EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 086/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 086/2021
O Município de TORRES - RS, pessoa jurídica de direito público interno, CGC/MF nº 87.876.801/0001-01, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, de acordo com as atribuições constante no artigo 93 - VI, da Lei Orgânica no Município de Torres, considerando o disposto na Lei Federal n° 8.666/1993, a Lei Complementar n° 97 de 28 de janeiro de 2021 e o Decreto n° 44 de 11 de março de 2021, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento, faz saber que estará recebendo CREDENCIAMENTO de INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS/BANCÁRIAS nos termos da Lei Complementar n° 97 de 28 de janeiro de 2021 e condições estabelecidas no presente instrumento de Chamamento. O prazo para Credenciamento terá início partir das 14hs horas do dia 16 de abril de 2021, no setor de Compras e Licitações, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx - Xxxxxx, Xxxxxx - XX. Após a data e o horário acima indicado, dar-se-á inicio ao CREDENCIAMENTO com o ato de recebimento dos documentos de habilitação e das propostas financeiras. O credenciamento ficará aberto pelo período de 60 (sessenta) meses, aonde neste tempo qualquer empresa poderá fazê-lo.
- INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18 min., através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
- Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
AVISO IMPORTANTE: COVID-19
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES comunica que está tomando todas as ações necessárias de prevenção e combate ao Covid-19, o novo coronavírus. Desta forma salientamos alguns pontos, quanto à abertura dos certames:
- Aos licitantes que optarem por enviar os envelopes por correios/transportadoras, informamos que estamos recebendo normalmente as correspondências, em turno integral das 8hs às 18hs. Cabe esclarecer que é de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento da entrega dentro dos prazos exigidos no presente edital.
- As autenticações de documentos, CASO NECESSÁRIAS, serão realizadas somente com prévio agendamento, através do fone (00) 0000-0000 ramal 217, no horário das 13hs às 15hs, ou inda poderão ser agendadas pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Será permitida a presença de apenas 01 (um) representante por empresa na sala de licitações.
OBJETO
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS BANCÁRIOS DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TORRES/RS NA MODALIDADE “CONSIGNADO”, REQUISITADOS PELOS SERVIDORES E AUTORIZADOS PELO MUNICÍPIO DE TORRES – RS.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
Podem participar deste Credenciamento todas as instituições financeiras que atendam em todas as Unidades Federativas do Brasil e que tenham agência física no Município de Torres, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.
– É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Credenciamento.
– As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o credenciamento, a partir da publicação do extrato do Edital de Credenciamento.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE CREDENCIAMENTO:
A) Instituições financeiras que estiverem em processo de falência, insolvência ou liquidação;
B) Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
C) Aquelas que tenham incompatibilidade negocial com o Município, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.666/93, bem como conforme interpretação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços. Poderão participar do Credenciamento Pessoas Jurídicas, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, concordando com os valores propostos pelo Município.
É vedado o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município, reservando-se do direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo especifico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços. As pessoas jurídicas, interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão entregar os documentos indicados neste edital na Secretaria Municipal de Fazenda de Torres - RS, no Setor de Compras e Licitações, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxxxx xxxxxx, nesta cidade, no horário das 13h00minh às 17h30min.
O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência, que será de 60 (sessenta) meses.
FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
Os interessados deverão protocolar o envelope com os documentos no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Torres - RS, no Setor de Compras e Licitações situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxxxx xxxxxx, nesta cidade, no horário das 13h30minh às 17h30min, mediante Requerimento para credenciamento, conforme modelo (ANEXO I), e apresentação dos documentos exigidos neste chamamento.
DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA deverão ser apresentadas em envelope único, fechado e rubricado, contendo na parte externa/frente os seguintes dados:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES - RS |
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS BANCÁRIOS DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS AOS |
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TORRES/RS NA MODALIDADE “CONSIGNADO” REQUISITADOS PELOS SERVIDORES E AUTORIZADOS PELO MUNICÍPIO DE TORRES – RS. |
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 086/2021 |
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS |
INTERESSADO: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
ENDEREÇO ELETRÔNICO (E- MAIL) |
TELEFONE: |
Os interessados no credenciamento deverão apresentar os seguintes documentos em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação dos documentos abaixo relacionados:
DA HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO HABILITAÇÃO JURÍDICA
A) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor e ultima alterações contratual devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações e cooperativas, acompanhadas da Ata da Assembleia da última eleição da Diretoria ou contrato consolidado;
B) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
C) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central;
D) Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição financeira, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato.
REGULARIDADE FISCAL
A) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa quanto a Tributos Federais, Estaduais e Municipais expedida pela Receita Federal e Estadual e do domicílio ou sede da licitante (matriz);
B) Regularidade quanto a tributos e encargos sociais, na forma de certidão conjunta negativa, nos termos da Portaria MF 358/2014;
C) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; (CRF- FGTS);
E) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo de validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 568/2005.
F) Comprovação de Cadastro vigente junto a FEBRABAN.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
A) Certidão negativa em matéria falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no corpo da certidão que comprove regularidade perante a comarca da sede da licitante, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta dias) da data limite para a sua apresentação.
DECLARAÇÕES
A) O licitante deverá apresentar as DECLARAÇÕES conforme disposto nos Anexos I, II, III e do presente edital.
DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS
A) Os documentos serão apreciados pela Comissão Permanente de Licitação, designada pela portaria 620/2020.
B) O resultado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Torres, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
C) O não comparecimento do representante da proponente na sessão de abertura e julgamento dos envelopes não caracteriza a desistência e renúncia do prazo recursal previsto na Lei 8.666/93.
D) Considerar-se-á habilitadas as propostas que satisfazerem as exigências do edital.
E) O julgamento das propostas dar-se-á pelos valores da referência dados através de orçamentos.
Será desclassificada a proposta que:
- Não cumprir todas as condições deste edital.
- Não tiver como valor o fixado pela Administração Municipal, conforme Termo de Referência deste Edital.
- No caso de absoluta igualdade de condições, serão credenciadas todas as empresas participantes do processo Licitatório.
- A proposta deverá ser apresentada, impressa por meio eletrônico, em folhas da empresa, seqüencialmente numeradas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante da empresa, devendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO III deste edital, e deverá conter:
- prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
É vedado ao CREDENCIADO:
– utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município.
II – cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município.
DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas no art. 109, inciso I c/c §6º da Lei nº 8.666/93, concedendo prazo de 02 (dois) dias úteis para recurso.
EM RELAÇÃO ÀS OPERAÇÕES FINANCEIRAS DEVERÃO SER OBEDECIDAS AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS
- As consignações/retenções de parcelas e o respectivo instrumento/contrato deverá obrigatoriamente ser firmado por escrito pelo beneficiário, com a exposição clara do número de parcelas contratadas, prazo e demais condicionalidades do ANEXO IV e do ANEXO IV - A;
- O desconto no benefício, na modalidade consignação, dar-se-á na data de pagamento do servidor, ocasião na qual a parcela devida será creditada na conta corrente indicada no contrato pela instituição concedente;
- A parcela consignada ou retida, neste último nos casos em que o beneficiário seja correntista da instituição, não poderá ultrapassar, na data da contratação, o limite máximo mensal autorizado pelo Município, que será expressamente informado na Autorização de Contratação e, não será superior a 30 % (trinta por cento) da remuneração líquida do mês.
- Pelos serviços realizados, o Município cobrará do credor favorecido (Instituição Bancária/Financeira), a título de reposição dos custos para realizar a autorização e o desconto em folha do consignado no momento em que o consignado for efetivado o valor da tabela a baixo. O valor a ser cobrado é para cada consignado realizado pela instituição.
Parcelas | Valor |
1-12 | R$ 18,75 |
13-24 | R$ 37,50 |
25-36 | R$ 56,25 |
37-48 | R$ 75,00 |
49-60 | R$ 93,75 |
61-72 | R$ 112,50 |
73-84 | R$ 131,25 |
85-96 | R$ 150,00 |
86-108 | R$ 168,75 |
109-120 | R$ 187,50 |
121-132 | R$ 206,25 |
133-144 | R$ 225,00 |
145-156 | R$ 243,75 |
157-168 | R$ 262,50 |
169-180 | R$ 281,25 |
181-192 | R$ 300,00 |
193-204 | R$ 318,75 |
- Quaisquer acertos de valores sobre retenção/consignações deverão ser ajustadas entre beneficiário e instituições financeiras, não se responsabilizando o Município em caso de redução da margem consignável/retida.
- Toda e qualquer operação só poderá ser realizada mediante a apresentação pelo beneficiário do termo denominado de autorização para consignação em pagamento (ANEXO IV e ANEXO IV- A).
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
- COMPETE AO MUNICÍPIO:
Informar à CREDENCIADA, conforme solicitação do servidor, se o mesmo apresenta ou não margem consignável, ou seja, se é possível ou não efetuar desconto em folha de pagamento.
Realizar mensalmente os descontos nas respectivas folhas de pagamento dos servidores públicos municipais de Torres/RS os quais tenham contraído empréstimos e/ou financiamentos nos termos deste Edital.
Efetuar o repasse do valor do consignado descontado em folha de pagamento as instituições financeiras até o 10° dia do mês subsequente ao envio do arquivo do item 6.2 do Termo de Referência.
Informar à CREDENCIADA quando houver exoneração do servidor público municipal, que possui operação de crédito em vigor, bem como eventuais licenças não remuneradas.
- COMPETE A CREDENCIADA
Informar ao Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a realização do empréstimo consignado, contendo os dados básicos da contratação.
Enviar, mensalmente ao MUNICÍPIO até o dia 15 (quinze) de cada mês, relatório em formato TXT contendo as informações dos servidores contratantes (nome e matrícula), valor das prestações e prazos das operações de empréstimos e/ou financiamentos realizados, com indicação do número de parcelas vencidas e à vencer.
Formalizar as operações de empréstimos e/ou financiamentos consignados com cada servidor/funcionário do MUNICÍPIO obtendo a autorização de consignação, assinada pela Diretora Geral de Recursos Humanos ou da Secretária Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão.
Respeitar as regras contratuais entre as partes podendo atualizar as parcelas conforme contratado com o respectivo Servidor Público informando ao MUNICÍPIO o valor das parcelas, com a variação de encargos, quando for o caso.
FORMALIZAÇÃO
O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, conforme Anexo I, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, que lhe forem pertinentes, ocasião em que deverá ser apresentada pelo interessado, como condição de assinatura do termo de credenciamento, a prova de regularidade com a Fazenda Municipal credenciante, se distinta do domicílio ou sede daquele, em observância ao disposto no art. 193, do Código Tributário Nacional.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
- O presente Contrato vigorara pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93.
- A inobservância pela CONTRATADA, de qualquer uma das cláusulas do presente, incidirá a sua rescisão imediata, sem prejuízo das sanções previsto neste instrumento.
DO PRAZO PARA CREDENCIAMENTO
– Os envelopes de Documentação Instituições Bancárias/Financeiras interessadas em participar deste edital, deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Fazenda de Torres
- RS, no Setor de Compras e Licitações, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade, no horário das 13h30minh às 17h30minh. Mediante requerimento para credenciamento, conforme modelo (ANEXO I), e apresentação dos documentos exigidos neste Chamamento.
- O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência.
DO PRAZO RECURSAL
A entidade que for considerada inabilitada e se não apresentarem o termo de renúncia, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação da ata para interpor recurso.
O recurso será julgado conforme determina a Lei e será divulgado seu resultado no site do Município, considerando os credenciados habilitados.
DAS PENALIDADES
Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei 8.666/93, no que couber, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste termo pela contratada neste edital e seus anexos. O não cumprimento das obrigações contratuais previstas neste instrumento resultará em multa diária de 10% do valor da arrecadação do último dia repassado. A reincidência deste descumprimento acima de 03 (três) vezes configura automaticamente como quebra de contrato.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Eventuais impugnações ao edital deverão ser encaminhadas, para análise, via e-mail, e, posteriormente em original, via correio ou transportadora direcionada ao Município der Torres, Setor de Compras e Licitações, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 79, 2º andar – Centro – Torres RS.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a este CHAMAMENTO PÚBLICO poderão ser obtidos mediante solicitação junto à Diretoria de Compra e Licitações, fone 00-0000-0000 ramal 217, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
II - Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou autenticada por membro da Comissão Permanente de Licitação, mediante a exibição do original.
III - Serão aceitas certidões Positivas com efeitos negativos.
IV - Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a instituição financeira aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital.
V - Fica reservada à Prefeitura, a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, de acordo com os seus interesses, ou anular o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, sem assistir às entidades direito a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
VI - Fica eleito o foro da Comarca de Torres/RS, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes.
ANEXOS
- Integram o presente instrumento:
Anexo I – Modelo de Requerimento para Credenciamento, e Termo de Referência. Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores
Anexo III – Modelo de Proposta e Declaração de Aceitação do Preço
Anexo IV e Anexo IV – A – Autorização para Consignação em Folha de Pagamento Anexo V – Minuta do Contrato
Torres - RS, 30 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Fazenda Portaria 002/2021
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 086/2021
(Em papel timbrado da empresa interessada)
Ao Município de Torres - RS Secretaria Municipal de Fazenda
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx - XX
O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS BANCÁRIOS DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TORRES/RS NA MODALIDADE “CONSIGNADO”, REQUISITADOS PELOS SERVIDORES E AUTORIZADOS PELO MUNICÍPIO DE TORRES – RS, nos termos do
Chamamento Público nº 086/2021.
Declaro para todos os fins de direito, conhecer todas as cláusulas e condições do edital.
Razão social:
CNPJ:
Nome:
C.I. RG (representante):
CPF (representante):
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
E-mail:
Telefone(s):
Nome legível do requerente Assinatura e carimbo do requerente
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
O objeto do presente chamamento público é o credenciamento de instituições financeiras interessadas em prestar serviços bancários de concessão de empréstimos e financiamentos aos servidores públicos municipais de Torres/RS na modalidade “consignado”.
2. Justificativa
Ofertar ao servidor público municipal a opção da realização de empréstimos e financiamentos na modalidade “consignado”.
3. Fundamentação legal
Lei Complementar n° 97 de 28 de janeiro de 2021 Decreto n° 44 de 11 de março de 2021
4. Credenciamento das Consignatárias
4.1. Poderão ser admitidas como consignatárias:
4.1.1. entidades instituidoras de previdência complementar;
4.1.2. instituições bancárias devidamente registradas junto ao Banco Central do
Brasil;
4.1.3. cooperativas de crédito que comprovem estar em conformidade com a Lei
Federal no 5.764, de 16/12/1971, devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil e que aceitem em seus quadros sociais os servidores públicos municipais.
4.2. As entidades constantes no item 4.1.2 e 4.1.3 deverão ser admitidos mediante habilitação em processo de credenciamento, nos termos do item 4.3 deste Termo de Referência.
4.3. O credenciamento das consignatárias dar-se-á mediante processo licitatório.
4.3.1. O credenciamento será formalizado por meio de termo próprio e publicado no site da Prefeitura Municipal de Torres.
4.3.2. O credenciamento terá vigência pelo período de 60 (sessenta) meses.
4.4. Para credenciamento exigir-se-á das entidades referidas no item 4.1 deste Termo de Referência, comprovação de sua habilitação jurídica e de regularidade fiscal, de acordo com a natureza da consignatária e espécie de consignação.
4.4.1. A documentação comprobatória relacionada neste artigo deverá estar atualizada na data de assinatura do termo de credenciamento.
4.4.2. Os requisitos estabelecidos no item 4.4 deverão ser mantidos enquanto a entidade for credenciada como consignatária, sob pena de descredenciamento.
4.4.3. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos exigindo novos documentos, sempre que necessário.
4.5. No momento do credenciamento as consignatárias deverão informar conta bancária para o repasse dos valores averbados em folha de pagamento dos servidores.
4.6. O ato de credenciamento das consignatárias é considerado discricionário do Poder Executivo Municipal e não configura acordo formal ou tácito entre a Municipalidade e as consignatárias credenciadas, sendo esse apenas intermediário e gestor do processo de consignação de desconto em folha de pagamento.
4.7. A consignatária estabelecida em outro município deverá manter filial no Município de Torres, procurador (es) legalmente estabelecido (s) e endereço fixo para serviço de atendimento pessoal ao consignado, possibilitando não só a contratação, mas também a prestação de informações e cancelamento de consignação.
4.8. As instituições consignatárias deverão se recadastrar na forma e no prazo estabelecidos por norma da Administração.
4.9. As instituições consignatárias deverão manter seus contatos atualizados junto à Administração, enquanto houver consignações averbadas em folha de pagamento.
5. Regras Gerais da Consignação
5.1. Caberá ao órgão responsável da Administração a supervisão e operacionalização das consignações, de acordo com o presente Termo de Referência e da Legislação ao qual se submete.
5.2. Toda e qualquer consignação facultativa deverá ser precedida da autorização expressa do consignado, por escrito, ou por meio eletrônico certificado, em caráter irrevogável e irretratável, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
5.2.1. As consignatárias deverão manter os contratos firmados com os consignados, digitalizados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data do término da consignação.
5.2.2. A consignatária deverá fornecer cópia dos contratos firmados, quando solicitado pelo consignado ou pela consignante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
5.2.3. A consignatária é responsável pela procedência do evento que dá origem à consignação em folha de pagamento.
5.2.4. O consignado que constatar desconto indevido em seu demonstrativo de pagamento deverá reclamar, por escrito, diretamente perante a consignatária para que a mesma adote as medidas de cancelamento do desconto, bem como proceda à restituição da parcela indevidamente descontada ou apresente as devidas comprovações de procedência do desconto, conforme prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor ou no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.2.5. O consignado que se encontrar na situação descrita no item 5.2.4, deverá também apresentar ao órgão responsável da Administração, cópia da reclamação protocolizada perante a consignatária, para fins de apuração dos fatos e eventual aplicação de penalidade a esta última em virtude do ocorrido.
5.2.6. O repasse do produto das consignações à consignatária far-se-á até o mês subsequente àquele no qual os descontos foram efetuados, salvo casos excepcionais, devidamente justificados.
5.2.7. As consignatárias ficam impedidas de averbar novas consignações até que informem ao órgão competente da Administração, a taxa do custo efetivo total praticada para a concessão de créditos e financiamentos, percentuais ou valores de mensalidades e de contribuições para descontos consignados.
5.2.8. A aplicação do previsto no item 5.2.7, ocorrerá a partir do 1o dia útil após a data da informação prestada pela consignatária.
5.2.9. As taxas de custo efetivo, valores de mensalidades e de contribuições praticadas pelas consignatárias serão disponibilizadas em ambiente eletrônico próprio pela consignante.
6. Consignação
6.1. A credenciada prestará os serviços bancários de concessão de empréstimos e financiamentos aos servidores públicos municipais de Torres/RS na modalidade “consignado”, sendo que a escolha da Instituição Financeira será realizada pelo servidor, o qual poderá escolher em qual instituição credenciada quer fazer a consignação.
6.2. A parcela consignada ou retida, não poderá ultrapassar, na data da contratação, o limite máximo mensal autorizado pelo Município, que será expressamente informado na Autorização de Consignação e não será superior a 30% (trinta) da renda líquida.
6.3. Toda e qualquer operação só poderá ser realizada mediante a apresentação pelo beneficiário do termo denominado de Autorização de Consignação (ANEXO I).
6.4. O credenciamento não garante execuções individuais mínimas.
6.5. A Credenciada deve informar ao Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a realização do empréstimo consignado, contendo os dados básicos da contratação.
6.6. A Credenciada deve enviar, mensalmente ao MUNICÍPIO até o dia 15 (quinze) de cada mês, relatório em formato TXT contendo as informações dos servidores contratantes (nome e matrícula), valor das prestações e prazos das operações de empréstimos e/ou financiamentos realizados, com indicação do número de parcelas vencidas e à vencer.
6.7. A Credenciada deve formalizar as operações de empréstimos e/ou financiamentos consignados com cada servidor/funcionário do MUNICÍPIO obtendo a Autorização de Consignação, assinada pela Diretora Geral de Recursos Humanos ou da Secretária Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão.
7. Margem Consignável
7.1. A efetivação das consignações facultativas fica condicionada à existência de margem consignável.
7.2. A margem consignável será atualizada mensalmente após o encerramento da folha de pagamento daquela competência, considerando-se as variações na remuneração do servidor.
7.3. Na hipótese do valor relativo à margem consignável do servidor que sofrer redução devido à perda de alguma vantagem pecuniária ou majoração de consignação obrigatória, o valor total das consignações facultativas deverá ser readequado com o fim de respeitar a margem consignável.
7.4.1. Para o cumprimento do procedimento previsto no item 7.3 deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade, independente da cronológica em que tiverem sido autorizadas:
7.4.1.1. facultativas por prazo indeterminado: contribuições para previdência complementar;
7.4.1.2. facultativas por prazo determinado: empréstimos, cartão de crédito e cartão de serviços.
7.4.2. Havendo duas ou mais consignações na mesma ordem de prioridade, o desconto deverá observar o seguinte:
7.4.2.1. permanece a consignação mais antiga no sistema, sendo excluída a mais recente; e
7.4.2.2. caso tenha a mesma data, permanece aquela empresa ou entidade credenciada há mais tempo.
7.4.3. Uma vez que o servidor volte a ter margem disponível, as consignações vincendas serão retomadas em folha de pagamento, observada a ordem de prioridade estabelecida neste artigo.
7.4. As parcelas referentes aos empréstimos consignados, não consignadas por insuficiência de margem em mês ou meses determinados, não poderão ser objeto de novo lançamento Termo de Referência, caberá ao consignado estabelecer a forma de adimplemento das obrigações assumidas diretamente com a instituição consignatária credora, não se responsabilizando a consignante, em nenhuma hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.
7.5. Caso alguma consignação tenha seu valor diminuído, majorado, suspenso ou excluído por ordem judicial, deverá ser observado o seguinte procedimento:
7.5.1. com exceção da hipótese de majoração, a margem consignável permanecerá comprometida conforme os valores originais da consignação, salvo quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado ou quando a decisão dispuser expressamente de modo contrário; e
7.5.2. em caso de majoração do valor de consignação em que o valor extrapole a margem consignável, as consignações facultativas deverão ser readequadas com o fim de respeitar a margem consignável.
7.5.3. Os contratos de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, poderão prever a incidência de desconto das verbas rescisórias ou de quitações, conforme percentual estabelecido de 30% do valor líquido.
7.5.3.1. Havendo previsão de vinculação de verbas rescisórias ou de quitações em mais de um contrato, o desconto será proporcional ao número de contratos.
7.5.3.2. Quando o valor descontado em rescisão for insuficiente à quitação das consignações facultativas, caberá ao consignado efetuar o pagamento do restante diretamente à instituição consignatária, assegurada a manutenção das condições de números de prestações vincendas e taxa de juros originais, exceto se houver previsão contratual em contrário.
7.6. Ficam mantidos os limites da margem consignável das contratações realizadas pelos servidores anteriormente a entrada em vigor do decreto n° 44 de 11 de março de 2021.
8. Custeio das Despesas Com Processamento das Consignações
8.1. Para custeio com o processamento das consignações facultativas, as consignatárias deverão ressarcir à Administração os custos com o processamento de dados necessários à operacionalização das consignações, mediante o pagamento de taxa referente aos consignados, conforme tabela abaixo.
Parcelas | Valor |
1-12 | R$ 18,75 |
13-24 | R$ 37,50 |
25-36 | R$ 56,25 |
37-48 | R$ 75,00 |
49-60 | R$ 93,75 |
61-72 | R$ 112,50 |
73-84 | R$ 131,25 |
85-96 | R$ 150,00 |
86-108 | R$ 168,75 |
109-120 | R$ 187,50 |
121-132 | R$ 206,25 |
133-144 | R$ 225,00 |
145-156 | R$ 243,75 |
157-168 | R$ 262,50 |
169-180 | R$ 281,25 |
181-192 | R$ 300,00 |
193-204 | R$ 318,75 |
8.1.1. O valor cobrado está disposto na tabela de custo (anexo II), que foi elaborada mediante o valor do salário do servidor responsável pela elaboração da carta margem, pelo lançamento dos consignados na folha e pelo custo do material de consumo gastos para gerar a impressão da Autorização de Consignação.
8.2. A instituição realizara o pagamento a Prefeitura até o 20° dia de cada mês em conta bancária específica que estará disposta no contrato, de todos os novos consignados realizados ou renegociações até o dia 10 de cada mês.
8.2.1. O valor para os novos empréstimos deve ser repassado de forma total de acordo com o número de parcelas do contrato. EX: Contrato firmado de 80 parcelas, a consignatária deve repassar o valor de R$ 131,25 para a prefeitura.
8.2.2. O valor para as renegociações deve ser repassado de acordo com a quantidade de parcelas adquiridas. EX: Contrato firmado de 80 parcelas, foi renegociado para 100 parcelas, a consignatária deverá repassar a prefeitura o valor da diferença que é de 20 parcelas R$ 37,50.
8.3. O valor não será cobrado para empréstimos já em andamento, apenas em caso de renegociação, o valor será cobrado conforme o número de parcelas acrescentadas.
9. Liquidação Antecipada dos Débitos e Transferências de Operação de Crédito
9.1. A consignatária deverá, obrigatoriamente, quando solicitada pelo consignado, informar o saldo devedor discriminado atualizado da operação em até 2 (dois) dias úteis, para fins de consulta, liquidação antecipada ou transferência de operação de crédito para outra consignatária, credenciada junto à consignante, nos termos da regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil, com validade de até 3 (três) dias úteis.
9.2. No caso do consignado optar pela realização da transferência da dívida junto à outra entidade de operação de crédito, a consignatária receptora do débito, após autorização do consignado, deverá solicitar a portabilidade para transferência da referida dívida, à consignatária detentora da dívida, nos termos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. Independentemente de solicitação do consignado, efetivada a transferência decorrente do exercício do direito à portabilidade, ficam a consignatária original e a consignatária proponente, obrigadas a adotar as providências de quitação, inclusão e alteração junto a consignante.
9.3. Os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições proponente e credora original não podem ser repassados ao consignado.
10. Cancelamento da Consignação e das Consignatárias
10.1. O credenciamento de consignatárias e as consignações facultativas poderão ser cancelados ou suspensos, nas seguintes hipóteses:
10.1.1. de ofício pela Administração, em observância ao interesse público ou a conveniência administrativa, ou ainda, em decorrência de sanção administrativa, não alcançando as consignações já averbadas ou em processo de averbação;
10.1.2. por ordem judicial;
10.1.3. por força de lei;
10.1.4 por vício insanável no processo de credenciamento;
10.1.5 a pedido formal do consignado, com anuência da entidade consignatária;
10.1.6 a pedido formal da consignatária;
10.1.7 em razão de desrespeito por parte da entidade consignatária, de regras estabelecidas quanto ao uso de rubrica de consignação concedida; e
10.1.8 perda das condições que ensejaram o credenciamento da entidade consignatária.
10.2. O cancelamento das consignações de que trata o item 10.1 deste artigo deverá ser efetivado pela consignatária diretamente no sistema informatizado de gestão de consignações, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento pelo consignado.
10.3 Nos casos previstos nos itens 10.1.2., 10.1.5. e 10.1.6., o pedido de cancelamento de consignação facultativa será atendido conforme cronograma de processamento da folha de pagamento.
11. Disposições Finais
11.1 A consignação em folha de pagamento não implica responsabilidade do Município por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza, assumida pelo consignado perante a entidade consignatária.
11.2 O Município não integra qualquer relação de consumo originada, indireta ou diretamente, entre consignatária e consignado, limitando-se a permitir os descontos previstos neste Termo de Referência.
11.3 As consignatárias serão responsáveis solidariamente pelos prejuízos causados por atos de correspondentes bancários e de empresas terceirizadas que as representem, no montante de suas operações e consignações.
11.4 Cabe ao consignado e à consignatária avaliar a real possibilidade de efetivação da consignação facultativa em face das regras contidas neste Termo de Referência, ficando sob a inteira responsabilidade do consignado e da consignatária os riscos advindos dessa relação, sendo que o pedido de consignação facultativa pela consignatária, autorizado pelo consignado, presume o pleno conhecimento das disposições deste Termo de Referência e aceitação das regras nele contidas.
11.5 O órgão responsável do Poder Executivo Municipal fica autorizado, caso necessário, a suspender temporariamente as consignações realizadas na folha de pagamento dos servidores, com a finalidade de realizar as adequações necessárias aos novos procedimentos e reordenar o processo de consignações.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária da Administração e Atendimento ao Cidadão
PLANILHA DE CUSTOS CONSIGNADO | ||||
(Serviço Efetuado pela Prefeitura) | ||||
Especificação do Item: Custo para atendimento médio de 70 novos empréstimos | ||||
1- Mão de obra | ||||
1.1- Agente Administrativo | ||||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Salários Normal | 1 | R$ 2.374,55 | ||
Auxílio Alimentação | 1 | R$ 220,22 | ||
Vale Transporte | R$ 0,00 | |||
Insalubridade/Periculosidade/Risco de Vida | % | R$ 0,00 | ||
Encargos Sociais e Trabalhistas | % | R$ 1.105,36 | ||
Sub total | R$ 3.700,13 | |||
Total - (nome do cargo) - Homens | 1 | 35,00% | R$ 1.295,05 |
2. Custeio das atividades mensais | |||||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitári o | Valor total | |
Impressão | Unid. | 210 | R$ 0,06 | R$ 12,60 | |
Folhas de Ofício | Unid. | 210 | R$ 0,03 | R$ 6,30 | |
Item 2 – Manutenção TOTAL | R$ 18,90 | ||||
Custo total da prestação dos serviços mensal | R$ 1.313,95 | ||||
Custo por unidade | 1313,95 | / | 70 | R$ 18,75 |
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 086/2021
Ao Município de Torres - RS Secretaria Municipal de Fazenda
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx – RS
A EMPRESA inscrita no CNPJ n° por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a). portador (a) da carteira de identidade n° e do CPF n°
DECLARA sob as penas da lei e para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, atendendo a norma constitucional do Art. 7º, inciso XXXIII, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Torres, RS, de de 2021.
Nome legível do requerente Assinatura e carimbo do requerente
MODELO DE PROPOSTA E DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO PREÇO
AO MUNICÍPIO DE TORRES – RS
Secretaria Municipal de Fazenda
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx - XX
(Nome da Instituição Bancária), CNPJ nº. (xxxx), sediada, (Endereço Completo), declaro que concordamos executar parâmetros e regras instituídas pelo Edital de Chamamento Público nº. 086/2021, considerando também regras instituídas através da Lei Complementar n° 97 de 28 de janeiro de 2021, principalmente pelo pagamento, a título de reposição de custos ao Município, para cada consignado realizado pela instituição, conforme tabela abaixo, no momento em que o consignado for efetivado, da seguinte forma.
Parcelas | Valor |
1-12 | R$ 18,75 |
13-24 | R$ 37,50 |
25-36 | R$ 56,25 |
37-48 | R$ 75,00 |
49-60 | R$ 93,75 |
61-72 | R$ 112,50 |
73-84 | R$ 131,25 |
85-96 | R$ 150,00 |
86-108 | R$ 168,75 |
109-120 | R$ 187,50 |
121-132 | R$ 206,25 |
133-144 | R$ 225,00 |
145-156 | R$ 243,75 |
157-168 | R$ 262,50 |
169-180 | R$ 281,25 |
181-192 | R$ 300,00 |
193-204 | R$ 318,75 |
(Local e Data)
Nome legível do requerente Assinatura e carimbo do requerente
ANEXO IV CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 086/2021
AUTORIZAÇÃO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO Nome:............................................................................................................................
CPF/MF:........................................................................................................................
Matrícula:.......................................................................................................................
Órgão/Empresa:............................................................................................................
Função/Cargo:...............................................................................................................
Salário Bruto mensal: ....................................................................................................
Percentual a ser Consignado: .......................................................................................
Modalidade de Operação de Crédito:............................................................................
Valor da Operação: .......................................................................................................
Prazo:............................................................................................................................
Valor da Prestação:.......................................................................................................
Encargos Financeiros:...................................................................................................
Data da Contratação: ....................................................................................................
Autorizo, na forma da legislação vigente, o MUNICIPIO DE TORRES - RS a proceder ao desconto em consignação na minha folha de pagamento, conta benefício de aposentadoria ou pensão, no valor da prestação mensal (da operação de crédito contratada), acima especificada, durante a sua vigência, em favor do (Instituição Bancária/Financeira). Autorizo, ainda, caso cancelado o consignado, ou ultrapassada a margem consignável para o desconto, o débito das parcelas em minha conta corrente junto ao (Instituição Bancária/Financeira).
Local e data.
Nome: Assinatura: CPF:
ANEXO IV - A
AUTORIZAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
Autorizo o servidor xxxxxxxxxxxxx, matrícula n° xxxx, cargo xxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxxxx, a candidatar-se a LIBERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO xxxxxxxxx COM PARCELA MENSAL NO VALOR MÁXIMO DE R$ xxxxxx (POR EXTENSO xxxxxxxxxxxxxxx).
OBS: valor máximo de comprometimento mensal autorizado nesta liberação R$ xxxxx(POR EXTENSO xxxxxxxxxxxxxxx).
Assumo a responsabilidade pela averbação das prestações indicadas no contrato até o limite autorizado de prestação.
Torres, xx de xxxxx de 20xx.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Geral de Recursos Humanos Portaria nº 596/2020
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 086/2021
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TORRES - RS, pessoa jurídica de direito público interno, CGC/MF nº 87613246/0001- 17, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 79, representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no Município de Torres - RS, e do outro, a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA XXXXXXXXXX, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXX, neste ato representada pelo (a) Sr (ª) XXXXXXX, inscrito (a) no CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado (a) na XXXXXXXXXXXX, Município de XXXXXXXXXXXX, através de Credenciamento de instituições financeiras interessadas em prestar serviços bancários de concessão de empréstimos e financiamentos aos servidores públicos municipais de Torres/RS na modalidade “consignado”, requisitados pelos servidores e autorizados pelo município de Torres – RS, fundamentados a Lei Federal nº 8.666/93, norteiam as Licitações e Contratos Administrativos, bem como pela Lei Complementar n° 97 de 28 de janeiro de 2021, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento, as partes acima nomeadas e qualificadas resolvem, de pleno e mútuo acordo, celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços bancários de concessão de empréstimos e financiamentos aos servidores públicos municipais de Torres/RS na modalidade “consignado”, requisitados pelos servidores e autorizados pelo município de Torres – RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E ENQUADRAMENTO AO PROGRAMA
Para efeitos de enquadramento, o Servidor/Funcionário Público Municipal terá que:
Possuir conta corrente e/ou conta salário e ficha cadastral atualizada na INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA;
a) Possuir margem consignável (salário bruto descontado pensão alimentícia e outros empréstimos/financiamentos) para suportar as prestações mensais, observado o comprometimento máximo de 30% (trinta por cento) de remuneração líquida conforme Lei Complementar n° 97 de 28 de janeiro de 2021.
b) Autorizar a consignação em folha de pagamento dos valores referente às prestações da operação de empréstimo e/ou financiamento no período de vigência das operações;
c) Possuir vínculo, como Funcionário comissionado, contratado, efetivo, inativo ou pensionista do quadro do MUNICÍPIO;
d) Não possuir restrições cadastrais ou impedimentos operacionais;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Compete ao MUNICÍPIO:
Designar a CREDENCIADA um código de Canal de Consignação específico para os descontos das operações de empréstimos e/ou financiamentos pessoais aos Servidores do MUNICÍPIO;
Repassar a CREDENCIADA o fluxo operacional para efetivação dos descontos das operações de empréstimos e/ou financiamentos pessoais a serem contraídos pelos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO;
Receber mensalmente da CREDENCIADA, até o dia 15 (quinze) de cada mês relatório em formato TXT contendo as informações dos servidores contratantes (nome e matrícula), valor das prestações e prazos das operações de empréstimos e/ou financiamentos realizados, com indicação do número de parcelas vencidas e à vencer.
Realizar mensalmente os descontos nas respectivas folhas de pagamento dos Servidores do MUNICÍPIO que possuírem margem consignável, constante na informação de remessa enviada pela CREDENCIADA os quais contraíram empréstimos e/ou financiamentos pessoais;
Creditar a CREDENCIADA mensalmente, até o 10° dia do mês subsequente, o montante respectivo das prestações informadas nas remessas enviadas pela CREDENCIADA ao MUNICÍPIO, relativo aos valores consignados e descontados dos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO que efetuaram operações de empréstimo e/ou financiamento pessoal;
Informar a CREDENCIADA, imediatamente, quando houver exoneração do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal do Município, que possui operação de crédito em vigor, bem como eventuais licenças não remuneradas do (s) Servidor (es);
No caso de exoneração ou pedido de exoneração pelo Servidor Público, o MUNICÍPIO responsabiliza-se por reter a parcela do respectivo valor mensal consignado. Neste caso, mediante informação do MUNICÍPIO, a operação terá sua finalidade alterada, substituindo a forma de pagamento de consignação em folha para débito em conta corrente do Servidor Público ou outra forma que for acordado com o cliente, mantendo as demais condições inalteradas;
Efetuar a entrega da respectiva Autorização de Consignação de Folha de Pagamento a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA para a efetivação;
Será responsável por solicitar a autorização formal de empréstimo do seu Servidor referente a cada operação e mantê-la sob sua guarda, assumindo os encargos de depositário dos mesmos, nos exatos termos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil, com as responsabilidades que lhe incumbem às leis civil e penal;
Mensalmente ou a qualquer momento e sempre que houver qualquer alteração dos dados cadastrais dos Servidores, o MUNICÍPIO compromete-se a informar a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA, o nome do (s) Servidor (es), bem como, informar quais foram as alterações nos dados cadastrais do (s) Servidor (es);
O MUNICÍPIO compromete-se a indeferir pedido efetuado por Servidor sem a aquiescência da INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA, de cancelamento das averbações das prestações do empréstimo, até o integral pagamento do empréstimo.
