CONTRATO Nº 082/SIURB/2019. PROCESSO Nº 7910.2019/0000478-6. LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 038180120 - SPOBRAS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: CONSÓRCIO RENOVAÇÃO URBANA
CONTRATO Nº 082/SIURB/2019. PROCESSO Nº 7910.2019/0000478-6.
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 038180120 - SPOBRAS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: CONSÓRCIO RENOVAÇÃO URBANA
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA ADEQUAÇÕES GEOMÉTRICAS DO VIÁRIO, MELHORIAS DE DRENAGEM, ACESSIBILIDADE E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA XXXXXXX XX XXXXXXXX, RUA BUTANTÃ, RUA XXXXX XXXXXXXX, RUA PASCOAL BIANCO E RUA XXXXX XXXXXXXXXX.
VALOR: R$ 19.490.297,73 (DEZENOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 15 (QUINZE) MESES.
Pelo presente termo, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Sr. Xxxxx Xxx adiante designada simplesmente PREFEITURA e, de outro, o CONSÓRCIO RENOVAÇÃO URBANA, inscrito no CNPJ sob o nº 32.552.543/0001-
08, sediado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 366 – Conj. 22 – Pinheiros, constituído pelas empresas SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 09.052.229/0001-44, sediada na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 366 – 2º andar – Xxxx 00/00 – Pinheiros no Município de São Paulo, representada por seu Diretor, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, portador do RG nº 3.334.815-7-SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00 SCOPUS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 49.723.802/0001-19, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000 – Villa Leopoldina no Município de São Paulo, neste ato representada por sua Representante Legal, Sra. Cibele de Cassia Mesa Camargo, portadora do RG nº 9.694.669-SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, e, adiante designada simplesmente “CONTRATADA”, de acordo com Xxxxxxxx Autorizatório exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em Doc .SEI nº 019023669 do Processo Administrativo nº 7910.2019/0000478-6 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/07/2019, resolvem as partes celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas disposições da pela Lei Federal nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, pelo Decreto Federal nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, pela Lei Federal n° 12.745, de 19 de dezembro de 2012, pelo Decreto Federal nº 7.983/2013, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 48.184 de 13/03/2007, Decreto Municipal nº 49.511, de 20/05/2008, Decreto Municipal n.º 50.977 de 06/11/2009 e Decreto Municipal nº 52.552/2011 e Portaria nº 02/SIURB-G/2009, publicada no DOC. A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se aplicará a esse certame nos casos expressamente previstos na Lei Federal nº 12.462, de 2011.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA ADEQUAÇÕES GEOMÉTRICAS DO VIÁRIO, MELHORIAS DE DRENAGEM, ACESSIBILIDADE E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA XXXXXXX XX XXXXXXXX, RUA BUTANTÃ, XXX XXXXX XXXXXXXX, RUA PASCOAL BIANCO E RUA XXXXX XXXXXXXXXX.
1.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com os projetos, termo de referência e especificações técnicas, normas administrativas da SPObras, anexos do Edital da CONCORRÊNCIA 038180120 - SPOBRAS, Proposta Comercial da Contratada, e demais elementos que compõem o processo administrativo mencionado no preâmbulo, que integram este instrumento como se nele estivesse transcrito.
1.3. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina com a eficácia e a qualidade requeridas, tendo por base as diretrizes gerais fixadas pela SPObras e com observância das normas técnicas expedidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. As obras e serviços, objeto da presente contratação, serão executados pela
CONTRATADA sob o regime de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ 19.490.297,73 (dezenove milhões, quatrocentos e noventa mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), data-base (outubro/2018).
3.2. As despesas correspondentes onerarão a dotação orçamentária nº 37.50.15.451.3022.3350.4.4.90.51.00.08 do orçamento vigente.
3.3. Quando o prazo contratual abranger mais de um exercício financeiro, será observado o princípio da anualidade orçamentária.
3.4. A CONTRATADA declara expressamente que valor previsto nesta cláusula abrange todos os custos diretos e indiretos relativos a execução do objeto deste contrato, salvo alterações de projeto ajustadas de comum acordo entre as partes nos limites legais, incluindo-se as despesas de mão-de-obra e adequações necessárias, remunerações, ensaios requisitados pela Unidade Fiscalizadora, todos os materiais e demais componentes a serem utilizados, conforme previsto no projeto e nos programas de qualidades referidos neste contrato, transportes, fretes, elaboração de projetos executivos, bem como, todos os encargos sociais, trabalhistas, securitários, tributários, previdenciários e outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto ora contratado, despesas indiretas decorrentes de prorrogações de prazo de execução, alterações de cronogramas físico-financeiros, ficando certo e ajustado que não caberá à PREFEITURA quaisquer outros custos adicionais, diretos ou indiretos.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
4.1. O preço para execução deste objeto será aquele constante da Proposta da CONTRATADA, parte integrante do presente instrumento contratual.
4.1.1. Os preços oferecidos na proposta vencedora não serão atualizados para fins de contratação.
4.1.2. O valor total oferecido remunerará todos os custos e despesas da CONTRATADA, necessários à execução do objeto deste contrato.
4.2. Os preços de serviços extracontratuais deverão ser calculados conforme descrito nas Normas constantes do Anexo XI do Edital.
4.3. Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura.
