De acordo com a Lei Municipal nº 1.797/2016 Tupãssi - PR, quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Ano I Edição nº 1.215 ATOS DO PODER EXECUTIVO
De acordo com a Lei Municipal nº 1.797/2016 |
Tupãssi - PR, quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Ano I Edição nº 1.215 |
ATOS DO PODER EXECUTIVO |
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2021 PARA SUBSÍDIO EMERGENCIAL CULTURAL MEDIANTE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
O MUNICÍPIO DE TUPÃSSI, ESTADO DO PARANÁ, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 77.877.186/0001-38, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de identidade nº 3.839.937-3 SSP/PR, e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Divisão Municipal de Cultura, e, considerando Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), alterada pelo Decreto Federal n° 10.751 de julho de 2021 e regulamentada, no âmbito municipal, pelo Decreto n°132 de 17 de agosto de 2020, alterado pelo Decreto Municipal n° 91 de 08 de setembro de 2021. torna público para conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO visando: para seleção pública de Projetos de pessoa física de diversas linguagens artísticas que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, viabilizados pelos recursos remanescentes da Lei Federal nº 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc.
As inscrições serão realizadas de 05/11/2021 a 22/11/2021, através do envio dos anexos e material, presentes neste edital, conforme a categoria a concorrer, devidamente preenchidos, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou através do aplicativo de WhatsApp pelo número (00) 0 0000-0000.
1. OBJETO
Constitui o objeto do presente Edital de Chamamento Público: Seleção de projetos de diversas linguagens artísticas visando o reconhecimento e a seleção de projetos culturais para exibição presencial e online através do Facebook do município de Tupãssi, podendo ser de forma ao vivo ou gravada, conforme acordado com a Divisão de Cultura, de iniciativas de Pessoas Físicas que residam no município de Tupãssi - PR, cujas atividades estejam relacionadas às categorias culturais abrangidas neste Edital, visando a difusão cultural no município durante o período de pandemia instaurado nos últimos tempos, com contrato de inexigibilidade de licitação e recursos provenientes do Orçamento Geral da União, descentralizados na forma da Lei nº 14.07/2020.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Edital de Chamamento Público nº 03/2021 visa movimentar a cadeia produtiva vinculada à cultura, como também promover a difusão cultural no Município de Tupãssi em período de pandemia do SARS-CoV-2,, através da seleção de ações de pessoas físicas para a realização de projetos culturais da mais diversas linguagens artísticas, cujo aporte financeiro é proveniente dos recursos remanescentes da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), alterada pelo Decreto Federal n° 10.751 de julho de 2021 e regulamentada, no âmbito municipal, pelo Decreto n°132 de 17 de agosto de 2020, alterado pelo Decreto Municipal n° 91 de 08 de setembro de 2021.
2.2 Considera-se Pessoa Física aquela pessoa maior de 18 anos, capaz, brasileiro nato ou naturalizado, assim como estrangeiros residentes há pelo menos 02 (dois) anos no Brasil, neste último caso, comprovados por meio de contrato de localização de imóvel em nome do residente estrangeiro ou cônjuge ou comprovante de endereço de terceiros ou, em caso de não possuir contrato de locação em seu nome, deverá apresentar declaração emitida pelo titular da conta de água, luz ou proprietário do imóvel onde reside o estrangeiro informando que o proponente reside no endereço constante no documento de comprovação de residência, acompanhada da cópia do documento de identificação civil do declarante (nos termos do artigo 2º e seus incisos da Lei nº 12.037/2009) e cópia do CPF, podendo ainda apresentar declaração emitida pelo consulado do seu país de origem.
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2.3 Todas as atividades realizadas com recursos disponibilizados por meio deste Edital deverão ocorrer exclusivamente no Município de Tupãssi-PR, abrangendo área urbana e/ou rural, possibilitando o acesso democratizado ás ações oriundas deste recurso.
