EXERCÍCIO DE 2019
EXERCÍCIO DE 2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 034/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 006/2019 RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
02.008.10-15.452.0325.2121-3.3.90.39.00
SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de serviços de transporte, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis, para atender a Secretaria de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente e Agricultura do Município de Cordisburgo.
AUTUAÇÃO
Aos 14 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, nesta Prefeitura, eu, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, autuei a autorização e demais documentos que seguem.
A U T O R I Z A Ç Ã O
O Prefeito do Município de Cordisburgo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que:
A Secretária Municipal de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente e Agricultura informou sobre a necessidade de promover os serviços de transporte, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis, haja vista, a necessidade de criação de programa de Coleta Seletiva no Município de Cordisburgo.
DECIDE:
DETERMINAR ao Setor de Licitações que promova a formalização de processo de Dispensa de licitação, na forma do disposto no art. 24, XXVII da Lei Federal nº 8.666/93, para contratação dos serviços de transporte, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis, devendo para tanto realizar todos os procedimentos administrativos exigidos pela Lei Federal nº 8.666/93, para que o mesmo seja ratificado pelo Prefeito.
Em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declara que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxxxx, 00 de outubro de 2019.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Cordisburgo/MG, 14 de Outubro de 2019. REQUISIÇÃO: SERVIÇOS
REQUERIMENTO:
Requereremos que seja promovida abertura de processo licitatório para contratação de serviços de transporte, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis, para atender a Secretaria de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente e Agricultura do Município de Cordisburgo.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx do Responsável
Valor estimado: R$ 0,00
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Setor de Compras
PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta licitação não gerará ônus para o Município.
Cordisburgo/MG, 14 de Outubro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Responsável
NOTA TÉCNICA JURÍDICA AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2019
Com base nas informações e justificativas apresentadas no processo, a contratação dos serviços de coleta, transporte, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis, quanto ao aspecto jurídico, encontra tipificação legal no preceituado art. com fundamento no art. 24, XXVII da Lei Federal nº 8.666/93, porque a destinação correta dos resíduos sólidos recicláveis reduz consideravelmente a quantidade de resíduos aterrados, contribuindo com a saúde pública, bem como com a preservação do meio ambiente.
Quanto à minuta do contrato, sob o ângulo jurídico-formal, guarda conformidade com as exigências preconizadas para os instrumentos da espécie, em especial a Lei nº 8.666/93.
Ante o exposto, o que procuramos em sede de parecer jurídico, foi traçar o quadro jurídico a que está inserida a questão, para que o administrador, que tem competência administrativa para licitar ou contratar diretamente via inexigibilidade/dispensa de licitação, tenha elementos técnico-jurídicos, aos quais acrescerá os elementos técnico-administrativos, para pautar a sua decisão.
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxxxx, 00 de outubro de 2019.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.116.137/0001-71, com sede administrativa na rua São José, nº 977, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado , CNPJ nº.
neste ato representado por , inscrita no CPF sob o nº , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com o art. 24, inciso XXVII da Lei Federal nº. 8.666/93, Processo Administrativo nº. 034/2019, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.Constitui objeto do presente contrato os serviços de transporte, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis, com fundamento no art. 24, XXVII da Lei Federal nº 8.666/93 para atender o no Município, conforme anexo I.
CLÁUSULA 2ª – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
2.1. - Prestar ao Contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato.
2.2. - Acompanhar e fiscalizar através da secretaria Municipal de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente e Agricultura, o cumprimento do objeto do contrato.
2.3. - Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
2.4. – Realizar a coleta dos materiais recicláveis disponibilizando-os os contratos no local Escola Parque de Exposições semanalmente, às quintas-feiras.
CLÁUSULA 3ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
3.1. - O Contratado responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração.
3.2. - O Contratado, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável:
a) por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Administração ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato;
b) pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados;
c) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes do presente contrato.
3.3. Na execução dos serviços, obedecer a todas as normas técnicas, ambientais e de saúde pública afetas à execução do objeto.
3.4. Utilizar os recursos arrecadados com a comercialização do material reciclado exclusivamente no cumprimento dos objetivos e finalidades da Associação;
3.5. Possuir infraestrutura adequada para receber todo o material, bem como maquinário e equipamentos adequados.
3.6. Pelo transporte dos resíduos do Município até o local onde será feita a triagem.
3.6.1. Os resíduos da coleta seletiva deverão ser retirados pela contratada semanalmente ou quinzenalmente no endereço à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 164-454, Cordisburgo - MG, 35780-000, no horário de 08h às 16h.
3.6.2. Caberá a contratada responsabilizar-se pelo EPI`s utilizados na retirada dos materiais recicláveis.
CLÁUSULA 4ª - DA DOTAÇÃO E PAGAMENTO
4.1. Esta contratação não gerará ônus financeiro para o Município.
CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA
5.1. - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e encerrar-se- á no dia 31/12/2020.
5.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 7ª - DA NOVAÇÃO
7.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 8ª - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 10ª - DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 11 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
11.1. O regime de execução do presente contrato é empreitado por preço global.
CLÁUSULA 12 - DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
12.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
12.1.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento que cláusula contratual.
12.2. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Cordisburgo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 13 - DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Paraopeba/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, de outubro de 2019.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Contratada
Testemunhas: CPF nº :
CPF nº :
ANEXO I
A coleta será realizada a partir de / / , semanalmente, às terças- feiras, sendo a Contratada a responsável por buscar os recicláveis, que serão depositados em bags no Parque – Escola de Exposições, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000-000, Xxxxxxxxxxx - XX, 00000-000.
CRONOGRAMA COLETA SELETIVA
COLETA SELETIVA | |
CORDISBURGO | Todas as terças-feiras 07:00 as 15:00 |
XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXX 0000 |
XXXXXXXX CONSIDERADOS PARA A COLETA SELETIVA: | ||||
PAPÉIS EM | ||||
GERAL, | SACOS, CDs, | |||
PAPELÃO, | DISQUETES, | |||
CAIXAS EM | EMBALAGENS | GARRAFAS | LATAS DE | |
GERAL, | DE PRODUTOS | DE BEBIDAS, | ALUMÍNIO, LATAS | |
JORNAIS, | ALIMENTÍCIOS E | FRASCOS | DE PRODUTOS | |
COLETA | REVISTAS, | DE LIMPEZA | EM GERAL | ALIMENTÍCIOS, |
SELETIVA | LIVROS, LISTAS | (LAVADOS), | (LAVADOS), | TAMPAS DE |
TELEFÔNICAS, | PET, CANOS E | COPOS | GARRAFAS, | |
CADERNOS, | TUBOS, | (RETIRE O | EMBALAGENS | |
PAPEL CARTÃO, | PLÁSTICOS EM | EXCESSO DE | METÁLICAS DE | |
CARTOLINAS, | GERAL (RETIRE | SUJEIRA) | CONGELADOS, | |
EMBALAGENS | ANTES O | FOLHAS DE | ||
LONGA VIDAS, | EXCESSO DE | FLANDRES. | ||
LISTAS | SUJEIRA) | |||
TELEFÔNICAS, | ||||
LIVROS. |
INFORMATIVO:
A população pode colaborar com o trabalho da limpeza urbana com ações simples:
• Embale corretamente seu lixo em sacolas resistentes, bem fechadas e de tamanho adequado, para evitar que elas se abram e espalhem o lixo nas vias públicas. Lixo não embalado, além de exalar mau cheiro, atrai animais que podem ser portadores ou vetores de doenças;
• Proteja o vidro e outros materiais perfurantes cortantes (estiletes, pregos, lâminas) com material resistente antes de colocá-lo na sacola e pressione as tampas das latas para dentro. Esses materiais desprotegidos podem ferir o gari, mesmo ele usando as luvas protetoras;
• Respeite os dias e horários de exposição do lixo para coleta, evite deixar seu lixo na rua por mais tempo que o necessário;
• O caminhão da coleta seletiva recolherá somente o material reciclável. O lixo comum não será recolhido por ele. Portanto, não misture os materiais recicláveis com o lixo comum;
• Agulhas de seringas e medicamentos não devem ser jogadas no lixo, entregue-as em um Posto de Saúde devidamente acondicionadas;
• Também não deve ser jogado no lixo domiciliar resíduos como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, pneus, etc., esses materiais constituem os chamados Resíduos Especiais e devem ser encaminhados aos revendedores e fabricantes, que são responsáveis pela sua destinação correta, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010;
• Zele pela conservação dos cestos coletores e dos contêineres de coleta. A depredação é prejudicial a todos;
• Não jogue lixo ou entulho nas vias públicas, córregos, lotes vagos, bueiros e encostas. Além de poluir a cidade, o lixo nas ruas entope bocas de lobo e pode provocar enchentes;
• Não queime o lixo. Esta prática é proibida;
• É dever do proprietário do imóvel preservar e manter limpa a calçada em frente ao seu estabelecimento ou residência;
• Quem produz entulho de construção civil deve dar a destinação adequada para eles. O caminhão da Coleta de Resíduos Urbanos não recolhe entulho;
• Para restos de poda, deve ser agendada coleta através da: Secretaria de Infraestrutura, Obras, Transportes e Estradas (00) 00000000.
• Não despeje azeite e óleo em bocas de lobo. Acondicione em garrafas PET e entregue no ponto de coleta.
Secretaria de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente e Agropecuária – CAT Avenida Padre Xxxx, 407, Centro, Cordisburgo – MG / 00 0000-0000.
• No trânsito, respeite os cones de sinalização. Eles estão ali para proteger os varredores, que estão trabalhando para deixar a cidade mais bonita para todos nós.
⮚ Dúvidas, sugestões e/ou reclamações deverão ser dirigidas a Secretaria de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente e Agricultura através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.