CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0294/2020/SME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0294/2020/SME
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ/SME E A EMPRESA TOMASI E TOMASI COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA – ME REFERENTE Á AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, HIGIENE e OUTROS.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX-XX/XXX,
localizado na Rua Piauí S/Nº, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.493.247/0001-06, neste ato representado pelo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr.º XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado,
residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o Nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade RG/nº 231343 SSP/TO, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa TOMASI E TOMASI COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA – ME, inscrito no Cnpj nº
09.144.384/0001-90, localizada á Av das Nações, 1785 – Centro – Ourilândia do Norte – Cep nº 68.390-000 – Pará, representado pelo Srº XXXXX XXXXXX, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado à Av das Nações, 1785 – Centro – Ourilândia do Norte – Cep nº 68390-000 – Pará, inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG 19.205-42 SSP/SC, tendo para contato [ e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx000@xxxxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000], doravante denominado CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes e demais normas aplicáveis, oriundo do Ata de Registro de Preços nº 014/2020, firmada após a licitação por Pregão Presencial SRP nº 0033/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios, higiene, limpeza, copa, cozinha e outros, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ourilândia do Norte-PA, de acordo com as quantidades e as especificações dos anexos I e II deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$ 44.265,20 (Quarenta e quatro mil Duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme detalhamento de produtos e preços unitários constantes nos anexos I e II.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A entrega dos produtos deste contrato será de acordo com o solicitado pelo Departamento de compras da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0004.2036.0000 - Manutenção do Salario da Educação - QSE
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$: 23.727,30
12.122.0002.2035.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação - FME
3.3.90.30.00 - Material de Consumo................................................................................R$: 20.537,90
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Qualquer reajuste só ocorrerá mediante disposições do Art. 65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto de que for vencedor;
b) Fica o contratado durante toda a execução do contrato obrigado a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o município poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A Vigência do presente contrato iniciará no dia 10/07/2020 e findará em 31/12/2020, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do Pregão nº 033/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