3 ETAPAS
O presente Edital será composto das seguintes etapas sucessivas:
Etapa | Data |
Publicação do edital | 05/11/2021 |
Inscrições dos Projetos | Até 22/11/2021 |
Divulgação dos Projetos Inscritos, Classificação Provisória e Abertura do Prazo de Recursos | 24/11/2021 |
Resultado e Classificação Final | 29/11/2021 |
Assinatura do Contrato | Até 03/12/2021 |
Liberação dos Recursos Financeiros | Até 15 dias após a assinatura do contrato |
Realização e Exibição do projeto | Período até 30/04/2022 |
4 APLICAÇÃO
O total de recursos disponibilizados por meio deste Edital é de R$ 21.966,00 e será aplicado com as seguintes categorias e com a seguinte previsão de aplicação dos mesmos:
Categoria | Classificação dos projetos que serão premiados pelo Chamamento e posterior contratação através de Inexigibilidade de Licitação | Valor da premiação para os projetos classificados conforme quantidade por categoria (R$) | Valor total máximo utilizado em cada categoria (R$) |
Live/show musical | 1° a 5° lugar | R$ 2.196,60 | R$ 10.983,00 |
Exposição fotográfica online | 1° e 2° lugar | R$ 2.196,60 | R$ 4.393,20 |
Exposição artística de desenho/pintura online | 1° e 2° lugar | R$ 2.196,60 | R$ 4.393,20 |
Oficina online de artesanato | 1° lugar | R$ 2.196,60 | R$ 2.196,60 |
Total disponibilizado | R$ 21.966,00 |
As categorias destinam-se à realização de projetos culturais artísticos em formato que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, podendo este, ser realizado presencialmente, desde que transmitido pelas redes sociais.
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Caso a quantidade de projetos não alcance o número previsto de beneficiados, independente da categoria, o valor total do recurso será dividido de forma igualitária entre todos os habilitados, sem distinção de categoria, ficando o teto limite para pagamento de cada habilitado, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
5 RECURSOS
Os pagamentos decorrentes deste Chamamento Público correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Nome do órgão | Unidade | Função | Sub- função | Projeto | Ativida de | Despesa | Elemento da despesa |
03 | SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 05 | 13 | 392 | 20 | 36 | 3893 | 339031010000 |
6. DAS CATEGORIAS:
6.1. Live/show musical – Live/Show musical que contemple a demonstração artística de gênero musical, ritmo predominante em determinada região do Brasil, trazendo o enriquecimento cultural do público atingido.
6.1.1. Deverá ter a duração mínima de 60 (sessenta) minutos realizada na data a ser definida pela Divisão de Cultura.
6.1.2. A Live/show poderá ser gravada antecipadamente para posterior exibição ou de forma ao vivo, sendo gravada ou transmitida pela Divisão de Municipal de Cultura na página do Facebook do Município de Tupãssi, onde fica a cargo do município, somente o equipamento de gravação contendo notebook, celular, tripé. A captação do áudio será do som ambiente.
6.1.3. O inscrito deverá informar o local da exibição/transmissão sendo de responsabilidade do mesmo, qualquer ornamentação que venha a ser necessária e sendo obrigatório que o local possua acesso à internet com velocidade mínima de pelo menos 10MB.
6.1.4. No local de gravação/transmissão será permitido somente a presença dos artistas inscritos e equipe de filmagem.
6.1.5. O acompanhamento musical poderá ser com instrumento próprio ou playback, sendo de responsabilidade total do inscrito todo e qualquer material, instrumento a ser utilizado.
6.1.6. Ao realizar a inscrição, o proponente concorda com a utilização de sua imagem, áudio e atividade artística para a exibição nas mídias oficiais do município de Tupãssi.
6.2. Exposição fotográfica virtual – Deverá conter no mínimo 20 (vinte) fotos autorais que evidencie algum tema específico, trazendo um teor cultural aos munícipes. As fotos deverão conter descrições com especificações do trabalho, para serem publicadas nas mídias oficiais do município, conforme data acordada com Divisão de Cultura.
6.2.1. As fotos deverão ser autorais, em formato JPG, sendo que o inscrito, deverá assinar um termo concordando com a utilização das mesmas pela Prefeitura Municipal, sem nenhum ônus, nas mídias oficiais do município.
6.2.2. As fotos poderão conter marca d’água, desde que as mesmas, sejam posicionadas no canto inferior direito e medindo, no máximo, 2cm.
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6.3. Exposição artística de desenho/pintura virtual – Deverá conter no mínimo 20 (vinte) fotos dos desenhos/pinturas, sendo essas autorais, com as devidas descrições, para serem publicadas nas mídias oficiais do município, conforme data acordada com Divisão de Cultura.
6.3.1. Os desenhos e pinturas deverão ser do próprio artista inscrito e as fotos destes, deverão ser em formato JPG.
6.3.2 O inscrito assinará um termo de direito de utilização de imagem, permitindo a utilização de seus trabalhos pela Prefeitura de Tupãssi, para divulgação nas mídias oficiais, sem nenhum ônus a mesma.
6.3.3 Todas as fotos dos trabalhos, deverão conter descrição.
6.4. Oficina virtual de artesanato - Deverá ter duração de no mínimo 30 (trinta) minutos, gravada antecipadamente, podendo ser fracionada em vídeos de no mínimo 10 (dez) minutos, para posterior exibição nas mídias oficiais do município, conforme data acordada com a Divisão de Cultura, sendo válido todos os tipos de artesanatos, entretanto, o inscrito deverá focar a oficina em apenas um tipo de artesanato.
6.4.1 É de responsabilidade do inscrito, todo e qualquer material utilizado e o local para gravação da oficina;
6.4.2 O inscrito assinará um termo de direito de utilização de imagem, permitindo a utilização de seus trabalhos, imagem e áudio pela Prefeitura de Tupãssi, para divulgação nas mídias oficiais, sem nenhum ônus a mesma.
6.5. As atividades podem direcionar-se às diferentes faixas etárias, visando maior abrangência.
6.6 . Os protocolos de distanciamento social devem ser rigorosamente seguidos e respeitados, durante as gravações e exibições, contando apenas com a presença dos artistas e equipe de filmagem e organização.
6.7 A responsabilidade pela disponibilização dos materiais/insumos para a para a realização do projeto ficam a critério e sob a responsabilidade exclusiva do proponente.
6.8 O proponente deverá indicar uma conta corrente específica para o recebimento de recursos provenientes do projeto.
7. INSCRIÇÕES E PRAZOS PARA ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS
7.1. Os projetos culturais que concorrerão, deverão ter temáticas que valorize a identidade cultural local e regional, sendo critério para a avaliação dos projetos apresentados.
7.2. As inscrições serão realizadas de 05/11/2021 a 22/11/2021, através do envio dos anexos e material, presentes neste edital, conforme a categoria a concorrer, devidamente preenchidos, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou através do aplicativo de WhatsApp pelo número (00) 0 0000-0000.
7.3 CATEGORIA LIVE/SHOW VIRTUAL –
Encaminhar os seguintes documentos para efetivação da inscrição:
I) Rg e CPF do inscrito (em caso de dupla ou trio, encaminhar de todos os integrantes e escolher apenas um para representação;
II) Comprovante de endereço (de todos os integrantes);
III) Título de eleitor (de todos os integrantes);
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IV) Vídeo de no mínimo 3 (três) minutos com apresentação musical, condizente com o gênero que será apresentado na live, acompanhado com o instrumento que será utilizado ou playback, conforme informado na ficha de inscrição;
V) Formulário de Inscrição devidamente preenchido;
VI) Autorização de uso de imagem, devidamente assinada e preenchida;
VII) Caso o comprovante de endereço não esteja no nome do inscrito, deverá assinar o termo de residência no município.
VIII) Conta corrente ou poupança em nome do inscrito. (Somente do representante, pessoa física);
IX) Declaração de que não está concorrendo com o mesmo projeto, em nenhum outro edital a nível federal e que não utilizou o mesmo projeto para recebimento de recursos em editais da Lei Aldir Blanc nos anos anteriores.
X) Estar cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/0Xxx0x0xxXX0XX0X-0X0xxxx00XxXxX0XXxXXxxxXx00/xxxx e no cadastro do Sistema de informação da Cultura do Estado do Paraná – SIC , através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (Os cadastros deverão ser feitos OBRIGATORIAMENTE antes do envio dos documentos para a inscrição, visto que, a Divisão de Cultura realizará a impressão do cadastro. Caso a Divisão de Cultura não localize os devidos cadastros, a inscrição do proponente não será efetivada.)
7.4 EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA VIRTUAL –
Encaminhar os seguintes documentos para efetivação da inscrição:
I) Rg e CPF do inscrito;
II) Comprovante de endereço;
III) Título de eleitor;
IV) Vídeo de no mínimo 3 (três) minutos explicando sobre o tema da exposição fotográfica e como contribuirá com o enriquecimento cultural dos munícipes.
V) 03 (três) fotos, em formato jpg, exemplificando o tipo de exposição que irá realizar;
VI) Formulário de Inscrição devidamente preenchido;
VII) Formulário com a descrição do trabalho fotográfico;
VIII) Autorização de uso de imagem, devidamente assinada e preenchida;
IX) Caso o comprovante de endereço não esteja no nome do inscrito, deverá assinar o termo de residência no município.
X) Conta corrente ou poupança em nome do inscrito. (Pessoa física);
XI) Declaração de que não está concorrendo com o mesmo projeto, em nenhum outro edital a nível federal e que não utilizou o mesmo projeto para recebimento de recursos em editais da Lei Aldir Blanc nos anos anteriores.
XII) Estar cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/0Xxx0x0xxXX0XX0X-0X0xxxx00XxXxX0XXxXXxxxXx00/xxxx e no cadastro do Sistema de informação da Cultura do Estado do Paraná – SIC , através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (Os cadastros deverão ser feitos OBRIGATORIAMENTE antes do envio dos documentos para a inscrição, visto que, a Divisão de Cultura realizará a impressão do cadastro. Caso a Divisão de Cultura não localize os devidos cadastros, a inscrição do proponente não será efetivada.)
7.5 EXPOSIÇÃO ARTÍSTICA DE DESENHO/PINTURA VIRTUAL – Encaminhar os seguintes documentos para efetivação da inscrição:
I) Rg e CPF do inscrito;
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II) Comprovante de endereço;
III) Título de eleitor;
IV) Vídeo de no mínimo 3 (três) minutos explicando sobre o tema da exposição artística e como contribuirá com o enriquecimento cultural dos munícipes.
V) 03 (três) fotos dos trabalhos, em formato jpg, exemplificando o tipo de exposição que irá realizar;
VI) Conta corrente ou poupança em nome do inscrito. (Pessoa física);
VII) Formulário de Inscrição devidamente preenchido;
VIII) Formulário com a descrição do trabalho artístico;
IX) Autorização de uso de imagem, devidamente assinada e preenchida;
X) Caso o comprovante de endereço não esteja no nome do inscrito, deverá assinar o termo de residência no município.
XI) Declaração de que não está concorrendo com o mesmo projeto, em nenhum outro edital a nível federal e que não utilizou o mesmo projeto para recebimento de recursos em editais da Lei Aldir Blanc nos anos anteriores.
XII) Estar cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/0Xxx0x0xxXX0XX0X-0X0xxxx00XxXxX0XXxXXxxxXx00/xxxx e no cadastro do Sistema de informação da Cultura do Estado do Paraná – SIC , através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (Os cadastros deverão ser feitos OBRIGATORIAMENTE antes do envio dos documentos para a inscrição, visto que, a Divisão de Cultura realizará a impressão do cadastro. Caso a Divisão de Cultura não localize os devidos cadastros, a inscrição do proponente não será efetivada.)
7.6 OFICINA VIRTUAL DE ARTESANATO –
Encaminhar os seguintes documentos para efetivação da inscrição:
I) Rg e CPF do inscrito;
II) Comprovante de endereço;
III) Título de eleitor;
IV) Conta corrente ou poupança em nome do inscrito. (Pessoa física);
V) Vídeo de no mínimo 2 (dois) minutos explicando sobre o tema da oficina virtual a ser realizada e como contribuirá com o enriquecimento cultural dos munícipes.
VI) 03 (três) fotos dos trabalhos, em formato jpg, exemplificando o tipo de trabalho artesanal será trabalhado na oficina;
VII) Formulário de Inscrição devidamente preenchido;
VIII) Autorização de uso de imagem, devidamente assinada e preenchida;
IX) Caso o comprovante de endereço não esteja no nome do inscrito, deverá assinar o termo de residência no município.
X) Declaração de que não está concorrendo com o mesmo projeto, em nenhum outro edital a nível federal e que não utilizou o mesmo projeto para recebimento de recursos em editais da Lei Aldir Blanc nos anos anteriores.
XI) Estar cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/0Xxx0x0xxXX0XX0X-0X0xxxx00XxXxX0XXxXXxxxXx00/xxxx e no cadastro do Sistema de informação da Cultura do Estado do Paraná – SIC , através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (Os cadastros deverão ser feitos OBRIGATORIAMENTE antes do envio dos documentos para a inscrição, visto que, a Divisão de Cultura realizará a impressão do cadastro. Caso a Divisão de Cultura não localize os devidos cadastros, a inscrição do proponente não será efetivada.)
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7.7. Cada proponente poderá se inscrever apenas uma vez, independente da categoria escolhida.
7.8. Fica vedada a participação de projetos culturais que sejam apresentados por pessoas físicas que sejam servidores públicos municipais, membros da comissão ou parentes de primeiro grau de membros da comissão responsável pela operacionalização dos recursos.
8 DA CLASSIFICAÇÃO E VENCEDORES
8.1 A classificação final dos projetos inscritos e habilitados será publicada até o dia 29 de novembro de 2021 no site do Município ( xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ) .
8.2. Será aberto o prazo de recursos quanto a classificação dos projetos habilitados, nos prazos definidos no item 1.2 deste Edital.
8.3 A classificação dos projetos habilitados será realizada pela Comissão de Cultura Emergencial em Período de Pandemia (CCEPP), nomeada pela Portaria nº 863/2020, e alterada pela Portaria nº 683/2021, constituída especialmente para este fim.
8.4. Os critérios para avaliação dos projetos inscritos, por categoria, serão:
CATEGORIA LIVE / SHOW VIRTUAL | ||
Critério | Pontuação máxima | |
I | Qualidade do teor cultural do material encaminhado para inscrição – Análise da qualidade do teor do material enviado, onde demonstra o tipo de trabalho que será apresentado no projeto. Será analisada a qualidade dos trabalhos que estarão registrados através de fotos, áudios e vídeos. Neste item não será considerada a resolução de fotos e vídeos, mas sim, a qualidade do trabalho que foi fotografado ou filmado. | 40 |
II | Conteúdo cultural do projeto – Analise do impacto cultural do projeto a ser desenvolvido; se existe vertente cultural no projeto; de que forma a informação cultural está sendo abordada. | 30 |
III | Originalidade da proposta – Xxxxxxx de que forma a proposta está trazendo algo novo ou com uma nova perspectiva. | 30 |
Pontuação Total | 100 |
8.5 A pontuação mínima para a classificação é de 50 pontos.
8.5.1. Para cálculo da pontuação, será atribuída a média das pontuações individuais de cada membro da Comissão Julgadora.
8.6. Somente receberão premiação, os classificados nas posições informadas por categoria, conforme o quadro do item
2.3 deste edital;
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8.7 Caso seja constatada alguma irregularidade na inscrição do proponente, independente da etapa deste edital, o mesmo perderá o direito de recebimento do recurso, sem qualquer ônus a Prefeitura Municipal de Tupãssi e o próximo colocado passará a ter direito ao recurso, conforme classificação instaurada através da média da pontuação da comissão.
8.8. Em caso de empate na Lista Geral de Classificação, será considerada a maior pontuação por critério, conforme ordem abaixo:
1°- Qualidade do teor cultural do material encaminhado para inscrição 2°- Conteúdo cultural do projeto
3°- Originalidade da proposta
9 DA CONTRATAÇÃO, PAGAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
9.1. Após a homologação da Classificação Final dos projetos, o Poder Executivo celebrará os contratos com os vencedores do edital, na Modalidade de Inexigibilidade de Licitação, cujas normas obedecerão às legislações vigentes.
9.2. Após a realização dos contratos serão efetuados os pagamentos, no prazo fixado no item 1.2 deste Edital.
9.3 A execução dos projetos beneficiados deverá ser realizada no prazo conforme item 1.2 deste Edital. A definição das datas e horários de cada projeto selecionado para as gravações, transmissões e exibições nas mídias sociais do município, ficará ao encargo da Divisão Municipal de Cultura.
9.4. Nas gravações/transmissões da categoria Live/show virtual e categoria Oficina Virtual o artista deverá informar que a live/Oficina está sendo realizada com recursos oriundo da Lei de Emergência Cultural, Aldir Blanc.
9.5. Nas exposições virtuais dos trabalhos das categorias Exposição Artística de Desenho/Pintura Virtual e na Exposição Fotográfica Virtual, deverá constar no texto da exposição, a frase de que a mesma está sendo realizada através do edital que viabilizou a utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc.
10DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As omissões dessa seleção serão resolvidas de acordo com a legislação vigente pela Comissão de Cultura Emergencial em Período de Pandemia (CCEPP).
10.2. Os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre este processo de seleção junto ao Departamento Municipal de Cultura localizada na Prefeitura Municipal de Tupãssi, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, s/n
– Tupãssi/PR, pelo telefone (00) 0000-0000; ou no portal do Município de Tupãssi em xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
Município de Tupãssi, 04 de novembro de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito de Tupãssi
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ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº /2021
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE TUPÃSSI e Pessoa Física , na forma abaixo:
CONTRATANTE: Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE TUPÃSSI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 77.877.116/0001-38, estabelecida na Praça Xxxxxx Xxxxxx, s/nº, nesta cidade, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Carteira de identidade RG nº 3.839.937-3 SSP/PR, e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente contratante, e de outro lado;
CONTRATADA: ............, Pessoa Física, residente a , CEP: 85.945-000, na cidade de Tupãssi-PR, portador da
Carteira de Identidade nº .......e inscrito no CPF sob nº , doravante denominada contratada, tem justo e contratado o
seguinte:
Cláusula primeira: A espécie deste instrumento é selecionar Projetos de diversas linguagens artísticas que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais tudo em conformidade com a Inexigibilidade de Licitação nº .../2021, Processo Licitatório nº ../2021, do Município de Tupãssi.
Cláusula segunda: Do objeto: Seleção de projetos de diversas linguagens artísticas visando o reconhecimento e a seleção de projetos culturais para exibição presencial e online através do Facebook do município de Tupãssi, podendo ser de forma ao vivo ou gravada, conforme acordado com a Divisão de Cultura, de iniciativas de Pessoas Físicas que residam no município de Tupãssi - PR, cujas atividades estejam relacionadas às categorias culturais abrangidas neste Edital, visando a difusão cultural no município durante o período de pandemia instaurado nos últimos tempos, com contrato de inexigibilidade de licitação e recursos provenientes do Orçamento Geral da União, descentralizados na forma da Lei nº 14.07/2020.
Cláusula segunda: Dos serviço/produto a ser apresentado/formalizado
Lote | Item | Descrição do Produto/Serviço | R$ total |
Cláusula quarta: O valor total para a seleção desse contrato será de R$ ..... ( ).
Parágrafo primeiro: O pagamento será em depósito na conta da contratada em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
Cláusula quinta: Os pagamentos decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Nome do órgão | Unidade | Função | Sub- função | Projeto | Ativid ade | Despesa | Elemento da despesa |
03 | SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 05 | 13 | 392 | 20 | 36 | 3893 | 339031010000 |
Cláusula sexta: Cabe a contratada fornecer tudo o que for necessário para a apresentação/execução do serviço/produto descrito no projeto oriundo do Chamamento Público 03/2021, inclusive, local que possua ao menos 10Mb de internet. Caso seja categoria de live show cultural , a excessão será o equipamento para filmagem/gravação, sendo estes notebook,
De acordo com a Lei Municipal nº 1.797/2016 |
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celular, tripé, tendo a captação do áudio do som ambiente. Deste modo, somente são de responsabilidade da contratante os equipamentos para a filmagem descritos nesta clausula.
Cláusula sétima: A data para a apresentação/execução do serviço/produto descrito no projeto e na cláusula terceira deste contrato será no dia ../../.....
Cláusula oitava: A vigência do presente instrumento é até 31 de dezembro de 2022.
Cláusula nona: DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá rescindir este Instrumento Contratual de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao CONTRATADO o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
A CONTRATADA fica obrigada a devolver ao CONTRATANTE o valor integral do serviço/produto que não foi apresentado/executado até a data definida na cláusula sétima.
Cláusula nona: A fiscalização deste contrato ficará por conta de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Chefe da Divisão de Cultura.
Cláusula décima: As partes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através de aplicação da referida lei.
Cláusula décima primeira: As partes elegem o foro da Comarca de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos que surgirem.
E, por estarem assim justos e contratados, aceitam e se obrigam por si, seus herdeiros e sucessores, a fielmente cumpri-lo, assinando-o na presença de duas testemunhas que também assinam, fazendo-o firme e valioso.