5.2. O objeto do contrato deverá ser executado e concluído em 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços - OS, prorrogável na forma da Lei, conforme as condições estabelecidas na licitação indicada no preâmbulo deste instrumento e seus anexos.
5.3. Eventual alteração do cronograma de execução será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93
5.4. A inobservância do prazo estipulado no presente Contrato somente será admitida pela PREFEITURA quando fundamentada nos motivos elencados na Lei Federal 8.666/93, que deverão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante o estabelecido na Cláusula Décima Sexta relativa às penalidades.
5.4.1. Os atrasos justificados e comprovados pela CONTRATADA serão devidamente considerados.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ 974.514,88 (novecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. A garantia prestada deverá ter prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato e somente será restituída à CONTRATADA após o cumprimento integral das obrigações assumidas e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras por parte da Unidade Fiscalizadora.
6.3. Em caso de alteração contratual, de valor ou prazo, a CONTRATADA deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, o de sua respectiva validade, de modo que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratual e o seu período de validade seja sempre correspondente ao prazo de vigência do contrato.
6.4. A PREFEITURA fica desde já autorizada pela CONTRATADA a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, nos termos da cláusula Décima Sexta deste Contrato.
6.5. Verificada a hipótese do item anterior, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar o reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de retenção dos pagamentos subsequentes até o limite suficiente para complementar a garantia.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇOS
7.1. Após a emissão da primeira Ordem de Serviço - OS, a CONTRATADA terá o prazo de 10 dias úteis para apresentação da documentação a seguir relacionada, nos termos da legislação aplicável:
a. “Lay-out” do canteiro de obras;
b. Organograma para a realização dos serviços e obras;
c. Cronograma físico-financeiro, apresentado pela CONTRATADA juntamente com sua proposta comercial, obedecendo o prazo de execução estabelecido neste contrato, aprovado pela Unidade Fiscalizadora, a qual poderá solicitar eventuais alterações a serem atendidas pela CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
c.1. No cronograma, tanto os percentuais (%), como os valores em reais (R$) deverão ser registrados com apenas duas casas decimais;
c.2. O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser representado em MSProject e deverá considerar as etapas constantes do Cronograma Físico da obra e o prazo para obtenção do respectivo Termo de Recebimento Definitivo;
c.3. O Cronograma Financeiro deverá considerar os serviços relativos a cada uma das etapas de obra considerada no Cronograma Físico, apropriados mês a mês e vinculados aos períodos de medição definidos nos subitens 11.1 e 11.2 deste contrato, multiplicados pelos preços das etapas contratados obtidos conforme indicado no subitem 12.1 deste contrato;
d. Cronograma de permanência de mão-de-obra e equipamentos.
e. ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica) referente a obra.
e.1) Quando ocorrer alteração contratual de valor, prazo ou replanilhamento deverá ser emitida uma ART/RRT complementar.
f. Dimensionamento do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
g. PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção elaborado para as obras e serviços.
h. Plano da Qualidade da Obra;
i. Alvarás, licenças inclusive ambientais e outorgas expedidos pelos órgãos competentes e necessários para a instalação e execução das obras;
j. Comprovação da Matrícula da Obra no INSS ou a comprovação de sua dispensa nos termos da legislação aplicável.
k. Apólices de Seguro referentes ao Risco de Responsabilidade Civil Cruzado – RCC, com importância segurada equivalente ao valor do contrato, incluindo cobertura contra acidente do trabalho e riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto contratual.
7.2. A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação das penalidades previstas.
7.3. Após efetuados os ajustes necessários no Cronograma Físico-Financeiro, e uma vez verificada pela Unidade Fiscalizadora a regularidade de toda a documentação, os serviços objetivados serão solicitados à CONTRATADA mediante a emissão de Ordem(ns) de Serviço(s), que passará(ão) a integrar o contrato e na(s) qual(is) será(ão) definida(s) as datas de início da execução dos serviços, respeitada a vigência contratual.
7.4. Após a emissão da OS, será convocada reunião de início de trabalhos, visando estabelecer os procedimentos e relações entre Unidade Fiscalizadora e CONTRATADA, de forma a garantir a execução das obras e serviços de forma planejada, dentro dos padrões de qualidade, prazos e otimização de resultados.
Para tanto será nomeado o Gestor da obra, que terá poder decisório sobre o planejamento e demais questões que interfiram diretamente nas obras e serviços, visando o sucesso do empreendimento, com ganhos de prazo e qualidade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
8.1. À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:
8.1.1. Nomear formalmente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura deste contrato, um preposto devidamente habilitado, profissional que será incumbido de gerir o presente contrato e deverá se manter permanentemente no canteiro de obras para receber instruções e proporcionar à equipe de fiscalização da SPObras toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
8.1.3. Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executadas as obras e serviços.
8.1.4. Responsabilizar-se tecnicamente, na forma da legislação em vigor, pela execução dos serviços e obras, providenciando, junto ao CREA ou CAU, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, bem como, se for o caso, a matrícula da obra junto ao INSS e a respectiva baixa.
8.1.5. Providenciar a confecção e a colocação, à sua expensas, em lugar visível do canteiro, da placa de identificação da obra, de acordo com o modelo fornecido pela fiscalização.
8.1.6. Realizar integralmente os serviços, com rigorosa observância das diretrizes, dos projetos e demais elementos técnicos fornecidos pela Unidade Fiscalizadora, além das observações de fiscalização lançadas no Diário de Obras, bem como refazer ou corrigir, à sua expensas, no todo ou em parte, os serviços executados com erros, defeitos ou imperfeições técnicas, quer sejam decorrentes da execução dos serviços como dos materiais empregados.
8.1.7. Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios necessários à execução do objeto deste contrato, bem como total cercamento do local das obras e serviços, de modo a evitar a entrada e trânsito de terceiros.
8.1.8. Contratar e manter os seguintes seguros:
a) risco de responsabilidade civil do construtor;
b) contra acidentes do trabalho;
c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente.
8.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho não cobertas pelo seguro.
8.1.10. Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio, ou quaisquer sinistros ali ocorridos, independentemente da cobertura do seguro, no prazo determinado pela SPObras, contado a partir da notificação expedida para tanto.
8.1.11. Manter, desde a emissão da OS – Ordem de Serviços até sua conclusão, constante e permanente vigilância no local das obras, a fim de evitar sua invasão por terceiros, bem como danos ou prejuízos decorrentes de ação humana ou de animais sobre os materiais, equipamentos e serviços executados, assumindo de pronto toda responsabilidade por qualquer perda que venha a ocorrer.
8.1.12. Abrir e manter no canteiro de obras e permanentemente atualizado um diário denominado Diário de Obra, no qual serão obrigatoriamente registradas, pela SPObras e pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra, tais como as afeitas a serviços realizados, a entrada e saída de materiais e equipamentos, eventuais anormalidades, fatores climáticos, quantidades de funcionários e suas respectivas qualificações, e que, ainda, quando solicitado pela SPObras, deverá ser apresentado em meio eletrônico cujos padrões, conteúdo e protocolos de comunicação serão oportunamente definidos.
8.1.13. Xxxxxx, no canteiro de obras, durante toda a sua execução, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos exigidos no Caderno de Encargos, que é parte integrante deste contrato, documentos esses que constituirão o histórico da obra.
8.1.14. Fornecer à SPObras, sempre que solicitado, todos os dados técnicos que lhe sejam de interesse, bem como as informações e os elementos que lhe sejam necessários, notadamente aqueles inscritos no Diário de Obra e o Livro de Ordens do CREA, bem como atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
8.1.15. Adotar as prescrições determinadas pela tradicional boa técnica de construção, especialmente as norma técnicas da ABNT e cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram de alguma forma na execução das obras e serviços,
notadamente as disposições fixadas do Decreto Municipal nº 50.977/2009, que estipula a obrigatoriedade de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa que tenha procedência legal, bem como da utilização de materiais como pedra e areia, com certificado de procedência legal.
8.1.16. Obter, por sua conta e responsabilidade, junto aos órgãos competentes, alvarás, autorizações e quaisquer documentos necessários à execução do objeto contratual.
8.1.17. Responsabilizar-se pelo custo dos ensaios suplementares que forem exigidos pela SPObras, no sentido de atestar a qualidade e características dos materiais empregados, ou dos serviços executados.
8.1.18. Entregar mensalmente, à SPObras, relatório sobre o andamento e execução das obras e serviços, planta com demarcação dos trabalhos realizados no mês, o acumulado dos meses anteriores e o cronograma das obras e serviços realizados, que haverá de ser sempre comparado ao proposto no Contrato.
8.1.19. Entregar mensalmente, à SPObras, fotografias tamanho 10 x 15 (dez por quinze) centímetros, em cores, em 2 (duas) cópias e respectivos negativos ou matrizes digitais, indicando a data de tomada e a denominação da obra, e que dêem a posição clara do estado e do andamento da obra, e de sua localização, sempre com a descrição do aspecto que a fotografia saliente. Os locais de tomada das fotos deverão estar indicados na planta para que seja inserida no relatório solicitado no subitem 8.1.19, acima.
8.1.20. Informar à SPObras os nomes e as funções de seus empregados que atuarão na execução das obras, e fazê-lo por meio de dados que deverão ser mantidos sempre atualizados.
8.1.21. Providenciar a retirada de qualquer preposto ou empregado cuja permanência no local das obras seja considerada inconveniente pela SPObras, substituindo-o.
8.1.22. Cumprir e fazer cumprir, por todos no canteiro de obras, os regulamentos disciplinares de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, as exigências emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e o disposto na Lei nº 6.514/77, notadamente as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78 e suas revisões, e especificamente a NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis à espécie.
8.1.23. Fornecer à SPObras para seu arquivo e acompanhamento por meio de controle mensal cópia de todo o procedimento legal exigido pela legislação vigente relativa à segurança e medicina do trabalho.
8.1.24. Propiciar a seus empregados condições adequadas para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e os materiais necessários ao bom desempenho e ao controle de suas tarefas.
8.1.25. Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de bebidas alcoólicas ou a adoção de quaisquer práticas passíveis de lhes comprometer ou desviar a atenção durante a jornada de trabalho.
8.1.26. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, e fazê-lo por meio de seus encarregados.
8.1.27. Instruir seus empregados quanto a procedimentos afeitos à prevenção de incêndios na área do empreendimento.
8.1.28. Apresentar para controle e exame, sempre que a SPObras o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados, os comprovantes de pagamento de salários, as apólices de seguro contra acidente de trabalho e a quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestem ou tenham prestado serviços na obra objeto do presente contrato.
8.1.29. Assegurar livre acesso à fiscalização da SPObras aos locais de trabalho, atender a eventuais exigências solicitadas no prazo para tanto estabelecido e fornecer, sempre que instada, as informações pedidas.
8.1.30. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à SPObras ou a terceiros, decorrentes de dolo ou de culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente, por seu preposto ou por algum de seus empregados, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em função da fiscalização ou do acompanhamento que sejam exercidos pela SPObras.
8.1.31. Providenciar o licenciamento e outros requisitos necessários para a instalação do canteiro e a execução dos serviços, responsabilizando- se pelo pagamento de todas as taxas junto às entidades prestadoras e fornecedoras de serviços referentes ao consumo de água, esgoto, energia elétrica, gás, telefone e outras pertinentes e necessárias à realização das obras e serviços.
8.1.32. Responsabilizar-se pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo da Obra”, pela reparação, à sua expensas, de qualquer defeito que decorra de falha técnica comprovada na execução das obras objeto deste contrato, bem como pela segurança e solidez dos trabalhos executados, nos termos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
8.1.33. Dar ciência imediata e por escrito à SPObras de qualquer anormalidade que verifique na execução das obras e serviços, em especial comunicar, em tempo hábil, eventuais obstáculos ao ritmo de qualidade dos trabalhos em execução com proposta de solução se for o caso.
8.1.34. Cumprir os prazos ajustados para a execução das obras e serviços relativos ao objeto deste Contrato, e se houver atrasos causados pela ocorrência de chuvas ou outras razões de força maior que prejudiquem o andamento normal dos trabalhos, comprovar e justificar perante a SPObras os respectivos motivos para aprovação das revisões que, em virtude desses atrasos, se façam necessárias no cronograma físico-financeiro e eventual formalização do respectivo aditamento contratual.
8.1.35. Cumprir no decorrer da execução de serviços de paisagismo, quando existirem, todas as metas estabelecidas, inclusive no que tange à consolidação da vegetação implantada, conforme previsão existente nos elementos técnicos que embasam a contratação, de modo a garantir o efetivo desenvolvimento de mencionada vegetação.
8.1.36. Responsabilizar-se por todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e parafiscais, e demais encargos previdenciários e trabalhistas que sejam devidos em decorrência da execução do objeto da presente contratação, recolhendo-os sem direito a reembolso.
8.1.37. Aditar no Cadastro específico do INSS-CEI, quando for o caso, todas as alterações havidas que impliquem a alteração de metragens e quantidades das obras e serviços.
8.1.38. Adotar todas as medidas preventivas que possam evitar eventuais queixas, reivindicações ou representações, de qualquer natureza, que se refiram às obras e serviços objeto do presente contrato.
8.1.39. Entregar à Administração todas as notas fiscais, termos de garantia técnica, manuais e demais documentos correspondentes aos equipamentos fornecidos.
8.1.40. A SPObras poderá solicitar revisões necessárias nos trabalhos até sua plena adequação às diretrizes técnicas e especificações contidas no Manual Técnico de Projetos da SPObras, bem como às correções solicitadas em relatórios de análise ou no corpo dos próprios elementos técnicos.
8.1.41. Aprovar os projetos em todos os níveis governamentais, quando necessário, para licenciamento do empreendimento.
8.1.42. Fornecer pastas contendo elementos técnicos relativos ao empreendimento, quando solicitadas pela SPObras.
8.1.43. Gestão Ambiental
a) Gestão Ambiental nos canteiros de obras
a.1) Elaborar e aplicar Plano de coleta seletiva nos canteiros de obras;
a.2) Elaborar e aplicar Gestão de resíduos sólidos e RCD’s – Resíduos de Construção e Demolição em acordo com a legislação vigente;
a.3) Elaborar e aplicar Plano ambiental em casos de desconstrução e reutilização dos RCD’s recicláveis no empreendimento;
a.4) Elaborar e aplicar Plano de logística para transporte de materiais;
a.5) Apresentar licenças e estudos ambientais quando for o caso, dependendo da aplicabilidade no empreendimento:
− EIA RIMA (Estudo de Impacto Ambiental)
− EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança)
− Licença de instalação e de operação dos equipamentos
− Licença para disposição de resíduos sólidos
− Licença para desmatamento e cortes de árvores
− Autorização para transporte de produtos florestais, emitido pelo IBAMA
8.1.44. Controle tecnológico
a) Execução de ensaios, bem como acompanhamento e monitoramento dos resultados dos materiais utilizados na obra (argamassa, concreto, aço, ferragens, estacas, entre outros).
8.1.45. Compromete-se, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014, a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
c) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) no tocante a licitações e contratos:
d.1.) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
d.2) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
d.3) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.4.) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; d.5.) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica
para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
d.6.) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d.7.) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
e.) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
PREFEITURA
9.1. Para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, a
PREFEITURA, por meio da unidade fiscalizadora, obriga-se a:
9.1.1. Nomear formalmente seu preposto para gerir o presente Contrato, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.
9.1.2. Expedir a(s) Ordem(ns) de Serviço(s).
9.1.3. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza de cada um deles.
9.1.4. Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, o que não eximirá, de modo algum, as responsabilidades da CONTRATADA sobre os mesmos.
9.1.5. Verificar os materiais utilizados, podendo não aceita-los em caso de comprovada má qualidade dos mesmos, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los às suas expensas nesses casos.
9.1.6. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação técnica.
