CHAMADA PÚBLICA Nº 510/SMA/DSLC/2020 INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES
CHAMADA PÚBLICA Nº 510/SMA/DSLC/2020 INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES
O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Diretoria do Sistema de Licitações e Contratos, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, mediante solicitação da FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS – XXXXXXXX XXXXXXX, torna público para o conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados abaixo, fará realizar Chamada Pública, visando o credenciamento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para, cumprindo os requisitos, sejam selecionadas, de forma emergencial, para o repasse de recursos advindos da Lei Emergencial Federal nº.14.017 de 29 de junho de 2020, art. 2º, inciso II, conhecida como Lei Aldir Blanc. Este edital de chamada publica para credenciamento é respaldado pela Lei Federal nº. 14.017/2020, Decreto Federal nº. 10.464/2020, Decreto Federal nº. 10.489/20, Nota Técnica nº. 54/2020 da CNM, Decreto Municipal nº. 22.059/2020, bem como, subsidiariamente, o Decreto Municipal n º. 18.430/2018 e a Lei Federal nº. 8.666/93, e demais dispositivos que regem a matéria.
Data de Inscrição: de 26 de outubro de 2020 até às 13h45min do dia 11 de novembro de 2020.
Local: exclusivamente através da plataforma MapaCulturalSC, com acesso pelo endereço eletrônico:
1. DO OBJETO
A presente Chamada Pública tem como objeto o Credenciamento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais no município de Florianópolis/SC, que cumpram integralmente com as exigências da Lei Federal 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, para o acesso ao subsídio emergencial previsto em seu inciso II do art. 2º da citada Lei.
2. DA OBTENÇÃO DO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação da presente Chamada Pública deverá ser encaminhado até 05 (cinco) dias úteis que precedem à inscrição, devidamente formulado por escrito, e dirigido à Comissão de Organização, Análise, Habilitação, Seleção e Homologação (COAHSH), na Secretaria Municipal de Administração – Diretoria do Sistema de Licitações e Contratos, sito na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Edifício Xxxx Xxxx, 3º andar – sala 303, Setor de Cadastro de Fornecedores, XXX 00000-000, Centro, Florianópolis/SC, Fone – 3251-5916, onde deverá ser protocolizado, no horário das 13h às 18h.
2.1.1. O pedido de esclarecimento pode, igualmente, ser encaminhado ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
2.1.2. Após este período, os questionamentos e documentos deverão ser enviados ao e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar esta chamada publica de credenciamento por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para inscrição dos proponentes, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
2.3. Em relação aos interessados, estes poderão protocolar a impugnação até o segundo dia útil que anteceder habilitação dos proponentes. A não apresentação no prazo estipulado acarretará a decadência do direito de impugnar os termos chamada publica de credenciamento.
2.4. Os questionamentos e impugnações encaminhadas por e-mail deverão obedecer ao horário limite de expediente, qual seja, até as 19h.
2.5. Na ocorrência da necessidade de alteração e/ou complementação de informações da presente chamada publica, estas serão repassadas a todos os interessados, por meio de correspondências circulares ou e-mails, que passarão a integrar o processo credenciamento.
3. DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES DOS RECURSOS
3.1. Serão selecionados 185 (cento e oitenta cinco) estabelecimentos culturais conforme a descrição na Lei Aldir Blanc.
3.2. O valor total para este certame é de R$ 1.310.000,00 (hum milhão trezentos e dez mil reais). O valor total estipulado será dividido em: 135 (cento e trinta e cinco) benefícios em 2 (duas) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia total de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais) e 50 (cinquenta) benefícios em 2 (duas) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
3.3. Do valor total do investimento, serão comtemplados 185 (cento e oitenta e cinco) beneficiários, da seguinte forma:
CATEGORIA | QUANT. PARCELAS | VALOR | VALOR TOTAL | QUANTIDADE |
A) PESSOA JURÍDICA e FÍSICA | 2 | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 | 135 |
B) PESSOA FÍSICA E JURÍDICA | 2 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 | 50 |
TOTAL | 185 |
3.4. Fica facultado o remanejamento de recursos entre essas categorias caso uma delas não alcance a quantidade de cadastros aptos suficientes para o preenchimento de todas as vagas e em havendo disponibilidade orçamentária.
3.5. O subsídio recebido deverá ser usado exclusivamente para manutenção da atividade cultural do beneficiário, podendo incluir despesas que ocorreram durante o período do estado de calamidade pública, definido no Decreto Legislativo Federal nº. 06, de 20 de março de 2020, ou seja do dia 20 de março a 31 de dezembro de 2020 e podem ser utilizados para pagar:
3.5.1. Internet;
3.5.2. Transporte;
3.5.3. Aluguel;
3.5.4. Telefone;
3.5.5. Consumo de água e luz;
3.5.6. Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário, conforme Decreto Federal nº 10.464/2020, que descreve abaixo os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão ser custeados com os recursos desta Chamada Pública:
a) Despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada ou contrato de prestação de serviços, bolsistas, estagiários e monitores, desde que o funcionário não esteja com suspensão do contrato de trabalho.
b) Despesas com contribuição sindical, cartorárias, impostos, tributos e encargos sociais devidos, a partir de março/2020, inclusive de parcelamento de débitos firmados em data anterior a março/2020.
c) Despesas com material de consumo necessário ao funcionamento (material de limpeza, água mineral, descartáveis, material de expediente, suprimento de informática, vedados equipamentos).
d) Despesas com material necessário à manutenção da criação artística ou do fazer cultural, vedado a aquisição de equipamentos.
e) Despesa com manutenção de locação, taxa de uso, taxa de condomínio e similares e de financiamento de imóvel onde são realizadas as atividades culturais, desde que tenham sido contratados até março/2020.
f) Despesa com manutenção de locação de bens móveis e equipamentos necessários à continuidade das atividades culturais, desde que tenham sido contratados até março/2020.
g) Despesas com manutenção de estruturas e bens móveis necessárias ao funcionamento de espaços artístico e cultural itinerantes.
h) Despesa com manutenção de sistemas, aplicativos, páginas, assinaturas ou mensalidades, desde que tenham sido contratados até março/2020.
i) Despesas com manutenção de serviços essenciais ao funcionamento do espaço (vigilância, dedetização, água, energia, telefonia e internet.) Manutenção preventiva de equipamentos de uso essencial à realização da atividade cultural.
j) Outras despesas necessárias à manutenção, desde que NÃO sejam referentes à aquisição de bens permanentes, reforma ou construção de espaços, nem o pagamento de despesas anteriores a março/2020, ressalvados os parcelamentos de débitos firmados em data anterior a março/2020.
3.5.7. Os gastos incluídos nos Formulários de Inscrição junto ao Mapa Cultural de Santa Catarina/oportunidade Florianópolis deverão, OBRIGATORIAMENTE, estar relacionados com despesas relativas ao período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, conforme descrito no Art. 1º da Lei nº 14.017/2020 e no Decreto Federal nº 10.464/2020;
3.5.8. Os documentos de comprovação de pagamento das despesas custeadas com recursos desta Chamada Pública deverão, OBRIGATORIAMENTE, estar em nome da gestão responsável pelo espaço cultural seja pessoa física ou jurídica.
3.5.9. Serão admitidas despesas do imóvel em nome do locatário, cessionário ou imobiliária, desde que apresentado o respectivo contrato.
3.5.10. O pagamento das despesas elencadas deverá ser realizado em data posterior ao recebimento dos recursos oriundo desta Chamada Pública, não sendo permitido ressarcimento ao pagamento de contas já efetuadas.
3.5.11. É permitido o pagamento de despesas em aberto (vencidas) desde que realizadas no período da pandemia (desde março de 2020).
3.5.12. A comprovação das despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada ou contrato de prestação de serviços, bolsistas, estagiários e monitores, desde que o funcionário não esteja com suspensão do contrato de trabalho, deverá observar as seguintes condições:
3.5.13. A suspensão do contrato de trabalho só cabe para quem tem carteira assinada pelo regime CLT.
3.5.14. As empresas que não suspenderam os contratos de trabalho dos funcionários podem comprovar por meio dos Relatórios da SEFIP e as guias de recolhimento dos encargos sociais.
3.5.15. As empresas que não suspenderam os contratos de trabalho dos funcionários e aderiram 100% do e-social podem comprovar com o Extrato que consta na folha de pagamento do e-social e as guias de recolhimentos dos encargos sociais.
3.5.16. Em relação aos estagiários e bolsistas a recomendação por atividades remotas entre outras medidas, é que haja substituição do trabalho presencial, que pode ser comprovado pelo instrumento legal assinado, acompanhados dos recibos de pagamentos.
3.5.17. Os demais contratos de prestação de serviços podem ser comprovados com contratos firmados e os recibos dos pagamentos.
3.6. As despesas do período mencionado no subitem 3.6. que já foram pagas antes do recebimento do recurso, não poderão ser ressarcidas com o valor do subsídio recebido.
3.7. Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias deverão estar sediadas na cidade de Florianópolis/S.C.
3.8. As despesas decorrentes da presente chamada publica correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Os recursos necessários para atendimento da presente chamada publica correrão a conta do Orçamento do ano de 2020, na dotação orçamentária correspondente: Projeto Atividade 2605 - Programa de Apoio Administrativo e Elementos de Despesa 3.3.50.41 (Contribuições – Pessoa jurídica sem fins lucrativos), 3.3.60.45 (Subvenções Econômicas), e 3.3.90.48 (Auxílios Financeiros a Pessoa Física), todos fonte 4050 (Ações Emergenciais Destinados ao Setor Cultural).
4. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. Para a realização da presente chamada publica será criada uma comissão especial provisória, não remunerada, de Organização, Análise, Habilitação, Seleção e Homologação (COAHSH), nomeada através de portaria da Secretaria Municipal de Administração.
