EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2022
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE PARA- NAGUA PARA FINS DE MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS – PRAÇAS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N°3650/2017
O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n° 76.017.458/0001-15, com endereço na Xxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, em Paranaguá/PR, vem por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na pessoa do Secretário Xxxxx Xxxxxxx, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pelos Decretos 2602/2021 e 2778/2021, tornar público o presente Chamamento Público, o que faz com fulcro nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal 3.650/2017, com a finalidade de obter parceiros e cooperadores junto à iniciativa privada, para os fins que seguem:
1. DO OBJETO DA COOPERAÇÃO
1.1. O presente Edital tem por objeto a convocação de interessados da iniciativa privada a celebrar Termo de Cooperação com o Poder Público Municipal com vistas a manutenção de praças públicas e execução de melhorias urbanas ambientais e paisagísticas nesses locais, observado o interesse público bem como a não oneração financeira do Município.
1.2. O objetivo específico é a concretização de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada - pessoa física ou pessoa jurídica, para que esse último coopere com a municipalidade no sentido de realizar a manutenção de praças públicas municipais bem como a execução de melhorias urbanísticas, ambientais e paisagísticas desses espaços, a ser realizado mediante a celebração de Termo de Cooperação, nos termos da Lei Municipal 3.650/2017.
1.3. Após o desfecho do certame, o Poder Público poderá autorizar, mediante divulgação de apoio/colaboração, a publicidade do nome do Cooperante no local objeto do Termo de Cooperação, devendo, para tanto, o Poder Público observar a proporcionalidade entre a dimensão da área a ser “doada” e a quantidade e tipo de publicidade passível de ser veiculada.
2. DA PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
2.1. Poderão participar do certame pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado, que te- nham interesse em realizar a manutenção e execução de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas das praças públicas listadas no Anexo I.
2.2. Os interessados poderão escolher quaisquer das praças indicadas no Anexo I deste Edital, podendo ser mais de uma e limitado a 03 (três) praças por pessoa física ou pes- soa jurídica, bastando.
2.3. A manifestação de interesse em manter e executar ações de caráter urbanístico, am- biental e paisagístico nas praças municipais listadas no Anexo I consistirá na elaboração e apresentação de carta proposta de adoção contendo o projeto a ser desenvolvido e o cronograma discriminado de ações, na forma do modelo disponibilizado no Anexo III, e levando em consideração as ações previstas no Anexo II do presente Edital.
2.4. Será firmado Termo de Cooperação, conforme Xxxxx XX, contemplando a identifica - ção da área, responsabilidades e o prazo de vigência, assumindo o Cooperante todos os custos relativos à manutenção e execução de melhorias urbanísticas, ambientais e paisa - gísticas da proposta escolhida.
2.5. O Termo de Cooperação terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério da administração pública municipal e desde que, compro - vadamente, tenha o Cooperante cumprido com as obrigações assumidas no período an- tecedente.
2.6. O requerimento de inscrição contemplando a proposta dos interessados deve ser protocolizado no Protocolo Geral da Prefeitura de Paranaguá, com endereçamento dirigido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e munido dos respectivos documentos:
a) Carta proposta devidamente preenchida e contemplando as ações discriminadas
b) CPF, se pessoa física, e cartão CNPJ, no caso de empresa;
c) No caso de pessoa jurídica, documentos hábeis a comprovar a representação da empresa proponente, quanto a sua constituição e seu representante legal;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa prestadora);
e) Certidão Negativa de Débitos Federais;
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Comprovante de regularidade FGTS;
3. DAS INFORMAÇÕES
3.1. O edital será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no sítio ele- trônico da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no link Secretaria Municipal de Meio Ambi- ente, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
3.2. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situada na Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, s/n., Aeroparque, bem como pelo telefone (00) 0000-0000, Comissão Permanente de Licitação/Secretaria Munici- pal de Administração – Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro Histórico, (410 3420-6003).
