TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
ASSESSORIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa de Engenharia para execução de ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA, englobando a construção de 02 reservatórios metálicos, sendo 01 reservatório metálico de 10.000m³, localizado na Estação de Tratamento de Água ETA e 01 reservatório metálico de 2.000m³, localizado no módulo 55 quadra 6A, execução de 01 estação elevatória de água tratada EEAT na área dos reservatórios elevados e 01 leito de secagem na ETA do Distrito.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. A exploração dos serviços de abastecimento de água bruta e potável nas áreas sob sua administração, integram as competência da CODEGO. Houve, no Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA - a necessidade de aumento na oferta de água tratada. Além disto, o sistema existente encontra-se em estado precário (Relatório de Vistoria dos Reservatórios DAIA - 45811927), obsoleto, danificado e deficiente para a demanda atual do DAIA. Portanto, estabelecida a necessidade de providências para um novo sistema de reservação e distribuição de água para o DAIA.
2.2. Justifica-se a não divisão em lotes pelo fato do fracionamento acarretar maior dispêndio a CODEGO. Trata-se de uma intervenção relativamente pequena, e a divisão do mesmo em lotes poderia implicar em custos adicionais como: custo da administração local, canteiro, mobilização e desmobilização e taxa de BDI.
2.3. Devido à natureza dos serviços a serem realizados, os mesmos deverão ser executados por empresa especializada, não possuindo, assim, serviços acessórios e nem divisíveis, que se enquadrem no inciso II, art. 10, da Lei Estadual nº 17.928/2012, alterada pela Lei nº 18.989/2015.
2.4. Visando o interesse público, não será permitida a subcontratação/subempreita, tendo em vista que o contrato administrativo é, em regra, por sua natureza, pessoal e, portanto, cumpre preceito constitucional, sendo que através da licitação, a Administração Pública examina a capacidade e a idoneidade da contratada, cabendo-lhe executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar, sem que haja autorização ou anuência da contratante.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Os serviços serão executados conforme projetos e documentos anexados ao processo, sendo estes serviços:
Instalação da Obra
Competirá à Empresa Contratada fornecer todas as ferramentas, maquinários e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados.
Os funcionários (operários) da empresa contratada deverão utilizar sempre os equipamentos de segurança (individuais ou coletivos) quando no exercício das suas funções.
Serviços Preliminares
Deverá ser executada a limpeza geral do terreno com retirada dos entulhos, oferecendo a área totalmente livre
para a construção, armazenamento de materiais, circulação de veículos, equipamentos e pessoas.
A locação da obra será com tábua corrida, perfeitamente nivelada e aprumada, considerando as faces externas das paredes, caracterizando as divisas do terreno, alinhamento predial e demais edificações.
Transporte, recebimento e armazenamento de materiais
É de responsabilidade do executante o transporte adequado e seguro de todos os materiais, evitando danos durante a carga, transporte e descarga. O material enviado à obra deve ser acompanhado do pessoal e equipamento necessário à descarga. Materiais devem ser estocados na obra sobre estrados de madeira e protegidos contra intempéries e sujeira.
A guarda dos materiais estocados na obra é de exclusiva responsabilidade do executante, inclusive no caso de materiais eventualmente fornecidos pelo CONTRATANTE.
Além das condições acima o executante deve atender aos requisitos de acesso, utilização, armazenamento e segurança determinados pelo CONTRATANTE.
Escavação e Movimentação de Terra
Deverá ser providenciada pelo executor a regularização do terreno em atendimento aos níveis determinados no projeto.
Os aterros e cortes eventuais, deverão ser executados com técnica adequada.
Fundação
Fundação para atendimento a um RApo metálico de 10.000m³: Composta por um radier de 35cm de altura acompanhado de uma recompactação de solo de 3,00m de profundidade:
Fundação para atendimento a um RApo de 2000m³: Composta por recompactação de solo e cinta de contenção. Especificações gerais para fundação:
- Concreto: Fck = 25 MPa;
- Módulo de Elasticidade inicial (Eci): 35,0 GPa;
- Classe de agressividade ambiental II;
- Cimento: CP-III ou CP-IV
- Consumo mínimo de cimento: 280 kg/m³ de concreto;
- Aço: CA 50 ou CA 60, conforme definido nos resumos de armadura;
- Fator água/cimento: 0,60;
- Recobrimento geral da armadura: 5,0 cm;
- Recobrimento da armadura da fundação: 5,0 cm;
- Estado de fissuração do concreto: 0,2 mm;
Montagem da estrutura
O executante deverá colocar na obra, durante a montagem, andaimes, tábuas, ferramentas, equipamento de pintura e demais acessórios para montagem, inclusive os relacionados à segurança (cintos de segurança, máscaras de solda, capacetes, etc.).
Todo pessoal de montagem deverá estar uniformizado e devidamente identificado.
Estrutura de Concreto Armado
Conforme NBR 6118/2014 a estrutura será executada em concreto armado e protendido com resistência conforme especificado em projeto, aço CA-50 e CA-60, fôrmas apropriadas de madeira, executadas rigorosamente e conforme projeto básico estrutural.
A qualidade dos materiais como concreto, aço e madeira deverão ser inspecionados e acompanhados no seu preparo para uso na obra.
Os pilares e vigas possuem dimensões e ferragens, com diâmetros das barras de aço, comprimento, espaçamentos e cobrimentos, conforme especificações do projeto básico estrutural.
Após a concretagem, enquanto não atingir o endurecimento satisfatório do concreto, este deverá ser protegido
contra agentes prejudiciais como mudança de temperatura, chuva forte, agentes químicos, bem como choques e vibrações. A proteção contra secagem prematura deverá ser exigida pelo menos durante os sete primeiros dias, após o lançamento do concreto, com umedecimento constante da superfície.
A retirada das fôrmas e escoramentos só poderá ser feita quando o concreto estiver suficientemente endurecido para resistir às ações de cargas estabelecidas na elaboração do projeto básico.
Estrutura Metálica
Todos os elementos estruturais e acessórios deverão ser fabricados em área coberta.
As peças cortadas com maçarico só serão aceitas se perfeitamente retas, limpas, livres de rebarbas, saliências e reentrâncias.
Chanfros para soldas de penetração deverão obedecer aos critérios da AWS, inclusive no tocante a “gap”, ângulo de chanfro e nariz.
Concentrações de tensões em recortes de encaixe deverão ser evitadas através do arredondamento de quinas vivas. Não serão permitidos cantos vivos em qualquer hipótese.
Faces em contato (por exemplo, chapas de fixação em lajes ou pilares) deverão estar livres de saliências, rebarbas ou respingos de solda, além de adequadamente planas, de modo a permitir um acoplamento satisfatório. No caso de excessiva irregularidade, o executante deverá efetuar o grauteamento da interface entre as faces em contato.
A tolerância no posicionamento de furos deverá ser inferior a 1/16" (1,6 mm). Todos os furos devem ser feitos à máquina ou usinados, conforme indicado em projeto, não sendo aceitos furos feitos a maçarico.
Soldagem
Toda solda deverá ser executada com o eletrodo indicado, inclusive soldas temporárias.
Todas as soldas de chanfro deverão ter penetração total, exceto quando claramente indicado no projeto. No caso de solda intermitente os trechos não soldados deverão ser lixados e vedados com massa epóxi.
Não poderão ser feitas soldas paralelas (emendas) com distancia inferior a 250 mm. Somente será admitido enchimento de solda em peças estruturais quando a largura a ser preenchida não exceder duas vezes a espessura da peça na região do enchimento. Caso contrário deverá ser utilizado carretel de, no mínimo, 250 mm de largura.
Toda solda deverá ser executada por soldador experiente. A documentação dos soldadores (CTPS, certificados) deverá ser colocada à disposição da CONTRATANTE para consultas.
As soldas deverão ter dimensões constantes, sem apresentar mordeduras, trincas, excesso ou falta de material de adição. A escória deve ser retirada antes da limpeza para pintura.
Soldas ou pontos temporários deverão ser removidos por abrasão mecânica (lixadeira elétrica ou pneumática).
Alvenaria
A alvenaria será executada em bloco de concreto para vedação de primeira qualidade, com as dimensões especificadas em projeto. O assentamento dos tijolos será com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia peneirada, traço de 1:2:8. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 15mm. As juntas serão rebaixadas a ponta de colher e, no caso de alvenaria aparente, abauladas com ferramenta provida de ferro redondo.
Chapisco comum
O chapisco comum será executado com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, empregando-se areia grossa, ou seja, de 3 até 5 mm de diâmetro, com predominância de grãos de diâmetro de 5 mm.
As superfícies a serem chapiscadas deverão antes, ser molhadas e limpas.
Reboco
Antes da aplicação da massa única, toda a superfície deverá ser abundantemente molhada. A espessura da mesma não poderá ser superior a 20 mm.
As superfícies a revestir serão regularizadas e desempenadas a régua, desempenadeira e espuma de borracha;
deverão apresentar aspecto uniforme e não serão toleradas quaisquer ondulações ou desigualdades de alinhamento de superfície.
Os revestimentos deverão apresentar panos perfeitamente desempenados, prumados, alinhados e nivelados, com arestas vivas.
A recomposição parcial de qualquer revestimento deverá ser executada com perfeição, a fim de não apresentar diferenças ou descontinuidades.
Pintura
Todas as superfícies a serem pintadas deverão estar secas, serão cuidadosamente limpas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam.
Aplicar Selador, uma demão.
Manutenção hidráulica
As instalações hidráulicas deverão ser executadas com base nas normas técnicas da ABNT. Deverão ser procedidos os reparos e substituições necessárias em tubulações, ralos e válvulas danificados nos banheiros a serem reformados. Faz-se necessário teste de estanqueidade antes de se executar o emboço, chapisco e reboco, assim poderão ser detectados possíveis defeitos nas instalações. Antes da entrega definitiva da obra, todos os aparelhos sanitários e respectivos metais substituídos deverão ser testados, não podendo ser entregues se houver algum defeito.
Ligações Hidráulicas
As instalações hidráulicas deverão ser executadas com base nas normas técnicas da ABNT. Deverão ser procedidos os reparos e substituições necessárias em tubulações. Faz-se necessário teste de estanqueidade antes de se executar o emboço, chapisco e reboco, assim poderão ser detectados possíveis defeitos nas instalações. Antes da entrega definitiva da obra, todas as tubulações deverão ser testadas, não podendo ser entregues se houver algum defeito.
Limpeza Final
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e todas as instalações, equipamentos e aparelhos deverão apresentar perfeito funcionamento. Todo o entulho e materiais de construção excedentes serão removidos pela Construtora para fora da obra, devendo ser removidos cuidadosamente os vestígios de manchas, tintas e argamassas.
Observações: A escolha dos materiais básicos (areia, brita, tinta, telhas, tubos PVC, etc) deverá ser bastante criteriosa para não comprometer o andamento e qualidade dos serviços.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem contratados classificam-se como obra e/ou serviços de engenharia, nos termos do art. 26 do Regulamento de Licitações e Contratos da CODEGO e demais normas instituídas pelo CONFEA.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A empreiteira contratada deverá atender todas as normas e leis específicas vigentes aplicáveis aos serviços contratados;
5.2. Os serviços deverão ser prestados observando-se as condições estabelecidas no CONTRATO de prestação de serviços para a realização dos mesmos, e a empreiteira contratada se obrigará a executar os serviços atendendo as especificações e quantidades estipuladas nos PROJETOS, na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, documentos estes, que são anexos ao Edital e a este Termo de Referência.
5.3. A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, os PROJETOS e o TERMO DE REFERÊNCIA, são documentos complementares entre si. As eventuais divergências/inconsistências entre esses documentos deverão ser informadas por escrito (e-mail) à Fiscalização e Anotadas no Diário de Obras e não deverão ser executadas sem a autorização por escrito da Fiscalização.
5.4. A empreiteira contratada deverá fornecer toda a mão de obra e todos os materiais e equipamentos necessários à completa e perfeita realização dos trabalhos para o perfeito cumprimento da execução do CONTRATO e
realização do OBJETO contratado. Na necessidade de execução de serviços e fornecimento de materiais e
equipamentos não previstos, estes deverão ser comunicados e discutidos PREVIAMENTE com a CODEGO.
5.5. Os serviços deverão ser realizados por profissionais treinados e qualificados, devidamente identificados e uniformizados. A empreiteira contratada deverá atender o acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria.
5.6. A empreiteira contratada deverá fornecer todos os EPCs - Equipamentos de Proteção Coletiva e, individualmente, todos os EPIs - Equipamentos de Proteção Individuais, atendendo a legislação e as normas brasileiras específicas e aplicáveis em vigor. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com as respectivas certificações, quando for o caso, e dentro do prazo de validade do fabricante.
5.7. A empreiteira CONTRATADA deverá fornecer café da manhã e refeição para todos os trabalhadores da obra, durante todo o período previsto de fornecimento da prestação dos serviços, atendendo o acordo, convenção ou dissídio coletivo das categorias empregadas.
5.8. As paralisações que possam vir a ocorrer por conta de período chuvoso são eventos previsíveis no momento da formulação da proposta, com relação aos quais tanto a CODEGO quanto as empreiteiras contratadas têm amplo conhecimento. Não ensejarão qualquer direito à indenização. Os custos de mobilização/desmobilização e outros custos, decorrentes de possíveis paralisações, em virtude do período chuvoso não podem ser imputados à CODEGO e devem ser arcados pela empreiteira contratada em razão de sua previsibilidade.
6. DA SEGURANÇA DO TRABALHO
6.1. Acerca dos procedimentos e requisitos mínimos a serem seguidos nos contratos de terceirização dos serviços realizados pela Administração Pública Estadual relacionado ao cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, ficarão de responsabilidade da contratada:
6.2. A Empresa, no momento da contratação ou na fase de habilitação, declarará por escrito e ostensivamente que tem condições de atender as Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3214/78 do TEM aplicáveis às atividades objeto do contrato e que tem condições de apresentar as documentações solicitadas nessa Instrução Normativa nos tempos determinados.
6.3. Em observância ao que dispõe o artigo terceiro, a empresa Contratada deverá fornecer a Contratante:
I - Cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atualizado e nos moldes da NR-7 da Portaria 3.214/78 - MTE;
II - Cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) atualizados de todos os empregados que desempenharão suas funções nas dependências da Contratante, nos moldes da NR-7 da Portaria 3.214/78 - MTE;
III - Cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) nos moldes da NR-9 da Portaria 3.214/78 - MTE;
IV - Cópia do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), nos moldes da NR-18 da Portaria 3.214/78 do MTE, sempre que as atividades contratadas incluírem a execução de serviços de construção, demolição e/ou reforma, que envolverem 20 ou mais empregados;
V - Cópias dos comprovantes (lista de presença, cópias das Ordens de Serviço, certificados ou outra forma de registro) da realização do treinamento de integração / admissional, inclusive aplicação das Ordens de Serviços (geral e/ou específicas) fornecidas a cada um dos trabalhadores, conforme exigências da NR 01 do MTE ou NR específica sobre a atividade a ser realizada;
VI - Cópias dos comprovantes (certificados ou outros) da realização dos treinamentos de segurança em conformidade com as Normas Regulamentadoras do MTE para os trabalhadores que desenvolverem atividades de alto risco, tais como: eletricidade (NR-10 Básico e SEP quando aplicável), máquinas e equipamentos (NR 12), espaço confinado (NR 33), trabalho em altura (NR 35) e outros;
VII - Cópias das fichas de registro da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI fornecidos aos trabalhadores, conforme exigências da NR 06 do MTE;
VIII - Cópias das Fichas de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ) de todos os produtos químicos utilizados pela Empresa Contratada nas dependências da Contratante.
6.4. Os documentos acima relacionados (I a VIII) devem ser fornecidos, em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, ao contratante, que os encaminhará imediatamente ao seu Serviço de Segurança e Saúde no
Trabalho (SESMT) para avaliação e validação por meio de parecer técnico, quanto ao atendimento das exigências das
Normas Regulamentadoras do MTE, no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento dos documentos.
6.5. Os serviços contratados somente serão liberados, para início da execução pela contratante, mediante a apresentação de parecer favorável emitido pelo SESMT do contratante.
6.6. A empresa Contratada comprometer-se-á com os seguintes itens, conforme as exigências legais:
I - Constituir os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme determinações da NR-4 da Portaria 3.214/78 ou conforme necessidade detectada pelo SESMT do contratante, sendo que neste último caso a aplicação ocorrerá por ocasião da renovação ou aditivo do contrato e será inserida no modelo padronizado aplicável à espécie;
II - Formar sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme determinações da NR-5 da Portaria 3.214/78;
III - Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) específicos aos riscos em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como, treinamento de uso adequado, guarda e conservação e registro/controle de entrega dos mesmos, sendo o uso obrigatório por parte dos empregados em áreas/ atividades de risco dentro do que determina a NR-6, da Portaria 3.214/78 do MTE;
IV - Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na ocorrência de qualquer acidente com seus empregados nas dependências ou a serviço da Contratante, bem como nos ocorridos nos trajetos;
V - Treinar os seus empregados, em caso de identificação de riscos, após o início do contrato, para os quais os trabalhadores ainda não foram treinados, antes do início da execução das respectivas atividades, quanto aos riscos inerentes à função e medidas de controle existentes, em atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE;
VI - Responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento do seu empregado acidentado e, sendo necessário, solicitar o auxílio da contratante;
VII - Providenciar a elaboração dos Laudos Técnicos de Insalubridade e/ou Periculosidade conforme NR15 e NR- 16 da Portaria 3.214/78 - MTE;
VIII - Providenciar a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de todos os empregados que desempenham atividades na empresa, conforme legislação previdenciária vigente;
IX - Providenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessárias, dos programas PPRA e/ou PCMAT e PCMSO para as atividades / serviços contratados;
X - Providenciar a elaboração das documentações exigidas para os trabalhos/ atividades de alto risco, tais como: trabalho em altura (NR 35), espaço confinado (NR 33), eletricidade (NR-10 Básico e SEP quando aplicável), máquinas e equipamentos (NR 12) e outros, conforme as Normas Regulamentadoras do MTE;
XI - Apresentar ao SESMT Público da contratante, cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados em atividade.
7. DA QUALIFICAÇÃO
7.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.1. Certidão de registro ou inscrição junto ao CAU e/ou CREA, da firma participante, de seus responsáveis técnicos e profissionais detentores de atestados utilizados para qualificação técnico-profissional ou equipe técnica.
7.1.2. Comprovação da capacitação técnico-operacional do Licitante, demonstrando ter prestado serviço de Execução/montagem de reservatório metálico, destinado ao armazenamento de água tratada, com volume mínimo de 6.000 m3, incluindo a execução da fundação e da base estrutural. A experiência na execução dos serviços deve ser para objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que esteja concluído e recebido pelo contratante, comprovada por atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
7.1.2.1. Será admitido o somatório das quantidades constantes dos Atestados para comprovação de atendimento a estes itens;
7.1.2.2. Os atestados/declarações deverão comprovar que a licitante tenha executado serviços compatíveis com o objeto licitado, até a data da abertura da sessão pública da licitação;
7.1.2.3. Os atestados deverão conter no mínimo o nome e dados do contratado e da contratante, a
identificação do objeto do contrato e dos serviços executados (discriminação e quantidades) e o período de realização dos serviços, informando a conclusão dos serviços;
7.1.2.4. No caso da Proponente utilizar para comprovação das exigências mínimas, atestado(s) de serviços, referente(s) a contratos executados sob o regime de consórcio, as quantidades consideradas serão apenas aquelas relativas à parcela de participação da Proponente na composição do consórcio, conforme estiver discriminado no atestado ou, na ausência desta informação no documento, por cópia do ato constitutivo do consórcio, devidamente registrado no órgão competente que deverá acompanhar o mesmo. Salvo se constarem expressamente do atestado o objeto realizado por cada uma das empresas consorciadas;
7.1.2.5. No caso da Proponente utilizar para comprovação das exigências mínimas, atestado(s) de serviços, referentes a contratos executados sob o regime de subcontratação, somente serão aceitos aqueles atestados que tenham sido emitidos diretamente pela contratante principal (proprietária do empreendimento), ou que estejam acompanhados de declaração da mesma, ratificando as quantidades executadas bem como os demais dados do(s) atestado(s);
7.1.2.6. A licitante, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados/declarações, à ratificação das informações neles insertas ou do efetivo atendimento aos requisitos técnicos exigidos no Termo de Referência, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, e os respectivos termos aditivos, notas fiscais/faturas, notas de empenho, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
7.1.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional da Licitante, com apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo CREA e/ou CAU, em nome dos profissionais designados para os serviços - Arquiteto/Engenheiro Civil com os respectivos atestados que atestem a Execução/montagem de reservatório metálico, destinado ao armazenamento de água tratada, incluindo a execução da fundação e da base estrutural. A experiência na execução deve ser para objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior;
7.1.3.1. Para qualificação técnica-profissional não é exigido que o atestado esteja em nome da empresa licitante, mas que os profissionais que desejam comprovar a qualificação figurem com suas respectivas funções dentro do atestado de capacidade técnica.
7.1.3.2. A comprovação de que o licitante possui o profissional em seu quadro permanente se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho devidamente registrado na entidade profissional competente, em que conste o profissional como responsável técnico, ou contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil, sem vínculo trabalhista, em que conste a licitante como contratante, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional;
7.1.3.3. Não será permitido apresentar comprovação de vínculo empregatício de um mesmo profissional, em mais de uma proponente, sob pena de inabilitação de ambas as empresas;
7.1.3.4. O Profissional de Engenharia/Arquitetura deverá ainda comprovar na data do Certame e da execução dos serviços, que encontra-se inscrito em seus respectivos conselhos;
7.1.4. As capacidades técnico-profissional e técnico-operacional, poderão ser comprovadas por vários atestados;
7.1.5. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela AGEHAB;
7.1.6. No caso da empresa e/ou o profissional não serem registrados ou inscritos no CREA de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional, por ocasião da assina
7.1.8. Não há necessidade de visita técnica, com acompanhamento da CODEGO, para conhecimento dos
serviços.
7.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor judicial, da Comarca da sede da empresa, onde consta o prazo de validade e não havendo explicitação do prazo de validade, somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
7.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
7.2.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) Sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
7.2.2.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.2.2.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo dos índices contábeis abaixo relacionados:
- LC = Índice de Liquidez Corrente, com valor igual ou superior a 1,00;
- LG = Índice de Liquidez Geral, com valor igual ou superior a 1,00;
- SG = Índice de Solvência Geral, com valor igual ou superior a 1,00;
a) Fórmulas de Cálculo:
LC = (AC / PC)
LG = (AC + RL) / (PC + EL) SG = AT / (PC + EL)
onde:
AC = ativo circulante; RL = realizável a longo prazo; PC = passivo circulante; PNC = passivo não circulante EL = exigível a longo prazo; AT = ativo total
Observação: As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.2.3. Caso qualquer dos índices exigidos no subitem “7.2.2.3” seja inferior a 1 (um), a proponente
deverá comprovar que possui patrimônio liquido igual ou superior a 10% (dez) do valor dos serviços.
7.2.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da CODEGO, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.2.5. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pelo licitante, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo, à apresentação de documento probante da regularidade, quando do retorno às atividades normais, do órgão expedidor.
7.2.6. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida nesta licitação, mesmo que conste alguma restrição ou documento vencido. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para regularização da documentação, conforme §1° do art. 43 da Lei Complementar n° 147/2014.
8. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços serão recebidos, conforme o disposto no art. 135 do Regulamento de Licitações e Contratos da CODEGO, da seguinte forma:
8.1.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, conforme a natureza do objeto contratado, correspondente ao tempo mínimo necessário para a verificação preliminar da conformidade do objeto em relação ao documento fiscal que o acompanha, sem representar o aceite ou qualquer julgamento sobre o adimplemento das obrigações pelo contratado, no prazo de até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
8.1.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, conforme a natureza do objeto contratado, correspondente ao tempo necessário para a avaliação, testes, verificação de conformidade com as especificações e o aceite da etapa, parcela ou integralidade do objeto, caracterizando o adimplemento da obrigação pelo contratado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no Edital.
8.2. Somente após o recebimento provisório deverá ser liberado o pagamento do saldo existente, não podendo seu valor ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
8.3. O prazo para a CONTRATADA realizar correções de eventuais vícios encontrados no(s) serviço(s) prestado(s), por ocasião do recebimento provisório será de no máximo 7 (sete) dias a contar da notificação por parte da CODEGO.
8.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
8.5. Se a licitante vencedora deixar de prestar o serviço dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela CODEGO, sujeitar-se-á às penalidades previstas na legislação.
9. ORÇAMENTO ESTIMATIVO
9.1. O Orçamento estimado, no valor de R$ 17.196.954,15 (dezessete milhões, cento e noventa e seis mil novecentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos) e o BDI utilizado são parte integrante deste edital (45826080 e 45826143).
9.2. O orçamento tem como referência a tabela GOINFRA de outubro/2021, atualizada pelo Índice Nacional de Custo da Construção - INCC de janeiro/2023.
9.3. Propostas com preço global superior ao orçamento estimado, ou com preços unitários superiores aos nele constantes, não poderão ser contratados.
9.4. Em atenção ao disposto no art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016, justifica-se a divulgação do valor estimado devido a sua elaboração originar de tabela referencial de preços pública (Tabela de preços da GOINFRA).
10.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A CODEGO pagará à CONTRATADA pelos serviços efetiv
10.13. É de responsabilidade da CONTRATADA emitir a Nota Fiscal no valor condizente com o aprovado pela
CODEGO, sob pena de proceder sua substituição. Contudo, havendo recusa da CONTRATADA em substituí-la, arcará com os Tributos destacados na Nota Fiscal não substituída.
10.14. A soma dos valores dos pagamentos das faturas emitidas até a última medição não poderá ser superior a 90% (noventa por cento) do valor global do contrato.
10.14.1. Somente após o recebimento provisório deverá ser liberado o pagamento do saldo existente, não podendo seu valor ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
10.15. A CODEGO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
11. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. Deverá ser apresentada, antes da assinatura do contrato, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será atualizada nas mesmas condições nele estabelecidas, nos termos do §2º do artigo 70 da Lei 13.303/2016.
11.2. O contratado poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) finança bancária.
11.3. No caso de apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter o prazo de validade igual ao do contrato, que deverá ser renovado/prorrogado em caso de aditivos contratuais de prorrogação de prazo de vigência, bem como deverá ser corrigido em caso de aditivos de acréscimos ou reajustes/reequilíbrio econômico- financeiro/realinhamento de preços.
12. VALIDADE DA PROPOSTA
12.1. A proposta deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
13. DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1. Os recursos financeiros resultantes da execução do contrato serão atendidos por meio de recursos próprios da CODEGO.
14. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
14.1. O prazo de vigência do Contrato será de 16 (dezesseis) meses a contar da sua assinatura, e o de execução de 15 (quinze) meses, a contar da emissão da Ordem de Serviço, pelo Departamento Requisitante, podendo ser prorrogado, de acordo com a legislação vigente e conforme o Cronograma Físico Financeiro (45826100).
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
15.1. Compete à CODEGO, por intermédio do Setor Requisitante/Gestor:
15.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste TR, bem como a qualidade dos serviços, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente.
15.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas contratuais, não permitindo que a mesma execute tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas neste TR.
15.1.3. Receber os serviços objeto deste TR, cabendo ao responsável especialmente designado pela CODEGO a sua conferência e, após, atestar as respectivas Notas Fiscais/Faturas.
15.1.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no valor, forma e condições estabelecidas.
15.1.6. Anotar as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços contratados, notificando, por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade observada, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas, fixando prazo para a sua correção.
15.1.7. A CODEGO não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da CONTRATADA, e será de inteira responsabilidade da mesma, qualquer dano causado pela sua atuação ao patrimônio da CODEGO, bem como prejuízos causados a terceiros.
15.1.8. Designar um servidor como responsável pela fiscalização/execução do contrato, conforme art. 52, da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 131 do seu Regulamento de Licitações e Contratos.
15.1.9. A CODEGO não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente TR, bem como por qualquer dano a eles causado em decorrência de ato de sua responsabilidade, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
16.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Projeto Básico/Matriz de Riscos, contrato e sua proposta, bem como as orientações do Gestor/Fiscal, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
16.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste TR em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da prestação dos serviços entregues.
16.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto deste TR, ficando a CODEGO autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
16.4. Responder por danos causados diretamente à CODEGO ou a terceiros, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste TR.
16.5. Responsabilizar-se pela indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados aos bens patrimoniais da CODEGO, desde que comprovado seu dolo ou culpa.
16.5.1. Desde que apurado o dano, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação, inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
16.6. Acompanhar o andamento do processo, a emissão da Ordem de Compra e ainda, a retirada da respectiva via no setor competente da CODEGO, independente de notificação.
16.7. Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
16.8. Manter/indicar preposto com competência para representá-lo na execução do Contrato, o qual será o contato usual para equacionar os problemas relativos à entrega do serviço.
16.9. Relatar à CODEGO, por escrito, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
16.10. Responder pelos encargos Trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto.
16.10.1. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos seus encargos não transfere à CODEGO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste TR.
16.11. Apresentar, na assinatura do contrato, bem como durante a sua execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, sendo-lhe vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
16.12. Considerar que a ação de fiscalização da CODEGO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
16.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
16.14. Apresentar a ART do engenheiro responsável pela execução dos serviços contratados, bem como a matrícula CEI da obra, quando for o caso.
16.15. Apresentar, mediante protocolo na CODEGO, as planilhas de medições dos serviços executados,
devidamente assinadas pelo engenheiro responsável pela execução do contrato, conforme cronograma em anexo, acompanhadas do Diário de Obras do período, Memória de Cálculo e Relatório Fotográfico.
16.16. Informar à CODEGO, caso ocorra mudança no seu regime tributário.
16.17. Garantia do serviço de acordo com o Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e outros
- Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
17. FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pelo(a) Gestor/Fiscal/Comissão, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à CODEGO, conforme o disposto no art. 131, §s 3º e 4º do Regulamento de Licitações e Contratos da CODEGO.
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CODEGO ou de seus agentes e prepostos.
18. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso ou descumprimento das obrigações pela licitante ou pela CONTRATADA, a CODEGO pode, assegurado o devido processo legal, aplicar penalidades de natureza pecuniária, de obrigações de fazer ou de não fazer e, em especial, as seguintes sanções:
I - advertência escrita;
II - multa na forma prevista no item 18.4 deste TR;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEGO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado de Goiás por prazo não superior a 2 (dois) anos.
18.1.1. O licitante, o beneficiário da ata de registro de preços ou contrato podem ser punidos, sem prejuízo de outras disposições contratuais específicas, com as sanções previstas neste item em face de inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso ou descumprimento das obrigações e, em especial, quando:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame licitatório;
b) ensejar o retardamento ou a paralisação do procedimento licitatório ou do objeto do contrato;
c) não mantiver a proposta no certame licitatório;
d) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) recusar, injustificadamente, em assinar, retirar o contrato ou o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CODEGO;
f) perturbar qualquer ato da sessão pública da licitação;
g) ensejar atrasos e qualquer outro descumprimento total ou parcial de cláusula contratual;
h) interpor recurso manifestamente protelatório;
i) descumprir sanção anteriormente imposta;
j) deixar de adotar medidas corretivas no curso do contrato ou instrumento equivalente;
k) não executar total ou parcialmente o objeto;
l) deixar de entregar o objeto com todos os parâmetros de qualidade exigidos; ou
m) praticar ato tipificado como crime, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
18.2. As sanções de advertência e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar podem ser cumuladas com a de multa.
18.3. As sanções previstas no item 18.1 podem também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que,
em razão dos contratos regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CODEGO:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CODEGO, em virtude de atos ilícitos praticados.
18.4. Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos de entrega do serviço estabelecidos por este TR, ficará ela sujeita à multa, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, quando for o caso, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte da entrega não realizada;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte da entrega não realizada, por cada dia subsequente ao trigésimo.
18.5. A multa a que se refere o subitem acima não impede que a CODEGO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em lei.
18.6. As multas deverão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CODEGO ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
18.7. Qualquer penalidade aplicada deverá ser informada, imediatamente, à Unidade Gestora de Serviço de Registro Cadastral.
18.8. Se o total das multas atingir um valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do preço total do Contrato ou Instrumento equivalente, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CODEGO, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
19. MATRIZ DE RISCOS
19.1. Em anexo a este TR, encontra-se a Matriz de Riscos (45827966), documento dele integrante.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Gerente, em 20/03/2023, às 14:56, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor (a), em 20/03/2023, às 15:01, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 45886923 e o código CRC 77569B3F.
ASSESSORIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RUA 18-A Nº 541, , - Bairro SETOR AEROPORTO - GOIANIA - GO - CEP 74070-060 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300031001937 SEI 45886923
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