Contract
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RESOLUÇÃO Nº 025/2022/CONSUN/UniSales.
Aprova a alteração da Resolução ad referendum nº 008/2022/CONSUN/UniSales, a qual versa sobre o Programa Institucional de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica do Centro Universitário Salesiano – UniSales, que passa a vigorar com nova redação dada por esta Resolução.
O Conselho Universitário do Centro Universitário Salesiano-UniSales, por meio da Presidente profa. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Parecer nº 017/2022 do CONSUN/UniSales, de 01 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar, a alteração da Resolução ad referendum nº 008/2022/CONSUN/UniSales, a qual versa sobre o Programa Institucional de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica do Centro Universitário Salesiano – UniSales, que passa a vigorar com nova redação dada por esta Resolução.
Vitória, 01 de julho de 2022.
Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx do Centro Universitário Salesiano Presidente do CONSUN
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REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO - UniSales
O Programa Institucional de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica foi iniciado pelo Centro Universitário Salesiano (UniSales), em 26 de agosto de 2008, período em que a IES ainda era denominada de Faculdade Salesiana de Vitória, priorizando, na época, as ações de iniciação científica, a fim de despertar e incentivar a vocação de pesquisador e empreendedor no corpo discente e docente da IES, criando as condições necessárias para que ocorra o envolvimento na vertente da produção do conhecimento.
Nesse sentido, a instituição avançou na consolidação de uma cultura de investigação científica, inovação e empreendedorismo, estreitando os vínculos do corpo docente com o corpo discente e dos cursos de graduação com os programas de pós-graduação, contribuindo para a formação de profissionais capazes de identificar problemas e equacioná-los com os devidos instrumentos conceituais e procedimentais.
As políticas institucionais, vinculadas ao presente programa, amplamente difundidas na comunidade acadêmica e com recursos próprios que propiciem sua implementação, constituem um instrumento poderoso para que a Instituição possa concretizar um de seus mais nobres propósitos, que é o de gerar conhecimento e de propiciar a formação integral do ser humano, dentro da premissa da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão.
A operacionalização das políticas institucionais acontece por meio das diretrizes: despertar vocação científica; incentivar o exercício da produção científica e inovação tecnológica; incentivo à pesquisa de campo; fomentar o empreendedorismo social e de oportunidade e o exercício da ética na pesquisa.
O desenvolvimento da Iniciação Científica e Inovação Tecnológica é uma prática pedagógica que procura despertar a vocação científica no aluno, engajando-o em atividades científicas, adequadamente orientadas por docentes da IES, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação acadêmica, ética e profissional do aluno e para a geração e a disseminação do conhecimento auferido.
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CAPÍTULO I
Da Definição
Art. 1º. A Iniciação Científica e Inovação Tecnológica é atividade de investigação, realizada por estudantes de graduação, no âmbito de projeto de pesquisa, orientado por professor pesquisador qualificado, e que visa ao aprendizado de técnicas e métodos científicos, bem como ao desenvolvimento da mentalidade científica e da criatividade, no confronto direto com os problemas oriundos da pesquisa.
Parágrafo único. A Iniciação Científica é apoiada pelo Centro Universitário Salesiano - UniSales, por intermédio do Programa Institucional de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica.
Art. 2º. O Programa Institucional de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica do UniSales consiste num instrumento de incentivo à pesquisa, complementar às outras formas de fomento, tanto internas quanto externas.
Dos Objetivos
Art. 3º. O Programa Institucional de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica do UniSales, é um instrumento que permite introduzir os estudantes dos cursos de graduação à pesquisa científica, configurando-se como poderoso fator de apoio às atividades de ensino.
Art. 4º. O Programa Institucional de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica tem como objetivos:
I. Formar profissionais aptos a lidar com a iniciação científica, pesquisa científicas, inovação tecnológica e empreendedorismo;
II. Despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante participação em projetos, orientados por pesquisadores qualificados e/ou grupos de pesquisa experientes, possibilitando ao iniciante a aprendizagem de técnicas e métodos, o desenvolvimento do pensar e do criar cientificamente, aprimorando o seu espírito crítico.