3.3. Aquele que tiver interesse de em participar do presente credenciamento, deverá apresentar envelope lacrado, documentação para credenciamento no prazo de 01/08/2022 à 15/08/2022 – Sessão pública de Abertura: 16/08/2022 às 09:00 horas, com recebimento de documenta- ção até o horário da abertura da sessão, dirigido à Comissão Permanente de Licitação, que será encaminhado para a Secretária Municipal de Meio Ambiente, a quem competirá a análise dos requisitos de habilitação e julgamento das propostas. O envelope conterá, em lado externo, apenas a indicação de que se dirige a Secretaria da pasta e que se refere ao Chamamento Públi- co em questão. Os envelopes deverão ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Adminis- tração/Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Histórico – Palá- cio Xxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx/Xx, entre às 08h:00h às 11h:00 e das 13h:00 às 18h:00.
4. DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO
4.1. O interessado em participar do presente Chamamento Público deverá preencher a Carta Proposta de Adoção de Praça Pública, conforme modelo do Anexo III e levando em consideração as ações previstas no Anexo II, e protocolá-la Secretaria Municipal de Admi- nistração/Comissão Permanente de Licitação, com endereçamento direcionado aos cuidados do Secretário Municipal de Meio Ambiente, que analisará os requisitos de habilitação e julgará as propostas de acordo com as regras constantes no presente Edital.
4.2. Aquele que tiver interesse em participar do presente credenciamento deverá protocolizar a carta Proposta de Adoção de Praça Pública no prazo estipulado no item 3.3., a contar da publicação do presente, com endereçamento dirigido ao Secretário Municipal de Meio Ambiente.
4.3. A proposta, instruída com os documentos discriminados no item 2.4. deste Edital, de- verá ser apresentada pelo proponente na forma do modelo disponibilizado no Anexo III deste Edital, discriminando:
4.3.1. O projeto a ser desenvolvido e o cronograma de ações devem conter, obri- gatoriamente, os seguintes aspectos:
4.3.1.1. A proposição de medidas que visem a conservação da praça pú- blica que se pretende adotar, a exemplo das ações de manutenção e me- lhoria das condições de paisagismo (capina, varrição e jardinagem) e dos equipamentos já existentes e instalados; e
4.3.1.2. O prazo para a implantação da proposta.
4.3.2. O projeto a ser apresentado ainda poderá, a critério do interessado, apre- sentar os seguintes aspectos:
4.3.2.1. A melhoria das condições de infraestrutura, a exemplo de cantei- ros, calçadas e paisagismo, bem como das condições de acessibilidade, a exemplo de rampas de acesso, piso tátil, rota livre de obstáculos, espa- ços reservados para pessoas em cadeira de rodas, sinalização dos espe- lhos d’água, hidrantes, bem como estátuas e esculturas, que devem estar demarcados em todo seu perímetro pelo piso tátil de alerta devidamente sinalizada); e
4.3.2.2. A instalação de equipamentos novos, inclusive em substituição aos existentes (por exemplo: parquinhos infantis e equipamentos de gi- nástica).
4.4. O julgamento da carta proposta de doação ocorrerá em rigorosa observância da Lei Municipal n°3.650/2017, sendo que as propostas aceitas culminarão com a convocação do interessado para fins de subscrição do Termo de Cooperação, conforme modelo constante no Anexo IV do presente Edital.
4.5. A escolha do adotante será fundamentada, observando-se, pela ordem, os seguintes critérios:
4.5.1. Manutenção e melhoria das condições de paisagismo (capina, varrição e jardi - nagem) e dos equipamentos já instalados, como único item obrigatório da proposta, sem o qual a proposta será desclassificada.
4.5.2. Melhoria das condições de infraestrutura (por exemplo: canteiros, calçadas e paisagismo) e acessibilidade (por exemplo: rampas de acesso, piso tátil, rota livre de obstáculos, espaços reservados para pessoas em cadeira de rodas, sinalização dos espelhos d’água, hidrantes, bem como estátuas e esculturas, que devem estar de- marcados em todo seu perímetro pelo piso tátil de alerta devidamente sinalizada).
4.5.3. Quantidade de equipamentos novos a serem instalados, inclusive em substi - tuição aos existentes (por exemplo: parquinhos infantis e equipamentos de ginásti- ca).
4.5.4. Realização de atividades de impacto social, tais como, eventos culturais, fei- ras de alimentos, artesanato e arte, eventos esportivos, infantis e beneficentes..
4.5.5. Menor prazo de implantação da proposta apresentada.
4.6. Havendo mais de um interessado na mesma praça, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente convidará os interessados para reunião conjunta, oportunidade na qual será es- tudada a possibilidade de apresentação de pedido e projeto em conjunto.
4.7. Inviabilizada a hipótese de proposição conjunta, as propostas serão pontuadas de acordo com os requisitos no item 4.6, definidos através da a Tabela de pontuação cons - tante no Anexo II deste Edital.
4.8. Caso haja empate entre 2 (duas) ou mais propostas, e não se implementando a hipó- tese do caput do item anterior, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente decidirá pela que mais atender aos requisitos no item 4.6, de acordo com a Tabela de pontuação constante no Anexo II deste Edital.
4.9. A análise e julgamento das cartas propostas vencedoras será realizado por Comissão constituída por 03 (três) servidores da SEMMA, e o resultado do certame será publicado no sítio eletronico da Prefeitura Municipal de Paranaguá – link da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dando-se ciência aos proponentes quanto aos termos da decisão administrativa e convocando os doadores para a subscrição do Termo de Cooperação.
4.10. A partir da publicação do resultado do julgamento no sítio eletronico da Prefeitura Municipal de Paranaguá – link da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, poderá o participante do Chamamento Público interpor recurso, sem efeito suspensivo e no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do resultado, a ser endereçado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente.
5. DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
5.1. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do servidor designado no item 5.3. do presente Edital, a fiscalização quanto ao cumprimento do Termo de Cooperação.
5.2. Dentre as responsabilidades inerentes ao trabalho de fiscalização do Termo de Cooperação estão:
a) registro fotográfico dos trabalhos de manutenção e execução das melhorias urbanísticas, ambientais e/ou paisagísticas da praça adotada;
b) avaliação e aprovação, em conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, do formato da publicidade apresentada pelo adotante, devendo o Fiscal sugerir adequações, quando couber;
c) notificação do Cooperante quanto ao descumprimento do Termo de Cooperação;
d) recomendação, a ser encaminhada ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, para proceder a rescisão do Termo de Cooperação ante sua inadimplencia parcial ou total.
5.3. Fica sob responsabilidade do servidor indicado pela Secretaria de Meio Ambiente, servidor público municipal, lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o acompanhamento da execução do objeto do presente Edital de Chamamento Público.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ADOTANTE
6.1. Os serviços a serem executados pelos adotantes compreenderão, entre outros:
6.1.1. Urbanização da área adotada, de acordo com projeto elaborado ou aprovado pela secretaria competente do Executivo Municipal;
6.1.2. Construção de equipamentos públicos, de acordo com projeto elaborado pela Secretaria competente do Executivo Municipal;
6.1.3. Conservação e manutenção da área adotada.
6.1.4. Caberá ao Adotante:
6.1.5. A responsabilidade pela execução dos projetos, com verba e materiais pró- prios;
6.1.6. A preservação e manutenção dos equipamentos adotados, conforme estabe- lecido no termo celebrado e no projeto apresentado e aprovado.
6.2. As entidades, pessoas jurídicas ou naturais, que vierem a participar do Projeto, assu - mirão todas as responsabilidades e encargos trabalhistas dos funcionários contratados, bem como todos os prejuízos decorrentes de danos contra terceiros.
6.3. O adotante ficará autorizado, após a assinatura do termo respectivo, de afixar, na área adotada, uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, conforme condições estabelecidas na Lei Municipal nº 3.650, de 31 de março de 2017.
6.4. O ônus em relação à colocação das placas será de inteira responsabilidade do ado- tante, devendo o padrão de placa ser previamente aprovada pela SEMMA e, quando cou- ber, por outras Secretarias competentes em relação ao tema.
6.5. Quando alguma ação de manutenção ou execução de melhorias afetar direta ou indi- retamente patrimônio histórico tombado, haverá a necessidade de consulta da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
6.5. O termo de adoção não compreenderá concessão ou permissão de uso, nem qual- quer tipo de uso à entidade adotante, exceto aqueles previstos na norma pertinente.
6.6. A adoção não gera qualquer direito ao adotante de exploração comercial da área ou, indenização pelas benfeitorias, nem altera a natureza do uso comum do povo.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
7.2. Aplica-se subsidiariamente ao presente, a Lei Federal 13.019/2014 e a Lei 8.666/93, naquilo que não for incompatível.
7.3. Aplica-se subsidiariamente à Lei Municipal 3.650/2017, a Lei 8.666/93, para os fins deste capítulo.
7.4. Eventuais controvérsias ou omissões deverão ser resolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, seja pessoalmente, no endenreço Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, s/n, Aeroparque, ou seja por meio do respectivo telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000.
Paranaguá, 28 de Julho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO:
ANEXO I – LISTA DAS PRAÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS OBJETO DO PRESENTE EDITAL
XXXXX XX – CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DO ADOTANTE
XXXXX XXX - CARTA PROPOSTA DE ADOÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N°3650/2017
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
ANEXO I
LISTA DAS PRAÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS OBJETO DO PRESENTE EDITAL
Nome da Praça Municipal | Endereço | Bairro | Área (m²) |
Praça Tupi | Rua Tupinambá esquina com a Xxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | 0.000,00xx |
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Rua Alípio dos Santos | Serraria do Rocha | 3.871,78 m² |
Praça Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, esquina com Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | 0.000,00 m² |
Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Entre as Ruas Dr. Roque Vernalha, BR 277, Ildefonso Munhoz da Rocha e Conselheiro Correia | Jardim Eldorado - Casas Populares | 1.811,28 m² |
Praça Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx as Ruas Faria Sobrinho, Dr. Leocádio e Presciliano Correa | Centro | 2.505,56 m² |
Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Entre as ruas XV de novembro, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e General Carneiro - em frente à Igreja da Ordem | Centro Histórico | 618,46 m² |
Praça Ouvidor Pires Pardinho | Entre as ruas dos Expedicionários, Xxxxx xx Xxxxx e Vieira dos Santos | Campo Grande | 1.811,28 m² |
(Praça Xxxx Xxxxxx) Atual Praça Padre Xxxxxx Xxxxxxx | Área anexa ao Santuário Nossa Senhora do Rocio | Rocio | 6.115,05 m² |
Praça Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx | Prolongamento da Av. Xxxx Xxxx, entre a rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 2.161,00 m² |
Praça Portugal | Entre as ruas Dr. Roque Vernalha, Coronel Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 18.366,29 m² |
Praça Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx da Av. Governador Manoel Ribas | Jardim Araçá | 2.207,77 m² |
Praça Irmã Maria Letícia | Rua Desembargador Ermelino de Leão esquina com a Rua Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 1.091,10 m² |
Praça da República do Líbano | Entre as Ruas Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx e | Ponta do Caju | 2.998,85m² |
Rua dos Expedicionários | |||
Praça Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Entre as Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Salim Jorge Chede - ao lado do prédio do INSS | Centro | 853,85 m² |
Praça Marinha do Brasil (Almirante Tamandaré) | Av. Xxxxxx xx Xxxxx com a Xxx Xxxxx xx Xxxxx - xx xxxxxx x Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxx | 892,68 m² |
Praça Duque de Caxias | Rua Maneco Viana esquina com Odilon Mader - em frente ao Colégio Leão XIII | Jardim Alvorada | 1.741,06 m² |
Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Entre as Ruas Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx - ao lado da igreja São Benedito | Campo Grande | 450,19 m² |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx xxxxxxx xx xxxx | Xxxxxx Histórico | 391,87 m² |
Praça do Japão | Entre as Ruas João Estevão, Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Pêcego Júnior | Centro Histórico | 1.388,89 m² |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx | Entre as Ruas General Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Princesa Xxxxxx | Centro Histórico | 1.623,23 m² |
Praça Professor Xxxxx Xxxxxxxx – Praça do Pelourinho | Rua XV de Novembro | Centro Histórico | 580,70 m² |
Praça da Paz | Entre as Ruas Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxx. Em frente ao Cemitério Nossa Senhora do Carmo. | Campo Grande | 3.335,84 m² |
Praça Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx as Ruas XV de Novembro e General Xxxxxxxx, ao lado do restaurante Danúbio Azul. | Centro Histórico | 998,54 m² |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx - Praça dos Leões | Entre as Ruas Xxxxx xx Xxxxx, Professor Xxxxx, Desembargador Xxxx Xxxxx e Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. | Centro | 8.645,02 m² |
Praça Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx as Ruas Xxxx Xxxxxxx com Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Área anexa ao Ginásio Joaquim Tramujas e Biblioteca Pública. | Centro | 1.012,33 m² |
Praça Xxxxxx Xxxxxx | Entre as Ruas Xxxx | Xxxxx do Caju | 1.286,46m² |
Estevão e Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx - área anexa ao Ginásio Albertina Salmon | |||
Praça Xxxxxxx Xxxxxx | Entre as Ruas Domingos Peneda e Xxxxxx Xxxxxx | Asa Branca | 2.210,42 m² |
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | XX 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00.000,00 m² |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Xx xxxxxx x Xxxxx xx Xxxx xxx Xxxxxxxxx | Xxxx xxx Xxxxxxxxx | 1.838,63 m² |
Praça da Estação Ferroviária de Alexandra | Entre as Ruas Xxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx. Anexo a área da Estação Ferroviária | Alexandra | 2.155,39 m² |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx | Xxxxx xx Xxx Xxxxxx | Estradinha | 261,83m² |
Praça Irmã Maria Letícia | Travessa Wilson Nascimento de Freitas | Estradinha | 1.149,42m² |
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DO ADOTANTE
ANEXO III
CARTA PROPOSTA DE ADOÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI MU- NICIPAL N°3.650/2017
Atenção: A carta proposta deverá ser instruída com toda a documentação comprobatória da proposição, incluindo os documentos habilitatórios descritos no edital. As propostas deverão ser preenchidas, em duas vias impressas, rubricadas em todas as suas páginas e assinadas na última, sem emendas, rasuras, acréscimos e entrelinhas, em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu conteúdo. Deverão ser observadas nas descrições realizadas os quantitativos e periodicidades na forma do Anexo II.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
1.1. Nome do proponente:
1.2. Documento de Identidade:
1.3. CPF ou CNPJ:
1.4. Endereço:
1.5. Telefone:
1.6. E-mail:
2. PROPOSTA:
2.1. Identificação da praça (em conformidade com o Anexo I):
2.2. Descrição das ações de Manutenção Obrigatória das condições da praça
2.3. Descrição das ações facultativas
2.3.1. Melhoria das condições de infraestrutura e acessibilidade
2.3.2. Equipamentos novos a serem instalados
2.3.3. Realização de atividades de impacto social
2.4. Prazo de Implantação da Proposta:
Por fim, DECLARO que estou ciente de que não receberei quaisquer valores do Municí - pio de Paranaguá por conta da manutenção e execução de melhorias urbanísticas, ambi - entais e paisagísticas na Praça Pública em que submeto meu interesse em adotar.
Paranaguá,
Identificação e assinatura do proponente
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n° 76.017.458/0001-15, com endereço na Xxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, em Paranaguá/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), neste ato representado por seu titular, Secretário Xxxxx Xxxxx- no, aqui denominado COOPERADO, e de outro lado
, doravante denominada COOPERANTE, pessoa física/jurídica inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço na neste ato representado pelo seu representante legal, Sr.(a)
, inscrito no CPF sob o nº , RG nº , por meio do presente Termo de Cooperação e nos termos da Lei Municipal n°3.650/2017, celebram este compromisso para fins de adoção do espaço público abaixo discriminado, conforme as cláusulas que se seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem como objetivo a manutenção da Praça.............………………
pelo Cooperante, bem como a execução de melhorias urbanísticas, ambientais e paisa- gísticas no local, na forma estabelecida na Carta Proposta apresentada e aprovada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá prazo de 01 (um) ano, com início da data de publicação do presente no Diário Oficial do Município.
2.2. Havendo interesse entre as partes, o TERMO DE ADOÇÃO poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, desde que o adotante tenha cumprido com as obrigações assu - midas para o período, o que será atestado por meio de Relatório de vistoria realizado pelo Fiscal responsável do Contrato.
2.3. A prorrogação se dará através da assinatura do TERMO ADITIVO, quando do térmi- no da vigência do Termo de adoção.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. São obrigações do COOPERANTE:
3.1.1. Custear as despesas necessárias ao cumprimento e ao objetivo deste Termo.
3.1.2. Responsabilizar-se pela manutenção e execução de melhorias urbanísticas, ambientais e paisagísticas da Praça ..........................................., em rigorosa obser- vância à Carta Proposta apresentada e aprovada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
3.1.3. Informar, por meio de Relatório Executivo e a cada 03 (três) meses, sobre as ações empreendidas na Praça objeto do presente Termo de Cooperação;
3.1.4. Manter a Praça objeto do Termo de Cooperação com todos os equipamentos funcionando, e seus projetos paisagísticos e urbanísticos concluídos;
3.1.5. Implantar na área objeto do Termo de Cooperação, caso seja de interesse do Cooperante e às suas expensas, placas alusivas a sua cooperação com o poder pú- blico, conforme os padrões a serem definidos pela Secretaria Municipal de Meio Am- biente.
3.2. São obrigações do MUNICIPIO:
3.2.1. Fiscalizar o cumprimento do Termo ora celebrado, cabendo ressaltar que o Co- operante não poderá explorar qualquer atividade comercial e/ou de serviços no local objeto do presente Contrato;
3.2.2. Autorizar a colocação de placas alusivas à Cooperação na área objeto do pre- sente Termo de Cooperação, e em local apropriado, de acordo com critérios e especi- ficações definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
3.2.3. Observar o interesse da municipalidade ao efetuar qualquer mudança nos pa- drões do logradouro adotado, quer seja nos aspectos urbanísticos, arquitetônicos ou nos equipamentos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA AUSÊNCIA DE ÔNUS DO PODER PÚBLICO MUNICI- PAL
4.1. Com fulcro no artigo 2º, §2º da Lei Municipal n°3.650/2017, o presente Contrato não gerará quaisquer ônus ao Poder Público Municipal, sendo expressamente vedado ao Co- operante o recebimento de recursos, bens ou indenizações.
5. CLÁUSULA QUARTA- DAS BENFEITORIAS
5.1. Serão incorporadas ao patrimônio do Município toda e qualquer benfeitoria realizada na Praça objeto de Cooperação com recursos da COOPERANTE, não lhe cabendo qual- quer direito de remoção ou retenção do bem, bem como indenização ou ressarcimento por quaisquer despesas realizadas.
6. CLÁUSULA QUINTA- DA RESCISÃO
6.1. O presente TERMO poderá ser rescindido, de pleno direito, nas hipóteses previstas a seguir, sem direito a restituição do aporte financeiro:
6.1.1. Pelo descumprimento total ou parcial das ações de manutenção e/ou execução de melhorias urbanísticas, ambientais e paisagísticas apresentadas na Carta Propos- ta;
6.1.2. Por Recuperação Judicial da Cooperante;
6.1.3. Nas situações em que, verificado o interesse público, não gerando para a ADO- TANTE direito a qualquer indenização, inclusive nos casos de decisão do ente públi- co em proceder a licitação para adoção onerosa de que trata o art. 3º, II da Lei Muni- cipal n°3650, de 31 de março de 2017.
6.2. A rescisão, administrativa ou amigável, deverá ser precedida de comunicação ao Co- operante, de forma escrita e fundamentada, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
7. CLÁUSULA SEXTA– PUBLICAÇÃO
7.1. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) providenciará, à sua conta, a pu- blicação do Termo de Cooperação no Diário Oficial do Município ou no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Paranaguá – link da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
8. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Fica designado para acompanhar o desenvolvimento do presente Termo de Coope- ração o servidor , servidor público municipal inscrito sob a matrícula nº , e do servidor público municipal -
, inscrito sob a matrícula nº , como suplente, o qual deverá comunicar ao gestor deste termo, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, qualquer intercorrência por ele registrada, para fins de adoção das medidas administrativas cabíveis;
E, por estarem justos e acordados, assinam este Termo de Cooperação, em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Paranaguá, 07 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx - Secretário Municipal de Meio Ambiente
Adotante
Testemunha 01: Testemunha 02:
Nome e n° de RG: Nome e n° de RG: