CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
CONTRATO N.º 018/2022 PROCESSO Nº. 025/2022 INEXIGIBILIDADE Nº. 019/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, COM BASE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2022 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2022, EM CONFORMIDADE COM O ART. 74, III, DA LEI FEDERAL 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Av. Oceânica, 2994, Bairro Abrolhos l, sede do Município de Nova Viçosa, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 13.761.531/0001-49, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, maior, casada, portadora da Carteira de Identidade R.G. nº. M 8587960 SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada na Xxx xx Xxxxxxxxx, xx. 215, Centro Distrito de Posto da Mata/Nova Viçosa- Bahia, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ sob o nº. 32.201.146/0001-91, com sede a Xxx Xxx Xxxx Xxx Xxx, xx 000, Xxxx X, XXX 00.000-000, Centro, Município de Nanuque, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, advogado, inscrito na OAB/BA nº.
20.439 e OAB/MG 83.335, cadastrado no CPF sob o nº. 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade de nº M7471407 SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA tendo em vista o Processo Administrativo nº. 025/2022 e Inexigibilidade de Licitação nº. 019/2022, tem justos e contratados, conforme cláusulas e condições seguintes:
DA FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 019/2022, objeto do PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 025/2022, em
conformidade com o Artigo 74, III, da Lei Federal n. 14.133 de 01 de Abril de 2021, e as normas vigentes relativas à matéria e as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto e seus elementos característicos; (Art. 92, I – Lei Federal 14.133/2021)
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de
consultoria e assessoria Jurídica ao Município de Nova Viçosa – Bahia, incluindo pareceres Jurídicos na área de Licitações e Contratos Administrativos, com base na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA e ratificada pelo CONTRATANTE, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025/2022, do qual
resultou a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 019/2022, que independente de transcrição passam a ser parte integrante deste instrumento contratual.
Parágrafo Único. Os serviços compreenderão as seguintes atividades:
a) Ações da execução, controle e acompanhamento jurídico;
b) Pareceres jurídicos aos procedimentos para realização de compras e contratação de serviços;
c) Elaboração de Pareceres Jurídicos no campo do Direito Administrativo que envolvam a organização funcional da Prefeitura, seus aspectos organizacionais e sua relação com o Poder legislativo;
d) Pareceres Jurídicos quanto à elaboração de documentos para formalização de procedimentos administrativos com vistas a aquisição de bens e material de consumo, contratação de serviços de engenharia e outros serviços;
e) Pareceres Jurídicos quanto aos procedimentos relacionados com a formalização de processo de licitação;
f) Análise Jurídica quanto a formalização e execução de contratos, acordos, convênios e outros;
g) Orientação Jurídica quanto à emissão de pareceres e decisões sobre modalidades, critérios de julgamento e outros atos envolvendo licitações em geral;
h) Apoio Jurídico na elaboração de editais de licitações;
i) Assessoramento Jurídico na elaboração de Contratos Administrativos;
j) Auxílio Jurídico na resposta de notificações do TCM/BA quanto às matérias alusivas à gestão administrativa e financeira, incluindo licitações e contratos administrativos;
k) Formalização de Pareceres Jurídicos dos procedimentos administrativos voltados para o interesse da Secretaria Municipal de Administração;
l) Acompanhamento Jurídico integral nas fases internas e externas dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitação, na forma da lei;
m) Outras atividades Jurídicas de orientação, no que couber, para equipe técnica da administração e finanças do Município.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Vinculação e Legislação Aplicável (art. 92, II e III – Lei Federal 14.133/2021)
Este Contrato vincula-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2022, o qual
originou o PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 019/2022, que o
originou com base no Art. 74, III, da Lei Federal n. 14.133 de 01 de Abril de 2021, cujo a Proposta faz parte deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos.
Parágrafo Único – Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal 14.133/2021, especialmente quanto aos casos omissos.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
II - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
III - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Regime de Execução (art. 92, IV – Lei Federal 14.133/2021)
§ 1º. O presente contrato de prestação de serviços subordina-se ao regime de
empreitada por preço global, conforme a proposta apresentada pela contratada, constante dos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2022, que originou o PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 019/2022, que independente
de transcrição integra este instrumento.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: IV - o regime de execução ou a forma de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA-BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V –
Lei Federal 14.133/2021)
O valor global do presente instrumento é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais).
§ 1º. Condição de Pagamento:
a) O pagamento será em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada.
b) O valor mensal previsto sofrerá as retenções legais previstas;
c) Para fins de fiscalização é considerado do montante do valor contratual, 60% (Despesa de Pessoal e Encargos) e 40% (Insumos). Estando representado respectivamente pelos valores mensais de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e R$ 6.000,00 (seis mil reais).
§ 2º. Periodicidade do reajustamento de preços:
O preço de que trata a presente cláusula deste contrato não sofrerá reajuste antes de completos 12 (doze) meses de prazo da execução dos serviços.
§ 3º. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 4º. Os custos referentes a gastos com locomoção (passagens, combustível, taxi e outros), hospedagens e com alimentação da CONTRATADA e de seus assistentes, estão inclusos no valor do presente contrato.
§ 5º. Caso haja prorrogação de prazo, o valor será reajustado anualmente pelo índice do IGP-DI/FGV ou, por outro índice oficial estabelecido pelo governo federal.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – Prazos (art. 92, VII – Lei Federal 14.133/2021)
§ 1º. O presente instrumento de Contrato terá VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, VIGORANDO DE 03/01/2022 ATÉ 31/12/2022.
§ 2º. O prazo acima poderá ser prorrogado, mediante aditivo, conforme art. 106, da Lei 14.133/21.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VII - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA – Recursos Financeiros (art. 92, VIII – Lei Federal 14.133/2021)
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação
orçamentária, consignadas no Orçamento em vigor:
Secretaria: 2.04–Secretaria Municipal de Administração;
Unidade: 2.04.01– Secretaria Municipal de Administração;
Atividade: 2.010 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Administração;
Elemento da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria;
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários.
§ 2º. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da garantia (art. 92, XII – Lei Federal 14.133/2021) O CONTRATANTE não exigirá garantia da CONTRATADA relativa à execução do presente contrato, uma vez que a mesma não fora prevista no ato convocatório, conforme estabelece o art. 96 da Lei de LCC.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XII - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.
CLÁUSULA OITAVA – Direitos e Responsabilidades das Partes e Penalidades cabíveis (Art. 92, XIV – Lei Federal 14.133/2021)
§ 1º. Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas
condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no prazo convencionado.
§ 2º. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Garantir condições para que a CONTRATADA execute satisfatoriamente o objeto do presente CONTRATO, assegurando-lhe a necessária autonomia no desenvolvimento de suas ações;
b) Recrutar os servidores que participarão dos seminários, oficinas de trabalho e cursos de capacitação ministrados pela CONTRATADA durante a realização do presente contrato;
c) Promover o local, os recursos materiais, equipamentos e cofie break para as reuniões técnicas, quando pertinente;
d) Xxxxxx informada e esclarecida a CONTRATADA, de forma a orientá-la para correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, assim como lhe dar ciência de qualquer alteração do presente Contrato;
e) Fiscalizar a efetiva e correta execução do objeto do presente CONTRATO, emitir relatórios quando verificada irregularidades sanáveis ou não, e se reincidentes ou graves proceder à rescisão do mesmo conforme legislação em vigor.
§ 3º – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar os serviços acordados com o CONTRATANTE, nas condições estabelecidas;
b) Não divulgar dados ou informações relacionadas com o presente contrato nem fornecer cópias de relatórios e documentos a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
c) Prestar ao CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos concernentes ao objeto deste instrumento, quando solicitados;
d) Encaminhar ao CONTRATANTE os produtos decorrentes do objeto deste instrumento na íntegra em meio magnético, digital ou internet;
e) Orientar os funcionários da Administração municipal nos procedimentos corretos referente ao objeto do contrato;
f) Apresentar junto com a Nota Fiscal a descrição formal de todos os serviços executados no período correspondente;
g) Apresentar planilha detalhada com os valores referentes a serviços e a insumos provenientes da prestação dos serviços contratados;
§ 4º. A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
I - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
II - executar o contrato com atraso injustificado, multa de mora nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, por cada dia subsequente ao trigésimo.
III - o valor das multas será deduzido do pagamento da fatura, quando eventualmente existente;
III - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
IV - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato;
V - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de até 10
% sobre o valor atualizado do contrato.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XIV - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;
CLÁUSULA NONA – Condições de habilitação (art. 92, XVI – Lei Federal 14.133/2021)
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do CONTRATO, em
compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XVI - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
CLÁUSULA DÉCIMA – Gestão do contrato; (Art. 92, XVIII – Lei Federal 14.133/2021)
§ 1º. O CONTRATANTE manterá fiscalização sobre a execução do presente contrato
através do servidor municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 7360.
Art. 92. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
XVIII – Gerir/fiscalizar lhes a execução do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Extinção (art. 92, XIX– Lei Federal 14.133/2021) O presente contrato poderá ser extinto por qualquer uma das partes, pelos motivos legais previstos nos arts. 137 e 138 da lei 14.133/2021, ou quando convier às partes desde que comunicado à outra, com 30 dias de antecedência, cabendo ao CONTRATANTE efetuar o pagamento deste período ou a CONTRATADA prestar os serviços sem remuneração do mesmo, deste período, conforme o caso, nos seguintes termos:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Art. 92. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XIX – os casos de extinção;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Foro (Art. 92 § 1º - Lei Federal 14.133/2021)
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Viçosa/BA, com renúncia a outro por mais especial que seja, para dirimir dúvidas ou questões relativas ao presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas vias) iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
NOVA VIÇOSA (BA), 03 DE JANEIRO DE 2022.
MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 32.201.146/0001-91
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF - RG - | 2 - CPF - RG - |