III. Preparar discentes qualificados para os programas de pós-graduação;
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IV. Reforçar o desenvolvimento no discente da capacidade da escrita científica e atendimento a normas técnicas e acadêmicas de escrita de trabalhos;
V. Gerar conhecimento, especialmente aquele oriundo do trabalho coletivo entre docentes e alunos, afinando a capacidade de atuação em equipe;
VI. Divulgar adequadamente o conhecimento científico;
VII. Desenvolver o exercício da dúvida, da crítica e da criatividade, essencial no preparo acadêmico dos alunos;
VIII. Consolidar as linhas de pesquisa e de inovação tecnológica;
IX. Promover a divulgação de uma imagem institucional forte e positiva junto à Sociedade.
CAPÍTULO II
Da Administração, Monitoramento e Avaliação
Art. 5º. O gerenciamento do Programa Institucional de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica fica a cargo da Coordenação de Iniciação Científica que, nos termos do presente regulamento, irá elaborar e divulgar, após aprovação, os editais de convocação para seleção de projetos e os atos necessários à sua execução. São atividades do Coordenador de Iniciação Científica:
I. Gerir o setor de maneira proativa, contribuindo para a sistematização e institucionalização do programa;
II. Manter e aprimorar a estrutura do setor de Iniciação Científica e de Inovação Tecnológica;
III. Desenvolver a formação para a pesquisa, básica e especializada, por meio do acompanhamento dos alunos no uso da metodologia científica e na realização de eventos para aprimorar a formação dos professores orientadores;
IV. Elaborar e manter atualizado o Regulamento Geral de Iniciação Científica e Inovação do Centro Universitário Salesiano - UniSales;
V. Elaborar e divulgar, após aprovação, os editais de convocação para seleção de projetos de Iniciação Científica, da Inovação Tecnológica e do Empreendedorismo;
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VI. Acompanhar a execução dos projetos, mantendo o registro dos relatórios e das publicações oriundas deles;
VII. Zelar pela sustentabilidade econômico-financeira dos projetos;
VIII. Orientar o discente, de acordo com editais específicos;
IX. Assegurar a coerência entre a prática pedagógica e as diretrizes didático-pedagógicas estabelecidas nos projetos;
X. Acompanhar e avaliar o desempenho dos docentes nos projetos;
XI. Exercer o poder disciplinar, no âmbito de sua competência;
XII. Abrir processos que demandem despacho ou deliberação da Reitoria;
XIII. Elaborar proposta de calendário para a realização dos projetos;
XIV. Elaboração dos formulários de avaliação científica e acadêmica dos projetos inscritos;
XV. Análise e avaliação dos projetos de Iniciação e Pesquisa Científicas, com a participação de membros do CIPEC e assessores ad hoc (professores pertencentes ao quadro docente da Instituição previamente definidos);
XVI. Divulgação dos projetos aprovados no processo de seleção;
XVII. Apoio para destinação de verba para desenvolvimento dos projetos, quando for o caso, e auxiliar na gestão de compra dos itens solicitados pelo professor responsável pelo projeto;
XVIII. Elaboração de parecer dos projetos aprovados e também dos não aprovados;
XIX. Acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos projetos aprovados;
XX. Representação da IES junto às agências de fomento e Secretarias de Ciência e Tecnológica.
Art. 6º. O Programa de Iniciação Científica contará com um Comitê de Iniciação, Pesquisa Científica e Inovação Tecnológica (CIPEC), com o objetivo de fornecer as diretrizes acadêmicas do programa, acompanhar e avaliar seu desenvolvimento, além de analisar e dar parecer sobre os pedidos de bolsas e sobre os relatórios dos bolsistas nos casos de renovação.
§ 1º. O CIPEC do Programa Institucional de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica será constituído por pelo menos cinco professores do quadro docente com
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formação strictu sensu, experiência compatível com a função de pesquisador, estar cadastrado na Plataforma de Currículo Lattes/CNPq e designados por Portaria da Reitoria.
§ 2º. O CIPEC poderá solicitar à Coordenação de Iniciação Científica, que decidirá sobre sua conveniência, a colaboração de consultores ad hoc, tanto do corpo docente da instituição, quanto de outras IES, desde que necessária em razão do caráter especializado dos projetos em análise.
§ 3º. São funções do Comitê:
I. Analisar as propostas de linhas e de projetos;
II. Analisar e emitir parecer sobre a qualidade, a relevância acadêmica e condição de realização dos projetos que auxilie o rumo na tomada de decisões sobre os mesmos;
III. Acompanhar e avaliar os diversos projetos de pesquisa em andamento;
IV. Zelar pelo arquivamento dos documentos científicos pertinentes às pesquisas.
CAPÍTULO III
Das Bolsas de Iniciação Científica
Art. 7º. A quota de bolsas de iniciação científica oferecidas pelo UniSales, será fixada no momento de divulgação do Edital do Programa Institucional de Iniciação Científica e inovação Tecnológica.
Editais.
§ 1º. As Bolsas de Iniciação Cientifica serão distribuídas conforme previsto nos
§ 2º. Alunos poderão participar dos projetos de iniciação científica sem a
concessão de bolsa como voluntários.
Art. 8º. As Bolsas de Iniciação Cientifica serão concedidas, no âmbito de projetos de pesquisa de docentes do UniSales, que sejam, mestres ou doutores, com carga horária na instituição de pelo menos 10 horas semanais.
Art. 9º. O professor orientador é pessoalmente responsável pelo acompanhamento das atividades do bolsista, devendo comunicar ao CIPEC qualquer irregularidade ou inobservância do presente regulamento.
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Art. 10. A solicitação dos bolsistas de Iniciação Cientifica deverá ser feita em formulário próprio acompanhado de projeto de pesquisa apresentado no padrão exigido pelo CIPEC, conforme o roteiro aprovado pela Pró-Reitoria Acadêmica.
Parágrafo único. Os projetos deverão ser encaminhados à Coordenação Iniciação Científica, com a chancela da Coordenação do Curso de Graduação respectivo.
Art. 11. O desenvolvimento do trabalho dos bolsistas será acompanhado por meio de relatórios parciais (semestrais) e finais (anuais), elaborados pelos próprios bolsistas, sob supervisão do professor orientador.
Art. 12. São obrigações dos alunos bolsista e voluntários:
I. Estar regularmente matriculado em curso de graduação do Centro Universitário Salesiano, vinculado ao projeto de pesquisa, durante a vigência da bolsa.
II. Estar em dia com a instituição no tocante a matrícula, as demais obrigações relacionadas aos projetos de pesquisa e os relativos à entrega de documentações.
III. No caso de bolsista, não ser funcionário ou estagiário do Centro Universitário Salesiano - UniSales;
IV. Ter disponibilidade e compromisso de dedicação de 10 horas semanais ao projeto de pesquisa, sem que haja qualquer comprometimento das demais atividades acadêmicas.
V. Os alunos, bolsistas e voluntário, deverão apresentar, no momento de seleção, uma carta em formulário específico declarando sua disponibilidade de 10h, assinada por ele;
VI. Apresentar bom desempenho acadêmico com coeficiente de nota igual ou superior a 70 (setenta).
VII. Atender as premissas estabelecidas pelo Edital e pela Coordenação de Iniciação Científica;
VIII. Seguir as orientações do professor-orientador;
IX. Atender às convocações da instituição no tocante à apresentação de documentos relativos à pesquisa desenvolvida e ao desempenho acadêmico, bem como para a
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apresentação de trabalho em eventos científicos da IES e de instituições parceiras e/ou conveniadas, durante a vigência do edital e após 6(seis) meses do término deste;
X. Contribuir na elaboração e encaminhamento dos relatórios (parcial, final e artigo final) e demais documentações das atividades, dentro dos prazos e formatos definidos no edital.
XI. Fazer referência ao apoio institucional do Centro Universitário Salesiano - UniSales em monografias, artigos, livros, resumos de trabalho ou qualquer outra forma de divulgação de atividades que sejam resultado, total ou parcialmente, do projeto de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica. Do mesmo modo, referenciar outras formas de apoio, eventualmente utilizadas, com identificação clara de sua fonte.
XII. O desempenho não satisfatório do aluno-bolsista, não justificado pelo professor- orientador, acarretará no cancelamento do projeto e na rescisão do termo.
XIII. Entregar documentação e assinar contrato, e sua posterior renovação, conforme previsto no cronograma do presente edital, a fim de viabilizar o pagamento da bolsa de IC pela IES.
Art. 13. São obrigações do professor orientador:
I. Ser professor do UniSales, no período de vigência do Edital;
II. Possuir título de Mestre ou Doutor e competência na área do projeto proposto;
III. Possuir experiência compatível com a função de pesquisador e estar cadastrado na Plataforma de Currículo Lattes/CNPq;
IV. Estar em dia com a IES no tocante às obrigações relacionadas a outros editais de IC;
V. Apresentar um projeto que reflita originalidade, inovação, relevância e viabilidade científica, social, cultural ou técnica;
VI. Garantir nos projetos que envolvam pesquisas com seres humanos que todos os procedimentos éticos sejam respeitados;
VII. Analisar a natureza do projeto de pesquisa, bem como os procedimentos que serão adotados, e avaliar a necessidade de envio ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da instituição;
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VIII. Verificar o interesse genuíno do aluno pelo projeto, e que o mesmo possui disponibilidade e condições para pesquisar, sem prejuízo das suas demais obrigações acadêmicas;
IX. Atender as solicitações da Coordenação de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica;
X. Atender às convocações da instituição no tocante à apresentação de documentos relativos ao projeto desenvolvido e ao desempenho acadêmico, bem como para a apresentação de trabalho em eventos científicos da IES e de instituições parceiras e/ou conveniadas, durante a vigência do edital e após 6(seis) meses do término deste;
XI. Zelar pelo cumprimento de todos os prazos previstos no edital;
XII. Comunicar o desligamento e solicitar a substituição do aluno junto à Coordenação;
XIII. Solicitar junto à de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica e Setor de Suprimentos a compra dos materiais para a realização das atividades do projeto, bem como acompanhar o tramite processual de compra e a retirada no almoxarifado central.
XIV. Orientar os alunos bolsistas e voluntários na realização de suas atividades;
XV. Elaborar e encaminhar relatórios (parcial, final e artigo final) e demais documentações das atividades, dentro dos prazos e formatos definidos no Edital.
XVI. Garantir a qualidade do desenvolvimento de todas as atividades da pesquisa, bem como os documentos produzidos a partir destas.
XVII. Encaminhar ao setor de marketing e Coordenação de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica, informações, resumos e fotos do desenvolvimento do projeto para divulgação no site e redes sociais.
XVIII. Fazer referência ao apoio institucional do Centro Universitário Salesiano em monografias, artigos, livros, resumos de trabalho ou qualquer outra forma de divulgação de atividades que sejam resultado, total ou parcialmente, do projeto de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica. Do mesmo modo, referenciar outras formas de apoio, eventualmente utilizadas, com identificação clara de sua fonte.
XIX. Atender as premissas estabelecidas pelo Edital e pela Coordenação de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica.