Os casos omissos serão dissolvidos a luz da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor.
Ourilândia do Norte - Pará em 10 de Julho de 2020.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DA
XXXXXX X TOMASI COMERCIO VAREJISTA DE
Assinado de forma digital por XXXXXX X TOMASI COMERCIO
DA SILVA:63935961200
MERCADORIAS:091443840 VAREJISTA DE
-03'00'
XXXXX:63935961200 Dados: 2020.07.13 09:53:44
00190
MERCADORIAS:09144384000190 Dados: 2020.07.13 09:55:27 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
XXXXXX X TOMASI COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA – ME CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 0294/2020/SME
12.361.0004.2036.0000 - Manutenção do Salario da Educação - QSE
3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$: 23.727,30
Item | Descrição do Produto | Marca | UN | Valor Unit. | Qte | Valor |
183 | LEITE IN NATURA-TIPO C, CARACTERISTICAS ADICIONAIS PASTEURIZADO, TEOR DE GORDURA DE 3% EMBALAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO. 1LT. | VAQUINHA | LT | R$ 3,12 | 80 | R$ 249,60 |
41 | BISCOITO SABOR AGUA E SAL-APRESENTAÇÃO QUADRADO, SABOR AGUA E SAL, CLASSIFICAÇÃO SALGADO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS SEM RECHEIO, PACOTE 400G. | MY BIT | UN | R$ 5,34 | 50 | R$ 267,00 |
42 | BISCOITO SABOR AGUA E SAL 800G APRESENTAÇÃO QUADRADO, SABOR AGUA E SAL, CLASSIFICAÇÃO SALGADO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS SEM RECHEIO, PACOTE 800G. | MABEL | UN | R$ 10,69 | 50 | R$ 534,50 |
43 | BISCOITO SABOR CÔCO-APRESENTAÇÃO REDONDO, SABOR CÔCO, CLASSIFICAÇÃO DOCE, TIPO ROQUINHA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS SEM RECHEIO, PACOTE 400 G | CRISTAL | UN | R$ 7,01 | 50 | R$ 350,50 |
44 | BISCOITO SABOR CÔCO -APRESENTAÇÃO REDONDO, SABOR CÔCO, CLASSIFICAÇÃO DOCE, TIPPO ROSQUINHA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS SEM RECHEIO, PACOTE 800G. | SULLPER | UN | R$ 9,09 | 50 | R$ 454,50 |
45 | BISCOITO SABOR LEITE-APRESENTAÇÃO REDONDO, SABOR LEITE, CLASSIFICAÇÃO DOCE, TIPO ROSQUINHA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS SEM RECHEIO, PACOTE 400G. | CRISTAL | UN | R$ 7,01 | 50 | R$ 350,50 |
46 | BISCOITO SABOR MAISENA APRESENTAÇÃO RETANGULAR, SABOR MAISENA, CLASSIFICAÇÃO DOCE, CARACTERISTICAS ADICIONAIS SEM RECHEIO, PACOTE 400G. | FORTALEZA | UN | R$ 7,01 | 50 | R$ 350,50 |
55 | CANELA EM CASCA-IN NATURA, PACOTE 60G | SOUSA | UN | R$ 6,39 | 20 | R$ 127,80 |
73 | CHÁ DE CRAVO E CANELA-CHÁ DE CRAVO E CANELA, ERVA, EMBALAGEM SACHÊ CARACTERISTICAS ADICIONAIS DATA DA FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE COMPOZIÇÃO NUTICIONAL 15 G | MARATA | UN | R$ 3,22 | 20 | R$ 64,40 |
74 | CHA DE ERVA DOCE-APRESENTAÇÃO ERVA, EMBALAGEM SACHE, CARACTERISTICAS ADICIONAIS:DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, 15G. | MARATA | UN | R$ 3,22 | 20 | R$ 64,40 |
184 | LEITE LONGA VIDA UHT,INTEGRAL UHT C/TAMPA, CAIXA 1000 ML. | LEITBOM | LT | R$ 4,47 | 80 | R$ 357,60 |
204 | MARGARINA-INGREDIENTES: OLEOS VEGETAIS, COM SAL, VALIDADE E GARANTIA DO PRODUTO: CONFORME O INDICADO PELO FABRICANTE 1KG. | DELICIA | UN | R$ 7,10 | 10 | R$ 71,00 |
205 | MARGARINA 500G-INGREDIENTES: OLEOS VEGETAIS, COM SAL, VALIDADE E GARANTIA DO PRODUTO: CONFORME O INDICADO PELO FABRICANTE, 500G. | DELICIA | UN | R$ 4,00 | 10 | R$ 40,00 |
209 | MILHARINA 500GR. | BONOMILH O | UN | R$ 1,40 | 100 | R$ 140,00 |
254 | REFRIGERANTE ORIGINAL COLA-MATERIAL AGUA GASOSA/XAROPE, SABOR COLA, 2LTS. | COCA COLA | UN | R$ 8,00 | 30 | R$ 240,00 |
255 | REFRIGERANTE ORIGINAL GUARANA-MATERIAL AGUA GASOSA/XAROPE, SABOR GUARANA, 2LTS. | GUARANA | UN | R$ 7,85 | 30 | R$ 235,50 |
256 | REFRIGERANTE ORIGINAL LARANJA-MATERIAL AGUA GASOSA/XAROPE, SABOR LARANJA, 2 LTS. | FANTA | UN | R$ 7,85 | 30 | R$ 235,50 |
268 | SACO DE LIXO 10 X 15L MATERIAL NAO RECICLADO - PACOTE | BELLA | UN | R$ 2,75 | 1000 | R$ 2.750,00 |
269 | SACO MATERIAL PLASTICO SEMIVIRGEM 50 X 80 | CRISTAL | KG | R$ 14,28 | 1000 | R$ 14.280,00 |
270 | SACO PARA LIXO 05 X 100 L MATERIAL NAO RECICLADO - PACOTE | BELLA | UN | R$ 3,28 | 300 | R$ 984,00 |
271 | SACO PARA LIXO 10 X 30 L MATERIAL NAO RECICLADO - PACOTE | BELLA | UN | R$ 3,85 | 300 | R$ 1.155,00 |
286 | SUCO CAIXA 1 LITRO-APRESENTAÇÃO LIQUIDO, TIPO NECTAR, DIVERSOS SABORES ACONDICIONADO EM CAIXA DE 1 LITRO, VALIDADE 12 MESES. | DA FRUTA | UN | R$ 4,25 | 100 | R$ 425,00 |
TOTAL | R$ 23.727,30 |
ANEXO II DO CONTRATO Nº 0294/2020/SME
12.122.0002.2035.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação - FME
3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$: 20.537,90
Item | Descrição do Produto | Marca | UN | Valor Unit. | Qte | Valor |
272 | SACO PARA LIXO 10 X 50 L MATERIAL NAO RECICLADO - PACOTE | BELLA | UN | R$ 3,30 | 300 | R$ 990,00 |
273 | SACO PLASTICO TRANSOARENTE TIPO USO ACONDICIONADO DE ALIMENTOS CAPACIDADE ARMAZENAMENTO 2KG | CRISTAL | KG | R$ 14,32 | 300 | R$ 4.296,00 |
274 | SACO PLASTICO TRANSPARENTE TIPO USO ACONDICIONADO DE ALIMENTOS CAPACIDADE ARMAZENAMENTO 1KG | CRISTAL | KG | R$ 14,32 | 200 | R$ 2.864,00 |
275 | SACO PLASTICO TRANSPARENTE TIPO USO ACONDICIONADO DE ALIMENTOS CAPACIDADE ARMAZENAMENTO 5KG | CRISTAL | KG | R$ 14,32 | 200 | R$ 2.864,00 |
289 | TABUA DE POLIPROPILENO PARA CORTAR CARNE 40 X 25 | SQ | UN | R$ 11,08 | 50 | R$ 554,00 |
298 | TOUCA DESCARTAVEL COZINHA INDUSTRIAL C/100 UN | VABENE | PCT | R$ 5,48 | 100 | R$ 548,00 |
299 | TOUCA TIPO DESCARTAVEL MATERIAL PLASTICO APLICAÇÃO COZINHA INDUSTRIAL TAMANHO UNICO C/100 UNIDADES | VABENE | PCT | R$ 6,14 | 50 | R$ 307,00 |
300 | VASSOURA DE CIPO COM CABO DE MADEIRA | IDEAL | UN | R$ 9,91 | 200 | R$ 1.982,00 |
000 | XXXXXXXX XX XXXXX-XXX XXXX XX XXXXXXX | START | UN | R$ 9,88 | 300 | R$ 2.964,00 |
302 | VASSOURA DE PELO COM CABO DE MADEIRA | START | UN | R$ 8,75 | 300 | R$ 2.625,00 |
303 | VASSOURA NAILON COM CABO EM METAL-CEPA PLASTICO CERDAS 11CM, CABO ROQUEADO, TIPO DOMESTICO LARGURA CEPA 21 CM, APLICAÇÃO LIMPEZA EM GERAL V-9. | CONDOR | UN | R$ 8,85 | 50 | R$ 442,50 |
316 | XICARA DE VIDRO P/ CHA OU CAFE | DURALEX | UN | R$ 5,07 | 20 | R$ 101,40 |
TOTAL | R$ 20.537,90 |
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXX E TOMASI
Assinado de forma digital por
por XXXXXX XXXXXXX DA
DA SILVA:63935961200
COMERCIO VAREJISTA DE XXXXXX X XXXXXX XXXXXXXX
MERCADORIAS:09144384 VAREJISTA DE
-03'00'
XXXXX:63935961200 Dados: 2020.07.13 09:54:54
000190
MERCADORIAS:09144384000190 Dados: 2020.07.13 09:55:49 -03'00'