6º (SEXTO) ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA
6º (SEXTO) ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA
2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA SANTA LUZ GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE S.A.
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
I. de um lado, na qualidade de emissora e ofertante das Debêntures (conforme definido abaixo):
SANTA LUZ GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE S.A., sociedade por
ações sem registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliário (“CVM”) com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 34.745.410/0001-83, neste ato representada nos termos de seu estatuto social (“Emissora” ou “Companhia”);
II. de outro lado, na qualidade de representante dos titulares das Debêntures (conforme definido adiante) (“Debenturistas”),
SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira atuando por sua filial na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx X, xxxxxxxx 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.227.994/0004-01, representando a comunhão de titulares das Debêntures (conforme abaixo definido) neste ato devidamente representada nos termos do seu contrato social (“Agente Fiduciário”); e
III. ainda, na qualidade de fiadoras, principais pagadoras e solidariamente responsáveis por todas as obrigações da Emissora nos termos e decorrentes da Escritura de Emissão (conforme definido abaixo) e pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas (conforme definido na Escritura de Emissão (conforme definido abaixo)):
OXE PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Boa Vista, estado de Roraima, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000 Xxxx 0, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 inscrito sob o CNPJ/ME sob o nº 36.159.996/0001-20, neste ato neste ato devidamente
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representada nos termos do seu estatuto social (“Fiadora” ou “OXE” e, quando em conjunto com a Emissora e com o Agente Fiduciário, as “Partes”);
CANTÁ GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE S.A., sociedade por ações sem registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.714.322/0001-14, neste ato devidamente representada nos termos do seu estatuto social (“Cantá”);
PAU RAINHA GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE S.A., sociedade por
ações sem registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.714.305/0001-87, neste ato devidamente representada nos termos do seu estatuto social (“Xxx Xxxxxx”); e
BONFIM GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE S.A., sociedade por ações sem registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliário (“CVM”), com sede na Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 34.714.313/0001-23, neste ato devidamente representada nos termos do seu estatuto social (“Bonfim” e, em conjunto com a OXE, a Cantá e a Xxx Xxxxxx, “Fiadoras” quando denominadas em conjunto e, individualmente e indistintamente, “Fiadora”);
sendo a Emissora, o Agente Fiduciário e as Fiadoras, em conjunto, “Partes”, quando referidos coletivamente, e “Parte”, quando referidos individualmente;
CONSIDERANDO QUE:
(A) em 15 de dezembro de 2020, a Emissora emitiu 87.500 (oitenta e sete mil e quinhentas) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em da espécie com garantia real, em 2 (duas) séries, da sua 2ª (segunda) emissão (“Debêntures”), cada uma com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), no valor total de R$ 87.500.000,00 (oitenta e sete milhões e quinhentos mil reais), na data de emissão das Debêntures (“Emissão”), nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em da Espécie com Garantia Real, em 2
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(Duas) Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A.”, celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário em 30 de dezembro de 2020 (“Escritura de Emissão Original”), o qual foi devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Roraima – JUCERR (“JUCERR”) em 8 de janeiro de 2021 sob o nº 522211;
(B) as Debêntures foram objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de melhores esforços de colocação (“Oferta”);
(C) em 13 de janeiro de 2021, a Emissora e o Agente Fiduciário celebraram o “1º (Primeiro) Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em da Espécie com Garantia Real, em 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A.” (“Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão”), celebrado a fim de, nos termos previstos no Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão, alterar determinadas disposições da Escritura de Emissão Original relativas (i) à Remuneração das Debêntures da 1ª Série (conforme definido na Escritura de Emissão Original), e (ii) ao valores devidos aos Debenturistas em caso de eventual Resgate Antecipado Facultativo (conforme definido na Escritura de Emissão Original) das Debêntures, o qual foi devidamente arquivado na JUCERR em 18 de janeiro de 2021 sob o nº 522466;
(D) em 17 de fevereiro de 2021, a Emissora e o Agente Fiduciário celebraram o “2º (Segundo) Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em da Espécie com Garantia Real, em 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A.” (“Segundo Aditamento à Escritura de Emissão”), celebrado a fim de, nos termos previstos no Segundo Aditamento à Escritura de Emissão, (i) formalizar a convolação da espécie das Debêntures, de “quirografária” para “com garantia real”, (ii) incluir na Escritura de Emissão Original previsão para incorporação de determinadas parcelas da Remuneração das Debêntures da 1ª Série (conforme definido na Escritura de Emissão Original, conforme alterada pelo Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão) e da Remuneração das Debêntures da 2ª Série (conforme definido na Escritura de
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Emissão Original) ao Valor Nominal Unitário Atualizado (conforme definido na Escritura de Emissão Original) das Debêntures, e (iii) formalizar os demais ajustes necessários à Escritura de Emissão Original para acomodar a alteração referida no item “ii” acima, o qual foi devidamente arquivado na JUCERR em 25 de fevereiro de 2021 sob o nº 523936;
(E) em 21 de maio de 2021, as Partes celebraram o “3º (Terceiro) Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A.” (“Terceiro Aditamento à Escritura de Emissão”), celebrado a fim de, nos termos do Terceiro Aditamento à Escritura de Emissão, (i) incluir as Fiadoras como partes da Escritura de Emissão, na qualidade de fiadoras, principais pagadoras e solidariamente responsáveis por todas as obrigações da Emissora nos termos e decorrentes da Escritura de Emissão e pelo pagamento integral das Obrigações Garantidas (conforme definido na Escritura de Emissão), (ii) formalizar a emissão de 42.500 (quarenta e duas mil e quinhentas) Debêntures da 1ª Série (conforme definido na Escritura de Emissão) adicionais e o cancelamento de 42.500 (quarenta e duas mil e quinhentas) Debêntures da 2ª Série (conforme definido na Escritura de Emissão), passando a Emissão a ser composta por 72.500 (setenta e duas mil e quinhentas) Debêntures da 1ª Série (conforme definido na Escritura de Emissão) e 15.000 (quinze mil) Debêntures da 2ª Série (conforme definido na Escritura de Emissão),
(iii) alterar a condição para o Completion Financeiro do Projeto (conforme definido na Escritura de Emissão) referente à manutenção, pela Emissora, de ICSD (conforme definido na Escritura de Emissão) de, no mínimo, 1,3 (um inteiro de três décimos), (iv) incluir novas hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures referentes (a) ao pagamento antecipado das debêntures da 1ª Emissão (conforme definido na Escritura de Emissão) e (b) à contratação de agência de classificação de risco para atribuir rating às Debêntures, à obtenção e manutenção de rating mínimo para as Debêntures e à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras de encerramento de semestre da Emissora, (v) alterar determinadas hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures previstas na Escritura de Emissão para inclusão de referências à Bonfim e à Cantá, (vi) limitar os prestadores de serviços de auditoria independente que poderão ser contratados pela Emissora para todos os fins da Escritura de Emissão, e (vii) incluir novas obrigações da Emissora na Escritura de Emissão referentes à apresentação de determinadas informações gerenciais da Emissora ao Agente Fiduciário, o qual foi devidamente arquivado na JUCERR em 27 de maio de 2021 sob o nº 527114;
(F) em 28 de setembro de 2021, as Partes celebraram o “4º (Quarto) Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures
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Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A.” (“Quarto Aditamento à Escritura de Emissão” e a Escritura de Emissão Original, conforme alterada pelo Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão, pelo Segundo Aditamento à Escritura de Emissão, pelo Terceiro Aditamento à Escritura de Emissão e pelo Quarto Aditamento à Escritura de Emissão, “Escritura de Emissão”), celebrado a fim de, nos termos do Quarto Aditamento à Escritura de Emissão, formalizar (i) a emissão de 15.000 (quinze mil) Debêntures da 1ª Série (conforme definido na Escritura de Emissão Original) adicionais e o cancelamento das 15.000 (quinze mil) Debêntures da 2ª Série (conforme definido na Escritura de Emissão) remanescentes, com a consequente extinção da 2ª Série (conforme definido na Escritura de Emissão Original), passando a Emissão a ser composta por 87.500 (oitenta e sete mil e quinhentas) Debêntures, em série única, e (ii) a substituição do Banco Arbi S.A. pela FRAM Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A. para realizar a administração das Contas do Projeto (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (conforme definido na Escritura de Emissão)), o qual foi devidamente arquivado na JUCERR em 8 de outubro de 2021 sob o nº 532042;
(G) conforme deliberações da assembleia geral de Debenturistas realizada em 9 de junho de 2022, os Debenturistas aprovaram, entre outras deliberações, (i) a alteração da taxa dos juros remuneratórios aplicáveis às Debêntures, originalmente de 10,25% (dez inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (conforme definido na Escritura de Emissão), e, após o Completion do Projeto (conforme definido na Escritura de Emissão), 7,25% (sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (conforme definido na Escritura de Emissão), nos termos da Cláusula 4.10 da Escritura de Emissão, para 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (conforme definido na Escritura de Emissão), a partir do início do próximo Período de Capitalização (conforme definido na Escritura de Emissão), inclusive após o Completion do Projeto (conforme definido na Escritura de Emissão), e (ii) a antecipação do prazo para contratação, pela Emissora, de agência de classificação de risco para atribuir rating às Debêntures, originalmente até 31 de março de 2023, nos termos da Cláusula 4.24 da Escritura de Emissão, para 30 de setembro de 2022, devendo a Emissora manter a agência de classificação de risco contratada até a Data de Vencimento para atualização anual da classificação de risco atribuída às Debêntures (“Assembleia Geral de Debenturistas”); e
(H) dispensada a aprovação no âmbito da Assembleia Geral de Debenturistas em razão de adequação da Escritura de Emissão por recomendação da ANBIMA,
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datada de 03 de janeiro de 2023, e nos termos da Cláusula 10.5 da Escritura de Emissão, as Partes concordaram em aditar a Escritura de Emissão para nela refletir as deliberações dispostas no presente aditamento;
RESOLVEM AS PARTES, na melhor forma de direito, firmar o presente “6º (Sexto) Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, Com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Luz Geração E Comércio De Energia SPE S.A.” (“Sexto Aditamento”), de acordo com os seguintes termos e condições:
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos em letras maiúsculas ou com iniciais maiúsculas empregados e que não estejam de outra forma definidos neste Sexto Aditamento são aqui utilizados com o mesmo significado atribuído a tais termos na Escritura de Emissão. Todos os termos no singular definidos neste Sexto Aditamento deverão ter os mesmos significados quando empregados no plural e vice-versa. As expressões “deste instrumento”, “neste instrumento” e “conforme previsto neste instrumento” e palavras da mesma importância quando empregadas neste Sexto Aditamento, a não ser que de outra forma exigido pelo contexto, referem-se a este Sexto Aditamento como um todo e não a uma disposição específica deste Sexto Aditamento, e referências a cláusula, subcláusula, itens, adendo e anexo estão relacionadas a este Sexto Aditamento a não ser que de outra forma especificado.
2. AUTORIZAÇÃO
2.1. Em razão da recomendação realizada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), agência autorreguladora do Mercado Financeiro e de Capitais, para que conste cláusula de obrigação, pela Emissora, de manter atualizado o relatório de classificação de risco (rating) dos valores mobiliários objeto da respectiva Oferta, bem como dar ampla divulgação de tal avaliação (rating) ao mercado, anualmente, até seu vencimento, para que passe a constar a previsão de periodicidade, conforme insta o artigo 11 do Código de Ofertas da ANBIMA, o presente Sexto Aditamento é firmado independentemente de deliberação em Assembleia Geral ou de consulta aos Debenturistas, conforme previsto na cláusula 10.5 da Escritura de Emissão.
3. ARQUIVAMENTO E REGISTRO
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3.1. De acordo com a Cláusula 2.5.1 da Escritura de Emissão, este Sexto Aditamento deverá ser levado a registro na JUCERR, conforme disposto na Cláusula 2.5 da Escritura de Emissão, e submetido à B3 no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do respectivo arquivamento.
3.2. De acordo com a Cláusula 4.25.3.6 da Escritura de Xxxxxxx, a Emissora deverá
(i) protocolar o presente Sexto Aditamento para registro nos cartórios de registro de títulos e documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e da Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima (em conjunto, “Cartórios de RTD”), no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de assinatura deste Sexto Aditamento, e (ii) enviar ao Agente Fiduciário, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do respectivo registro, evidência do registro deste Sexto Aditamento nos Cartórios de RTD.
4. ALTERAÇÕES À ESCRITURA DE EMISSÃO
4.1. Tendo em vista a recomendação realizada pela ANBIMA, de inclusão de cláusula de obrigação, pela Emissora, de manter atualizado o relatório de classificação de risco (rating) dos valores mobiliários objeto da respectiva Oferta, bem como dar ampla divulgação de tal avaliação (rating) ao mercado, anualmente e até o seu vencimento, conforme insta o artigo 11 do Código de Ofertas da ANBIMA, resolvem as Partes:
(i) incluir a Cláusula 4.24.2 da Escritura de Emissão, que passará a partir desta data a vigorar com a seguinte redação:
“4.24.2. A Emissora se obriga a manter atualizado o relatório de avaliação (rating) dos valores mobiliários objeto da respectiva Oferta, bem como dar ampla divulgação de tal avaliação (rating) ao mercado, anualmente e até seu vencimento.”
5. DECLARAÇÕES
5.1. A Emissora e as Fiadoras, neste ato, reiteram todas as obrigações assumidas e todas as declarações e garantias prestadas na Escritura de Emissão, que se aplicam ao presente Sexto Aditamento como se aqui estivessem transcritas.
5.2. A Emissora e as Fiadoras declaram e garantem, neste ato, que todas as declarações e garantias previstas da Escritura de Emissão permanecem verdadeiras, corretas e plenamente válidas e eficazes na data de assinatura deste Sexto Aditamento.
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6. COMPARECIMENTO E ANUÊNCIA DAS FIADORAS
6.1. As Fiadoras aqui comparecem e anuem com o presente Sexto Aditamento, ratificando a validade, eficácia e vigência das Fianças Corporativas prestadas nos termos da Escritura de Emissão.
7. RATIFICAÇÃO DA ESCRITURA DE EMISSÃO
7.1. As alterações feitas na Escritura de Emissão por meio deste Sexto Aditamento não implicam em novação, pelo que permanecem válidas e em vigor todas as obrigações, cláusulas, termos e condições previstos na Escritura de Emissão que não foram expressamente alterados por este Sexto Aditamento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Sexto Aditamento e as Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos do artigo 784, incisos I e III, do Código de Processo Civil, e as obrigações neles encerradas estão sujeitas a execução específica, de acordo com os artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes da Escritura de Emissão.
8.2. Este Sexto Aditamento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
8.3. Este Sexto Aditamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
8.4. As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Sexto Aditamento.
Estando assim certas e ajustadas, as Partes, obrigando-se por si e seus sucessores, firmam este Sexto Aditamento, mediante assinatura digital, juntamente com 2 (duas) testemunhas, que também o assinam.
São Paulo/SP, 06 de março de 2023. (Assinaturas seguem nas páginas seguintes)
(Restante da página intencionalmente deixado em branco)
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(Página de assinatura 1/3 do “6º (Sexto) Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Luz Geração E Comércio De Energia SPE S.A.”, celebrado em 06 de março de 2023)
SANTA LUZ GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE S.A.
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Diretor | Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Diretor |
SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Diretor | Nome: Xxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretora |
OXE PARTICIPAÇÕES S.A.
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx: Diretor | Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Diretor |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx.
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(Página de assinatura 2/3 do “6º (Sexto) Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Luz Geração E Comércio De Energia SPE S.A.”, celebrado em 06 de março de 2023)
BONFIM GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE S.A.
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Diretor | Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Diretor |
PAU RAINHA GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE S.A.
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx: Diretor | Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Diretor |
CANTÁ GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE S.A.
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Diretor | Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Diretor |
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(Página de assinatura 3/3 do “6º (Sexto) Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Luz Geração E Comércio De Energia SPE S.A.”, celebrado em 06 de março de 2023)
Testemunhas:
1. Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF/ME: 000.000.000-00 | 2. Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx CPF/ME: 000.000.000-00 |
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - 000.000.000-00 em 06/03/2023 22:53 UTC- 03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - 000.000.000-00 em 06/03/2023 20:34 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - 000.000.000-00 em 06/03/2023 17:31 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 000.000.000-00 em 06/03/2023 17:30 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx - 000.000.000-00 em 06/03/2023 17:30 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - 000.000.000-00 em 06/03/2023 17:26 UTC-03:00