CONTRATO Nº 192/2019-SEMCAT
CONTRATO Nº 192/2019-SEMCAT
CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 192/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E O SR. XXX XXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX E JOSÉ FERRAZ DE SOUZA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o Sr.XXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, funcionário público publico federal, portador do RG nº 5.699.059 SSP/PA e CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito à Av. Nazaré, nº 491, aptº 802, CEP nº 66035-170, Belém – Pa, a Sra. XXXX XXXXXX
XX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, Xxxxxxxx, portadora do RG nº 1320659, - 2ª Via SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xx. Xxxxxx, x 000, xxx. 000, XXX x. 00.000-000,xx xxxxxx xx Xxxxx – Pa, e o Sr. JOSÉ FERRAZ DE SOUZA, brasileiro, solteiro, Médico, portador do RG nº 2665307 SSP/PA e CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito à Rua Xxxxx Xxxxx, nº 621, Aptº 213, Bloco 03, CEP nº 01322-000, São Paulo – SP, neste ato representado por seu procurador Sr. XXX XXXXXX XX XXXXX, doravante denominado LOCADOR(ES), e de outro lado a Prefeitura Municipal de Ananindeua, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 14.711.182/0001-13, com sede no Município de Ananindeua/Pa, sito na BR-316, KM 08, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro, doravante denominada LOCATÁRIA, neste ato representada por sua titular, a Sra.Secretária a senhora XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, pedagoga, portadora da Cédula de Identidade n° 0000000 (4ª Via) SSP/PA, CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Ananindeua, sito no Condomínio Lago Azul, nº 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, nomeada através do ato administrativo competente, têm entre si, como justo e contratado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS, mediante as
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO DO CONTRATO:Os LOCADORES se obrigam,
neste ato, a dar em locação a LOCATÁRIA o imóvel situado na sito BR316, KM 08, rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 67, bairro centro, CEP: 67.113-000, Ananindeua – Pa, para o funcionamento do Secretária Municipal de Cidadania, Assistencial Social e Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FISCAL DO CONTRATO: Ficará designado
através de ato próprio, o fiscal do contrato, e publicado no diário oficial deste Município.
CLÁUSULA TERCEIRA– DO VALOR MENSAL:O aluguel mensal é de R$ 10.835,88(dez mil oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), a ser pago, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, por meio de deposito bancário NA CONTA DO BANCO ITAÚ, AGENCIA 2848, CONTA CORRENTE 00797-3 QUE OS LOCATÁRIOS DECLARAM SER DE SUA PRÓPRIA MOVIMENTAÇÃO CONFORME INDICADO NO CONTRATO ANTERIOR, valor este que PODERÁ SER REAJUSTADO ATRAVÉS DO INDICE INDEXADOR IGPM/FGV AO FINAL DO PERÍODO CONTRATADO, caso haja
renovação do contrato, conforme acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato de locação SERÁ de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo único: Ao término do contrato a LOCATÁRIA se obriga a restituir o imóvel locado no estado de conservação em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado.
CLÁUSULA QUINTA – DA RENOVAÇÃO: Havendo interesse das partes contratantes, a locação de que trata o presente instrumento poderá ser renovado por igual ou maior PRAZO, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – A introdução de qualquer benfeitoria ou modificação do imóvel locado dependerá de prévio consentimento DOS LOCADORES.
CLÁUSULA SÉTIMA - A LOCATÁRIA, durante o período da locação arcará, sob pena de rescisão contratual, com: a) todas as despesas de conservação do imóvel, de consumo de água, luz, telefone, e outra qualquer taxa ligada ao uso do imóvel; b) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sob a sua responsabilidade e previstas em lei específica.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - O Imposto Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre o imóvel e referente ao período da locação pactuada, deverá ser paga pelos LOCADORES.
SUB-CLÁUSULA SEGUNDA - A LOCATÁRIA, no curso da locação, obriga- se ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para a rescisão deste
instrumento, salvo se o prédio vier a ser considerado inabitável, fato este que deverá ser averiguado em vistoria judicial.
CLÁUSULA OITAVA - A LOCATÁRIA, exceto as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em perfeito estado de conservação, em boas condições de higiene para assim restituí-lo com todas as instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, e demais acessórios, quando findo ou rescindido este contrato, não cabendo direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias, ainda que necessárias, as quais se incorporarão ao imóvel.
CLÁUSULA NONA- Em caso de desapropriação do imóvel locado, este instrumento ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização, ressalvando-se porém, o direito da LOCATÁRIA de reclamar ao poder expropriante a indenização pelos prejuízos porventura, sofridos.
CLÁUSULA DÉCIMA – Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem prévia autorização da LOCADORA, não podendo a LOCATÁRIA usar o imóvel para outro fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Em caso de incêndio ou acidente, que conduza à reconstrução ou reforma do objeto da locação, rescindir-se-á o contrato, sem prejuízo da responsabilidade da LOCATÁRIA, se o fato ocorreu por sua culpa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Todo e qualquer ajuste entre as partes contratantes, para integrar o presente instrumento, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aos LOCADORES fica facultado o direito de vistoriar e examinar o imóvel em seu interior, sempre que lhe aprouver, antecedido de comunicação a LOCATÁRIA, para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente contrato obrigará os herdeiros, sucessores ou cessionários de ambas as partes, podendo ser rescindido por qualquer das partes, desde que notifique por escrito, no mínimo de 30 dias antes da entrega efetiva das chaves, podendo ser rescindido nos casos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Se os LOCADORES manifestarem intenção de venda do imóvel locado, fica, entretanto, expressamente consignado, o direito de preferência da LOCATÁRIA que, caso não queira exercê-lo se obriga a permitir que terceiros interessados na compra em vê-lo.
PARÁGRAFOÚNICO – Se o imóvel, objeto desta locação, for alienado, o vendedor deverá constar na escritura a existência deste instrumento para que seja respeitado pelo comprador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Passado o prazo para pagamento do aluguel vencido, previsto na Cláusula Quinta deste instrumento, a LOCADORA poderá cobrar extrajudicialmente, respondendo a LOCATÁRIA pelos encargos da locação, honorários advocatícios. No caso de cobrança judicial, pagará também, a LOCATÁRIA todas à custa judiciais decorrentes, na forma da lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de mora no pagamento dos aluguéis ficará a LOCATÁRIA obrigada ao pagamento do principal, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção inflacionária conforme índice oficial divulgado pelo Governo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A LOCADORA, dispensa nesta oportunidade a nomeação de fiadores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O valor total do presente contrato é de R$ 130.030,56 (cento e trinta mil trinta reais e cinqüenta e seis centavos), PARA O PERÍODO DE 12 MESES a ser dividido e pago a cada credor.
XXXXXXXX XXXX– DA FUNDAMENTAÇÃO:O presente Contrato de Locação tem como fundamento o artigo 24, inciso X, da lei nº. 8.666, de
21 de junho de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– As despesas resultantes da obrigação passiva (pagamento) dispostas no presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária a seguir discriminada:
ORGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
FUNCIONAMENTO PROGRAMÁTICO: 0812200242050 - Apoio as Ações
Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 39036-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
SUB-ELEMENTO: 3390361500 - Locação de Imóveis
FONTE DE RECURSO: 100101 – Recursos Ordinários do Tesouro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO: O presente instrumento contratual poderá ser rescindido na forma da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA– DO FORO: As partes elegem o Foro da comarca de Ananindeua (Pa), que é o da situação do imóvel, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente instrumento.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato de Locação Não residencial, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ananindeua, 24 de setembro de 2019.
LOCATÁRIA:
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
LOCADORES:
XXX XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX DE S. MONTEIRO
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
JOSÉ FERRAZ DE SOUZA
CPF nº 000.000.000-00
1. TESTEMUNHA RG
2. TESTEMUNHA RG