EDITAL CONCORRÊNCIA N. 09/2020 PROC. ADM. N.: 673702/2020
EDITAL CONCORRÊNCIA N. 09/2020 PROC. ADM. N.: 673702/2020
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10, com sede na Av. Castelo Branco, Paço Municipal, n. 2.500 – CEP: 78.125-700 Várzea Grande/MT, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, o Senhor Xxxxx Xxxxx, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria n. 264/2020, comunica aos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N. 09/2020, do tipo “MENOR PREÇO”, critério de julgamento “MENOR PREÇO GLOBAL” sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos das Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 8078/1990, Lei Complementar n. 123/2006 alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, Lei Complementar n. 155/2016, Decreto Federal n. 8.538/2015, Lei Municipal n. 3.515/2010, Decreto Municipal 09/2010 alterada pelo Decreto Municipal 61/2014, Decreto Municipal n. 86/2018, e suas alterações e demais legislações complementares, conforme as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
1.2. Os interessados poderão retirar o Edital, Projetos, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas, Memoriais Descritivos e demais anexos, na Superintendência de Licitação da Prefeitura sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x. 0.000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, em dias úteis, das 08h00min às 13h00min, oportunidade em que deverão fornecer mídia digital ou outro dispositivo que permita a gravação de arquivos com o tamanho aproximado a 1Gb; ou pelo sitio institucional xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. Todas as informações que a Comissão Permanente de Licitação julgar importantes serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações (Suspensão - Prorrogação
– Revogação - Retificação – Resultados – etc.), razão pela quais as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente.
2. DO HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. Às 08h30min (horário local), do dia 09 de setembro de 2020, na Sala de Sessões Públicas da Superintendência de Licitação, localizada na Prefeitura de Várzea Grande - Avenida Castelo Branco,
n. 2.500 - Bairro Água Limpa, Várzea Grande/MT, terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação.
2.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização desta Concorrência no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
2.3. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO, CNPJ, EMAIL, TELEFONE ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL CONCORRÊNCIA n. /2020 DATA: / /2020 às h30min PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE | RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO, CNPJ, EMAIL, TELEFONE ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL CONCORRÊNCIA n. /2020 DATA: / /2020 às h30min PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE |
2.4. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1.2 deste Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do momento marcado para abertura da sessão pública.
2.5. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
2.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital.
2.7. Caso a indicação dos envelopes apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição, mesmo inversão dos envelopes, tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório; desde que a incorreção apontada, assumindo as mesmas pelos eventuais prejuízos e autorização expressa do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Na data, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentar-se e identificar-se para o credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação.
3.2. Os documentos de credenciamento deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pública pela CPL.
3.3. O credenciamento é condição obrigatória para as manifestações dos representantes em relação à licitação no momento da sessão pública e demais atos do certame.
3.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02 os seguintes documentos:
3.4.1. Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação do representante legal.
3.4.2. Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, e suas alterações; ou o consolidado, devidamente registrado/arquivado na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4.3. Caso seja procurador, além dos subitens 3.4.1 e 3.4.2, também deverá apresentar:
3.4.3.1. Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular propostas, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.4.3.1.1. A Procuração Particular deverá estar com firma reconhecida em cartório.
3.4.3.2. Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo IX ao Edital, em original.
3.5. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.6. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
3.7. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Presidente.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico, através de equipamentos de controle de velocidade, restrição veicular e de vídeo captura, no município de Várzea Grande para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande/MT.
4.1.1. ESPECIFICAÇÃO DE OBJETO:
4.1.1.1. Contratação de Empresa especializada para locação e implantação de uma Solução Integrada de Gestão de dados, mobilidade e segurança, utilizando-se da integração de soluções de modalidade para gestão, fiscalização e monitoramento de vias e pessoas, por intermédio do fornecimento de imagens e implantação do Centro Operacional de ações Integradas no Município de Várzea Grande , visando a garantia da segurança dos munícipes e usuários do trânsito, redução dos congestionamentos, geração de informações on-line e estatísticas de trânsito, além da implantação de sistema de captação eletrônica on line de veículos possibilitando ações de segurança com o monitoramento nas principais entradas e saídas do Município, sistema de gerenciamento de dados e tecnologia integradas, objetivando-se proporcionar suporte técnico administrativo e operacional aos profissionais das áreas de segurança municipal e trânsito, bem como a demais entes públicos ligados a segurança, devendo incluir a locação de toda a infraestrutura (física e lógica) para monitoramento de pessoas e veículos por câmeras de vídeo monitoramento e equipamentos eletrônicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande/MT.
4.2. DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTIDADES
ITEM | CÓDIGO TCE | DESCRIÇÃO | QT D | UNID. | MEDIA DAS EMPRESAS | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |||||
1 | Locação operação e manutenção de equipamentos de fiscalização de trânsito | ||||||
1.1 | 00039093 | Locação, instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade. – Método não intrusivo | 36 | Faixa/ | R$ 6.247,7267 | R$ 224.918, 28 | R$ 2.669.01 7,93 |
Mês | |||||||
1.2 | 00039094 | Locação, instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade. – Método intrusivo | 74 | Faixa | R$ 4.893,8867 | R$ 362.147, 616 | R$ 4.345.77 1,39 |
/Mês |
1.3 | 00037032 | Locação, instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade tipo Barreira Eletrônica. – Método intrusivo | 32 | Faixa/ | R$ 5.908,7767 | R$ 189.080, 854 | R$ 2.268.97 0,25 |
Mês | |||||||
1.4 | 00039092 | Locação, instalação e operação de Equipamento Fixo Híbrido com Registrador de Velocidade, Avanço Semafórico e Parada sobre a Faixa - método intrusivo | 82 | Faixa/ | R$ 5.382,3500 | R$ 441.352, 7000 | R$ 5.296.23 2,40 |
Mês | |||||||
1.5 | 00039097 | Sistema de Controle de Tráfego de veículos em locais restritos (Piezo Elétrico) composto de: Detector de Eixos, Detector de Massa Metálica, Detector de Rodagem Dupla e Processador de Vias. | 2 | cj/ | R$ 14.500,00 | R$ 29.000,0 0 | R$ 348.000, 00 |
mês | |||||||
1.6 | 346591-8 | Serviço de operação - do tipo OCR, IRC e OMR, integrado com sistema on line com a secretaria de segurança de MT, integrado aos equipamentos com sistema OCR deverão permitir o reconhecimento ótico automático dos caracteres através de processamento de imagens, sem intervenção humana, de todos os tipos de placas que transitam no Município de Várzea Grande. | 1 | vb/ | R$ 29.500,00 | R$ 29.500,0 0 | R$ 354.000. 00 |
mês |
1.7 | 00038370 | Serviço de manutenção em equipamento elétrico e eletrônico - manutenção de controlador de velocidade do tipo estático portátil (radar móvel), serviço de alinhamento da câmera com laser | 1 | equipe/ | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,0 0 | R$198.0 00,00 |
mes | |||||||
1.8 | 00015420 | Radar portátil tipo pistola, que permita a captura e o armazenando de imagem digital do veículo que trafegue acima da velocidade regulamentada para o local e/ou com eventual irregularidade, atendendo integralmente a todas as normas, regulamentações e legislações vigentes do Código de Trânsito Brasileiro, DENATRAN e CONTRAN. | 436 8 | hora | R$ 39,1400 | R$ 170.963, 52 | R$ 2.051.56 2,24 |
1.9 | 00039098 | Equipamento Manual Portátil Tipo Talonário Eletrônico de Registro De Coleta de Infrações com Impressora | 60 | unid/ | R$ 2.250,0033 | R$ 135.000, 198 | R$ 1.620.00 2,38 |
mês | |||||||
2 | Equipamentos e serviços de apoio para implantação e operação da fiscalização de trânsito | ||||||
2.1 | 00039099 | Equipamento composto de câmeras de vídeo captura e notebook com sistema de georreferenciamento com software de vídeo captura | 1 | km/ | R$ 30.825,00 | R$ 30.825,0 0 | R$ 369.900, 00 |
mês |
com sistema de coordenadas referenciadas geograficamente. | |||||||
2.2 | 00039100 | Equipamento composto de câmera com software de laço detector virtual. | 1 | vb/ | R$ 18.132,56 | R$ 18.132,5 6 | R$ 217.590, 72 |
mes | |||||||
2.3 | 0003434 | Serviço de manutenção em equipamento elétrico e eletrônico - manutenção de controlador de velocidade do tipo radar fixo, serviço de alinhamento da câmera com laser. | 1 | vb/ | R$ 12.134,4633 | R$ 12.134,4 6 33 | R$ 145.613, 56 |
mês | |||||||
2.4 | 00039102 | Serviço de adequação e reparos emergenciais da sinalização vertical, horizontal e recomposição de laços indutivos nos pontos de instalação dos equipamentos eletrônicos | 1 | vb/ | R$ 10.069,5000 | R$ 10.069,5 000 | R$ 120.834, 00 |
mês | |||||||
2.5 | 0008864 | Serviço de Processamento de infrações, apoio, integração, estatística e atendimento ao Munícipe, o sistema para gerenciamento de imagens e processamento das informações geradas deverá ser integrado, possuindo um único banco de dados, interligando todas as funcionalidades disponíveis, sendo possível a liberação de acesso para usuários de forma restrita com as necessidades de cada grupo de usuário. | 1 | vb/ | R$ 46.310,7067 | R$ 46.310,7 067 | R$ 555.728, 48 |
mês |
2.6 | 424252-1 | Serviço de impressão de AITs - Autos de Infrações e Suprimentos para o Processamento de Infrações, para realização de serviços de impressão das infrações e suprimentos, mensalmente. | 1 | vb/ | R$ 28.436,6667 | R$ 28.436,6 667 | R$ 341.240, 00 |
mês | |||||||
2.7 | 0005331 | Fornecimento de equipamentos e materiais de suprimento para o processamento de infrações para a execução do contrato, tais como materiais de escritório, e mobiliário em geral | 1 | vb/ | R$ 8.944,3667 | R$ 8.944,36 67 | R$ 107.332, 40 |
mês | |||||||
2.8 | 428992-7 | Implantação de software para Dívida Ativa | 2 | vb/ | R$ 22.452,0833 | R$ 44.904,1 666 | R$ 538.850, 00 |
ano | |||||||
3 | Monitoramento por vídeo e central de operações integrada | ||||||
3.1 | 0003353 | Câmeras Tipo Panorâmica que Permitir a visão panorâmica de 360°, 04 (quatro) sensores CMOS de 1/3” ou melhor com varredura progressiva; 04 Lentes com foco e íris fixos; Resolução mínima HDTV (1280x720); Iluminação mínima de 0,3 lux em cor com F2.0;Obturador automático e manual; Balanço de | 5 | un/ | R$ 4.090,9267 | R$ 20.454,6 335 | R$245.4 55,60 |
mês |
branco, Controle de exposição; | |||||||
3.2 | 0003345 | Locação de equipamento de informática para monitoramento - do tipo câmeras tipo ptz com sensor de imagem em estado solido do tipo ccd, mos ou cmos de 1/3” ou maior, com varredura progressiva; lente com zoom ótico de pelo menos 18x com distancias focais mínimas de 4,7mm a 84,6mm e com zoom digital mínimo de 10x. poderá ser outra relação de sensor e lente zoom, desde que comprove equivalência funcional igual ou superior com aquela estabelecida; resolução de imagem hdtv de 1280x720 pixels de tamanho a 30 fps, alem de outras resoluções; sensibilidade igual ou inferior 0,74 lux em modo colorido e 0,04 lux em modo preto e branco; lente auto iris; | 15 | un/ | R$ 2.844,6667 | R$ 42.670,0 005 | R$ 512.040, 01 |
mês | |||||||
3.3 | 00037034 | Painel de Mensagem Variável do Tipo Móvel | 4 | un/ | R$ 9.485,0550 | R$ 37.940,2 200 | R$ 455.282, 64 |
mês | |||||||
3.4 | 302549-7 | Serviço de implantação - da central de operação de monitoramento, com fornecimento de equipamentos, incluindo | 1 | vb/ | R$ 66.248,66 | R$ 66.248,6 6 | R$ 794.984, 00 |
mês |
software para reconhecimento de placas e software para gravação de imagens, com manutenção preventiva e corretiva | |||||||
Valor total mensal | R$ 1.965.534,00 | ||||||
Valor total para 12 (doze) meses | R$ 23.586.408,00 |
4.4. NORMAS TÉCNICAS GERAIS
4.4.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
4.4.1.1. Os serviços a serem executados e constantes da tabela acima, deverão obedecer integralmente, as normas técnicas e as especificações técnicas contidas nos Anexos ao Edital.
4.5. DAS EXIGÊNCIAS ESPECIFICAS (NORMAS/QUALIFICAÇÃO/CONSELHO DE CLASSE)
4.5.1. A empresa deverá executar os trabalhos dentro das normas vigentes, Manuais do CONTRAN e suas resoluções, seguindo o mais rigoroso controle técnico para a execução da atividade especificada na ordem de serviço.
4.5. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.5.1. A referida construção deve ser executada de acordo com o Memorial Descritivo, Projetos Arquitetônicos e Complementares anexos a esse Projeto Básico.
4.5.2. A empresa ganhadora deverá executar os serviços conforme estabelecido na ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.
4.6. DO CUSTO TOTAL ESTIMADO
4.6.1. O valor total estimado para a realização dos serviços é de R$ 23.586.408,00 (Vinte e Três Milhões, Quinhentos e Oitenta e Seis Mil, Quatrocentos e Oito Reais).
4.6.2. O valor total estimado, foi obtido com base nos projetos e planilha orçamentária, elaborado pela equipe técnica.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PROJETO ATIVIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | VALOR |
1018 | 38.03.15.452.0023 | 3.3.90.39.000.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCERIOS E PESSOAS JURÍDICAS | 100 | R$ 23.586.408,00 |
5.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana a seguir:
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.2. A participação nesta licitação significa:
6.2.1. Que a licitante e seus representantes leram este edital conhecem e, concordem plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos.
6.2.2. Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam.
6.2.3. Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento ou questionamento do edital. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
6.3. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
6.3.1. Empresas suspensas e impedidas de participar de licitação e contratar com o Município de Várzea Grande, durante o prazo da sanção aplicada;
6.3.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.3.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.3.4. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.3.5. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
6.3.6. Que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
6.3.7. Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
6.4. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio e deverão obedecer às seguintes regras:
6.4.1. Apresentar compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados na pasta de documentos, que, além de conter, com clareza e precisão, a descrição de seu objeto, deverá observar os seguintes requisitos:
I. Indicar o líder do consórcio, ao qual deverá ser conferido amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
II. Regular a participação de cada consorciado, com a indicação da proporção econômico- financeira respectiva, que não poderá ter sua composição ou constituição alterada, ou, de qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana até o recebimento definitivo do objeto que vier a ser contratado;
III. Estabelecer o prazo de duração do Consórcio, que deverá ser, no mínimo, o mesmo fixado para o contrato que será firmado em decorrência desta licitação, acrescido de 120 (cento e vinte) dias, necessários para os recebimentos provisório e definitivo de seu objeto;
IV. Constar compromisso expresso de que o Consórcio não se constitui e nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros;
V. Estabelecer responsabilidade solidária entre os consorciados, tanto na licitação como durante a execução do contrato;
VI. Atender, na íntegra, às disposições do artigo 33 da Lei nº 8.666/93.
VII. Apresentar declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião de eventual assinatura do contrato decorrente desta licitação, providenciarão o arquivamento na Junta Comercial do instrumento de constituição do consórcio.
VIII. Qualquer empresa que integrar um consórcio, não poderá participar da licitação isoladamente ou compondo consórcio distinto.
6.4.2. A vedação referida no item anterior se aplica igualmente à empresa controlada, coligada, controladora ou pertencente ao mesmo grupo societário da licitante.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01
“DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.1.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.1.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando o licitante comprovar a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.2. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pela CPL. Inseridos no envelope que deverá ser entregue lacrado, identificado com o n.01, devendo constar toda à documentação a seguir listada.
7.3. A validade dos documentos apresentados será aquela constante de cada documento ou estabelecida em Lei. Nos casos omissos, a administração considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
7.4. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo a execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrentes desses fatos.
7.5. Todo e qualquer documento apresentado em Língua Estrangeira em deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor publico juramentado.
7.6. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC)
7.6.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por servidor da Superintendência de Licitação, conforme Decreto Municipal nº 86 de 03 de Dezembro de 2018 e suas alterações posteriores, devidamente atualizado e vigente na data da sessão de abertura.
7.6.1.1. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE interessadas em usufruir do benefício da documentação tardia, previsto no Art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006, deverão
apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), mesmo que esta apresente alguma restrição nas Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
b. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista no CRC, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, que será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
c. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
7.6.1.2. A apresentação dos documentos para fins de cadastro não isenta a entrega do envelope 01 na ocasião oportuna; sendo apresentado o certificado em substituição aos documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira; em validade e nele indicados, exceto quanto aos documentos de Qualificação Técnica e Documentos Complementares.
7.6.1.3. As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral no Certificado de Registro Cadastral, quando de suas habilitações deverão comprovar, o capital social ou patrimônio líquido, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
7.6.1.4. Todas as licitantes participantes deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, exigida no item 7.7 deste edital bem como os documentos de documentos complementares exigidos no item 7.8.
7.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.7.1. A Capacitação Técnica Operacional será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.7.1.1. Registro / Certidão de inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo CAU do local da sede da empresa, devidamente atualizada, com validade na data de sua apresentação.
7.7.1.2. Atestados de Capacidade Técnica (devidamente registrado) emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observado o limite de 50%, comprovação essa que será atendida por atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando:
DESCRIÇÃO | UNID | QNTD. |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade - método não intrusivo | Faixas | 7 |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade - método intrusivo | Faixas | 15 |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade, tipo Barreira Eletrônica - método intrusivo | Faixas | 6 |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo Híbrido com Registrador de Velocidade, Avanço Semafórico e Parada sobre a Faixa de pedestre - método intrusivo | Faixas | 34 |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo Detector de Eixos, Massa Metálica, Rodagem Dupla (Piezo Elétrico) - método intrusivo | Faixa | 1 |
7.7.1.2.1. Apresentar somente atestados ou certidões necessários e suficientes para comprovação do exigido, devendo indicar com grifos ou indicação sobre as páginas relativas a essas demonstrações, para o fim de apenas facilitar os trabalhos da Comissão de Licitação, destacando os itens que comprovem as respectivas exigências.
7.7.1.2.2. Os atestados deverão conter as seguintes informações básicas, no que se refere ao nome do contratado e do contratante, identificação do objeto do contrato, a situação e natureza da obra e/ou serviços executados, bem como os quantitativos.
7.7.1.3. Relação nominal explicita dos profissionais, a serem alocados aos serviços objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela correta e regular prestação de serviço, nos termos do art. 30, II e § 1º da Lei nº 8.666/93.
NOME DO PROFISSIONAL | FUNÇÃO | QTD |
Nome | Engenheiro Civil e/ou Arquiteto | 01 |
7.7.2. Qualificação Técnica Profissional será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.7.2.1. Registro/Certidão de inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/ Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU, devidamente atualizada, com validade na data de sua apresentação.
7.7.2.2. Atestados de Capacidade Técnica (devidamente registrado), com certidão de acervo técnico- CAT´s (com registro do atestado apresentado) emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, comprovação essa que será atendida por atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando:
DESCRIÇÃO | UNID |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade - método não intrusivo | Faixa |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade - método intrusivo | Faixa |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade, tipo Barreira Eletrônica - método intrusivo | Faixa |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo Híbrido com Registrador de Velocidade, Avanço Semafórico e Parada sobre a Faixa de pedestre - método intrusivo | Faixa |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo Detector de Eixos, Massa Metálica, Rodagem Dupla (Piezo Elétrico) - método intrusivo | Faixa |
7.7.2.2.1. Os atestados apresentados deverão estar de acordo com o artigo 30 § 1° Inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.7.2.3. Certidão de acervo Técnico – CAT deverá referir-se as atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 1º da Resolução n. 218 do Confea e relacionadas a execução do serviço.
7.7.2.4. A comprovação do vínculo empregatício do(s) responsável(is) técnico(s) relacionado neste Projeto Basico, será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - Sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;
II - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
III - Empregado da empresa: cópia do contrato de trabalho ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
IV - Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e o licitante de acordo com a legislação civil comum.
7.7.2.5. Declaração formal do responsável técnico, com indicação do nome, CPF, nº de registro na entidade profissional, quanto a sua disponibilidade para a execução do objeto da licitação.
7.7.2.6. Nenhum Engenheiro Civil e/ou Xxxxxxxxx, ainda que credenciado na licitação, poderá representar mais de uma licitante.
7.7.2.7. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.7.3. O Licitante, deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação técnica, a(s) declaração(ões), correspondente aos modelos deste Edital.
7.8. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
7.8.1. Todos os licitantes deverão apresentar, ainda, no envelope nº 1:
7.8.1.1. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme modelo do Anexo VII ao Edital, em original.
7.8.1.2. DECLARAÇÃO DE CIENCIA, conforme modelo do Anexo XI ao Edital, em original.
7.8.1.3. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, conforme modelo do Anexo VI ao Edital, em original.
7.8.1.3.1. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de acordo com modelo no Anexo VIII ao Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, em original.
7.8.1.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, LC 147/2014 deverá apresentar:
7.8.1.4.1. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo X ao Edital, em original; em conformidade com o § 2º do Artigo 13 do Decreto Federal n. 8.538/2015.
7.8.1.4.2. O descumprimento das exigências do subitem 7.8.1.4.1 significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Presidente da Comissão Permanente de Licitação da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao presente certame.
7.8.1.4.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante estará habilitado para a fase de classificação.
7.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste projeto básico e seus anexos, a administração considerará o proponente inabilitado.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02
“PROPOSTA COMERCIAL”
8.1 A licitante deverá indicar os preços unitários e total, por item e subitem, conforme definido pelas planilhas anexas, não podendo os preços unitários serem maiores que os valores de referência da administração pública.
8.2. A licitante deverá apresentar o demonstrativo de composição de todos os seus custos unitários, adotados na proposta.
8.3. A licitante deverá apresentar a composição da taxa de encargos sociais utilizado em seu orçamento.
8.4. Não observada, na proposta de preços, as condições estabelecidas nos subitens acima, a proposta será desclassificada.
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias a realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
8.7. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
8.8. Só será aceita cotação em moeda corrente nacional, ou seja, R$ (Real), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando- se qualquer valor além dos centavos.
8.9. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60(Sessenta) dias da data da abertura.
8.10. Cronograma físico-financeiro detalhado de execução dos serviços, objeto desta licitação, observadas as condições constantes no memorial descritivo, com periodicidade mensal.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.3. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.3.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
9.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a não-aplicação, na presente licitação, dos benefícios decorrentes dessa qualificação.
9.4. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.5. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 -
Documentos de Habilitação.
9.5.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.6. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados em sessão interna, publicando o resultado na forma da lei e abrindo o prazo recursal. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.7.1. Os interessados em retirar o Envelope n° 02, deverão comparecer na Superintendência de Licitação no endereço informado no subitem 1.2, munidos de documento pessoal e procuração, se for o caso.
9.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim e dado a devida publicidade, após o regular decurso da fase recursal.
9.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.12. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas empresas e de pequeno porte.
9.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9.16. Os documentos de qualificação técnica da habilitação serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da aceitabilidade.
9.17. É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para a solução.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento será o Menor Preço Global.
10.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.
10.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
10.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos e que atendam as exigências do Instrumento Convocatório.
10.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas e empresas de pequeno porte, proceder-se-á a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.6.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
10.6.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
10.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
10.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.9. Esgotados todos os demais critérios de desempate previsto em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
10.10. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de
desclassificação.
10.11. Será desclassificada a proposta que:
10.11.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.11.2. Contiver vício insanável ou ilegalidade;
10.11.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
10.12. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
10.13. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.14. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
10.15. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para Parecer Final pela Procuradoria Geral do Município e posterior homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
10.16. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10.17. O resultado do certame será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109 da Lei 8.666, de 1993.
11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação - Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande instalada no endereço a Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 18h00min ou por forma eletrônica, devidamente assinado, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
11.5. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, através dos e-mails informados na sessão pública, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Artigo 109 Parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93.
11.6. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida.
11.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12. DO CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Contrato.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e encaminhado via correspondência postal no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
12.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.4. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.4.1. No ato da assinatura do contrato, objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento), no prazo de até 5(cinco) dias após a assinatura do contrato, sobre o
valor a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
12.4.2. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
12.4.3. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
12.4.4. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
12.4.5. Caso a garantia seja ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
12.4.6. Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a Contratada ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
12.4.7. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à Contratante e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
12.4.8. Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a Contratante convocar a empresa Contratada para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
12.4.9. No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da Contratante e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
12.4.10. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
12.4.11. A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do art. 40 da Lei 8.666/93, devendo o representante da empresa Contratada entregar requerimento, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
12.4.12. A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
12.5. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.5.1. A CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do fiscal do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.
12.5.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5.2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste termo contratual ficarão a cargo da CONTRATANTE, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA, que, designa para este ato, o Servidor: XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro-CREA/MT037304, portador RG nº2179217-8 SSP/MT, e CPF sob nº 047.391.141- 86 e o Servidor: CAREOLANO XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, engenheiro – eletricista CREA/MT 5771-D, portador RG n°346324 SSP/MT, e CPF n° 000.000.000-00, matricula n° 6583, nos termos do Artigo 67 da Lei n°. 8.666 de 21 de Junho de 1991 e suas alterações posteriores, especialmente para este fim.
12.5.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e preposto.
12.5.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DOS PRAZOS
13.1. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
13.1.1. Os prazos estabelecidos para fins de prestação dos serviços são de 12 (doze) meses conforme cronograma físico-financeiro, incluído neste mesmo prazo a mobilização, desmobilização e a execução dos serviços propriamente ditos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.1.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, que se iniciará a partir da data da sua assinatura. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir quantas Ordens de execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços.
13.1.3. Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa emitida pela Contratante através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande/MT, no processo administrativo que deu origem a esta licitação.
13.2. DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.2.1. A empresa contratada deverá iniciar os serviços em 05 (cinco) dias uteis, após expedido a Ordem de Serviços.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem os dispostos a seguir:
14.1.1. Cumprir rigorosamente com a Prestação dos Serviços solicitados pelo Município, observando o que dispõe o Projeto Básico, composto de Planilha Orçamentária, Cronograma físico-financeiro, Memorial Descritivo e ainda se responsabilizar:
a) Por qualquer acidente no trabalho de execução dos serviços contratados;
b) Pelo uso de patentes registradas;
c) Pela destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo Município;
d) Pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública, ou locais de terceiros.
14.1.2. A CONTRATADA deverá antes de iniciar os serviços, fixar placa identificativa e informativa, sobre o objeto da licitação, sem qualquer caráter de promoção pessoal de Gestores Públicos, conforme descrição da planilha orçamentária, indicando que se trata de uma obra do Município de Várzea Grande-MT, o nome da empresa que a está executando, a origem dos recursos, prazo de execução e valores, cujos custos deverão estar incluídos na Proposta Comercial.
14.1.3. Indicar o responsável técnico e o preposto por ocasião da celebração do contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposições legais, a Contratante se obrigará:
15.1.1. Efetuar regularmente o pagamento do objeto deste Edital, desde que estabelecidas às condições regidas no Contrato;
15.1.2. Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos serviços realizados pela Contratada e respectivas medições emitidas de acordo com o Cronograma físico – financeiro constante do ANEXO.
15.1.3. A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana terá em especial, poderes para suspender a execução dos serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado;
15.1.4. Exigir reparo dos possíveis danos causados à Administração ou a terceiros por culpa ou dolo da Contratada;
15.1.5. São obrigações da CONTRATANTE zelar pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, pela prestação de todas as informações indispensáveis à regular execução dos serviços.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedada a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes;
16.2. A critério do MUNICÍPIO poderá a Contratada, sob o regime de responsabilidade solidária, subcontratar parte da obra ou serviço até o limite de 20% (vinte) por cento do valor global do contrato;
16.3. Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada;
16.4. A Contratada, ao solicitar a subcontratação deverá demonstrar e documentar que esta abrangerá, tão somente, etapas dos serviços, e que a subcontratação reforçará a capacidade técnica da
contratada, que executará o principal do objeto por seus próprios meios, assumindo a responsabilidade integral pela qualidade dos serviços contratados;
16.5. A empresa contratada deverá informar a subcontratação, previamente e por escrito à fiscalização do Contratante, e deverá apresentar as documentações a seguir relacionadas:
16.6. Relação dos serviços a serem subcontratadas, comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir os serviços que lhe forem subcontratadas;
16.7. Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da subcontratada;
16.8 Declaração de que os diretores, responsáveis técnicos, sócios ou empregados da subcontratada não ocupam cargos comissionados da Prefeitura de Várzea Grande;
16.9. É vedada à licitante vencedora, durante a execução do contrato, subcontratar empresas as quais participaram desta licitação e que foram consideradas inabilitadas ou desclassificadas as propostas neste certame;
16.10. Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos, com a ciência formal da fiscalização do Município;
16.11. Deverá constar no contrato, a ser firmado entre a Contratada e a(s) Subcontratada(s):
a) Que a empresa contratada é a única responsável por todas os serviços executados pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;
b) Cláusula especificando as parcelas dos serviços subcontratados discriminando suas quantidades e cronograma;
c) Xxxxxxxx explicitando que as partes concordam com a emissão, pela fiscalização do Município ora contratante, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas dos serviços efetivamente executadas pelas empresas.
16.12. O contrato a ser firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à fiscalização do Contratante, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza;
16.13. É causa de rescisão contratual e aplicação de penalidades, a subcontratação sem a ciência escrita do Contratante;
16.14. A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no presente Edital e normas técnicas.;
16.15. A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica- RRT, conforme condições estabelecidas para a empresa contratada constantes deste edital e seus anexos;
16.16. Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução dos serviços subcontratados, o MUNICÍPIO poderá desautorizar a subcontratação.
16.17. O Contratante se reserva no direito de, após a contratação dos serviços, solicitar que a contratada forneça a lista de pessoal técnico e auxiliar da empresa, bem como de suas subcontratadas, para fins de comprovação de suficiência por ele realizada e de determinar a substituição de membros da equipe que não esteja apresentando a qualificação e o rendimento desejado;
16.18. O Contratante se exime de quaisquer responsabilidades relativas à subcontratação, referentes a eventuais ações trabalhistas, decorrentes da subcontratação, inclusive caberá à Contratada assumir tal encargo;
16.19. A Contratada se compromete substituir a subcontratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo-se o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
16.20. A Contratada é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução da obra;
16.21. Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada.
17. DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
17.1. Das medições
17.1.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal;
17.1.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização;
17.1.3. Entre duas medições não poderá, decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final);
17.1.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana – VG;
17.1.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana – VG;
17.1.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO;
17.1.7. A administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei;
17.1.8. O fiscal da prestação de serviço fiscalizará o contrato pela Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, formalmente designada para tanto o Servidor: XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro-CREA/MT037304, portador RG nº2179217-8 SSP/MT, matricula nº138933 e CPF sob nº 000.000.000-00 e o Servidor: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, engenheiro – eletricista CREA/MT 5771-D, portador RG n°346324 SSP/MT, e CPF n° 000.000.000-00, matricula n° 6583.
17.2. DO PAGAMENTO
17.2.1. O pagamento das medições será efetuado pela Contratante, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
17.2.2. Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
17.2.3. Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização.
17.2.4. Se o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
17.2.5. O pagamento da fatura fica condicionado à comprovação pela contratada de regularidade fiscal, bem como dos seguintes documentos:
a) Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil no INSS;
b) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
d) O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da apresentação do seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra, como também a apresentação do comprovante de prestação da garantia de execução do contrato de 5% (cinco) por cento.
17.2.6. Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada;
17.2.7. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
17.2.8. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, esta será formalmente comunicada pela fiscalização de sua situação, para que apresente justificativa e a comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou a pendência, ficará sujeita ao enquadramento nos motivos do artigo 78 da Lei n.8.666/93.
17.2.9. A CONTRATADA deverá apresentar à comissão de fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, no último dia útil do mês corrente, medição prévia dos serviços executados, juntamente com as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas referente ao mês imediatamente anterior, e após aprovação de medição emitir Nota Fiscal para efeito de pagamento.
17.2.10. Cabe a CONTRATANTE aceitar a medição prévia apresentada pela CONTRATADA de forma integral ou rejeitá-la no todo ou em parte, emitindo Nota Fiscal no valor da medição definitiva, para efeito de pagamento.
17.2.11. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida no valor da medição e devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
17.2.12. Juntamente com a Primeira medição de serviços, o contratado deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto a Previdência Social;
17.2.13. A partir da segunda medição e para efetivação de pagamentos a contratada deverá apresentar as respectivas cópias autenticadas das GRPS, referentes à obra devidamente quitada.
18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. Executado o Contrato, os serviços serão recebidos através de Termo de Recebimento Provisório e após Definitivo.
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado em até 15 (quinze) dias do comunicado escrito da Contratada.
b) Definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas. O prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias contados a partir do Recebimento Provisório.
c) Rejeitadas as que forem executadas em desacordo com o estabelecido no procedimento licitatório.
d) O Recebimento Provisório ou definitivo não exclui a Contratada pela responsabilidade civil, pela qualidade e execução dos serviços, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de elaboração que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.
18.2. A entrega dos serviços em desconformidade com o especificado obrigará o adjudicatário a:
a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do emprego de materiais de baixa qualidade;
b) Caso a correção não seja feita, o adjudicatário sujeitar-se-á a aplicação das sanções legais cabíveis.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
19.2. Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
19.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos arts. 86 a 88 da Lei n.8.666/93 acarretarão a aplicação das seguintes sanções administrativas:
19.3.1. ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
19.3.2. MULTA, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três) por cento, ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez) por cento, sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo MUNICÍPIO;
d) de 20% (vinte) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento, calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no edital, no contrato, ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
19.3.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida;
19.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e,
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
19.3.5. A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração;
19.3.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade;
19.3.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
19.3.8. As multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Fiscal do Contrato, ratificado pelo Secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana;
19.3.9. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
19.3.10. Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou à contratada o contraditório e a ampla defesa.
19.3.11. Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificado, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93.
19.3.12. As inconsistências nos projetos básico e executivo, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Empresa responsável pela sua elaboração.
19.3.13. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
19.3.14. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.3.15. As penalidades estabelecidas nos itens anteriores serão de competência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
20. DAS IMPUGNAÇÕES
20.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.1.1. Caberá a Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pela equipe técnica competente, julgar e responder a impugnação, até o dia útil anterior a data fixada para realização da sessão pública.
20.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
20.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
20.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, no endereço: Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 18h00min.
20.5. A decisão do julgamento da impugnação será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Assegura-se ao Município de Várzea Grande o direito de:
21.1.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
21.1.2. Adiar a data da sessão pública.
21.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
21.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
21.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.9. Os licitantes, quando solicitados, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços.
21.10. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
21.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
21.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
21.15. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Várzea Grande/MT.
21.16. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I | PROJETO BÁSICO |
XXXXX XX | MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS |
ANEXO III | PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO IV | CRONOGRAMA FÍSICO |
ANEXO V | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo) |
ANEXO VI | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo) |
ANEXO VII | DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA C.F (Modelo) |
ANEXO VIII | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP) COM RESTRIÇÃO (Modelo) |
ANEXO IX | TERMO DE CREDENCIAMENTO (Modelo) |
ANEXO X | DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME ou EPP) (Modelo) |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (Modelo) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.: 673702/2020 CONCORRÊNCIA N. 09/2020
ANEXO XII | MINUTA DO CONTRATO |
Várzea Grande - MT, 30 de julho de 2020.
Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.: 673702/2020 CONCORRÊNCIA N. 09/2020
ANEXO I
PROJETO BÁSICO Nº. 02/2020
2. PROJETO BÁSICO DATA: 04/06/2020
SECRETARIA: Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
SECRETÁRIO: Xxxxx Xxxxx.
3. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico, através de equipamentos de controle de velocidade, restrição veicular e de vídeo captura, no município de Várzea Grande para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande/MT.
3.1. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência Pública
ESPECIFICAÇÃO DE OBJETO:
Contratação de Empresa especializada para locação e implantação de uma Solução Integrada de Gestão de dados, mobilidade e segurança, utilizando-se da integração de soluções de modalidade para gestão, fiscalização e monitoramento de vias e pessoas, por intermédio do fornecimento de imagens e implantação do Centro Operacional de ações Integradas no Município de Várzea Grande
, visando a garantia da segurança dos munícipes e usuários do trânsito, redução dos congestionamentos, geração de informações on-line e estatísticas de trânsito, além da implantação de sistema de captação eletrônica on line de veículos possibilitando ações de segurança com o monitoramento nas principais entradas e saídas do Município, sistema de gerenciamento de dados e tecnologia integradas, objetivando-se proporcionar suporte técnico administrativo e operacional aos profissionais das áreas de segurança municipal e trânsito, bem como a demais entes públicos ligados a segurança, devendo incluir a locação de toda a infraestrutura (física e lógica) para monitoramento de pessoas e veículos por câmeras de vídeo monitoramento e equipamentos eletrônicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande/MT.
4. DA JUSTIFICATIVA
A realização de processo de licitação para contratação deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade de atender a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana desta Administração Pública Municipal, os mesmos serão utilizados na melhoria da segurança dos munícipes e usuários do trânsito, redução dos congestionamentos do Município de Várzea Grande - MT.
5. DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTIDADES
ITEM | CÓDI GO TCE | DESCRIÇÃO | QTD | UNID. | MEDIA DAS EMPRESAS | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |||||
1 | Locação operação e manutenção de equipamentos de fiscalização de trânsito | ||||||
1.1 | 0003 9093 | Locação, instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade. – Método não intrusivo | 36 | Faixa/ | R$ 6.247,7267 | R$ 224.918,28 | R$ 2.669.0 17,93 |
Mês | |||||||
1.2 | 0003 9094 | Locação, instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade. – Método intrusivo | 74 | Faixa | R$ 4.893,8867 | R$ 362.147,61 6 | R$ 4.345.7 71,39 |
/Mês | |||||||
1.3 | 0003 7032 | Locação, instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade tipo Barreira Eletrônica. – Método intrusivo | 32 | Faixa/ | R$ 5.908,7767 | R$ 189.080,85 4 | R$ 2.268.9 70,25 |
Mês | |||||||
1.4 | 0003 9092 | Locação, instalação e operação de Equipamento Fixo Híbrido com Registrador de Velocidade, Avanço | 82 | Faixa/ | R$ 5.382,3500 | R$ 441.352,70 00 | R$ 5.296.2 32,40 |
Mês |
Semafórico e Parada sobre a Faixa - método intrusivo | |||||||
1.5 | 0003 9097 | Sistema de Controle de Tráfego de veículos em locais restritos (Piezo Elétrico) composto de: Detector de Eixos, Detector de Massa Metálica, Detector de Rodagem Dupla e Processador de Vias. | 2 | cj/ | R$ 14.500,00 | R$ 29.000,00 | R$ 348.000 ,00 |
mês | |||||||
1.6 | 3465 91-8 | Serviço de operação - do tipo OCR, IRC e OMR, integrado com sistema on line com a secretaria de segurança de MT, integrado aos equipamentos com sistema OCR deverão permitir o reconhecimento ótico automático dos caracteres através de processamento de imagens, sem intervenção humana, de todos os tipos de placas que transitam no Município de Várzea Grande. | 1 | vb/ | R$ 29.500,00 | R$ 29.500,00 | R$ 354.000 .00 |
mês | |||||||
1.7 | 0003 8370 | Serviço de manutenção em equipamento elétrico e eletrônico - | 1 | equip e/ | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$198.0 00,00 |
mes |
manutenção de controlador de velocidade do tipo estático portátil (radar móvel), serviço de alinhamento da câmera com laser | |||||||
1.8 | 0001 5420 | Radar portátil tipo pistola, que permita a captura e o armazenando de imagem digital do veículo que trafegue acima da velocidade regulamentada para o local e/ou com eventual irregularidade, atendendo integralmente a todas as normas, regulamentações e legislações vigentes do Código de Trânsito Brasileiro, DENATRAN e CONTRAN. | 4368 | hora | R$ 39,1400 | R$ 170.963,52 | R$ 2.051.5 62,24 |
1.9 | 0003 9098 | Equipamento Manual Portátil Tipo Talonário Eletrônico de Registro De Coleta de Infrações com Impressora | 60 | unid/ | R$ 2.250,0033 | R$ 135.000,19 8 | R$ 1.620.0 02,38 |
mês | |||||||
2 | Equipamentos e serviços de apoio para implantação e operação |
da fiscalização de trânsito | |||||||
2.1 | 0003 9099 | Equipamento composto de câmeras de vídeo captura e notebook com sistema de georreferenciamento com software de vídeo captura com sistema de coordenadas referenciadas geograficamente. | 1 | km/ | R$ 30.825,00 | R$ 30.825,00 | R$ 369.900 ,00 |
mês | |||||||
2.2 | 0003 9100 | Equipamento composto de câmera com software de laço detector virtual. | 1 | vb/ | R$ 18.132,56 | R$ 18.132,56 | R$ 217.590 ,72 |
mes | |||||||
2.3 | 0003 434 | Serviço de manutenção em equipamento elétrico e eletrônico - manutenção de controlador de velocidade do tipo radar fixo, serviço de alinhamento da câmera com laser. | 1 | vb/ | R$ 12.134,463 3 | R$ 12.134,46 33 | R$ 145.613 ,56 |
mês | |||||||
2.4 | 0003 9102 | Serviço de adequação e reparos emergenciais da sinalização vertical, horizontal e recomposição de laços indutivos nos pontos de instalação dos | 1 | vb/ | R$ 10.069,500 0 | R$ 10.069,500 0 | R$ 120.834 ,00 |
mês |
equipamentos eletrônicos | |||||||
2.5 | 000886 | Serviço de | 1 | vb/ | R$ | R$ | R$ |
4 | Processamento de infrações, apoio, | mês | 46.310,706 7 | 46.310,706 7 | 555.728 ,48 | ||
integração, estatística e | |||||||
atendimento ao | |||||||
Munícipe, o sistema | |||||||
para gerenciamento de | |||||||
imagens e | |||||||
processamento das | |||||||
informações geradas | |||||||
deverá ser integrado, | |||||||
possuindo um único | |||||||
banco de dados, | |||||||
interligando todas as | |||||||
funcionalidades | |||||||
disponíveis, sendo | |||||||
possível a liberação de | |||||||
acesso para usuários | |||||||
de forma restrita com as | |||||||
necessidades de cada | |||||||
grupo de usuário. | |||||||
2.6 | 424252 | Serviço de impressão | 1 | vb/ | R$ | R$ | R$ |
-1 | de AITs - Autos de Infrações e | mês | 28.436,666 7 | 28.436,666 7 | 341.240 ,00 | ||
Suprimentos para o | |||||||
Processamento de | |||||||
Infrações, para | |||||||
realização de serviços | |||||||
de impressão das | |||||||
infrações e |
suprimentos, mensalmente. | |||||||
2.7 | 000533 1 | Fornecimento de equipamentos e materiais de suprimento para o processamento de infrações para a execução do contrato, tais como materiais de escritório, e mobiliário em geral | 1 | vb/ | R$ 8.944,3667 | R$ 8.944,3667 | R$ 107.332 ,40 |
mês | |||||||
2.8 | 428992 -7 | Implantação de software para Dívida Ativa | 2 | vb/ | R$ 22.452,083 3 | R$ 44.904,166 6 | R$ 538.850 ,00 |
ano | |||||||
3 | Monitoramento por vídeo e central de operações integrada | ||||||
3.1 | 000335 3 | Câmeras Tipo Panorâmica que Permitir a visão panorâmica de 360°, 04 (quatro) sensores CMOS de 1/3” ou melhor com varredura progressiva; 04 Lentes com foco e íris fixos; Resolução mínima HDTV (1280x720); Iluminação mínima de 0,3 lux em cor com F2.0;Obturador automático e manual; | 5 | un/ | R$ 4.090,9267 | R$ 20.454,633 5 | R$245.4 55,60 |
mês |
Balanço de branco, Controle de exposição; | |||||||
3.2 | 000334 5 | Locação de equipamento de informática para monitoramento - do tipo câmeras tipo ptz com sensor de imagem em estado solido do tipo ccd, mos ou cmos de 1/3” ou maior, com varredura progressiva; lente com zoom ótico de pelo menos 18x com distancias focais mínimas de 4,7mm a 84,6mm e com zoom digital mínimo de 10x. poderá ser outra relação de sensor e lente zoom, desde que comprove equivalência funcional igual ou superior com aquela estabelecida; resolução de imagem hdtv de 1280x720 pixels de tamanho a 30 fps, alem de outras resoluções; sensibilidade igual ou inferior 0,74 lux em modo colorido e 0,04 lux em modo preto e branco; lente auto iris; | 15 | un/ | R$ 2.844,6667 | R$ 42.670,000 5 | R$ 512.040 ,01 |
mês |
3.3 | 000370 34 | Painel de Mensagem Variável do Tipo Móvel | 4 | un/ | R$ 9.485,0550 | R$ 37.940,220 0 | R$ 455.282 ,64 |
mês | |||||||
3.4 | 302549 -7 | Serviço de implantação - da central de operação de monitoramento, com fornecimento de equipamentos, incluindo software para reconhecimento de placas e software para gravação de imagens, com manutenção preventiva e corretiva | 1 | vb/ | R$ 66.248,66 | R$ 66.248,66 | R$ 794.984 ,00 |
mês | |||||||
Valor total mensal | R$ 1.965.534,00 | ||||||
Valor total para 12 (doze) meses | R$ 23.586.408,00 |
6. DO CUSTO TOTAL ESTIMADO
O valor total estimado para a realização dos serviços é de R$ 23.586.408,00 (Vinte e Três Milhões, Quinhentos e Oitenta e Seis Mil, Quatrocentos e Oito Reais).
O valor total estimado, foi obtido com base nos projetos e planilha orçamentária, elaborado pela equipe técnica.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROJETO ATIVIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | VALOR |
1018 | 38.03.15.452.0023 | 3.3.90.39.000.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCERIOS E PESSOAS JURÍDICAS | 100 | R$ 23.586.408,00 |
8. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO: AQUISIÇÃO E OU SERVIÇOS
compras de matérias e bens comuns | |
compras de equipamento e matérias permanentes | |
serviços comuns – manutenção/prestação de serviços | |
serviços especializados | |
serviços técnicos | |
consultoria/auditoria/assessoria | |
x | serviços de engenharia e obras |
9. NORMAS TÉCNICAS GERAIS
9.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
Os serviços a serem executados e constantes da tabela acima, deverão obedecer integralmente, as normas técnicas e as especificações técnicas contidas no Anexo I – MEMORIAL DESCRITIVO.
10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pela CPL. Inseridos no envelope que deverá ser entregue lacrado, identificado com o n.01, devendo constar toda à documentação a seguir listada.
10.2. DA HABILITAÇÃO JURIDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.2.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por servidor da Superintendência de Licitação, conforme Decreto Municipal nº 86 de 03 de Dezembro de 2018 e suas alterações posteriores, devidamente atualizado e vigente na data da sessão de abertura.
10.2.1.1. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE interessadas em usufruir do benefício da documentação tardia, previsto no Art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006, deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), mesmo que esta apresente alguma restrição nas Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
d. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
e. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista no CRC, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, que será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
f. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
10.2.1.2. As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral no Certificado de Registro Cadastral, quando de suas habilitações deverão comprovar, o capital social ou patrimônio líquido, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.3.1. A Capacitação Técnica Operacional será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
10.3.1.1. Registro / Certidão de inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo CAU do local da sede da empresa, devidamente atualizada, com validade na data de sua apresentação.
10.3.1.2. Atestados de Capacidade Técnica (devidamente registrado) emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observado o limite de 50%, comprovação essa que será atendida por atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando:
DESCRIÇÃO | UNID | QNTD. |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade - método não intrusivo | Faixas | 7 |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade - método intrusivo | Faixas | 15 |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade, tipo Barreira Eletrônica - método intrusivo | Faixas | 6 |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo Híbrido com Registrador de Velocidade, Avanço Semafórico e Parada sobre a Faixa de pedestre - método intrusivo | Faixas | 34 |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo Detector de Eixos, Massa Metálica, Rodagem Dupla (Piezo Elétrico) - método intrusivo | Faixa | 1 |
10.3.1.2.1. Apresentar somente atestados ou certidões necessários e suficientes para comprovação do exigido, devendo indicar com grifos ou indicação sobre as páginas relativas a essas demonstrações, para o fim de apenas facilitar os trabalhos da Comissão de Licitação, destacando os itens que comprovem as respectivas exigências.
10.3.1.2.2. Os atestados deverão conter as seguintes informações básicas, no que se refere ao nome do contratado e do contratante, identificação do objeto do contrato, a situação e natureza da obra e/ou serviços executados, bem como os quantitativos.
10.3.1.3. Relação nominal explicita dos profissionais, a serem alocados aos serviços objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela correta e regular prestação de serviço, nos termos do art. 30, II e § 1º da Lei nº 8.666/93.
NOME DO PROFISSIONAL | FUNÇÃO | QTD |
Nome | Engenheiro Civil e/ou Arquiteto | 01 |
10.3.2. Qualificação Técnica Profissional será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
10.3.2.1. Registro/Certidão de inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/ Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU, devidamente atualizada, com validade na data de sua apresentação.
10.3.2.1.2 Atestados de Capacidade Técnica (devidamente registrado), com certidão de acervo técnico- CAT´s (com registro do atestado apresentado) emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, comprovação essa que será atendida por atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando:
DESCRIÇÃO | UNID |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade - método não intrusivo | Faixa |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade - método intrusivo | Faixa |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade, tipo Barreira Eletrônica - método intrusivo | Faixa |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo Híbrido com Registrador de Velocidade, Avanço Semafórico e Parada sobre a Faixa de pedestre - método intrusivo | Faixa |
Locação, Instalação e operação de Equipamento Fixo Detector de Eixos, Massa Metálica, Rodagem Dupla (Piezo Elétrico) - método intrusivo | Faixa |
10.3.2.2 Os atestados apresentados deverão estar de acordo com o artigo 30 § 1° Inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.3.2.3. Certidão de acervo Técnico – CAT deverá referir-se as atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 1º da Resolução n. 218 do Confea e relacionadas a execução do serviço.
10.3.2.4. A comprovação do vínculo empregatício do(s) responsável(is) técnico(s) relacionado neste Projeto Basico, será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - Sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;
II - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
III - Empregado da empresa: cópia do contrato de trabalho ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
IV - Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e o licitante de acordo com a legislação civil comum.
10.3.2.5. Declaração formal do responsável técnico, com indicação do nome, CPF, nº de registro na entidade profissional, quanto a sua disponibilidade para a execução do objeto da licitação.
10.3.2.6. Nenhum Engenheiro Civil e/ou Xxxxxxxxx, ainda que credenciado na licitação, poderá representar mais de uma licitante.
10.3.2.7. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
10.3.3. O Licitante, deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação técnica, a(s) declaração(ões), correspondente aos modelos deste Edital.
10.4 DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
10.4.1. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
10.4.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo em papel timbrado da licitante, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e atestando, sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação.
10.4.3. Declaração de que nos seus quadros não estão empregados, servidores púbicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão perante esta Administração.
10.4.4. Declaração do licitante, devidamente assinada pelo seu responsável de que recebeu todos os documentos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições dos locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e, ainda, de aceitação das exigências do Edital.
10.4.5. A validade dos documentos apresentados será aquela constante de cada documento ou estabelecida em Lei. Nos casos omissos, a administração considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
10.4.6. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo a execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrentes desses fatos.
10.4.7. Todo e qualquer documento apresentado em Língua Estrangeira em deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor publico juramentado.
10.4.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste projeto básico e seus anexos, a administração considerará o proponente inabilitado.
11 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
11.1. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio e deverão obedecer às seguintes regras:
13.1.1Apresentar compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados na pasta de documentos, que, além de conter, com clareza e precisão, a descrição de seu objeto, deverá observar os seguintes requisitos:
IX. Indicar o líder do consórcio, ao qual deverá ser conferido amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
X. Regular a participação de cada consorciado, com a indicação da proporção econômico- financeira respectiva, que não poderá ter sua composição ou constituição alterada, ou, de qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana até o recebimento definitivo do objeto que vier a ser contratado;
XI. Estabelecer o prazo de duração do Consórcio, que deverá ser, no mínimo, o mesmo fixado para o contrato que será firmado em decorrência desta licitação, acrescido de 120 (cento e vinte) dias, necessários para os recebimentos provisório e definitivo de seu objeto;
XII. Constar compromisso expresso de que o Consórcio não se constitui e nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros;
XIII. Estabelecer responsabilidade solidária entre os consorciados, tanto na licitação como durante a execução do contrato;
XIV. Atender, na íntegra, às disposições do artigo 33 da Lei nº 8.666/93.
XV. Apresentar declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião de eventual assinatura do contrato decorrente desta licitação, providenciarão o arquivamento na Junta Comercial do instrumento de constituição do consórcio.
XVI. Qualquer empresa que integrar um consórcio, não poderá participar da licitação isoladamente ou compondo consórcio distinto.
A vedação referida no item anterior se aplica igualmente à empresa controlada, coligada, controladora ou pertencente ao mesmo grupo societário da licitante
11. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
11.1. A referida construção deve ser executada de acordo com o Memorial Descritivo, Projetos Arquitetônicos e Complementares anexos a esse Projeto Básico.
11.2. A empresa ganhadora deverá executar os serviços conforme estabelecido na ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.
13. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
13.1- Os prazos estabelecidos para fins de prestação dos serviços são de 12 (doze) meses conforme cronograma físico-financeiro, incluído neste mesmo prazo a mobilização, desmobilização e a execução dos serviços propriamente ditos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.2 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, que se iniciará a partir da data da sua assinatura e da consequente emissão de Ordem de Execução dos Serviços. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir quantas Ordens de execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços.
13.3 –Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa emitida pela Contratante através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande/MT, no processo administrativo que deu origem a esta licitação.
14. DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá iniciar os serviços em 05 (cinco) dias uteis, após expedido a Ordem de Serviços.
15. DAS EXIGÊNCIAS ESPECIFICAS (NORMAS/QUALIFICAÇÃO/CONSELHO DE CLASSE)
A empresa deverá executar os trabalhos dentro das normas vigentes, Manuais do CONTRAN e suas resoluções, seguindo o mais rigoroso controle técnico para a execução da atividade especificada na ordem de serviço.
16. DAS PUBLICAÇÕES
( ) jornal oficial da união – d.o.u ( ) jornal oficial do Estado-Iomat
(x) jornal oficial do município - amm. (x) internet
(x) jornal de circulação estadual – outros
17. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
( ) convite ( ) pregão presencial
(X) concorrência pública ( ) pregão – registro de preços
( ) tomada de preços ( ) dispensa de licitação – ART.24 IV ( ) pregão eletrônico ( ) leilão
( ) Adesão
18. DO RECURSO
(X)PRÓPRIO ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL
19. DA MODALIDADE: Empreitada por preço global.
19.1 - JUSTIFICATIVA PELO MENOR PREÇO GLOBAL.
Considerando que a presente licitação corresponde à contratação de empresa especializada, para a realização dos serviços. cuja a empresa que se tornar vencedora deverá executar o objeto em sua totalidade, tornando - se inviável dividir por lotes os serviços a serem executados devido a necessidade da padronização dos serviços contratados em com relação a matéria prima aplicada, respeitando as normas de qualidade requeridas, além de mão de obra qualificada, facilitando a execução e uma continuidade dos serviços de forma seriada, consequentemente a divisão por menor preço global é a alternativa mais viável em termos de economia, rapidez e melhor execução dos serviços.
O Tribunal de Contas da União recomenda que a licitação seja procedida por itens/lotes sempre que econômica e tecnicamente viável, cabendo a Administração, justificadamente, demonstrar a vantagem da opção feita. Enfim, a licitação por itens ou lotes deve ser econômica e tecnicamente viável, ou seja, a divisão do objeto em vários itens/lotes não pode culminar na elevação do custo da contratação de forma global, nem tampouco afetar a integridade do objeto pretendido ou comprometer a perfeita execução do mesmo. Isso porque em determinadas situações a divisão do objeto pode desnaturá-lo ou mesmo mostrar-se mais gravosa para a Administração, como ocorre neste caso, no qual dividir os serviços por lotes se torna inviável, devendo ser licitado pelo Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor Global.
A divisão do objeto não pode portanto, causar prejuízo para o conjunto ou complexo licitado, observando-se que cada item cinge-se a certame autônomo, com julgamento independente.
20. DA PROPOSTA
20.1 – A licitante deverá indicar os preços unitários e total, por item e subitem, conforme definido pelas planilhas anexas, não podendo os preços unitários serem maiores que os valores de referência da administração pública.
20.2 –A licitante deverá apresentar o demonstrativo de composição de todos os seus custos unitários, adotados na proposta.
20.3–A licitante deverá apresentar a composição da taxa de encargos sociais utilizado em seu orçamento.
20.4–Não observada, na proposta de preços, as condições estabelecidas nos subitens acima, a proposta será desclassificada.
20.5 – Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias a realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
20.6–A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
20.7–Só será aceita cotação em moeda corrente nacional, ou seja, R$ (Real), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando- se qualquer valor além dos centavos.
20.8–O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60(Sessenta) dias da data da abertura.
20.9–Cronograma físico-financeiro detalhado de execução das obras e serviços, objeto desta licitação, observadas as condições constantes no memorial descritivo, com periodicidade mensal.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - A CONTRATADA deverá apresentar à comissão de fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, no último dia útil do mês corrente, medição prévia dos serviços executados, juntamente com as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas referente ao mês imediatamente anterior, e após aprovação de medição emitir Nota Fiscal para efeito de pagamento.
21.2 - Cabe a CONTRATANTE aceitar a medição prévia apresentada pela CONTRATADA de forma integral ou rejeitá-la no todo ou em parte, emitindo Nota Fiscal no valor da medição definitiva, para efeito de pagamento.
21.3 – O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida no valor da medição e devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
21.4 – Juntamente com a Primeira medição de serviços, o contratado deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto a Previdência Social;
21.5 – A partir da segunda medição e para efetivação de pagamentos a contratada deverá apresentar as respectivas cópias autenticadas das GRPS, referentes à obra devidamente quitada.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1 É vedada a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes;
22.2 A critério do MUNICÍPIO poderá a Contratada, sob o regime de responsabilidade solidária, subcontratar parte da obra ou serviço até o limite de 20% (vinte) por cento do valor global do contrato;
22.3 Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada;
22.4 A Contratada, ao solicitar a subcontratação deverá demonstrar e documentar que esta abrangerá, tão somente, etapas dos serviços, e que a subcontratação reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará o principal do objeto por seus próprios meios, assumindo a responsabilidade integral pela qualidade dos serviços contratados;
22.5 A empresa contratada deverá informar a subcontratação, previamente e por escrito à fiscalização do Contratante, e deverá apresentar as documentações a seguir relacionadas:
22.5.1 Relação das obras/serviços a serem subcontratadas, comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subcontratadas;
22.5.2 Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da subcontratada;
22.5.3 Declaração de que os diretores, responsáveis técnicos, sócios ou empregados da subcontratada não ocupam cargos comissionados da Prefeitura de Várzea Grande;
22.6 É vedada à licitante vencedora, durante a execução do contrato, subcontratar empresas as quais participaram desta licitação e que foram consideradas inabilitadas ou desclassificadas as propostas neste certame;
22.7 Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos, com a ciência formal da fiscalização do Município;
22.8 Deverá constar no contrato, a ser firmado entre a Contratada e a(s) Subcontratada(s):
a) Que a empresa contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;
b) Cláusula especificando as parcelas das obras/serviços subcontratados discriminando suas quantidades e cronograma;
c) Xxxxxxxx explicitando que as partes concordam com a emissão, pela fiscalização do Município ora contratante, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas das obras efetivamente executadas pelas empresas.
22.9 O contrato a ser firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à fiscalização do Contratante, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza;
22.10 É causa de rescisão contratual e aplicação de penalidades, a subcontratação sem a ciência escrita do Contratante;
22.11 A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no presente Edital e normas técnicas.;
22.12 A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica- RRT, conforme condições estabelecidas para a empresa contratada constantes deste edital e seus anexos;
22.13 Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratadas, o MUNICÍPIO poderá desautorizar a subcontratação.
22.14 O Contratante se reserva no direito de, após a contratação dos serviços, solicitar que a contratada forneça a lista de pessoal técnico e auxiliar da empresa, bem como de suas subcontratadas, para fins de comprovação de suficiência por ele realizada e de determinar a substituição de membros da equipe que não esteja apresentando a qualificação e o rendimento desejado;
22.15 O Contratante se exime de quaisquer responsabilidades relativas à subcontratação, referentes a eventuais ações trabalhistas, decorrentes da subcontratação, inclusive caberá à Contratada assumir tal encargo;
22.16 A Contratada se compromete substituir a subcontratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo-se o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
22.17 A Contratada é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução da obra;
22.18 Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada.
23. DO PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES
23.1 O pagamento das medições será efetuado pela Contratante, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
23.2 Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
23.3 Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização.
23.4 Se o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
23.5 O pagamento da fatura fica condicionado à comprovação pela contratada de regularidade fiscal, bem como dos seguintes documentos:
a) Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil no INSS;
b) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
d) O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da apresentação do seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de
execução da obra, como também a apresentação do comprovante de prestação da garantia de execução do contrato de 5% (cinco) por cento.
23.6 Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada;
23.7 O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
23.8 Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, esta será formalmente comunicada pela fiscalização de sua situação, para que apresente justificativa e a comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou a pendência, ficará sujeita ao enquadramento nos motivos do artigo 78 da Lei n.8.666/93.
23.9 Das medições
23.9.1 As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal;
23.9.2 As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização;
23.9.3 Entre duas medições não poderá, decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final);
23.9.4 A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana – VG;
23.9.5 As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana – VG;
23.9.6 No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO;
23.9.7 A administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei;
23.9.8 O fiscal da prestação de serviço fiscalizará o contrato pela Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, formalmente designada para tanto o Servidor: XXXXX XXXXXX DE
XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro-CREA/MT037304, portador RG nº2179217-8 SSP/MT, matricula nº138933 e CPF sob nº 000.000.000-00 e o Servidor: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE
XXXXXXX, brasileiro, engenheiro – eletricista CREA/MT 5771-D, portador RG n°346324 SSP/MT, e CPF n° 000.000.000-00, matricula n° 6583.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1- No ato da assinatura do contrato, objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento), no prazo de até 5(cinco) dias após a assinatura do contrato, sobre o valor a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
24.2- Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
24.3- Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
24.4- A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
24.5- Caso a garantia seja ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
24.6- Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a Contratada ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
24.7- A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à Contratante e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
24.8 - Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a Contratante convocar a empresa Contratada para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
24.9 – No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da Contratante e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
24.10- Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
24.11- A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do art. 40 da Lei 8.666/93, devendo o representante da empresa Contratada entregar requerimento, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
24.12- A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1 – Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem os dispostos a seguir:
25.1.1- Cumprir rigorosamente com a Prestação dos Serviços solicitados pelo Município, observando o que dispõe o Projeto Básico, composto de Planilha Orçamentária, Cronograma físico-financeiro, Memorial Descritivo e ainda se responsabilizar:
a) Por qualquer acidente no trabalho de execução das obras e serviços contratados;
b) Pelo uso de patentes registradas;
c) Pela destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo Município;
d) Pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública, ou locais de terceiros.
25.2- A CONTRATADA deverá antes de iniciar as obras, fixar placa identificativa e informativa, sobre o objeto da licitação, sem qualquer caráter de promoção pessoal de Gestores Públicos, conforme descrição da planilha orçamentária, indicando que se trata de uma obra do Município de Várzea Grande-MT, o nome da empresa que a está executando, a origem dos recursos, prazo de execução e valores, cujos custos deverão estar incluídos na Proposta Comercial.
25.3- Indicar o responsável técnico e o preposto por ocasião da celebração do contrato
26- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26.1 – Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposições legais, a Contratante se obrigará:
26.1.1 – Efetuar regularmente o pagamento do objeto deste Edital, desde que estabelecidas às condições regidas no Contrato;
26.1.2 – Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos serviços realizados pela Contratada e respectivas medições emitidas de acordo com o Cronograma físico – financeiro constante do ANEXO.
26.1.3 – A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana terá em especial, poderes para suspender a execução dos serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado;
26.1.4 – Exigir reparo dos possíveis danos causados à Administração ou a terceiros por culpa ou dolo da Contratada;
26.1.5 – São obrigações da CONTRATANTE zelar pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, pela prestação de todas as informações indispensáveis à regular execução das obras.
27. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
27.1- Executado o Contrato, os serviços serão recebidos através de Termo de Recebimento Provisório e após Definitivo.
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado em até 15 (quinze) dias do comunicado escrito da Contratada.
b) Definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas. O prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias contados a partir do Recebimento Provisório.
c) Rejeitadas as que forem executadas em desacordo com o estabelecido no procedimento licitatório.
d) O Recebimento Provisório ou definitivo não exclui a Contratada pela responsabilidade civil, pela qualidade e execução dos serviços, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de elaboração que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.
Obs: A entrega dos serviços em desconformidade com o especificado obrigará o adjudicatário a:
a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do emprego de materiais de baixa qualidade;
b) Caso a correção não seja feita, o adjudicatário sujeitar-se-á a aplicação das sanções legais cabíveis;
28. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
28.1 A CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do fiscal do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.
28.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993..
28.2.1 O acompanhamento e a fiscalização deste termo contratual ficarão a cargo da CONTRATANTE, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA, que, designa para este ato, o Servidor: XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro- CREA/MT037304, portador RG nº2179217-8 SSP/MT, e CPF sob nº 000.000.000-00 e o Servidor: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, engenheiro – eletricista CREA/MT 5771- D, portador RG n°346324 SSP/MT, e CPF n° 000.000.000-00, matricula n° 6583, nos termos do Artigo 67 da Lei n°. 8.666 de 21 de Junho de 1991 e suas alterações posteriores, especialmente para este fim.
28.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e preposto.
28.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
29- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1 A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
29.2 Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
29.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos arts. 86 a 88 da Lei n.8.666/93 acarretarão a aplicação das seguintes sanções administrativas:
29.3.1. ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
29.3.2. MULTA, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três) por cento, ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez) por cento, sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo MUNICÍPIO;
d) de 20% (vinte) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento, calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no edital, no contrato, ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
29.3.3 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida;
29.3.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e,
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
29.3.5 A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração;
29.3.6 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade;
29.3.7 O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
29.3.8 As multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Fiscal do Contrato, ratificado pelo Secretário de Viação e Obras;
29.3.9 As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
29.3.10 Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou à contratada o contraditório e a ampla defesa.
29.3.11 Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificado, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93.
29.3.12 As inconsistências nos projetos básico e executivo, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Empresa responsável pela sua elaboração.
29.3.13 As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
29.3.14 A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
29.3.15 As penalidades estabelecidas nos itens anteriores serão de competência da Secretaria Municipal de Viação e Obras.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Arquiteto e Urbanista - CAU nº 56.503-2 Elaborador do Projeto Básico
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Subsecretário Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS
INTRODUÇÃO
O presente memorial descritivo tem por objetivo o fornecimento e implantação de uma SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO DE DADOS, MOBILIDADE E SEGURANÇA, através da integração de soluções de modalidade para gestão, fiscalização e monitoramento de vias, pessoas e próprios públicos, e segurança, por intermédio do fornecimento de imagens e implantação de Centro Controle Operacional CCO no Município de Várzea Grande, visando a garantia da segurança dos munícipes e usuários do trânsito, redução dos congestionamentos, geração de informações on-line e estatísticas de trânsito, além da implantação de “cerco eletrônico” possibilitando ações de segurança com o monitoramento de veículos nas principais estradas e saídas do Município de Várzea Grande.
Utilizando-se sistema de gerenciamento dados e tecnologia integradas, objetivando-se proporcionar suporte técnico administrativo e operacional aos profissionais das áreas de segurança municipal, trânsito, polícia, bombeiro, defesa civil e outras pertinentes e envolvidas no atendimento de ocorrência no município, ou com essas áreas relacionadas, devendo incluir o fornecimento de toda a infraestrutura (física e lógica) para monitoramento de pessoas e veículos por câmeras de vídeo monitoramento e equipamentos eletrônicos, disponibilizados em comodato.
LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS – CCO
O centro de Operações Integradas deverá ser sediado na Secretaria Municipal de Defesa Social endereço Avenida da FEB, n° 2051, Bairro da Manga, Várzea Grande –MT.
REQUISITOS TÉCNICOS DOS SERVIÇOS
Apresenta-se a seguir o detalhamento da proposta de concepção e desenvolvimento de um ambiente de monitoramento, operação e gestão de dados e imagens no âmbito do Centro de Operações Integradas.
Os objetivos gerais desse ambiente de gestão e monitoramento são:
a) Receber e exibir em tempo real, armazenar e processar todas as imagens das câmeras instaladas na malha viária de Várzea Grande – tanto do subsistema de videomonitoramento, quanto dos equipamentos de monitoramento eletrônico – assim como todos os dados coletados e informações geradas a partir dos equipamentos localizados tanto em interseções semaforizadas, quanto em seções de vias arteriais.
b) Monitorar as características operacionais de fluidez e segurança do tráfego veicular na malha viária do município de Várzea Grande, possibilitando a modelagem do comportamento dos padrões de
deslocamento dos usuários e a consequente avaliação dos benefícios de intervenções estratégicas, táticas e operacionais na malha viária e na sua relação com a rede de transporte público urbano;
Dessa forma, os objetivos específicos da solução através dos vários subsistemas propostos são de:
a) Instalar, manter e operar uma SOLUÇÃO INTEGRADA DE MONITORAMENTO DE VIAS E PRÓPRIOS PÚBLICOS E GESTÃO DE DADOS E SEGURANÇA, através de uma central de controle, possibilitando o monitoramento, fiscalização, operação e gestão de dados e imagens, através dos vários subsistemas a ser implantados;
b) Instalar, manter e operar um subsistema de videomonitoramento, a partir da implantação de câmera de monitoramento, com seus respectivos acessórios, periféricos e aplicativos, além das interfaces de comunicação e da própria rede de dados;
c) Instalar, manter e operar um subsistema de muralha eletronica, a partir da implantação adicional de equipamentos de reconhecimento automático de placas por meio de tecnologia LAP (Leitura Automática de Placas), com seus respectivos aplicativos de operação, análise de dados e imagens, além das interfaces de comunicação;
d) Instalar, manter e operar continuadamente um subsistema de Modelagem da Rede Viária, a partir da simulação computacional do tráfego veicular, permitindo a representação e previsão do comportamento dos padrões de deslocamento dos usuários da rede viária (incluindo suas origens-destinos, escolhas de rotas e períodos de realização de viagens) e a consequente avaliação dos benefícios e impactos de intervenções estratégicas, táticas operacionais na malha viária e na sua relação com a rede de transporte público urbano;
e) Instalar, manter e operar um subsistema de Veiculação de Informações aos Usuários, com a divulgação de informações de tempo de percurso e outras informações nos painéis de mensagem variáveis, visando informar as condições de tráfego e outras situações a população em geral, assim como aos gestores do trânsito.
f) Instalar, manter e operar um subsistema de monitoramento de infrações, a partir da implantação de equipamentos de monitoramento e registradores de infrações, incluindo laços detectores e câmeras de vídeo para reconhecimento automático das placas dos veículos por meio de tecnologia LAP (Leitura Automática de Placas), com seus respectivos aplicativos de análise de dados e imagens, além das interfaces de comunicação.
DESCRIÇÃO FUNCIONAL DA SOLUÇÃO PROPOSTA
O ambiente de gestão do Centro de Operações Integradas pode ser entendido como uma unidade administrativa, gerencial e operacional, responsável pela recepção de imagens, dados e informações
geradas pelos diversos subsistemas que o integram, auxiliando os gestores e autoridades na tomada de decisão nos níveis estratégico, tático e operacional. Conforme descrito no item anterior, os aplicativos que integrarão os subsistemas deste ambiente deverão ser capazes de coletar dados em campo e obter imagens de qualidade digital durante 24 horas por dia, gerar informações sobre as características de fluidez e segurança do tráfego, mostrar o comportamento dos padrões de deslocamento dos usuários da rede viária, receber as informações relacionadas às estatísticas de trânsito e divulgar informações aos usuários, visando informar as condições de trafego a população, bem como, aos gestores, além de possibilitar as autoridades policiais medidas preventivas e repressivas a criminalidade.
Dessa forma, o escopo do ambiente proposto será consubstanciado por meio de um processo sistêmico e contínuo de monitoramento, fiscalização, operação e gestão, que engloba a coleta de dados do fluxo de trafego, o registro de infrações, a captura de imagens através de câmeras de vídeo, o reconhecimento eletrônico de placas de veículos e a modelagem do padrão de deslocamento dos usuários, com a finalidade de melhor compreender e intervir na circulação de veículos na malha viária de Várzea Grande. Com isso, torna-se possível o acompanhamento e a avaliação permanentes do trânsito de pessoas e veículos na cidade, facilitando a tomada de decisões para intervenções corretivas e preventivas. Além disso, a geração continua de dados e informações serão de grande valia para o planejamento da circulação viária e do transporte urbano em Várzea Grande, assim como para prover aos usuários das vias, a qualquer momento, informações em tempo real das condições de fluidez e segurança viárias, de modo a facilitar o dia a dia dos seus deslocamentos.
Representação do sistema de gestão de solução integrada e seus subsistemas: Esse ambiente de gestão integrada e dinâmica irá requerer implementação de aplicativos computacionais, alimentados por dados e imagens coletados por equipamentos integrantes dos diversos subsistemas, desenvolvidos para a realização de procedimentos de análise que gerem as informações e os produtos desejados, dentro de padrões de qualidade especificados.
Portanto, apresenta-se a seguir a descrição funcional do sistema de gestão pretendido e de cada subsistema proposto (equipamentos, dados coletados e respectivos produtos).
SITUAÇÃO ATUAL
A Prefeitura Municipal de Várzea Grande não disponibiliza solução integrada em benefício aos seus munícipes. Buscando baixar os índices significativos na redução de veículos em excesso de velocidade, acidentes com vítimas graves e monitorar locais críticos onde o munícipe fica vulnerável quantos aos acidentes de criminalidade e locais onde veículos trafegam cometendo abusos e infrações de trânsito aumentando consideravelmente a insegurança. Desta forma há a necessidade de a Municipalidade início ao seu projeto intervindo também nestes locais que apresentam grande demanda de fluxo de
pedestre e veículos, pontos estes, onde existem escolas, hospitais, centros comerciais, habitacionais etc. Será implantado também um ambiente de monitoramento “Centro de Controle de Operações”, que denominamos de CCO, no intuito de consolidar todas as operações e tomadas de decisões. Além disso, com os dados gerados pretende-se:
a) Criação de Padrões de Atendimento quanto aos quesitos mínimos correlacionados ao tráfego e suas características;
b) Análise de capacidade;
c) Análise de acidentes
d) Análise de tendências;
e) Análise de tráfego em corredores de acesso a áreas metropolitanas;
f) Análise de viabilidade;
g) Criação de critérios para a exigibilidade de projetos;
h) Estabelecimentos de localização de dispositivos de controle de velocidade, que deverão ser complementados por coletas de velocidade pontual em locais concentradores de acidentes.
A Prefeitura Municipal de Várzea Grande realizou estudos técnicos preliminares aprofundados, sob os serviços de apoio de engenharia de tráfego para soluções integradas da gestão de mobilidade, com identificação dos pontos necessários de intervenção nas vias do município. Os resultados destes estudos técnicos preliminares constituem o conjunto de elementos necessários para caracterização do complexo de serviços, objeto desta licitação, revelando a viabilidade técnica, possibilitando a avaliação dos custos, definição dos métodos, todos descritos neste Termo de Referência. Dentre os serviços contratados, todavia, estão a realização de atividades ininterruptas de estudos das vias e sua utilização, por veículos e pedestres, que são imprescindíveis para determinação dos pontos de intervenção e qual tecnologia será adotada para o tratamento da questão/problema detectado. Não se pode afastar que o trânsito é extremamente dinâmico, sendo que as alterações das condições de tráfego, construção e reparos de vias, uso das vias pelos veículos e pedestres, sofrem constantes alterações. Com fundamento nisso, não se pode engessar a Administração Pública, limitando a utilização de uma ferramenta essencial, para sua atividade primária, de desenvolver meios para a Construção e Gerenciamento do Sistema de Trânsito, Transporte e Mobilidade, proporcionando conforto, segurança e fortalecimento da economia em benefício da população. Importa mencionar, que a própria Resolução n° 396, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, prevê como atividade obrigatória da Prefeitura Municipal a análise crítica dos pontos que necessitam de intervenção com medidores de velocidade.
Art. 4° Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.
§ 2° Para determinar a necessidade da instalação de medidor de velocidade do tipo fixo, deve ser realizado estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis do modelo constante no item A do Anexo I, que venham a comprovar a necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local, garantindo a visibilidade do equipamento. § 3° Para medir a eficácia dos medidores de velocidade do tipo fixo ou sempre que ocorrerem alterações nas variáveis constantes no estudo técnico, deve ser realizado novo estudo técnico que contemple, no mínimo, o modelo constante no item B do Anexo I, com periodicidade máxima de 12(doze) meses.
Conforme a necessidade constatada pela autoridade administrativa, responsável pelo conforto e segurança nas vias, como órgão executivo rodoviário, com obrigações definidas no artigo 21 da Lei Federal n°9.503, de 23 de setembro de 1997, dentre as quais:
I – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
II – Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; III – Coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; IV – Executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertências, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
OBSERVAÇÕES:
1- Os radares de monitoramento veicular do tipo fixo e semafórico, deverão possuir sistema de leitura de placas OCR/LAP. Para tanto, deverão ser considerados tais custos.
2- Os equipamentos deverão ser certificados pelo Instituo Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
3- Os serviços de sinalização poderão ser subempreitados parcialmente ou totalmente pela contratada, sendo de sua total responsabilidade a execução dos mesmos.
4- Todos os equipamentos acima descritos deverão ser acompanhados de mão de obra especializada, ferramentas e veículos, conforme o caso.
5- Laço virtual e processamento serão verbas mensais de aluguel com operação e manutenção, conforme planilha.
TERMO DE REFERÊNCIA
Item 1.1 – Locação, instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade – método não intrusivo.
O sistema Medidores de velocidade, fixos e discretos – método não intrusivo, tem como objetivo de limitar a velocidade máxima de veículos em pontos pré-estabelecidos de vias sob a circunscrição do CONTRATANTE sem a necessidade da presença de Autoridade de Trânsito ou de seu agente, e que permitam a detecção e registro automático de dados de fluxo viário e a captação da imagem digital do veículo que trafegue acima da velocidade regulamentada para o local, atendendo integralmente a todas as normas, regulamentações e legislações vigentes do Código de Trânsito Brasileiro, DENATRAN e CONTRAN, nas quantidades apresentadas neste instrumento.
CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS MÍNIMAS:
A Os equipamentos destinados ao sensoriamento e registro de infrações de trânsito relativas ao excesso de velocidade deverão atender aos tipos de pistas de tráfego abaixo:
a) Vias de mão única com urna ou mais faixas de trânsito;
b) Vias de mão única com urna ou mais faixas de trânsito, com canteiro central;
c) Vias de mão dupla, dotadas, cada urna, de urna ou mais faixas de trânsito para cada sentido, sem canteiro central;
d) Vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de uma ou mais faixas de trânsito para cada sentido, com canteiro central.
Define-se como equipamento, o somatório dos itens a seguir:
- infraestrutura física: estrutura em postes, câmera, lentes e demais dispositivos de acordo com a solução apresentada;
- infraestrutura elétrica: dutos e cabos para prover alimentação elétrica ao equipamento e/ou trafegar dados de comunicação; e
- infraestrutura da central de processamento de dados: servidor que receberá as informações, assim como o link de dados necessário ao seu funcionamento.
Os equipamentos serão utilizados em locais onde seja necessária a manutenção da velocidade condizente com as características da via, com o objetivo de coibir a prática de excesso de velocidade em um determinado trecho, conforme as orientações e exigências estabelecidas pela Resolução Vigente.
Por sua característica de preservação da velocidade nominal da via durante um determinado trecho, e ainda conforme a Resolução Vigente, tais equipamentos estão dispensados da presença do indicador de velocidade já que seu uso não se dará em pontos onde haja a necessidade de diminuição pontual de velocidade.
Os equipamentos deverão possuir estrutura em poste, do tipo discreto.
Deverá permitir manutenções sem a paralisação do trânsito na via monitorada.
Possuir circuito eletrônico de proteção contra descargas atmosféricas no sistema de entrada de energia e nos sensores de medição de velocidade.
Possuir proteção antivandalismo, visando dificultar o acesso a todos os compartimentos internos do equipamento, além de alarme sonoro que indique a tentativa de acesso não autorizado;
Capturar, automaticamente, as imagens digitalizadas dos veículos em velocidade superior à permitida, com o devido acréscimo de tolerância estabelecido pelo INMETRO e gerar os respectivos comprovantes de infração;
Possibilitar a volta à operação normal, automaticamente, no retomo de alimentação de energia elétrica quando ocorrer o desarme por interrupção da mesma;
Permitir a detecção e registro de qualquer tipo de veículo automotor, inclusive motocicletas; O tipo de sensoriamento do equipamento (não-intrusivo).
O relógio interno e os dados armazenados não devem ser afetados por eventuais falhas de energia elétrica na rede de alimentação dos equipamentos, mesmo que estas falhas perdurem por períodos prolongados;
Capacidade de armazenamento de, pelo menos, 9.000 (nove mil) imagens por faixa de trânsito monitorada, sem que as imagens sejam transferidas/copiadas para outro dispositivo de armazenamento nesse período;
Capacidade de captura da imagem de veículos trafegando no sentido correto ou na contramão de direção;
Dispor de recursos que possibilitem a identificação do tipo de veículo que transita no ponto da via na qual estejam instalados, em, pelo menos, 3 (três) tipos distintos (moto, passeio, ônibus/caminhão);
Possibilitar o registro da imagem do veículo minimamente pela frente ou pela traseira, conforme solicitação do CONTRATANTE;
Possibilitar, sempre que desejado, a entrada em funcionamento em horário programado;
Possibilitar a alteração, sempre que desejado, da velocidade programada do equipamento, desde que solicitada pelo CONTRATANTE e aferida pelo INMETRO;
Possibilitar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento sem que a via seja interrompida para a passagem dos veículos, salvo quando se tratar de manutenção nos sensores de detecção;
Possibilitar uso continuado, para fins de registro de infrações, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia;
Os equipamentos deverão possuir formato discreto, com estrutura de sustentação tubular ou similar.
Capturar as imagens dos veículos, independentemente da luminosidade ambiente, devendo ser utilizado dispositivo infravermelho, para evitar ofuscamento da visão dos motoristas;
As imagens deverão ter resolução mínima de 1.280 x 720 pixels efetivos, coloridas durante o dia e monocromáticas a noite.
O aproveitamento técnico das imagens capturadas pelo equipamento deverá ser de, no mínimo, 90% (noventa por cento), comprovado através de testes em campo.
Considera-se, para fins de cálculo do aproveitamento técnico como imagem válida, aquela em que é possível caracterizar a infração do veículo incluindo a sua placa. Serão consideradas Imagens inválidas aquelas que apresentarem problemas de foco, iluminação, falha do equipamento e demais inconsistências. Serão descartadas para efeitos de avaliação, imagens de veículos não automotores, veículos sem placas, veículos com placas cobertas, sujas ou apagadas.
Com base nas quantidades de imagens geradas, será obtido o cálculo do aproveitamento técnico do equipamento, através da seguinte fórmula:
Aproveitamento Técnico = Total de Imagens sem problemas técnicos
(Total de Imagens – Total de Imagens descartadas para efeitos de avaliação)
Nos casos de um equipamento apresentar o aproveitamento inferior ao referido percentual, implicará na redução do valor da fatura do mês para o respectivo equipamento, na seguinte proporção:
a) Aproveitamento técnico entre 70% a 79,99%, a redução será de 15% (quinze por cento);
b) Aproveitamento técnico entre 50% a 69,99%, a redução será de 30% (trinta por cento);
c) Aproveitamento técnico abaixo de 50% (cinquenta por cento), não será pago o valor mensal correspondente e o equipamento deverá ser substituído.
Veículos sem placa ou que apresentem problemas de leitura da mesma, a olho nu, serão desconsiderados para efeitos de composição do índice.
Possibilitar o registro, mesmo quando não estiver em horário programado para registrar infrações, em atendimento ao objeto, das seguintes informações:
- Quantidade de veículos que transitam naquele ponto da via;
- Horário de passagem desses veículos com informação da hora e minuto;
- Velocidade de cada veículo;
- Classificação do veículo em pelo menos 2 (dois) tipos distintos (pequeno e grande).
Possibilitar a captação de imagens digitalizadas, que permitam a identificação dos veículos e a geração dos respectivos comprovantes de infração, para fins de autuação por excesso de velocidade em todas as faixas de trânsito controladas;
A informação relativa à quantidade de veículos que transitam nas vias monitoradas, com os dados referentes ao horário e velocidade dos mesmos, deve ser quantificada e armazenada em meio magnético ou ótico;
A configuração dos parâmetros do equipamento só deverá ser efetuada por pessoal autorizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, com proteção por senha individual, devendo, o equipamento no qual é realizada a configuração, estar em local protegido, fisicamente, contra o acesso de pessoas não autorizadas, tanto no Centro de Processamento de Imagem, como localmente, no próprio equipamento/sistema com display.
Deverão ser registrados no sistema/equipamento (LOG) todas as alterações efetuadas, contendo, o registro respectivo, a identificação do responsável pelas alterações, bem como a data e horário em que ocorreram.
Os equipamentos eletrônicos detectores de Infrações, discretos, deverão permitir a fiscalização das seguintes situações:
a) Infração de excesso de velocidade.
I Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% - Art.218, I, do CTB: 745-5 (0).
II Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% - Art.218, II, do CTB: 746-3 (0).
III Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% - Art.218, III, do CTB: 747-1 (0).
b) Detecção de veículos irregulares (válido para os equipamentos dotados de tecnologia OCR/LAP).
Todo o processamento posterior das situações relacionadas acima deverá ocorrer no centro de processamento de imagens previamente montado nas instalações da CONTRATADA, o qual permitirá preparar os comprovantes visuais de cometimento das infrações para a lavratura dos autos de infração. A lavratura será realizada por agentes de trânsito previamente nomeados pela CENTRO DE CONTROLE DE OPERAÇÕES (CCO) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE VÁRZEA
GRANDE e ocorrerá mediante processo de homologação eletrônica através de aplicativo WEB, fornecido pela CONTRATADA, com senhas individuais e protegidas para cada agente.
Nos equipamentos dotados de tecnologia OCR/LAP (Leitura automática de Placas) deverá ser possível detectar os veículos irregulares que passarem pelos pontos monitorados através dos equipamentos que disponham da funcionalidade de leitura automática de placas conforme previsto neste documento.
A CONTRATANTE deverá fornecer o cadastro de veículos irregularidades previamente.
Para a captura de imagens relativas à detecção de veículos irregulares, os equipamentos eletrônicos detectores de Infrações, discretos, deverão:
a) Reconhecer as placas dos veículos que trafegam pelos pontos previamente estabelecidos.
b) Consultar as placas dos veículos a partir das informações previamente disponibilizadas pela CONTRATANTE.
c) Caso o resultado da consulta retome positivo para um veículo reconhecido o sistema deverá permitir o envio de alertas das irregularidades captadas ao Centro de Monitoramento de Trânsito e apresentadas em interface georreferenciada.
Os dados dos veículos detectados como irregulares deverão ser enviados ao Centro de Monitoramento de Trânsito dispondo, no mínimo, das seguintes informações:
a) Data
b) Hora
c) Placa
Deverá ser possível emitir relatórios das quantidades de veículos monitorados e dos detectados irregulares para efeitos estatísticos.
Item 1.2 – Locação, instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade – método intrusivo
O sistema automático de registro de infrações por excesso de velocidade deve efetuar o registro de veículos que eventualmente estejam acima da velocidade permitida para via. O sistema deve ser composto por conjunto de sustentação do controlador (suporte do poste em aço galvanizado, base
regulável para câmara e tampa hermética), sensor de detecção por faixa de rolamento e controlador.
Este equipamento deverá ser capaz de armazenar todas as imagens capturadas dos veículos que apresentarem irregularidades de acordo com o banco de dados fornecido pelo DETRAN, além de permitir sua operação diurna e noturna.
O equipamento deverá operar monitorando a frota circulante em diversos locais onde se tenha tráfego de veículos, conforme orientação da Prefeitura do Município de Várzea Grande.
CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS MÍNIMAS:
• Operar na faixa de 10 à 200 km/h.
• Possuir um erro máximo de mais ou menos um quilometro por hora para velocidades de até 100 km/h e de mais ou menos 2 km/h por velocidades maiores que 100 km/h, conformidade com as disposições vigentes.
• Medir a velocidade do veículo, comparando-a com o valor pré-definido para a via, de forma que sendo superior ao valor programado, registra o veículo infrator.
• Disponibilizar seleção de um ou dois disparos da câmera por comando programável de forma direta ou imediata, sem necessidade de montagem ou desmontagem de partes e peças.
• Permitir programação do tempo através de acesso direto, entre disparos da câmera caso seja selecionado dois disparos.
• Possuir sistema de auto diagnóstico para medição da velocidade.
• Possuir indicação do número de imagens registradas.
• Possuir contador de infrações que indicará o total de eventos.
• Informar média diária de veículos da aproximação para avaliações estatísticas.
• Permitir a programação do período para registro das infrações, sem prejuízo da contagem de veículos infratores.
• Garantir os dados armazenados e a operação do sistema no retorno de uma eventual falta de energia elétrica.
• Permitir operações noturnas.
• Possuir alarme de abertura do compartimento de controle.
• Possuir tensão de alimentação 110/220V.
A equipe técnica será responsável por toda a instalação, regulagens, retiradas, recuperação e manutenções dos dispositivos que compõem o sistema de monitoramento e outros equipamentos congêneres, além de efetuar programação e reprogramação do sistema.
Item 1.3 – Locação, instalação e operação de Equipamento Fixo de Controle de Velocidade tipo Barreira Eletrônica – método intrusivo
A Barreira Eletrônica deverá atender aos tipos de pistas de tráfego abaixo:
• Vias de mão única com uma ou mais faixas de rolamento;
• Vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de uma ou mais faixas de rolamento para cada sentido, sem canteiro central;
• Vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de uma ou mais faixas de rolamento para cada sentido, com canteiro central.
A Barreira Eletrônica para fiscalizar ostensivamente a velocidade de veículos deverá atender no mínimo aos seguintes requisitos técnicos:
• Estrutura rígida fixa, resistente a vandalismo e intempéries, principalmente a ferrugem, e com os acessórios necessários para ser afixado no local de sua sorte;
• Providos de circuito de controle protegido contra intempéries e interferências eletrostáticas de toda sorte;
• Controle eletrônico através de microprocessador;
• Funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60Hz, e tensão de entrada de 110/220Volts, com variação para mais ou para menos de 10% (dez por cento);
• Possuir dispositivo de proteção contra sobre carga de tensão ou corrente na sua alimentação elétrica;
• Possibilitar a volta à operação normal automaticamente no retorno de alimentação de energia elétrica quando ocorrer o desarme por interrupção da mesma;
• Dispor de recursos que possibilitem a detecção de velocidade e identificação dos veículos que transitarem no ponto da via da qual estejam instalados;
• Abranger todas as faixas de rolamento a serem controladas;
• Manutenção de relógio, captação de dados e imagens, deverão ser armazenados deforma a não serem afetados por eventuais falhas de energia elétrica na rede de alimentação dos equipamentos, mesmo que estas falhas perdurem por períodos prolongados;
• Registrar imagens dos veículos que ultrapassem a velocidade pontual programada pelo equipamento;
• Possibilitar o registro da imagem do veículo pela frente ou traseira, a critério da Prefeitura Municipal de Várzea Grande;
• Possibilitar sempre que desejado, a entrada em funcionamento em horários programados;
• Possibilitar uso contínuo para fins de registro de imagens, durante as 24horas do dia e se utilizar flash para operação noturna, este deverá ser do tipo antiofuscante;
• Possuir características físicas que possibilitem ser facilmente identificável a distância mínima de 100m, a partir do ponto em que estiver instalado;
• Possuir dispositivo luminoso piscante amarelo no topo do equipamento indicando sua presença;
• Possuir dispositivo luminoso verde que seja acionado automaticamente detectando veículo trafegando dentro do limite de velocidade programada;
• Possuir dispositivo luminoso alaranjado que seja acionado automaticamente, quando for detectado veículo trafegando acima da velocidade programada;
• Possuir mostrador localizado no alto do equipamento e que seja visível a qualquer hora e sob quaisquer condições climáticas pelos condutores e pedestres, de acionamento eletrônico automático, registrando a velocidade dos veículos captados pelos sensores de velocidade em todos os sentidos das vias controladas;
• Quando não ativado, o equipamento deverá continuar coletando os dados de volume e velocidade dos veículos que trafegam pelas vias onde estiverem instalados;
• Possibilitar a captação de imagens digitais, que permita a identificação dos veículos para fins de autuação por excesso de velocidade em todas as faixas de tráfego controladas;
• Possibilitar a detecção de passagem dos veículos, quantificado e armazenado em meio magnético ou ótico, o número de veículos que passarem com os dados relativos ao horário e velocidade dos mesmos, bem como apresentar nas imagens transferidas para a tela do computador os seguintes dados:
⮚ Data (dia/mês/ano)
⮚ Horário (hora/minuto)
⮚ Local (código identificador do local)
⮚ Velocidade do veículo detectado (Km/h)
⮚ Número de ordem da imagem
⮚ Velocidade definida para o local (km/h)
• A base de dados do sistema de processamento deverá possuir a informação referente ao número de ordem de cada uma das imagens colhidas, de maneira a possibilitar a transferência destes dados para os Autos de Infração/Notificação a serem emitidos;
Possibilitar a coleta de dados estatísticos, mesmo quando não estiver em horário programado para registrar infrações.
Item 1.4 – Locação, instalação e operação de Equipamento Fixo Híbrido com Registrador de Velocidade, Avanço Semafórico e Parada sobre a Faixa – método intrusivo.
O equipamento deverá ser composto por dispositivos de detecção que registrem a invasão da faixa de retenção, desrespeito à fase vermelha do semáforo e à velocidade máxima permitida para o local, bem como os dados referentes à infração cometida (local, data, hora, faixa de rolamento, velocidade, etc).
Os equipamentos/sistema na função relativa à detecção e registro de imagens de veículos que desrespeitam a fase vermelha do semáforo, deverão possuir Laudo Geral de Comprovação e Confiabilidade, emitido por empresa credenciada pelo INMETRO ou instituição de pesquisa reconhecida publicamente. Nenhum dos equipamentos poderá entrar em operação nesta função, sem que o referido Laudo seja entregue e aceito pela Fiscalização do Contrato.
O equipamento deverá detectar e registrar a imagem dos veículos que desrespeitem efetivamente a fase vermelha do semáforo.
Considera-se desrespeito efetivo à fase vermelha do semáforo a passagem do veículo ocorrida após o início da referida fase e do respectivo tempo de segurança denominado “tempo de retardo”.
Tempo de retardo
É o tempo após o início da fase vermelha do semáforo, ajustável, no mínimo, entre 0 (zero) e 05 (cinco) segundos, em passos de 01 (um) segundo, durante o qual o equipamento permanecerá inibido ao registro de imagem.
A critério da fiscalização do contrato, poderá também ser determinada uma velocidade mínima na qual a passagem do veículo durante a fase vermelha do semáforo seja ignorada.
Os equipamentos na função relativa à detecção e registro de imagem de veículo que desrespeitem a velocidade máxima permitida para o local, deverão atender ao disposto nas Resoluções do CONTRAN.
Nenhum dos equipamentos poderá entrar em operação nesta função, sem que seja comprovado o atendimento às referidas exigências.
O equipamento/sistema deverá detectar e registrar a imagem dos veículos que desrespeitam efetivamente à velocidade máxima permitida para o local.
Considera-se desrespeito efetivo à velocidade máxima permitida para o local a passagem do veículo em velocidade acima da tolerada, fixada pela Municipalidade.
O enquadramento das infrações à velocidade deverá ser feito conforme disposições legais vigentes no Código de Trânsito Brasileiro.
O funcionamento do equipamento deverá possibilitar sua utilização nos períodos diurnos e noturnos, obedecendo ao plano de operação pré-estabelecido pela Prefeitura de Várzea Grande.
Para o registro de imagens no período noturno, não poderá ser utilizada a iluminação artificial permanente visível, bem como dispositivos que provoquem ofuscamento a qualquer motorista.
O equipamento deverá permitir a detecção e registro das imagens de qualquer tipo de veículo, ou seja, automóveis, ônibus, caminhões e motocicletas.
O equipamento deverá possibilitar a detecção e registro de imagens de no mínimo 01 (uma) infração a cada 1 (um) segundo.
Em cada uma das aproximações fiscalizadas, o sistema deverá armazenar de forma contínua pelo período de 24 horas, o volume veicular total, com os seguintes dados:
- horário;
- dia, mês e ano;
- velocidade (nas faixas de rolamento fiscalizadas).
Imagens
A imagem registrada pelo equipamento referido deverá permitir a perfeita identificação visual da marca, modelo e placa do veículo infrator.
Além das características descritas nos subitens anteriores, a imagem registrada deverá conter também a visão panorâmica da aproximação fiscalizada, bem como do foco vermelho correspondente (principal, repetidor ou ambos), a faixa pedestres (poderá ser parcial), e na falta desta, a linha de retenção utilizada como referência.
Não serão aceitos qualquer tipo de edição nas imagens registradas originalmente e suas cópias, exceto a inserção de dados e obliteração. A Contratada deverá dispor de sistemas de segurança que garantam a integridade e confiabilidade das imagens originais capturadas por meio digital.
Deverá ainda conter em campos apropriados, no mínimo, as seguintes informações relativas a infração registrada:
- local;
- data (de forma a possibilitar a identificar do dia, mês e ano);
- hora, minutos e segundos;
- codificação da imagem para efeitos de identificação;
- codificação do equipamento/sistema utilizado;
- faixa de rolamento na qual foi registrada a infração;
- velocidade medida e velocidade regulamentada, quando for o caso.
- outros dados que permitam a correta identificação do veículo no momento da infração e da imagem registrada.
Os dispositivos de registro das imagens (discos magnéticos, discos ópticos, etc.) deverão possuir um controle inviolável (lacre) para melhor identificação e administração dos mesmos. No caso de extravio ou perda dos referidos dispositivos, deverá ser comunicado por escrito para a Prefeitura de XXXXXXXXXX no prazo máximo de 24 horas após o ocorrido.
Item 1.5 - Sistema De Controle De Tráfego De Veículos Em Locais Restritos (Piezo Elétrico)
O Sistema de Controle de Tráfego de Veículos em locais restritos deverá monitorar todas as faixas de rolamento que compõem as vias, capturando as imagens dos veículos de categoria comercial através de câmeras estrategicamente posicionadas. O sistema deverá possuir uma câmera de captura de imagens por faixa de rolamento, além de uma câmera para captura da imagem de forma panorâmica do local, caracterizando o veículo infrator. O sistema deverá gerar todas as informações necessárias para a realização dos autos de infração (AIT).
O sistema de forma automática deverá:
• Compor a categoria dos veículos que trafegam pela faixa de rolamento;
• Identificar a quantidade de eixos que o veículo possui;
• Capturar a imagem da placa do veículo de categoria comercial (frontal ou traseira, dependendo do posicionamento do dispositivo);
• Capturar a imagem do veículo através de imagem panorâmica;
• Gerar relatórios estatísticos do fluxo veicular por faixa de rolamento.
O sistema deverá ser composto basicamente por:
• Veículo tipo furgão, van ou similar
• Processador de via
• Câmera de captura de imagem
• Detector de Eixos
• Detector de Rodagem Dupla
• Detector de Veículo
Veículo tipo furgão, van ou similar: destinado a abrigar os processadores de via e câmeras de captura de imagens.
Processador de Via: Equipamento destinado responsável pela leitura dos sensores, composição das categorias, captura das imagens, relatórios estatísticos, armazenamento e descarga (através de dispositivo apropriado) dos dados coletados.
Câmera de captura de imagem: Câmera destinada a captura a imagem da placa do veículo. Esta câmera deverá possuir definição de imagem suficiente para a perfeita visualização da placa do veículo infrator em período diurno e noturno.
Detector de eixos: Composto por placa interface e por dois sensores do tipo piezo-elétrico, instalados paralelamente entre si, na faixa de rolamento da via, de forma a realizar a contagem de eixos que passam pela via, bem como seu sentido de direção (se eixo à frente ou eixo à ré).
Detector de rodagem dupla: Composto por placa interface e por dois sensores do tipo piezo-elétrico, instalados paralelamente entre si a um ângulo de 45º da guia, na faixa de rolamento da via, de forma a realizar a existência de rodagens duplas dos veículos que trafegam pela faixa de rolamento.
Detector de Veículos: Composto por placa interface e laço detector em forma de losango com dimensões de 1,80m x 1,80m, instalados estrategicamente na faixa de rolamento da via.
A combinação do acionamento dos sensores deverá informar a categoria dos veículos que trafegam por cada faixa de rolamento da Via.
Na época da instalação, a empresa vencedora fornecerá os desenhos e projetos para aplicação dos sensores nas faixas de rolamento. Demonstrando claramente seu posicionamento, bem como as distâncias necessárias entre si.
Tabela de Composição das Categorias
CATEGORIAS | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE EIXOS | EXISTÊNCIA DE RODAGEM DUPLA | MASSA METÁLICA |
CAT 1 | Veículos de Passeio | 2 | Não | Sim |
CAT 2 | Ônibus e Caminhão de dois eixos | 2 | Sim | Sim |
CAT 3 | Ônibus (tribos) e caminhão de três eixos | 3 | Sim | Sim |
CAT 4 | Caminhão de quatro eixos | 4 | Sim | Sim |
CAT 5 ou superior | Caminhão de cinco eixos ou mais | 5 ou mais | Sim | Sim |
O sistema deverá permitir a programação do tipo de Categoria que poderá circular pelas vias restritas, bem como a faixa de horário e os dias da semana.
A energização dos pontos que receberão os equipamentos aqui requeridos será de inteira responsabilidade do Município de Várzea Grande.
Item 1.6 – Sistema On line com a Secretaria de Segurança de MT
Os equipamentos com sistema OCR deverão permitir o reconhecimento ótico automático dos caracteres através de processamento de imagens, sem intervenção humana, de todos os tipos de placas que transitam no Município de Várzea Grande.
O sistema deverá ser implantado em 50% (cinquenta por cento) dos equipamentos a serem definidos pelo Departamento de Trânsito do Município de Várzea Grande.
Permitir a instalação e operação do equipamento OCR para o reconhecimento de placas dianteiras ou traseiras, conforme solicitação da Contratante.
A Contratada deverá fornecer os dados aos órgãos acima elencados em sistema de convênio (Polícia Militar, Polícia Rodoviária, etc) com a Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
O sistema OCR/LAP de pesquisa deverá compor um conjunto de solução a qual deverá permitirá a construção de uma base de dados histórica de imagens e dados provenientes de equipamento de monitoramento de fluxo veicular providos de OCR. Deverá permitir diversos tipos de pesquisas, bem como a extração dos dados.
Os módulos deverão efetuar o registro da passagem dos veículos que transitem nas faixas monitoradas, encaminhando para um servidor central: a imagem capturada, já vinculando com a leitura dos caracteres da placa do veículo, data e hora da passagem e a identificação da câmera que efetuou o registro.
A Contratada é responsável por promover a substituição imediata de quaisquer componentes danificados ou defeituosos que estejam comprometendo o bom funcionamento dos serviços por quaisquer motivos, sem custos adicionais.
A Contratada deverá disponibilizar todos os dados, registros e imagens capturadas diretamente para a Prefeitura do Município de Várzea Grande, caso se faça necessário, e para a entidade conveniada interessada (Polícia Militar, Polícia Rodoviária, etc), em formato e layout definidos oportunamente pela mesma, e conforme as suas necessidades, sem prejuízo de eventuais adequações ou alterações durante o contrato.
A empresa a ser contratada para atender as exigências de segurança definidas pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e deverá criar um túnel de conexão segura “VPN”, o qual permitirá a conexão com a rede do serviço de recebimento de dados da Policia Militar do estado de Mato Grosso. Os dados provenientes dos radares (Placas) devem ser recebidos de forma centralizada, através de um servidor compatível com os mesmos. A Prefeitura do Município de Várzea Grande em convênio com a Polícia Militar do estado de Mato Grosso disponibilizará um sistema de serviço de dados, o qual permitirá o envio dos dados “Placas” proveniente dos radares, este serviço possui uma especificação técnica de compatibilidade que deve ser atendida pela contratada.
O sistema deverá ser divido em 2 módulos:
• Sistema Servidor de dados e imagens;
• Sistema de pesquisa de dados;
Recursos de Hardware necessário (mínimo):
Servidor (especificações mínimas): Processador I7 16 G memória RAM 2 Hds de 4TB para armazenamento link dedicado de internet de 10 Megas Monitor 17” 1 Unidade de HD externo para backup de banco; 1 – Estação de pesquisa: Processador I3, 8G memória RAM, Hd de 500Gb, acesso a internet e Monitor 26” Full HD (1920x 080).
Solução (software)
O Sistema de segurança com conexão VPN deverá ser instalado, configurado e ativado. Deverá ser implantado em um servidor de conexão, exclusivo para conexão dos radares instalados no Município de Várzea Grande, para o recebimento e armazenamento das placas lidas pelo sistema OCR/LAP e posterior envio, utilizando-se de sistema de cliente compatível com o serviço de dados da Policia Militar do estado de Mato Grosso, para o envio das placas recebidas.
Recursos necessários para instalação e configuração da solução (mínimo):
• Link de internet com IP fixo;
• Micro servidor VPN (Especificações mínimas): Hard Disk (HD) 500 Gb Sata 2,5”; com 2 portas Ethernets Gigabit; 2 Gb Memória; sem sistema operacional.
• Micro Servidor de conexão e envio de dados (Especificações mínimas): Sistema operacional Windows 7 ou superior; Processador - I3 (Mínimo) com HD 1Tb; 1 portas Ethernets Gigabit; Memória RAM - 4 Gb;
• Gabinete tipo “U” (na disponibilidade de hack) ou similar.
Suporte e Manutenção corretiva
A Contratada para garantia do funcionamento do sistema de forma ininterrupta, deverá dispor na solução almejada de suporte remoto ao sistema, fornecendo o monitoramento e manutenção quando necessária remotamente.
Item 1.7 – Equipe Técnica para Manutenção
Equipe devidamente habilitada para a execução dos serviços, composta conforme a seguir: Composição da Equipe
• 01 Motorista.
• 01 Encarregado com experiência em instalações elétricas e/ou eletrônicas, de nível técnico com experiência mínima de 01 ano.
• 02 Auxiliares eletrotécnicos com experiência em instalações elétricas e eletrônicas com experiência mínima de 01 ano.
O motorista além da responsabilidade básica de dirigir e cuidar do veículo deverá sempre que necessário auxiliar o eletricista nos serviços de operação com a escada, assim como ajudar nos serviços de testes sendo responsável, também pela operação do rádio intercomunicador.
O Encarregado é o responsável pela colocação, em condições de operação dos equipamentos, capacitado a interpretar projetos, ter conhecimento para permitir desempenhar a contento e deverá executar a função de manutenção quando necessária.
Veículo
01 (um) veículo (modelo popular), em perfeito estado de conservação, com equipamento de sinalização visual giratório, instalado adequadamente, para sinalização de segurança, trazendo ainda em suas portas o dístico identificativo e nome da empresa Contratada.
A EQUIPE DEVE ESTAR A DISPOSIÇÃO 24 HORAS POR DIA.
Item 1.8 – Radar Portátil tipo Pistola
O objetivo destes equipamentos é flexibilizar os pontos de atuação e aumentar a percepção de fiscalização da velocidade desenvolvida por veículos em vias e rodovias sob a circunscrição da CONTRATANTE
Os equipamentos devem permitir a captura e o armazenando a imagem digital do veículo que trafegue acima da velocidade regulamentada para o local e/ou com eventual irregularidade, atendendo integralmente a todas as normas, regulamentações e legislações vigentes do Código de Trânsito Brasileiro, DENATRAN e CONTRAN, nas quantidades apresentadas neste edital.
Além das funcionalidades citadas acima, os equipamentos deverão atender as seguintes características mínimas:
Medidor de velocidade deverá ser do tipo estático, podendo ser operado de maneira automática ou manual.
Deverá operar de maneira automática podendo ser utilizado com tripé e suportes adequados à sua utilização, ou de maneira forma manual sendo direcionado pelo operador.
Capturar veículos com velocidades entre 1Km/h e 240 Km/h.
As imagens dos veículos infratores capturados pelo equipamento deverão ser coloridas, digitais e criptografadas com no mínimo 512 bits, já no momento e local de fiscalização, impedido desta forma que sejam adulterados pelos operadores.
Deve ser capaz de identificar distância entre os veículos. Deve possuir GPS integrado a sua solução
O equipamento deverá permitir a captura e registro da imagem de um mesmo veículo pela dianteira ou traseira, sem a necessidade de ser reprogramado ou reinstalado.
Permitir a visualização de imagens ao vivo em sua tela, além de armazenamento para impressão;
O equipamento quando em operação em vias de sentido duplo de circulação, deverão monitorar os dois sentidos para captura dos veículos em aproximação e distanciamento, sendo que, as imagens capturadas em distanciamento deverão ser precedidas de um sinal negativo (-), enquanto as imagens em aproximação deverão ser precedidas de um sinal positivo (+), ou sinalização equivalente segundo a solução apresentada pela LICITANTE;
O equipamento deverá permitir operação sobre viadutos, passarelas, pontes e outros pontos distantes da faixa de rolamento;
Deverá ser operado em condições climáticas (chuva) e em locais adversos, bem como, em túneis e dentro de veículos estacionados;
A detecção e a captura dos registros deverão ser feita para qualquer tipo de veículo;
A imagem capturada pelo equipamento deverá apresentar nitidez o suficiente para identificação da placa em distância igual ou superior a 10 (dez) metros e com nitidez para a impressão, envelopamento e postagem aos infratores;
O peso máximo admitido para o equipamento incluindo cabos e baterias não deverá exceder a 2 Kg; O equipamento deverá possuir teclado retroiluminado ou tela do tipo touch- screen;
A imagem registrada pelo equipamento proposto deverá permitir a perfeita identificação visual da placa do veículo infrator, objetivando a impressão, envelopamento e postagem;
Além do indicado no subitem anterior, deverão ser registrados na imagem todos os dados referentes à infração cometida: a data, o local, o horário, a velocidade máxima regulamentada da via, identificação do órgão autuador, a velocidade do veículo em situação de infração (medida pelo aparelho), a identificação do equipamento que registrou a infração, bem como, a sua data de verificação (aferição) conforme estabelecido pela Resolução nº 006/11 do CONTRAN;
Deverá dispor de sistemas de segurança que garantam a integridade e confiabilidade das imagens originais captadas por meio digital;
Possibilitar a operação do equipamento em campo de maneira contínua por pelo menos 6 (seis) horas sem troca de bateria.
Possuir recarregador de bateria operando com tensão de alimentação de 110/220VCA (automático). Registrar imagens dos veículos que ultrapassem a velocidade programada pelo equipamento.
A proponente deverá disponibilizar uma estrutura de operação para processar os registros de infração de trânsito capturados.
Cada equipamento deverá ter no mínimo os seguintes componentes:
Maleta de transporte e armazenamento resistente a choques e intempéries preservando a integridade física do equipamento em seu interior;
Dispor de tripé para sua operação;
A operação dos equipamentos será realizada pela CONTRATANTE, através dos seus prepostos em escala de funcionamento a ser definida.
Deverá ser considerado para efeitos de proposta a operação durante 7 (sete) dias por semana, com no máximo 6 (seis) horas diárias por equipamento, 4 (quatro) operações noturnas mensais máximas, em no máximo 2 (dois) equipamentos, com duração máxima de 4 (quatro) horas. Para as operações noturnas a prefeitura sempre disponibilizará apoio policial.
O aproveitamento técnico das imagens capturadas pelo equipamento deverá ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento), comprovado através de testes em campo.
Considera-se, para fins de cálculo do aproveitamento técnico como imagem válida, aquela em que é possível caracterizar a infração do veículo incluindo a sua placa. Serão consideradas Imagens inválidas aquelas que apresentarem problemas de foco, iluminação, falha do equipamento e demais inconsistências. Serão descartadas para efeitos de avaliação, imagens de veículos não automotores, veículos sem placas, veículos com placas cobertas, sujas ou apagadas.
Com base nas quantidades de imagens geradas, será obtido o cálculo do aproveitamento técnico do equipamento, através da seguinte fórmula:
Aproveitamento Técnico = Total de Imagens sem problemas técnicos (Total de Imagens – Total de Imagens descartadas para efeitos de avaliação)
Nos casos de um equipamento apresentar o aproveitamento inferior ao referido percentual, implicará na redução do valor da fatura do mês para o respectivo equipamento, na seguinte proporção:
• Aproveitamento técnico entre 70% a 79,99%, a redução será de 15% (quinze por cento);
• Aproveitamento técnico entre 50% a 69,99%, a redução será de 30% (trinta por cento);
• Aproveitamento técnico abaixo de 50% (cinquenta por cento), não será pago o valor mensal correspondente e o equipamento deverá ser substituído.
Item 1.9 – Equipamento Manual Portátil Tipo Talonário Eletrônico de Registro de Coleta de Infrações com Impressora
A CONTRATADA deverá fornecer o conjunto de equipamentos do tipo talonário eletrônico (smartphone) com os seguintes requisitos mínimos:
Equipamento homologado pelo DENATRAN, conforme a portaria nº 1279/2010, sistema operacional a escolha da contratada desde que seguro e confiável, tela de 4 polegadas +- 30%, cartão sd de 2gb, câmera de no mínimo 2 megapixels, Bluetooth, Wifi, GPS, telefonia 3G com chip de dados fornecido e mantido pela contratada, capa de proteção, carregador, cabo USB, Manual de instruções, Bateria de lítio com duração de no mínimo 8 horas em uso do sistema ofertado.
A CONTRATADA deverá fornecer impressoras térmicas Bluetooth, homologada no DENATRAN, com os requisitos mínimos:
• Portátil e transportável através de uma bolsa ergonômica com alças, utilizar bobina térmica e com informações importantes no verso, fornecida pela CONTATADA durante todo o CONTRATO, o papel deverá ser aprovado e homologado pelo DENATRAN, a qualidade de impressão deverá ter durabilidade e permanecer claramente legível por pelo menos 1 (um) ano, no verso do papel de impressão deverá constar informação necessária e útil ao infrator, em layout a ser montado e definido entre as partes, o qual poderá ser alterado ao longo do CONTRATO; impressão térmica com resolução de impressão mínima de 7,5 pontos por milímetro; comunicação com o talonário eletrônico de multas de registro de dados efetuado por contato, Bluetooth, ou infravermelho; baterias recarregáveis ou pilhas; estar provido de auto desliga (“shut off”) automático, carregador de bateria e cabo para carregar.
A CONTRATADA deverá fornecer chip de dados pelo tempo de CONTRATO, a operadora pode ser escolhida pela CONTRATADA, com pacote de dados de no mínimo 30 mb por equipamento para a utilização do sistema online para transferência dos AITs.
O sistema licitado bem como os equipamentos deveram ser homologados pelo DENATRAN e atender todos os requisitos das portarias 59/2007 e 1279/2010 do DENATRAN e qualquer outra pertinente.
A empresa CONTRATADA deverá fornecer manutenção e ou substituição dos equipamentos pelo tempo de CONTRATO sem nenhum custo a esta municipalidade, exceto quando constatado má utilização dos equipamentos.
Sobre o sistema de geração e emissão de AITs:
O Sistema poderá ser em qualquer linguagem ofertado pela CONTRATANTE, desde que atenda a todos os requisitos das portarias supracitadas, e permita sua utilização em modo online e off-line.
Deverá permitir a geração e emissão de AITs das para multas de pessoa física, pessoa jurídica, multas para veículos nacionais, estrangeiros e medidas administrativas.
Caso o agente de trânsito pare o preenchimento de um AIT e utilize o equipamento para qualquer outra finalidade fora do sistema, ao retornar para aplicação o sistema deverá solicitar automaticamente o motivo para o cancelamento do AIT.
O sistema deverá conter separadamente da aplicação de geração de AITs, módulo para rastreamento dos agentes de transito via GPS do equipamento ofertado, onde deverá ser visualizado via sistema de auto-gestão a localização dos agentes de transito, bem como o controle da data e hora em que o equipamento começou a ser utilizado para geração de AITs e término de utilização do sistema, quando o agente de transito efetuar logoff.
Deverá filtrar quantas multas o agente fez por hora, contemplando o tempo de utilização.
Deverá ter opção de utilizar no campo logradouro o último logradouro preenchido para agilizar o preenchimento caso o agente de trânsito esteja em campo fixo.
Deverá permitir registrar até 2 fotos por AIT gerado.
Deverá ter acesso mediante número da matrícula do agente e sua senha pré-estabelecida no sistema auto-gestão.
Opção de bloqueio remoto do usuário para acesso ao sistema, caso o agente de trânsito venha perder o equipamento.
Não deverá permitir autuações em equipamentos diferentes no mesmo intervalo de tempo com a senha e matrícula do mesmo agente.
Deverá ainda:
• Imprimir quantas vias forem necessárias;
• Listar os AIs preenchidos;
• Visualizar o AIT preenchido antes de finalizar;
• Permitir o cancelamento durante, após ser finalizado e após ser transmitido para o sistema auto-gestão;
• Permitir a qualquer momento a transmissão dos AITS online
• Permitir a atualização junto ao sistema auto gestão em qualquer tempo.
• Deverá permitir visualizar as imagens registradas por AIT
• Data e hora deverão ser de forma automática não permitindo a edição, ou seja, o agente de trânsito deverá conferir a data e hora do equipamento antes de iniciar o turno.
A empresa CONTRATADA será responsável por fornecer treinamento para os agentes de trânsito no início do CONTRATO, fornecendo apostila e um CTB.
O sistema deverá receber os AITS e efetuar o endereçamento dos mesmos para a autoridade de trânsito efetuar a convalidação e dar sequência desde a geração da notificação de autuação até a aplicação de penalidade, cadastro de pontuação e recursos em todas as instancias.
Todos os dados enviados pelo sistema do talonário eletrônico através dos equipamentos para o sistema de tratamento módulo acoplado no sistema auto-gestão deveram ser criptografados conforme exigência do DENATRAN.
A empresa contratada deverá dar treinamento e apoio as funções finalísticas da Prefeitura, treinando tantas vezes quanto necessário dos funcionários para que se cumpra as atividades finalísticas determinadas pelo CTB.
Item 2.1 – Equipamento composto de Câmeras de Vídeo Captura e notebook com sistema de Georreferenciamento com software de vídeo captura com sistema de coordenadas referenciadas geograficamente
O georreferenciamento de vias utilizará rastreadores de satélite GPS de alta precisão, com uso de estações móveis instaladas em veículos, quando deverão ser identificados e anotados os pontos notáveis, em especial todos os elementos que compõem a sinalização horizontal, vertical e das condições reais conservação das vias públicas de Várzea Grande. As informações levantadas deverão alimentar o sistema dentro da modelagem e especificação estabelecida para o Sistema.
Faz parte do escopo dos serviços de levantamento de campo e mapeamento georreferenciado, a utilização equipamentos de GPS em veículos automotores e processamento das informações obtidas.
A empresa deverá dispor de veículo automotor terrestre adaptado para os serviços de levantamento, coleta de dados, mapeamento e filmagem de vias públicas. Esse veículo deverá possuir 5 câmeras de alta precisão e utilizará a rede de câmeras e dispositivos adicionais para coletar informações atualizadas sobre as condições das vias.
Estes dispositivos deverão estar conectados a uma rede de computadores a fim de permitir o armazenamento de dados e informações de localização em tempo real.
As câmeras deverão obter imagens e fotos a cada 5m, ou conforme definição, formando vídeos em alta resolução das condições e das características da via, e podem ser feitos ajustes de forma dinâmica, conforme necessário.
As câmeras digitais deverão ser coloridas, fornecendo uma visão panorâmica da via enquanto o veículo anda a uma velocidade de até 80 km/h sob condições normais de condução. Estas câmeras capturam em vídeo os ativos das vias, tais como: gradis de segurança, postes de iluminação, sinalizações horizontais e verticais, postos de gasolina e estações de ônibus, acessos lindeiros, entroncamentos, etc. Ou seja, todas as informações visíveis, interferências e ocorrências das vias.
O software desenvolvido para esse sistema deverá permitir visualizar o vídeo capturado e posicionar os pontos selecionados pelo usuário em um sistema de coordenadas referenciadas geograficamente. Um sistema de gravação de vídeo controla a coleta de dados. O veículo deverá possuir um DMI (Instrumento de Medição de Distância) que aciona as câmeras enquanto o veículo anda a uma velocidade pré-determinada, georreferenciando os dados coletados. Possuir instalado um aparelho GPS (Sistema de Posicionamento Global) de alta precisão (submétrica) que permita a criação de um mapa referenciado, que poderá ter camadas superpostas com vários dados de infraestrutura.
As câmeras deverão operar sempre em sincronia com o GPS, possibilitando dessa forma que cada ponto na imagem gerada esteja georreferenciado. Para tanto, uma calibração de malha (grid) georreferenciada deverá ser posicionada sobre a imagem da via e todos os seus pontos são aferidos in loco e conferidos no sistema. Dessa forma, será possível obter distâncias verticais e horizontais e pontos georreferenciados que estejam dentro da malha.
As informações levantadas serão posteriormente conferidas dentro do mesmo ambiente, utilizado na coleta de dados e imagens. Cada ponto e informação levantada deverá ser revista e garantindo a confiabilidade das informações levantadas.
Os dados deverão ser sistematizados em software compatível em termos de extensões de arquivos e modelagem do banco de dados.
O sistema deverá ser capaz de gerar relatórios com integração às imagens geradas nos levantamentos, produzindo saídas em formato Excel, Word, etc. Desta forma é possível organizar os eventos de forma documental e sistemática com o registro histórico dos levantamentos realizados.
METODOLOGIA APLICADA
As etapas de trabalho a serem percorridas são as seguintes:
• Georreferenciamento do traçado;
• Fotos através de sistema fotográfico de vídeo digital;
• Pós-processamento e análise do vídeo;
• Pós-processamento e análise do vídeo das câmeras frontais e traseira;
• Levantamento Visual Detalhado LVD;
• Levantamento da sinalização viária e mobilidade urbana;
• Levantamento das condições das vias, calçadas e imóveis;
• Pós-processamento e correção dos traçados.
• Levantamento dos locais de instalação dos equipamentos de monitoramento (Radares).
Dados a serem coletados
Levantamento das ocorrências definidas no Termo de Referência nas vias com registro in loco e no sistema fotográfico de vídeo registro. Levantamento do traçado da via em sistema de informações geográficas e em sincronia com as câmeras digitais.
As câmeras que compõem a solução deverão ser do tipo digital, colorida (1280x960) com frequência de 15FPS.
O sistema que integra os equipamentos deverá ser composto no mínimo pelos seguintes módulos: Módulo I - Comando do GPS e do DMI.
• Módulo II - Comando da recepção das fotos das câmeras frontais e traseira.
• Módulo III - Controle do software de navegação e geração do traçado, da via e a posição real do veículo.
Esse sistema deverá permitir, ainda:
• Ver a localização do veículo em tempo real de coleta de dados em mapa digital;
• Obter, a partir do GPS das coordenadas (submétrica), a localização do veículo e dos pontos levantados;
• Determinar a frequência de obtenção das imagens de acordo com parâmetros de distância. A conexão com o instrumento de medição de distâncias DMI permite controlar a frequência das fotografias, a serem executadas em cada uma das câmeras, através da definição da distância de espaçamento selecionada;
• Registrar tempo e localização das imagens de gravação (coordenadas e distância) na base de dados;
• Armazenar fotos no formato .jpg;
• Visualizar, em tempo real na tela, as imagens coletadas no sistema;
• Controlar os parâmetros de qualidade das imagens durante o registro (Gama, Brilho,);
• Verificar as imagens já coletadas destinadas ao controle de qualidade dos dados (fotos, pontos de GPS, distância - em execução);
Operação do GPS
No veículo de coleta deverá estar incluso, um GPS conectado em rede com precisão submétrica. Frequência de recepção de dados via código NMEA de até 10Hz.
O levantamento será feito, por GPS, com o veículo percorrendo toda a extensão das vias com antena no teto, a uma velocidade nunca superior a 80 km por hora coletando as coordenadas a cada 5 metros, tanto em segmentos retos quanto em curvas.
DMI (Instrumento de Medição de Distância)
Deverá ser utilizado um Instrumento de Medição de Distâncias (DMI) com base em Encoder Digital, com medição de precisão menor de 0,3m/km; e ao início de cada levantamento pode ser zerado. O hodômetro do veículo também será aferido e servirá de backup das informações das distâncias percorridas e atualizadas pelo DMI.
Envio de dados
As bases de dados apresentadas no formato exigido incluem:
• Todas as informações apresentadas para acompanhar a verificação do local de teste (GPS, corrida de longa distância).
• Levantamento Visual Detalhado (LVD) - Esse Levantamento será efetuado através das imagens georreferenciadas captadas.
Entende-se como LVD a situação da faixa de domínio, acostamento e sinalização da via, e serão cadastrados os seguintes itens:
Inventário de: Sinalização Horizontal, Vertical e Aérea, Placas compostas de regulamentação e advertência;
• Inventário de tipo de plataforma;
• Inventário de pontos notáveis;
• Levantamento detalhado da localização da ruas e avenidas, tipo, dimensões, extensão, largura, número de faixas, etc. com referência geográfica. Os resultados e dados deverão ser apresentados em tabelas e executados em software, pós-processados e com a correção dos traçados das vias levantadas, com a eliminação de possíveis falhas gráficas, pela união dos vetores,
Pós-processamento e análise do vídeo registro digital
Os dados cadastrados serão aferidos usando-se a fotografia de vídeo combinando informação visual com mapas.
Viagem Virtual sincronizada
O sistema deverá permitir percorre de forma sincronizada observando o vídeo frontal e traseiro, e visualizar a quilometragem da via.
Medição do comprimento e da área nas próprias imagens
O sistema a ser utilizado deverá permitir a medição de distâncias sobre áreas planas na imagem com precisão de cerca de 2%.
PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Após o levantamento dos dados e seu processamento, as informações deverão ser organizadas em banco de dados com total compatibilidade, possibilitando até sua segmentação dinâmica.
Campos que deverão existir no banco:
• Descrição
• Código da via
• Largura da via
• Largura da calçada
• Superfície da via (exemplo: Pavimentada, terra e outros)
• Sentido do levantamento
• Extensão total
• Extensão dentro do município
• Sinalização Vertical existente
• Sinalização Horizontal existente
• Pontos monitorados por equipamentos eletrônicos (radares).
Padronização da codificação das vias
A definição do ponto inicial de cada via será feita em comum acordo com a Prefeitura, caso a caso.
O georreferenciamento permite mapear toda a sinalização vertical, horizontal e condições de conservação das vias públicas nos pontos/locais previstos para implantação dos equipamentos eletrônicos medidores de velocidade. Trata-se de uma solução capaz de localizar, identificar e georeferenciar, automaticamente, placas de de sinalização de trânsito, bem como localizar e identificar irregularidades no estado de conservação das vias, permitindo a geração automática de registros georreferenciados, através da captação da imagem digital, gerando um cadastro técnico digital.
Além de registrar eletronicamente todos os trechos monitorados, todos os levantamentos, inclusive os de fotos/imagens deverão ser apresentados em forma de relatórios gerencias contendo todas as informações coletadas das vias do Município de Várzea Grande.
Item 2.2 - Detector Volumétrico De Tráfego Com Tecnologia Baseada em Laço Detector Virtual
O equipamento ou sistema de detecção de fluxo e controle de tráfego “detector volumétrico de tráfego”, com tecnologia baseada em laço detector virtual, também chamado de vídeo detecção é uma técnica de detectar veículos através da interpretação de imagens dos veículos captadas por câmeras em um computador. Com o auxílio de um mouse, desenham-se retângulos na tela do computador que mostra o campo visual de uma câmera. Estes retângulos funcionarão como se fossem laços detectores virtuais. Quando a imagem de um veículo adentrar num laço virtual, ele será reconhecido pelo computador, através da análise da mudança dos tons dos pixels.
O sistema deverá permitir a detecção de veículos numa ampla variedade de condições climáticas. O software deve ser aplicado prescindindo da utilização de pesados sistemas operacionais e de computadores de suporte.
LAÇOS VIRTUAIS
São definidas as áreas de interesse dentro do campo de visão da câmera, onde se quer efetuar a detecção e ali desenhados os laços virtuais. O processamento das imagens será executado somente nas áreas delimitadas pelos laços desenhados. Para cada laço virtual poderão ser associados alguns atributos, tais como tipo de laço (presença, pulso ou contagem), canal de saída do detector e outras funções indiretas tais como alarmes de ocupação e de velocidade e notificação de veículo na contramão. O laço virtual poderá ser configurado para realizar as mesmas funções de um laço detector real.