TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES, MATERIAIS DE CONSUMO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
1. OBJETO
Constitui objeto do presente termo de referência a prestação de serviços médicos especializados em Urologia, com fornecimento de equipamentos e instrumentais próprios.
Os serviços a serem contratados compreendem todos os procedimentos inerentes aos serviços de Urologia no âmbito do pronto socorro, internação e UTI, com a realização de pareceres, procedimentos clínicos e cirurgicos e egressos no ambulatório (pós alta), para todos os pacientes que sejam solicitados pelos médicos emergencistas, plantonistas ou diaristas do HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX.
Os serviços médicos da Urologia deveráo ser prestados de acordo com as mais variadas técnicas e soluções inerentes à especialidade objeto do presente termo de referência e de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
Todos os pacientes, incluindo os acometidos pela COVID-19, deverão ser assistidos de acordo com a condição clínica e a necessidade de avaliação médica, bem como intervenção cirurgica necessária.
Os serviços deveráo ser prestados pela CONTRATADA em regime sobreaviso com atendimento presencial, de acordo com a Resolução do CFM nº1834/2008, por profissionais especializados, sócios e/ou empregados da CONTRATADA, a qual deverá estabelecer entre si quais deles prestarão os serviços, sendo os serviços prestados da seguinte forma:
a) 01 Médico Especialista – Responsável Técnico do Serviço
b) 01 Médico Especialista – plantão sobreaviso 24h (todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados).
Não haverá limite mínimo ou máximo em relação a quantidade de pacientes a serem atendidos, seja diária, semana, quinzena ou mensalmente.
Os procedimentos cirurgicos e ambulatóriais, serão remunerados de acordo com os valores previstos na Tabela SIGTAP (SUS), conforme estimativa a seguir:
Estimativa de Procedimentos Realizados | |||||
Cod. SIGTAP | Descrição | Quantidade Estimada Mensal | Valor Unitário | Valor Estimado Mensal | Valor Estimado Anual |
03.03.15.005-0 | Tratamento de outras doenças do aparelho urinário | 10 | R$ 30,68 | R$ 306,80 | R$ 3.681,60 |
04.09.01.006-5 | Cistolitotomia ou retirada de corpo estranho de bexiga | 5 | R$ 160,06 | R$ 800,30 | R$ 9.603,60 |
04.09.01.008-1 | Cistorrafia | 1 | R$ 160,04 | R$ 160,04 | R$ 1.920,48 |
04.09.01.009-0 | Cistostomia | 2 | R$ 139,60 | R$ 279,20 | R$ 3.350,40 |
04.09.01.017-0 | Instalação endoscópica de duplo j 22 | 5 | R$ | R$ | R$ |
79,80 | 399,00 | 4.788,00 | |||
04.09.01.021-9 | Nefrectomia | 2 | R$ 197,74 | R$ 395,48 | R$ 4.745,76 |
04.09.01.028-6 | Nefrostomia | 1 | R$ 183,40 | R$ 183,40 | R$ 2.200,80 |
04.09.01.018-9 | Ureterorrenolitotripsia Rígida | 5 | R$ 181,29 | R$ 906,45 | R$ 10.877,40 |
04.09.04.012-6 | Orquidopexia bilateral | 1 | R$ 161,34 | R$ 161,34 | R$ 1.936,08 |
04.09.04.013-4 | Orquiectomia unilateral | 1 | R$ 136,16 | R$ 136,16 | R$ 1.633,92 |
04.09.04.022-3 | Tratamento cirúrgico de torção do testículo | 2 | R$ 146,65 | R$ 293,30 | R$ 3.519,60 |
04.09.05.008-3 | Postectomia | 10 | R$ 121,40 | R$1.214,00 | R$ 14.568,00 |
04.09.05.011-3 | Tratamento cirúrgico de priapismo | 1 | R$ 256,74 | R$ 256,74 | R$ 3.080,88 |
04.09.04.009-6 | Tratamento cirúrgico de doença de fournier (abscesso escrotal) | 2 | R$ 109,98 | R$ 219,96 | R$ 2.639,52 |
04.09.02.002-8 | Sondagens vesicais na urgência | 10 | R$ 108,90 | R$1.089,00 | R$ 13.068,00 |
Total Estimado | R$ 6.801,17 | R$ 81.614,04 |
Os equipamentos e instrumentais cirurgicos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, conforme a saber:
• Cistoscópio;
• Ureterorrenoscópio Rígido;
• Uretrótomo;
• Bainhas de Ressecção;
• Elemento de Trabalho;
• Câmera;
• Fonte de Luz;
• Cabos de Fibra Óptica;
• Monitor de Imagem;
• Cabos Elétricos (fios de corte) Ressectoscópio;
• Litotridor Pneumático;
• Xxxxxxxxx xx Xxxx;
• Trocater de Cistostomia;
• Condutor de Sondas Uretral e
• Dilatadores Uretral
Todos as manutenções (preventivas e corretivas), reparos, calibrações, aferições e todos os demais requisitos necessários ao bom funcionamento dos equipamentos e instrumentais serão sob as expensas da CONTRATADA.
2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A CONTRATAÇÃO
Preliminarmente, é importante destacar que o Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - HCSC, é caracterizado como hospital geral de média complexidade, com atendimento de demanda referenciada e espontânea, com abrangência a região Sudoeste I e II, contemplando 28 municípios. É habilitado como hospital de campanha para o enfrentamento da COVID 19, atendendo as regiões sudoeste I e II. A unidade possui 156 leitos de internação, nos quais 40 são de UTI. Sendo que, todos os leitos de UTI e 37 leitos clínicos são dedicados aos pacientes acometidos pela COVID-19.
O HCSC dispõe de assistência hospitalar especializada, Serviço de Atendimento ao Diagnóstico Terapêutico - SADT, Raio X, Tomografia, Ultrassonografia, Eletrocardiograma, Ecocardiografia, Doppler Vascular, Serviço de Emergência 24 horas e Ambulatório Médico e Não Médico.
Mesmo em cenário pandêmico a especialidade de Urologia, é uma demanda do HCSC, em razão dos atendimentos de urgência e emergência oriundos do Pronto Socorro, Internação e UTI, que funciona durante 24 horas por dia, 07 dias da semana e em todo os dias do ano.
A prestação do serviço médico especializado em Urologia, atende aos pedidos de parecer do Pronto Socorro, Internação e UTI, sendo necessárias as intervenções clínicas e cirúrgicas, inclusive aos pacientes acometidos pela COVID 19.
A Contratação ora requisitada é de extrema importância para continuidade dos serviços realizados na unidade. Atualmente encontra-se em vigência o contrato de prestação de serviço – Processo: 971/2020, o qual foi realizado de forma emergencial, para um período de 06 (seis) meses e expirará em 14/04/2021.
3. LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS
HOSPITAL DAS CLINICAS DR.XXXXXX XX XXXXXXXX
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº1876 – Bairro Divino Espirito Santo CEP: 75805-020
Jataí-Goiás-Brasil
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
Vigência contratual prevista para 12 (doze) meses.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços médicos de Urologia, será através da modalidade sobreaviso;
5.2 Os médicos prestarão assistência aos pacientes da urgência/emergência, internação e UTI, com a emissão de pareceres, realização de procedimentos
cirurgicos e assistência clínica, e atendimento de egressos no ambulatório (pós alta);
5.3 Dimensionamento da equipe:
Quantidade | Descrição |
01 | Médico Especialista – Responsável Técnico |
02 | Médico Plantonista Especialista – 24 horas por dia, 07 dias da semana, todos os dias do ano, incluíndo finais de semana e feriados, na modalidade sobreaviso |
5.4 O registro do atendimento realizado pela equipe, deverá ser obrigatoriamente registrado, através de evolução no prontuário do paciente, bem como preechimento de demais documentos e ou formulários necessários para comprovação da assistência realizada, conforme determinações do Núcleo Interno de Regulação – NIR e ou deliberação da Diretoria Técnica;
5.5 Será de responsabilidade do médico, preencher o Informe de Alta, dos pacientes sob sua responsabilidade, na ocorrência da respectiva, incluindo todos os dados necesários;
5.6 O plantonista, deverá assegurar a cobertura integral das pacientes da Urologia, dentro do perfil e complexidade do hospital (clínico e cirurgico) e os limites estruturais disponíveis na unidade.
5.7 A execução dos serviços dar-se-á com utilização de insumos/equipamentos da CONTRATANTE, a saber:
• Insumos de uso direto nas atividades assistenciais;
• Equipamentos de uso direto nas atividades;
• Equipamento de proteção individual de uso comum tais como: gorros, luvas, máscaras, capote, óculos de proteção e face shield’s excetuando-se os sapatos fechados que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
• Roupa privativa;
5.8 A CONTRATADA deverá arcar com as despesas fiscais e tributárias, bem como com os encargos sociais e trabalhistas, inerentes a prestação dos serviços, que couber. Deverá manter atualizado e apresentar informações sobre documentos pessoais, profissionais e relacionados à saúde ocupacional (ex.: cartão de vacinação, com vacinas previstas no PCMSO);
5.9 O corpo clínico da CONTRATADA deverá atuar na contribuição da formação acadêmica de graduandos, residentes, estagiários, aprimorando e demais vínculos que por xxxxxxx se formarem junto à CONTRATANTE, no tocante ao seu papel no ensino e pesquisa, segundo políticas, rotinas e procedimentos definidos pela CONTRATANTE. Neste sentido, devem participar do processo de melhoria contínua dentro do escopo da qualidade.
5.10 A equipe da CONTRATADA deverá zelar pela conservação dos equipamentos que lhes forem disponibilizados, informando imediatamente qualquer intercorrência que identificar no mesmo; ficarão a cargo da CONTRATADA as devidas manutenções, reposições e/ou ressarcimentos de itens/equipamentos em caso de mau uso, perdas ou extravios;
5.11 A CONTRATADA deverá disponibilizar as escalas de trabalhos, contendo todos os dias do mês, nome completo e número de conselho profissional, em papel timbrado da CONTRATADA;
5.12 A CONTRATADA deverá garantir a contínua e integral prestação dos serviços, independente de férias, faltas, licenciamentos compulsórios, convocações, intimações, atestados, feriados, finais de semana, greves de qualquer natureza ou espécie, ou outras situações que culminem em prejuízo à cobertura ordinária do serviço, obrigando-se ao cumprimento incondicional do presente contrato sob as penas da lei;
5.13 A CONTRATADA deverá participar das comissões, discussões técnicas de forma ativa, conforme determinação da Diretoria Técnica da unidade
5.14 A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação do corpo clínico antes do início das atividades, conforme a seguir:
• Curriculum vitae;
• Diploma;
• Cédula de Identidade;
• C P F;
• Comprovação de Escolaridade (Diploma, Certificado...);
• Certificação de Especialista (para funções específicas);
• Carteira de Registro Profissional e Certidão Negativa emitida pelo Conselho representativo da categoria;
• Comprovante de Endereço com CEP (atualizado);
• Certificado Digital (após a implantação do prontuário eletrônico);
• Cartão de Vacina (cópia individual).
• Certificado de Habilitação em Urologia comprovada por Título, para o responsável técnico;
5.15 Todos os profissionais prestadores dos serviços, deverão ter a certificação digital para prontuário eletrônico tipo A1 ou outra tecnologia de assinatura digital compatível, com o sistema a ser implantado na unidade, sendo que a CONTRATADA deverá garantir que seus profissionais assinem digitalmente, em tempo hábil, os registros no prontuário eletrônico do paciente, após a realização de qualquer assistência prestada, seja ela evolução, prescrição médica e não médica, solicitação de exames, dentre outros, ficando a CONTRATADA responsável caso o seu colaborador assim não o faça;
5.16 A CONTRATADA deverá assumir o custo envolvendo a confecção e a renovação os cartões de assinatura digital ou outra tecnologia de assinatura digital, se aplicável;
6. ESPECIFICIDADES
6.1 As proponentes deverão elaborar suas propostas considerando todas as normativas, acordos e leis vigentes que tratam o objeto da contratação;
6.2 Os serviços serão prestados conforme protocolos assistenciais definidos e ou instituídos de forma conjunta, cuja infraestrutura necessária será fornecida pela CONTRATANTE, que também dará conhecimento aos profissionais dos protocolos, fluxos e condutas adotadas pela unidade de saúde, que deverão ser rigorosamente cumpridas.
6.3 A CONTRATADA deverá garantir a contínua e integral prestação do serviço, de acordo com as necessidades da Unidade de Saúde obrigando-se no cumprimento incondicional dos termos do contrato, cujo pessoal não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas tributárias e fiscais;
6.4 A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços, bem como, responder por todas as atividades desenvolvidas pelos seus associados/colaboradores;
6.5 A CONTRATADA deverá manter compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive as condições de habilitação e qualificação apresentadas na proposta;
6.6 A CONTRATADA se responsabilizará por orientar seus associados/colaboradores no cumprimento das normas de segurança, conduta e disciplina determinadas pela Unidade e responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus associados/colaboradores à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, nas dependências da CONTRATANTE;
6.7 A CONTRATADA deverá manter atualizados todos os dados cadastrais do profissional junto a Unidade e nos casos de alterações e substituições deverá comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato / Diretoria da Unidade para providências.
6.8 Fica vedado à CONTRATADA o uso da imagem e do nome da CONTRATANTE e/ou dados clínicos e estatísticos da Unidade, sem que haja prévia e expressa autorização para tal fim;
6.9 A CONTRATADA será responsável por disponibilizar pessoal suficiente à cobertura das escalas de trabalho para cobertura do serviço, ora definida;
6.10 A CONTRATADA deverá observar as normas de saúde e segurança e higiene no trabalho, no que couber por analogia, com base nos princípios gerais de proteção ao trabalho internacionalmente consagrados;
6.11 A CONTRATADA deverá enviar mensalmente o relatório de atividades executadas, escalas de trabalho e demais documentos necessários juntamente com a Nota Fiscal.
6.12 Não obstante a CONTRATADA seja responsável pelas obrigações contraídas, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
6.13 Na inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pela (s) CONTRATADA(s) ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estará à mesma sujeita a penalidades:
• Advertência;
• Rescisão Contratual;
6.14 A CONTRATADA deverá atender aos dispostos na Norma Regulamentadora 32 que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança dos trabalhadores dos
serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividade de promoção e assistência à saúde em geral, bem como ou outras as que vierem substituir, xxxxxxx que se aplica ao objeto do presente contrato
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os serviços deverão ser prestados no HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CEP: 75.805-020, Jataí - GO, o qual fornecerá toda a estrutura necessários para assistência, com exceção de equipamentos e instrumentais, os quais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
7.2 – Em relação ao médico plantonistas, a CONTRATADA se obriga a prestar os serviços de forma presencial na modalidade de sobreaviso, conforme já estabelecido no item 1 desse termo de referência, através de escala mensal a ser aprovada pela CONTRATANTE, dentro do prazo de vigência do presente instrumento, qual seja: 12 (doze) meses;
7.3 Havendo solicitação pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a emitir parecer ou relatório médico, impresso, carimbado, datado e assinado, o qual deverá ser realizado pelo médico plantonista;
7.4 Os profissionais médicos da CONTRATADA devem estar quites com as obrigações do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás e possuir título de especialista e/ou residência médica concluída na especialidade requerida;
7.5 As partes poderão estabelecer uma rotina para a prestação dos serviços, a qual poderá ser modificada a qualquer tempo desde que atenda as necessidades do HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX e não conflitem com o objeto do contrato a ser estabelecido;
7.6 As normas e rotinas não previstas ou expressas no contrato a ser celebrado para execução dos serviços serão definidas pela Diretoria Técnica da CONTRATANTE, conforme a necessidade, sempre de acordo com as normas do Ministério da Saúde;
7.7 As mudanças das rotinas ou dos produtos utilizados pela CONTRATADA devem ser aprovadas pelo CONTRATANTE;
7.8 A CONTRATADA deverá seguir todas as especificações técnicas adotadas pela saúde, quais sejam:
a) NR 1 - Disposições Gerais;
b) NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
c) NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
d) NR 7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
e) NR 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
f) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
7.9 A CONTRATADA se obriga a manter número de profissionais suficiente para a manutenção da qualidade dos serviços;
7.10 A CONTRATADA deverá garantir a contínua e integral prestação do serviço, independente de férias, faltas, feriados durante a semana, greves de qualquer natureza
ou espécie, em especifico em razão dos plantonistas;
7.11 A CONTRATADA deverá garantir que os profissionais cumpram rigorosamente os horários de trabalho, considerando o intervalo regimental, estabelecido pela legislação, no caso de existência de profissionais contratados em regime celetista, ficando a CONTRATADA diretamente responsável por eventuais inobservâncias;
7.12 A CONTRATANTE estabelecerá as diretrizes dos trabalhos a serem realizados pela CONTRATADA, respeitada a independência técnica, devendo toda e qualquer alteração nas condições de trabalho, serem previamente submetidas a apreciação da CONTRATANTE, para alinhamento de condutas de trabalho.
7.13 A CONTRATADA deverá seguir as normas instituídas pela CCIH – COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR, SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM MEDICINA DO TRABALHO e demais comissões instituídas;
7.14 A CONTRATADA deverá estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência da especialidade, de acordo com a legislação vigente.
7.15 A CONTRATADA deverá elaborar o diagnóstico e o plano terapêutico individualizado conforme solicitação da coordenação ou diretoria técnica do hospital;
7.16 A CONTRATADA deverá realizar orientação ao médico plantonista sobre os cuidados com os clientes/pacientes/usuários, estendendo-a aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber.
7.17 Os profissionais da CONTRATADA deverão interagir com a equipe multiprofissional definindo procedimentos em parceria.
7.18 O corpo clínico da CONTRATADA deverá atuar na contribuição da formação acadêmica de graduandos, residentes, estagiários, aprimorando e demais vínculos que porventura se formarem junto à CONTRATANTE, no tocante ao seu papel no ensino e pesquisa, segundo políticas, rotinas e procedimentos definidos pela CONTRATANTE. Nesse sentido, devem participar do processo de melhoria contínua, dentro do escopo da qualidade.
7.19 É proibida qualquer cobrança direta ou indiretamente ao paciente atendido, ou familiar, de quaisquer valores decorrentes dos atendimentos prestados ou a serem prestados, bem como solicitar aquisição de medicamentos e materiais médicos, sob pena de rescisão contratual e demais sanções previstas nas legislações.
7.20 A responsabilidade técnica, profissional, civil e criminal pela prestação dos serviços, juntos aos Órgãos e Poderes competentes, serão exclusivos da CONTRATADA, que, em contrapartida, gozará de ampla liberdade profissional ressalvando-se a abordagem, junto a coordenação diretoria técnica do HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, quanto a aspectos médicos e éticos que envolvam a prestação dos serviços, abordagem esta que não implica em qualquer subordinação jurídica de natureza celetista.
7.21 Todos os profissionais da CONTRATADA que forem atuar no objeto do presente termo de referência deverão possuir certificação digital para prontuário eletrônico, quando da implantação do Prontuário Eletrônico do Paciente.
7.22 A CONTRATADA deverá garantir um responsável técnico pela equipe para alinhamento de conduta com a coordenação entre outros.
7.23 A CONTRATADA deverá selecionar e capacitar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços ora contratados.
7.24 Deverão estar inclusas nos preços todas as despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como salários, vales, seguro, impostos, taxas, contribuições,
indenizações e transporte necessários à execução dos serviços.
7.25 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implicará a redução ou exclusão da responsabilidade da CONTRATADA.
7.26 A CONTRATANTE poderá vistoriar a execução dos serviços a qualquer momento.
8. HABILITAÇÃO TÉCNICA
As proponentes deverão, obrigatoriamente, encaminhar juntamente com a proposta de preços os seguintes documentos:
8.1. Atestado de capacidade técnica da empresa ou de seus profissionais proponentes expedido por pelo menos, um cliente (pessoa jurídica de direito público ou privado), que comprove ter executado serviços equivalentes ao objeto deste Termo de Referência em ambiente hospitalar.
8.2. Comprovante de titulação de especialista do responsável técnico;
É vedada a contratação de pessoa jurídica a qual possua administrador ou sócio com poder de direção que mantenha relação de parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau com dirigente da FUNDAHC ou das concedentes dos recursos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1) A CONTRATADA compromete-se, na forma deste TERMO DE REFERÊNCIA, a executar os serviços contratados, observando todas as normas vigentes.
2) Desenvolver as atividades descritas no objeto, por meio de seus sócios ou, profissionais celetistas por ela contratada.
3) A CONTRATADA se compromete a prestar todas as informações pertinentes à
CONTRATANTE no que tange aos serviços propostos.
4) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5) A CONTRATADA se obriga a zelar e cuidar da integridade de todos os equipamentos e insumos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
6) Conduzir os procedimentos médicos em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo os locais da prestação de serviços nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
7) Comunicar a CONTRATANTE, imediatamente após conhecimento ou verificação de qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique no local da prestação de serviços;
8) Defender o direito de cada paciente de usufruir dos melhores procedimentos cientificamente reconhecidos e dos recursos médicos mais adequados ao seu quadro clínico;
9) A CONTRATADA deverá indicar e realizar os procedimentos dos atendimentos prestados aos pacientes e providenciar as solicitações dos exames necessários;
10) Após a realização de cada procedimento, os profissionais da CONTRATADA deverão preencher todo e qualquer documento exigido pela CONTRATANTE, incluindo formulários pertinentes que serão disponibilizados pela CONTRATANTE;
11) Avaliar as condições clínicas do paciente antes da realização de qualquer ato médico, exceto em casos de urgência, para decidir da conveniência ou não da realização do procedimento;
12) A CONTRATADA poderá solicitar exames complementares ou pareceres de outras especialidades para concluir a avaliação dos pacientes;
13) Antes da realização do ato médico, os profissionais da CONTRATADA deverão se certificar que o ambiente dispõe das condições mínimas para a execução dos procedimentos;
14) Não utilizar os pacientes para fins de experimentação;
15) Atender os pacientes com dignidade e respeito, de forma integral e igualitária, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
16) Justificar ao paciente e/ou ao seu representante legal as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos médicos;
17) Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
18) Informar imediatamente a CONTRATANTE os casos de agravo de notificação compulsória;
19) Participar das reuniões clínicas e comissões sempre que solicitada;
20) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância a este instrumento, Termo de Referência), da Proposta de Preços e da legislação vigente;
21) Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem inicializados pela CONTRATANTE;
22) Executar os serviços médicos em obediência aos padrões técnicos que preservem sua qualidade e segurança;
23) Criar e/ou adequar os protocolos de atendimento visando qualidade e eficiência no atendimento aos pacientes;
24) Observar integralmente todos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do Sistema Único de Saúde, bem como as normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
25) A CONTRATADA será responsável pela elaboração das escalas de serviços, podendo substituir, a qualquer momento, o médico/profissional por ela fornecido e previamente escalado para cumprimento de determinada cobertura de serviço por outro médico/profissional, devendo, nesta hipótese, informar a coordenação ou a Diretoria Técnica do HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, por escrito, com ao menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
26) A substituição prevista no item anterior somente poderá ocorrer por outro sócio da empresa ou por profissional celetista;
27) Fixar a escala de profissionais de forma a garantir a prestação dos serviços médicos de forma presencial, por profissionais especializados, sócios e/ou empregados da CONTRATADA, a qual deverá estabelecer entre si quais deles prestarão os serviços;
28) Entregar, para conhecimento da CONTRATANTE, as escalas elaboradas que serão utilizadas em um determinado mês até o vigésimo dia do mês imediatamente anterior a que se referir a escala;
29) Encaminhar, até o 5º dia útil de cada mês, a escala de profissionais que atuou na prestação dos serviços referente ao mês anterior para a Direção Técnica ou Coordenação do Setor;
30) A CONTRATADA, utilizando-se de sua total e irrestrita responsabilidade e liberdade para prestação dos serviços, poderá substituir (por membros sócios ou funcionário CLT da pessoa jurídica contratada), a qualquer momento, os profissionais previamente escalados para execução dos serviços. O profissional substituto, designado para atuar na unidade hospitalar, deverá estar devida, prévia (com cinco dias úteis de antecedência) e obrigatoriamente identificado junto à CONTRATANTE, por meio da apresentação de sua documentação, salvo nos casos em que a referida substituição se der por razões de urgência.
31) Dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
32) Nos casos de demora ou ausência de prestação dos serviços contratados poderá ser glosado o valor correspondente ao serviço;
33) Responder todas as reclamações do setor de atendimento ao paciente/ouvidoria;
34) Executar os serviços médicos em obediência aos padrões técnicos que preservem a qualidade e a segurança dos mesmos;
35) A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços objeto deste termo de referência preferencialmente com profissionais médicos pertencentes ao seu quadro societário e que estejam regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás e em dia com suas obrigações junto a este Conselho, que possuam título de especialista outorgado por instituição de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC;
36) Na hipótese de alteração de seu quadro societário, a CONTRATADA obriga-se a apresentar para a CONTRATANTE, em até 72 (setenta e duas) horas úteis da data da referida alteração;
37) Em caso de não apresentação da referida alteração contratual, poderá ser aplicada a glosa de valores, bem como demais sanções administrativas;
38) Emitir mensalmente os Relatórios de Produção e as Notas Fiscais referentes aos serviços prestados;
39) Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7), quando da existência de profissionais contratados em regime celetista.
40) Manter seu pessoal munido de jalecos e demais vestuários inerentes a execução do objeto deste contrato, bem como identificados por crachá, que será disponibilizado e custeado pela CONTRATADA;
41) Exibir e disponibilizar à CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente a sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc.;
42) A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
43) Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE
mantendo sempre incólumes as condições do local da prestação dos serviços;
44) Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
45) Obriga-se a não gerar vínculo empregatício, nem responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes;
46) No caso de funcionários contratados via CLT, fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
47) Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
48) Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
49) A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo àquela e o CONTRATANTE, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
50) Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação.
51) Designar um representante legal, com poderes para a resolução de possíveis ocorrências e quaisquer eventuais problemas que possam surgir durante a vigência do contrato, informando também endereços, telefones, fax, e-mail e outros meios de comunicação para contato com o mesmo;
52) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de, entre outras coisas, prestar a necessária orientação aos executores, e assim garantir o perfeito andamento dos mesmos;
53) Os encarregados, mencionados no item anterior, reportar-se-ão, sempre que houver necessidade, diretamente à Fiscalização do Contrato e deverão tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer imperfeições, defeitos e/ou falhas detectadas na execução dos serviços contratos;
54) Disponibilizar Preposto para acompanhar os serviços, instruir constantemente as equipes técnicas e manter contato com a Fiscalização periodicamente e sempre que necessário;
55) Implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços contratados, realizando-os de forma meticulosa e constante, de modo a obter uma operação correta e eficaz dos serviços;
56) Responder por e corrigir prontamente todos os vícios, falhas e defeitos nos serviços executados;
57) Comunicar ao Fiscal / Gestor do contrato, por escrito, sempre que verificar quaisquer ocorrências que possam vir a prejudicar a perfeita execução dos serviços contratados;
58) Xxxxxxxx e assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de toda a mão-de- obra, necessários à perfeita execução dos serviços contratos, pelo preço fixo constante na proposta comercial e registrado neste contrato, bem como, manter essas condições durante toda a vigência contratual;
59) Xxxxx cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas internas e disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, em especial das normas relativas à segurança do edifício e das Normas de Higiene e Segurança no Trabalho;
60) Assumir inteiramente a responsabilidade, bem como, tomar todas as medidas e providências necessárias ao pronto e imediato atendimento dos seus profissionais vítimas de acidentes de trabalho ou acometidos de mal súbito, durante o desempenho dos serviços ou em contato com eles, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE;
61) Fazer seguro de seus profissionais contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, por todos os encargos e obrigações estabelecidos na legislação específica subjacente;
62) Não transferir a terceiros, em nenhuma hipótese, no todo ou em parte, por qualquer forma, a execução do objeto contratual e/ou suas responsabilidades, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévia e expressa anuência, por escrito, da CONTRATANTE;
63) A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da Fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pela má execução de quaisquer serviços;
64) Responsabilizar-se e responder administrativa, civil e penalmente por todo e qualquer dano ou prejuízo, mesmo que indireto, ocasionado à CONTRATANTE ou à Administração ou ao patrimônio destas, às dependências, instalações ou equipamentos da CONTRATANTE e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA, de seus técnicos e empregados ou de quem em seu nome agir, mesmo que decorrente da própria execução dos serviços contratados, e ainda por deficiência, imprudência, imperícia ou negligência na execução das tarefas, bem como decorrentes de baixa qualidade ou inadequação dos serviços, componentes, acessórios, sistemas ou materiais empregados;
65) Nesses casos, além disso, a CONTRATADA deve prontamente indenizar o(s) prejudicado(s), de modo a reparar-lhe(s) na exata medida e extensão dos danos ou prejuízos causados.
66) Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como a capacidade técnica operativa;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Designar um representante, denominado Fiscal, bem como seu substituto, ambos com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e os quais notificarão a CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
2) Expedir a “ORDEM DE SERVIÇO”, nos moldes estipulados neste contrato;
3) Facilitar, por todos os meios, a execução do contrato por parte da CONTRATADA;
4) Permitir livre acesso dos técnicos e empregados da CONTRATADA às suas dependências, desde que devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente;
5) Proporcionar todas as facilidades sob sua responsabilidade e ao seu alcance para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas vigentes e de acordo com as cláusulas contratuais;
6) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do Fiscal, do substituto e de seus assistentes, aos quais competirá fazer o acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE ou até mesmo pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados;
7) Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito;
8) Não permitir que os técnicos e empregados da CONTRATADA executem quaisquer tarefas ou atividades em desacordo com as especificações, exigências e condições estabelecidas no Contrato ou em qualquer de seus Anexos;
9) Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
10) Efetuar o pagamento no prazo, condições e preços pactuados.
11) Recusar o serviço prestado em desacordo com o especificado ou fora das condições contratuais.
11. PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação e aceite da nota fiscal, a qual deverá ser apresentada juntamente com as Notas Fiscais, a declaração de vínculo empregatício dos funcionários que executarem a prestação dos serviços em questão e as certidões que atestem a sua regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), anotação da responsabilidade técnica junto ao CREA-GO, quando for o caso, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, e ainda, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou comprovação de
execução pelo sócio da empresa CONTRATADA sob pena de suspensão do pagamento. Deverá ser apresentado também, o relatório de prestação de serviço executado, escala de trabalho e demais comprovações necessárias em razão da execução dos
serviço requistado pela CONTRATANTE.
Os recursos financeiros para a consecução do objeto deste contrato são provenientes do Termo de Colaboração nº 01/2020-SES celebrado entre o Estado de Goiás, via Secretaria Estadual de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC.
Os serviços a serem executados deverão estar de acordo com esse termo de referencia.
Jataí, 10 de março de 2021.