ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO entre o(a) (nome
oficial e completo em português da UNIDADE DE ENSINO DA USP) DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
(BRASIL) e o(a) ..................... (nome completo e oficial da INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA) ( PAÍS), que visa à
cooperação acadêmica entre as partes.
O(A) …......................…(nome oficial e completo em português da UNIDADE DE ENSINO USP) DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, estabelecida no (a)
………………..... (endereço completo da Unidade USP, incluindo o campus no qual se localiza a referida Unidade), Brasil, representada por seu (sua) Diretor(a), ..…………………..
(nome completo do dirigente da Unidade USP) e o(a) .......................... (nome completo e oficial da INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA), representada por seu(sua) Reitor(a) ou Presidente, ou Vice-Chancellor, ou outro cargo que couber, (nome completo do
dirigente da parte estrangeira), no interesse da ……........................... (nome completo e oficial da UNIDADE DE ENSINO DA PARTE ESTRANGEIRA), representada por seu(sua) Diretor(a) ….................… (nome completo do dirigente da Unidade de Ensino da parte estrangeira), estabelecida no(a) ............................... (endereço completo da Instituição Estrangeira), cientes de que a cooperação entre ambas as instituições promoverá o desenvolvimento de pesquisas e outras atividades acadêmicas e culturais, resolvem celebrar o seguinte acordo de cooperação.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O(A) ……............................. (nome completo da UNIDADE DE ENSINO USP) da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO e o(a) ............................................. (nome completo da
INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA) concordam em promover a cooperação acadêmica entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse, por meio de:
1. intercâmbio de docentes e pesquisadores;
2. elaboração conjunta de projetos de pesquisa;
3. organização conjunta de eventos científicos e culturais;
4. intercâmbio de informações e publicações acadêmicas;
5. intercâmbio de estudantes;
6. intercâmbio de membros da equipe técnico-administrativa;
7. cursos e disciplinas compartilhados.
CLÁUSULA SEGUNDA - IMPLEMENTAÇÃO
Para a implementação de cada caso específico de cooperação, ambas as instituições deverão preparar um programa de trabalho relativo às formas, aos meios e às responsabilidades, que será objeto de um Convênio Específico, a ser firmado entre as partes interessadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - FINANCIAMENTO
Cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes internas ou externas, a fim de tornar possível a realização dos programas de cooperação.
CLÁUSULA QUARTA - EXIGÊNCIAS
Os docentes, pesquisadores e estudantes participantes dos programas de cooperação, nos termos deste Acordo, seguirão as exigências de imigração do país da instituição receptora, e deverão contratar um seguro internacional de cobertura médico-hospitalar para a sua permanência no exterior.
CLÁUSULA QUINTA – TAXAS ACADÊMICAS
Os estudantes envolvidos em intercâmbios deverão pagar as taxas acadêmicas, quando existentes, em sua instituição de origem.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA
Este Acordo de Cooperação vigorará a partir da data de sua assinatura, por um período de cinco anos. Findo o prazo, o Acordo de Cooperação poderá ser reeditado, com a concordância de ambas as instituições, mediante o estabelecimento de um novo Acordo de Cooperação ou um Convênio específico.
CLÁUSULA SÉTIMA – TERMO ADITIVO
CLÁUSULA OITAVA - COORDENAÇÃO
Para constituir a coordenação do presente Acordo são indicados pela USP,
......................(nome completo do coordenador pela Unidade da USP)
........................................... e pela .............................................. (nome completo e oficial da INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA), ................................ (nome completo do(a)
coordenador(a) pela parte estrangeira).
CLÁUSULA NONA - DENÚNCIA
O presente Acordo poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias. Caso haja pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Acordo, as responsabilidades pela conclusão de cada um dos programas de trabalho envolvidos, respeitadas as atividades em curso, as quais serão cumpridas antes de efetivar o encerramento, assim como quaisquer outras responsabilidades ou obrigações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Acordo, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 2 (duas) vias de cada versão, em ................ (colocar o idioma da parte estrangeira) e em português, de igual teor e para um só efeito.
(nome oficial e completo em português da UNIDADE USP) DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO …..... (nome completo do dirigente USP) Diretor(a) Data: | (nome oficial e completo da INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA) Xxxxxx(a)/Presidente/Vice-Chancellor (nome completo da UNIDADE DE ENSINO DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA) ........................................................ Diretor(a) Data: |