TERMO DE CONTRATO N.º 29/2019
TERMO DE CONTRATO N.º 29/2019
Contrato de Prestação de Serviços de que entre si fazem o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x0 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 24.380.651/0001-12, neste ato designada Contratante, por seu representante o Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, em conformidade com a Lei n0 8.666 de 21/06/93 com as alterações introduzidas pelas Leis n0s. 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99 e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, médico, portador do documento de identidade MG-11.053.278, CRM Nº 58823 e CPF Nº 000.000.000-00, residente à rua Detetive Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 175, Bairro: Santa Branca – Belo Horizonte/MG, CEP: 31450-450 neste ato designada Contratada resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1 – Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas para prestação de serviço médico plantonista para atendimento na Unidade de Pronto Atendimento do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
1.2 - Contratação de serviços médicos, consistindo em plantões de 12 horas de segunda a domingo, nos horários de 07:00 às 19:00 e de 19:00 às 07:00, conforme escala a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.3 - O serviço será prestado conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e disponibilidade do profissional.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – Inexigibilidade N.º 20/2018, nos termos contido do Processo Licitatório 175/2018.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III - PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu início a partir da assinatura do presente contrato e vigorará por 12 meses ou ao término do quantitativo dos 80 plantões.
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total estimado do contrato é de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), sendo que será pago pela prestação de serviços o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), por cada plantão de 12 horas.
4.2 - O valor do presente contrato poderá variar, caso o CONTRATADO não atenda aos chamados de prestação de serviço ou não cumpra escala de serviço da Secretaria Gestora.
V - PREÇOS
5.1 – Os trabalhos serão executados sob regime de empreitada a Preços Unitários, conforme item 4.1.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A. pagará a Contratada os preços ajustados, em reais.
5.3 - A Contratada, em nenhuma hipótese poderá acrescer, qualquer valor ao pagamento devido pela prestação do serviço.
VI – MEDIÇÃO
6.1 - A medição dos trabalhos será feita pela P.M.S.G.R.A., através da Secretaria Municipal de Saúde.
6.2 - Todo o pagamento será processado através da Seção de Tesouraria, desta Prefeitura, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente a realização do serviço.
6.2.1 - O cumprimento dos prazos de pagamentos pela P.M.S.G.R.A. estarão vinculados às observâncias pela Contratada dos prazos para emissões/entregas dos faturamentos.
6.3 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.4 - Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções na fatura, a P.M.S.G.R.A. providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subseqüente a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
7.5 - As despesas referentes a esta Inexigibilidade correrão por conta das Dotações Orçamentárias: 020601.10.302.0015.2154.339036
020601.10.302.0015.2154.339039
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Fornecer á Contratada as informações necessárias à realização dos serviços ora contratados.
8.2 – Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato.
8.3 - Controlar os trabalhos dentro da amplitude necessária á salvaguarda de seus interesses.
8.4 - Obedecer à ordem da lista de prestadores de serviços credenciados.
IX - OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
9.1 – Prestar o serviço com zelo e respeito aos pacientes.
9.1.1– Comparecer ao Centro Municipal de Saúde, com no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, ao plantão, ficando sujeito a desconto no pagamento em caso de atraso.
9.1.2 – Arcar com as despesas com deslocamento de pessoal, alimentação e hospedagem, caso necessário.
9.2 – Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, cumprindo as exigências da mesma, especialmente da Secretaria Municipal de Saúde.
9.3 – Cumprir as 12 (doze) horas na data e horário em que for designado, conforme escala da Unidade de Pronto Atendimento, estando sujeito a desconto no pagamento em caso de atraso no início do plantão ou não cumprimento das (12 doze) horas completas.
9.4 - O local de trabalho será no Hospital São Gonçalo localizado na rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx n° 191 – Bairro Vale do Sol, neste municipio e também poderão, a critério da Secretaria de Saúde, dar apoio aos eventos realizados pela Prefeitura, tais como Cavalgada, Rodeio Fest, Carnaval, Festival de Inverno e etc.
9.5 – Sempre que houver necessidade, o médico plantonista deverá acompanhar e dar assistência aos pacientes durante as transferências para os outros hospitais da região.
9.6 – Comunicar a Secretaria Gestora a desistência de plantões em parte ou de todo o contrato num prazo de
07 DIAS antes do seu próximo plantão
X – FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde da P.M.S.G.R.A. que acompanhará a execução dos trabalhos, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
10.1.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, sendo-lhe lícito impugnar a execução dos serviços.
10.1.2 - Sustar o pagamento da fatura da Contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.1.2.1 - Tal procedimento será comunicado, por escrito, á Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
10.1.2.2 - O pagamento sustado será efetuado tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
10.3 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a Contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A. ou terceiros.
XI - MULTAS
11.1 – A Contratada incorrerá em multa nos seguintes casos:
11.1.1 – 10% (dez por cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula, por ocorrência.
11.1.2 – 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, por dia corrido de atraso na execução, motivado pela
Contratada.
11.2 – Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
11.3 – Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.4 – A aplicação das multas acima dar-se à cumulativamente, à medida que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.5 – Os valores de multas, de caráter exclusivamente penal, são considerados dívida líquida e certa, podendo a P.M.S.G.R.A. deduzi-los de qualquer pagamento devido à Contratada.
XII – RESCISÃO
12.1 - Constituem motivos para rescisão contratual, os citados no art. 78 da lei n0 8.666 de 21/06/93.
12.2 - Este Contrato será cancelado quando os serviços prestados não atenderem às exigências da
Inexigibilidade N.º 20/2018 e às determinações da Secretaria Gestora.
12.3 - Este Contrato poderá ser cancelado, de comum acordo, desde que haja comunicação formal com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por iniciativa de ambas as partes.
12.4 – A Contratante reserva-se, ainda, no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
12.5 – O contrato poderá ser rescindindo após a aplicação de 2 (duas) notificações referentes a má conduta ética ou profissional, inassiduidade, imperícia ou imprudência na execução das atividades para o qual foi contratado, demonstrar desrespeito as orientações da coordedação e as regras do Pronto Atendimento e do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como aquele (a) que desrespeitar os demais funcionários do setor ou aos pacientes nesta unidade de saúde.
12.5 - A rescisão contratual será passível de recurso por parte da Contratada, na forma do art. 109 da lei 8.666/93.
XIII - SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 - A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito.
13.1.1 - A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com os serviços, objeto deste contrato, não tendo o Município quaisquer responsabilidades com despesas de pessoal, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentes do trabalho, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vínculo jurídico entre o Município - dono do serviço e os empregados e fornecedores da Contratada, quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente e quer ainda, solidariamente.
XVII – FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 14 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Saúde | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Contratado |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo |