PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
018/2024
CONTRATANTE (UASG)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAMBARI
– MG (929146)
OBJETO
ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR PARA A FROTA PERTENCENTE AO SAAE DE LAMBARI - MG COM COBERTURA CONTRA DANOS MATERIAIS RESULTANTES DE SINISTROS DE ROUBO, FURTO, COLISÃO, INCÊNDIO, DANOS MORAIS/ESTÉTICOS, DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA E ASSISTÊNCIA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 33.676,47 (TRINTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
DIA 03/07/2024 ÀS 08:31H (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 16
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 20
APÊNDICE I - RELAÇÃO DE VEÍCULOS E COBERTURAS 36
APÊNDICE II - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 38
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 50
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 60
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO DE LAMBARI – MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024
Processo Administrativo n 037/2024
Torna-se público que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lambari - MG, por meio do Setor de Compras, Licitações e Materiais, sediado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx – XX, CEP 37.480-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 4.574 de 29 de maio de 2023, Decreto Municipal nº 4.681 de 03 de janeiro de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de serviços de seguro veicular para a frota pertencente ao SAAE de Lambari - MG com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio, danos morais/estéticos, danos causados pela natureza e assistência 24 (vinte e quatro) horas, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas na relação de itens do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer à descrição do Anexo I - Termo de Referência
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.12.1 deste Edital.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e valor total do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o estabelecido para cada item da tabela constante do item 1 do Termo de Referencia
4.1.5. A ausência de indicação da marca do bem ofertado ou a utilização de termos genéricos, como 'produto de qualidade', 'marca reconhecida', 'equipamento padrão' e/ou outros que não indiquem a marca real do material, resultará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta, exceto quando o participante for o fabricante do material ofertado e, com intuito de não identificar a proposta, poderá ser inserida a expressão ‘Fabricação própria’.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
4.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será aquele parametrizado no sistema operacional para cada item
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.21.2.2. empresas brasileiras;
5.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
5.22.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.22.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.22.5. Encerrada todas as negociações possíveis, o pregoeiro verificará a aplicabilidade do disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 4.681/24, situação em que terão preferência em relação aos demais concorrentes as empresas localizadas localmente, na área territorial do Município de Lambari, Estado de Minas Gerais, que ofertem valor final de até 10% (dez por cento) superior ao menor preço ofertador por empresas localizadas fora do limite territorial fixado nos incisos I e II do art. 2º do referido Decreto Municipal.
5.22.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.22.6.1. Deverão constar na proposta os seguintes dados:
• Razão Social;
• CNPJ;
• IE e IM (se houver);
• Opção Fiscal;
• Endereço completo;
• E-mail;
• Telefone fixo e celular (preferencialmente com WhatsApp);
• Dados Bancários e chave PIX, quando houver;
• Número do Lote/Item;
• Descrição do Objeto ou do item pertinente;
• Descrição da marca/fabricante (em caso de venda de bens e materiais de consumo);
• Unidade (Quilo, Serviço, Mensal, Peça, etc);
• Quantidade;
• Valor unitário em R$ e por extenso (ou mensal para prestação de serviços contínuos);
• Valor global em R$ e por extenso (ou anual para prestação de serviços contínuos);
• Validade da Proposta (normalmente o mínimo de 60 (sessenta) dias, verificar no edital);
• Eventuais declarações;
• Data, por extenso;
• Assinatura com razão social, cargo/função e dados representante legal (RG/CPF).
5.22.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5.1 e 3.5 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.11.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.11.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
6.11.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.11.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento), para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico, no portal de compras do governo onde será realizada a licitação online
7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.10. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.13. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.1.
7.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios:
10.3.1. E-mail do setor de Compras, Licitações e Materiais: xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
10.3.2. Petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx - XX
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.1.1. APÊNDICE I DO ANEXO I – Relação de Veículos e Coberturas
11.11.1.2. APÊNDICE II DO ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar
11.11.2. ANEXO II – Minuta de Contrato
11.11.3. ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial
Lambari, 18 de junho de 2024.
XXXXX XXXX XXXXX
Diretor
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS COMUNS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Processo Administrativo n° 038/2024
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de seguro veicular para a frota pertencente ao SAAE de Lambari - MG com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio, danos morais/estéticos, danos causados pela natureza e assistência 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | CÓD. | QUANT. | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO |
01 | Un | 1151 | 1 | Seguro de veículos que compõem a frota do SAAE de Lambari – MG. | R$ 33.676,47 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja a necessidade de contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.2. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR – publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
4.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.4. Que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.5. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
4.6. Também serão observados os critérios da Instrução Normativa IBAMA n.º 13 de 23/08/2021 e da Lei n.º 6.938 de 31/08/1981 e do Guia Prático de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (que pode ser obtido no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx- uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/licitacoes- sustentaveis)
4.7. A retirada de resíduos resultantes da execução do serviço será por conta da licitante vencedora, garantindo assim a completa limpeza e desobstrução da área de trabalho. Além disso, a licitante deverá se responsabilizar pela destinação adequada dos resíduos, em conformidade com as normas ambientais vigentes, visando a preservação do meio ambiente e o cumprimento das leis pertinentes. Adicionalmente, é imprescindível que a licitante adote medidas para minimizar a geração de resíduos durante a execução do serviço, promovendo a sustentabilidade e a redução do impacto ambiental.
Condições do Seguro
4.8. A Seguradora responderá pelos danos ocorridos aos veículos segurados em circulação, parados ou durante seu transporte, produzidos por causas alheias à vontade da Segurada ou do condutor, decorrentes de:
4.8.1. Colisão com veículos, pessoas, animais ou coisas, abalroamento, capotamento e choque;
4.8.2. Queda do veículo e queda de agentes externos sobre o veículo;
4.8.3. Acidente durante o transporte do veículo segurado, por veículos próprios e/ou de terceiros, devidamente equipados e licenciados para o transporte de carga;
4.8.4. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
4.8.5. Granizo, furacão, terremotos, enchentes e demais eventos afins;
4.8.6. Raio e suas consequências;
4.8.7. Incêndio e explosão decorrentes de qualquer causa;
4.8.8. Roubo ou furto total;
4.8.9. Danos sofridos pelo veículo segurado durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, esteve em poder de terceiros;
4.8.10. Os danos causados pela tentativa de roubo/furto;
4.8.11. RCF (Responsabilidade Civil e Facultativa);
4.8.12. APP (Acidente por Passageiro); e
4.8.13. Acidente envolvendo o veículo segurado com veículos de servidores do Contratante dentro de suas dependências.
4.9. Farão parte, ainda, da Composição do preço do Seguro, os seguintes itens:
4.9.1. IS (Importância Segurada pelo Veículo, referente a 100% da tabela FIPE para cada veículo). Considerar para efeito de cálculo do valor do seguro a tabela FIPE do corrente mês;
4.9.2. RCF DM (Danos Materiais de Terceiros): - Valor mínimo: R$ 50.000,00;
4.9.3. RCF DP (Danos Pessoais de Terceiros): - Valor mínimo: R$ 50.000,00;
4.9.4. APP Morte (por pessoa): - Valor mínimo: R$ 10.000,00; e
4.9.5. APP Invalidez. (por xxxxxx): - Valor mínimo: R$ 10.000,00.
4.10. Além das coberturas referidas nos itens anteriores, haverá cobertura adicional com os seguintes itens:
4.10.1. Danos a vidros, lanternas, faróis e retrovisores;
4.10.2. Assistência 24 (vinte e quatro) horas, ao veículo e aos passageiros, com os seguintes serviços mínimos:
4.10.3. Chaveiro;
4.10.4. Assistência com socorro mecânico;
4.10.5. Guincho dentro e fora do Estado de Minas Gerais ilimitado;
4.10.6. Transporte de passageiro e do condutor a serviço da segurada por imobilização do veículo segurado; e
4.10.7. Transporte de passageiros e do condutor a serviço da segurada por roubo ou furto do veículo.
4.10.8. O transporte dos passageiros e do motorista do veículo sinistrado deverá ser efetuado em veículo adequado ao número de ocupantes daquele, cabendo à Contratada determinar o retorno dos ocupantes a sua sede ou, pelo término da viagem, ao seu destino, independente da distância, sem ônus para o SAAE de Lambari – MG.
4.11. Características individuais dos motoristas, como tempo de habilitação, idade ou sexo, não devem ser consideradas como condição delimitadora para efeitos de fixação do seguro a ser contratado.
4.12. Os veículos serão conduzidos por servidores da Autarquia, enquanto na sede, permanecerão em estacionamento fechado.
4.13. Não há previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos no período da vigência do seguro.
4.14. Nos casos de reparos de funilaria e/ou pintura, os serviços serão executados preferencialmente nas oficinas referendadas pela seguradora;
4.15. Em caso de cancelamento do seguro (rescisão contratual ou exclusão de veículos), a Contratada deverá devolver ao SAAE o valor do prêmio proporcionalmente ao restante da vigência do seguro, na forma estabelecida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
4.16. Em caso de sinistro que resulte na declaração de “Perda Total” de veículo acidentado, o SAAE de Lambari - MG poderá optar, a seu critério, por receber outro veículo de características iguais ou similares (marca, modelo, ano de fabricação/modelo e demais acessórios especificados neste termo de referência), conforme art. 47 da Circular SUSEP nº 621/2021, ou os valores estipulados para os veículos.
4.16.1. O veículo entregue em substituição ao veículo sinistrado deverá possuir garantia mínima de 03 (três) meses para motor e câmbio.
4.16.2. Será considerado como valor do casco o valor de um veículo “zero quilômetro”, considerados como tais os fabricados nos 12 meses anteriores à data de emissão da nota fiscal pela montadora ou concessionária.
4.17. A importância segurada será o valor de mercado, conforme a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica – FIPE, em vigor na data do aviso de sinistro, ou outra que vier a ser criada em razão da extinção daquela.
4.18. A vencedora do certame, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus já existentes nas atuais apólices, conforme Anexo I, observadas as disposições da tabela a seguir:
Período de renovação | Classe de bônus |
Até 30 dias do vencimento | Ganha 1 classe |
De 31 a 60 dias do vencimento | A classe se mantém |
De 61 a 90 dias do vencimento | É reduzida 1 classe |
De 91 a 120 dias do vencimento | É reduzida 2 classes |
De 121 a 150 dias do vencimento | É reduzida 3 classes |
De 151 a 180 dias do vencimento | É reduzida 4 classes |
De 181 a 210 dias do vencimento | É reduzida 5 classes |
De 211 a 240 dias do vencimento | É reduzida 6 classes |
De 240 a 270 dias do vencimento | É reduzida 7 classes |
De 271 a 300 dias do vencimento | É reduzida 8 classes |
De 301 a 330 dias do vencimento | É reduzida 9 classes |
Acima de 330 dias | Toda a classe de bônus é excluída |
4.18.1. Para efeitos de bonificação será considerada como data de aniversário o dia 29/04 de cada ano.
4.18.2. Em caso de ocorrência de sinistros, os veículos indicados no Anexo I terão sua classe de bônus rebaixada em 01 (um) ponto por sinistro.
4.18.3. A contratação do seguro deverá atender às disposições do Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966, que trata do Sistema Nacional de Seguros Privados, e, em especial, à Circular nº 621/2021 da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.
4.18.4. A empresa contratada deverá comprovar regularidade junto à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, comprovando sua autorização para operar e certificando que a entidade não se encontra sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial e não está cumprindo penalidade de suspensão.
4.19. O prazo para a CONTRATADA efetuar o pagamento à CONTRATANTE dos valores referidos no Anexo I, decorrentes da indenização aos veículos, será de no máximo 30 (trinta) dias, a partir do registro de sinistro.
4.19.1. Considera-se registrado o sinistro a partir do cumprimento de todas as exigências feitas à CONTRATANTE. Os documentos básicos para cada tipo de sinistro deverão vir especificados claramente na apólice.
4.20. Quanto ao serviço de guincho da assistência 24 horas, o veículo avariado deverá ser removido até sua sede ou oficina contratada pela Justiça Federal ou oficina referendada pela seguradora, independente da distância, sem ônus e cabendo à CONTRATANTE determinar o destino;
4.20.1. O responsável pelo serviço de assistência 24 horas (guincho) deverá estar ciente de que o veículo segurado será removido à oficina contratada com a Justiça Federal ou à sede do veículo ou a outra oficina referendada pela seguradora, independentemente da distância e sem ônus para a CONTRATANTE;
4.21. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, central de atendimento para aviso de sinistro, a qual poderá funcionar por e-mail, telefone, aplicativos de mensagens instantâneas ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional;
4.21.1. O prazo para recebimento do registro de sinistro será, no máximo, de 02 (dois) dias após a notificação pela CONTRATANTE, devendo, no mesmo prazo, indicar oficina referendada para realização de vistoria;
4.21.2. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado;
4.21.3. Havendo a necessidade de reboque do veículo e/ou transporte dos passageiros e do motorista, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas, contado do aviso de sinistro, independentemente da localização.
4.22. Juntamente com a apólice, a companhia CONTRATADA deverá fornecer, em formato eletrônico, sem ônus para a CONTRATANTE:
4.22.1. Manual completo de atendimento, em que constem os meios para contato com os responsáveis pelo seguro, assim como a relação de postos para pronto atendimento;
4.22.2. Um cartão virtual contendo os números de telefones para solicitação de assistência 24 horas e aviso de sinistro;
4.22.3. Caso a CONTRATADA possua sistema informatizado de acompanhamento e controle dos veículos segurados, acesso em nome da CONTRATANTE para, no mínimo, 02 (dois) servidores.
4.23. Os veículos contidos no Anexo I serão licitados em um único lote perfazendo um total de 11 (onze) veículos.
4.23.1. O aumento da quantidade de veículos em relação à última Apólice dar-se-á em razão da aquisição de novos veículos.
4.24. Deverá ser emitida uma única apólice para os veículos constantes do Anexo I. A empresa CONTRATADA deverá emitir a apólice por meios digitais e encaminhá-la ao endereço eletrônico "xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx", aos cuidados do Setor de Compras, Licitações Materiais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir da assinatura do contrato, conforme Acórdão 600/2015- Plenário do Tribunal de Contas da União.
4.24.1. O fato de a CONTRATADA deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos, bem como a aplicação das penalidades previstas pelo referido atraso.
4.25. O mesmo prazo valerá para emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, etc., a contar de pedido expresso pela CONTRATANTE.
4.26. A franquia considerada é a reduzida, observado, no entanto, o seguinte:
4.26.1. O valor da franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, sendo estas avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);
4.26.2. O valor máximo da franquia de cada veículo fica limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), respeitada a proporcionalidade entre os valores dos veículos na Tabela FIPE na data da assinatura do contrato.
4.26.3. Em caso de sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago/efetuado à CONTRATADA, que se responsabilizará pelo repasse à concessionária/oficina referendada que promover o conserto do veículo;
4.26.4. Danos causados aos vidros, incluindo o para-brisa, Perda Total, furto, roubo ou danos naturais (enchente, incêndio, etc.) terão franquia zero;
Subcontratação
4.27. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação do objeto
4.28. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. Os serviços serão executados conforme a demanda ou a partir da ocorrência de sinistros. A seguradora CONTRATADA deverá indicar oficinas referendadas que realizem os reparos necessários, inclusive com o fornecimento de peças, mediante o pagamento do valor da franquia contratada
Materiais a serem disponibilizados
5.2. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades indispensáveis, promovendo sua substituição quando necessário.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.3. Será contratada uma única Apólice de seguro de veículos para toda a frota da SAAE de Lambari
- MG, totalizando 11 (onze) veículos cobertos pela Apólice, conforme Anexo I.
5.4. Os veículos são conduzidos por servidores da CONTRATANTE e, enquanto nas sedes, permanecem recolhidos em estacionamentos privativos e fechados localizados no endereço da sede da Autarquia.
5.5. Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada por esta Autarquia e processada pela seguradora, mediante endosso, dentre elas:
5.5.1. A substituição de veículos;
5.5.1.1. A CONTRATADA deverá efetuar o cálculo do valor do prêmio do veículo em substituição no prazo de 20 (vinte) dias, a partir do pedido formal da CONTRATANTE.
a) Prêmio com valor remanescente a ser pago pela CONTRATANTE: caso a CONTRATANTE se manifeste positivamente ao endosso, será emitida nota de empenho em favor da CONTRATADA, cujo prazo de pagamento ocorrerá na forma do item 7.19.
b) Prêmio com valor remanescente a ser restituído pela CONTRATADA: caso a CONTRATANTE se manifeste positivamente ao endosso, deverá ser depositado em conta bancária da CONTRATANTE no prazo constante no item 7.19.
5.5.2. Exclusão de veículos;
5.5.2.1. Caso a CONTRATANTE solicite a exclusão de algum veículo, a CONTRATADA deverá efetuar o cálculo do valor do prêmio a ser restituído no mesmo prazo do item 5.5.1.1 e deverá utilizar o mesmo critério e prazo do subitem “b” do item 5.5.1.1 para a restituição do valor devido.
5.5.3. Inclusão de veículos;
5.5.3.1. Caso a CONTRATANTE solicite a inclusão de algum veículo, a CONTRATADA deverá efetuar o cálculo do valor do prêmio a ser pago no mesmo prazo do item 5.5.1.1 e deverá utilizar o mesmo critério e prazo do subitem “a” do item 5.4.1.1 para emissão da apólice por endosso para posterior quitação pela CONTRATANTE.
5.5.4. Correção de nome do segurado, endereço, chassi e placa do veículo, emitidos erroneamente;
5.5.4.1. Prevalecerá o prazo do item 5.5.1.1 a partir da solicitação formal da CONTRATANTE para este tipo de endosso.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.6. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.7. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período necessário para cumprimento dos serviços.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.18. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.18.1. Acompanhamento e a fiscalização da execução conforme verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.18.2. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.18.3. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
6.18.4. Gestor do Contrato
6.19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.2. não produzir os resultados acordados,
7.1.3. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.4. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.2.1. Prazo no Atendimento aos chamados
7.2.2. Suporte da empresa as solicitações da instituição
7.2.3. Qualidade na execução dos serviços
7.2.4. Apresentação das máquinas plenamente operantes
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de
caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.10. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.11. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.12. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.14. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.15. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.15.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.15.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.15.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.15.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.15.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.16. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.17. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.19. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.20. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.21. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.21.1. o prazo de validade;
7.21.2. a data da emissão;
7.21.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.21.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.21.5. o valor a pagar; e
7.21.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.22. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.23. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.24. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.25. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.26. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do
contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.27. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.28. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.29. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.30. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.31. O pagamento será realizado em parcela única através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.32. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.33. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.33.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.34. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.35. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.35.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.36. A eficácia da cessão de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.37. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.38. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade
de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.39. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Xxxxxx, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será a empreitada por preço global.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.22. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.23.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.23.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.23.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.23.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.24. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [patrimônio líquido mínimo de até 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
8.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.26. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.27. Comprovação de que a empresa atende aos requisitos legais necessários para operar como Seguradora de Veículos, mediante certidão de regularidade expedida junto à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, demonstrando que a entidade não se encontra sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial e não está cumprindo penalidade de suspensão, nos termos do art. 24 e do art. 78 do Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966 e do art. 19 da Circular nº 621/2021;
8.28. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.29. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.29.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.29.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.30. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.31. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.32. Será admitida a apresentação de atestados relativos a potencial subcontratado em relação à parcela do fornecimento de destinação de resíduos provenientes do hidrojateamento em alta pressão, cuja subcontratação foi expressamente autorizada no tópico pertinente.
8.33. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.33.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.33.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.33.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.33.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.33.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.33.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.33.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 33.676,47 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e seis Reais e quarenta e sete Centavos), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Autarquia.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 03.01.01.17.512.4003.8004.3.3.90.39.
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Lambari, 17 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Matrícula 61
Setor de Patrimônio e Transporte
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx. CEP 37.480-000 - Lambari - MG Telefax.: (00) 0000 0000 – SAC 0800-0352808
CNPJ 22.040.711/0001-22
APÊNDICE I - RELAÇÃO DE VEÍCULOS E COBERTURAS
Veículo | Ano/Mod. | Placa | Terceiros | Acidentes Pessoais por Ocupante | Classe de Bônus | Cobertura (casco) | Cobertura | ||
Danos Materiais | Danos Corporais | Morte Acidental | Invalidez Permanente | ||||||
Fiat Grand Siena Attractive 1.4 Flex Chassi 9BD197132D3 043971 | 2012/2013 | HIL-2004 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | 00 | Valor de Mercado de acordo com a Tabela FIPE Fator de reajuste 100% | 24 horas + Vidros |
Fiat Strada CD Working Celeb. 1.4 8V Flex Chassi 9BD27804MD7 585574 | 2012/21013 | HIL-2021 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | 00 | Valor de Mercado de acordo com a Tabela FIPE Fator de reajuste 100% | 24 horas + vidros |
Fiat Strada CD Working Celeb. 1.4 8V Flex Chassi 9BD27804MD7 58537 | 2012/21013 | HIL-2027 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | 00 | Valor de Mercado de acordo com a Tabela FIPE Fator de reajuste 100% | 24 horas + vidros |
Volkswagen Gol City 1.0 MI 8V GIII – Gasolina Chassi 9BWCA05X15 P077030 | 2004/2005 | HMN-1623 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | 00 | Valor de Mercado de acordo com a Tabela FIPE Fator de reajuste 100% | 24 horas + vidros |
Volkswagen Saveiro 1.6 8V GIII – Gasolina | 2000/2000 | HMM-5259 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | 00 | Valor de Mercado de acordo com a Tabela FIPE Fator de reajuste 100% | 24 horas + vidros |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx. CEP 37.480-000 - Lambari - MG Telefax.: (00) 0000 0000 – SAC 0800-0352808
CNPJ 22.040.711/0001-22
Chassi 9BWEB15X5Y P517945 | |||||||||
Honda NXR 150 ES Bros Mix Chassi 9C2KD0550CR 01888 | 2012/2012 | OMD-1410 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | 00 | Valor de Mercado de acordo com a Tabela FIPE Fator de reajuste 100% | 24 horas |
Honda NXR 150Bros KS Chassi 9C2KD03207R 015080 | 2007/2007 | HET-8094 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | 00 | Valor de Mercado de acordo com a Tabela FIPE Fator de reajuste 100% | 24 horas |
Ford F-4000 Chassi 9BFLF47G7YD 022593 | 1999/2000 | DBO-0435 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | 00 | Valor de Mercado de acordo com a Tabela FIPE Fator de reajuste 100% | 24 horas + vidros |
Fiat Argo Drive 1.0 Chassi 9BD358ATFRY M87933 | 2023/2024 | SIK7I99 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | 00 | Valor de Mercado de acordo com a Tabela FIPE Fator de reajuste 100% | 24 horas + vidros |
Fiat Strada Volcano 1.3 CD Chassi 9BD281BRJPY E27916 | 2023/2024 | SIK7I95 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | 00 | Valor de Mercado de acordo com a Tabela FIPE Fator de reajuste 100% | 24 horas + vidros |
Fiat Strada Volcano 1.3 CD Chassi 9BD281B4CNY X73937 | 2022/2022 | RUU1G54 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | 00 | Valor de Mercado de acordo com a Tabela FIPE Fator de reajuste 100% | 24 horas + vidros |
APÊNDICE II - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Interessados: Setor de Patrimônio e Transportes
Assunto: Contratação de serviços de seguro veicular para a frota pertencente ao SAAE de Lambari - MG com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio, danos morais/estéticos, danos causados pela natureza e assistência 24 (vinte e quatro) horas
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Lambari - MG desempenha um papel essencial na manutenção e operação dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto da cidade. Para garantir a eficiência e a continuidade dessas operações, é fundamental que a frota de veículos do SAAE esteja sempre em perfeito estado de funcionamento e protegida contra eventuais imprevistos. Nesse contexto, a contratação de serviços de seguro veicular com uma ampla cobertura se torna uma medida estratégica e indispensável.
1.2. Cobertura Contra Danos Materiais Resultantes de Sinistros: A frota de veículos do SAAE está constantemente exposta a diversos riscos no trânsito, como colisões, roubos, furtos e incêndios. A contratação de um seguro veicular com cobertura contra danos materiais assegura que, em caso de sinistro, os prejuízos financeiros sejam minimizados. Esse tipo de proteção é crucial para a reposição e reparação dos veículos, garantindo que a operação do SAAE não seja interrompida por falta de transporte adequado.
1.3. Cobertura Contra Xxxxx Xxxxxx e Estéticos: Além dos danos materiais, é importante que o seguro veicular contratado também contemple cobertura contra danos morais e estéticos. Em situações de sinistro, podem surgir reivindicações de terceiros por danos não patrimoniais. A inclusão dessa cobertura no seguro protege o SAAE de possíveis demandas judiciais e indenizações, resguardando o órgão de despesas imprevistas e preservando sua imagem institucional.
1.4. Proteção Contra Danos Causados pela Natureza: Eventos naturais como tempestades, enchentes, quedas de árvores e granizos são imprevisíveis e podem causar sérios danos aos veículos. A cobertura contra danos causados pela natureza é, portanto, essencial para proteger a frota do SAAE contra esses eventos. Ao incluir essa proteção, o SAAE garante que, mesmo em situações adversas, poderá contar com a recuperação rápida dos veículos, assegurando a continuidade dos serviços prestados à população de Lambari.
1.5. Assistência 24 Horas: A assistência 24 horas é outro ponto fundamental a ser incluído no seguro veicular. Problemas mecânicos, pane seca, necessidade de guincho e outros imprevistos podem ocorrer a qualquer momento. Com uma cobertura de assistência 24 horas, os motoristas da frota do SAAE têm a tranquilidade de saber que podem contar com suporte imediato, independentemente do horário. Isso é vital para manter a operacionalidade dos veículos e garantir que as equipes possam cumprir suas funções sem grandes interrupções.
1.6. Diante dos diversos riscos a que estão sujeitos os veículos do SAAE de Lambari - MG, a contratação de um seguro veicular abrangente é uma medida essencial para a proteção patrimonial e a eficiência operacional da instituição. A cobertura contra danos materiais, danos morais e estéticos, danos causados pela natureza, além da assistência 24 horas, proporciona uma segurança completa, minimizando prejuízos e assegurando a continuidade dos serviços vitais prestados à comunidade.
1.7. Assim, ao investir na contratação desse seguro, o SAAE de Xxxxxxx não apenas protege sua frota, mas também reforça seu compromisso com a qualidade e a confiabilidade dos serviços oferecidos à população, garantindo que, mesmo diante de adversidades, poderá cumprir sua missão com excelência.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
2.1. Nesse ponto, embora haja menção ao denominado “plano de contratações anual” no art. 12,
caput, VII da Lei 14.133/2021, esta entidade ainda não promoveu a elaboração desse plano.
2.2. O art. 18. da Lei de Licitações e Contratos Administrativos diz:
“Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:” (grifo nosso)
2.3. A Lei 14.133/21 não impõe a elaboração do Planejamento Anual de Contratações, mas trata- se de um instrumento importantíssimo na construção de uma gestão de excelência.
2.4. De qualquer modo, embora o plano não tenha sido elaborado, seu fundamento é o de promover o planejamento articulado das contratações, racionalizando-as em si mesmas e diante do planejamento orçamentário, situação essa que se faz perfeitamente presente no caso em apreço, posto que os serviços a serem contratados já são de pleno conhecimento desta administração, estando devidamente previstos no planejamento da instituição.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
3.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
3.1.1. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
3.1.2. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
3.1.3. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
3.1.4. A atividade de logística reversa dos insumos consumíveis, peças de reposição, e demais resíduos gerados em função da prestação do serviço especificado, deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ela obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, carcaças e caixas de resíduo;
3.1.5. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR – publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
3.1.6. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
3.1.7. Que os materiais utilizados devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
3.1.8. Que os materiais utilizados não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs); e,
3.1.9. Também serão observados os critérios da Instrução Normativa IBAMA n.º 13 de 23/08/2021 e da Lei n.º 6.938 de 31/08/1981 e do Guia Prático de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (que pode ser obtido no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx- uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/licitacoes- sustentaveis)
Subcontratação
3.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
3.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões:
3.3.1. Primeiro, não há complexidade e vultuosidade na presente contratação, não comprometendo o cumprimento das obrigações;
3.3.2. Segundo a onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação.
3.3.3. Xxxxxxxx, a exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar diminuição do universo de interessados e ao caráter competitivo do certame
3.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1. Quantidade de Veículos: 11 veículos.
4.2. Cobertura: Seguro completo para cada veículo da frota do SAAE de Lambari - MG.
Detalhes da Cobertura
• Importância Segurada por Veículo: 100% da tabela FIPE.
• Danos Materiais de Terceiros (RCF DM): Valor mínimo de R$ 50.000,00 por veículo.
• Danos Pessoais de Terceiros (RCF DP): Valor mínimo de R$ 50.000,00 por veículo.
• APP Morte/Invalidez (por pessoa): Valor mínimo de R$ 10.000,00 por veículo.
Serviços Adicionais
• Danos a vidros, lanternas, faróis e retrovisores.
• Assistência 24 horas incluindo chaveiro, socorro mecânico, guincho ilimitado dentro e fora do estado de Minas Gerais, transporte de passageiros e condutor.
Quantidades Detalhadas de Cobertura Para 11 veículos, as coberturas necessárias totalizam:
• Danos Materiais: 11 coberturas.
• Roubo e Furto: 11 coberturas.
• Incêndio e Explosão: 11 coberturas.
• Danos Causados pela Natureza: 11 coberturas.
• Xxxxx Xxxxxx/Estéticos: 11 coberturas.
• Assistência 24 horas: 11 coberturas.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Análise das Alternativas Possíveis
5.1.1. Seguradoras Tradicionais: As seguradoras tradicionais oferecem uma ampla gama de serviços de seguro veicular, com coberturas personalizadas para diferentes necessidades. As principais seguradoras no mercado brasileiro incluem Porto Seguro, Bradesco Seguros, SulAmérica, Allianz e Mapfre.
5.1.1.1. Vantagens:
• Experiência consolidada no mercado.
• Rede ampla de atendimento e assistência.
• Coberturas abrangentes e personalizáveis.
• Assistência 24 horas incluída.
5.1.1.2. Desvantagens:
• Prêmios de seguro geralmente mais elevados.
• Processos de sinistro podem ser burocráticos e demorados.
5.1.2. Seguradoras Digitais: As seguradoras digitais, como a Youse e a Thinkseg, vêm ganhando espaço no mercado por oferecerem processos simplificados e preços competitivos.
5.1.2.1. Vantagens:
• Prêmios de seguro geralmente mais baixos.
• Processos de contratação e sinistro mais ágeis e simplificados.
• Tecnologia avançada para gerenciamento de apólices e atendimento.
5.1.2.2. Desvantagens:
• Rede de atendimento e assistência menos extensa.
• Menos experiência em comparação com seguradoras tradicionais.
• Coberturas podem ser menos abrangentes.
5.1.3. Cooperativas de Seguro: As cooperativas de seguro, como a Unimed Seguros, oferecem soluções baseadas em um modelo cooperativo, onde os segurados são também cooperados.
5.1.3.1. Vantagens:
• Possibilidade de prêmios de seguro mais baixos.
• Modelo de negócio baseado na colaboração e mutualismo.
• Potencial para personalização de serviços.
5.1.3.2. Desvantagens:
• Rede de atendimento pode ser limitada.
• Menor abrangência de coberturas em comparação com seguradoras tradicionais.
5.2. Justificativa Técnica e Econômica
5.2.1. Critérios para Avaliação
5.2.1.1. Cobertura Abrangente: A frota do SAAE de Lambari requer uma cobertura que inclua danos materiais, roubo, furto, incêndio, danos causados pela natureza, danos morais/estéticos e assistência 24 horas.
5.2.1.2. Custo-Benefício: Análise do prêmio do seguro em relação à abrangência e qualidade das coberturas oferecidas.
5.2.1.3. Atendimento e Assistência: Qualidade e extensão dos serviços de assistência 24 horas.
5.2.1.4. Processo de Sinistro: Agilidade e eficiência no processo de sinistro.
5.2.1.5. Reputação e Solidez: Histórico e reputação da seguradora no mercado.
5.3. Análise Comparativa:
Critério | Seguradoras Tradicionais | Seguradoras Digitais | Cooperativas de Seguro |
Cobertura Abrangente | Alta | Média | Média |
Custo-Benefício | Média | Alta | Alta |
Atendimento e Assistência | Alta | Média | Média |
Processo de Sinistro | Média | Alta | Média |
Reputação e Solidez | Alta | Média | Média |
5.4. Justificativa Técnica
5.4.1. Com base na análise dos critérios, as seguradoras tradicionais apresentam a melhor combinação de cobertura abrangente, atendimento e assistência, e reputação e solidez. Apesar do custo mais elevado, a necessidade de uma cobertura completa e eficiente justifica a escolha.
5.5. Justificativa Econômica
5.5.1. A análise econômica considera o custo-benefício das seguradoras tradicionais. Embora o prêmio do seguro seja mais alto, a abrangência das coberturas e a qualidade do atendimento e assistência justificam o investimento. A proteção contra uma ampla gama de riscos garante a continuidade das operações do SAAE de Lambari, evitando prejuízos financeiros significativos e interrupções nos serviços.
5.6. Diante das alternativas analisadas, a contratação de serviços de seguro veicular junto a seguradoras tradicionais é a solução mais adequada para o SAAE de Lambari - MG. Essa escolha oferece a melhor combinação de cobertura abrangente, qualidade de atendimento, e segurança financeira, garantindo a proteção completa da frota e a continuidade dos serviços prestados à comunidade.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1. Diante da necessidade de estimar preliminarmente o valor da contratação, nos termos § 1° do art. 18 da Lei Federal 14.133/21 e, mais precisamente, no inciso VI, será utilizado como orçamento preliminar o valor de R$ 6.493,04 (seis mil, quatrocentos e noventa e três Reais e quatro Centavos) e setenta e dois Centavos) correspondente ao valor pago no ano de 2023.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. A solução proposta envolve a contratação de um serviço de seguro veicular abrangente para a frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Lambari - MG. Esta solução visa proporcionar proteção contra diversos tipos de riscos, assegurando a continuidade das operações da autarquia. A
seguir, detalhamos a solução como um todo, incluindo exigências relacionadas à manutenção e assistência técnica, além das justificativas técnicas e econômicas para a escolha.
7.1.1. Cobertura Abrangente: A solução de seguro veicular incluirá as seguintes coberturas para cada um dos 11 veículos da frota:
7.1.1.1. Danos Materiais: Proteção contra colisões, abalroamentos, capotamentos, choques, quedas de veículos e quedas de agentes externos sobre os veículos.
7.1.1.2. Roubo e Furto: Cobertura para roubo ou furto total dos veículos.
7.1.1.3. Incêndio e Explosão: Proteção contra danos causados por incêndios e explosões de qualquer causa.
7.1.1.4. Danos Causados pela Natureza: Cobertura contra eventos naturais como granizo, furacões, enchentes e terremotos.
7.1.1.5. Xxxxx Xxxxxx/Estéticos: Proteção para reparo de danos visuais que afetam a imagem dos veículos.
7.1.1.6. Assistência 24 horas: Inclui chaveiro, socorro mecânico, guincho ilimitado dentro e fora do estado de Minas Gerais, transporte de passageiros e condutor.
Manutenção e Assistência Técnica
7.1.2. A assistência técnica e manutenção são aspectos críticos da solução proposta, assegurando que qualquer problema com os veículos seja resolvido rapidamente para minimizar interrupções nas operações do SAAE. Os serviços de assistência 24 horas são fundamentais para garantir que os veículos estejam sempre operacionais, oferecendo:
7.1.2.1. Socorro Mecânico: Assistência em caso de falhas mecânicas, garantindo que o veículo seja reparado no local ou rebocado até uma oficina.
7.1.2.2. Guincho Ilimitado: Serviços de guincho disponíveis a qualquer momento, sem limite de distância, dentro e fora do estado.
7.1.2.3. Chaveiro: Assistência para problemas relacionados à perda ou quebra de chaves.
7.1.2.4. Transporte de Passageiros e Condutor: Garantia de transporte seguro para passageiros e condutores em caso de imobilização do veículo.
7.2. Justificativa Técnica
7.2.1. A escolha da solução proposta é baseada nos seguintes critérios técnicos:
7.2.1.1. Abrangência das Coberturas: A solução oferece uma proteção completa contra uma ampla gama de riscos, garantindo a integridade e a operacionalidade dos veículos.
7.2.1.2. Qualidade da Assistência: Serviços de assistência 24 horas asseguram que qualquer problema seja resolvido rapidamente, minimizando o impacto nas operações do SAAE.
7.2.1.3. Confiabilidade: A contratação com seguradoras tradicionais, com ampla experiência e reputação no mercado, proporciona maior segurança e confiança na prestação dos serviços.
7.3. Justificativa Econômica
7.3.1. A análise econômica considera o custo-benefício da solução:
7.3.1.1. Proteção Financeira: A cobertura abrangente evita gastos inesperados e elevados com reparos ou substituição de veículos, protegendo o orçamento da autarquia.
7.3.1.2. Redução de Riscos: A proteção contra uma ampla gama de riscos garante a continuidade das operações, evitando prejuízos financeiros significativos decorrentes de interrupções.
7.3.1.3. Investimento em Qualidade: Embora o custo do seguro possa ser mais elevado com seguradoras tradicionais, a qualidade do serviço justifica o investimento, garantindo que os veículos estejam sempre protegidos e operacionais.
7.4. A contratação de um seguro veicular abrangente para a frota do SAAE de Lambari - MG é uma solução técnica e economicamente justificável. A proteção completa contra diversos tipos de riscos, aliada à qualidade da assistência técnica e manutenção, assegura a continuidade e a eficiência das operações da autarquia, proporcionando segurança financeira e operacional. A escolha por seguradoras tradicionais garante uma cobertura confiável e serviços de alta qualidade, atendendo às necessidades específicas do SAAE e contribuindo para a prestação de serviços contínuos e de qualidade à comunidade de Lambari.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
8.1. A decisão de parcelar ou não a solução em uma licitação é uma questão estratégica que deve levar em consideração diversos fatores, incluindo a natureza do objeto, a viabilidade técnica, econômica e a busca pela ampla participação de licitantes. Abaixo estão algumas justificativas tanto para o parcelamento quanto para a não realização do parcelamento:
8.2. Parcelamento da Solução
8.2.1. Estímulo à Concorrência: O parcelamento pode atrair um maior número de participantes, promovendo uma competição mais acirrada entre os licitantes.
8.2.2. Adequação a Capacidades Específicas: Pode permitir que empresas especializadas em determinadas áreas concorram apenas nos itens em que têm expertise, aumentando a probabilidade de propostas qualificadas.
8.2.3. Divisibilidade do Objeto: Quando o objeto é facilmente divisível em partes distintas, o parcelamento é uma prática obrigatória para garantir que diferentes empresas possam concorrer.
8.3. Não Parcelamento da Solução:
8.3.1. Economia de Escala: Alguns objetos, quando adquiridos em grande escala, podem resultar em economias significativas. O não parcelamento pode garantir que tais benefícios sejam maximizados.
8.3.2. Simplificação da Gestão Contratual: A gestão de contratos é mais simples quando há um único fornecedor ou contrato, facilitando o monitoramento e a execução.
8.3.3. Eficiência Operacional: A concentração da solução em um único contrato pode promover uma execução mais eficiente, evitando complexidades logísticas associadas a múltiplos contratos.
8.3.4. Evitar Riscos de Coordenação: Em algumas situações, múltiplos contratos podem aumentar os riscos de coordenação e integração dos diferentes componentes da solução.
8.4. Em última análise, a decisão de parcelar ou não deve ser guiada pela busca do melhor equilíbrio entre a ampla participação de licitantes, a eficiência operacional, a maximização de economias de escala e a simplificação da gestão contratual. O órgão contratante deve avaliar cuidadosamente os benefícios e desafios associados a cada abordagem, considerando a natureza específica do objeto e os objetivos da licitação.
8.5. Diante das ponderações supra elencadas, no presente caso o parcelamento do objeto é inviável. Desta maneira, o objeto não deverá ser parcelado.
8.6. É importante ressaltar que a ausência de parcelamento do objeto da licitação não restringe indevidamente a competitividade do certame, uma vez que as seguradoras tradicionais possuem condições de atender a qualquer veículo e é praxe de mercado fazerem apólices para frotas.
8.7. Ainda sobre esse tema, podemos citar que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG utiliza a mesma forma de contratação, conforme se pode extrair do PROCESSO DE COMPRA Nº 1021007 117/2022, SEI Nº 20.0.000000434-4, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022, cujo objeto fora a “Contratação de seguradora para prestação de serviços
contínuos de seguro de Casco, para 39 (trinta e nove) veículos da frota automotora do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com as coberturas: Responsabilidade Civil Facultativa - RFC e Acidentes Pessoais de Passageiros – APP; danos causados por eventos da natureza; serviço de guincho para até 1.000 km (um mil quilômetros) de distância, partindo de Belo Horizonte – MG; fornecimento de transporte aos passageiros, do local onde ocorrer o sinistro até Belo Horizonte – MG; cobertura para o sinistro de troca de para-brisa dos veículos da frota, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I”, tendo sido o critério de julgamento o de menor preço, representado pelo menor valor total do objeto.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS
9.1. Resultados Pretendidos
9.1.1. Redução de Custos com Reparos e Substituições
- Economia Direta: A cobertura de danos materiais, roubo, furto, incêndio, danos naturais e danos estéticos evita despesas inesperadas e elevadas com reparos ou substituição de veículos.
- Previsibilidade Financeira: O pagamento de prêmios de seguro proporciona uma previsão mais precisa dos custos, facilitando o planejamento orçamentário e financeiro da autarquia.
9.1.2. Continuidade Operacional
- Redução de Interrupções: Com assistência 24 horas, os veículos podem ser rapidamente reparados ou substituídos, minimizando o tempo de inatividade e assegurando a continuidade das operações do SAAE.
- Manutenção da Qualidade dos Serviços: A disponibilidade constante dos veículos garante que os serviços prestados à comunidade não sejam interrompidos, mantendo a satisfação dos usuários.
9.1.3. Proteção do Patrimônio Público
- Preservação do Valor dos Ativos: A proteção contra diversos tipos de danos ajuda a manter o valor da frota veicular, preservando o patrimônio público.
- Prevenção de Depreciação Acelerada: Reparos rápidos e eficientes evitam que danos pequenos se agravem, preservando a condição dos veículos e prolongando sua vida útil.
9.1.4. Melhor Aproveitamento dos Recursos Humanos
- Eficiência na Gestão da Frota: A assistência técnica e os serviços de socorro mecânico liberam a equipe do SAAE para focar em suas principais funções, em vez de se preocupar com problemas veiculares.
- Treinamento e Capacitação: A parceria com seguradoras experientes pode incluir programas de treinamento e capacitação para os motoristas, melhorando a segurança e a eficiência no uso dos veículos.
9.2. Justificativa da Economicidade
9.2.1. Análise de Custo-Benefício
- Investimento em Prêmios de Seguro: Embora haja um custo associado ao pagamento dos prêmios de seguro, a despesa é justificada pela ampla gama de coberturas oferecidas e pelo potencial de economia em situações de sinistro.
- Economia em Longo Prazo: A proteção contínua e a assistência imediata resultam em economia significativa a longo prazo, comparada aos custos elevados e imprevisíveis de reparos e substituições não cobertas.
9.2.2. Maximização dos Recursos
- Utilização Eficiente: A cobertura abrangente e a assistência técnica garantem que os recursos financeiros do SAAE sejam utilizados de forma eficiente, evitando gastos excessivos e direcionando os fundos para áreas prioritárias.
- Valorização dos Ativos: A preservação do valor da frota através de reparos rápidos e proteção contra depreciação contribui para um melhor retorno sobre o investimento feito na aquisição dos veículos.
9.3. A contratação de serviços de seguro veicular para a frota do SAAE de Lambari - MG proporciona resultados significativos em termos de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos. A redução de custos com reparos e substituições, a continuidade operacional, a proteção do patrimônio público e a eficiência na gestão da frota são benefícios que justificam o investimento nos prêmios de seguro. A solução proposta garante não apenas a proteção dos veículos, mas também a otimização dos recursos financeiros e humanos, contribuindo para a prestação de serviços contínuos e de qualidade à comunidade.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
10.1. Antes de celebrar o contrato de seguro veicular para a frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Lambari - MG, é necessário adotar algumas providências administrativas para garantir que a contratação seja bem-sucedida e que a gestão do contrato seja eficiente. Essas providências incluem ações específicas relacionadas à capacitação de servidores e empregados para a fiscalização e gestão contratual, além de outras medidas preparatórias.
Providências Administrativas
10.1.1. Planejamento e Preparação do Contrato
- Elaboração de Edital e Termo de Referência: Desenvolver um edital detalhado e um termo de referência abrangente que definam claramente as especificações do seguro, os critérios de seleção e as obrigações das partes envolvidas.
- Licitação: Seguir os procedimentos de licitação conforme as exigências legais, garantindo transparência e competitividade no processo de seleção da seguradora.
10.1.2. Capacitação de Servidores e Empregados
- Treinamento em Gestão Contratual: Promover programas de capacitação específicos para os servidores e empregados responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato. O treinamento deve abranger:
- Procedimentos de Fiscalização: Técnicas e práticas de fiscalização para garantir que a seguradora cumpra todas as cláusulas contratuais.
- Gestão de Sinistros: Procedimentos para a comunicação e gestão eficiente de sinistros, incluindo documentação necessária e interação com a seguradora.
- Análise de Desempenho: Métodos para avaliar o desempenho da seguradora e a qualidade dos serviços prestados.
- Capacitação Técnica: Treinamento técnico para os servidores que atuarão diretamente na manutenção e na operação dos veículos, com foco na prevenção de sinistros e na manutenção preventiva.
10.1.3. Estabelecimento de Procedimentos Internos
- Protocolos de Comunicação: Definir protocolos claros de comunicação entre a administração do SAAE, os responsáveis pela gestão do contrato e a seguradora.
- Sistema de Registro e Monitoramento: Implementar um sistema para registrar e monitorar todas as interações com a seguradora, incluindo solicitações de assistência, sinistros reportados e resoluções.
- Auditorias Periódicas: Planejar auditorias internas periódicas para verificar o cumprimento das obrigações contratuais e identificar áreas de melhoria.
10.1.4. Designação de Responsáveis
- Nomeação de Gestores Contratuais: Designar gestores específicos para supervisionar a execução do contrato, garantindo que haja uma liderança clara e responsável pela gestão do seguro veicular.
- Equipes de Suporte: Formar equipes de suporte para auxiliar os gestores contratuais, garantindo uma divisão eficiente de tarefas e responsabilidades.
Justificativa das Providências
10.2. Garantia de Conformidade Legal e Transparência: A preparação meticulosa do edital e do termo de referência, juntamente com o cumprimento das exigências de licitação, assegura que o processo de contratação seja legal, transparente e competitivo.
10.3. Eficiência na Gestão e Fiscalização do Contrato: A capacitação específica dos servidores e empregados é crucial para garantir que eles possuam as habilidades e conhecimentos necessários para gerenciar e fiscalizar o contrato de maneira eficaz. Isso inclui a capacidade de identificar e resolver problemas rapidamente, minimizando o impacto sobre as operações do SAAE.
10.4. Mitigação de Riscos: Procedimentos internos bem definidos e a designação de gestores contratuais garantem que todos os aspectos do contrato sejam monitorados e geridos de forma proativa, reduzindo o risco de não conformidade e garantindo uma resposta rápida a quaisquer incidentes.
10.5. Melhoria Contínua: As auditorias internas e a análise de desempenho permitem uma avaliação contínua da seguradora e dos serviços prestados, facilitando a identificação de áreas de melhoria e a implementação de ações corretivas, se necessário
10.6. A adoção de providências administrativas antes da celebração do contrato de seguro veicular é essencial para garantir uma contratação bem-sucedida e uma gestão eficiente do contrato. A capacitação dos servidores e empregados, a definição de procedimentos internos e a designação de responsáveis asseguram que o SAAE de Lambari esteja preparado para gerenciar o seguro veicular de forma eficaz, garantindo a proteção da frota e a continuidade dos serviços prestados à comunidade.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
11.1. Não foram identificadas contratações correlatas ou interdependentes.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
12.1. A contratação de serviços de seguro veicular em si não gera impactos ambientais diretos significativos. No entanto, é importante considerar os impactos ambientais indiretos associados à operação e manutenção dos veículos da frota do SAAE de Lambari - MG. Este documento apresenta uma análise dos potenciais impactos ambientais e medidas que podem ser adotadas para mitigar esses impactos.
12.2. Impactos Ambientais Indiretos
12.2.1. Emissões de Gases Poluentes
- Operação dos Veículos: A operação diária dos veículos da frota contribui para a emissão de gases poluentes, como dióxido de carbono (CO2), monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx) e partículas em suspensão (PM).
- Impacto no Ar: Essas emissões têm um impacto negativo na qualidade do ar e contribuem para as mudanças climáticas.
12.2.2. Consumo de Combustíveis Fósseis
- Dependência de Combustíveis: A frota veicular depende majoritariamente de combustíveis fósseis (gasolina, diesel), cuja queima contribui para a emissão de gases de efeito estufa.
- Recursos Naturais: A extração e refino de combustíveis fósseis têm um impacto significativo sobre os recursos naturais e o meio ambiente.
12.2.3. Geração de Resíduos
- Manutenção dos Veículos: A manutenção e reparo dos veículos geram resíduos, como óleos lubrificantes usados, filtros, pneus, baterias e peças mecânicas.
- Descarte Inadequado: O descarte inadequado desses resíduos pode contaminar o solo e a água, causando danos ao meio ambiente.
12.3. Medidas de Mitigação
12.3.1. Promoção da Eficiência Energética
- Manutenção Preventiva: Implementar um programa rigoroso de manutenção preventiva para garantir que os veículos operem com eficiência máxima, reduzindo o consumo de combustível e as emissões de poluentes.
- Uso de Tecnologias Limpas: Sempre que possível, adotar tecnologias e práticas que reduzam o impacto ambiental, como o uso de aditivos que melhoram a combustão e diminuem a emissão de poluentes.
12.3.2. Adoção de Veículos Mais Sustentáveis
- Veículos Elétricos ou Híbridos: Considerar a substituição gradual dos veículos a combustão por veículos elétricos ou híbridos, que têm menor impacto ambiental.
- Incentivo ao Uso de Biocombustíveis: Quando aplicável, utilizar biocombustíveis que são menos poluentes e renováveis, reduzindo a pegada de carbono da frota.
12.3.3. Gestão Adequada de Resíduos
- Descarte Responsável: Implementar práticas de descarte responsável para resíduos gerados na manutenção dos veículos, como reciclagem de óleo lubrificante, pneus e baterias.
- Parcerias com Empresas de Reciclagem: Estabelecer parcerias com empresas especializadas em reciclagem e gerenciamento de resíduos perigosos.
12.3.4. Educação e Conscientização
- Capacitação dos Motoristas: Treinar os motoristas da frota para práticas de condução econômica e ambientalmente responsáveis, como evitar ociosidade do motor, manter a velocidade constante e realizar revisões periódicas.
- Conscientização Ambiental: Promover programas de conscientização ambiental entre os funcionários para incentivar práticas sustentáveis no uso e manutenção dos veículos.
12.4. Embora a contratação de serviços de seguro veicular não tenha impactos ambientais diretos, é essencial considerar os impactos indiretos associados à operação e manutenção dos veículos da frota do SAAE de Lambari - MG. A adoção de medidas de mitigação, como a promoção da eficiência energética, a adoção de veículos mais sustentáveis, a gestão adequada de resíduos e a educação e conscientização dos motoristas, pode contribuir significativamente para a redução desses impactos. Com essas ações, o SAAE pode garantir a proteção ambiental enquanto continua a fornecer serviços essenciais à comunidade.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
13.1. Considerando a complexidade e os riscos associados à operação de uma frota de veículos, especialmente em um contexto de prestação de serviços públicos, como é o caso do SAAE de Lambari
- MG, a contratação de serviços de seguro veicular com cobertura abrangente parece ser uma medida prudente e viável. Essa decisão oferece proteção não apenas contra danos materiais resultantes de sinistros, como roubo, furto, colisão e incêndio, mas também contempla aspectos importantes como danos morais/estéticos, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, garantindo uma resposta eficaz e rápida em situações de emergência. Além de minimizar os custos associados a possíveis reparos e substituições de veículos, a contratação de um seguro veicular adequado pode proporcionar tranquilidade aos gestores do SAAE e contribuir para a continuidade eficiente de suas operações.
Lambari, 17 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Matrícula 61
Setor de Patrimônio e Transporte
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO Nº ... /2024
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lambari - MG, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 22.040.711/0001-22, neste ato representado(a) Diretor Xxxxx Xxxx Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 001 de 02 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros de 08 de janeiro de 2021, portador da matrícula funcional nº 44, doravante denominado CONTRATANTE e o(a) , inscrito(a)
no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 037/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 018/2024., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de seguro veicular para a frota pertencente ao SAAE de Lambari - MG com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio, danos morais/estéticos, danos causados pela natureza e assistência 24 (vinte e quatro) horas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | CÓD. | QUANT. | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (meses) contados da data da assinatura deste instrumento, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / .
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta), a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92,
XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
(2) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
(3) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 30% (trinta por cento) a 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato.
(4) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 30% (trinta por cento) a 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato.
(5) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 50% (cinquenta por cento) a 100% (cem por cento) do valor do Contrato.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.6.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.1.3. Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Autarquia deste exercício, na dotação a seguir discriminada: 03.01.01.17.512.4003.8004.3.3.90.39.
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Lambari - MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Lambari, .... de de 2024.
XXXXX XXXX XXXXX SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da empresa)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº037/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024 SESSÃO PÚBLICA: 03/07/2024
Dados da empresa:
Razão Social: | |
CNPJ: | |
IE: | IM: |
Opção Fiscal: | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Telefone Fixo: | Telefone Celular (WhatsApp): |
Dados Bancários: Banco - Agencia - Conta Corrente – Chave PIX |
Dados do Representante para fim de apresentação da proposta e assinatura do contrato:
Nome: |
CPF: |
Cargo / Função: |
ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | CÓD. | QUANT. | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Assim sendo, o valor total da proposta é de R$ (por extenso).
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão nº 018/2024, os quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
Prazo de validade da proposta: dias (não inferior a sessenta dias)
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as obrigações e responsabilidades, bem como todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Local e data
Assinatura (Representante legal)