CONTRATO Nº 71/2024
CONTRATO Nº 71/2024
Pelo presente, o M U N I C Í P I O DE ÁGUAS MORNAS / SC, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.892.266/0001-50, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Omero Prim, doravante denominado CREDENCIANTE e a empresa OAMS SERVIÇOS EM GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.557.716/0001-97, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº ***.440.699-**, doravante denominada CREDENCIADO, resolvem celebrar o presente termo de credenciamento, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em concordância com a lei 14.133/21 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto o credenciamento de pessoa(s) jurídica(s), para prestação de serviços de pedreiro, carpinteiro, eletricista, encanador, pintor e azulejista, incluindo ajudante para execução de eventuais serviços de manutenção preventiva, corretiva e adequações necessárias nos bens públicos do município de Águas Mornas/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O valor do presente termo é de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por hora trabalhada, totalizando R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais) para o Ano de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado por crédito na conta corrente indicada pelo credenciado, até 30 (trinta) dias da data da aceitação dos serviços pelos responsáveis indicados pela Prefeitura Municipal de Águas Mornas para cada atividade, mediante:
a) Atestado do recibo/fatura ou nota;
3.2.O pagamento do profissional, estará vinculado ao serviço realizado, mediante relatório da Secretaria correspondente.
3.3. Não será permitido o pagamento de serviços sem a prévia e formal solicitação e/ou autorização da Secretaria correspondente;
3.4. Para tanto, deverá ser emitido o atestado de recebimento de regularidade da execução da prestação dos serviços, que enviará ao setor de compras do município, após a execução da prestação de serviços, observada a ordem cronológica da prestação de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas com o presente Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Águas Mornas dentro das seguintes especificações:
QUANT. | UN. | SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO |
20.000 | HORA | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, CARPINTEIRO, ELETRICISTA, ENCANADOR, PINTOR E AZULEJISTA, INCLUINDO AJUDANTE | R$ 44,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 880.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
5.1 - São responsabilidades da CREDENCIANTE
5.1.1 - Subsidiar, por intermédio da Secretaria Municipal requisitante, as ações exigidas dos
credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;
5.1.2 - Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação dos credenciados;
5.1.3 - Atender os credenciados no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram.
5.1.4 - Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento.
5.1.5 - Disponibilizar quando solicitado o atestado de Capacidade Técnica, com menção do período de atuação, o evento e a modalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1 - Ao credenciado competirá:
6.1.1 - Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros e boa técnica e as normas legais aplicáveis.
6.1.2 – Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado.
6.1.3 - Comunicar a Prefeitura Municipal de Águas Mornas por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
6.1.4 - Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
6.1.5 - Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
6.1.6 - Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Prefeitura Municipal de Águas Mornas ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
6.1.7 - Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Águas Mornas cujas reclamações se obriga a atender.
6.1.8 - Os equipamentos e ferramentas, inclusive Equipamentos de Proteção Individual, que serão utilizados na realização dos serviços serão do credenciado e de sua inteira responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O TERMO DE CREDENCIAMENTO terá validade até 31/12/2024, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado e aceito pela fiscalização, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133 de 2021.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. A CREDENCIANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade física, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
8.2. Aqueles que não apresentarem demanda de atendimento no prazo de 06 (seis) meses.
8.3. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.4. Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pelo setor competente, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá para tomada de decisão.
8.5. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo (a) CREDENCIADO(A), este estará sujeito às sanções previstas no Edital.
8.6. A CREDENCIANTE poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas para contratação de prestação de serviços de pedreiro por outros modelos de Gestão de conveniência da Administração.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O CREDENCIADO ficará sujeito a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no fornecimento do objeto da Autorização de Fornecimento, incorrendo ainda, na multa de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), no caso do atraso ser igual ou superior a 15 (quinze) dias observando-se também, neste caso, as demais sanções previstas na legislação pertinente, no caso de, sem justa causa e já advertida não cumprir a contento com as obrigações assumidas, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente justificado e aceitos a juízo da CREDENCIANTE.
§1º - Após a comunicação por escrito de que será aplicada a multa mencionada no “Caput” desta cláusula, o CREDENCIADO terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar as irregularidades, caso contrário a Credenciante ficará no direito de chamar outro credenciado.
§2º - A multa, que porventura for aplicada será descontada do primeiro faturamento seguinte à data da notificação, discriminada na respectiva Nota Fiscal/Fatura/Recibo.
§3º- Pela inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento, a administração poderá, garantindo a prévia defesa, aplicar ao CREDENCIADO as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária em participação de licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por um prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
12.1 Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, não resolvidas administrativamente, será competente o Foro da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz preterindo outros por mais privilegiados que sejam. E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Município de Águas Mornas/SC, 10 de maio de 2024.
Omero Prim CREDENCIANTE
OAMS Serviços em Gerais LTDA CREDENCIADO
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