PROCESSO Nº 058/2021 CONVITE Nº 017/2021
PROCESSO Nº 058/2021 CONVITE Nº 017/2021
TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO E S P E C I F I C A Ç Õ E S
O MUNICÍPIO DE PAIVA/MG, com sede na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ 17.747.965/0001-45, torna público que se acha aberta a presente licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, para contratação do objeto informado na cláusula 1, cuja direção e julgamento serão realizados pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) designada pela Portaria nº 124/2021, em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas modificações posteriores, e as condições deste instrumento convocatório.
A sessão pública de julgamento será na Prefeitura de Paiva, no dia 27/05/2021, às 14:00 horas, sendo que os envelopes contendo a habilitação e proposta deverão ser entregues até o horário mencionado, na mesma data e local.
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços, através do regime de empreitada global, para realização de obras, assim como reformas com ampliação na Unidade Básica de Saúde do Município de Paiva, de acordo com projeto básico aprovado.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.05.01.10.301.009.1.0008 Desenvolvimento da Atenção Básica
4.4.90.51 Obras e Instalações
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão apresentar propostas pessoas jurídicas que satisfaçam às condições deste instrumento convocatório e seus anexos.
3.2. Não poderão participar desta licitação:
3.2.1. pessoas enquadradas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
3.2.2. pessoas que deixarem de entregar no local, data e condições definidas neste Convite os envelopes de habilitação e proposta.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1. Na sessão pública do convite, será realizado o credenciamento dos representantes presentes, os quais deverão apresentar:
a) cópia do documento de identidade com foto do representante, autenticado ou acompanhado do original;
b) Carta de credenciamento, podendo ser usado modelo constante do Anexo I ou procuração pública ou particular que os habilitem a participar do certame e a responder pelo licitante;
c) Cópia autenticada do ato constitutivo/estatuto social, acompanhado da ata de eleição dos sócios/contrato social e alterações/declaração de empresário individual, se for o caso;
d) No caso de empresa, declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso pretenda beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar n. 123 de 14/12/2006, conforme modelo constante no Anexo V deste edital.
4.1.1. Fica vedado o credenciamento de um mesmo representante para mais de um licitante.
4.2. Caso o credenciado seja sócio ou dirigente de empresa é indispensável que se comprove, na ocasião, ser detentor de poderes que o habilitem a praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome do licitante.
4.3. O preposto que se apresentar sem a competente CARTA DE CREDENCIAMENTO ou documento equivalente estará impedido de assinar qualquer documento como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão- somente participar do certame como ouvinte e nas mesmas condições de quaisquer outros interessados.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens antecedentes, a indicação e/ou substituição do seu representante junto à CPL.
5 – DOS CRITÉRIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
5.1. Será assegurada às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), como critério de desempate, a preferência de contratação de acordo com o estabelecido no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06.
5.1.1. Para uso dessa prerrogativa, a licitante deverá apresentar, no ato de seu credenciamento, declaração de enquadramento em um dos regimes, conforme modelo constante no Anexo V, caso pretenda beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06.
5.2. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta classificada, sendo encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor percentual ofertado.
5.3. Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como ME, EPP ou MEI na ordem classificatória, para o exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº 123/06.
5.4. No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas ME, EPP ou MEI, que se encontrem na situação descrita no item referente ao empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta.
5.5. O disposto nos itens anteriores somente será aplicado se a melhor proposta não tiver sido apresentada por ME, EPP ou MEI.
5.6. A licitante devidamente enquadrada como ME, EPP ou MEI, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
5.7. Será concedido à licitante vencedora enquadrada como ME, EPP ou MEI, quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez por igual período a critério do Presidente da CPL, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
5.8. A não regularização das pendências no prazo previsto no item anterior implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades impostas pela Lei nº 8.666/93, contratação pela ordem de classificação das propostas ou revogação da licitação.
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1. O licitante/proponente deverá apresentar os documentos abaixo descritos em envelope lacrado, não grampeado, contendo na face externa sua razão social, CNPJ, endereço completo e telefones, e também com os seguintes dizeres:
ENVOLOPE Nº 1 “DOCUMENTAÇÃO” PROCESSO Nº 058/2021 CONVITE Nº 017/2021
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAIVA/MG
6.2. DOS DOCUMENTOS PARA LICITANTES CONVIDADOS:
a) Contrato social e sua última alteração;
b) Cartão que comprove inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
c) Certidão negativa de débitos municipal, do domicílio-sede da licitante;
d) Certidão negativa de débitos estadual;
e) Certidão negativa de débitos federal;
f) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
h) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes prevista no preâmbulo deste Convite.
i) Declaração em conformidade com o modelo constante do Anexo IV;
i) Certidão de registro e quitação da empresa junto ao CREA/CAU.
6.3. O licitante/proponente deverá apresentar no “ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO” os documentos acima discriminados, necessários à habilitação, dentro dos seus prazos de validade, em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou emitida pela Internet.
6.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a CPL aceitará como válidas as expedidas dentro dos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade superior.
6.5. DOS DOCUMENTOS PARA LICITANTES NÃO CONVIDADOS
6.5.1. Além daqueles relacionados no item 6.2, a licitante/proponente deverá apresentar no “ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO” o Certificado de Registro Cadastral (CRC) com certidões atualizadas, emitido pelo Município de Paiva.
6.6. Os documentos retirados pela internet poderão ter sua autenticidade certificada para fins de habilitação.
7 – DA FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, não grampeado, contendo em sua face externa, além da razão social, CNPJ e endereço completo, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 2 “PROPOSTA”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2021 CONVITE Nº 017/2021
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAIVA
7.2. A proposta comercial deverá ser elaborada conforme modelo constante
do Anexo II deste convite, devendo constar os seguintes requisitos:
7.2.1. Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail;
7.2.2. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.2.3. Valor global da proposta, que necessariamente deverá ser acompanhada de planilha orçamentária da obra, em algarismos, em moeda corrente do País, estando nele inclusas despesas, impostos, taxas, fretes e demais encargos.
7.2.4. Data e assinatura do representante legal da empresa com identificação de seu nome abaixo da assinatura.
7.3. Não serão conhecidas propostas e documentação entregues com atraso ou extraviadas, caso apresentadas via postal.
7.4. Após a entrega das propostas, não será admitida a sua retirada ou o descumprimento das condições estabelecidas neste convite, ficando o licitante sujeito às sanções aqui estabelecidas e na Lei nº 8.666/93, por descumprimento integral das obrigações assumidas, salvo manifestação expressa e justificativa em razão de fatos supervenientes.
7.5. Não serão aceitas propostas alternativas, sob pena de desclassificação.
8 – DO JULGAMENTO
8.1. A abertura dos envelopes da habilitação e proposta e respectivos julgamentos serão efetuados pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Paiva, no endereço citado no preâmbulo deste Convite, com ou sem a presença dos licitantes convidados.
8.2. Inicialmente a CPL conferirá os documentos de credenciamento dos representantes realizando seu registro para prosseguimento do feito.
8.3. Logo após abrirá os envelopes com os documentos relativos à habilitação e conferirá os documentos exigidos, os quais serão rubricados pelos membros da CPL, facultando-se aos representantes das licitantes/proponentes também fazê-lo.
8.4. A CPL, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data e horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que apresentará o resultado das questões em exame e/ou resultado da fase de habilitação.
8.5. Encerrada a fase de habilitação, pelo julgamento definitivo dos recursos, se for o caso, ou pela renúncia expressa dos licitantes ao direito de recorrer, através
de assinatura em ata ou na forma prevista no Anexo IV (CARTA DE DESISTÊNCIA DE PRAZO DE RECURSO), a CPL devolverá os envelopes-proposta dos licitantes inabilitados, cujos representantes poderão retirar-se da sessão ou nela permanecer apenas como ouvintes.
8.6. O julgamento das propostas dar-se-á na mesma data e local, desde que estejam presentes todos os representantes das licitantes participantes do certame, para o expresso consentimento da dispensa do prazo recursal da fase da habilitação, ou em 02 (dois) dias úteis, conforme previsão da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.7. Será facultado à CPL, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada pelos licitantes de documentos não apresentados na ocasião oportuna.
9 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global, observadas as especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
9.2. O julgamento das propostas é privativo da Comissão de Licitações.
9.3. Será desclassificada a proposta que:
9.3.1. não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório;
9.3.2. apresente preço unitário simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexeqüível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no art. 44 e art. 48, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93;
9.4. Em caso de absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93, a classificação far-se-á por sorteio.
9.5. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
9.6. Do Julgamento será lavrada ata circunstanciada em que será proclamado o resultado classificatório das propostas.
9.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
9.8. No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
10 – DA IMPUGNAÇÃO AO CONVITE E DO RECURSO
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite perante a Comissão Permanente de Licitação do Município de Paiva, quem não o fizer no prazo constante do art. 41 da Lei nº 8.666/93, apontando as falhas e irregularidades que o viciam.
10.2. A apresentação de impugnação após o prazo legalmente previsto a descaracterizará como impugnação e receberá tratamento de mera informação.
10.3. Será facultado aos licitantes a interposição de recursos nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os quais deverão observar os seguintes requisitos:
10.3.1. ser digitados e devidamente fundamentados;
10.3.2. ser assinados pelo licitante ou por representante legal da empresa;
10.3.3. ser protocolados perante a Comissão Permanente de Licitação do Município de Paiva;
10.4. Os recursos interpostos fora do prazo indicado não serão conhecidos.
10.5. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento das propostas. Os demais recursos não terão efeito suspensivo, salvo se a autoridade competente, por razões de interesse público, motivadamente, assim determinar.
11 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a adjudicação do objeto e a homologação desta licitação o vencedor firmará contrato com o Município, do qual serão partes integrantes, ainda que nele não transcritos, as condições estabelecidas neste convite, a minuta de contrato, os demais anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
11.2. O vencedor terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua convocação, para assinar o contrato.
11.3. A recusa injustificada da empresa em assinar o contrato no prazo legal caracterizará descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se à multa e demais sanções.
11.4. Sem prejuízo da multa prevista no item anterior, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidas, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação.
11.5. A licitante contratada não poderá ceder o contrato total ou parcialmente a terceiros, sem prévia e expressa concordância da contratante.
11.6. A contratada deverá manter durante a vigência do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente qualquer alteração superveniente que possa impedir, dificultar ou comprometer a execução e/ou a manutenção do contrato.
11.7. O valor do contrato será fixo e irreajustável para o período do contrato, salvo hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, quando, se for o caso, será reajustado com base no menor índice disponibilizado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx vigente à época.
11.8. O contrato poderá ser prorrogado e/ou alterado nos termos dos arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93, se assim for entendido pelo Município.
12 – DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será feito mensalmente, de acordo com o cronograma físico-financeiro e medição a ser realizada pelo Município, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da apresentação da nota fiscal referente à medição, na forma prevista no anexo de descrição dos serviços e da proposta da licitante vencedora.