4.2. A COAHSH será composta por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) representantes da FCFFC e 2 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Administração, lotados na Diretoria de Licitação e Contratos, sendo de sua competência:
a) receber e analisar a documentação referente à inscrição;
b) habilitar, ou não, os inscritos para concorrer da presente chamada publica;
c) dar prosseguimento da presente chamada publica respeitando o cronograma estabelecido;
d) realizar diligências caso necessário;
e) analisar e responder os recursos;
f) emitir parecer técnico conclusivo, se necessário;
g) elaborar avaliação geral do processo, se necessário;
h) realizar também a função de comissão técnica;
i) selecionar os espaços culturais estipulados na Lei Aldir Blanc.
j) Homologar as inscrições.
4.2.1. Aos membros desta Comissão, enquanto no exercício de suas funções, é vedado:
a) representar ou fazer parte da equipe técnica de estabelecimento cultural inscrito nesta chamada publica;
4.3. A COAHSH será responsável, com base nos critérios aqui estabelecidos, pela análise técnica e de mérito artístico dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias habilitados, sendo de sua competência a organização, Análise, Habilitação, Seleção e Homologação dos mesmos.
4.4. Os membros da COAHSH não poderão ter vinculação de qualquer natureza com os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias cadastrados para o credenciamento. A violação acarretará o imediato cancelamento da nomeação do membro da Comissão, bem como a desclassificação dos respectivos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias;
4.5. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado de avaliação e seleção, devendo o mesmo ser analisado, julgado o mérito, bem como divulgado o seu resultado;
4.6. Os membros nomeados para esta comissão deverão, obrigatoriamente, no exercício das suas funções, seguir as diretrizes norteadoras da comissão dispostas nos critérios de avaliação e seleção desta chamada pública.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição implica prévia concordância dos proponentes com as disposições previstas nesta chamada publica;
5.2. Poderão se inscrever neste certame para receber o subsídio definido no inciso II, art. 2º da Lei Aldir Blanc para manutenção, os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
5.2.1. Estarão aptos a participar do processo de seleção, de que trata nesta chamada publica, os seguintes proponentes:
5.2.1.1. Pessoas Jurídicas com ou sem fins lucrativos listadas no item 5.2.
5.2.1.2. Pessoa Física: gestor responsável pelo espaço cultural, maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, cujo espaço cultural tenha atuação – social ou profissional – nas áreas artísticas e/ou culturais – no município de Florianópolis, há pelo menos 2 (dois) anos.
5.3. O tempo de atividades culturais e artísticas do ESPAÇO CULTURAL deverá ser comprovado por meio de portfólio contendo histórico de atuação da proponente pessoa física ou pessoa jurídica descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural.
5.3.1. Poderão ser apresentados como comprovações das experiências indicadas no portfólio, documentos a exemplo de fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc.
5.3.2. Para fins dessa chamada publica considera-se espaço cultural todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:
5.3.2.1. pontos e pontões de cultura;
5.3.2.2. teatros independentes;
5.3.2.3. escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
5.3.2.4. circos;
5.3.2.5. cineclubes;
5.3.2.6. centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
5.3.2.7. museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
5.3.2.8. bibliotecas comunitárias;
5.3.2.9. espaços culturais em comunidades indígenas;
5.3.2.10. centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
5.3.2.11. comunidades quilombolas;
5.3.2.12 espaços de povos e comunidades tradicionais;
5.3.2.13 festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
5.3.2.14. teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
5.3.2.15. livrarias, editoras e sebos;
5.3.2.16. empresas de diversão e produção de espetáculos;
5.3.2.17. estúdios de fotografia;
5.3.2.18 produtoras de cinema e audiovisual;
5.3.2.19 ateliês de pintura, moda, designe artesanato;
5.3.2.20. galerias de arte e de fotografias;
5.3.2.21. feiras de arte e de artesanato;
5.3.2.22. espaços de apresentação musical;
5.3.2.23. espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
5.3.2.24. espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
5.3.2.25. outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei Federal nº. 14.017/2020.
5.4. O prazo de inscrição será a partir do dia 26 de outubro de 2020 até às 13h45min do dia 11 de novembro de 2020, conforme publicação veiculada no Diário Oficial do Município de Florianópolis, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
5.5. As inscrições serão realizadas pela internet exclusivamente através da plataforma MapaCulturalSC, com acesso pelo endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para realizar o preenchimento e upload de todos os documentos necessários para a habilitação e avaliação da proposta em um única cópia, conforme orientações apresentadas nesta chamada pública.
5.5.1. Se o candidato não tiver um cadastro no sítio eletrônico para inscrição, será necessário criar um perfil de Agente Individual para o responsável do Espaço Cultural e em seguida realizar o cadastro do Espaço, preenchendo os campos obrigatórios do sistema. Somente posteriormente fara a inscrição na chamada publica, pelo link mencionado acima.
5.6. Será permitida apenas uma inscrição de um mesmo proponente seja Xxxxxx Física (PF), ou seja, Xxxxxx Xxxxxxxx (PJ).
5.6.1. Em caso de mais de uma inscrição de um mesmo proponente, será considerada apenas a última inscrição.
5.6.2. É considerado de um mesmo proponente a inscrição de Pessoa Física, Microempresário Individual (MEI), Empresário Individual (EI) e Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) relativo a mesma titularidade.
5.7. A candidatura do proponente só será efetivada após o envio, por meio eletrônico, da proposta com todos os anexos requeridos e a emissão do protocolo da inscrição pelo sistema mencionado no subitem 5.5., não sendo suficiente o mero cadastro da proposta e a anexação dos documentos no sistema sem a devida finalização.
5.8. Quando o interessado se fizer representar nesta Chamada Pública através de procurador, deverá juntar PROCURAÇÃO PARTICULAR, acompanhada da cópia do documento de identidade, ou PROCURAÇÃO PÚBLICA, outorgando para o mandatário amplos poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento, devidamente assinado por representante legal do Proponente interessado.
5.8.1. Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de um proponente desta Chamada Pública.
5.9. O período de inscrição será do dia 26 de outubro às 2020 até o dia 11 de novembro de 2020, totalizando 15 (quinze) dias de inscrições.
5.10. Na plataforma, o solicitante preencherá as informações requeridas de acordo com o enquadramento da sua situação, devendo escolher entre as alternativas apresentadas nos formulários da inscrição:
a) Formulário dedicado a formalizados (CNPJ) e que mantêm/possuem espaço;
b) Formulário Dedicado a Empresa Artística Cultural Sem Espaço;
c) Formulário Dedicado a Coletivos que Mantêm Espaço Cultural ou Pessoa Física que Mantenha Espaço Físico Cultural Aberto À Comunidade;
d) Formulário Dedicado a Coletivos Informais Que Não Possuam Espaço.
e) Declaração Dos Membros Do Coletivo Cultural Sem Constituição Jurídica (SEM CNPJ)
5.11. Os espaços deverão comprovar, no mínimo, dois anos de atuação na área cultural.
5.12. Na hipótese de inexistência de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, o cadastro poderá ser realizado por um Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF, que vincule o solicitante à organização ou ao espaço beneficiário.
5.13. No ato da inscrição o solicitante deverá descrever a proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis
5.14. Na hora da inscrição no mapa cultural os proponentes PESSOA JURÍDICA deverão apresentar os seguintes documentos:
a) certidão negativa de débito Federal;
b) certidão negativa de débito Estadual;
c) certidão negativa de débito Municipal;
d) certidão negativa de débito trabalhista;
e) certidão negativa de débito de FGTS;
f) declaração negativa de vínculo empregatício com órgão ou entidade pública;
g) certidão de falência e concordata;
h) contrato social ou estatuto do espaço cultural;
i) declaração de Inexistência de Superveniente e impeditivo de contratação com entidade pública.
j) declaração que não emprega menor de idade, salva na condição de aprendiz (inciso XXXIII do art. 7º da CF/88;
l) certidão simplificada na junta comercial, se couber
5.14.1. No caso de pessoa jurídica sem CNPJ, deverá no lugar inserir o CPF do responsável.
5.15. Na hora das inscrições no mapa cultural os proponentes PESSOA FÍSICA deverão apresentar os seguintes documentos;
a) Cédula de Identidade;
b) Prova de Inscrição no cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Prova de Regularidade da Fazenda Federal;
d)Prova de Regularidade da Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade da Fazenda Municipal;
f) Prova de Regularidade com a Seguridade Social (autônomos inscritos INSS);
g) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Classe, quando for o caso;
h) Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
5.16. Os proponentes no ato da inscrição no mapa cultural deverão preencher a auto declaração que estará em anexo na plataforma, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso
5.17. Para efetivar a inscrição todos os documentos relacionados, nos itens 5.14 para pessoas jurídicas e 5.15 para pessoas físicas, são obrigatórios.
5.18. Terão validade às inscrições realizadas dentro do prazo previsto no item 5.9
5.19. É responsabilidade do inscrito a veracidade dos dados e das declarações apresentadas, estando sujeitos às sanções definidas no Código Penal Brasileiro.
5.20. As inscrições homologadas serão publicadas no DOM e no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx/ não cabendo recurso, apenas solicitação de informações que deverão ser feitas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedada a participação nesta chamada publica dos proponentes que:
a) Tenham sido criados pela Administração Pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;
b) Tenham vínculos a Fundações, Institutos ou Instituições criados ou mantidos por grupo de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
6.2. É vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, ou seja, responsável por mais um espaço cultural.
6.3. Proponentes que estejam inadimplentes com o Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina e União no momento da assinatura do Termo de Concessão de Subsídio aos Espaços Culturais.
6.4. Tenham qualquer relação de parentesco com servidores da Fundação Cultural de Florianópolis Xxxxxxxx Xxxxxxx (FCFFC);
6.5. É vedada a participação nesta chamada publica de profissionais que:
6.5.1. Servidores públicos, prestadores de serviços das Organizações Sociais que possuam contrato de gestão com a Prefeitura de Florianópolis, terceirizados ou pessoa física que exerça qualquer atividade remunerada na Prefeitura de Florianópolis, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
6.5.2. Membros da COAHSH, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;
6.5.3. Divulgação/promoção que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos e candidatos políticos.
6.5.4. Membros designados da Comissão de Trabalho da Lei Aldir Blanc.
7. DA COMISSÃO TÉCNICA
7.1. A Comissão Técnica da chamada pública irá se integrar Comissão de Organização, Análise, Habilitação, Seleção e Homologação (COAHSH), que será composta por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) representantes da FCFFC e 2 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Administração, lotados na Diretoria de Licitação e Contratos.
7.2. A Comissão Técnica da chamada publica será nomeada pela Secretaria Municipal de Administração, através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município e será responsável pelas seguintes atribuições:
7.2.1. Análise da documentação de inscrição para a presente chamada publica e homologação conforme item 5 desta chamada publica.
7.2.2. Dar os encaminhamentos necessários à publicação dos resultados da avaliação.
7.2.3. Os membros da Comissão Técnica não serão remunerados pelos serviços prestados.
8. DAS DIRETRIZES GERAIS PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1. O processo de avaliação e seleção ocorrerá em etapa única, compreendendo a verificação dos documentos inseridos na solicitação que comprovem o atendimento ao edital da chamada publica e legislação de regência, e consequentemente farão a análise, habilitação e a validação técnica de caráter eliminatório, obedecendo os critérios expostos nesta chamada pública.
8.2. Após a análise da documentação apresentada no mapa cultural, a COAHSH declarará as inscrições aptas e inaptas, fundamentando sua decisão (resultado preliminar).
8.3. Serão automaticamente considerados inaptos os espaços cultuais que não corresponderem aos critérios considerados nesta chamada pÚblica ou que ofendam a legislação aplicável.
8.4. O resultado preliminar da etapa única irá ser proferido em publicação no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Florianópolis.
8.5. Será admitido recurso em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.
8.5.1. Não serão analisados os recursos extemporâneos e/ou por meio distinto do indicado no subitem
8.5.2. Não serão aceitas juntada de novo documento não apresentado durante a etapa de inscrições
8.6. A COAHSH irá divulgar os resultados dos recursos em até 5 (cinco) dias úteis por intermédio de Portaria da FCFFC (resultado final).
8.7. Os recursos serão enviados por e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, identificando no campo assunto do e-mail: escrever a palavra RECURSO, o nome do espaço cultural e/ou gestor e o número de identificação (CNPJ ou CPF).
8.8. A publicação do resultado final será feita no Diário Oficial do Município de Florianópolis não cabendo recurso, apenas solicitação de informações que deverão ser feitas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
8.9. Caso a soma do valor solicitado pelos inscritos for superior ao montante disponível descrito no subitem 3.3 a COAHSH utilizará critérios de priorização seguindo a tabela exposta no ANEXO II da inscrição constante no mapacultural de S.C.
8.10. Para efeitos de desempate, serão utilizados os seguintes critérios abaixo relacionados, nesta ordem:
8.10.1. Maior pontuação recebida no Componente “Tempo de Atuação”;
8.10.2. Maior pontuação recebida no Componente “Situação do local de funcionamento do espaço cultual”;
8.10.3. Maior pontuação recebida no Componente “Funcionários contratados pelo espaço cultural”;
8.10.4. Maior pontuação recebida no Componente “Porte e finalidade econômica do espaço cultural”;
8.10.5. Maior pontuação recebida no Componente “Acessibilidade do espaço cultural”;
8.10.6. Maior pontuação recebida no Componente “Comunidade Tradicional”;
8.10.7. Sorteio.
8.11. Os membros da COAHSH irão pontuar os critérios mencionados nesta chamada publica, pontuação de 0 a 10, sendo classificado as maiores pontuações.
8.12. É responsabilidade do proponente acompanhar a divulgação dos resultados preliminar e final da fase de análise das propostas no meio de comunicação mencionado.
8.13. O início das análises e seleção dos espaços culturais descritos na Lei Xxxxx Xxxxx deverá iniciar um dia após o encerramento das inscrições estabelecido neste chamamento público.
9. DA CONTRAPARTIDA
9.1. Em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, os beneficiários ficam obrigados a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a FCFFC.
9.2. Os beneficiários do subsídio previsto no inciso II do caput do Art. 2º da Lei Aldir Blanc deverão indicar no ato da inscrição sua proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, respeitando as regras sanitárias definidas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis na época de sua realização.
9.3. A contrapartida deverá ser compatível e inerente às atividades realizadas pelo beneficiário e ser de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total da proposta apresentada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, desde que seja economicamente mensurável.
9.4. Contrapartida economicamente mensurável consiste na apresentação da proposta de atividade que permita aferir se o custo de sua realização é proporcional ao valor de contrapartida definida no regramento.
9.5. A inexecução da contrapartida ocasionará a aplicação de sanções administrativas.
9.6. As contraprestações dos espaços culturais aludidos deverão ter início quando forem autorizados eventos presenciais, sempre seguindo as regras da vigilância sanitária. No caso de contraprestação realizadas no meio virtual poderão ser iniciadas após o recebimento do recurso
10. DA CONTRATAÇÃO
Contratação de pessoa jurídica:
10.1. Para fins de contratação, os credenciados selecionados deverão enviar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento de solicitação emitido pela Comissão Organizadora, a seguinte documentação:
10.1.1. Cópia do CONTRATO SOCIAL, CERTIFICADO DE MEI ou ESTATUTO (registrado em cartório) da Xxxxxx Xxxxxxxx, cujo objetivo seja coerente com o objeto em questão
10.1.2. Em caso de ESTATUTO, apresentar cópia da ATA DE POSSE DA ÚLTIMA DIRETORIA (registrada em cartório);
10.1.3. Cópia da CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) do representante legal;
10.1.4. DESCRIÇAO DETALHADA DA CONTRAPARTIDA com assinatura do representante legal igual à usada no RG;
10.1.5. DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENORES salva na condição de aprendiz (inciso XXXIII do art. 7º da CF/88) (MODELO EM ANEXO);
10.1.6. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DE CONTRATAÇÃO COM ENTIDADE PÚBLICA (MODELO EM ANEXO).
10.1.7. DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA (MODELO EM ANEXO);
10.1.8. CARTÃO DE CNPJ;
10.1.9. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS E PREVIDENCIÁRIOS;
10.1.10. CERTIDÃO NEGATIVA CONJUNTA DE DÉBITOS UNIÃO;
10.1.11. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAL;
10.1.12. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAL;
10.1.13. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT);
10.1.14. CERTIFICADO DE DÉBITOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – REGULARIDADE FGTS;
10.1.15. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA;
10.1.16. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL (exceto se for MEI);
10.1.17. DADOS BANCÁRIOS – NOME DO BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA, CONTA BANCÁRIA EM NOME da Pessoa Jurídica que firmará o termo e a CIDADE da Agência Bancária.
10.2. A referida documentação deverá ser entregue via SEDEX OU PRESENCIALMENTE em envelope lacrado com a seguinte especificação:
Contratação de pessoa física:
10.1. Para fins de contratação, os credenciados selecionados deverão enviar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento de solicitação emitido pela Comissão Organizadora, a seguinte documentação:
10.1.3. Cópia da CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) do representante legal; (autenticada em cartório);
10.1.4. DESCRIÇAO DETALHADA DA CONTRAPARTIDA com assinatura do representante legal igual à usada no RG;
10.1.5. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES salva na condição de aprendiz (inciso XXXIII do art. 7º da CF/88) (MODELO EM ANEXO);
10.1.6. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DE CONTRATAÇÃO COM ENTIDADE PÚBLICA (MODELO EM ANEXO).
10.1.7. DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA (MODELO EM ANEXO);
10.1.9. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS E PREVIDENCIÁRIOS;
10.1.10. CERTIDÃO NEGATIVA CONJUNTA DE DÉBITOS UNIÃO;
10.1.11. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAL;
10.1.12. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAL;
10.1.13. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT);
10.1.14. CERTIFICADO DE DÉBITOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – REGULARIDADE FGTS;
10.1.17. DADOS BANCÁRIOS – NOME DO BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA, CONTA BANCÁRIA EM NOME da Pessoa Física que firmará o termo e a CIDADE da Agência Bancária.
10.2. A referida documentação deverá ser entregue via SEDEX OU PRESENCIALMENTE em envelope lacrado com a seguinte especificação:
DIRETORIA DO SISTEMA DE LICITAÇAO E CONTRATOS
CREDENCIAMENTO n. 510/SMA/DSLC/2020 - LEI ALDIR BLANC (DOCUMENTAÇÃO CONTRATAÇÃO)
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx,000, sala 303 – FLORIANÓPOLIS/SC – XXX 00000-000
11.DA FORMALIZAÇÃO DO INSTUMENTO CONTRATUAL
11.1. Os selecionados poderão comparecer ao local a ser definido pela FCFFC para proceder a assinatura do Instrumento contratual e cadastro para empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da convocação por e-mail e caso não compareça, no prazo supramencionado, perderá o direito ao apoio.
11.2. Poderá o beneficiário que tiver certificado digital ou a devida assinatura eletrônica solicitar o termo via e-mail para a sua devida assinatura, tendo o mesmo prazo do item 11.1. para assinar e enviar a FCFFC.
11.3. Os beneficiários deverão na hora da assinatura do instrumento contratual trazer uma cópia da Carteira de Identidade
12. DO PAGAMENTO
12.1. As despesas decorrentes da presente chamada publica correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Os recursos necessários para atendimento da presente chamada publica correrão a conta do Orçamento do ano de 2020, na dotação orçamentária correspondente: Projeto Atividade 2605 - Programa de Apoio Administrativo e Elementos de Despesa 3.3.50.41 (Contribuições – Pessoa jurídica sem fins lucrativos), 3.3.60.45 (Subvenções Econômicas), e 3.3.90.48 (Auxílios Financeiros a Pessoa Física), todos fonte 4050 (Ações Emergenciais Destinados ao Setor Cultural).
12.2. O espaço cultural, representado pelo seu gestor, receberá o recurso financeiro em moeda nacional.
12.3. O pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas: a primeira em até 30 dias após a publicação e a segunda até o prazo final estabelecido pela Lei Aldir Blanc.
12.4. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a publicação, em Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Florianópolis, do Termo assinado do beneficiado com a Fundação Cultural de Florianópolis Xxxxxxxx Xxxxxxx.
13. SANÇÕES
13.1. As sanções administrativas serão impostas, em caso de utilização indevida dos recursos decorrentes desta chamada publica, por dolo ou culpa, fundamentadamente nos termos da legislação vigente, em especial ao art. 87 da lei 8.666/93. Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Florianópolis, e será descredenciado do SICAF e do Cadastro de fornecedores da Fundação Cultural de Florianópolis- Xxxxxxxx Xxxxxxx, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas nesta chamada publica, o licitante que:
13.1.1. Se recusar a assinar o termo ou receber a nota de empenho;
13.1.2. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou termo;
13.1.3. Deixar de entregar documentação exigida nesta chamada publica;
13.1.4. Apresentar documentação falsa;
13.1.5. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
13.1.6. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
13.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Termo;
13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.9. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
13.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Florianópolis, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 13.1.
13.3. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 13.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade do credenciado e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
13.4. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do Termo poderá ensejar, ainda, a rescisão, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à Prefeitura Municipal de Florianópolis.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. O não cumprimento das normas, exigências, condições e especificações previstas nesta chamada publica l, ou de qualquer das cláusulas do termo celebrado, ou em caso de parecer negativo, implicará na inabilitação dos Espaços Culturais e Artísticos organizados e mantidos por pessoasl, Microempresas e Empresas culturais, Organizações culturais e comunitárias, Cooperativas e Instituições culturais, para firmar novos compromissos com a FCFFC;
13.9. O termo também será rescindido se for verificado haver documentação falsa ou dados inverídicos na documentação, estando o grupo/artista sujeito também às penalidades estipuladas no Código Penal.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.O edital de chamada publica para credenciamento será́ realizado com recursos financeiros, em caráter emergencial, provenientes da LEI ALDIR BLANC no 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Federal no 10.464/2020 e Decreto Municipal no 19.546/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo No 6, de 20 de Março de 2020.
14.2. Sua realização visa minimizar os impactos sociais e econômicos sofridos pelos espaços artísticos e territórios culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias devido à pandemia pela Covid-19.
14.3. Esse edital de chamada publica para credenciamento atende ao inciso II do artigo 2o da LEI ALDIR BLANC, com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e territórios culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
14.4. O presente chamamento público será conhecido por meio do Diário Oficial Eletrônico do Município e poderá ser impugnado até 5 (cinco) dias após a sua publicação;
14.5. Fica reservado à FCFFC e/ou à Comissão COAHSH o direito de prorrogar, revogar, alterar ou anular partes ou todo o conteúdo desta chamada publica, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devendo as resoluções ser adotadas pelos inscritos habilitados;
14.6. Os casos omissos serão decididos pela COAHSH vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
14.7. As dúvidas relacionadas a esta chamada publicam serão sanadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx. ou através do contato (00) 00000000 no horário das 13h às 18h.
15.8. A inscrição nesta chamada publica torna o inscrito ciente dos termos que aqui foram discorridos e de pleno acordo com as normas, condições e especificações que o regem;
14.9. O espaço cultural beneficiado por meio desta chamada pública é inteiramente responsável por quaisquer obrigações de cunho fiscal, trabalhista, previdenciário, Direitos Autorais e ou outras obrigações exigidas por Xxx, bem como de suas retenções, recolhimentos e da veracidade das informações e documentos, estando sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro., estando sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
14.10.Fica eleito o foro da Comarca da Capital para serem dirigidas quaisquer questões jurídicas decorrentes da presente chamada pública.
14.11. A concessão de apoio financeiro não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho com a Fundação Cultural de Florianópolis Xxxxxxxx Xxxxxxx ou Prefeitura Municipal de Florianópolis.
14.12. A documentação que contenha vício de qualquer natureza ou a inobservância de qualquer vedação desta chamada publica ensejará a desclassificação da solicitação, podendo ocorrer em qualquer momento do certame.
14.13. É responsabilidade do proponente acompanhar a divulgação de todas as fases deste certame através das publicações no Diário Oficial do Município de Florianópolis.
14.14. O presente chamamento público, o repasse dos recursos e o pagamento poderão serem suspensos ou cancelados em razão de determinação do Ministério do Turismo em observância à Lei Aldir Blanc e seus regulamentos.
14.15. Todos os formulários mencionados nesta chamada pública estão disponíveis no site do mapacultural de Santa Catarina e poderão ser visualizados no momento da inscrição
15.16.O espaço cultural selecionado deverá prestar contas do recurso recebido no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal, seguindo a premissa da prestação de contas estabelecida no Decreto Municipal nº. 21.966, de 08 de setembro de 2020.
Florianópolis, 23 de outubro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Superintendente da Fundação Cultural
de Florianópolis Franklin Cascaes.
CHAMADA PÚBLICA Nº 510/SMA/DSLC/2020 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Florianópolis, por intermédio da Fundação Cultural de Florianópolis Xxxxxxxx Xxxxxxx torna pública a abertura da presente chamada pública para credenciamento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para, cumprindo os requisitos, sejam selecionadas, de forma emergencial, para o repasse de recursos advindos da Lei Emergencial Federal nº.14.017 de 29 de junho de 2020, art. 2º, inciso II, conhecida como Lei Aldir Blanc. Este edital é respaldado pela Lei Federal nº. 14.017/2020, Decreto Federal nº. 10.464/2020, Decreto Federal nº. 10.489/20, Nota Técnica nº. 54/2020 da CNM, Decreto Municipal nº. 22.059/2020, bem como, subsidiariamente, o Decreto Municipal n º. 18.430/2018 e a lei Federal nº. 8.666/93.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste TERMO, o credenciamento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para receberem subsídios para sua manutenção advindo da Lei Federal nº. 14.017/2020;
2.2. Serão selecionados 185 (cento e oitenta cinco) estabelecimentos culturais conforme a descrição na Lei Aldir Blanc;
2.3. O valor total para este certame é de R$ 1.310.000,00 (hum milhão trezentos e dez mil reais). O valor total estipulado será dividido em: 135 (cento e trinta e cinco) benefícios em 2 (duas) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia total de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais) e 50 (cinquenta) benefícios em 2 (duas) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
2.4. Do valor total do investimento, serão comtemplados 185 (cento e oitenta e cinco) beneficiários, da seguinte forma:
CATEGORIA | QUANT. PARCELAS | VALOR | VALOR TOTAL | QUANTIDADE |
A) PESSOA JURÍDICA e FÍSICA | 2 | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 | 135 |
B)PESSOA FÍSICA E JURÍDICA | 2 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 | 50 |
TOTAL | 185 |
2.5. Fica facultado o remanejamento de recursos entre essas categorias caso uma delas não alcance a quantidade de cadastros aptos suficientes para o preenchimento de todas as vagas e em havendo disponibilidade orçamentária.
2.6. O subsídio recebido deverá ser usado exclusivamente para manutenção da atividade cultural do beneficiário, podendo incluir despesas que ocorreram durante o período do estado de calamidade pública, definido no Decreto Legislativo Federal nº. 06, de 20 de março de 2020, ou seja do dia 20 de março a 31 de dezembro de 2020 e podem ser utilizados para pagar:
2.6.1. Internet;
2.6.2. Transporte;
2.6.3. Aluguel;
2.6.4. Telefone;
2.6.5. Consumo de água e luz;
2.6.6. Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
2.7. As despesas do período mencionado no subitem 2.6. que já foram pagas antes do recebimento do recurso, não poderão ser ressarcidas com o valor do subsídio recebido.
2.8. Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias deverão estar sediadas na cidade de Florianópolis/S.C.
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
3.1. A Fundação Cultural de Florianópolis Xxxxxxxx Xxxxxxx, criada pela Lei n. 2.647/87, qualificada como Fundação Pública, com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n
˚80.152.051/0001-78, órgão da administração pública indireta com autonomia financeira, administrativa e disciplinar, tendo entre seus objetivos o fomento e o fortalecimento das manifestações culturais locais, bem como apoio a eventos vinculados aos seus objetivos. Dentro de seu escopo de difundir as diversas linguagens artísticas a Fundação Cultural de Florianópolis – FCFFC realizará o presente credenciamento para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias a fim de repassar os recursos advindos da União pela Lei Federal 14.017/2020. A lei Federal citada é uma ação emergencial da Administração Pública no intuito de auxiliar o setor cultural considerando que foi intensamente afetado pela pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). O coronavírus originou uma crise na saúde pública e foi reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 06 de 20 de março de 2020 o estado de calamidade pública no país, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) determinou algumas medidas de segurança para a proteção e diminuição da transmição do vírus, entre elas, as mais conhecidas são: o isolamento social, uso obrigatório de máscaras e lavar as mãos.
O isolamente social, particularmente, afetou diretamente o setor cultural uma vez que os eventos sociais e culturais foram cancelados, diminuindo assim a renda dos trabalhadores e dos espaços culturais. A crise agravou com a evolução da pandemia e a permanência das medidas de segurança.
Importante destacar que o art. 2º, inciso II, do Decreto Federal nº. 10.464/2020 estipulou a competência dos municípios para a distribuição dos subsídios para a manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
Diante do exposto, faz-se imperativa a realização do referido Edital para que sejam credenciados e selecionados os espaços culturais descritos no inciso II. do art. 2º da Lei Aldir Blanc, para os repasses dos recursos definidos na Lei citada.
4. DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES DOS RECURSOS
4.1. Serão selecionados 185 (cento e oitenta e cinco) espaços culturais conforme descrito no art. 2º, inciso II da Lei Aldir Blanc.
4.2. O valor total deste edital é de R$ 1.310.000,00 (hum milhão trezentos e dez mil reais)
4.3. O valor total estipulado no item 4.2 será dividido em: 135 (cento trinta cinco) benefícios em 2 (duas) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia total de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais) e 50 (cinquenta) benefícios em 2 (duas) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
4.4 As despesas decorrentes do presente edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Os recursos necessários para atendimento do presente edital correrão a conta do Orçamento do ano de 2020, na dotação orçamentária correspondente: Projeto Atividade 2605 - Programa de Apoio Administrativo e Elementos de Despesa 3.3.50.41 (Contribuições – Pessoa jurídica
sem fins lucrativos), 3.3.60.45 (Subvenções Econômicas), e 3.3.90.48 (Auxílios Financeiros a Pessoa Física), todos fonte 4050 (Ações Emergenciais Destinados ao Setor Cultural).
