SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.328 / ANO XIV / 26 PÁGINAS
PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- LEIS 1
- DECRETOS 2
- LICITAÇÕES 12
- CONTRATOS 18
- SMC 18
- DIVERSOS 20
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMSPG 20
- FUNEPO 24
- FASPG 24
A T O S D O PODE R LEGISLA TIV O
- CÂMARA MUNICIPAL 25
Art.3°- As cadeiras de rodas devem ser preferencialmente do tipo dobráveis e, independentemen- te do tipo, devem estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art.4º- A disponibilização das cadeiras de rodas será totalmente gratuita, não podendo recair quaisquer ônus ou custo sobre o usuário.
Parágrafo único - A manutenção e condição de uso das cadeiras de rodas é responsabilidade da instituição de ensino.
Art.5°- As instituições de ensino deverão, necessariamente, afixar cartazes ou placas indicativas dos locais onde as cadeiras de rodas encontram-se disponíveis para utilização.
Art.6°- O descumprimento desta lei sujeitará o estabelecimento de ensino privado infrator, suces- sivamente, às seguintes penalidades:
I - advertência por escrita, na primeira infração;
II - multa de 20 VR’s (Valores de Referência do Município), aplicada em dobro nas reincidên- cias.
Art.7º- O descumprimento desta lei por parte dos estabelecimentos de ensino públicos municipais sujeitará o servidor responsável às sanções disciplinares previstas em legislação própria.
Art.8°- As despesas com a compra, manutenção e garantia de bom funcionamento serão de única e exclusiva responsabilidade da instituição particular de ensino.
Art.9°- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de abril de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
LEIS
L E I Nº 14.174, de 05/04/2022
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas nos casos de descumprimento da notificação compul- sória pelos estabelecimentos de saúde públicos e priva- dos situados no âmbito do Município de Ponta Grossa, nos casos de violência contra crianças ou adolescen- tes, idosos e mulheres, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 09/03/2022, a partir do Projeto de Lei nº 231/2021, de autoria dos Ve- readores Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxxxx e Missionária Xxxxxxx, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
L E I Nº 14.180, de 05/04/2022
Promove alteração na Lei n° 13.617, de 16/12/2019, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 14/03/2022, a partir do Projeto de Lei nº 168/2021, de autoria do Verea- dor Xxxxx Xxxxxx, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art.1°- A Lei n° 13.617, de 16 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4°-A - Do total das vagas ofertadas no PROMPE, 3% (três por cento) serão reser-
vadas aos jovens com deficiência. (AC)
...”
Art.2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de abril de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
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Procurador Geral do Município
L E I
Art.1°- Através da presente lei ficam estabelecidas sanções administrativas aos estabelecimentos de saúde públicos e privados situados no âmbito do Município de Ponta Grossa, nos casos de descumprimento da notificação compulsória, nos seguintes casos:
I - suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-
-tratos contra criança ou adolescente, nos termos do art. 13 da Lei Federal n° 8 069, de 13/07/1 990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II - suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, nos termos do art. 19 da Lei Federal n° 10 741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
III - indícios ou confirmação de violência contra a mulher, nos termos da Lei Federal n°10.778 de 24/11/2003.
Art.2°- O descumprimento da notificação compulsória de que tratam os incisos do caput do art. 1º desta lei sujeitará o estabelecimento privado infrator, sucessivamente, as seguintes penali- dades:
I - advertência por escrito, na primeira infração;
II - multa de 20 VR’s (Valores de Referência do Município), aplicada em dobro nas reincidên- cias.
Art.3º- O descumprimento da notificação compulsória de que tratam os incisos do caput do art. 1° desta lei, por parte dos estabelecimentos de saúde públicos, sujeitará o servidor responsá- vel às sanções disciplinares previstas em legislação própria.
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Prefeita Municipal
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L E I Nº 14.175, em 05/04/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensi- no públicas e particulares do Município de Ponta Grossa disponibilizar cadeira de rodas para uso de alunos ou pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 09/03/2022, a partir do Projeto de Lei nº 246/2021, de autoria dos Vere- adores Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art.1°- As instituições de ensino públicas e particulares estabelecidas no Município de Ponta Gros- sa, ficam obrigadas a disponibilizar, no mínimo, 1 (uma) cadeira de rodas para uso de alunos ou pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, ainda que temporária.
Art.2°- Para efeitos desta lei consideram-se pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida as definições da Lei Federal no 13.146, de 06/07/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiên- cia).
L E I Nº 14.192, de 05/04/2022
Promove alterações na Lei n° 6.329, de 16/12/1999, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 23/03/2022, a partir do Projeto de Lei nº 013/2022, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art.1º- A Lei n° 6.329, de 16 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10 - ...
. ..
§ 1º - ...
...
d.i.) Rua General Xxxxxxxx, trecho compreendido entre a Av. Visconde de Mauá e a Rua Prof. Xxxxx Xxxxxxxxxx, no Bairro de Oficinas;(AC)
d.j) Rua D. Xxxxx X, trecho compreendido entre a Rua General Xxxxxxxx até a Rua Xxxxxxx xx Xxxx, no Xxxxxx xx Xxxxxxxx. (AC)”
Art.2°- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Prefeita Municipal
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L E I Nº 14.194, de 05/04/2022
Concede Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor OSNI MONGRUEL JUNIOR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 28/03/2022, a partir do Projeto de Lei nº 309/2022, de autoria do Verea- dor Xxxxx Xxxxxxx, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art.1°- Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor OSNI MON- GRUEL JUNIOR.
Art.2°- A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.
Art.3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeita Municipal
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Procurador Geral do Município
DECRET OS
D E C R E T O Nº. 2 0. 1 1 5, de 05/04/2022
Define a codificação das vagas de empregos de provimento em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo, a partir de 01/01/2022.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei n. 14.117/2021 e Lei n. 14.159/2021, e tendo em vista o contido no protocolo SEI Nº 16.614/2022,
D E C R E T A
Art. 1º. As vagas de empregos de provimento em comissão e de funções gratificadas do Poder Executivo são codificadas na forma dos Anexo I, II e III deste Decreto.
Art. 2º. A codificação será estruturada da seguinte forma:
I. Empregos de provimento em Comissão remunerados como Secretários Municipais de forma integral ou proporcional, onde:
SC00/00 = código
SC = Secretário Municipal
00 = tipo de remuneração proporcional à de Secretário Municipal, Ex. 01 = 100%; 80 = 80%, 75 = 75%; 70 = 70%; 60 = 60%; 50 = 50%; 21,5 = 21,5%
/ = separador
00 = número da vaga
II. Emprego de provimento em Comissão remunerados dentro da tabela de vencimentos, onde:
CC00/00 = código
CC = emprego em comissão 00 = Nível de remuneração
/ = separador
00 = número da vaga
4 | SC50/1 a SC50/4 | Assessor de Diretor/Coordenador/Gerente | Gabinete/ | Remuneração equivalente a 50% do subsídio de Secretário Municipal fixado em lei específica |
1 | SC21,5/1 | Assessor de Diretor/Coordenador/Gerente | Gabinete/ | Remuneração equivalente a 21,5% do subsídio de Secretário Municipal fixado em lei específica |
59 | CC17/1 a CC17/59 | Assessor de Diretor/Coordenador/Gerente | Gabinete/ | CC17 |
87 | CC16/1 a CC16/87 | Assessor de Diretor/Coordenador/Gerente | Gabinete/ | CC16 |
20 | CC15/1 a CC15/20 | Assessor de Diretor/Coordenador/Gerente | Gabinete/ | CC15 |
26 | CC14/1 a CC14/26 | Assessor de Diretor/Coordenador/Gerente | Gabinete/ | CC14 |
9 | CC13/1 a CC13/9 | Assessor de Diretor/Coordenador/Gerente | Gabinete/ | CC13 |
8 | CC12/1 a CC12/8 | Assessor de Gabinete | CC12 | |
32 | CC11/1 a CC11/32 | Assessor de Gabinete | CC11 |
III. Função Gratificada, aquela que pode ser atribuída ao empregado efetivo, onde:
FG00/00 = código
FG = Função Gratificada 00 = Nível de remuneração
/ = separador
00 = número da vaga
Art. 3º. Todos os empregos de provimento em comissão e funções gratificadas serão individualizados conforme o respectivo código, o qual será incluído nos atos de nomeação, designação e lotação.
Art. 4º. A Procuradoria Legislativa deverá manter o histórico de cada emprego de provimento em comissão e função gratificada, registrando os números dos atos de movimentação de pessoal em cadastro individual para cada vaga, visando identificar a sua origem, ocupação ou vacância e destinação.
Art. 5º. Os atos de movimentação de pessoal (Decretos e Portarias) deverão fazer referência expressa à codificação prevista neste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto é aplicável nas movimentações de empregos de provimento em comissão e funções gratificadas efetuadas desde 01 de janeiro de 2022.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de abril de 2022.
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Prefeita Municipal
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Procurador Geral do Município
ANEXO I – DECRETO N. 20.115/2022
Codigos atribuídos as vagas de empregos de provimento em comissão
CONSTANTES NO ANEXO II – Lei n. 4.284/1989 EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade | Códigos Vaga | Denominação | Símbolo/Nível/ Remuneração | ||||
21 | SC01/1 | Secretário | Municipal | / Presidente/ | Diretor | Remuneração | |
a | Executivo | equivalente ao subsídio | |||||
SC01/21 | de Secretário Municipal | ||||||
fixado em lei | |||||||
específica | |||||||
5 | SC80/1 | Assessor | de | Remuneração | |||
a | Gabinete/Diretor/Coordenador/Gerente | equivalente a 80% do | |||||
SC80/5 | subsídio Secretário | de | |||||
Municipal | |||||||
fixado em lei | |||||||
específica | |||||||
6 | SC75/1 | Assessor | de Gabinete | Remuneração | |||
a | /Diretor/Superintendente/Coordenador/Gerente | equivalente a 75% do | |||||
SC75/6 | subsídio Secretário | de | |||||
Municipal | |||||||
fixado em lei | |||||||
específica | |||||||
1 | SC70/1 | Assessor de Gabinete/Diretor/ Superintendente/ Coordenador/Gerente | Remuneração equivalente a 70% do subsídio de Secretário Municipal fixado em lei específica | ||||
6 | SC60/1 | Assessor | de Gabinete/ | Remuneração | |||
a | Diretor/Coordenador/Gerente | equivalente a 60% do | |||||
SC60/6 | subsídio Secretário | de | |||||
Municipal | |||||||
fixado em lei | |||||||
específica |
26 | CC10/1 a CC10/26 | Assessor de Gabinete | CC10 |
10 | CC07/1 a CC07/10 | Assessor de Gabinete | CC07 |
ANEXO III – DECRETO N. 20.115/2022
Quant | CODIGO | Denominação Lei n. 14.117/2021 | Símbolo/Nível/ Remuneração |
1 | FG08/1/AID | Chefe de Seção/Divisão/Serviço | FG08 |
1 | FG09/1/AID | Chefe de Seção/Divisão/Serviço/ Encarregado Administrativo | FG09 |
1 | FG09/2/AID | Chefe de Seção/Divisão/Serviço/ Encarregado Administrativo | FG09 |
1 | FG09/3/AID | Chefe de Seção/Divisão/Serviço/ Encarregado Administrativo | FG09 |
1 | FG14/1/AID | Coordenador / Gerente/Encarregado Administrativo | FG14 |
Codigos atribuídos as vagas de funções gratificadas da Agência de Inovação e Desenvolvimento – AID.
ANEXO II – DECRETO N. 20.115/2022
Codigos atribuídos as vagas de funções gratificadas
CONSTANTES NO ANEXO III – Lei n. 4.284/1989 FUNÇÕES GRATIFICADAS
D E C R E T O Nº 2 0. 1 1 6, de 05/04/2022
Quantidade | CÓDIGO | Denominação | Símbolo/Nível/ Remuneração |
6 | FG01/1 a FG01/6 | Chefe de Seção/Divisão/Serviço | FG01 |
13 | FG02/1 a FG02/13 | Chefe de Seção/Divisão/Serviço | FG02 |
87 | FG03/1 a FG03/87 | Chefe de Seção/Divisão/Serviço | FG03 |
0 | - | Chefe de Seção/Divisão/Serviço | FG04 |
18 | FG05/1 a FG05/18 | Chefe de Seção/Divisão/Serviço | FG05 |
7 | FG06/1 a FG06/7 | Chefe de Seção/Divisão/Serviço | FG06 |
61 | FG07/1 a FG07/61 | Chefe de Seção/Divisão/Serviço | FG07 |
Designa Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, para respon- der como Secretária Municipal de Cidadania e Segurança Pública, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-
buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº SEI n. 07837/2022,
R E S O L V E
Art.1º. DESIGNAR, no período de 05 a 25 de maio de 2022, XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, Co- mandante da Guarda Municipal, para responder como Secretária Municipal de Cidadania e Segurança Pública, sem prejuízo de suas atuais atribuições, relativamente ao período de afastamento da titular da Pasta.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 20.048/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de abril de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº. 2 0. 1 1 9, de 05/04/2022
Prorroga permissões de uso do Centro de Comércio Popular de Ponta Grossa, até 30 de junho de 2022.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, de acordo com o inciso IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei n. 14.117/2021 e Lei n. 14.159/2021,
Considerando o trâmite do Protocolo SEI 54932/2021 para licitação das novas permissões de uso do Centro de Comércio Popular de Ponta Grossa, e tendo em vista o contido no Protocolo SEI Nº 78911/2021,
D E C R E T A
Art.1º. Ficam prorrogadas, até 30 de junho de 2022, as permissões de uso dos espaços do Centro de Comércio Popular de Ponta Grossa, visando a conclusão do procedimento licitatório de que trata o Protocolo SEI Nº 54932/2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de abril de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
7 | FG08/1 a FG08/7 | Chefe de Seção/Divisão/Serviço | FG08 |
138 | FG09/1 a FG09/138 | Chefe de Seção/Divisão/Serviço/ Encarregado Administrativo | FG09 |
0 | - | Chefe de Seção/Divisão/Serviço/ Encarregado Administrativo | FG10 |
47 | FG11/1 a FG11/47 | Chefe de Seção/Divisão/Serviço/ Encarregado Administrativo | FG11 |
31 | FG12/1 a FG12/31 | Chefe de Seção/Divisão/Serviço/Encarregado Administrativo | FG12 |
47 | FG13/1 a FG13/47 | Coordenador/Gerente/Encarregado Administrativo | FG13 |
24 | FG14/1 a FG14/24 | Coordenador/Superintendente/ Gerente/Encarregado Administrativo | FG14 |
0 | - | Coordenador/ Superintendente/ Gerente/Encarregado Administrativo | FG15 |
0 | - | Coordenador/ Superintendente/ Gerente/Encarregado Administrativo | FG16 |
0 | - | Coordenador/ Superintendente/ Gerente/Encarregado Administrativo | FG17 |
6 | FG250/1 a FG250/6 | Sub Controlador / Superintendente/ Coordenador /Gerente/Encarregado Administrativo | 250% sobre o Nível 16 |
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 1 1 4, de 05/04/2022
Promove a inclusão das vias públicas que menciona, no Estacionamento Regulamen- tado Zona Azul, conforme especifica.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, de acordo com a Lei nº 3.573, de 15/08/83 e suas alterações, conforme Decreto nº 342, de 08/08/2002 e, tendo em vista o processo SEI nº 26152/2022,
D E C R E T A
Art.1º. Ficam incluídas no estacionamento regulamentado - ZONA AZUL, as seguintes vias:
I. Rua Bahia, no trecho compreendido entre as Ruas Ernesto Vilela e Xxxxxx Xxxxxx;
II. Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no trecho compreendido entre as Ruas Coronel Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx;
III. Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, no trecho compreendido entre as Ruas Coronel Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx;
IV. Rua Xxxx Xxxxx Xxx, no trecho compreendido entre as Ruas Xxxxx Xxxxxx e Coronel Xxxxx- xxx.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de abril de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O N° 2 0. 1 2 8, de 08/04/2022
Altera o Decreto nº 10.065/2015, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, considerando o disposto no art. 71, VIII e IX da Lei Orgânica do Município, e o contido no protocolado nº. 12267/2022,
D E C R E T A
Art.1º. O Decreto n. 10.065/2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º. ...
...
VI - acadêmico do ensino superior público cadastrado no CADÚnico da Assistência Social e beneficiário de qualquer programa assistencial do Governo Federal.” (NR)
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de abril de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 1 2 3, de 05/04/2022
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com as Leis n.s. 14.110/2021 e 14.159/2021, tendo em vista o contido no protocolado SEI 12575/2022,
D E C R E T A
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, consiste em órgão da Administração Superior do Município de Ponta Grossa, diretamente vinculada ao Chefe do Poder Executivo e está organizada na forma deste Decreto.
Art. 2º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA é
o órgão incumbido de planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar a fiscalização do trânsito, do estacionamento regulamentado e da segurança pública, realizar ações de proteção e garantia dos direitos dos cidadãos, cabendo ao Titular da Pasta as seguintes atribuições:
I. definir as diretrizes básicas voltadas a cidadania e segurança pública no âmbito do Município;
II. supervisionar as atividades e as penalidades aplicadas pelos Diretores e Chefias vinculadas a Pasta;
III. requisitar a instauração de processo disciplinar ou de sindicância, aplicando- se as necessárias punições disciplinares;
IV. administrar os órgãos vinculados à Secretaria;
V administrar e executar o orçamento, nos termos da lei;
VI. indicar os membros de comissões e grupos de trabalho da Pasta;
VII. atribuir competências e obrigações funcionais aos subordinados;
VIII. delegar funções administrativas ao Superintendente da Secretaria;
IX. representar a Secretaria da qual é titular para todas as finalidades previstas em Direito;
X. planejar, coordenar e avaliar as atividades de sua área de competência;
XI. dar publicidade dos atos e atividades de sua gestão, conforme legislação específica;
XII. elaborar a programação do órgão compatibilizando-a com as diretrizes gerais do Governo;
XIII. propor o orçamento do órgão e encaminhar as respectivas prestações de contas;
XIV. ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;
XV. participar de Conselhos e Comissões, podendo designar representantes com poderes específicos;
XVI. realizar a supervisão interna e externa dos órgãos;
XVII. receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;
XVIII. prestar esclarecimentos relativos aos atos de sua Pasta, conforme previsto na legislação;
XIX. propor ao Prefeito Municipal a intervenção nos órgãos das entidades vinculadas, assim como a substituição dos respectivos dirigentes;
XX. exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Secretaria e demais atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal;
XXI. apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão enseje recurso;
XXII. autorizar a instalação e a homologação de processos de licitação, ou a sua dispensa, nos termos da legislação aplicável à matéria;
XXIII. propor, planejar, coordenar e sugerir a adoção de medidas de desburocratização e eficiência na gestão;
XXIV. exercer outras atribuições compatíveis solicitadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA
compreende:
I. Gabinete do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública:
a) Assessoria de Gabinete
b) Ouvidoria
c) Corregedoria
d) Divisão de Psicologia - SMCSP
e) Divisão de Serviço Social - SMCSP
II. Departamento Administrativo:
a) Divisão Administrativa
b) Seção Administrativa
c) Divisão de Compras
d) Seção de Compras
III. Departamento da Guarda Civil Municipal:
a) Comando da Guarda Civil Municipal
b) Subcomando da Guarda Civil Municipal
c) Coordenadoria da Divisão de Inteligência e Apoio Técnico
d) Divisão de Reserva de Armamento e Instrução de Tiro
e) Seção de Manutenção e Fiscalização Veicular da GCM
IV. Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC:
a) Subcoordenadoria da Coordenadoria da Defesa Civil – COMPEDEC
b) Divisão Administrativa/ Defesa Civil
V. Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON:
a) Divisão de Apoio Administrativo
b) Divisão de Conciliação e Instrução
c) Divisão de Controle Processual
d) Divisão Técnica
e) Seção de Estudos de Orientação, Pesquisa e Divulgação ao Consumidor
VI. Departamento de Cidadania:
VII. Departamento Tecnológico:
a) Divisão de Informações Georeferenciadas
b) Seção de Apoio Técnico em Instalação e Manutenção
c) Seção de Apoio Técnico do Videomonitoramento
VIII. Junta de Serviço Militar:
a) Secretaria da Junta Militar
IX. Superintendência de Trânsito e Segurança Viária:
a) Coordenadoria do Centro de Atualização de Polícia do Trânsito
b) Coordenadoria de Trânsito
c) Coordenadoria da Seção de Defesa de Infrações
d) Supervisão de Atendimento ao Público do setor de Defesa e Processamento de Infrações
e) Supervisão de Agentes de Trânsito
f) Setor Técnico da Escola de Trânsito
g) Seção de Estatística de Trânsito
h) Seção de Processamento de Informações
i) Coordenadoria do Estacionamento Regulamentado;
j) Supervisão de Estacionamento Regulamentado
k) Tesoureiro
X. Departamento de Engenharia de Tráfego:
a) Divisão de Operações de Vias
b) Supervisão de Semáforos
XI. Comissão de Recursos de Notificações:
XII. Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
XIII. Comissão de Análise de Defesa de Autuação:
Art. 4º. As competências do Secretário Municipal, Diretores, Superintendentes, Coordenadores, Assessores de Gabinete, Comandante, Subcomandante, Supervisores, Encarregados e demais Chefias nomeados ou designados para atuação na Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública são aquelas previstas no Anexo V, da Lei n. 4.284/1989, com a redação dada pela Lei n. 14.159/2021, bem como responder pelas atribuições das unidades administrativas dispostas neste Decreto.
Art. 5º. Compete ao Gabinete do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública planejar, elaborar, organizar e acompanhar a divulgação e execução dos planos e projetos governamentais para a Pasta, dar suporte as atividades da Ouvidoria/SMCSP e Corregedoria da Guarda Civil Municipal, bem como as atividades de apoio e auxílio aos servidores e população em geral.
Art. 6º. Compete a Corregedoria da Guarda Civil Municipal:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Municipal;
VI. realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Municipal;
VII. apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Municipal;
VIII. promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a empregos na Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
IX. receber do Comando da Guarda Municipal resumos ou resenhas de notícias da imprensa escrita, falada, televisiva e por via e-mail, colhidas pelos setores especializados próprios, sobre a atuação da Corporação;
X. elaborar e publicar periodicamente relatório de suas atividades;
XI. solicitar de forma oficial, o atendimento em caráter preferencial e de urgência dos integrantes do Comando da Guarda Municipal, sob pena de responsabilidade, no prazo de 10 (dez) dias, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos que forem necessários, relacionados a investigações em curso, ou imediatamente quando se fizer necessário;
XII. organizar e manter atualizados arquivos da documentação relativa às denúncias e às reclamações, às representações e às sugestões recebidas.
Art. 7º. Compete a Ouvidoria da SMCSP:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. fiscalizar o cumprimento da carga horária dos subordinados;
VI. receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestas, indecorosos, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos praticados por servidores da SMCSP;
VII. receber sugestões sobre o funcionamento dos serviços da SMCSP;
VIII. receber sugestões de servidores da SMCSP, sobre o funcionamento dos serviços da SMCSP, bem como a denúncia a respeito de atos de irregularidades praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos;
XIX. verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo a Secretária da SMCSP, a instauração de sindicância, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, comunicando a Corregedoria e ao Ministério Público, quando houver indício ou suspeita de crime;
X. receber do Secretario da pasta resumos ou resenhas de notícias da imprensa escrita, falada, televisiva e por via e-mail, colhidas pelos setores especializados próprios, sobre a atuação da SMCSP em geral e de todos os seus funcionários;
XI. propor ao Secretario da SMCSP a adoção das providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela SMCSP;
XII. propor ao Secretario da SMCSP a realização de pesquisas, seminários e outros cursos versando sobre assunto de interesse da SMCSP, bem como
sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos;
XIII. elaborar e publicar periodicamente relatório de suas atividades;
XIV. solicitar de forma oficial, o atendimento em caráter preferencial e de urgência dos Diretores de Departamentos, sob pena de responsabilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos que forem necessários, relacionados a investigações em curso, ou imediatamente quando se fizer necessário;
XV. organizar e manter atualizados arquivos da documentação relativa às denúncias e às reclamações, às representações e às sugestões recebidas.
Art. 8º. Compete a Divisão de Psicologia da SMCSP:
I. Coordenar ou gerenciar os subordinados e os serviços que forem colocados sob responsabilidade do setor;
II. planejar e executar projetos e programas de governança para a melhoria da gestão dos serviços;
III. atualizar permanentemente a base de dados do setor;
IV. responder pessoalmente perante os superiores hierárquicos pela coordenação e gestão de serviços e/servidores que estiverem sob sua supervisão;
V. monitorar, diagnosticar e executar as ações que promovam a atualização e a manutenção dos serviços públicos ao seu encargo;
VI. planejar e gerenciar as atividades pertinentes ao setor;
VII. propor diretrizes para a elaboração do planejamento e programação dos serviços e selecionar mediante relatórios de monitoramento encaminhados ao chefe imediato a fim de garantir o pleno funcionamento do serviço;
VIII. executar os procedimentos de diligência e de perícia nos serviços ao seu encargo visando detectar falhas e promover a correção, a fim de que sejam prestados serviços eficientes para os contribuintes/clientes do Poder Executivo;
IX. efetuar o intercâmbio de informações com os demais setores da pasta na qual está afeto, a fim de garantir a plena coordenação dos serviços;
X. diligenciar junto aos órgãos do Poder Executivo para garantir a efetivação dos mecanismos de melhoria do serviço;
XI. prestar atendimento com urbanidade, zelo e responsabilidade, sempre visando solucionar as demandas apresentadas;
XII. prestar apoio logístico ao Secretário da Pasta, diligenciando junto aos órgãos competentes o adequado funcionamento do serviço;
XIII. executar atividades emitindo diagnóstico e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da psicologia, para promover a saúde mental e o bem estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida ou grupo de trabalho;
XIV. prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um todo adotando tratamento para o equilíbrio psicológico;
XV. participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade (público alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares.
Art. 9º. Compete Divisão de Serviço Social da SMCSP:
I. coordenar ou gerenciar os subordinados e os serviços que forem colocados sob responsabilidade do setor;
II. planejar e executar projetos e programas de governança para a melhoria da gestão dos serviços;
III. atualizar permanentemente a base de dados do setor;
IV. responder pessoalmente perante os superiores hierárquicos pela coordenação e gestão de serviços e/servidores que estiverem sob sua supervisão;
V. monitorar, diagnosticar e executar as ações que promovam a atualização e a manutenção dos serviços públicos ao seu encargo;
VI. planejar e gerenciar as atividades pertinentes à ao setor;
VII. propor diretrizes para a elaboração do planejamento e programação dos serviços e selecionar mediante relatórios de monitoramento encaminhados ao chefe imediato a fim de garantir o pleno funcionamento do serviço;
VIII. executar os procedimentos de diligência e de perícia nos serviços ao seu encargo visando detectar falhas e promover a correção, a fim de que sejam prestados serviços eficientes para os contribuintes/clientes do Poder Executivo;
IX. efetuar o intercâmbio de informações com os demais setores da pasta na qual está afeto, a fim de garantir a plena coordenação dos serviços;
X. diligenciar junto aos órgãos do Poder Executivo para garantir a efetivação dos mecanismos de melhoria do serviço;
XI. prestar atendimento com urbanidade, zelo e responsabilidade, sempre visando solucionar as demandas apresentadas;
XII. prestar apoio logístico ao Secretário da Pasta, diligenciando junto aos órgãos competentes o adequado funcionamento do serviço;
XIII. realizar outras atividades afins.
XIV. prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade;
XV. estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social;
XVI. promover aconselhamento e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social;
XVII. auxiliar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, médicos, remédios e outros que facilitem a recuperação de pessoas com problemas de saúde.
XVIII elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual;
XIX. assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros;
XX. organizar programas de planejamento familiar, materno - infantil, atendimento a hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves;
XXI. elaborar e emitir pareceres sócio econômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários; participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
XXII. executar outras atividades correlatas a área social.
Art. 10. Compete a Assessoria de Gabinete assessorar o Secretário Municipal e demais diretores e chefias da Pasta em seus trabalhos, providenciando o que se fizer necessário ao desenvolvimento das atividades da Secretaria e programas aplicados pela Administração Municipal.
Art. 11. Compete ao Departamento Administrativo:
I. dar cumprimento às determinações do Secretário Municipal pertinente às atividades das unidades subordinadas;
II. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
III. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
IV. identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da unidade;
V. planejar, organizar, coordenar a direção e controle das ações necessárias à consecução dos objetivos da unidade, de acordo com as políticas e diretrizes da Pasta e as orientações do respectivo Titular, bem como o fiel cumprimento às competências contidas no Regulamento do Órgão;
VI. assessorar o Secretário da Pasta na análise e decisão de quaisquer assuntos no âmbito da Secretaria, bem como as atribuições exercidas por qualquer subordinado;
VII. realizar todas as atividades que lhe forem delegadas no regimento interno da respectiva secretaria;
VIII. auxiliar na coordenação da atuação dos grupos setoriais no âmbito da Pasta na qual estiver vinculado, centralizando as demandas de serviços a eles destinadas e facilitando o atingimento de seus propósitos como sistemas estruturantes;
IX. auxiliar e recomendar a prática dos atos administrativos relacionados com os sistemas de planejamento, orçamento, financeiro, de administração geral e de recursos humanos, em articulação com os respectivos responsáveis;
X. analisar e auxiliar o Secretário na prática os atos administrativos relacionados à gestão orçamentária e financeira da Pasta;
XI. auxiliar na coordenação das atividades operacionais da Pata.
XII. assessorar o Secretário na realização de licitações, estudando e apresentando relatórios e projetos básicos a respeito do tema;
XIII. auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Pasta;
XIV. auxiliar a planejar e coordenar as atividades relativas à observância e à aplicação das normas legais e regimentais na unidade à qual está afeto;
XV. responder pela gestão do serviço do pessoal;
XVI. despachar os processos e procedimentos atribuídos ao setor;
XVII. manter e garantir celeridade no andamento dos processos atribuídos ao setor;
XVIII. efetuar outras atividades administrativas afins.
Art. 12. Compete a Divisão Administrativa:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. executar e coordenar os lançamentos de informações dos servidores para folha de pagamento;
VI. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 13. Compete a Seção Administrativa:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. lançar informações para folha de pagamento;
VI. supervisionar os estagiários da Secretaria.
Art. 14. Compete a Divisão de Compras:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. executar a gestão e elaboração de projetos;
VI. controlar saldos de empenhos, pagamentos, orçamento e contratos;
VII. elaborar relatórios PPA, LDO;
VIII. efetuar emissão de diárias;
IX. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 15. Compete a Seção de Compras:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. auxiliar na elaboração de projetos;
VI. controlar saldos de empenhos, pagamentos, orçamento e contratos;
VII. auxiliar a emissão de diárias.
Art. 16. Compete ao Departamento da Guarda Civil Municipal dar suporte as atividades do Comando da Guarda Civil Municipal.
Art. 17. Compete ao Comando da Guarda Civil Municipal:
I. dar cumprimento às determinações do Secretário Municipal pertinente às atividades das unidades de serviço sob sua direção;
II. supervisionar e orientar atividades dos subordinados vinculados a Secretaria;
III. atualizar permanentemente a base de dados do setor;
IV. monitorar, diagnosticar e executar as ações que promovam a atualização e a manutenção dos serviços públicos ao seu encargo;
V. propor diretrizes para a elaboração do planejamento e programação dos serviços e selecionar mediante relatórios de monitoramento encaminhados ao chefe imediato a fim de garantir o pleno funcionamento do serviço;
VI. executar os procedimentos de diligência e de perícia nos serviços ao seu encargo visando detectar falhas e promover a correção, a fim de que sejam prestados serviços eficientes a população;
VII. efetuar o intercâmbio de informações com as demais setores da Pasta na qual está afeto, a fim de garantir a plena coordenação dos serviços;
VIII. diligenciar junto aos órgãos do Poder Executivo para garantir a efetivação dos mecanismos de melhoria do serviço;
IX. prestar atendimento com urbanidade, zelo e responsabilidade, sempre visando solucionar as demandas apresentadas;
X. prestar apoio logístico ao Secretário da Pasta, diligenciando junto aos órgãos competentes o adequado funcionamento do serviço;
XI. dirigir a corporação, na sua parte técnica, administrativa, de apoio, operacional, assistencial e disciplinar.
Art. 18. Compete ao Subcomando da Guarda Civil Municipal:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. assessorar diretamente o Comandante da Guarda Civil Municipal.
Art. 19. Compete a Coordenadoria da Divisão de Inteligência e Apoio Técnico:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. manter banco de dados de interesse para a segurança pública e produzir conhecimento técnico especializado a fim de permitir ao Alto Comando da Segurança Pública a tomada de decisões;
VI. colher dados sobre as ocorrências policiais, para inserção no banco de dados do sistema;
VII. elaborar relatórios para subsidiar planos destinados a neutralizar os pontos críticos detectados;
VIII. assessorar o (a) Comandante da GCM e o Secretário (a) Municipal de Segurança com conhecimentos produzidos pelas áreas de inteligência e contra-inteligência;
IX. coletar, buscar, processar, analisar, trocar, controlar, cadastrar e armazenar informações, mantendo atualizado o banco de dados de interesse da atividade de inteligência da segurança pública municipal;
X. produzir resenha de interesse da atividade de segurança pública para apreciação superior;
XI. planejar ações estratégicas de inteligência e contra-inteligência, a fim de atender as demandas de segurança pública;
XII. promover intercâmbio de informações e conhecimentos de interesse policial e da segurança pública com órgãos de inteligência das Polícias Civil e Militar;
XIII. identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais a respeito dos assuntos da área de segurança sob responsabilidade do setor;
XIV. promover ações sobre segurança pública que subsidiem decisões do poder executivo municipal;
XV. exercer o serviço de controle de implementação das regras e procedimentos de segurança Patrimonial;
XVI. auxiliar a Ouvidoria da SMCSP e Corregedoria da Guarda Civil Municipal quando solicitado ao (a) Comandante da GCM;
XVII. assessorar diretamente o Comandante e Subcomandante;
XVIII. zelar pelos trabalhos de disciplina da equipe;
XIX. motivar os demais integrantes;
XX. atuar na liderança das ações nas ocorrências;
XXI. manter os integrantes da Guarda Civil Municipal informados de qualquer anormalidade inerente ao serviço;
XXII. manter contato e informar os demais superiores hierárquicos sobre as ações realizadas e a realizar pela equipe
XXIII. apresentar relatórios quando solicitado pelo Comando da Guarda Civil Muncipal.
Art. 20. Compete a Divisão de Reserva de Armamento e Instrução de Tiro:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. emitir mensalmente relatório contendo o quantitativo de armas e munições, ocorrências relacionadas a disparos com munições letais e menos letais, com ou sem vítimas;
VI. promver a oferta de Curso de Qualificação Profissional e Curso de Formação de Guardas Civil Municipais;
VII. promover a oferta de estágio de qualificação profissional anualmente;
VIII. aplicar provas de tiro para renovação de portes funcionais;
IX. criar a doutrina de tiro da instituição;
X. controlar armas e munições da Guarda Civil Municipal.
Art. 21. Compete a de Seção de Manutenção e Fiscalização Veicular da GCM:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. fiscalizar, acompanhar a manutenção de toda frota veicular da GCM;
VI. realizar controle das solicitações de despesas, orçamentos e empenhos referentes a manutenção veicular;
VII. emitir as solicitações de despesas referente a manutenção veicular;
VIII. emitir relatório de manutenções por veículos, descriminando valores de peças e serviços.
Art. 22. Compete Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias a redução dos riscos de desastre, nos termos da legislação pertinente.
Art. 23. Compete a Subcoordenadoria da Defesa Civil – COMPEDEC:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. representar o Conselho Municipal de Proteção de Defesa Civil perante os órgãos governamentais e não governamentais;
VI. implementar planos de contingências e planos de operações de proteção e defesa civil, bem como projetos relacionados ao assunto;
VII. recomendar a previsão de recursos orçamentários próprios necessários as ações anuais da COMPDEC, inclusive os recursos a serem usados como contrapartida de transferências da União e dos Estados, de acordo com a legislação vigente;
VIII. recomendar a inclusão de áreas de riscos no Plano Diretor Municipal;
IX. propor ao Presidente do CMPDC a declaração de situação de emergência ou do estado de calamidade pública, observados os critérios estabelecidos pela legislação vigente;
X. encaminhar aos órgãos do SINPDEC o processo declaração de situação de emergência ou do estado de calamidade pública, observando os meios e prazos estabelecidos pela legislação;
XI. manter os órgãos do SINPDEC informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de proteção e defesa civil desenvolvidas em nível municipal;
XII. comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos colocam em perigo a população;
XIII. favorecer a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a comunicação de riscos e a previsão de desastres;
XIV. articular-se com o órgão estadual e regional de proteção e defesa civil para participar de Planos de Apoio Mútuo entre municípios da região;
XV. propor ao Presidente do CMPDC metas e os respectivos planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas pertinentes.
Art. 24. Compete a Divisão Administrativa Defesa Civil:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. elaborar o documento FIPE;
VI. promover vistorias, demandas administrativas, controle de frequência do Departamento;
VII. efetuar outras atividades afins, no âmbito das finalidades da Defesa Civil.
Art. 25. Compete a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON:
I. dar cumprimento às determinações do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública pertinente às atividades das unidades de serviço sob sua direção;
II. prestar atendimento e orientação ao consumidor, nos termos da lei que instituiu o órgão, e da Lei n 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor;
III. prestar assessoramento aos órgãos municipais executores de convênios de fiscalização celebrados entre o Município e órgãos estaduais e federais envolvidos na intervenção no domínio econômico e abastecimento de bens;
IV. expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas à Coordenadoria;
V. encaminhar assuntos não resolvidos pela Coordenadoria aos órgãos e entidades competentes, para resolução e/ou tomada das medidas cabíveis;
VI. exercer a fiscalização preventiva dos direitos do consumidor, bem como da publicidade dos produtos e serviços, com vistas a coibir a propaganda enganosa ou abusiva;
VII. participar, em conjunto com órgãos e entidades do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor, em diligências especiais, visando a defesa do consumidor;
VIII. aplicar sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, após regulamentação pelo Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor;
IX. incumbir-se da proposição de ação coletiva que vise a defesa dos interesses e direitos dos consumidores;
X. elaborar programas, projetos, estudos e pesquisas visando a educação do consumidor;
XI. elaborar propostas de mudanças das normas regulamentadoras das relações de consumo;
XII. acompanhar a realização das Convenções de Consumo, nos termos da lei;
XIII. supervisionar os trabalhos de responsabilidade da Coordenadoria de Orientação e Proteção ao Consumidor a encargo dos assessores vinculados a sua pasta.
Art. 26. Compete a Divisão de Apoio Administrativo (PROCON):
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. prestar apoio administrativo na elaboração de projetos e pesquisa de preços.
VI. efetuar atendimento ao público interno e externo do órgão;
VII. emitir quadros demonstrativos e outros documentos para atender à rotina administrativa;
VIII. manusear e manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários e outros;
IX. arquivar fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos;
X. executar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros comparativos, fichas e outros análogos.
Art. 27. Compete a Divisão de Conciliação e Instrução (PROCON):
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. realizar audiências e relatórios mensais, anuais e notificações, a fim de subsidiar decisões em processos;
VI. prestar atendimento ao público interno e externo, divulgando informações e preenchendo documentos;
VII. manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários sob responsabilidade do setor;
VIII. promover o registro de fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos, classificando-os conforme critério pré- estabelecido.
Art. 28. Compete a Divisão de Controle Processual (PROCON):
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. promover a coordenação dos Estagiários do Cartório;
VI. promover investigações preliminares, expedir e controlar certidões;
VII. supervisionar trabalhos administrativos, atividades de atendimento ao público do setor;
VIII. elaborar quadros demonstrativos e documentos para atender à rotina administrativa;
IX. manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários sob responsabilidade do setor.
Art. 29. Compete a Divisão Técnica (PROCON):
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. propor diretrizes para a elaboração do planejamento e programação dos serviços e selecionar mediante relatórios de monitoramento encaminhados ao chefe imediato a fim de garantir o pleno funcionamento do serviço;
VI. executar os procedimentos de diligência e de perícia nos serviços ao seu encargo visando detectar falhas e promover a correção, a fim de que sejam prestados serviços eficientes para os contribuintes/clientes do Poder Executivo;
VII. prestar atendimento com urbanidade, zelo e responsabilidade, sempre visando solucionar as demandas apresentadas;
VIII. prestar apoio logístico ao Secretário da Pasta, diligenciando junto aos órgãos competentes o adequado funcionamento do serviço;
IX. análisar e encaminhar demandas Jurídicas dentro do PROCON;
X. coordenar atividades dos estagiários na parte Jurídica, bem como proceder investigações preliminares, elaborar certidões, correção e aplicação de multas.
XI. efetuar atendimento ao público interno e externo;
XII. realizar controle de protocolos e correspondências;
XIII. manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários e outros.
Art. 30. Compete a Seção de Estudos Orientação, Pesquisa e Divulgação ao Consumidor (PROCON):
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. encaminhar correspondências da Coordenadoria;
VI. auxiliar na elaboração de projetos e pesquisas e trabalhos administrativos;
VII. prestar atendimento ao público interno e externo;
VIII. realizar controle de protocolos e correspondências;
IX. promover o arquivo de fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos, classificando-os conforme critério pré- estabelecido;
X. auxiliar a execução de cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros comparativos.
Art. 31. Compete ao Departamento de Cidadania desenvolver ações socioeducativas para a promoção da cidadania, bem como promover políticas públicas voltadas a assegurar aos cidadãos o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e o bem estar em comunidade.
Art. 32. Compete ao Departamento Tecnológico:
I. coordenar as atividades de informática, georeferenciamento, manutenção do sistema de vídeo monitoramento, suporte técnico, treinamento e desenvolvimento de ações de atualização tecnológica;
II. apresentar propostas e projetos de expansão, manutenção, modernização e atualização de tecnologia, equipamentos e programas;
III. firmar, através da SMCSP, convênios com órgãos federais de segurança, de reaparelhamento conforme normas estabelecidas de segurança, inteligência e tecnologia da informação;
IV. dar apoio e suporte técnico aos demais departamentos da SMCSP;
V. promover intercâmbios com o Departamento de Informática da Prefeitura e demais Secretarias Municipais para estabelecer integração nos estudos de modernização e atualização das novas tecnologias e plataformas de programas de dados;
VI. elaborar calendário anual e disponibilizar cursos e certificações internos e externos à seus servidores;
VII. promover, com o apoio das demais Secretarias Municipais, como de parceiros públicos, cursos e treinamentos sobre as áreas relacionadas às atribuições de tecnologia;
VIII. desenvolver todos os trabalhos pertinentes ao Georeferenciamento e Videomonitoramento, exclusivamente da Secretaria, bem como manter dentro da Seção de Apoio Técnico em Instalação e Manutenção, um servidor responsável pela instalação, reparação e manutenção de computadores, de equipamentos periféricos e de câmeras de segurança, Rede lógica, IP, stand- alones, dvrs e placas geovision, bem como, da instalação e reparos de todo cabeamento e infraestrutura. Instalação e configuração de rádios, roteadores wireless e pontos de acesso, e afins, na área de informática e videomonitoramento, o qual deverá possuir conhecimentos específicos na área de informática e de redes, programação e Curso de NR 35, para Trabalhos em Altura atualizado anualmente e com certificação.
Art. 33. Compete a Divisão de Informações Georeferenciadas:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. prestar apoio logístico ao Secretário da Pasta, diligenciando junto aos órgãos competentes o adequado funcionamento do serviço;
VI. realizar outras atividades afins;
VII. elaborar projetos relacionados ao Departamento Tecnológico;
VIII. Coordenar o Vídeo Monitoramento em sua parte tecnológica e estrutural.
Art. 34 Compete a Seção de Apoio Técnico em Instalação e Manutenção:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. instalar, reparar e fazer a manutenção de computadores, de equipamentos periféricos e de câmeras de segurança, Rede lógica, IP, stand-alones, dvrs e placas geovision, bem como, da instalação e reparos de todo cabeamento e infraestrutura.
VI. Instalação e configuração de rádios, roteadores wireless e pontos de acesso, e afins, na área de informática e videomonitoramento, conhecimentos específicos na área de informática e de redes, programação e Curso de NR 35, para Trabalhos em Altura atualizado anualmente e com certificação.
Art. 35. Compete a Seção de Apoio Técnico do Videomonitoramento:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. apoiar Observatório de Segurança, reparos de cabeamento e infraestrutura, curso de NR35, para trabalhos em altura atualizado anualmente e com certificação.
Art. 36. Compete a Junta de Serviço Militar, órgão do Serviço Militar do Município de Ponta Grossa, subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, vinculada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, executar, em nível local, as ações do Serviço Militar de responsabilidade do Município.
Art. 37. Compete a Secretaria da Junta Militar:
I. dar cumprimento às determinações do Prefeito Municipal e Secretário Municipal pertinente às atividades pertinentes ao Serviço Militar;
II. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
III. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
IV. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
V. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
VI. realizar, coordenar e distribuir internamente trabalhos administrativos, dar encaminhamento de documentos as unidades militares do Município, prestar atendimento ao público e promover os alistamento militar conforme cronograma pertinente.
Art. 38. Compete a Superintendência de Trânsito e Segurança Viária:
I. dar cumprimento às determinações do Secretário Municipal pertinente às atividades das unidades subordinadas;
II. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
III. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
IV. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
V. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
VI. assessorar administrativa e operacionalmente o Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública nos assuntos relacionados ao Trânsito;
VII. Fiscalizar o cumprimento das normas legais e institucionais no âmbito da Superintendência;
VIII. prestar pronto atendimento as solicitações de outros Departamentos e Secretarias;
IX. fiscalizar o cumprimento das normas operacionais e institucionais;
X. trabalhar em conjunto, sempre que solicitado com os demais órgãos municipais, estaduais e federais;
XI. Elaborar plano de aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e instalações;
XII. realizar o planejamento estrutural e de emprego da STSV;
XIII. exercer o poder de Polícia Administrativa de Trânsito de acordo com a Legislação em vigor;
XIV. acompanhar e fiscalizar todas as demandas e situações que envolvam o sistema de Estar Digital;
XV. manter arquivo atualizada da legislação municipal e federal em questões alusivas ao trânsito;
XVI. elaborar relatórios estatístico dos atendimentos prestados pelo setores de Trânsito;
XVII. coordenar os serviços prestados pelo grupamento de trânsito, analisar as situações encontradas pelos usuários do trânsito e buscar através da elaboração de projetos, alternativas para melhorias e resolução de determinadas dificuldades, visando a educação e conscientização dos usuários.
XVIII. elaborar estatísticas de contagem de tráfego para auxiliar a implantação de equipamentos de controle de tráfego;
XIX. elaborar levantamentos de áreas críticas, considerando a frequência de acidentes ocorridos em vias de trânsito.
Art. 39. Compete a Coordenadoria da Seção de Defesa de Infração:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. controlar documentação referente às notificações e imposições de multas;
VI. manter arquivo e a a guarda das informações e sigilo do banco de dados do setor;
VII. promover a digitação das notificações e autos de infrações;
VIII. repassar dados a Seção de Estatística quando solicitado;
IX. enviar a CELEPAR as notificações;
X. orientar a Autoridade de Trânsito do andamento das Infrações;
XI. assessorar a Superintendência de Trânsito e Segurança Viária nas atividades referentes ao processamento;
XII. subsidiar a Autoridade de Trânsito nas ações referente às infrações de Trânsito;
XIII. promover cadastros junto DENATRAN, DETRAN e CELEPAR;
XIV. receber e orientar os condutores de veículos, referente aos prazos e a defesa;
XV. repassar os processos de defesa a CADA e a JARI;
XVI. executar atividades em conjunto com Seção de Processamento;
XVII. controlar a documentação referente a Infrações;
XVIII. assessorar o Superintendente de Trânsito e Segurança Viária e o Secretário Municipal de Cidadania e Seg. Pública, nos assuntos de Defesa de Infração;
XIX. manter atualizada as Estatísticas de acidentes com e sem vítimas;
XX. Manter atualizada as Estatísticas dos locais de acidentes;
XXI. Delegar aos responsáveis pela seção de processamento de infrações, Seção de Estatística e atendimento ao público as competências descritas neste artigo e demais tarefas que julgar pertinentes.
Art. 40. Compete a Coordenadoria do Centro de Atualização de Polícia do Trânsito:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. Assessorar o Superintendência de Trânsito nos assuntos referentes a cursos de qualificação profissional;
VI. manter, ofertar e coordenar cursos de capacitação e atualização para os Agentes de Trânsito e Guardas Civis Municipais com a finalidade de concessão ou manutenção do poder de polícia de trânsito;
VII. ministrar os cursos de capacitação e atualização por meio de seu corpo docente próprio ou por entidades ou instituições habilitadas por essa coordenadoria e contratadas nos termos da lei;
VIII. manter grade curricular atualizada para os cursos de capacitação e atualização conforme legislação vigente.
Art. 41. Compete a Coordenadoria de Trânsito:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. prestar assessoramento a Superintendência;
VI. proceder ao controle da frequência de pessoal, programação de férias e escalas de serviço;
VII. efetuar o controle patrimonial e responsabilizar as danificações;
VIII. fiscalizar o cumprimento das normas operacionais;
IX. informar todas as ocorrências a Superintendência;
X. exercer o poder de Polícia administrativa de trânsito;
XI. realizar o controle de documentos;
XII. responder os questionamentos dos munícipes via canais de comunicação.
Art. 42. Compete a Coordenadoria de Estar:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. dar pronto atendimento às solicitações Superintendência;
VI. fiscalizar o trabalho efetuado pelo setor de Atendimento ao público;
VII. fiscalizar o cumprimento das normas operacionais;
VIII. efetuar reuniões periódicas para agentes e supervisores;
IX. transmitir aos órgãos competentes as solicitações feitas pela Supervisão;
X. redigir a escala diária;
XI. dar pareceres sobre as ampliações, processos administrativos;
XII. elaborar ofícios para liberações ou cobranças de áreas (trechos ou vagas) quando solicitados para eventos ou outros fins;
XIII. efetuar reuniões de avaliações do desempenho obtido pelos empregados;
XIV. fiscalizar trocas de turnos e escalas;
XV. transmitir ao setor de Recursos Humanos os atestados e declarações repassados pela supervisão;
XVI. repassar para os Supervisores as ocorrências dos Agentes, relatórios, reclamações a fim de serem dadas as devidas orientações e providências cabíveis para sanar os erros e atitudes;
XVII. avaliar, orientar e dar suporte à supervisão;
XVIII. elaborar projetos para aquisição de material;
XIX. controlar a reposição, estoque e distribuição de materiais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;
XX. promover reuniões periódicas com agentes e supervisores.
Art. 43. Compete a Supervisão de Atendimento ao Público, do setor de Defesa e Processamento de Infrações:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. conferir documentação referente às notificações e imposições de multas;
VI. manter o sigilo do banco de dados;
VII. digitar as notificações e autos de infrações;
VIII. repassar dados a Seção de Estatística sempre que lhes for solicitado;
IX. enviar a CELEPAR as notificações;
X. coordenar o Atendimento ao público.
Art. 44. Compete a Supervisão de Agente de Trânsito:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. supervisionar as atividades dos Agentes de Trânsito;
VI. orientar os Agentes de Trânsito, fornecendo a eles apoio operacional, e disciplinar em parceria com o Coordenador;
VII. responder pelos equipamentos moveis e fixos utilizados nas operações de trânsito;
VIII. apresentar as escalas e orientações de serviço aos Agentes de Trânsito, reportando-se ao Coordenador;
IX. supervisionar diretamente todas as operações de trânsito;
X. repassar diariamente relatórios informando faltas e atrasos dos Agentes de Trânsito ao Coordenador;
XI. informar e tomar providência da falta e/ou inoperância dos equipamentos utilizados para o bom funcionamento das atividades dos Agentes de Trânsito;
XII. fiscalizar e fazer cumprir as normas institucionais;
XIII. supervisionar todas as operações que evolvam os Agentes de Trânsito;
XIV. exercer o poder de polícia administrativa do trânsito.
Art. 45. Compete ao Responsável Técnico da Escola de Trânsito:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. acompanhar o Coordenadoria em todas as atividades propostas sobre educação no trânsito;
VI. juntamente com a Coordenação, planejar diferentes ações de educação no trânsito;
VII. assessorar a Coordenação com informações a respeito do trânsito, que possam auxiliar na elaboração de novas políticas de educação no trânsito;
VIII. fortalecer a rede de atendimento da política de trânsito, buscando parcerias para a melhoria na qualidade de vida do município;
IX. desenvolver palestras referentes ao trânsito;
X. participar de todas as atividades desenvolvidas pela Coordenação de Educação no Trânsito;
XI. participar ativamente da Semana Nacional do Trânsito;
XII. manter dados estatísticos referentes às ações desenvolvidas pela Educação no Trânsito.
Art. 46. Compete a Supervisão de Estacionamento Regulamentado:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. supervisionar as atividades dos Agentes que realizam a fiscalização do estacionamento rotativo;
VI. orientar os Agentes, fornecendo á eles apoio operacional, assistencial e disciplinar;
VII. responder pelos equipamentos móveis utilizados nas operações diárias de fiscalização do estacionamento rotativo;
VIII. apresentar escalas e orientações de serviço dos Agentes;
IX. repassar diariamente todas as atividades dos Agentes a chefia imediata, informando imediatamente de todos os acontecimentos;
X. supervisionar diretamente todas as Operações alusivas ao estacionamento rotativo;
XI. repassar diariamente relatórios, apontando faltas e atrasos dos Agentes aos horários de trabalhos pré-estabelecidos;
XII. informar a falta, inoperância, dos equipamentos utilizados para o bom funcionamento das atividades dos Agentes;
XIII. solicitar a manutenção de sinalização nas vias públicas, ao departamento responsável;
XIV. supervisionar todas as Operações que envolvam a fiscalização do estacionamento rotativo digital.
Art. 47. Compete a Seção de Estatística de Trânsito:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. realizar o processamento de dados referentes a infrações de trânsito;
VI. enviar arquivos a Celepar;
VII. manter atualizadas as estatísticas de acidentes de trânsito e autos de infrações.
Art. 48. Compete a Seção de Processamento de Informações:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. realizar o processamento de dados referentes a infrações de trânsito;
VI. prestar apoio no envio de informações e arquivos a Celepar.
Art. 49. Compete a Tesouraria:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. realizar controle de valores recebidos no estar;
VI. emitir relatórios financeiros;
VII. realizar diariamente todas as ações necessárias inerentes a tesouraria.
Art. 50. Compete ao Departamento de Engenharia de Tráfego:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal de unidades de serviços sob sua direção;
II. exercer o planejamento, readequação e execução de serviços de sinalização horizontal, vertical, semafórica e de controle de velocidade de acordo com as necessidades apresentadas;
III. planejar a aquisição de material de sinalização e material para instalação e manutenção dos semáforos existentes;
IV. coordenar os procedimentos para a autorização de panfletagem nos cruzamentos;
V. emitir autorização, quando necessário, para fechamento parcial ou total da via, para execução de serviços ou atividades da comunidade;
VI. solicitar baseado na necessidade de trânsito, a mudança de sentido de ruas e alteração de estacionamentos existentes;
VII. planejar de acordo com a legislação a criação de vagas especiais (idosos períodos), de estacionamento;
VIII. fiscalizar o funcionamento dos semáforos e radares do município;
IX. realizar estudos visando melhorias nas ruas com a finalidade de proporcionar maior segurança no trânsito.
Art. 51. Compete a Divisão de Operação de Vias:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. repassar diariamente a equipe de trabalho as demandas solicitadas pelo Diretor;
VI. supervisionar a execução dos serviços em campo;
VII. organizar as equipes de trabalho diariamente;
VIII. fazer relatórios diários sobre a execução dos trabalhos;
IX. cumprir demais atividades delegadas pelo Diretoria.
Art. 52. Compete a Supervisão de Semáforos:
I. controlar e coordenar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. colaborar para o bom andamento do fluxo dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo sistematicamente a programação de atividades do setor;
III. propor processo administrativo para imposição de penalidade de advertência escrita, suspensão e demissão dos subordinados do setor nos casos previstos na CLT;
IV. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
V. realizar inspeções periódicas no parque semafórico do município;
VI. realizar as manutenções necessárias a fim de garantir o pleno funcionamento dos semáforos no município;
VII. gerenciar o estoque de peças de reposição.
Art. 53. Compete Comissão de Recursos de Notificações analisar recursos e reclamações apresentadas por usuários do sistema de estacionamento regulamentado
Art. 54. Compete a Junta Administrativa de Recursos de Infrações julgar recursos contra penalidades impostas por inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislação aplicável.
Art. 55. Compete a Comissão de Análise de Defesa de Autuação:
I. subsidiar a autoridade de trânsito na análise da regularidade e consistência das autuações aplicadas;
II. analisar o mérito das defesas de autuação interpostas em razão de auto de infração ou notificação de autuação aplicados por infração à legislação de trânsito;
III. diligenciar junto às unidades da SMCSP, visando reunir informações necessárias à análise das defesas de autuações;
IV. indicar problemas que porventura se apresentem nas autuações e nos procedimentos administrativos;
V. requisitar laudos, perícias, exames e prova para instrução e análise da defesa de autuação.
Art. 56. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de abril de 2022.
ELXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
GUXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
ANEXO DO DECRETO Nº 20.123/2022
I. | Secretária Municipal de Cidadania e Segurança Pública | SC01/7 |
II. | Diretor do Departamento de Cidadania | CC17/14 |
III. | Diretor do Departamento Tecnológico | CC16/23 |
IV. | Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON | SC75/4 |
V. | Assessor de Gabinete | SC50/2 |
VI. | Assessor de Gabinete | CC16/24 |
VII. | Assessor de Gabinete | CC16/25 |
VIII. | Assessor de Gabinete | CC11/7 |
IX | Assessor de Gabinete | CC11/8 |
X. | Ouvidor SMCSP | FG 12/10 |
XI. | Corregedor da Guarda Civil Municipal | FG 12/9 |
XII. | Chefe Divisão de Psicologia | FG13/12 |
XIII. | Chefe Divisão de Serviço Social | FG 13/14 |
XIV. | Supervisor do Departamento Administrativo | FG 12/11 |
XV. | Chefe Divisão Administrativa | FG 09/29 |
XVI. | Chefe Seção Administrativa | FG 03/82 |
XVII. | Encarregado Administrativo | FG 03/83 |
XVIII. | Chefe Divisão de Compras | FG 09/26 |
XIX. | Chefe Seção de Compras | FG 07/53 |
XX. | Coordenador/Comandante da Guarda Civil Municipal | FG 14/9 |
XXI. | Chefe de Serviço/ Subcomandante da Guarda Civil Municipal | FG11/19 |
XXII. | Chefe Divisão de Inteligência e Apoio Técnico | FG11/20 |
XXIII. | Chefe Divisão de Reserva de Armamento e Instrução de Tiro | FG 09/28 |
XXIV. | Chefe Seção de Manutenção e Fiscalização Veicular | FG 05/14 |
XXV. | Chefe Serviço/Subcoordenador Defesa Civil – COMPEDEC | FG 12/12 |
XXVI. | Chefe Divisão Administrativa Defesa Civil | FG09/27 |
XXVII. | Chefe Divisão de Apoio Administrativo | FG09/30 |
XXVIII. | Chefe Divisão de Conciliação e Instrução | FG09/31 |
XXIX. | Chefe Divisão de Controle Processual | FG09/32 |
XXX. | Chefe Divisão Técnica | FG 13/15 |
XXXI. | Chefe Seção de Estudos Orientação, Pesquisa e Divulgação ao Consumidor | FG03/30 |
Nos termos do art. 1º-C, da Lei n. 4.284/1989, com a redação da Lei n. 14.159/2021, ficam vinculados à Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública os empregos em comissão e funções gratificadas a seguir indicados:
XXXII. | Chefe Divisão de Informações Georeferenciadas | FG13/13 |
XXXIII. | Chefe Seção de Apoio Técnico em Instalação e Manutenção | FG07/22 |
XXXIV. | Chefe Seção de Apoio Técnico do Videomonitoramento | FG07/23 |
XXXV. | Chefe de Divisão/ Secretário da Junta Militar | FG07/25 |
XXXVI. | Encarregado Administrativo | FG 02/03 |
XXXVII. | Encarregado Administrativo | FG 07/24 |
XXXVIII. | Chefe de Serviço/ Superintendente de Trânsito e Segurança Viária | FG 11/39 |
XXXIX. | Chefe Divisão/ Coordenador do Centro de Atualização de Polícia do Trânsito | FG 09/132 |
XL. | Chefe de Serviço/ Coordenador de Trânsito | FG 07/58 |
XLI. | Chefe Seção Defesa de Infrações | FG 11/38 |
XLII. | Chefe de Serviço/ Supervisor de Atendimento ao Público, do Setor de Defesa e Processamento de infrações | FG 05/10 |
XLIII. | Chefe de Serviço/ Supervisor de Agente de Trânsito | FG 05/11 |
XLIV. | Chefe de Serviço/ Supervisor de Agente de Trânsito | FG 05/12 |
XLV. | Chefe de Serviço/ Responsável Técnico da Escola de Trânsito | FG 05/13 |
XLVI. | Chefe Seção de Estatística de Trânsito | FG 03/85 |
XLVII. | Chefe Seção de Processamento de Informações | FG 03/87 |
XLVIII. | Chefe de Serviço/ Coordenador de Estar | FG 7/59 |
XLIX. | Chefe de Serviço/ Supervisor de Estacionamento Regulamentado | FG 05/15 |
L. | Chefe de Serviço/ Supervisor de Estacionamento Regulamentado | FG 05/16 |
LI. | Chefe de Serviço/ Supervisor de Estacionamento Regulamentado | FG 05/17 |
LII. | Chefe de Serviço/Supervisor de Estacionamento Regulamentado | FG 05/18 |
LIII. | Chefe de Serviço/ Tesoureiro | FG 01/01 |
LIV. | Chefe de Serviço/ Tesoureiro | FG 01/02 |
LV. | Chefe Divisão de Operação de Vias | FG07/54 |
LVI. | Chefe de Serviço/ Supervisor de Semáforo | FG 01/03 |
D E C R E T O Nº 2 0. 1 2 6, de 08/04/2022
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município c/c na Lei n. 14.159/2021, tendo em vista o contido no protocolado SEI 86494/2021,
R E S O L V E
Art.1º. O Decreto nº. 18.298/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. NOMEAR, a partir de 04 de janeiro de 2021, ALXXXXXXX XXXXXXX, para exercer o emprego de provimento em comissão de Supervisor de Contratos, CC 17, da Secretaria Municipal de Saúde. (NR)
Art. 1º-A. Lotar, a partir de 06 de agosto de 2021, ALXXXXXXX XXXXXXX, titular do em- prego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 17, código CC 17/35, na Procuradoria Geral do Município. (AC)
Parágrafo único - Conforme art. 20 da Lei n. 14.159/2021, Emprego de provimento em comissão código CC 17/35, era anteriormente vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, com a denominação de Supervisor de Contratos.
Art.2º. As competências do Assessor de Gabinete, nomeado na forma do artigo anterior são aquelas previstas no Anexo V, da Lei n. 4.284/1989, com a redação dada pela Lei n. 14.159/2021, bem como responder pelas atividades de supervisão de contratos, além daquelas que forem delegadas pelo Titular da Pasta.” (AC)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de abril de 2022.
ELXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
GUXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O 2 0. 1 2 9, de 08/04/2022
Constitui o Conselho do Trabalho Emprego e Renda, conforme especifica.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 11.930/2014, com a alteração da Lei n. 13.831/2020, e considerando o contido no protocolado SEI 21121/2022,
CONSIDERANDO a Resolução Nº 845/2019 do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador),
D E C R E T A
Art. 1º. Fica nomeado o Conselho do Trabalho Emprego e Renda - CTER, para o período 12 de maio 2022 à 11 de maio de 2024, integrado pelos seguintes membros:
I . 06 (seis) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
II . 06 (seis) REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA CLASSE DOS TRABALHADORES:
a) | Titular | Maxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Metal Elétrico dePonta Grossa |
Suplente | Wixxxx Xxxxxxxx | Xindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Metal Elétrico de Ponta Grossa | |
b) | Titular | Marisa Pereira de Camargo | Sindicato dos Trabalhadores em EducaçãoPública do Paraná |
Suplente | Tércio Alves do Nascimento | Sindicato dos Trabalhadores em EducaçãoPública do Paraná | |
c) | Titular | Gexxx Xxxxxxxx Xaques Ribas | Sindicato dos Empregados no Comercio Hoteleiroe Similares e em Turismo, Hospitalidade de PontaGrossa |
Suplente | Edxxx Xxxx Xxxxx | Xindicato dos Empregados em Estabelecimentosde Serviços de Saúde de Ponta Grossa | |
d) | Titular | Maxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xindicato dos Empregados em empresas de Asseio e Conservação de Ponta Grossa e região |
Suxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xe Lima | Sindicato dos Empregados em empresas de Asseio e Conservação de Ponta Grossa e região | |
e) | Titular | Joxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xindicato dos Empregados no Comercio de Ponta Grossa |
Suplente | Jaxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xindicado do Trabalhadores Rurais de Ponta Grossa | |
f) | Titular | Agxxxxxxx Xxxxxxx | Xindicato dos Contabilistas de Ponta Grossa. |
Suplente | Jacir Ferminiano dos Santos | Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava Rápidos e Troca de Óleo de PontaGrossa |
III . 06 (seis) REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES SETORIAIS:
a) | Titular | Paxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xssociação Comercial e Industrial de Ponta Grossa |
Suplente | Amarildo Pramio | Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa | |
b) | Titular | Joxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xindicato Rural de Ponta Grossa |
Suplente | Clxxxxx Xxxxxxxxxxxx | Xindicato Rural de Ponta Grossa | |
c) | Titular | Luxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xindicato das Industrias de Panificação e Confeitaria de Massas Alimentícias e Biscoitos de Ponta Grossa |
Suplente | Andre Moro Veiga | Sindicato das Industrias de Panificação e Confeitaria de Massas Alimentícias e Biscoitos de Ponta Grossa | |
d) | Titular | Rixx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Xindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas dos Campos Gerais |
Suplente | Elisete Aparecida Schoemberger | Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas dos Campos Gerais | |
e) | Titular | Prxxxxxxx Xxxxxxxxx Xaronski | Sindicato das Industrias de Serrarias, Carpintarias,Tanoarias e de Marcenarias de Ponta Grossa |
Suplente | Lexxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xindicato das Industrias de Serrarias, Carpintarias,Tanoarias e de Marcenarias de Ponta Grossa | |
f) | Titular | Adxx Xxxxxxxx xe Jesuz | Sindicato da Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas,Mecânicas e de Metal Elétrico de Ponta Grossa |
Suplente | Anx Xxxxxxxx Xxxxx | Xindicato da Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas,Mecânicas e de Metal Elétrico de Ponta Grossa |
Art. 2º. A Presidência e a Vice Presidência do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda serão exercidas de forma rotativa entre os três segmentos do Conselho, iniciando com os Senhores Adxx Xxxxxxxx xe Jesuz e Prxxxxxxx Xxxxxxxxx Xaronski, para o mandato de 12/05/2022 a 11/05/2024.
Art. 3º. A Secretaria Executiva do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda fica composta da seguinte forma:
I. Luxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Titular
II. Naxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Suplente
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de abril de 2022.
ELXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
GUXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O N° 2 0. 1 3 0, de 08/04/2022
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
a) | Titular | Sandra Nara Buss Silva | SMICQP- Agência |
Suplente | Cerli Terezinha Domingues | SMICQP- Agência | |
b) | Titular | Vixxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | XMICQP- Aeroporto |
Suplente | Mixxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | XXXXXX- Aeroporto | |
c) | Titular | Joxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | XMICQP- DA |
Suplente | Ubiratan Mota Turcato | SMICQP- DAI | |
d) | Titular | Adilson Dusi Strack | SMICQP- CDICT |
Suplente | Emerson Corrêa | SMICQP- DFCI | |
e) | Titular | Nixxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | XMICQP- Qualificação |
Suplente | Maristela Guarnieri | SMICQP- Qualificação | |
f) | Titular | Edxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xegional Ponta Grossa |
Suplente | Maxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Regional Ponta Grossa |
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, considerando o disposto no art. 71, VIII e IX da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 8.431, de 29 de dezembro de 2005 e o contido no protoco- lado nº. 82788/2021,
D E C R E T A
Art.1°. Fica aprovado o REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO
CULTURAL, na forma do anexo deste Decreto.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 154/2000
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de abril de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
ANEXO DO DECRETO Nº 20.130/2022
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art.1°. O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, instituído pela Lei n° 8431, de 29 de dezem- bro de 2005, é órgão de caráter colegiado deliberativo e consultivo no que se refere ao patrimônio cultural do Município de Ponta Grossa.
Parágrafo único. Equivalem-se para fins deste Regimento Interno as expressões: COMPAC e Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e Conselho.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, DOS MANDATOS E DO PROVIMENTO. SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art.2°. O COMPAC será presidido pelo Secretário Municipal de Cultura e constituído por mais 21 (vinte e um) membros efetivos e 21 (vinte e um) membros suplentes, sendo 1/3 (um terço) do Poder Executivo Municipal, 1/3 (um terço) da Sociedade civil e 1/3 (um terço) da iniciativa privada, indicados pelos respectivos órgãos representativos e nomeados pelo Prefeito(a), sendo:
I. 1/3 (um terço) do Poder Executivo Municipal;
a) um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
b) um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento;
c) um representante da Secretaria Municipal de Turismo;
d) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
e) um representante do Departamento de Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura;
f) um representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPLAN);
g) um representante da Secretaria Municipal da Fazenda.
II. 1/3 (um terço) da sociedade civil:
a) um representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG);
b) um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa;
c) um representante da Associação de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (AP- PAC);
d) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Ponta Gros- sa;
e) um representante da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus de Ponta Grossa;
f) um representante do Instituto Histórico, Geográfico e Etnográfico de Ponta Grossa;
g) um representante do Grupo Ecológico dos Campos Gerais.
III. 1/3 (um terço) da iniciativa privada:
a) um representante da Associação Comercial, Cultural, Industrial e Agropecuária de Ponta Grossa (ACIPG);
b) um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Ponta Grossa (CDL);
c) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná em Ponta Grossa (CREA-PG);
d) um representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná em Ponta Grossa (CRECIPG);
e) um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo em Ponta Grossa (CAUPG);
f) um representante do Conselho de Desenvolvimento Econômico;
g) um representante do Conventions and Visitors Bureau Campos Gerais.
§ 1°. Os suplentes serão oriundos do mesmo órgão ou entidade representada pelo membro efetivo.
§ 2°. Os representantes do Poder Público são de livre escolha de cada Secretaria.
§ 3°. Os representantes da sociedade civil e da iniciativa privada serão indicados pelas entida-
des, após escolha em foro próprio.
§ 4°. O exercício das funções de Conselheiro é considerado de relevante interesse público e, por isso, sem remuneração.
§ 5°. Todos os representantes dos órgãos constantes no Art. 2° deverão ter interesse na preser- vação e na educação patrimonial.
Art.3°. O COMPAC terá a seguinte estrutura:
a) Plenário;
b) Presidência;
c) Vice-Presidência;
d) Secretaria Geral;
e) Comissões Temáticas.
Parágrafo único. O Plenário, constituído da totalidade dos membros do COMPAC, é o órgão deliberativo sobre as matérias de competência do Conselho.
SEÇÃO II
DOS MANDATOS E DOS PROVIMENTOS
Art.4°. Os membros do COMPAC serão indicados pelos órgãos públicos e entidades representati- vas que serão nomeadas pelo Prefeito.
Art.5°. O mandato dos Conselheiros nomeados terá duração de 02 (dois) anos contados a partir da nomeação do Conselho, admitida uma recondução por igual período consecutivo.
§ 1°. O mandato do Vice-Presidente será de 2 anos, podendo haver recondução.
§ 2°. No impedimento ou ausência do Presidente e do Vice- Presidente assumirá a função um membro do Conselho indicado pelo Presidente.
Art.6°. Os membros do COMPAC poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante a solicita- ção das entidades ou do Prefeito Municipal, tratando-se de representante do Poder Público.
Parágrafo único. O Mandato do membro substituto será contado a partir da data da nomeação do conselho.
Art.7°. O mandato dos membros do COMPAC será considerado extinto antes do término, nos seguintes casos, sendo o mesmo substituído:
I. Morte;
II. Renúncia;
III. Ausência injustificada e consecutiva em 03 (três) sessões ordinárias ou 05 (cinco) interca- ladas sem justificativa ou abster-se de parecer com relação a 03 (três) votações;
IV. Desvincular-se de órgão ou entidade de origem.
§ 1°. A apreciação das justificativas das ausências, a que se refere o item III, será de competên- cia do Presidente.
§ 2°. A substituição de que trata este artigo será efetuada por nova indicação do órgão ou enti- dade representada.
§ 3°. As justificativas deverão ser feitas por meio de termo de justificativa que será fornecido aos conselheiros e que deverão ser encaminhados, física ou digitalmente, ao Departamento de Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO RELATIVA À POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E À ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art.8°. Compete ao Conselho, no tocante à Política de Preservação do Patrimônio Cultural do Município, instituir permanente campanha de Educação Patrimonial no seio da comunidade ponta-grossense, sendo apoiada pela estrutura publicitária do Poder Executivo em tudo o
que for necessário para esse fim.
Art.9°. Compete ao COMPAC:
I. decidir, em definitivo, sobre o tombamento dos bens localizados no Município;
II. determinar a realização de diligências e levantamentos que julgar necessários para a apre- ciação dos processos de tombamento;
III. julgar os recursos das multas impostas pela Seção de Fiscalização e Tombamentos;
IV. gerir e fiscalizar o Fundo Municipal de Patrimônio Cultural;
V. a elaboração e aprovação do seu Regimento Interno, revendo-o sempre que se fizer neces- sário;
VI. a fixação do calendário anual de atividades;
VII. a discussão e votação das indicações, pareceres, deliberações e resoluções do Conselho;
VIII. constituir comissões temáticas, incumbidas de atribuições específicas;
IX. promover a tutela jurisdicional de bens e interesses difusos.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
Art.10. Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhe são conferidas por este Regi- mento Interno:
I. presidir os trabalhos do Conselho e definir a pauta das sessões plenárias e as respectivas ordens do dia;
II. convocar sessões extraordinárias;
III. delegar tarefas e administrar, em conjunto com os conselheiros, as atividades do Conselho;
IV. constituir comissões especiais e designar os seus membros relatores;
V. exercer, no Conselho, o voto de qualidade em caso de empate durante as votações;
VI. comunicar as deliberações do Conselho ao Prefeito através da Divisão de Patrimônio Cul- tural;
VII. firmar com o Secretário Geral as resoluções do COMPAC;
VIII. baixar atos sobre os procedimentos pertinentes à administração do Conselho;
IX. representar o Conselho, judicial, extrajudicialmente e perante a sociedade;
X. receber e dar encaminhamento, a sugestões, reivindicações e denúncias formuladas pe- rante o Conselho;
XI. desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno.
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO
Art.11. O Vice-Presidente do COMPAC será o representante ou suplente da Secretaria Municipal
de Cultura.
Art.12. Compete ao Vice-Presidente:
I. substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
II. auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições.
SEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO
Art.13. O COMPAC contará com um Secretário Geral, que será o Chefe da Divisão de Pre- servação Cultural, ao qual compete:
I. Preparar as convocações do plenário;
II. Lavrar e divulgar, digitalmente, as Atas do Conselho;
III. Superintender os trabalhos administrativos do Conselho;
IV. Atribuir os devidos encargos aos servidores municipais designados por determinação supe- rior a prestar serviços ao Conselho;
V. Efetuar o Registro e guarda das deliberações do Conselho;
VI. Transmitir aos membros do Conselho os avisos de notificações de sessões;
VII. Efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informação dirigidos ao Presidente do Con- selho;
VIII. Exercer as demais atribuições inerentes às suas funções e as solicitadas pelo Presidente;
IX. Organizar e manter segura a guarda do Livro "Tombo" e do Livro de Registro.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art.14. O conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, na conformidade do calendário aprovado na primeira sessão plenária ordinária do ano, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitação escrita de um terço de seus membros, com 24 horas de antecedência.
Art.15. As sessões ordinárias do Conselho, sem votação de matéria, instalar-se-ão mediante a presença da maioria de seus membros em primeira convocação, ou após 10 minutos em segunda convocação com qualquer número de presentes.
Art.16. As sessões do Conselho, com votação de matéria, instalar-se-ão mediante a presença da maioria de seus membros, número mínimo legal para votação e deliberação da pauta de trabalho, em primeira convocação, ou após quinze minutos em segunda convocação.
Parágrafo único. Havendo número legal será declarada aberta a sessão, passando ao expediente e ordem do dia.
Art.17. Toda matéria, objeto de deliberação do Conselho, deverá ser apresentada por escrito ou digitalmente, com cópias distribuídas a todos os Conselheiros até o início da sessão, salvo as questões de ordem e incidentes, que possam ser discutidas e resolvidas de pronto.
Parágrafo único. Por deliberação do Presidente, o Secretário Geral encaminhará aos membros do Conselho, com antecedência de vinte e quatro horas, cópias de matérias de maior com- plexidade.
Art.18. Durante as votações, serão observadas as seguintes normas:
I. cada Conselheiro terá o tempo máximo de três minutos para pronunciar-se, uma única vez, antes da votação de cada matéria constante da ordem do dia, cabendo ao autor três minutos para defesa de sua proposição;
II. a votação será aberta na maioria dos casos ou secreta, sempre que assim o decidir o Conselho por sua maioria, devendo constar em ata o/número de votos contra e a favor;
III. nos demais casos será simbólica (por aclamação);
IV. poderão os Conselheiros requerer em plenário a consignação expressa do seu voto em ata;
V. As votações a respeito de tombamento ou que envolvam interesse público, serão, obriga- toriamente, abertas.
Art.19. As deliberações e votações serão por maioria simples dos presentes, ressalvados os casos em que, nos termos regimentais ou legais, for exigido número diferenciado.
Art.20. Das sessões do COMPAC, serão lavradas as respectivas atas.
CAPÍTULO V
DOS ATOS DO CONSELHO
Art.21. As deliberações do COMPAC serão assinadas pelo Presidente e Secretário Geral.
Art.22. Os atos administrativos do COMPAC são conclusivos nos limites de sua competência.
CAPÍTULO VI PROCESSO DE TOMBAMENTO
Art.23. Ficam instituídos o livro “Tombo” e o Livros de Registro, destinados às inscrições dos bens pela divisão de Patrimônio Cultural que o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural consi- derar de interesse de preservação para o Município.
Art.24. Para inscrição nos livros do “Tombo” e no Livro de Registro, será promovido processo que se instaura por iniciativa:
I. da Divisão de Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura;
II. de qualquer dos Conselheiros do COMPAC;
III. do proprietário;
IV. de qualquer cidadão.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, III e IV deste Artigo, o requerimento será dirigido ao COMPAC, instruído com os documentos/elementares que fundamentam o pedido, nos ter- mos do disposto no Regulamento desta Lei, com encaminhamento através da Divisão de Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura.
Art.25. O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural - COMPAC, poderá propor o tombamento ex officio de bens móveis e imóveis já tombados pelo Estado e/ou União.
Art.26. Os requerimentos de tombamento, do proprietário ou de qualquer do povo, mesmo que indeferidos pela Divisão do Patrimônio Cultural, com fundamento em parecer técnico, serão encaminhados ao COMPAC para julgamento.
Art.27. Quando o tombamento for deferido em preliminar pelo COMPAC, o proprietário será no- tificado pelo Correio, através de Aviso de Recebimento (AR) para, no prazo de 20 (vinte)
Parágrafo único - Conforme art. 20 da Lei n. 14.159/2021, Emprego de provimento em comissão código CC13/2, era anteriormente vinculado a Secretaria Municipal de Governo, com a denominação de Assessor de Gabinete.
Art.2º. As competências do Assessor de Gabinete nomeado na forma do artigo anterior são aquelas previstas no Anexo V, da Lei n. 4.284/1989, com a redação dada pela Lei n. 14.159/2021, além daquelas que forem delegadas pelo Titular da Pasta.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 20.002, de 02 de março de 2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 11 de abril de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
xxxx, prorrogáveis por igual período, oferecer impugnação ou as considerações que julgar
pertinentes.
Parágrafo único. Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o proprie- tário, a notificação será feita por edital, publicado uma vez no Diário Oficial e via e-mail, desde que registrado o recebimento.
Art.28. Face as restrições administrativas determinadas pelo Decreto-Lei n° 25/37, em relação aos imóveis adjacentes ao objeto do tombamento, serão efetuadas as notificações dos proprietários lindeiros, nos termos do Artigo 27 e Parágrafo único deste Regimento.
Art.29. Instaurado o processo de tombamento, passam a incidir sobre os bens as limitações ou restrições administrativas próprias do regime de preservação do bem tombado, até decisão final.
Art.30. Decorrido o prazo, havendo ou não impugnação, o COMPAC fará o julgamento final.
Art.31. O COMPAC poderá solicitar à Divisão de Patrimônio Cultural, novos estudos, pareceres, vistorias ou qualquer outra medida que oriente o julgamento.
Parágrafo único. O prazo final para julgamento, a partir do tombamento preliminar será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período.
Art.32. A sessão de julgamento será pública, concedida a palavra para que seus membros, o pro- prietário e os particulares que tiverem proposto ou impugnado o tombamento exponham suas razões no julgamento final.
Parágrafo único. O tempo de manifestação para o conselheiro relator, bem como, do proprietário ou de seu representante legal, será de 10 (dez) minutos, cabendo manifestação do público por período total de 10 (dez) minutos.
Art.33. Na decisão do COMPAC que determinar o tombamento deverá constar:
I. descrição e documento do bem;
II. fundamentação das características pelos quais o bem será incluído no Livro do Tombo;
III. definição e delimitação da preservação e os parâmetros de futuras instalações e utiliza- ções;
IV. as limitações administrativas impostas ao entorno e ambiência do bem tombado, indican- do-as caso a caso;
V. no caso de bens móveis, o procedimento para sua saída do Município, desde que autoriza- da pelo COMPAC;
VI. no caso de tombamento de coleção de bens, a relação das peças componentes da coleção e definição de medidas que garantam sua integridade.
Art.34. A decisão do COMPAC que determina a inscrição definitiva do bem nos livros de tombo e de registro será publicada no Diário Oficial do Município, comunicando-se ao Registro de Imóveis para os bens imóveis e ao Registro de Títulos e Documentos para os bens móveis. Parágrafo único. Havendo restrições impostas aos bens do entorno, será oficiado ao Registro de
Imóveis para as averbações das respectivas matérias.
Art.35. Se a decisão do Conselho for contrária ao tombamento, imediatamente serão suspensas as limitações impostas pelo Artigo 29 do presente Regimento.
Parágrafo único. Em cada processo, o Conselho poderá ouvir a opinião de especialistas, que poderão ser técnicos, profissionais da área de conhecimento específico ou representantes da comunidade de interesse do bem em análise.
CAPÍTULO VII DOS CONSELHEIROS
Art.36. Os Conselheiros manterão sigilo de ofício dos assuntos tratados nas reuniões plenárias que se refiram a tombamento e atos preparatórios, salvo quando autorizados pelo plenário. Art.37. O Conselheiro que se achar impossibilitado de comparecer a uma reunião deverá comu- nicar imediatamente ao suplente para que o substitua, ciente dos assuntos pertinentes às
reuniões.
Art.38. Os Conselheiros deverão integrar as Comissões Temáticas já constituídas, quais
sejam: Comissão de Estudos do Patrimônio Natural, Comissão de Estudos Históricos e Culturais, Comissão de Estudos do Patrimônio Edificado e outras que vierem a ser constituídas, à juízo do Presidente do Conselho, estabelecidas na primeira reunião por meio de resoluções do próprio Conselho.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.39. Os consultores e convidados integrarão as sessões para as quais tenham sido convocados pelo Presidente, porém sem direito a voto.
Art.40. O mês de janeiro será considerado recesso funcional.
Art.41. As reuniões do COMPAC, para efeito de tombamento, serão públicas nos termos do artigo 32 deste Regimento.
Art.42. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho, que poderá adotar, mediante apreciação por ato próprio, os procedimentos que julgar necessários para o cumprimento dos fins do COMPAC.
Art.43. Para melhor desempenho de suas funções o COMPAC poderá recorrer a pessoas e insti- tuições.
Parágrafo único. Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o COMPAC em assuntos específicos, mesmo que tenham que ser remunera- das, exceto quando se tratar de conselheiros, os quais não serão remunerados.
Art.44. O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Cultura prestará ao COMPAC o apoio administrativo necessário para a execução de suas finalidades.
Art.45. Dentro de suas possibilidades, os membros do Conselho poderão ser convidados ou convocados, a critério da presidência, para atividades relacionadas à área de atuação do COMPAC.
D E C R E T O Nº 2 0. 1 3 2, de 11/04/2022
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, de acordo com as Leis nºs. 14.111/2021 e 14.159/2021, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 16120/2022,
D E C R E T O Nº 2 0. 1 3 9, de 12/04/2022
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, de acordo o Decreto n° 13157/2017, Lei Municipal nº. 14.159/2021, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 28451/2022,
R E S O L V E
Art.1º. EXONERAR, a pedido, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, da seguinte forma:
Emprego de Provimento em Comissão | Remuneração | Código | Lotação |
Assessor | CC 17 | CC 17/30 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. |
Data da Exoneração | A partir da data de publicação deste decreto. |
Parágrafo único. Conforme art. 19 e 20 da Lei n. 14.159/2021, Emprego de provimento em comissão código CC 17/30, era anteriormente vinculado a Secretaria Municipal da Saúde, com a denominação de Assessor de Gabinete.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de abril de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
LICIT AÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Serviços Públicos Departamento de Compras – Divisão de Licitações
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Oficinas Tel: (000) 0000-0000 Xxxxx 0000 Xxxxx Xxxxxx - XX
º
1º ADENDO AO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 46/2022
O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA-PR torna público que o edital de Pregão na Forma Eletrônica nº 46/2022, cujo Objeto é a objeto Aquisição eventual de materais elétricos a serem utililizados para manutenção de Iluminação Pública de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos., com as características constantes do ANEXO I que integra o presente edital, há necessidade de alterar o seguinte, conforme segue:
Data de Abertura: 27/04/2022 Horário: 13:00 horas ANEXO 1
ONDE SE LÊ:
LOTE 12
Valor Máximo do Lote: 1.596,60 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | BRAÇO TIPO BR - 1 PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM AÇO GALVANIZADO A QUENTE COM PAREDE DE 3MM E COMPRIMENTO DE 3 METROS, SEM REBARBAS E COM BASE (SAPATA) EM AÇO DE NO MÍNIMO DE 1,9 MM. REF. | UND | 20 | 79,83 | 1.596,60 |
LOTE 95
Valor Máximo do Lote: 297.320,00 (duzentos e noventa e sete mil, trezentos e vinte reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | REATOR EXTERNO, TIPO RES-250, PARA LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO DE 250W / 220V, REF: MARCAS HIDROWATS, INTRAL OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | UND | 2000 | 148,66 | 297.320,00 |
LOTE 96
Valor Máximo do Lote: 46.155,00 (quarenta e seis mil, cento e cinquenta e cinco reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | REATOR EXTERNO, TIPO RES-400, PARA LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO DE 400W /220V, REF: MARCAS HIDROWATS, INTRAL OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | UND | 250 | 184,62 | 46.155,00 |
R E S O L V E
Art.1º. Nomear XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX para o exercício de emprego de provimento em comissão, da seguinte forma:
Emprego de Provimento em Comissão | Remuneração | Código | Lotação |
ASSESSOR DE GABINETE | CC 13 | CC13/2 | Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social |
Data da Nomeação | A partir da data de publicação. |
LOTE 97
Valor Máximo do Lote: 301.860,00 (trezentos e um mil, oitocentos e sessenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | REATOR EXTERNO, TIPO RES-70, PARA LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO, 70W / 220V, REF: MARCAS HIDROWATS, INTRAL OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR | UND | 2000 | 150,93 | 301.860,00 |
LOTE 104
Valor Máximo do Lote: 37.950,00 (trinta e sete mil, novecentos e cinquenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | REATOR USO INTERNO, TIPO RIS-250, PARA LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO DE 150W / 220V, REF: MARCAS HIDROWATS, INTRAL OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | UND | 300 | 126,50 | 37.950,00 |
LOTE 106
Valor Máximo do Lote: 1.344,00 (um mil, trezentos e quarenta e quatro reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | RELE FOTOELÉTRICO COM TEMPORIZADOR DE 4 HORAS -, MAGNÉTICO OU ELETRO ELETRÔNICOPARA USO EM CORRENTE ALTERNADA, CORPO EM POLIPROPILENO ESTABILIZADO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA, PINOS DE CONTATO - EM LATÃO ESTANHADO PRESO AO CORPO POR SISTEMA DE REBITAGEM. CONTATOS DE CARGA TIPO NF, ACIONAM A CARGA A NOITE. SISTEMA DE OPERAÇÃO - ACENDE E APAGA LÂMPADAS EM FUNÇÃO DA VARIAÇÃO DA ILUMINÂNCIA, FREQUÊNCIA DE 50/60HZ POTÊNCIA - 1000 W (CARGA RESISTIVA) - 1200 VA 127V; 1800VA 220V (CARGA INDUTIVA) FAIXA DE OPERAÇÃO DE 3 A 20 LUX PARA LIGAR E NO MÁXIMO 80 LUX PARA DESLIGAR. RELAÇÃO DESLIGAR/LIGA 1,2 A 4. DE ACORDO COM ABNT NBR 5123. TEMPERATURA DE TRABALHO, -5°C A + 50°C CONSUMO MÁXIMO DE 1,7W. REF: ILUMATIC MODELO RET 98 PLUS OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | UND | 40 | 33,60 | 1.344,00 |
LOTE 107
Valor Máximo do Lote: 106.600,00 (cento e seis mil e seiscentos reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | RELÉ FOTO ELETRÔNICO RF-10, PARA USO EM CORRENTE ALTERNADA, CORPO EM POLIPROPILENO ESTABILIZADO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA, PINOS DE CONTATO - EM LATÃO ESTANHADO PRESO AO CORPO POR SISTEMA DE REBITAGEM. CONTATOS DE CARGA TIPO NF, ACIONAM A CARGA A NOITE. SISTEMA DE OPERAÇÃO - ACENDE E APAGA LÂMPADAS EM FUNÇÃO DA VARIAÇÃO DA ILUMINÂNCIA, FREQUÊNCIA DE 50/60HZ POTÊNCIA - 1000 W (CARGA RESISTIVA) REF: MARCAS ILUMATIC RN-74 NF, DREY-K RPZ01 NF OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | UND | 4000 | 26,65 | 106.600,00 |
LEIA-SE:
XXXX 00
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx: 1.596,60 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | BRAÇO TIPO BR - 1 PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM AÇO GALVANIZADO A QUENTE COM PAREDE DE 3MM E COMPRIMENTO DE 1 METRO, SEM REBARBAS E COM BASE (SAPATA) EM AÇO DE NO MÍNIMO DE 1,9 MM. REF. | UND | 20 | 79,83 | 1.596,60 |
LOTE 95
Valor Máximo do Lote: 297.320,00 (duzentos e noventa e sete mil, trezentos e vinte reais)
LOTE 96
Valor Máximo do Lote: 46.155,00 (quarenta e seis mil, cento e cinquenta e cinco reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | REATOR EXTERNO, TIPO RES-400, COM BASE PARA RELÉ FOTOELÉTRICO, PARA LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO DE 400W /220V, REF: MARCAS HIDROWATS, INTRAL OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | UND | 250 | 184,62 | 46.155,00 |
LOTE 97
Valor Máximo do Lote: 301.860,00 (trezentos e um mil, oitocentos e sessenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | REATOR EXTERNO, TIPO RES-70, COM BASE PARA RELÉ FOTOELÉTRICO, PARA LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO, 70W / 220V, REF: MARCAS HIDROWATS, INTRAL OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | UND | 2000 | 150,93 | 301.860,00 |
LOTE 104
Valor Máximo do Lote: 37.950,00 (trinta e sete mil, novecentos e cinquenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | REATOR USO INTERNO, TIPO RIS-250, PARA LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO DE 250W / 220V, REF: MARCAS HIDROWATS, INTRAL OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | UND | 300 | 126,50 | 37.950,00 |
LOTE 106
Valor Máximo do Lote: 1.344,00 (um mil, trezentos e quarenta e quatro reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | RELÉ FOTOELÉTRICO COM TEMPORIZADOR COM SISTEMA ELETROMAGNÉTICO DE CORRENTE ALTERNADA. TENSÃO DE OPERAÇÃO, DE 105 A 305 V; CONSTITUÍDO DE CORPO EM POLIPROPILENO OU POLICARBONATO ESTABILIZADO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA PARA SUPORTAR INTEMPÉRIES; PINOS EM LATÃO ESTANHADO, POTÊNCIA DE 1000W (CARGA RESISTIVA) E 1800 VA (CARGA INDUTIVA), TIPO NF (ACIONA A CARGA A NOITE), REF: MARCAS ILUMATIC MODELO RET 98 OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | UND | 40 | 33,60 | 1.344,00 |
LOTE 107
Valor Máximo do Lote: 106.600,00 (cento e seis mil e seiscentos reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | RELÉ FOTO ELETRÔNICO, TENÃO DE OPERAÇÃO DE 105 A 305 V (NF), PARA USO EM CORRENTE ALTERNADA, CORPO EM POLIPROPILENO ESTABILIZADO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA, PINOS DE CONTATO EM LATÃO ESTANHADO PRESO AO CORPO POR SISTEMA DE REBITAGEM. CONTATOS DE CARGA TIPO NF, ACIONAM A CARGA A NOITE. SISTEMA DE OPERAÇÃO - ACENDE E APAGA LÂMPADAS EM FUNÇÃO DA VARIAÇÃO DA ILUMINÂNCIA, FREQUÊNCIA DE 50/60HZ POTÊNCIA DE 1000W (CARGA RESISTIVA) E 1800 VA (CARGA INDUTIVA). REF: MARCAS ILUMATIC MODELO RE-98 PLUS ZEUS (NF), DREY-K RPZ01 (NF) OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | UND | 4000 | 26,65 | 106.600,00 |
99 | SIM | 117530 | REATOR PARA USO EXTERNO - SEM BASE - RES 1.000W / 220V - , REF: MARCA HIDROWATS OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | PÇ | 50 |
ONDE SE LÊ:
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | REATOR EXTERNO, TIPO RES-250, COM BASE PARA RELÉ FOTOELÉTRICO, PARA LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO DE 250W / 220V, REF: MARCAS HIDROWATS, INTRAL OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | UND | 2000 | 148,66 | 297.320,00 |
100 | SIM | 117531 | REATOR PARA USO EXTERNO - SEM BASE - RES 400W / 220V, REF: MARCAS HIDROWATS, INTRAL OU DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR, , REF: HIDROWATS OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | PÇ | 200 |
107 | SIM | 117534 | RELÉ FOTO ELETRÔNICO RF-10, PARA USO EM CORRENTE ALTERNADA, CORPO EM POLIPROPILENO ESTABILIZADO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA, PINOS DE CONTATO - EM LATÃO ESTANHADO PRESO AO CORPO POR SISTEMA DE REBITAGEM. CONTATOS DE CARGA TIPO NF, ACIONAM A CARGA A NOITE. SISTEMA DE OPERAÇÃO - ACENDE E APAGA LÂMPADAS EM FUNÇÃO DA VARIAÇÃO DA ILUMINÂNCIA, FREQUÊNCIA DE 50/60HZ POTÊNCIA - 1000 W (CARGA RESISTIVA). REF: MARCAS ILUMATIC RN-74 NF, DREY-K RPZ01 NF OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | PÇ | 4.000 |
106 | SIM | 117533 | RELE FOTOELÉTRICO COM TEMPORIZADOR DE 4 HORAS -, MAGNÉTICO OU ELETRO ELETRÔNICOPARA USO EM CORRENTE ALTERNADA, CORPO EM POLIPROPILENO ESTABILIZADO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA, PINOS DE CONTATO - EM LATÃO ESTANHADO PRESO AO CORPO POR SISTEMA DE REBITAGEM. CONTATOS DE CARGA TIPO NF, ACIONAM A CARGA A NOITE. SISTEMA DE OPERAÇÃO - ACENDE E APAGA LÂMPADAS EM FUNÇÃO DA VARIAÇÃO DA ILUMINÂNCIA, FREQUÊNCIA DE 50/60HZ POTÊNCIA - 1000 W (CARGA RESISTIVA) - 1200 VA 127V; 1800VA 220V (CARGA INDUTIVA) FAIXA DE OPERAÇÃO DE 3 A 20 LUX PARA LIGAR E NO MÁXIMO 80 LUX PARA DESLIGAR. RELAÇÃO DESLIGAR/LIGA 1,2 A 4. DE ACORDO COM ABNT NBR 5123. TEMPERATURA DE TRABALHO, -5°C A + 50°C CONSUMO MÁXIMO DE 1,7W. REF: ILUMATIC MODELO RET 98 PLUS OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | PÇ | 40 |
Maiores informações poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Oficinas, no horário das 08:00h às 17:00h, ou ainda pelo fone/fax (000) 0000-0000 - Ramal 2132.
Ponta Grossa, 12 de abril de 2022.
107 | SIM | 117534 | RELÉ FOTO ELETRÔNICO RF- 10, PARA USO EM CORRENTE ALTERNADA, CORPO EM POLIPROPILENO ESTABILIZADO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA, PINOS DE CONTATO - EM LATÃO ESTANHADO PRESO AO CORPO POR SISTEMA DE REBITAGEM. CONTATOS DE CARGA TIPO NF, ACIONAM A CARGA A NOITE. SISTEMA DE OPERAÇÃO - ACENDE E APAGA LÂMPADAS EM FUNÇÃO DA VARIAÇÃO DA ILUMINÂNCIA, FREQUÊNCIA DE 50/60HZ POTÊNCIA - 1000 W (CARGA RESISTIVA) REF: MARCAS ILUMATIC RN-74 NF, DREY-K RPZ01 NF OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | PÇ | 4.000 |
LEIA-SE:
99 | SIM | 117530 | REATOR PARA USO EXTERNO - SEM BASE - RES 1.000W / 220V -, REF: MARCA HIDROWATS OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | PÇ | 50 |
100 | SIM | 117531 | REATOR PARA USO EXTERNO - SEM BASE - RES 400W / 220V, REF: MARCAS HIDROWATS, INTRAL OU DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR, , REF: HIDROWATS OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | PÇ | 200 |
106 | SIM | 117533 | RELÉ FOTOELÉTRICO COM TEMPORIZADOR COM SISTEMA ELETROMAGNÉTICO DE CORRENTE ALTERNADA. TENSÃO DE OPERAÇÃO, DE 105 A 305 V; CONSTITUÍDO DE CORPO EM POLIPROPILENO OU POLICARBONATO ESTABILIZADO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA PARA SUPORTAR INTEMPÉRIES; PINOS EM LATÃO ESTANHADO, POTÊNCIA DE 1000W (CARGA RESISTIVA) E 1800 VA (CARGA INDUTIVA), TIPO NF (ACIONA A CARGA A NOITE), REF: MARCAS ILUMATIC MODELO RET 98 OU OUTRO DE IGUAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OU SUPERIOR. | PÇ | 40 |
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Públicos
A
CONSTRUTORA JARDIM PARAISO PONTA GROSSA EIRELI - ME
ANEXO II – Decreto nº 1.990/2008
INTIMAÇÃO PARA DEFESA
Ref. Protocolo Municipal SEI nº 82645/2021
Por meio da presente INTIMAÇÃO fica o contratante/licitante a seguir indicado NOTIFICADO de que contra si corre requerimento de imposição de penalidade formulado pelo Fiscal do Contrato, em função dos fatos a seguir descritos:
Número do contrato: 253/2020 | Tomada de Preços nº 012/2020 | |
Contratado: | CONSTRUTORA JARDIM PARAÍSO PONTA GROSSA EIRELI - ME Rua Candido Borsato, 839 Jardim Paraíso, Uvaranas – Ponta Grossa- PR XXX 00000-000 | |
Secretaria Interessada: | SECRETARIA MUNICIPAL DE FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO | |
Objeto do Contrato: REFORMA DO TELHADO DO PRÉDIO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA, SITO A XXX XXX. XXXXXXXX Xx 000, XXX. COM A RUA XXXXXXXX XXXXXXX, CENTRO | ||
Resumo da(s) Infração(ões) Cometida(s): | 1ª Infração: GOTEIRAS, VAZAMENTOS E INFILTRAÇÕES NO TELHADO 2ª Infração: GOTEIRAS, RISCO AO ASSOALHO | |
Dispositivos do Decreto n.1.990/2008 que foram infringidos: | Artigos: 1ª Infração: Artigo 12 - inciso IV; 2ª Infração: Artigo 14 - inciso III. Ambos os artigos do Decreto Municipal 1990/2008. xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxx |
A presente INTIMAÇÃO é para a finalidade de apresentação de DEFESA ESCRITA, se quiser, com o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento, na forma do Decreto Municipal nº 1990/2008.
O licitante/contratante poderá se fazer representar por Advogado ou agir pessoalmente, bem como, ter acesso à íntegra dos autos, nas dependências do DECOM ou por fotocópia, que deverá ser solicitada no local, com o pagamento do preço público correspondente.
A ausência de defesa importa na confissão dos fatos alegados pelo Fiscal do Contrato (PMPG) e poderá ensejar a imposição das penalidades previstas em lei e em regulamento.
Esta intimação é feita com fundamento no § 1º, do Art. 9º da Lei Municipal nº 8.393/2005 e no art. 44 da Lei Federal 8.666/93 do Decreto nº 1.990/2008.
Aviso de Licitação
Pregão, na forma eletrônica nº 56/2022
O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 09h00m do dia 29 de abril de 2022, atra- vés da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx), Pregão, na forma eletrônica para aquisição de um Frigobar de 122 litros, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional,. Xxxxx Xxxxxx: R$ 1.524,00(um mil, quinhentos e vinte e quatro reais). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min às 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (00) 0000 0000 ramal 1006 ou ainda através do link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ portaldatransparencia.
Ponta Grossa, 11 de abril de 2022
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional
Xxxx Xxxxxx X. Neto
RESULTADO DE EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de
seu Departamento de Compras, torna público que estará credenciando empresas conforme segue:
Chamada Pública para CREDENCIAMENTO nº 6/2022
Objeto: credenciamento de empresas interessadas em instalar roda gigante no Parque Lago de Olarias em Ponta Grossa/PR. O serviço compreende o transporte, a montagem, manutenção, ope- ração, desmontagem e retirada das estruturas., atendendo as necessidades da Secretaria Muni- cipal de Turismo - SMT.
Credenciamento: DESERTO
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Turismo
Ponta Grossa, 12 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA Exercício: 2022 RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 40 / 2022 | |||||||
DATA: 14/04/2022 PROTOCOLO: 25991 / 2022 | PROCESSO: 121 | ||||||
CONTRATANTE | |||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA | |||||||
CONTRATADO(A) | |||||||
Fornecedor: XXXXXXX XXXX 09088609942 CNPJ: 23.822.479/0001-47 Insc. Estadual: Endereço: GUIA LOPES, 114 Bairro: UVARANAS Cidade: PONTA GROSSA - PR Telefone: | CEP: | ||||||
OBJETO | |||||||
Contratação de empresa especializada para realizar a instalação de telhas, pavilhão central do Centro de Eventos do Muniípio de Ponta Grossa | manutenção de calhas e vedação de furos | no telhado do | |||||
JUSTIFICATIVA | |||||||
artigo 24, IV da Lei 8.666/93 | |||||||
DESPESA | |||||||
Programática | Fonte | Descrição | |||||
1100423695026121293390390000 | 1000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |||||
ITEM(S) | |||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total |
1 | 1 | 121973 | TELHA TRAPÉZIO ONDA ALTA | M² | 50.00 | 55,00 | 2.750,00 |
1 | 2 | 121974 | PARAFUSO ALTO BROCANTE 5/16X4" PACOTE COM 100 | PCT | 10.00 | 199,90 | 1.999,00 |
1 | 3 | 121975 | COLA PU PACOTE COM 600G | PCT | 60.00 | 37,30 | 2.238,00 |
1 | 4 | 121976 | MANTA ASFÁLTICA ALUMINIZADA ROLO 1X10M | RL | 5.00 | 519,50 | 2.597,50 |
1 | 5 | 112302 | Mão de obra: instalação de telhas novas, manutenção de calhas, reaperto de parafusos frouxos e vedação de furos de toda cobertura | SV | 1.00 | 23.500,00 | 23.500,00 |
Total: | 33.084,50 | ||||||
EMBASAMENTO LEGAL | |||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. | |||||||
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX Secretário Municipal de Turismo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA Exercício: 2022 RA T I F I CAÇÃ O D E INEXIGIBILIDADE D E L I C I T AÇÃ O N º 23 / 2022 | |||||||||
DATA: 13/04/2022 PROTOCOLO: 11364 / 2022 | PROCESSO: 126 | ||||||||
CONTRATANTE | |||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA | |||||||||
CONTRATADO(A) | |||||||||
Fornecedor: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA CNPJ: 03.725.725/0001-35 Insc. Estadual: Endereço: XXX 000, 000 Xxxxxx: XXXX XXXXX Xxxxxx: XXXXXXX - XX Telefone: | CEP: | ||||||||
OBJETO | |||||||||
contratação da prestação de serviços da empresa LIZ SERVIÇOS correspondente ao acervo legislativo | ONLINE, cujo objeto | é a | cessão de | uso | de software | ||||
JUSTIFICATIVA | |||||||||
atualização e manutenção do banco legislativo do Município. | |||||||||
DESPESA | |||||||||
Programática | Fonte | Descrição | |||||||
1300304122025621483390400000 | 1000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDIC | |||||||
ITEM(S) | |||||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total | ||
1 | 1 | 110548 | contratação da prestação de serviços da empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE, cujo objeto é a cessão de uso de software correspondente ao acervo legislativo | SVÇ | 10.00 | 15.360,00 | 153.600,00 | ||
Total: | 153.600,00 | ||||||||
EMBASAMENTO LEGAL | |||||||||
Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993. | |||||||||
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
2° AVISO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO 43/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de
seu Departamento de Compras, torna público o ESCLARECIMENTO para realização do seguinte procedimento licitatório Pregão na Forma Eletrônica – 43/2022 – Contratação de empresa es- pecializada, no caso uma consultoria ambiental legalmente instituída, para elaboração do estudo ambiental da categoria “Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)” para toda a área do antigo aterro de disposição de resíduos sólidos urbanos do Município de Ponta Grossa, atualmente desativado, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme conta do SEI19937/2022, esclarece que:
1.2.3 Habilitação Técnica
Letra a) Ficam incluídos os profissionais: Eng. Ambiental e Sanitarista.
Todas as demais seções e condições do edital e primeiro esclarecimento permane- cem inalterados.
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital, poderão ser obtidos junto ao Departa- mento de Compras - Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 12:00h às 18:00 h, ou ainda pelo fone/fax (000) 0000-0000 ramal 1349/1362 ou no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx//
Ponta Grossa, 12/04/2022
XXXXX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA Exercício: 2022 RA T I F I CAÇÃ O D E INEXIGIBILIDADE D E L I C I T AÇÃ O N º 21 / 2022 | |||||||
DATA: 11/04/2022 PROTOCOLO: 24677 / 2022 PROCESSO: 122 | |||||||
CONTRATANTE | |||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA | |||||||
CONTRATADO(A) | |||||||
Fornecedor: GOVFACIL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 41.886.613/0001-55 Insc. Estadual: Endereço: XXXXXXXXX XXXXXXX, 2194 Bairro: ZONA RURAL Cidade: TOLEDO - PR CEP: 85.919-899 Telefone: | |||||||
OBJETO | |||||||
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de uso de aplicativo (ferramenta de tecnologia da informação), que possibilite aos gestores públicos o acesso rápido e fácil de informações estratégicas para a gestão do Município de Ponta Grossa | |||||||
JUSTIFICATIVA | |||||||
inciso I e § 1º do artigo 25 da Lei n. 8.666/1993 | |||||||
DESPESA | |||||||
Programática | Fonte | Descrição | |||||
0500104122001020283390400000 | 1000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDIC | |||||
ITEM(S) | |||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total |
1 | 1 | 108143 | CONTRATAÇÃO EMPRESA | SVÇ | 1.00 | 12.000,00 | 12.000,00 |
Total: 12.000,00 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | |||||||
Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993. | |||||||
XXXXXXX XXXXXXXXXX Secretário Municipal de Fazenda |
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO - 37/2022
Pregão nº 37/2022 – Processo nº 82/2022 – para Aquisição de alimentos hortifrutigranjeiros para troca por lixo reciclável junto a população atendida pelo programa Feira Verde, realizado em 11/04/2022.
FORNECEDOR: VVM HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA-EPP - CNPJ: 00.298.781/0001-42
Valor Total do Fornecedor: 2.327.788,00 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais).
LOTE 1 A C
Valor Total do Lote: 431.008,50 (quatrocentos e trinta e um mil e oito reais e cinquenta centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Banana. Grupo: Cavendish. Cultivar: Caturra. Classe: 15 (comprimento maior que 15 cm até 18 cm). Subclasse: 3 (mais verde que amarelo) segundo a Escala de Maturação de von Loesecke, com no máximo 5% das unidades pertencentes às subclasses imediatamente superior ou inferior. Tipo: Extra (sem defeitos graves e máximo de 5% de defeitos totais; calibre mínimo dos frutos: 30 mm). Embalagem primária: caixa com 20 kg. Demais parâmetros de produção e comercialização de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | ceasa cfe edial | KG | 144150 | R$ 2,9900 | R$ 431.008,5000 |
LOTE 2 C R
Valor Total do Lote: 143.669,50 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Batata doce. Grupo: Roxa. Subgrupo: Peso mínimo: 300 g. Peso máximo: 500. Tipo: Extra (sem defeitos graves e máximo de 10% de defeitos totais). Embalagem primária: caixas com 20 kg. Demais parâmetros de produção e comercialização de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | ceasa cfe edial | KG | 10000 | R$ 2,7500 | R$ 27.500,0000 |
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Banana. Grupo: Cavendish. Cultivar: | ceasa | KG | 48050 | R$ | R$ |
Caturra. Classe: 15 (comprimento maior | cfe | 2,9900 | 143.669,5000 | |||
que 15 cm até 18 cm). Subclasse: 3 (mais | edial | |||||
verde que amarelo) segundo a Escala de | ||||||
Maturação de von Loesecke, com no | ||||||
máximo 5% das unidades pertencentes às | ||||||
subclasses imediatamente superior ou | ||||||
inferior. Tipo: Extra (sem defeitos graves e | ||||||
máximo de 5% de defeitos totais; calibre | ||||||
mínimo dos frutos: 30 mm). Embalagem | ||||||
primária: caixa com 20 kg. Demais | ||||||
parâmetros de produção e comercialização | ||||||
de acordo com a legislação vigente para | ||||||
alimentos e específica para o produto. |
LOTE 3 A C
Valor Total do Lote: 247.950,00 (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Batata comum. Grupo: Baraka e/ou Bintje | ceasa | KG | 65250 | R$ | R$ |
e/ou Mondial e/ou Monalisa. Classe: II | cfe | 3,8000 | 247.950,0000 | |||
(diâmetro do tubérculo maior que 42 mm até | edial | |||||
70mm – com no máximo 10% de mistura de | ||||||
tubérculos pertencente à classe | ||||||
imediatamente inferior ou superior). Tipo: | ||||||
Extra (máximo de 1% de defeitos graves e | ||||||
5% de defeitos totais). Máximo de 5% de | ||||||
lesões na casca e esverdeamento máximo | ||||||
de 5% da área do tubérculo. Embalagem | ||||||
primária: sacos com 50 kg. Demais | ||||||
parâmetros de produção e comercialização | ||||||
de acordo com a legislação vigente para | ||||||
alimentos e específica para o produto. |
LOTE 4 C R
Valor Total do Lote: 82.650,00 (oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Batata comum. Grupo: Baraka e/ou Bintje | ceasa | KG | 21750 | R$ | R$ |
e/ou Mondial e/ou Monalisa. Classe: II | cfe | 3,8000 | 82.650,0000 | |||
(diâmetro do tubérculo maior que 42 mm até | edial | |||||
70mm – com no máximo 10% de mistura de | ||||||
tubérculos pertencente à classe | ||||||
imediatamente inferior ou superior). Tipo: | ||||||
Extra (máximo de 1% de defeitos graves e | ||||||
5% de defeitos totais). Máximo de 5% de | ||||||
lesões na casca e esverdeamento máximo | ||||||
de 5% da área do tubérculo. Embalagem | ||||||
primária: sacos com 50 kg. Demais | ||||||
parâmetros de produção e comercialização | ||||||
de acordo com a legislação vigente para | ||||||
alimentos e específica para o produto. |
LOTE 5 A C
Valor Total do Lote: 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Batata doce. Grupo: Roxa. Subgrupo: Peso mínimo: 300 g. Peso máximo: 500. Tipo: Extra (sem defeitos graves e máximo de 10% de defeitos totais). Embalagem primária: caixas com 20 kg. Demais parâmetros de produção e comercialização de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | ceasa cfe edial | KG | 30000 | R$ 2,7500 | R$ 82.500,0000 |
LOTE 6 C R
Valor Total do Lote: 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
LOTE 7 A C
Valor Total do Lote: 64.995,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Caqui Fuyu. Grupo: Doce. Subgrupo: Alaranjado. Classe: 8 – diâmetro equatorial do fruto entre 8 e 9 cm. Tipo: Extra (máximo de 5% de defeitos leves, 1% de defeitos graves e 6% de defeitos totais). Embalagem primária: caixas com 20 kg. Demais parâmetros de produção e comercialização de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | ceasa cfe edial | KG | 10500 | R$ 6,1900 | R$ 64.995,0000 |
LOTE 8 C R
Valor Total do Lote: 21.665,00 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Caqui Fuyu. Grupo: Doce. Subgrupo: Alaranjado. Classe: 8 – diâmetro equatorial do fruto entre 8 e 9 cm. Tipo: Extra (máximo de 5% de defeitos leves, 1% de defeitos graves e 6% de defeitos totais). Embalagem primária: caixas com 20 kg. Demais parâmetros de produção e comercialização | ceasa cfe edial | KG | 3500 | R$ 6,1900 | R$ 21.665,0000 |
de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. |
LOTE 9 A C
Valor Total do Lote: 100.200,00 (cem mil e duzentos reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Cebola nacional. Grupo: I (redonda). | ceasa | KG | 30000 | R$ | R$ |
Subgrupo: Vermelha, pinhão ou baia. | cfe | 3,3400 | 100.200,0000 | |||
Classe (calibre): 3 (diâmetro equatorial | edial | |||||
entre 50 e 60 mm). Tipo: Extra (sem defeitos | ||||||
graves e máximo de 5% de defeitos totais). | ||||||
Embalagem primária: sacos com 20 kg. | ||||||
Demais parâmetros de produção e | ||||||
comercialização de acordo com a legislação | ||||||
vigente para alimentos e específica para o | ||||||
produto. |
LOTE 10 C R
Valor Total do Lote: 33.400,00 (trinta e três mil e quatrocentos reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Cebola nacional. Grupo: I (redonda). | ceasa | KG | 10000 | R$ | R$ |
Subgrupo: Vermelha, pinhão ou baia. Classe | cfe | 3,3400 | 33.400,0000 | |||
(calibre): 3 (diâmetro equatorial entre 50 e 60 | edial | |||||
mm). Tipo: Extra (sem defeitos graves e | ||||||
máximo de 5% de defeitos totais). | ||||||
Embalagem primária: sacos com 20 kg. | ||||||
Demais parâmetros de produção e | ||||||
comercialização de acordo com a legislação | ||||||
vigente para alimentos e específica para o | ||||||
produto. |
LOTE 11 A C
Valor Total do Lote: 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Cenoura. Grupo: Brasília. Classe: 14 (comprimento maior que 14 cm até 18 cm) com no máximo 10% de variação entre o menor e o maior comprimento. Tipo: I. (máximo de 6% de defeitos graves e 10% de defeitos totais). Embalagem primária: caixas com 20 kg. Demais parâmetros de produção e comercialização de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | ceasa cfe edial | KG | 33750 | R$ 5,2000 | R$ 175.500,0000 |
LOTE 12 C R
Valor Total do Lote: 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Cenoura. Grupo: Brasília. Classe: 14 | ceasa | KG | 11250 | R$ | R$ |
(comprimento maior que 14 cm até 18 cm) | cfe | 5,2000 | 58.500,0000 | |||
com no máximo 10% de variação entre o | edial | |||||
menor e o maior comprimento. Tipo: I. | ||||||
(máximo de 6% de defeitos graves e 10% de | ||||||
defeitos totais). Embalagem primária: caixas | ||||||
com 20 kg. Demais parâmetros de produção | ||||||
e comercialização de acordo com a | ||||||
legislação vigente para alimentos e | ||||||
específica para o produto |
LOTE 13 EXCLUSIVO
Valor Total do Lote: 77.175,00 (setenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Chuchu. Grupo: Verde claro. Classe: 250 | ceasa | KG | 24500 | R$ | R$ |
(massa maior que 250 g até 350 g) com no | cfe | 3,1500 | 77.175,0000 | |||
máximo 10% de mistura de classes, | edial | |||||
imediatamente inferior ou superior. Tipo: I. | ||||||
(máximo de 2% de defeitos graves e 5% de | ||||||
defeitos totais). Embalagem primária: | ||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA | ||||||
GROSSA Secretaria Municipal de | ||||||
Infraestrutura e Planejamento Departamento | ||||||
de Compras REQUISIÇÃO DE COMPRA 2 | ||||||
caixas com 20 kg. Demais parâmetros de | ||||||
produção e comercialização de acordo com a | ||||||
legislação vigente para alimentos e | ||||||
específica para o produto. |
LOTE 14 A C
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Laranja pera. Grupo: Laranja. Subgrupo: | ceasa | KG | 54000 | R$ | R$ |
Com semente. Classe: (Menor diâmetro 65 | cfe | 2,8900 | 156.060,0000 | |||
mm com variação máxima de 6% entre o | edial | |||||
menor e o maior diâmetro). Subclasse: C3. | ||||||
(com no máximo 30% de frutos de | ||||||
subclasse imediatamente inferior ou | ||||||
superior). Tipo: I (máximo de 2% de defeitos | ||||||
graves e máximo de 20% de defeitos totais). | ||||||
Embalagem primária: caixas com 23 kg. | ||||||
Demais parâmetros de produção e | ||||||
comercialização de acordo com a legislação | ||||||
vigente para alimentos e específica para o | ||||||
produto. |
Valor Total do Lote: 156.060,00 (cento e cinquenta e seis mil e sessenta reais).
LOTE 15 C R
Valor Total do Lote: 52.020,00 (cinquenta e dois mil e vinte reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Laranja pera. Grupo: Laranja. Subgrupo: Com semente. Classe: (Menor diâmetro 65 mm com variação máxima de 6% entre o menor e o maior diâmetro). Subclasse: C3. (com no máximo 30% de frutos de subclasse imediatamente inferior ou superior). Tipo: I (máximo de 2% de defeitos graves e máximo de 20% de defeitos totais). Embalagem primária: caixas com 23 kg. Demais parâmetros de produção e comercialização de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | ceasa cfe edial | KG | 18000 | R$ 2,8900 | R$ 52.020,0000 |
LOTE 16 A C
Valor Total do Lote: 330.401,25 (trezentos e trinta mil, quatrocentos e um reais e vinte e cinco centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Maçã Gala. Classe: 80: Peso limite inferior | ceaasa | KG | 51225 | R$ | R$ |
– 213 g. Peso limite superior: 240 g. Tipo | cfe | 6,4500 | 330.401,2500 | |||
(Categoria): I (considerando frutos rajados | edial | |||||
e mistos). Limite de tolerância para cor | ||||||
vermelha: mínimo de 40% do fruto. Frutos | ||||||
inteiros, sadios, limpos, isentos de | ||||||
materiais estranhos e impurezas visíveis; | ||||||
isentos de parasitas e odores estranhos. | ||||||
Demais parâmetros de produção e | ||||||
comercialização de acordo com a | ||||||
legislação vigente para alimentos e | ||||||
específica para o produto. |
LOTE 17 C R
Valor Total do Lote: 110.133,75 (cento e dez mil, cento e trinta e três reais e setenta e cinco centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Maçã Gala. Classe: 80: Peso limite inferior – 213 g. Peso limite superior: 240 g. Tipo (Categoria): I (considerando frutos rajados e mistos). Limite de tolerância para cor vermelha: mínimo de 40% do fruto. Frutos inteiros, sadios, limpos, isentos de materiais estranhos e impurezas visíveis; isentos de parasitas e odores estranhos. Demais parâmetros de produção e comercialização de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | ceasa cfe edial | KG | 17075 | R$ 6,4500 | R$ 110.133,7500 |
LOTE 18 EXCLUSIVO
Valor Total do Lote: 75.180,00 (setenta e cinco mil, cento e oitenta reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Pepino. Grupo: Aodai (comum). Subgrupo: | ceasa | KG | 21000 | R$ | R$ |
Casca verde escura. Classe: 10 | cfe | 3,5800 | 75.180,0000 | |||
(comprimento maior ou igual a 10 cm até 15 | edial | |||||
cm). Tipo: I (máximo de 2% de defeitos | ||||||
graves e 7% de defeitos totais). Frutos | ||||||
maduros, sem danos mecânicos profundos e | ||||||
podridões. Demais parâmetros de produção | ||||||
e comercialização de acordo com a | ||||||
legislação vigente para alimentos e | ||||||
específica para o produto. |
LOTE 19 EXCCLUSIVO
Valor Total do Lote: 57.280,00 (cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Tangerina poncan. Grupo: Tangerina. | ceasa | KG | 16000 | R$ | R$ |
Subgrupo: Com semente. Classe: (Menor | cfe | 3,5800 | 57.280,0000 | |||
diâmetro 70 mm, com variação máxima de | edial | |||||
6% entre o menor e o maior diâmetro). | ||||||
Subclasse: C3 (com no máximo 30% de | ||||||
frutos de subclasse imediatamente inferior ou | ||||||
superior). Tipo: I. (máximo de 2% de defeitos | ||||||
graves e 20% de defeitos totais). Embalagem | ||||||
primária: caixas com 20 kg. Demais | ||||||
parâmetros de produção e comercialização | ||||||
de acordo com a legislação vigente para | ||||||
alimentos e específica para o produto. |
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX – ME
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 12 (doze) meses, de 30/04/2022 a 30/04/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, fica acres- cido ao valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, R$ 29.023,00 (vinte nove mil e vinte três reais).
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | Total |
1 | 1 | 1 | SVÇ | Contratação de empresa para fornecimento de coffee break: Cardápio I: 800 x R$ 25,87 = 20.696 Cardápio II. 550 x 15,14 = 8.327,00 | 29.023,00 |
SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA N° 182/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXXX XXXX E CIA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem promover a redu- ção de meta física de R$ 88.612,14 (oitenta e oito mil seiscentos e doze reais e quatorze centavos), passando o valor global do contrato original para R$ 2.754.877,72 (dois milhões setecentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos)
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 2.327.788,00 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais)
XXXX XXXX XXXXXXXXXXX
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 218/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXXX XXXX E CIA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, em mais 90 (noven- ta) dias, de 03/06/2022 a 01/09/2022.
SMC
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRA T OS
OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N°. 047/2018 CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE SUCESSORA: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
Conforme Lei nº 1 4. 1 1 9, de 01/12/2021 CONTRATADA: XXXXX XXXX XXXXX XXXXX - ME
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterado o preâmbulo do instrumento originário, que passa ter a seguinte redação:
“CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado pelo Decreto Municipal n°
18.592 de 24 de fevereiro de 2021, pela Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pú- blica, Sra TÂNIA XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 1500, casa 109 – Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO Fica alterada a cláusula quarta do instrumento originário, que passa ter a seguinte redação:
“As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 22.008.15.451.0194.2.266./0.0.00.00; 22.009.15.451.0194.2.267./0.0.00.00; 22.010.04.122.0010.
2.309./0.0.00.00.
PRIMEIRA RETIFICAÇÃO AO TERMO DE ACORDO Nº 007/2021
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONVENIADA: PARANA BANCO S.A
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica retificada a Cláusula Quinta do instrumento originário, que passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA I – Cabe a CONVENIADA: A) Precedendo o empréstimo, o banco deverá analisar a folha de pagamento do servidor e confrontar com os dados fornecidos pela CONVENENTE, sendo que este se responsabilizará apenas pelo fornecimento da margem consignável. B) Realizar o empréstimo consignado em folha ao SERVIDOR, dentro do prazo de 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas, podendo ser expandido, caso solicitado formal- mente pela CONVENIADA, através da realização de um aditamento no convênio. C) Enviar ao CONVENENTE via sistema de consignação ativo, até o dia 5 de cada mês as consignações realizadas pela CONVENIADA, para que estas averbações sejam inclusas na folha do mês re- ferido. D) Realizar toda informação pertinente a averbação, liquidação total, liquidação parcial, liquidação mensal da parcela que foi paga via boleto, via sistema de consignação até o dia 5 de cada mês, para que cada ação direta que o SERVIDOR realizar junto à CONVENIADA es- teja atualizada e sincronizada junto ao sistema de consignação. E) Caso haja alteração de sis- tema de consignação, fica a CONVENIADA responsável por enviar a carteira de consignados à CONVENENTE para a realização da transferência de informações. F) Fica a CONVENIADA responsável pelo gerenciamento e controle das conferências realizadas referentes ao valor re- passado pela CONVENENTE, cabendo à CONVENIADA informar à CONVENETE de qualquer divergência de valores antes de realizar cobranças diretas ao servidor, e receber um parecer sobre os fatos levantados, permitindo que não sejam feitas cobranças indevidas e facilite o andamento do serviço prestado. II – Cabe ao CONVENENTE A) Informar via sistema as ocor- rências de suspensão da relação de trabalho dos SERVIDORES; B) Averbar o desconto das parcelas dos empréstimos concedidos dentro do que rege a lei; C) Repassar à CONVENIADA o valor consignado no 10º dia útil do mês subsequente ao desconto em folha na seguinte conta bancária: a. BANCO: 254 b. AGÊNCIA: 0001 – 0 c. CONTA: 5675301-8”
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 042/2018
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA PERMISSIONÁRIA: XXXXXXX XXXXXXXXXX BERALDO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula segunda do instrumento originário, em mais 03 (três) meses, de 05/03/2022 a 04/06/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: Esta prorrogação não dará direito a exploração lucrativa dos hangares ao permissionário, sendo a hangaragem de aeronaves próprias a finalidade exclusiva da concessão da permissão.
TERCEIRA RETIFICAÇÃO AO SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO Nº 204/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX – ME
CLÁUSULA PRIMEIRA: Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem promover a redu- ção de meta física do quantitativo para 800 unidades do cardápio I e 550 unidades do cardápio II, do valor Global que representa R$ 8.959,00 (oito mil novecentos e cinquenta e nove reais). Pas- sando o valor do contrato original para R$ 67.005,00 (sessenta e sete mil e cinco reais).
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
CAPÍTULO I DA NATUREZA
Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL, instituído pela Lei 10.718/2011,
é órgão consultivo e deliberativo na formulação, acompanhamento e avaliação da política cultural do município.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO RELATIVO À POLÍTICA CULTURAL
Art. 2º - Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, no tocante à Política Cultural do Município:
a) Opinar e deliberar sobre as questões culturais da cidade de Ponta Grossa, respeitando as de- liberações da Conferência Municipal de Cultura, as opiniões e propostas dos segmentos culturais em seus fóruns de debate, a legislação pertinente, o orçamento e a disponibilidade financeira do município;
b) Fiscalizar a implementação das políticas para a cultura no âmbito municipal, deliberadas na Conferência Municipal de Cultura;
c) Propor, avaliar e dar sugestões nos critérios para a programação e para as execuções finan- ceiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Cultura e fiscalizar a movimentação e aplicação de seus recursos;
d) Propor ou revisar e aprovar os editais para a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Cultura e da Lei n°13.526/2019 de incentivo fiscal;
e) Emitir pareceres sobre os projetos apresentados para a lei de incentivo fiscal, respeitadas as políticas culturais do município; Item 7 da avaliação de mérito do PROMIFIC;
f) Fiscalizar a realização de projetos incentivados e a aplicação dos recursos captados;
g) Fiscalizar o cumprimento das leis já existentes para a realização das atividades e/ou eventos culturais, bem como da preservação do patrimônio histórico, cultural e urbanístico do município;
h) Propor, avaliar e dar sugestões na elaboração e o aperfeiçoamento da legislação referente à Cultura no Município;
i) Fazer respeitar as diretrizes para as políticas culturais do Município aprovadas em Conferência Anual;
j) Zelar pela cultura como espaço necessariamente participativo, diverso e representativo da plu- ralidade de interesses, modos de ser, pensar e manifestar simbolicamente da população local;
k) Estimular o acesso de diferentes segmentos e setores sociais à cultura;
l) Fiscalizar a disponibilidade de utilização, manutenção de equipamentos públicos culturais no Município;
m) Fiscalizar a manutenção e o permanente aperfeiçoamento de acervos públicos;
n) Propor, avaliar e dar sugestões na programação cultural do Município;
o) Zelar pelo respeito ao princípio da transparência e da publicidade em todos os atos do Conselho Municipal de Política Cultural;
p) Indicar e aprovar o corpo de jurados para editais do Fundo Municipal de Cultura caso não haja banca de avaliadores;
q) Estabelecer critérios e normas para o cadastramento e atualização da base de dados de Artistas e Entidades de Natureza Cultural, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/2018, que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que tam- bém altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet;
r) Estimular, avaliar e dar sugestões na criação e implantação de novos espaços físicos destinados à Cultura no Município (galerias, teatros, monumentos, praças entre outros).
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO RELATIVO À ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 3º - Compete ao Conselho, no tocante à sua organização e funcionamento interno:
a) A elaboração e aprovação do Regimento Interno, atualizando-o sempre que se fizer necessário;
b) A fixação do calendário anual de atividades;
c) A discussão e votação das indicações, pareceres, deliberações e resoluções do Conselho;
d) A discussão e decisão sobre quaisquer assuntos em matéria de competência do Conselho Mu- nicipal de Política Cultural;
e) Sugerir assuntos a serem incluídos na pauta da sessão, mediante prévia inscrição com a secre- taria do Conselho e/ou através de correspondência eletrônica;
f) Formar comissões de avaliação de temas específicos, relacionados ao pleno funcionamento do Conselho, mediante critérios definidos pelos membros do CMPC;
g) O exercício de outras atribuições correlatas.
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
Art. 4º - Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhe são conferidas por este Re- gimento Interno:
a) Presidir os trabalhos do Conselho e definir a pauta das sessões plenárias e a ordem do dia das mesmas;
b) Convocar sessões extraordinárias;
c) Delegar tarefas e administrar, em conjunto com os conselheiros, as atividades do Conselho;
d) Constituir comissões especiais e designar os seus membros e relatores, após aprovação da maioria simples dos conselheiros Presentes;
e) Exercer, no Conselho, no caso de empate, o voto de qualidade;
f) Comunicar ao Prefeito(a) as deliberações do Conselho;
g) Determinar às unidades Administrativas do órgão municipal gestor de cultura, as providências administrativas de apoio, de modo a assegurar o pleno funcionamento do Conselho, no tocante às áreas de pessoal e material;
h) Baixar atos sobre procedimentos pertinentes à administração do Conselho, deliberados em sessões ordinárias e extraordinárias;
i) Exercer a representação do Conselho;
j) Gerir o Fundo Municipal de Cultura e prestar contas a cada reunião;
k) Em caso de impedimento, o Presidente do Conselho poderá transferir a condução das sessões a outro membro do Conselho;
l) Zelar pela dinâmica das reuniões, para que se utilize o tempo da melhor maneira possível;
m) Zelar pela ordem, decoro e respeito mútuo entre os conselheiros durante as sessões, aplicando as sanções cabíveis previstas no Artigo 11 deste Regimento;
n) Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho.
SEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DO CONSELHO
Art. 5º - O Conselho Municipal de Política Cultural contará com um cargo de secretariado, com representante voluntário(a), escolhido(a) e votado(a) entre os membros do Conselho no caso de mais de um(a) interessado(a), ou por indicação do Órgão Gestor da Cultura no Município quando da não manifestação de interesse entre os membros. O(A) Secretário(a) tem por competência:
a) Coordenar os trabalhos administrativos do Conselho;
b) Organizar para a deliberação e aprovação do Presidente, a pauta e a ordem do dia das sessões;
c) Registrar as deliberações do Conselho;
d) Transmitir aos membros do Conselho (titulares e suplentes) os avisos de notificações de ses- sões;
e) Atribuir os devidos encargos aos funcionários do órgão municipal gestor da cultura, designados por determinação superior a prestar serviços ao Conselho;
f) Efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informações dirigidos ao Presidente do Con- selho;
g) Receber e encaminhar as correspondências destinadas ao Conselho que deverão ser lidas durante as sessões;
h) Baixar atos sobre procedimentos pertinentes à administração do Conselho, deliberados em sessões ordinárias e extraordinárias;
i) Lavrar e publicizar em plenário as Atas do Conselho, sejam estas apresentadas de maneira tra- dicional (impressa), ou disponibilizadas em formato virtual via gravações das reuniões publicadas em canal específico do Conselho, vídeos estes que adquirem caráter verídico e incontestável, de igual valor a atas tradicionais;
j) Controlar e alertar sobre o tempo limite de fala de cada conselheiro(a), bem como o espaço para réplicas ou mesmo tréplicas, respeitando a ordem de inscrição e fala;
k) Exercer as demais atribuições inerentes às funções de secretariado do Conselho, bem como solicitações que venham a surgir no decorrer dos trabalhos.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DOS MANDATOS E DO PROVIMENTO SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º - O Conselho Municipal de Política Cultural será presidido pelo(a) titular do Órgão Gestor da Cultura do Município, e terá em sua composição:
a) 1 (um) gestor do Órgão Municipal de Cultura;
b) 1 (um) representante do Órgão Gestor da Cultura do Município;
c) 1 (um) representante do Órgão Gestor do Turismo do Município;
d) 1 (um) representante das Instituições de Ensino Superior do Município;
e) 1 (um) representante de Entidade Representativa de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural);
f) 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
g) 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
h) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (membro não governamental);
i) 7 (sete) representantes eleitos e seus respectivos suplentes, dos segmentos culturais definidos e votados na Conferência Municipal de Cultura;
j) Com exceção das cadeiras eletivas, para cada titular das cadeiras que compõem o Conselho, será permitida a indicação de até 2 (dois) suplentes, que não precisarão ter suas indicações ne- cessariamente vinculadas à Conferência Municipal de Cultura, podendo assim, ser substituídos em caso de vacância ou pedido de saída do Conselho;
k) Na vacância de titular e suplentes em qualquer um dos segmentos eletivos, os membros do Conselho votarão em plenária, a qual segmento será vinculado a referida cadeira, com validade para tomadas de decisões sobre o segmento até nova eleição, podendo esta ocorrer anualmente na Conferência Municipal de Cultura.
SEÇÃO II
DOS MANDATOS E PROVIMENTOS
Art. 7º - Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural (titulares e suplentes) serão nomeados pelo(a) Prefeito(a) Municipal, por indicação do titular do Órgão Gestor da Cultura do Município, conforme escolha e indicações na Conferência Municipal de Cultura.
Art. 8º - O mandato dos Conselheiros Nomeados ou Indicados (titulares e suplentes) terá duração de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.
Parágrafo Único - Aos Conselheiros e seus Suplentes fica vetada a apresentação de projetos pleiteando recursos do Fundo Municipal de Cultura e/ou fundos monetários provenientes de Leis Municipais de Incentivo à Cultura, bem como recebimento de verbas oriundas destes fundos ou de captação de recursos.
Art. 9º – O mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural será considerado extinto antes do término, nos seguintes casos:
I. Morte;
II. Renúncia;
III. Ausência injustificada em: 3(três) sessões ordinárias consecutivas ou 5(cinco) sessões al- ternadas;
IV. Perda do mandato.
Parágrafo Único – Os membros deverão comunicar aos seus suplentes a necessidade de falta, e justificar a sua ausência ao Secretariado do Conselho, com o mínimo de um dia de antecedência à reunião agendada.
Art. 10 – Nos casos de extinção de mandato do titular, antes do término do período ao qual foi no- meado, e na ausência de suplente, o Conselho Municipal de Política Cultural, em votação, poderá:
I. Nomear um representante de área correlata para assumir a cadeira até a realização de nova eleição na Conferência Municipal de Cultura;
II. Indicar novos membros (titular e suplentes) para cadeira vaga, até a realização de nova eleição na Conferência Municipal de Cultura.
SEÇÃO III
DO EXERCÍCIO DO MANDATO
Art. 11 - O conselheiro que descumprir os deveres inerentes ao mandato estará sujeito às se- guintes sanções disciplinares, conforme decisão do Presidente do Conselho Municipal de Política
Cultural:
I. Advertência;
II. Suspensão com afastamento temporário;
III. Perda do mandato.
Art. 12 - A penalidade de ADVERTÊNCIA será aplicada pelo Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural ao conselheiro que:
I. Agir contrariamente às ações de civilidade durante as atividades do Conselho;
II. Perturbar a ordem dos trabalhos;
III. Utilizar em discurso, parecer ou proposição, expressões que configurem crime contra a honra ou incitem à prática de crimes;
IV. Praticar ofensas físicas ou morais contra outro(s) conselheiro(s), agente(s) público(s) ou cidadão(ãos), durante as reuniões;
V. Efetuar práticas de coerção, desacato, injúria ou difamação, referentes à assuntos pauta- dos nas reuniões, seja através de atos, palavras ou postagens contra outro(s) conselhei- ro(s), agente(s) público(s) ou cidadão (s), durante as reuniões do Conselho ou à posteriori em redes sociais;
VI. Utilizar dos canais de comunicação oficiais do Conselho – e-mail e aplicativos de men- sagens – para tratar de assuntos diferentes ou irrelevantes aos relacionados a questões culturais pautadas no Conselho.
Art. 13 - A penalidade de SUSPENSÃO e AFASTAMENTO temporário do exercício do mandato administrativo, pelo período de 60 (sessenta) dias, será aplicada pelo Presidente do CMPC ao conselheiro que receber 2 (duas) advertências previstas no Artigo 12.
Art. 14 - A penalidade de PERDA DE MANDATO será aplicada pelo Presidente do CMPC ao conselheiro que:
I. Ausentar-se, sem prévia justificativa, a 3(três) sessões ordinárias consecutivas ou a 5(cin- co) sessões alternadas;
II. Receber 3 (três) advertências previstas no Artigo 12.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES
Art. 15 - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, 1(uma) vez ao mês, conforme o calendário apro- vado na primeira sessão plenária ordinária do ano vigente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros.
Art. 16 - As sessões do Conselho serão instaladas de maneira virtual ou presencial, com a parti- cipação de 50% (cinquenta por cento) de seus membros em primeira convocação ou em segunda convocação, 15(quinze) minutos mais tarde, com qualquer número de Conselheiros.
I. Declarada aberta a sessão, será analisada, discutida e votada da ata da sessão anterior, passando-se em seguida ao expediente e ordem do dia;
II. As sessões do Conselho terão duração de 2 (duas) horas, contadas a partir de sua insta- lação no horário marcado, com possibilidade de prorrogação de 1(uma) hora e 15(quinze) minutos, em caráter de excepcionalidade;
III. O Conselheiro que não registrar presença em primeira ou segunda convocação de reunião ordinária ou extraordinária, por atraso ou ausência temporária, poderá participar da reunião como ouvinte sem a caracterização de falta, mas perderá o direito a fala e voto no assunto pautado no momento de seu retorno e/ou entrada;
IV. É livre a participação dos suplentes nas reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural quando registrada a presença dos titulares, mas, sua presença será registrada como ouvin- te, sem direito a voto ou fala, exceto quando inscrito via anuência de seu titular.
Art. 17 - Todo o material objeto de análise e deliberação do Conselho, deverá ser apresentado em cópia impressa ou em PDF, entregue em reunião presencial ou encaminhado via e-mail previamen- te cadastrado, bem como disponibilizado nos canais oficiais de comunicação do CMPC, antes do início das reuniões, com ressalva a questões excepcionais onde o volume excessivo de dados e/ ou impressos impossibilitem a submissão/impressão.
Art. 18 - Durante a votação, serão observadas as seguintes normas:
I. Cada Conselheiro terá o tempo máximo de três minutos para pronunciar-se, uma única vez, antes da votação das sugestões constantes da ordem do dia, cabendo ao autor cinco minutos para defesa de sua proposição, mediante inscrição junto à Secretaria do Conselho;
II. O critério de votação será decidido pelo Conselho, por sua maioria absoluta, devendo o resultado constar em ata;
III. Poderão os conselheiros requerer em plenário a consignação expressa de seu voto para registro/destaque em ata;
IV. A votação poderá ser nominal por requerimento de qualquer membro do conselho, se assim o aprovar a maioria simples dos presentes;
V. Poderão ser solicitadas votações por meios digitais (registro de voto em comentário de reunião virtual, e-mail, apps ou formulários eletrônicos), na reunião corrente ou em prazos extra reuniões.
Art. 19 - As deliberações e votações serão por maioria simples dos presentes, ressalvados os casos em que, nos termos regimentais ou legais, for exigido maioria absoluta.
Art. 20 - O Secretariado do Conselho Municipal de Política Cultural, lavrará e/ou registrará os tópicos relevantes nas respectivas atas das sessões, de forma sucinta com apontamento da hora, minuto e segundos do início da discussão do assunto abordado na reunião, dependendo da carac- terística da ata, seja ela registrada em vídeo ou tradicional.
CAPÍTULO V
DOS ATOS DO CONSELHO
Art. 21 - Os atos administrativos do Conselho Municipal de Política Cultural são conclusivos nos limites de sua competência.
Art. 22 - As deliberações do Conselho serão assinadas por seu Presidente e responsável pela Secretaria das Reuniões.
CAPÍTULO VI
DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
Art. 23 - O Fundo Municipal de Cultura - FMC, vinculado ao Órgão Gestor da Cultura no Município, possui natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração. É instrumento para captação e aplicação dos recursos destinados à execução das políticas, projetos e ações culturais no Município de Ponta Grossa e faz parte do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura.
Art. 24 - O FMC integra o orçamento Geral do Município e será gerido e representado, ativa e passivamente, pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. 25 - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial, sob a denominação Fundo Municipal de Cultura - FMC.
Art. 26 - A gerência do FMC será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural, a quem compete:
I. Observar as competências legais do FMC;
II. Apresentar ao Conselho as demonstrações de receitas e despesas, bem como o plano de aplicação do Fundo;
III. Ordenar empenhos;
IV. Manter o controle da execução orçamentária;
V. Praticar todos os demais atos referentes à gestão, manutenção e controle do FMC.
VI. Acatar e fazer cumprir as deliberações aprovadas em plenária pela maioria absoluta dos Conselheiros.
Art. 27 - A tesouraria do FMC será exercida pelo Responsável Administrativo e Financeiro do Órgão Gestor da Cultura do Município, a quem compete:
I. Receber os recursos previstos no Artigo 21 da Lei 10.718/2011 e depositá-lo em conta especial do FMC conforme determina o Artigo 25;
II. Apresentar ao Conselho relatórios financeiros de movimentação e aplicação dos recursos depositados na conta do FMC;
III. Manter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos das receitas e despesas vinculadas ao FMC.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 - As convocações ordinárias e extraordinárias serão realizadas por meio de e-mail ou grupo em aplicativo de mensagem instantânea, criado com finalidade de tratar assuntos exclusivamente relacionados do CMPC, cabendo às penalidades dos Artigos 11 e 12.
Art. 29 - O desempenho das funções do Conselho é considerado de natureza relevante ao Servi- ço Público Municipal, tendo prioridade sobre outras funções que, eventualmente, os designados devam exercer.
Art. 30 - As reuniões do Conselho são públicas e abertas, sendo vedadas as manifestações dos não membros do Conselho ou suplentes, sem a aquiescência da maioria dos Conselheiros, e transmitidas nas redes sociais do Órgão Gestor da Cultura no Município, dentro das possibilidades de transmissão.
Art. 31 - O mês de janeiro será considerado recesso funcional.
Art. 32 - O presente regimento poderá, sob proposta de um terço dos membros do Conselho, ser reformulado pelo voto favorável da maioria absoluta dos integrantes do CMPC.
Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho, que poderá adotar, mediante apre- ciação, por ato próprio, os procedimentos que julgar necessários para o cumprimento dos fins do Conselho Municipal de Política Cultural, desde que não contrarie o presente regimento e os ditames legais.
Art. 34 - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as dispo- sições em contrário.
Art. 35 - Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Ponta Grossa, nomeados por Ato Municipal, se comprometem a seguir e acatar os dispositivos aprovados em Plenária realizada em 14 de março de 2022, podendo sugerir ou mesmo requerer alterações do presente regimento, mediante votação e aprovação do Conselho.
Aprovado em reunião plenária de 14/02/2022.
DIVERSOS
Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS
Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal.
Procuradoria Geral do Município, em 12 de Abril de 2022.
SAULO FAVORETTO
Encarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
N. do Contribuinte | Nome | Protocolo |
100480 | ESPÓLIO DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | SEI31652/2021 |
CONTRATO N° 12/2022
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
OBJETO: Prestação de serviço Contratação de Empresa especializada na Locação de Equipamento (Tanque Criogênico fixo), bem como manutenção preventiva e corretiva desse sistema e da central de suprimentos reserva e painel de segurança para o Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx, incluindo utilização de gás medicinal a granel sobre demanda ininterrupta.
VALOR: R$ 96.999,96 (noventa e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
PRAZO: 180 (Cento e oitenta) dias
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 19/2022
CONTRATO N° 18/2022
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: TREVISA SOLUÇÕES PARA TRANSPORTE LTDA
OBJETO: Prestação de serviço de Contratação de empresa para prestação de serviços conforme demanda referentes manutenção de lataria, pintura, funilaria, tapeçaria e vidraçaria, com aplicação de mão de obra qualificada e fornecimento de peças genuínas e/ou originais de fábrica para veículos pertencentes à frota da Fundação Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa.
VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
LICITAÇÃO: Pregão nº 06/2022
FMSPG
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE
CONTRATO N° 20/2022
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXXX XXXX
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva nos aparelhos de ar condicionado.
VALOR: R$7.910,00 (sete mil novecentos e dez reais)
PRAZO: 90 (noventa) dias
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 22/2022
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 291/2017- Pregão Nº 136/2017
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: EUGENIO & MARQUES LTDA
Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE e CONTRATADA resolvem, RESCINDIR, para todos os efeitos de direito com amparo no artigo 78 e 79, da Lei 8.666/93, o Contrato nº 291/2017, rescisão a partir de 11/04/2022, conforme protocolado SEI n° 19657/2022, parecer jurídico n°0606/2022, oriundos da Licitação nº 136/2017.
SEGUNDO ADITIVO DE RESCISÃO PARCIAL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 364/2021-
Pregão nº 100/2021
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: PONTAMED FARMACEUTICA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido o lote nº 28, item 1 do instrumento originário.
Lote | Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca/Espec. | Valor Unit. R$ |
28 | 1 | 36960 | AMP | Dipirona 500mg/ml. Solução injetável. Ampola 2 ml. | TEUTO GENERICO | R$ 0,5460 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Mantidas que são todas as demais cláusulas e condições do contrato originário.
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 040/2021- Pregão n° 62/2021
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: MAJ LAB COMERCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO
Fica incluída na cláusula quarta do instrumento originário, que passa ter a seguinte redação:
“As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número: 24.001.10.3010055.2273/ 00.00.00.00.00
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente termo terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
38/2020-Pregão n°37/2020
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: TRACE TECNOLOGIA E GESTAO DE FROTA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam excluídos no anexo I, do instrumento originário os seguintes veículos:
PM | Veículo | Combs. | Placas | ANO | Chassis | Renavan |
9 | MERCEDES SPRINTER | Diesel | BDW-4J34 | 2019 | 0XX000000XX000000 | 1221644790 |
56 | CHEVROLET ZAFIRA | GASOLINA | ANK 9C90 | 2006 | 0XXXX00X00X000000 | 875127568 |
81 | CHEVROLET CELTA | GASOLINA | ALJ-6C18 | 2003 | 0XXXX00X00X000000 | 817009582 |
173 | VW GOL 1.0 | GASOLINA | AOC 7681 | 2007 | 0XXXX00X00X000000 | 897132793 |
176 | VW GOL 1.0 | GASOLINA | AOC-7G82 | 2007 | 0XXXX00X00X000000 | 897131665 |
177 | VW GOL 1.0 | GASOLINA | AOC 7G87 | 2007 | 0XXXX00X00X000000 | 897132335 |
178 | CHEVROLET CELTA | GASOLINA | ANC-2506 | 2005 | 0XXXX00000X000000 | 864798644 |
207 | AGRALE | Diesel | AFP-0C17 | 1995 | 9BYC11C2NSC00217 | 643086544 |
289 | VW KOMBI | GASOLINA | AOD-7G28 | 2006 | 9BWGF07X17P03853 | 898597757 |
343 | VW 8.120 | Diesel | APR 8H73 | 2008 | 0XXX000X00X000000 | 95.201260-0 |
352 | VW KOMBI | GASOLINA | AQH-3569 | 2008 | 0XXXX00X00X000000 | 974068977 |
378 | FIAT UNO | FLEX | ARS-8E50 | 2010 | 0XX00000XX0000000 | 165398051 |
422 | RENAULT MASTER | Diesel | ATE-2C16 | 2010 | 00XXXXXX0XX000000 | 25421490-8 |
492 | FORD FIESTA | FLEX | AXI-3H28 | 2013 | 0XXXX00X0X0000000 | 565967495 |
494 | FORD FIESTA | FLEX | AXI-3H31 | 2013 | 0XXXX00X0X0000000 | 565967061 |
495 | FORD FIESTA | FLEX | AXI-3H33 | 2013 | 0XXXX00X0X0000000 | 565965611 |
565 | VW SAVEIRO | FLEX | AZS3409 | 2015 | 0XXXX00X0XX000000 | 1053242538 |
566 | VW SAVEIRO | FLEX | AZS 3411 | 2015 | 0XXXX00X0XX000000 | 1053244247 |
569 | RENAULT MASTER AMB | Diesel | AZM-0873 | 2015 | 00XXXXXXXXX000000 | 1043936383 |
574 | CITROEN JUMPER AMBULÂNCIA | Diesel | BAC-5970 | 2014 | 0000XXXXXX0000000 | 1069886367 |
602 | FORD RANGER | Diesel | BAJ-1364 | 2016 | XXXXX00X0XX000000 | 1080394122 |
613 | RENAULT MASTER AMB | Diesel | BAM-6058 | 2016 | 00XXXXXXXXX000000 | 1086370187 |
643 | MERCEDES SPRINTER | Diesel | BBR-5074 | 2018 | XXX000000XX000000 | 1133374163 |
673 | VW SAVEIRO | FLEX | FQP-2212 | 2013 | 0XXXX00X0XX000000 | 1004737561 |
684 | MERCEDES SPRINTER | Diesel | BCV-4i85 | 2018 | 0XX000000XX000000 | 1179442722 |
685 | MERCEDES SPRINTER | Diesel | BCW-5G35 | 2018 | XXX000000XX000000 | 1181826680 |
689 | IVECO DAILY 35 S 14 GRAN FURGONE AMB | Diesel | BDA-8C40 | 2018 | 00XX00X00X0000000 | 1189441761 |
690 | IVECO DAILY 35 S 14 GRAN FURGONE AMB | Diesel | BDA-8C37 | 2018 | 00XX00X00X0000000 | 1189453611 |
692 | IVECO DAILY 35 S 14 GRAN FURGONE AMB | Diesel | BDE-9C30 | 2018 | 00XX00X00X0000000 | 1196196165 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam incluídos no anexo I, do instrumento originário os seguintes veículos:
PM | Veículo | Combs. | Placas | ANO | Chassis | Renavan |
11 | MARCOPOLO VOLARE W9 ONIBUS | Diesel | AYQ-4409 | 2014 | 93PB4ON31FC053566 | 1215067060 |
13 | PEUGEOT PARTNER 1.6 | FLEX | BEE-6G04 | 2020 | 0XXXXXXX0XX000000 | 1233359263 |
18 | FIAT STRADA | FLEX | BEV 8G58 | 2020 | 0XX0000XXXX000000 | 1253077760 |
20 | CHEVROLET MONTANA | FLEX | RHG-6D57 | 2021 | 0XXXX0000XX000000 | 1269461351 |
21 | PEUGEOT PARTNER 1.6 | FLEX | ELU-9G35 | 2021 | 8AEGCNFN8MG70637 | 1264822437 |
22 | PEUGEOT PARTNER 1.6 | FLEX | FOI-6J84 | 2021 | 0XXXXXXX0XX000000 | 1264822607 |
23 | HYUNDAI HR HDB | Diesel | RHL 3B27 | 2021 | 00XXXX0XXXX000000 | 1275409242 |
24 | PEUGEOT PARTNER 1.6 | FLEX | RHL-1C47 | 2021 | 0XXXXXXX0XX000000 | 1277112468 |
25 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEW-7C47 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1254546062 |
26 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEW-8H62 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1254653489 |
27 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEW-8H69 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1254654507 |
28 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEW-9B26 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1254562696 |
29 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEW-9D11 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1254688088 |
30 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEW-9D21 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1254693898 |
31 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEW-9D26 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1254693065 |
32 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-0I55 | 2021 | 0XXXX00XXXX000000 | 1254933198 |
33 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-0I56 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1254933155 |
34 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-0I65 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1254933104 |
35 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-0I66 | 2021 | 0XXXX00XXXX000000 | 1254933058 |
36 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-0C89 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1254946583 |
37 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-0C94 | 2021 | 0XXXX00XXXX000000 | 1254943800 |
38 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-0D32 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1254940607 |
39 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-0D36 | 2021 | 0XXXX00XXXX000000 | 1254942383 |
40 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-0E55 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1254933406 |
41 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-0J24 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1254793370 |
42 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-0J45 | 2021 | 0XXXX00XXXX000000 | 1254938998 |
43 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-1G53 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1254945900 |
44 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-3D67 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1255208900 |
45 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-3F45 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1255209264 |
46 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-4C67 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1255356887 |
47 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-4C73 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1255357697 |
48 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-4D16 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1255337408 |
49 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-4D37 | 2021 | 0XXXX00XXXX000000 | 1255345486 |
50 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-4D51 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1255457241 |
51 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-4F20 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1255354221 |
52 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-4G70 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1255464019 |
53 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEX-0F28 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1254932833 |
54 | VW GOL 1.0 | FLEX | BEY-2H20 | 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | 1256181584 |
CLÁUSULA TERCEIRA: Mantidas que são todas as demais cláusulas e condições do contrato originário.
o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 06/04/2022, às 16:39, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Farmacêutica, em 07/04/2022, às 09:18, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2118338 e o código CRC
05E3E702.
PREGÃO 22/2022 ANÁLISE DE DOCUMENTOS TÉCNICOS DAS EMPRESAS | |||
Razão Social | Licença anitária | Certificado de Responsabilidade Técnica | Autorização ANVISA |
aCL ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS | 11/09/2022 | 31/03/2022 | 8.12962-0 |
ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA | 24/02/2023 | 31/03/2022 | 8.04483-1 |
CIRÚRGICA PLENA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI | 19/04/2022 | 31/03/2022 | 1.03694-6 |
CURAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | 31/05/2022 | 31/03/2022 | 8.22702-8 |
CWB CARE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA | 11/04/2022 | 31/03/2022 | 8.22880-6 |
DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO | 08/08/2023 | 20/12/2022 | 8.07228-0 |
M MAGALHÃES PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI | 03/02/2023 | 31/03/2022 | 8.09816-3 |
MEDEFE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARRES LTDA | 29/03/2023 | 01/02/2023 | 8.17292-7 |
PARANÁ MED COM. ATAC. DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI | 11/08/2023 | 31/03/2022 | 8.23136-8 |
PRIMAZIA MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA | 23/06/2022 | 31/03/2022 | 8.12826-1 |
PRIORITÁ PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI | 17/12/2022 | 31/03/2022 | 8.18239-1 |
SEPTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | 01/12/2022 | 31/03/2022 | 8.21108-1 |
STOKMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | 17/11/2022 | 31/03/2022 | 8.06728-1 |
TORRE FORTE ATACADO E VAREJO LTDA | 25/09/2022 | 31/03/2022 | 8.20625-1 |
A CTPL-FMS Informa que os documentos técnicos das empresas listadas acima estão de acordo com o exigido neste edital. | |||
A CTPL-FMS Informa que as empresas abaixos listadas foram tecnicamente desclassificadas: | |||
EMPRESA | MOTIVO/JUSTIFICATIVA | ||
BLUMÉDICA PRODUTOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS LTDA | A EMPRESA NÃO APRESENTOU DOCUMENNTO CERTFICADO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO EXIGIDO EM EDITAL Á PAGINA 52 | ||
RBR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA | A EMPRESA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA EM EDITAL NA PÁGINA 52 PARÁGRAFO 1.2.4.1 LETRAS A) B), C). | ||
CHAMAR OS PRÓXIMOS COLOCADOS: | |||
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitações da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX CECCATO, Farmacêutica, em 06/04/2022, às 16:36, horário oficial de brasília, conforme
RELATÓRIO DE ANÁLISE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 22/2022 PREGÃO REALIZADO EM 16/03/2022
N° | EMPRESAS PARTICIPANTES | DATA DAS ANÁLISES |
01 | ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA | 05/04/2022 |
02 | CIRURGICA PLENA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI | 05/04/2022 |
03 | CWB CARE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA | 05/04/2022 |
04 | MEDEFE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA | 05/04/2022 |
1ª AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
ITEM/LOTE | TERMO DE REFERÊNCIA | EMPRESA | MARCA/MODELO | STATUS | MOTIVO |
04 | Atadura ortopédica de algodão hidrófobo tamanho 10 cm x 1,8m. Composto de fibras 100% algodão, em rolos de mantas uniformes, com camada de goma aplicada em uma das faces, enrolada sobre si, envolvida em papel acetinado, isenta de amido e acondicionada em saco plástico com 12 unidades. Peso por pacote de no mínimo 156 g. O produto deverá atender na íntegra as especificações da NBR 15.620. | CIRÚRGICA PLENA | MEDIHOUSE | APROVADO | |
05 | Atadura ortopédica de algodão hidrófobo tamanho 15 cm x 1,8m. Composto de fibras 100% algodão, em rolos de mantas uniformes, com camada de goma aplicada em uma das faces, enrolada sobre si, envolvida em papel acetinado, isenta de amido e acondicionada em saco plástico com 12 unidades. Peso por pacote de no mínimo 240 g. O produto deverá atender na íntegra as especificações da NBR 15. 620. | CIRÚRGICA PLENA | MEDIHOUSE | APROVADO | |
06 | Atadura ortopédica de algodão hidrófobo tamanho 20 cm x 1,8m. Composto de fibras 100% algodão, em rolos de mantas uniformes, com camada de goma aplicada em uma das faces, enrolada sobre si, envolvida em papel acetinado, isenta de amido e acondicionada em saco plástico com 12 unidades. Peso por pacote de no mínimo 300 g. O produto deverá atender na íntegra as especificações da NBR 15. 620. | CIRÚRGICA PLENA | MEDIHOUSE | APROVADO | |
48 | Avental cirúrgico descartável, manga longa com cinto e punho elástico. Cor branca. Confeccionado em TNT (tecido não tecido) 20 gramas. Pacote com 10 unidades. | CWB CARE | PROTMED | APROVADO | |
56 | Avental cirúrgico descartável, manga longa com cinto e punho elástico. Cor branca. Confeccionado em TNT (tecido não tecido) 20 gramas. Pacote com 10 unidades. | MEDEFE | PROTMED | APROVADO | |
59 | Espéculo ginecológico descartável. Tamanho médio. Modelo collins, não lubrificado, não estéril, transparente. Composto por duas lâminas articuladas em poliestireno cristal e poliestireno de alto impacto, apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias com bordas lisas e um parafuso borboleta rosqueável em nylon de engenharia. Embalado individualmente. Dimensões das lâminas: 90 mm (comprimento) x 26 mm (largura) x 11 mm (profundidade). | ALTERMED | KOLPLAST/VAGISPEC | APROVADO | Marca pré ap utilizada em anteriores e s técnica até a |
60 | Espéculo ginecológico descartável. Tamanho pequeno. Modelo collins, não lubrificado, não estéril, transparente. Composto por duas lâminas articuladas em poliestireno cristal e poliestireno de alto impacto, apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias com bordas lisas e um parafuso borboleta rosqueável em nylon de engenharia. Embalado individualmente. Dimensões das lâminas: 85 mm (comprimento) x 17 mm (largura) x 13 mm (profundidade). | ALTERMED | KOLPLAST/VAGISPEC | APROVADO | Marca pré ap utilizada em anteriores e s técnica até a |
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitações da FMS que realizaram estas análises assinam eletronicamente este documento.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX CECCATO, Farmacêutica, em 06/04/2022, às 16:38, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 06/04/2022, às 16:39, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Farmacêutica, em 07/04/2022, às 09:19, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2118832 e o código CRC
B68F627D.
STOKMED
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS | PREGÃO 22/2022 | MATERIAIS MÉDICOS |
EMPRESA CLASSIFICADA | LOTES/ITENS PRODUTOS QUALIFICADOS | |
ACL ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA | LOTE 49 APROVADO | |
ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR | LOTES 59, 60 APROVADOS | |
CIRÚRGICA PLENA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI | LOTES 04, 05, 06 APROVADOS | |
CURAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | LOTE 27 APROVADO | |
CWB CARE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA | LOTES 09, 17, 19, 24, 30, 35, 36, 37, 41, 46, 48, 53,55 APROVADOS | |
DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI | LOTE 58 APROVADO | |
MEDEFE PRODUTOS MÉDICOSS HOSPITALARES LTDA | LOTES 56, 61, 63 APROVADOS | |
M MAGALHÃES PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI | LOTES 07, 08, 15, 25, 26, 38, 40, 50 APROVADOS | |
PARANÁ MED COM. ATAC DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI | LOTE 34 APROVADO | |
PRIMAZIA MAT. MÉDICOS HOSPITALARES LTDA | LOTES 01, 13, 14, 20, 21, 22, 23, 32, 44 APROVADOS | |
-SEPTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | LOTE 62 APROVADO | |
STOKMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | LOTES 33, 42, 43, 45 APROVADOS. | |
TORRE FORTE ATACADO ATACADO E VAREJO LTDA | LOTE 39 APROVADO |
A CTPL-FMS Informa que os documentos técnicos dos produtos classificados listados acima estão de acordo com o exigido neste edital.
A CTPL-FMS Informa que os lotes/itens abaixos listados foram tecnicamente desclassificados: | |
EMPRESA | LOTES MOTIVO/JUSTIFICATIVA |
PRIORITTÁ PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI | LOTES 11, 16, 47 A empresa não apresentou documentos dos produtos página 52 paragráfo 1.2.4.2 a) , b). |
CHAMAR OS PRÓXIMOS COLOCADOS CLASSIFICADOS PARA OS LOTES/ITENS 11, 16, 47. |
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitação da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX CECCATO, Farmacêutica, em 06/04/2022, às 16:39, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Farmacêutica, em 07/04/2022, às 09:19, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2120958 e o código CRC
993EC732.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 11/04/2022, às 15:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Farmacêutica, em 11/04/2022, às 15:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2133966 e o código CRC 9E0FAF21.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 07/04/2022, às 07:44, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
RELATÓRIO DE ANÁLISE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 22/2022 PREGÃO REALIZADO EM 16/03/2022
N° | EMPRESAS PARTICIPANTES | DATA DAS ANÁLISES |
01 | M MAGALHÃES | 11/04/2022 |
2ª AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
ITEM/LOTE | TERMO DE REFERÊNCIA | EMPRESA | MARCA/MODELO | STATUS | MOTIVO |
28 | Espéculo ginecológico descartável. Tamanho grande. Modelo collins, não lubrificado, não estéril, transparente. Composto por duas lâminas articuladas em poliestireno cristal e poliestireno de alto impacto, apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias com bordas lisas e um parafuso borboleta rosqueável em nylon de engenharia. Embalado individualmente. Dimensões das lâminas: 110mm (comprimento) x 27 mm (largura) x 15 mm (profundidade). | X.XXXXXXXXX | KOLPLAST/VAGISPEC | APROVADO | MARCA PRÉ APROVADA E JÁ UTILIZADA EM PREGÕES ANTERIORES E SEM QUEIXA TÉCNICA ATÉ A PRESENTE DATA |
51 | Espéculo ginecológico descartável. Tamanho médio. Modelo collins, não lubrificado, não estéril, transparente. Composto por duas lâminas articuladas em poliestireno cristal e poliestireno de alto impacto, apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias com bordas lisas e um parafuso borboleta rosqueável em nylon de engenharia. Embalado individualmente. Dimensões das lâminas: 90 mm (comprimento) x 26 mm (largura) x 11 mm (profundidade). | M. MAGALHÃES | KOLPLAST/VAGISPEC | APROVADO | MARCA PRÉ APROVADA E JÁ UTILIZAFA EM PREGÕES ANTERIORES E SEM QUEIXA TÉCNICA ATÉ A PRESENTE DATA |
52 | Espéculo ginecológico descartável. Tamanho pequeno. Modelo collins, não lubrificado, não estéril, transparente. Composto por duas lâminas articuladas em poliestireno cristal epoliestireno de alto impacto, apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias com bordas lisas e um parafuso borboleta rosqueável em nylon de engenharia. Embalado individualmente. Dimensões das lâminas: 85 mm (comprimento) x 17 mm (largura) x 13 mm | M. MAGALHÃES | KOLPLAST/VAGISPEC | APROVADO | MARCA PRÉ APROVADA E JÁ UTILIZADA EM PREGÕES ANTERIORES E SEM QUEIXA TÉCNICA ATÉ A PRESENTE DATA. |
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitações da FMS que realizaram estas análises assinam eletronicamente este documento.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX CECCATO, Farmacêutica, em 11/04/2022, às 15:50, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS | PREGÃO 22/2022 | MATERIAIS MÉDICOS |
EMPRESA CLASSIFICADA | LOTES/ITENS PRODUTOS QUALIFICADOS | |
M MAGALHÃES PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI | LOTES 28, 51, 52 APROVADOS | |
STOKMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | LOTES 02, 03 APROVADOS |
A CTPL-FMS Informa que os documentos técnicos dos produtos classificados listados acima estão de acordo com o exigido neste edital.
RELATÓRIO DE ANÁLISE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 13/2022 PREGÃO REALIZADO EM
N° | EMPRESAS PARTICIPANTES | DATA DAS ANÁLISES |
01 | BLUMÉDICA PRODUTOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS LTDA | 12/04/2022 |
02 | CWBCARE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA | 12/04/2022 |
03 | MMH MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | 12/04/2022 |
04 | VALE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES | 12/04/2022 |
ILOTE | TERMO DE REFERÊNCIA | EMPRESA | MARCA/MODELO | STATUS | MOTIVO |
03 | Fralda descartável infantil. Tamanho extra-grande, para crianças com peso acima de 13 kg, barreira antivazamento. Formato anatômico de cintura ajustável, recortes nas pernas, com 2 a 4 elásticos. Camadas internas e externas sobrepostas, evitando seu deslocamento durante o uso, superfície uniforme. O revestimento externo filme polietileno, faixa multi ajustável de duas tiras adesivas abre/fecha. | BLUMÉDICA | MARDAM/BABY WiLLY | APROVADO | Marca pré aprovada e já utilizada em pregões anteriores e sem queixa técnica até a presente data. |
04 | Fralda descartável infantil. Tamanho grande, para crianças com peso de 9 a 13 kg, barreira antivazamento. Formato anatômico de cintura ajustável, recortes nas pernas, com 2 a 4 elásticos. Camadas internas e externas sobrepostas, evitando seu deslocamento durante o uso, superfície uniforme. O revestimento externo filme polietileno, faixa multi ajustável de duas tiras adesivas abre/fecha | CWBCARE | MARDAM/BABY WILLY | APROVADO | Marca pré aprovada e já utilizada em pregões anteriores e sem queixa técnica até a presente data. |
09 | Fralda Descartável Adulto tamanho Grande. Para pacientes com | MMHMED | MARDAM | APROVADO |
2ª AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
A CTPL-FMS Informa que os lotes/itens abaixos listados foram tecnicamente desclassificados: | |
EMPRESA | LOTES MOTIVO/JUSTIFICATIVA |
CWB CARE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA | Lotes 11, 12, 16, 31, 47, 54 A empresa não anexou documentação dos p |
ACL ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA | Lote 57 A empresa não anexou documentação do pr |
CHAMAR OS PRÓXIMOS COLOCADOS CLASSIFICADOS PARA OS LOTES/ITENS: 11, 12, 16, 31, 47, 54, 57. |
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitação da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX CECCATO, Farmacêutica, em 11/04/2022, às 15:49, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 11/04/2022, às 15:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Farmacêutica, em 11/04/2022, às 15:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2132772 e o código CRC
BF815CA7.
peso entre: 70 a 80 quilos composta por material antialérgico, macio e de alta absorção, adequadas a sua finalidade, com superfície uniforme, formato anatômico, cintura ajustável, de 120 a 150 cm, com recortes nas pernas, de 2 a 4 elásticos com barreira lateral antivazamento, duas tiras laterais para boa fixação.Comprimento total da fralda de no mínimo 45 cm e largura total da manta de no mínimo 9 cm. | |||||
11 | Fralda Descartável Adulto tamanho Extra Grande. Para pacientes com peso acima de 80 quilos composta por material antialérgico, macio e de alta absorção, adequadas a sua finalidade, com superfície uniforme, formato anatômico, cintura ajustável,de 150 a 160 cm, com recortes nas pernas, de 2 a 4 elásticos com barreira lateral antivazamento, duas tiras laterais para boa fixação. Comprimento total da fralda de no mínimo 45 cm e largura total da manta de no mínimo 9 cm. | VALE | WF | APROVADO | |
12 | Fralda Descartável Adulto tamanho Grande. Para pacientes com peso entre: 70 a 80 quilos composta por material antialérgico, macio e de alta absorção, adequadas a sua finalidade, com superfície uniforme, formato anatômico, cintura ajustável, de 120 a 150 cm, com recortes nas pernas, de 2 a 4 elásticos com barreira lateral antivazamento, duas tiras laterais para boa fixação. Comprimento total da fralda de no mínimo 45 cm e largura total da manta de no mínimo 9 cm. | VALE | WF | APROVADO |
FASPG
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitações da FMS que realizaram estas análises assinam eletronicamente este documento.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX CECCATO, Farmacêutica, em 12/04/2022, às 15:45, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 12/04/2022, às 15:46, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2137061 e o código CRC 112B6A67.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, Enfermeira, em 12/04/2022, às 15:56, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
À
Presidência - Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
Supervisão de Compras e Contratos
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação
A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa - PR realizará no dia 29 de abril de 2022 ás 09h00m, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras), pregão na forma eletrônica nº29/2022, para Registro de preços para eventual Contratação de Empresa Especiali- zada na Confecção de Camisetas e Brindes para Campanhas Educativas da Fundação Municipal de Saúde. Xxxxx Xxxxxx: R$684.758,00 (Seiscentos e oitenta e quatro mil setecentos e cin- quenta e oito reais). Mais informações poderão ser obtidas no horário das 09 horas às 17 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal 1240) ou ainda através do link http:// xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
Ponta Grossa, 12/04/2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 - (Processo Administrativo nº. 27/2022)
Ciente e de acordo com a manifestação da Pregoeira no mov. 2133886. Segue para os demais trâmites legais.
At.te.
11 de abril de 2022
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX ANDERES XXXXXXXXXX XXXXXXXX, Presidente, em 11/04/2022, às 14:10, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2134552 e o código CRC 032D599A.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de atendimento móvel de urgência
para contratação de operacionalização e execução de ações para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de forma regionalizada, com- preendendo a 3ª, 4ª e 21ª Regionais de Saúde do Estado do Paraná, garantindo funcionamento do mesmo durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptamente, à partir da 0h do dia 20/06/2022, bem como sua gestão, responsabilidade técnica e regulação médica.
DATA: 03/06/2022 HORA: 09h00
TIPO: Técnica e Preço
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses, prorrogáveis na forma da Lei.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 01.001.10.302.0001.1.001.3.3.90.39.00.00
BASE LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e legislações correlatas.
VALOR MÁXIMO MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.794.716,49 (Dois milhões, setecentos e no- venta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos).
SEI: 78645/2021
PARECER PREGOEIRA
INFORMAÇÕES TÉCNICAS: Consórcio Intermunicipal SAMU Campos Gerais – CIMSAMU, si- tuado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00000-000, Telefone 00 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, horário de atendimento: das 9h às 12h e das 14h às 17h.
INFORMAÇÕES DO EDITAL: xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou Consórcio Intermunicipal SAMU Campos Gerais – CIMSAMU, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00000-000, Telefone 00 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, horário de atendimento: das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Ponta Grossa, 11 de ABRIL de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente - CIMSAMU
FUNEPO
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PONTA GROSSA
IMPUGNANTES: AZULDATA TECNOLOGIA EIRELI PREGÃO ELETRÔNICO: 005/2022
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO EDITAL
I – RELATÓRIO
A Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, publicou o edital de Pregão Eletrônico n°005/2022, visando a aquisição de Equipamentos técnicos: computador (cpu), monitor, impressora, escâner de documentos, escâner biométrico, webcam, banner fotográfico com tripé regulável, estabilizador, para atendimento as suas necessidades administrativas, com abertura programada para 13 de abril de 2022, sendo todo o processo amparado pela Lei de Licitações 8666/93 e legislação correlata.
II – DAS PRELIMINARES e RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO
Impugnações interpostas tempestivamente, com fundamento nas legislações aplicáveis.
A empresa demonstra interesse na participação no procedimento licitatório, mas alega “irregularidades” no Termo de Referência do Edital, Itens: 5. Placa mãe e 10. da Garantia. Alega que a o solicitado, caracteriza cláusulas restritivas do caráter competitivo do certame pelo fato do Instrumento Convocatório “exigir especificações que são inaplicáveis ao objeto ora licitado, visto suas particularidades, e limitam a participação de um maior número de empresas, prejudicando assim o propósito maior que é a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração”.
Requer especial consideração sobre as razões e argumentos apresentados e que se retire do edital a exigência de carta de solidariedade e/ou declaração de fabricante ou ainda a condição de ser revenda autorizada de fabricante das especificações do termo de referência. Para que referida exigência acima citada seja declarada pelo próprio LICITANTE, possibilitando assim, a consonância entre os princípios regedores da Administração Pública Brasileira (principalmente no tocante ao fato de assim procedendo a Administração estará dando oportunidade a um maior número de participantes interessados neste segmento de aquisição) que é o objetivo de um Estado Democrático de Direito.
Requer, ainda, a imediata suspensão do edital para adequação aos termos da lei, com a retirada da exigência a que se refere esta impugnação.
III – DO PEDIDO DA IMPUGNANTE
Em face do exposto, requer-se seja a presente IMPUGNAÇÃO julgada procedente, com efeito de retirada do Edital dos itens acima destacados.
Requer ainda que seja determinada a republicação do Edital, inserindo a alteração aqui pleiteada, reabrindo-se o prazo inicialmente previsto, conforme § 4º, do art. 21, da Lei nº 8666/93.
IV – DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES
Inicialmente, cabe analisar o requisito de admissibilidade da impugnação, apreciar se a mesma foi interposta dentro do prazo estabelecido para tal, conforme legislação que dispõe que até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, prazo este cumprido pelo impugnante, conforme pode ser observado na página da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, plataforma em uso por esta Fundação.
Quanto ao mérito, cumpre esclarecer que a Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, atendendo determinação da Assessoria Jurídica, prevê a alteração do Instrumento convocatório pelo Pregoeiro responsável por sua elaboração, baseando-se em critérios técnicos, sendo auxiliado por servidor especializado na área a ser contratada, restando estreita margem para estas alterações, mesmo porque, o termo de referência em todas as necessidades é elaborado pela área demandante, conhecedora de suas necessidades. Salienta-se
ainda que a Minuta do Edital foi previamente analisada, e respaldada quanto aos requisitos de legalidade de suas cláusulas, por esta mesma Assessoria Jurídica.
Após análise da Seção da Informática, através do Servidor Xxxxxxxxxx Xxxxxxx que passou a seguinte conclusão em relação aos temas questionados pela impugnante.
Placa mãe
A placa mãe ser da mesma marca do fabricante do equipamento obriga o mesmo a ter um projeto próprio não sendo aceito modelos montados/customizados de vários fabricantes que, com o tempo, apresentam defeitos. Além do mais, essa exigência em conjunto com as demais do presente edital nos garantem um equipamento robusto que vai atender as necessidades do serviço público por muitos anos sem apresentar defeitos.
Da declaração de garantia
A declaração de garantia nos garante que a fabricante do equipamento vai atender caso haja algum defeito com o equipamento fornecido e está ciente dos termos da garantia exigidos no edital, assim como temos a certeza que somente peças originais e fabricadas para aquele equipamento serão utilizadas garantindo que o aparelho irá funcionar com o máximo de eficiência. Esse fato é ressaltado por se tratar de equipamentos de tecnologia, onde requer mão de obra altamente qualificada e devidamente capacitada e qualificada pela própria fabricante. Com isso temos a certeza de que os equipamentos a serem fornecidos sempre estarão em pleno funcionamento e caso haja algum defeito ele será sanado pela garantia do fabricante.
Entendemos que um dos princípios da licitação é a garantia da ampla concorrência, entretanto, tal princípio não pode ser tomado isoladamente, antes, deve ser interpretado em conjunto com outros tão importantes quanto tais como a razoabilidade, proporcionalidade e eficiência nas contratações. Sendo assim, não há que se falar em ilegalidade ou alegação da existência de cláusula “comprometedora ou restritiva do caráter competitivo”, mas apenas o primado pela melhor proposta, e consequente contratação eficaz que garanta o atendimento do Interesse Público.
V – DECISÃO
Isto posto, conheço da impugnação apresentada pela empresa AZULDATA TECNOLOGIA EIRELI, para, no mérito, negar lhe provimento, nos termos da legislação pertinente.
Ponta Grossa 11 de abril de 2022
Xxxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeira
FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 005/2022
A Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, torna público que o edital de Pre- gão Eletrônico 005/2022 – Objeto; AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TÉCNICOS: COMPUTA- DOR (CPU), MONITOR, IMPRESSORA, ESCÂNER DE DOCUMENTOS, ESCÂNER BIOMÉTRI- CO, WEBCAM, BANNER FOTOGRÁFICO COM TRIPÉ REGULÁVEL, ESTABILIZADOR, previsto
para o dia 13 de abril de 2022, sofrerá SUSPENSÃO, em sua abertura, até nova publicação, con- forme prevê a Lei 8.666/93, para alterações em seu edital, após provimento parcial de impugnação apresentada pela empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA.
Ponta Grossa, 12 de abril de 2022.
XXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira
CÂMARA MUNICIPAL
DIVERSOS
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDEM DO DIA 13/04/2022 - SESSÃO ORDINÁRIA
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
DO VEREADO RPASTOR XXXXXXXX XXXXX E OUTROS
Projeto de Lei Ordinária nº 312/2021:
Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação de comprovação de vacinação contra a COVID-19, no âmbito do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022:
Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00, e dá outras providências.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
DO VEREADOR EDE PIMENTEL
Projeto de Lei Ordinária nº 9/2022:
Declara de utilidade pública municipal o INSTITUTO SORRISO NEGRO DOS CAMPOS GERAIS
- ISNEC, com sede nesta cidade.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CECE - Favorável
DO VEREADOR PAULO BALANSIN
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2022:
Denomina de XXXXX XXXXX XXXXXX a praça localizada na congruência das Ruas Urutau, Rua Íbis e Rua Quirua no Núcleo Santa Marta, Colônia Xxxx Xxxxx, nesta cidade.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos da Emenda de Redação em apenso COSPTTMUA - Favorável, nos termos da Emenda de Redação confeccionada
pela CLJR
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 38/2022:
Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.090.000,00, e dá outras providências.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CFOF - Favorável
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 69/2022:
Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 9.892.500,00, e dá outras providências.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CFOF - Favorável
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 70/2022:
Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00, e dá outras providências.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CFOF - Favorável
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 71/2022:
Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 54.000,00, e dá outras providências.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CFOF - Favorável
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 72/2022:
Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00, e dá outras providências.
PARECERES: CLRJ - Pela admissibilidade
CFOF - Favorável
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 73/2022:
Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 750.000,00, e dá outras providências.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CFOF - Favorável
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 74/2022:
Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 5.562.000,00, e dá outras providências.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CFOF - Favorável
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 12 de abril de 2.022.
Ver. DANIEL MILLA FRACCARO Ver. Dr. ERICK
Presidente 1º Secretário
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS Nº 07/2022
DISPENSA Nº 02/2022
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Contratada: L. WURR CLIMATIZAÇÃO ME, CNPJ Nº 15.090.946/0001-63
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO – art. 23 e 24, inc.II, Lei 8.666/93.
Objeto: Manutenção e instalação de aparelhos de ar condicionado nas salas do Chefe do Depar- tamento de Recursos Humanos e do Procurador da Câmara Municipal de Ponta Grossa, conforme a dispensa de licitação nº 02/2022
Valor Total: R$ 3.880,00 (três mil, oitocentos e oitenta reais)
Dotação: 01.001.01.031.0001.2.001
3.3.90.39.99.99
3.3.90.39.17.00
Ponta Grossa, em 12 de abril de 2022
Vereador XXXXXX XXXXXXXX FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2022
Fundamentado no artigo 24, inciso II da Lei de Licitações, RATIFICO a dispensa de proce- dimento licitatório com a empresa L. WURR CLIMATIZAÇÃO ME, CNPJ Nº 15.090.946/0001-63, para manutenção e instalação de aparelhos de ar condicionado nas salas do Chefe do Departa- mento de Recursos Humanos e do Procurador da Câmara Municipal de Ponta Grossa, conforme a dispensa de licitação nº 02/2022.
Valor: R$ 3.380,00 (três mil, trezentos e oitenta reais)
Dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2.001
3.3.90.39.99.99
3.3.90.39.17.00
Ponta Grossa, em 12 de abril de 2022
Vereador XXXXXX XXXXXXXX FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO/ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2022
Decorrido o Processo Licitatório – Modalidade Dispensa nº 02/2022, HOMOLOGO o re-
sultado nos termos do processo e, em resumo, os seguintes termos:
OBJETO: a manutenção e instalação de ares condicionados nas salas do Chefe do Departamento de Recursos Humanos e do Procurador, retirando os aparelhos inicialmente instalados no prédio anexo da Câmara Municipal de Ponta Grossa, conforme a dispensa de licitação nº 02/2022.
EMPRESA: L. WURR CLIMATIZAÇÃO ME, CNPJ Nº 15.090.946/0001-63
Ponta Grossa, em 12 de abril de 2022
Vereador XXXXXX XXXXXXXX FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO/ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2022
Tendo em vista a realização do Processo Licitatório na Modalidade Dispensa nº 02/2022
– manutenção e instalação de ares condicionados nas salas do Chefe do Departamento de Recur- sos Humanos e do Procurador, retirando os aparelhos inicialmente instalados no prédio anexo da Câmara Municipal de Ponta Grossa, conforme a dispensa de licitação nº 02/2022, ADJUDICO o objeto do Processo Licitatório na modalidade DISPENSA nº 02/2022 à:
EMPRESA: L. WURR CLIMATIZAÇÃO ME, CNPJ Nº 15.090.946/0001-63
PRAZO: 12 (doze) meses contados da publicação do extrato do Diário Oficial do Município
Ponta Grossa, em 12 de abril de 2022
Vereador XXXXXX XXXXXXXX FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XX
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx