DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos do inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Fundamento legal: o Inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021 estabelece que é dispensável a licitação para contratação de serviços que não de engenharia em valor inferior a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil e novecentos e seis reais e dois centavos). O valor limite foi atualizado pelo Decreto 11.871/2023.
Informações complementares poderão ser obtidas no órgão contratante, a partir da divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
A presente Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados através do e-mail abaixo, preferencialmente fazendo referência ao número do processo e ao número da dispensa.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 05
de março de 2024, às 17h30 (horário de Brasília) via e-mail.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente contratação é o registro de preço de empresa para prestação de serviços de fornecimento eventual de coffee break, com entrega e serviço de apoio inclusos, para as reuniões das Câmaras Técnicas do CBH-SMT, seus Grupos de Trabalho, dos conselhos Deliberativo e Fiscal da FABH-SMT e de eventos tanto no âmbito do CBH-SMT como da FABH-SMT, por prazo certo e determinado, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item.
1.3. O valor estimado da contratação é de R$ 30.000,00.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão oferecer propostas as empresas cujas atividades tenham pertinência com o ramo do objeto deste Aviso de Dispensa de Licitação.
3. PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
3.2. Diante do prazo estabelecido no item anterior, as propostas deverão ser encaminhadas até 05 de março de 2024, às 17h30.
3.3. Os interessados deverão encaminhar a proposta com a descrição do objeto ofertado e o valor da proposta para o objeto divulgado, devendo apresentar ainda:
I – a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, inclusive de que seus sócios e/ou diretores da licitante não possuem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
II – Documento que comprove o enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição não superior à 03 (três) meses.
3.4. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. A empresa que apresentar o menor preço deverá apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação:
4.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
4.1.2. Deverá acompanhar a habilitação cópia de documentos de identificação do representante legal da empresa.
4.2 – HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Federal e Municipal do domicílio ou sede do participante;
4.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
4.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
4.3 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.3.1. Prova de não estar a concorrente submetida a processo de recuperação judicial ou falência, através de Certidão Negativa de Recuperação Judicial e Falência emitida pelo cartório distribuidor do juízo da comarca de sua sede.
4.4 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
4.4.1. Prova de que já prestou serviço idêntico ao aqui contratados para qualquer outra pessoa, física ou jurídica, com realização de evento próximo para, no mínimo 30 pessoas.
4.5 – DEMAIS DOCUMENTOS
4.5.1. Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.5.2. Antes da verificação dos documentos de habilitação, a FABH-SMT realizará consulta dos seguintes documentos:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Certidão Negativa de Apenados emitida no sítio do TCESP.
4.5.3. Constatada alguma sanção nas consultas especificadas no item 4.2, o participante será inabilitado.
5. SANÇÕES
5.1. Serão aplicadas as sanções administrativas previstas no artigo 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021, nos casos de inexecução contratual.
6. RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão pela conta de Royalties pela compensação do setor hidrelétrico, especificamente com recursos repassados para a Bacia Hidrográfica do SMT, sendo o processo conduzido pela Lei 14.133/2021.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. O presente contrato será fiscalizado pelo Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretora Técnica da FABH-SMT.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As normas que disciplinam este processo de contratação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do procedimento e respeito aos princípios administrativos e licitatórios.
9.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Piracicaba para dirimir quaisquer litígios relativos ao processo de dispensa eletrônica e ao contrato dele decorrente.
9.3. Integram o presente aviso de contratação, os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II – Estudo Técnico Preliminar
• Anexo III – Modelo de Proposta
Piracicaba, SP, 29 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor Administrativa e Financeira
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto da contratação Registro de preço pelo período de 12 (doze) meses de empresa para prestação de serviços de fornecimento eventual de coffee break, com entrega e serviço de apoio inclusos, para as reuniões das Câmaras Técnicas do CBH-SMT, seus Grupos de Trabalho, dos conselhos Deliberativo e Fiscal da FABH-SMT e de eventos tanto no âmbito do CBH-
SMT como da FABH-SMT.
1.1 Classificação do bem ou serviço
Considerando as definições constantes nos incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI,
XVIII e XXI do art. 6º da Lei 14.133/2021, o objeto pretendido enquadra-se como ou serviço comum e serviços e fornecimentos não contínuos.
1.2 Especificação do Objeto
Registro de preço pelo período de 12 (doze) meses de empresa para prestação de
serviço de fornecimento eventual de coffee break para reuniões da FABH-SMT e CBH- SMT, com entrega e serviço de apoio inclusos, conforme quantidade de pessoas e endereço de entrega descrito no Formulário de Solicitação de Coffee Break.
2.1 Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Xxxxx Xxxxx
A Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Xxxxx Xxxxx
(FABH-SMT) foi instituída em janeiro de 2003, em conformidade com a Lei nº 10.020, de 03 de julho de 1998, como entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com estrutura administrativa e financeira própria e participação do Estado, municípios e sociedade civil, conforme consta de escritura pública de constituição. A FABH-SMT é o braço executivo do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH- SMT), para apoio técnico, administrativo e financeiro.
Possui um Diretor-Presidente, um Diretor Administrativo e Financeiro, um Diretor Técnico, um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal, sendo que todos os membros foram indicados e aprovados em plenária do CBH-SMT.
A XXXX-XXX assumiu a Cobrança pelo uso da água em setembro de 2014. Até então, a função era executada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) que, por meio de um termo de cooperação, disponibilizou a estrutura de seu escritório
regional para a execução da Cobrança pelo uso da água na bacia. O DAEE continua a dar suporte à FABH-SMT quando necessário.
O CBH-SMT foi formado com apoio da sociedade civil e dos prefeitos, em 02 de agosto de 1995, no município de Itu/SP. As principais preocupações compartilhadas entre os três segmentos que nortearam a formação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê, foram a poluição das águas do Tietê e o reservatório de Itupararanga, principal manancial da bacia do Sorocaba.
O CBH-SMT é constituído por 35 municípios, órgãos do estado e representantes da sociedade civil organizada. Em mais de uma década de existência, tem contribuído para o fortalecimento do sistema estadual de recursos hídricos, orientado pela Lei nº 7.663/91.
As finalidades da FABH-SMT definidas em seu estatuto, são:
I. Proporcionar apoio financeiro aos planos, programas, serviços e obras aprovados pelo CBH-SMT, a serem executados na Bacia;
II. Promover a capacitação de recursos humanos para o planejamento e gerenciamento de recursos hídricos, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo CBH-SMT;
III. Promover a conscientização sobre Gestão Ambiental dos recursos de forma democrática e participativa entre os membros do CBH-SMT;
IV. Promover geração, a adaptação e transferência de tecnologias que possibilitem o uso racional dos Recursos Hídricos com as prioridades do CBH-SMT;
V. Incentivar na área de sua atuação a articulação dos participantes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH com os demais Sistemas do Estado de São Paulo, setor produtivo e sociedade civil;
VI. Manter a população, em geral, informada sobre a Cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
VII. Recomendar a celebração de convênios de entidades integrantes do CBH-SMT com entidades públicas e particulares.
Consta ainda, que a FABH-SMT tem as seguintes competências:
I. Efetuar estudos sobre as águas da Bacia em articulação com órgãos do Estado e Municípios;
II. Participar da Gestão de Recursos Hídricos juntamente com outros órgãos da Bacia;
III. Dar parecer ao Conselho de Orientação do FEHIDRO sobre a compatibilidade da obra, serviço ou ação, com o Plano de Bacia;
IV. Aplicar recursos financeiros a fundo perdido dentro dos critérios estabelecidos pelo CBH-SMT;
V. Analisar técnica e financeiramente os pedidos de investimentos de acordo com as prioridades e critérios estabelecidos pelo CBH-SMT;
VI. Fornecer subsídios ao CBH-SMT para que este delibere sobre a cobrança pela utilização das águas;
VII. Administrar subconta do FEHIDRO correspondente os recursos da Bacia do SMT;
VIII. Efetuar a Cobrança pela utilização dos recursos hídricos da Bacia do SMT, de acordo com os critérios estabelecidos pelo CBH-SMT e fixados em Lei;
IX. Gerenciar os recursos financeiros gerados por Cobrança pela utilização das águas da Bacia e outros definidos em Lei, em conformidade com as normas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, ouvindo o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI;
X. Elaborar em articulação com órgãos do Estado, Municípios e Sociedade Civil, o Plano de Recursos Hídricos da Bacia, com a periodicidade estabelecida pelo CRH, submetendo-o à análise e aprovação do CBH-SMT;
XI. Elaborar relatórios anuais sobre a “situação dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica” e encaminhá-los ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos
– CORHI, após aprovação do CBH-SMT;
XII. Prestar apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao funcionamento do CBH- SMT.
2.2 A Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê A Bacia Hidrográfica do Rios Sorocaba e Médio Tietê – SMT possui área de drenagem de 11.829 km² e uma população aproximada de 2.065.174 habitantes. Dentre os principais rios estão os seguintes: Sorocaba, Tietê, Sorocabuçu, Sorocamirim, Pirajibu, Jundiuvira, Murundu, Sarapuí, Tatuí, Guarapó, Macacos, Ribeirão do Peixe, Alambari, Capivara e Araqua. Possui dois reservatórios, sendo eles a Represa Itupararanga e a
Represa Barra Bonita.
A Bacia é formada por 35 municípios, sendo eles: Alambari, Alumínio, Anhembi, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Botucatu, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora,
São Manuel, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra, Vargem Grande Paulista e Votorantim.
Dentre as principais atividades econômicas, predominam as atividades industriais na região da metrópole, o cultivo da cana-de-açúcar e do citrus, além da pecuária.
No que tange à vegetação remanescente, apresenta 2.104 km² de cobertura vegetal nativa que corresponde, aproximadamente, a 17,5% da área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI 10 – Sorocaba/Médio Tietê. As formações de maior ocorrência são a Floresta Ombrófila Densa e a Floresta Estacional Semidecidual. As Unidades de Conservação presentes são descritas a seguir: APA Corumbataí, Botucatu e Tejupá, APA Itupararanga, APA Cabreúva, APA Tietê, EE de Barreiro Rico, FE de Botucatu, FN de Ipanema, MN Geiseritos de Anhembi, PE Jurupará, RPPN Sítio Pithon, RPPN Meandros RPPN Meandros II, RPPN Fazenda Meandros III, RPPN Floresta Negra e RPPN Centro de Vivência com a Natureza - CVN.
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Figura 1 Bacia SMT (Fonte: SIGRH).
Para maiores informações acessar: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. Justificativas
O Sistema de Gestão dos Recursos Hídricos, seja ele no nível estadual ou nacional,
está calcado na participação e na transparência tanto na tomada de decisões, como na aplicação e divulgação dos resultados, fundamentados no trabalho das 5 Câmaras Técnicas, seus diversos Grupos de Trabalho e Plenários.
Assim, cabe à FABH-SMT, enquanto Secretaria Executiva do CBH-SMT, dar apoio técnico, administrativo e financeiro para o bom funcionamento, dentre eles a estruturação e fornecimento de coffee break para as reuniões das Câmaras Técnicas do CBH-SMT, de seus Grupos de Trabalho, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da FABH- SMT e de eventos realizados tanto no âmbito do CBH-SMT como da FABH-SMT.
4.1 Objetivo Geral
4. Objetivos
Registro de preço pelo período de 12 (doze) meses de empresa para prestação de
serviços de fornecimento eventual de coffee break, com entrega e serviço de apoio inclusos, para as reuniões das Câmaras Técnicas do CBH-SMT, seus Grupos de Trabalho, dos conselhos Deliberativo e Fiscal da FABH-SMT e de eventos tanto no âmbito dos CBH-SMT como da FABH-SMT.
• Apoiar os presentes na participação em reunião com fornecimento de café, água e alimentos que possibilitem sua boa participação durante a reunião;
• Transporte e disponibilização dos alimentos e bebidas no local da reunião previamente informado, no horário determinado;
• Organizar o espaço do coffee break da reunião, provendo materiais, equipamentos e serviços necessários;
• Executar ações de medidas de segurança e higiene no combate à disseminação da Covid-19;
• Prover profissionais suficientes para o cumprimento dos serviços deste Termo de Referência.
5.1 Abrangência e caracterização territorial
5. Seleção do Fornecedor
A área de abrangência dos serviços apresentados neste termo de referência é a dos
35 municípios da bacia SMT, sendo eles: Alambari, Alumínio, Anhembi, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Botucatu, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra, Vargem Grande Paulista e Votorantim.
5.2 Atividade / Metodologia
A FABH-SMT, encaminhará à CONTRATADA solicitação de serviços de coffee
break por meio de Formulário de Solicitação de Serviços, cujas informações subsidiarão o planejamento da CONTRATADA para o oferecimento dos mesmos, contendo o número estimado de participantes, o local e data das referidas reuniões, contatos dos responsáveis pela reunião para eventuais dúvidas e demais informações associadas, em até 5 (cinco) dias de antecedência ao evento.
Os valores cobrados serão aqueles apresentados na proposta da empresa vencedora, descritos por pessoa.
A CONTRATADA deverá manter a estrutura do coffee break durante todo o período da reunião no recinto onde a mesma ocorrerá, zelando pela organização, preparo de bebidas quentes, disponibilização dos alimentos e limpeza do local disponibilizado para o coffee break. As bebidas quentes deverão ser produzidas no local e ser servidas em temperatura adequada.
A CONTRADADA deverá viabilizar a infraestrutura necessária para o fornecimento do coffee break da reunião, que deverá estar montada com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do início da reunião.
Também, fica a empresa CONTRATADA responsável pela organização e limpeza do local após o término dos eventos. Os resíduos sólidos deverão ser dispostos em sacos plásticos no local indicado pelo responsável do local anfitrião da reunião, seguindo as regras sanitárias e operacionais como recicláveis e orgânicos.
6. Prazo do Contrato
O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de seu recebimento
e assinatura.
7. Adequação orçamentária e Fonte de Recurso
A fonte financeira para a presente contratação advém dos recursos dos Royalties pela compensação do setor hidrelétrico, especificamente com recursos repassados para a Bacia Hidrográfica do SMT.
8. Estimativa de Preço
O valor contratado deve respeitar os limites estabelecidos no Manual de
Procedimentos Operacionais de Custeio do Fundo Estadual de Recursos Hídricos.
9.1 Fornecimento de coffee break
9. Execução do objeto
Os montantes de alimentos e bebidas serão considerados pelo número de
participantes da reunião conforme número previsto durante a solicitação do serviço no Formulário.
A CONTRATADA deverá disponibilizar os acessórios e insumos necessários para fornecimento de coffee break, como: mesas, toalhas, travessas, copos plásticos para água, suco, chá e café, guardanapos, sachê de açúcar e de adoçante, paletas de mistura e plaquinha de identificação dos alimentos. Por conta da pandemia decorrente da Covid- 19, a empresa deverá disponibilizar recipientes com álcool 70% em embalagem com válvula tipo pump.
A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos 1 (uma) pessoa, na função de Organizador de coffee break, para cada 45 (quarenta e cinco) pessoas presentes no evento, que deverá permanecer durante todo o período do evento, para prestação adequada dos serviços. O número de participantes será informado no Formulário de solicitação de serviço.
São especificações da prestação de serviços:
• Os alimentos deverão ser servidos por meio contenedores adequados a cada tipo de alimento, em temperatura correta para o consumo. A quantidade de presentes será estipulada segundo previsão informada no Formulário de requisição de serviço;
• Os alimentos deverão estar devidamente identificados de forma a informar o participante com detalhes como se o alimento é vegetariano ou vegano, com ou sem açúcar etc. Informações adicionais sobre os componentes podem ser inseridas;
• As bebidas serão oferecidas por meio de copos individualizados ou poderão estar em recipiente, mas copos descartáveis deverão estar disponibilizados;
• Os funcionários deverão utilizar-se de boas práticas para o manuseio dos alimentos, como a utilização de luvas e toucas e outras medidas de higiene;
• Os funcionários deverão estar protegidos contra a pandemia de Covid-19 como máscaras e deverão atuar para apoiar os presentes na prevenção;
• Os funcionários deverão respeitar e se adequar às normas de cada local das reuniões ou eventos;
• Os eventos ocorrerão nos dias de semana, entre o horário de 8h30 e 18h;
• Poderão ocorrer mais de uma reunião no mesmo dia e horário e em localidades e municípios diferentes, havendo a disponibilidade da CONTRATADA para prestar o serviço adequadamente. Um local com reunião não poderá ser desguarnecido antes da conclusão da reunião agendada;
• A CONTRATADA deverá providenciar mesa para disponibilização dos serviços de coffee break;
• Ressalta-se que todos os alimentos servidos deverão ser frescos e de qualidade, bem como a água utilizada para fornecimento e preparação de sucos deverá ser providenciada pela CONTRATADA, que não deverá utilizar água do local do evento, sendo que, se forem constatadas irregularidades, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no contrato.
Fornecer o transporte dos alimentos e bebidas e do organizador do coffee break, cujos custos estarão cobertos pela contratação.
10. Requisitos da contratação
A equipe deve ser formada por profissionais capacitados para o exercício das
funções listadas e explanadas neste Termo de Referência. A empresa vencedora deverá comprovar que os profissionais a serem alocados para a prestação dos serviços especificados fazem parte do seu quadro e possuem os requisitos obrigatórios requeridos,
comprovados por intermédio de registro na Carteira de Trabalho (CTPS), contrato de trabalho individual ou contrato social (no caso de sócio proprietário).
Todos os membros da equipe da CONTRATADA deverão estar disponíveis para a execução dos trabalhos, inclusive viagens, visando à perfeita execução de todas as atividades.
Os profissionais alocados devem estar capacitados para manipulação adequada de alimentos e devem se proteger e atuar de forma a proteger os demais participantes das reuniões com práticas de higiene e proteção contra a disseminação da Covid-19.
O deslocamento da sede da empresa até o local da reunião, o transporte dos alimentos e equipamentos necessários e o carregamento e descarregamento dos materiais são responsabilidade da CONTRATADA.
10.1 Equipe mínima
A CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus profissionais equipamentos, utensílios, softwares, veículos, infraestrutura, manuais, e promover a cobertura de todas e quaisquer despesas decorrentes e necessárias para que eles possam desenvolver suas atividades, tais como salários, encargos sociais, impostos, alimentação, locomoção, hospedagem, seguro pessoal etc., ficando a CONTRATANTE isenta dessas responsabilidades.
Todos os membros da equipe da CONTRATADA deverão estar disponíveis para a execução dos trabalhos, inclusive viagens, visando à perfeita execução de todas as atividades.
11.1 Contratante
11. Obrigações da CONTRATANTE e CONTRATADA
Além das obrigações previstas neste Termo de Referência e de outras decorrentes
da natureza do ajuste, a CONTRATANTE se obriga a:
✓ Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para o cumprimento das etapas previstas neste Termo de Referência;
✓ Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
✓ Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
✓ Relacionar-se com a CONTRATADA por meio de pessoa por ela credenciada;
✓ Cumprir e fazer cumprir o disposto nas condições deste Termo de Referência;
✓ Comunicar formalmente as falhas e irregularidades observadas na execução dos serviços prestados e notificar a CONTRATADA sobre aplicação das penalidades, assegurada sua prévia defesa.
✓ Encaminhar toda a documentação pertinente a execução do objeto contratual à Contratada, dentro dos prazos legais e/ou acordados por escrito;
✓ Receber e aprovar os serviços executados, por meio de atestado;
✓ Na hipótese de rejeição dos serviços, a FABH-SMT deverá fazer, por escrito, as observações que considerar necessárias à sua perfeita conclusão, comunicando imediatamente a contratada;
✓ Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
✓ Fiscalizar a execução do contrato e a correta prestação dos serviços pela CONTRATADA.
Caberá à empresa CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
✓ Fornecer o objeto adjudicado em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas neste Termo de Referência;
✓ Comprovar, no momento da execução dos serviços, que os profissionais alocados fazem parte do seu quadro;
✓ Prestar os serviços por meio de mão de obra especializada e equipamentos adequados de modo a garantir sua plena execução, conforme estabelecido neste Termo de Referência;
✓ Informar, oficialmente à CONTRATANTE, quaisquer irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços prestados;
✓ Levar imediatamente ao conhecimento da FABH-SMT qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de
medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
✓ Apresentar-se em local, dia e hora, para execução dos serviços, objeto do presente Contrato, sempre que solicitada pela FABH-SMT, e entregar os serviços dentro do prazo previsto pelo mesmo, sob pena da aplicação das sanções cabíveis;
✓ Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes aos honorários da execução dos serviços, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, equipamentos, e outros que incidam sobre o objeto do presente Contrato;
✓ Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido nas dependências da FABH-SMT;
✓ Responder por danos dolosos ou culposos causados aos bens da FABH-SMT, a sua imagem ou de terceiros, por seus funcionários e/ou terceiros que estejam trabalhando sob sua orientação e durante a execução dos serviços;
✓ Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades inerentes ao objeto do Contrato;
✓ Substituir qualquer funcionário em caso de ausências injustificadas, legais ou férias, de maneira a não prejudicar o andamento e a boa execução dos serviços, garantindo a execução pontual;
✓ Substituir o funcionário cujo comportamento seja prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da FABH-SMT.
✓ Realizar os serviços com qualidade, nos prazos estabelecidos em lei ou nos respectivos ajustes;
✓ Assumir a responsabilidade pelos serviços que efetuar, de acordo com as especificações técnicas pertinentes decorrentes de normas específicas;
✓ Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos, sob pena de multa e demais cominações vinculadas ao contrato;
✓ Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços objeto do contrato;
✓ A Contratada assumirá o ônus das multas que incidirem por atrasos que der causa, na emissão de guias de recolhimento de tributos, taxas, emolumentos e encargos sociais, obrigando o recolhimento fora de prazo;
✓ Responsabilizar-se enquanto estiver em seu poder, por toda documentação contábil, fiscal, bancária, trabalhista, ou qualquer outra, originais ou cópias, encaminhada pela FABH-SMT para fins de cumprimento do estabelecimento do objeto do contrato;
✓ Devolver à FABH-SMT até dia 20 de cada mês a documentação recebida referente ao mês anterior, ou quando solicitado.
12. Acompanhamento dos serviços e gestão da contratação
Os serviços serão solicitados, acompanhados e aprovados FABH-SMT
responsável pela contratação desse objeto. No caso de haver serviços com necessidades de adequações, a CONTRATADA será comunicada pela CONTRATANTE, que atenderá no próximo evento apoiado. Os serviços prestados terão de estar em conformidade com as condições e quantidades expressas.
Os produtos objeto deste Termo de Referência elaborados pela CONTRATADA deverão ser previamente analisados pela área acima mencionada, e suas proposições de correção/complementação devem ser, a critério da CONTRATANTE, detalhadas em reunião conjunta com representante da CONTRATADA ou em Parecer Técnico. Para tal, um jogo de todos os produtos referentes a cada parcela deverá ser entregue em meio digital, em caráter preliminar, para fins de análise e aprovação.
São critérios para aceitação do serviço:
• Quantidade e qualidade adequados dos alimentos e bebidas oferecidas;
• Boas práticas na disponibilização de alimentos;
• Higiene e asseio na execução do trabalho;
• Cordialidade do prestador de serviço durante o apoio na reunião.
13. Medição e Pagamento
O pagamento será realizado em até 5 dias úteis após o evento/reunião, mediante
apresentação da Nota Fiscal de Serviço e após serem aceitas e atestadas pela FABH-SMT. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo Fiscal competente.
O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou crédito em conta em nome da CONTRATADA.
Deverá ser observada a retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente quando for o caso, bem como a apresentação de documentos da CONTRATADA, conforme solicitado pela Coordenação Financeira da CONTRATANTE.
A Nota fiscal somente deverá ser emitida pela CONTRATADA após comunicado formal do Gestor do contrato indicado pela FABH-SMT e o pagamento somente será realizado mediante apresentação de todas as Certidões de Regularidade de Débitos em situação negativa.
A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, as seguintes certidões:
10.1. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e da dívida ativa da União, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor.
10.2. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos Mobiliários Estaduais, da sede ou domicílio do licitante.
10.3. Certidão de regularidade de débitos trabalhistas com validade em vigor.
10.4. Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor.
10.5. Certidão negativa de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual)
10.6. Certidão de Sanções por Fornecedor e Detalhamento das Sanções Vigentes (CEIS).
14. Da Responsabilidade
A CONTRATADA é responsável por danos causados à FABH-SMT ou à
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
A CONTRATADA assume inteira responsabilidade cível e administrativa por quaisquer danos e prejuízos oriundos de atos praticados por seus empregados, prepostos, integrantes de seu escritório ou estagiários, durante a execução do Contrato, ficando, outrossim, obrigado a indenizar a FABH-SMT por qualquer prejuízo advindo por ação
ou omissão culposa dos serviços por ele prestados, independentemente da aplicação das penalidades previstas e de outras responsabilidades legais.
15. Sanções Administrativas
13.1. Se a CONTRATADA não iniciar os serviços no prazo determinado, após o
recebimento da Ordem de Serviço, sofrerá multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
13.2. A CONTRATADA ficará sujeita a multas, na proporção de 1% (um por cento) do valor do contrato, nos casos e situações seguintes:
13.2.1. Por dia de atraso em cada etapa, sem motivos justificados e aceitos pela FABH-SMT;
13.2.2. Por vez que o responsável técnico deixar de atender a convocação da FABH-SMT, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da convocação e, também, no caso de não haver, na sede da mesma, pessoa credenciada para recebê-la;
13.2.3. Por dia de paralisação dos serviços, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pela FABH-SMT.
13.3. Além das previstas, pela inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades:
13.3.1. Pela inexecução total:
13.3.1.1. Advertência;
13.3.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato;
13.3.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FABH-SMT, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
13.3.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção, com base no item anterior.
13.3.2. Pela inexecução parcial:
13.3.2.1. Advertência;
13.3.2.2. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;
13.3.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FABH-SMT, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
13.3.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção, com base no item anterior.
13.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87, parágrafos 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidades serão elevadas em dobro, em caso de reincidência.
13.6. O valor das multas aplicadas será devidamente atualizado financeiramente utilizando-se o IPCA/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da FABH-SMT, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
13.7. Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, perderá esta, em benefício da FABH-SMT, as garantias prestadas, não tendo direito à indenização de qualquer espécie.
13.8. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16. Medidas Anticorrupção
Na execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se
comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
XXXXX X – Estimativa de Reuniões em 2024
Tipo de reunião | Quantidade de reuniões | Número estimado de pessoas em cada reunião |
Reunião Plenária do CBH-SMT | 5 | 100 |
Reunião de Câmara Técnica | 10 | 20 |
Reunião de Grupos de Trabalho | 4 | 20 |
Workshop FEHIDRO | 2 | 40 |
Demais reuniões | 4 | 40 |
Anexo II - Cardápio
Café preto (adoçante e açúcar); Água sem gás (com e sem gelo); Refrigerantes;
Sucos; Lanches frios; Xxx xx xxxxxx;
Bolos variados; Salgados assados; Salgados fritos; Petit four.
Estudo técnico preliminar
1- Informações Básicas
Processo Administrativo nº 001/2024
Dispensa de Licitação com Contrato nº 001/2024
2 – Descrição das necessidades
2.1 – Registro de preço pelo período de 12 (doze) meses de empresa para prestação de serviços de fornecimento eventual de coffee break, com entrega e serviço de apoio inclusos, para as reuniões das Câmaras Técnicas do CBH-SMT, seus Grupos de Trabalho, dos conselhos Deliberativo e Fiscal da FABH-SMT e de eventos tanto no âmbito do CBH-SMT como da FABH-SMT.
3 – Área requisitante
3.1 - Área requisitante: Diretoria Técnica
3.2 - Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx
4 – Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 – Item: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de coffee break
4.2 – Descrição: Registro de preço pelo período de 12 (doze) meses de empresa para prestação de serviços de fornecimento eventual de coffee break, com entrega e serviço de apoio inclusos, para as reuniões das Câmaras Técnicas do CBH-SMT, seus Grupos de Trabalho, dos conselhos Deliberativo e Fiscal da FABH-SMT e de eventos tanto no âmbito do CBH-SMT como da FABH-SMT.
5 – Levantamento de Mercado
5.1 – Foram avaliadas opções de empresas que ofertam o objeto solicitado, bem como realizado levantamento de preços com base no histórico de contratações já realizadas pela FABH-SMT.
6 – Descrição da solução como um todo
6.1 – A descrição da solução como um todos abrange a prestação de serviços de de fornecimento eventual de coffee break, com entrega e serviço de apoio inclusos, para as reuniões das Câmaras Técnicas do CBH-SMT, seus Grupos de Trabalho, dos conselhos Deliberativo e Fiscal da FABH-SMT e de eventos tanto no âmbito do CBH-SMT como da FABH-SMT.
6.2 – O Sistema de Gestão dos Recursos Hídricos, seja ele no nível estadual ou nacional, está calcado na participação e na transparência tanto na tomada de decisões, como na aplicação e divulgação dos resultados, fundamentados no trabalho das 5 Câmaras Técnicas, seus diversos Grupos de Trabalho e Plenários. Assim, cabe à FABH-SMT, enquanto Secretaria Executiva do CBH-SMT, dar apoio técnico, administrativo e financeiro para o bom funcionamento, dentre eles a estruturação e fornecimento de coffee break para as reuniões das Câmaras Técnicas do CBH-SMT, de seus Grupos de Trabalho, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da FABH-SMT e de eventos realizados tanto no âmbito do CBH-SMT como da FABH-SMT.
6.3 – A contratação tem a intenção de apoiar os presentes na participação em reunião com fornecimento de café, água e alimentos que possibilitem sua boa participação durante a reunião.
6.4 – A contratação facilitará o transporte e disponibilização dos alimentos e bebidas no local da reunião previamente informado, no horário determinado.
6.5 – A empresa contratada ficará responsável por organizar o espaço do coffee break da reunião, provendo materiais, equipamentos e serviços necessários;
6.6 – A empresa contratada irá prover profissionais suficientes para o cumprimento dos serviços deste Termo de Referência.
7 – Estimativa das quantidades a serem contratadas
7.1 – O quantitativo será de 30 reuniões ao longo de 2024.
8 – Estimativa do Valor da Contratação
Valor: R$ 30.000,00.
8.1 – Para estimativa dos valores foi considerada as contratações realizadas em 2023.
Fonte de recurso: Custeio
06/03/2023 | R$1.635,00 |
30/03/2023 | R$5.250,00 |
29/05/2023 | R$479,70 |
29/05/2023 | R$479,70 |
05/06/2023 | R$479,70 |
26/06/2023 | R$472,15 |
19/06/2023 | R$900,00 |
19/06/2023 | R$1.800,00 |
14/08/2023 | R$825,00 |
10/10/2023 | R$687,50 |
01/11/2023 | R$2.750,00 |
23/11/2023 | R$1.650,00 |
TOTAL | R$17.408,75 |
Fonte de recurso: Royalties | |
29/05/2023 | R$4.800,00 |
14/08/2023 | R$3.300,00 |
18/09/2023 | R$2.750,00 |
TOTAL | R$10.850,00 |
Fonte de recurso: Caixa | |
03/04/2023 | R$363,50 |
09/05/2023 | R$197,92 |
10/05/2023 | R$269,07 |
23/05/2023 | R$274,17 |
24/05/2023 | R$282,09 |
30/05/2023 | R$215,58 |
31/05/2023 | R$324,63 |
20/06/2023 | R$274,82 |
21/06/2023 | R$259,45 |
TOTAL | R$2.461,23 |
8.2 - Estimativa de reuniões em 2024
Tipo de reunião | Quantidade de reuniões | Número estimado de pessoas em cada reunião |
Reunião Plenária do CBH- SMT | 5 | 100 |
Reunião de Câmara Técnica | 10 | 20 |
Reunião de Grupos de Trabalho | 4 | 20 |
Workshop FEHIDRO | 2 | 40 |
Demais reuniões | 4 | 40 |
9 – Justificativa para o parcelamento ou não da solução
9.1 – A contratação pretendida não será parcelada e será licitada em item único, em virtude da importância do serviço a ser contratado, porém o pagamento será feito mensalmente, mediante apresentação de medição dos serviços prestados mês a mês.
10 – Alinhamento entre Contratação e o Planejamento
10.1 – A contratação pretendida encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual da FABH-SMT.
11 – Benefícios a serem alcançados com a contratação
11.1 – Com a contratação pretende-se atender ao CBH-SMT, apoiando a realização das reuniões das Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Plenário, fortalecendo assim o Sistema de Gestão dos Recursos Hídricos.
12 – Providências a serem adotadas
12.1 – Considerando que a FABH-SMT não possui contrato vigente para o serviço, há a necessidade de realizar nova contratação para o exercício 2024.
13 – Possíveis impactos ambientais
Não se aplica.
14 – Declaração de Viabilidade
14.1 - Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
14.2 – A presente contratação se demonstra viável dentro dos padrões estabelecidos neste planejamento.
15 – Responsáveis
(assinatura digital) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretora Administrativa e Financeira
(assinatura digital) Laerte Sonsin Junior Diretor Presidente
CNPJ: 05.652.983/0001-64
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
(00) 0000-0000 xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
PRÉ-COLETA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE: E-MAIL:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
OBJETO - ESPECIFICAÇÃO
Item | Objeto | Valor R$ |
Obs: A empresa deverá fornecer os comprovantes de inscrição e de situação cadastral (CNPJ) e de regularidade fiscal com a Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal.
Validade da proposta: dias. Pagamento: 10 dias após a entrega dos produtos.
.....................................,...... de de 2024.
Assinatura e carimbo de identificação do proponente
Nome: CPF: RG: