EDITAL Nº 022/2021
EDITAL Nº 022/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 047/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de moldagem, confecção e instalação de próteses dentárias incluindo mão de obra e material junto ao Serviço de Odontologia do Município de Grão Mogol para atendimento ao Programa Brasil Sorridente do Ministério da Saúde, conforme Portaria MS 3577/18, no valor estimado de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reias):
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 03/05/2021 A PARTIR DAS 09:00(nove horas).
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO: Dia 03/05/2021 A PARTIR DAS 09:30 (nove horas e trinta minutos).
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de Licitações da Prefeitura situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 60, Centro, Grão Mogol/MG.
• CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL: na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, das 08:00h(oito horas) às 12:00h. (meio dia), e de 14:00h(quatorze horas) às 17:00h(dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 60, Centro, Grão Mogol/MG – telefone: (00) 0000-0000, ramal 206, email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
EDITAL Nº 022/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 047/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL/MG, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade de Grão Mogol/MG, CNPJ 20.716.627/0001-50, torna público a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NO 047/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS NO 020/2021, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, Regido pela Lei Federal n.º 10.520 de 17/7/2002, Decretos Municipais 025/2021 e 026/2021, Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 123/2006, e suas alterações.
Os trabalhos serão conduzidos pelos funcionários da Prefeitura Municipal de Grão Mogol/MG:
Pregoeiro Oficial: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx;
Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 03/05/2021 A PARTIR DAS 09:00(nove horas).
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO: Dia 03/05/2021 A PARTIR DAS 09:30 (nove horas e trinta minutos).
I – OBJETO:
Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de moldagem, confecção e instalação de próteses dentárias incluindo mão de obra e material junto ao Serviço de Odontologia do Município de Grão Mogol para atendimento ao Programa Brasil Sorridente do Ministério da Saúde, conforme Portaria MS 3577/18, no valor estimado de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reias).
II – SECRETARIA SOLICITANTE:
Secretaria de Municipal de Saúde.
III – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS:
1 – Cópia deste instrumento convocatório estará disponível, e poderá ser obtida pelos interessados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, das 08:00h(oito horas) às 12:00h. (meio dia), e de 14:00h (quatorze horas) às 17:00h
(dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 60, Centro, Grão Mogol/MG, pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo site oficial da prefeitura: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e permanecerá afixada nos quadros de avisos localizados no hall da sede da Prefeitura.
2 - Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar desta licitação microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VI deste instrumento convocatório.
1.1 - Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
2 - Não poderá participar da presente licitação, a empresa:
2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
2.2 - em consórcio1;
2.3 - com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
2.4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V – CREDENCIAMENTO
1 - Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, no horário estipulado às fls. 01 deste edital, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – modelo do anexo II ou procuração por instrumento público ou particular, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante e ainda o Estatuto ou Contrato Social atualizados.
2 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
3 - O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
4 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo.
5 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação da participação de empresas em “consórcio” neste certame.
sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS.
6- A COMPROVAÇÃO DE SE TRATAR DE MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PODERÁ SER FEITA ATRAVÉS DO DOCUMENTO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA(ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP), EMITIDO PELA JUNTA COMERCIAL, OU COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO JUNTO AO SIMPLES NACIONAL, OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDO PELA JUNTA COMERCIAL, OU CARTÃO CNPJ, PARA PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
1 - Os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021
“PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
VII – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 – As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”:
– Habilitação Jurídica:
1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5 - declaração, em cumprimento da Lei 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores. Ou, empregando-a, cumpre disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo
227 combinada com a norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal;
– Regularidade Fiscal e Trabalhista
1.6 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante;
1.8 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
1.9 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de agosto de 1943.” (Lei 12.440/2011).
- Qualificação Técnica.
1.10 – Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme exigência da Lei nº 6.360/76 e Portaria nº 2.814/GM/98;
1.11 –. Comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente, em nome da pessoa jurídica, mediante apresentação do Certificado de Registro do Laboratório de Próteses Dentárias junto ao Conselho Regional de Odontologia – CRO, com anotação de Responsabilidade Técnica em nome do Técnico em Prótese Dentária;
1.12 – Comprovação de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa de direito público ou privado;
1.13 – Comprovação de cumprimento à Resolução-RDC nº 050 de 21 de Fevereiro de 2002, mediante apresentação de Parecer Técnico emitido pela Vigilância Sanitária Estadual quanto à aprovação de estrutura física adequada para realização de atividades de assistência à saúde;
1.14 - Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. A aptidão exigida deverá contemplar:
I. relação, especificando e quantificando os equipamentos referentes ao serviço pleiteado;
II. comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta vincula-se à empresa, o que poderá ser feito através de uma das seguintes formas: a) carteira de Trabalho; b) contrato social; c) contrato de prestação de serviços; d) contrato de trabalho registrado na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou e) termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso de ser deferido o contrato;
III. cópia do Diploma ou comprovação do registro junto aos respectivos Conselhos Regionais ou Órgãos de Classe dos profissionais que irão compor a equipe clínica e laboratorial:
Equipe de Atendimento Clínico Odontológico:
a) Cirurgião Dentista – CD
b) Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal – TSB/ASB
Equipe de Serviços Laboratoriais:
a) Técnico em Prótese Dentária – TPD
b) Auxiliar em Prótese Dentária – APD
1.15 – Comprovação de cumprimento da Nota Técnica do Ministério da Saúde sobre o credenciamento de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias – LRPD mediante a apresentação da Ficha de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). O estabelecimento de saúde que irá confeccionar a prótese dentária (LRPD) deve ser cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da seguinte forma: Caracterize-se como estabelecimento isolado, deve ser cadastrado com o tipo de estabelecimento: 39 - Unidade de Saúde de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT (estabelecimento 39), subtipo; 03 - Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD e com Serviço Especializado: 157 – Serviço de Laboratório de Prótese Dentária e Classificação: 001 - Laboratório Regional de Prótese Dentária. O laboratório deverá possuir em seu cadastro, no mínimo, um profissional com o CBO: 322410 – Protético Dentário, um profissional com o CBO: 223208 – Cirurgião-Dentista, um profissional com o CBO 322405 ou 322415 – Técnico em Saúde Bucal/Auxiliar em Saúde Bucal e um profissional com o CBO 322420 – Auxiliar em Prótese Dentária, todos com carga horária ambulatorial SUS.
VII - Apresentação de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT com a devida anotação de responsabilidade técnica – ART, conforme Lei 8.213/91 em nome da empresa. VIII - Apresentação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA com a devida anotação de responsabilidade técnica – ART, conforme a NR 9 do Ministério do Trabalho em nome da empresa.
- Qualificação Econômica - Financeira.
1.2.8 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca sede da licitante.
OBSERVAÇÕES:
a) Os documentos que não tragam em seu bojo a data de validade serão considerados válidos pelo prazo de 60(sessenta) dias.
b) Xxxxx admitidas fotocópias sem autenticação cartorial dos documentos exigidos neste edital, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “documentação”.
c) Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
d) Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por copia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.
e) Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
f) Considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
g) Toda documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido mesclagem de documentos.
h) Será aplicado à MICROEMPRESA, À EMPRESA DE PEQUENO PORTE E AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, OS BENEFÍCIOS ESTABELECIDOS NAS LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES.
1- A Licitante deverá apresentar toda a documentação exigida ainda que com restrições. 2- Havendo restrições nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Consórcio, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
3- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
4- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
5- A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6-Não farão jus aos benefícios, as empresas que incorrerem nos impedimentos indicados no §4°, do artigo 3°, da LC 123/2006 e suas alterações.
VIII – DA PROPOSTA DE PREÇOS
1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via, datilografada, ou em letra de forma, ou em letra cursiva, ou processada em computador; com identificação da empresa/proponente e assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, dela constando obrigatoriamente:
1.1 - Indicação completa do objeto ofertado, com as especificações constantes do Anexo I e II, sob pena de desclassificação.
