CARTA CONTRATO Nº 08/2022
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A Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, empresa pública municipal, situada nesta cidade na Av. Rio Branco, 1843 – 8° ao 11° andares – Centro (CNPJ n° 21.572.243/0001-74), neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil,celebra esta CARTA CONTRATO com a empresa OPICE BLUM ACADEMY TREINAMENTO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.282.765/0001-12, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 – 15º Andar – Conjunto 154 – Bela Vista – São Paulo/SP (CEP 01.403.000), neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, advogado, CPF 000.000.000.00, com base no disposto no art. 131,inciso II, alínea “f” do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA)conforme especificações contidas no Termo de Referência de fls. 07/21, conforme justificativa de fl.02/04e autorização de fls. 04 e 21constantes da Inexigibilidadenº 03/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de 01 (uma) inscrição para o curso Qualificação para Data Protection Officer - DPO para empregado da CESAMA, conforme justificativa e autorizações constantes na Inexigibilidade nº 03/2022, com fundamento no art. 131, inciso II, alínea “f” da Lei n 13.303/16 e art. art. 131, inciso II, alínea “f” do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA), conforme termo de referência, o qual integra esse termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes, assim como a proposta comercial.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1.1 – Descrição sumária
Contratação de 01 (uma) inscrição para o curso Qualificação para Data Protection Officer – DPO.
1.1.2 – Da Descrição do Curso
Curso: Qualificação para Data Protection Officer – DPO
Carga horária: 48 horas
Número de participantes: 1
Período do curso: de 01/02 a 05/04 de 2022
Modalidade: Ensino a distância com certificação para carga horária completa: 48 horas.
Demais benefícios: Gravação das aulas por 30 dias; Material de apoio (material utilizado pelos professores durante o curso); Certificado de conclusão.
1.1.3 – Do objetivo
Aprender conceitos básicos e específicos, bem como aprofundamento de conhecimentos fundamentais para se atuar como Data Protection Officer sob a perspectiva da Lei Geral de Proteção de Dados, de acordo com os princípios e orientações da IAPP, é a base da grade do CURSO PREPARATÓRIO PARA CDPO.
1.1.4 – Do conteúdo programático
AULAS AO VIVO (Sala virtual)
Aula introdutória
Escopo material e territorial
Abordar arts. 1º, 3º, 4º e 13 da LGPD
Comparar com aplicação material e extraterritorial da GDPR
Trazer elementos presentes no “Guidelines 3/2018 on the territorial scope of the GDPR”
Conceitos básicos
Abordar arts. 5º e 12 da LGPD
Aprofundar os conceitos de dados pessoais e dados pessoas sensíveis, trazendo casos para aplicação prática dos conceitos
Aprofundar os conceitos de dados anonimizados e pseudonimizados
Trazer elementos previstos no documento “Pseudonymisation techniques and best practices” da ENISA, bem como os elementos sobre anonimização previstos no “Guidelines 04/2020 on the use of location data and contact tracing tools in the context of the COVID-19 outbreak” do EDPB
Princípios e fundamentos da proteção de dados
Abordar arts. 2º, 6º e 9º da LGPD
Aprofundar os conceitos de finalidade, adequação e necessidade e comparar com os princípios de lawfulness, fairness e transparency da GDPR
Trazer elementos das orientações do ICO sobre os princípios lawfulness, fairness e transparency da GDPR
Bases Legais
Abordar os arts. 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 14 da LGPD
Aprofundar as explicações para cada uma das bases legais previstas na LGPD
Fazer comparativo com as bases legais de tratamento de dados previstas na GDPR
Trazer casos práticos de aplicação de cada uma das bases legais
Trazer elementos das orientações previstas nas “Guidelines 05/2020 on consent under Regulation 2016/679” do EDPB
Data Mapping
Abordar os arts. 37 da LGPD e 30 da GDPR
Abordar os motivos do porquê realizar o mapeamento de dados dentro de um programa de privacidade ou de um projeto de adequação à LGPD
Pontuar as diferenças entre Data Mapping e Data Discovery
Aprofundar nas informações que devem constar obrigatoriamente no inventário das atividades de tratamento
Relatórios de Impacto e LIA
Resgatar novamente os arts. 7º, IX, 10º da LGPD
Abordar os arts. 32, 38 e 55-J, inciso XIII da LGPD
Trazer elementos dos “Guidelines on Data Protection Impact Assessment (DPIA) and determining whether processing is “likely to result in a high risk” for the purposes of Regulation 2016/679″, do EDPB
Compliance e Governança
Abordar o art. 50 da LGPD
Abordar os conceitos e pilares de governança corporativa e programas de compliance
Abordar os conceitos e pilares de governança de dados e programas de compliance em proteção de dados pessoais e a relação destes com o princípio do accountability
Pontuar a diferença entre programas de privacidade e de segurança da informação
Pontuar os modelos de governança possíveis (centralizado, descentralizado e híbrido)
Trazer elementos do IAPP Privacy Governance Report
Abordar os diferentes tipos de frameworks de privacidade, a razão da existência destas ferramentas e como utiliza-las para construir e gerir um programa de privacidade
As funções de compliance e o DPO
Abordar o art. 41 da LGPD e arts. 37, 38 e 39 da GDPR
Trazer a importância do DPO/Gestor do programa de compliance em privacidade
Pontuar as atividades requeridas em lei e sugeridas pelas boas práticas de um DPO
Pontuar as problemáticas de independência do DPO
Pontuar as questões relacionadas à responsabilidade civil e criminal do DPO
Pontuar as habilidades e requisitos necessários para se exercer a função de DPO
Como estruturar a posição do DPO nas organizações
Políticas, procedimentos, monitoramento e auditoria
Abordar a conceituação e importância de se ter políticas e procedimentos de privacidade, dentro do contexto de criação e gestão de um programa de privacidade
Abordar a conceituação e importância de se monitorar e auditar um programa de privacidade
Abordar a diferença entre monitoramento e auditoria de programas de privacidade
Trazer exemplos de indicadores para mensurar a efetividade de um programa de privacidade
Trazer exemplos de políticas de privacidade, de atividades de monitoramento e de indicadores
Trazer a importância do papel do DPO/Gestor do programa de privacidade, na implantação de políticas e procedimentos internos
Demonstrar os possíveis processos de implantação de políticas e procedimentos internos
Indicar como estes elementos auxiliam no cumprimento do art. 50 da LGPD e do princípio do accountability
Treinamento e Conscientização
Pontuar a importância da criação de cultura de proteção de dados para programas de compliance em privacidade
Privacy by Design
Abordar o conceito de privacy by design
Pontuar, de forma superficial, a metodologia de Design Thinking dentro do privacy by design
Pontuar as previsões da LGPD e da GDPR sobre o privacy by design e by default
Pontuar como a função do DPO/Gestor do programa de privacidade pode apoiar a implantação prática de um processo de privacy by design
Abordar o conceito de privacy by design
Pontuar, de forma superficial, a metodologia de Design Thinking dentro do privacy by design
Pontuar as previsões da LGPD e da GDPR sobre o privacy by design e by default
Pontuar como a função do DPO/Gestor do programa de privacidade pode apoiar a implantação prática de um processo de privacy by design
Abordar os arts. 17, 18, 19, 20, 21, e 22 da LGPD
Trazer elementos das orientações previstas nos “Guidelines on the right to data portability under Regulation 2016/679” do EDPB
Pontuar formas de estabelecer processos internos para receber e responder requisições de titulares de dados
Pontuar a importância e as possíveis formas de confirmar a identidade do requisitante
Abordar os cuidados e formas de receber e responder solicitações de informações por autoridades policiais e do Poder Judiciári
Segurança da Informação
Abordar os arts. 46, 47 e 49 da LGPD
Trazer os elementos que compõe um programa de segurança da informação
Trazer um overview da ISO 27001 e 27001
Resposta à Incidentes
Abordar o art. 48 da LGPD – Trazer elementos do “Guidelines on data breach notification” do EDPB
Trazer casos de vazamento de dados no Brasil e como o MP, SENACOM e órgãos de defesa do consumidor têm avaliado estas situações
Pontuar boas práticas para se relacionar com autoridades e órgãos de fiscalização em casos de vazamento de dados
Compartilhamento de Dados e Gestão de Terceiros
Abordar os arts. 7º, §5º, 11, §4º, 33, 34, 35 e 36 da LGPD
Conceituar o que é compartilhamento de dados com terceiros e transferência internacional de dados
Comparar os mecanismos de transferência previstos na LGPD e na GDPR
Conceitos básicos de tecnologia e ferramentas de coleta e tratamento de dados pessoais
Lógica da computação
Estrutura de bancos de dados
Cookies e tecnologias de rastreamento e fingerprinting
Computação em nuvem
Reconhecimento Facial – Blockchain
Problemáticas do cotidiano
Trazer um overview sobre o escopo de aplicação do Marco Civil da Internet em dados pessoais e o aparente conflito com a LGPD
Pontuar a diferença entre uso ético de dados e conformidade com a LGPD
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Valor global - A presente contratação tem como valor global a importância deR$ 4.275,00 (quatro mil duzentos e setenta e cinco reais), pagos na forma do item 2.2.
2.1.1. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
2.2. A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de medições mensais, 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente, da seguinte forma:
2.2.2. As notas fiscais eletrônicas – NF-e – deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.3. Nas Notas Fiscais deve ser informado o número do processo da CESAMA que originou a contratação.
O pagamento SOMENTE será efetuado:
Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
2.3. Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
2.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
2.6. A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
2.7. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
2.8. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9.1 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o material/serviço tenha sido entregue.
2.9.2 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 2.2, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. A vigência da presente Carta Contrato será a partir da data da sua assinatura até o término do prazo de execução do objeto especificado neste instrumento.
3.1.1. O prazo de vigênciaéde 120 (cento e vinte) diascontados da assinatura do instrumento contratual.
3.1.2. O prazo de execução do objeto será de 01/02/2022 a 05/04/2022, conforme cronograma.
3.1.3. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo de Referência, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA além das previstas no presente termo.
4.1. Pela inexecução, total ou parcial do Carta Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 4.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Carta Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da CESAMA:
5.1.1. Efetuar o pagamento devido à Contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pela Contratante, de acordo com a norma de contratação.
5.1.2. Rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
5.1.3. Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto.
5.2. Da Contratada:
5.2.1.A Contratada deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o Contratante serão feitos por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
5.2.2. A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, sempre por escrito, cujas reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual se obriga prontamente a atender.
5.2.3.A Contratada deverá facilitar as ações do Fiscal, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por eles apresentadas.
5.2.4. A Contratada se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Cesama.
5.2.5A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção de validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa assim como pela atualização da formação técnica de seus profissionais.
5.2.6. À Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes à prestação de serviços objeto do contrato.
5.2.7. A Contratada preservará a Cesama, mantendo-a salvo de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
5.2.8. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação
5.2.9.São de exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do contrato.
5.2.10.A Contratada deverá executar serviços com alto padrão de qualidade, de modo a atender as exigências da Cesama, utilizando profissionais especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege a execução deste contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1. A presente Carta Contrato poderá ser alterada, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 20 (vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Parágrafo Primeiro: Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 10 (dez) dias.
Parágrafo Segundo: Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846 – Anticorrupção,aPolítica Anticorrupção,o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA,e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
8.2. O CONTRATADO e a CESAMA comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
CLÁUSULA NONA: CONFORMIDADE
9.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, não haver, até a presente data, qualquer impedimento à presente contratação ou mesmo à execução de alguma cláusula ou condição do instrumento ora pactuado.
9.2. A CONTRATADA declara por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores estar em plena conformidade com as leis e regulamentos de anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à legislação nacional específica, às Convenções e Pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como OECD Convention onCombatingBriberyofForeignPublicOfficials in International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros ou transações comerciais internacionais), Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), e a UN Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
9.3. A CONTRATADA endossa todas as leis, normas, regulamentos e políticas relacionados ao combate a corrupção obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação às referidas disposições bem como das quais a CONTRATANTE seja signatária.
9.4. A CONTRATADA por si, por seus administradores, diretores, empregados, terceiros contratados e agentes, bem como por sócio que venha a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
9.5. A CONTRATADA por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores não devem, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, promoter pagar, autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro, ou mesmo qualquer coisa de valor, benefício, doação, vantagem a qualquer autoridade, consultor, representante, parceiro, ou quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar quaisquer atos ou decisões do agente de governo ou para assegurar qualquer vantagem indevida.
9.6. A CONTRATADA declara que não pratica e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem a lei anticorrupção.
9.7. A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada, evidência de que está atuando diligentemente na prevenção de práticas que possam violar as leis anticorrupção.
9.8. A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis organizados e precisos, assegurando-se de que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início.
9.9. A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, com auxílio de auditores, auditar todos os livros, registros, contas e documentações de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis, sendo que a CONTRATADA se compromete a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos.
9.10. Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades, caso surjam denúncias ou indícios razoavelmente fortes de que os contratados violaram a lei anticorrupção a CONTRATANTE terá o direito de suspender ou rescindir o contrato, sem prejuízo da multa pela rescisão.
9.11. A CONTRATADA compromete-se a praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância à legislação aplicável.
9.12. Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx/000/00000000000.xxxxxx disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013."
CLÁUSULA DÉCIMA – LGPD
10.1. As partes, por si e seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sob a proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre matéria, em especial a Lei nº13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes/pacientes desta.
10.2. No manuseio dos dados as partes deverão:
10.2.1. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da recebidas da outra parte e em conformidade com estas clausulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal e este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
10.2.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativa, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
10.2.3. Acessar os dados disponibilizados de uma parte à outra dentro de seu escopo na medida abrangida pela permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não possam ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da parte que concedeu o conhecimento.
10.3. As partes deverão garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob a responsabilidade da outra parte firme termo de confidencialidade, bem como manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e de não utilizar para outros fins, com exceção ao cumprimento do contrato. Responsabilizando-se a CONTRATADA em treinar sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da comarca de Juiz de Fora / MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se esta Carta Contrato, que vai assinada pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, ............ de ............................. de 20........
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente da CESAMA |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Opice Blum Academy Treinamento E Consultoria Ltda |
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Testemunhas: 1) 2)
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
CEP: 36.013-020 I Juiz de Fora - MG
Missão - Planejar e executar a prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário, no atendimento à universalização, à sustentabilidade econômica, social e ambiental.