12.2. O pagamento poderá ser feito em cheque nominal à contratada ou depósito em conta indicada por ela.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações gerais da Contratada, além de outras estabelecidas nos anexos e no instrumento contratual:
a) Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, condições estas que deverão ser comprovadas durante a vigência do Contrato à medida que forem vencendo os prazos de sua validade.
b) Fornecer os equipamentos, materiais e executar os serviços, na forma e condições fixadas no presente Edital, para completa execução do objeto.
c) Fornecer os equipamentos, materiais e executar os serviços, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes.
d) Xxxxxxx inteira responsabilidade pela qualidade dos itens fornecidos, bem como observar rigorosamente a regulamentação e as especificações técnicas, aplicáveis a cada caso, executando todo o fornecimento com esmero e perfeição.
e) Executar as obras necessárias com funcionários especializados, estando ciente das normas técnicas de segurança que regem o manejo dos materiais.
f) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante, referentes à forma aos materiais adquiridos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no Contrato.
g) Sujeitar-se à aplicação das penalidades previstas na cláusula das sanções, quando recusar-se, injustificadamente, a realizar a entrega na forma e dentro do prazo estabelecido.
h) Em caso de necessidade, de conformidade com o que preceitua o art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas.
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao gerenciador ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no Contrato.
j) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salários dos empregados.
k) Reparar, corrigir, remover, reconstituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
l) Responder por danos causados diretamente ao município de Paiva ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
m) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos pelo Município, quando assim se fizer necessário.
n) Permitir e facilitar a fiscalização da contratante à inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
o) Participar à fiscalização da Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação.
p) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho.
14 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. São obrigações da contratante:
a) Avaliar a fiel observância do que foi pactuado, através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do objeto, registrando em relatório as deficiências por ventura existentes, notificando a contratada e determinando prazo para a regularização das falhas observadas.
b) Atestar nas notas fiscais a efetiva execução dos serviços por meio de servidor designado, quando estiver de acordo com as exigências do Edital, e seus Anexos e do Contrato.
c) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma convencionada no contrato, referentes às notas fiscais/faturas atestadas quanto à efetiva entrega do objeto desta licitação, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Ordem de Serviços (OS), sujeitará a contratada, às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
I – Advertência;
II – Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor da Ordem de Serviços, por dia de atraso injustificado na execução da mesma observada o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
III – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Ordem de Serviços, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, no prazo de até 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a Contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
15.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal.
15.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "I", "IV" e "V", do item 15.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
15.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Prefeito Municipal, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.5. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O preço proposto deverá ser liquido, não sendo consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Convite.
16.2. A participação na licitação implica a aceitação integral deste Convite, ficando automaticamente prejudicada a proposta que contrarie expressamente suas normas.
16.3. Fica assegurado ao Município, através despacho motivado e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação de acordo com a legislação em vigor.
16.4. Fica também assegurado o direito de anular esta licitação por motivo de ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros sem que caiba qualquer indenização aos licitantes, observados os arts. 49, § 1º, e 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
16.5. Os casos omissos neste Convite serão decididos pela Comissão de Licitação do Município, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
16.6. Findo o prazo de entrega dos envelopes na sala de recebimento, não serão admitidas quaisquer retificações de documentação ou das propostas apresentadas, nem a participação de proponentes retardatários.
16.7. Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Convite fica eleito como foro competente o da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx/MG, com exclusão de qualquer outro.
16.8. Fica expressamente vedada a apresentação de propostas alternativas, ficando a licitante que assim proceder sumariamente desclassificada.
16.9. Ressalvado o disposto no art. 109, § 1º, da Lei nº 8.666/93, as decisões da Comissão Permanente de Licitação do Município serão comunicadas diretamente às licitantes através de correio eletrônico.
16.10. A Comissão de Licitação somente responderá a consultas formuladas por e-mail, dirigidas ao endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, pelo fax (00) 0000-0000 ou protocolados na sede da Prefeitura e dirigidas à CPL.
16.11. Qualquer modificação no convite será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas.
16.13. São partes integrantes do presente convite: Anexo I – Modelo de carta de credenciamento; Anexo II – Modelo de proposta comercial;
Xxxxx XXX – Modelo de declarações diversas;
Xxxxx XX – Modelo de carta de desistência de prazo de recurso; Anexo V – Declaração de ME, EPP e MEI; e
Anexo VI – Minuta de Contrato.
Paiva, 13 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr(a).
, portador(a) da Cédula de
Identidade nº e do CPF nº
, a participar da licitação promovida pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Paiva, na modalidade Convite, sob o nº 017/2021, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ
, bem como formular propostas e praticar todo os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2021
Assinatura do dirigente da empresa Nome do dirigente da empresa
OBS: Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO N°058/2021 CONVITE N°017/2021
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços, através do regime de empreitada global, para realização de obras, assim como reformas com ampliação na Unidade Básica de Saúde do Município de Paiva.
Razão social:
CNPJ:
Endereço completo:
e-mail: Telefone:
Validade da proposta:
(especificação e valor total) (anexar planilha orçamentária)
Obs. Declaramos que aceitamos e estamos de acordo com todas as condições, especificações, valores, quantidades e demais dados e exigências estabelecidos neste Convite.
Local e data
Carimbo da empresa/ Assinatura do responsável
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
PROCESSO N°058/2021 CONVITE N°015/2021
A empresa ..........................................................., inscrita no CNPJ
nº.............................., por intermédio de seu representante legal, o Sr................................................... portador da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
1) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V DA LEI 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99: que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
2) INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO: que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: que recebeu todos os documentos e informações, conhece e acata as condições para cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
Local e data
(Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
OBS: A presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
ANEXO IV
CARTA DE DESISTÊNCIA DE PRAZO DE RECURSO
(razão social da empresa), CNPJ , por seu representante abaixo assinado, vem por meio desta, desistir da interposição de recursos na fase de habilitação referente ao CONVITE nº 017/2021, destinada a contratação de empresa especializada para prestação de serviços, através do regime de empreitada global, para realização de obras, assim como reformas com ampliação na Unidade Básica de Saúde do Município de Paiva, tudo conforme as regras do convite e seus anexos, concordando, desta forma, com o prosseguimento do certame.
<Local e data>
Nome e assinatura do responsável Razão Social
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
SOMENTE PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(NOME EMPRESA) ,
CNPJ , com sede (endereço completo)
, por intermédio de seu representante legal, para fins do Convite nº 017/2021, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de
Local e data
(Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes e por ocasião do credenciamento.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado como CONTRATANTE, Município de Paiva/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.747.965/0001-45, com endereço na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, e de outro lado, como CONTRATADA a empresa , com sede na Rua
................................... nº ....., bairro .............., ..................../...., CEP , inscrita no
CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, neste ato representada por ,
portador do CPF nº ................. e Identidade nº .........................., têm como justo e contratado, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Contratação de empresa para especializada para prestação de serviços, através do regime de empreitada global, de realização de obras, assim como reformas, com ampliação na Unidade Básica de Saúde do Município de Paiva, conforme projetos, planilhas, memorial descritivo e demais documentos anexos ao processo licitatório nº 058/2021 – Convite nº 017/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor do Contrato
O valor total do contrato é de R$ ................. ( ),
conforme proposta e planilha apresentada ao Convite nº 017/2021, que passa a fazer parte integrante deste, independentemente de transcrição, estando nela incluídos todos os tributos, impostos, taxas, bem como quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre o objeto deste contrato e sua completa execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Forma de Execução
Os serviços ora contratados deverão ser executados em conformidade com projeto básico, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro, planilha orçamentária e proposta da empresa vencedora.
CLÁUSULA QUARTA – Do Pagamento
4.1. O pagamento será feito mensalmente, de acordo com o cronograma físico- financeiro e medição a ser realizada pelo Município, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da apresentação da nota fiscal referente à medição, na forma prevista no anexo de descrição dos serviços e da proposta da licitante vencedora.
4.2. O pagamento poderá ser feito em cheque nominal à contratada ou depósito em conta indicada por ela.
4.3. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, será contado prazo de pagamento a data da sua reapresentação.
4.4. O pagamento estará condicionado à apresentação da certidão de regularidade dos Encargos Previdenciários, conforme disposto no parágrafo segundo do Artigo 71 da Lei 8.666/93.
4.5. A nota fiscal deverá discriminar todas as especificações dos serviços, bem como a licitação originária.
4.6. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
4.7. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – Da Vigência
A vigência do Contrato será de 04 (quatro) meses para efeitos obrigacionais contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
A despesa com o presente contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
02.05.01.10.301.009.1.0008 Desenvolvimento da Atenção Básica
4.4.90.51 Obras e Instalações
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações
7.1. São obrigações da contratada:
a) Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, condições estas que deverão ser comprovadas durante a vigência do Contrato à medida que forem vencendo os prazos de sua validade.
b) Fornecer os equipamentos, materiais e executar os serviços, na forma e condições fixadas no presente Edital, para completa execução do objeto.
c) Fornecer os equipamentos, materiais e executar os serviços, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes.
d) Xxxxxxx inteira responsabilidade pela qualidade dos itens fornecidos, bem como observar rigorosamente a regulamentação e as especificações técnicas, aplicáveis a cada caso, executando todo o fornecimento com esmero e perfeição.
e) Executar as obras necessárias com funcionários especializados, estando ciente das normas técnicas de segurança que regem o manejo dos materiais.
f) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante, referentes à forma aos materiais adquiridos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no Contrato.
g) Sujeitar-se à aplicação das penalidades previstas na cláusula das sanções, quando recusar-se, injustificadamente, a realizar a entrega na forma e dentro do prazo estabelecido.
h) Em caso de necessidade, de conformidade com o que preceitua o art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas.
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao gerenciador ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no Contrato.
j) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salários dos empregados.
k) Reparar, corrigir, remover, reconstituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
l) Responder por danos causados diretamente ao município de Paiva ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
m) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos pelo Município, quando assim se fizer necessário.
n) Permitir e facilitar a fiscalização da contratante à inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
o) Participar à fiscalização da Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação.
p) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho.
7.2. São obrigações da contratante:
a) Avaliar a fiel observância do que foi pactuado, através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do objeto, registrando em relatório as deficiências por ventura existentes, notificando a contratada e determinando prazo para a regularização das falhas observadas.
b) Atestar nas notas fiscais a efetiva execução dos serviços por meio de servidor designado, quando estiver de acordo com as exigências do Edital, e seus Anexos e do Contrato.
c) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma convencionada no contrato, referentes às notas fiscais/faturas atestadas quanto à efetiva entrega do objeto desta licitação, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento do ajuste sujeitará a contratada às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
I – Advertência;
II – Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor da Ordem de Compras, por dia de atraso injustificado na execução da mesma observada o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
III – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Ordem de Compras, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, no prazo de até 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a detentora da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal.
8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "I", "IV" e "V", do item 16.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à Prefeitura Municipal, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.5. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, na forma do art. 77 da lei 8.666/93 e suas alterações, constituindo, também, motivos para rescisão aqueles previstos no art. 78 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Santos Dumont, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para constar, e como prova deste ajuste, foi lavrado o presente que, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes, extraindo-se cópias necessárias para documento e controle.
ASSINATURAS
P R O T O C O L O D E R E C E B I M E N T O C O N V I T E Nº 017/2021
EMPRESA:
ENDEREÇO:
Recebemos do Município de Paiva/MG, o Convite nº 017/2021 originário do Processo de Licitação 058/2021, referente contratação de empresa para prestação de serviços, através do regime de empreitada global, de realização de obras, assim como reformas, com ampliação na Unidade Básica de Saúde do Município de Paiva.
Data: / /2021.
Nome da pessoa responsável pelo recebimento:
Assinatura:
Favor transmitir este protocolo de recebimento devidamente preenchido, carimbado e assinado para o e-mail .
Carimbo do CNPJ da Empresa: