PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 365/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 365/2022
ORDEM DE SERVIÇO Nº 104/22
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL –
COREN-RS, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.905/73, inscrito no CNPJ sob nº 87.088.670/0001-90, inscrição estadual isenta, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado pela Presidente Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições, vem por meio desta autorizar a contratação da pessoa física XXXXX XXXXXX XXXXXX, conforme proposta apresentada no Processo Administrativo n° 365/2022, com a seguinte descrição:
Serviços de capacitação com palestras e interagências para os empregados do Coren-RS, com o tema “Qualidade de vida e melhoria no trabalho – mensagens motivacionais de empatia e cuidado que se refletem em melhorias na produção e resolução de questões diárias no ambiente de trabalho”, a ocorrer em evento presencial, no dia 16 de dezembro de 2022, pelo período de 03 (três) horas, aproximadamente.
PESSOA FÍSICA CONTRATADA
XXXXX XXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00
DOS VALORES
Valor total desta Ordem de Serviço é de R$ 1.724,00 (um mil e setecentos e vinte e quatro reais) bruto.
FORMA DE EXECUÇÃO
1. Serviços de capacitação para os funcionários do Coren-RS, com o tema “Qualidade de vida e melhoria no trabalho – mensagens motivacionais, de empatia e cuidado que se refletem em melhorias na produção e resolução de questões diárias no ambiente de trabalho”, com a participação de 150 funcionários do Coren-RS, aproximadamente, em evento presencial, com duração aproximada de 3 horas, das 8:30 hs às 12h no dia 16 de dezembro de 2022.
2. As atividades serão realizadas no dia 16 de dezembro de 2022, no espaço MORADA DOS BUGIOS, situado à Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxx 90, s/n – Águas Claras- RS, direcionadas para até 150 (cento e cinquenta) participantes.
3. Os contatos entre Contratada e Contratante dar-se-ão mediante seus prepostos e/ou fiscais designados, por telefone e e-mail, de forma a garantir a comunicação perfeita entre os contratantes e as obrigações de ambos.
4. Os serviços serão realizados no período da manhã, após solicitação do Setor de Comunicação e Eventos.
5. A realização da capacitação ocorrerá por, aproximadamente, 3 (três) horas, no período da manhã, com início após às 8h30min e término previsto até 12h, sendo que a Ordem de Serviço deverá ser remetida à Contratada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do evento de capacitação.
6. Salienta-se que, caso seja solicitado pelo Coren-RS, a Contratada/ ministrante da capacitação deverá apresentar comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo), de acordo com a Decisão Coren-RS nº 15/2022.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, encargos sociais, impostos, além das decorrentes do cumprimento das obrigações trabalhistas, taxas, impostos, sem qualquer ônus ao Coren- RS;
2. Efetivar a realização dos serviços, na quantidade, qualidade e especificações constantes na presente Ordem de Serviço e no Projeto Básico, e nos prazos estabelecidos.
3. Comunicar ao fiscal designado do Coren-RS, em até 10 (dez) dias úteis antes do prazo estabelecido para a capacitação, se ocorrerem motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
4. Reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o(s) material(s) em que se verifique(m) dano(s), bem como, providenciar a substituição do(s) mesmo(s), no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contado da notificação que lhe for entregue oficialmente;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas por ocasião da assinatura do contrato;
2. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviços(s) executado(s) em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
3. Comunicar a empresa, por escrito, eventuais anormalidades de quaisquer espécies, prestando os esclarecimentos necessários, determinando prazo para a correção das falhas;
4. Designar um servidor ou seu substituto para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto do presente contrato;
5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos na presente Ordem de Serviço;
6. Realizar o pagamento das condições pactuadas.
FORMA DE PAGAMENTO
1. Deverá ser apresentado no departamento financeiro do COREN-RS o RPA (recibo de pagamento de autônomo), sendo que o pagamento deverá ser realizado até o 05 (quinto) dia útil subsequente mediante depósito bancário, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade e deduzidos os tributos eventualmente incidentes;
2. Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da Contratada de representar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o Contratante terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e, se for o caso, o pagamento.
3. O pagamento será efetuado em moeda nacional, após efetivamente atestado pelo Fiscal responsável pela fiscalização da execução.
4. O COREN-RS reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a contratada não tiver fornecido o objeto por ela contratado, ou o fornecimento não estiver de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico.
5. O não envio das certidões juntamente das notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Coren-RS de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Fiscal;
6. O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
7. Para pessoa Física os preços são considerados líquidos, ou seja, o Coren- RS deverá realizar o adimplemento do INSS (IN SRF 971/2009) e ISS (LC 116/2003).
SANÇÕES
1. A recusa injustificada de recebimento da Ordem de Serviço, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, caracterizar-se-á inexecução total do contrato, sujeitando a CONTRATADA às penalidades no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e ainda ao pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Empenho.
2. Pela inexecução total ou parcial da Ordem de Serviço, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, caso a CONTRATADA venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a IX, da Lei nº 8.666/93 e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a - advertência por escrito;
b – multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para execução do serviço; e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total da Ordem de Serviço;
c – multa compensatória equivalente ao valor integral do serviço não prestado, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93;
d – suspensão temporária de participar de licitação e contratar com o Coren-RS pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até
que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no termo do artigo 87, da Lei 8.666/93.
3. As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do item anterior são independentes entre si e serão aplicadas pela autoridade competente, sendo que seu recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação da CONTRATADA, não impedindo que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato.
4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas concomitantemente com as alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
5. Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas, será dado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis a critério da autoridade competente e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
DA JUSTIFICATIVA
A presente ORDEM DE SERVIÇO é oriunda do Processo Administrativo nº 365/22 sendo que o Projeto Básico, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, fazem parte integrante desta, como se neles estivessem transcritos, não podendo as partes deles se afastar.
FISCAL DA EXECUÇÃO
É declarada fiscal de execução da presente Ordem de Serviço a Sra. Xxxxxxx Xxxxx – Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Coren-RS.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2022.