9.1.7. Cobrar da CONTRATADA que se apliquem as medidas preventivas e corretivas determinadas nos regulamentos disciplinares de segurança e de higiene, nas exigências emanadas da CIPA, bem como no disposto na Lei nº 6.514/77, notadamente nas Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78 e suas revisões, e especificamente na NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
9.1.8. Solicitar da CONTRATADA e manter em arquivo, para acompanhamento por meio de controle mensal, cópia de todo o procedimento legal exigido pela legislação vigente relativa à segurança e medicina do trabalho.
9.1.9. Analisar as medições apresentadas pela CONTRATADA, encaminhando-as para pagamento após a sua aprovação.
9.1.10. Efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo com o estabelecido neste contrato.
9.1.11. Propor à autoridade competente a aplicação de penalidades, mediante caracterização da infração imputada à CONTRATADA, como disposto no art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/03.
9.1.12. Propor à autoridade competente a dispensa de aplicação de penalidades à CONTRATADA, como disposto no art. 56 do Decreto Municipal nº 44.279/03.
9.1.13. Receber provisoriamente os serviços e obras executados.
9.1.14. Receber definitivamente o objeto, mediante termo circunstanciado, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
10.1. A fiscalização dos serviços será feita pela empresa São Paulo Obras –
SPObras.
10.2. A fiscalização dos serviços não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
10.3. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos as obras e serviços objeto deste Contrato, a SPObras, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente designados, se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a CONTRATADA obriga-se a:
10.3.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela SPObras e seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
10.3.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela SPObras, na pessoa de seus prepostos, desfazendo, corrigindo ou reconstruindo, quando for o caso, às suas próprias custas, os trabalhos que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, memoriais descritivos ou normas técnicas pertinentes.
10.3.3. Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo feito com boa técnica ou coloque em risco a segurança pública ou os bens da SPObras, ou, ainda, que ocorra por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções da SPObras e de seus prepostos, cabendo à CONTRATADA, no caso, todos os ônus decorrentes da paralisação.
10.3.4. Cientificar por escrito, à SPObras ou aos seus prepostos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.3.5. Cientificar por escrito, à SPObras ou aos seus prepostos, todas as ocorrências e providências relativas ao plano de qualidade adotado para a obra, nos termos das normas mencionadas neste Contrato.
10.4. A SPObras se fará representar, no local das obras e serviços, por seu preposto credenciado ou, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
10.5. A SPObras poderá, sem prejuízo das suas atribuições de acompanhamento, contratar com profissionais, consultores ou empresas especializadas no controle quali-quantitativo dos serviços, assim como o acompanhamento e o desenvolvimento da execução à vista das normas técnicas.
10.6. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas pela SPObras ou por seus prepostos à CONTRATADA, ou desta àquela, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios se processadas por escrito ou devidamente registradas no Diário de Obras e Livro de ordens do CREA.
10.6.1. As observações registradas no Diário de Obras e Livro de ordens do CREA deverão ser assinadas pelo representante da SPObras e pelo preposto da CONTRATADA.
10.7. Serão realizadas vistorias, pela SPObras ou por seu preposto devidamente qualificado, que terão por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados, a medição dos serviços executados para efeito de faturamento e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.
10.7.1. Todas as vistorias serão acompanhadas por arquiteto ou engenheiro indicados pela CONTRATADA.
10.8. A realização das vistorias deverá ser registrada no Diário de Obras e Livro de ordens do CREA, cujas anotações da fiscalização ali postas terão validade de comunicação escrita, e devem ser sempre rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
10.9. A CONTRATADA manterá no canteiro o Diário de Obras e Livro de ordens do CREA, devendo a SPObras receber, obrigatória e semanalmente, as segundas vias das folhas do mesmo.
10.10. No Diário de Obras estarão registrados os trabalhos em andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, as fiscalizações ocorridas e suas observações, além das anotações técnicas e servirá, assim, de meio de comunicação formal entre as partes.
10.11. A SPObras se reserva o direito de notificar a respectiva entidade certificadora no caso de não conformidade na execução das obras.
10.12. A SPObras realizará aleatoriamente em suas obras, por meio de entidades certificadoras, verificação de procedimentos de conformidade.
10.13. Na inobservância dos preceitos de qualidade estabelecidos e constatada a “Não Conformidade”, a CONTRATADA será notificada para refazer os serviços, visando o atendimento da qualidade, conforme estabelecido nos documentos contratuais.
10.14. Pelo não cumprimento das diretrizes constantes dos Programas de Qualificação emitidas pela fiscalização como “Não Conformidade Grave ou Contumaz”, a CONTRATADA será notificada do ocorrido, juntamente com a respectiva Certificadora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS
11.1. A primeira medição corresponderá aos serviços executados no período compreendido entre a data autorizada para início dos serviços na primeira Ordem de Serviços (OS) e o último dia do respectivo mês.
11.2. As demais medições corresponderão aos serviços executados do primeiro dia ao último dia do mês seguinte e assim sucessivamente até o término dos trabalhos.
11.3. Observada sempre a frequência mensal das medições e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o período de referência das medições poderá ser alterado, a critério da PREFEITURA, considerando aspectos administrativos ou relacionados com as fontes de recursos.
11.4. O valor de cada medição corresponderá a somatória das quantidades efetivamente realizadas multiplicadas pelos custos unitários ofertados pela CONTRATADA e sobre este incidirá o percentual do BDI por ela ofertado.
11.5. As medições das obras e serviços executados deverão ser aprovadas pela
Unidade Fiscalizadora.
11.6. Serão medidas apenas as obras e serviços executados e concluídos em conformidade com o disposto nos documentos que integram o presente Contrato.
11.7. As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços correspondentes à etapa de serviços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados tais como fotografias, memórias de cálculo, desenhos e catálogos, entre outros.
11.8. As medições serão acompanhadas por representantes da SPObras e da CONTRATADA, ficando estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo representante da SPObras.
11.9. Procedidas às medições, os seus resultados deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à SPObras, entre o primeiro e terceiro dia útil a contar da data final do período a que se referir cada medição, para exame, aprovação ou rejeição.
11.9.1. As medições deverão ser entregues no Protocolo da SPObras, localizado na Xx. Xxx Xxxx, xx000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, e ter a data de sua entrega registrada no próprio documento e no comprovante de entrega a ser devolvido a CONTRATADA.
11.9.2. As medições deverão observar o disposto na NA 030.00.
11.10. As informações necessárias para emissão das faturas, referentes às medições realizadas no período, serão comunicadas à CONTRATADA até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao período da medição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. Após a aprovação da medição dos serviços, a CONTRATADA emitirá os documentos fiscais, em 2 (duas) vias, correspondentes aos serviços aprovados.
12.1.1. O Documento Fiscal a ser emitido pela CONTRATADA está definido no código de serviços do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo (CCM).
12.1.2. Para o recebimento dos pagamentos que lhe forem devidos, a CONTRATADA emitirá, mensalmente, os Documentos Fiscais correspondentes aos serviços concluídos nos valores previstos conforme item 11.4.
12.1.2.1. Todos os documentos fiscais mencionados nesta cláusula deverão ser emitidos e apresentados no endereço mencionado no item 11.9.1 supra, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento, pela CONTRATADA, da comunicação por meio de carta ou e- mail enviado pela SPObras, da aprovação da medição e ter a data de sua entrega registrada no próprio documento e no comprovante de entrega a ser devolvido à CONTRATADA.
12.1.3. Os documentos fiscais deverão ser emitidos em 02 (duas) vias e conter, no mínimo, as seguintes informações:
- número deste Contrato;
- objeto deste Contrato;
- número da medição; e
- período dos serviços.
12.1.4. Juntamente com os Documentos Fiscais, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada do comprovante do recolhimento, à Fazenda do Município de São Paulo, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Guia da Previdência Social (GPS), a guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e conectividade Social, correspondente ao mês de execução dos serviços. Além disso, deverá apresentar toda a documentação elencada na Portaria SF nº 92, de 16 de maio de 2014. No caso da CONTRATADA estar incluída na Desoneração da Folha de Pagamento deverá ainda apresentar o comprovante de recolhimento do DARF correspondente.
12.2. Caso a CONTRATADA seja, ou venha a ser, considerada responsável solidária pelas contribuições ISS e/ou Contribuições Previdenciárias INSS, a Prefeitura efetuará retenção do Imposto, de acordo com o disposto na Legislação. A base de cálculo e a retenção na fonte deverão estar destacadas na Nota Fiscal de Serviços/Notas Fiscais-Faturas de Serviços.
12.3. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega da medição, com exclusão do dia do início e incluído o dia do vencimento, após comunicação formal feito pela SPObras, através de crédito em conta corrente bancária, do BANCO DO BRASIL, a ser informada pela CONTRATADA.
12.3.1. Havendo atraso na entrega da medição, conforme prazo estipulado
8.1 e/ou atraso na entrega dos documentos fiscais, conforme prazo estipulado no subitem 12.1.2.1, a SPObras postergará o prazo de pagamento por igual período de tempo.
12.4. Havendo erro na apresentação de quaisquer dos documentos exigidos nos itens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação não acarretando qualquer ônus para a SPObras.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de regularização qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere qualquer pleito econômico.
12.6. Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da PREFEITURA, ocorrerá a compensação financeira estabelecida no subitem 1 da Portaria SF nº 05/2012, a qual dependerá de requerimento a ser formalizado pelo CONTRATADA.
12.6.1. Para fins de cálculo da compensação financeira, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando- se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
12.7. A liberação do pagamento da primeira medição ficará condicionada à apresentação pela CONTRATADA, à Unidade Fiscalizadora, da comprovação da colocação de Placa da Obra e da Matrícula da Obra no INSS ou a comprovação de sua dispensa nos termos da legislação aplicável, bem como da implementação do PCMAT e da comunicação prévia à DRT das datas de início e previsão de término das obras, nos termos da NR-18.
12.8. Para o último pagamento, referente às obras e serviços executados no mês em que o percentual físico realizado acumule 100% (cem por cento), a CONTRATADA deverá já ter apresentado, quando cabíveis, os documentos a seguir relacionados, e ainda, para atendimento as disposições do Art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, deverá comunicar formalmente a SPObras o término dos serviços e/ou obras:
a) todos os projetos executivos e desenhos em conformidade com o construído (as built) devidamente aprovados;
b) resultados dos testes e ensaios realizados;
c) declaração, expedida pelas respectivas entidades prestadoras ou fornecedoras, de quitação das contas de água, energia elétrica e todas as demais devidas.
d) declaração de quitação total, inclusive quanto a custos indiretos eventualmente não previstos na proposta de preço da licitante vencedora, liberando a SPObras de qualquer pagamento futuro relativamente ao presente contrato.
e) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ( quando couber);
12.9. Nenhum pagamento isentará a licitante vencedora das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva das obras e serviços executados, total ou parcialmente.
12.10. Fica expressamente estabelecido que a PREFEITURA não aporá aceite em duplicatas, triplicatas e letras de câmbio, não fará pagamentos através de cobrança bancária, e que somente liquidará os títulos que portem, no verso, a cláusula "Vinculado à verificação de cumprimento de cláusulas contratuais", firmada pelo emitente e eventuais endossatários.
12.11. A PREFEITURA estará impedida de efetivar qualquer pagamento à CONTRATADA, no caso de seu registro no Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL), nos termos da Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Excepcionalmente, na vigência da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, será adotado, na aplicação do reajuste, o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e, será calculado pela seguinte fórmula:
Pa = Po • ⎛ I ⎞
⎜ Io ⎟
onde:
⎝ ⎠ ,
Pa = Preço atualizado para o mês do ano do reajuste. Po = Preço na base econômica do contrato.
I = índice de reajustamento IPC da FIPE, referente ao 12º mês, contados a partir da data base da proposta.
Io = O mesmo índice, porém relativo ao mês da apresentação da proposta.
13.2. Caso não seja conhecido o índice do mês da efetiva execução dos serviços para fechamento da medição mensal, será adotado o último índice publicado. Após a obtenção do índice relativo ao mês da medição, será processado novo cálculo de reajustamento, onde a diferença constatada, conforme seja, será corrigida através de débito ou crédito em faturamento posterior.
13.3. Na hipótese das medidas econômicas vigentes serem revisadas pelo Governo Federal, a PREFEITURA adotará as normas que vierem a ser implantadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Mediante prévia e expressa autorização da Unidade Fiscalizadora, observada as condições por esta estabelecidas, poderá ser permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) da execução do objeto do presente contrato, através de Termo Aditivo, sendo que a não observância do referido limite percentual acarretará na rescisão contratual, por inexecução do ajuste, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.
15.2. A subcontratação de partes do objeto da presente licitação não libera a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades legais ou contratuais, a qual permanecerá como responsável direta, para todos os fins, perante a PREFEITURA, pela parte que subcontratou, assumindo todos os riscos decorrentes de tal subcontratação, perante a PREFEITURA e terceiros, bem como, respondendo, solidariamente, com a subcontratada, por eventuais danos/prejuízos.
15.3. As ordens de serviço, bem como, todas as demais comunicações serão realizadas diretamente entre as partes contratantes, conforme estabelecido no contrato e na legislação aplicável, inclusive em relação à parte da execução dos serviços para qual a subcontratação tenha sido autorizada.
15.4. Não se caracterizará subcontratação quando a prestação for executada diretamente pela Contratada por meio de serviços terceirizados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas pela SPObras, com fundamento no art. 58, incisos III e IV, c/c artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, de forma alternativa ou cumulativamente, com as sanções e penalidades a seguir relacionadas, a serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou:
16.1.1. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa;
16.1.2. Multa a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas:
a) multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazimento do serviço, nas condições estipuladas neste contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor dos serviços constantes da primeira OIS, referente à elaboração dos projetos executivos, por dia de atraso na entrega dos respectivos serviços, até o limite de 15 (quinze) dias, quando ficará configurada a inexecução total do ajuste ou parcial do ajuste, conforme o caso;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro da obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os serviços foram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente previsto de forma a acarretar sua alteração;
e) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega final das obras;
f) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo proporcional à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configurem inexecução parcial do ajuste;
g) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste.
16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;
a) No caso de descumprimento dos requisitos previstos neste instrumento, estabelecidos com base no Decreto Estadual n° 53.047/08, o limite de prazo para a sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 03 (três) anos, nos termos do inciso V, do § 8° do art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente da responsabilização na esfera criminal.
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida, e deverá ser registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
16.2. As partes reconhecem que as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras, sendo que o total da multa não poderá exceder o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratual.
16.3. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Municipal nº 55.107/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E
SERVIÇOS
17.1. Mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a SPObras poderá, a seu exclusivo critério, suspender total ou parcialmente a execução das obras e serviços, hipótese em que pagará à CONTRATADA, o valor das obras e serviços regularmente executados até a data comunicada para início da suspensão.
17.2. A retomada do contrato será feita mediante a lavratura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E
SERVIÇOS
18.1. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da Unidade Fiscalizadora, não apresentarem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados e, no caso de obras e serviços no canteiro, inclusive mediante registro no Diário de Obras, e caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, que deverá se efetivar, no máximo, dentro do prazo para tanto estipulado pela SPObras no mesmo registro.
18.2. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo acima estipulado, a PREFEITURA estará autorizada a contratar terceiros para executar os reparos por conta da CONTRATADA e ingressar em Juízo com a competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
18.3. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela CONTRATADA, ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da SPObras, e conforme as condições previstas neste instrumento.
18.4. O recebimento das obras será feito em duas etapas: Recebimento Provisório da Obra, Recebimento Definitivo da Obra.
18.5. Recebida pela SPObras a comunicação da CONTRATADA, de conclusão das obras, devidamente anotada no Diário de Obras, os engenheiros fiscais da SPObras, juntamente com os técnicos da CONTRATADA, no prazo de até 15 dias, vistoriarão as obras e lavrarão termo de verificação circunstanciado no mesmo Diário de Obras, após o que será emitida a Ata para Recebimento Provisório das obras, desde que sejam constatadas, quando cabíveis, as seguintes condições:
a) plena conformidade da execução com os respectivos projetos, plantas, detalhes e especificações aprovados;
b) limpeza da obra e dos canteiros;
c) entrega e aceitação do Levantamento Planialtimétrico e Cadastral e das Plantas Cadastrais do empreendimento;
d) comprovação das aprovações necessárias nas instâncias municipais e estaduais.
e) obtenção de certidão negativa de débito, junto ao INSS, referente a matrícula da obra.
18.6. Os trabalhos que não apresentem as condições estabelecidas no item anterior, mas cujas desconformidades sejam, a critério dos engenheiros fiscais da SPObras, passíveis de reparação no prazo de observação de até 90 (noventa) dias, serão rejeitados no termo de verificação circunstanciado, porém, sem prejuízo da emissão do Termo de Recebimento Provisório com Ressalvas, hipótese em que caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, a qual deverá se efetivar dentro de referido prazo.
18.7. No caso de não recebimento provisório, a CONTRATADA deverá, no prazo fixado pelos engenheiros fiscais no Termo de Verificação Circunstanciado, tomar todas as providências para sanar os problemas ali apontados, e que determinaram o não recebimento, sem prejuízo da aplicação, pela SPObras, das penalidades cabíveis.
18.8. Não sendo realizadas as reparações exigidas pela SPObras, poderá esta ingressar em Juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
18.9. Também sem suspensão da aplicação das penalidades cabíveis, a SPObras poderá, em qualquer caso de seu interesse para habitabilidade, e desde que não haja prejuízo dos serviços, aceitar parcialmente as obras para livre e imediata utilização de quaisquer etapas, partes, serviços, áreas ou instalações, mediante emissão de Termo de Recebimento Parcial Provisório.
18.10. Decorrido o prazo de até 90 (noventa) dias de observação das obras, contado do recebimento provisório e desde que não haja qualquer pendência, a CONTRATADA poderá requerer o recebimento definitivo das obras.
18.11. O recebimento definitivo só será concedido quando a obra estiver totalmente concluída, em adequação aos termos contratuais, após vistoria que a comprove, especialmente a entrega da documentação que demonstre
regularidade das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, ocasião em que será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
18.12. Após realizada a vistoria final e tendo a SPObras aprovado a obra, considerando que a mesma esteja em plena conformidade de execução com os respectivos projetos, plantas, detalhes e especificações aprovados, as Partes assinarão o Termo de Aceitação Definitiva da Obra, mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes produtos, quando for o caso:
a) Certidão Negativa de Débito do INSS referente aos serviços e obras do Contrato;
b) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
c) Certidões e licenças de uso e/ou funcionamento nos diversos Órgãos e Concessionárias Públicas competentes;
d) Desenho – como construído – (“as built”) que represente fielmente as obras e instalações executadas, geradas no programa gráfico AUTOCAD 2007 ou 2009;
e) Manuais Técnicos e desenhos dos equipamentos instalados na obra;
f) Certificados de Garantia e cópia da nota fiscal autenticada, de todos os equipamentos instalados;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. A presente contratação poderá ser rescindida pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no art. 79, todos da Lei Federal no 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas no art. 80 da mesma lei, inclusive quando em virtude do descumprimento dos requisitos previstos nos itens estabelecidos neste contrato com base nos incisos I, II e III, do art. 9º, do Decreto Estadual n° 53.047/08.
19.2. Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
20.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES
21.1. Todas as comunicações recíprocas, relativas a este contrato, somente serão consideradas se efetuadas através de correspondência, endereçada como segue, devidamente protocolizada, devendo as endereçadas à SPObras ser entregues no seu Protocolo:
SPObras
Xx. Xxx Xxxx, 000 – 00x xxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX Contato: (00) 0000-0000
CONTRATADA
CONSÓRCIO RENOVAÇÃO URBANA
Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 366 – Conj. 22 – Pinheiros no Município de São Paulo. Contato: (00) 0000-0000
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
22.2. Constitui condição para a celebração deste contrato, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL” (Lei Municipal nº 14.094/06), o qual deverá ser consultado por ocasião de sua assinatura.
22.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem;
22.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto;
22.5. Ficam fazendo parte integrante do presente Contrato a proposta da vencedora, a Ata da Sessão Pública do Pregão, na qual constam os preços finais alcançados e o Edital da licitação que a precedeu.
22.6. O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas pertinentes, aplicáveis à sua execução e especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro Privativo das Varas da Fazenda Pública, nesta Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Contrato, devendo a parte vencida pagar à vencedora as custas, as despesas extrajudiciais e demais cominações legais e contratuais eventualmente cabíveis.
E por estarem assim acordadas, após lido e achado conforme, firmam as partes este contrato em 02 (duas) vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
São Paulo, de de 2019.
P R E F E I T U R A VITOR ALY SECRETÁRIO XXXXX
CONTRATADO CONSÓRCIO RENOVAÇÃO URBANA
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Cibele de Cassia Mesa Camargo Diretor Representante Legal
Testemunhas: