033 | MP 25 | Drenagem | LASTRO DE AREIA DAS POITAS | m3 | 791,76 |
7 | FLUTUANTES METALICOS | |||||||
7.1 | CZ0034 | MP 26 | Produtos Industriais | FABRICAÇÃO E MONTAGEM DOS MÓDULOS FLUTUANTES METÁLICOS | t | 483,69 | ||
7.2 | CZ0035 | MP 27 | Produtos Industriais | JATEAMENTO COM GRANALHA DE AÇO EM ESTRUTURA METÁLICA AÇO CARBONO | m2 | 14.591,75 | ||
7.3 | CZ0036 | MP 28.1 | Produtos Industriais | DUAS (02) DEMÃOS DE TINTA DE FUNDO BASE EPÓXI MODIFICADO BICOMPONENTE, TEOR DE SÓLIDOS POR VOLUME (SV) 85%, 350 MICROMETROS - ÁREAS INTERNAS | m2 | 6.735,53 | ||
7.4 | CZ0037 | MP 28.2 | Produtos Industriais | DEMÃO DE TINTA DE FUNDO, EPÓXI RICA EM ZINCO BICOMPONENTE 75 MICROMETROS - ÁREAS EXPOSTAS | m2 | 3.186,86 | ||
7.5 | CZ0038 | MP 28.3 | Produtos Industriais | DEMÃO INTERMEDIARIA DE TINTA BASE EPÓXI MODIFICADO BICOMPONENTE, TEOR MÍNIMO DE SÓLIDOS (SV) 85%, 250 MICROMETROS - ÁREAS EXPOSTAS | m2 | 3.186,86 | ||
7.6 | CZ0039 | MP 28.4 | Produtos Industriais | DEMÃO DE TINTA DE ACABAMENTO A BASE DE POLIURETANO ACRÍLICO COM 60 MICROMETROS - ÁREAS EXPOSTAS | m2 | 3.186,86 | ||
7.7 | CZ0040 | MP 28.5 | Produtos Industriais | DUAS (02) DEMÃOS DE TINTA DE FUNDO BASE EPÓXI PIGMENTADA C/ ALUMÍNIO BICOMPONENTE, 150 MICROMETROS - ÁREAS IMERSAS | m2 | 4.669,36 | ||
7.8 | CZ0041 | MP 28.6 | Produtos Industriais | DEMÃO INTERMEDIÁRIA DE ELASTÔMERO TRI COMPONENTE A BASE DE SILICONE 100 MICROMETROS - ÁREAS IMERSAS | m2 | 4.669,36 | ||
7.9 | CZ0042 | MP 28.7 | Produtos Industriais | DEMÃO DE TINTA DE ACABAMENTO A BASE DE FLUORPOLÍMERO TRI COMPONENTE 150 MICROMETROS - ÁREAS IMERSAS | m2 | 4.669,36 | ||
7.10 | CZ0043 | MP 29 | Obras Complementares e Meio Ambiente | FORNECIMENTO MAT, FABRICAÇÃO INSTALAÇÃO DEFENSAS MADEIRA | un | 844,00 | ||
7.11 | CZ0044 | MP 30 | Obras Complementares e Meio Ambiente | FORNECIMENTO MAT, INSTALAÇÃO BORRACHA | kg | 204,00 | ||
7.12 | CZ0045 | MP 31 | Produtos Industriais | LANÇAMENTO DOS FLUTUANTES METÁLICOS NA ÁGUA (ESTALEIRO) | un | 4,00 | ||
7.13 | CZ0046 | MP 32 | IGP–DI | TRANSLADO FLUVIAL DOS FLUTUANTES DO ESTALEIRO PARA LOCAL DE FUNDEIO (2 ETAPAS) | km | 1.400,00 | ||
8 | LANÇAMENTO DAS AMARRAS, ACESSÓRIOS DE ANCORAGEM, POSICIONAMENTO E ALINHAMENTO DOS FLUTUANTES | |||||||
8.1 | CZ0047 | MP 17.9 | Produtos Industriais | SAPATILHA DIÂM. 2. 3/4 - FERRO NODULAR GGG 42 | un | 40,00 | ||
8.2 | CZ0048 | MP 33.1 | Produtos Industriais | FORNECIMENTO E PREPARO DAS AMARRAS DE NYLON DE DIÂMETRO 2. 1/2 (64MM) | m | 585,35 | ||
8.3 | CZ0049 | MP 33.2 | Produtos Industriais | FORNECIMENTO E PREPARO DAS AMARRAS DE NYLON DE DIÂMETRO 3 (80MM) | m | 861,00 | ||
8.4 | CZ0050 | MP 34 | IGP–DI | TRASLADO E LANÇAMENTO DAS AMARRAS E DEMAIS ACESSÓRIOS DE ANCORAGEM | un | 20,00 | ||
8.5 | CZ0051 | MP 35 | IGP–DI | POSICIONAMENTO E ALINHAMENTO DOS FLUTUANTES | un | 4,00 | ||
9 | LASTREAMENTO DOS FLUTUANTES DA PROTEÇÃO | |||||||
9.1 | CZ0052 | MP 36.1 | IGP–DI | FORNEC, TRANSP. E LANÇAMENTO DE ÁGUA NOS TANQUES DOS FLUTUANTES | m3 | 1.092,00 | ||
9.2 | CZ0053 | MP 36.2 | IGP–DI | FORNEC, TRANSP. E LANÇAMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO NOS TANQUES DOS FLUTUANTES | t | 109,20 | ||
10 | RESGATE DA PROTEÇÃO ANTIGA | |||||||
10.1 | CZ0054 | MP 37.1 | IGP–DI | RESGATE DA PROTEÇÃO ANTIGA | un | 1,00 | ||
10.2 | CZ0055 | MP 37.2 | IGP–DI | TRANSPORTE E DESCARGA NA REGIONAL DO DH EM BURITAMA | un | 1,00 | ||
11 | PROGRAMAS AMBIENTAIS | |||||||
11.1 | C44007 | MP 38.1 | Obras Complementares e Meio Ambiente | ENLEIVAMENTO | m2 | 1.350,00 | ||
11.2 | C44070 | MP 38.2 | Obras Complementares e Meio Ambiente | REVEGETAÇÃO A LANÇO DE SEMENTES DE GRAMÍNEAS E LEGUMINOSA | m2 | 25.650,00 | ||
11.3 | CZ0056 | MP 39 | Consultoria, Supervisão e Projeto | ENSAIOS DE MONITORAMENTO DE PROGRAMAS AMBIENTAIS | gl | 1,00 | ||
11.4 | C44022 | MP 40 | Obras Complementares e Meio Ambiente | PLANTIO DE MUDAS ARBUSTIVAS COM PORTE DE 50 CM EM COVAS DE 0,40 X 0,40 X 0,40 M | un | 3.334,00 | ||
11.5 | CZ0057 | MP 41 | Obras Complementares e Meio Ambiente | MANUTENÇÃO DE PLANTIO | ha x mês | 72,00 | ||
11.6 | C49014 | MP 4.4 | Terraplenagem | CORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES | m3 | 2,00 | ||
11.7 | C55011 | MP 4.2 | Terraplenagem | DESTOCAMENTO DE ÁRVORES COM DIÂMETRO DE 0,15 A 0,30 M | un | 4,00 | ||
11.8 | C55012 | MP 4.3 | Terraplenagem | DESTOCAMENTO DE ÁRVORES COM DIÂMETRO MAIOR QUE 0,30 M | un | 2,00 | ||
TOTAL GERAL | - |
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CONCORRÊNCIAS N º DH-189/2022 PROCESSO N º DH-PRC-2022/00045
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI
CONCORRÊNCIAS N º DH-189/2022 PROCESSO N º DH-PRC-2022/00045
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.5 DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.6
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar Concorrência nº DH-189/2022, Processo n° DH-PRC-2022/00045, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
Respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA O ENVELOPE Nº 2 – “HABILITAÇÃO”
ANEXO IV.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 5.1.5.1. DO EDITAL
Nome completo:
RG nº: , CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº DH-189/2022, Processo nº DH- PRC-2022/00045.
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV.2
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO NO CASO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS OU SUBPRODUTOS FLORESTAIS DE ORIGEM NATIVA DA FLORA BRASILEIRA, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 66.819/2022
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da lei e em conformidade com o Decreto Estadual nº 66.819/2022, que o licitante nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº DH-189/2022, Processo n° DH-PRC-2022/00045, no caso de utilização na execução do objeto desta licitação de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira referidos no artigo 1º do Decreto Estadual n° 66.819/2022, cumprirá a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMADEIRA.
Tenho ciência de que o descumprimento do referido decreto poderá acarretar a rescisão do contrato, bem como a aplicação das sanções administrativas cabíveis, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente da responsabilização na esfera criminal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV.3
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À PROIBIÇÃO DO USO DE AMIANTO, ASBESTO E DERIVADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 16.775, DE 22 DE JUNHO DE 2018
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da lei e em conformidade com o Decreto Estadual nº 53.047/2008, que o licitante nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº DH-189/2022, Processo nº DH-PRC-2022/00045, se compromete a cumprir o disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA n. DH-189/2022 PROCESSO n. DH-PRC-2022/00045 CONTRATO n. DH- /2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, E
, TENDO POR OBJETO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA PROTEÇÃO DOS PILARES DO VÃO DE NAVEGAÇÃO DA PONTE NA XXXXXXX XX 000, SOBRE O RIO TIETÊ.
O Estado de São Paulo, por meio do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, doravante designado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, RG nº 6.286.660-6 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e
., inscrita no CNPJ sob nº ., com sede
, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a)
Senhor(a) ., portador do RG nº e CPF nº
, em face da adjudicação efetuada no certame licitatório indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às normas da Lei Estadual n° 6.544/1989, da Lei Federal n° 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a execução das obras de implantação da proteção dos pilares do vão de navegação da ponte na rodovia SP 333, sobre o rio Tietê, conforme as especificações técnicas constantes das Condições Específicas e Caderno de Serviços, e Projeto Executivo, que integram o Edital, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe, observadas as normas técnicas da ABNT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ser iniciada na data designada na Ordem de Início dos Serviços expedida pelo CONTRATANTE, obedecidas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto do contrato deverá ser executado nos locais indicados no Termo de referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as despesas atinentes a seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao cronograma físico-financeiro apresentado na proposta e eventuais alterações formalizadas mediante a prévia celebração de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Todos os projetos, croquis e demais desenhos técnicos elaborados pela CONTRATADA e instrumentais à execução do objeto deverão ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ajuste será de 12 (doze meses) contados a partir da data da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Termo Aditivo deverá contemplar a correspondente adequação do cronograma físico- financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prorrogação será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GENÉRICAS
I. - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
II. Executar os serviços contratados, obedecendo a desenhos de projetos, normas técnicas, especificações dos fabricantes de materiais, memoriais descritivos e instruções da fiscalização do CONTRATANTE, bem como a boa técnica;
III.Assumir as despesas provenientes dos serviços de proteção provisórios e uso/locação dos equipamentos necessários à execução do objeto deste contrato;
IV. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
V. Contratar e manter, durante toda a execução contratual, os seguintes seguros, encaminhando cópia ao CONTRATANTE das respectivas apólices e eventuais alterações ou substituições:
a) riscos de engenharia e responsabilidade civil do construtor, abrangendo cobertura de danos corporais ou materiais a terceiros em consequência da execução de obra;
b) contra acidentes do trabalho; e
c) outros exigidos pela legislação pertinente;
VI. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes:
a) de acidentes do trabalho que não forem cobertas pelo seguro da CONTRATADA;
b) do uso indevido de marcas, patentes e outros direitos de propriedade intelectual de terceiros;
c) de defeitos ou incorreções dos serviços executados pela CONTRATADA e eventuais subcontratadas;
d) de destruição ou danificação dos bens do CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública adjacente à obra;
e) da reparação ou reconstrução, no todo ou em parte, da obra danificada por incêndio ou qualquer outro sinistro, independentemente de cobertura do seguro;
VII. Tomar todas as medidas necessárias ao pronto atendimento dos empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, assumindo todas as responsabilidades daí decorrentes;
VIII. Manter vigilância, constante e permanente, sobre os locais de execução dos serviços a serem executados, abrangendo materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer;
IX. Informar ao gestor do contrato os nomes e funções dos empregados da CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão, atualizando sempre que necessários e/ou quando houver alterações;
X. Organizar o almoxarifado, estocando convenientemente os materiais de sua propriedade, bem como aqueles provenientes de remoções para reutilização e/ou os fornecidos para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição;
XI. Atender e respeitar todas as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, devendo observar as exigências emanadas do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, bem como as orientações da CIPA
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), ou o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), quando for o caso;
XII. Manter na obra equipe técnica especializada, e em número suficiente para cumprir o prazo de execução do objeto estabelecido neste ajuste, sendo obrigatória para início dos serviços a apresentação de fichas de registro dos funcionários que estarão lotados na obra, inclusive terceirizados.
XIII. Indicar representante ou preposto, devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização a assistência necessária ao desempenho das suas tarefas;
XIV. Providenciar a confecção e instalação, às suas expensas e em lugar visível do canteiro, de placa da obra, de acordo com o modelo fornecido pelo CONTRATANTE;
XV. Assegurar livre acesso à equipe de fiscalização aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE;
XVI. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
XVII. Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela reparação, às suas expensas, de quaisquer vícios e defeitos provenientes da execução do objeto deste contrato, assumindo a responsabilidade pela segurança e solidez dos trabalhos executados, seja em razão dos materiais, seja em razão do solo, nos termos do artigo 618 do Código Civil;
XVIII. Responsabilizar-se integralmente pelos danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
XIX. Apresentar, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, a Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social (CTPS) de seus empregados e os comprovantes de pagamentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE por força deste contrato, bem como qualquer outro documento ou comprovação que seja solicitado;
XX. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no Termo de Referência (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: “habite-se”, licenças ambientais, alvarás, etc.);
XXI. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI a seus empregados, instruindo-os quanto ao seu uso correto e fiscalizando a sua efetiva utilização;
XXII. Propiciar aos seus empregados os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução do objeto do contrato;
XXIII. Identificar os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XXIV. Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica ou entorpecente de qualquer espécie;
XXV. Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente e/ou incapacitada, no prazo determinado pelo CONTRATANTE;
XXVI. Manter pessoal uniformizado em um só padrão e identificado por crachá com fotografia recente;
XXVII. Instruir os seus empregados, inclusive terceirizados e eventuais subcontratados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE;
XXVIII. Relatar ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
XXIX. Fornecer ao CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse e prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
XXX. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com as melhores práticas de engenharia ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
XXXI. Submeter previamente, por escrito, à análise e aprovação do gestor do contrato mudanças pontuais nos métodos executivos que não impliquem em alteração quantitativa ou qualitativa de objeto nem resultem em majoração de custos ao CONTRATANTE;
XXXII. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas aplicáveis;
XXXIII. Acatar todas as determinações do CONTRATANTE quanto à interpretação de projetos e desenhos técnicos, devendo para tanto registrar no livro “Diário de Ocorrências” todas as observações apresentadas pela fiscalização;