Compete a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA:
Abrir linha de crédito específica aos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO, para empréstimos e/ou financiamentos pessoais, com consignação em folha de pagamento, através de Canal Municipal da PREFEITURA, cujos vencimentos das prestações/operações serão sempre até o dia 05 de cada mês;
Utilizar modelo, conforme ANEXO IV para obter a autorização da consignação da folha de pagamento dos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO, para permitir o desconto em sua folha de pagamento dos valores referente a cada operação realizada junto a CREDENCIADA nas modalidades de empréstimos e/ou financiamentos pessoais;
Receber mensalmente, até o 10º dia do mês susequente, os créditos provenientes dos descontos em consignação das operações de empréstimos e/ou financiamentos pessoais realizadas pelos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO através de Canal de Consignação do MUNICÍPIO para a CREDENCIADA;
Estabelecer os parâmetros e condições para a concessão e operacionalidade das operações de empréstimos e/ou financiamentos pessoais de acordo com sua Política de Crédito e dentro dos preceitos da boa técnica bancária;
Avaliar a viabilidade e o enquadramento dos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO, observando a sua política de crédito e os preceitos da boa técnica bancária para a concessão das operações de empréstimos e/ou financiamentos pessoais; f) Formalizar as operações de empréstimos e/ou financiamentos pessoais com cada servidor/funcionário do MUNICÍPIO obtendo a documentação necessária a cada modalidade de crédito e, ainda, a autorização para consignação em folha de pagamento específica a cada operação realizada;
Enviar, mensalmente da CREDENCIADA, até o dia 15 (quinze) de cada mês relatório em formato TXT contendo as informações dos servidores contratantes (nome e matrícula), valor das prestações e prazos das operações de empréstimos e/ou financiamentos realizados, com indicação do número de parcelas vencidas e à vencer.
Efetuar mensalmente, até o 10° dia do mês subsequente, a liquidação dos valores das prestações dos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO cujas matrículas e descontos foram confirmados pelo MUNICÍPIO na informação de retorno enviado a CREDENCIADA;
Divulgar internamente para toda a Rede de Agências as modalidades de crédito (empréstimos e/ou financiamentos) em consignação vinculadas a este termo com Canal de Consignação Direto do MUNICÍPIO, destinado aos Servidores (as) Públicos (as) Municipais pertencentes ao Quadro Municipal;
Divulgar junto aos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO a linha de empréstimo e/ou financiamento pessoal com consignação em folha de pagamento;
É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO, a utilização de pessoal para execução dos respectivos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município;
Respeitar as regras contratuais entre as partes podendo atualizar as parcelas conforme contratado com o respectivo Servidor Público informando ao MUNICÍPIO o valor das parcelas, com a variação de encargos, quando for o caso.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
Para a realização das consignações dos Servidores/Funcionários, o MUNICÍPIO cobrará da INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA, no momento em que o consignado for efetivado o valor dos custos da Prefeitura para realizar a autorização e o desconto em folha do consignado, da seguinte forma:
Parcelas | Valor |
1-12 | R$ 18,75 |
13-24 | R$ 37,50 |
25-36 | R$ 56,25 |
37-48 | R$ 75,00 |
49-60 | R$ 93,75 |
61-72 | R$ 112,50 |
73-84 | R$ 131,25 |
85-96 | R$ 150,00 |
86-108 | R$ 168,75 |
109-120 | R$ 187,50 |
121-132 | R$ 206,25 |
133-144 | R$ 225,00 |
145-156 | R$ 243,75 |
157-168 | R$ 262,50 |
169-180 | R$ 281,25 |
181-192 | R$ 300,00 |
193-204 | R$ 318,75 |
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
A concessão dos empréstimos e/ou financiamentos pessoais, aos Servidores/Funcionários, pertencentes ao Quadro do MUNICÍPIO, serão realizados com recursosos próprios da INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA.
CLÁUSULA SEXTA – EXTINÇÃO E RESCISÃO
O Contrato resultará extinto ao término do prazo previsto na Cláusula Sétima, peremptoriamente, caso esse prazo não tenha sido prorrogado.
O MUNICÍPIO poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação subsequente.
Se o MUNICÍPIO atrasar o repasse ou deixar de fazê-lo, este contrato poderá, a critério da INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA, ser rescindido imediatamente. O MUNICÍPIO não é corresponsável pelo pagamento dos empréstimos concedidos aos empregados/servidores.
A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA poderá rescindir o presente convênio, a qualquer tempo, desde que comunique o MUNICÍPIO, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que a rescisão não exime as partes de cumprirem com suas obrigações em relação aos empréstimos já firmados.
Fica facultado à INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, suspender a concessão dos empréstimos aqui tratados, de forma temporária ou definitiva, seja por motivo de ordem interna da INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA ou em decorrência de normas emanadas pelas autoridades fiscais e/ou monetárias, devendo comunicar ao MUNICÍPIO por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ocorrendo o descumprimento por parte do MUNICÍPIO de qualquer cláusula ou condições estipuladas no presente Contrato, notadamente as referentes à regularidade e exatidão dos recolhimentos efetuados, o INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA suspenderá, temporariamente, a concessão de novos financiamentos aos Servidores/Funcionários, ficando a critério da INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA, o restabelecimento do Convênio, após a
regularização das pendências que motivaram a suspensão;
Nas operações de empréstimos e/ou financiamentos contraídos pelos Servidores/Funcionários e que não apresentarem margem consignável para o desconto, passará a incidir mora a partir do vencimento da prestação/operação, que será cobrada dos Servidores/Funcionários contratantes, não tendo o MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade;
A suspensão do Contrato não desobriga o MUNICÍPIO de continuar realizando as averbações e os consequentes repasses a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA das operações em vigor até a liquidação de todos os contratos celebrados dentro do prazo de validade deste Contrato;
As obrigações salariais e trabalhistas decorrentes do corpo técnico e administrativo envolvido na execução do objeto deste Contrato serão de competência da parte a quem estiverem vinculados.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante prévia concordância entre as partes por até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
O CREDENCIANTE realizará a fiscalização dos serviços decorrentes desse termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Fazenda de Torres - RS, que designará servidor para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço objeto desse termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca sede do Município de Torres para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Torres - RS de 20xx.
Prefeito Municipal
Credenciado