CONTRATO Nº 82/2024/PMJ
CONTRATO Nº 82/2024/PMJ
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), por
intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a empresa SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede à Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF nº 82.939.380/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela secretária XXXXXX XXXXX, e a Empresa SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.777.341/0509-37, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, no Município de Joaçaba/SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Marla Francine Custódio, inscrito(a) no CPF sob o nº 008.xxx.xxx-78, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 6.781, de 30 de março de 2023 e demais regulamentos pertinentes, o Processo de Licitação nº 158/2024/PMJ, Dispensa de Licitação nº 95/2024/PMJ, homologado em 20/08/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de oficinas diversas para contraturno escolar em atendimento ao programa Escola em Tempo Integral, destinado ao 4º ano do ensino fundamental da Escola Pública Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, em caráter piloto.
a) OFICINAS MATEMÁTICA E GAMES – MAKER START KIDS, com carga horária total de 60 horas, distribuídas nas seguintes atividades: (a) Conceitos matemáticos e habilidades de resolução de problemas de atividades da vida diária; (b) Quatro operações e raciocínio lógico; (c) Conceitos básicos de programação; (d) Conceitos tecnológicos e matemáticos; (e) Lógica de programação (condicional, comutação e operações lógicas); (f) Representação de modelos físicos, digitais e protótipos; (g) Gráficos, diagramas e tabelas em textos com dados e informações; (h) Estratégias de cálculo: cálculo mental, algoritmos, estimativas do resultado; (i) Deslocamentos (pontos de referência, direção e sentido) e localização; (j) Ângulos e figuras geométricas.
b) COMUNICAÇÃO E MÍDIAS – MAKER START KIDS, com carga horária total de 60 horas, distribuídas nas seguintes atividades: (a) Alfabetização e letramento no contexto das práticas sociais de leitura e escrita; (b) Leitura e escrita por meio do estudo de vários gêneros textuais e temáticas diversificadas; (c) Sonorização de histórias: vozes, sons corporais, instrumentos musicais coletivo e colaborativo; (d) Misturas (transformações Reversíveis, Irreversíveis) via experimentação; (e) Conceitos gramaticais e de sintaxe; (f) Conceitos e experiências aplicados em diversas temáticas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. O presente contrato terá vigência pelo período de 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
2.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada, fiscalizada, inspecionada e verificada pela servidora MILENA DOS SANTOS, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
2.3. A gestão do contrato para acompanhar, gerenciar e controlar o contrato desde a formalização até o encerramento será executada pela servidora XXXXXXXX XXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços serão realizados conforme calendário de formação continuada solicitado pela Secretaria de Educação ao SESI, em datas e locais que serão combinados entre as partes.
Em atendimento ao projeto federal Escola em Tempo Integral, serão desenvolvidas atividades e oficinas de contraturno escolar, abrangendo o seguinte escopo:
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➔ Público-alvo: o projeto será aplicado de forma piloto aos estudantes pertencentes ao 4º ano do ensino fundamental (anos iniciais) da Escola Pública Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, regularmente matriculados;
➔ Turma: com 30 estudantes;
➔ Horário: Período integral, com turno matutino e vespertino;
➔ Duração: Semestral (2º semestre de 2024);
➔ Carga horária: 60 (sessenta) horas por oficina de contraturno escolar.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total ora contratado é de R$ 18.564,00 (dezoito mil quinhentos e sessenta e quatro reais), de acordo com os preços consignados na proposta apresentada pela CONTRATADA.
4.1.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal e/ou Fatura).
4.1.2. Os pagamentos, serão realizados em 2 (duas) parcelas, com a primeira parcela no mês subsequente ao início dos trabalhos.
4.1.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária.
4.1.4. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação da regularidade fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.047 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
50 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 2.569.0000.0000 - SUPERAVIT OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
2.048 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL CRECHE
57 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 2.569.0000.0000 - SUPERAVIT OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, XXXX xx 82.939.380/0001-99 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. Responsabilidades do CONTRATANTE:
a. Fornecer ao SESI toda a documentação exigida para efetivação da matrícula dos alunos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias de antecedência ao início das aulas;
b. Mobilizar a participação do aluno das atividades educativo-pedagógicas do programa em que estiver matriculado, de acordo com o cronograma apresentado pelo SESI;
c. Formar turma (s) de alunos conforme número estipulado;
d. Em caso de cancelamento de turma, a empresa deverá comunicar formalmente ao SESI, em um período de no mínimo 30 dias anterior à data inicial do curso;
e. Efetuar o pagamento dos valores previstos neste instrumento;
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f. Fornecer segundo professor para alunos que possuem laudo e ou necessidades de acompanhamento especial;
g. Fornecer o transporte e o acompanhamento dos alunos até o SESI, quando necessário.
7.2. Responsabilidades da CONTRATADA:
a. Realizar a gestão técnica, pedagógica e administrativa;
b. Disponibilizar equipe qualificada para o desenvolvimento metodológico;
c. Promover a formação inicial, continuada e em serviço do profissional contratado;
d. Realizar controle de frequência dos alunos de acordo com a proposta do programa;
e. Apresentar, após finalização do programa, relatório à CONTRATANTE, contendo o movimento do período, no que se refere à frequência e ao desempenho dos alunos;
f. Fornecer Certificado de Conclusão ao aluno que obtiver a frequência mínima de 75% e média 7,0.
g. Realizar a manutenção de infraestrutura completa no espaço onde ocorre o programa, quando realizado no SESI;
h. Disponibilizar infraestrutura adequada nas aulas realizadas no SESI;
i. Providenciar materiais de consumo e didático-pedagógicos;
j. Os alunos estarão sujeitos aos estatutos e regramentos do SESI/SENAI, quando estiverem no espaço desta.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.2. Multa:
8.2.2.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
8.2.2.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
8.2.2.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada:
a. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.2.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
9. CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
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9.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas.
9.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
11.3. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
JOAÇABA (SC), 21 de agosto 2024.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXXX – Secretária
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI MARLA XXXXXXXX XXXXXXXX CONTRATADO
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Data de criação do documento: 21/08/2024 às 16:50:46
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