4.5. Os espaços deverão solicitar o montante de recurso necessário para cumprir sua programação de despesas de manutenção dentro do período mencionado no subitem 2.6, sendo o valor mínimo a ser aferido a título de subsídio R$ 3.000,00 (três mil) reais e o máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, sendo duas parcelas cada.
5. QUANTIDADE / PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
O prazo de inscrição será de 15 (quinze) dias a partir da publicação do edital no Diário Ofícial do Município de Florianópolis, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
6. PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/PRODUTOS/EQUIPAMENTOS
O início das análises e seleção dos espaços culturais descritos na Lei Xxxxx Xxxxx deverá iniciar um dia após o encerramento das inscrições estabelecido neste chamamento público.
As contraprestações dos espaços culturais aludidos deverão ter inicio quando forem autorizados eventos presenciais, sempre seguindo as regras da vigilância sanitária. No caso de contraprestação realizadas no meio virtual poderão ser iniciadas após o recebimento do recurso.
7. ESTIMATIVA DE CUSTO
7.1. O custo médio estimado é de R$ 1.310.000,00 (um milhão trezentos e dez mil reais).
7.2. As dotações orçamentárias serão: Proj./Ativ: 2605 – Elementos de Despesa: 3.3.50.41, 3.3.60.45, 3.3.90.48, todos fonte de recursos 4050.
8. ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR
8.1. Acompanhar, organizar, analisar, habilitar, selecionar e homologar os espaços culturais definidos na lei Aldir Blanc para o repasse dos recursos, dar prosseguimento nos serviços conforme cronograma do edital, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando aos beneficiários as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
8.2. Efetuar o pagamento ao beneficiário, de acordo com a forma e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
8.3. Notificar o beneficiário por escrito ou via e-mail a ocorrência de irregularidades nos serviços prestados.
8.4. Fornecer ao beneficiário as informações e demais elementos pertinentes aos serviços prestados do presente termo.
8.5. Solicitar e analisar as prestações de contas.
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1. Poderão se inscrever neste certame para receber o subsídio definido no inciso II, art. 2º da Lei Aldir Blanc para manutenção os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
9.1.1. Estarão aptos a participar do processo de seleção, de que trata este Edital, os seguintes proponentes:
9.1.1.1. Pessoas Jurídicas com ou sem fins lucrativos listadas no item 9.1.
9.1.1.2. Pessoa Física: gestor responsável pelo espaço cultural, maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, cujo espaço cultural tenha atuação – social ou profissional – nas áreas artísticas e/ou culturais – no município de Florianópolis, há pelo menos 2 (dois) anos.
9.2. O tempo de atividades culturais e artísticas do ESPAÇO CULTURAL deverá ser comprovado por meio de portfólio contendo histórico de atuação da proponente pessoa física ou pessoa jurídica descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural.
9.2.1. Poderão ser apresentados como comprovações das experiências indicadas no portfólio, documentos a exemplo de fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc.
9.2.2. Para fins desse edital considera-se espaço cultural todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:
9.2.2.1.pontos e pontões de cultura;
9.2.2.2.teatros independentes;
9.2.2.3.escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; 9.2.2.4.circos;
9.2.2.5. cineclubes;
9.2.2.6.centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
9.2.2.7. museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
9.2.2.8. bibliotecas comunitárias;
9.2.2.9. espaços culturais em comunidades indígenas;
9.2.2.10. centros artísticos e culturais afro-brasileiros; 9.2.2.11.comunidades quilombolas;
9.2.2.12 espaços de povos e comunidades tradicionais;
9.2.213. festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; 9.2.2.0014. teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
9.2.2.15. livrarias, editoras e sebos;
9.2.16. empresas de diversão e produção de espetáculos;
9.2.17. estúdios de fotografia;
9.2.18 produtoras de cinema e audiovisual;
9.2.19 ateliês de pintura, moda,designe artesanato;
9.2.20. galerias de arte e de fotografias;
9.2.21. feiras de arte e de artesanato;
9.2.22. espaços de apresentação musical;
9.2.23. espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
9.2.24. espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
9.2.25. outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei Federal nº. 14.017/2020.
0.0.Xx inscrições serão realizadas pela internet exclusivamente através da plataforma MapaCulturalSC, com acesso pelo endereço eletrônico: http:xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para realizar o preenchimento e upload de todos os documentos necessários para a habilitação e avaliação da proposta em um única cópia, conforme orientações apresentadas neste edital.
9.3.1. Se o candidato não tiver um cadastro no sitio eletrônico para inscrição, será necessário criar um perfil de Agente Individual para o responsável do Espaço Cultural e em seguida realizar o cadastro do Espaço, preenchendo os campos obrigatórios do sistema . Somente posteriormente fazer a inscrição no edital pelo link menciano acima.
9.4. Será permitida apenas uma inscrição de um mesmo proponente seja Xxxxxx Física (PF) ou seja Xxxxxx Xxxxxxxx (PJ).
9.4.1. Em caso de mais de uma inscrição de um mesmo proponente, será considerada apenas a última inscrição.
9.4.2. É considerado de um mesmo proponente a inscrição de Pessoa Física, Microempresário Individual (MEI), Empresário Individual (EI) e Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) relativo a mesma titularidade.
9.4. A candidatura do proponente só será efetivada após o envio, por meio eletrônico, da proposta com todos os anexos requeridos e a emissão do protocolo da inscrição pelo sistema mencionado no subitem 9.3., não sendo suficiente o mero cadastro da proposta e a anexação dos documentos no sistema sem a devida finalização.
9.5.Quando o interessado se fizer representar nesta Chamada Pública através de procurador, deverá juntar PROCURAÇÃO PARTICULAR, acompanhada da cópia do documento de identidade, ou PROCURAÇÃO PÚBLICA, outorgando para o mandatário amplos poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento, devidamente assinado por representante legal do Proponente interessado.
9.5.1. Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de um proponente desta Chamada Pública.
9.6. O período de inscrição será do dia XX de outubro às XX até o dia XX de outubro até XX de 2020, totalizando 15 (quinze) dias de inscrições.
9.7. Na plataforma, o solicitante preencherá as informações requeridas de acordo com o enquadramento da sua situação, devendo escolhar entre as alternativas apresentadas nos formularidos da inscrição:
a) Formulário dedicado a formalizados (CNPJ) e que mantêm/possuem espaço;
b) Formulário Dedicado a Empresa Artística Cultural Sem Espaço;
c) Formulário Dedicado a Coletivos que Mantêm Espaço Cultural ou Pessoa Física que Mantenha Espaço Físico Cultural Aberto À Comunidade;
d) Formulário Dedicado a Coletivos Informais Que Não Possuam Espaço.
e) Declaração Dos Membros Do Coletivo Cultural Sem Constituição Jurídica (SEM CNPJ)
9.8. Os espaços deverão comprovar, no mínimo, dois anos de atuação na área cultural.
9.9. Na hipótese de inexistência de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, o cadastro poderá ser realizado por um Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF que vincule o solicitante à organização ou ao espaço beneficiário.
9.10. No ato da inscrição o solicitante deverá descrever a proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis.
9.11. Na hora da inscrição no mapa cultural os proponentes PESSOA JURÍDICA deverão apresentar os seguintes documentos:
a) certidão negativa de débito Federal;
b) certidão negativa de débito Estadual;
c) certidão negativa de débito Municipal;
d) certidão negativa de débito trabalhista;
e) certidão negativa de débito de FGTS;
f) declaração negativa de vínculo empregatício com órgão ou entidade pública;
g)certidão de falência e concordata;
h)contrato social ou estatuto do espaço cultural;
i) declaração de Inexistência de Superveniente e impeditivo de contratação com entidade pública.
j) declaração que não emprega menor de idade, salva na condição de aprendiz (inciso XXXIII do art. 7º da CF/88;
l) certidão simplificada no junta comercial, se couber
9.11.1. No caso de pessoa jurídica sem CNPJ, deverá no lugar inserir o CPF do responsável.
9.12. Na hora da inscrições no mapa cultural os proponentes PESSOA FÍSICA deverão apresentar os seguintes documentos;
a) Cédula de Identidade;
b) Prova de Inscrição no cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Prova de Regularidade da Fazenda Federal;
d)Prova de Regularidade da Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade da Fazenda Municipal;
f) Prova de Regularidade com a Seguridade Social (autônomos inscritos INSS);
g) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Classe, quando for o caso;
h) Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.13. Os proponentes no ato da inscrição no mapa cultural deverão preencher a autodeclaração que estará em anexo na plataforma, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso.
10 DA CONTRAPARTIDA
10.1. Em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, os beneficiários ficam obrigados a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a FCFFC.
10.2. Os beneficiários do subsídio previsto no inciso II do caput do Art. 2º da Lei Aldir Blanc deverão indicar no ato da inscrição sua proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, respeitando as regras sanitárias definidas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis na época de sua realização.
10.3. A contrapartida deverá ser compatível e inerente às atividades realizadas pelo beneficiário e ser de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total da proposta apresentada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, desde que seja economicamente mensuráveis.
10.4. Contrapartida economicamente mensurável consiste na apresentação da proposta de atividade que permita aferir se o custo de sua realização é proporcional ao valor de contrapartida definida no regramento.
10.5. A inexecução da contrapartida ocasionará a aplicação de sanções administrativas.
11. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Para a realização deste Edital será criada uma comissão especial provisória, não remunerada, de Organização, Análise, Habilitação, Seleção e Homologação (COAHSH).
11.2. A COAHSH será composta por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) representantes da FCFFC e 2 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Adminitração, lotados na Diretoria de Licitação e Contratos, sendo de sua competência:
a) receber e analisar a documentação referente à inscrição;
b) habilitar, ou não, os inscritos para concorrer a este edital;
c) dar prosseguimento ao presente edital respeitando o cronograma estabelecido;
d) realizar diligências caso necessário;
e) analisar e responder os recursos;
f) emitir parecer técnico conclusivo, se necessário;
g) elaborar avaliação geral do processo, se necessário;
h) realizar também a função de comissão técnica;
i) selecionar os espaços culturais estipulados na Lei Aldir Blanc.
j) Homologar as inscrições.
11.2.1. Aos membros desta Comissão, enquanto no exercício de suas funções, é vedado:
a) representar ou fazer parte da equipe técnica de estabelecimento cultural inscrito neste edital;
11.3. Os membros nomeados para esta comissão deverão, obrigatoriamente, no exercício das suas funções, seguir as diretrizes norteadoras da comissão dispostas nos critérios de avaliação e seleção deste edital.
11.4. A Comissão de Organização, Análise, Habilitação, Seleção e Homologação (COAHSH) utilizará os critérios descritos no item 17 para seleção dos estabelecimentos culturais inscritos.
11.5. A COAHSH também incorporará as obrigações da Comissão Técnica.
11.6. Os membros desta comissão serão designados por meio de portaria da Secretaria Municipal de Administração.
12. DO PAGAMENTO
12.1 As despesas decorrentes do presente edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: As dotações orçamentárias serão: Projeto Atividade 2605 - Programa de Apoio Administrativo e Elementos de Despesa 3.3.50.41 (Contribuições – Pessoa jurídica sem fins lucrativos), 3.3.60.45 (Subvenções Econômicas), e 3.3.90.48 (Auxílios Financeiros a Pessoa Física), todos fonte 4050 (Ações Emergenciais Destinados ao Setor Cultural).
12.2 Os estabelecimentos culturais contemplados receberão o recurso financeiro em moeda nacional.
12.3. O pagamento será efetuado por parte do setor Administrativo- Financeiro da Fundação Cultural de Florianópolis Xxxxxxxx Xxxxxxx, até o dia 31/12/2020 de acordo com o Decreto Legislativo Federal nº. 06, 20 de março de 2020.
12.4. O pagamento será realizado por intermédio de transferências bancárias.
13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. O julgamento se fará entre as inscrições homolagadas, sendo que a adjudicação se dará ao estabelecimento cultural cuja documentação esteja esteja de acordo com as especificações contidas no presente Termo e sua devida comprovação de impacto financeiro devido a pandemia.
14. SANÇÕES
14.1. A utilização indevida dos recursos decorrentes deste Edital, por dolo ou culpa, sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação vigente, em especial ao art. 87 da lei 8.666/93, quais sejam:
14.2. Pela inexecução total ou parcial do Termo de Subsídio poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao beneficiário as seguintes sanções:
a) advertência,
b) multa no valor de 10% do benefício recebido;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada não superior a 2 (dois) anos;
14.3. A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o instrumento contratual e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente.
15. DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedada a participação neste edital:
Não poderão se credenciar os espaços culturais e demais estabelecimentos culturais que:
a) Tenham sido criados pela Administração Pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;
b) Tenham vínculos a Fundações, Institutos ou Instituições criados ou mantidos por grupo de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
15.2. É vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais um espaço cultural.
15.3. Servidores públicos, prestadores de serviços das Organizações Sociais que possuam contrato de gestão com a Prefeitura de Florianópolis, terceirizados ou pessoa física que exerça qualquer atividade remunerada na Prefeitura de Florianópolis, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
15.4. Proponentes que estejam inadimplentes com o Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina e União no momento da assinatura do Termo de Concessão de Subsídio aos Espaços Culturais.
15.5. Membros da COAHSH, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;
15.6 Divulgação/promoção que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos e candidatos políticos.
15.7 Membros designados da Comissão de Trabalho da Lei Aldir Blanc.
16. DA COMISSÃO TÉCNICA
16.1 As responsabilidades da comissão técnica deste edital irão integrar-se a COAHSH, formando uma única comissão.
17. DAS DIRETRIZES GERAIS PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
17.1. O processo de avaliação e seleção ocorrerá em etapa única, compreendendo a verificação dos documentos inseridos na solicitação que comprovem o atendimento ao edital e legislação de regência, e consequentemente farão a análise, habilitação e a validação técnica de caráter eliminatório, obedecendo os critérios expostos neste edital.
17.2. Após a análise da documentação apresentada, a COAHSH declarará as inscrições aptas e inaptas, fundamentando sua decisão (resultado preliminar).
17.3. Serão automaticamente considerados inaptos os espaços cultuais que não corresponderem aos critérios considerados neste Edital ou que ofendam a legislação aplicável.
17.4. O resultado preliminar da etapa única irá ser proferido em publicação no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Florianópolis.
17.5. Será admitido admitido recurso em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.
17.5.1. Não serão analisados os recursos extemporâneos e/ou por meio distinto do indicado no subitem 17.7.
17.5.2. Não serão aceita juntada de novo documento não apresentado durante a etapa de inscrições
17.6. A COAHSH irá divulgar os resultados dos recursos em até 5 (cinco) dias úteis por intermédio de Portaria da FCFFC (resultado final).
17.7. Os recursos serão enviados por e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, identificando no campo assunto do e-mail: escrever a palavra RECURSO, o nome do espaço cultural e/ou gestor e o número de identificação (CNPJ ou CPF).
17.8. Não serão aceitos recursos do resultado final.
17.9. Caso a soma do valor solicitado pelos inscritos for superior ao montande disponível descrito no subitem 2.3 a COAHSH utilizará critérios de priorização seguinto a tabela exposta no ANEXO II da inscrição constante no mapacultural de S.C.
17.10. Para efeitos de desempate, serão utilizados os seguintes critérios abaixo relacionados, nesta ordem:
17.9.1. Maior pontuação recebida no Componente “Tempo de Atuação”;
17.9.2. Maior pontuação recebida no Componente “Situação do local de funcionamento do espaço
cultual”;
17.9.3. Maior pontuação recebida no Componente “Funcionários contratados pelo espaço cultural”;
17.9.4. Maior pontuação recebida no Componente “Porte e finalidade econômica do espaço cultural”;
17.9.5. Maior pontuação recebida no Componente “Acessibilidade do espaço cultural”;
17.9.6. Maior pontuação recebida no Componente “Comunidade Tradicional”;
17.9.7. Sorteio.
17.11. Os membros da COAHSH irão pontuar os critérios mencionados neste edital, pontuação de 0 a 10, sendo classificado as maiores pontuações.
17.12. É responsabilidade do proponente acompanhar a divulgação dos resultados preliminar e final da fase de análise das propostas no meio de comunicação mencionado.
18. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO
18.1. Os selecionados poderão comparecer ao local a ser definido pela FCFFC para proceder a assinatura do Termo e cadastro para empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da convocação por e-mail e caso não compareça, no prazo supramencionado, perderá o direito ao apoio.
18.2. Poderá o beneficiário que tiver certificado digital ou a devida assinatura eletrônica solicitar o termo via e-mail para a sua devida assinatura, tendo o mesmo prazo do item 18.1. para assinar e enviar a FCFFC.
19. Os beneficiários deverão na hora da assinatura do Termo trazer uma cópia da Carteira de Identidade
19. DO PAGAMENTO
19.1. As despesas decorrentes do presente edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Os recursos necessários para atendimento do presente edital correrão a conta do Orçamento do ano de 2020, na dotação orçamentária correspondente: Projeto Atividade 2605 - Programa de Apoio Administrativo e Elementos de Despesa 3.3.50.41 (Contribuições – Pessoa jurídica sem fins lucrativos), 3.3.60.45 (Subvenções Econômicas), e 3.3.90.48 (Auxílios Financeiros a Pessoa Física), todos fonte 4050 (Ações Emergenciais Destinados ao Setor Cultural).
19.2. O espaço cultural, representado pelo seu gestor, receberá o recurso financeiro em moeda nacional.
19.3. O pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas: a primeira em até 30 dias após a publicação e a segunda até o prazo final estabelecido pela Lei Aldir Blanc.
19.4. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a publicação, em Diário Ofícial Eletrônico da Prefeitura de Florianópolis, do Termo assinado do beneficiado com a Fundação Cultural de Florianópolis Xxxxxxxx Xxxxxxx.
20 DA APLICAÇÃO DO SUBSÍDIO
20.1.Nos termos do Decreto Federal nº 10.464/2020, os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário serão custeados com os recursos desta Chamada Pública, conforme descrito abaixo:
a) Despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada ou contrato de prestação de serviços, bolsistas, estagiários e monitores, desde que o funcionário não esteja com suspensão do contrato de trabalho.
b) Despesas com contribuição sindical, cartorárias, impostos, tributos e encargos sociais devidos, a partir de março/2020, inclusive de parcelamento de débitos firmados em data anterior a março/2020.
c) Despesas com material de consumo necessário ao funcionamento (material de limpeza, água mineral, descartáveis, material de expediente, suprimento de informática, vedado equipamentos).
d) Despesas com material necessário à manutenção da criação artística ou do fazer cultural, vedado a aquisição de equipamentos.
e) Despesa com manutenção de locação, taxa de uso, taxa de condomínio e similares e de financiamento de imóvel onde são realizadas as atividades culturais, desde que tenham sido contratados até março/2020.
f) Despesa com manutenção de locação de bens móveis e equipamentos necessários à continuidade das atividades culturais, desde que tenham sido contratados até março/2020. g) Despesas com manutenção de estruturas e bens móveis necessárias ao funcionamento de espaços artístico e cultural itinerantes.
h) Despesa com manutenção de sistemas, aplicativos, páginas, assinaturas ou mensalidades, desde que tenham sido contratados até março/2020.
i) Despesas com manutenção de serviços essenciais ao funcionamento do espaço (vigilância, dedetização, água, energia, telefonia e internet.) Manutenção preventiva de equipamentos de uso essencial à realização da atividade cultural.
j) Outras despesas necessárias à manutenção, desde que NÃO sejam referentes à aquisição de bens permanentes, reforma ou construção de espaços, nem o pagamento de despesas anteriores a março/2020, ressalvados os parcelamentos de débitos firmados em data anterior a março/2020.
20.2. Os gastos incluídos nos Formulários de Inscrição junto ao Mapa Cultural de Santa Catarina/oportunidade Florianópolis deverão, OBRIGATORIAMENTE, estar relacionados com despesas relativas ao período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, conforme descrito no Art. 1º da Lei nº 14.017/2020 e no Decreto Federal nº 10.464/2020;
20.2.1. Os documentos de comprovação de pagamento das despesas custeadas com recursos desta Chamada Pública deverão, OBRIGATORIAMENTE, estar em nome da gestão responsável pelo espaço cultural seja pessoa física ou jurídica.
20.2.2. Serão admitidas despesas do imóvel em nome do locatário, cessionário ou imobiliária, desde que apresentado o respectivo contrato.
20.3. O pagamento das despesas elencadas deverá ser realizado em data posterior ao recebimento dos recursos oriundo desta Chamada Pública, não sendo permitido ressarcimento ao pagamento de contas já efetuadas.
20.3.1. É permitido o pagamento de despesas em aberto (vencidas) desde de que realizadas no período da pandemia (desde março de 2020).
20.4. A comprovação das despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada ou contrato de prestação de serviços, bolsistas, estagiários e monitores, desde que o funcionário não esteja com suspensão do contrato de trabalho, deverá observar as seguintes condições:
20.4.1. A suspensão do contrato de trabalho só cabe para quem tem carteira assinada pelo regime CLT.
20.4.2. As empresas que não suspenderam os contratos de trabalho dos funcionários podem comprovar por meio dos Relatórios da SEFIP e as guias de recolhimento dos encargos sociais.
20.4.3. As empresas que não suspenderam os contratos de trabalho dos funcionários e aderiram 100% do e-social podem comprovar com o Extrato que consta na folha de pagamento do e-social e as guias de recolhimentos dos encargos sociais.
20.4.4. Em relação aos estagiários e bolsistas a recomendação por atividades remotas entre outras medidas, é que haja substituição do trabalho presencial, que pode ser comprovado pelo instrumento legal assinado, acompanhados dos recibos de pagamentos.
20.4.5. Os demais contratos de prestação de serviços podem ser comprovados com contratos firmados e os recibos dos pagamentos.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O presente EDITAL será conhecido por meio do Diário Oficial Eletrônico do Município e poderá ser impugnado em até 5 (cinco) dias após a sua publicação;
21.2. Fica reservado à FCFFC o direito de prorrogar, revogar, alterar ou anular partes ou todo o conteúdo deste edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devendo as resoluções ser adotadas pelos inscritos habilitados;
21.3. Os casos omissos serão decididos pela COAHSH vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.4. As dúvidas relacionadas a este edital serão sanadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx. ou através do contato (00) 00000000 no horário das 13h às 18h.
21.5. A inscrição neste edital torna o inscrito ciente dos termos que aqui foram discorridos e de pleno acordo com as normas, condições e especificações que o regem;
21.6. O espaço cultural beneficiado por meio deste edital é inteiramente responsável por quaisquer obrigações de cunho fiscal, trabalhista, previdenciário, Direitos Autorais e ou outras obrigações exigidas por Xxx, bem como de suas retenções, recolhimentos e da veracidade das informações e documentos, estando sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
21.7. Fica eleito o foro da Comarca da Capital para serem dirimidas quaisquer questões jurídicas decorrentes do presente edital.
21.8.O espaço cultural selecionada deverá prestar contas do recurso recebido no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal, seguindo a premissa da prestação de contas estabelecida no Decreto Municipal nº. 21.966, de 08 de setembro de 2020.
21.9. A concessão de apoio financeiro não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho com a Fundação Cultural de Florianópolis Xxxxxxxx Xxxxxxx ou Prefeitura Municipal de Florianópolis.
21.10. A documentação que contenha vício de qualquer natureza ou a inobservância de qualquer vedação deste edital ensejará a desclassificação da solicitação, podendo ocorrer em qualquer momento do certame.
21.11. É responsabilidade do proponente acompanhar a divulgação de todas as fases deste certame através das publicações no Diário Oficial do Município de Florianópolis.
21.12. O presente edital , o repasse dos reursos e o pagament poderão serem suspensos ou cancelados em razão de determinação do Ministério do Turismo em observância à Lei Aldir Blanc e seus regulamentos.
21.13. Todos os formulários mencionados neste edital estão disponíveis no site do mapacultural de Santa Catarina e poderão ser visualizados no momento da inscrição.
Florianópolis, 02 de outubro de 2020
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
Ao Edital de Credenciamento nº 510/SMA/DSLC/2020 Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a empresa [NOME DA EMPRESA], em cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, cumpre o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, não promovendo o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, de de 2020.
ASSINATURA REPRESENTANTE DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO
Ao Edital de Chamada Pública nº 510/SMA/DSLC/2020 Nome da Empresa:
CPF:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a empresa [NOME] não foi declarada inidônea e não está suspensa em nenhum órgão público, federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, de de 2020.
ASSINATURA REPRESENTANTE DA EMPRESA
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
Ao Edital de Chamada Pública nº 510/SMA/DSLC/2020 Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que os dirigentes, sócios e gerentes da empresa [NOME DA EMPRESA], não mantêm vínculo empregatício com a Administração Pública direta e indireta das esferas Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, nem com empresas subsidiadas ou controladas pelos entes Federados acima mencionados.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, de de 2020.
ASSINATURA REPRESENTANTE DA EMPRESA
TERMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS – XXXXXXXX XXXXXXX
O Município de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Fundação Cultural de Florianópolis – Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº com sede à rua
, Florianópolis, Santa Catarina, doravante denominada
INTERVENIENTE PROMOTORA da aplicação da lei Xxxxx Xxxxx neste ato representada pelo seu
Superintendente
e a Empresa
com sede na
registrada no CNPJ sob o nº. neste ato representado por seu representante legal Senhor denominada BENEFICIÁRIO, resolvem firmar o presente termo contratual, decorrente da Chamada Pública nº xxx/SMA/DSLC/2020, homologado em / / mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Lei Municipal nº 8.478, de 20 de dezembro de 2010 (cria o Fundo Municipal de Cultura), Lei Federal nº. 14.017/2020, Decreto Federal nº. 10.464/2020, Decreto Federal nº. 10.489/20, Nota Técnica nº. 54/2020 da CNM, Decreto Municipal nº. 22.059/2020, bem como, subsidiariamente, o Decreto Municipal n º. 18.430/2018 demais legislações aplicáveis, ao edital citado, à proposta e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Chamada Pública tem como objeto o Credenciamento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais no município de Florianópolis/SC, que cumpram integralmente com as exigências da Lei Federal 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, para o acesso ao subsídio emergencial previsto em seu inciso II do art. 2º da citada Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Fazem parte deste instrumento contratual, independentemente de transcrição, os documentos decorrentes da participação da proponente/ BENEFICIÁRIO na Chamada Pública nº xxx /SMA/DSLC/2020, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO
12.1. Os BENEFICIÁRIOS poderão comparecer ao local a ser definido pela FCFFC para proceder a assinatura do Termo e cadastro para empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da convocação por e-mail e caso não compareça, no prazo supramencionado, perderá o direito ao apoio.
12.2. Poderá o BENEFICIÁRIO que tiver certificado digital ou a devida assinatura eletrônica solicitar o termo via e-mail para a sua devida assinatura, tendo o mesmo prazo do item 12.1. para assinar e enviar a FCFFC.
12.3. Os beneficiários deverão na hora da assinatura do Termo trazer uma cópia da Carteira de Identidade
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES DOS RECURSO
4.2. O valor do presente Termo é de R$ .
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente chamada publica correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Os recursos necessários para atendimento da presente chamada publica correrão a conta do Orçamento do ano de 2020, na dotação orçamentária correspondente: Projeto Atividade 2605 - Programa de Apoio Administrativo e Elementos de Despesa 3.3.50.41 (Contribuições – Pessoa jurídica sem fins lucrativos), 3.3.60.45 (Subvenções Econômicas), e 3.3.90.48 (Auxílios Financeiros a Pessoa Física), todos fonte 4050 (Ações Emergenciais Destinados ao Setor Cultural).
CLÁUSULA SEXTA – DA APLICAÇÃO DO SUBISÍDIO
6.1. O subsídio recebido deverá ser usado exclusivamente para manutenção da atividade cultural, podendo incluir despesas que ocorreram durante o período do estado de calamidade pública, definido no Decreto Legislativo Federal nº. 06, de 20 de março de 2020, ou seja do dia 20 de março a 31 de dezembro de 2020 e podem ser utilizados para pagar:
6.1.1. Internet;
6.1.2. Transporte;
6.1.3. Aluguel;
6.1.4. Telefone;
6.1.5. Consumo de água e luz;
6.1.6. Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário, conforme Decreto Federal nº 10.464/2020, que descreve abaixo os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão ser custeados com os recursos desta Chamada Pública:
a) Despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada ou contrato de prestação de serviços, bolsistas, estagiários e monitores, desde que o funcionário não esteja com suspensão do contrato de trabalho.
b) Despesas com contribuição sindical, cartorárias, impostos, tributos e encargos sociais devidos, a partir de março/2020, inclusive de parcelamento de débitos firmados em data anterior a março/2020.
c) Despesas com material de consumo necessário ao funcionamento (material de limpeza, água mineral, descartáveis, material de expediente, suprimento de informática, vedados equipamentos).
d) Despesas com material necessário à manutenção da criação artística ou do fazer cultural, vedado a aquisição de equipamentos.
e) Despesa com manutenção de locação, taxa de uso, taxa de condomínio e similares e de financiamento de imóvel onde são realizadas as atividades culturais, desde que tenham sido contratados até março/2020.
f) Despesa com manutenção de locação de bens móveis e equipamentos necessários à continuidade das atividades culturais, desde que tenham sido contratados até março/2020.
g) Despesas com manutenção de estruturas e bens móveis necessárias ao funcionamento de espaços artístico e cultural itinerantes.
h) Despesa com manutenção de sistemas, aplicativos, páginas, assinaturas ou mensalidades, desde que tenham sido contratados até março/2020.
i) Despesas com manutenção de serviços essenciais ao funcionamento do espaço (vigilância, dedetização, água, energia, telefonia e internet.) Manutenção preventiva de equipamentos de uso essencial à realização da atividade cultural.
j) Outras despesas necessárias à manutenção, desde que NÃO sejam referentes à aquisição de bens permanentes, reforma ou construção de espaços, nem o pagamento de despesas anteriores a março/2020, ressalvados os parcelamentos de débitos firmados em data anterior a março/2020.
6.1.7. Os gastos incluídos nos Formulários de Inscrição junto ao Mapa Cultural de Santa Catarina/oportunidade Florianópolis deverão, OBRIGATORIAMENTE, estar relacionados com despesas relativas ao período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, conforme descrito no Art. 1º da Lei nº 14.017/2020 e no Decreto Federal nº 10.464/2020;
6.1.8. Os documentos de comprovação de pagamento das despesas custeadas com recursos desta Chamada Pública deverão, OBRIGATORIAMENTE, estar em nome da gestão responsável pelo espaço cultural seja pessoa física ou jurídica.
6.1.9. Serão admitidas despesas do imóvel em nome do locatário, cessionário ou imobiliária, desde que apresentado o respectivo contrato.
6.1.10. O pagamento das despesas elencadas deverá ser realizado em data posterior ao recebimento dos recursos oriundo desta Chamada Pública, não sendo permitido ressarcimento ao pagamento de contas já efetuadas.
6.1.11. É permitido o pagamento de despesas em aberto (vencidas) desde que realizadas no período da pandemia (desde março de 2020).
6.1.12. A comprovação das despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada ou contrato de prestação de serviços, bolsistas, estagiários e monitores, desde que o funcionário não esteja com suspensão do contrato de trabalho, deverá observar as seguintes condições:
6.1.13. A suspensão do contrato de trabalho só cabe para quem tem carteira assinada pelo regime CLT.
6.1.14. As empresas que não suspenderam os contratos de trabalho dos funcionários podem comprovar por meio dos Relatórios da SEFIP e as guias de recolhimento dos encargos sociais.
6.1.15. As empresas que não suspenderam os contratos de trabalho dos funcionários e aderiram 100% do e-social podem comprovar com o Extrato que consta na folha de pagamento do e-social e as guias de recolhimentos dos encargos sociais.
6.1.16. Em relação aos estagiários e bolsistas a recomendação por atividades remotas entre outras medidas, é que haja substituição do trabalho presencial, que pode ser comprovado pelo instrumento legal assinado, acompanhados dos recibos de pagamentos.
6.1.17. Os demais contratos de prestação de serviços podem ser comprovados com contratos firmados e os recibos dos pagamentos.
6.2. As despesas do período mencionado no subitem 6.1. que já foram pagas antes do recebimento do recurso, não poderão ser ressarcidas com o valor do subsídio recebido.
6.3. Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias deverão estar sediadas na cidade de Florianópolis/S.C.
CLÁUSULA SETIMA – DA CONTRAPARTIDA
7.1. Em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, os beneficiários ficam obrigados a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a FCFFC.
7.2. Os beneficiários do subsídio previsto no inciso II do caput do Art. 2º da Lei Aldir Blanc deverão indicar no ato da inscrição sua proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, respeitando as regras sanitárias definidas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis na época de sua realização.
7.3. A contrapartida deverá ser compatível e inerente às atividades realizadas pelo beneficiário e ser de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total da proposta apresentada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, desde que seja economicamente mensurável.
7.4. Contrapartida economicamente mensurável consiste na apresentação da proposta de atividade que permita aferir se o custo de sua realização é proporcional ao valor de contrapartida definida no regramento.
7.5. A inexecução da contrapartida ocasionará a aplicação de sanções administrativas.
7.6. As contraprestações dos espaços culturais aludidos deverão ter início quando forem autorizados eventos presenciais, sempre seguindo as regras da vigilância sanitária. No caso de contraprestação realizadas no meio virtual poderão ser iniciadas após o recebimento do recurso
CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Pessoa jurídica:
8.1. Para fins de recebimento do benefício, os credenciados selecionados deverão enviar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento de solicitação emitido pela Comissão Organizadora, a seguinte documentação:
8.1.1. Cópia do CONTRATO SOCIAL, CERTIFICADO DE MEI ou ESTATUTO (registrado em cartório) da Xxxxxx Xxxxxxxx, cujo objetivo seja coerente com o objeto em questão
8.1.2. Em caso de ESTATUTO, apresentar cópia da ATA DE POSSE DA ÚLTIMA DIRETORIA (registrada em cartório);
8.1.3. Cópia da CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) do representante legal;
8.1.4. PROPOSTA COMERCIAL com assinatura do representante legal igual à usada no RG;
8.1.5. DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENORES salva na condição de aprendiz (inciso XXXIII do art. 7º da CF/88) (MODELO EM ANEXO);
8.1.6. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DE CONTRATAÇÃO COM ENTIDADE PÚBLICA (MODELO EM ANEXO).
8.1.7. DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA (MODELO EM ANEXO);
8.1.8. CARTÃO DE CNPJ;
8.1.9. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS E PREVIDENCIÁRIOS;
8.1.10. CERTIDÃO NEGATIVA CONJUNTA DE DÉBITOS UNIÃO;
8.1.11. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAL;
8.1.12. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAL;
8.1.13. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT);
8.1.14. CERTIFICADO DE DÉBITOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – REGULARIDADE FGTS;
8.1.15. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA;
8.1.16. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL (exceto se for MEI);
8.1.17. DADOS BANCÁRIOS – NOME DO BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA, CONTA BANCÁRIA EM NOME da Pessoa Jurídica que firmará o termo e a CIDADE da Agência Bancária.
Pessoa física:
8.2. Para fins de recebimento do benefício, os credenciados selecionados deverão enviar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento de solicitação emitido pela Comissão Organizadora, a seguinte documentação:
8.2.1. Cópia da CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) do representante legal; (autenticada em cartório);
8.2.2. PROPOSTA COMERCIAL com assinatura do representante legal igual à usada no RG;
8.2.3 . DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES salva na condição de aprendiz (inciso XXXIII do art. 7º da CF/88) (MODELO EM ANEXO);
8.2.4. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DE CONTRATAÇÃO COM ENTIDADE PÚBLICA (MODELO EM ANEXO).
8.2.5. DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA (MODELO EM ANEXO);
8.2.6. . CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS E PREVIDENCIÁRIOS;
8.2.7. CERTIDÃO NEGATIVA CONJUNTA DE DÉBITOS UNIÃO;
8.2.8 . CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAL;
8.2.9. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAL;
8.2.10. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT);
8.2.11 . CERTIFICADO DE DÉBITOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – REGULARIDADE FGTS;
8.2.12. DADOS BANCÁRIOS – NOME DO BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA, CONTA BANCÁRIA EM NOME da Pessoa Física que firmará o termo e a CIDADE da Agência Bancária.
8.3. A referida documentação deverá ser entregue via SEDEX OU PRESENCIALMENTE em envelope lacrado com a seguinte especificação:
DIRETORIA DO SISTEMA DE LICITAÇAO E CONTRATOS
CREDENCIAMENTO n. 510/SMA/DSLC/2020 - LEI ALDIR BLANC (DOCUMENTAÇÃO CONTRATAÇÃO)
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx,000, sala 303 – FLORIANÓPOLIS/SC – XXX 00000-000
CLÁUSULA NONA –SANÇÕES
9.1. As sanções administrativas serão impostas, em caso de utilização indevida dos recursos decorrentes desta chamada publica, por dolo ou culpa, fundamentadamente nos termos da legislação vigente, em especial ao art. 87 da lei 8.666/93. Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Florianópolis, e será descredenciado do SICAF e do Cadastro de fornecedores da Fundação Cultural de Florianópolis- Xxxxxxxx Xxxxxxx, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas nesta chamada publica, o licitante que:
9.1.1. Se recusar a assinar o termo ou receber a nota de empenho;
9.1.2. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou termo;
9.1.3. Deixar de entregar documentação exigida nesta chamada publica;
9.1.4. Apresentar documentação falsa;
9.1.5. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
9.1.6. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
9.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Termo;
9.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.9. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
9.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Florianópolis, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 9.1.
9.3. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 9.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade do credenciado e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
9.4. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do Termo poderá ensejar, ainda, a rescisão, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à Prefeitura Municipal de Florianópolis.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7. O não cumprimento das normas, exigências, condições e especificações previstas nesta chamada publica l, ou de qualquer das cláusulas do termo celebrado, ou em caso de parecer negativo, implicará na inabilitação dos Espaços Culturais e Artísticos organizados e mantidos por pessoas, Organizações da sociedade civil, Microempresas e Empresas culturais, Organizações culturais e comunitárias, Cooperativas e Instituições culturais, para firmar novos compromissos com a FCFFC;
9.9. O termo também será rescindido se for verificado haver documentação falsa ou dados inverídicos na documentação, estando o grupo/artista sujeito também às penalidades estipuladas no Código Penal.
XXXXXXXX XXXXXX –- DAS PRERROGATIVAS DO INTERVENIENTE PROMOTORA DA APLICAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC
10.1. Fiscalizar a sua execução, diretamente, por preposto ou através de entidade conveniada ou CONTRATADA.
10.2. Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
Este instrumento contratual vincula as partes ao Edital de Chamada Pública nº xxx/SMA/DSLC/2020 e seus anexos, bem como à proposta do Beneficiário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGENCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1.O instrumento contratual terá vigência até 31/12/2020.
12.2.O prazo de execução da contrapartida deverá ser no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento da Autorização de execução emitidas pela FCFFC.
12.3. As autorizações de execução serão emitidas após o encerramento do decreto de calamidade publica n.xxxxxxxxx/2020 e, em conformidade com os decretos municipais da vigilância sanitária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis para dirimir qualquer questão contratual com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
Aplicam-se à execução deste termo e aos casos omissos as normas da Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal nº. 14.017/2020, Decreto Federal nº. 10.464/2020, Decreto Federal nº. 10.489/20, Nota Técnica nº. 54/2020 da CNM, Decreto Municipal nº. 22.059/2020, bem como, subsidiariamente, o Decreto Municipal n º. 18.430/2018, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Florianópolis, ...... de. de 2020.