CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.501/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024
CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.501/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
CONTRATO Nº 225/2024
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.674.817/0001-97, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, Casado, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 01.570.674-59, SSP/BA, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portadora do Documento de Identidade nº 15.801.972-56 – SSP/BA e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Povoado Lagoa das Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam nesta ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços de monitor de transporte escolar, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 - O credenciamento de que trata este CONTRATO obedece ao estabelecido na Lei para profissionais e prestadores de serviços por prazo determinado, bem como fica reconhecida a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput, do art. 74 e demais dispositivos aplicáveis, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E VIGÊNCIA
3.1 – O presente contrato terá vigência da data de assinatura deste instrumento até o dia 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogável por igual período, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1- O valor do presente contrato é de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
ORD | LINHA | TRAJETO | TURNO | CARGA HORARIA | VALOR |
32 | 32 | LAGOA DAS CANAS, LAGOA DAS CABAÇAS, LAGOA DO TIGRE, CALDEIRÃO DE CIMA, CALDEIRÃO DE BAIXO, SALINA DO GONZAGA, LEBRE, EMPOEIRA, MULUNGU, QUEIMADA NOVA E PERIPERI COM DESTINO A E.M. DARCY TANAJURA DE CÁSSIA - POVOADO DE ARRECIFE | MAT | 20 HORAS | R$ 900,00 |
4.2- O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês mediante depósito em conta bancária indicada pelos profissionais contratados.
4.3 – O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública (União, FGTS, Débitos Trabalhistas, Estado e Município).
4.4 - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
4.5 - O pagamento será realizado em Conta cujos dados foram fornecidos pela Contratada, a saber: Banco (Nome/Nº): 104 Caixa Economica Federal Agência: 1054 Conta Poupança: 013.00075524-8.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 - As despesas do objeto do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UO: 15314 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 2.073 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE: 15001001, 15400000
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1. CONTRATADA:
6.1.1. Os profissionais deverão prestar serviço para o Município de acordo com as exigências do Transporte Escolar e observando os itinerários da rota ao qual será alocado, podendo a qualquer tempo ser alterada a rota, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.1.2. Não permitir o embarque e a permanência dentro do veículo de pessoas que não são usuárias de transporte escolar (carona).
6.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços;
6.1.4. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância das normas técnicas e legais aplicáveis;
6.1.5. O monitor que se ausentar das suas atividades não receberá o valor das horas, tendo em vista o fato de que não estará prestando o serviço;
6.1.6. O monitor que apresentar 04 (quatro) faltas, ou mais, injustificadas, poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente, por parte do Contratante, e proceder-se-á a convocação do próximo habilitado respeitando a ordem classificatória.
6.1.7. Comunicar, por escrito, à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independentemente das sanções civis pertinentes;
6.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento;
6.1.9. Comparecer ao trabalho todos os dias, de acordo com o calendário escolar;
6.1.10. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada ao ponto inicial, e ao final do trajeto verificar se as condições internas do veículo tais como limpeza e manutenção de cintos outros itens de segurança e higiene estão de acordo. Caso seja verificada alguma irregularidade comunicar imediatamente o departamento de Transporte Escolar;
6.1.11. Tratar com respeito e urbanidade os demais prestadores de serviço, servidores, população e alunos;
6.1.12. Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor do contrato, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços
6.2. DA CONTRATANTE:
6.2.1. Solicitar a execução do objeto à Credenciada através da assinatura do contrato;
6.2.2. Notificar à Contratada sobre qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual e em desacordo com o estipulado no edital e contrato;
6.2.3. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições e preços pactuados;
6.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço e dar as devidas orientações;
6.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1 - O regime de execução do presente Contrato é o da empreitada por preço estimado.
7.2 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato e determinará se necessário a regularização das falhas observadas.
7.3 - O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de prestação do serviço em desacordo com as especificações e disposições deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, a “CONTRATADA” ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
8.1.1 - Advertência;
8.1.2 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato, ou no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade;
8.1.3 - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na prestação do objeto contratado, sem
justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor do contrato, até o 5.º (quinto) dia útil, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 8.1.2 desta Cláusula;
8.1.4 - Suspensão do direito de licitar e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria autarquia; e,
8.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência.
8.2 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a “CONTRATADA” da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à “CONTRATANTE”.
8.3 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste à “CONTRATANTE" de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
8.4 - Os valores básicos das multas, notificadas pela “CONTRATANTE”, serão descontados através documentos emitidos pela autarquia.
8.5 - Enquanto a “CONTRATADA” não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a “CONTRATANTE" reterá seus pagamentos e garantias contratuais.
8.6 - Caso a “CONTRATADA” descumpra com a obrigação avençada neste instrumento, a mesma deverá restituir os valores pagos, acrescidos das cominações legais descritas no item 8.1.
CLÁUSULA NONA - EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 - O presente termo de contrato poderá ser extinto:
9.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula oitava;
9.1.2 - Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
9.2 - A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
9.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DECIMA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO
10.1 - Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
13.1 – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Livramento de Nossa Senhora, 19 de março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: