CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TONNER PARA A IMPRESSORA DE ULTRASSONOGRAFIA DE Nº 149/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TONNER PARA A IMPRESSORA DE ULTRASSONOGRAFIA DE Nº 149/2024
Pelo presente instrumento particular, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/04, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – CEP.: 35.830-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 18.882.433/0001-83, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – CEP: 35.830-000, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF118.451.166-74 de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. Fornecimento de Tonners compatíveis com a impressora do aparelho de ultrassonografia Xerox Phaser 6510, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço. Contratação direta em razão de valor, conforme fixado no inciso II do Artigo
75 da lei Federal Nº14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº4.262/2023, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo especificado:
ITEM | UNID | QUANT | DISCRIMINAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 40 | UNID | TONNER COMPATIVEL COM A IMPRESSORA XEROX PHASER 6510 CODIGO Y | R$276,90 | R$11.076,00 |
02 | 20 | UNID | TONNER COMPATIVEL COM A IMPRESSORA XEROX PHASER 6510 CODIGO M | R$289,90 | R$5.798,00 |
03 | 20 | UNID | TONNER COMPATIVEL COM A IMPRESSORA XEROX PHASER6510 CODIGO C | R$289,90 | R$5.798,00 |
04 | 20 | UNID | TONNER COMPATIVEL COM A IMPRESSORA XEROX PHASER6510 CODIGO BK | R$289,90 | R$5.798,00 |
O prazo de entrega é de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, no Almoxarifado da Saúde, situada no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xx 000 Xxxxxx– Xxxxxxxxxxxxx/XX– XXX 0000-0000, de segunda a sexta feira, no horário de 07:00h às 15:00h, telefone (00) 0000-0000. As dúvidas/esclarecimentos sobre a entrega podem ser enviadas ao e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O Objeto será recebido provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias corridos, pelo responsável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Documento de Formalização de Demanda e na proposta.
O objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (Cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta entrega do objeto.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos preços
2.1.1. O contratante pagará ao contratado, o valor total de até R$ 28.470,00 (vinte e oito mil quatrocentos e setenta reais).
2.2. O valor a ser pago será apurado através das requisições emitidas e devidamente atendidas pelo Contratado.
2.3. Das condições de pagamento
2.3.1. As faturas deverão ser emitidas a favor da Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, no primeiro dia subsequente à comunicação do valor aprovado e o pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, após a entrega do produto mediante apresentação da nota fiscal.
2.3.2. As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação.
2.3.3. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, cabendo à contratada manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
2.3.4. Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso.
2.3.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100)
30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº Ficha: 384 Fonte de recurso: 1600.0000 Conta bancária: 16.490-9.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência de 12 meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
4.2. - A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que o total do contrato mais o aditivo não ultrapasse o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA 6ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1. O Contratante se obriga a:
a) Proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 14.133/2021.
b) Fiscalizar e acompanhar o recebimento dos produtos no prazo e condições estabelecidas neste documento.
c) Indicar o responsável pela fiscalização e recebimento dos produtos.
d) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto fornecido, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
e) Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
f) Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
h) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta.
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
7.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.2. Promover o fornecimento do objeto em perfeitas condições, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos.
7.3. Substituir, em até 02 (dois) dias, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato.
7.4. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la
na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
7.6. Manter durante o período de execução do objeto, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
7.7. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
7.8. Responsabilizar-se pela coleta e descarte do tonner após utilizado.
7.9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.10. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando for o caso.
7.11. Realizar o transporte do material conforme as exigências para os produtos, devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura, quando for o caso.
7.12. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
CLÁUSULA 8° - DA EXTINÇÃO
8.1. O instrumento contratual, firmado em decorrência do presente aviso de dispensa de licitação, poderá ser extinto de conformidade com o disposto no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 9° - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização do recebimento dos produtos, objeto desse presente contrato, será exercida por um representante do Contratante.
9.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
9.3. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10. 1 Incorre em infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 e art. 4º do Decreto nº 4.280/2023, quais sejam:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação ou contrato sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
IX - fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
X.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. XIII - tumultuar a sessão deste certame;
XIV - propor recursos manifestamente protelatórios neste certame;
XV - deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
XVI - deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato; XVII - permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
XVIII - deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
XIX - deixar de devolver eventuais valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
XX - manter empregado, responsável técnico ou qualquer pessoa sob sua responsabilidade com qualificação em desacordo com as exigências do edital ou do contrato, durante a execução do objeto.
XXI - utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato; XXII - tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
XXIII - deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
XXIV - deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
XXV - deixar de repor funcionários faltosos;
XXVI - deixar de apresentar, quando solicitado pela administração, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:
a) registro de ponto;
b) recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
c) comprovante de depósito do FGTS;
d) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
e) recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
f) recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
XXVII - deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade; XXVIII - entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidades contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
XXIX - ofender agentes públicos no exercício de suas funções; XXX - induzir a Administração em erro;
XXXI – deixar de manter empregados, que fiquem nas dependências e à disposição da Administração nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
XXXII – compartilhar recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos por parte do contratado, nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
XXXIII – impossibilitar a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos, em relação aos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra; XXXIV – apresentar proposta inexequível com finalidade de tumultuar o procedimento; XXXV – deixar de demonstrar exequibilidade da proposta quando exigida pela Administração;
XXXVI – subcontratar serviço em contrato em que não há essa possibilidade; XXXVII – deixar de apresentar no prazo do art. 96, §3º da Lei 14133/21, garantia pelo contratado quando optar pela modalidade seguro garantia;
XXXVIII – deixar de comprovar, quando solicitado, na execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas;
XXXIX – deixar de manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representar o contratado na execução do contrato;
XL – deixar de aceitar as supressões e acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) em relação aos contratos.
10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) de advertência que consiste em comunicação formal ao infrator do descumprimento de uma obrigação do edital ou da inexecução parcial do contrato quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
b) de multa, o infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação, cláusulas do edital ou cláusulas contratuais, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor de referência do certame ou do contrato nos termos estabelecidos nos respectivos instrumentos, devendo ser observados, preferencialmente, os seguintes percentuais e diretrizes:
I - multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 10% (dez por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação do certame ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de referência do certame, nas hipóteses constantes do item 10.1., subitens I, IV, V, XIII, XIV e XV, deste edital;
IV - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação, nas hipóteses constantes do item 10.1., subitens XVI, XVII, XVIII, XX, XXI, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXXI, XXXIII, XXXVIII e XXXIX deste edital;
V - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de referência do certame, nas hipóteses constantes do item 10.1., subitens II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XXIX, XXX, XXXIV e XXXV deste Edital;
VI - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação, nas hipóteses constantes do item 10.1., subitens XIX, XXII, XVIII, XXXII, XXXVI, XXXVII e XL, deste edital;
VII - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à administração, superiores aos contratados.
a) de impedimento de licitar e contratar que impedirá o infrator de participar de licitação e contratar com a administração:
I - por até 01 (um) ano, caso o infrator:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do certame sem motivo justificado;
II - por até 02 (dois) anos, caso o infrator:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o mesmo ou durante a execução do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - por até 03 (três) anos, caso o infrator:
a) não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) der causa à inexecução total do contrato.
d) de Declaração de Inidoneidade de contratar com a Administração Pública, será aplicada por prazo não superior a 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses:
I - por período de 3 (três) a 4 (quatro) anos, no caso de praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
II - por período de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, nos casos de:
a) fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
b) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. III - por período de 5 (cinco) a 6 (seis) anos, nos casos de:
a) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/13;
b) dar causa à inexecução total do contrato, por ato doloso que cause lesão ao erário.
10.3. Na aplicação das sanções será observada o Decreto nº 4.280 de 31 de março de 2023.
CLÁUSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/2021, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12 - DOS REAJUSTES
12.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
12.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
12.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 13 - DO REEQUILÍBRIO DE PREÇOS
13.1. Eventuais pedidos de reequilíbrio econômico deverão ser respondidos em até 20 (vinte) dias contados do protocolo.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Jaboticatubas, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Jaboticatubas/MG, 21 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADO ENEIMAR XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas: CPF Nº:
CPF Nº: