CLÁUSULAS DO TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
CLÁUSULAS DO TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
1. CONTRATO OBJETO DA CESSÃO: o BANCO VOLKSWAGEN, credenciado como Agente Financeiro Especial de Financiamento Industrial – FINAME, celebrou com o CEDENTE o CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA no anverso enumerado (CONTRATO). Os recursos do CONTRATO foram originários de repasses da Agência Especial de Financiamento Industrial
– FINAME (ou do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e social – BNDES, através de sua MANDATÁRIA, Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME).
2. VEÍCULO: O CONTRATO tem por objeto o VEÍCULO descrito no QUADRO nº 2 (DOIS). Para garantia do CONTRATO, o CEDENTE transferiu o VEÍCULO, em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ao BANCO VOLKSWAGEN.
3. TRANSAÇÃO: O CEDENTE e o CESSIONÁRIO informam ao BANCO VOLKSWAGEN que, entre sí, transacionaram os direitos e obrigações do CONTRATO. O BANCO VOLKSWAGEN expressa a sua concordância a essa TRANSAÇÃO.
4. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES: Neste ato e em decorrência da TRANSAÇÃO, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO os direitos e obrigações do CONTRATO. Por conseguinte, o CESSIONÁRIO assume a responsabilidade pela liquidação do SALDO DEVEDOR do CONTRATO segundo a FORMA DE PAGAMENTO prevista no QUADRO Nº 3 (TRÊS).
5. CORREÇÃO DA PRESTAÇÃO MENSAL: O CESSIONÁRIO toma expresso conhecimento que o valor da Prestação Mensal, em Reais, lançado em CAMPOS específicos do QUADRO Nº 3 (TRÊS), quer se refira apenas aos Encargos e/ou aos Encargos mais Amortização, deve ser entendido como VALOR BÁSICO DE PRESTAÇÃO, tomado na data de assinatura deste TERMO. Desse modo, entende que o valor de pagamento da QUANTIDADE DE PRESTAÇÕES MENSAIS A VENCER, de Encargos e/ou de Encargos mais Amortização, apenas será conhecido, nas datas dos efetivos pagamentos, mediante a conversão, em Reais, da quantidade de UNIDADES MONETÁRIAS DA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (UMTJLP) correspondente e também informada em CAMPOS específicos do QUADRO Nº 3 (TRÊS).
6. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: O CESSIONÁRIO providenciará para que o CERTIFICADO DE PROPRIEDADE do VEÍCULO, em seu nome, seja também expedido com CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do BANCO VOLKSWAGEN. O CESSIONÁRIO compreende que o VEÍCULO permanecerá assim gravado até a liquidação do SALDO DEVEDOR do CONTRATO e compromete-se a remeter ao BANCO VOLKSWAGEN, no prazo de 15 dias, uma cópia desse novo CERTIFICADO DE PROPRIEDADE.
7. NOTAS PROMISSÓRIAS: Ficam canceladas e são devolvidas ao CEDENTE a(s) NOTA(S) PROMISSÓRIA(S) emitida(s) pelo CEDENTE. Em substituição, o CESSIONÁRIO emite, neste ato, em favor do BANCO VOLKSWAGEN, tantas NOTAS PROMISSÓRIAS quantas forem as PRESTAÇÕES MENSAIS que compõem o SALDO DEVEDOR.
8. COMPROMETIMENTO PELO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO: O CESSIONÁRIO declara que recebeu, em inteiro teor, as cláusulas e condições do CONTRATO cedido, que passam a fazer parte integrante e
inseparável deste TERMO. Declara, mais, as haver lido e entendido, como se aqui estivessem transcritas, obrigando-se pelo pleno cumprimento, por sí e seus sucessores.
9. DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S): O(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) responde(m), solidariamente com o FINANCIADO, por todas as obrigações ora assumidas, e concorda(m) que suas responsabilidades, independentemente de notificação, permanecerão íntegras mesmo nos casos de prorrogação ou redução de prazos, novação, substituição de garantia, ou quaisquer outros atos ou formalidades modificadoras das condições originais do CONTRATO, aceitas pelo BANCO VOLKSWAGEN.
10. DESPESAS: Todas as despesas decorrentes do TERMO, inclusive as de seu assentamento em Cartório de Títulos e Documentos, são de responsabilidade do CESSIONÁRIO.
11. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do CONTRATO e da presente CESSÃO, podendo o BANCO VOLKSWAGEN optar pelo foro do domicílio do CESSIONÁRIO, do(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) ou pelo foro de qualquer de suas DEPENDÊNCIAS autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
12. o TERMO é assinado pelas Partes em caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade.
Assinam em quatro (4) vias de igual teor e efeito, na presença de duas testemunhas:
BANCO VOLKSWAGEN
S.A.
CEDENTE CESSIONÁRIO
(1) DEVEDOR
SOLIDÁRIO
(2) DEVEDOR
SOLIDÁRIO
(1) CÔNJUGE (2) CÔNJUGE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG: