CONTRATO Nº 191/2022
CONTRATO Nº 191/2022
CONTRATO SIAD N.° 9369651
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EDITORA FÓRUM LTDA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça - PGJ, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Editora Fórum Ltda., com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.769.803/0001-92, neste ato representada conjuntamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº 070.832.136- 40, RG n.º MG-11.607.709 e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG n.º M-2.880.642.
As partes acima citadas celebram o presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Processo SEI n.º 19.16.3900.0112121/2022-82, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 116, de 12/2022, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O objeto deste Contrato consiste na aquisição de assinatura com três acessos simultâneos, via internet, através de licença de acesso perpétuo, dos periódicos Fórum, conforme descrito no Anexo Único deste instrumento (Termo de Referência).
CLÁUSULA SEGUNDA: Da Prestação dos Serviços
A Contratada deverá disponibilizar acesso online à base de dados eletrônico ou digital do acervo de editoras.
Subcláusula primeira: A contratada deverá fornecer acesso à contratante aos seguintes conteúdos:
Fórum Administrativo de Direito Público; Fórum de Contratação e Gestão Pública; Fórum de Direito Urbano e Ambiental; Revista Brasileira de Direito Eleitoral; Revista Brasileira de Direito Municipal; Revista Brasileira de Direito Processual; Revista Brasileira de Direito Público; Revista de Direito Administrativo e Constitucional.
Subcláusula segunda: O prazo para entrega deverá ser em até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da ordem de serviço. A senha de acesso deverá ser enviada para o e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
Subcláusula terceira: Deverá ser disponibilizado até 03 acessos simultâneos em uma única assinatura;
Subcláusula quarta: Acesso via Internet responsivo por dispositivo, incluindo os móveis;
Subcláusula quinta: Acesso permanente - o conteúdo adquirido pelo cliente é disponibilizado de forma vitalícia, porém sem atualizações após o término da assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da nota fiscal respectiva, pela Coordenadora da Diretoria de Informação e Conhecimento ou servidor por ela indicado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUARTA: Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Estar ciente de que o funcionamento adequado do produto, com todas as suas funcionalidades, requer link de internet de no mínimo um (01) megabyte (ou superior), e que, é compatível com versões atualizadas dos navegadores mais usuais: Google Chrome, Firefox, Safari e Microsoft Edge
c) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da Coordenadora da Diretoria de Informação e Conhecimento ou de servidor por ela indicado, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
d) comunicar à Superintendência Administrativa, por intermédio da referida Coordenadora, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
e) comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo previstos neste Contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
f) decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato:
a) disponibilizar acesso aos conteúdos mencionados na Subcláusula primeira da Cláusula Segunda;
b) O suporte para utilização da Plataforma Fórum de Conhecimento será oferecido pela Contratada por e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou telefone: (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, de 09 às 18 horas, com retorno em até 24 horas úteis para o e-mail do cliente. Qualquer problema técnico, que venham ocasionar a indisponibilidade do produto, por quaisquer motivos, inclusive decorrentes de casos fortuitos ou força maior, será imediatamente o cliente informado em nossa página.
c) arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços, tais como salários, impostos, taxas, fretes, custos com mobilização, encargos sociais e trabalhistas, etc., mantendo em dia os seus recolhimentos;
d) responder integralmente por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
e) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente Contrato que se fizer necessária;
f) comunicar à Contratante a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar a entrega do objeto, apresentando soluções para sanar tais impedimentos;
g) submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a prestação do serviço, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
h) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas para a assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
i) informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização do depósito pertinente;
j) efetuar a devolução proporcional dos valores pagos a título de assinatura, na hipótese de rescisão deste contrato e suspensão da prestação do serviço;
k) comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA: Do Preço
O preço da assinatura, objeto deste Contrato, está de acordo com a proposta da Contratada, incluindo-se todas as despesas necessárias à integralidade de sua execução, conforme abaixo discriminado:
Item | Objeto | Periodicidade | Valor Total (R$) |
1 | Fórum Administrativo de Direito Público - FA | Mensal | 13.072,00 |
2 | Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP | Mensal | 13.072,00 |
3 | Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA | Bimestral | 5.490,00 |
4 | Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE | Semestral | 794,00 |
5 | Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM | Trimestral | 2.429,00 |
6 | Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO | Trimestral | 1.572,00 |
7 | Revista Brasileira de Direito Público - RBDP | Trimestral | 1.572,00 |
8 | Revista de Direito Adm. e Constitucional - A&C | Trimestral | 1.572,00 |
VALOR TOTAL A PAGAR POR 12 MESES | 39.573,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste contrato é de R$39.573,00 (trinta e nove mil, quinhentos e setenta e três reais).
As despesas com a execução deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.11.0, Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA: Da Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, por meio de parcela única, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Diretoria de Informação e Conhecimento a nota fiscal correspondente ao acesso online à base de dados eletrônicos ou digital do acervo de editoras, objeto do presente contrato, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, constando em seu corpo, o nome do setor solicitante (Diretoria de Informação e Conhecimento), o número deste contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento. O documento fiscal será enviado via e-mail no endereço eletrônico a ser informado pela Contratante;
b) A Diretoria de Informação e Conhecimento encaminhará a nota fiscal com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal já atestada, para conferi-la e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá encaminhar justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese de mora na execução/refazimento, a Contratante poderá instaurar o processo administrativo pertinente, para fins de apuração da falta contratual, após a verificação dos pressupostos formais que autorizam a abertura do processo por parte da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I - A inadimplência da Contratada, sem a devida justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato, a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza da infração, mediante processo administrativo pertinente, observada a aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada,
prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Da Vigência
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, mediante prévia justificativa, de acordo com o interesse das partes, observado o limite legal, nos termos do art. 57, II, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, de acordo com a Resolução PGJ Nº 21/02, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí- lo, ou mediante acordo entre as partes.
Subcláusula Primeira - O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda - A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a proposta da Contratada (4206290), o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, bem como o Anexo Único deste Contrato, o qual consigna o Termo de Referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Aquisição de assinatura com três acessos simultâneos, via internet, através de licença de acesso perpétuo, para a Divisão de Atendimento e Consulta Jurídica da Diretoria de Informação e Conhecimento, dos periódicos Fórum: 1. Fórum Administrativo de Direito Público; 2. Fórum de Contratação e Gestão Pública;
3. Fórum de Direito Urbano e Ambiental; 4. Revista Brasileira de Direito Eleitoral; 5. Revista Brasileira de Direito Municipal; 6. Revista Brasileira de Direito Processual; 7. Revista Brasileira de Direito Público;
8. Revista de Direito Administrativo e Constitucional.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Justifica-se a contratação do conteúdo Fórum tendo em vista que o Direito é uma matéria complexa e em constante mutação e que, em se tratando de informação, a contínua atualização é essencial para minimizar os riscos e garantir, por meio de subsídios legais, a eficácia e eficiência nas instituições. A presente contratação tem o objetivo de melhorar qualitativamente e dar mais agilidade e eficácia às pesquisas especiais realizadas pela equipe da Divisão de Atendimento e Consulta Jurídica da Diretoria de Informação e Conhecimento, através do acompanhamento das novas doutrinas e jurisprudências acerca das principais matérias e temáticas que cobrem as mais variadas áreas do Direito, bem como da evolução das práticas de Gestão Pública. Além disso, permitirá enriquecer o acervo da Biblioteca do MPMG. O acesso ao conteúdo contratado será permanente e limitado, mesmo que, futuramente, não haja interesse na continuidade da contratação. Com larga tradição na publicação de revistas nas diversas áreas do Direito Público, hoje a Editora Fórum é a líder nacional na publicação de periódicos. A aquisição de nossos periódicos pode ser feita diretamente, por inexigibilidade de licitação, conforme entendimento do TCU (Acórdão n. 3.290/2011 ? Plenário; Decisão n. 1.500/202-P, Xxxxxxx n. 1292/2003 ? 1ª Câmara; Acórdão n. 1889/2007 ? P; Xxxxxxx n. 835/2009-P, Xxxxxxx n. 6.803/2010 ? 2ª Câmara e Acórdão n. 950/2011-P; Xxxxxxx n. 320/2005-1ª Câmara), tendo em vista que, na comercialização dos periódicos, a Editora Fórum detém exclusividade comprovada por meio da declaração do Editor informando que seu produto tem os direitos autorais registrados e que não tem nenhum representante ou fornecedor, realizando a comercialização. Apresenta-se, portanto, inviabilidade de competição, por se tratar de contratação de serviço com fornecedor exclusivo, conforme dispõe o caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Serviço único
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | Acesso online à base de dados eletrônica ou digital do acervo de editoras | Coleta do Solicitante | 64742 | 39.573,00 | 39573,00 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Proposta Nº 20877.1_22.pdf -
ETP47_2022_Forum de Conhecimento.pdf -
Declaração de exclusividade - PeriÃÂtdicos Digitais individuais validade 20.12.2022.pdf -
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
Prazo em meses:
Justificativa:
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Cumprimento das exigências deste Termo de Referência.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 30 dias a partir do recebimento da OS. A senha de acesso deverá ser enviada para o e-mail xxxx@xxxx.xx.xx .
Prazo de Substituição / Refazimento: Não há prazo de substituição ou refazimento exigido.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Diretoria de Informação e Conhecimento Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, XX/XX.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 meses
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Caráter contínuo do serviço.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no Contrato.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO - 1091016
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: NEUSA XXXXX XX XXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no Contrato.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Esta solicitação se encontra no planejamento orçamentário do CEAF para este ano. Proposta, declaração de exclusividade e ETP anexados.
O serviço apresenta caráter contínuo com possibilidade de prorrogação dentro dos limites legais, pois se trata de prestação de serviços continuados, considerando a necessidade permanente da Administração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Por fim, informamos que o serviço está enquadrado no inciso XVIII do art. 1º da IN PGJAA nº 2/2021
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 20/12/2022, às 15:02, conforme art. 22,
da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 20/12/2022, às 17:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 20/12/2022, às 17:48, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 21/12/2022, às 12:25, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 21/12/2022, às 12:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4319174 e o código CRC BECC5074.
Processo SEI: 19.16.3900.0112121/2022-82 / Documento SEI: 4319174 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1740 Andar 6 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000