1.1.1 – É obrigatório:
a) É OBRIGATÓRIO INDICAR OS VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS DOS ITENS COTADOS, COM NO MÁXIMO 02 CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, OBSERVANDO-SE A FORMA DE APRESENTAÇÃO INDICADA NO EDITAL;
1.2 – Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma;
1.3 - A proposta que não traga em seu bojo o prazo de validade, será considerada válida por 60(sessenta) dias;
1.4 - A empresa deverá apresentar sua proposta escrita, conforme modelo no Anexo I deste instrumento, ou utilizar modelo próprio, desde que contenha a mesma forma e todas as informações previstas no referido Anexo.
2 – Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país.
3 – A apresentação da proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as Cláusulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente.
IX – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
2 - Classificação das Propostas Comerciais
2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando- se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
2.2 - O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
2.3 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
2.4 - Será desclassificada a proposta que:
2.4.1 - não se refira à integralidade do objeto cotado;
2.4.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.4.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
2.4.4 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
3 - Lances Verbais
3.1 - Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de agostor preço aos demais e em ordem decrescente de valor.
3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
4 - Julgamento
4.1 - Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de menor preço por item.
4.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
4.3 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
4.4 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
4.5 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.6 - Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
4.7 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e,
assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro negociará com o proponente para que seja obtido melhor preço.
6.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7 - Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
8 – Será emitido mapa de julgamento que representará a proposta AJUSTADA AO PREÇO FINAL.
9 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
X – DOS QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS.
1 – OS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÕES AOS TERMOS DO EDITAL PODERÃO SER INTERPOSTAS POR QUALQUER PESSOA, PROTOCOLIZADAS NA SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL, DAS 08:00H(OITO HORAS) ÀS 12:00H. (MEIO DIA), E DE 14:00H(QUATORZE HORAS) ÀS 17:00H(DEZESSETE HORAS), DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, NA XXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXX MOGOL/MG OU PELO EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL ATÉ 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA FIXADA PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS, DIRIGIDAS AO PREGOEIRO, QUE DEVERÁ DECIDIR SOBRE A PETIÇÃO NO PRAZO DE ATÉ 03(TRES) DIAS ÚTEIS(ART. 41, Lei 8.666/93).
1.1 - Somente serão aceitas impugnações enviadas pelo email, quando digitalizadas/escaneadas com assinatura do representante legal da solicitante.
2 – No final da sessão, os licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo único de 03(três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
2.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
2.2 – Fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
4- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5- O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6- Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a)ser dirigido ao Prefeito Municipal de Grão Mogol, aos cuidados do Pregoeiro, no
prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 2 deste título;
b)ser dirigido ao Prefeito Municipal de Grão Mogol., nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c)ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
d)ser protocolizado na Sala de Licitações da Prefeitura, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 60, Centro, nesta cidade de Grão Mogol/MG, ou remetidos para o email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
7- A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes via email, e ainda, estará afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e publicada no site do município.
8- Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
9 – A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Sala de Licitações da Prefeitura, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1-Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
2-Impetrado recurso, após decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, por via fax, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 – A prestação de serviços deverá ser iniciada, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, após a apresentação da ordem de compras. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor responsável pelo recebimento sendo certo que, este procedimento licitatório gerará Ata de Registro de Preços, que terá vigência pelo período de 06(seis) meses, que poderá ser prorrogada nos termos do caput do artigo 12 do Decreto Municipal 026/2021.
1.1 – O procedimento poderá gerar contrato que terá vigência nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, sendo que, o contrato poderá ser substituído por nota de empenho, como autoriza o artigo 62 da Lei 8.666/93.
1.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
1.2.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.2.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratesado;
1.2.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
1.4 – O Contratante reserva-se o direito de não aceitar a prestação dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
XIII – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observado o artigo 67, da Lei Federal 8.666/93.
2 - Na ocorrência de atrasos no fornecimento, a Prefeitura poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital, e na Minuta do Contrato que é parte integrante deste documento.
XIV – PAGAMENTO
1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela LOA, com recursos próprios/convênios:
Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Grão Mogol-MG, por processo legal, através de fatura no período de até 30 (trinta) dias, após apresentação da Nota fiscal acompanhada das ordens de fornecimento, e ainda, CND´s Federal, do FGTS, e CNDT;
2.1- Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
2.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
2 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4- Todos os documentos apresentados na fase de habilitação deverão encontrar-se com prazo de validade vigente na data do pagamento. Caso contrário, documento(s) atualizado (s) deverá (ão) ser reapresentado (s).
5-O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
XV- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1-Pela inexecução das condições estipuladas, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e artigo 7º, da lei 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
15.2- Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e
15.3 - No caso de atraso no fornecimento, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas a CONTRATADA multas de:
a) - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da proposta, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) - Rescisão do contrato, a critério do Contratante, em caso de atraso no fornecimento superior a 10(dez) dias.
15.4 - Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
a) - Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global da sua proposta.
15.5 - Em caso de atraso nas entregas das mercadorias superior a 48 horas e contratado ser reincidente, o contratante poderá rescindir o contrato unilateralmente sem notificação do contratado.
XVI – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
16.1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem contratados pelos municípios consorciados serão convocados para assinatura do Contrato que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
16.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.
16.3 – A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada.
16.4 – O Município convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, assinar a ata de registro de preços e em outros 02 (dois) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
16.5 – O prazo de assinatura da ata de registro de preços estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Município.
16.6 – Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes:
16.6.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 06(seis) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;
16.6.2 - A vigência dos contratos decorrentes do Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.6.3 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
16.6.4 – Por se tratar de Registro de preços, no qual não existe a possibilidade de se mensurar quais os itens e as quantidades que serão utilizados, o Contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho;
16.6.5 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços os Municípios consorciados não serão obrigados à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos medicamentos objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que
permitidos em lei, sem que, deste fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
16.7 - A contratação decorrente desta licitação após a assinatura de Ata de Registro de Preços com o Município, será formalizada mediante formalização de contratos ou emissão de nota de empenho pelos Municípios consorciados.
16.8 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão Contratante/Município verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.9 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a cumprir a ordem de compra, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
16.10 – O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação.
16.11 –Os valores consigandos em Contrato poderão ser alterados nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o Credenciado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação.
16.12 - Para a solicitação e comprovação do reequilíbrio econômico-financeiro a Adjudicatária ou Contratada deverá:
a) indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico- financeiro, da forma que se encontra na Ata de Registro de Preços ou no Contrato, com descrição completa e número do item;
b) apresentar nota(s) fiscal(is) emitida(s) em data próxima a do julgamento da proposta e outra de emissão atual(data de solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro);
c) Indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro;
d) Sem a apresentação das informações indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essênciais.
a) O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
16.13 - O valor contratual poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de vigência, pelo índice do IGPM
16.14 – A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
XVII – DA ADESÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Será possível a adesão de órgãos e entidades que não participaram do registro de preços
17.2 - A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador.
17.3 - As aquisições ou contratações adicionais deste Termo de Referência não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100%(cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, sendo de inteira responsabilidade dos Órgãos Não Participantes o controle de tais quantitativos.
XVIII – DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
18.1 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
a - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
c - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Quadro de Avisos do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
d - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
18.2 - O registro a que se refere a alínea “b” tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21.
18.3 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o a alínea “b” , serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
18.4 - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere a alínea “b” será efetuada, para efeito de ocorrer necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
18.5 - O anexo que trata a alínea “b” consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
18.6 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.7 - As quantidades contratadas poderão ser acrescidas, observando o limite indicado no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.8 - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.10 - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
XIX – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS RESGISTRADOS
19.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.3 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.4 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
19.6 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.7 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.8 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a- descumprir as condições da ata de registro de preços;
b- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.9 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho da Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.10 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a - por razão de interesse público; ou b - a pedido do fornecedor.
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS
4 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
4.1 – Anexo I - Modelo de Planilha/Proposta Comercial (DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE PROPOSTA);
4.2 - Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento e declaração de idoneidade(DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO);
4.3 -Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil(DEVERÁ SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE DOCUMENTOS);
4.4 – Anexo IV – Minuta de Contrato.
4.5 – Anexo V - Declaração de Micro ou Pequena Empresa DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO);
4.6 -Anexo VI – Termo de Referência
4.7 – Anexo VII – Minuta de Ata de Registro de Preços.
2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme Item XV deste Edital.
3- A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
4- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
5 -Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
6 -O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
6.1 - Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
6.2 - O não cumprimento, no prazo determinado, do que for solicitado na diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
7- A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
8- A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Grão Mogol-MG. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
9- O Município de Grão Mogol-MG., poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
10-Para atender a seus interesses, o Município de Grão Mogol-MG., reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
11 - As decisões do Prefeito Municipal e do Pregoeiro serão publicadas no quadro de avisos do Município, podendo, quando for o caso, ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
12 - Fica eleito o foro da Comarca de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais, como único para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Grão Mogol/MG, 26 de março de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Pregoeiro Oficial. Equipe de Apoio.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx. Equipe de Apoio.
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 047/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de moldagem, confecção e instalação de próteses dentárias incluindo mão de obra e material junto ao Serviço de Odontologia do Município de Grão Mogol para atendimento ao Programa Brasil Sorridente do Ministério da Saúde, conforme Portaria MS 3577/18, como abaixo indicado:
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO | UNIT. | TOTAL |
01 | SERV | 600 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM E CONFECÇAO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS REMOVÍVEIS, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO: CONFECÇÃO DE PROTESE TOTAL REMOVÍVEL MANDIBULAR-CONFECCIONADAS DE ACORDO COM AS NORMAS DA VIGILANCIA SANITÁRIA muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na mandíbula. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos pacientes. CO NFE CÇ ÃO DE P RO T ES E TO T AL R EM O VÍ VEL M AXI L AR - CONFECCIONADAS DE ACORDO COM AS NORMAS DA VIGILANCIA SANITÁRIA muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na maxila. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases i n d i v i d u a l i z a d a s c o n f e c c i o n a d a s e m r e s i n a a c r í l i c a termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos pacientes. CONFECÇÃO DE PROTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL -CONFECCIONADAS DE ACORDO COM AS NORMAS DA VIGILANCIA SANITÁRIA muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e liga de cromo-cobalto, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos pacientes. CONFECÇÃO DE PROTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL - CONFECCIONADAS DE ACORDO COM AS NORMAS DA VIGILANCIA SANITÁRIA muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na maxila. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e liga de cromo-cobalto, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos pacientes. |
Observações:
a) É OBRIGATÓRIO INDICAR OS VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS DOS ITENS COTADOS, COM NO MÁXIMO 02 CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, OBSERVANDO-SE A FORMA DE APRESENTAÇÃO INDICADA NO EDITAL;
Preço total da Proposta (em algarismos): R$
Valor por extenso:
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias, contados da data de apresentação da mesma): ( ) dias.
Razão Social :
CNPJ :
Endereço : E-mail : Telefone / Fax : Representante :
Nome: Identificação: Qualificação:
, de de 2021.
Carimbo da empresa / Assinatura do responsável
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 047/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade n.º , como representante da empresa , CNPJ nº
, para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, oferecer lances verbais, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Na oportunidade declaramos cumprir plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
, de de 2021. Assinatura:
Observações:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
2 - ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NA FASE DE CREDENCIAMENTO ( FORA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS OU PROPOSTA).
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 047/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº ................................... e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da Xxx em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2021.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (DENTRO DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS).
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 047/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL-MG, E A EMPRESA , PARA OS
FINS NELE INDICADOS.
O MUNICIPIO DE GRÃO MOGOL/MG, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade de Grão Mogol/MG, Centro, CNPJ 20.716.627/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa .........................., estabelecida na Av/Rua............................., nº......., Xxxxxx......................, cidade........................, inscrita
no CNPJ sob nº .................., aqui denominada de CONTRATADA, neste ato
representada por seu representante legal, Sr(a). ..................., inscrito(a) no CPF sob o número ........................., residente e domiciliado na Av/Rua......................., nº ,
Bairro .................., cidade..............., RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente Contrato tem como fundamento as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, os Decretos Municipais 025/2021 e 026/2021 e ainda o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 047/2021, PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS 020/2021, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de moldagem, confecção e instalação de próteses dentárias incluindo mão de obra e material junto ao Serviço de Odontologia do Município de Grão Mogol para atendimento ao Programa Brasil Sorridente do Ministério da Saúde, conforme Portaria MS 3577/18.
1.2 - Descrição dos itens:
1.2.1 - Para fins desta instrução são consideradas as seguintes definições:
a) Prótese Parcial Mandibular Removível - Prótese Parcial Removível Odontológica intra-oral em liga de cromo-cobalto, dento-muco-suportada ou dento- suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes.
b) Prótese Parcial Maxilar Removível - Prótese Parcial Removível Odontológica intra-oral em liga de cromo-cobalto, dento-muco-suportada ou dento-muco-suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na maxila, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes.
c) Prótese Total Mandibular - Prótese Total Removível Odontológica muco- suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na mandíbula. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduz os rebordos residuais dos pacientes.
d) Prótese Total Maxilar - Prótese Total Removível Odontológica muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na maxila. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduz os rebordos residuais dos pacientes.
1.2.2 - As próteses dentárias totais e parciais removíveis deverão ser confeccionadas caracterizadas, com cor da gengiva seguindo escala padrão, levando em conta a tonalidade da pele; os dentes deverão seguir a padronização de cor, tamanho e qualidade necessários a uma boa estética individualizada não sofrendo alteração de coloração e forma frente a variações térmicas e ou pela função mastigatória.
1.3 – Especificações:
Os serviços obedecerão as seguintes etapas:
Próteses Parciais Removiveis com armação metálica em cobalto-cromo:
a) Delineamento do modelo de estudo;
b) Confecção da armação metálica com cobalto-cromo;
c) Confecção da base de prova com moldeira individual;
d) Montagem dos dentes;
e) Escultura;
f) Inclusão;
g) Prensagem com resina óssea;
h) Acabamento;
i) Polimento;
Próteses Totais (Superior/Inferior):
a) Confecção de moldeira individual;
b) Base de Prova;
c) Montagem dos dentes;
d) Ceroplastia;
e) Escultura;
f) Inclusão;
g) Prensagem com resina óssea;
h) Acabamento;
i) Polimento;
1.4 - Especificação dos Materiais para Confecção das Próteses:
a) Caixa de grampo em cera para Prótese parcial removível: Composta por grampos em cera pré-fabricados, em diversos formatos, com a finalidade de facilitar e assegurar a qualidade do trabalho a ser confeccionado - Carbonato de magnésio e Cálcio: Também chamado de branco de Espanha é um produto destinado a dar polimento e brilho em metais.
b) Cera Utilidade: Deve apresentar propriedade plástica satisfatória, mesmo em temperatura ambiente, pois essa caracteristica será de suma importância na confecção das próteses removíveis nos quesitos: enceramento das peças, seus consertos, alívios, bloqueios de modelos, verificação de articulação, registro de mordida e outros em geral. A sua temperatura de fusão deverá ser de 78° C. Descrição do produto: placas de 13,5 mm (comp.) x 69 mm (larg) x 5 mm (espessura).
c) Xxxx Xxxx nº 7: Sua composição deve ser de 75% de parafina, cera branca de abelha, resina e essência deterebintina, assim como corantes. Geralmente, ela é usada em moldagens de oclusão inicial ou primeira tomada de mordida em bases de próteses totais, e para isso ela tem que ser macia, permitindo a movimentação dos dentes do estoque para posicioná-los durante a montagem, além de possibilitar a escultura da gengiva artificial. Descrição do produto: placas de 13,5mm (comp.) x 69mm (larg) x 1 mm (espessura).
d) de Carborundum: Disco de carborundum para peça de mão, tendo como uma de suas propriedades alta resistência, e indicado no desgaste de metal.
e) Disco de feltro para peça de mão: Os discos de feltro de la natural são confeccionados para suportar a utilização de pastas e abrasivos para polimento de superficies e oferecerem um excelente polimento dos metais e resinas nos laboratórios de prótese dentária. Composição: Óxido de alumínio, feltro de lã natural e cloreto de povilina. Descrição do produto: o feltro é de 8 mm ou 12 mm de diâmetro, a fim de se adequar as mais diversas situações. São dotados de sistema de encaixe rápido que facilita seu acoplamento ao mandril.
f) Dentes nacionais em acrilico (dentes de estoque): Placas de dentes artificiais anteriores e posteriores nas cores X0, X0, X0, 0; X0, X0, X0 x X0 ou nas numerações 60, 62, 65, 66, 67, 69, 77 e 81. O dente a ser selecionado deve ser de resina acrilica melhorada de tripla prensagem e alto peso molecular possuir alta resistência mecânica, química e à abrasão; excelente aderência às resinas de base de próteses, ausência total de bolhas e porosidades; alta estabilidade de cores; pigmentos biocompatíveis; fluorescência natural.
g) Escala de cor em resina para base de dentaduras: Escala de gengivas - possibilita ao Cirurgião - dentista informar com precisão a cor de gengiva do paciente ao técnico em prótese dental.
h) Folhas de lixa para madeira: De diversas granulações para o acabamento das peças protéticas. Podem ser das numerações 100, 120, 150, 240, 300 e as demais que o laboratório julgar necessário.
i) Gesso para Modelo (tipo II): Usado principalmente para preencher a mufla na construção de uma dentadura, quando a expansão de presa não é crítica e a resistência é adequada.
j) Metal para fundição em odontologia: Liga metálica em Cobalto-cromo utilizada para a fundição das armações metálicas das Próteses Parciais removíveis.
k) Pasta para polimento: É uma pasta de polimento universal. Descrição do Produto: é uma pasta de polimento produzida com diamante micronizado de granulação extrafina (2 a 4 microns) e altíssima dureza para atender as exigências de polimento e brilho de resinas e outros materiais restauradores.
l) Pincéis nº 12: Pincel chato e de cabo longo ideal para contornos e preenchimentos.
m) Ponta para polimento (pontas de borrachas abrasivas para polimento de resina acrílica): São pontas utilizadas para redução da aspereza, estrias e riscos produzidos pelos instrumentos de contorno e acabamento. Possuem várias partículas abrasivas coladas e dispostas aleatoriamente sobre a superfície da broca. Apresentam-se em várias formas. Caracteristica: forma de Pera com granulação grossa, intermediária e fina.
n) Resina acrílica autopolimerizável incolor: Consiste em um pó acrílico (auto Polimerizante) e um liquido (monômero de metilmetacrilato) usado em consertos de próteses, reembasamentos, em bases provisórias de dentaduras e na região das selas das PPR para as moldagens funcionais.
o) Resina acrilica termopolimerizável incolore rosea: Consiste em um pó acrilico (termo polimerizante) e um líquido (monômero de metilmetacrilato) usado na acrilização de próteses, reembasamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato será por preço líquido e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
O objeto deste Contrato será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Municipal/convênios, no valor estimado de R$........( ).
Dotação Orçamentária:
Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência do dia ....... de ............. de ....... até o dia ..... de ...........
de ........, podendo ser prorrogado nos termos do inciso I do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
6.1 – Pela prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira deste Contrato, a Contratante pagará a Contratada os seguintes valores unitários:
Item | Qtd | Un | Especificação | MARCA | Valor Unit. | Valor total |
§1º - Os valores consigandos em Contrato poderão ser alterados nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o Credenciado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação.
§2º - Para a solicitação e comprovação do reequilíbrio econômico-financeiro a Adjudicatária ou Contratada deverá:
a) indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico- financeiro, da forma que se encontra na Ata de Registro de Preços ou no Contrato, com descrição completa e número do item;
b) apresentar nota(s) fiscal(is) emitida(s) em data próxima a do julgamento da proposta e outra de emissão atual(data de solicitação do reequilíbrio econômico- financeiro);
c) Indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico- financeiro;
d) Sem a apresentação das informações indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essênciais.
e) O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
§3º - O valor contratual poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de vigência, pelo índice do IGPM.
§3º-A Contratada se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado de forma parcelada, mensalmente, em até 30(trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal e CND’s Federal, do FGTS e CNDT acompanhada das ordens de fornecimento, devidamente assinadas pelos setores competentes.
a) Para emissão das faturas, serão tomadas como base, as ordens de fornecimento apresentadas pelo Departamento solicitante.
b) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
c) Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, não superior a 10 (dez) dias, o valor da fatura não sofrerá acréscimos a qualquer título.
CLÁUSULA OITAVA– DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
8.1-O contrato firmado com esta Prefeitura não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa da Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão.
8.2 - São direitos da contratante:
a) emitir a essencial “ordem de serviços” inicial;
b) fiscalizar, direta ou indiretamente, os serviços contratados, visando ao atendimento das normas técnicas, especificações e projetos integrantes do edital, adotando medidas que se revelem necessárias à melhor produtividade ou qualidade do objeto contratado;
c) aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas em Lei e neste projeto;
d) solicitar e receber, a qualquer tempo, dados e informações referentes ao objeto contratado;
e) receber o objeto licitado, tal como projetado, licitado e contratado, pronto e acabado, atendidas as normas técnicas que lhe forem pertinentes;
f) ordenar correções, reparos, remoções ou substituições que se fizerem necessárias, tudo às expensas da contratada, na hipótese de vícios, defeitos ou incorreções na execução dos serviços contratados;
8.3 - São responsabilidades da contratante:
a) manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
b) cumprir as obrigações que lhe são fixadas, contrario sensu, nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93.
8.4 - São direitos da contratada:
a) receber, livre e desembaraçada, a área ou local em que se executará o objeto do contrato;
b) receber, dentro do prazo contratual, sob pena de correção monetária, os valores relativos aos serviços prestados.
c) executar, tal como projetado e contratado, o objeto licitado, salvo sua redução no limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
8.5 - São responsabilidades da contratada:
a) assinar o contrato elaborado na conformidade da minuta que integra o edital, dentro do prazo que lhe for assinado;
b) executar os serviços com estrita obediência dos projetos, das especificações, dos detalhes técnicos e das instruções emanadas da contratante, atendendo com absoluto rigor as normas técnicas que lhe forem aplicáveis;
c) cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
d) assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
e) disponibilizar o pessoal necessária à execução do objeto contratual;
f) permitir e facilitar à Fiscalização do Contratante, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
g) participar à Fiscalização do Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o prazo estipulado por este Instrumento, indicando as medidas para corrigir a situação;
h) respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do Contratante sobre execução de serviços em locais públicos;
i) responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
j) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
k) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Arcar com todas as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem dos técnicos durante as visitas técnicas semanais para supervisionar a execução dos serviços na sede do Contratante.
n) Caso durante as visitas semanais os técnicos não conseguirem atender à todas as necessidades da Administração, os mesmos deverão realizar novas visitas, dentro da mesma semana, sem ônus para o Contratante, até a satisfação das necessidades da Administração.
o) Observar e garantir as questões de sigilo profissional;
p) Utilizar os recursos tecnológicos e equipamentos apropriados, de maneira adequada;
q) O laboratório deverá dispor de áreas, instalações e equipamentos necessários, suficientes e adequados para a realização dos serviços contratados, respeitados os aspectos normativos de operacionalidade aplicáveis e previstos nos instrumentos normativos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde;
r) Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais, para atualização, bem como proceder a(s) alteração (ões) cadastral (is) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos casos em que for necessário.
s) Realizar o lançamento da produção no sistema de faturamento do Ministério da Saúde ( BPA Magnético ) e enviar à Secretaria de Saúde por meio eletrônico, mensalmente conforme prazos definidos pela Secretaria de Saúde.
CLAUSULA NONA – DA RECISÃO ADMINISTRATIVA
9.1 – A contratação objeto deste Contrato poderá ser rescindida:
9.1.1 – Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
9.1.2– Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.1.3– Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
9.2– Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3– Ocorrendo à rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, a Administração responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos medicamentos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
9.4 - A inexecução total ou parcial do contrato por parte da Contratada enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1-Pela inexecução das condições estipuladas, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, de acordo com os art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e artigo 7º, da lei 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
10.2- Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e
10.3-No caso de atraso no fornecimento, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas a CONTRATADA multas de:
a) - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da proposta, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) - Rescisão do contrato, a critério do Contratante, em caso de atraso no fornecimento superior a 10(dez) dias.
10.4-Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
a) - Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global da sua proposta.
10.5-Em caso de atraso nas entregas das mercadorias superior a 48 horas e contratado ser reincidente, o contratante poderá rescindir o contrato unilateralmente sem notificação do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato serão realizados pela Administração, através do Secretária Municipal de Saúde, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Este contrato está vinculado ao Edital 021/2021, e ao Termo de Referência que o acompanha, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As partes elegem o foro da comarca de Grão Mogol/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Grão Mogol-MG, ...... de de 2021.
PELO CONTRATANTE: Diêgo Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Prefeito Municipal.
PELA CONTRATADA: ......................................
Representante Legal.
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG: CPF:
NOME:
RG: CPF:
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICRO, PEQUENA EMPRESA OU EQUIPARADA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 047/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº ................................... e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da Lei tratar-se de:
( ) MICROEMPRESA(ME)
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP) ( ) EQUIPARADA;
Fazendo jus ao tratamento diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006, e suas alterações;
Declara ainda, sob as penas da Lei, que não possui nenhum dos impedimentos previstos no §4°, do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006, e suas alterações;
, de de 2021.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO(FORA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS OU PROPOSTA).
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 047/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de moldagem, confecção e instalação de próteses dentárias Incluindo mão de obra e material junto ao Serviço de Odontologia do Município de Grão Mogol para atendimento ao Programa Brasil Sorridente do Ministério da Saúde, conforme Portaria MS 3577/18, como abaixo descrito:
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO | UNIT. | TOTAL |
01 | SERV | 600 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM E CONFECÇAO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS REMOVÍVEIS, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO: CONFECÇÃO DE PROTESE TOTAL REMOVÍVEL MANDIBULAR-CONFECCIONADAS DE ACORDO COM AS NORMAS DA VIGILANCIA SANITÁRIA muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na mandíbula. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos pacientes. CO NFE CÇ ÃO DE P RO T ES E TO T AL R EM O VÍ VEL M AXI L AR - CONFECCIONADAS DE ACORDO COM AS NORMAS DA VIGILANCIA SANITÁRIA muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na maxila. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases i n d i v i d u a l i z a d a s c o n f e c c i o n a d a s e m r e s i n a a c r í l i c a termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos pacientes. CONFECÇÃO DE PROTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL -CONFECCIONADAS DE ACORDO COM AS NORMAS DA VIGILANCIA SANITÁRIA muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e liga de cromo-cobalto, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos pacientes. CONFECÇÃO DE PROTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL - CONFECCIONADAS DE ACORDO COM AS NORMAS DA VIGILANCIA SANITÁRIA muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na maxila. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e liga de cromo-cobalto, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos pacientes. | 190,00 | 114.000,00 |
1-Justificativa:
oclusão através da confecção de próteses removíveis, a depender da necessidade individual de cada paciente avaliada pelos profissionais de odontologia da rede de serviços de saúde do município.
2 – Estratégia de suprimento:
2.1 – A CONTRATADA terá obrigação de cumprir todas as exigências determinadas pelo Contratante no que se refere ao objeto, e entregar o objeto no local indicado pela Secretaria solicitante.
2.2 - Em caso de irregularidade não sanada pelo contratado, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
2.3 – A entrega do objeto deverá ser feita em até 05(cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
2.4 – O local da entrega do objeto do certame será indicado pelo Contratante, sem nenhum custo adicional para a mesma.
3- Das Condições:
3.1 - Os serviços relativos às etapas clínicas de atendimento (moldagem, provas, instalação, ajustes e adapatação de próteses dentárias, deverão ser prestados em Unidades de Saúde da área urbana e rural do Município de Grão Mogol, em datas a serem definidas pela Secretaria Municipal de Saúde/Coordenação de Saúde Bucal). Os serviços relativos às etapas laboratoriais poderão ser realizado na sede da empresa contratada.
3.2- O quantitativo mensal de prótese será remunerado por produção de acordo com a programação estabelecida pela Coordenação Municipal de Saúde Bucal de Grão Mogol; 3.3- Todas as próteses deverão ser desinfetadas e entregues acondicionadas em embalagens apropriadas, devidamente identificadas, sem violação, deterioração ou quaisquer outros fatores que possam comprometer o uso ou a qualidade das mesmas, de acordo com as normas pertinentes em vigor no país, respeitando rigorosamente as normas técnicas e de biossegurança.
3.4- O contratado terá a responsabilidade de reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, no todo ou em parte, quaisquer próteses odontológicas citadas no preâmbulo deste Edital, se nelas ocorrerem defeitos ou incorreções resultantes dos serviços ou dos materiais empregados. por um período de garantia de 01 ano, sem ônus adicional para a Contratante, conforme prazos definidos;
3.5- O contratado deverá respeitar a decisão do responsável técnico (cirurgião-dentista) do centro de especialidade odontológica (CEO), quando esse solicitar correções de defeitos ou substituição de peças em qualquer etapa do processo;
3.6 A fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, solicitar um exame do ensaio em laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, estando todas as despesas por conta da Contratada;
3.7- A Secretaria rejeitará, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações deste edital e da proposta. É de responsabilidade da Contratada, substituir na execução dos serviços qualquer material impugnado no prazo máximo de 30 (trinta dias) úteis após o pedido de devolução da peça;
3.8- Em havendo descontinuidade na produção ou fabricação dos materiais ofertados na proposta, a Contratada deverá comunicar tal fato a Secretaria Municipal de Saúde, acompanhando de declaração da empresa fornecedora ou do próprio fabricante, de que não mais produz o objeto licitado, enviando amostra e documentos que se fizerem
necessários do produto que pretende fornecer em substituição aquele inicialmente ofertado, sem que o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando a critério da Secretaria aceitá-lo ou não;
3.9- O contratante deve assegurar que haja estoque suficiente de materiais para confecção das próteses odontológicas, conforme proposta de produção, não podendo o prestador alegar indisponibilidade dos mesmos, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas, se durante o fornecimento ocorrer problemas de desabastecimento ou similar, que possa comprometer
a perfeita execução dos serviços, a Secretaria poderá a pedido do prestador, autorizar a substituição do(s) produto(s) ou de materiais;
3.10- A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na relação dos preços unitários básicos e em quantidades levantadas pela fiscalização que poderão resultar até um total de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual do serviço.
4 - Descrição dos itens:
4.1 - Para fins desta instrução são consideradas as seguintes definições:
b) Prótese Parcial Mandibular Removível - Prótese Parcial Removível Odontológica intra-oral em liga de cromo-cobalto, dento-muco-suportada ou dento- suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes.
c) Prótese Parcial Maxilar Removível - Prótese Parcial Removível Odontológica intra-oral em liga de cromo-cobalto, dento-muco-suportada ou dento-muco-suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na maxila, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes.
d) Prótese Total Mandibular - Prótese Total Removível Odontológica muco- suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na mandíbula. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduz os rebordos residuais dos pacientes.
e) Prótese Total Maxilar - Prótese Total Removível Odontológica muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na maxila. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduz os rebordos residuais dos pacientes.
4.2 - As próteses dentárias totais e parciais removíveis deverão ser confeccionadas caracterizadas, com cor da gengiva seguindo escala padrão, levando em conta a tonalidade da pele; os dentes deverão seguir a padronização de cor, tamanho e qualidade necessários a uma boa estética individualizada não sofrendo alteração de coloração e forma frente a variações térmicas e ou pela função mastigatória.
5 – Especificações:
Os serviços obedecerão as seguintes etapas:
Próteses Parciais Removiveis com armação metálica em cobalto-cromo:
a) Delineamento do modelo de estudo;
b) Confecção da armação metálica com cobalto-cromo;
c) Confecção da base de prova com moldeira individual;
d) Montagem dos dentes;
e) Escultura;
f) Inclusão;
g) Prensagem com resina óssea;
h) Acabamento;
i) Polimento;
Próteses Totais (Superior/Inferior):
a) Confecção de moldeira individual;
b) Base de Prova;
c) Montagem dos dentes;
d) Ceroplastia;
e) Escultura;
f) Inclusão;
g) Prensagem com resina óssea;
h) Acabamento;
i) Polimento;
5.1 - Especificação dos Materiais para Confecção das Próteses:
5.1.1- Caixa de grampo em cera para Prótese parcial removível: Composta por grampos em cera pré-fabricados, em diversos formatos, com a finalidade de facilitar e assegurar a qualidade do trabalho a ser confeccionado - Carbonato de magnésio e Cálcio: Também chamado de branco de Espanha é um produto destinado a dar polimento e brilho em metais.
5.1.2 - Cera Utilidade: Deve apresentar propriedade plástica satisfatória, mesmo em temperatura ambiente, pois essa caracteristica será de suma importância na confecção das próteses removíveis nos quesitos: enceramento das peças, seus consertos, alívios, bloqueios de modelos, verificação de articulação, registro de mordida e outros em geral. A sua temperatura de fusão deverá ser de 78° C. Descrição do produto: placas de 13,5 mm (comp.) x 69 mm (larg) x 5 mm (espessura).
5.1.3 - Xxxx Xxxx nº 7: Sua composição deve ser de 75% de parafina, cera branca de abelha, resina e essência deterebintina, assim como corantes. Geralmente, ela é usada em moldagens de oclusão inicial ou primeira tomada de mordida em bases de próteses totais, e para isso ela tem que ser macia, permitindo a movimentação dos dentes do estoque para posicioná-los durante a montagem, além de possibilitar a escultura da
gengiva artificial. Descrição do produto: placas de 13,5mm (comp.) x 69mm (larg) x 1 mm (espessura).
5.1.4- Disco de Carborundum: Disco de carborundum para peça de mão, tendo como uma de suas propriedades alta resistência, e indicado no desgaste de metal.
5.1.5- Disco de feltro para peça de mão: Os discos de feltro de la natural são confeccionados para suportar a utilização de pastas e abrasivos para polimento de superficies e oferecerem um excelente polimento dos metais e resinas nos laboratórios de prótese dentária. Composição: Óxido de alumínio, feltro de lã natural e cloreto de povilina. Descrição do produto: o feltro é de 8 mm ou 12 mm de diâmetro, a fim de se adequar as mais diversas situações. São dotados de sistema de encaixe rápido que facilita seu acoplamento ao mandril.
5.1.6- Dentes nacionais em acrilico (dentes de estoque): Placas de dentes artificiais anteriores e posteriores nas cores X0, X0, X0, 0; X0, X0, X0 x X0 ou nas numerações 60, 62, 65, 66, 67, 69, 77 e 81. O dente a ser selecionado deve ser de resina acrilica melhorada de tripla prensagem e alto peso molecular possuir alta resistência mecânica, química e à abrasão; excelente aderência às resinas de base de próteses, ausência total de bolhas e porosidades; alta estabilidade de cores; pigmentos biocompatíveis; fluorescência natural.
5.1.7- Escala de cor em resina para base de dentaduras: Escala de gengivas - possibilita ao Cirurgião - dentista informar com precisão a cor de gengiva do paciente ao técnico em prótese dental.
5.1.8 - Folhas de lixa para madeira: De diversas granulações para o acabamento das peças protéticas. Podem ser das numerações 100, 120, 150, 240, 300 e as demais que o laboratório julgar necessário.
5.1.9 - Gesso para Modelo (tipo II): Usado principalmente para preencher a mufla na construção de uma dentadura, quando a expansão de presa não é crítica e a resistência é adequada.
- Metal para fundição em odontologia: Liga metálica em Cobalto-cromo utilizada para a fundição das armações metálicas das Próteses Parciais removíveis.
5.1.10- Pasta para polimento: É uma pasta de polimento universal. Descrição do Produto: é uma pasta de polimento produzida com diamante micronizado de granulação extrafina (2 a 4 microns) e altíssima dureza para atender as exigências de polimento e brilho de resinas e outros materiais restauradores.
5.1.11 - Pincéis nº 12: Pincel chato e de cabo longo ideal para contornos e preenchimentos.
5.1.12 - Ponta para polimento (pontas de borrachas abrasivas para polimento de resina acrílica): São pontas utilizadas para redução da aspereza, estrias e riscos produzidos pelos instrumentos de contorno e acabamento. Possuem várias partículas abrasivas coladas e dispostas aleatoriamente sobre a superfície da broca. Apresentam-se em várias formas. Caracteristica: forma de Pera com granulação grossa, intermediária e fina. 5.1.13- Resina acrílica autopolimerizável incolor: Consiste em um pó acrílico (auto Polimerizante) e um liquido (monômero de metilmetacrilato) usado em consertos de próteses, reembasamentos, em bases provisórias de dentaduras e na região das selas das PPR para as moldagens funcionais.
5.1.14- Resina acrilica termopolimerizável incolore rosea: Consiste em um pó acrilico (termo polimerizante) e um líquido (monômero de metilmetacrilato) usado na acrilização de próteses, reembasamentos.
6 – DAS RESPONSABILIDADES OBRIGAÇÕES:
6.1 - São direitos da contratante:
a) emitir a essencial “ordem de serviços” inicial;
b) fiscalizar, direta ou indiretamente, os serviços contratados, visando ao atendimento das normas técnicas, especificações e projetos integrantes do edital, adotando medidas que se revelem necessárias à melhor produtividade ou qualidade do objeto contratado;
c) aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas em Lei e neste projeto;
d) solicitar e receber, a qualquer tempo, dados e informações referentes ao objeto contratado;
e) receber o objeto licitado, tal como projetado, licitado e contratado, pronto e acabado, atendidas as normas técnicas que lhe forem pertinentes;
f) ordenar correções, reparos, remoções ou substituições que se fizerem necessárias, tudo às expensas da contratada, na hipótese de vícios, defeitos ou incorreções na execução dos serviços contratados;
6.2 - São responsabilidades da contratante:
a) manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
b) cumprir as obrigações que lhe são fixadas, contrario sensu, nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93.
6.3 - São direitos da contratada:
a) receber, livre e desembaraçada, a área ou local em que se executará o objeto do contrato;
b) receber, dentro do prazo contratual, sob pena de correção monetária, os valores relativos aos serviços prestados.
c) executar, tal como projetado e contratado, o objeto licitado, salvo sua redução no limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
6.4 - São responsabilidades da contratada:
a) assinar o contrato elaborado na conformidade da minuta que integra o edital, dentro do prazo que lhe for assinado;
b) executar os serviços com estrita obediência dos projetos, das especificações, dos detalhes técnicos e das instruções emanadas da contratante, atendendo com absoluto rigor as normas técnicas que lhe forem aplicáveis;
c) cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
d) assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
e) disponibilizar o pessoal necessária à execução do objeto contratual;
f) permitir e facilitar à Fiscalização do Contratante, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
g) participar à Fiscalização do Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o prazo estipulado por este Instrumento, indicando as medidas para corrigir a situação;
h) respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do Contratante sobre execução de serviços em locais públicos;
i) responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
j) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
k) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Arcar com todas as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem dos técnicos durante as visitas técnicas semanais para supervisionar a execução dos serviços na sede do Contratante.
n) Caso durante as visitas semanais os técnicos não conseguirem atender à todas as necessidades da Administração, os mesmos deverão realizar novas visitas, dentro da mesma semana, sem ônus para o Contratante, até a satisfação das necessidades da Administração.
o) Observar e garantir as questões de sigilo profissional;
p) Utilizar os recursos tecnológicos e equipamentos apropriados, de maneira adequada;
q) O laboratório deverá dispor de áreas, instalações e equipamentos necessários, suficientes e adequados para a realização dos serviços contratados, respeitados os aspectos normativos de operacionalidade aplicáveis e previstos nos instrumentos normativos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde;
r) Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais, para atualização, bem como proceder a(s) alteração (ões) cadastral (is) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos casos em que for necessário.
s) Realizar o lançamento da produção no sistema de faturamento do Ministério da Saúde ( BPA Magnético ) e enviar à Secretaria de Saúde por meio eletrônico, mensalmente conforme prazos definidos pela Secretaria de Saúde.
7 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
7.1 – A Ata de Registro de Preços, terá vigência pelo período de 06 (seis) meses e poderá gerar contrato nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, sendo que, o contrato poderá ser substituído por nota de xxxxxxx, como autoriza o artigo 62 da Lei 8.666/93.
7.2 – O contrato poderá ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
7.3 - A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada nos termos do caput do artigo 12 do Decreto Municipal 026/2021.
8- DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
8.1 - A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto do contrato serão realizados pela Administração, através da sua Secretaria Municipal de Saúde, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
8.2 - O recebimento dos serviços e a fiscalização da execução dos serviços serão feitos pela Administração, através da sua Secretaria Municipal de Saúde.
8.3- A Administração, através de quem designar, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
9- DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1 – O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, até 10 (dez) dias, após apresentação da Nota Fiscal, na ocasião a empresa deverá apresentar junto a Nota Fiscal e Certidão Negativa Federal, CND do FGTS e Certidão de Débitos Trabalhista.
9.2 – A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
9.3 – O Setor de Compras, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
10 – DAS SANÇÕES:
10.1-Pela inexecução das condições estipuladas, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 7° da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
10.2- Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e
10.3 - No caso de atraso na prestação dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas a CONTRATADA multas de:
a) - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da proposta, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) - Rescisão do contrato, a critério do Contratante, em caso de atraso na prestação dos serviços superior a 10(dez) dias.
10.4 - Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
a) - Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global da sua proposta.
10.5 - Em caso de atraso na prestação de serviços superior a 48 horas e contratado ser reincidente, o contratante poderá rescindir o contrato unilateralmente sem notificação do contratado.
11 – DOS MOTIVOS DE RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – A contratação objeto deste Termo de Referência poderá ser rescindida:
11.1.1 – Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
11.1.2– Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
11.1.3– Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.2– Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.3– Ocorrendo à rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, a Administração responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
12 - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE:
12.1 - Os valores consigandos em Contrato poderão ser alterados nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o Credenciado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação.
12.2 - Para a solicitação e comprovação do reequilíbrio econômico-financeiro a Adjudicatária ou Contratada deverá:
b) indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico- financeiro, da forma que se encontra na Ata de Registro de Preços ou no Contrato, com descrição completa e número do item;
b) apresentar nota(s) fiscal(is) emitida(s) em data próxima a do julgamento da proposta e outra de emissão atual(data de solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro);
c) Indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro;
d) Sem a apresentação das informações indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essênciais.
f) O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
12.3 - O valor contratual poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de vigência, pelo índice do IGPM.
13 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
13.1-A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
14 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
14.1 – As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”:
14.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) declaração, em cumprimento da Lei 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores. Ou, empregando-a, cumpre disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 227 combinada com a norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal;
14.1.2– Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de agosto de 1943.” (Lei 12.440/2011).
14.1.3 - Qualificação Técnica.
a) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme exigência da Lei nº 6.360/76 e Portaria nº 2.814/GM/98;
b) Comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente, em nome da pessoa jurídica, mediante apresentação do Certificado de Registro do Laboratório de Próteses Dentárias junto ao Conselho Regional de Odontologia – CRO, com anotação de Responsabilidade Técnica em nome do Técnico em Prótese Dentária;
c) Comprovação de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa de direito público ou privado;
d) Comprovação de cumprimento à Resolução-RDC nº 050 de 21 de Fevereiro de 2002, mediante apresentação de Parecer Técnico emitido pela Vigilância Sanitária Estadual quanto à aprovação de estrutura física adequada para realização de atividades de assistência à saúde;
e) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. A aptidão exigida deverá contemplar:
I. relação, especificando e quantificando os equipamentos referentes ao serviço pleiteado;
II. comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta vincula-se à empresa, o que poderá ser feito através de uma das seguintes formas: a) carteira de Trabalho; b) contrato social; c) contrato de prestação de serviços; d) contrato de trabalho registrado na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou e) termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso de ser deferido o contrato;
III. cópia do Diploma ou comprovação do registro junto aos respectivos Conselhos Regionais ou Órgãos de Classe dos profissionais que irão compor a equipe clínica e laboratorial:
14.1.3.1 - Equipe de Atendimento Clínico Odontológico:
c) Cirurgião Dentista – CD
d) Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal – TSB/ASB
14.1.3.2 - Equipe de Serviços Laboratoriais:
c) Técnico em Prótese Dentária – TPD
d) Auxiliar em Prótese Dentária – APD
f) Comprovação de cumprimento da Nota Técnica do Ministério da Saúde sobre o credenciamento de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias – LRPD mediante a apresentação da Ficha de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). O estabelecimento de saúde que irá confeccionar a prótese dentária (LRPD) deve ser cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da seguinte forma: Caracterize-se como estabelecimento isolado, deve ser cadastrado com o tipo de estabelecimento: 39 - Unidade de Saúde de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT (estabelecimento 39), subtipo; 03 - Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD e com Serviço Especializado: 157 – Serviço de Laboratório de Prótese Dentária e Classificação: 001 - Laboratório Regional de Prótese Dentária. O laboratório deverá possuir em seu cadastro, no mínimo, um profissional com o CBO:
322410 – Protético Dentário, um profissional com o CBO: 223208 – Cirurgião-Dentista, um profissional com o CBO 322405 ou 322415 – Técnico em Saúde Bucal/Auxiliar em Saúde Bucal e um profissional com o CBO 322420 – Auxiliar em Prótese Dentária, todos com carga horária ambulatorial SUS.
VII - Apresentação de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT com a devida anotação de responsabilidade técnica – ART, conforme Lei 8.213/91 em nome da empresa. VIII - Apresentação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA com a devida anotação de responsabilidade técnica – ART, conforme a NR 9 do Ministério do Trabalho em nome da empresa.
14.1.4 - Qualificação Econômica - Financeira.
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca sede da licitante.
15 – CONDIÇÕES GERAIS:
15.1 – Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais técnicas pertinentes ao objeto, podendo reincidir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93 sem prejuízo das sanções previstas.
15.2 – Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
16 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
16.1 - Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
Grão Mogol/MG, 28 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Secretária Municipal de Saúde.
ANEXO VII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 047/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021
O MUNICIPIO DE GRÃO MOGOL/MG, com sede Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade de Grão Mogol/MG, Centro, CNPJ 20.716.627/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Diêgo Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, Decretos Municipais 025/2021 e 026/2021, e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pela empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , situada na a seguir denominada FORNECEDOR, classificado em , neste ato representada por , inscrito no CPF sob o nº , resolvem assinar a presente Ata, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 047/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
020/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
1. DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de moldagem, confecção e instalação de próteses dentárias incluindo mão de obra e material junto ao Serviço de Odontologia do Município de Grão Mogol para atendimento ao Programa Brasil Sorridente do Ministério da Saúde, conforme Portaria MS 3577/18.
Parágrafo Único - Integram esta Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência do edital de licitação e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 047/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação de seu extrato. Nos termos do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o Município não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os medicamentos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que permitidos por lei, sem que de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada nos termos do caput do artigo 12 do Decreto Municipal 026/2021.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município, no seu aspecto operacional e à Coordenação Jurídica de Licitações, nas questões legais.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1 - Os itens, as especificações, unidades e os preços unitários estão registrados na tabela abaixo:
ITEM | QTD | UND. | DESCRICAO DO ITEM | UNIT. | TOTAL | MARCA |
a) Valor total : R$....( )
b) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
c) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
d) A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
e) Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
5.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para a aquisição será de 06(seis) meses, contados a partir da data de sua publicação.
5.2.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada nos termos do caput do artigo 12 do Decreto Municipal 026/2021.
5.3 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
5.4 - No caso de descumprimento (não assinatura), o Município se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
5.5 - Na ata de Registro de Preços constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
5.6 - A Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no setor de licitações do Município.
5.7 - É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.8 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-
financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
5.9 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
5.10 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
5.11 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Município poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
5.12 - Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
5.13 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
5.14 - Quando a Adjudicatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
5.15 - Quando o Adjudicatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
5.16 - Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
5.17 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados.
5.18 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
5.19 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Adjudicatária, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
5.20 - A solicitação da Adjudicatária para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
5.21 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Adjudicatária relativas aos serviços, permanecendo mantido o compromisso da garantia dos serviços prestados e equipamentos, anteriormente ao cancelamento.
5.22 - Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Adjudicatária cumpra integralmente a condição contratual infringida.
5.23 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à Ata de Registro de Preços.
5.24 - É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do Registro de Preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização do Município.
6. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
6.1 - São direitos da contratada:
a) receber, livre e desembaraçada, a área ou local em que se executará o objeto do contrato;
b) receber, dentro do prazo contratual, sob pena de correção monetária, os valores relativos aos serviços prestados.
c) executar, tal como projetado e contratado, o objeto licitado, salvo sua redução no limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
6.2 - São responsabilidades da contratada:
a) assinar o contrato elaborado na conformidade da minuta que integra o edital, dentro do prazo que lhe for assinado;
b) executar os serviços com estrita obediência dos projetos, das especificações, dos detalhes técnicos e das instruções emanadas da contratante, atendendo com absoluto rigor as normas técnicas que lhe forem aplicáveis;
c) cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
d) assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
e) disponibilizar o pessoal necessária à execução do objeto contratual;
f) permitir e facilitar à Fiscalização do Contratante, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
g) participar à Fiscalização do Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o prazo estipulado por este Instrumento, indicando as medidas para corrigir a situação;
h) respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do Contratante sobre execução de serviços em locais públicos;
i) responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
j) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
k) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Arcar com todas as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem dos técnicos durante as visitas técnicas semanais para supervisionar a execução dos serviços na sede do Contratante.
n) Caso durante as visitas semanais os técnicos não conseguirem atender à todas as necessidades da Administração, os mesmos deverão realizar novas visitas, dentro da
mesma semana, sem ônus para o Contratante, até a satisfação das necessidades da Administração.
o) Observar e garantir as questões de sigilo profissional;
p) Utilizar os recursos tecnológicos e equipamentos apropriados, de maneira adequada;
q) O laboratório deverá dispor de áreas, instalações e equipamentos necessários, suficientes e adequados para a realização dos serviços contratados, respeitados os aspectos normativos de operacionalidade aplicáveis e previstos nos instrumentos normativos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde;
r) Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais, para atualização, bem como proceder a(s) alteração (ões) cadastral (is) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos casos em que for necessário.
s) Realizar o lançamento da produção no sistema de faturamento do Ministério da Saúde ( BPA Magnético ) e enviar à Secretaria de Saúde por meio eletrônico, mensalmente conforme prazos definidos pela Secretaria de Saúde.
7 – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
7.1 - São direitos da contratante:
a) emitir a essencial “ordem de serviços” inicial;
b) fiscalizar, direta ou indiretamente, os serviços contratados, visando ao atendimento das normas técnicas, especificações e projetos integrantes do edital, adotando medidas que se revelem necessárias à melhor produtividade ou qualidade do objeto contratado;
c) aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas em Lei e neste projeto;
d) solicitar e receber, a qualquer tempo, dados e informações referentes ao objeto contratado;
e) receber o objeto licitado, tal como projetado, licitado e contratado, pronto e acabado, atendidas as normas técnicas que lhe forem pertinentes;
f) ordenar correções, reparos, remoções ou substituições que se fizerem necessárias, tudo às expensas da contratada, na hipótese de vícios, defeitos ou incorreções na execução dos serviços contratados;
7.2 - São responsabilidades da contratante:
a) manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
b) cumprir as obrigações que lhe são fixadas, contrario sensu, nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da Adjudicatária no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante, acompanhada com as certidões negativas Federal, do FGTS, e CNDT;
8.2 - A Adjudicatária deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos serviços.
8.3 - Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do medicamento/prestação do serviço no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I.
8.4 - Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a Adjudicatária, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
8.5 - A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos medicamentos será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
8.6 - Nenhum pagamento isentará a Adjudicatária das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.7 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
8.8 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Adjudicatária.
8.9 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à Adjudicatária ou inadimplência contratual.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a Adjudicatária não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;
b) Quando a Adjudicatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;
10. DAS PENALIDADES
10.1-Pela inexecução das condições estipuladas, a Adjudicatária ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e artigo 7º, da lei 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
10.2- Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e
10.3 - No caso de atraso na prestação de serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas a Adjudicatária multas de:
a) - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da proposta, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) - Rescisão do contrato, a critério do Contratante, em caso de atraso na prestação de serviços superior a 10(dez) dias.
10.4 - Caso o contrato seja rescindido por culpa da Adjudicatária, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
a) - Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global da sua proposta.
10.5 - Em caso de atraso na prestação de serviços superior a 48 horas e contratado ser reincidente, o contratante poderá rescindir o contrato unilateralmente sem notificação do contratado.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial por Registro de Preços nº. 020/2021 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III É vedado caucionar ou utilizar esta Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do órgão competente da administração.
12. DO FORO
12.1 - As partes contratantes elegem o foro da comarca de Grão Mogol/MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Grão Mogol/MG, de de 2021.
PELO CONTRATANTE: Diêgo Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Prefeito Municipal.
PELA CONTRATADA: ......................................
Representante Legal.
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: