AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2023
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2023
Processo Administrativo nº 11421/2022
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, por meio da Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Convênios (SELICC), realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 01/03/2023
Link: h=ps://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa por dispensa de licitação para aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à realização de manutenção predial e de áreas de lazer esportivo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em itens, conforme Termo de Referência.
1.3. Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx
2.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da xxxxx, ainda que por terceiros não autorizados.
2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.5. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.6. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.7. que se enquadrem nas seguintes vedações:
2.8. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa fisica ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.9. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.10. pessoa fisica ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.11. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.12. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.13. pessoa fisica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.15. aplica-se o disposto naalínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, fisica ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.16. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8.1. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.8.2. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também,assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.8.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.4. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.8.5. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.8.6. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.8.7. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.8.8. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.9. OS ITENS DEVERÃO SER DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E NÃO DO SISTEMA. ITENS EM DESCARCORDO COM O TR NÃO SERÃO ACEITOS.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.4. 4.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.5. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.7. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.8. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento,
4.9. com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.10. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compativel ao estimado pela Administração.
5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compativel, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. O Prazo para envio da proposta atualizada e folder/prospectos dos itens é de 0 4 horas. Encerrado esse prazo sem o envio a proposta será desclassificada.
5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.6.1 contiver vícios insanáveis;
5.6.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.6.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.6.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.6.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.8. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompativeis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.8.1 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.10.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.10.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.13. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (h=ps://xxx0xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será
6.5. convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os beneficios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de .........( ) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1 Alternadamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de ...... (. ) xxxx, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1 a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos ar gos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de prorrogável conforme previsão nos
anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4 deixar de entre gar a documentação exigida para o certame;
8.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9 fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta,quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa expificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Diretas erão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência
9.13.3. ANEXO III – Forma de Apresentação da Proposta
São Pedro da Aldeia, RJ – 24 de fevereiro de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Secretário Municipal de Licitações, Contratos e Convênios
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto contratual;
2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à realização de manutenção predial e de àreas de lazer esportivo da Secretaria de Esporte e Lazer, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Item_descricao | Qtde | Unidade de fornecimento | Valor unitario (R$) | Valor total (R$) |
1 | AGUARRÁS para diluição de esmaltes sintéticos, tintas à óleo, resinas e vernizes, baixo odor, embalagem com 5 Litros, marca Coral, Suvinil ou similar. | 01 | Unid. | 72,81 | 72,81 |
2 | LIXA DE MADEIRA, Nº 80; Fabricada em composto abrasivo de alta dureza, com costado de papel resistente; folhas(280x230mm), para uso seco em superfícies de madeira, MDF, paredes, massa corrida, selador acrílico, gesso em geral, marca Wurth, Norton ou similar. | 10 | Unid. | 0,91 | 9,10 |
3 | LIXA PARA FERRO, GRÃO 80, fabricada em composto abrasivo de alta dureza, com costado de pano resistente, folhas(225x275mm) ; para uso seco em superfícies de ferro remoção de ferrugem e lixamentos de metais em geral. | 20 | Unid. | 2,56 | 51,20 |
4 | TINTA ACRÍLICA BASE DÁGUA MARCAÇÃO DE CAMPO, desenvolvida especificamente para Campos (Campo Futebol, Campo Society, Tênis, Rugby, Golf, Hockey). Utilizando água como diluente, não agride meio ambiente. Balde com 18 Litros. Similar a TechPaint ou melhor. Tipo de Pavimentação: GRAMA Cor: Branco Aspecto: Fosco Diluição: Se necessário 3% Água, calculado sob conteúdo do produto. Tempo Liberação: 40 minutos, Secagem 25°C. Rendimento Teórico: 0,4mm - 45m² por balde | 10 | Unid. | 157,00 | 1.570,00 |
5 | TINTA ACRÍLICA PARA PINTURA DE PAREDE; cor branco neve; brilho; Latão de tinta de 18 litros; rendimento até 500m²; aplicável sobre reboco, gesso, fibrocimento, massa corrida ou acrílica; marca similar a Coral, Suvinil ou melhor. | 16 | Lata | 236,87 | 3.789,92 |
6 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO À BASE DE ÁGUA; COR AMARELO OURO COM BRILHO; Galão de | 116,58 | 932,64 |
tinta de 3,6 litros; baixo odor; secagem ao toque 1 a 4 horas; aplicável sobre madeira, metais, cerâmica, etc., | 08 | Galão | |||
7 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO À BASE DE ÁGUA; COR AZUL FRANÇA COM BRILHO; Galão de tinta de 3,6 litros; baixo odor; secagem ao toque 1 a 4 horas; aplicável sobre madeira, metais, cerâmica, etc., marca similar a Coral, Metalatex, Suvinil, Xxxxxxx Xxxxxxxx ou melhor | 08 | Galão | 119,33 | 954,64 |
8 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO À BASE DE ÁGUA; COR BRANCO COM BRILHO; Galão de tinta de 3,6 litros; baixo odor; secagem ao toque 1 a 4 horas; aplicável sobre madeira, metais, cerâmica, etc., marca similar a Coral, Metalatex, Suvinil, Xxxxxxx Xxxxxxxx ou melhor | 08 | Galão | 92,93 | 743,44 |
9 | VERNIZ DE ALTA DURABILIDADE; TRIPLO FILTRO SOLAR; INCOLOR; rendimento entre 60 e 130 m² por demão; embalagem galão 3,6 litros; secagem ao toque até 4 horas, entre as demãos 4 a 6 horas e galão 50 total 24 horas; aplicável sobre madeira | 02 | Galão | 116,70 | 233,40 |
Valor global: R$ 8.357,15 (oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos).
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição destes objetos justifica-se pela necessidade de realizar manutençções preventivas e corretivas dos imóveis de interesse público como quadras, polos esportivos e de lazer. Estes estão constantemente sendo usados pela população e requerem manutenção devido ao desgaste natural dos mesmos, além da necessidade de alterações e realização de novas pinturas.
3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTOS:
3.1 O item será utilizado imediatamente.
4. DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. O objeto desta dispensa de licitação deverá ser entregue em remessa única, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – Cep.: 28.941-068, telefone (00) 0000-0000, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo setor competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhista e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
5. CONDIÇÕES E GUARDA DE ARMAZENAMENTO
5.1 O produto será armazenado na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da PMSPA, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX, de acordo com a solicitação de fornecimento.
O material deverá ser embalado e armazenado em local adequado afim de evitar a sua deterioração.
6. TÉCNICAS QUANTITATIVAS:
6.1 A quantidade de material a ser adquirido visa a melhoria na manutenção dos locais atendidos pelos projetos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer aumentando qualitativamente a prestação dos serviços aos munícipes que ocorrem em locais Indoor e Outdoor em diversos bairros do Município. Abaixo relação de quadras e polos esportivos que requerem reparo constante, além da sede da secretaria de esporte;
* Quadra de Beach Soccer - Praia do Centro
* Quadra de Beach Soccer - Bairro Mossoró
* Quadra de Beach Soccer – Bairro Ponta do Ambrósio
* Quadra de Beach Soccer – Bairro Rua do Fogo
* Quadra de Beach Soccer – Bairro da Baleia
* Quadra de Beach Soccer – Bairro Flexeira
* Quadra de Beach Soccer – Praia da Pitória
* Quadra de Beach Soccer – Bairro Bela Vista
* Quadra de Beach Soccer – Bairro Balneário
* Quadra de Futsal – Bairro Balneário
* Quadra de Futsal – Praia Linda
* Quadra de Futsal- Bairro da Estação
* Quadra de Futebol de Campo – Bairro Botafogo e Bairro Poço Fundo
* Quadra de Vôlei, Futevôlei e Frescobol – Praia do Centro
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.1 O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
7.2 Para todos os produtos, considerar que o peso, a unidade e a qualidade são pré-requisitos para o recebimento.
7.3 O transporte e a descarga dos produtos no local designado ocorrerão por conta exclusiva das empresas vencedoras, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
7.4 Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.
7.5 As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Prefeitura Municipal. Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
7.6 O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
7.6.1 PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes neste Termo de Referência, e similaridade com as eventuais amostras solicitadas.
7.6.2 DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
7.7 A empresa vencedora da dispensa de licitação obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
7.8 Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
7.9 Deverão ser atendidas pela empresa a ser contratada além das determinações da fiscalização desta Prefeitura, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
7.10 No tocante aos produtos descriminados neste Termo de Referência, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada obriga-se a:
8.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
8.1.2 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;|
8.1.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.9 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.1.10 Designar preposto para assistir o fiscal do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A Contratante obriga-se a:
9.1.2 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.1.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.1.5 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto da dispensa de licitação.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes das aquisições deste dispensa de licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Para tal indicamos a ficha 226 do programa 27.812.013.2.031.
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for
necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos itens constantes de Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
13.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sí$os eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos incisos I aV do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.4 Constata 10.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos itens constantes de Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado
13.5 Nos casos de contratações que venha a se enquadrar nos termos do art. 20 da IN SEGES Nº 67, DE 08 DE JULHO DE 2021, será somente exigido das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas fisicas, a quitação com a Fazenda Nacional.
13.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório.
13.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou,
13.10 no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.11 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.13 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.14 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.15 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.17 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.18 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% 365
14 DO REAJUSTE
14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
15.1 A licitante que tiver sua proposta selecionada deverá estar ciente da obrigatoriedade em atender aos critérios e políticas de sustentabilidade conforme estabelece o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, disponibilizado pela Consultoria-Geral da União, o Decreto 7746/12, conforme segue:
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administra$va nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a licitante ou contratada que:
16.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
16.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances
16.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação;
16.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2 O licitante, o adjudicatário e fornecedor que durante o procedimento licitatório ou durante a execução do contrato, tenha praticado quaisquer dos atos previstos nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo das responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1 Advertência;
16.2.2 Nos casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.3 multa;
16.2.4 moratória de 0,33% (zero ponto trinta e três) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
16.2.5 multa compensatória de 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no
16.2.6 caso de inexecução total do objeto. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.7 impedimento de licitar e contratar;
16.2.8 declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
16.3 A Sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
16.4 A sanção de multa, a ser calculada na forma previamente demonstrada, será aplicada por quaisquer das infrações administrativas previstas no item 16.1 deste Termo de Referência.
16.5 A sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, será aplicada quando ocorrer as seguintes infrações administrativas, salvo quando não se jus$ficar a imposição de penalidade mais grave:
16.5.1 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.5.2 dar causa à inexecução total do contrato;
16.5.3 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.5.4 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente jus$ficado;
16.5.5 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17 DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIADOS
O custo estimado da contratação é de R$ 8.357,15 (oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos), conforme detalhado na Planilha - item 1, deste Termo de Referência.
18 DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
18.1 A habilitação jurídica será definida no instrumento convocatório.
18.2 A qualificação econômico-financeira será definida no instrumento convocatório.
18.3 A regularidade fiscal, social e trabalhista será definida no instrumento convocatório.
18.4 Não haverá exigência de qualificação técnica dada a natureza do objeto e consequentemente de sua dispensabilidade.
18.5 Para fins de atendimento ao disposto no art. 20 da IN SEGES/ME Nº 67, de 2021 e art. 70 da Lei Nº 14.133/2021, será suficiente, para fins de habilitação da licitante, a apresentação de comprovação de regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas fisicas, a quitação com a Fazenda Federal, nos seguintes casos:
a) Aquisições para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
b) Contratações em valores inferiores a ¼ (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral;
19 DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
19.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
19.2 Em caso de não celebração de contrato formal, a nota de xxxxxxx, o substituirá para todos os efeitos legais, vinculando-se os direitos e obrigações previstos no instrumento convocatório.
19.3 Para efeitos legais de contagem do prazo de execução do objeto, a comunicação da Nota de Empenho será tida por recebida decorrido 05 (cinco) dias úteis a partir da data de envio do e- mail, ou em prazo inferior caso haja a confirmação de leitura deste, não cabendo alegação de não conhecimento da nota de Empenho por problemas técnicos de responsabilidade exclusiva do fornecedor.
19.4 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões con$das no instrumento convocatório e seus anexos.
19.5 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 e 139 da mesma Lei.
São Pedro da Aldeia, RJ – 24 de fevereiro de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Secretário Municipal de Licitações, Contratos e Convênios
ANEXO III – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Aviso de Dispensa Eletrônica nº 001/2023 – Processo Administrativo nº 11.421/2022
Razão Social : | Dados Bancários | |
CNPJ: | Banco: | |
Endereço: | Agência: | |
Contato: | C/C: | |
Cep: | ||
Tel.: | Cel.: | |
E-mail: | ||
Representante comercial: |
OPTANTE DO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO
Objeto: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à realização de manutenção predial e de áreas de lazer esportivo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Item | Item_descricao | Qtde | Unidade de fornecimento | Valor unitario (R$) | Valor total (R$) |
1 | AGUARRÁS para diluição de esmaltes sintéticos, tintas à óleo, resinas e vernizes, baixo odor, embalagem com 5 Litros, marca Coral, Suvinil ou similar. Marca: . | 01 | Unid. | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
2 | LIXA DE MADEIRA, Nº 80; Fabricada em composto abrasivo de alta dureza, com costado de papel resistente; folhas(280x230mm), para uso seco em superfícies de madeira, MDF, paredes, massa corrida, selador acrílico, gesso em geral, marca Wurth, Norton ou similar. Marca: . | 10 | Unid. | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
3 | LIXA PARA FERRO, GRÃO 80, fabricada em composto abrasivo de alta dureza, com costado de pano resistente, folhas(225x275mm) ; para uso seco em superfícies de ferro remoção de ferrugem e lixamentos de metais em geral. Marca: . | 20 | Unid. | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
4 | TINTA ACRÍLICA BASE DÁGUA MARCAÇÃO DE CAMPO, desenvolvida especificamente para Campos (Campo Futebol, Campo Society, Tênis, Rugby, Golf, Hockey). Utilizando água como diluente, não agride meio ambiente. Balde com 18 Litros. Similar a TechPaint ou melhor. Tipo de Pavimentação: GRAMA Cor: Branco Aspecto: Fosco Diluição: Se necessário 3% Água, calculado sob conteúdo do produto. Tempo Liberação: 40 minutos, Secagem 25°C. Rendimento Teórico: 0,4mm - 45m² por balde Marca: . | 10 | Unid. | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
5 | TINTA ACRÍLICA PARA PINTURA DE PAREDE; cor branco neve; brilho; Latão de tinta de 18 litros; rendimento até 500m²; aplicável sobre reboco, gesso, fibrocimento, massa corrida ou acrílica; marca similar a Coral, Suvinil ou melhor. Marca: . | 16 | Lata | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
6 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO À BASE DE ÁGUA; COR AMARELO OURO COM BRILHO; Galão de tinta de 3,6 litros; baixo odor; secagem ao toque 1 a 4 horas; aplicável sobre madeira, metais, cerâmica, etc., Marca: . | 08 | Galão | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
7 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO À BASE DE ÁGUA; COR AZUL FRANÇA COM BRILHO; Galão de tinta de 3,6 litros; baixo odor; secagem ao toque 1 a 4 horas; aplicável sobre madeira, metais, cerâmica, etc., marca similar a Coral, Metalatex, Suvinil, Xxxxxxx Xxxxxxxx ou melhor Marca: . | 08 | Galão | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
8 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO À BASE DE ÁGUA; COR BRANCO COM BRILHO; Galão de tinta de 3,6 litros; baixo odor; secagem ao toque 1 a 4 horas; aplicável | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
sobre madeira, metais, cerâmica, etc., marca similar a Coral, Metalatex, Suvinil, Xxxxxxx Xxxxxxxx ou melhor Marca: . | 08 | Galão | |||
9 | VERNIZ DE ALTA DURABILIDADE; TRIPLO FILTRO SOLAR; INCOLOR; rendimento entre 60 e 130 m² por demão; embalagem galão 3,6 litros; secagem ao toque até 4 horas, entre as demãos 4 a 6 horas e galão 50 total 24 horas; aplicável sobre madeira Marca: . | 02 | Galão | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias contados da data do envio da proposta.
Garantia e suporte técnico: 12 (doze) meses contados do recebimento definitivo do objeto.
São Pedro da Aldeia, de de 2023
(assinatura do representante legal da empresa)