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Art. 14. São obrigações do UniSales:
I. Apoiar o Programa Institucional de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica, com recursos próprios (financeiro e espaço físico) e de terceiros (Fundos de Fomento à pesquisa, tais como FAPES, CNPq, Capes e outros), divulgando-o internamente e estimulando a participação crescente de alunos e professores nessa atividade;
II. Nomear o CIPEC para gerenciamento e aperfeiçoamento contínuo do PIIC e das atividades conexas de Iniciação e Pesquisa Científicas, propiciando, igualmente, condições necessárias aos procedimentos rotineiros de avaliação, acompanhamento, divulgação, organização das informações do Programa e manutenção da memória técnica;
III. Conceder bolsas de incentivo financeiro, com regras claras e adequadamente divulgadas junto aos alunos e aos professores, destacando-se que essas bolsas constituem incentivo para o aluno durante o período em que se dedica às atividades de pesquisa, não correspondendo a qualquer espécie de relação empregatícia, uma vez que não configura contrato de trabalho nem objetiva pagamento de salário;
IV. Zelar para que não haja qualquer tipo de favorecimento ou restrição nos processos de seleção e avaliação para desenvolvimento dos projetos de pesquisa, adotando-se como critérios de escolha tão somente as qualificações acadêmicas, o desempenho intelectual e o perfil dos orientadores e orientados, compatíveis com as atividades previstas;
V. Propiciar as condições básicas necessárias para a adequada divulgação dos resultados dos editais;
VI. Conceder verba/fomento para desenvolvimento do projeto, quando for o caso, e gerir o processo de compra dos itens solicitados pelo professor/pesquisador, desde que estejam dentro dos gastos previstos no ato da submissão do projeto;
VII. Conceder certificado de participação em projetos de Iniciação e Pesquisa Científicas.
Art. 15. As Bolsas de Iniciação Científica terão duração de doze meses.
§ 1º. As bolsas serão canceladas no caso de trancamento ou cancelamento de matrícula, ou por solicitação do orientador ou do aluno, devidamente justificada.
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§ 2º. O cancelamento da bolsa poderá ser feito a qualquer momento.
§ 3º. As bolsas serão concedidas somente a alunos cujo prazo previsto para a conclusão do curso seja igual ou menor que dois semestres.
Art. 16. Somente farão jus ao Certificado de Bolsista de Iniciação Científica os alunos que, além do cumprimento de suas obrigações, tiverem enviado a comprovação da submissão de um artigo científico e os relatórios de pesquisa aprovados pela Coordenação de Iniciação Científica.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação de Iniciação Científica a emissão dos certificados e declarações.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 17. Imbuída desse espírito de produção e não apenas de reprodução, para a condução das pesquisas, desde aquelas que compõem os estágios e os TCs/TCCs das matrizes curriculares, a iniciação científica, inovação tecnológica e Pós-graduação, a IES tem como norte cinco macro linhas de pesquisa, que contemplam temas ou áreas que norteiam os NDEs e colegiados de todos os cursos. São elas:
1. Ciências Biológicas;
2. Ciências da Saúde;
3. Ciências Humanas;
4. Ciências Sociais Aplicadas;
5. Engenharias e Computação
Art. 18. Cabe a cada curso de cada grande área, estabelecer suas linhas de pesquisa, conforme descrito a seguir:
Curso | Linha de pesquisa |
Área: Ciências Biológicas | |
Ciências Biológicas | 1. Cultivo de plantas e microalgas 2. Taxonomia de plantas e microalgas |
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3. Estudo de tartarugas marinhas 4. Taxonomia de invertebrados 5. Microbiologia ambiental 6. Ecologia de comunidades animais e vegetais | |||
Área: Ciências da Saúde | |||
Biomedicina | 1. Análises Clínicas 2. Exames por Imagem 3. Saúde Estética | ||
Educação Física | 1. Educação física, condições de vida e saúde 2. Teorias pedagógicas e didáticas do ensino da educação física 3. Práticas pedagógicas e experiências de ensino | ||
Enfermagem | 1. Saúde do Adulto 2. Saúde da Mulher 3. Saúde da Criança e Adolescente 4. Saúde Mental; 5. Saúde Coletiva; 6. Saúde do Homem | ||
Farmácia | 1.Química e Controle de Qualidade de Fármacos, Medicamentos e Cosméticos 2. Análise Físico Química de Alimentos 3. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica 4. Análises Clínicas 5. Saúde Estética | ||
Fisioterapia | 1. Processos de avaliação e intervenção fisioterapêutica no desempenho humano 2. Processos de avaliação e intervenção fisioterapêutica na saúde coletiva. | ||
Nutrição | 1. Epidemiologia Nutricional nas diversas etapas da vida e no exercício; 2. Segurança Alimentar e nutricional; | ||
3. Abordagem clínica e nutricional de portadores de doenças e agravos não transmissíveis; 4. Abordagem nutricional de situações especiais na nutrição (1- Transtornos Alimentares, 2- Doenças neurológicas, 3- Portadores de necessidades especiais); 5. Controle de Qualidade no gerenciamento de Unidades de Alimentação e Nutrição. | |
Área: Ciências Humanas | |
Filosofia | 1. Antropologia filosófica, 2. Ética, 3. Filosofia da educação e 4. Filosofia política |
Psicologia | 1. Psicologia do desenvolvimento humano; 2. Processos psicossociais; 3. Psicologia clínica; 4. Saúde |
Área: Ciências Sociais Aplicadas | |
Administração | 1. Gestão pessoas 2. Gestão de Marketing 3. Gestão de custos 4. Gestão da produção e Materiais 5. Gestão logística 6. Gestão da informação 7. Gestão Financeira 8. Gestão estratégica 10. Gestão de custos |
Arquitetura e Urbanismo | 1. Arquitetura e construção; 2. Urbanismo, paisagismo e planejamento urbano; 3. Teoria e história da arquitetura e do urbanismo e preservação do patrimônio cultural. |
Ciências Contábeis | 1. Contabilidade Tributária; |
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2. Perícia Contábil; 3. Direito Trabalhista; 4. Contabilidade Gerencial | |||
Direito | 1. Direito Civil; 2. Direito Penal; 3. Direito Comercial; 4. Direito processual; 5. Direitos Humanos; 6. Direito do Trabalho. | ||
Serviço Social | 1. Serviço Social: Formação e Prática Profissional; 2. Estado, Sociedade e Cidadania; 3. Trabalho, Gênero, Violência e Família; 4. Política Social: controle, gestão, avaliação | ||
Área: Engenharias e Computação | |||
Engenharia de Produção | 1. Gestão dos Recursos e Processos; 2. Sistemas de Produção e Operações; 3. Pesquisa Operacional; Qualidade; 4. Engenharia de Produto; 4. Ergonomia e Higiene e Segurança do Trabalho; 5. Engenharia Econômica; 6. Gestão de Recursos Naturais; 10. Engenharia de Estrutura Organizacional; 11. Educação em Engenharia de Produção; 12. Ética e Responsabilidade Social em Engenharia de Produção; 13. Desenvolvimento Regional Sustentado e a Engenharia de Produção. | ||
Engenharia Civil | 1. Construção Civil; 2. Estruturas e Geotecnia; 3. Saneamento Sustentável; 4. Transporte e Mobilidade Urbana; 5. Recursos hídricos, energéticos e ambientais; | ||
6.Planejamento Urbano e Regional. | |
Cursos de Sistemas de | 1. Sistemas de Informação para o desenvolvimento social e |
Informação – Tecnólogo | empresarial |
em Análise e | 2. Interfaces e Redes em Sistemas de Informação. |
Desenvolvimento de | |
Sistemas – Tecnólogo em | |
Redes de Computadores |
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Art. 19. O UniSales pode, a qualquer tempo, suspender a concessão das Bolsas de Iniciação Científica desde que não observadas às condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 20. O UniSales pode, a qualquer tempo, suspender a concessão das Bolsas de Iniciação Científica por motivos que envolvam a saúde financeira da instituição ou por outras questões de saúde pública que impliquem na interrupção das atividades.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo CIPEC e Reitoria.
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