ANEXO I
PREGÃO SESC/AN Nº 20D/0030 – PG
ANEXO I
Termo de Referência
Este termo de referência é pertinente à contratação de empresa especializada em serviço terceirizado continuado de vigilância patrimonial presencial, armada e desarmada, compreendendo o fornecimento de mão de obra, de uniformes e de equipamentos adequados à execução dos trabalhos, para suprir as necessidades dessas instituições, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1. Objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço terceirizado continuado de vigilância feminina/recepcionista, supervisão e vigilância patrimonial presencial, armada e desarmada, de forma a assegurar a integridade dos bens patrimoniais das entidades, não permitindo a sua depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio e, em especial, objetivando preservar as instalações e garantir a integridade física dos funcionários, prestadores de serviço e visitantes em tempo integral na Administração Nacional Sesc-Senac (Sede Nacional-DN), Administração Nacional do Senac – Jardim Botânico, Unidades Sesc Paraty e Escola Sesc de Ensino Médio (ESEM).
2. Justificativa
Tal contratação visa atender à necessidade de preservar, assegurar e salvaguardar o patrimônio dessas entidades. O serviço de vigilância patrimonial deve ser desenvolvido por pessoas devidamente habilitadas, por meio de empresas especializadas, e tem como escopo eliminar a prática de atos danosos ao patrimônio, bem como, proporcionar segurança aos funcionários, prestadores de serviço e visitantes em geral. É importante considerar que, a prestação do serviço é de natureza continuada, cuja regularidade é de fundamental importância para a eficiência das atividades dessas entidades.
Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | xxx.xxxx.xxx.xx
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ XXX 00.000-000 TEL 00 0000 0000 FAX 00 0000 0000
Ademais, o serviço de vigilância e segurança patrimonial presencial caracteriza-se pela presença ostensiva de vigilantes, devidamente fardados, armados ou não, em locais de maior exposição ao risco de ocorrências de furto, roubo e outros eventos, na busca incessante da preservação do patrimônio.
3. Especificação Técnica Complementar
A empresa contratada deverá comprovar a formação técnica e específica da mão de obra utilizada na execução dos serviços de vigilância patrimonial, o que deverá ser feito mediante apresentação de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Reciclagem devidamente expedidos por instituição habilitada e reconhecida pela Entidade de Classe ou equivalente, Carteira Nacional de Vigilante (CNV), devidamente expedidos Pelo Departamento de Polícia Federal, conforme a Portaria n° 3.233/2012-DG/DPF, de 10/12/2012 (Alterada pela Portaria nº 3.258/2013).
Com relação ao cargo de Supervisão não há obrigatoriedade de formação técnica de vigilante. No caso do cargo de Vigilância feminina/Recepcionista utilizará sistema próprio de controle de acesso e será fornecido treinamento pelos Contratantes, sem ônus à Contratada.
4. Do Prazo de Vigência Contratual e do Prazo de Início dos Serviços
4.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante manifestação das partes, limitado ao total de 60 (sessenta) meses.
4.1.1 A contratada deverá dar início aos serviços em até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
5. Local de Execução dos Serviços
Os serviços de vigilância patrimonial, supervisão e recepção serão prestados nas dependências das instalações do Sesc e Senac, situados nos municípios do Rio de Janeiro-RJ e de Paraty-RJ, conforme locais e características descritos neste termo de referência.
A atividade de vigilância patrimonial, supervisão e recepção somente poderá ser exercida dentro dos limites desses imóveis, conforme a Portaria nº 3.233/2012 – DG/DPF.
Administração Nacional Sesc-Senac (Sede Nacional - DN) |
Avenida Xxxxxx Xxxxx, 5.555 – Barra da Tijuca – Rio de janeiro/RJ, XXX 00000-000 |
Área do terreno 90.000,00 m² |
Área edificada 39.000,00 m² |
Edificações com gabarito de 2, 3 e 4 pavimentos |
Administração Nacional do Senac – Jardim Botânico |
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 38 – Jardim Botânico – Rio de janeiro/RJ, XXX 00000-000 |
Área do terreno 368,00 m² |
Área edificada 579,00 m² |
Edificação com gabarito de 2 pavimentos |
Base Administrativa do Sesc Paraty |
Rua Mal. Xxxxxx Xxxx, 20 – Centro Histórico – Paraty (RJ) |
Área aproximada 319,33m² |
Unidade - Sesc Santa Rita – Centro Cultural |
Rua Xxxx Xxxxxxx, 320 – Centro Histórico – Paraty (RJ) |
Área aproximada 334,10m² |
Unidade - Sesc Caborê – Imóvel em Construção |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000 – Caborê – Paraty (RJ) |
Área aproximada 28.467,57m² |
Unidade - Sesc Silo – Centro Cultural |
Rua D, 30 – Vila Dom Pedro – Paraty (RJ) |
Área aproximada 898,84m² |
Escola Sesc de Ensino Médio (ESEM) |
Avenida Xxxxxx Xxxxx, 5.677 – Barra da Tijuca – Rio de janeiro/RJ, XXX 00000-000 |
Área do terreno 138.00 m² |
Área edificada 45.00 m² |
Edificações com gabarito de 6 pavimentos |
Os locais de execução dos serviços de vigilância patrimonial, supervisão e recepção poderão sofrer alterações de endereços, inclusão e/ou supressão de postos, em função de adequações operacionais dos Contratantes.
Quando se fizer necessário o acréscimo e/ou supressão de postos de trabalho, e/ou alterações de endereços, os Contratantes deverão comunicar previamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de e-mail ou correspondência, as alterações contratuais, a fim de subsidiar a celebração de termo aditivo.
6. Postos e Escalas de Trabalho
Nos serviços de vigilância patrimonial, supervisão e recepção, a unidade de medida adotada consiste em postos de trabalho.
6.1 Administração Nacional Sesc-Senac – Condomínio Sesc-Senac (CSS)
ORDEM | UNIDADE | POSTO | ESCALA | JORNADA | DIAS | QTD DE POSTOS |
1 | Sesc-Senac | Vigilante Feminina/ Recepcionista | 44hs semanais | 8h | Segunda a sexta-feira | 1 |
4h | Sábado | |||||
2 | Sesc-Senac | Vigilante | 12 x 36 | 12h diurno 7h às 19h | Segunda-feira a domingo | 7 |
3 | Sesc-Senac | Vigilante | 12 x36 | 12h noturno 19h às 7h | Segunda-feira a domingo | |
4 | Sesc-Senac | Supervisor de área | 12 x36 | 12h diurno 7h às 19h | Segunda-feira a domingo | 1 |
5 | Sesc-Senac | Supervisor de área | 12 x 36 | 12h noturno 19h às 7h | Segunda-feira a domingo |
6.1.1 Postos de trabalho
Em condições normais de operação, as atividades da equipe de vigilância e supervisão serão desenvolvidas em 8 (oito) postos de 24 (vinte e quatro) horas, em turnos ininterruptos de trabalho de segunda-feira a domingo e 1 (um) posto diurno de 8 (oito) horas de segunda-feira a sexta-feira e 4 (quatro) horas no sábado para vigilante feminina/recepcionista, conforme detalhamento a seguir.
⮚ Supervisor de Área: 1 (um) posto, desarmado, 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) supervisores em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
⮚ Supervisor de Área: 1 (um) posto, desarmado, 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) supervisores em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
⮚ Vigilante Feminina/Recepcionista: 1 (um) posto, desarmado, 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda-feira a sexta, das 9 (nove) horas às 18 (dezoito) horas, e sábado, das 8 (oito) horas às 12 (doze) horas.
⮚ Vigilante Fixo: 7 (sete) postos, armado, 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 14 (quatorze) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
⮚ Vigilante Fixo: 7 (sete) postos, armado, 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 14 (quatorze) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
Memória de cálculo – Vigilantes e Supervisão – Escala 12 horas de trabalho x 36 horas de descanso
Meses de 30 dias – 12 horas trabalhadas x 15 plantões = 180 horas/profissional Meses de 31 dias – 12 horas trabalhadas x 16 plantões = 192 horas/profissional
A cobertura de postos referente a ausência legais, necessidade de cobertura do 16° plantão em meses de 31 dias e ausências temporárias de intrajornada deverá ser realizada pela Contratada sem a redução de postos nem custo adicional.
Na execução dos serviços, a Contratada deverá respeitar o intervalo de 1 (uma) hora de intrajornada, ficando os vigilantes obrigados a usufruir da hora de descanso, sem que isso descaracterize a natureza da jornada e, tampouco, a ocorrência do intervalo.
Admitir-se-á a redução, para cumprimento do intervalo de intrajornada, dos postos de ordem de 1, 4 e 5 do item 6.1.
Para cumprimento da intrajornada, a Contratada deverá observar os horários entre a quarta e a sétima hora do início do respectivo turno de trabalho dos postos previstos no item 6.1.
6.1.2 Efetivo total do posto de trabalho
O efetivo total dos postos de trabalho são 33 (trinta e três) profissionais, distribuídos da seguinte forma:
⮚ Supervisor de Área: 4 (quatro) profissionais;
⮚ Vigilante Feminina/Recepcionista: 1 (um) profissional;
⮚ Vigilante Fixo: 28 (vinte e oito) profissionais.
6.2 Administração Nacional Senac – Jardim Botânico
ORDEM | UNIDADE | POSTO | ESCALA | JORNADA | DIAS | QTD DE POSTOS |
1 | Senac Jardim Botânico | Vigilante | 12 x 36 | 12h diurno 7h às 19h | Segunda-feira a domingo | 1 |
2 | Senac Jardim Botânico | Vigilante | 12 x 36 | 12h noturno 19h às 7h | Segunda-feira a domingo |
6.2.1 Postos de trabalho
Em condições normais de operação, as atividades da equipe de vigilância serão desenvolvidas em até 1 (um) posto de 24 (vinte e quatro) horas, em turnos ininterruptos de trabalho de segunda-feira a domingo, conforme detalhamento a seguir.
⮚ Vigilante Fixo: 1 (um) posto, armado, 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
⮚ Vigilante Fixo: 1 (um) posto, armado, 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
Memória de cálculo – Vigilantes – Escala 12 horas de trabalho x 36 horas de descanso
Meses de 30 dias – 12 horas trabalhadas x 15 plantões = 180 horas/profissional Meses de 31 dias – 12 horas trabalhadas x 16 plantões = 192 horas/profissional
A cobertura de postos referente a ausência legais, necessidade de cobertura do 16° plantão em meses de 31 dias e ausências temporárias de intrajornada deverá ser realizada pela Contratada sem a redução de postos nem custo adicional.
6.2.2 Efetivo total do posto de trabalho
O efetivo total dos postos de trabalho são 4 (quatro) vigilantes.
6.3 Administração Nacional Sesc – Unidades Sesc Paraty
ORDEM | UNIDADE | POSTO | ESCALA | JORNADA | DIAS | QTD DE POSTOS |
1 | Base Administrativa | Supervisor de área | 44hs semanais | 8h | Segunda a sexta-feira | 1 |
4h | Sábado | |||||
2 | Base Administrativa | Vigilante | 12 x 36 | 12h diurno 7h às 19h | Segunda-feira a domingo | 1 |
3 | Base Administrativa | Vigilante | 12 x 36 | 12h noturno 19h às 7h | Segunda-feira a domingo | |
4 | Sesc Santa Rita | Vigilante | 12 x 36 | 12h diurno 7h às 19h | Segunda-feira a domingo | 1 |
5 | Sesc Santa Rita | Vigilante | 12 x 36 | 12h noturno 19h às 7h | Segunda-feira a domingo | |
6 | Sesc Caborê | Vigilante | 12 x 36 | 12h diurno 7h às 19h | Segunda-feira a domingo | 2 |
7 | Sesc Caborê | Vigilante | 12 x 36 | 12h noturno 19h às 7h | Segunda-feira a domingo | |
8 | Sesc Silo | Vigilante | 12 x 36 | 12h diurno 7h às 19h | Segunda-feira a domingo | 1 |
9 | Sesc Silo | Vigilante | 12 x 36 | 12h noturno 19h às 7h | Segunda-feira a domingo |
6.3.1 Postos de trabalho
Em condições normais de operação, as atividades da equipe de vigilância serão desenvolvidas em 5 (cinco) postos de 24 (vinte e quatro) horas, em turnos ininterruptos de trabalho de segunda-feira a domingo e 1 (um) posto diurno de 8 (oito) horas de segunda-feira a sexta-feira e 4 (quatro) horas no sábado para supervisão, conforme detalhamento a seguir.
A jornada de 12 horas dos postos listados nas ordens 2 a 9 do item 6.3 poderão, a critério dos Contratantes, ter seu horário de início alterado para às 6h ou às 8h (posto diurno) e às 18h ou às 20h (posto noturno).
⮚ Supervisor de Área: 1 (um) posto, desarmado, 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda-feira a sábado, alocado a critério dos Contratantes no período de 6h a 22h sem incidência de adicional noturno, envolvendo 1 (um) supervisor. O supervisor de área ficará baseado na Base Administrativa do Sesc Paraty, realizando atendimentos e visitas diárias as demais unidades do Sesc situadas no município de Paraty/RJ.
⮚ Vigilante Fixo: 5 (cinco) postos, desarmado, 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 10 (dez) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
⮚ Vigilante Fixo: 5 (cinco) postos, desarmado, 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 10 (dez) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
Memória de cálculo – Vigilantes – Escala 12 horas de trabalho x 36 horas de descanso
Meses de 30 dias – 12 horas trabalhadas x 15 plantões = 180 horas/profissional Meses de 31 dias – 12 horas trabalhadas x 16 plantões = 192 horas/profissional
A cobertura de postos referente a ausência legais, necessidade de cobertura do 16° plantão em meses de 31 dias e ausências temporárias de intrajornada deverá ser realizada pela Contratada sem a redução de postos nem custo adicional.
6.3.2 Efetivo total do posto de trabalho
O efetivo total dos postos de trabalho são 21 (vinte e um) profissionais, distribuídos da seguinte forma:
⮚ Supervisor de Área: 1 (um) profissional;
⮚ Vigilante Fixo: 20 (vinte) profissionais.
6.4 Escola Sesc de Ensino Médio (ESEM)
ORDEM | UNIDADE | POSTO | ESCALA | JORNADA | DIAS | QTD DE POSTOS |
1 | ESEM | Vigilante | 12 x 36 | 12h diurno 7h às 19h | Segunda-feira a domingo | 9 |
2 | ESEM | Vigilante | 12 x36 | 12h noturno 19h às 7h | Segunda-feira a domingo | |
3 | ESEM | Supervisor de área | 12 x36 | 12h diurno 7h às 19h | Segunda-feira a domingo | 1 |
4 | ESEM | Supervisor de área | 12 x 36 | 12h noturno 19h às 7h | Segunda-feira a domingo |
6.4.1 Postos de trabalho
Em condições normais de operação, as atividades da equipe de vigilância e supervisão serão desenvolvidas com 10 (dez) postos de 24 (vinte e quatro) horas, em turnos ininterruptos de trabalho de segunda-feira a domingo, conforme detalhamento a seguir.
⮚ Supervisor de Área: 1 (um) posto, desarmado, 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) supervisores em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
⮚ Supervisor de Área: 1 (um) posto, desarmado, 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) supervisores em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
⮚ Vigilante Fixo: 9 (nove) postos, desarmado, 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 18 (dezoito) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
⮚ Vigilante Fixo: 9 (nove) postos, desarmado, 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 18 (dezoito) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
Memória de cálculo – Vigilantes e Supervisão – Escala 12 horas de trabalho x 36 horas de descanso
Meses de 30 dias – 12 horas trabalhadas x 15 plantões = 180 horas/profissional Meses de 31 dias – 12 horas trabalhadas x 16 plantões = 192 horas/profissional
A cobertura de postos referente a ausência legais, necessidade de cobertura do 16° plantão em meses de 31 dias e ausências temporárias de intrajornada deverá ser realizada pela Contratada sem a redução de postos nem custo adicional.
6.4.2 Efetivo total do posto de trabalho
O efetivo total dos postos de trabalho são 40 (quarenta) profissionais, distribuídos da seguinte forma:
⮚ Supervisor de Área: 4 (quatro) profissional;
⮚ Vigilante Fixo: 36 (trinta e seis) profissionais.
7. Remuneração dos profissionais
7.1 Remuneração e os benefícios dos profissionais deverão seguir o pactuado na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da categoria, conforme CCT vigente homologada pelo MTE, do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Vigilância Patrimonial, Sistemas de Segurança, Escolta de Segurança Pessoal e Cursos de Formação no Estado do Rio de Janeiro.
7.2 Os postos de trabalho serão distribuídos em turnos, conforme itens 6.1 a 6.4, de 12 horas de trabalho (diurno e noturno) por 36 horas de descanso, totalizando 180 horas mensais, conforme disposto na Lei 7.102/1983 e CCT.
7.3 Os Contratantes poderão alterar os turnos de trabalho para atender as necessidades do serviço, respeitando-se os limites de horas mensais de cada categoria.
7.4 Quando houver necessidade do serviço e o limite de horas trabalhadas for excedido, em caráter excepcional, o funcionário fará jus à compensação das horas trabalhadas a mais, observado conforme disposto na Lei 7.102/1983 e CCT.
8. Uniforme, EPI, Materiais e Equipamentos
A Contratada deverá disponibilizar a todos os profissionais, os seguintes equipamentos de acordo com o posto de trabalho, arcando com todos os custos do fornecimento.
Uniforme e Material de Expediente | |||||||
Quantitativo estimado no posto | |||||||
Item | Descrição | Periodicidade | Quantidades | Total | |||
CSS | Jardim Botânico | Paraty | ESEM | ||||
1 | Calça tecido | Semestral | 78 | 8 | 43 | 80 | 209 |
2 | Camisa de manga curta | Semestral | 68 | 16 | 43 | 80 | 207 |
3 | Camisa de manga comprida – Sup. / Rec. | Semestral | 10 | 0 | 21 | 8 | 39 |
4 | Cinto de Nylon | Semestral | 78 | 8 | 21 | 40 | 147 |
5 | Cinto de guarnição, coldre e Baleira | Xxxxxxxxx | 00 | 0 | 0 | 00 | 000 |
6 | Coturno | Semestral | 68 | 8 | 20 | 36 | 132 |
7 | Sapato - Supervisor / Recepcionista | Semestral | 10 | 0 | 2 | 4 | 16 |
8 | Blazer - Supervisor / Recepcionista | Semestral | 10 | 0 | 1 | 4 | 15 |
9 | Meias par | Semestral | 78 | 16 | 43 | 40 | 177 |
10 | Jaqueta de frio ou Japona impermeável | Semestral | 78 | 4 | 21 | 40 | 143 |
11 | Livro de ocorrência | Mensal | 1 | 1 | 4 | 1 | 7 |
12 | Caneta mensal | Mensal | 2 | 2 | 4 | 10 | 18 |
13 | Lápis | Mensal | 2 | 2 | 4 | 6 | 14 |
14 | Borracha | Mensal | 2 | 2 | 4 | 5 | 13 |
15 | Bloco para anotações | Mensal | 4 | 2 | 4 | 6 | 16 |
16 | Apontador | Mensal | 2 | 1 | 4 | 1 | 8 |
17 | Régua | Mensal | 2 | 1 | 4 | 1 | 8 |
18 | Resma de papel A4 para impressora | Mensal | 1 | 0 | 1 | 1 | 3 |
Armamento, Identificação, Equipamentos e Comunicação | ||||||
Quantitativo fixo no posto | ||||||
Item | Descrição | Quantidades | Total | |||
CSS | Jardim Botânico | Paraty | ESEM | |||
1 | Revólver calibre 38 (trinta e oito) com capacidade de 5 (cinco) munições | 7 | 1 | 0 | 0 | 8 |
2 | Munição calibre 38 (trinta e oito) e mais uma carga de munição reserva para o armamento utilizado no posto | 70 | 10 | 0 | 0 | 80 |
3 | Crachás de identificação com foto em alta qualidade em PVC | 39 | 4 | 21 | 40 | 104 |
4 | Colete balístico conforme normas e legislação (capas individuais) | 38 | 4 | 0 | 0 | 42 |
5 | Placa balística avulsa | 16 | 2 | 0 | 0 | 18 |
6 | Cassetetes Nº 8 / Tonfa | 10 | 2 | 5 | 15 | 32 |
7 | Porta Cassetete / Tonfa | 10 | 2 | 5 | 36 | 53 |
8 | Bastão de ronda eletrônica CSS: 26 (vinte e seis) pontos de ronda | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
9 | Aparelho celular, tipo Smartfone, com pacote de dados e voz, (para serem utilizados pelos supervisores), com plano de minutos suficiente para comunicação com os celulares e telefones fixos dos fiscais de contrato de prestação de serviço. | 1 | 1 | 6 | 1 | 9 |
10 | Lanternas com dois jogos de pilha reserva e/ou bateria | 10 | 2 | 5 | 12 | 29 |
11 | Capas de chuva | 10 | 2 | 6 | 20 | 38 |
12 | Guardas chuva | 8 | 2 | 6 | 10 | 26 |
13 | Apito e Cordão de Apito | 10 | 4 | 5 | 45 | 64 |
14 | Flanela para limpeza do armamento | 7 | 4 | 0 | 0 | 11 |
15 | Binóculo alta resolução | 8 | 0 | 5 | 10 | 23 |
16 | Sombreador móvel com base plástica para utilização dos vigilantes em locais que não possuam cobertura | 2 | 0 | 0 | 4 | 6 |
17 | Apito e Cordão de Apito | 34 | 0 | 0 | 45 | 79 |
18 | Computador tipo Notebook com acesso à internet | 1 | 0 | 1 | 1 | 3 |
19 | Impressora | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 |
20 | Relógio de ponto eletrônico para registro das marcações dos empregados | 1 | 0 | 4 | 1 | 6 |
21 | Cofre de aço para com medida externa aproximada de 50(A)x40(L)x40(P) e medida interna aproximada de 49(A)x39(L)x32(P), para guarda de armamento | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
22 | Rádios de comunicação HT- Motorola DGP 5550 - Programados para comunicação com as demais equipes de serviços operacionais que atuam no Condomínio Sesc-Senac | 10 | 0 | 0 | 10 | 20 |
EPI e EPC | |||||||
Quantitativo estimado no posto | |||||||
Item | Descrição | Periodicidade | Quantidades | Total | |||
CSS | Jardim Botânico | Paraty | ESEM | ||||
1 | Repelente contra insetos frasco 1L | Mensal | 1 | 1 | 4 | 3 | 9 |
2 | Filtro de proteção solar frasco 2L | Semestral | 1 | 1 | 1 | 4 | 7 |
3 | Máscara de proteção facial tecido individual | Semestral | 234 | 24 | 126 | 245 | 629 |
4 | Máscaras de proteção facial total, com visor transparente | Semestral | 39 | 4 | 5 | 45 | 93 |
5 | Álcool em gel 70%, embalagem com 5 litros, para limpeza do armamento e assepsia dos empregados durante a prestação de serviço e trocas de plantão | Mensal | 4 | 4 | 5 | 8 | 21 |
8.1 Sempre que os rádios transceptores, telefones móveis e Notebooks, apresentarem problema de funcionamento, comunicação, conexão, configuração e entre outros. Os equipamentos deverão ser substituídos de imediato para manutenção, por conta da Contratada, retornando ao uso mediante laudo técnico que ateste seu perfeito funcionamento.
9. Descrição dos Serviços
9.1 A prestação dos serviços de vigilância, supervisão e recepção, nos postos fixados pelos Contratantes envolve aplicação, pela Contratada, de mão de obra capacitada para:
9.1.1 Comunicar imediatamente aos Contratantes, bem como aos responsáveis pelo setor de segurança, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
9.1.2 Manter afixado no Posto, em local visível, o número de telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para melhor desempenho das atividades;
9.1.3 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida dos prepostos dos Contratantes, bem como as que entenderem oportunas;
9.1.4 Permitir o ingresso nas dependências internas somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas. Na(s) portaria(s), quando for o caso, onde os responsáveis
pela vigilância farão constar em sistema ou livro de registro próprio, horário de entrada, de saída e setor procurado;
9.1.5 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas dependências dos Contratantes, de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação;
9.1.6 Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas dependências e suas mediações;
9.1.7 Comunicar ao seu chefe imediato, o qual repassará aos responsáveis pelo setor de segurança, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio dos Contratantes;
9.1.8 Colaborar com as Polícias Civil e Militar, e Corpo de Bombeiros nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações dos Contratantes, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
9.1.9 Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelos Contratantes, no caso de desobediência levar o fato ao conhecimento dos responsáveis pelo setor de segurança de cada localidade;
9.1.10 Inibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato aos responsáveis pelo setor de segurança dos Contratantes de cada localidade;
9.1.11 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial não autorizada nas dependências das unidades dos Contratantes;
9.1.12 Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de funcionários ou de terceiros, assim como a guarda de armamento nas dependências da Unidade beneficiada com os serviços, quando desprovida de cofre eletrônico apropriado;
9.1.13 Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida dos responsáveis pelo setor de segurança dos Contratantes, verificando todas as instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
9.1.14 Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpo e com aparência pessoal adequada, devendo estar 10 (dez) minutos antes no posto e de posse de acessórios, tais como lápis ou caneta, bloco de papel, apito cassetete, arma, EPI’s, entre outros.
9.1.15 Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados e cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
9.1.16 Receber de maneira polida e educada qualquer pessoa que procure a Unidade sob sua vigilância, informando-o para que se dirija à recepção e, quando for o caso, prestar-lhe informações, orientá-lo, desde que tenha plena convicção;
9.1.17 Impedir a saída de volumes, materiais e equipamentos sem a devida autorização;
9.1.18 O trabalho dos vigilantes será desenvolvido em postos de Vigilância e escalas previamente estabelecidos pelo Setor competente dos Contratantes, os quais, a critério desta, poderão ser remanejados, trocados, modificados ou substituídos no todo ou em parte;
9.1.19 O serviço de vigilância, objeto de contratação, deverá ser realizado por profissional devidamente treinado e credenciado por instituição registrada junto ao Departamento da Polícia Federal, com os cursos de reciclagens atualizados, devendo utilizar da cordialidade, discrição e atenção, zelando sempre pela ordem e segurança das instalações e daqueles que ali labutam;
9.1.20 O vigilante irá agir de acordo com as leis que norteiam o segmento da categoria e conforme orientado nos cursos de formação.
10. Obrigações da Contratada
10.1 Fornecer equipe habilitada e treinada para a plena execução do objeto deste contrato;
10.2 Comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, possuir e estar em dia com o Seguro de Vida em Grupo, com abrangência para a totalidade, dos vigilantes, supervisores e recepcionista a serviço dos Contratantes conforme Portaria do DPF n° 99 de 25/10/95, através da apresentação de apólice, onde conste o número de vidas seguradas e o respectivo comprovante de pagamento (mensal, semestral ou anual, por exemplo) do prêmio de seguro. Quando houver alterações e/ou atualizações de
vidas seguradas do contrato em vigor, a Contratada deverá apresentar nova apólice no prazo de 15 (quinze) dias das alterações e/ou atualizações.
10.3 Comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, estar regularizado com Seguro de Responsabilidade Civil para operações de vigilância, juntamente com a apólice e o respectivo comprovante de pagamento (mensal, semestral ou anual, por exemplo) do prêmio de seguro;
10.4 Executar o objeto previsto de acordo com as condições estabelecidas no contrato;
10.5 Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais, benefícios e comerciais, decorrentes da execução do objeto dessa contratação;
10.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a pessoas, materiais, equipamentos e no imóvel, por ação de seus funcionários dentro das Unidades dos Contratantes;
10.7 Relatar aos Contratantes, de forma imediata, toda e qualquer irregularidade observada nos postos e nas instalações onde o serviço estiver sendo prestado;
10.8 Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente, vierem a ocorrer em prejuízo ao patrimônio dos Contratantes ou de terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, adotando-se, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, as providências necessárias, indicadas e pertinentes no sentido de proceder, em qualquer caso, a devida reposição do bem ou ressarcimento do (s) prejuízo (s);
10.9 Iniciar os serviços em até 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato;
10.10 Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes neste Termo de Referência;
10.11 Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.12 Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
10.13 Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a despesas diretas e indiretas;
10.14 Apresentar preposto, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, para representá-la na execução do contrato;
10.15 Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado o endereço da empresa, números de telefone, endereço eletrônico e o nome das pessoas autorizadas para contatos Operacionais, Financeiros, Recursos Humanos e entre outros;
10.16 Exigir da contratada o cumprimento das normas de funcionamento das Unidades dos Contratantes;
10.17 Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços;
10.18 Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, o acesso dos empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
10.19 Garantir o pagamento de salários, benefícios e tributos trabalhistas em dia, de acordo com a legislação trabalhista;
10.20 A Contratada deverá pagar salários compatíveis, de valor igual ou superior ao piso salarial estabelecido para a categoria, e conceder ao empregado todos os benefícios de praxe de acordo com o sindicado da classe, bem como pagamentos de adicionais previstos na CLT. Os preços e custos acima descritos deverão contemplar ainda, vales- transportes, vales-alimentação, uniformes, EPI’s e de outros benefícios/gratificações estipulados em lei ou na convenção ou acordo coletivo da categoria, tais como: auxílio saúde (compreendendo seus dependentes), auxílio funeral, seguro de vida e demais estipulações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da categoria.
10.21 Prevenir, controlar e combater ações que venham causar danos as instalações dos Contratantes;
10.22 Zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos da Contratada e Contratantes;
10.23 Controlar o acesso de pessoas a áreas livres e restritas das Unidades dos Contratantes, bem como de materiais, equipamentos e resíduos;
10.24 Garantir atendimento cortês, gentil e igualitário aos funcionários, terceirizados e visitantes;
10.25 Seguir os procedimentos e protocolos definidos pelos Contratantes, no âmbito dos seus espaços;
10.26 Direcionar equipes externas de manutenção predial e outros serviços, quando solicitada;
10.27 Verificar a existência de objetos, pacotes ou embrulhos suspeitos durante as vistorias de rotina e comunicar imediatamente o supervisor de área;
10.28 Acionar em caso de necessidade os órgãos de segurança pública, para prestação de apoio ou socorro e colaborar com a execução dos serviços;
10.29 Comunicar aos Contratantes, ocorrências que não façam parte das rotinas da Unidade;
10.30 Instruir o supervisor a orientar e repreender a equipe, sugerindo medidas preventivas e corretivas, elaborar escalas de serviços e providenciar a substituição de membros da equipe (quando necessário), coordenar e controlar a execução dos serviços contratados de forma satisfatória, zelando pela pontualidade, aparência física e postura da equipe, cumprindo os protocolos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores do setor;
10.31 Providenciar a substituição de empregados, sem custo para os Contratantes, por ocasião de faltas, atrasos, licenças, férias, treinamentos, plantões e rendições, bem como, para os horários das refeições dos plantonistas (almoço e jantar);
10.31.1 Controlar os revezamentos previstos, inclusive almoço e jantar, para que não haja atrasos ou ausências, providenciando, tempestivamente, a substituição necessária, a fim de não haver postos sem a presença de vigilante, toda e qualquer substituição inclusive as emergenciais e ou provisória, deverá ser no prazo máximo de 02 (duas) horas após a comunicação dos Contratantes;
10.32 A Contratada deverá fornecer aos empregados, a cada 6 (seis) meses, no mínimo, 2 (dois) conjuntos de uniformes em acordo ao autorizado pela Policia Federal e seus complementos à mão de obra envolvida, incluindo EPI´s e EPC, ficando os custos a cargo da Contratada.
10.33 Promover capacitações e treinamentos, sempre que necessário, de acordo com as exigências da categoria profissional.
10.34 A Contratada deve comprovar a formação técnica e específica dos vigilantes, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, mediante apresentação de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Reciclagem devidamente expedidos por instituição habilitada e reconhecida pela Entidade de Classe ou equivalente, Carteira Nacional de Vigilante (CNV), devidamente expedidos Pelo Departamento de Polícia Federal, conforme a PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10/12/2012 (Alterada pela Portaria nº 3.258/2013);
10.34.1 Com relação ao cargo de Supervisão não há obrigatoriedade de formação técnica de vigilante.
10.35 A munição fornecida deverá ser original de fábrica, e será substituída a cada 90 (noventa) dias conforme normas técnicas obedecida pela Companhia Brasileira de Cartuchos, não sendo permitido o uso de munição recarregável, de acordo com a legislação vigente;
10.36 Fornecer relação das armas e as cópias autenticadas dos respectivos documentos de “registro de armas” e de porte da arma, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura
do contrato, e de imediato sempre que houver alguma alteração e/ou substituição de equipamento;
10.37 Fornecer mensalmente relatório eletrônico e físico das rondas eletrônicas realizadas nos plantões diurno e noturno pelos Supervisores de área;
10.38 Realizar semestralmente, a limpeza e a revisão dos armamentos utilizados pelos vigilantes no posto, por meio de profissional especializado;
10.39 Quando não houver serviço de recepção ou porteiros nas portarias das dependências dos Contratantes, este serviço será de responsabilidade do Supervisor de área e respectiva equipe que estiver de serviço, da Contratada.
10.40 Cabe a Contratada fornecer um cronograma de reunião mensal com os Fiscais do contrato e Gerente Operacional da empresa de segurança, para alinhar detalhes operacionais de operação, melhorias de processos e acompanhamentos diversos pertinentes a prestação de serviço.
11. Obrigações dos Contratantes
11.1 Cumprir todas as necessidades afim de garantir a plena execução do objeto deste contrato;
11.2 Fornecer a Contratada todas as informações necessárias à execução dos serviços;
11.3 Fiscalizar, conferir e proceder a aceitação dos serviços executados pela Contratada;
11.4 Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas no contrato;
11.5 Executar em comum acordo com e através da Contratada alteração no efetivo, normas, procedimentos e demais peculiaridades pertinentes a execução do objeto deste contrato, inadmitindo-se ordens de alterações aos empregados da Contratada;
11.6 Quando julgado necessário, executar sindicâncias ou outro instrumento pericial adequado, para apuração de responsabilidade;
11.7 Comunicar previamente à Contratada qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados na execução do serviço objeto desse contrato;
11.8 Informar à Contratada, de forma expressa, com antecedência mínima de 24 horas, o cumprimento de orientações ou determinações, salvo as de caráter emergencial ou por casos fortuitos;
11.9 Reportar a Contratada, por e-mail quaisquer situações que não estejam em conformidade com as cláusulas do contrato;
11.10 Garantir os espaços para instalação dos postos de trabalho, sala de Supervisão e vestiários de forma digna e segura para utilização das equipes.
11.11 Quando se fizer necessário o acréscimo e/ou supressão de postos de trabalho, os Contratantes deverão comunicar previamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de e-mail ou correspondência, as alterações contratuais, a fim de subsidiar a celebração de termo aditivo.
12. Fiscalização dos Serviços
12.1 Administração Nacional Sesc-Senac – Condomínio Sesc-Senac (CSS)
Senac-DN e Sesc-DN
12.2 Administração Nacional Senac – Jardim Botânico
Senac-DN
12.3 Unidades Sesc Paraty
Centro Cultural Sesc Paraty (CCSP)
12.4 Escola Sesc de Ensino Médio (ESEM)
Escola Sesc de Ensino Médio (ESEM)
13. Qualificação Técnica
13.1 Atestado de capacidade técnica firmado por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada, que comprove a execução satisfatória pela licitante a prestação de serviço de vigilância patrimonial, compatível em quantidade, com aceitação mínima de 50% dos postos objeto desta Licitação.
13.2 Autorização para funcionamento, em nome do licitante, emitido pelo Ministério da Justiça e revisão desta, com validade na data da apresentação.
13.3 Recibo de Regularidade expedido pela Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 89.056/83, no Decreto Estadual nº 45.542, de 13.01.2016 e na Resolução SESEG nº 931, de 02.02.2016.
14. Qualificação Econômico-Financeira
14.1 Apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura no caso de empresa recém constituída que comprovem a situação financeira da empresa, através do cálculo de índices contábeis previsto neste Termo de Referência.
1- Liquidez corrente – ILC: AC – DA (resultado = ou maior que 1) PC
2- Liquidez Geral – ILG: AC – DA + ARLP (resultado = ou maior que 1)
PC + PELP
AC – Ativo Circulante
DA – Despesas Antecipadas de Curto Prazo ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo
PC – Passivo Circulante
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo
15.Prazos e Condições de Pagamento
15.1 O pagamento será realizado no mês subsequente a prestação do serviço, efetuado por meio de ordem bancária, em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, certificação dos fiscais de contrato e da entrega dos documentos descritos no item 14.3.
15.2 A Contratada deverá apresentar Nota fiscal/Fatura devidamente descriminada e individualizada por cada Unidade dos Contratantes, conforme dados abaixo:
15.2.1 Para o item 6.1, Administração Nacional Sesc-Senac (Sede Nacional-DN), emissão de 2 (duas) notas ficais na proporção de 50% do valor total da prestação de serviço mensal para cada Contratante.
⮚ Serviço Social do Comércio (SESC) – Administração Nacional, CNPJ: 33.469.164/0001-11, Av. Xxxxxx Xxxxx, 5,555 – Barra da Tijuca – Rio de janeiro/RJ, XXX 00000-000;
⮚ Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) – Administração Nacional, CNPJ: 33.469.172/0001- 68, Av. Xxxxxx Xxxxx, 5,555 – Barra da Tijuca – Rio de janeiro/RJ, XXX 00000-000.
15.2.2 Para o item 6.2, Administração Nacional do Senac – Jardim Botânico, emissão de 1 (uma) nota fiscal no valor total da prestação de serviço mensal.
⮚ Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) – Administração Nacional, CNPJ: 33.469.172/0001- 68, Av. Xxxxxx Xxxxx, 5,555 – Barra da Tijuca – Rio de janeiro/RJ, XXX 00000-000.
15.2.3 Para o item 6.3, Unidades Sesc Paraty, emissão de 1 (uma) nota fiscal no valor total da prestação de serviço mensal.
⮚ Serviço Social do Comércio (Sesc), CNPJ: 33.469.164/0023-27, Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Centro Histórico – Paraty/RJ, Inscrição Municipal: 44532, Inscrição Estadual: Isento
15.2.4 Para o item 6.4, Escola Sesc de Ensino Médio (ESEM), emissão de 1 (uma) nota fiscal no valor total da prestação de serviço mensal.
⮚ Escola Sesc de Ensino Médio (ESEM), CNPJ 33.469.164/0018-60, Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0.000
– Xxxxx xx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX
15.3 A Contratada deverá apresentar conjuntamente a Nota Fiscal/Fatura mensal a relação de documentos, descriminados abaixo, referente ao cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais.
a. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND da empresa;
b. Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
c. Certidão Conjunta Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d. GPS dos serviços prestados;
e. GFIP dos serviços prestados;
f. Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP;
g. Recibos de Pagamento dos Empregados;
h. Folha de Pagamento dos Empregados;
i. Relatório dos serviços e declaração de que a empresa mantém escrituração contábil em dia;
j. Relação de Empregados que prestam serviços aos Contratantes;
k. Cópia do Livro de Registros de Empregados;
l. Relação de Empregados junto ao FGTS;
m. Contratos de Empregados sob Regime Temporário, se for o caso;
n. Recibos de entregas de vales transportes e benefícios;
o. Atestados admissionais, periódicos e demissionais, quando houver;
p. Termo de rescisão de contrato de trabalho – TRCT, quando houver;
q. Guia de Contribuição Social – GRFC, quando houver;
r. Cópia dos registros de ponto;
s. Cópia do contracheque;
t. Comprovante de depósito em conta bancária;
u. Comprovante de crédito do cartão alimentação/refeição;
v. Comprovante de entrega das cestas básicas;
w. Comprovante de pagamento do plano de saúde.
15.4 O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado aos Contratantes no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal.
15.5 Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente, sem gerar ônus aos Contratantes.
16.Considerações Gerais
16.1 As licitantes deverão apresentar, junto com a proposta, a planilha de composição dos custos;
16.2 Todos os tributos e taxas referentes ao objeto deste termo, deverão estar incluídos na proposta e detalhados na planilha de composição de custos, inclusive, caso necessário incluindo informações e valores não previstos nos modelos do instrumento convocatório, conforme CCT vigente homologada pelo MTE, do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Vigilância Patrimonial, Sistemas de Segurança, Escolta de Segurança Pessoal e Cursos de Formação no Estado do Rio de Janeiro;
16.3 Apresentar em até 15 (quinze) dias após o início da prestação do serviço, um cronograma de ações para o desenvolvimento do plano de segurança.
16.4 Os funcionários da Contratada deverão estar devidamente com seus registros trabalhistas em carteira profissional, com seus cursos de formação de vigilante e reciclagem em dia e serem portadores da Carteira Nacional de Vigilante (CNV). Os cursos devem ser realizados por empresas credenciadas e autorizadas pela Delegacia de Controle de Segurança Privada (DELESP). As remunerações e benefícios pagos aos empregados deverão respeitar o definido pela legislação trabalhista e/ou pela Convenção Coletivas de Trabalho - CCT.
16.5 Os Contratantes cederão espaço físico e poderão ceder bens móveis em comodato e os mesmos serão relacionados no início da execução dos serviços pela fiscalização e a Contratada.
17.Critério de avalição das propostas
Julgamento das propostas: Menor preço por lote. Lote 1 – Condomínio Sesc Senac (CSS)
Lote 2 – Senac Jardim Botânico Lote 3 – Unidades Sesc Paraty
Lote 4 – Escola Sesc de Ensino Médio (ESEM)
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2020.