TERMO 009/2021 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
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TERMO 009/2021 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Fica dispensada a realização de licitação para contratação do “Programa CENTELHA 2021 – Capacitação e Acompanhamento das Startups”, com fulcro no Art. 24, inc. XIII, da Lei 8.666/1993 e no Art. 34, XI, da Lei Estadual 15.608/2007 e em consonância com o Parecer Jurídico 31/2021, exigência do art.35, X da Lei 15.608/07-PR e art. 38, VI da Lei 8.666/93.
FORNECEDOR: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas /SEBRAE- PR
CNPJ: 75.110.585/0001-00
OBJETO: Contratação do programa “Programa CENTELHA 2021 – Capacitação e Acompanhamento das Startups”, cujos objetivos específicos são: Capacitação das 30 equipes aprovadas nas temáticas de desenvolvimento de produto, modelo de negócio e interação com clientes e investidores; Conexões estratégicas com diferentes atores do ecossistema e outras oportunidades de desenvolvimento e fomento; Formatos das ações: tutorias em grupo online, avaliações individuais, capacitações online, momentos tira-dúvidas, orientações sistemáticas, acompanhamento contínuo e entrega ferramental; Resultados esperados: Preparação das startups para validação de problema / solução e de modelo de negócio replicável e escalável.
VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO: R$ 148.100,00 (Cento e quarenta e oito mil e cem reais).
Curitiba, 27 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná Av. Comendador Xxxxxx, 1341 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx – Paraná
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx em 20/08/2021 09:30. Inserido ao protocolo 17.905.254-7 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em: 16/08/2021 11:48. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 264f6ed6db7058fefbe0cea0671b4096.
Tel.: (00) 0000-0000 - FAX (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Documento: 7TERMODEDISPENSADELICITAcaOcorrigido.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx em 20/08/2021 09:30. Inserido ao protocolo 17.905.254-7 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em: 16/08/2021 11:48.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 264f6ed6db7058fefbe0cea0671b4096.
5ª feira | 29/Jul/2021 - Edição nº 10985 37
Entidades Municipais
CIRUSPAR - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021 - PROCESSO Nº 38/2021
O CIRUSPAR, torna público que no dia 12 de Agosto de 2021, às 09 horas, estará realizando licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sendo a licitação do tipo “menor preço” e critério de avaliação “menor preço por item”. Objeto: Formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de lubrificantes automotivos para utilização nos veículos da Frota do SAMU 192 Sudoeste/PR. A partir das 09 horas do dia 12/08/2021 estará realizando a sessão de disputa preços através do Portal COMPRASNET através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O Edital está presente em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Informações: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000. E- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Pato Branco, 27 de Julho de 2021. Xxxxxxx Xxxx Xxxx – Pregoeiro do CIRUSPAR
CIRUSPAR - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021 - PROCESSO Nº 39/2021
O CIRUSPAR, torna público que no dia 13 de Agosto de 2021, às 09 horas, estará realizando licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sendo a licitação do tipo “menor preço” e critério de avaliação “menor preço por lote”. Objeto: Formação de registro de preços para aquisição de extintores e recargas para o CIRUSPAR / SAMU 192 Sudoeste do Paraná. A partir das 09 horas do dia 13/08/2021 estará realizando a sessão de disputa preços através do Portal COMPRASNET através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O Edital está presente em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Informações: (00) 0000-0000
– (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Pato Branco, 28 de Julho de 2021. Xxxxxxx Xxxx Xxxx – Pregoeiro do CIRUSPAR
116447/2021
Ato da Diretoria Executiva 076/2021 Contratação de Funcionários
Considerando o disposto no item 7 do Plano de Cargos, Salários e Benefícios da Fundação Araucária;
Considerando o disposto no Ato da Diretoria Executiva 004/2018; Considerando que o Concurso Público 01/2017 encontra-se em vigência;
Considerando o resultado do Concurso Público 01/2017, cujo resultado definitivo foi divulgado pelo Edital de homologação do resultado final e classificação, com validade prorrogada por ato de 28 de agosto de 2019;
A Diretoria da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná resolve, com base no disposto no artigo 41, inciso I, da Lei Estadual 12.020/1998 e no artigo 33, inciso IV, do Estatuto da entidade, TORNAR SEM EFEITO o Ato da Diretoria Executiva nº 69/2021, na parte em que nomeava a candidata PRISCILA XXXXXX XXXXXXXX DE FREITAS, 3º colocada no Concurso Público 01/2017, para o cargo de Assistente Administrativo, em virtude de desistência da candidata. Bem como resolve NOMEAR a candidata abaixo relacionada, conforme ordem de classificação obtida no concurso em apreço:
1. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 4ª colocada no Concurso Público 01/2017, para o cargo de Assistente Administrativo, devendo sua contratação dar-se no nível salarial A-0;
Curitiba, 23 de julho de 2021.
Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Presidente
Xxxxxx Xxxx Xxxx - Diretor Administrativo-Financeiro Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Diretor Científico
117252/2021
TERMO 009/2020 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Fica dispensada a realização de licitação para contratação do “Programa CENTELHA 2021 – Capacitação e Acompanhamento das Startups”, com fulcro no Art. 24, inc. XIII, da Lei 8.666/1993 e no Art. 34, XI, da Lei Estadual 15.608/2007 e em consonância com o Parecer Jurídico 31/2021, exigência do art.35, X da Lei 15.608/07-PR e art. 38, VI da Lei 8.666/93.
FORNECEDOR: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas /SEBRAE-PR
CNPJ: 75.110.585/0001-00
OBJETO: Contratação do programa “Programa CENTELHA 2021 – Capacitação e Acompanhamento das Startups”, cujos objetivos específicos são: Capacitação das 30 equipes aprovadas nas temáticas de desenvolvimento de produto, modelo de negócio e interação com clientes e investidores; Conexões estratégicas com diferentes atores do ecossistema e outras oportunidades de desenvolvimento e fomento; Formatos das ações: tutorias em grupo online, avaliações individuais, capacitações online, momentos tira-dúvidas, orientações sistemáticas, acompanhamento contínuo e entrega ferramental; Resultados esperados: Preparação das startups para validação de problema / solução e de modelo de negócio replicável e escalável.
VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO: R$ 148.100,00 (Cento e quarenta e oito mil e cem reais).
Curitiba, 27 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
116998/2021
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação Dispensável
A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa – PR, com sede à Av. Visconde de Taunay, n.º 950 realizou no dia 27/07/2021, a inexigibilidade de licitação nº 29/2021, conforme Artigo 25, inciso I, para Contratação de empresa visando a compra por demanda de Prótese Ocular e Lente Escleral Cosmética, para atendimento das solicitações encaminhadas à Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa. Xxxxx Xxxxxx: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), empresa LENTES DE CONTACTO LTDA; CNPJ 00.000.000/0001-08 Mais
informações no horário das 12 horas às 18 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal 1240) ou ainda através do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
Ponta Grossa, 27/07/2021
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente da Fundação Municipal de Saúde
117077/2021
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA
AVISO DE REPUBLICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS - Nº 006/2021
OBJETO: Contratação de serviços de engenharia, compreendendo os serviços de campo e escritório, com ênfase no georreferenciamento, para procedimentos de registro cartorial dos projetos das unidades de conservação do município.
VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 124.632,30 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta centavos).
DATA DE REALIZAÇÃO: 16/08/2021 às 09:00 horas. O edital estará disponível no Diário Oficial do Município: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Diário Oficial - Licitação PMA ou no Portal da Transparência - Licitações - Prefeitura Municipal de Apucarana,a partir do dia 30/07/2021. Esclarecimentos: licitacao. xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Prefeitura do Município de Apucarana, 28 de julho de 2021.
117254/2021
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Paraná, em 27 de julho de 2021.
RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO FINAL CONCORRENCIA Nº 01/2021.
Tendo em vista análise e julgamento final de documentos, para Contratação de Empresa para Implantação de uma ETA - Estação de Tratamento de Água Compacta Modular Pré-Fabricada, incluindo fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra, a ser instalada no município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx-Paraná, a Comissão Permanente de Licitações desta Autarquia Municipal, torna público o resultado, comunicando que a empresa abaixo identificada, conforme a Ata de Julgamento do Recurso Interposto na Fase de Proposta de Preço da CPL foi considerada a vencedora do certame: Razão Social: Savewater Obras e Saneamento Ltda CNPJ: 26.368.448/0001-56 Valor: R$ 2.540.000,00.
É o nosso parecer, concluindo os trabalhos prévios desta Licitação. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente CPL Xxxxx Xxxxxxxx Diretor Executivo Portaria Municipal nº 100/2021
117335/2021
Ato da Diretoria Executiva: 079/2021
Ref.: Divulgação do Resultado da Chamada Pública - 06/2021 - Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária - PIBEX
A Diretoria Executiva da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná torna público o resultado da aprovação das solicitações de auxílio financeiro, referente à Chamada Pública 06/2021 – “Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária – PIBEX”.
CP 06/21 - PIBEX: Resultado
PROT., IES, Título proposta, Coordenador (a) , COTAS APROV., R$ APROV.; PBX2021121000001, UNICENTRO, Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária na Unicentro 2021-2022, Xxxxx Xxxxxxx, 34, R$ 163.200,00; PBX2021121000002, UNILA, Programa de Apoio a Atividades de Extensão PIBEX UNILA 2021/2022, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 9, R$ 43.200,00; PBX2021121000003, UFFS, Apoio ao desenvolvimento de atividades de extensão universitária, associadas à ciência, tecnologia e/ou inovação na UFFS, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 6, R$ 28.800,00; PBX2021121000004, UEM, Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária – FA- SETI/PIBEX UEM – 2021/22, Breno Ferraz de Oliveira, 34, R$ 163.200,00; PBX2021121000005, IFL - UNIFIL, Bolsas de Extensão –
UniFil, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 2, R$ 9.600,00; PBX2021121000006, UENP, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação a Extensão da UENP- PIBEX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Otomura, 34, R$ 163.200,00; PBX2021121000007, IFPR, Programa Institucional de Bolsas de Extensão do IFPR - modalidade Graduação, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 9, R$ 43.200,00; PBX2021121000009, UNESPAR, PIBEX UNESPAR 2021/2022, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 34, R$ 163.200,00; PBX2021121000010, UEPG,
Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária - PIBEX 2021 - UEPG, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 34, R$ 163.200,00; PBX2021121000011,
UNIOESTE, Programa Institucional de Bolsas de Extensão da Unioeste, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 34, R$ 163.200,00; PBX2021121000012, UFPR,
Bolsa Extensão UFPR – PIBEX/FA 2021/2022, Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 15, R$ 72.000,00; PBX2021121000013, UEL, PROGRAMA PIBEX UEL -
2021/2022, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 34, R$ 163.200,00; PBX2021121000014, APEC/UNIPAR, Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária da UNIPAR, Evellyn Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Lovato, 2,
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2021
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código C6E6-5D56-1C86-96B5.
I – PARTES
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública - Lei Estadual nº 13180/2001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.579.617/0001-00, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, R.G. Nº 952291-3 SSP PR, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Campos Sales, nº 782, CEP 80.030- 376 ,Curitiba PR, e pelo Diretor de Administração e Finanças, Senhor XXXXXX XXXX, brasileiro, R.G. Nº 754.751 PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Jovino do Rosário, nº 448, XXX 00.000-000, Curitiba PR, doravante denominada CONTRATANTE e
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO
PARANÁ – SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.110.585/0001-00, neste ato representada por seu Diretor Superintendente, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 2.132.781-6, expedida pela SSP/PR, e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXX XXXX XXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 5.328.738-7, expedida pela SSP/PR, e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Contrato Administrativo decorre do Processo de Dispensa de Licitação nª 09/2021, assinado e autorizado em 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Paraná (Comércio, Indústria e Serviços) em 29 de julho de 2021, e será regido pelas normas da citada Licitação, disposições constantes nos termos da Lei Estadual no. 15.608/07, Lei Federal no. 8.666/93, Lei Federal nº. 123/06 e demais normas aplicáveis à espécie, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste é a contratação do SEBRAE-PR com vistas à implementação do programa “Programa CENTELHA 2021 – Capacitação e Acompanhamento das Startups”.
O Programa Centelha visa estimular a criação de empreendimentos inovadores e disseminar a cultura empreendedora no Paraná. O programa irá oferecer capacitações, recursos financeiros e suporte para transformar ideias em negócios de sucesso e tem como objetivos específicos: Capacitação das 30 equipes aprovadas nas temáticas de desenvolvimento de produto, modelo de negócio e interação com clientes e investidores; Conexões estratégicas com diferentes atores do ecossistema e outras oportunidades de desenvolvimento e fomento;
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx 1
Xxxxxxx e XXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código C6E6-5D56-1C86- 96B5.
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Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código C6E6-5D56-1C86-96B5.
Formatos das ações: tutorias em grupo online, avaliações individuais, capacitações online, momentos tira-dúvidas, orientações sistemáticas, acompanhamento contínuo e entrega ferramental; Resultados esperados: Preparação das startups para validação de problema / solução e de modelo de negócio replicável e escalável, conforme detalhamento constante do Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro: Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Processo de Dispensa de Licitação 09/2021, protocolo nº 17.905.254-7, juntamente com seus anexos e o Termo de Referência.
Parágrafo Segundo: O regime de execução será o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor do presente contrato é de R$ 148.100,00 (Cento e quarenta e oito mil e cem reais), referentes à implementação total do programa, consoante descritivo constante da proposta comercial apresentada pelo contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO
O pagamento referente ao presente Contrato será em duas parcelas, sendo a primeira após a realização de 50% do projeto e a segunda, na primeira semana de dezembro de 2021, com a finalização do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal comprovando a execução dos serviços contratados, devidamente aceita pelo setor competente da Fundação Araucária, e condicionada a aprovação das entregas efetuadas, na forma do Parágrafo Quinto, da presente cláusula.
Parágrafo Primeiro: O pagamento das parcelas será efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, após aceitação da Nota Fiscal.
Parágrafo Segundo: Quando houver qualquer equívoco, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal, descumprimento das condições do ajuste, no todo ou em parte, a tramitação do aceite será suspensa, e o documento será imediatamente devolvido à contratada para que tome as providências necessária a correção, ficando suspenso o prazo de pagamento durante esse período, voltando a contar a partir da data de reapresentação da Nota Fiscal regularizada.
Parágrafo Terceiro: No valor estabelecido na cláusula segunda estão inclusas todas as despesas e encargos, tais como salários, impostos, taxas, administração, lucro, encargos previdenciários e trabalhistas.
Parágrafo Quarto: A Nota Fiscal deverá conter, além das informações exigidas em Lei, o número do procedimento de dispensa de licitação correspondente, o número do contrato firmado e descrição sucinta do serviço e fornecido e quantitativo de horas executadas, sem rasuras ou entrelinhas e ser protocolada na Fundação Araucária.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx 2
Xxxxxxx e XXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código C6E6-5D56-1C86- 96B5.
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Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código C6E6-5D56-1C86-96B5.
Parágrafo Xxxxxx: O representante da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato efetuará a análise do serviço contratado, verificando o exato cumprimento das obrigações do contrato, quanto à quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução, emitindo o competente atesto.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
I. O serviço descrito na cláusula primeira será executado em até 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura deste contrato.
II. A vigência deste contrato é de 8 (oito) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser prorrogado, a critério da Fundação Araucária, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento na forma prevista na Cláusula Terceira;
b) fiscalizar a execução dos serviços, na forma do Parágrafo Quinto da Cláusula Terceira;
c) proceder a anotação em registro próprio das ocorrências relacionadas a execução do presente Contrato;
d) determinar as medidas necessárias para a regularização das faltas ou defeitos observados;
e) rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o Contrato;
Parágrafo Segundo: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o serviço na forma ajustada, obedecendo o cronograma e prazos constantes do Termo de Referência ou estipulados posteriormente;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros, decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) caso alguma etapa não tenha sido cumprida ou algum serviço não tenha sido aprovado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a fazer, desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, sem acréscimo de preço;
f) utilizar técnicas atualizadas e disponíveis para a realização do objeto do contrato.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx 3
Xxxxxxx e XXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código C6E6-5D56-1C86- 96B5.
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CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante da Cláusula Quarta, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da quantidade do objeto solicitado pela CONTRATANTE por dia útil excedente ao respectivo prazo.
Parágrafo Primeiro: Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, de conformidade com o disposto nos arts. 408, 410 e 412 do Código Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Contrato deverá ser rescindido caso ocorram quaisquer fatos indicados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATANTE poderá alterar unilateralmente o Contrato ou por acordo entre as partes, conforme art. 112 da Lei Estadual 15.608/07 e o art. 65 da Lei Federal 8.666/93, com as devidas justificativas, sendo que as alterações que se fizerem necessárias serão formalizadas mediante termo aditivo, que a este Contrato se aderirá, passando a dele fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na legislação abaixo e outras pertinentes ao objeto, ainda que não explicitadas, bem como nos casos omissos:
a) Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
b) Código Civil Brasileiro e, ainda, pelos preceitos de direito público e pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos;
c) Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007.
d) Decretos nº 10.520/2002, nº 3.555/2000, Decreto n. 5.450/2005, Decreto n. 5.504/2005;
e) Lei Complementar n. 123 e suas atualizações.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx 4
Xxxxxxx e XXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código C6E6-5D56-1C86- 96B5.
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Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código C6E6-5D56-1C86-96B5.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.
Curitiba, de de 2021.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
Xxxxxx Xxxx
Diretor de Administração e Finanças
CONTRATADA: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁ
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Superintendente
XXXX XXXX XXXX
Diretor de Administração e Finanças
TESTEMUNHAS:
1. Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx R.G.: 10.328.000-1
CPF: 000.000.000-00
2. Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento R.G.: 5.833.333-6
CPF: 000.000.000-00
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx 5
Xxxxxxx e XXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código C6E6-5D56-1C86- 96B5.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Sebrae PR. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/X0X0- 5D56-1C86-96B5 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 10/08/2021 é(são) :
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 000.000.000-00 em 10/08/2021 17:51 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
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Client Timestamp Tue Aug 10 2021 17:51:56 GMT-0300 (GMT-03:00)
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IP 189.75.171.2
Assinatura:
Hash Evidências:
6F6F5DE96582D44096F0FD501888AC992A63A01167DFE9D71671193DBC9D2051
Xxxx Xxxx Xxxx - 000.000.000-00 em 09/08/2021 14:34 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Mon Aug 09 2021 14:34:18 GMT-0300 (GMT-03:00)
Geolocation Latitude: -25.4283 Longitude: -49.2732 Accuracy: 19997
IP 177.16.171.241
Assinatura:
122
25
Hash Evidências:
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Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 000.000.000-00 em 06/08/2021 11:14 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Fri Aug 06 2021 11:14:48 GMT-0300 (GMT-03:00)
Geolocation Latitude: -25.447387 Longitude: -49.2334783 Accuracy: 1479.3051117546627
IP 138.204.24.119
Assinatura:
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ED2D03801F4454BC46646EC0C8C488CA523F4EA28C03497A0F6373395836C86B
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 000.000.000-00 em 05/08/2021 16:48 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Thu Aug 05 2021 16:48:23 GMT-0300 (GMT-03:00)
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IP 186.249.217.253
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XXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO - 000.000.000-00 em 05/08/2021 16:42 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: XXxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Thu Aug 05 2021 16:39:44 GMT-0300 (GMT-03:00)
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IP 191.177.184.62
Assinatura:
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0576812E20166A6410D973842B312353DFD17451B82C9A06E1F7B2F2289F4FDF
123a
25
Documento: FUNDACAO_ARAUCARIA__CENTELHAManifesto_assinaturas_sebrae.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxx Xxxx em 16/08/2021 15:29, Xxxxxx Xxxxxxxxxx em 20/08/2021 09:30. Inserido ao protocolo 17.905.254-7 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em: 11/08/2021 13:42.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 73352134c8072ac9be76105c99c75a67.
2ª feira | 23/Ago/2021 - Edição nº 11002 35
da desclassificação do único participante, o qual apresentou proposta acima do valor máximo estipulado no presente edital, conforme Ata da Sessão de Abertura do certame.
União da Vitória/PR, 20 de agosto de 2021 Xxxxx Xxxxxxx de Assunção Mance Pregoeira
126838/2021
Entidades Municipais
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2021
OBJETO: Registro de preços para aquisição de recargas de oxigênio medicinal para uso domiciliar bem como nas Unidades Básicas de Saúde, UPA, SAMU e PAC, nitrogênio para uso em serviço de urgência/emergência e residência médica de dermatologia e locação de concentradores de oxigênio medicinal e aparelhos (CPAP ou BIPAP) para uso domiciliar.
VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 2.356.805,80 (dois milhões trezentos cinquenta e seis mil oitocentos e cinco reais oitenta centavos).
DATA DE REALIZAÇÃO: 08/09/2021 às 09H00MIN, na plataforma eletrônica: xxx.xxx.xxx.xx.
O edital estará disponível no Diário Oficial do Município: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx. br - Diário Oficial - Licitação AMS ou no Portal da Transparência - Licitações – Autarquia Municipal de Saúde, a partir do dia 23/08/2021. Esclarecimentos: ams. xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Município de Apucarana, 20 de agosto de 2021.
126953/2021
FOZ PREVIDÊNCIA – FOZ DO IGUAÇU/PR
Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 04/2021
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para uso na Foz Previdência.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 20 de setembro de 2021, às 9h, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CÓDIGO DA UASG NO COMPRASNET: 927861 – FOZ PREVIDÊNCIA.
O Edital pode ser obtido, a partir de 23 de agosto de 2021, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx, menu Transparência – Licitações, e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Outras informações pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Pregoeiro
126912/2021
Ato da Diretoria Executiva 089/2021 Contratação de Funcionários
Considerando o disposto no item 7 do Plano de Cargos, Salários e Benefícios da Fundação Araucária;
Considerando o disposto no Ato da Diretoria Executiva 004/2018; Considerando que o Concurso Público 01/2017 encontra-se em vigência;
Considerando o resultado do Concurso Público 01/2017, cujo resultado definitivo foi divulgado pelo Edital de homologação do resultado final e classificação, com validade prorrogada por ato de 28 de agosto de 2019;
Considerando o item 6, do edital em apreço, bem como o subitem 6.1, que prevê que “às pessoas com deficiência, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada emprego e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei Estadual 18.419/2015, Lei Estadual 16.945/2011, Lei Federal 12.764/2012, pelo Decreto Federal 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004 e demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para Pessoas com Deficiência”, bem como o que dispõe o subitem 6.1.3, segundo o qual se “no decorrer da validade do Concurso, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para o cargo a que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados”.
A Diretoria da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná resolve, com base no disposto no artigo 41, inciso I, da Lei Estadual 12.020/1998 e no artigo 33, inciso IV, do Estatuto da entidade, resolve NOMEAR a candidata abaixo relacionada, conforme ordem de classificação obtida no concurso em apreço, na vaga destinada às pessoas com
deficiência (PCD):
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2021 Partes: FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ – SEBRAE/PR.
Este Contrato Administrativo decorre do Processo de Dispensa de Licitação nª 09/2021, assinado e autorizado em 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Paraná (Comércio, Indústria e Serviços) em 29 de julho de 2021, e será regido pelas normas da citada Licitação, disposições constantes nos termos da Lei Estadual no. 15.608/07, Lei Federal no. 8.666/93, Lei Federal nº. 123/06 e demais normas aplicáveis à espécie, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas no contrato. Objeto: O objeto deste é a contratação do SEBRAE- PR com vistas à implementação do programa “Programa CENTELHA 2021
– Capacitação e Acompanhamento das Startups”. Valor: O valor do presente contrato é de R$ 148.100,00 (Cento e quarenta e oito mil e cem reais), referentes à implementação total do programa, consoante descritivo constante da proposta comercial apresentada pelo contratado. Vigência: O serviço descrito na cláusula primeira será executado em até 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura deste contrato. A vigência deste contrato é de 8 (oito) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei Estadual nº 15.608/2007. As demais cláusulas estão dispostas no Contrato.
Data de Assinatura: 11 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente Fundação Araucária
XXXXXX XXXX
Diretor de Adm. E Finanças Fundação Araucária
127031/2021
Ato da Diretoria Executiva: 090/2021
Ref.: Divulgação do Resultado Final Pós-Recursos da Chamada Pública 04/2021 - Programa de Apoio à Manutenção e Consolidação de Núcleos de Inovação Tecnológica/Agências de Inovação do Estado do Paraná
A Diretoria Executiva da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná torna público o resultado da aprovação das solicitações de auxílio financeiro, referente à Chamada Pública 04/2021 – “Programa de Apoio à Manutenção e Consolidação de Núcleos de Inovação Tecnológica/Agências de Inovação do Estado do Paraná”.
CP 04/21 - NITs: Resultado Final
PROT., IES, TÍTULO DO PROJETO, COORDENADOR (A),
R$ APROVADO; NIT2021091000001, UENP, Manutenção da Agência de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual da UENP, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, R$ 100.000,00; NIT2021091000002, UNICENTRO,
Manutenção e consolidação da Agência de Inovação Tecnológica da UNICENTRO, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, R$ 100.000,00; NIT2021091000004,
UNESPAR, Descentralização das ações do Núcleo de Inovação Tecnológica da UNESPAR, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, R$ 99.740,00; NIT2021091000005, UTFPR, Consolidação e Manutenção da Agência de Inovação da UTFPR, Fabricio Maestá Bezerra, R$ 100.000,00; NIT2021091000006, UNIOESTE, Fortalecimento do Núcleo de Inovação Tecnológica para a promoção do desenvolvimento regional, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, R$ 100.000,00; NIT2021091000007, ICC, Criação de uma Assessoria de Novos Negócios e Inovação (ANNI) para impulsionar a inovação em Saúde na Fiocruz Paraná, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, R$ 50.000,00; NIT2021091000008, UEM, Fortalecimento e Consolidação do Núcleo de Inovação Tecnológica da UEM, Ivair aparecido dos Santos, R$ 100.000,00; NIT2021091000009, UNILA, Estruturação do NIT-UNILA
para transformação em Agência de Inovação da UNILA (AGI-UNILA), Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, R$ 100.000,00; NIT2021091000010, UFPR, Manutenção e ampliação das atividades da Agência de Inovação UFPR, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, R$ 100.000,00; NIT2021091000011, PUCPR, Consolidação da Hotmilk Ecossistema de Inovação da PUCPR, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, R$ 99.950,00; NIT2021091000012, TECPAR, Manutenção e Expansão das Atividades da Agência de Inovação do Tecpar, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, R$ 50.000,00; NIT2021091000013, UEL, Manutenção e consolidação do Núcleo de Inovação Tecnológica/Agência de Inovação Tecnológica da UEL - AINTEC/XXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, R$ 99.860,00; NIT2021091000014, APEC/; UNIPAR, Núcleo de Inovação
Tecnológico da Universidade Paranaense (NIT-UNIPAR), Evellyn Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Lovato, R$ 82.600,00; NIT2021091000015, IFPR, Projeto de manutenção e consolidação de Núcleos de Inovação Tecnológica do IFPR, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, R$ 99.951,00; NIT2021091000016, IDR-PARANÁ,
Manutenção e Consolidação do NIT do IDR-Paraná, Anderson de Toledo, R$ 48.000,00; NIT2021091000017, UEPG, Consolidação da Agencia de Inovação e Propriedade Intelectual da UEPG, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Junior, R$ 100.000,00; TOTAL, R$ 1.430.101,00.
Curitiba, 20 de agosto de 2021.
Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Presidente da FA
Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação
Prof. Xxxxxx Xxxx - Diretor Administrativo e Financeiro
1. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 1ª colocada no Concurso Público
Chamada Pública nº 09/2021
127064/2021
01/2017 dentre os candidatos com deficiência para o cargo de Técnico de Nível Superior, devendo sua contratação dar-se no nível salarial C-0;
Curitiba, 19 de agosto de 2021.
Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Presidente
Xxxxxx Xxxx Xxxx - Diretor Administrativo-Financeiro Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Diretor Científico
126932/2021
PROGRAMA PESQUISA BÁSICA E APLICADA
A Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA) divulga a presente Chamada Pública e convidam os docentes/pesquisadores de Instituições Científicas e Tecnológicas e de Inovação (ICTs) elegíveis na forma da presente Chamada Pública, todos com sede e CNPJ no Estado do Paraná, a apresentarem projetos no âmbito do Programa de Pesquisa Básica e Aplicada, nos termos aqui estabelecidos.
Objetivo: Promover o fortalecimento da produção científica, tecnológica e de