CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 707/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXX X XXXX XXXXXXXX EVENTOS.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, MARCO A XXXX XXXXXXXX EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 16.651.256/0001-07, com sede na Xxx XXX XXXXXXX, 000, XXX: 00000000 - Bairo CRISTO REI, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo do Pregão nº 156/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a locação de arquibancada provisória a ser utilizada durante a realização do Desfile Cívico e Militar, no dia 07 de setembro de 2018, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço Total R$ |
01 | 1 | 64024 | Estrutura de arquibancada tubular pré-moldada móvel, medindo 20 metros lineares, com módulos de 9 degraus, escadas de acesso, parapeito e corrimões, conforme normas de segurança, incluindo montagem e desmontagem. A estrutura deverá estar montada até as 7h do dia 05 de setembro e poderá ser desmontada a partir das 12h do dia 07 de setembro. A CONTRATADA deverá apresentar RRT e a aprovação pelo Corpo de Bombeiros. | UN | 1,00 | 6.490,00 | 6.490,00 |
01 | 2 | 64025 | Estrutura de arquibancada tubular pré-moldada móvel, medindo 15 metros lineares, com módulos de 9 degraus, escadas de acesso, parapeito e corrimões, conforme normas de segurança, incluindo montagem e desmontagem. A estrutura deverá estar montada até as 7h do dia 05 de setembro e poderá ser desmontada a partir das 12h do dia 07 de setembro. A CONTRATADA deverá apresentar RRT e a aprovação pelo Corpo de Bombeiros. | UN | 1,00 | 5.470,00 | 5.470,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 156/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 11.960,00 (onze mil, novecentos e sessenta reais), e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto
do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela Contratada, após o recebimento definitivo do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria/serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 080/2018 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados à educação básica. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
2340 | 07.002 | 12.361.1201.2.038 | 3.3.90.39.14.00 | 104 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os serviços/materiais objeto deste termo deverão ser entregues/prestados, para o Evento de Comemoração da Semana da Pátria, que será realizado no dia 07 de setembro de 2018, no Calçadão Central localizado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Centro, no município de Francisco Beltrão, de acordo com o especificado no ANEXO I do edital e na cláusula primeira deste.
PARÁFGRAFO PRIMEIRO - As arquibancadas deverão ser entregues prontas, 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início do desfile, para avaliação e supervisão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os equipamentos e ferramentas necessários para execução dos serviços, bem como carregamento e descarregamento serão responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços deverão ser executados com a devida autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de acordo com a programação, mediante nota de empenho.
PARAGRAFO QUARTO - O prazo de vigência do presente termo é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA –DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deverá:
- Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade dos serviços prestado, emitindo RRT dos serviços prestados, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início evento contratado, ao membro Técnico da Comissão Organizadora do Evento. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
- Instalar as arquibancadas da forma adequada às normas de Proteção e Segurança do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná.
- Caso a estrutura seja desaprovada pelo órgão competente durante a vistoria, a CONTRATADa terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para regularizar a situação para realização de nova vistoria.
- Caso a CONTRATADA não cumpra as condições impostas no edital e neste termo e prejudicar a realização do evento, será penalizada com MULTA no valor de 40% (quarenta por cento) do valor TOTAL do contrato e deverá retirar a estrutura antes da realização do evento.
- Zelar para que os serviços sejam prestados com qualidade para atendimento satisfatório do
público.
- Realizar a entrega dos serviços dentro do prazo estabelecido.
- Enviar seus técnicos devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados.
- Fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, e manter apólice de seguro de vida para os trabalhadores que executarão os serviços, com vigência durante o período contratual.
- Entregar e instalar os materiais em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
- Responsabilizar-se pelos equipamentos necessários para execução dos serviços, tais como: veículos, escadas, guindaste, andaimes, máquinas, ferramentas, etc.
- Corrigir qualquer problema verificado nos serviços após notificação por pela Contratante, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
- Arcar com as despesas com o transporte dos equipamentos até os locais do evento.
- A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão do presente serviço.
- Responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigaçõesassumidas.
- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
- Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a CONTRATANTE e/ou a
terceiros, quando caracterizado a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários, durante o fornecimento do serviço.
- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste ato convocatório.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 156/2018 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 156/2018, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vícioinsanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente deledependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela seestende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item
anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas Pregão Eletrônico nº 156/2018 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O responsável técnico pelos serviços, indicado pela CONTRATADA, é o senhor XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, arquiteto e urbanista, inscrito no CAIU sob o nº 156004-2 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS
A fiscalização do contrato será efetuada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Senhora ROSA DE FÁTIMA FIORENTIN VANDRESEN, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.226.566-7.
A fiscalização dos serviços ficará a cargo do servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus
sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 17 de agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
XXXXX X XXXX XXXXXXXX EVENTOS
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX