TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FUNDARPE Nº 027/2023.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FUNDARPE Nº 027/2023.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ, OBJETIVANDO COOPERAÇÃO TÉCNICA, NOS TERMOS A SEGUIR PACTUADOS:
A FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE, entidade com
personalidade jurídica de direito público interno, regida pelo Decreto Estadual n.º 25.315 de 19/03/2003 (D.O.E. de 16/04/03) e Decreto n.º 30.391 de 28/04/07, vinculada à Secretaria de Cultura do Estado, com sede na Xxx xx Xxxxxx, x.x 000/000, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, Xxxxxx - XX, cadastrada no CNPJ/MF sob n º 08.032.567/0001-51, representada pela sua Diretora - Presidente, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PE e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xx. 501, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51011-550, e do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 01.596.018/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx x/x, Xxxxxx –Xxxxxxxxx - XX, XXX: 55.578-000, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado na mesma Cidade, doravante designado MUNICÍPIO, têm entre si justo e firmado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tudo de pleno acordo com as normas de direito público, e disposto nas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo tem por objeto instituir, em forma de cooperação, a parceria entre a FUNDARPE e a Prefeitura Municipal de Tamandaré, para realização da programação do Ciclo Carnavalesco de Pernambuco - Ano 2023.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA - Competem as partes a obrigação de executar as seguintes atividades:
§ 1° - Compete ao MUNICÍPIO / PARCEIRO:
a) Disponibilizar equipe de produção artística e executiva composta por diretor de palco, roadies (técnicos de palco), coordenador de backstage, carregadores e seguranças desarmados para organização e realização dos shows, além de fornecimento de alimentação para artistas, músicos e equipe de produção;
b) Entrar em contato com o Ministério Público e com os órgãos de Defesa: Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros e demais órgãos, para cumprimento das orientações necessárias à realização do Ciclo Carnavalesco de Pernambuco – Ano 2023, inclusive o horário de término do evento em cada noite;
c) Realizar registros fotográficos e filmagens por qualquer meio compatível, de pelo menos quinze
(15) minutos, de todas as apresentações de atrações artísticas contratadas pela FUNDARPE para o Ciclo Carnavalesco 2023 no Município. Os referidos registros, devidamente atestados por representante do Município, deverão ser entregues exclusivamente à Fundarpe em até 30 (trinta) dias corridos após o evento;
d) Em caso de acidente ou superveniência de qualquer outro dano, arcar com os prejuízos causados a terceiros, independentemente de qualquer esfera administrativa, civil e/ou penal;
e) Responsabilizar-se pelo cumprimento das Normas Regulamentares da Portaria 3.214/78 do MTb e suas respectivas alterações, providenciando, às suas custas, os recursos para os primeiros socorros e assistência médica de emergência;
f) Respeitar e cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante os órgãos ambientais e terceiros, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura cause ao Meio Ambiente;
g) Respeitar todas as normas referentes à adequação das edificações às pessoas portadoras de deficiência física e com mobilidade reduzida, principalmente quando houver instalação de estruturas provisórias;
h) Providenciar a colocação de placas informativas com os dados referentes à realização do evento, discriminando obrigatoriamente o nome de cada atração contratada e o respectivo valor; o nome da empresa responsável pela estrutura de palco e o valor; o nome da empresa responsável pelo equipamento de som e o valor; e a origem dos recursos para as contratações. As placas devem ser colocadas em local visível, constando, no mínimo, de 03 (três) metros de largura por 02 (dois) metros de altura, durante todo o período de realização do evento, nos termos da Lei Nº 15.818/2016;
i) É permanentemente proibida ao Município a utilização de nomes, símbolos ou imagens que de alguma forma possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, tudo em conformidade com o art. 13 da Lei nº 14.104/2010 e com os princípios elencados no Art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º - Compete à FUNDARPE o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Acompanhar a execução do objeto em apreço;
b) Pagar os cachês das atrações artísticas contratadas pela FUNDARPE quando cumprida a prestação de contas.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Instrumento de Cooperação terá vigência da data de sua assinatura até 31/05/2023.
PARAGRAFO ÚNICO - As cláusulas do presente Termo poderão, no curso da sua vigência, serem alteradas, revogadas ou modificadas, parcialmente ou integralmente, por acordo das partes, respeitadas as leis e regulamentos aplicáveis.
DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA QUARTA – Fica o Município responsável pela fiscalização das apresentações artísticas, objeto deste Termo de Cooperação, devendo, para tanto, preencher o Relatório de Fiscalização, cujo modelo está previsto no Anexo 1, devendo o referido relatório ser assinado pelo prefeito, pelo secretário de cultura ou por outro secretário, ao qual a área de cultura seja vinculada, ou ainda por diretor ou equivalente, que seja servidor efetivo ou comissionado e responsável pela ação cultural aqui tratada.
§ 1º - A assinatura mencionada no Caput deverá identificar o nome, o cargo e a matrícula do responsável.
§ 2º - Deverá ser anexado ao Relatório de Fiscalização, fotografias que demonstre a realização dos shows, o nome do evento e mencione o apoio do Governo de Pernambuco, bem como 15 minutos de filmagem de cada show, por qualquer meio apropriado, que deverá ser gravado em CD, DVD, ou outro mecanismo de gravação, e anexado ao Relatório de Fiscalização.
DAS PENALIDADES / RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA QUINTA - Fica o MUNICÍPIO responsável pelos prejuízos causados ao Estado e a terceiros, inclusive por perdas e danos, sem prejuízo de apuração de responsabilidade, nos seguintes casos:
a) Em virtude do não cumprimento das obrigações contidas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do presente ajuste;
b) Na execução insatisfatória do serviço ou ausência das montagens de quaisquer estruturas necessárias à realização do evento, ou seja, estandes, arquibancadas, tendas, palcos, cenários, instalações de passarelas, som, iluminação, dentre outros, a segurança do resultado da montagem, do material e equipamentos empregados, capacidade técnica do pessoal contratado para a montagem do evento, acessibilidade, espaço, geração de energia e geradores.
c) Em razão de eventual descumprimento de horários definidos na grade artística local ou impedimento da apresentação pelos responsáveis do evento no Município.
DO ADITAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – Os termos da Cooperação Técnica poderão ser modificados ou prorrogados, pela expressa concordância das partes mediante a celebração de Termos Aditivos específicos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA - O descumprimento a qualquer das Cláusulas estabelecidas neste Termo por iniciativa do MUNICÍPIO, autoriza a FUNDARPE, independentemente de comunicação judicial ou extrajudicial, a revogá-lo imediatamente.
CLÁUSULA OITAVA - Os casos não disciplinados neste instrumento serão resolvidos pelas partes signatárias em comum acordo de vontades e pela legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA - As partes elegem o Foro da capital do Estado de Pernambuco, para a solução dos litígios judiciais que porventura surjam, resultantes do presente negócio jurídico, com renúncia manifestada a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado para qualquer um dos INTERESSADOS.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretora-Presidente da FUNDARPE
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeitura Municipal de Tamandaré
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, em 15/02/2023, às 12:46, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em 15/02/2023, às 13:54, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 33366982 e o código CRC E0D6BF6A.
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO
Xxx xx Xxxxxx, 000/000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: 00000000