MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.040183/2020-04
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA BLUE EYE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
XXX Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, Xxxxx
X UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por sua Subsecretária de Assuntos Administrativos substituta, a Senhora XXXXX XXXXX, nomeada pela Portaria nº 416, de 28 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2021, portadora da matrícula SIAPE nº 1012266, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa BLUE EYE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.025.401/0001-90, estabelecida no
D, Entrada A, Xxxxx 1503 e 1504 – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx x Xxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000, neste ato representada por seu Diretor, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 16.551.208-8 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da Empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2021, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 417/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.040183/2020-04 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de renovação de direito de uso de licenças de software Symantec pelo período de 36 (trinta e seis) meses, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | SOLUÇÃO | IDENTIFICADOR | CATSER | LICENCIAMENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | VALOR GLOBAL (INCLUÍDO) |
1 | Renovação da solução de Segurança, Symantec Protection Suite Enterprise Edition 4.0 ou superior – Usuários | XXX-000 | 00000 | Renovação de suporte técnico do fabricante e direito de atualizações por 36 meses | 2500 | R$ 308,70 | R$ 21.437,50 | R$ 257.250,00 | R$ 771.750,00 |
2 | Renovação da Solução para Prevenção de Ataques Direcionados, Symantec Advanced Threat Protection – Usuários | XXX-000 | 00000 | Renovação de suporte técnico do fabricante e direito de atualizações por 36 meses | 690 | R$ 999,95 | R$ 19.165,70 | R$ 229.988,50 | R$ 689.965,50 |
TOTAL | - | R$ 40.603,20 | R$ 487.238,50 | R$ 1.461.715,50 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, conforme artigo 57, IV, da Lei 8666/93.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 40.603,20 (quarenta mil seiscentos e três reais e vinte centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.461.715,50 (um milhão quatrocentos e sessenta e um mil setecentos e quinze reais e cinquenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 33.90.40 PI: M20004160IA
PTRES: 174560
SB: 06
Nota de Empenho: 2021NE000450
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Blue Eye Soluções em Tecnologia Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
000.000.000-00
CPF:
000.000.000-00
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 21/09/2021, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 21/09/2021, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a) de Contratos, Substituto(a), em 21/09/2021, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, Substituto(a), em 22/09/2021, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador
11079002 e o código CRC 8D4D5EC4.
Referência: Processo nº 71000.040183/2020-04 SEI nº 11079002
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 182, sexta-feira, 24 de setembro de 2021
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2021
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 18/10/2021, às 09h00min, para a concessão de uso de uma área de 32,80 m², correspondente ao Box 24, localizado no Pavilhão GPIA, Entreposto da CEASAMINAS em Uberlândia/MG, destinada, exclusivamente, à implantação e operacionalização de comércio das seguintes atividades: Comércio atacadista de gêneros alimentícios hortigranjeiros, cereais, produtos de origem animal e bebidas, nas suas formas natural ou industrializada. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Contagem-MG, 23 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7/2021
Processo: 71000.025577/2019-91. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica 7/2021, que entre si celebram a União, por meio do Ministério da Cidadania, CNPJ 05.526.783/0001-65 e a Associação Brasileira de Psiquiatria, CNPJ nº 00.304.840/0001-48. Objeto: execução de mútua cooperação, institucional e técnica, visando o desenvolvimento e implementação de ações de prevenção ao suicídio e demais ações de redução da demanda de drogas, em consonância com as diretrizes da Campanha Nacional "Setembro Amarelo", da Política Nacional Sobre Drogas e da Política Nacional de Saúde Mental. Vigência: 36 (trinta e seis) meses. SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX, Ministro de Estado da Cidadania e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria. DATA DE ASSINATURA: 23.09.2021.
SECRETARIA EXECUTIVA
Nº Processo: 71000.040183/2020-04.
Pregão Nº 12/2021. Contratante:MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 26.025.401/0001-90 - BLUE EYE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. Objeto:
Contratação de renovação de direito de uso de licenças de software Symantec pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 22/09/2021 a 22/09/2024. Valor Total: R$ 1.461.715,50. Data de Assinatura: 22/09/2021.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO
ESPÉCIE: Prorroga de vigência de Ofício ao Termo de Fomento nº 901682/2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 550009 - Gestão: 00001; ASSOCIAÇÃO CASAS DO SERVO SOFREDOR/PR, CNPJ/MF: 02.300.137/0001-97. Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
Parágrafo Único. Vigência: 23/10/2020 a 20/07/2022. Data de Assinatura: 22/09/2021. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÁS DROGAS. Processo nº 71000.016611/2020-70.
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
ESPÉCIE: Prorroga de Ofício nº 02 ao Convênio nº 886903/2019, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 180073 - Gestão: 00001; PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACAJU/SE, CNPJ nº 13.128.780/0001-00. Portaria Interministerial nº 424/2016. Art. 27. Inciso VI. Vigência: 31/12/2019 a 01/02/2022. Data de Assinatura: 22/09/2021. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social. Processo nº 71000.028597/2019-13.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
ESPÉCIE: Prorroga de Ofício nº 01 ao Convênio nº 899591/2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 180073 - Gestão: 00001; PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABINÓPOLIS/MG, CNPJ nº 18.307.454/0001-75. Portaria Interministerial nº 424/2016. Art.
27. Inciso VI. Vigência: 24/11/2020 a 26/12/2021. Data de Assinatura: 22/09/2021. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social. Processo nº 71000.032218/2020-23.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
ESPÉCIE: Prorroga de Ofício nº 01 ao Termo de Fomento nº 897965/2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 180073 - Gestão: 00001; INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DO BRASIL - IDSH BRASIL/RJ, CNPJ nº 19.457.891/0001-38. Lei nº
13.019/2014. Art. 55. Parágrafo único. Vigência: 30/06/2020 a 13/07/2022. Data de Assinatura: 22/09/2021. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXX XXXXXX -
Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social. Processo nº 71000.013930/2020-23.
(COMPRASNET 4.0 - 23/09/2021).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 13/2021
Torno público o resultado do certame supracitado que teve como vencedora a empresa_PREVENTIVA INFORMATICA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 07.688.388/0001-04, nos
itens 2 e 3, conforme registrado na Ata de realização do Pregão Eletrônico, que está disponível no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenador Geral de Licitações e Contratos
(SIDEC - 23/09/2021) 550005-00001-2021NE000001
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 15/2021
Torno público o resultado do certame supracitado que teve como vencedora a empresa XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, CNPJ:19.897.713/0001-28, com o valor
total de R$ 14.552,84. A Ata de realização do Pregão está disponível no sítio xx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenador Geral de Licitações e Contratos
(SIDEC - 23/09/2021) 550005-00001-2021NE000001
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2021, ao Convênio Nº 901967/2020. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, , Unidade Gestora: 550018, Convenente: CENTRO DE ESTUDOS E ASSESSORIA-CEA, CNPJ nº 01746741000189. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor
Total: 300.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 21/10/2020 a 20/08/2022. Data de Assinatura: 23/09/2021. Assina: Pelo MINISTERIO DA CIDADANIA / XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2021 ao Convênio Nº 858323/2017. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 550018. Convenente: CARITAS DIOCESANA DE SOBRAL, CNPJ nº 10379758000136.
Solicitação de aditivo do tempo para execução do Termo de Fomento 8538323/2017. Valor Total: R$ 1.679.979,28, Valor de Contrapartida: R$ 3.500,00, Vigência: 05/11/2021 a 30/06/2022. Data de Assinatura: 28/12/2017. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 901790/2020. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ/MF: 05.526.783/0001-65. Convenente: GRUPO TERAPÊUTICO GOIÁS SEM DROGAS/GO - CNPJ/MF: 48.555.775/0001-50. Objeto:
Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação de vigência do Convênio nº 901790/2020. Vigência: 16/12/2020 a 16/12/2022. Data de Assinatura: 22/09/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, CPF/MF: ***.496.788-**, Convenente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF/MF: ***.551.311-**. Processo: 71000.016406/2020-12.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
ESPÉCIE: Prorroga de Ofício nº 01 ao Termo de Fomento nº 898181/2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 180073 - Gestão: 00001; FEDERAÇÃO CANDANGA DE KARATÊ INDEPENDENTE, CNPJ nº 26.738.744/0001-00. Lei nº 13.019/2014. Art. 55. Parágrafo único.
Vigência: 18/11/2020 a 02/05/2022. Data de Assinatura: 22/09/2021. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social. Processo nº 71000.014330/2020-82.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
ESPÉCIE: Prorroga de Ofício nº 01 ao Termo de Fomento nº 897751/2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 180073 - Gestão: 00001; COOPERATIVA HABITACIONAL DO RECANTO DAS EMAS-DF, CNPJ nº 03.412.091/0001-60. Lei nº 13.019/2014. Art. 55.
Parágrafo único. Vigência: 18/11/2020 a 18/05/2022. Data de Assinatura: 22/09/2021. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social. Processo nº 71000.014111/2020-01.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 7/2021
O Pregoeiro designado pela Port.Nº 163/2021/SEI/CEMADEN, de 17/06/2021, publicado no BS nº 11,em cumprimento na alínea "b", do inciso XII doDec. 5.450/05, torna público o resultado do julgamento do certame em referência, cujo objeto écontratação de serviços de cobrança automática de pedágio(pedágio eletrônico- TAG), para a frota de veículos do Cemaden, declarando vencedorado certame a empresa GIMAVE-MEIOS DE PAGAMENTOSE INFORMACOES LTDA,CNPJ:05.989.476/0003-82, comvalor global da Ata de R$ 116.188,60.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 23/09/2021) 240224-00001-2021NE800001
CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2021 - UASG 240127
Nº Processo: 01207000155202125 . Objeto: Manutenção corretiva do equipamento Mastersizer 2000 da fabricante Malvern Panalytical Ltda. Atendimento Técnico CORRETIVA; Substituição de placa (MS2000MU/MICRO PLUS - MAF4017) eletrônica do sistema de dispersão de amostra do equipamento . Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Atender a demanda do setor Declaração de Inexigibilidade em 14/09/2021. XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX. Chefe do Smpi. Ratificação em 14/09/2021. XXXXXXX XXXXXXX CUSTODIO. Coordenadora Substituta da Administração. Valor Global: R$ 34.900,00. CNPJ CONTRATADA : 60.855.863/0001-72 ALTMANN SA IMPORTACAO E COMERCIO.
(SIDEC - 23/09/2021) 240127-00001-2021NE800001
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3655/2021 - UASG 240121
Nº Processo: 01245003655202162 . Objeto: Contratação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEP, por meio de dispensa de licitação, para apoio ao Projeto de Pesquisa Inovainfo: pesquisa informacional para apoio à Política Nacional de Inovação e ao Marco Legal de Inovação . Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Instituição Brasileira incumbida da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento. Declaração de Dispensa em 27/08/2021. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX. Cgti. Ratificação em 27/08/2021. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX. Diretora do Ibict. Valor Global: R$ 608.453,21. CNPJ CONTRATADA : 18.720.938/0001-41 FUNDACAODE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA.
(SIDEC - 23/09/2021) 240121-00001-2021NE800001
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021092400012
12
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.