INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ
(Processo Administrativo n° 21.375.694 -0)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ E VITAL ÁGUAS DISTRIBUIDORA EIRELI.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ –
IPEM/PR, pessoa jurídica de direito público, autarquia estadual, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx – XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX (Diretor Presidente), nomeado pelo Decreto nº 488 de 13 de fevereiro de 2023, publicado no DIOE na mesma data, doravante denominado CONTRATANTE, e a VITAL ÁGUAS DISTRIBUIDORA EIRELI , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ - MF nº 26.746.276/0001 -07, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx X xxxxxx, xx 000, xxxx 0, Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx/XX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por XXXXXX XXXXX brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 21.375.694 -
0 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação, mediante as cláusulas
e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.0. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de empresa especializada na prestação do serviço de locação de 08 (oito) bebedouros elétricos, novos ou seminovos tipo coluna, incluso assistência técnica, com o fornecimento parcelado mensal, conforme demanda do órgão, de até 100 (cem) galões 20 litros contendo água mineral sem gás, com cessão gratuita dos vasilhames, a serem instalados e fornecidos nas unidades organizacionais da SEDE, na cidade de Curitiba-PR, conforme especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.1. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR TOTAL |
1 | Bebedouro de coluna para galão 20 LTS | UN. | 08 | R$ 1.750,00 |
2 | Galão de água 20 LTS | UN. | 100 |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.2.3. A Proposta do contratado; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 doze meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ 1.750,00 (Um mil setecentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6.2. A avaliação da execução do objeto utilizará o Boletim de Medição Avaliação de Serviço (BMAS).
6.2.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.2.1.1. Não produzir os resultados acordados,
6.2.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
6.2.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.3. A utilização do BMAS não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
6.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
6.4.1. A execução de fato do serviço prestado;
6.4.2. Empresa estar em Regularidade fiscal com as Certidões Negativas: Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Federal, Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Estadual, Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Municipal, Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Trabalhista e Regularidade fiscal com FGTS;
6.4.3. Envio de Nota fiscal com descrição correta: valor, retenção e período de avaliação e validade.
Do recebimento
6.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
6.7. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
6.9. O fiscal do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
6.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
6.10.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
6.10.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.10.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
6.10.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.11. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
6.12. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
6.12.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a
eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
6.12.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
6.12.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.12.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.12.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
6.13. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.14. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
6.15. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
6.16. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.17. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
6.18. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.18.1. o prazo de validade;
6.18.2. a data da emissão;
6.18.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
6.18.4. o período respectivo de execução do contrato;
6.18.5. o valor a pagar; e
6.18.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.19. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.20. O documento fiscal deverá obrigatoriamente identificar o valor total, as retenções conforme a legislações vigentes aplicáveis, e o valor total do pagamento pretendido.
6.21. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.22. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade,
proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
6.23. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.24. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.25. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.26. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
6.27. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
6.28. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
Forma de pagamento
6.29. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.30. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.31. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.31.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.32. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
6.33. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
6.33.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do contratante.
6.34. A eficácia da cessão de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
6.35. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
6.36. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
6.37. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do (s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja (m) divulgado (s) o (s) índice (s) definitivo (s).
7.5. Nas aferições finais, o (s) índice (s) utilizado (s) para reajuste será (ão), obrigatoriamente, o (s) definitivo (s).
7.6. Caso o (s) índice (s) estabelecido (s) para reajustamento venha (m) a ser extinto (s) ou de qualquer forma não possa (m) mais ser utilizado (s), será (ão) adotado (s), em substituição, o (s) que vier (em) a ser determinado (s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e
XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo
Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 01(um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01(um) mês.
8.12. Rejeitar ou solicitar substituição, no todo ou em parte do serviço prestado, objetivo do presente procedimento, em desacordo com as respectivas especificações descritas no MINUTA DE CONTRATO.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato da Divisão de Materiais (DIMAT), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.23. Cumprir as normas de higienização periódica do equipamento, bem como, o prazo de validade da água mineral, e do vasilhame de acondicionamento, referenciada no presente procedimento.
9.24. Seguir a indicação do fabricante e da Legislação vigente, no que se refere à higienização, limpeza interna e externa, incluindo a troca de peças e acessórios a cada 03 (três) meses.
9.25. Efetuar substituição ou manutenção corretiva, de bebedouros, no prazo de até 24(vinte e quatro) horas a partir da formal solicitação do IPEM-PR.
9.26. Transportar os garrafões conforme resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, RDC nº 06/2002 e n°173/2006, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Transporte, Distribuição, Armazenamento e Comércio de Água Mineral.
9.27. Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no seguinte local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% dias;
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 10% a 20 % do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 15% a 20 % do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de .10...% a.15% do valor do Contrato.
(6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de..5..% a .10..% do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas
Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
12.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n. º 14.133, de 2021).
12.4. O contrato poderá ser extinto:
12.4.1. Caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n. º 14.133, de 2021);
12.4.2. Caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n. º 7.203, de 4 de junho de 2010).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade: IPEM/PR
II. Fonte de Recursos: Convênio firmado entre IPEM-PR e o INMETRO;
III. Programa de Trabalho: nº 22.665.2055.2034.0001, fonte nº 174;
IV. Elemento de Despesa: 339039-12: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – ELETRODOMÉSTICOS
V. Plano Interno: protocolizado IPEM-PR nº 21.375.694-0/2023
VI. Nota de Empenho: NE nº 94
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n. º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Curitiba – Paraná, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Curitiba, 07 de março de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente
ITAM AR GUSSO
Contratada
Testemunhas:
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX X. DE S. PRESTINI
Fiscal do contrato Gestor do Contrato
Matricula nº 10043 Matrícula nº 10033
24 6ª feira | 22/Mar/2024 - Edição nº 11615
Nº 2045 e 2047/2024 – (Mov. 101) foi efetivado, com
analisado todo o histórico de i NTE: Instituto Paranaense de como vencedora a empresa IC NDEPAR. CONTRATADA: LTDA., CNPJ 30.418.773/0001 CNPJ: 16.501.916/0001-65. de R$ 106.142,03 (cento e seis
LOR: R$ 2.973,30 (dois mil, vos), com deságio de 37,50%. inta centavos). RECURSO: Federal nº 14.133/2021 e por s 05.000.8395 – Gestão Estadual nº 10.086/2022, e aind Sub-elemento de Despesa Assessoria Técnica do FUNDE
e Dados, Fonte de Recursos certame em favor da empresa I
s. DATA DA ASSINATURA: LTDA., tendo como objeto d
0100/2024 - GMS/FUNDEPAR
EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA
FUNDEPAR PROTOCOLO: 21.698.714-4. CONTRATA
Desenvolvimento Educacional – FU ELTROPEÇAS TI COMERCIAL LTDA,
OBJETO: aquisição de disco rígido. VA novecentos e setenta e três reais e tr Dotação Orçamentária 4133.12.368. Administrativa FUNDEPAR, Natureza e 3390.3017 - Material de Processamento d 500 - Recursos não Vinculados de Imposto 20/03/2024.
CÓDIGO LOCALIZADOR: 166412424
Documento emitido em 22/03/2024 08:47:24.
Diario Oficial Com. Ind. e Servicos Nº 11615 | 22/03/2024 | PÁG. 24
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critério de julgamento Maior Desconto, sendo nterações da Comissão de Contratação, tendo YA CONSTRUTORA & INCORPORADORA
-53, que apresentou a melhor proposta no valor mil, cento e quarenta e dois reais e três centa-
4. Com base no artigo 71, Inciso IV, da Lei imetria, no Artigo 13, Inciso VIII do Decreto a com amparo na Informação nº 074/2024 da PAR (Mov. 80), ADJUDICO e HOMOLOGO o CYA CONSTRUTORA & INCORPORADORA o Pregão Eletrônico - Maior Desconto, nº
, os serviços de comuns de engenharia para o
26524/2024
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 560/2022 – FUNDEPAR
PROTOCOLO: 21.662.481-5. CONTRATANTE: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, CNPJ: 22.112.109/0001-
53. CONTRATADA: Empresa XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, CNPJ: 28.044.340/0001-33. OBJETO: a prorrogação do prazo de execução e de vigência; e, a readequação do Cronograma Físico Financeiro do Contrato Administrativo nº 560/2022 - FUNDEPAR. VALOR: Inalterado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Inalterado. PRAZO: Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias, os prazos de execução e de vigência, respectivamente até a data de 24/05/2024 e 20/11/2024. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2024.
Colégio Estadual La Salle, localizado no Município de Curitiba/PR, no valor de
R$ 106.142,03 (cento e seis mil, cento e quarenta e dois reais e três centavos), com deságio de 37,50%. Publique-se. DATA: 21/03/2024. HOMOLOGADO POR: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Diretora-Presidente. Decreto n° 03270/2023.
26795/2024
IDR - PARANÁ
EXTRATO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO Nº 030/2022
PROTOCOLO: 21.878.848-3
PARTES: IDR-Paraná (Contratante) e Pontual Serviços Terceirizados Ltda (Contratada).
FINALIDADE: Alteração da Dotação Orçamentária.
AMPARO LEGAL: Artigo 65, § 8º da Lei nº 8.666/93, Artigo 108, § 3º – Inciso II da Lei Estadual nº 15.608/2007.
NOVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: F653020122228268 Gestão
Administrativa – IDR-Paraná, Natureza da Despesa 3390.3701, Espécie da Despesa 30- - ODC, Fonte de Recursos 1.500.000.000 – Ordinário não vinculado.
ASSINATURA: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx Presidente – IDR Paraná).
AUTORIZO: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. DATA DA AUTORIZAÇÃO: 20/03/2024 DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024
26602/2024
EXTRATO DE CONTRATO N. º 030/2024 – FUNDEPAR
PROTOCOLO: 21.046.693-2. CONTRATANTE: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR. CONTRATADA: V.P.P. IMOVEIS E OBRAS EPP, CNPJ: 13.446.642/0001- 60. OBJETO:
contratação de empresa especializada para execução de serviços comuns de engenharia na Escola Estadual Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, no município de Maringá/PR. VALOR: R$ 216.762,55 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). RECURSO: Dotação Orçamentária 41.33.12.368.32.8453 - Gestão de Suprimento, Logística e Infraestrutura Escolar, Natureza e Sub Elemento de Despesa 3390.3916 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos. DATA DA ASSINATURA: 07/03/2024.
HOMOLOGAÇÃO
26748/2024
26608/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 83/2023 GMS-FUNDEPAR
PROTOCOLO Nº 16.059.349-0 1 .Considerando o Procedimento Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica -Tipo Maior Desconto nº 83/2023 - GMS/FUNDEPAR, para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para retomada da obra de ampliação no Colégio Estadual Pinheiro do Paraná, no Município de Curitiba/PR, no valor máximo de R$ 3.324.237,89 (três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), conforme edital Mov. 49). 2. Considerando a Minuta do Edital que foi devidamente analisada e aprovada pela Procuradoria Consultiva de Obras e Serviços de Engenharia - PCO/PGE, conforme a Informação nº 574/2023 (Mov. 37), e posteriormente publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná – Edição nº 11529 de 09/11/2023 às fls. 352 (Mov. 50), no Jornal Diário Indústria & Comércio às fls. 353, (Mov. 50) e no jornal Folha de Londrina às fls. 354 (Mov. 50). 3. Considerando que o Termo de Julgamento da Concorrência Eletrônica n° 83/2023 - GMS/FUNDEPAR (Mov. 54) foi efetivado, com critério de julgamento Maior Desconto, sendo analisado todo o histórico de interações da Comissão de Contratação, tendo como vencedora a empresa INCORPORA- DORA GRAN-PARÁ LTDA., CNPJ 13.419.654/0001-04, que apresentou a
melhor proposta no valor de R$ 2.799.008,30 (dois milhões, setecentos e noventa e nove mil, oito reais e trinta centavos). 4. Com base no artigo 71, Inciso IV, da Lei 14.133/2021 e por simetria, no Artigo 13, Inciso VIII do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e ainda com amparo na Informação nº 080/2024 da Assessoria Técnica do FUNDEPAR (Mov. 61), ADJUDICO e HOMOLOGO o certame em favor da empresa INCORPORADORA GRAN-PARA LTDA., tendo como objeto da Concorrência Eletrônica - Maior Desconto, nº 83/2023 - GMS/FUNDEPAR, os serviços de engenharia para retomada da obra de ampliação do Colégio Estadual Pinheiro do Paraná, localizado no Município de Curitiba/PR, no valor de R$ 2.799.008,30 (dois milhões, setecentos e noventa e nove mil, oito reais e trinta centavos), com deságio de 15,80%. Publique-se. DATA: 20/03/2024. HOMOLOGADO POR: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Diretora-Presidente. Decreto n° 03270/2023.
26588/2024
IPARDES
EXTRATO SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO Nº 051/2018
PROTOCOLO: 21.876.719-2
PARTES: IDR-Paraná (Contratante) e Pontual Serviços Terceirizados Ltda (Contratada).
FINALIDADE: Alteração da Dotação Orçamentária.
AMPARO LEGAL: Artigo 65, § 8º da Lei nº 8.666/93, Artigo 108, § 3º – Inciso II da Lei Estadual nº 15.608/2007.
NOVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: F653020122228268 Gestão
Administrativa – IDR-Paraná, Natureza da Despesa 3390.3701, Espécie da Despesa 30- - ODC, Fonte de Recursos 1.500.000.000 – Ordinário não vinculado.
ASSINATURA: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx Presidente – IDR Paraná).
AUTORIZO: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. DATA DA AUTORIZAÇÃO: 20/03/2024 DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024
26609/2024
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2024 GMS-FUNDEPAR
Pregão Eletrônico nº 90100/2024 - PNCP
PROTOCOLO Nº 20.222.295-1. 1. Considerando o Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Tipo Maior Desconto sob nº 0100/2024 - GMS/FUNDEPAR, para contratação de empresa especializada em serviços comuns de engenharia no Colégio Estadual La Salle, no Município de Curiti- ba/PR, no valor máximo de R$ 169.827,25 (cento e sessenta e nove mil, oito- centos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme edital (Mov. 95).
2. Considerando a Minuta do Edital que foi devidamente analisada e aprovada pela Procuradoria Consultiva de Obras e Serviços de Engenharia - PCO/PGE, conforme a Informação nº 019/2024 (Mov. 79), e posteriormente publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná – Edição nº 11594 de 22/02/2024 às fls. 469
IPEM
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO
Protocolo n. º 21.451.773-6
Partes: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social –
Ipardes e a Empresa Macalé Transportes e Comercio LTDA.
Objeto: Aquisição de 08 mesas em L.
Ato de Autorização de Dispensa de Licitação Nº 48248/23/2023
Curitiba, 20 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
IPARDES
26790/2024
(Mov. 96), no Jornal do Ônibus de Curitiba às fls. 470, (Mov. 96) e no jornal Folha de Londrina às fls. 471 (Mov. 96). 3. Considerando que o Termo de Julgamento da Concorrência Eletrônica n° 0100/2024 - GMS/FUNDEPAR
O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, IPEM-PR, CNPJ-MF nº76.071.869/0001-99, TORNA PÚBLICO,
a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Artigo
6ª feira | 22/Mar/2024 - Edição nº 11615 25
n°75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021.
PROTOCOLIZADO: n° 21.375.694-0/24.
OBJETO: Prestação de serviço de locação de 08(oito) bebedouros elétricos, novos ou seminovos tipo coluna, incluso assistência técnica, com o fornecimento parcelado mensal, conforme demanda do órgão, de até 100 (cem) galões 20 litros contendo água mineral sem gás, com cessão gratuita dos vasilhames.
LOCADOR: VITAL ÁGUAS DISTRIBUIDORA EIRELI. CNPJ (S) -MF: 26.746.276/0001-07
Valor mensal da locação: R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).
Curitiba, 20 de março de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente do IPEM-PR
26591/2024
UEL
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE LONDRINA – 1º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 530/2023 - Empresa: Level
Farmacêutica Ltda. (CNPJ 13.458.946/0001-48 ) Objeto: Acréscimo de 25% ao item 01. O valor total do contrato passa a ser R$ 119.258,22 – Pregão Eletrônico nº 22/2023 – HU - Assinantes: Xxxxxx X. El Reda Feijó e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
26438/2024
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE LONDRINA - 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 245/2023 - Empresa: CLÍNICA MÉDICA DE DIO LTDA (CNPJ 27.231.733/0001-93) OBJETO:
Prorrogação de vigência a partir de 21/03/2024 - 12 meses - Chamamento Público Nº3/2020 - HU - Assinantes: Xxxxxx Xxxxxx El Xxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxx
26442/2024
CERIMONIAL, no valor de R$.130.055,75 (cento e trinta mil, cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). – Fonte 501, com fundamento no art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021.Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Pró- Reitor de Administração
26435/2024
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2024-DMP ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
e-Protocolo: 21.833.104-1
Considerando o documento de formalização de demanda; o Estudo Técnico Preliminar - ETP; a análise de riscos; o Termo de Referência - TR; o projeto básico ou projeto executivo, os quais evidenciaram a necessidade da contratação de empresa para licença de software Economática, já aprovados; Considerando que o processo de inexigibilidade de licitação foi devidamente instruído com a apresentação de estimativa de despesa, justificava de preço, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, parecer jurídico favorável a contratação por inviabilidade de competição – Parecer nº. 102/2024-PJU (fls. 124/139, mov. 32) –, tendo em vista a certificada inexistência de outra que atenda a solução para a necessidade pública e da exclusividade do fornecedor; Considerando a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação, conforme consulta no sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS, com a complementação das certidões vencidas/que não constam no sistema GMS e que deverão ser atualizadas no momento da efetivação da contratação; No uso das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria nº. 379/2023-GRE, e nos termos do art. 71, da Lei Federal nº. 14.133/21 c/c o Decreto Estadual nº 10.086/22 e em especial dos arts. 23, da Resolução nº. 603/2023-SEAP e da IN 67/2021-SEGES/ME, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o presente procedimento, bem como AUTORIZO a contratação da empresa A empresa ECONOMÁTICA SOFTWARE DE APOIO A INVESTIDORES LTDA, CNPJ/MF 64.919.541/0001-09, com sede
na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxx - XX, tendo por objeto a contratação de empresa para licença de software Economática, para atender à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação, no valor de R$.45.893,64 (quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos) – Fonte 500, com fundamento no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Pró-Reitor de Administração. (datado e assinado eletronicamente)
EXTRATOS - PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
E X T R A T O
26493/2024
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 620/2023
e-Protocolo nº 19.077.797-9; Concorrência nº 6/2022, Contratada: Virtual Construções Civis Ltda; Objeto: obra do Laboratório de Nutrição - prédio III do CCS; prorrogação do prazo de execução dos serviços por 90 dias, até 16.03.2024 e acréscimo e supressão na planilha básica de serviços; Assinantes: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Contratante e Xxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx– Contratada.
26755/2024
UEM
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2023-DMP ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO e-Protocolo: 21.766.563-9
Considerando o documento de formalização de demanda; o Estudo Técnico Preliminar - ETP; o Termo de Referência - TR; os quais evidenciaram a necessidade da contratação de empresa para LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DA CERIMÔNIA DE
COLAÇÃO DE GRAU DA UEM, já aprovados;
Considerando que o processo de inexigibilidade de licitação foi devidamente instruído com a apresentação de estimativa de despesa, justificava de preço, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, parecer jurídico favorável a contratação por inviabilidade de competição – Parecer nº. 101/2024-PJU (fls. 119/134, mov. 32) –, tendo em vista a certificada inexistência de outra que atenda a solução para a necessidade pública e da exclusividade do fornecedor;
o de Materiais e Serviços –
s vencidas/que não constam qualificação necessários à
tualizadas no momento da
14.133/2021), tendo sido esc
m delegadas pela Portaria nº. Aviso de Contratação e se
da Lei Federal nº. 14.133/21
m especial dos arts. 23, da menor preço dentre as e
a IN 67/2021-SEGES/ME,
resente procedimento, bem desconsiderando as que fora
esa PARANÁ EVENTOS E 72, VI e VII, da Lei nº 14.13
3.506.801/0001-36, tendo por
CAÇÃO DE ESPAÇO PARA 01/2023-PJU, que dispens
ÃO DE GRAU DA UEM EM
Considerando a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação, conforme consulta no sistema de Gestã
GMS, com a complementação das certidõe no sistema GMS e que deverão ser a efetivação da contratação;
Contrato nº 32/2024-DMP / n° 1869/2024-GMS ePROTOCOLO 21.776.272-3 Das Partes: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (UEM) e a
empresa QUIMTIA S/A, CNPJ N° 77.043.511/0001-15. Do objeto: Aquisição de RAÇÃO PARA CAMUNDONGOS para atender a solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Biotério Central.. No valor total de R$309.000,00(trezentos e nove mil reais). Dos assinantes: Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
26539/2024
TERMO DE DISPENSA Nº 17/2024-DMP ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
e-Protocolo: 21.781.177-5
Considerando o documento de formalização de demanda; o Estudo Técnico Preliminar – ETP e o Termo de Referência - TR, evidenciaram a necessidade da contratação de empresa para locação de equipamento e fornecimento de materiais laboratoriais em caráter emergencial, sob a justificativa apresentada, e que foi realizado o presente procedimento de Dispensa Eletrônica de Licitação em caráter emergencial, conforme o Aviso nº. 90017/2024, com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021; Considerando o Relatório do Agente de Contratação/Pregoeiro, fls. 538/540 – mov. 61 e o resultado final da referida Dispensa Eletrônica de Licitação; Considerando que se relata nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e
contratação (art. 72, V, da Lei nº
xxxxxx por atender todas as exigências do
No uso das atribuições legais que me fora 379/2023-GRE, e nos termos do art. 71, c/c o Decreto Estadual nº 10.086/22 e e Resolução nº. 603/2023-SEAP e d ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o p como AUTORIZO a contratação da empr LOCAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ/MF 4 objeto a contratação de empresa para LO REALIZAÇÃO DA CERIMÔNIA DE COLAÇ
CÓDIGO LOCALIZADOR:
166432524
Documento emitido em 22/03/2024 08:48:17.
Diario Oficial Com. Ind. e Servicos Nº 11615 | 22/03/2024 | PÁG. 25
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us Anexos, inclusive, por apresentar o mpresas que participaram da disputa, m desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 3/2021). Considerando a Deliberação nº a a análise jurídica pela Procuradoria
MARINGÁ NOS DIAS 05 A 10/05/2024, para atender à solicitação do
Jurídica da Universidade Estadual de Maringá “para dar