ANO LII EDIÇÃO Nº 142 BRASÍLIA - DF, SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023
ANO LII EDIÇÃO Nº 142 BRASÍLIA - DF, SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023
AVISO: Esta Edição será acompanhada de Suplemento.
processo a declaração do requerente, emitida sob as penas da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a constituição de crédito
SUMÁRIO SEÇÃO I
SEÇÃO II SEÇÃO III
administrativo, informando o número do respectivo processo, conforme listados infra e
PAG. Poder Legislativo....................................................... 1
PAG.
PAG.
consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e, em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem
Poder Executivo......................................................... 1 20
Casa Civil................................................................... 22 49
Secretaria de Estado de Fazenda................................ 7 22
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração............................................................. 22 49
Secretaria de Estado de Saúde.................................... 24 54
Secretaria de Estado de Educação.............................. 8 28 58
Secretaria de Estado de Segurança Pública................ 14 33 58
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 64
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 40 64
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania............... 40 65
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem
Urbanística - DF LEGAL........................................... 14 42 71
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura........... 15 42 72
Secretaria de Estado da Mulher.................................. 43 72
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural........................................... 44
Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade. 44
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa | 15 | 44 | 73 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... | 45 | 75 | |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... | 15 | 46 | 75 |
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... | 46 | ||
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal........................................................................ | 15 | 46 | 76 |
Secretaria de Estado de Turismo................................ | 77 | ||
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... | 17 | 47 | 77 |
Defensoria Pública...................................................... | 18 | 47 | 77 |
Tribunal de Contas...................................................... | 18 | 77 | |
Ineditorial.................................................................... | 78 |
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 73
Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092.
PROCESSO: 00001-00007395/2023-48 - SEI - Interessado: CENTRAL NACIONAL UNIMED
- COOPERATIVA CENTRAL, valor R$ 49.182,03 (quarenta e nove mil cento e oitenta e dois reais e três centavos), referente à Nota Fiscal 14445411.
PROCESSO: 00001-00011040/2023-53 - SEI - Interessado: CENTRAL NACIONAL UNIMED
- COOPERATIVA CENTRAL, valor R$ 89.055,90 (oitenta e nove mil cinquenta e cinco reais e noventa centavos), referente à Nota Fiscal 14585640.
PROCESSO: 00001-00016827/2023-10 - SEI - Interessado: CENTRAL NACIONAL UNIMED
- COOPERATIVA CENTRAL, valor R$ 11.179,28 (onze mil cento e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), referente à Nota Fiscal 14767756.
PROCESSO: 00001-00004851/2022-17 - SEI - Interessado: INSTITUTO DE CANCER DE
BRASILIA LTDA, valor R$ R$27.787,63 (vinte e sete mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), referente à Nota Fiscal 14915.
Atestamos a regularidade da despesa:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO CARMO
Chefe da Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesa
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 7.311, DE 27 DE JULHO DE 2023
(Autoria do Projeto: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx)
Dispõe sobre o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
SEÇÃO I
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA
DESPACHO DO GERENTE COORDENADOR
Em 25 de julho de 2023
Com base no ANEXO III da Resolução 332 de 2022, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto que há disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para a quitação da despesa, os processos que totalizem valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) foram analisados pela Unidade de Controle Interno (Audit) e há no
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E NOMENCLATURAS
Art. 1° Esta Lei disciplina o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal.
§ 1° O disposto no caput destina-se a normatizar a preservação, o resgate, a captura, a remoção, a criação, a reprodução, o manejo, a exposição, o comércio e o transporte de abelhas nativas, bem como a implantação de meliponários e a comercialização de seus produtos e subprodutos, no Distrito Federal, visando atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de educação ambiental e de conservação, em consonância com a legislação federal e distrital e demais iniciativas do gênero.
§ 2° Excluem-se do disposto nesta Lei os criadores hobistas.
§ 3° As abelhas silvestres nativas sem ferrão de que trata esta Lei são aquelas listadas no Anexo Único.
Art. 2° Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – abelhas nativas sem ferrão: insetos da ordem Hymenoptera, família Apidae, subfamília Apinae, e tribo Meliponini que possuem ferrão atrofiado e hábito social, vivem em colmeias, considerados polinizadores por excelência das plantas nativas, popularmente conhecidos como abelhas sem ferrão, abelhas da terra, abelhas indígenas, abelhas nativas ou abelhas brasileiras;
II – área urbana ou zona urbana: o conjunto de serviços e equipamentos públicos, saneamento básico, saúde, educação, cultura, transporte, segurança e lazer, que possibilitam ou aprimoram a vida de uma população ou comunidade;
III – bioma: área geográfica onde são encontradas flora, fauna e condições climáticas específicas; IV – bioma cerrado: segundo maior bioma da América do Sul, com uma área de 2.036.448 km2 , cerca de 22% do território nacional, incide sobre os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Piauí, Rondônia, Paraná, São Paulo e Distrito Federal, além dos encraves no Amapá, Roraima e Amazonas; abrange as nascentes das três maiores bacias hidrográficas (Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata); apresenta extrema abundância de espécies; reconhecido como a savana mais rica do mundo, abriga mais de 11.000 espécies de
plantas nativas já catalogadas; contém grande diversidade de habitats, que determinam uma notável alternância de espécies entre diferentes fitofisionomias; refúgio de 13% das borboletas, 23% dos cupins e 35% das abelhas.
V – colmeia (casa de abelhas): estrutura física para abrigar colônias de abelhas sem ferrão, preparadas, na forma de caixas, em troncos de árvores seccionadas, cabaças, recipientes cerâmicos ou similares;
VI – colônia: família de abelhas sem ferrão, formada por uma rainha, operárias e zangões que vivem em um mesmo ninho;
VII – espécie: conjunto de indivíduos semelhantes e com potencial reprodutivo entre si, capazes de originar descendentes férteis;
VIII – espécies nativas: abelhas de ocorrência natural em sua região geográfica;
IX – espécime: unidade de uma espécie, indivíduo ou parte dele, vivo ou morto, de uma espécie, em qualquer fase de seu desenvolvimento;
X – habitat: local de vida de um organismo ou população;
XI – hobista: pequeno criador eventual, sem qualquer atividade comercial;
XII – manejo: procedimento que visa manipular, reproduzir ou obter produtos dos meliponíneos de forma racional e não nociva;
XIII – matriz silvestre: colônia obtida na natureza;
XIV – meliponário: local destinado à criação de abelhas sem ferrão, composto de um conjunto de colônias alojadas em colmeias especialmente preparadas para o manejo e a manutenção dessas espécies;
XV – meliponicultura: atividade de criação de abelhas sem ferrão; XVI – meliponicultor: pessoa que cria abelhas sem ferrão;
XVII – produtos: pedaços, ou fração de um elemento, originados de colônias de abelhas que não tenham sido beneficiados a ponto de alterar suas características ou propriedade primária, como mel, cerume, própolis, geoprópolis e pólen, entre outros;
XVIII – Recipiente ou caixa-isca: recipiente deixado no meio ambiente com a finalidade de obter colônia de abelhas sem ferrão.
CAPITULO II
DA ABELHA SILVESTRE NATIVA
Art. 3° É livre a criação, o manejo e as demais atividades que envolvam colônias de abelhas, conforme disposto no art. 1° desta Lei.
§ 1° O disposto no caput inclui a constatação de existência de um ninho, independente da intenção ou não de criação.
§ 2° O manejo migratório para aproveitar as floradas, visando a produção de mel, pode ser realizado nas áreas de ocorrência natural do Distrito Federal.
Art. 4° É permitida a utilização e o comércio de abelhas sem ferrão, as Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – ASN, e de seus produtos, procedentes dos criadouros cadastrados no órgão competente, na forma de meliponários, bem como a captura de enxames por meio da utilização de ninhos-isca ou caixas-isca.
Art. 5° É permitida a comercialização de colônias ou parte delas desde que sejam resultantes de métodos de multiplicação artificial ou de captura por meio da utilização de ninhos-isca.
Art. 6° Quando se tratar de conservação e controle ambiental, e quando o objeto for a produção agrícola, os órgãos competentes podem constituir cadastros simplificados dos criadores de abelhas nativas sem ferrão.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput, no âmbito de suas competências, concedem a autorização do manejo das Xxxxxxx Xxxxxxx sem Ferrão.
Art. 7° A exposição, a aquisição, a manutenção em meliponários e a utilização de abelhas sem ferrão e de seus produtos, assim como o uso e o comércio de favos de cria ou de espécimes adultos dessas abelhas são permitidos, no Distrito Federal, desde que atendam às exigências legais.
Art. 8° As abelhas silvestres nativas de ocorrência natural dentro dos limites do Distrito Federal ficam protegidas por esta Lei, sendo vedada a destruição de seus ninhos.
Art. 9° Todo empreendimento ou atividade que envolva supressão ou poda de árvores, alteração no uso do solo ou demolições, deve analisar, previamente, a existência ou não de ninhos.
Art. 10. Fica proibida a retirada de ninhos da natureza, estejam em árvores ou na terra, sem que seja decorrente do resgate por queda de árvore ou outro empreendimento ou atividade passível de prévio licenciamento ambiental.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica também à zona rural, independente de prévio licenciamento ambiental.
Art. 11. As serrarias e outros serviços de corte e desdobramento de madeira bruta, inclusive lenheiras e usuários finais, devem comunicar ao órgão competente sempre que um ninho de abelhas for localizado.
Parágrafo único. O local onde se encontra o ninho deve ser preservado íntegro.
CAPÍTULO III DO TRANSPORTE
Art. 12. Fica permitido no Distrito Federal, sem necessidade de autorização, o transporte de colônias, ou parte delas, desde que feito por meliponicultor com meliponário devidamente cadastrado no órgão competente.
CAPÍTULO IV
DO RESGATE DE NINHOS DAS ABELHAS SILVESTRES NATIVAS
Art. 13. Sempre que for constatada a existência de um ninho em uma árvore caída, antes ou após sua supressão, na alteração de uso do solo, em madeira encaminhada para serraria ou usuário final, ou outra atividade em que esse ninho será colocado em risco, ele deve ser resgatado de acordo com o previsto nesta Lei e demais determinações do órgão ambiental competente.
Parágrafo único. Os ninhos devem ser resgatados por pessoas com experiência em manejo de abelhas silvestres nativas sem ferrão, com registro regular no órgão competente.
Art. 14. O encaminhamento do ninho resgatado deve ser, em primeira hipótese, para um meliponário registrado e autorizado pelo órgão competente dentro da área delimitada nesta Lei, não sendo possível atender à hipótese primeira, o ninho deve ser mantido dentro da propriedade, protegido do sol, preferencialmente na mesma posição em que estava, desde que esteja íntegro.
Parágrafo único. O órgão ambiental competente deve ser comunicado acerca do procedimento adotado e tomar as providências necessárias à preservação do ninho.
Art. 15. No caso de propriedade particular, a responsabilidade pela remoção do ninho é do proprietário do imóvel, o qual deverá acionar pessoal especializado para efetuar a remoção e o transporte para outro local em segurança.
Parágrafo único. Caso a total segurança de pessoas e animais não seja garantida ou quando as dificuldades técnicas inviabilizarem a remoção do ninho, deve ser considerada a possibilidade de seu extermínio mediante justificativa técnica circunstanciada.
Art. 16. A pessoa física ou jurídica mantenedora do meliponário é fiel depositária pelos ninhos recebidos oriundos das situações previstas nesta Lei, devendo prestar informações sempre que solicitado.
Art. 17. É vedado qualquer comércio dos ninhos oriundos de resgates ou remoções. Parágrafo único. As colônias formadas a partir de métodos de multiplicação artificial com material dos ninhos resgatados ficam liberadas da restrição do caput, desde que observada a lei federal pertinente ao manejo, transporte e comércio de abelhas silvestres nativas sem ferrão.
Art. 18. No caso de encerramento da atividade da meliponicultura, todos os ninhos oriundos dos resgates previstos nesta Lei devem ser doados a outro meliponário devidamente cadastrado, em atividade no Distrito Federal.
CAPITULO V DAS COMPETÊNCIAS
Art. 19. Fica a cargo do órgão ambiental competente a atualização da lista constante do Anexo Único, à medida que se descubram novas espécies no Distrito Federal, tanto por levantamentos científicos, quanto por atualizações e revisões taxonômicas.
§ 1° A inclusão de novas espécies na lista do Anexo Único desta Lei deve ser resultado de estudos científicos desenvolvidos ou revalidados por instituições públicas ou privadas, de pesquisa e/ou ensino superior, sediadas ou não no Distrito Federal.
§ 2° Os espécimes das abelhas devem estar depositados em museus ou coleções entomológicas devidamente cadastradas em instituições de pesquisa e/ou ensino superior. Art. 20. A solicitação de inclusão de uma determinada espécie deve ocorrer por meio de requerimento do interessado, com o devido comprovante científico.
Art. 21. Independentemente das solicitações de exclusão ou inclusão de novas espécies, cabe ao órgão ambiental competente revisar e atualizar a lista das espécies mediante os resultados de estudos científicos.
Parágrafo único. A revisão e a atualização de que trata o caput devem ser realizadas, no mínimo, a cada 2 anos.
Art. 22. As espécies de abelhas não citadas no Anexo Único desta Lei e que têm seu habitat natural fora dos limites geográficos do Distrito Federal são consideradas Abelhas Exóticas
– AE, sendo vedada sua criação, transporte, comercialização e manejo, exceto
IBANEIS ROCHA | |
DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL | Governador XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX Vice-Governadora XXXXXXX XX XXXX XXXXX |
Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 0000-0000 - 0000-0000 | Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Subsecretária de Atos Oficiais |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | |
Subsecretário de Tecnologia da Informação |
para fins científicos por pesquisadores ou em instituições de pesquisa e/ou ensino superior sediadas no Distrito Federal.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Fica instituído o Programa Abelhas Sem Ferrão do Distrito Federal destinado à preservação de meliponíneos, com objetivo de conscientizar a população da importância das abelhas sem ferrão, fixando-se as seguintes diretrizes:
I – criação de programas e desenvolvimento de projetos no âmbito escolar que abordem o tema relacionado à proteção das abelhas sem ferrão;
II – apoio aos trabalhadores da educação por meio de ações e participação de meliponicultores e pesquisadores, de modo a garantir a efetiva universalidade de acesso dos estudantes às políticas de educação e proteção ao meio ambiente;
III – estímulo à participação da sociedade nas ações voltadas ao desenvolvimento das políticas de preservação das abelhas sem ferrão.
Parágrafo único. As diretrizes, além de promoverem a preservação, têm por objetivo divulgar as espécies de ocorrência no Distrito Federal, possibilitando a identificação de meliponíneos – abelhas silvestres nativas sem ferrão – para permitir a sua diferenciação de abelhas apis melifera que podem representar ameaças à integridade física das pessoas.
Art. 24. Esta Lei não exime o meliponicultor, seja pessoa física ou jurídica, do cumprimento de outras normas federais ou distritais para funcionamento do empreendimento.
Art. 25. As instituições públicas e particulares podem celebrar convênios, acordos, ajustes e estabelecer termos de cooperação técnica, objetivando a contratação de profissionais para dar suporte técnico aos meliponários, quando necessário.
Art. 26. Os casos omissos devem ser disciplinados pelo órgão ambiental competente. Art. 27. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 2023 134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO
LEI Nº 7.312, DE 27 DE JULHO DE 2023
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DFII, cria o Programa Desenvolve- DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências"; a Lei nº 7.153, de 6 de junho de 2022, que "altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve- DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal – PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências"; a Lei nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que "altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências"; a Lei nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008; que "dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências"; e a Lei nº 6.251, de 27 de dezembro de 2018, que "estabelece critérios para a convalidação do benefício econômico, nos termos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pró-DF II, mediante assinatura de contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências", e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 4º, § 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
§ 6º Para fins de emissão do atestado de implantação definitivo, alternativamente, consideram-se os empregos gerados no imóvel incentivado a partir da data da assinatura do contrato de CDRU-C, pelo período de 12 meses, ainda que intermitentes, sem necessidade de autorização pelo Copep.”
II – fica acrescido ao art. 6º o seguinte § 6º:
“Art. 6º (…)
§ 6º No caso de empreendimento com incentivo concedido em razão de relevante interesse social, econômico, fiscal ou estratégico, a vinculação do imóvel à implantação e ao funcionamento do empreendimento incentivado deve constar como cláusula resolutiva da respectiva escritura pública e do registro imobiliário.”
III – ficam acrescidos ao art. 8º os seguintes §§ 8º e 9º:
“Art. 8º (…)
§ 8º No termo aditivo previsto no § 2º, é reaberto o prazo de 24 meses para implantação do empreendimento, caso em que há desconto de 50% no valor de aquisição do terreno, a constar do respectivo AID, todavia sem o abatimento de taxas de ocupação porventura pagas no âmbito do contrato original cancelado.
§ 9º No caso do § 8º, não há desconto no valor de aquisição do terreno, se a implantação do empreendimento ocorrer após o prazo de 24 meses contados da assinatura do termo aditivo."
IV – fica acrescido ao art. 9º o seguinte parágrafo único:
“Art. 9º (…)
Parágrafo único. Para fins do procedimento estabelecido no caput, a empresa recebente deve prever, em seu PVS, no mínimo 30% da meta de empregos a gerar prevista no último PVTEF ou PVS da concessionária originária."
V – o art. 12, § 13, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. (…)
§ 13. Para os casos de micro e pequenas empresas, bem como de empresas de médio porte, pode o interessado pleitear a concessão de incentivo econômico, nos termos do art. 4º da Lei nº 3.266, de 2003, desde que a área indicada não seja superior a 2.500 metros quadrados."
VI – o art. 13, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. (…)
§ 3º No procedimento licitatório, a micro ou a pequena empresa têm direito de preferência, observadas a regulamentação do Poder Executivo e as normas editadas pela Terracap.”
VII – o art. 22, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. A concessionária deve comprovar o cumprimento das metas de manutenção e geração de empregos previstas no PVTEF ou PVS, como uma das condições para emissão do atestado de implantação definitivo.
§ 1º Para contratos ou instrumentos jurídicos anteriores à publicação da Lei nº 7.153, de 6 de junho de 2022, no âmbito dos programas de desenvolvimento PROIN-DF, Prodecon-DF, Pades-DF, PRÓ-DF e PRÓ-DF II, vigentes ou vencidos, com incentivos não cancelados, a concessionária pode também requerer à SDE, para aprovação do Copep, a redução de até 50% na meta de empregos a gerar, antes da emissão do atestado de implantação, desde que, cumulativamente:”
VIII – o art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Em casos excepcionais, devidamente justificados na forma do decreto, a redução provisória pode ser de até 70%, caso em que é devida, sobre o que exceda à redução prevista no art. 22, a contribuição ao Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – Funger/DF, na forma do art. 5º da Lei nº 6.035, de 2017, devendo ser publicada na imprensa oficial a decisão ou o despacho fundamentado da autoridade competente que a concedeu, em até 3 dias úteis.”
IX – ficam acrescidos ao art. 27 os seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
“Art. 27. (…)
§ 4º A desistência da condição de concessionária é homologada pela SDE sem necessidade de homologação pelo Copep-DF, devendo o respectivo processo ser remetido no prazo máximo de 30 dias para a Terracap, contado do protocolo do pedido de desistência.
§ 5º No caso de desistência para fins de inclusão do imóvel em licitação pública ou compra direta, a Terracap tem o prazo de 4 meses para inclusão em edital, sob pena de suspensão da taxa de ocupação.
§ 6º Na hipótese do § 5º, se a ex-concessionária não ofertar lance na licitação pública nem efetuar a compra direta, é retomada a incidência da taxa de ocupação mensal na forma prevista no § 1º, devendo ser também pagas as taxas referentes ao período de suspensão.”
X – o art. 29 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Nas hipóteses dos arts. 8º, § 1º, II; 9º, parágrafo único; 22 e 23, o resultado do número de empregos totais, após a aplicação dos percentuais estabelecidos, não pode ser inferior aos patamares mínimos estabelecidos no decreto.
Parágrafo único. Entendem-se por empregos diretos aqueles gerados ou a gerar pelo próprio CNPJ da própria empresa requerente, no imóvel.”
XI – ficam acrescidos ao art. 33 os seguintes incisos III e IV:
"Art. 33. (…)
III – as vistorias realizadas pela SDE devem confirmar também a constatação da abertura física da empresa, o cumprimento das metas previstas no PVTEF ou PVS e a conformidade do funcionamento com as atividades constantes do CNAE do CNPJ da empresa;
IV – o prazo para a realização da vistoria da SDE, quando solicitada pela empresa, é de até 30 dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período.”
XII – fica acrescido o art. 52-A:
“Art. 52-A. Decreto deve prever casos em que a autodeclaração é admitida, sob responsabilidade civil, criminal e administrativa, como suficiente para comprovação de situações fáticas ou jurídicas no âmbito desta Lei e das Leis nº 3.266, de 2003; nº 4.169, de 8 de julho de 2008; nº 4.269, de 2008; nº 6.251, de 2018; e nº 7.153, de 2022.”
Art. 2º A Lei nº 7.153, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – fica acrescido ao art. 1º o seguinte § 4º:
“Art. 1º (…)
§ 4º As concessionárias que já têm o Atestado de Implantação Definitivo – AID emitido antes da publicação desta Lei podem obter a revisão do desconto contratual de aquisição do imóvel para o percentual previsto no § 1º, II, desde que requeiram a respectiva escritura pública à Terracap no prazo decadencial de até 31/7/2023, caso em que o processo é remetido à SDE para a revisão, a qual deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias.”
II – ficam acrescidos ao art. 4º os seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
“Art. 4º (…)
§ 1º (…)
§ 2º Para as escrituras de compra e venda com alienação fiduciária a serem assinadas a partir da publicação desta Lei, inclusive aquelas referentes a contratos de CDRU-C anteriores à publicação desta Lei, o índice para a atualização monetária do preço do terreno estipulado no contrato de CDRUC e também para a atualização monetária do saldo devedor e das parcelas deve ser o mesmo utilizado pela Terracap nas licitações ordinárias de venda comercial, obedecendo as mesmas regras de periodicidade de aplicação da atualização, de acordo com o prazo financiado.
§ 3º O disposto no § 2º também se aplica aos casos em que a escritura de compra e venda com alienação fiduciária já está lavrada e registrada, mediante requerimento da adquirente, desde que esteja adimplente junto à Terracap."
III – fica acrescido ao art. 5º o seguinte § 10:
“Art. 5º (…)
§ 10. Este artigo também se aplica, em tudo o que couber, a entidades representativas do setor produtivo estabelecidas no Distrito Federal.”
IV – o art. 7º, caput e § 1º, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O reassentamento econômico de empreendimento produtivo pode ser feito pela SEDET quando da criação ou expansão de Área de Desenvolvimento Econômico – ADE, polo ou setor industrial ou comercial, observado o limite máximo de lotes disponibilizados conforme a legislação.
§ 1º (…)
I – a ocupação e o funcionamento da empresa, desde antes de 22 de dezembro de 2016, mediante autodeclaração acompanhada de documentos comprobatórios;
II – a manutenção, pela própria empresa, de pelo menos 5 empregos diretos no imóvel pelos últimos 6 meses; ou 2 empregos diretos pelos últimos 6 meses, no caso de pequena empresa; ou 1 emprego direto pelos últimos 6 meses, no caso de microempresa;"
V – ficam acrescidos os seguintes §§ 5º e 6º ao art. 7º: "Art. 7º (…)
§ 5º O reassentamento econômico tem início com a emissão e a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal, pela SEDET, da Declaração de Reassentamento Econômico – DRE para a nova ADE, polo ou setor industrial ou comercial, na qual constam, obrigatoriamente, as áreas urbanas que são objeto do reassentamento específico e a listagem das empresas que receberam a CHD[1]ADE que pode ser utilizada na nova ADE, polo ou setor industrial ou comercial.
§ 6º A empresa detentora de CHD-ADE que seja vitoriosa na licitação pública tem o prazo máximo de 12 meses, contado da assinatura da respectiva escritura pública, para desocupar a área anterior que estava irregularmente ocupada, sob pena de multa prevista no decreto e abertura, por solicitação da SEDET à Terracap, de processo de rescisão da escritura pública de CDRU ou de alienação.”
VI – fica acrescido o art. 12-A, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. Ficam reabertos a partir da publicação desta Lei e sem limitação de tempo, os prazos dos arts. 8º, 9º e 11 da Lei nº 6.468, de 2019, sem prejuízo de licitação pública de imóvel que esteja com incentivo cancelado, devendo o Poder Executivo publicar bimestralmente, na imprensa oficial, a relação de todas as empresas concessionárias que fundamentem seus requerimentos neste dispositivo.
§ 1º A Terracap pode, a qualquer tempo, incluir o imóvel que teve o incentivo cancelado em edital de licitação pública de Desenvolve-DF ou de concessão ou alienação ordinária, mediante prévia publicação do despacho decisório da autoridade competente na imprensa oficial.
§ 2º Antes da inclusão, deve ser feita comunicação dirigida à empresa ex[1]concessionária, nos moldes do art. 26, §§ 3º a 5º da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, intimando-a para que, caso queira, apresente à SEDET o pleito de regularização na forma dos arts. 8º ou 9º da Lei nº 6.468, de 2019, bem como sobre as consequências da omissão, devendo, também, a intimação ser publicada na imprensa oficial.
§ 3º Se não for apresentado à SDE o pleito de regularização no prazo de 3 meses contados da comunicação feita pela Terracap ou se o pleito apresentado for indeferido no âmbito da SEDET, opera-se a decadência do direito de regularização da ex-concessionária e o imóvel pode ser incluído em edital de licitação, sem prejuízo de solicitação de direito de preferência, na forma do decreto e do normativo interno da Terracap, devendo ser publicada, na imprensa oficial, a relação de todas as empresas concessionárias que requeiram a regularização e tenham seu pleito deferido ou indeferido, bem como de todas as empresas concessionárias cujo direito de regularização incorra em decadência, em face da não apresentação do pleito de regularização, na forma disposta neste artigo.
§ 4º No caso deste artigo, a SDE tem o prazo máximo de 120 dias contados do requerimento, para submeter o processo devidamente instruído à decisão de mérito do Copep.
§ 5º A reabertura não se aplica aos casos em que o imóvel já tenha sido objeto de licitação pela Terracap mediante venda ou concessão.
§ 6º O Poder Executivo, por meio da SEDET ou de outra pasta que venha a deter as competências dos programas de desenvolvimento econômico, deve publicar, no Portal da Transparência do Distrito Federal, a lista das pessoas jurídicas beneficiárias dos programas de desenvolvimento econômico de que trata esta Lei e as Leis nº 6.468, de 2019; nº 4.169, de 2008; nº 4.269, de 2008; e nº 6.251, de 2018, contendo CNPJ, razão social, programa de desenvolvimento econômico, situação de regularidade, localização do benefício, empregos gerados, entre outras informações julgadas pertinentes.”
VII – fica acrescido o seguinte art. 12-B:
“Art. 12-B. Ficam reabertos de 1º/6/2023 até 31/12/2023 os prazos constantes dos arts. 42 e 48 da Lei nº 6.468, de 2019.
Parágrafo único. Apresentado tempestivamente o pedido de convalidação previsto na Lei nº 6.251, de 2018, a SDE deve solicitar com urgência à Terracap a não inclusão ou a retirada do imóvel específico de edital de licitação pública, desde que, em análise preliminar da SDE, seja certificada a ocupação do imóvel pela empresa antes de 22/12/2016, admitida a sucessão.”
VIII – fica acrescido o seguinte art. 12-C:
“Art. 12-C. A empresa com projeto de viabilidade já aprovado e que ainda não tenha assinado contrato de CDRU-C ou escritura pública, no âmbito do Pró[1]DF-II ou de programa de desenvolvimento econômico anterior, pode optar por aderir diretamente ao Programa Desenvolve-DF, aplicando-se o art. 20, I, II e §§ 1º a 3º e 5º da Lei nº 6.468, de 2019, sendo-lhe facultada a manutenção do projeto já aprovado ou a apresentação de novo PVS.”
Art. 3º A Lei nº 4.169, de 8 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 5º, § 2º, caput, I e II, “d”, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (…)
§ 2º O disposto no caput e no § 1º, referente à opção de compra direta pelo valor mercadológico, aplica-se também, sem o requisito de encerramento das atividades:
I – às empresas que tenham Declaração de Implantação Definitiva ou contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra assinado com a Terracap ainda sem expedição do Atestado de Implantação Definitivo e que comprovem funcionamento no imóvel desde antes de 22 de dezembro de 2016;”
II – (…)
d) a manutenção, pela própria empresa, de pelo menos 5 empregos diretos no imóvel pelos últimos 6 meses; ou 2 empregos diretos pelos últimos 6 meses, no caso de pequena empresa; ou 1 emprego direto pelos últimos 6 meses, no caso de microempresa;”
II – fica acrescido o seguinte art. 5º-A:
“Art. 5º-A Mediante autorização do Copep, a beneficiária original de incentivo econômico do PROIN-DF, do Prodecon-DF, do Pades-DF, do PRÓ-DF, do PRÓ-DF II ou de
reassentamento de empreendimento produtivo que esteja ocupando o imóvel desde antes de 22/12/2016 pode efetivar a transferência do benefício para outra empresa desde que a empresa recebente cumpra os seguintes requisitos:
I – adimplência de dívidas tributárias incidentes sobre o imóvel desde a sua ocupação; II – adimplência com a Terracap e com Fazenda Pública do Distrito Federal;
III – registro ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e também, se houver, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF-DF;
IV – apresentação de requerimento assinado pelo beneficiário e pelo recebente ou documentos que comprovem a sucessão em data anterior ao requerimento.”
Art. 4º A Lei nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (…)
§ 4º Deve ser apresentado novo Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS para aprovação pelo Copep, sendo facultada alternativamente a ratificação do projeto aprovado referente ao contrato original, caso em que a migração é analisada e deferida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sem necessidade de aprovação pelo Copep.”
II – fica acrescido ao art. 6º o seguinte § 4º:
"Art. 6º (…)
§ 4º Para assinatura do novo instrumento, é aplicado pela Terracap o menor dos valores entre a avaliação mercadológica do imóvel e a atualização monetária do valor do contrato original pelo índice previsto na legislação.”
Art. 5º Fica acrescido ao art. 9º da Lei nº 6.251, de 27 de dezembro de 2018, o seguinte parágrafo único:
“Art. 9º (…)
Parágrafo único. Para as empresas detentoras de Declaração de Implantação Definitiva é facultada alternativamente a ratificação do projeto aprovado originalmente, se houver, caso em que a convalidação é analisada e deferida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sem necessidade de aprovação pelo Copep.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicada com efeitos imediatos, ressalvados os pontos que expressamente exigem regulamentação por decreto.
Art. 7º Revogam-se a alínea “b” do inciso II do art. 37 e o inciso II do § 2º do art. 11 da Lei nº 6.468, de 2019; o § 1º do art. 4º e o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.153, de 2022; os §§ 1º a 3º do art. 6º, da Lei nº 4.269, de 2008; e os §§ 13 e 14 do art. 4º da Lei nº 3.266, de 2003.
Brasília, 27 de julho de 2023 134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
DECRETO Nº 44.779, DE 27 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3° Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2023 134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.779, de 27 de julho de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10002047).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.779, de 27 de julho de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - SECRETARIA EXECUTIVA - COORDENAÇÃO DE HABITE-SE E ACESSIBILIDADE - Assessor Especial, CNE-07, 01.
DECRETO Nº 44.780, DE 27 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00060-00370583/2023-14, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se referem este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2023 134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.780, de 27 de julho de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - Diretor Executivo, CPE-02, 01 (SIGRH 55002920).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.780, de 27 de julho de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - Diretor Executivo, CNE-02, 01.
DECRETO Nº 44.781, DE 27 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00113-00009464/2023- 18, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2023 134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÙBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.781, de 27 de julho de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF - PRESIDÊNCIA - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 93000700) - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS - TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO - GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS - NÚCLEO DE TOPOGRAFIA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 93000769).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÙBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.781, de 27 de julho de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF - PRESIDÊNCIA - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS - TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO - GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS - NÚCLEO DE TOPOGRAFIA - Chefe, CC-06, 01.
DECRETO Nº 44.782, DE 27 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00151-00000073/2023- 45, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Arquivo Público do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Arquivo Público do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete ao Arquivo Público do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2023 134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.782, de 27 de julho de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE ARQUIVO PERMANENTE - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 73000178) - COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE ARQUIVOS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 73000170)
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.782, de 27 de julho de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE ARQUIVO PERMANENTE - Coordenador, CPE-06, 01 - COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE
ARQUIVOS - Coordenador, CNE-06, 01.
DECRETO Nº 44.783, DE 27 DE JULHO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 496.272,00 (quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00300-00001052/2023-69, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Administração Regional de Águas Claras, crédito suplementar no valor de R$ 496.272,00 (quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2023 134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
DECRETO Nº 44.784, DE 27 DE JULHO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 557.603,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00113-00010730/2023-55, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 557.603,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 110 - alienação de títulos mobiliários.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2023 134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 211, DE 25 DE JULHO DE 2023
Divulga os estabelecimentos frigoríficos abatedores localizados no Distrito Federal credenciados a receber, em operação interestadual proveniente de municípios do estado de Minas Gerais integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE, gado bovino para abate com redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS nº 156, de 23 de setembro de 2022, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos frigoríficos abatedores localizados no Distrito Federal credenciados a receber, em operação interestadual proveniente dos municípios de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, todos do Estado de Minas Gerais, gado bovino para abate com redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS nº 156, de 23 de setembro de 2022, são os constantes do Anexo Único desta esta Portaria.
Art. 2º A quota mensal de gado bovino a ser recebido para abate por cada estabelecimento identificado no Anexo Único desta Portaria é de 1.428 cabeças de bovino.
Art. 3º Cabe aos estabelecimentos identificados no Anexo Único desta Portaria comunicar à Administração Tributária do Distrito Federal quaisquer alterações ou revogação da Portaria SUTRI nº 1.279, de 15 de maio de 2023, por parte do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º O credenciamento de estabelecimento identificado no Anexo Único desta Portaria será tornado sem efeito nas seguintes hipóteses:
I - o contribuinte incorrer em quaisquer das situações elencadas no § 2º do art. 62 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994;
II - o contribuinte concorrer para a prática de simulação ou fraude com o objetivo de suprimir ou reduzir o imposto devido;
III - o contribuinte ser excluído do cadastramento realizado pelo Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria SUTRI nº 1.279, de 2023; e
IV - a Portaria SUTRI nº 1.279, de 2023, ser revogada.
Art. 5º Convalidar os atos praticados a partir de 1º de junho de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
ANEXO ÚNICO
FRIGORÍFICOS ABATEDORES CREDENCIADOS
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
1 | Natural Carnes Eirelli | 97.545.687/0002-63 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA
TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL Nº 06/2023 (Processo nº 04034-00006250/2023-11)
O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda, neste ato representada pelos Secretário Executivo da Fazenda, XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e Subsecretário da Receita, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, resolve firmar o presente TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL – TARE, com fulcro no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017; na
cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017; no art. 6º da Lei Distrital nº 6.225, de 19 de novembro de 2018; no Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019; no que couber da Portaria Conjunta nº 3, de 4 de junho de 2019; e nos termos das disposições estabelecidas no Termo de Compromisso firmado pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal (115449768), com a sociedade empresária GLOBALBEV S.A., CNPJ 49.572.898/0001-61 e CFDF 08.215.044/001-97, estabelecida no Polo de Desenvolvimento Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Trecho 5, Conjunto 8, Lote 1 - Santa Maria - Brasília/DF, CEP 72.549-525, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG nº 59 *** SSP/MG e CPF nº 935.***.***-68, residente e domiciliado na Xxx **, xx xx, xxxx xx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxx/XX, XXX: 00.000-000, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Em face do reconhecimento da viabilidade do empreendimento proposto pela SOCIEDADE ACORDANTE com os objetivos do Programa EMPREGA-DF, consubstanciados em Termo de Compromisso, e considerando o disposto no art. 8º e art. 31 do Decreto nº 39.803/2019, a SOCIEDADE ACORDANTE fica autorizada a utilizar o presente regime especial de tributação, definido nos parágrafos seguintes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica concedido à SOCIEDADE ACORDANTE o benefício fiscal de crédito presumido no percentual de 67% do ICMS incidente sobre o imposto apurado em decorrências das operações de saídas tributadas efetuadas a partir da base situada no Distrito Federal, englobando operações internas e interestaduais de distribuição de bebidas nacionais e nacionalizadas, operações com produtos de fabricação própria de bebidas e operações com bebidas industrializadas por encomenda, consoante o art. 8º e art. 31, todos do Decreto nº 39.803/2019.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As disposições do parágrafo primeiro não poderão resultar em arrecadação tributária inferior à média dos doze meses imediatamente anteriores à ratificação do ajuste, aplicando-se a este a regra contida no art. 15 do Decreto nº 39.803/2019, no que couber.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso deve ser recolhido o emolumento fixado no inc. II do § 6° do art. 8° do Decreto nº 39.803/2019.
PARÁGRAFO QUARTO: O disposto nesta cláusula não se aplica às operações e ou prestações constantes do art. 6° do Decreto nº 39.803/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FRUIÇÃO DO REGIME
Sem prejuízo de outras condições impostas na legislação e neste Termo de Acordo, a fruição do presente regime especial fica condicionada ao cumprimento pela SOCIEDADE ACORDANTE das seguintes condições:
I - cumprir pontualmente as obrigações principais e acessórios relacionadas aos impostos devidos ao Distrito Federal;
II - manter as informações cadastrais atualizadas e aderir ao domicílio fiscal eletrônico prescrito pela Lei n° 5.910/2017;
III - manter a regularidade fiscal, nos termos do art. 2° da Portaria Conjunta SDE/SEFP n° 3/2019;
IV - em caso de opção pela operação com frota própria, efetuar o emplacamento dos veículos no Distrito Federal;
V - em caso de opção pela operação por intermédio de operador logístico, efetuar a contratação de operador sediado no Distrito Federal;
VI – atração dos parceiros de industrialização por encomenda para operação no Distrito Federal a partir do 3º ano de implantação, inclusive este;
VII - aumento no faturamento, geração de empregos diretos, geração de empregos indiretos, realização de investimento e aumento na arrecadação nos termos das tabelas abaixo:
METAS RESUMIDAS DO PVTEFS (*) | 1º ANO EXECUÇÃO | 2º ANO EXECUÇÃO | 3º ANO EXECUÇÃO |
Empregos Diretos Área Administrativa | 08 | 10 | 10 |
Empregos Diretos Área Logística Direta | 29 | 38 | 50 |
Total de Empregos Diretos | 37 | 48 | 60 |
Empregos Indiretos- Produção PET | 30 | 110 | 140 |
Total de Empregos Indiretos | 30 | 110 | 140 |
Total de Empregos (Diretos e Indiretos) | 67 | 158 | 200 |
Investimentos a serem efetuados (em R$) | R$ 100.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
Faturamento projetado com incentivos (em R$) | R$ 314.371.095,54 | R$ 408.682.424,20 | R$ 531.287.151,46 |
Arrecadação ICMS - (em R$) | R$ 5.907.786,13 | R$ 7.680.121,97 | R$ 9.984.158,57 |
(*) Metas baseadas em projeção sujeita a fatores macroeconômicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROJETO DE VIABILIDADE TÉCNICO- ECONÔMICO-FINANCEIRA SIMPLIFICADO - PVTEFS
A SOCIEDADE ACORDANTE se enquadra nas disposições do art. 8º e do art. 31, todos do Decreto nº 39.803/2019, como empreendimento econômico produtivo de relevante interesse para economia do Distrito Federal, voltado para a realização de investimentos de relevante interesse do Distrito Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá à SDE/DF, conforme § 6º do art. 24 do Decreto nº 39.803/2019, após a análise e decisão de mérito do PVTEFS, o acompanhamento dos benefícios recomendados na Nota Técnica N.º 9/2023 - SEFAZ/SEF/ASSIF (113282424), conforme ratificado no Termo de Compromisso (115449768) e neste TARE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá à SEEC/DF, conforme § 9º do art. 24 do Decreto nº 39.803/2019, ratificar este Termo de Acordo firmado junto à SDE/DF e dar ciência à área técnica responsável pelo monitoramento quanto aos aspectos tributários do acordo firmado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE ACORDANTE
Sem prejuízos das obrigações previstas na legislação que rege o Programa EMPREGA- DF, fica a SOCIEDADE ACORDANTE obrigada a:
I - cumprir o disposto no art. 17 da Portaria Conjunta SDE/SEFP n° 3/2019;
II - indicar domicílio eletrônico (e-mail de comunicação com a Secretaria) da SOCIEDADE ACORDANTE e do seu representante legal, devendo mantê-los atualizados;
III - cumprir cronograma físico-financeiro de instalação do empreendimento incentivado; IV - cumprir as metas declaratórias contidas no projeto de Viabilidade Técnico- Econômico-Financeira Simplificado – PVTEFS, especialmente as relativas à geração de empregos;
V - cumprir as obrigações tributárias principais e acessórias;
VI - instalar o empreendimento na área de desenvolvimento econômico (ADE) ou outra área definida
no PVTEFS;
VII - cumprir o dever de instalar e operar no Distrito Federal os bens destinados ao ativo imobilizado eventualmente adquiridos com isenção ou redução do ICMS no DF;
VIII - nas operações de importação direta de bens e mercadorias relacionados à atividade incentivada, efetuar o desembaraço aduaneiro de referidos bens e mercadorias importadas do exterior, destinadas ao empreendimento incentivado, pelas dependências de recintos alfandegados do Distrito Federal;
IX - cumprir as normas ambientais do Distrito Federal e evitar as condições de trabalho degradantes durante e após a instalação do empreendimento;
X - apresentar de forma diligente os documentos e informações requeridos para fins de acompanhamento da execução do PVTEFS, quando notificado pela SDE/DF; e
XI - aderir ao Domicílio Fiscal Eletrônico fixado pela Lei nº 5.910/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A assinatura deste Termo de Acordo implica ratificação pela SOCIEDADE ACORDANTE quanto ao conhecimento:
I - das obrigações a serem observadas, a partir da assinatura deste Termo de Acordo;
II - de que seus sócios ou titulares não estejam respondendo por crimes previstos nas Leis nºs 1.521, de 26 de dezembro de 1951; 7.492, de 16 de junho de 1986; 8.137, de 27 de
dezembro de 1990; 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e 9.613, de 3 de março de 1998; III - da necessidade da adoção das boas práticas na contratação e qualificação de pessoal;
IV - do dever de observância das boas práticas ambientais durante e após a instalação do empreendimento;
V - do dever de zelar pela manutenção da regularidade fiscal nos termos do inc. II do art. 2º da Portaria Conjunta SDE/SEFP n° 3/2019; e
VI - de que a regularidade fiscal junto à dívida ativa do Distrito Federal e seguridade social exigida pelo art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para a concessão de incentivos e benefícios fiscais, deve ser mantida por todo o período de fruição do regime especial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A constatação do descumprimento de um ou de alguns dos deveres elencados nesta Cláusula poderá resultar na dissolução deste Termo de Acordo, observado o direito
de defesa, nos termos da Portaria Conjunta SDE/SEFP n° 3/2019.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Vencido o exercício do contraditório e da ampla defesa, se ainda presentes os requisitos, o titular da SDE/DF emitirá decisão de mérito e noticiará o fato ao titular da SEEC/DF, conforme legislação de regência, para que adote as providências de alçada.
PARÁGRAFO QUARTO: A nulidade deste Termo de Acordo poderá ser declarada pelo titular da SDE/DF, se verificada falsidade de declarações ou de documentos que embasaram o Parecer Técnico e a Decisão de Mérito.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL
O Distrito Federal, por intermédio da SDE/DF e da SEEC/DF, fica obrigado a:
I - expedir decisão de mérito quanto à viabilidade ou inviabilidade do projeto de Viabilidade Técnico-Econômico-Financeira Simplificado - PVTEFS proposto;
II - caso declare a viabilidade da proposição do PVTEFS:
a) observar os estritos termos e condições fixados na decisão de mérito proferida com base no Parecer Técnico de análise do PVTEFS; e
b) zelar pela observância dos deveres fixados neste Termo de Acordo e prestar a assistência e orientação necessárias à implantação do empreendimento no DF.
III - notificar a SOCIEDADE ACORDANTE quanto à necessidade de complementação de informações prestadas, franqueando-se o prazo fixado na Portaria Conjunta SDE/SEFP n° 3/2019;
IV - notificar a SOCIEDADE ACORDANTE quanto a eventuais desvios de conduta que possam implicar risco de dissolução das disposições deste Termo de Acordo, oportunizando-se o direito de defesa, nos termos da Portaria Conjunta SDE/SEFP n° 3/2019;
V - garantir que a infraestrutura pública exterior necessária à instalação e ao funcionamento do empreendimento seja alocada no endereço indicado para a localização desse, segundo as etapas do cronograma físico-financeiro fixado para a instalação;
VI - indicar os canais preferenciais de comunicação entre o Governo do DF e a SOCIEDADE ACORDANTE para o encaminhamento de demandas, pedidos de esclarecimentos e informações;
VII - tratar os pleitos endereçados ao Governo do Distrito Federal pelos representantes da SOCIEDADE ACORDANTE com celeridade e urbanidade; e
VIII - observar os prazos fixados neste Termo de Acordo para a implementação das contraprestações governamentais necessárias ao bom andamento deste.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
As cláusulas e condições deste Termo de Acordo poderão ser modificadas, exceto quanto à natureza de seu objeto, mediante termo aditivo elaborado de comum acordo entre as partes ou por ato unilateral da Administração, hipótese aplicável no interesse público e devidamente motivada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese da necessidade de alteração deste Termo de Acordo será priorizada a via consensual.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese da necessidade de alteração unilateral dos termos e compromissos fixados, a SOCIEDADE ACORDANTE será comunicada do fato por correspondência oficial, facultado o exercício do contraditório administrativo, nos termos da Lei nº 4.567/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Acordo está limitado aos prazos estabelecidos no Convênio ICMS 190/2017.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este Termo de Acordo ficará automaticamente revogado quando se tornar incompatível com legislação superveniente, fato que será comunicado à SOCIEDADE ACORDANTE pela SDE/DF para simples conhecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA EFICÁCIA
A fruição do regime especial terá início no primeiro dia do período de apuração seguinte ao da publicação deste Termo de Acordo.
CLÁUSULA NONA – DO DESCUMPRIMENTO
Em caso de descumprimento deste Termo de Acordo ou de seus anexos serão aplicadas as sanções previstas no Decreto nº 39.803/2019 e na Portaria Conjunta SDE/SEFP nº 3/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O inteiro teor deste Termo de Acordo ficará disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e poderá ser acessado pelo seguinte caminho: Empresa-Serviços para Pessoa Jurídica; Contribuintes de ICMS/ISS; Regimes Especiais/Regimes de Apuração; Consulta Publicação de Regimes Especiais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As informações contidas no presente Termo de Acordo repercutirão no Sistema Integrado de Gestão Tributária – SIGEST, sistema interno da SUREC/SEF/SEEC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Termo de Acordo.
Assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Acordo de Regime Especial.
Brasília/DF, 18 de julho de 2023
Pelo DISTRITO FEDERAL XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Executivo da Fazenda
Pelo DISTRITO FEDERAL XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Subsecretário da Receita do Distrito Federal
Pela GLOBALBEV X.X. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Sócio Administrador
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 758, DE 27 DE JULHO DE 2023
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no
uso das atribuições previstas no inciso I, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, com fundamento nos incisos XIII e XV, do artigo 2º do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção ao artigo 230 da Lei Orgânica do Distrito Federal e ao disposto na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, Lei de Acesso à Informação (LAI), resolve:
Art. 1º Tornar público o saldo atual das contas referentes ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), incluindo os recursos oriundos de Emendas Parlamentares, relativos ao 2º trimestre de 2023, em cumprimento ao que disciplina o artigo 1º, da Portaria nº 366, de 21 de junho de 2021, publicada no DODF nº 137, de 22 de julho de 2021, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Os saldos demonstrados de emendas parlamentares refletem os recursos decentralizados às Coordenações Regionais de Ensino para apoio às Unidades Executoras das Unidades Escolares, na forma contida nos ofícios eletrônicos inseridos no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (SISCONEP).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
ANEXO I
Nº | CRE/UNIDADES ESCOLARES | PDAF (R$) | EMENDAS PARLAMENTARES (R$) | DATA DO EXTRATO BANCÁRIO |
1 | CRE BRAZLÂNDIA | 730.104,99 | 1.351.784,52 | 30/06/2023 |
2 | CAIC PROF XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 1.009,59 | 04/07/2023 | |
3 | CED 02 DE BRAZLÂNDIA | 61.884,90 | 01/07/2023 | |
4 | CED 04 DE BRAZLÂNDIA | 17.458,00 | 04/07/2023 | |
5 | CED INCRA 08 | 83.102,70 | 14.930,00 | 04/07/2023 |
6 | CED XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX REGIS | 120.788,94 | 01/07/2023 | |
7 | CED VENDINHA | 3.491,51 | 01/07/2023 | |
8 | CEE 01 DE BRAZLÂNDIA | 33.411,11 | 12.964,00 | 01/07/2023 |
9 | CEF 01 DE BRAZLÂNDIA | 52.796,15 | 04/07/2023 | |
10 | CEF 02 DE BRAZLÂNDIA | 68.936,76 | 05/07/2023 | |
11 | CEF 03 DE BRAZLÂNDIA | 15.786,52 | 30/06/2023 | |
12 | CEF INCRA 07 | 17.515,09 | 05/07/2023 | |
13 | CEI 01 DE BRAZLÂNDIA | 25.142,67 | 05/07/2023 | |
14 | CEI 02 DE BRAZLÂNDIA | 21.883,81 | 05/07/2023 | |
15 | CEI 03 DE BRAZLÂNDIA | 16.518,92 | 06/07/2023 | |
16 | CEM 01 DE BRAZLÂNDIA | 102.109,86 | 01/07/2023 | |
17 | CEM 02 DE BRAZLÂNDIA | 23.806,70 | 10/07/2023 | |
18 | CEP ESC TÉCNICA DEPUTADO JUAREZÃO | 33.668,60 | 05/07/2023 | |
19 | CIL DE BRAZLÂNDIA | 85.009,52 | 30/06/2023 | |
20 | EC 01 DE BRAZLÂNDIA | 225.561,81 | 05/07/2023 | |
21 | EC 01 INCRA 08 | 13.743,50 | 30/06/2023 | |
22 | EC 03 DE BRAZLÂNDIA | 28.292,61 | 04/07/2023 | |
23 | EC 05 DE BRAZLÂNDIA | 26.533,58 | 06/07/2023 | |
24 | EC 06 DE BRAZLÂNDIA | 20.274,22 | 30/06/2023 | |
25 | EC 07 DE BRAZLÂNDIA | 2.670,98 | 05/04/2023 | |
26 | EC 08 DE BRAZLÂNDIA | 7.433,02 | 04/07/2023 | |
27 | EC 09 DE BRAZLÂNDIA | 12.856,88 | 04/07/2023 | |
28 | EC ALMECEGAS | 30.087,86 | 01/07/2023 | |
29 | EC BUCANHÃO | 0,00 | 05/07/2023 | |
30 | EC CHAPADINHA | 21.853,81 | 05/07/2023 | |
31 | EC INCRA 06 | 490,64 | 30/06/2023 | |
32 | EC POLO AGRÍCOLA DA TORRE | 59,82 | 05/07/2023 | |
33 | EP DA NATUREZA DE BRAZLÂNDIA | 94.463,90 | 05/07/2023 | |
34 | CRE CEILÂNDIA | 1.427.000,00 | 5.675.080,19 | 30/06/2023 |
35 | CAIC XXXXXXXX XXXXX | 18.862,19 | 30/06/2023 | |
36 | CAIC PROF XXXXXX XXXXXXXX | 54.292,12 | 30/06/2023 | |
37 | CED 06 DE CEILÂNDIA | 76.339,42 | 70.000,00 | 30/06/2023 |
38 | CED 07 DE CEILÂNDIA | 232.491,38 | 30/06/2023 | |
39 | CED 11 DE CEILÂNDIA | 113.949,34 | 30/06/2023 | |
40 | CED 14 DE CEILÂNDIA | 141.581,03 | 30/06/2023 | |
41 | CED 15 DE CEILÂNDIA | 14.800,00 | 30/06/2023 | |
42 | CED 16 DE CEILÂNDIA | 416,65 | 30/06/2023 | |
43 | CED INCRA 09 | 3,24 | 30/06/2023 | |
44 | CEE 01 DE CEILÂNDIA | 56.703,92 | 30/06/2023 |
45 | CEE 02 DE CEILÂNDIA | 30.419,33 | 30/06/2023 | |
46 | CEF 02 DE CEILÂNDIA | 337.356,97 | 30/06/2023 | |
47 | CEF 04 DE CEILÂNDIA | 16.160,56 | 30/06/2023 | |
48 | CEF 07 DE CEILÂNDIA | 3.665,00 | 30/06/2023 | |
49 | CEF 10 DE CEILÂNDIA | 7.268,84 | 30/06/2023 | |
50 | CEF 11 DE CEILÂNDIA | 9.993,61 | 30/06/2023 | |
51 | CEF 12 DE CEILÂNDIA | 2.911,16 | 30/06/2023 | |
52 | CEF 13 DE CEILÂNDIA | 43.944,18 | 30/06/2023 | |
53 | CEF 14 DE CEILÂNDIA | 48.566,22 | 30/06/2023 | |
54 | CEF 16 DE CEILÂNDIA | 11.878,62 | 30/06/2023 | |
55 | CEF 18 DE CEILÂNDIA | 39.974,38 | 30/06/2023 | |
56 | CEF 19 DE CEILÂNDIA | 15.843,98 | 30/06/2023 | |
57 | CEF 20 DE CEILÂNDIA | 35.454,86 | 95.000,00 | 30/06/2023 |
58 | CEF 25 DE CEILÂNDIA | 10.000,00 | 30/06/2023 | |
59 | CEF 26 DE CEILÂNDIA | 13.709,60 | 30/06/2023 | |
60 | CEF 27 DE CEILÂNDIA | 11.086,45 | 30/06/2023 | |
61 | CEF 28 DE CEILÂNDIA | 36.399,95 | 30/06/2023 | |
62 | CEF 30 DE CEILÂNDIA | 195,72 | 30/06/2023 | |
63 | CEF 31 DE CEILÂNDIA | 366,68 | 30/06/2023 | |
64 | CEF 32 DE CEILÂNDIA | 21.822,94 | 30/06/2023 | |
65 | CEF 33 DE CEILÂNDIA | 202,50 | 30/06/2023 | |
66 | CEF 34 DE CEILÂNDIA | 333,17 | 30/06/2023 | |
67 | CEF 35 DE CEILÂNDIA | 0,00 | 30/06/2023 | |
68 | CEF BOA ESPERANÇA | 1.343,19 | 30/06/2023 | |
69 | CEF PROF XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2.667,83 | 30/06/2023 | |
70 | CEI 01 DE CEILÂNDIA | 111,51 | 30/06/2023 | |
71 | CEM 02 DE CEILÂNDIA | 7.364,14 | 30/06/2023 | |
72 | CEM 03 DE CEILÂNDIA | 11.751,36 | 30/06/2023 | |
73 | CEM 04 DE CEILÂNDIA | 82.334,86 | 30/06/2023 | |
74 | CEM 09 DE CEILÂNDIA | 12.035,00 | 105.000,00 | 30/06/2023 |
75 | CEM 10 DE CEILÂNDIA | 58.167,82 | 30/06/2023 | |
76 | CEM 12 DE CEILÂNDIA | 49.050,03 | 30/06/2023 | |
77 | CEP - ESC TÉCNICA DE CEILÂNDIA | 54.572,35 | 30/06/2023 | |
78 | CIL DE CEILÂNDIA | 214.634,75 | 30/06/2023 | |
79 | EC 01 DE CEILÂNDIA | 6.755,84 | 30/06/2023 | |
80 | EC 02 DE CEILÂNDIA | 25.304,07 | 30/06/2023 | |
81 | EC 03 DE CEILÂNDIA | 18.690,18 | 30/06/2023 | |
82 | EC 06 DE CEILÂNDIA | 4.080,32 | 95.000,00 | 30/06/2023 |
83 | EC 08 DE CEILÂNDIA | 14.068,20 | 30/06/2023 | |
84 | EC 10 DE CEILÂNDIA | 5.055,37 | 30/06/2023 | |
85 | EC 11 DE CEILÂNDIA | 3.696,55 | 30/06/2023 | |
86 | EC 12 DE CEILÂNDIA | 25.538,50 | 30/06/2023 | |
87 | EC 13 DE CEILÂNDIA | 0,00 | 30/06/2023 | |
88 | EC 15 DE CEILÂNDIA | 6.312,95 | 30/06/2023 | |
89 | EC 16 DE CEILÂNDIA | 50.867,66 | 20.000,00 | 30/06/2023 |
90 | EC 17 DE CEILÂNDIA | 14,38 | 30/06/2023 | |
91 | EC 18 DE CEILÂNDIA | 11.947,15 | 30/06/2023 | |
92 | EC 19 DE CEILÂNDIA | 318,50 | 30/06/2023 | |
93 | EC 20 DE CEILÂNDIA | 414,51 | 30/06/2023 | |
94 | EC 21 DE CEILÂNDIA | 18.265,56 | 30/06/2023 | |
95 | EC 22 DE CEILÂNDIA | 0,00 | 30/06/2023 | |
96 | EC 24 DE CEILÂNDIA | 2.495,62 | 30/06/2023 | |
97 | EC 25 DE CEILÂNDIA | 24.577,31 | 30/06/2023 | |
98 | EC 26 DE CEILÂNDIA | 13.382,53 | 30/06/2023 | |
99 | EC 27 DE CEILÂNDIA | 4.841,50 | 30/06/2023 | |
100 | EC 28 DE CEILÂNDIA | 0,00 | 30/06/2023 | |
101 | EC 29 DE CEILÂNDIA | 3.791,04 | 30/06/2023 | |
102 | EC 31 DE CEILÂNDIA | 415,85 | 30/06/2023 | |
103 | EC 33 DE CEILÂNDIA | 12.734,00 | 30/06/2023 | |
104 | EC 34 DE CEILÂNDIA | 10.657,88 | 30/06/2023 | |
105 | EC 35 DE CEILÂNDIA | 36.126,00 | 60.000,00 | 30/06/2023 |
106 | EC 36 DE CEILÂNDIA | 78.369,86 | 30/06/2023 | |
107 | EC 38 DE CEILÂNDIA | 16.589,98 | 30/06/2023 | |
108 | EC 39 DE CEILÂNDIA | 4.317,12 | 30/06/2023 | |
109 | EC 40 DE CEILÂNDIA | 3.763,88 | 30/06/2023 | |
110 | EC 43 DE CEILÂNDIA | 56.531,61 | 30/06/2023 | |
111 | EC 45 DE CEILÂNDIA | 14.203,55 | 30/06/2023 | |
112 | EC 46 DE CEILÂNDIA | 10.863,70 | 30/06/2023 | |
113 | EC 47 DE CEILÂNDIA | 42.819,78 | 30/06/2023 | |
114 | EC 48 DE CEILÂNDIA | 33.702,53 | 17.027,00 | 30/06/2023 |
115 | EC 50 DE CEILÂNDIA | 24.318,78 | 30/06/2023 | |
116 | EC 52 DE CEILÂNDIA | 76.708,97 | 30/06/2023 |
117 | EC 55 DE CEILÂNDIA | 0,00 | 30/06/2023 | |
118 | EC 56 DE CEILÂNDIA | 32.764,00 | 30/06/2023 | |
119 | EC 59 DE CEILÂNDIA | 10.886,02 | 30/06/2023 | |
120 | EC 61 DE CEILÂNDIA | 69.124,00 | 40.000,00 | 30/06/2023 |
121 | EC 62 DE CEILÂNDIA | 198,16 | 30/06/2023 | |
122 | EC 64 DE CEILÂNDIA | 0,00 | 9.829,44 | 30/06/2023 |
123 | EC 65 DE CEILÂNDIA | 39.354,54 | 30/06/2023 | |
124 | EC 66 DE CEILÂNDIA | 41.094,73 | 30/06/2023 | |
125 | EC 68 DE CEILÂNDIA | 25.305,39 | 30/06/2023 | |
126 | EC CÓRREGO DAS CORUJAS | 3.916,00 | 30/06/2023 | |
127 | EC DO SETOR P NORTE | 126.532,41 | 30/06/2023 | |
128 | EC JIBOIA | 752,72 | 30/06/2023 | |
129 | EC XXXXXXXXX XXXXXXXXXX - SOL NASCENTE | 15.929,41 | 30/06/2023 | |
130 | EC LAJES DA JIBOIA | 4.346,45 | 30/06/2023 | |
131 | EP XXXXXX XXXXXXXX | 124.106,74 | 30/06/2023 | |
132 | CRE GAMA | 3.606.791,65 | 2.967.542,57 | 03/07/2023 |
133 | CAIC XXXXXX XXXXXXXX BRANCO | 291,37 | 03/07/2023 | |
134 | CED 06 DO GAMA | 4.110,73 | 03/07/2023 | |
135 | CED 07 DO GAMA | 39.661,76 | 03/07/2023 | |
136 | CED 08 DO GAMA | 54.779,78 | 874,30 | 03/07/2023 |
137 | CED CASA GRANDE | 10.300,65 | 03/07/2023 | |
138 | CED ENGENHO DAS LAJES | 26.848,60 | 03/07/2023 | |
139 | CED XXXXXX XXXXXXXX | 40.822,39 | 40.000,00 | 03/07/2023 |
140 | CEE 01 DO GAMA | 42.683,25 | 13/07/2023 | |
141 | CEF 01 DO GAMA | 16.925,81 | 03/07/2023 | |
142 | CEF 03 DO GAMA | 67.575,18 | 03/07/2023 | |
143 | CEF 04 DO GAMA | 20.788,64 | 12/07/2023 | |
144 | CEF 05 DO GAMA | 13.265,12 | 03/07/2023 | |
145 | CEF 08 DO GAMA | 11.928,43 | 01/07/2023 | |
146 | CEF 10 DO GAMA | 2.739,26 | 35.330,00 | 03/07/2023 |
147 | CEF 11 DO GAMA | 31.297,59 | 50.000,00 | 03/07/2023 |
148 | CEF 15 DO GAMA | 14.822,02 | 03/07/2023 | |
149 | CEF PONTE ALTA DO BAIXO | 7.893,66 | 03/07/2023 | |
150 | CEF PONTE ALTA NORTE | 14.976,39 | 50.000,00 | 03/07/2023 |
151 | CEF TAMANDUÁ | 9.008,52 | 11/07/2023 | |
152 | CEI 01 DO GAMA | 0,00 | 03/07/2023 | |
153 | CEM 01 DO GAMA | 31.120,75 | 50.000,00 | 03/07/2023 |
154 | CEM 02 DO GAMA | 32.083,24 | 03/07/2023 | |
155 | CEM 03 DO GAMA | 35,74 | 03/07/2023 | |
156 | CEM INTEGRADO A EDUC PROFISSIONAL DO GAMA | -86,81 | 23.500,00 | 03/07/2023 |
157 | CIL DO GAMA | 360.487,85 | 03/07/2023 | |
158 | EC 01 DO GAMA | 33.370,93 | 4.975,00 | 03/07/2023 |
159 | EC 02 DO GAMA | 3.574,18 | 03/07/2023 | |
160 | EC 03 DO GAMA | 19.218,83 | 01/07/2023 | |
161 | EC 06 DO GAMA | 5.422,10 | 03/07/2023 | |
162 | EC 07 DO GAMA | 3.845,21 | 03/07/2023 | |
163 | EC 09 DO GAMA | 31.330,06 | 03/07/2023 | |
164 | EC 10 DO GAMA | 14.441,33 | 03/07/2023 | |
165 | EC 12 DO GAMA | 2.754,94 | 03/07/2023 | |
166 | EC 14 DO GAMA | 5.999,01 | 03/07/2023 | |
167 | EC 15 DO GAMA | 11.607,36 | -0,10 | 03/07/2023 |
168 | EC 16 DO GAMA | 0,00 | 26.082,13 | 03/07/2023 |
169 | EC 17 DO GAMA | 5.824,26 | 03/07/2023 | |
170 | EC 18 DO GAMA | 1.306,29 | 03/07/2023 | |
171 | EC 19 DO GAMA | 978,33 | 9.902,00 | 03/07/2023 |
172 | EC 21 DO GAMA | 1.587,93 | 75.400,00 | 03/07/2023 |
173 | EC 22 DO GAMA | 17.324,79 | 03/07/2023 | |
174 | EC 28 DO GAMA | 18.389,83 | 03/07/2023 | |
175 | EC 29 DO GAMA | 274,57 | 03/07/2023 | |
176 | EC CÓRREGO BARREIRO | 8.041,62 | 03/07/2023 | |
177 | EC PONTE ALTA DE CIMA | 0,00 | 03/07/2023 | |
178 | JI 02 DO GAMA | 14.387,95 | 03/07/2023 | |
179 | JI 03 DO GAMA | 21.258,55 | 88.400,00 | 03/07/2023 |
180 | JI 04 DO GAMA | 5.365,52 | 03/07/2023 | |
181 | JI 05 DO GAMA | 577,35 | 03/07/2023 | |
182 | JI 06 DO GAMA | 12.268,32 | 03/07/2023 | |
183 | CRE GUARÁ | 325.409,94 | 547.244,67 | 14/07/2023 |
184 | CED 01 DA ESTRUTURAL | 58.710,97 | 24/07/2023 | |
185 | CED 01 DO GUARÁ | 49.991,95 | 01/07/2023 | |
186 | CED 03 DO GUARÁ | 48.035,00 | 13/07/2023 | |
187 | CED 04 DO GUARÁ | 15.391,41 | 24/07/2023 |
188 | CEE 01 DO GUARÁ | 44.152,91 | 24/07/2023 | |
189 | CEF 01 DO GUARÁ | 1.728,92 | 01/07/2023 | |
190 | CEF 02 DA ESTRUTURAL | 23.204,11 | 14/07/2023 | |
191 | CEF 02 DO GUARÁ | 52.839,47 | 11/07/2023 | |
192 | CEF 03 DA ESTRUTURAL | 29.432,78 | 13/07/2023 | |
193 | CEF 04 DO GUARÁ | 14.303,77 | 01/07/2023 | |
194 | CEF 05 DO GUARÁ | 41.288,06 | 01/07/2023 | |
195 | CEF 08 DO GUARÁ | 76.371,09 | 01/07/2023 | |
196 | CEF 10 DO GUARÁ | 6.101,92 | 13/07/2023 | |
197 | CEI 01 DA ESTRUTURAL | 29.183,36 | 17/07/2023 | |
198 | CEM 01 DO GUARÁ | 0,00 | 01/07/2023 | |
199 | CEP ESC TÉCNICA DO GUARÁ PROF XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 186.989,50 | 03/07/2023 | |
200 | CIL DO GUARÁ | 133.034,33 | 01/07/2023 | |
201 | EC 01 DA VILA ESTRUTURAL | 419,94 | 19/07/2023 | |
202 | EC 01 DO GUARÁ | 5.901,02 | 01/07/2023 | |
203 | EC 02 DA ESTRUTURAL | 8.464,79 | 18/07/2023 | |
204 | EC 03 DA ESTRUTURAL | 24.759,46 | 9.000,00 | 01/07/2023 |
205 | EC 02 DO GUARÁ | 2.865,56 | 01/07/2023 | |
206 | EC 03 DO GUARÁ | 6.496,31 | 01/07/2023 | |
207 | EC 05 DO GUARÁ | 12.899,30 | 03/07/2023 | |
208 | EC 06 DO GUARÁ | 1.710,20 | 14/07/2023 | |
209 | EC 07 DO GUARÁ | 25.287,63 | 25/07/2023 | |
210 | EC 08 DO GUARÁ | 38.038,61 | 01/07/2023 | |
211 | EC DO SRIA | 1.590,39 | 17/07/2023 | |
212 | XX XXXXX XXXXX | 15,24 | 30.000,00 | 30/06/2023 |
213 | CRE NÚCLEO BANDEIRANTE | 22.810,60 | 690.718,95 | 21/07/2023 |
214 | CAIC XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 734,03 | 17/07/2023 | |
215 | CED 01 DO RIACHO FUNDO II | 21.687,77 | 29/06/2023 | |
216 | CED 02 DO RIACHO FUNDO | 14.199,41 | 25.650,00 | 30/07/2023 |
217 | CED AGROURBANO IPÊ RIACHO FUNDO | 6.005,83 | 17/07/2023 | |
218 | CED VARGEM BONITA | 14.275,92 | 05/07/2023 | |
219 | CEF 01 DA CANDANGOLÂNDIA | 167.636,17 | 37.762,00 | 21/07/2023 |
220 | CEF 01 DO NÚCLEO BANDEIRANTE | 82.286,65 | 03/07/2023 | |
221 | CEF 01 DO RIACHO FUNDO II | 160.591,44 | 26/06/2023 | |
222 | CEF LOBO GUARÁ | 4.093,12 | 26/06/2023 | |
223 | CEF METROPOLITANA | 23.619,16 | 29/06/2023 | |
224 | CEF TELEBRASÍLIA | 25.812,00 | 17/07/2023 | |
225 | CEI 01 DO RIACHO FUNDO I | 11.671,66 | 15.720,80 | 01/07/2023 |
226 | CEI DA CANDANGOLÂNDIA | 5.770,65 | 22.017,00 | 06/07/2023 |
227 | CEI DO NÚCLEO BANDEIRANTE | 5.420,60 | 18/07/2023 | |
228 | CEI DO RIACHO FUNDO II | 46.581,05 | 50.000,00 | 29/06/2023 |
229 | CEM 01 DO RIACHO FUNDO | 4.500,00 | 50.000,00 | 03/07/2023 |
230 | XXX XXXXX XXXXXXXXXX | 22.815,30 | 50.000,00 | 03/07/2023 |
231 | XXX XXXX XXXXXX | |||
232 | CIL 01 DO NÚCLEO BANDEIRANTE | 5.917,23 | 30/06/2023 | |
233 | CIL DO RIACHO FUNDO I | 9.581,46 | 50.000,00 | 27/06/2023 |
234 | CIL RIACHO FUNDO II | 106.894,00 | 27/06/2023 | |
235 | EC 01 DA CANDANGOLÂNDIA | 8.073,79 | 03/07/2023 | |
236 | EC 01 DO RIACHO FUNDO II | 0,00 | 0,00 | 06/07/2023 |
237 | EC 02 DA CANDANGOLÂNDIA | 33.671,48 | 30/06/2023 | |
238 | EC 02 DO RIACHO FUNDO | 28.667,87 | 03/07/2023 | |
239 | EC 02 DO RIACHO FUNDO II | 28.374,65 | 50.000,00 | 03/07/2023 |
240 | EC 03 DO NÚCLEO BANDEIRANTE | 31.532,14 | 50.000,00 | 03/07/2023 |
241 | EC 04 DO NÚCLEO BANDEIRANTE | 87.004,59 | 50.000,00 | 03/07/2023 |
242 | EC 05 DO NÚCLEO BANDEIRANTE | 3.593,57 | 30/06/2023 | |
243 | EC AGROVILA II | 3.022,04 | 27/06/2023 | |
244 | EC IPÊ | 45.832,37 | 03/07/2023 | |
245 | EC KANEGAE | 2.706,59 | 05/07/2023 | |
246 | EC RIACHO FUNDO | 2.394,38 | 07/07/2023 | |
247 | EC VERDE DO RIACHO FUNDO I | 875,40 | 1.000,00 | 06/06/2023 |
248 | EP DA NATUREZA E ESPORTE | 140.917,30 | 03/07/2023 | |
249 | JI 01 DO RIACHO FUNDO II | 6.079,98 | 5.800,00 | 28/06/2023 |
250 | CRE PARANOÁ | 1.188.919,97 | 1.863.108,60 | 12/07/2023 |
251 | CAIC SANTA PAULINA | 13.103,21 | 01/07/2023 | |
252 | CED 01 DO ITAPOÃ | 254.848,85 | 11/07/2023 | |
253 | CED 02 DO PARANOÁ | 18.291,39 | 01/07/2023 | |
254 | CED XXXXX XXXXXXX | 67.878,40 | 07/07/2023 | |
255 | CED DO PAD-DF | 29,15 | 05/07/2023 | |
256 | CEF 01 DO PARANOÁ | 318.092,83 | 03/07/2023 | |
257 | CEF 02 DO PARANOÁ | 166.652,14 | 05/07/2023 | |
258 | CEF 03 DO PARANOÁ | 10.584,21 | 01/07/2023 |
259 | CEF 04 DO PARANOÁ | 8.646,94 | 01/07/2023 | |
260 | CEF BURITI VERMELHO | 26.021,00 | 05/07/2023 | |
261 | CEF DOUTORA XXXXX XXXX | 87.978,30 | 4.635,00 | 05/07/2023 |
262 | CEF JARDIM II | 27.337,52 | 01/07/2023 | |
263 | CEI 01 DO PARANOÁ | 21.657,66 | 05/07/2023 | |
264 | CEI SUSSUARANA | 5.967,39 | 13/07/2023 | |
265 | CEM 01 DO PARANOÁ | 43.229,40 | 18/07/2023 | |
266 | CIL 01 DO PARANOÁ | 5.829,45 | 05/07/2023 | |
267 | EC 01 DO ITAPOÃ | 52.850,40 | 01/07/2023 | |
268 | EC 01 DO PARANOÁ | 67.175,89 | 01/07/2023 | |
269 | EC 02 DO ITAPOÃ | 28.989,32 | 01/07/2023 | |
270 | EC 02 DO PARANOÁ | 5.468,04 | 05/07/2023 | |
271 | EC 03 DO PARANOÁ | 25.198,54 | 07/07/2023 | |
272 | EC 04 DO PARANOÁ | 93.738,90 | 05/07/2023 | |
273 | EC 05 DO PARANOÁ | 4.454,64 | 05/07/2023 | |
274 | EC 06 DO PARANOÁ | 28.640,59 | 01/07/2023 | |
275 | EC ALTO INTERLAGOS | 21.667,43 | 01/07/2023 | |
276 | EC BOQUEIRAO | 19.230,88 | 05/07/2023 | |
277 | EC CAFÉ SEM TROCO | 5.460,31 | 05/07/2023 | |
278 | EC CAPÃO SECO | 22.242,24 | 50.000,00 | 05/07/2023 |
279 | EC CARIRU | 26.874,19 | 05/07/2023 | |
280 | EC COMUNIDADE DE APRENDIZAGEM DO PARANOÁ - EC CAP | 3.194,56 | 01/07/2023 | |
281 | EC CORA CORALINA | 61.401,49 | 05/07/2023 | |
282 | EC ITAPETI | 4.952,50 | 01/07/2023 | |
283 | EC LAMARÃO | 17.813,38 | 05/07/2023 | |
284 | EC NATUREZA | 5.439,30 | 01/07/2023 | |
285 | EC QUEBRADA DOS NERIS | 3.303,02 | 01/07/2023 | |
286 | EC SOBRADINHO DOS MELOS | 19.490,74 | 60.000,00 | 05/07/2023 |
287 | CRE PLANALTINA | 1.106,19 | 762.170,39 | 31/06/2023 |
288 | CAIC XXXXX XXXXXXXXXXXXX | 0,00 | 20/07/2023 | |
289 | CED 03 DE PLANALTINA | 68.315,36 | 20/07/2023 | |
290 | CED DONA AMÉRICA GUIMARÃES | 40.354,70 | 17/07/2023 | |
291 | CED ESTÂNCIA III | 35.675,00 | 20/07/2023 | |
292 | CED OSÓRIO BACCHIN | 86,37 | 14/07/2023 | |
293 | CED PIPIRIPAU II | 16.714,41 | 21/07/2023 | |
294 | CED XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 43.056,00 | 31/06/2023 | |
295 | CED STELLA DOS CHERUBINS GUIMARÃES TROIS | 4.134,56 | 19/07/2023 | |
296 | CED TAQUARA | |||
297 | CED VALE DO AMANHECER | 5.871,32 | 15/07/2023 | |
298 | CED VÁRZEAS | |||
299 | CEE 01 DE PLANALTINA | 3.828,29 | 15/07/2023 | |
300 | CEF 01 DE PLANALTINA | 15.760,08 | 01/07/2023 | |
301 | CEF 02 DE PLANALTINA | 37.255,13 | 19/07/2023 | |
302 | CEF 02 DO ARAPOANGA | 24.486,97 | 06/07/2023 | |
303 | CEF 03 DE PLANALTINA | 51.710,55 | 06/07/2023 | |
304 | CEF 04 DE PLANALTINA | |||
305 | CEF 08 DE PLANALTINA | 21.489,74 | 21/07/2023 | |
306 | CEF ARAPOANGA | 26.999,47 | 01/07/2023 | |
307 | CEF BONSUCESSO | 42.538,01 | 20/07/2023 | |
308 | CEF CERÂMICAS REUNIDAS DOM BOSCO | 40.789,01 | 01/07/2023 | |
309 | CEF XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 7.853,13 | 19/07/2023 | |
310 | CEF NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | 11.936,88 | 20/07/2023 | |
311 | CEF RIO PRETO | 10.117,15 | 14/07/2023 | |
312 | CEF SÃO JOSÉ | 8.126,76 | 18/07/2023 | |
313 | CEI 01 DE PLANALTINA | 10.024,09 | 06/07/2023 | |
314 | CEI 02 DE PLANALTINA | 757,47 | 06/07/2023 | |
315 | CEI PALMEIRAS | 493,17 | 30/06/2023 | |
316 | CEM 01 DE PLANALTINA | 24.153,72 | 01/07/2023 | |
317 | CEM 02 DE PLANALTINA | 9.999,55 | 06/07/2023 | |
318 | CENTRO EDUCACIONAL ÁGUAS DO CERRADO (CEDAC) | 0,00 | 17/07/2023 | |
319 | CEP - ESC TÉCNICA DE PLANALTINA | 528.602,37 | 140.632,00 | 03/07/2023 |
320 | CIL 01 DE PLANALTINA | 24.882,99 | 18/07/2023 | |
321 | EC 01 DE PLANALTINA | 33.262,32 | 17/07/2023 | |
322 | EC 01 DO ARAPOANGA | 8.215,56 | 06/07/2023 | |
323 | EC 03 DE PLANALTINA | 14.111,00 | 05/07/2023 | |
324 | EC 04 DE PLANALTINA | 12.494,21 | 06/07/2023 | |
325 | EC 05 DE PLANALTINA | 45.119,41 | 14/07/2023 | |
326 | EC 06 DE PLANALTINA | 33.374,48 | 01/07/2023 | |
327 | EC 07 DE PLANALTINA | 33.632,15 | 21/07/2023 | |
328 | EC 09 DE PLANALTINA | 1.015,40 | 06/07/2023 |
329 | EC 10 DE PLANALTINA | 13.056,86 | 06/07/2023 | |
330 | EC 13 DE PLANALTINA | 4.336,43 | 17/07/2023 | |
331 | EC 14 DE PLANALTINA | 3.567,08 | 20/07/2023 | |
332 | EC 15 DE PLANALTINA | 26.048,60 | 14/07/2023 | |
333 | EC 16 DE PLANALTINA | 0,00 | 13/07/2023 | |
334 | EC ALTA-MIR | 1.040,96 | 13/07/2023 | |
335 | EC APRODARMAS | 13.411,91 | 6.000,00 | 13/07/2023 |
336 | EC BARRA ALTA | 1.040,96 | 13/07/2023 | |
337 | EC COPERBRAS | 23.831,00 | 21/07/2023 | |
338 | EC CÓRREGO DO MEIO | 239,88 | 18/07/2023 | |
339 | EC ESTÂNCIA DE PLANALTINA | 1,84 | 01/04/2023 | |
340 | EC ESTÂNCIA DO PIPIRIPAU | 4.579,27 | 13/07/2023 | |
341 | EC ETA 44 | 1.874,94 | 20/07/2023 | |
342 | EC JARDIM DOS IPÊS | 4.512,70 | 01/07/2023 | |
343 | EC MESTRE D'ARMAS | 46.470,54 | 20/07/2023 | |
344 | EC MONJOLO | 4.642,81 | 10/07/2023 | |
345 | EC NÚCLEO RURAL CÓRREGO DO ATOLEIRO | 0,00 | 21/07/2023 | |
346 | EC PARANÁ | 36.514,26 | 21/07/2023 | |
347 | EC PEDRA FUNDAMENTAL | 893,57 | 03/07/2023 | |
348 | EC RAJADINHA | 135,17 | 21/07/2023 | |
349 | EC REINO DAS FLORES | 266,07 | 17/07/2023 | |
350 | EC SANTOS DUMONT | 16.839,39 | 13/07/2023 | |
351 | EC VALE DO SOL | 233,13 | 21/07/2023 | |
352 | EC VALE VERDE | 1.168,62 | 01/07/2023 | |
353 | JI CASA DE VIVÊNCIA | 9.480,06 | 17/07/2023 | |
354 | CRE PLANO PILOTO | 863.731,00 | 2.285.217,16 | 14/07/2023 |
355 | CED 01 DE BRASÍLIA | 72.750,29 | 13/07/2023 | |
356 | CED 02 DO CRUZEIRO | 109.886,08 | 06/07/2023 | |
357 | CED DO LAGO | 20.966,30 | 17/07/2023 | |
358 | CED DO LAGO NORTE | 28.002,99 | 04/07/2023 | |
359 | CED GISNO | 16.939,44 | 01/07/2023 | |
360 | CEE 01 DE BRASÍLIA | 50.086,94 | 21/07/2023 | |
361 | CEE 02 DE BRASÍLIA | 42.855,16 | 17/07/2023 | |
362 | CEE DE DEFICIENTES VISUAIS | 175,43 | 01/07/2023 | |
363 | CEF 01 DE BRASÍLIA | 0,00 | 17/07/2023 | |
364 | CEF 01 DO CRUZEIRO | 28.636,81 | 19/07/2023 | |
365 | CEF 01 DO LAGO NORTE | 40.211,77 | 14/07/2023 | |
366 | CEF 01 DO PLANALTO | 34.611,48 | 18/07/2023 | |
367 | CEF 01 DO VARJÃO | 3.759,66 | 19/07/2023 | |
368 | CEF 02 DE BRASÍLIA | 2.517,50 | 06/07/2023 | |
369 | CEF 03 DE BRASÍLIA | |||
370 | CEF 04 DE BRASÍLIA | 5.499,36 | 01/07/2023 | |
371 | CEF 05 DE BRASÍLIA | 441,37 | 1/7/2023 | |
372 | CEF 06 DE BRASÍLIA | 29277,84 | 30/06/2023 | |
373 | CEF 07 DE BRASÍLIA | 0,00 | 17/07/2023 | |
374 | CEF 102 NORTE | 4.613,44 | 01/07/2023 | |
375 | CEF 104 NORTE | 9.440,16 | 21/07/2023 | |
376 | CEF 214 SUL | 30.091,87 | 01/07/2023 | |
377 | CEF 306 NORTE | 11.970,45 | 19/07/2023 | |
378 | CEF 405 SUL | |||
379 | CEF 410 NORTE | 19.668,43 | 06/07/2023 | |
380 | CEF ATHOS BULCÃO | 17.367,00 | 21/07/2023 | |
381 | CEF CASEB | |||
382 | CEF GAN | 1.575,01 | 17/07/2023 | |
383 | CEF POLIVALENTE | 15.825,17 | 15/07/2023 | |
384 | CEI 01 DE BRASÍLIA | 18.139,45 | 19/07/2023 | |
385 | CEI GAVIAO | |||
386 | CEJA ASA SUL - CESAS | 238.070,40 | 01/07/2023 | |
387 | CEJA E EDUC PROFISSIONAL A DISTÂNCIA DE BRASÍLIA | 201.675,70 | 06/07/2023 | |
388 | CEM ASA NORTE - CEAN | |||
389 | CEM ELEFANTE BRANCO | 7.161,55 | 20.000,00 | 18/07/2023 |
390 | CEM INTEGRADO DO CRUZEIRO | 52.265,97 | 30/06/2023 | |
391 | CEM XXXXX XXXXXX | |||
392 | CEM SETOR LESTE | 185.707,22 | 307.500,00 | 30/06/2023 |
393 | CEM SETOR OESTE | 3.494,85 | 13/07/2023 | |
394 | CEP - ESC DE MÚSICA DE BRASÍLIA | 176.955,75 | 13/07/2023 | |
395 | CEP - ESC DE SABORES OSCAR | 19.176,06 | 18/07/2023 | |
396 | CIL 01 DE BRASÍLIA | 322.194,39 | 01/07/2023 | |
397 | CIL 02 DE BRASÍLIA | 22.719,41 | 01/07/2023 | |
398 | EC 01 SHI-SUL | 0,96 | 18/07/2023 | |
399 | EC 04 DO CRUZEIRO | 22.109,07 | 01/07/2023 |
400 | EC 05 DO CRUZEIRO | 8.298,90 | 13/07/2023 | |
401 | EC 06 DO CRUZEIRO | |||
402 | EC 08 DO CRUZEIRO | 12.378,41 | 14/07/2023 | |
403 | EC 102 SUL | 13.064,87 | 14/07/2023 | |
404 | EC 106 NORTE | 8.857,65 | 30/06/2023 | |
405 | EC 108 SUL | 26.088,12 | 01/07/2023 | |
406 | EC 111 SUL | 19.523,27 | 11/07/2023 | |
407 | EC 113 NORTE | 12.078,30 | 12/07/2023 | |
408 | EC 114 SUL | 28.394,56 | 12/07/2023 | |
409 | EC 115 NORTE | |||
410 | EC 204 SUL | |||
411 | EC 206 SUL | 24.831,20 | 01/07/2023 | |
412 | EC 209 SUL | |||
413 | EC 302 NORTE | 58.778,11 | 14/07/2023 | |
414 | EC 304 NORTE | 7.099,75 | 21/07/2023 | |
415 | EC 304 SUL | 17.023,53 | 55.000,00 | 17/07/2023 |
416 | EC 305 SUL | 34.125,44 | 21/07/2023 | |
417 | EC 308 SUL | 13.612,00 | 01/07/2023 | |
418 | EC 312 NORTE | 7.621,71 | 20/07/2023 | |
419 | EC 314 SUL | |||
420 | EC 316 SUL | 9.434,75 | 14/07/2023 | |
421 | EC 403 NORTE | 4658,61 | 30/06/2023 | |
422 | EC 405 NORTE | 7.835,57 | 06/07/2023 | |
423 | EC 407 NORTE | 9.720,30 | 01/07/2023 | |
424 | EC 410 SUL | 6.498,78 | 01/07/2023 | |
425 | EC 411 NORTE | 41.739,11 | 13/07/2023 | |
426 | EC 413 SUL | 50.852,87 | 01/07/2023 | |
427 | EC 415 NORTE | 1.183,97 | 01/07/2023 | |
428 | EC 416 SUL | 2.195,27 | 18/07/2023 | |
429 | EC 708 NORTE | 17.608,71 | 01/07/2023 | |
430 | EC ASPALHA | 3.697,23 | 06/07/2023 | |
431 | EC BEIJA-FLOR | 34.500,86 | 35.000,00 | 01/07/2023 |
432 | EC DA VILA DO RCG | 37.926,41 | 19/07/2023 | |
433 | EC DO SMU | |||
434 | EC GRANJA DO TORTO | 1.770,07 | 19/07/2023 | |
435 | EC JARDIM BOTÂNICO | 56.828,07 | 01/07/2023 | |
436 | EP 210-211 NORTE | 68.282,40 | ||
437 | EP 210-211 SUL | 27.068.24 | 01/07/2023 | |
438 | EP 303-304 NORTE | 17.293,78 | 01/07/2023 | |
439 | EP 307-308 SUL | 47.471,03 | 01/07/2023 | |
440 | EP 313-314 SUL | 01/07/2023 | ||
441 | ESC DA NATUREZA | 64.489,67 | 14/07/2023 | |
442 | ESC DO PARQUE DA CIDADE - PROEM | |||
443 | ESC MENINOS E MENINAS DO PARQUE | 668,78 | 03/07/2023 | |
444 | JI 01 DO CRUZEIRO | 5.598,46 | 19/07/2023 | |
445 | JI 02 DO CRUZEIRO | 2.024,59 | 21/07/2023 | |
446 | JI 102 SUL | 3224,85 | 30/06/2023 | |
447 | JI 106 NORTE | |||
448 | JI 108 SUL | 3.688,40 | 21/07/2023 | |
449 | JI 114 SUL | 12.414,99 | 01/07/2023 | |
450 | JI 208 SUL | 5.253,22 | 19/07/2023 | |
451 | JI 21 DE ABRIL | 11.411,92 | 28.500,00 | 01/07/2023 |
452 | JI 302 NORTE | 6.045,86 | 17/07/2023 | |
453 | JI 303 SUL | 0,00 | 01/07/2023 | |
454 | JI 304 NORTE | 3.806,82 | 21/07/2023 | |
455 | JI 305 SUL | 18.454,66 | 01/07/2023 | |
456 | JI 308 SUL | 268,59 | 1/7/2023 | |
457 | JI 312 NORTE | 6.818,56 | 20/07/2023 | |
458 | JI 314 SUL | 3.885,78 | 01/07/2023 | |
459 | JI 316 SUL | 4.300,42 | 15/07/2023 | |
460 | JI 404 NORTE | |||
461 | JI VI COMAR | 15.168,62 | 30/06/2023 | |
462 | CRE RECANTO DAS EMAS | 385.161,77 | 688.805,59 | 01/07/2023 |
463 | CED 104 DO RECANTO DAS EMAS | 81.117,91 | 01/07/2023 | |
464 | CED 308 DO RECANTO DAS EMAS | 64.626,43 | 01/07/2023 | |
465 | CED XXXXXX XXXXXXX | 51.383,33 | 01/07/2023 | |
466 | CEF 101 DO RECANTO DAS EMAS | 6.812,96 | 01/07/2023 | |
467 | CEF 106 DO RECANTO DAS EMAS | 1.667,49 | 01/07/2023 | |
468 | CEF 113 DO RECANTO DAS EMAS | 9.900,17 | 01/07/2023 | |
469 | CEF 115 DO RECANTO DAS EMAS | 5.800,81 | 01/07/2023 | |
470 | CEF 206 DO RECANTO DAS EMAS | 2.005,18 | 01/07/2023 | |
471 | CEF 301 DO RECANTO DAS EMAS | 13.876,18 | 8.734,61 | 01/07/2023 |
472 | CEF 306 DO RECANTO DAS EMAS | 28.754,63 | 01/07/2023 |
473 | CEF 405 DO RECANTO DAS EMAS | 76.572,67 | 01/07/2023 | |
474 | CEF 602 DO RECANTO DAS EMAS | 45.536,21 | 01/07/2023 | |
475 | CEF 801 DO RECANTO DAS EMAS | 29.366,42 | 01/07/2023 | |
476 | CEF 802 DO RECANTO DAS EMAS | 19.502,37 | 01/07/2023 | |
477 | CEI 304 DO RECANTO DAS EMAS | 5.921,21 | 01/07/2023 | |
478 | CEI 310 DO RECANTO DAS EMAS | 56.355,24 | 01/07/2023 | |
479 | CEI BURITIZINHO | 1.237,76 | 01/07/2023 | |
480 | CEI PINHEIRINHO ROXO | 8.974,25 | 01/07/2023 | |
481 | CEM 111 DO RECANTO DAS EMAS | 16.698,55 | 01/07/2023 | |
482 | CEM 804 DO RECANTO DAS EMAS | 1.995,36 | 01/07/2023 | |
483 | CIL 01 DO RECANTO DAS EMAS | 60.326,05 | 01/07/2023 | |
484 | EC 102 DO RECANTO DAS EMAS | 4.843,31 | 01/07/2023 | |
485 | EC 203 DO RECANTO DAS EMAS | 94.940,52 | 01/07/2023 | |
486 | EC 401 DO RECANTO DAS EMAS | 25.208,90 | 01/07/2023 | |
487 | EC 404 DO RECANTO DAS EMAS | 3.304,27 | 01/07/2023 | |
488 | EC 510 DO RECANTO DAS EMAS | 0,00 | 01/07/2023 | |
489 | EC 803 DO RECANTO DAS EMAS | 28.879,58 | 140,00 | 01/07/2023 |
490 | EC VILA BURITIS | 12.503,37 | 01/07/2023 | |
491 | JI 603 DO RECANTO DAS EMAS | 1.300,52 | 01/07/2023 | |
492 | CRE SAMAMBAIA | 217.390,84 | 2.262.850,31 | 04/07/2023 |
493 | CAIC XXXXXX XXXXX | 43.416,78 | 01/07/2023 | |
494 | CAIC XXXXXX XXXX | 9.471,55 | 03/07/2023 | |
495 | CED 123 DE SAMAMBAIA | 129.198,98 | 10/07/2023 | |
496 | CED 619 DE SAMAMBAIA | 194.911,43 | 01/07/2023 | |
497 | CEE 01 DE SAMAMBAIA | 32.852,23 | 01/07/2023 | |
498 | CEF 120 DE SAMAMBAIA | 255,06 | 03/07/2023 | |
499 | CEF 312 DE SAMAMBAIA | 69.016,35 | 04/07/2023 | |
500 | CEF 404 DE SAMAMBAIA | 49.272,04 | 01/07/2023 | |
501 | CEF 407 DE SAMAMBAIA | 95.823,06 | 03/07/2023 | |
502 | CEF 411 DE SAMAMBAIA | 35.955,14 | 04/07/2023 | |
503 | CEF 412 DE SAMAMBAIA | 49.065,96 | 05/07/2023 | |
504 | CEF 427 DE SAMAMBAIA | 12.945,20 | 01/07/2023 | |
505 | CEF 504 DE SAMAMBAIA | 409,23 | 10/07/2023 | |
506 | CEF 507 DE SAMAMBAIA | 7.569,53 | 01/07/2023 | |
507 | CEF 519 DE SAMAMBAIA | 9.189,04 | 01/07/2023 | |
508 | CEI 210 DE SAMAMBAIA | 13.793,26 | 01/07/2023 | |
509 | CEI 307 DE SAMAMBAIA | 10.377,07 | 04/07/2023 | |
510 | CEM 304 DE SAMAMBAIA | 50.891,73 | 01/07/2023 | |
511 | CEM 414 DE SAMAMBAIA | 21.019,99 | 04/07/2023 | |
512 | CIL 01 DE SAMAMBAIA | 1.696,69 | 04/07/2023 | |
513 | EC 108 DE SAMAMBAIA | 659,14 | 01/07/2023 | |
514 | EC 111 DE SAMAMBAIA | 12.886,03 | 03/07/2023 | |
515 | EC 121 DE SAMAMBAIA | 10.880,00 | 01/07/2023 | |
516 | EC 303 DE SAMAMBAIA | 9.135,45 | 01/07/2023 | |
517 | EC 317 DE SAMAMBAIA | 14.321,34 | 01/07/2023 | |
518 | EC 318 DE SAMAMBAIA | 79.369,48 | 04/07/2023 | |
519 | EC 325 DE SAMAMBAIA | 23.345,90 | 01/07/2023 | |
520 | EC 403 DE SAMAMBAIA | 22.280,20 | 04/07/2023 | |
521 | EC 410 DE SAMAMBAIA | 9.813,73 | 03/07/2023 | |
522 | EC 415 DE SAMAMBAIA | 10.146,85 | 03/07/2023 | |
523 | EC 419 DE SAMAMBAIA | 2.033,29 | 01/07/2023 | |
524 | EC 425 DE SAMAMBAIA | 56.785,28 | 04/07/2023 | |
525 | EC 431 DE SAMAMBAIA | 47.962,17 | 10/07/2023 | |
526 | EC 501 DE SAMAMBAIA | 29.123,22 | 01/07/2023 | |
527 | EC 502 DE SAMAMBAIA | 25.534,33 | 03/07/2023 | |
528 | EC 510 DE SAMAMBAIA | 9.545,93 | 01/07/2023 | |
529 | EC 511 DE SAMAMBAIA | 7.499,35 | 01/07/2023 | |
530 | EC 512 DE SAMAMBAIA | 26.431,81 | 03/07/2023 | |
531 | EC 604 DE SAMAMBAIA | 28.491,03 | 01/07/2023 | |
532 | EC 614 DE SAMAMBAIA | 1.083,16 | 10/07/2023 | |
533 | EC 831 DE SAMAMBAIA | 65,23 | 04/07/2023 | |
534 | EC GUARIROBA | 32.227,12 | 03/07/2023 | |
535 | CRE SANTA MARIA | 550.000,00 | 1.679.143,46 | 11/07/2023 |
536 | CAIC XXXXXX XXXXX | 0,00 | 03/07/2023 | |
537 | CAIC SANTA MARIA | 16.996,95 | 0,69 | 03/07/2023 |
538 | CED 310 DE SANTA MARIA | 157.230,20 | 51.051,00 | 03/07/2023 |
539 | CED 416 DE SANTA MARIA | 1.096,39 | 40.000,00 | 17/07/2023 |
540 | CEE 01 DE SANTA MARIA | 15.153,98 | 03/07/2023 | |
541 | CEF 103 DE SANTA MARIA | 51.332,35 | 03/07/2023 | |
542 | CEF 201 DE SANTA MARIA | 20.537,43 | 03/07/2023 | |
543 | CEF 209 DE SANTA MARIA | 52.264,90 | 65.000,00 | 03/07/2023 |
544 | CEF 213 DE SANTA MARIA | 62.350,63 | 03/07/2023 | |
545 | CEF 308 DE SANTA MARIA | 27.310,13 | 03/07/2023 |
546 | CEF 316 DE SANTA MARIA | 5.158,11 | 03/07/2023 | |
547 | CEF 403 DE SANTA MARIA | 20.479,38 | 03/07/2023 | |
548 | CEF 418 DE SANTA MARIA | 19.066,67 | 03/07/2023 | |
549 | CEF SANTOS DUMONT | 25.887,85 | 03/07/2023 | |
550 | CEF SARGENTO LIMA | 8.906,50 | 03/07/2023 | |
551 | CEI 203 DE SANTA MARIA | 23.769,41 | 03/07/2023 | |
552 | CEI 210 DE SANTA MARIA | 45.555,74 | 03/07/2023 | |
553 | CEI 416-516 DE SANTA MARIA | 19.455,44 | 03/07/2023 | |
554 | CEM 404 DE SANTA MARIA | 40.728,44 | 4.038,00 | 03/07/2023 |
555 | CEM 417 DE SANTA MARIA | 57.467,71 | 03/07/2023 | |
556 | CIL 01 DE SANTA MARIA | 306.189,31 | 03/07/2023 | |
557 | EC 01 DO PORTO RICO | 4.648,65 | 03/07/2023 | |
558 | EC 100 DE SANTA MARIA | 1.896,27 | 03/07/2023 | |
559 | EC 116 DE SANTA MARIA | 334,35 | 03/07/2023 | |
560 | EC 203 DE SANTA MARIA | 4781,76 | 46.500,00 | 03/07/2023 |
561 | EC 206 DE SANTA MARIA | 5.335,83 | 13/07/2023 | |
562 | EC 215 DE SANTA MARIA | 21372,25 | 03/07/2023 | |
563 | EC 218 DE SANTA MARIA | -7,07 | 03/07/2023 | |
564 | JI 116 DE SANTA MARIA | 1.720,06 | 03/07/2023 | |
565 | CRE SÃO SEBASTIÃO | 88.923,37 | 518.586,69 | 01/07/2023 |
566 | CAIC UNESCO | 15.871,63 | 03/07/2023 | |
567 | CED SÃO BARTOLOMEU | 31.484,73 | 01/07/2023 | |
568 | CED SÃO FRANCISCO | 9.144,82 | 05/07/2023 | |
569 | CED SÃO JOSÉ | 17.910,68 | 05/07/2023 | |
570 | CED ZUMBI DOS PALMARES | 6.391,16 | 01/07/2023 | |
571 | CEF CERÂMICA SÃO PAULO | 108. 647, 61 | 01/07/2023 | |
572 | CEF DO BOSQUE | 84. 257, 86 | 01/07/2023 | |
573 | CEF JATAÍ | 34. 129, 30 | 01/07/2023 | |
574 | CEF XXXXXX XXXXXXX | 87.954,33 | 05/07/2023 | |
575 | CEF NOVA BETANIA | 45. 429, 10 | 01/07/2013 | |
576 | CEI 01 DE SÃO SEBASTIÃO | 17. 489, 31 | 01/07/2023 | |
577 | CEI 03 DE SÃO SEBASTIÃO | 10.506,88 | 05/07/2023 | |
578 | CEI 05 DE SÃO SEBASTIÃO | 22.692,69 | 05/07/2023 | |
579 | CEI PARQUE DOS IPÊS | 19.455,23 | 05/07/2023 | |
580 | CEM 01 DE SÃO SEBASTIÃO | 27. 633, 43 | 01/07/2023 | |
581 | CIL 01 DE SÃO SEBASTIÃO | 19. 429, 67 | 01/07/2023 | |
582 | EC 104 DE SÃO SEBASTIÃO | 18. 990, 91 | 01/07/2023 | |
583 | EC 303 DE SÃO SEBASTIÃO | 26.245,96 | 05/07/2023 | |
584 | EC AGROVILA SÃO SEBASTIÃO | 936, 19 | 01/07/2023 | |
585 | EC AGUILHADA | 2. 764, 93 | 01/07/2023 | |
586 | EC BELA VISTA | 20. 927, 13 | 01/07/2023 | |
587 | EC CACHOEIRINHA | 58. 909, 13 | 01/07/2023 | |
588 | EC CERÂMICA DA BÊNÇÃO | 52. 080, 26 | 01/07/2023 | |
589 | EC DOM BOSCO | 9.821,83 | 05/07/2023 | |
590 | EC SÃO BARTOLOMEU | 15. 470, 01 | 01/07/2023 | |
591 | EC VILA DO BOA | 2.270,30 | 05/07/2023 | |
592 | EC VILA NOVA | 14. 780, 68 | 01/07/2023 | |
593 | CRE SOBRADINHO | 3.950.655,89 | 03/07/2023 | |
594 | CAIC XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 432.554,84 | 30/06/2023 | |
595 | CED 03 DE SOBRADINHO | 15.156,95 | 30/06/2023 | |
596 | CED FERCAL | 377,55 | 30/06/2023 | |
597 | CED PROF XXXXXX XXXXX XXXX | 57.124,02 | 30/06/2023 | |
598 | CEE 01 DE SOBRADINHO | 45.861,28 | 30/06/2023 | |
599 | CEF 01 DE SOBRADINHO | 9.769,95 | 30/06/2023 | |
600 | CEF 03 DE SOBRADINHO | 35.796,30 | 06/07/2023 | |
601 | CEF 04 DE SOBRADINHO | 79.564,94 | 30/06/2023 | |
602 | CEF 05 DE XXXXXXXXXX | 63.334,97 | 30/06/2023 | |
603 | CEF 07 DE SOBRADINHO | 23.795,02 | 29/06/2023 | |
604 | CEF 08 DE SOBRADINHO | 46.797,20 | 30/06/2023 | |
605 | CEF 09 DE SOBRADINHO | 74.682,25 | 04/07/2023 | |
606 | CEF QUEIMA LENÇOL | 80.578,98 | 30/06/2023 | |
607 | CEI 01 DE SOBRADINHO | 21.229,02 | 30/06/2023 | |
608 | CEI 02 DE SOBRADINHO | 9.241,01 | 30/06/2023 | |
609 | CEI 03 DE SOBRADINHO | 2.708,59 | 30/06/2023 | |
610 | CEI 04 DE SOBRADINHO | 5.824,05 | 03/07/2023 | |
611 | CEM 01 DE SOBRADINHO | 39.290,07 | 30/06/2023 | |
612 | CEM 02 DE XXXXXXXXXX | 36.173,29 | 30/06/2023 | |
613 | CEM 04 DE XXXXXXXXXX | 33.991,65 | 30/06/2023 | |
614 | CIL DE SOBRADINHO | 287.772,80 | 30/06/2023 | |
615 | EC 01 DE SOBRADINHO | 12.145,45 | 30/06/2023 | |
616 | EC 04 DE SOBRADINHO | 7.181,52 | 06/07/2023 | |
617 | EC 05 DE SOBRADINHO | 22.599,73 | 30/06/2023 | |
618 | EC 10 DE SOBRADINHO | 6.139,98 | 30/06/2023 |
619 | EC 11 DE SOBRADINHO | 30.282,26 | 30/06/2023 | |
620 | EC 12 DE SOBRADINHO | 429,33 | 10/07/2023 | |
621 | EC 13 DE SOBRADINHO | 26.459,11 | 03/07/2023 | |
622 | EC 14 DE SOBRADINHO | 4.061,35 | 30/06/2023 | |
623 | EC 15 DE SOBRADINHO | 42.798,31 | 30/06/2023 | |
624 | EC 16 DE SOBRADINHO | 31.858,64 | 03/07/2023 | |
625 | EC 17 DE SOBRADINHO | 4.734,27 | 30/06/2023 | |
626 | EC BASEVI | 5.109,68 | 30/06/2023 | |
627 | EC BOA VISTA | 8.680,32 | 30/06/2023 | |
628 | EC BROCHADO DA ROCHA | 5.612,71 | 30/06/2023 | |
629 | EC CATINGUEIRO | 9.727,59 | 30/06/2023 | |
630 | EC CÓRREGO DO ARROZAL | 729,51 | 30/06/2023 | |
631 | EC CÓRREGO DO OURO | 11.863,77 | 30/06/2023 | |
632 | EC ENGENHO VELHO | 30.004,30 | 04/07/2023 | |
633 | EC LOBEIRAL | 17.008,01 | 30/06/2023 | |
634 | EC MORRO DO SANSÃO | 152,52 | 30/06/2023 | |
635 | EC OLHOS D'ÁGUA | 0,00 | 30/06/2023 | |
636 | EC RIBEIRÃO | 63.311,49 | 30/06/2023 | |
637 | EC XXX XX XXXX | 0.000,00 | 30/06/2023 | |
638 | EC SANTA HELENA | 3.131,27 | 30/06/2023 | |
639 | EC SITIO DAS ARAUCÁRIAS | 8.239,48 | 03/07/2023 | |
640 | EC SONHEM DE CIMA | 16.402,23 | 06/06/2023 | |
641 | CRE TAGUATINGA | 220.385,13 | 2.989.459,96 | 21/07/2023 |
642 | CAIC PROF XXXXXX XXXX XX XXXXX | 6.581,12 | 14/06/2023 | |
643 | CED 02 DE TAGUATINGA | 157.814,34 | 01/07/2023 | |
644 | CED 04 DE TAGUATINGA | 30.707,74 | 30/06/2023 | |
645 | CED 06 DE TAGUATINGA | 81.833,51 | 01/07/2023 | |
646 | CEMI DE TAGUATINGA | 1.561,91 | 30/06/2023 | |
647 | CEE 01 DE TAGUATINGA | |||
648 | CEF 03 DE TAGUATINGA | |||
649 | CEF 04 DE TAGUATINGA | 45.681,10 | 01/07/2023 | |
650 | CEF 05 DE TAGUATINGA | 20.617,02 | 20/07/2023 | |
651 | CEF 08 DE TAGUATINGA | 67.227,47 | 30/06/2023 | |
652 | CEF 09 DE TAGUATINGA | 2.518,41 | 21/07/2023 | |
653 | CEF 10 DE TAGUATINGA | 20.324,75 | 01/07/2023 | |
654 | CEF 11 DE TAGUATINGA | 1.232,54 | 20/07/2023 | |
655 | CEF 12 DE TAGUATINGA | 147.902,72 | 01/07/2023 | |
656 | CEF 14 DE TAGUATINGA | |||
657 | CEF 15 DE TAGUATINGA | 102.201,68 | 30/06/2023 | |
658 | CEF 16 DE TAGUATINGA | 26.249,26 | 30/06/2023 | |
659 | CEF 17 DE TAGUATINGA | 20.276,14 | 30/06/2023 | |
660 | CEF 19 DE TAGUATINGA | 146.416,43 | 30/06/2023 | |
661 | CEF VILA AREAL | 818,38 | 01/07/2023 | |
662 | CEI 01 DE TAGUATINGA | 0,00 | 30/06/2023 | |
663 | CEI 02 DE TAGUATINGA | 56.290,61 | 30/06/2023 | |
664 | CEI 03 DE TAGUATINGA | 12.984,67 | 30/06/2023 | |
665 | CEI 04 DE TAGUATINGA | 22.291,81 | 01/07/2023 | |
666 | CEI 05 DE TAGUATINGA | 21.609,84 | 01/07/2023 | |
667 | CEI 06 DE TAGUATINGA | 401,65 | 30/06/2023 | |
668 | CEI 07 DE TAGUATINGA | 40.025,28 | 30/06/2023 | |
669 | CEI 08 DE TAGUATINGA | 12.572,54 | 30/06/2023 | |
670 | CEI 09 DE TAGUATINGA | 17.795,98 | 30/06/2023 | |
671 | CEI 10 DE TAGUATINGA | 8.078,78 | 30/06/2023 | |
672 | CEI ÁGUAS CLARAS | |||
673 | CEM 03 DE TAGUATINGA | 147.443,79 | 01/07/2023 | |
674 | CEM 05 DE TAGUATINGA | |||
000 | XXX XXX XXXXXX | 00,00 | 30/06/2023 | |
676 | CEM EIT | 4.197,91 | 30/06/2023 | |
677 | CEM TAGUATINGA NORTE | 32.783,62 | 01/07/2023 | |
678 | CEP - ESC TÉCNICA DE BRASÍLIA | 1.754.793,80 | 26/06/2023 | |
679 | CIL TAGUATINGA | 119.279,61 | 30/06/2023 | |
680 | EC 01 DE TAGUATINGA | 85.432,73 | 29/06/2023 | |
681 | EC 02 DE XXXXXXX XXXXX | 78.570,73 | 01/07/2023 | |
682 | EC 06 DE TAGUATINGA | 59,71 | 30/06/2023 | |
683 | EC 08 DE TAGUATINGA | 18.572,97 | 01/07/2023 | |
684 | EC 10 DE TAGUATINGA | 41.412,26 | 26/06/2023 | |
685 | EC 11 DE TAGUATINGA | 19.187,42 | 30/06/2023 | |
686 | EC 12 DE TAGUATINGA | 3.092,83 | 30/06/2023 | |
687 | EC 13 DE TAGUATINGA | 52.107,04 | 30/06/2023 | |
688 | EC 15 DE TAGUATINGA | |||
689 | EC 16 DE TAGUATINGA | 26.980,43 | 01/07/2023 | |
690 | EC 17 DE TAGUATINGA | 20.230,14 | 30/06/2023 | |
691 | EC 18 DE TAGUATINGA |
692 | EC 19 DE TAGUATINGA | 18.737,53 | 01/07/2023 | |
693 | EC 27 DE TAGUATINGA | 279,72 | 30/06/2023 | |
694 | EC 29 DE TAGUATINGA | 0,00 | 30/06/2023 | |
695 | EC 39 DE TAGUATINGA | 22.256,29 | 01/07/2023 | |
696 | EC 41 DE TAGUATINGA | 81.198,56 | 01/07/2023 | |
697 | EC 42 DE TAGUATINGA | 888,53 | 30/06/2023 | |
698 | EC 45 DE TAGUATINGA | 36.187,24 | 30/06/2023 | |
699 | EC 46 DE TAGUATINGA | 30.033,43 | 30/06/2023 | |
700 | EC 50 DE TAGUATINGA | 42.190,18 | 29/06/2023 | |
701 | EC 52 DE TAGUATINGA | 43.842,25 | 01/07/2023 | |
702 | EC 53 DE TAGUATINGA | 16.391,84 | 30/06/2023 | |
703 | EC 54 DE TAGUATINGA | |||
704 | EC 55 DE TAGUATINGA | 0,00 | 30/06/2023 | |
705 | EC ARNIQUEIRA | 0,00 | 30/06/2023 | |
706 | EC COLONIA AGRÍCOLA XXXXXXX XXXXX | 4.614,20 | 30/06/2023 | |
707 | ESC BILÍNGUE LIBRAS E PORTUGUÊS ESCRITO DE TAGUATINGA | 6.455,48 | 30/06/2023 |
SUSPENDER o pagamento da pensão militar da Sra. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, CPF nº 537.***.***-20, cautelarmente, a contar de 01 de junho de 2023, como forma de atender aos limites dispostos no art. 29 da Lei 3.765/1960 c/c com art. 54 da Lei 10.486/2002, tendo em vista a acumulação ilegal de pensão militar com mais de um benefício ou vencimento disposta no extrato individualizado de indício do Tribunal de Contas da União (94114901). Publique-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
PORTARIA Nº 928, DE 19 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo nº 00054.00037202/2023-12, resolve:
RESTABELECER a pensão militar Sra. CLEA XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 023.***.***-87, a contar de 01 de junho de 2023, como forma de atender aos limites dispostos no art. 29 da Lei 3.765/1960 c/c com art. 54 da Lei 10.486/2002, tendo em vista a renúncia de um benefício acumulado com a pensão militar, ventilados no extrato individualizado de indício -TCU (108037482). Publique-se.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
ANEXO II
PORTARIA Nº 934, DE 21 DE JULHO DE 2023
CRE | PDAF (R$) | EMENDAS PARLAMENTARES (R$) |
Brazlândia | 1.998.748,97 | 1.379.678,52 |
Ceilândia | 4.484.878,65 | 6.186.936,63 |
Gama | 4.700.300,83 | 3.422.005,90 |
Guará | 1.264.617,94 | 586.244,67 |
Núcleo Bandeirante | 1.185.650,20 | 1.148.668,75 |
Paranoá | 2.729.803,77 | 1.977.743,60 |
Planaltina | 1.512.529,02 | 908.802,39 |
Plano Piloto | 3.609.369,53 | 2.731.217,16 |
Recanto das Emas | 1.144.573,42 | 697.680,20 |
Samambaia | 1.514.141,20 | 2.262.850,31 |
Santa Maria | 1.567.019,62 | 1.885.733,15 |
São Sebastião | 348.673,61 | 518.586,69 |
Sobradinho | 5.724.775,70 | 0,00 |
Taguatinga | 3.999.633,53 | 2.989.459,96 |
TOTAL | 35.784.715,00 | 00.000.000,93 |
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no processo nº 054.001.948/2011, resolve:
RETIFICAR a Portaria n° 466, de 16 de março de 2012, publicado no DODF n° 123, de 26 de junho de 2012, para ONDE SE LÊ: "...para transferir...", LEIA-SE: "...para reverter...". Publique-se.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS
PORTARIA Nº 876, DE 03 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo nº 00054-00116325/2022-38, resolve:
SUSPENDER o pagamento da pensão militar da Sra. EDITE JOAQUINA DE XXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 549.***.***-15, cautelarmente, a contar de 01 de junho de 2023, como forma de atender aos limites dispostos no art. 29 da Lei 3.765/1960 c/c com art. 54 da Lei 10.486/2002, tendo em vista a acumulação ilegal de pensão militar com mais de um benefício ou vencimento disposta no extrato individualizado de indício do Tribunal de Contas da União (94121005). Publique-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
PORTARIA Nº 877, DE 03 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo nº 00054-00116351/2022-66, resolve:
SUSPENDER o pagamento da pensão militar da Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 571.***.***-25, cautelarmente, a contar de 01 de junho de 2023, como forma de atender aos limites dispostos no art. 29 da Lei 3.765/1960 c/c com art. 54 da Lei 10.486/2002, tendo em vista a acumulação ilegal de pensão militar com mais de um benefício ou vencimento disposta no extrato individualizado de indício do Tribunal de Contas da União (94124206). Publique-se.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
PORTARIA Nº 878, DE 03 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo nº 00054-00116273/2022-08, resolve:
PORTARIA Nº 935, DE 24 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no processo nº 00054-00023483/2020-83, resolve:
RETIFICAR a Portaria n° 551, de 05 de março de 2020, publicado no DODF n° 46, de 10 de março de 2020, para ONDE SE LÊ: "...XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, respectivamente viúva, filhas maiores de 24 anos e extra xxxxx e filha menor do instituidor...”, LEIA-SE: "...XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, respectivamente viúva, filhas maiores de 24 anos e extra xxxxx e filha menor do instituidor...". Publique-se.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 141, DE 20 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO
FEDERAL, Em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 211 e 217 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do artigo 100 do Decreto nº 27.784/2007, e diante do exposto no Doc. SEI/GDF 117939838 do Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00055-00115673/2018-83, Portaria nº 308, de 14 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante de acordo com o §1º, do artigo 217 da Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATO DECLARATÓRIO Nº 152/2023 - DF LEGAL/SUAG
Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 19/07/2023 a 24/07/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL,
Substituto, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM
IDENTIFICADOS: F-0238-799971-AEU, 19/07/2023, 07 garrafas de água mineral, 01
caixa de isopor, 01 carrinho de carga; F-1258-775954-AEU, 19/07/2023, 01 mesa de ferro, 27 cadeiras de plástico, 02 cadeiras de ferro, 01 caixa térmica, 95 garrafas de água, 01 churrasqueira de ferro, 02 tendas, 01 carrinho de carga, 01 chapa para grelhar, 03
banquetas plásticas, 05 cocos, 02 caixas de isopor, 02 bandejas, 01 estufa, 2 lonas, 10 mesas plásticas, 01 base p/mesa retrátil; F-0436-889915, 20/07/2023, 315 vasilhas de plástico, 02 garrafas para água; F-0436-889417-AEU, 20/07/2023, 22 frutas, 09 alimentos perecíveis; F-0436-890475-AEU, 20/07/2023, 01 carrinho de mão, 02 carrinhos de carga, 01 caixa de isopor, 62 din-dins, 53 cabos diversos, 129 fones de ouvido, 27 cordões para crachá, 35 carregadores para celular, 03 carregadores veicular, 16 garrafas de água, 02 acessórios para celular; F-0059-971581-AEU, 21/07/2023, 41 milhos, 01 carrinho de metal, 01 bandeja; F-0059-088876-AEU, 23/07/2023, 08 cervejas long neck; F-0471-088504-AEU, 23/07/2023, 02 cadeiras de plástico, 01 mesa de ferro, 02 cones; F-0436-212334-AEU, 24/07/2023, 05 relógios, 11 cabos diversos, 01 óculos de sol, 19 fones de ouvido, 05 carregadores para celular, 01 bijuteria, 11 cordões para crachá. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 95, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, ainda,
CONSIDERANDO a grande quantidade de pedidos e manifestações sobre reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de obras em execução;
CONSIDERANDO que foi elaborado, com o fito de atualizar o Manual de Metodologia de Revisão de Preços para fins de Análise do Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, eficientizando as análises de reequilíbrio econômico-financeiro por esta Pasta;
CONSIDERANDO o prazo transcorrido entre a primeira versão publicada e as inúmeras análises de casos concretos realizadas por esta Pasta;
CONSIDERANDO os Pareceres Jurídicos elaborados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, viu-se a necessidade de se promover algumas alterações no documento, de forma a mantê-lo atualizado e, por esta razão, resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão do MANUAL DE METODOLOGIA DE REVISÃO DE PREÇOS PARA FINS DE ANÁLISE DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DE CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Parágrafo único. A presente versão revisada do Manual não afeta os termos aditivos para recomposição de equilíbrio econômico-financeiro celebrados anteriormente a publicação desta Portaria.
Art. 2º Autorizar, para fins de divulgação, a inserção do Manual referido no Art. 1º desta Portaria, no sítio oficial desta Secretaria de Estado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PORTARIA Nº 176, DE 26 DE JULHO DE 2023
Revoga a Portaria nº 158, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a designação de profissionais que irão compor o Grupos Técnicos para análise e avaliação técnica e de mérito cultural no âmbito dos projetos inscritos na seleção de que trata o Edital nº 4/2023 - FAC Brasília Multicultural do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, e nos artigos 38 e 40 do Decreto 38.933, de 15 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Revoga-se a Portaria nº 158, de 14 de julho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXXX
PORTARIA Nº 178, DE 26 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria nº 133, de 23 de junho de 2023, que dispõe sobre a designação de profissionais que irão compor os Grupos Técnicos para análise e avaliação técnica e de mérito cultural no âmbito dos projetos inscritos na seleção de que trata o Edital nº 4/2023 - FAC Brasília Multicultural do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único,
do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, e nos artigos 38 e 40 do Decreto 38.933, de 15 de março de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 133, de 23 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º......................................................................................
§ 1º ...........................................................................................
..................................................................................................
I - Grupo 13: responsável pela análise técnica e de mérito cultural dos projetos inscritos na CATEGORIA CULTURA DE TODO TIPO: 1.14. Música - Módulo I:
a) Ricieri Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 075.***.***-77;
b) Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF: 082.***.***-82; e
c) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 756.***.***-91.
..................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXXX
PORTARIA Nº 181, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, § 2º da Lei Complementar nº 934, de 07 de setembro de 2017, bem como o disposto no art. 28, § 1º da Resolução nº 1, de 14 de setembro de 2018, considerando o encaminhamento ao Conselho de Cultura do Distrito Federal de comunicação de vacância no Conselho Regional de Cultura, nos termos do Processo SEI nº 00150-00002929/2021-83, resolve:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Conselheiro Regional de Cultura:
I - Conselheira Regional de Cultura do Guará, Titular, ocupado por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, por motivo de renúncia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 69, DE 26 DE JULHO DE 2023
Aprova o Projeto de Sistema Viário e rota acessível no entorno do Centro de Ensino Especial 01, EQNP 10/14 – Região Administrativa de Ceilândia RA IX, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 901/2022 e Memorial Descritivo – MDE 901/2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018; os incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, com o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390- 00006345/2020-06, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário e rota acessível no entorno Projeto de Sistema Viário e rota acessível no entorno do Centro de Ensino Especial 01, EQNP 10/14 – Região Administrativa de Ceilândia RA IX, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 901/2022 e Memorial Descritivo – MDE 901/2022.
Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota no MDE 159/86 e PR 887/1, com a seguinte redação: “Nota: Este projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário, SIV- MDE 901/2022, no que se refere à alteração do sistema viário no entorno do Centro de Ensino Especial 01, EQNP 10/14 – Região Administrativa de Ceilândia RA IX ”.
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL
CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
CÂMARA JULGADORA DE AUTOS DE INFRAÇÃO
PAUTA DE JULGAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS 60ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DATA: 03 de agosto de 2023 (quinta-feira) HORA: A partir das 14h
A reunião será realizada por vídeo conferência, por meio do link: xxxxx://xx00xxx.xxxx.xx/x/00000000000?xxxxx0XXXxxxXXXXx0xXx00XxxxxXXXXXX00
Caso haja interesse da parte autuada ou de seu representante legal em fazer sustentação oral durante a reunião, conforme previsto no art. 15, § 1º, do Decreto n.º 38.001/2017 (Regimento Interno do CONAM) é necessário envio de email à Diretoria de Colegiados do CONAM, xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolo da solicitação junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal, no Setor Bancário Norte, Edifício Wagner, 3º subsolo.
1- PROCESSOS A SEREM JULGADOS
1.1 Processo: 00391-00000490/2021-94
Interessado: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – AI 0940/2021 Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – OAB/DF 57624 1.2 Processo: 00391-00014515/2021-37
Interessado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx – AI 7215/2021 Representante legal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Defensora Pública do Distrito Federal 1.3 Processo: 00391-00014518/2021-71
Interessado: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx – AI 7224//2021
Representante legal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Defensora Pública do Distrito Federal 1.4 - Processo: 0391-000414/2017
Interessado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – AI 2217/2017 Representante legal: a mesma
1.5 Processo: 00391-00000768/2020-42
Interessado: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – AI 2032/2020 Representante legal: a mesma
1.6 Processo: 00391-00002370/2020-41
Interessado: Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP – AI 3861/2020 Representante legal: Xxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxx - Diretoria Jurídica - OAB/DF 46.911
1.7 Processo: 00391-00001191/2020-96
Interessado: Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP – AI 0486/2020 Representante legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Diretor Técnico
1.8 Processo: 0391-002442/2015
Interessado: Xxxx Xxxxxx X. Bezerra
Representante legal: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - OAB/DF 27631 1.9 Processo: 00391-00011423/2017-19
Interessado: TERRACAP – Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal Representante legal: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Nery - OAB/DF 33.945
1.10 Processo: 00391-00000949/2021-50
Interessado: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – AI 5364/2021 Representante legal: O mesmo
1.11 Processo: 00391-00002961/2021-07
Interessado: Governo do Distrito Federal- Administração de São Sebastião – AI 3639/2021 Representante legal: Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx - Administrador Regional de São Sebastião - RA/SAO
1.12 Processo: 00391-00002985/2021-58
Interessado: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx ME – AI 8493/2021
Representante legal: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – OAB/DF 34.882 e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx – OAB/DF 36.085
1.13 Processo: 00391-00003710/2021-31
Interessado: BLB BAR E RESTAURANTE LTDA – AI 04471/2021
Representante legal: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – OAB/DF 41.646 e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx – OAB/DF 32.165
1.14 Processo: 00391-00007495/2021-48
Interessado: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – AI 4025/2021 Representante legal: o mesmo
1.15 Processo: 00391-00017556/2021-85
Interessado: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – AI 6560/2021 Representante legal: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – OAB/DF 68868 1.16 Processo: 00391-00002463/2021-56
Interessado: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – AI 0941/2021 Representante legal: Louer Mesquita de Moura – OAB 3381 1.17 Processo: 00391-00008029/2021-80
Interessado: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – AI 6507/2021
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx OAB/DF 4242/18 e Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – OAB/DF 63.986
1.18 Processo: 00391-00003034/2021-04
Interessado: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – 9476/2021 Representante legal: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – OAB/DF 55.749 1.19 Processo: 00391-00002186/2021-81
Interessado: KIP Comercial de Calçados ltda – AI 9166/2021
Representante legal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – OAB/DF 46.272 e Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxx
– OAB/DF 57.709
1.20 Processo: 00391-00018485/2021-38
Interessado: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx – AI 6566/2021 Representante legal: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx – OAB/DF 70.718 1.21 Processo: 00391-00018486/2021-82
Interessado: XXXXXX XXXX XXX XXXXXX – AI 4955/2021
Representante legal: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – OAB/DF 35051 1.22 Processo: 00391-00010019/2021-12
Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – 6552/2021 Representante legal: O mesmo
1.23 Processo: 00391-00015262/2021-19
Interessado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – AI 7234/2021 Representante legal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx – OAB/DF 44.419 1.24 Processo: 00391-00016642/2021-71
Interessado: Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP – AI 3534/2021 Representante legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Diretor Técnico
1.25 Processo: 00391-00017893/2021-72
Interessado: Instituto Euro Americano de Educação, Ciência e Tecnologia - Unieuro – AI 3648/2021
Representante legal: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – OAB/DF 64.536 1.26 Processo: 00391-00004128/2021-92
Interessado: Rotary Club do Núcleo Bandeirante – AI 4521/2021 Representante legal: Xxxxxxx Xxxxxxxx - Presidente
1.27 Processo: 00391-00015913/2021-71
Interessado: Associação dos Proprietários das Unidades que compõem o loteamento denominado Vila da Mata II – AI 9164/2021
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – OAB/DF 64.292 1.28 Processo: 00391-00016927/2021-10
Interessado: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – AI 2046/2021 Representante legal: O mesmo
1.29 Processo: 00391-00015788/2021-07
Interessado: Associação dos Moradores do Condomínio Residencial Ipê Roxo – AI 4756/2021 Representante legal: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – OAB/DF 30.287
1.30 Processo: 00391-00018196/2021-39
Interessado: Wasny Nakle de Roure – AI 3935-2021
Representante legal: CGWR Empreendimentos Imobiliarios LTDA – SPE 1.31 Processo: 00391-00003424/2022-57
Interessado: VMV Gastrobar e Resstaurante LTDA – AI 4408/2022 Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – OAB/DF 39.672 1.32 Processo: 00391-00001407/2022-85
Interessado: Quintas das 400 Bar e Lanchonete EIRELI – AI 9344/2022 Representante legal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
1.33 Processo: 00391-00002303/2022-98
Interessado: Paiva Representações Comerciais Eirelli – AI 7415/2022 Representante legal: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Procurador
1.34 Processo: 00391-00001241/2022-05
Interessado: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU – AI 0787/2022 Representante legal: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Diretor-Adjunto
2. PROCESSOS A SEREM DISTRIBUÍDOS 2.1 Processo: 00391-00003348/2022-80
Interessado: GC Coelho Comercial de Alimentos – AI 4574/2022 Representante legal: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Sócio Proprietario 2.2 Processo: 00391-00003588/2022-84
Interessado: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA-SLU – AI 2640/2022
Representante legal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Diretor-Adjunto 2.3 Processo: 00391-00002415/2022-49
Interessado: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – AI 4141/2022 Representante legal: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – OAB/DF 71232 2.4 Processo: 00391-00000313/2022-99
Interessado: Condomínio Rural Solar da Serra – AI 7405/2022
Representante legal: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – OAB/DF 55.584 e Xxxxxxx X. X. Moura Wernik 2.5 Processo: 00391-00003133/2022-69
Interessado: Quintal das 400 Bar e Lanchonete Eireli – AI 4142/2022 Representante legal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
2.6 Processo: 00391-00000654/2022-64
Interessado: OGB Administração e Participações LTDA – AI 4961/2022 Representante legal: O mesmo
2.7 Processo: 00391-00002571/2022-18
Interessado: Expresso São José LTDA. - AI 3691/2022 Representante legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Procurador 2.8 Processo: 00391-00001420/2022-34
Interessado: Campo da Esperança Serviços LTDA – AI 6738/2022 Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – OAB/DF 28.384 2.9 Processo: 00391-00000266/2022-83
Interessado: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – AI 4728/2021 Representante legal: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx - Procurador 2.10 Processo: 00391-00005530/2022-75
Interessado: Responsa Bar e Restaurante Comercio de Alimentos LTDA - AI 7751/2022 Representante legal: Aylon Estrela Neto – OAB/DF 42.694
ISRAEL DOURADO GUERRA
Presidente da CJAI/CONAM/DF
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
INSTRUÇÃO Nº 17, DE 10 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO
FEERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972/2014, considerando os autos do Processo nº 00094-00013357/2018-57, resolve:
Art. 1º Acatar o Despacho - SLU/PRESI/CPSA (114394228), Despacho - SLU/PRESI/DIAFI (114394228) e Despacho - SLU/PRESI/PROJU (116107360), por
seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais adoto como razão de decidir, nos termos do art. 50, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 9.784, de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001 e, em atendimento ao § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 9.784/1999, e o art. 109 da Lei nº 8.666/93, decido retificar a decisão perpetrada no Despacho SEI-GDF SLU/PRESI/DIAFI (21257497) e na Decisão nº 14/2020 - SLU/PRESI (34529142), aplicando-se a penalidade de multa no valor de R$ 26.102,73 (vinte e seis mil, cento e dois reais e setenta e três centavos), por descumprimento de obrigação contratual caracterizado nos termos do Termo de Análise 15 SEI-GDF - SLU/PRESI/CPSA (20712402).
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos à DIAFI/SLU para registros, ciência da interessada e demais providências pertinentes.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
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INSTRUÇÃO Nº 18, DE 24 DE JULHO DE 2023
Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho interinstitucional para tratar de política pública para usuários de veículo de tração animal - VTA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 35.972, de 04 de novembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 9, §2º do Decreto 37.296, de 29 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de 23 de julho de 2023, o prazo estabelecido pela Portaria Conjunta Nº 01, de 24 de abril de 2023 (111021590), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 96, de 23 de maio de 2023, pág. 21 (113337422), para a Grupo de Trabalho interinstitucional prosseguir com as tratativas de política pública para usuários de veículo de tração animal - VTA, considerando as justificativas constantes no Despacho - SLU/PRESI/DIAFI/COMATEF(118175731).
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
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SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
CONSELHO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL – CTER/DF
No dia 27 (vinte e sete) de julho do ano de dois mil e vinte e três (2023), às quatorze horas e cinquenta e cinco minutos e presencialmente na sala de reuniões do 4º andar da sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda, no Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Quadra 511, Bloco A, Asa Norte, Brasília-DF, verificou- se o quórum com a chamada nominal dos presentes e foi dado início a 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal – CTER/DF. Presidida pelo senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Presidente do CTER/DF, tendo como convidados servidores da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador (SATE), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, contando com as participações da Chefe da Assessoria de Órgãos Colegiados - AOC/SEDET Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, auxiliada pelas assessoras Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx e os seguintes Conselheiros e Conselheiras: Xxxx Xxxxx Xxxxxx (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF), Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD/DF), Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (Superintendência Regional do Trabalho - SRTB/DF), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA/DF), Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA/DF), Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx (Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO/DF), Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Organização das Cooperativas do Distrito Federal - OCDF), Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (União Geral dos Trabalhadores - UGT) e Washington Domingues Neves (Central Única dos Trabalhadores - CUT). O presidente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx iniciou à reunião cumprimentando todos os presentes e em seguida passou a palavra para o Secretário Adjunto Xxxx Xxxxx Xxxxxx. Este justificou a ausência do Secretário Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx da SEDET, uma vez que o mesmo foi convocado para outra pauta; continuamente explanou sobre a necessidade de haver uma recomposição do conselho e informou que será por meio de projeto de lei, e que irá propor alteração da lei. Após solicitou a inversão da análise dos assuntos deliberados na pauta, propondo a seguinte ordem de deliberação. Desta feita segue a ordem de deliberações: a primeira deliberação foi Relatório de Gestão 2022 - SINE/DF. O Conselheiro Xxxx Xxxxx Xxxxxx iniciou proferindo considerações sobre o relatório, informando que devido a pandemia o percentual de indicadores da mão de
obra de um ano para outro diminuiu, porém aumentou em assertividade, como por exemplo início das agências de São Sebastiao e Riacho Fundo; destacou a assertividade com a média da inclusão das pessoas com deficiências no mercado de trabalho, destacando a intermediação de 100 (cem) por cento da Agência do Trabalho vinculada a SEDET com a Rede Açaí; e ainda destacou nesse processo a rede atacadista. A conselheira Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (OCDF) proferiu a palavra para solicitar esclarecimentos sobre percentuais de variação da meta, sendo sanada suas dúvidas pelo Conselheiro Xxxx Xxxxx Xxxxxx. Após, todos os conselheiros votaram, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes; Em seguida foi tratado o segundo assunto da pauta Plano de Ações e Serviços 2023. O Conselheiro Xxxx Xxxxx Xxxxxx informou que a SEDET hoje ocupa uma posição de primeiro lugar na qualificação no mercado de trabalho, destacando que a maioria da clientela são do público feminino. Informou, ainda, que a SEDET possui 06 (seis) grandes programas para abarcar projetos de profissionais que foram incluídos no Plano de Governo, que fomenta o mercado de profissional. Registrou sobre as tratativas realizadas com outros países para incluir dentro no Distrito Federal escritórios de negócios para gerar mais emprego e renda. Em seguida a Assessora da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador (SATE), Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, iniciou explicações sobre o Plano de Ações e Serviços 2023, posteriormente os demais conselheiros fizeram suas considerações. A Assessora Xxxxxx falou sobre a importância de instalação de Wifi para facilitar os atendimentos nas agências. Após, todos os conselheiros votaram, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Dando continuidade foi deliberado sobre a criação da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Arapoanga, conforme Decreto nº 44.100 de 1º de janeiro de 2023, publicado no DODF nº 1-A de 01 de janeiro de 2023. O Conselheiro Xxxx Xxxxx Xxxxxx informou que ela é prioritária para pessoas com deficiência e no subsolo vai funcionar uma nova agência do empregador. Após, todos os conselheiros votaram, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Ato continuo, foi dado conhecimento da Portaria nº 89/2023 que regulamenta e disciplina a política e estratégia Distrital de Qualificação Social e Profissional - PDQ, publicada no DODF nº 129 de 11 de julho de 2023. Assim como, o conhecimento do Edital de Cadastramento de Entidades Qualificadoras do DF nº 01 de 11 de julho de 2023, publicado no DODF nº 130 de 12 de julho de 2023. O Conselheiro Xxxx Xxxxx Xxxxxx realizou a leituras dos principais pontos de alteração da Portaria. Processos deliberados com votação em blocos definido pelos Conselheiros: Processo nº 04012-00003663/2022-94 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – OMNI. Assunto: Cadastramento de Entidades Qualificadoras com o propósito de emissão do Certificado de Registro junto ao Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal – CTER/DF, visando fomentar o micro e pequeno empresário, dando suporte e cursos técnicos e intermediar, junto ao setor público e privado, locais onde possam desenvolver suas atividades e ofertar de cursos de qualificação profissional e social. Após, todos os conselheiros votaram, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Processo nº 04035-00001940/2023-56 – INSTITUTO LATINOAMERICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, ARTE,
CIÊNCIA E CULTURA. Assunto: Cadastramento de Entidades Qualificadoras com o propósito de emissão do Certificado de Registro junto ao Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal – CTER/DF, visando promoção de atividades nas áreas de qualificação social e profissional. Após, todos os conselheiros votaram, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Processo nº 04035-00001041/2023-53 – PAINEL MARKETING E CONTEÚDO DIGITAL EIRELI. Assunto: Cadastramento de Entidades Qualificadoras com o propósito de emissão do Certificado de Registro junto ao Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal – CTER/DF; pedido de retirada de pauta para cumprir esclarecimento acerca do Parecer da AJL/SEDET quanto a experiência da instituição na realização de atividades de qualificação profissional. Após, todos os conselheiros votaram, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Processo nº 04035-00001757/2023-51 – INSTITUTO CONECTA BRASIL. Assunto: Cadastramento
de Entidades Qualificadoras com o propósito de emissão do Certificado de Registro junto ao Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal – CTER/DF, visando celebrar convênios, termos de parceria e de fomento com instituições governamentais e organizações não-governamentais, nacionais e internacionais nas áreas de esporte, cultura, turismo, empreendedorismo, educação, treinamento, capacitação, lazer, meio ambiente, saúde, trabalho, inovação, tecnologia, desenvolvimento social, geração de renda, desenvolvimento rural, administração, gestão pública, finanças, eventos, dentre outros, com elaboração e execução de projetos e ações, nas áreas de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia, principalmente para o Micro e Pequeno Empreenderes. Após, todos os conselheiros votaram, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Processo nº 04012-00001773/2021-31 - ASSOCIAÇÃO CRESCE DF. Assunto: Cadastramento de Entidades Qualificadoras com o propósito de emissão do Certificado de Registro junto ao Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal – CTER/DF, visando prestar serviços especializados em qualificação profissional com execução através de cursos profissionalizantes. Após, todos os conselheiros votaram, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Processo nº 04012-00004270/2022-06 – INSTITUTO BRASIL MODERNO. Assunto: Cadastramento de Entidades Qualificadoras com o propósito de emissão do Certificado de Registro junto ao Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal – CTER/DF, visando ofertar e promover cursos técnicos profissionalizantes, atividades sócio educativas e culturais, e o desenvolvimento econômico e social do combate à pobreza. Após, todos os conselheiros votaram, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Processo nº 04012-00003809/2022-00 – ASSOCIAÇÃO LUTA PELA VIDA ALPV. Assunto: Cadastramento de Entidades Qualificadoras com o propósito de emissão do Certificado de Registro junto ao Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal – CTER/DF. Pedido de retirada de pauta para cumprir esclarecimento acerca da verificação na vistoria de
informação que a Instituição alterou o seu nome para “Instituto Brasil Sapiens”, sem, contudo, enviar documentação comprobatória, bem como que irá realizar mudança do local de endereço de suas atividades. Após, todos os conselheiros votaram, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Processo nº 04012-00003811/2022-71 – INSTITUTO ELEVA. Assunto: Cadastramento de Entidades Qualificadoras com o propósito de emissão do Certificado de Registro junto ao Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal – CTER/DF, visando promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das Organizações de que trata a Lei 9.790 de 23 de março de 1999, tais como o cursos de formação ao primeiro emprego; treinamento, desenvolvimento do ensino médio e técnico, estruturados em áreas especializadas e regulamentadas pela própria educação superior; Cursos livres de curta duração em diversas áreas do conhecimento profissional. Após, todos os conselheiros votaram, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Processo nº 04035-00001742/2023-92 – INSTITUTO AV3. Assunto: Cadastramento de Entidades Qualificadoras com o propósito de emissão do Certificado de Registro junto ao Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal – CTER/DF, visando tem por objeto promove projetos em atendimento aos programas Educacional, esportivo, assistencial, do Trabalho e Geração de Renda, Cultural, Meio Ambiente e da Saúde para a proteção e defesa dos direitos sociais à mulher, infância, à maternidade, à adolescência, à velhice, à família, ao ser humano em situação de desvantagem de qualquer natureza, com elaboração, execução e supervisionar programas, projetos e atividades de formação e aperfeiçoamento de natureza continuada e de projetos de capacitação para o mercado de trabalho, como promover o desenvolvimento de programas ou projetos voltados para a promoção de emprego e renda por meio de ações sócio educacionais. Após, todos os conselheiros votaram, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Processo nº 04012-00003824/2022-40 – ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. Assunto:
Cadastramento de Entidades Qualificadoras com o propósito de emissão do Certificado de Registro junto ao Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal – CTER/DF, visando promover o desenvolvimento de ações e projetos nas áreas social, cultural, esportiva, artística, educacional, ambiental, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo, capacitação profissional e outros; desenvolver ações e projetos sociais, culturais e de geração de renda e emprego que visem a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiência; difundir atividades educativas, esportivas e culturais, realizando festivais locais, nacionais e internacionais, pesquisas, conferências, seminários, campeonatos, cursos, treinamento e promoção de voluntariado, divulgando os resultados das pesquisas, avaliações e estudos a toda a comunidade envolvida. Após, todos os conselheiros votaram, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Processo nº 04012-0000092/2023-17 – INSTITUTO SABER AMAR. Assunto:
Cadastramento de Entidades Qualificadoras com o propósito de emissão do Certificado de Registro junto ao Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal – CTER/DF, visando promover atividades socioeducativas, formação político cidadã, aprendizagem profissional e outras iniciativas de qualificação profissional, visando o desenvolvimento integral, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o acesso à integração ao mundo do trabalho, com proteção social e garantia de direitos. Após, todos os conselheiros votaram, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Processo nº 04035-00003259/2023-42 – INSTITUTO CARINHO. Assunto: Cadastramento de Entidades Qualificadoras com o propósito de emissão do Certificado de Registro junto ao Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal – CTER/DF, visando promover o estudo, a pesquisa científica, o ensino e treinamento com aperfeiçoamento, bem como o desenvolvimento de novas tecnologias, cursos de aperfeiçoamento e cursos profissionalizantes. Após, todos os conselheiros votaram, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Processo nº 04035-00003636/2023-43
– INSTITUTO ME AJUDE A AJUDAR. Assunto: Cadastramento de Entidades Qualificadoras com o propósito de emissão do Certificado de Registro junto ao Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal – CTER/DF, visando promover seminários, conferências, cursos técnicos e profissionalizantes, educação infantil e ensino fundamental (1° a 9° séries, Ensino Médio, Regular e Educação de Jovens e Adultos. Após, todos os conselheiros votaram, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Assuntos Gerais: Foi sugerido a recomposição da União Geral dos Trabalhadores UGT, com indicação do vice-presidente. Na ausência de outras manifestações e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente fez seus
agradecimentos, encerrando a reunião às 17 horas e 05 minutos e, eu, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe da Assessoria de Órgãos Colegiados - AOC, lavro a presente ata, que será assinada por mim e pelos Conselheiros presentes.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente do CTER/DF Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA/DF | Xxxx Xxxxx dos Santos Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET/DF Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD/DF |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Superintendência Regional do Trabalho SRTB/DF | Xxxxxxx Xxxxxx Nunes Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA/DF |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal - FECOMÉRCIO/DF | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Madeira Organização das Cooperativas do Distrito Federal - OCDF |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx União Geral dos Trabalhadores - UGT | Washington Domingues Neves Central Única dos Trabalhadores – CUT |
DEFENSORIA PÚBLICA
PORTARIA Nº 355, DE 27 DE JULHO DE 2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL, Substituta, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:
Art. 1º Fica extinto na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCEDPDF-06, de Coordenador(a) (CÓD. SIGRH 04001710), da Coordenação de Mídias de Itinerância e EASJUR, da Assessoria de Comunicação.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF-12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e Tribunais Superiores.
Art. 3º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
TRIBUNAL DE CONTAS
SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA-SEGEDAM Nº 08, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria- TCDF n.º 15, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2023-11, resolve:
Art. 1º Abrir, nos termos do art. 7° da Lei-DF nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2023, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXX XXXX
ANEXO I
02. – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL | ||||||
2.101 – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL | ||||||
CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES CANCELAMENTO | ||||||
ORÇAMENTO FISCAL | ||||||
AÇÃO | NATUREZA | ID USO | FONTE | DETALHADO | TOTAL | |
01.122.8231.6195.0009 | CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – DISTRITO FEDERAL | |||||
REF.: 023206 | 33.90.39 | 0 | 100 | 10.000.000 | ||
10.000.000 | ||||||
TOTAL | 10.000.000 |
ANEXO II
02. – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL | ||||||
2.101 – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL | ||||||
CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES SUPLEMENTAÇÃO | ||||||
ORÇAMENTO FISCAL | ||||||
AÇÃO | NATUREZA | ID USO | FONTE | DETALHADO | TOTAL | |
01.122.8231.8504.0020 | CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – DISTRITO FEDERAL | |||||
REF.: 018157 | 33.90.08 | 0 | 100 | 10.000.000 | 10.000.000 | |
TOTAL | 10.000.000 |
SEÇÃO II
PODER EXECUTIVO
DECRETOS DE 27 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR, a pedido, THANA XXXX XXXXXXXXX XXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 239.705-6, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260258, de Gerente, da Gerência de Tempo de Serviço, da Diretoria de Cadastro Funcional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação Distrito Federal, a contar de 10 de julho de 2023.
NOMEAR XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Professor de Educação Básica, matrícula 210.895-X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260258, de Gerente, da Gerência de Tempo de Serviço, da Diretoria de Cadastro Funcional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação Distrito Federal.
EXONERAR, a pedido, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX, Professor de
Educação Básica, matrícula 223.230-8, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260544, de Gerente, da Gerência de Atenção à Educação do Campo, da Diretoria de Modalidades Especiais, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 25 de julho de 2023.
NOMEAR XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Professor de Educação Básica, matrícula 206.246-1, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260544, de Gerente, da Gerência de Atenção à Educação do Campo, da Diretoria de Modalidades Especiais, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, VÍTOR CASTELÕES GAMA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 239.886-9, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC- 08, SIGRH 65260067, de Assessor, da Unidade de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 17 de julho de 2023.
NOMEAR XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 209.404-5, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260067, de Assessor, da Unidade de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
EXONERAR, por extinção do cargo, XXXXXXX XXXXXX DE MOURA, Analista em GAPS, matrícula 14435667, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 55002920, de Diretor Executivo, da Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Diretor Executivo, da Diretoria Executiva, do Fundo de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 00702004, de Subsecretário, da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXX XXXXXXXX XXXX, matrícula 02728680, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00703278, de Assessor Especial, da Unidade de Administração da Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, XXXXXX XXXXXXXX XXXX, matrícula 02728680, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00702404, de Diretor, da Diretoria de Conformidade da Folha de Pagamento, da Unidade de Administração da Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 14312085, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00702404, de Diretor, da Diretoria de Conformidade da Folha de Pagamento, da Unidade de Administração da Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 14309491, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00703279, de Assessor Especial, da Unidade de Administração da Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 14309491, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703083, de Chefe, da Assessoria Técnica, da Unidade de Administração da Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXX XXXXXX XXXXXXX para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703083, de Chefe, da Assessoria Técnica, da Unidade de Administração da Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 14312085, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00702983, de Gerente, da Gerência de Analises Financeiras, da Diretoria de Conformidade da Folha de Pagamento, da Unidade de Administração da Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 02093545, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00702983, de Gerente, da Gerência de Analises Financeiras, da Diretoria de Conformidade da Folha de Pagamento, da Unidade de Administração da Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00702835, de Assessor, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
EXONERAR, a pedido, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX ACUNHA do
Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01300908, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01300908, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
EXONERAR XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 05800323, de Assessor Especial, da Assessoria de Edição, da Subsecretaria de Divulgação, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXX XX XXXX XXXX FUZEIRA para exercer Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 05800323, de Assessor Especial, da Assessoria de Edição, da Subsecretaria de Divulgação, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.
EXONERAR, a pedido, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 40000392, de Assessor, da Gerência de Registros Financeiros, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a contar de 06 de junho de 2023.
NOMEAR XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX, matrícula 1744836, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC- 06, SIGRH 40000392, de Assessor, da Gerência de Registros Financeiros, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 30 de junho de 2023, publicado no DODF nº 123, de 03 de julho de 2023, página 60, o ato que nomeou XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 14310090, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 40000398, de Assessor, da Unidade de Licitações, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 1.401.496-3, Analista Técnico- Assistente em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 40000398, de Assessor, da Unidade de Licitações, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXX XXXXXXX DE AMORIM para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000470, de Assessor Especial, da Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, XXXXX XXXXXXX DA ROCHA MARQUES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000522, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Gama, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE SIQUEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000522, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Gama, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Coordenação de Habite-se e Acessibilidade, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.
EXONERAR, a pedido, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 1.711.562-
0, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07400135, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, a contar de 10 de julho de 2023.
NOMEAR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07400135, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal.
EXONERAR, a pedido, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 1.711.553-1, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07400138, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, a contar de 1° de julho de 2023.
NOMEAR XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07400138, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal.
EXONERAR WELLINGTON COUTO DE SOUSA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 08300151, de Diretor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, a contar de 22 de maio de 2023.
NOMEAR XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 08300151, de Diretor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal.
EXONERAR XXXXXXXX XXXXXXXX ARAÚJO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08300207, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08300207, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal.
EXONERAR, a pedido, XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Analista de Laboratório, matrícula 1707593-9, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 55100298, de Gerente, da Gerência de Farmácia, da Diretoria de Ambulatórios, da Unidade Técnica, da Presidência, da Fundação Hemocentro de Brasília, a contar de 14 de junho de 2023.
NOMEAR XXXX XXXXXXXX XXX XX XXXX, Analista de Laboratório, matrícula 1697681-9, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 55100298, de Gerente, da Gerência de Farmácia, da Diretoria de Ambulatórios, da Unidade Técnica, da Presidência, da Fundação Hemocentro de Brasília.
EXONERAR o CEL QOPM XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 50.368/1, do
Cargo Público de Natureza Especial Símbolo CPE-02, SIGRH 21102453, de Chefe, do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal.
NOMEAR o Ten-Cel QOPM XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 50.642/7, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial Símbolo CPE-02, SIGRH 21102453, de Chefe, do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal.
EXONERAR, a pedido, FRANCLIMAR XXXX XXXXXX XX XXXXXX, matrícula 0242.410-X, do
Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 93000700, de Gerente, da Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
DECLARAR VAGO o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 93000769, de Chefe, do Núcleo de Topografia, da Gerência de Obras Rodoviárias, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, por motivo de falecimento do seu ocupante, XXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 93.865-X, a contar de 07 de maio de 2023.
NOMEAR ELIZEU DE XXXXX XXXXX, matrícula 0221.525-X, Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
NOMEAR XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Chefe, do Núcleo de Topografia, da Gerência de Obras Rodoviárias, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ELIZEU DE XXXXX XXXXX, matrícula 0221.525-X, Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 93000701, de Chefe, do Núcleo de Redes e Suporte, da Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
NOMEAR XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 0197.476-9, Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 93000701, de Chefe, do Núcleo de Redes e Suporte, da Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 0197.476-9, Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 93000699, de Chefe, do Núcleo de Desenvolvimento de Soluções, da Gerência de Soluções de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 02428741, Analista de
Políticas Públicas, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 93000699, de Chefe, do Núcleo de Desenvolvimento de Soluções, Gerência de Soluções de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
EXONERAR, por extinção de cargo, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, matrícula 02766906, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 73000178, de Coordenador, da Coordenação de Arquivo Permanente, do Arquivo Público do Distrito Federal.
EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 02809281, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 73000170, de Coordenador, da Coordenação do Sistema de Arquivos, do Arquivo Público do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 02809281, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Coordenador, da Coordenação de Arquivo Permanente, do Arquivo Público do Distrito Federal.
NOMEAR THAIANE XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação do Sistema de Arquivos, do Arquivo Público do Distrito Federal.
EXONERAR XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE SIQUEIRA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 73000172, de Gerente, da Gerência de Capacitação, da Diretoria de Capacitação e Orientação Técnica, da Coordenação do Sistema de Arquivos, do Arquivo Público do Distrito Federal.
NOMEAR XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 73000172, de Gerente, da Gerência de Capacitação, da Diretoria de Capacitação e Orientação Técnica, da Coordenação do Sistema de Arquivos, do Arquivo Público do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com a Decisão 534/2015-TCDF, Parecer nº 92 e 99/2015/PRCONT/PGDF e Decreto nº 33.429, de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do CBMDF, resolve:
EXONERAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 1400184, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 2803341, de Assessor Técnico, da Diretoria de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
EXONERAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
matrícula 1400100, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21200027, de Subdiretor, da Subdiretoria de Saúde, da Diretoria de Saúde, do Departamento de Recursos Humanos, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a contar de 10 de julho de 2023.
NOMEAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 1400184, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21200027, de Subdiretor da Subdiretoria de Saúde, da Diretoria de Saúde, do Departamento de Recursos Humanos, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
EXONERAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula 1400099, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21200046, de Diretor, da Diretoria de Estudos e Análise de Projetos, do Departamento de Segurança Contra Incêndio, do Subcomando Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a contar de 30 de junho de 2023.
NOMEAR a Ten-Cel. QOBM/Comb. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula 1400139, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21200046, de Diretor, da Diretoria de Estudos e Análise de Projetos, do Departamento de Segurança Contra Incêndio, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
EXONERAR a Ten-Cel. QOBM/Comb. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula
1400139, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21200047, de Subdiretor, da Subdiretoria de Estudos e Análise de Projetos, da Diretoria de Estudos e Análise de Projetos, do Departamento de Segurança Contra Incêndio, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
NOMEAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 1400177, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21200047, de Subdiretor, da Subdiretoria de Estudos e Análise de Projetos, da Diretoria de Estudos e Análise de Projetos, do Departamento de Segurança Contra Incêndio, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
EXONERAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. VALBER COSTA JUNIOR, matrícula 1400060, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21200056, de Chefe, da Seção de Recursos Humanos, do Estado-Maior-Geral, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
NOMEAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, matrícula 1400174
para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21200056, de Chefe, da Seção de Recursos Humanos, do Estado-Maior-Geral, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
EXONERAR a Ten-Cel. QOBM/Comb. XXXXXXXX XXXXX, matrícula 1400093, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21200066, de Comandante do Comando de Área I, do Subcomando Operacional, do Comando Operacional, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a contar de 07 de julho de 2023.
NOMEAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. VALBER COSTA JUNIOR, matrícula 1400060, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21200066, de Comandante do Comando de Área I, do Subcomando Operacional, do Comando Operacional, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
IBANEIS ROCHA
RETIFICAÇÃO
No Decreto de 19 de julho de 2023, publicado no DODF nº 136, de 20 de julho de 2023, página 24, o ato que nomeou XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: “...XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX...”, LEIA- SE: “...XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX...”.
No Decreto de 24 de julho de 2023, publicado no DODF nº 139, de 25 de julho de 2023, página 16, o ato que exonerou, GLAUCIA XXXXXX XX XXXXX, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, ONDE SE LÊ: “...matrícula 195.209-9...”, LEIA-SE: “...matrícula 254.613-2...”.
DESPACHO DO GOVERNADOR
Em 27 de julho de 2023
Processo: 00431-00011635/2020-79. Interessada: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: SUSPENSÃO DE FÉRIAS.
I - SUSPENDO as férias da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, por necessidade de serviço, a contar do dia 31 de julho de 2023, assegurando-lhe o direito à fruição dos dias restantes, em período a ser marcado oportunamente.
II - Após a publicação, encaminhe os autos à Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
IBANEIS ROCHA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 212, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício
das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, os artigos 1º; 2º, inciso II; 18, caput e §§ 1º ao 3º; e 19, inciso III, todos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, resolve:
AUTORIZAR O AFASTAMENTO, mediante dispensa de ponto, dos servidores XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 46.342-6, XXXXXXX XXXXXXXX
FILHO, matrícula nº 108.954-4, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 280.833-1 e XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº
280.407-7, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no período de 28 a 30 de julho de 2023, para participação no "11º Congresso do SINDIFISCO - Reforma Tributária e Fisco Estadual: Desafios e Perspectivas, com a finalidade de apresentação dos temas: A Efetividade da Autuação na Mudança de Comportamento do Contribuinte e Uso de Tecnologia na Fiscalização de Mercadorias em Trânsito", a realizar-se na cidade de Aracajú -SE, com ônus limitado, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas, conforme consta dos autos do processo SEI n° 04034-00010131/2023-63.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
CASA CIVIL
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 169, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 31, de 17/12/2020 e considerando o disposto no artigo 43, do Decreto nº 32.598/2010, artigo 67, da Lei nº 8.666/1993 e Portaria nº 29, de 25/2/2004, resolve:
Art. 1º Designar XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula 1.714.811-1, para atuar como Executor, e XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, matrícula 1.714.179-6, para atuar na qualidade de Suplente, para atuarem na qualidade de Executores do Contrato n° 18/2023 (118089534), celebrado entre a Casa Civil do Distrito Federal, Casa Militar do Distrito Federal e a NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, que tem por objeto a contratação de serviço para fornecimento de licenças da ferramenta Scriptcase, em cessão de direito de uso por tempo indeterminado em caráter perpétuo, com prestação de serviço de suporte técnico. Serviço fornecido exclusivamente pela empresa Netmake Soluções em Informática Ltda.
Art. 2º Os executores de que se trata esta Ordem de Serviço deverão atuar na supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, de acordo com o disposto no artigo 43, do Decreto nº 32.598/2010, artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, e Portaria nº 29, de 25/2/2004, e demais legislações vigentes.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição prevista no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00151-00000465/2023-12, resolve:
DESIGNAR XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 281769-1, Assessor da Unidade de Administração Geral, do Arquivo Público do Distrito Federal, para substituir Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 280876-5, Gerente de Estudos Técnicos e Normativos, da Diretoria de Controle e Monitoramento, da Coordenação do Sistema de Arquivos, do Arquivo Público do Distrito Federal, no período de 11/09/2023 a 25/09/2023, por motivo de férias regulamentares.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição prevista no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00151-00000036/2023-37, resolve:
DESIGNAR XXXXXX XXXXX XXXX, matrícula 275.076-7, ocupante do cargo de Assessor Técnico, da Unidade de Gestão de Documentos e Protocolo, do Arquivo Público do Distrito Federal, para substituir Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 91.172-0, de Gerente de Difusão, da Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso, da Coordenação de Arquivo Permanente, do Arquivo Público do Distrito Federal, no período de 12/07/2023 a 21/07/2023 e no período de 27/09/2023 a 06/10/2023, por motivo de férias regulamentares.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
PORTARIA Nº 473, DE 07 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve:
Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como Executores do Contrato nº 31/2017, celebrado entre o Distrito Federal e a empresa CONFEDERAL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços especializados de vigilância ostensiva armada e desarmada, diurna e noturna, fixa e motorizada, para atender os próprios do Governo do Distrito Federal, conforme especificações no Edital Nº 15/2017-SCG/SEPLAG e Ata de Registro de Preços nº 9004/2017-SCG/SEPLAG, e respectivos anexos, referente ao Lote 03, conforme Processo SEI nº 00410-00017106/2017-86, no âmbito da Sedes - Unidade de Acolhimento para Idosos - UNAI, a saber:
I - XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 277.429-1, para atuar como Executor Titular; e
II - XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 215.170-7, para atuar como Suplente. Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, em relação ao Contrato nº 024/2017, até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
XXX XXXXXX XXXXXX
PORTARIA Nº 495, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve:
Art. 1º Dispensar os servidores relacionados abaixo, para cessarem a ocupação de Executores do Contrato de Prestação de Serviços nº 49040/2023-SEPLAD, celebrado entre o DISTRITO FEDERAL e a QFROTAS SISTEMAS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento e administração da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos dos órgãos do Distrito Federal, de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência do Edital de licitação de pregão eletrônico n.º 028/2023- COLIC/SCG/SECONTI/SEPLAD, e respectivos anexos, conforme Processo: 04033- 00014023/2023-98, a saber:
I - XXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula n° 1.699.348-9 e XXXX XXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXXXX, matrícula n° 1.697.020-9, respectivamente, como Executores Titular e Suplente, no âmbito da Administração Regional do Guará - RA-X, designados pela Portaria nº 394, de 31 de maio de 2023, publicada no DODF n° 105, dia 05 de junho de 2023;
XX - XXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula n° 01131753 e XXXX XXXXX XX XXXXX,
matrícula n° 97284-3, respectivamente, como Executores Titular e Suplente, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF, designados pela Portaria nº 394, de 31 de maio de 2023, publicada no DODF n° 105, dia 05 de junho de 2023;
XXX - XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula n° 1690812-0 e XXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula n° 1703130-3, respectivamente, como Executores Titular e Suplente, no âmbito da Administração Regional de Xxxxxxx Xxxxx – RA-XXX, designados pela Portaria nº 394, de 31 de maio de 2023, publicada no DODF n° 105, dia 05 de junho de 2023.
Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas localidades, para atuarem como Executores do Contrato de Prestação de Serviços n.º 49040/2023-SEPLAD, celebrado entre o DISTRITO FEDERAL e a QFROTAS SISTEMAS
LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento e administração da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos dos órgãos do Distrito Federal, de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência do Edital de licitação de pregão eletrônico n.º 028/2023-COLIC/SCG/SECONTI/SEPLAD, e respectivos anexos, conforme Processo: 04033-00014023/2023-98, a saber:
I - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 1712616-9 e XXXXX XXXXX XX
XXXXX XXXX, matrícula nº 1712829-3, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente, no âmbito da Administração Regional do Guará - RA-X;
II - ANTENOR DE XXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 251676-4 e XXXXXX
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 0044384-0, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;
III - XXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 1136-3 e LÁZARA DA COSTA
XXXXXXXXX, matrícula nº 1712308-9, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente, no âmbito da Administração Regional de Xxxxxxx Xxxxx - RA-XXX.
Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados e relacionados no artigo 1º, em relação ao Contrato nº 49040/2023-SEPLAD, firmado entre o Distrito Federal e a empresa QFROTAS SISTEMAS LTDA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
XXX XXXXXX XXXXXX
PORTARIA Nº 497, DE 26 DE JULHO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve:
Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo com a indicação das respectivas localidades, a fim de atuarem como Executores do Contrato nº 040239/2019, celebrado entre o Distrito Federal e a empresa REAL JG FACILITIES LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários, lote nº 7, a fim de atender aos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal, nas condições, quantidades e especificações constantes do Projeto Básico e seus anexos, e da Proposta da CONTRATADA, no âmbito da Gerência de Semiliberdade do Guará - GERSEMIGUA, conforme Processo: 00040-00036463/2019-89, a saber:
I - XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX , matrícula nº 194169-0, para atuar como Executor Titular; e
II - LORRAYNE XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 241926-2, para atuar como Suplente.
Art. 2º Os servidores de que trata o artigo 1º devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, em relação ao Contrato nº 40239/2019 até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
XXX XXXXXX XXXXXX
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 26 de julho de 2023
PROCESSO: 00308-00000613/2023-97. INTERESSADO: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. ASSUNTO: CESSÃO DE SERVIDOR.
AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, da Portaria nº 51, de 21/12/2022, c/c o art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, em caráter excepcional, a cessão do servidor XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 1.431.009-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, desta Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (Seplad/DF), para exercício no cargo de natureza especial, símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Itapoã. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II – INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar do ofício de apresentação ao cessionário. III - VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado ou
revogação deste ato. IV - FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; e arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20,
§§ 1º e 2º e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018. V - Publique-se e encaminhe-se à Subsecretaria de Administração Geral da Seplad/DF, com vistas à Coordenação de Gestão de Pessoas, para as providências pertinentes.
XXX XXXXXX XXXXXX
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 228, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo artigo 2º, inciso II, alínea "g", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no artigo 128, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo SEI nº 04033-00007030/2023- 33, resolve:
SUSPENDER, a contar de 24 de julho de 2023, por necessidade de serviço, as férias da servidora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 277.894-7, lotada na Unidade Administrativa, da Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, referentes ao segundo período, do exercício de 2023, marcadas de 10 de julho de 2023 a 28 de julho de 2023, restando-lhe, deste segundo período de 2023, o quantitativo de 05 (cinco) dias de férias a serem usufruídas em momento oportuno.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 229, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pela alínea "a", inciso II, do Art. 2º, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04033-00019728/2023-00, resolve:
DESIGNAR HELINE LEAL TITAN, matrícula nº 260.013-7, para substituir XXXXXX XXXX XXXX, matrícula nº 270.156-1, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Readaptação Funcional, da Diretoria de Perícias Médicas, da Coordenação de Perícias Médicas, Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, no período de 25 de julho a 05 de agosto de 2023, por motivo de férias regulamentares do(a) titular.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 230, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pela alínea "a", inciso II, do Art. 2º, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04033- 00019838/2023-63, resolve:
DESIGNAR XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 278.465-3, para substituir XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº 43.381-0, Administrador, Símbolo CPE-04, do Centro Administrativo do Distrito Federal, da Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Especiais, da Secretaria Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, no período de 16 da 25 de outubro de 2023, por motivo de férias regulamentares do(a) titular.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 26 de julho de 2023
PROCESSO: 04034-00009609/2023-11. INTERESSADA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX. ASSUNTO: DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA.
AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a disposição da servidora XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula nº 213.196-X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), à Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II - INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar do ofício de apresentação ao cessionário. III - PRAZO CERTO: até 31/12/2025. IV - FIM DETERMINADO: atuar na Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. V - FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I, e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; e arts. 3º, 4º, 7º, e § 4º, 10 e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009/2018. VI - A disposição termina com a expiração do prazo ou revogação pela autoridade competente. VII - Publique-se e encaminhe-se à SEE/DF, para as providências pertinentes.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 27 de julho de 2023
PROCESSO: 0094-000806/2015 INTERESSADO: XXXXX XXXXXXXXX ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO
AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, para fins de regularização funcional, a prorrogação de disposição do servidor XXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 82.430-5, Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF), ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II - PRAZO CERTO: 1º/01/2018 a 31/12/2023. III - FIM DETERMINADO: atuar na Unidade de Operação e Logística de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. IV - FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I, e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, e § 4º e 10, do Decreto nº 39.009/2018. V - A disposição termina com a expiração do prazo ou revogação pela autoridade competente. VI - Publique- se e encaminhe-se ao SLU/DF, para as providências pertinentes.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 18, de 04 de março de 2015, e tendo em vista o disposto no Art. 7° do Decreto nº 33.652, de 10 de maio de 2012, combinado com os Arts. 145 a 149 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e nos termos do processo 04033-00014151/2023-31, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço de 06 de Junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de Junho de 2023, página 48, que suspendeu a Licença para Desempenho de Mandato Classista no Sindicato dos Agentes de Trânsito do Distrito Federal (SINATRAN-DF), concedida ao servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 250.639-4, do quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 72, DE 27 DE JULHO DE 2023
Gratificação por Habilitação em Gestão Fazendária.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio de 2014 e, observado o disposto no art. 7º, do Decreto nº 43.826, de 07 de outubro de 2022, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação por Habilitação em Gestão Fazendária - GHGF a que faz jus a servidora FÁTIMA APARECIDA CARDOZO DE ARAÚJO LIMA, matrícula n° 92.035-5, Agente de Gestão Fazendária, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de 15% (quinze por cento) para 25% (vinte e cinco por cento), por haver concluído curso de Pós-Graduação, com fulcro no artigo 9°, da Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013 e, de acordo com o disposto na Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP n° 02, de 23 de julho de 2014, com efeitos financeiros a contar de 1º de agosto de 2023. Processo SEI n° 04034-00002650/2022-77.
XXX XXXXX XXXXX XXXXXX
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 86, DE 27 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve:
RETIFICAR a Ordem de Serviço nº 112, de 09 de junho de 2015, publicada no DODF nº 111, de 11 de junho de 2015, que concedeu aposentadoria por invalidez à servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 158040X, Analista em Planejamento e Gestão Urbana Governamental, para ONDE SE LÊ: "...CONCEDER Aposentadoria por Xxxxxxxxx, a XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX...", LEIA-SE: "...APOSENTAR XXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX...", e INCLUIR o posicionamento funcional: "...2ª Classe, Padrão IV...", ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo 414.000.887/2015.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 87, DE 27 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve:
TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço coletiva nº 28, de 02 de março de 2023, publicada no DODF nº 44, de 06 de março de 2023, o ato que retificou a revisão de pensão vitalícia concedida a XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, cônjuge do ex-servidor XXXX XXX XX XXXXXXX, matrícula 17.365-7, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão VIII, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal. Processo 00413-00000506/2019-30.
TORNAR SEM EFEITO na Instrução coletiva de 30 de janeiro de 2014, publicada no DODF nº 26, de 04 de fevereiro de 2014, o ato que retificou a concessão de pensão vitalícia a JUDITE XXXXX XXXXXX XX XXXXX, viúva do ex-servidor XXXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula 80.062-7, Agente de Gestão de Resíduos Sólidos, Classe Especial, Padrão III, do QP/SLU. Processo 094.000.087/2011.
RETIFICAR na Instrução coletiva de 14 de fevereiro de 2011, publicada no DODF nº 33, de 16 de fevereiro de 2011, o ato que concedeu pensão vitalícia a JUDITE XXXXX XXXXXX XX XXXXX, viúva do ex-servidor XXXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula 80.062-7, Agente de Gestão de Resíduos Sólidos, Classe Especial, Padrão III, do QP/SLU, para considerar como fundamento legal o artigo 12, inciso IV, da Lei Complementar nº 769/2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 818/2009, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigos 29, inciso I, 30 e 51, da Lei Complementar nº 769/2008, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo 0094-000087/2011.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 282, DE 26 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 dezembro de 2018, c/c o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001; considerando os Programas de Residência Médica que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC), regulamentados no âmbito dessa Secretaria de Estado pela Portaria nº 493, de 8 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, bem como suas retificações e/ou alterações; e conforme a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, de 27 de dezembro de 2019; e, ainda, considerando o PROCESSO SELETIVO REGULAR PARA PRECEPTORES DE ENSINO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA,
Seleção 2021/1, no período de 1º/3/2021 até 28/2/2024, objeto do Edital nº 49, de 23 de novembro de 2020, publicado no DODF nº 225, de 1º de dezembro de 2020, páginas 61 a 64, e sua retificação, disposta no Edital de Retificação nº 53, de 3 de dezembro de 2020, de 03 de dezembro de 2020, bem como da Portaria nº 139, de 26 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 39, de 1º de março de 2021, Processo SEI-GDF nº 04016-00038081/2021-35, resolve:
Art. 1º Dispensar XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 1376799, da atividade de preceptoria do Programa de Residência Médica em Otorrinolaringologista da COREME/HBDF, com fulcro no inciso §3º II do art. 72 do Anexo I da Portaria SES nº 493, de 08 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, a contar da data de publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
PORTARIA Nº 283, DE 26 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 dezembro de 2018, c/c o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001; considerando os Programas de Residência em Áreas Profissionais de Saúde que têm como instituição executora, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), credenciados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional do Ministério da Educação (CNRMS/MEC), regulamentados no âmbito dessa Secretaria de Estado pela Portaria nº 493, de 08 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, Anexo II, bem como suas retificações e/ou alterações; e de acordo com a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, de 27 de dezembro de 2019; e, ainda, considerando o PROCESSO SELETIVO DE PRECEPTORES DE ENSINO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE – MODALIDADE UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL – 2021/1, objeto
do Edital nº 2, de 6 de janeiro 2021, publicado no DODF nº 6, de 11 de janeiro de 2021, Processo SEI-GDF nº 00060-00139839/2021-56, resolve:
Art. 1º Dispensar MELINA MAFRA TOLEDO, matrícula nº 1435173-0, da atividade de preceptoria do Programa de Residência Multiprofissional em Gestão de Políticas Públicas para a Saúde da COREMU/SES, nos termos do art. 73, § 2º, do Anexo II, da Portaria SES nº 493/2020, a contar de 18/06/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
PORTARIA Nº 284, DE 26 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 dezembro de 2018, c/c o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001; considerando os Programas de Residência em Áreas Profissionais de Saúde que têm como instituição executora, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), credenciados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional do Ministério da Educação (CNRMS/MEC), regulamentados no âmbito dessa Secretaria de Estado pela Portaria nº 493, de 08 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, Anexo II, bem como suas retificações e/ou alterações; e de acordo com a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, de 27 de dezembro de 2019; e, ainda, considerando o PROCESSO SELETIVO DE PRECEPTORES DE ENSINO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE – MODALIDADE UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL – 2021/1, objeto do
Edital nº 2, de 6 de janeiro 2021, publicado no DODF nº 06, de 11 de janeiro de 2021, Processo SEI-GDF nº 00060-00424878/2022-37, resolve:
Art. 1º Dispensar, XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 1.434.649-4, da atividade de preceptoria do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental Infanto-Juvenil da COREMU SES, nos termos do art. 73, § 2º, do Anexo II, da Portaria SES nº 493/2020, a contar de 1º/05/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
PORTARIA Nº 285, DE 26 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 dezembro de 2018, c/c o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001; considerando os Programas de Residência em Áreas Profissionais de Saúde que têm como instituição executora, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), credenciados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional do Ministério da Educação (CNRMS/MEC), regulamentados no âmbito dessa Secretaria de Estado pela Portaria nº 493, de 08 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, Anexo II, bem como suas retificações e/ou alterações; e de acordo com a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, de 27 de dezembro de 2019; e, ainda, considerando o PROCESSO SELETIVO DE PRECEPTORES DE ENSINO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE – MODALIDADE UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL – 2021/1, objeto do
Edital nº 2, de 6 de janeiro 2021, publicado no DODF nº 06, de 11 de janeiro 2021, Processo SEI-GDF nº 00060-00137248/2021-44, resolve:
Art. 1º Dispensar, XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº 1440500-8, da atividade de preceptoria do Programa de Residência Uniprofissional de Enfermagem em Centro Cirúrgico em Rede - COREMU SES, nos termos do art. 73, § 2º, do Anexo II, da Portaria SES nº 493/2020, a contar de 1º/06/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
PORTARIA Nº 286, DE 26 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 dezembro de 2018, c/c o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001; considerando os Programas de Residência Médica que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC), regulamentados no âmbito dessa Secretaria de Estado pela Portaria nº 493, de 8 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, bem como suas retificações e/ou alterações; e conforme a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, de 27 de dezembro de 2019; e, ainda, considerando o PROCESSO SELETIVO REGULAR PARA PRECEPTORES DE ENSINO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA, Seleção
2021/1, no período de 1º/3/2021 até 28/2/2024, objeto do Edital nº 49, de 23 de novembro de 2020, publicado no DODF nº 225, de 1º de dezembro de 2020, páginas 61 a 64, e sua retificação, disposta no Edital de Retificação nº 53, de 3 de dezembro de 2020, bem como da Portaria nº 139, de 26 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 39, de 1º de março de 2021, Processo SEI-GDF 00060-00103952/2021-01, resolve:
Art. 1º Dispensar, XXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 0153160-3, da atividade de preceptoria do Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral da COREME/HRT, com fulcro no § 3º c/c o inciso II, do art. 72, do Anexo I, da Portaria SES nº 493/2020, a contar de 1º/11/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
PORTARIA Nº 287, DE 26 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 dezembro de 2018, c/c o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001; considerando os Programas de Residência Médica que têm como instituição executora a
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC), regulamentados no âmbito dessa Secretaria de Estado pela Portaria nº 493, de 8 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, bem como suas retificações e/ou alterações; e conforme a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, de 27 de dezembro de 2019; e, ainda, considerando o PROCESSO SELETIVO REGULAR PARA PRECEPTORES DE ENSINO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA, Seleção
2021/1, no período de 1º/3/2021 até 28/2/2024, objeto do Edital nº 49, de 23 de novembro de 2020, publicado no DODF nº 225, de 1º de dezembro de 2020, páginas 61 a 64, e sua retificação, disposta no Edital de Retificação nº 53, de 3 de dezembro de 2020, bem como da Portaria nº 139, de 26 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 39, de 1º de março de 2021, Processo Sei-GDF nº 00060-00115481/2021-76, resolve:
Art. 1º Dispensar XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 16940601, da atividade de preceptoria do Programa de Residência Médica em Clínica Médica da COREME HRS, com fulcro no art.72, inciso II e § 2º, da Portaria SES nº 493/2020 de 08/07/2020, publicada no DODF nº 184 de 28/09/2020, a contar de 29/06/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
PORTARIA Nº 288, DE 26 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 6° inciso V do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF n° 241, de 20 de dezembro de 2018, e em conformidade com a Lei Distrital nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Distrital nº 5.240, de 16 de dezembro de 2013, bem como a Lei Distrital nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Reintegrar sub-judice a contratada temporária PRISCILA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Xxxxxxxxxxxxxx, que teve sua convocação anulada pela Portaria n° 1.134, de 05 de novembro de 2021, em atendimento ao Processo SEI nº 00060-00497158/2021-18, onde consta que a Administração Pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade por se tratar de vaga provida na forma da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas no Ministério da Economia, e da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019.
Art. 2º Fica mantido válido o Edital de Convocação da candidata, publicado no DODF nº 87-A, de 15 de outubro de 2021.
Art. 3º Os candidatos aqui relacionados deverão se apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, ao Núcleo de Admissão e Movimentação - NUAM, na Sede da SES/DF, no SRTVN Quadra 701 Conjunto C, S/N, 1ª andar, Ed. PO 700, Asa Norte, Brasília - DF.
Art. 4º O não comparecimento no prazo estipulado e improrrogável, configura a falta de interesse e desistência na continuidade do contrato.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 26 de julho de 2023
PROCESSO N°: 00060-00037266/2022-16. INTERESSADO: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX. ASSUNTO: EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO.
EXONERAR, a pedido, com fulcro no artigo 50, inciso I, e artigo 51, caput, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2022, c/c artigo 1°, inciso IX, do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, da carreira de ENFERMEIRO, cargo de ENFERMEIRO, 3º Classe, Padrão IV, matrícula nº: 16889991, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) no(a) ADMC (DIRETORIA DE ENFERMAGEM), a contar de 24 de janeiro de 2022. 2. Publique-se e encaminha-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para providências pertinentes.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 341, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 8º, inciso II, alínea "e", da Portaria nº 396/2022, resolve:
RETIFICAR a Ordem de Serviço nº 334, de 21 de julho de 2023, publicada no DODF nº 138, de 24 de julho de 2023, página 59, o ato que concedeu licença sem vencimento para tratar de interesses particulares à servidora XXXX XXXXXX XXXX XXXX, Matrícula14386232, ONDE SE LÊ: "...a contar de 28/06/2023...", LEIA-SE: "...a contar de 01/08/2023..."
XXXX XXXXX XXXXX
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 974, DE 27 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições regimentais e considerando o disposto na portaria nº 396, de 21/06/2022, resolve:
CONCEDER Licença Prêmio Por Assiduidade aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei complementar 840 de 23/11/2011 e Lei nº 221/90, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses porventura usufruídos: XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 1685687-2, 1º quinquênio, período de 03/05/2018 A 01/05/2023; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 1443827-5, 2º quinquênio, período de 19/05/2018 a 06/06/2023; XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 1658677-8, 2º quinquênio, período de 06/06/2018 a 18/06/2023; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 1658264-0, 2º quinquênio, período de 05/06/2018 03/06/2023; XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, matrícula 1658469-4, 2º quinquênio, período de 05/06/2018 a 09/06/2023; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 0198691-0, 2º
quinquênio, período de 12/12/2015 a 09/12/2020
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
O RDEM DE SERVIÇO Nº 975, DE 27 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMNISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria nº 396/2022, de 20 de junho de 2022, resolve:
CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar 840/2011, condicionado o período de gozo, aos critérios da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos. Administração Central (Nome; Matrícula;Quinquênio/ Período): XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 14011522, 6º 16/07/2018 14/07/2023;XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 01561928, 2º 03/07/2011 27/04/2017, 03 28/04/2017 26/04/2022;XXXXXXX XXXXXX, 01964186, 2º 15/10/2015 15/03/2022;ERISLENE DE M. XXXXXXX XXX XXXXXX, 14355493, 2º 07/09/2016 05/09/2021;XXXXXX XXXXXX XXXXX, 14429365, 2º 01/04/2018 30/03/2023;XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 16866223, 1º 09/07/2018 07/07/2023;XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 14401894, 2º 03/09/2017 10/10/2022;XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 01562150, 3º 28/06/2016 26/06/2021;XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, 1686333X, 1º 14/06/2018 27/06/2023; XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, 01566067, 3º 04/02/2017 04/02/2022;IZILMA C. XXX XXXXXX XXXXXXXX,
01567101, 1º 30/06/2006 26/09/2011, 02 27/09/2011 24/09/2016, 03 25/09/2016
24/09/2021;XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 01281763, 7º
09/05/2018 11/05/2023;LUZINETE XXXXXX XXXXXXXXXX, 16856864, 1º
08/05/2018 06/05/2023;XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, 14437430, 2º
19/05/2018 07/06/2023;XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
16578694, 2º 19/05/2018 23/06/2023;XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX,
14433508, 2º 29/04/2018 10/05/2023;XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 14402637, 2º 01/10/2017 29/09/2022 ;XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 01563408, 3º 30/06/2017 28/06/2022; XXXXXX XXXXX XXXXXX, 1443427X, 2º
29/04/2018 27/04/2023; XXXXX XXXXX XXXX, 01965743, 4º 16/02/2018
14/02/2023; JUNIO XXXXX XXXXXXX, 14438305, 2º 19/05/2018 24/05/2023; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DREFAHL, 0196738X, 2º 17/10/2015 24/10/2020, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 14356430, 2º 07/09/2016 05/09/2021;
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 976, DE 27 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais considerando o disposto no art. 10, inciso VI, da Portaria nº. 396/2022, publicada no DODF nº 114 de 21/06/2022, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço de 03 de junho de 2009, publicada no DODF nº 109, de 08 de junho de 2009, pág. 52, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora XXXXXXX XXXX XXXXXXX, matrícula nº 146.864-2, Técnico em enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: "...3.121 dias, ou seja 8 anos, 6 meses e 21 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de maio de 2001 a 30 de junho de 2001, 15 de janeiro de 1981 a 4 de maio de 1987, 2 de setembro de 1999 a 31 de dezembro de 1999, 3 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000, 1º de julho de 2001 a 31 de dezembro de 2001 e 1º de janeiro de 2002 a 31 de março de 2002...", LEIA-SE "...3.119 dias, ou seja, 8 anos, 6 meses e 19 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 15 de janeiro de 1981 a 04 de maio de 1987, 02 de setembro de 1999 a 31 de dezembro
de 1999, 03 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000, 1º de maio de 2001 a 30 de junho de 2001, 1º de julho de 2001 a 31 de dezembro de 2001 e 1º de janeiro de 2002 a
31 de março de 2002..." . Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0271-000349/2009.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 960, DE 26 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396/2022, resolve:
AUTORIZAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, MÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, matrícula nº
16811607, lotado (a) na Diretoria da Estratégia Saúde da Família, para participar do EuGMS 2023 - 19th Congress of the European Geriatric Medicine Society, no período de
18 a 23 de setembro de 2023, em Helsinque - Finlândia, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº 00060-00289166/2023-46.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 961, DE 26 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 213, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 10º, inciso VIII, da Portaria nº 396 de 20 de junho de 2022, publicada no DODF Nº 114 de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora ANTINEA XXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 0143663-5, no cargo de ANALISTA TECNICO-ASSIST.PPGG, classe/padrão AU-210, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 726/08, de 30/06/2008, a contar de 21/07/2022, conforme processo 00060- 00165123/2023-76.
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 0143738-0, no cargo de ANALISTA TECNICO-ASSIST.PPGG, classe/padrão AU-210, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 726/08, de 30/06/2008, a contar de 14/03/2023, conforme processo 00060-00288994/2023-67.
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, o servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 0143545-0, no cargo de ANALISTA TECNICO-ASSIST.PPGG, classe/padrão AU-210, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 726/08, de 30/06/2008, a contar de 18/11/2022, conforme processo 00060- 00108891/2023-22.
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, o servidor XXXXX XXXXX XXXXX, matrícula 0136537-1, no cargo de ANALISTA PLANEJ. URB. INFRA, classe/padrão A2-S5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 726/08, de 30/06/2008, a contar de 07/06/2023, conforme processo 00060-00300534/2023-14.
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora XXXXX XXXXX XXXX, matrícula 0143749-6, no cargo de ANALISTA POL PUBL E GEST GOV, classe/padrão TA-S5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 726/08, de 30/06/2008, a contar de 27/06/2023, conforme processo 00060-00093547/2021-60.
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, matrícula 0137483-4, no cargo de MEDICO - PEDIATRIA, classe/padrão CM-04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 726/08, de 30/06/2008, a contar de 13/06/2023, conforme processo 00060- 00457447/2022-57.
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 0134126-X, no cargo de ANALISTA GEST ASS PUB SAUDE, classe/padrão TS-05, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 726/08, de 30/06/2008, a contar de 31/01/2023, conforme processo 00060-00057646/2023-40.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 962, DE 26 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 213, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018,
e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 10º, inciso VIII, da Portaria nº 396 de 20 de junho de 2022, publicada no DODF Nº 114 de 21 de junho de 2022, resolve:
AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a)abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo,lotação): XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 1.659.352-9, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 3.300 dias, ou seja, 9 anos e 15 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de julho de 2004 a 30 de março de 2005 e 1º de abril de 2005 a 15 de julho de 2013, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 04016-00049494/2022-26
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 119, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018:
Considerando a publicação da Portaria Nº 642, de 01 de novembro de 2017, publicada no DODF nº 218, de 14 de novembro de 2017, modificada pela Portaria n° 1032 de 17 de setembro de 2018, publicada no DODF n° 203, de 24 de outubro de 2018, que institui a Referência Técnica Distrital (RTD) para colaborar no desenvolvimento de processos ligados à gestão da clínica;
Considerando a Portaria nº 1272, de 22 de novembro de 2018, que altera o Anexo I da Portaria nº 1.032, de 17 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Designar a servidora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, médica pediatra, matrícula 1687003-4, para exercer a função de Referência Técnica Distrital de Neonatologia - Colaboradora, pelo período de 6 (seis) meses, com carga horária de 10 (dez) horas semanais.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 252, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve:
CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, conforme art. 114 da Lei
Complementar nº 840/2011, a xxxxxxxxx XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 0135595-3, no cargo de MEDICO-NEUROLOGIA PEDIATRICA, Classe/Padrão CM-04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, com fundamento no “art. 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da EC nº 41/2003 e EC nº 47/2005, art. 57 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal”, a contar de 04/07/2023, conforme processo 00060-00016198/2021-62.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 253, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396 de 20 de junho de 2022 art. 13, inciso I, publicada no DODF nº 114 de 21 de junho de 2022 e Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Designar a servidora GRACIELE XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 14404052, ocupante do cargo ENFERMEIRO, para substituir o cargo de Superintendente da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e cessa efeitos de disposições contrárias.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 254, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve:
AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor
(a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 1.662.008-9, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 1.945 dias, ou seja, 5 anos e 4 meses, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 25 de janeiro de 2005 a 02 de agosto de 2006, 1º de março de 2007 a 30 de abril de 2007, 10 de março de 2008 a 15 de julho de 2009, 11 de novembro de 2009 a 04 de março de 2011 e 13 de fevereiro de 2012 a 04 de fevereiro de 2013, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 04016- 00041344/2023-55.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL
ORDEM DE SERVIÇO DE 26 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 13, inciso IX, da Portaria Nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF Nº 114, de 21/06/2022, resolve:
AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a)
servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 1.401.613-3, Analista em Políticas Pública e Gestão Governamental, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 795 dias, ou seja, 2 anos, 2 meses e 5 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 27 de novembro de 1986 a 01 de março de 1988, de 01 de setembro de 1991 a 31 de março de 1992, de 01 de setembro de 1992 a 31 de outubro de 1992 e 01 de dezembro de 1992 a 31 de janeiro de 1993, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00224370/2023-11.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 225, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, e conforme processo SEI 00060-00363225/2023-55, resolve:
AUTORIZAR, a Dispensa de ponto, da servidora XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 0146561-9, Médica Homeopata, lotada na Gerência de Serviços de Atenção Secundária 2, da Diretoria de Atenção Secundária, para a participação no CONGRESSO DE HOMEOPATIA a ser realizado em São Paulo/SP nas datas de 07/10/2023 a 08/10/2023, período do afastamento 6/10/2023 a 09/10/2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 227, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve:
DESIGNAR XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 154159-5, Técnica em
Enfermagem, para substituir o cargo de Gerente, da Gerência de Acesso e Qualidade em Atenção Primária à Saúde, da Diretoria Regional de Atenção Primária, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, em seus impedimentos e afastamentos legais.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 228, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve:
DESIGNAR XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Fisioterapeuta, matrícula 1.658.068-0, para substituir o cargo de Gerente de Serviços de Atenção Primária nº 1 da Candangolandia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 349, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve:
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 1389025, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, para substituir o cargo de Chefe do Núcleo de Hotelaria em Saúde, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Leste, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 181, DE 27 DE JULHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº.
39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13, inciso II, alínea “j” da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve:
CONCEDER Licença Prêmio aos servidores abaixo relacionados, nos termos do art. 139, da Lei Complementar n°840 de 23/12/2011, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses porventura usufruídos a: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Mat. 01289632, 7º quinquênio: 29/07/2018 a 27/07/2023, processo SEI: 00061-00045437/1994; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Xxxx.1686256-2, 1º
quinquênio: 09/07/2018 a 24/07/2023, processo SEI: 00060-00355589/2023-61; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX - Xxxx.1436487-5, 2º quinquênio: 22/11/2016 a 20/11/2021, processo SEI: 00060-00059484/2017-36.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 182, DE 27 DE JULHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº.
39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13, inciso II, alínea “j” da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Após apuração do processo SEI de nº 00060-00359887/2020-88 em nome do servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 16592786, ocupante do cargo de técnico enfermagem, lotada no UCLC/GACIR/HRS/SRSNO/SES, a Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço de Sobradinho - CRPIAS, da Superintendência da Região de Saúde Norte, informa que "a patologia ocorrida em 01/07/2020 foi adquirida em decorrência do exercício da sua atividade laboral, mas não ocasionou dano atual que pode ser atribuído ao alegado acidente em serviço, de acordo com o demonstrado nos autos em Laudo Técnico da Junta Médica Oficial de Nº105/2023- SEPLAD/SUBSAUDE/COPSS/GPSS. de 11/07/2023.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.203, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve:
AUTORIZAR à dispensa de ponto do servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - Xxxx.1703487-6, do cargo de MEDICO - ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA, lotado na SES/SRSOE/HRC/GACIR/UTO, para participar do XXVIII CBTO Congresso Brasileiro de Trauma Ortopédico, no período de 23/05/2023 a 28/05/2023, à realizar-se em Gramado - RS, conforme processo n° 00060-00340619/2023- 35.
XXXXX XXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.204, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve:
AUTORIZAR à dispensa de ponto da servidora XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx.1709494-1, do cargo de FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA, lotada na SES/SRSOE/HRC/GAMAD/NFC, para participar do XI Fórum Brasileiro sobre Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia, no período de 21/08/2023 a 25/08/2023, à realizar-se na cidade de Brasília - DF, conforme processo n° 00060-00349533/2023-78.
XXXXX XXXXX XXXXXX
COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 136, DE 26 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, artigo 13, da Portaria nº 396/2022, publicada no DODF nº 114, de 21/06/2022, resolve:
CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, aos servidores abaixo relacionados, lotados no COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, nos termos dos artigos 139 a 143, todos da Lei Complementar n° 840, publicada no DODF de 26 de dezembro de 2011, condicionado o período de gozo, aos critérios da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos. (Nome; Matrícula; Quinquênio/período; Documento): XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 1442173-9, 2º quinquênio, período de 28/03/2018 a 03/05/2023, SEI 00060-00100704/2018-03; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 1658546-1, 2° quinquênio, período de 13/06/2018 a 11/06/2023; XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 1707008-2, 2º quinquênio, período de 05/06/2018 a 11/06/2023, SEI 00060-00436853/2022-86; XXXXXXX XXXX
XXXXXXX, 1441752-9, 2º quinquênio, período de 13/02/2018 a 23/02/2023; ANNELICE
XXXXX XXXXXXXX, 1670975-6, 1º quinquênio, período de 22/05/2015 a 19/05/2020, SEI 00060-00346375/2023-02; XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 1659074-0, 2º quinquênio, período de 30/06/2018 a 28/06/2023; XXXXXX XXXXXX XXXXX, 1659287-5, 2º
quinquênio, período de 30/06/2018 a 28/06/2023; XXXXX XXXXX XXXX XXXX XXXXXXX, 1658015-X, 2º quinquênio, período 22/05/2018 a 20/05/2023, SEI 00060- 00215003/2019-41; XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 1658977-7, 2º quinquênio, período de
30/06/2018 a 28/06/2023; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 1443749-X, 2º
quinquênio, período de 19/05/2018 a 04/06/2023; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 1658440-6, 2º quinquênio, período de 05/06/2018 a 03/06/2023; XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, 1443092-4, 2º quinquênio, período de 01/04/2018 a 11/06/2023; XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 1683140-3, 1º quinquênio, período de 20/05/2013 a 18/05/2018, 2º quinquênio, período de 19/05/2018 a 17/05/2023; XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 1658554-2, 2º quinquênio, período de 09/06/2018 a 07/06/2023; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 1659297-2, 2º quinquênio, período de 15/07/2018 a 18/07/2023, SEI 00060-00510756/2018-86; FRANCIARA
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 1657957-7, 2º quinquênio, período de 03/06/2018 a 01/06/2023; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 1658332-9, 2º quinquênio, período de
05/06/2018 a 03/06/2023; XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXX, 1658285-3, 2º
quinquênio, período de 05/06/2018 a 10/06/2023; XXXXXX X. XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 1659071-6, 2º quinquênio, período de 30/06/2018 a 28/06/2023; XXXXXXXXX XX XXXXX, 1658973-4, 2º quinquênio, período de 30/06/2018 a 28/06/2023; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 1657858-9, 2º quinquênio, período de 19/05/2018 a 17/05/2023; XXXXX XXXXXXXXXXX X XXXXX, 1658270-5, 2º quinquênio, período de 05/06/2018 a 03/06/2023; XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 2º quinquênio, período de 30/06/2018 a 28/06/2023; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX DE LA
XXXXX, 1658420-1, 2º quinquênio, período de 22/05/2018 a 23/05/2023; XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 1443718-X, 2º quinquênio, período de 19/05/2018 a 13/06/2023; XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 1436650-9, 2º quinquênio, período de 30/11/2016 a 30/12/2021; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 1658114-8, 2º
quinquênio, período de 19/05/2018 a 27/06/2023; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 1658274-8, 2º quinquênio, período de 05/06/2018 a 15/06/2023; XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 1657762-0, 2º quinquênio, período de 19/05/2018 a 20/05/2023, SEI 00060-00512985/2020-50; XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 0145994-5, 4º
quinquênio, período de 17/06/2018 a 15/06/2023; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 2º quinquênio, período de 29/04/2018 a 27/05/2023, SEI 00060- 00050246/2021-41; XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 0145326-2, 4º quinquênio,
período de 07/06/2018 a 05/06/2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 760, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “f”, do inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e nos termos do inciso I, do artigo 159 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Autorizar, com fundamento no Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018, o afastamento de XXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula 247.888-9, para participar do Congresso Nacional de Recursos Humanos (CONARH), a ser realizado em São Paulo/SP, no período de 07 a 11/08/2023, com ônus total para o Distrito Federal, conforme consta no Processo 00080-00175833/2023-30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 759, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Homologar a opção pelo regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho da servidora GLEICIANA XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 244.576-X,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, habilitada em Matemática, a contar de 31/07/2023, conforme Processo 00080-00288903/2022-38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
XXXX XXXXX X. MANGABEIRA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 216, DE 27 DE JULHO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve:
Art. 1º Dispensar, pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 279.493-4, executora suplente, do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019, firmado entre a SEEDF, a
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal - SEMA/DF e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM/DF, objeto do processo: 00391-00019728/2017-79.
Art. 2º Designar, pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 283.380-8, executor suplente, do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019, firmado entre a SEEDF, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal - SEMA/DF e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM/DF, objeto do processo 00391-00019728/2017-79.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 351, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, publicada no DODF nº 137 de 22 de julho de 2021, resolve:
APOSENTAR XXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 211.359-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 19, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769, de 01 de julho de 2008. Processo 04033-00010234/2023-51. APOSENTAR XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 231.815-6, no
cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Psicologia, Nível 02, Padrão 3, Etapa II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769, de 01 de julho de 2008. Processo 04033-00005973/2023-21.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX,
matrícula 32.956-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00005531/2023-03.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula
66.775-7, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Copa e Cozinha, Nível 11, Padrão 1, Etapa V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47 de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00138744/2023-11.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX,
matrícula 36.038-4, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00241931/2022-91.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 34.742-6,
no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080- 00269469/2022-97.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula
33.663-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00002632/2022-33.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula
37.896-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00020450/2022-44.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula
175.210.3, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00257079/2022-74.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, matrícula 34.655-1,
no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47 de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00011651/2023-31.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 27.790-8,
no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Serviços Gerais, Nível 10, Padrão 1, Etapa V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47 de 06 de julho de 2005. Processo 0080-006700/2016.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula
48.376-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00221044/2022-05.
CONCEDER APOSENTADORIA a ERIZALDO CAVALCANTI XXXXXX
XXXXXXXX, matrícula 46.609-3, no cargo de Professor de educação Básica, Padrão 25, Etapa VI, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47 de 06 de julho de 2005, com as vantagens previstas no artigo 5º da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011. Processo 00080-00040149/2023-38.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula
30.119-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00233566/2021-61.
CONCEDER APOSENTADORIA a XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX,
matrícula 44.869-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00089301/2021-19.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX,
matrícula 29.610-4, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00045063/2023-00.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 34.694-2, no cargo
de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00193902/2022-14.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula
49.000-8, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Serviços Gerais, Nível 11, Padrão 1, Etapa III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00047191/2023-80.
CONCEDER APOSENTADORIA à IRA DE XXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX, matrícula 205.145-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00004000/2020-42.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula
204.682-2, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00074578/2022-28.
CONCEDER APOSENTADORIA a XXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 47.926-8,
no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Vigilância, Nível 11, Padrão 1, Etapa III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47 de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00007841/2022-73.
CONCEDER APOSENTADORIA à LÁZARA APARECIDA CORRÊA, matrícula
24.592-5, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Copa e Cozinha, Nível 10, Padrão 3, Etapa III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47 de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00041681/2023-72.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula
33.258-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de
31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080- 00285635/2022-01.
CONCEDER APOSENTADORIA à MARCIA DE XXXXX XXXX, matrícula 48.203-X,
no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005, com as vantagens previstas no artigo 5º da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011. Processo 00080-00257633/2022-13.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXXXXXX, matrícula 205.521-X, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00109997/2018-10.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXX XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX,
matrícula 22.501-0, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Conservação e Limpeza, Nível 10, Padrão 3, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47 de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00031026/2023-14.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, matrícula 49.022-
9, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Conservação e Limpeza, Nível 11, Padrão 01, Etapa V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47 de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00274680/2022-21.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, matrícula
222.814-9, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 18, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769, de 01 de julho de 2008. Processo 00080-00075012/2023-02.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula 34.092-8, no
cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00066260/2022-73.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXX, matrícula nº
47.905-5, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Serviços Gerais, Nível 11, Padrão 1, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47 de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00122916/2023-26.
CONCEDER APOSENTADORIA a XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 67.240-8,
no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005, com as vantagens previstas no artigo 5º da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011. Processo 00080-00285337/2022-11.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula
31.466-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080- 00209467/2022-49.
CONCEDER APOSENTADORIA à NILZETE XXXXX XXX XXXXXX, matrícula
49.262-0, no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Conservação e Limpeza, Nível 11, Padrão 1, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00067245/2023-23.
CONCEDER APOSENTADORIA à OSALICE XXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula
201.604-4, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080- 00252295/2022-23.
CONCEDER APOSENTADORIA à RAKELENE DOS SANTOS BRANDÃO, matrícula
66.594-0, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005, com as vantagens previstas no artigo 5º da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011. Processo 00080-00140306/2020-61.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX X'XXXXXXX,
matrícula 36.506-8, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00006081/2023-68.
CONCEDER APOSENTADORIA à XXXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula 36.383-
9, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080- 00049403/2022-82.
CONCEDER APOSENTADORIA a SIDELY XXXXX XX XXXXX, matrícula 22.545-2,
no cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Vigilância, Nível 10, Padrão 3, Etapa III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47 de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00139519/2020-41.
CONCEDER APOSENTADORIA a SIZELMO JOSÉ CARLOS DA SILVA, matrícula
206.101-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 23, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00098534/2023-74.
CONCEDER APOSENTADORIA à STELA MARIS ALVES DE ARAUJO, matrícula
34.618-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00068304/2023-81.
CONCEDER APOSENTADORIA à VILMA GOMES BARBOSA SANTOS, matrícula
34.277-7, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, artigo 40, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00259505/2022-12.
CONCEDER APOSENTADORIA à WILMA DE OLIVEIRA MELO, matrícula 49.070-9, no
cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Conservação e Limpeza, Nível 11, Padrão 1, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n° 47 de 06 de julho de 2005. Processo 00080-00207997/2022-52.
CONSIDERAR APOSENTADA a servidora LUZIA APARECIDA CARNICELLI,
matrícula 200.270-1, no cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 40, §§1º, inciso II, 3º, 8º e 17 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, na redação pela Emenda Constitucional nº 88, de 07 de maio de 2015, combinado com o artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015 e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769, de 01 de julho de 2008, a contar de 27 de julho de 2023. Processo 00080-00071055/2023-19.
NEDER NUNES ARAÚJO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 352, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, publicada no DODF nº 137 de 22 de julho de 2021, resolve:
RETIFICAR na Ordem de Serviço de 16 de maio de 2019, publicada no DODF de 20 de maio de 2019, o ato que aposentou JOSINETE CARVALHO RODRIGUES BAIA, matrícula 214.142-6, no Cargo de Monitor de Gestão Educacional, Nível 3, Padrão 3, Etapa V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a fim de considerá-lo fundamentado nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, in fine, e §§ 3º, 8º e 17 da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, e artigos 18, § 5º, 46 e 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo nº 00040-00003712/2019-50.
RETIFICAR na Ordem de Serviço de 24 de junho de 2019, publicada no DODF de 26 de junho de 2019, o ato que concedeu aposentadoria a MARIA DAS GRACAS SILVA FRANÇA, matrícula 67.047-2, no Cargo de Agente de Gestão Educacional/Conservação e limpeza, Nível 10, Padrão 3, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a fim de CORRIGIR na qualificação funcional da servidora o Nível e o Padrão, para onde se lê: Nível 10, Padrão 3; leia-se: Nível 11, Padrão 1, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo nº 00080-00198765/2018-10.
RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 282, de 20 de novembro de 2019, publicada no DODF de 21 de novembro de 2019, o ato que concedeu aposentadoria a OZANIA MARTINS PACHECO AZEVEDO, matrícula 65.942-8, no Cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a fim de
CORRIGIR o nome da servidora, para onde se lê: OZANIA MARTINS PACHECO AZEVEDO, leia-se: OZONIA MARTINS PACHECO AZEVEDO, ficando
ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo nº 00080- 00164791/2018-44.
RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 330, de 13 de julho de 2023, publicada no DODF nº 132, de 14 de julho de 2023, o ato que concedeu aposentadoria a ROMERIO SOARES BATISTA, matrícula 28.815-2, no Cargo de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Educacional/Vigilância, nível 10, Padrão 1, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a fim de CORRIGIR o número do Processo, para onde se lê: Processo nº 00080-00161547/2023-72; leia-se: Processo nº 00080- 00162713/2023-72, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo nº 00080-00162713/2023-72.
RETIFICAR na Ordem de Serviço de 22 de junho de 2017, publicada no DODF de
23 de junho de 2017, o ato que aposentou SERGIO NUNES DIAS, matrícula 200.263-9, no Cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 20, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a fim de CORRIGIR o padrão, para onde se lê: Padrão 20, leia-se: Padrão 21, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo nº 0410-000369/2017.
REVERTER à atividade, nos termos do artigo 34, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, o servidor GIL FRANCISCO DE SOUZA, matrícula 226.518-4, aposentado em 13 de janeiro de 2022, no Cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 9, Etapa IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008. Processo 00040-00032298/2021-19.
REVERTER à atividade, nos termos do artigo 34, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, o servidor JOSE ESTENIO HOLANDA, matrícula 67.551-2, aposentado em 02 de fevereiro de 2015, no Cargo de Técnico de Gestão Educacional/Apoio Administrativo, Nível 9, Etapa V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, retificado em 09 de setembro de 2015, para incluir as vantagens de Quintos/décimos nos termos do artigo 5º da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011. Processo 0080-008118/2014.
REVER os proventos de Aposentadoria de FRANCO PICCININI DE SOUZA, matrícula 53.175-8, no Cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 25, Etapa III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada por meio da Portaria nº 326, de 19 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 225, de 20 de novembro de 2003, a fim de considerá-lo inativado com proventos integrais nos termos do Artigo 18, parágrafo 9º, da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, com redação dada pelo Artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com seus efeitos a contar de 10 de novembro de 2022. Processo nº 0080-023560/2003.
NEDER NUNES ARAUJO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 353, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “f” do inciso XI do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve:
AUTORIZAR, afastamento nos termos do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, à servidora ELIZABETH TAVARES DE GONZAGA, matrícula nº 33.483-9, para participar do 10º Encontro da Rede de Estudos Rurais, em São Carlos/SP, no período de 27/08/2023 a 31/08/2023, conforme Processo SEi nº 00080- 00171460/2023-28.
AUTORIZAR, afastamento nos termos do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, ao servidorEDSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 208.885-1, para participar do XIV Congresso Internacional de Estudos Japoneses no Brasil, em Niterói/RJ, período de 29/08/2023 a 02/09/2023, conforme Processo SEi nº 00080-00156638/2023-19.
NEDER NUNES ARAUJO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 354, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "k" do inciso X do artigo 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, e considerando o disposto no artigo 277 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, resolve:
TORNAR PÚBLICA a READAPTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, na ordem a seguir: nome do servidor, matrícula e número do processo. PAULA INACIA EVANGELISTA DOS SANTOS, 00300748, 00080-00188096/2019-59; NEILA BORGES DE SOUZA, 02152770, 00080-00080996/2019-59; CARMEN LUCIA DA SILVA RODRIGUES, 02106744, 00080-00179645/2018-13; MARTA SILVA DOS SANTOS RIBEIRO- 00080-00174191/2021-90; ROSILENE FERREIRA DOS SANTOS, 0037525X, 00080-00002262/2023-15; ROSALINA REIS DOS SANTOS LOPES,
02093685, 00080-00117287/2021-51; JAQUELINE GOMES DOS SANTOS DIAS,
02262126, 00040-00016392/2020-31; ALCINDA RIBEIRO DE ALENCAR,
02011301, 00080-00060548/2021-53; MARIA BERNADETE ROZENDO DE ALMEIDA, 00363022, 00080-00113574/2022-72; LEIA MARIA DOURADO DOS SANTOS, 02012480, 00080-00024025/2021-43; KATIA CILERIA MOREIRA D'ANGELO, 02123282, 00080-00085664/2018-80; LUZIA APARECIDA CARNICELLI, 02002701, 00080-00086335/2021-51; MARIANE GONCALVES BRASILEIRO DE SANT'ANNA,02117126, 00080-00069220/2018-05.
NEDER NUNES ARAUJO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 355, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "k" do inciso X do artigo 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, e considerando o disposto no artigo 277 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, resolve:
TORNAR PÚBLICA a READAPTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, na ordem a seguir: nome do servidor, matrícula e número do processo. LUCIMAR FERREIRA MARTINS, 0035452X, 00080-00137882/2020-21; IRIS MARTA MARTINS COSTA RESEND, 02048809, 00080-00011964/2019-11; RAQUEL MOITA VIANNA, 02233924, 00080-00178827/2018-77; DAYANE CRISTINA VIEIRA DE MELO SILVA, 02080931, 00080-00002202/2018-35.
NEDER NUNES ARAUJO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 356, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "k" do inciso X do artigo 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, e considerando o disposto no artigo 277 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, resolve:
TORNAR PÚBLICA a READAPTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, na ordem a seguir: nome do servidor, matrícula e número do processo. MERILUCIA MARIOTINI VALIM MAIA, 01755951, 00080-00041412/2023-14; ADELCI DAMACENA, ROCHA, 00205923, 00080-00254471/2022-61; SANDRA BARBOSA MARTINS, 00453641, 080-004831/2017; DEBORA DOS SANTOS DA SILVA, 00321877, 0462-000139/2016; ROSANGELA CASTANHEIRO ARRUDA, 02003147, 00080-00116511/2023-59; ANA PAULA SANTOS DE OLIVEIRA,
02008793, 00080-000088976/2018-45; PATRICIA PEREIRA NUNES, 347256,
00080-00085642/2018-1; MERILUCIA MARIOTINI VALIM MAIA, 01755951,
00080-00041412/2023-41.
NEDER NUNES ARAUJO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 357, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "k" do inciso X do artigo 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, e considerando o disposto no artigo 277 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, resolve:
TORNAR PÚBLICA a READAPTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, na ordem a seguir: nome do servidor, matrícula e número do processo. MARIA MACEDO DA SILVA, 00490857, 080-001566/2014; ROGELICA RODRIGUES DE ARAUJO, 03003132, 080-001953/2015; HERON BARBOSA DE SOUZA, 01750593, 0080-
009763/2014; ANGELA CRISTINA CORREIA MUNIZ, 03007529, 00080-
00091852/2023-12.
NEDER NUNES ARAUJO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 358, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "k" do inciso X do artigo 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, e considerando o disposto no artigo 277 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, resolve:
TORNAR PÚBLICA a READAPTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, na ordem a seguir: nome do servidor, matrícula e número do processo. VILMA MARIA RIBEIRO DE ARAUJO, 0021874X, 0410-001575/2016; SIMONE SILVA DOS SANTOS, 0033054X, 080-013176/2016; ALCE L DA SILVA, 00399868, 080- 009246/2016.
NEDER NUNES ARAUJO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 359, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "k" do inciso X do artigo 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, e considerando o disposto no artigo 277 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, resolve:
TORNAR PÚBLICA a READAPTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, na ordem a seguir: nome do servidor, matrícula e número do processo. ROSELNI FERREIRA, 00430943, 080-007140/2015; WANDER JOFRE ALVES CARDOSO, 00563285,080-006272/2015.
NEDER NUNES ARAUJO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 360, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "k" do inciso X do artigo 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, e considerando o disposto no artigo 277 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, resolve:
TORNAR PÚBLICA a READAPTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, na ordem a seguir: nome do servidor, matrícula e número do processo. ELIANE APARECIDA BARBOSA,00358339, 00080-00213105/2022-52; MAURO SILVA, 00383635, 080- 163385/2018.
NEDER NUNES ARAUJO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 361, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "k" do inciso X do artigo 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, e considerando o disposto no artigo 277 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, resolve:
TORNAR PÚBLICA a READAPTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, na ordem a seguir: nome do servidor, matrícula e número do processo. MARILDA CAMILO DE FREITAS, 00494933, 0080-005297/2013; ANGELINA OLIVEIRA MARQUES, 02002914, 0080-009723/2002; MARCIA STELLA MOTTA ADORNO 00477362, 0080-
009470/2013. 00491152,0080-005277/2012. 00491152,0080-005277/2012.
NEDER NUNES ARAUJO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 362, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "k" do inciso X do artigo 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, e considerando o disposto no artigo 277 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, resolve:
TORNAR PÚBLICA a READAPTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, na ordem a seguir: nome do servidor, matrícula e número do processo. SILVINA NUNES SIMÃO, 00493082, 0080-003092/2012; SANTANA MOREIRA LUSTOSA, 00491152, 0080-005277/2012.
NEDER NUNES ARAUJO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 363, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "k" do inciso X do artigo 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, e considerando o disposto no artigo 277 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, resolve:
TORNAR pública a READAPTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, na ordem a seguir: nome do servidor, matrícula e número do processo. MARIA ELIZABETE LOPES DA SILVA, 00296392, 00080-00200937/2021-28; RONALDO LUIZ GOMES, 00249270, 00080-00088850/2022-57; ELIANE RIBEIRO,0243069X,00080-00115075/2022-10; ERIKA ALVES RODRIGUES, 02031191, 00080-00042952/2022-26; LINDINALVA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA, 02122715, 00080-00236819/2021-58; LUCIA HELENA DE JESUS SILVA, 02209977,00080-00220965/2021-61;DENISE MARIA PUGLIESE SEIXAS, 02036193, 00080-00224434/2021-48; MARCELO DE ATAIDE FERREIRA,01775065, 00080-00059131/2018-42; SANDRA SANTOS RODRIGUES,00342440, 00080-00109790/2018-37; LUCIANA DE JESUS LEMOS,02020548, 00080-00075981/2022-74; CHEILA APARECIDA DA MATA, 00364401, 00080-00050090/2022-13;THAIS DA SILVA TOME,02205475, 00080-
00009120/2020-36; DEIVIS ALMEIDA FELIPPI,02281678, 00080-00056558/2022-
75; ROSIMEIRE PEREIRA ALVES,00382248, 00080-00005771/2022-19; IVONE RITA PEREIRA, 0200755X, 00080-00065632/2022-44; VASTI MARIANO BEZERRA, 00375713, 00080-00025376/2022-52; MICHELINE DA SILVA MELO MENDES, 02067455, 00080-00226868/2019-68; ANA LUISA LEAO MORAES,02041359, 00080-00067149/2021-13; VIVIANE DE SOUSA, 0222657X, 00080-00175368/2021-75; KEILLA CRISTINA DOS REIS SANTOS, 02265362,
00080-00068803/2019-91; ADRIENE LOBATO DE FARIA, 02052113, 00080-
00071564/2022-52; JUVINA BARBOSA DE CARVALHO RODRIGUES, 02040751,
00080-00032766/2022-89;EZEQUIAS ALVES PONTES,0038951X, 00080-
00067735/2020-87; GINA DE OLIVEIRA MENDONCA,02112477, 00080-
00010642/2022-42; GINA DE OLIVEIRA MENDONCA, 02148676, 00080-
00010642/2022-42; ODEMIR DONIZETI DE ARAUJO FILHO,02079399, 00080-
00002647/2020-30; ELISIA MARIA DE JESUS FIGUEREDO,02009536, 00080-
00114266/2018-88; PATRICIA DE FIGUEIREDO CARVALHO,02017938, 00080-
00070336/2023-46; THALITA AMARAL RODRIGUES PERDIGAO,00274712,
00080-00240711/2021-60; AIR KASMIM ZEFERINO PIMENTA, 02212269, 00080-
00112241/2019-21;SELMA MARIA HERINGER SOARES, 02112043, 00080-
00202126/2019-47; LILIAN CRISTINA DIAS DE CARVALHO, 00258873, 00080-
00045109/2022-00; SORAYA ALVES DOS SANTOS COSTA,00368393, 00080-
00209284/2021-42;KEZIA DE PAULA NOGUEIRA SILVA, 00259128, 00080-
00014533/2021-13; JESSE JAMES DEOLIVEIRA,03000621,00080-00255079/2022-
30; JEAN VOLNEI FERNANDES,
00263346, 00080-00216381/2021-91; KAUAN GOMES MANSUR,02062550,
00080-00177176/2021-01; HELENA JERONIMO DE SOUSA, 00316938, 00080-
00022545/2018-16; ALINE NEVES KALATALO, 01774379, 00080-
00012479/2020-91;MARIA RITA DE ANDRADE SANTOS,00275999, 00080-
00123659/2019-63; ANA LEA ASSIS SARDINHA, 02208504, 00080-
00203263/2018-18; MARCIA BELMONT FIGUEIRA, 02009625,00080-
00120344/2022-60; ERIKA ALVES RODRIGUES,02061309, 00080-
00042952/2022-26; RAQUEL DOS SANTOS CORREIA OLIVEIRA,02051788,
00080-00086344/2022-23; KARLA REGINA DA SILVA GONCALES,00350338,
00080-00219916/2019-61; SANDRA LEITE TEIXEIRA, 00620130, 00040-
00012950/2020-90; MARIANA TANIA PINHEIRO VAZ, 00080-00036721/2022-
83;MARGARETH CESAR BEZERRA FARSETTE,02078317, 00040-
00018934/2020-19; CHRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA,00395145, 00080-
00153564/2019-74; GOIACY PEREIRA DE ARAUJO, 02041138, 00080-
00171288/2019-26; CARMEN SILVIA NUNES VIANA, 00322121,00080-
00096395/2021-82; ELIZABETE SOUZA DE AZEVEDO BANDEIRA, 03005062,
00080-00013690/2022-92; ROSILEIA RITA BARDINI CAIRES,02037211,00080-
00146001/2019-20; ADALBERTO ALMEIDA AMARAL,02266393, 00080-
00165282/2019-10; ELBER LUIZ DA MOTA, 02051893, 00080-00212580/2019-
14; ELBER LUIZ DA MOTA,02124157, 00080-00212580/2019-14; FERNANDA SILVA E SOUSA DA COSTA,02199106, 00080-00069139/2018-17; SHEILA DOS SANTOS GODINHO, 02224682, 00080-00039693/2020-94; SIMONE LIMA GOMES,02286440, 00080-00072208/2022-56; ROBERTO OLIMPIO DA SILVA, 00225797, 00080-00157534/2022-32; ARIANE VIEIRA DE SOUZA,00326119,
00080-00090853/2019-55; JOANA TORRES PERES, 00394130, 00080-
00054033/2019-08;LUZINEIDE GOMES FREIRE,01751042, 00080-
00124783/2020-80; SANDRA DE OLIVEIRA MARTINS,02017636, 00080-
00099179/2022-70; MARIA DAS DORES MARTINS DINIZ,02085755, 00080-
00000275/2022-79; CRISTIANE BELO PAES LEME, 02109107, 00080-
00117106/2016-71; VIVIANE LUIZA RIBEIRO,02043106, 00080-
00072554/2020-72; MARIA DO CARMO DA SILVA ATAIDES,02234823, 00080-
00188381/2019-70; DANIEL TEIXEIRA BARBOSA, 02051176, 00080-
00206104/2021-77; ANA LUIZA DE SOUSA JEREMIAS, 02264544, 00080-
00044870/2018-20; PRISCILA REGINA DOS SANTOS ANDRADE, 02291037,
00080-00231055/2019-90; PRISCILA OLIVEIRA FREIRES, 0228555X, 00080-
00153354/2019-86; PAULA VALESKA CAIXETA BUSATTO, 01759620,00080-
00017450/2020-03;MARIA AMELIA CAVALCANTI YOSHIZAWA, 00377651,
00080-00161857/2022-21; VIVIANE FERREIRA BARROS GOMES,
02084481,00080-00115014/2022-52; DENISE MARIA SCHMITT ANDRIOLA,
01754556, 00080-00107130/2020-06; EDSON PATERRA FRANCISCO JUNIOR,
00363383, 00080-00013555/2020-85; TELMA FERREIRA ROMERO,02210169,
00080-00119896/2022-25; JOELMA BARBOSA DE OLIVEIRA FERNANDES,
02035529, 00080-00018327/2019-68;ALESSANDRA LINO DA SILVA, 02011336,
00080-00096274/2022-11; MURILO GERALDO LOURENCO DE VARGAS,
02166879, 00080-00046200/2022-34;NAALIERE CAVALCANTE MELO,02148528, 00080-00186195/2020-30; JANICE KERLLY DE CARVALHO,02193795, 00080-00072239/2020-45;VICENCIA REIS GARCIA PALACIOS,02221578, 00080-00074149/2022-51; FRANCISCA CLEUFAS VIEIRA BARROS,00238023, 0080-008693/2005;MARIA DAS GRACAS SOARES DA SILVA, 0230455, 00080-00112859/2022-96; PEDRO JORGE DE CASTRO SILVA, 03000508, 00080-00264096/2022-69; TELMA FRANCO DA SILVA, 01812122, 00080-00165701/2018-32; KENIA KELLY GONCALVES TEIXEIRA,
02136554, 00080-00090245/2022-46; JOSE CARLOS DOS SANTOS,00382574,
00080-00097204/2022-81; MONICA LOBAO LIMA BURITI, 02169371, 00080-
00120211/2019-98; CLEGILVAN ARAUJO LEITE, 02039583,00080-
00185987/2022-59; LUCIANO RIBEIRO, 00356816, 00080-00173048/2022-61; FLAVIA ALVES RODRIGUES DA SILVA, 01772430, 00080-00192874/2022- 18;KAREN NOVOA DE QUEIROZ LIMA,02227363, 00080-00013742/2020-69 ; SILVANA AUGUSTA SOARES DE OLIVEIRA NOLETO, 02299070, 00080- 00197002/2019-32; IVONETE JOSE VIEIRA,02083310, 00080-00159660/2022-
21; ANGELICA MARIA DA SILVA CORDEIRO, 02022168, 00080-
00169675/2022-06; SUELY DE OLIVEIRA DA SILVA KOBAYASHI, 0206880X,
00080-00073905/2022-24; ALESSANDRA EMERIK BARBOSA, 02097737,
00080-00085846/2021-56; LEONELLE VALADARES DE OLIVEIRA, 02193051,
00080-00060640/2020-32; MARIA ALCINA DA SILVA,02228157, 00080-
00046612/2022-74; MARIA AMERICA GUIMARAES DE PAIVA, 02237164,
00080-00036738/2020-79; SUELLEN VAZ NASSER,02297493, 00080-
00145702/2018-61; CRISTIANE ALVES DOS SANTOS, 00381411, 00080-
00044536/2019-67; ANGELITA DE CASSIA BARBOSA CALDAS BRAGA,
00396001, 00080-00020663/2020-12; IVANALDO SILVA DE CARVALHO,02088010, 00080-00143506/2021-57; IZABEL SENA RIOS, 0230466X,00080-00120910/2022-33; ALCIR DE OLIVEIRA, 00359165, 00080-
00235447/2022-23; SUZANE MARGARIDA MARTINS, 02009641,00410-
00018318/2017-81; EDNA DE SOUSA RIBEIRO,02007185, 00080-
00005284/2023-37; EDNA DE SOUSA RIBEIRO,02129892, 00080-
00005284/2023-37; ROSELI RODEL LOPES, 02229900, 00080-00043893/2018-
27; NEUSA MARIA DA SILVA, 00231916, 00080-00096861/2022-19; DANIELE MOURA DE CARVALHO,03004511, 00080-00210581/2022-11
NEDER NUNES ARAUJO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 364, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “m” do inciso X do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve:
CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL, nos termos do art. 61, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 928, de 26/07/2017, e Lei Complementar nº 954, de 19/11/2019, a fim de acompanhar dependente com deficiência, com redução em 10% na jornada de trabalho, à servidora INES ALVES PEREIRA, matrícula n.º 202.824-7, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, conforme Laudo Médico Pericial nº 196/2023 – SUBSAUDE e processo nº 00080- 00143908/2021-51.
NEDER NUNES ARAUJO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 365, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve:
TORNAR PÚBLICO o resultado das investigações constantes nos processos dos servidores listados abaixo e que se configuraram em acidente de serviço, com dano, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso IV, do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, observando-se a seguinte ordem: número do processo, nome e matrícula.
00080-00124694/2019-08, RÚBIA AMARAL FERREIRA DE SALES, 300.324-8.
NEDER NUNES ARAUJO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 19 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, e, considerando as razões de necessidade do serviço extraordinária, resolve.
Art. 1º Suspender, a contar de 15 de julho de 2023, por necessidade de serviço, as férias da servidora ROSINEIDE DE ARAÚJO SILVA SÁ, matrícula nº 164.844-6, Coordenadora de Suporte Operacional, lotada naquela Subsecretaria, referentes ao período do exercício de 2023, marcadas para o período de 05 de julho de 2023 a 03 de agosto de 2023, restando-lhe, deste período de 2023, 20 dias de férias, a serem usufruídas no período de 31 de dezembro de 2023 a 19 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de publicação.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 30 de junho de 2015, desta Secretaria, cumulado com o artigo 28, XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, c/c o artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Dispensar os servidores 2º Ten. QOBM Mnt WAGNER OFFREDI DE LIMA, matrícula: 1404230, da função de Executor, e Sgt. RRm GILSON ALBERTO DA SILVA, matrícula: 1402774, da função de Suplente, do Contrato de Prestação de Cessão de uso de Espaço nº 041/2018-SSP/DFxInframérica, oriundo do processo SEI-GDF nº 00050-00028765/2018-65, firmado com a INFRAMÉRICA COMERCIAL CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S.A., cujo
objeto é a cessão de uso da área do hangar 33, para o desenvolvimento de atividades com destinação à hangaragem, à guarda, manutenção e preparação de aeronaves para voo, das seguinte corporações: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, Policia Civil do Distrito Federal - PCDF e Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, que atualmente compõem o Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPA, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Designar os servidores MAURO HENRIQUE ARAÚJO RIBEIRO, matrícula nº 78.537-7, na função de Executor, e EDIMUNDO ANTONIO BANDEIRA DE MELO FILHO, matrícula: 25.583-1, na função de Suplente, do Contrato de Prestação de Cessão de uso de Espaço nº 041/2018-SSP/DFxInframérica, oriundo do processo SEI-GDF nº 00050- 00028765/2018-65, firmado com a INFRAMÉRICA COMERCIAL CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S.A., cujo
objeto é a cessão de uso da área do hangar 33, para o desenvolvimento de atividades com destinação à hangaragem, à guarda, manutenção e preparação de aeronaves para voo, das seguinte corporações:
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, Policia Civil do Distrito Federal - PCDF e Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, que atualmente compõem o Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPA, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Aos Servidores designados nesta Ordem de Serviço cabe o cumprimento das atribuições expressas na Portaria nº 119-SSP/DF, de 04 de setembro de 2019, na Circular nº 2/2020 - SSP/SUAG/SAS, a Circular Nº 5/2020 - SSP/SUAG, bem como ao estabelecido no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, ao Decreto nº 37.667, de 29 de setembro de 2016, e, em especial, ao que dispõe o art. 66, c/c o art. 67, §1º, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO WAGNER LIMA
CASA MILITAR
PORTARIA Nº 137, DE 27 DE JULHO DE 2023
O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e, ainda, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR o CAP QOPM LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA,
matrícula GDF 1.705.237-8, Gerente, Símbolo GMSI-03, da Gerência de Pagamento de Pessoal, da Diretoria de Administração e de Pessoal, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o MAJ QOPM CARLOS EDUARDO NETTOPEREIRA LACERDA, matrícula GDF 1.710.329-0, Diretor,
Símbolo CPE-07, da Diretoria de Administração e de Pessoal, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal, nos períodos de 31/07/2023 a 11/08/2023 e 14/08/2023 a 07/09/2023, por motivo de afastamento legal do titular, conforme Processo SEI 00428-00001727/2023-33.
EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE CEL QOPM
DESPACHO DO CHEFE
Em 27 de julho de 2023
Processo nº 00428-00001728/2023-88. Interessado: Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO. Assunto: CESSÃO DE POLICIAL MILITAR.
I - AUTORIZO, nos termos da delegação de competência prevista no art. 1º, inciso I, do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, a cessão do 2º SGT QPPMC MICHEL MOURA FRANCISCO - Mat. 74.170/1, da Polícia Militar do Militar do Distrito Federal, quando nomeado, para o exercício de função de natureza civil, na Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão na Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, SUDECO, amoldando-se ao previsto na alínea "m", inciso III, do parágrafo 1º, do art. 77 da Lei Federal nº 7.289/1984, Estatuto da PMDF, cabendo atenção ao disposto no inciso IX do art. 92 do mesmo diploma, sem ônus para o órgão cessionário, nos moldes do § 1º do art. 29-A, da Lei Federal nº 11.134/2005, da orientação exarada pelo Parecer nº 425/2021-PGCONS/PGDF e o decidido pelo TCU no Acórdão nº 1.318/2021, bem como o constante na Informação Técnica nº 189/2023 - CM/AJL (118462203) e sua cota de aprovação (118462313); II - PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE a Polícia Militar do Militar do Distrito Federal para conhecimento e providências complementares.
EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE CEL QOPM
DESPACHO DO CHEFE
Em 26 de julho de 2023
Processo nº 00053-00083993/2023-81. Interessado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR DE BOMBEIROS MILITARES.
AUTORIZO, nos termos da delegação de competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, o afastamento para o exterior, no período de 21 a 29 de outubro de 2023, do Ten-Cel. QOBM/Comb. PAULO FERNANDO LEAL DE HOLANDA CAVALCANTI - matr. 1414788 e Cap. QOBM/Comb. PEDRO PAULO FONSÊCA DOS SANTOS - matr. 3001916, para
participarem do treinamento na Academia do Serviço de Emergência do Corpo de Bombeiros de New South Wales, na Austrália, com ônus para o CBMDF, preservada a remuneração dos militares em moeda nacional, em consonância com o Decreto Distrital nº 25.507 de 14 de janeiro de 2005, bem como, o inciso IX do art. 3º, o art. 9º, art. 10 e art. 17, tudo da Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, e segundo a Informação Técnica nº 184/2023 - CM/AJL (118257704), bem como sua cota de aprovação (118275741); PUBLIQUE-SE e encaminhe-se os autos do processo ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para a adoção das providências complementares.
EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE CEL QOPM
DESPACHO DO CHEFE
Em 26 de julho de 2023
Processo nº 00053-00160547/2023-05. Interessado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR DE BOMBEIROS MILITARES.
AUTORIZO, nos termos da delegação de competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, o afastamento, em missão eventual no exterior, do Asp. Of. MATHEUS FELIPE DA COSTA OLIVEIRA - Mat. 03054555 e outros, para participarem das equipes do CBMDF que irão competir nos Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros (World Police and Fire Games 2023), na forma e nos períodos previstos no Ofício Nº 1344/2023 - CBMDF/GABCG (118416495), com destino à cidade de Winnipeg, no Canadá, sem ônus para o CBMDF, preservada a remuneração dos militares em moeda nacional, em consonância com o Decreto Distrital nº 25.507 de 14 de janeiro de 2005, com o inciso IX do art. 3º, inciso V do art. 11 e incisos III e IV do art. 12, tudo da Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, com a Lei nº 7.288, de 17 de julho de de 2023 e segundo a Informação Técnica nº 188/2023 - CM/AJL (118449650), bem como sua cota de aprovação (118462071); PUBLIQUE-SE e encaminhe-se os autos do processo ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para a adoção das providências complementares.
EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE CEL QOPM
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA DE 26 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso I, artigo 8º, do Decreto Federal nº 10.443/2020, conforme disposição do Ofício nº 38228/2023 - GEBIN/DIOPE/SUOP/SEGER de 19/07/2023 (118002188), Memorando Nº 45/2023 -
PMDF/DGP/DRS/SRS de 24/07/2023 (118281354), e, ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00020-00040273/2023-17, resolve:
TORNAR DEFINITIVA a permanência do CB QPPMC DIVINO MOITINHA DE
SOUSA, mat. 732.625-4, nas fileiras da Corporação, a contar de 01 de outubro de 2014, em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, contida nos autos do Processo nº 0009588-20.2014.8.07.0018/TJDFT; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se.
KLEPTER ROSA GONÇALVES
PORTARIA DE 26 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o artigo 8º, inciso I do Decreto Federal nº 10.443/2020, conforme disposição do Ofício nº 1/2022 - PMDF/26ºBPM/SP de 03/01/2022 (77214257), Requerimento/26º BPM de 05/01/2022 (77398369) e, ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00000343/2022-07, resolve:
RETIFICAR a Portaria PMDF de 17/01/2022, publicada no DODF nº 14 de 20/01/2022, que licenciou das fileiras da Corporação o SD QPPMC VICTOR HUGO DO NASCIMENTO MARANHÃO - mat. 735.443-6, ONDE SE LÊ: “...LICENCIAR, a
pedido, das fileiras da Corporação...", LEIA-SE: “...LICENCIAR, ex offício, das fileiras da Corporação o SD QPPMC VICTOR HUGO DO NASCIMENTO MARANHÃO - mat.
735.443-6, com base no artigo 110, da Lei nº 7.289 de 18/12/1984 (Estatuto da PMDF), por ter passado a exercer o cargo efetivo de Analista do Ministério Público da União/Direito, classe A, padrão 1, em 14 de janeiro de 2022, conforme Termo de Posse - MPF (78077826)...”. Efetivar o referido licenciamento a contar de 14 de janeiro de 2022. Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina. Publique-se.
KLEPTER ROSA GONÇALVES
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO
PORTARIA DE 19 DE JULHO DE 2023
Portaria de substituição Nº 2023.0622.11.0003.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Substituir o Tomador de Contas, o ASP OF PM ALAN AZEVEDO JACUNDA FERREIRA - MAT. 736.382/6, em razão do seu afastamento para tratamento de saúde própria conforme relatório médico, nomeando substituto o ASP OF PM RUI JOAQUIM MARQUES MONTEIRO DE MENESES - MAT. 731.556/2, para apuração da
responsabilidade civil, sob o RITO SUMARÍSSIMO, pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de percepção indevida de valores referentes as férias do exercício de 1997, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 0054-000761/2017, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 2º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 3º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 4º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0006.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de percepção indevida de valores referentes as férias do exercício de 2011, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054- 00092120/2022-50.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM ELIEL HENRIQUE NUNES LIMA - MAT. 735.241/7,
como Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0007.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de extravio de 01 (um) Switch Lan Gerenciável 24 portas, 10/100/1000 MBPS-- OPOE, OS6850E-P24, High Poe, Eu Cable, tombamento 03600.209.167, CPAM e 01 (um) Ponto de Acesso Remoto 802, 11n, Modelo Omniaccess Instant RAP3P com Suport VPN, tombamento 03600.210.036, CPAM, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054-00062356/2020-08.
Art. 2º Nomear o CEL QOPM CARLOS EDUARDO MELO DE SOUZA - MAT.
50.557/9, como Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0008.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de percepção indevida de valores a título de auxílio moradia majorado, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054- 00001728/2023-64.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM CLARK ANTONIO ROCHA DE OLIVEIRA - MAT.
736.376/1, como Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0009.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de percepção indevida de valores a título de auxílio moradia majorado, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054-00168683/2022-26.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM VANDRÉ SERAFIM SILVANO - MAT. 736.364/8,
como Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0010.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de percepção indevida de valores a título de auxílio moradia majorado, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054-00142390/2022-19.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM EDUARDO MARQUES BERNARDO - MAT.
736.386/9, como Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0011.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de percepção indevida de valores a título de auxílio moradia majorado, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054- 00140552/2022-84.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM CARLOS EDUARDO DA CUNHA COELHO - MAT.
736.388/5, como Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0012.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de percepção indevida de valores a título de auxílio moradia majorado, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054-00137043/2022-74.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM MICHAEL FELIPE MACHADO - MAT. 197.057/7, como
Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0013.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de uso indevido do serviço de saúde oferecido pela Corporação em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054- 00131430/2022-05.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM ITALO DA SILVA OLIVEIRA - MAT. 736.366/4, como
Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0014.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de percepção indevida de valores a título de auxílio moradia majorado, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054- 00130515/2022-68.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM THIAGO RODRIGUES DE SOUZA - MAT. 731.700/X,
como Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0015.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de percepção indevida de valores a título de auxílio moradia majorado, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054- 00123148/2022-46.
Art. 2º Nomear a ASP OF PM KAROLINE CASTRO MENEZES ROCHA - MAT.
735.257/3, como Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0016.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de percepção indevida de valores a título de auxílio moradia majorado, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054- 00071422/2022-94.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM TIAGO DA COSTA LEAL - MAT. 736.385/0, como
Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0017.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de Recebimento Indevido de Auxílio Moradia Majorado, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054-00108886/2022-63.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM MURILO MARTINS PEREIRA - MAT. 736.401/6, como
Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de
30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0018.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de Percepção indevida de valores a título de Auxílio-Moradia na modalidade majorado, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054-00107542/2022-37.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM MARCUS EMANUEL DE OLIVEIRA BARROS -
MAT.736.370/2, como Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0019.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMÁRIO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de percepção indevida de valores a título de auxílio moradia majorado, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054-00025244/2022-20.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM LEANDRO FELICIANO - MAT. 195.958/1, como
Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0020
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de Percepção indevida de valores a título de Auxílio Moradia Majorado, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054- 00001393/2022-01.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM ARTHUR LOPES PEREIRA - MAT. 736.400/8, como
Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0021.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMÁRIO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de Recebimento indevido de Auxílio-moradia na modalidade com dependente, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00109345/2022-52.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM BRUNO PEREIRA DE REZENDE - MAT. 731.862/6,
como Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0022.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMÁRIO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de Percepção indevida de valores a título de Auxilio-Moradia Majorado, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054-00153901/2021-47.
Art. 2º Nomear a ASP OF PM LÍVIA ARAÚJO DA FONSECA - MAT. 736.351/6, como
Tomadora de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pela Tomadora de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar a Tomadora de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0023.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de Percepção indevida de valores referentes a Auxílio Moradia, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054- 00121436/2021-85.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM WALLACE RAFAEL RODRIGUES LÍCIO - MAT.
736.379/6, como Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0024.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de Percepção indevida de valores a título de auxílio moradia majorado, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054- 00102597/2021-70.
Art. 2º Nomear o CAP QOPM TIAGO VENTURA DE MOURA SILVA - MAT. 74.168/X,
como Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0025.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de Uso indevido do Sistema de Saúde da PMDF, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 0054-00068074/2021-97.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM DANGELS NEIVA GONÇALVES - MAT. 732.795/1,
como Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0026.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de Percepção Indevida de Valores, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 0054-00062665/2021-51.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM JOSÉ ALBERTO FERREIRA LOPES - MAT. 195.488/1, como
Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0027.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de Uso Indevido dos Serviços de Saúde por ex - dependente (ex - esposa), em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 0054-00039846/2021-83.
Art. 2º Nomear o ASP OF SAMUEL ALVES PINHEIRO DE MACEDO - MAT. 732.338/7,
como Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0028.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de Percepção Indevida de Valores e Uso Indevido dos Serviços de Saúde, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 0054-00105176/2020-10.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM JÚLIO CÉSAR DE JESUS ALMEIDA - MAT.
73.789/5, como Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2023
Portaria nº 2023.0622.11.0029.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, Inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo Art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital decorrente de Percepção Indevida de Valores a título de Auxilio Moradia majorado, em conformidade com os fatos constantes nos autos do Processo SEI GDF nº 00054- 00091109/2020-19.
Art. 2º Nomear o ASP OF PM GUTIERRE SANTOS MORAIS - MAT. 736.372/9, como
Tomador de Contas para a condução dos trabalhos, delegando-lhe para esse fim todas as atribuições pertinentes.
Art. 3º Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pelo Tomador de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser produzido Relatório Circunstanciado com a consequente remessa dos autos para a Auditoria da PMDF, na Unidade SEI/GDF: PMDF/DCC/AUD.
Art. 4º Determinar ao Tomador de Contas que consigne, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou especificação de providências a serem adotadas pelos gestores onde ocorreu o prejuízo ao erário, afim de evitar a repetição do ocorrido, resguardando o interesse público.
Art. 5º Restituir à Auditoria/PMDF para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS
PORTARIA Nº 354, DE 24 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 20, Inciso I, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo nº 054.003.063/1989, resolve:
CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao CEL PM REF ANIBAL PACHECO DE SOUSA, matrícula 24/8, de acordo com os seguintes dispositivos legais: artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988.
RENATO BRAGA RIBEIRO
PORTARIA Nº 887, DE 12 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de
28 de julho de 2020 e considerando o contido no Processo SEI-GDF nº 054- 00087883/2019-83, resolve:
REVOGAR a Portaria DVPC nº 635, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 45, de 09 de março de 2021, conforme a Decisão TCDF nº 1444/2023; Conceder, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c art. 7º, I, "a" da Lei nº 3.765/60, art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; bem como o artigo 39, § 1º; e artigo 53, todos da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo SD PM ADEMAR FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 06.990/6, reformado com proventos proporcionais, falecido em 05 de agosto de 2019, o pagamento pensional na proporção de 20% (vinte por cento) a senhora SUELEN MISLAINI NUNES PEREIRA, pensionista judiciária, a contar de 01 de fevereiro de 2023, de acordo a Decisões do TCDF nº 20/2023 e 1444/2023; Publique-se.
RENATO BRAGA RIBEIRO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
PORTARIA Nº 218, DE 19 DE JULHO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 4º do art. 1º da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Designar o 2º TEN QOPM ERIC BELO CRUZ, Matr. 735.218/2, para a função de Executor, o o 2º TEN QOPM MATHEUS COSTA DA SILVA, Matr. 735.262/X, para a função de Suplente, o ST QPPMC RONALDO CESAR DE ARAUJO, Matr. 20.871/X, para a função de 1º Membro, o ST QPPMC EDSON ALBERTO DE SOUZA, Matr. 17.537/4, para a função de 2º Membro, o ST QPPMC CÉZAR GONÇALVES DE MOURA, Matr. 22.039/6, para a função de 3º Membro, o 1º SGT QPPMC IVANILDO SANTIAGO DA SILVA, Matr. 20.516/8, para a função de 4º Membro, a 1º SGT QPPMC ANA PAULA FERNANDES, Matr. 21.133/8, para a função de 5º Membro, a 1º SGT QPPMC ELIANE SEVERINA GOMES DE OLIVEIRA, Matr. 23.107/X, para a função de 6º Membro, o 1º SGT QPPMC WENDEL LOPES OLIVEIRA, Matr. 24.081/8, para a
função de 7º Membro, o 2º SGT QPPMC MICHEL DA SILVA RODRIGUES, Matr. 23.833/3, para a função de 8º Membro, o 2º SGT QPPMC DIEGO FERREIRA DE CASTRO, Matr. 74.142/6, para a função de 9º Membro, o 3º SGT QPPMC WENDEL PEREIRA DE LIMA, Matr. 74.074/8, para a função de 10º Membro e a CB QPPMC VIRGÍNIA CLÁUDIA COSTA DA SILVA, Matr. 215.564/8, para a função de 11º Membro, da Comissão Executora do Termo de Cessão de Uso nº 01/2020, celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF e o Banco de Brasília S.A. - BRB, o qual tem por objeto a cessão de uso gratuita ao BRB de áreas, situadas nas dependências de unidades da PMDF, para, única e exclusivamente, a instalação de terminais de caixas eletrônicos de autoatendimento, nos termos do processo nº 00054- 00069291/2019-80.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONEY ALVES SOARES
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2023
A COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto nº 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve:
TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação o Major QOBM/Cond. MARCELO CARVALHO DA SILVA, matr. 1403353, nos
termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo único, do art. 24-G, do Decreto- Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos termos do artigo 20, § 1.º, inciso I, e § 4º da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência, o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence, conforme os documentos constantes do processo SEI n.º 00050-00008939/2023-31.
TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-2 EDSON MARCELO DE MORAES, matr. 1415904, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência, o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence, conforme os documentos constantes do processo SEI n° 00053-00120145/2023-60.
MÔNICA DE MESQUITA MIRANDA
PORTARIA DE 26 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto nº 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve:
AGREGAR o Cel. QOBM/Comb. ROGÉRIO ALVES DUTRA, matr. 1399990, ao
respectivo Quadro, a contar do dia 25 de julho de 2023, nos termos do artigo 78, § 1º, alínea “b” e § 5º e artigo 79, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, por estar em processo de transferência para a reserva remunerada, a pedido, conforme os documentos constantes do Processo SEI nº 00053-00159663/2023-73.
EVANDRO TOMAZ DE AQUINO
CONTROLADORIA
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2023
O CONTROLADOR, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições delegadas pelo art. 5º da Portaria 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno do CBMDF, que implica na execução dos atos previstos no inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, que define procedimentos para instrução e instauração de tomada de contas especial no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e altera o inciso III, do § 7º, do art. 46 e o art. 132, ambos do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, combinado com o art. 24, inciso III e art. 25, inciso VII, ambos da Instrução Normativa nº 03, de 15 de dezembro de 2021, de lavra do Tribunal de Contas do Distrito Federal, art. 34, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 11 de novembro de 2022, da Controladoria-Geral do Distrito Federal e, ainda, o disposto no art. 76, inciso XI, do RICBMDF, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumaríssimo, para, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste ato, apurar os fatos, identificar a responsabilidade e quantificar o dano causado ao erário relacionado ao Processo nº 00053-00021913/2020-51, que trata de possível irregularidade no recebimento de auxílio-moradia majorado por bombeiro militar.
Art. 2º Nomear o Cel. QOBM/Comb. ALEXANDRE SPINDOLA DE ATAIDES,
matrícula 1400013, para realizar os trabalhos inerentes a presente Tomada de Contas Especial.
Art. 3º O Tomador de Contas ora nomeado fica desde logo autorizado a executar os atos necessários ao deslinde processual, devendo todas as Unidades do CBMDF prestar as informações que lhes forem requeridas.
Art. 4º O Tomador de Conta deverá contatar a Seção de Processos Administrativos de Responsabilidade Civil por Dano ao Erário –SEARC/COGED, preferencialmente pelo telefone 98365-0097, ou comparecer na Corregedoria, localizada no SIA Trecho 6, Lotes 25/35, Edifício Excellence Business Center, 1º Andar (Prédio da Defesa Civil), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação desta Portaria, para formalizar o recebimento dos autos.
Art. 5º A Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal deverá acompanhar e controlar os procedimentos administrativos inerentes a presente Tomada de Contas Especial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATILA GOMES NASCIMENTO
SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS
PORTARIA Nº 58, DE 25 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o inciso II do art. 144 do Regimento Interno do CBMDF, resolve:
CONCEDER pensão militar a Lucia Helena Pires Silva Brandão, Andrea Marcia Pires Silva Fuijiwara e Lucimere Pires Silva, filhas do ex-Major BM Ref. LUIZ SILVA, matr. 1400267, falecido em 30 de junho de 2023, calculada com base no soldo integral de Major BM, a contar da data do óbito do instituidor, na proporção de 1/3 (um terço) para cada, com fundamento no art. 7°, inciso II, da Lei 3.765/60 (redação original); bem como no inciso I, §3º do art. 36 e art. 53, ambos da Lei 10.486/2002; além dos arts. 24-B e 24-D do Decreto-Lei n° 667/69; c/c o artigo 42,
§2º da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Processo SEI 00053- 00144616/2023-25 – CBMDF.
ANDRÉ BARBOSA SÁ TELES
PORTARIA Nº 59, DE 25 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, substituto, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o inciso II do art. 144 do Regimento Interno do CBMDF, resolve: CONCEDER pensão militar à Edvirgem Santos da Rocha, viúva do ex-Maj. (Ref) JOÃO BATISTA DA ROCHA, matr. 14002590, falecido em 02 de julho de 2023, calculada sobre o soldo integral da sua graduação, a contar da data do óbito do instituidor, na proporção de 1/1 (um inteiro) para a viúva, com fundamento no art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei 3.765/60 (redação dada pela Lei n°13.954, de 2019); bem como no art. 36, § 3º, inciso II; art. 39, § 1º e art. 53, todos da Lei 10.486/2002; além dos arts. 24-B e 24-D do Decreto-Lei n° 667/69; c/c o artigo 42, § 2º da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Processo SEI nº 00053-00150343/2023-58.
ANDRÉ BARBOSA SÁ TELES
POLÍCIA CIVIL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 25 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLICIA
CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, do Decreto 31.452, de 22 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, resolve:
CONCEDER Adicional de Qualificação, nos termos do artigo 27, da Lei nº 4426, de 18 de novembro de 2013, regulamentado pelo Decreto 31.452, de 22 de março de 2010, ao(s) servidor(es) a seguir relacionado(s), ordenado(s) por nome, cargo, matrícula, percentual, data de requerimento e número do processo: CÉSAR VITOR SILVA, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 31.714- 4, 4%, 10/07/2023, 00052-00019849/2023-19 -SEI/GDF.
RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 25 de 30 de junho de 2023, publicada no DODF nº 127, de 07 de julho de 2023, página 53, ONDE SE LÊ: "...Analista Técnico Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental...", LEIA-SE: "...Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental...", ficando ratificados os demais termos da concessão inicial.
JONAY LEMES VIEIRA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 142, DE 21 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 211 e 217 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do artigo 100 do Decreto nº 27.784/2007, e diante do exposto no Doc. SEI/GDF 117947661 do Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00055.00038502/2020-48, Portaria nº 109, de 30/03/2021,resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar do diasubsequente ao vencimento, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante reconduzida pela Portaria nº 99, de 22/05/2023, de acordo com o §1º, do artigo 217 da Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 2º Dispensar o servidor JOSE MARIA DE OLIVEIRA, Agente de Trânsito, matrícula 2509237 da função de membro do referido processo e designar em seu lugar a servidora Denise Guimarães Ribeiro, Agente de Trânsito, matrícula 663727. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
PORTARIA Nº 145, DE 26 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto nº 27.784/2007, e diante do exposto no Doc. SEI/GDF 80723305 do Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00055-00041681/2023-43, Portaria nº 100, de 20/05/2023, resolve:
Art. 1º Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante 00055-00041681/2023-43 de acordo com o §1º, do art. 217 da Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 2º Dispensar os servidores ANDRÉ SANTOS ARAÚJO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 158107-4 e JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA, Agente de Trânsito, matrícula 250923-7 e nomear nova comissão, qual seja LUÍS MAR CASTILHO MAGALHÃES, Agente de Trânsito, matrícula 250529-0, como presidente, FILIPE FRANÇA DA CRUZ, Agente de Trânsito, matrícula 250906-7, como membro, DENISE GUIMARÃES RIBEIRO, Agente de Trânsito, matrícula 66372-7, como membro e MARIA EMÍLIA AKEGAWA PIERRE JANUÁRIO, Agente de Trânsito, matrícula 66338-7, como suplente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
INSTRUÇÃO Nº 594, DE 26 DE JULHO DE 2023 (*)
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando a indicação realizada no Despacho DETRAN/DG/DIRTEC (117809883), resolve:
Art. 1º Designar como membro da Equipe de Trabalho instituída pela Instrução nº 387, de
15 de maio de 2023, publicada no DODF nº 92, de 17 de maio de 2023, pág. 42, representando a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação-DIRTEC, a servidora FLÁVIA MARIA ALVES LOPES, matrícula 1.178-9.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON MOURA E SOUSA
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 141, de 27 de julho de 2023, pág. 54.
INSTRUÇÃO Nº 595, DE 27 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:
SUSPENDER as férias do Servidor GLÁUBER SANTOS NAVES PEIXOTO, matrícula 67.261-0, Agente de Trânsito, lotado na Assessoria de Comunicação (Ascom), do DETRAN/DF, por motivo de necessidade de serviço, relativas ao período de 25/07 a 02/08/2023. Fica assegurado ao Servidor o gozo de férias pelos dias suspensos em momento oportuno, nos termos do processo SEI: 00055- 00008300/2023-14.
ANDERSON MOURA E SOUSA
INSTRUÇÃO Nº 596, DE 27 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando a necessidade em se alterar o Integrante Requisitante da Equipe de Trabalho instituída pela Instrução nº 695, de 20 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 199, Seção II, pág. 31, do dia 21 de outubro de 2022, cuja finalidade versa sobre a elaboração de estudo para contratação de empresa especializada no fornecimento de solução tecnológica para atendimento às exigências da política de segurança da informação, conformidade e governança de dados não estruturados, de modo a atender as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD, no tocante a dados não estruturados, nos termos do pleito contido no Despacho DETRAN/DG/DIRTEC (118457498), resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor RAUL COELHO SOARES, matrícula 192.663-2 (COSIN), na qualidade de Integrante Requisitante da Equipe de Trabalho instituída pela Instrução nº 695, de 20 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 199, Seção II, pág. 31, do dia 21 de outubro de 2022.
Art. 2º Designar o servidor HENRIQUE BARBOSA SODRÉ, matrícula 125.237-2 (DIRTEC), como Integrante Requisitante da Equipe de Trabalho instituída pela Instrução nº 695, de 20 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 199, Seção II, pág. 31, do dia 21 de outubro de 2022.
Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração dos trabalhos de que versa a Instrução nº 695, de 20 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 199, Seção II, pág. 31, do dia 21 de outubro de 2022.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON MOURA E SOUSA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 332, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18 de abril de 2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve:
DESIGNAR o(a) servidor(a) EVERALDO FRANCISCO RIBEIRO, matrícula nº 94057-7, para substituir o(a) servidor(a) RODRIGO DE ALMEIDA FERREIRA DOURADO, matrícula nº 185822-X, no cargo de GERENTE DE GEODÉSIA TOPOGRAFIA do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Símbolo CPC-08, no período de 07/08/2023 a 25/08/2023, por motivo de férias regulamentares do(a) titular do cargo.
CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OBRAS, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Artigo 52 do Decreto Nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, combinado com a Instrução nº 26, de 09 de março de 2017 – DG, e de acordo com as disposições contidas no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Designar ALESSANDRO RIBEIRO DE SOUZA, matrícula 02424258 como executor titular, e KENIO MARCIO AVELAR, matrícula 0220771-0, como suplente, para acompanhamento junto ao Contrato Nº 047/2023,adjudicado à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB, CNPJ nº 00.070.698/0001-11, cujo objeto é a
prestação de serviços de engenharia para a execução de implantação de iluminação pública, nas obras de interseção (viaduto) no Acesso II DA Cidade de Sobradinho, junto ao Setor Esportivo conjunto D3, na BR-020.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO ALVES CAVALCANTE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OBRAS, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Artigo 52 do Decreto Nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, combinado com a Instrução nº 26, de 09 de março de 2017 – DG, e de acordo com as disposições contidas no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Designar MOZER TEIXEIRA DE CASTRO, matrícula 01837362, como executor titular, e PAULA EMANOELA SILVA ALMEIDA, matrícula 02214644, como suplente, para acompanhamento junto ao Contrato Nº 025/2023,adjudicado à empresa MPA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.872.925/0001-1, cujo
objeto é prestação de serviços continuado de engenharia para execução, sob demanda, de serviço de concreto projetado, solo grampeado e túnel linner.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO ALVES CAVALCANTE
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PORTARIA N° 701, DE 21 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o disposto no art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 39.133/2018 e ainda o disposto no art. 51, da Lei Complementar nº 840/11, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 00400-00047422/2023-68, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor RUI ARAGAO VIEIRA, matrícula 0245086-0 ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, da Carreira Socioeducativa, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a contar de 10/07/2023.
MARCELA PASSAMANI
PORTARIA Nº 709, DE 25 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o disposto no art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 39.133/2018 e ainda o disposto no art. 51, da Lei Complementar nº 840/11, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 00400-00044835/2023-91, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora DEBORA MARIA DE ARAUJO CANDIDO, matrícula 0249747-6, ocupante do cargo de Especialista em Assistência Social - Administrador, da Carreira Pública da Assistência Social, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a contar de 30/06/2023.
Atendimento Inicial, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, na data de 11/05/2023, por motivo de abono de ponto.
EMÍLIO EVARISTO DE SOUSA
MARCELA PASSAMANI
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 706, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, de acordo com a Portaria nº 549, de 27 de julho de 2021, publicada no DODF nº 142, de 29 de julho de 2021, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR NIVALDO LUIZ DA SILVA, matrícula nº 02474875, ocupante do cargo de Especialista em Assistência Social - Economista, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Acompanhamento Orçamentário, da Diretoria de Planejamento Orçamentário e Controle Contábil, da Coordenação de Orçamento, Finanças e Planejamento, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 20/07/2023.
PORTARIA Nº 711, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, de acordo com a Portaria nº 549, de 27 de julho de 2021, publicada no DODF nº 142, de 29 de julho de 2021, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR FERNANDO ALVES DE SOUZA CASSIANO, matrícula nº 01975552,
ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802972, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação do Recanto das Emas, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, na data de 24/07/2023, por motivo de abono de ponto.
EMÍLIO EVARISTO DE SOUSA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EMÍLIO EVARISTO DE SOUSA
PORTARIA Nº 707, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, de acordo com a Portaria nº 549, de 27 de julho de 2021, publicada no DODF nº 142, de 29 de julho de 2021, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR LIVIA DE SOUSA MOURA BRITO, matrícula nº 02401770, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803072, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Santa Maria, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 08/07/2023 a 17/07/2023, por motivo de férias regulamentares.
EMÍLIO EVARISTO DE SOUSA
PORTARIA Nº 708, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, de acordo com a Portaria nº 549, de 27 de julho de 2021, publicada no DODF nº 142, de 29 de julho de 2021, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, página 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR ALEXANDRE ELDER DA COSTA FERREIRA, matrícula nº 2212412,
ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Serviço de Segurança, Transporte e Acompanhamento Externo, da Unidade Reguladora de Vagas, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, a contar de 01 de maio de 2023.
EMÍLIO EVARISTO DE SOUSA
PORTARIA Nº 710, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, de acordo com a Portaria nº 549, de 27 de julho de 2021, publicada no DODF nº 142, de 29 de julho de 2021, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR PATRICK RIBEIRO RAMOS SILVA, matrícula nº 1723944, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802902, da Gerência Administrativa, da Unidade de
ORDEM DE SERVIÇO Nº 241, DE 26 DE JULHO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caputdo Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art.1º Designar FLAZIA RODRIGUES FREIRE, matrícula nº 243.519-5, e MARIA DO SOCORRO SANTOS , matrícula nº 280.358-9, para atuar como Fiscal titular e Fiscal Suplente, respectivamente, do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL AO DISTRITO FEDERAL Nº 03/2023-SEJUS, cujo objeto é a locação de imóvel para acomodar o Conselho Tutelar da Região Administrativa do Recanto das Emas, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL -
SEJUS/DF e MARLUCE ALVES DE ANDRADE, constante no Processo nº 00400- 00040393/2022-22.
Art. 2º As servidoras designadas deverão observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, e na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ALINNE CARVALHO PORTO
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 36, DE 26 DE JULHO DE 2023
Aprova a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC, para o período de 2024 a 2026 e designa a equipe responsável e seu coordenador.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO
DISTRITO FEDERAL, Substituta, no exercício de suas atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso VIII, do Decreto Nº 38.927 de 13/03/2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC, para o período de 2024 a 2026, nos termos desta Portaria.
Art. 2º O PDTIC deverá abranger todas as Unidades do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal.
Art. 3º Designar os seguintes servidores, para compor o Grupo de Trabalho para Elaboração do PDTIC (GT- PDTI), coordenado pelo(a) integrante citado(a) no inciso I deste artigo:
I - MARILENE HELENA DIAS - matrícula: 246.029-7.
II - DAVID KALIL BATISTA PEREIRA - matrícula: 222.053-9.
III - MONISE DANTAS DE ARAUJO FERREIRA - matrícula: 249.133-8. IV - RAFAEL NERIS CARVALHO - matrícula: 253.246-8.
Parágrafo único. A Comissão será presidida por Marilene Helena Dias e nos seus impedimentos legais eventuais por David Kalil Batista Pereira.
Art. 4º Cabe ao Coordenador e ao Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações a responsabilidade de exercer as competências e as tarefas previstas no Guia de Elaboração de PDTIC do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações (SISP), da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 5º A equipe designada deverá apresentar, em até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta portaria, a minuta do PDTIC para aprovação pelo Comitê Gestor de Tecnologia de Informação do Instituto de Defesa do Consumidor - Procon-DF.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANESSA PEREIRA
PORTARIA N° 37, DE 26 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO
DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições de que trata o art. 26, inciso VII, do Regimento Interno do Procon-DF, Decreto n° 38.927, de 13 de março de 2018. resolve: SUSPENDER, por necessidade de serviço, o usufruto de férias do servidor DANIELLE CRISTINE CARVALHO, matrícula nº 02480166, referente ao exercício de 2023, marcada para os dias 01/08/2023 a 30/08/2023, a suspensão é a contar de 01/08/2023, ficando assegurada a fruição de férias para o 1° período de 28/08/2023 a 06/09/2023, 2° período de 23/10/2023 a 01/11/2023 e 3° período de 11/12/2023 a 20/12/2023.
VANESSA PEREIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RETIFICAÇÃO
Na Instrução Nº 11, de 21 de outubro de 2014, publicada no DODF 223, de 23 de outubro de 2014, p. 35, o ato que concedeu Licença Prêmio Assiduidade à servidora MARIA ALICE DE SOUZA MILHOMENS, matrícula 42.823-X, ONDE SE LÊ: "...4º 19/09/2009 A 17/09/2014...", LEIA-SE:"...4º 19/09/2009 A 22/09/2014...".
Na Ordem de Serviço Nº 14, de 04 de outubro de 2019, publicada no DODF 191, de 7 de outubro de 2019, p. 24, o ato que concedeu Licença Prêmio Assiduidade à servidora MARIA ALICE DE SOUZA MILHOMENS, matricula 42.823-X, Inspetor Fiscal, ONDE SE LÊ: "... 5º quinquênio, de 18/09/2014 a 16/09/2019...", LEIA-SE: "...5º 23/09/2014 a 21/09/2019...".
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 94, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso I e VII da Lei de Orgânica do Distrito Federal e com base no artigo 67, da lei nº 8.666/1993, e do Decreto nº 32.598/2010, que Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Alterar a constituição da Comissão Executora do Contrato nº 006/2023- SODF/NEOENERGIA, que tem por objeto a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica ao Consumidor, na classe Iluminação Pública no Distrito Federal, instaurada pela Portaria nº 36, de 04 de maio de 2023:
I - CARLOS EDUARDO OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 275.677-3, que exercerá a Coordenação executora da Comissão;
II - FRANCISCO LINDELMO GOMES DA SILVA, matrícula nº 279.585-X; III - ERALDO VIEIRA CARDOSO, matrícula nº 279.764-X;
IV - RENATA PIMENTA DE PAULA, matrícula nº 281.399-8.
Art. 2º Caberá a servidora RENATA PIMENTA DE PAULA substituir o coordenador desta Comissão em seus impedimentos.
Art. 3º Designar os Servidores das Regiões Administrativas para atuarem como executores locais e eventuais substitutos conforme demonstrado a seguir:
Nº | RA | TITULAR | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
1. | Brasília | PAULO FERREIRA DE MOURA SILVA | 91.297-2 | Titular |
PAULO HENRIQUE LEÃO MORAIS | 91.338-3 | Suplente | ||
2. | Gama | JOSÉ NELSON MATIAS DOS SANTOS | 42.420-X | Titular |
ALESSANDRO DA LUZ SANTOS | 1.694.469-0 | Suplente | ||
3. | Taguatinga | CRISTIANO ALCÂNTARA OLIVEIRA | 1.689.856-7 | Titular |
DJALMA VIANA DAS NEVES | 1.691.058-3 | Suplente | ||
4. | Brazlândia | MARCOS AURÉLIO MARTINS | 42.386-6 | Titular |
MARIANA GOMES MARTINS | 17.030.47-1 | Suplente |
5. | Sobradinho | LAERTE CEZAR TIMÓTEO | 392.434-3 | Titular |
GILBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA | 091.579-3 | Suplente | ||
6. | Planaltina | DÁLETE COLONNA VASCONCELOS | 42.443-9 | Titular |
LINDOMAR GOMES PEREIRA DA SILVA | 91.310-3 | Suplente | ||
7. | Paranoá | OTONIEL SOUSA REIS | 1.689.967-9 | Titular |
JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA | 1.689.884-2 | Suplente | ||
8. | Núcleo Bandeirante | JAQUELINE DE ALMEIDA SILVA | 1.709.896-3 | Titular |
JHENEFER DE OLIVEIRA MACHADO | 1.691.845-2 | Suplente | ||
9. | Ceilândia | JOSÉ DE ALMEDA DOS SANTOS | 91.322-7 | Titular |
SERGIO BARBOSA PIMENTA | 1.690.216-5 | Suplente | ||
10. | Guará | FERNANDO FERNANDEZ DIAS | 1.713.535-4 | Titular |
KAMYLLA VICTORIANO DE SOUZA | 1.690.976-3 | Suplente | ||
11. | Cruzeiro | ALDEMIR INÁCIO DOS SANTOS | 41.840-4 | Titular |
MATEUS DA SILVA IVO | 1.710.880-2 | Suplente | ||
12. | Samambaia | RONY WESCLEY MATOS | 171.084-89 | Titular |
DUILIO MARQUES DOS REIS | 170.997-81 | Suplente | ||
13. | Santa Maria | ALBERTO ALVES SOARES | 91.586-6 | Titular |
MARIA DE LOURDES FARIAS QUEIROZ GONÇALVES | 1.699.283-0 | Suplente | ||
14. | São Sebastião | RICARDO GABRIEL TENÓRIO RAMOS | 174.634-0 | Titular |
JAIR NAVES DA SILVA | 34.572-5 | Suplente | ||
15. | Recanto das Emas | ALISSON SILVA GOMES | 1.714.400-0 | Titular |
ALEXDONE SILVA NERES | 1.713.780-2 | Suplente | ||
16. | Lago Sul | PAULO MARCELO DE CARVALHO | 112.985-6 | Titular |
RITA MARIA DORE DA COSTA | 126.986-0 | Suplente | ||
17. | Riacho Fundo | PÉRICLES AUGUSTO SOARES | 1.702.462-5 | Titular |
JOÃO DJARIO BEZERRA ALENCAR JUNIOR | 1.691.948-3 | Suplente | ||
18. | Lago Norte | THELRY NASCIMENTO DA SILVA | 91.374-X | Titular |
GERMANE MOUSINHO BENTO | 159.335-8 | Suplente | ||
19. | Candangolândia | RAYLSON FERNANDO DA SILVA SERRA | 1.706.90-1 | Titular |
ZANATA GREGÓRIO DA SILVA | 1.702.744-6 | Suplente | ||
20. | Águas Claras | MATEUS HENRIQUE MEDEIROS PEGORER | 1.712.347- X | Titular |
LEDA MAÍTA ALVES GUIMARÃES | 1.692.637-4 | Suplente |
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
21. | Riacho Fundo II | BIANKA STEPHANIE BERTINI DE PAIVA | 1.689.779- X | Titular |
CARLA ELISABETE SEABRA DA FONSECA | 1.690.594- 6 | Suplente | ||
22. | Sudoeste /Octogonal | PAULO JORGE GOMES CARVALHO | 1.701.814- 5 | Titular |
MARIANA MIRANDA CURADO CORREIA | 1.694.215- 9 | Suplente | ||
23. | Varjão | CLEVERSON FERNANDES MEIRELES | 1.702.144- 8 | Titular |
GUILHERME SILVESTRE TEIXEIRA | 1.704.394- 8 | Suplente | ||
24. | Park Way | ROGÉRIO DE SOUZA LACERDA | 1.700.753- 4 | Titular |
NIVALDO AYRES DA SILVA | 1.703.744- 1 | Suplente | ||
25. | SCIA/Estrutural | LUCCAS HENRIQUE XIMENES BRAGA | 1.710.736- 9 | Titular |
RAFAEL DOS REIS GONÇALVES | 1.703.816- 2 | Suplente | ||
26. | Sobradinho II | JOHNATTAN LUIZ DA MATA | 1.712.408- 5 | Titular |
BRUNO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS | 1.712.417- 4 | Suplente | ||
27. | Jardim Botânico | DANIEL DUARTE DE SOUZA | 1.699.326- 8 | Titular |
ALISSON KELSON FRANÇA DE DEUS | 1.703.791- 3 | Suplente | ||
28. | Itapoã | MARCELO FERREIRA DOS SANTOS | 1.699.156- 7 | Titular |
CARLOS ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA | 1.694.427- 5 | Suplente | ||
29. | Setor de Indústria e Abastecimento | MARCOS ANTÔNIO DA SILVA | 1.688.616- X | Titular |
SERGIO ESTEVAM MAIA BARBOSA DE SOUSA | 1.689.785- 4 | Suplente | ||
30. | Vicente Pires | RAIMUNDO NONATO FLORES | 158.348-4 | Titular |
MARCOS VINICIUS DE SOUSA RAMALHO | 1.689.749- 8 | Suplente | ||
31. | Fercal | DANIEL RODRIGUES DA SILVA | 34.003-0 | Titular |
ELISABETE MOURA DE CARVALHO | 31.743-8 | Suplente | ||
32. | Arniqueira | LIUTON PEREIRA DA SILVA FILHO CHARLES ALFINITO RABELO | 1.712.044- 6 1.711.297- 4 | Titular Suplente |
33. | Sol Nascente/Pôr do Sol | PEDRO HENRIQUE LOPES DA SILVA JOSE RICARDO DA SILVA FERREIRA | 1.694.403- 8 1.690.595- 4 | Titular Suplente |
PORTARIA N° 47, DE 26 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições previstas no art. 105, Parágrafo Único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o art. 11, § 1º, inciso III, do Decreto 39.610/2019, conforme art. 52, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria 33/2022 - SEPLAD, resolve: DESIGNAR BRUNA ESTRELA NUNES, matrícula nº 277.101-2, como substituta eventual do cargo de Diretor de Logística e Suprimentos, Símbolo CPE-07, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, na vacância do cargo, nas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais do titular, conforme Processo 04011-00002152/2022-83.
DESIGNAR JEAN COSTA SOUSA, matrícula nº 184.726-0, para substituir TANIA ROCHA CRISÓSTOMO DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 275.144-5, Chefe,
Símbolo CC-06, do Núcleo de Atendimento a Família e Autor de Violência Doméstica Samambaia, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contras as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023, por motivo de férias, conforme Processo 04011- 00001906/2020-16.
DESIGNAR MARINA AGRA SANTIAGO, matrícula nº 171.880-0, para substituir LUIZ HENRIQUE MACHADO DE AGUIAR, matrícula 176.438-1, Chefe, Símbolo CPC-06, do Centro Especializado de Atendimento às Mulheres Unidade I, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contras as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 10/07/2023 a 19/07/2023, por motivo de férias, conforme Processo 04011-00002736/2021-78.
DESIGNAR TÚLIO PEREIRA MINOR CHIBA, matrícula nº 281.058-1, para substituir ALCIONE GONÇALVES PESSOA, matrícula nº 282.494-9, Chefe, Símbolo CC-06, do Núcleo de Atendimento a Família e aos Autores de Violência Doméstica de Brazlândia, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento a Violência Contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 17/07/2023 a 30/07/2023, por motivo de licença médica, conforme Processo 04011- 00003278/2023-56.
TORNAR SEM EFEITO o ato que designou GABRIELA PEREIRA BARRETO,
matrícula nº 1.657.179-7, para substituir RAQUEL CRISTINA FRANCISCO, matrícula nº 280.008-X, Chefe, Símbolo CC-06, de Núcleo Atendimento a Família e Autor de Violência Doméstico de Santa Maria, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 22/05/2023 a 17/11/2023, por motivo de Licença Maternidade, conforme Processo 04011-00002458/2023-11.
DESIGNAR GABRIELA PEREIRA BARRETO, matrícula nº 1.657.179-7, para substituir RAQUEL CRISTINA FRANCISCO, matrícula nº 280.008-X, Chefe, Símbolo CC-06, de Núcleo Atendimento a Família e Autor de Violência Doméstico de Santa Maria, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 22/05/2023 a 25/07/2023, por motivo de Licença Maternidade, conforme Processo 04011- 00002458/2023-11.
DESIGNAR GILBERTO PASSOS ARAÚJO, matrícula nº 281.093-X, para substituir RAQUEL CRISTINA FRANCISCO, matrícula nº 280.008-X, Chefe, Símbolo CC-06, do Núcleo de Atendimento a Família e Autor de Violência Doméstica Santa Maria, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contras as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 26/07/2023 a 04/08/2023, por motivo de Licença Maternidade, conforme Processo 04011- 00004713/2022-89.
DESIGNAR GABRIELA PEREIRA BARRETO, matrícula nº 1.657.179-7, para substituir RAQUEL CRISTINA FRANCISCO, matrícula nº 280.008-X, Chefe, Símbolo CC-06, de Núcleo Atendimento a Família e Autor de Violência Doméstico de Santa Maria, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 07/08/2023 a 17/11/2023, por motivo de Licença Maternidade, conforme Processo 04011- 00002458/2023-11.
Art. 4º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do executor e do substituto, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao Administrador Regional.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA
GISELLE FERREIRA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 26 DE JULHO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve:
Art. 1º Dispensar CARLOS ANDRE JESUS DE SOUZA, matrícula: 277.130-6, da função de EXECUTOR SUPLENTE, referente ao Contrato de Prestação de Serviços nº 04/2022 - processo 04011-00001944/2020- 79, celebrado entre o GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, e a empresa ONYX SOLUTION COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA,
cujo o objeto é a a contratação de empresa especializada para
a prestação de serviços de impressão (outsourcing), com fornecimento de insumos (exceto papel) e reposição de peças, instalação, assistência técnica e software de gerenciamento de impressões, consoante especifica Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2022- COLIC/SCG/SPLAN/SEEC-DF, a Proposta, a Ata de Realização do Pregão e o Termo de Adjudicação.
Art. 2º Designar GUILHERME KHOLLS DE SOUSA VERAS, matrícula: 282.706-9, para exercer a função de EXECUTOR SUPLENTE, com finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato supramencionado.
Art. 3º O servidor de que trata o artigo 2º deve observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993; c/c o inciso II e parágrafo 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; na Portaria nº 125- SGA, de 30 de abril de 2004 e demais legislações vigentes.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE PARENTE LUCAS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 209, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo art. 5º, inciso I, alínea “c” da Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, resolve:
CONCEDER o Adicional de Qualificação – AQ, instituído pelo art. 2º, Inciso II, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, ao servidor GERALDO DA SILVA, matrícula nº 01011758, cargo de Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, (4%), a considerar de 05/07/2023, processo SEI nº 00070- 00000334/2019-41.
NAFEZ IMAMY SINICIO ABUD CURY
SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE
PORTARIA Nº 46, DE 27 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas competências previstas no disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR IZABEL DANTAS FERREIRA, matrícula nº 1710762-8, Símbolo CNE-08,
Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, ANA LÚCIA LEMOS ROSA, matrícula nº 1711492-6, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, no período de 02 a 11 de agosto de 2023, por motivo de férias do titular.
CLARYSSA RORIZ
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PORTARIA Nº 167, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da constante no Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019, das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito na Portaria nº 93, de 28 de abril de 2023, publicada no DODF nº 82, de 03 de maio de 2023, página 70, o ato que Instaurou Comissão de Processo Administrativo.
Art. 2º Instaurar Nova Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, cujos trabalhos serão conduzidos por EDILEUSA FAGUNDES DE MENEZES MICAS, matrícula nº 1.650.632-8, Técnico em Atividades Culturais, na qualidade de Presidente da Comissão; ROSANGELA DA SILVA SANTOS SOARES, matrícula nº 172.488-6, Analista o de Políticas Públicas e Gestão Governamental, na qualidade de Suplente da Presidência da Comissão; KARLA CHAVES GENTIL, matrícula nº 174.936-6, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental e CINTIA CRISTINA DE AREDES DINIZ, matrícula nº 1.650.647-5, Auxiliar de Atividades Cultuais, na qualidade de Membros da Comissão e JOVELIANO AUGUSTO POMERANZI, matrícula nº 174.844-0, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, na qualidade de Membro Suplente da Comissão.
Art. 3º Ficam convalidados todos os atos já praticados nos autos do Processo. Art. 4º Conceder prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO ABRANTES
PORTARIA Nº 173, DE 24 DE JULHO DE 2023
Designa membros do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura - CAFAC. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do art. 4º, inciso I da Portaria nº 488, de 21 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Designar MIRELLA PATRÍCIA MELO XIMENES, matrícula 243.202-1, para exercer a função de membro titular, do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura, como representante do Poder Público.
Art. 2º A participação no CAFAC enseja remuneração, nos termos da Lei Distrital nº 4.585, de 13 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO ABRANTES
PORTARIA Nº 177, DE 26 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a designação de Comissão de Julgamento Específica que irá atuar na seleção de agentes culturais para participação no Edital Permanente do Programa Conexão Cultura DF referente a seleção de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, e nos arts. 38 e 40 do Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Designar integrantes que irão compor a Comissão de Julgamento Específica para atuar na seleção de projetos inscritos que concorrem aos recursos disponibilizados para o mês de julho de 2023, por meio do Edital Permanente Conexão Cultura DF, instituído pela Portaria nº 147, de 29 de abril de 2019, e regulamentado pela Portaria nº 35, de 06 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único. Ficam designados para compor a Comissão de Julgamento Específica:
I - Pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal: FRANCISCO MÁRCIO VASCONCELOS DAMASCENO, matrícula 251.355-2; e
II - Pela Sociedade Civil: STELLA GONÇALVES DOMÊNICO, matrícula 252.039-7.
Art. 2º Compete a esta Comissão de Julgamento a análise e seleção dos projetos, quanto ao mérito cultural, conforme o art. 45 da Portaria nº 35, de 2020.
Art. 3º A Comissão de Seleção pode solicitar que os recursos sejam disponibilizados para sua análise antes do encaminhamento à autoridade recursal, para reconsideração.
Art. 4º Fica designada como autoridade recursal a Subsecretária de Economia Criativa, MARIA ANGELA INÁCIO, matrícula 251.425-7.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CLÁUDIO ABRANTES
PORTARIA Nº 179, DE 26 DE JULHO DE 2023
Estabelece Promoção Funcional em caráter extraordinário aos servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no inciso III do Parágrafo único do Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c Decreto nº 39.805, de 6, de maio de 2019, publicado no DODF nº 84, de dia 7 de maio de 2019, páginas 4 a 6 e demais atribuições e competências legais e regimentais, o constante do artigo 56, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Conceder Promoção Funcional, nos termos do Decreto nº 37.770, de 24 de novembro de 2016 e do artigo 8º da Lei nº 5.193, de 26 de setembro de 2013, ao servidor FABIO FERREIRA DE MORAES, 238.581-3, Músico, 3ª V, 69, 30, 99, 2ª I, 12/11/2022.
Art. 2º Os efeitos financeiros são retroativos à data em que o servidor completou os requisitos de tempo e mérito necessários à sua concessão, conforme o caput do Art. 3º do Decreto nº 37.770, de 24 de novembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO ABRANTES
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 365, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, pg. 13, alterada pela Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF Nº 78, de 27 de abril de 2020, pg. 08, e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Designar a servidora KELLYE PEREIRA LIRA - Matricula nº 174.876-9 - Gerente de Pagamento e Consignações, como Executora para acompanhamento da prestação de serviços de contratação de inscrições no curso preparatório e de treinamento "eSocial e Saúde e Segurança do Trabalhador para Órgãos Públicos",realizado pela empresa Meta Cursos e Treinamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.517.150/0001-93, a ser realizado nos
dias 16, 17 e 18 de agosto de 2023, na cidade de Maringá/PR, conforme processo SEI nº 00150- 00004540/2023-34, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em todas as fases, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO RODRIGO GONÇALVES
ORDEM DE SERVIÇO Nº 367, DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 08, resolve:
DESIGNAR ANDREIA BARREIRO DE ARAUJO, matrícula nº 154.325-3, Gestor de
Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir JOVELIANO AUGUSTO POMERANZI, matrícula nº 174.844-0, Gerente, Simbolo CPC-08, de Pessoal Ativo, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 31/07 a 19/08/2023, por motivo de Férias Regulamentares do titular, conforme processo SEI nº 00150-00004276/2021-77
TIAGO RODRIGO GONÇALVES
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 343, DE 25 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 10°, inciso III, alínea "d", da Portaria nº 02, de 25 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 19, de 26 de janeiro de 2023, resolve:
AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pela servidora FLAVIANA PERES DOMINGUES LARRE, matrícula 02801469, Técnico em Assistência Social: 4443 (quatro mil quatrocentos e quarenta e três) dias, correspondendo a 12 anos, 02 meses e 03 dias, relativos aos períodos de 01/10/1998 a 31/08/1999, 01/04/2000 a 07/02/2001, 01/04/2003 a 14/03/2006, 19/05/2014 a 16/04/2016, 17/04/2016 a 17/06/2019 e 18/06/2019
a 16/11/2021, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para efeitos de aposentadoria, e autos do Processo nº 00431- 00014075/2023-57.
DÉBORA CRISTINA CRUVINEL MATOS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 344, DE 26 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 02, de 25 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 19, de 26 de janeiro de 2023, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 340, de 24/07/2023, publicada no DODF nº 140, de 26/07/2023, página 54, referente à designação do servidor ALISSON SILVA FERNANDES para responder como Chefe, Símbolo CC-06, do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Gama Leste.
DEBORA CRISTINA CRUVINEL MATOS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 345, DE 26 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das
competências delegadas no art. 10, inciso XI, da Portaria nº 02, de 25 de Janeiro de 2023, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
TORNAR PÚBLICA a designação de MARIANA RIBEIRO QUEIROZ DE ALMEIDA,
matrícula 02773864, para substituir ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO, matrícula 02215659, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Execução Orçamentária dos Fundos, da Diretoria de Orçamento e Finanças dos Fundos, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, nos dias 17/07 e 18/07/2023, por motivo de abono de ponto anual, conforme processo 00431-00014374/2023-91.
DEBORA CRISTINA CRUVINEL MATOS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 346, DE 26 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das
atribuições que lhe delega o artigo 9°, inciso VI, da Portaria nº 02, de 25 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 19, de 26/01/2023, resolve:
TORNAR PÚBLICO a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de WLADSLA VIVAINE OLIVEIRA LINO, matrícula 02802821, referente ao período de 24/07/2023 a 27/07/2023, conforme Processo 00431-00001020/2023-87. Fica assegurada à servidora a fruição de férias posteriormente.
DEBORA CRISTINA CRUVINEL MATOS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 347, DE 26 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das
atribuições que lhe delega o artigo 9°, inciso VI, da Portaria nº 02, de 25 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 19, de 26/01/2023, resolve:
TORNAR PÚBLICO a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de BRUNNA OLIVEIRA NOVAES FROTA, matrícula 0276430X, referente ao período de 14/07/2023 a 28/07/2023, conforme Processo 00431-00010554/2023-02. Fica assegurada à servidora a fruição de férias posteriormente.
DÉBORA CRISTINA CRUVINEL MATOS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 348, DE 27 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso II, alínea “c”, da Portaria nº 2, de 25 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 19, de 26 de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, resolve:
EXCLUIR do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ao servidor ÁGATHA MARINA MURARI AZZOLIN, matrícula nº 02787636, Especialista em Assistência Social - Serviço Social, conforme processo nº 00431-00014695/2023- 96.
DEBORA CRISTINA CRUVINEL MATOS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 349 DE 27 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 10º, inciso II, alínea “a” da Portaria nº 02 de 25 de janeiro de 2023, publicada no DODF n°19, de 26 de janeiro de 2023, resolve: AUTORIZAR o afastamento de ANNY GABRIELLEN CARDOSO DE BRITO,
matrícula 0280560-X, para participar do Curso de Formação da Polícia Civil do Estado de Goiás, sem remuneração, a contar de 02/08/2023 a 12/11/2023, conforme Processo SEI 00431-00014952/2023-90.
DÉBORA CRISTINA CRUVINEL MATOS
RETIFICAÇÃO
Na Ordem de Serviço nº 441, de 24 de Julho de 2023, publicada no DODF nº 140, de 26 de Julho de 2023, página 54, que designou a servidora ALESSANDRA LUCAS PINHEIRO, matrícula 02800187, para substituir FERNANDA MENDES DE OLIVEIRA, matrícula 01768816, Diretora, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Gestão de Transferência de Renda e Cadastro Único, da Coordenação de Gestão de Transferência de Renda e Cadastro Único, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, nos dias 05/06/2023 e 29/06/2023, e no período de 30/06/2023 a 14/07/2023, por motivos de licença médica, abono de ponto anual e férias regulamentares, respectivamente, conforme processo 00431- 00004108/2023-51, ONDE SE LÊ: "...Ordem de Serviço nº 441...", LEIA-SE:
"...Ordem de Serviço nº 341...".
Na Ordem de Serviço nº 442, de 24 de Julho de 2023, publicada no DODF nº 140, de
26 de Julho de 2023, página 54, que designou a servidora ANA CAROLINA VENCESLAU DOS SANTOS, matrícula 02796651, para substituir ADNA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 02812339, Diretora, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Formação, da Coordenação de Educação Permanente, da Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, nos dias 10/07/2023 e 11/07/2023, em razão de abono de ponto, conforme processo 00431-00007287/2023-88, ONDE SE LÊ: "...Ordem de Serviço nº 442..", LEIA-SE: "...Ordem de Serviço nº 342...".
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 65, DE 25 DE JULHO DE 2023
Altera a composição da Comissão de Apuração de Irregularidades em Licenciamento, Aprovação e Habilitação de Projetos de Arquitetura, instituída pela Portaria nº 17, de 12 de março de 2019, publicada no DODF nº 50, de 15 de março de 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 2º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Apuração de Irregularidades em Licenciamento, Aprovação e Habilitação de Projetos de Arquitetura, instituída pela Portaria nº 17, de 12 de março de 2019, publicada no DODF nº 50, de 15 de março de 2019, de caráter permanente, para execução dos trabalhos a ela atribuídos, conforme as prerrogativas, procedimentos administrativos e prazos previstos no artigo 86, do Decreto nº 39.272, de 02 de agosto de 2018.
Art. 2º A referida Comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:
I – NATÁLIA DUTRA DE SOUSA, Chefe da Unidade de Licenciamento de Obras da Central de Aprovação de Projetos, matrícula nº 272896-6, como Presidente;
II – MARIA GABRIELA JAMAL PRATA VASCONCELOS DA SILVA,
Assessora Especial da Central de Aprovação de Projetos, matrícula nº 268.257-5, como Vice-Presidente;
III – NATÁLIA PEREIRA CABRAL E SILVA, Coordenadora de Projetos de Grande Porte, da Unidade de Licenciamento de Obras da Central de Aprovação de Projetos, matrícula nº 0278601-X, como membro titular;
IV – MAIRA CARVALHO DE SANT’ANA, Analista de Planejamento e Gestão Urbana, matrícula nº 156.955-4, como membro titular; e
V – TIAGO ARCOVERDE DA ROCHA, Assessor Especial, da Central de Aprovação de Projetos, matrícula nº 270.565-6, como membro titular.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANAÍNA DOMINGOS VIEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 209, DE 18 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no “caput” do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, bem como de acordo com a delegação de competência prevista pela Portaria nº 12, item XII, de 08 de abril de 2019, publicada no DODF nº 70, de 12 de abril de 2019, página 21, resolve:
Art. 1° Instituir Comissão de Gestão de Coleta Seletiva solidária com o objetivo de planejamento, implantação, acompanhamento e supervisão da Coleta Seletiva Solidária, no âmbito da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, conforme processo 00393- 00000753/2023-71.
Art. 2º A Comissão será composta por ELISA LEITE QUIDUTE - Matrícula: 0282640-2, na função de Coordenador, FRANCISCA IZINEI PEREIRA RIBEIRO - Matrícula: 0283068X e NEIDE COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA - Matrícula: 0282562-7, como
membros.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
EDIMAR SOUZA LIMA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 221, DE 21 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no “caput” do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, bem como de acordo com a delegação de competência prevista pela Portaria nº 12, item XII, de 08/04/2019, publicada no DODF nº 70, de 12/04/2019, pg. 21, resolve:
Art. 1º Designar a servidora ANA CAROLINA FARIAS DE SOUSA ALVES - Matrícula 0282742-5, para atuar como executora titular, do Contrato de Prestação de Serviço nº 36/2021, firmado com a empresa AIRES TURISMO LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais, a fim de atender as demandas do Programa Compete Brasília, gerido pela Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, objeto do processo n° 00220-00005741/2021-52.
Art. 2º O executor titular e, na sua ausência formal, o executor suplente, conforme designação do art. 1°, deverão fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, além de emitir relatórios e atestar as faturas, dentre outras atribuições, de acordo com os § 1º e 2º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93, artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010, Portaria nº 29/2004/SGA e demais legislações vigentes.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições contrárias.
EDIMAR SOUZA LIMA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 222, DE 21 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no “caput” do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, bem como de acordo com a delegação de competência prevista pela Portaria nº 12, item XII, de 08/04/2019, publicada no DODF nº 70, de 12/04/2019, pg. 21, resolve:
Art. 1º Designar os servidores FABIANO FERREIRA ARAUJO -Matrícula 0282229-6, para atuar como executor titular, do Contrato de Prestação de Serviço nº 16/2023-SEL/DF, firmado com a empresa W&E Serviços Técnicos Eireli - ECOLOGIC, cujo objeto é a Contratação emergencial do serviço de limpeza e manutenção das piscinas do Complexo Aquático Cláudio Coutinho, onde são desenvolvidas as aulas do Programa Escola de Esporte, gerido pela Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, objeto do processo n° 00220-00003601/2023-10.
Art. 2º O executor titular e, na sua ausência formal, o executor suplente, conforme designação do art. 1º, deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, além de emitir relatórios e atestar as faturas, dentre outras atribuições, de acordo com os § 1º e 2º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93, artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010, Portaria nº 29/2004/SGA e demais legislações vigentes.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições contrárias.
EDIMAR SOUZA LIMA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 223, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no “caput” do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, bem como de acordo com a delegação de competência prevista pela Portaria nº 12, item XII, de 08 de abril de 2019, publicada no DODF nº 70, de 12 de abril de 2019, página 21, resolve:
Art. 1° Designar os servidores ELIAS PEREIRA CARVALHO,Matrícula: 280.891-9 e OSÉIAS CARVALHO LUZ, Matrícula:283.405-7, em substituição dos servidores, KAMILA NATHALIA SODRÉ FÉLIX, Matrícula: 282.442-6 e ROBERT HERBERT
SANTANA DE SOUZA, Matrícula: 282.260-1, para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação, que atuará em conformidade com as competências necessárias ao acompanhamento e apoio de todas as etapas da contratação, em observância ao art. 21, inciso III e art. 22 da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, recepcionado pelo Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018.
Art. 2º O objeto consiste na pretensa contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção de gramado nos campos de futebol próprios da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal (SEL/DF), processo nº 00220- 00001572/2023-43.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições contrárias.
EDIMAR SOUZA LIMA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL
PORTARIA Nº 60, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos III, V e VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e § 4º do art. 4º do Decreto nº 44.608, de 07 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo como representantes dos órgãos integrantes do Comitê Gestor do Programa DF nos Parques:
I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal: Titular: ALBERTO GOMES DE BRITO
Suplente: LEONEL GRAÇA GENEROSO PEREIRA
II - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL:
Titular: MARCELA VERSIANI VENÂNCIO PIRES Suplente: DIEGO LEONARDO MAXIMO GORDINHO
III - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal: Titular: BEATRIZ COUTO
Suplente: SABRINA PACHECO LOPES
IV - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
Titular: RODRIGO CAPELLE SUESS
Suplente: JOSÉ RICARDO DE MORAES VEIGA ABREU NETO
V - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal:
Titular: IZAIAS SOARES PEREIRA
Suplente: PEDRO JUNIO DE SOUSA PEREIRA
VI - Secretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal:
Titular: BRUNO TEMPESTA
Suplente: CLEITON TEIXEIRA TAVARES
VII - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
Titular: CRISTIAN DA CRUZ SILVA Suplente: ISAÍAS SILVA CHIANCA
VIII - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal: Titular: ALEXANDRE SÉRGIO VICENTE FERREIRA
Suplente: CONCEIÇÃO MUNIZ CHAGAS DE ANDRADE SALDANHA
IX - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal:
Titular: ATHAUALPA NAZARETH COSTA Suplente: CLÁUDIA ALESSANDRA GOMES
X - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal:
Titular: EVANILDO DA SILVA MACEDO SANTOS Suplente: ADRIANA DE CASTRO GALVÃO
XI - Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal: Titular: MAURÍCIO DA SILVA OLIVEIRA BLOIS
Suplente: MARCELA MARA DE OLIVEIRA BARBOSA
XII - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal: Titular: VITOR AGLE MACHADO ARAÚJO
Suplente: BRUNO HENRIQUE BRAGA
XIII - Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal: Titular: RAQUEL SÁ RODRIGUES DE SOUZA
Suplente: ALANE SERPA AMARAL
XIV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal: Titular: RAISSA LUANA DE OLIVEIRA MELO
Suplente: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA JORDÃO EMERENCIANO PONTES
XV - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:
Titular: REJANE PIERATTI
Suplente: ELAINE DE OLIVEIRA LA TORRE
XVI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal:
Titular: JOSÉ MESSIAS DA SILVA Suplente: PAULA MAYA CAVALCANTE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUTEMBERG GOMES
JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA
DIRETORIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 04, DE 26 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR EXECUTIVO DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 38.289, de 22 de junho de 2017, e com base no artigo 3º do Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de novembro de 2011, resolve:
DESIGNAR MAYCON BRAGA IATH, matrícula nº 279.484-5, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, PAULO HENRIQUE DA COSTA SILVA, matrícula 02827662, Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Planejamento e Administração, da Superintendência de Administração Geral, do Jardim Botânico de Brasília, nos dias 03/07/2023 e 04/07/2023, por motivo de licença médica.
DESIGNAR MAYCON BRAGA IATH, matrícula nº 279.484-5, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, ROBSON DA SILVA JORGE, matrícula 00070696, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Patrimônio, da Superintendência de Administração Geral, do Jardim Botânico de Brasília, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023, por motivos de férias regulamentares do titular.
DESIGNAR KHALIL ANDRE LESSA DE SOUZA, matrícula nº 0276.246-3, para
substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, ILKA DA CUNHA BASTOS, matrícula nº 281.484-6, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Supervisão Pedagógica, da Superintendência do Centro de Excelência, do Jardim Botânico de Brasília, no dia 06/06/2023 por motivo de doação de sangue e nos dias 15 e 16/06/2023 por motivo de licença médica.
DESIGNAR KHALIL ANDRE LESSA DE SOUZA, matrícula nº 0276.246-3, para
responder, interinamente, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, pelo Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, de Superintendente, da Superintendência do Centro de Excelência, do Jardim Botânico de Brasília, no período de 19/07/2023 a 26/07/2023.
ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 86, DE 27 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
DISTRITO FEDERAL- JUCIS-DF, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal N º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital Nº 6.315, de 27 de junho de 2019 e do art 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR a servidora MARIA JOSÉ DE MOURA, matrícula nº 0.280.701-7, Assessor - CC 08 da Assessoria Jurídico-legislativa (AJL), para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o servidor DANILO RAFAEL DA SILVA MERGULHÃO, matrícula nº 0.283.441-3, Chefe da Assessoria Jurídico-legislativa, CNE-05, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 02/08/2023 a 04/08/2023,
para participação no SEMINÁRIO MARANHENSE DE REGISTRO EMPRESARIAL E ENCONTRO DE SECRETÁRIOS GERAIS E
PROCURADORES DE JUNTAS COMERCIAIS, que acontecerá em São Luís no Maranhão, conforme constam dos autos do Processo SEI GDF nº 04019- 00003086/2023-24.
JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 87, DE 27 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal N º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital Nº 6.315, de 27 de junho de 2019 e nos termos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e com fundamento no Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018, resolve: AUTORIZAR o afastamento com dispensa de ponto do servidor MARCO AURÉLIO COSTA VESELY, matrícula nº 0280896-X, ocupante do cargo CNE - 03 / Chefe da Unidade de Registro Empresarial, desta Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis-DF, para participação no SEMINÁRIO MARANHENSE DE REGISTRO EMPRESARIAL E ENCONTRO DE SECRETÁRIOS GERAIS E
PROCURADORES DE JUNTAS COMERCIAIS, que acontecerá em São Luís no Maranhão nos dias 02 a 04 de agosto de 2023, de forma presencial, com deslocamento para a cidade de destino no dia 02/08/2023 e retorno dia 04/08/2023 (117848117), com ônus total para o Distrito Federal, conforme constam dos autos do Processo SEI GDF nº 04019-00003019/2023-18.
JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA
PORTARIA Nº 348, DE 24 DE JULHO DE 2023
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL, Substituto, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:
EXONERAR, a pedido, RENATA PEREIRA BERNARDI, matrícula nº 239.800-1, do Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF-16, de Assessora, da Assessoria Jurídica, da Defensoria Pública do Distrito Federal, a contar de 21 de julho de 2023.
NOMEAR ROBERLEI JOSÉ RESENDE BELINATI, matrícula nº 254.194-7, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF-16, de Assessor, da Assessoria Jurídica, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
FABRÍCIO RODRIGUES DE SOUSA
PORTARIA Nº 350, DE 26 DE JULHO DE 2023
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, o artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 c/c com o Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, e ainda, a Portaria nº 175, de 29 de maio de 2019, resolve:
DESIGNAR, em caráter excepcional, LUÍS CLÁUDIO VAREJÃO DE FREITAS, matrícula nº 38.025-3, para substituir FERNANDO ANTÔNIO CALMON REIS, matrícula 38.010-5, no Cargo de Chefe, Símbolo CCDPDF-17, do Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e Tribunais Superiores, da Defensoria Pública do Distrito Federal, no período de 28/08/2023 a 10/09/2023, por motivo de impedimento do substituto eventual.
FABRÍCIO RODRIGUES DE SOUSA
PORTARIA Nº 351, DE 26 DE JULHO DE 2023
Cria Grupo de Trabalho para levantamento, revisão e elaboração de normativo sobre horário de funcionamento dos Órgãos da Defensoria Pública do Distrito Federal, horário de atendimento ao público nos diversos Núcleos de Assistência Jurídica, bem como o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e dá ouras providências. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos I, II e XIII da Lei Distrital Complementar nº 828/2010 com redação alterada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016 c/c artigo 97-A, incisos III e VII, da Lei Complementar 80/94, e nos artigos 9º, incisos IV a VII, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, alterada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016 e,
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 182/2023 dispõe sobre o controle eletrônico de frequência no âmbito da Defensoria Pública do DF, a consequente liberação do módulo de frequência no Portal do Servidor/e-GESP, que racionaliza o procedimento de controle de ponto, no intuito de promover melhorias substanciais nos mais variados aspectos, que demanda configurações diversas mediante normatizações;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos normativos vigentes com vistas à harmonização e produção de uma nova norma regulamentadora que proporcione a conciliação de todas as situações no âmbito a Defensoria Pública do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para realizar levantamento dos horários de funcionamento dos Órgãos da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF e propor a formatação e elaboração de normativo com vistas à uniformização de procedimentos de acompanhamento e controle da frequência dos servidores da Defensoria.
Art. 2º Compete ao GT:
a) Realizar levantamento, mapeamento e especificidade do horário de funcionamento dos setores constantes do Complexo Administrativo da DPDF;
b) Realizar revisão dos normativos que regulamentam a matéria (Portarias nºs 372 e 457/2018);
c) Elaborar proposta de normativo que regulamentando o tema; Art. 3º O GT será composto pelos seguintes servidores:
I - LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO, matrícula: 242.351-0 - DPDF/DPG/DCI; II - LEONARDO MAIA DE MEDEIROS, matrícula: 125.742-0 - DPDF/DPG/DCI; III - ANDRÉ DE CASTRO GAMA, matrícula: 247.184-1 - DPDF/SUAG/UNIGEP; IV - TARCÍSIO SOUZA FARIA, matrícula: 251740-X - DPDF/SUAG.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será presidido pelo servidor Lúcio Carlos de Pinho Filho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á mediante convocação do presidente.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para conclusão dos trabalhos.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 256, de 14/06/2023, publicada no DODF Nº 111, de 15/06/2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO RODRIGUES DE SOUSA
PORTARIA Nº 352, DE 26 DE JULHO DE 2023
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61, de 2012, o artigo 44 da Lei Complementar Distrital nº 840, de23 de dezembro de 2011 c/c com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e a Portaria nº 175, de 29 de maio de 2019, resolve:
CONVERTER EM PECÚNIA 08 (oito) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, não usufruída, a que faz jus DIRLEY MARIA ANGELO, matrícula nº 43.854-5, Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Segunda, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais e paridade, conforme publicado no DODF nº 114, de 20 de junho de 2023, página 50, referente aos 3°, 4° e 5° quinquênios, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840/2011. Processo nº 00401-00017980/2023-71.
CONVERTER EM PECÚNIA 10 (dez) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, não usufruída, a que faz jus ANTONIO DA SILVA VIEIRA, matrícula nº 91.987-X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais e paridade, conforme publicado no DODF nº 124, de 04 de julho de 2023, página 41, referente aos 2°, 3°, 4° e 5° quinquênios, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840/2011. Processo nº 00401-00019048/2023-82.
CONVERTER EM PECÚNIA 14 (quatorze) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, não usufruída, a que faz jus MILVANE DE CAMPOS DE QUEIROZ, matrícula nº 42.489-7, Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Segunda, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais e paridade, conforme publicado no DODF nº 124, de 04 de julho de 2023, página 41, referente aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840/2011. Processo nº 00401-00019373/2023-45.
FABRÍCIO RODRIGUES DE SOUSA
PORTARIA Nº 353, DE 26 DE JULHO DE 2023
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL,
Substituto, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 97-A, inciso III e VI c/c artigo 100, ambos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, c/c artigo 21, incisos I e XIII da Lei Complementar Distrital nº 828/2010 em sua nova redação dada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016 e a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, e ainda a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
CONCEDER abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, à FRANCISCA FERNANDES FERREIRA, matrícula nº 38.645-6, Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, lotada no Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho, de acordo com o art. 40, § 19, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e o que dispõe o artigo 45 da Lei Complementar Distrital nº 769, de 30/06/2008, c/c o artigo 114 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, a contar de 08/07/2023, por haver preenchido os requisitos para aposentadoria nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c Artigo 43 da Lei Distrital Complementar nº 769/08 e tendo optado por permanecer em atividade. Processo nº 00401-00017764/2023-25.
FABRÍCIO RODRIGUES DE SOUSA
PORTARIA Nº 354, DE 26 DE JULHO DE 2023
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 97-A, inciso III e VI c/c artigo 100, ambos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, c/c artigo 21, incisos I e XIII da Lei Complementar Distrital nº 828/2010 em sua nova redação dada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016 e a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, e ainda a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: CONCEDER abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, à LUIZA LOPES DE ARAUJO GONÇALVES, matrícula nº 38.619-7, Analista Técnico- Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, lotada no Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília, de acordo com o art. 40, § 19, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e o que dispõe o artigo 45 da Lei Complementar Distrital nº 769, de 30/06/2008, c/c o artigo 114 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, a contar de 07/07/2023, por haver preenchido os requisitos para aposentadoria nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c Artigo 43 da Lei Distrital Complementar nº 769/08 e tendo optado por permanecer em atividade. Processo nº 00401- 00019350/2023-31.
FABRÍCIO RODRIGUES DE SOUSA
PORTARIA Nº 356, DE 27 DE JULHO DE 2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL, Substituta, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:
NOMEAR FELIPE LACERDA LOBO BÍLIO, para exercer o Cargo em Comissão Símbolo CCDPDF-12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e Tribunais Superiores, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
EMMANUELA MARIA CAMPOS DE SABOYA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 66, DE 27 DE JULHO DE 2023.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 313, de 4 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 213 de 7 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Designar o DIRETOR(A), DA ESCOLA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA/DPDF, e
VITOR SOUZA SAMPAIO, Assessor da Escola de Assistência Jurídica, Matrícula nº 0240659-4, para atuarem respectivamente como EXECUTOR e SUPLENTE do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Defensoria Pública do Distrito Federal/DPDF e o Centro Universitário UNIPROCESSUS, cujo objeto é a Cooperação das partes para a melhoria da promoção da assistência jurídica gratuita aos cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica e jurídica realizada pela DPDF, por meio de suporte acadêmico para a realização de atendimentos à população e elaboração de peças processuais, por parte dos discentes indicados pelo UNIPROCESSUS, conforme consta do processo nº 00401-00012793/2023-09.
Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto nos artigos 67 e 116, da Lei nº 8.666/93, combinado com o Capítulo VII, do Decreto nº 32.598/2010 e alterações posteriores.
Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta DPDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
GLADYS FONTES
SEÇÃO III
CASA CIVIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2019 PROCESSO SEI-GDF Nº: 00002-00003330/2019-19. PARTES: Casa Civil do Distrito
Federal e AMC INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Prorrogação da vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, com base no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/1993 e Cláusula Oitava do Contrato nº 09/2019, para o período compreendido de 16/08/2023 a 16/08/2024, ou até que seja concluído novo processo licitatório; e supressão de 25% do valor total do contrato, conforme Apostilamento 01/2022 (83785025), ficando o novo valor mensal em R$ 39.284,11 (trinta e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e onze centavos), e consequentemente o anual em R$ 471.409,38 (quatrocentos e setenta e um mil quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos). DATA DE ASSINATURA: 25/07/2022. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 04.126.8203.2557.2562,
Natureza de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 120. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal. Pela AMC INFORMÁTICA LTDA: CAIO LIMA SANDES, na qualidade de Representante legal.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 02 - TECENF/DF RETIFICAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Decisão nº 2922/2023, constante no Processo nº 00600-00008697/2023-93-e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, torna pública a retificação do Edital de Abertura nº 01 - TECENF/DF, referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Técnico em Enfermagem, da carreira Técnica em Enfermagem do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens.
1. ALTERAR os subitem 5.12, 5.15, 6.3.3, 6.11, 7.13, 13.1.15, 14.1.2, 14.1.5 e 16.7, que
passam a ter as seguintes redações:
5.12. A FUNATEC, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao vencimento expresso no boleto. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo por anulação plena ou revogação de qualquer prova do concurso público, mediante requerimento do candidato em que solicite também sua exclusão do concurso.
5.15. A lista provisória de inscritos será divulgada no site da FUNATEC, na data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I), sendo resguardado prazo de cinco dias úteis para eventuais recursos contra: erros no nome do candidato, erros nos números de identificação ou ausência do nome na lista.
6.3.3. Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,5 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004).
6.11. Caso a aplicação do percentual de que trata o item acima resulte em número fracionado, a parte decimal deverá ser desprezada, respeitando-se o percentual máximo das vagas oferecidas no certame.
7.13. Os candidatos inscritos como pretos e pardos, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pela FUNATEC, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para o procedimento de heteroidentificação presencial, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto nas Leis nº 6.321/2019 e 4.949/2012, conforme quantitativo previsto na tabela abaixo, em consonância com o § 5º do art. 27 do Decreto nº 42.951, de 27/01/2022:
Código do Cargo | Cargo | Convocação para verificação de veracidade Autodeclaração (Heteroidentificação) |
1 | Técnico em Enfermagem | até a 720ª colocação da lista de pretos e pardos. |
13.1.15. ausentar-se da sala: (a) portando o caderno de questões da prova objetiva, exceto no último quarto de tempo destinado a realização da prova; ou (b) antes do tempo determinado, ou seja, antes da primeira hora de realização da prova;
14.1.2. contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa preta ou parda e/ou hipossuficiente e, ainda, contra a lista provisória de inscritos (em caso de ausência de nome ou necessidade de correção dos dados);
14.1.5. contra a nota final, contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial, contra o resultado preliminar da heteroidentificação e contra a classificação dos candidatos.
16.7. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecidas para provimento imediato neste Edital não garantem o direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente Concurso Público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
2. ALTERAR o ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME, que passa a ter a seguinte redação:
EVENTO | DATA | |||||||||
1 | Divulgação do Edital Normativo do concurso público | 19/05/2023 | ||||||||
2 | Prazo para a impugnação do Edital Normativo | 22 26/05/2023 | a | |||||||
3 | Período de análise dos pedidos de impugnação | 27 30/05/2023 | a | |||||||
4 | Resultado da análise dos pedidos de impugnação | 31/05/2023 | ||||||||
5 | Edital de retificação após impugnação | 05/06/2023 | ||||||||
6 | Período para a solicitação de isenção | 06/06 13/06/2023 | a | |||||||
7 | Período de análise dos pedidos de isenção | 14/06 22/06/2023 | a | |||||||
8 | Resultado preliminar dos pedidos de isenção | 23/06/2023 | ||||||||
9 | Recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção | 26/06 30/06/2023 | a | |||||||
10 | Resultado final dos pedidos de isenção | 05/07/2023 | ||||||||
11 | Período para as inscrições | 06/07 08/08/2023 | a | |||||||
12 | Período para solicitação para concorrer na condição de hipossuficientes | 06/07 08/08/2023 | a | |||||||
13 | Período para solicitação para atendimento especial e para concorrer as vagas para pessoas com deficiência. | 06/07 08/08/2023 | a | |||||||
14 | Período para solicitação para concorrer na condição de preto ou pardo | 06/07 08/08/2023 | a | |||||||
15 | Resultado preliminar das solicitações de atendimento especial e para pedidos de vagas destinadas para pessoas com deficiência | 11/08/2023 | ||||||||
16 | Resultado preliminar hipossuficientes | das | solicitações | para | concorrer | na | condição | de | 11/08/2023 | |
17 | Resultado preliminar das solicitações para concorrer na condição de preto ou pardo | 11/08/2023 | ||||||||
18 | Divulgação da lista provisória dos candidatos inscritos | 11/08/2023 | ||||||||
19 | Recursos contra o resultado preliminar das solicitações de atendimento especial e para pedidos de vagas destinadas para pessoas com deficiência. | 14 18/08/2023 | a | |||||||
20 | Período para recurso contra o indeferimento das solicitações para concorrer na condição de hipossuficientes | 14 18/08/2023 | a | |||||||
21 | Período para recurso contra o indeferimento das solicitações para concorrer na condição de preto ou pardo | 14 18/08/2023 | a | |||||||
22 | Prazo para recurso contra a lista provisória | 14 18/08/2023 | a | |||||||
23 | Resultado final das solicitações para concorrer na condição de hipossuficientes | 22/08/2023 | ||||||||
24 | Resultado final dos pedidos de atendimento especial e para concorrer as vagas para pessoas com deficiência | 22/08/2023 | ||||||||
25 | Resultado final das solicitações para concorrer na condição de preto ou pardo | 22/08/2023 | ||||||||
26 | Divulgação da lista definitiva dos candidatos inscritos | 22/08/2023 | ||||||||
27 | Divulgação dos locais de realização da prova objetiva | 29/08/2023 | ||||||||
28 | Aplicação da prova objetiva | 03/09/2023 | ||||||||
29 | Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva | 04/09/2023 | ||||||||
30 | Período para recursos contra o gabarito preliminar das prova objetivas | 12/09/2023 05:00 | ||||||||
31 | Divulgação dos recursos contra o gabarito preliminar | 29/09/2023 | ||||||||
32 | Divulgação do gabarito oficial das provas objetivas | 29/09/2023 | ||||||||
33 | Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva | 29/09/2023 | ||||||||
34 | Prazo de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva | 02/10 06/10/2023 | a | |||||||
35 | Resultado final da prova objetiva | 20/10/2023 | ||||||||
36 | Recursos contra a nota final e contra a classificação dos candidatos | 23 27/10/2023 | a | |||||||
37 | Resposta aos recursos contra a nota final e contra a classificação dos candidatos e resultado final pós recursos | 31/10/2023 | ||||||||
38 | Convocação para a avaliação biopsicossocial | 01/11/2023 | ||||||||
39 | Avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência | 08 09/11/2023 | e | |||||||
40 | Resultado preliminar da avaliação biopsicossocial destinada aos candidatos que se declararam com deficiência | 10/11/2023 |
41 | Recursos contra o resultado preliminar na avaliação biopsicossocial | 13/11 a 20/11/2023 |
42 | Resultado final na avaliação biopsicossocial e convocação para o procedimento de heteroidentificação destinado aos candidatosqueautodeclararam pretos ou pardos | 22/11/2023 |
43 | Realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatosque se autodeclararam pretos ou pardos | 28 e 29/11/2023 |
44 | Resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação doscandidatos que se autodeclararam pretos ou pardos | 30/11/2023 |
45 | Recurso contra o resultado preliminar da heteroidentificação | 04 a 08/12/2023 |
46 | Resultado final do procedimento de heteoidentificação para os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos | 11/12/2023 |
47 | Divulgação do Resultado Final e Homologação do Concurso | 13/11/2023 |
3. ALTERAR o ANEXO IV - DECLARAÇÃO PARA CONCORRER NA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IV – DECLARAÇÃO PARA CONCORRER NA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
NOME DO CANDIDATO: | |
CPF: | RG: |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | CEP: |
EMAIL: | |
DATA DE NASCIMENTO | |
CIDADE | UF |
DADOS ECONÔMICO | |
O CANDIDATO DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI E DA PERDA DOS DIREITOS DECORRENTES DA SUA INSCRIÇÃO, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES, OS DADOS E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, PRONTIFICANDO- SE A FORNECER OUTROS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, SEMPRE QUE SOLICITADOS | |
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVEM SER OBRIGATÓRIAMENTE ANEXADOS A DECLARAÇÃO. | |
DECLARAÇÃO PREENCHIDA E ASSINADA PELO CANDIDATO SOLICITANTE | ( ) |
COPIA DOCUMENTO DE IDENTIDADE - FRENTE E VERSO | ( ) |
CÓPIA AUTENTICADA DO HISTÓRICO ESCOLAR, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, COMPROVANDO TER CURSADO O ENSINO MÉDIO COMPLETO EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA OU EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS NA CONDIÇÃO DE BOLSISTA INTEGRAL | ( ) |
CÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS DE TODOS OS MEMBROS FAMILIARES RESIDENTES NO MESMO DOMICÍLIO | ( ) |
CÓPIA DOCUMENTO DE IDENTIDADE (FRENTE E VERSO) DE TODOS OS MEMBROS RESIDENTES NO MESMO DOMICÍLIO | ( ) |
CÓPIA DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPF DE TODOS OS MEMBROS RESIDENTES NO MESMO DOMICÍLIO | ( ) |
CONTRACHEQUES, OU DE COMPROVANTES DE RENDA BRUTA SIMILARES, DOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) MESES ANTERIORES À DATA DE INSCRIÇÃO, D CADA MEMBRO DA FAMÍLIA QUE SE ENQUADRE NESSA SITUAÇÃO | ( ) |
BRASILIA, , , ASSINATURA DO CANDIDATO(A)
NEY FERRAZ JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal
EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 10/2023 - PPGG
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na legislação específica da carreira objeto do certame, nos termos da Portaria nº 50, de 1º de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nº 41, de 3 de março de 2021, torna público o resultado final do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme a seguir:
1. DO RESULTADO FINAL DOS APROVADOS
1.1 Resultado final na ampla concorrência do concurso público para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Especialidade: Políticas Públicas e Gestão Governamental, com as seguintes informações: código do cargo, cargo, inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final no concurso e classificação na ampla concorrência.
1.1.1 - 101 – Administração - 302119397, MARIANA ANDRIOTTI FUZER, 98.07, 1; 302100100, LUCAS RODRIGUES DAMASCENO, 96.98, 2; 302128659, TAISE LEAL LIMA, 96.74, 3; 302104762, ANTONIO VICTOR DE ALENCAR NORMANDO DA
FONSECA, 96.21, 4; 302112075, ELIDIANE ALVES FERNANDES LEMOS, 95.68, 5;
302100699, JESSICA PAZETA GOMES, 95.33, 6; 302119541, DIEGO MORENO DA
ROCHA, 95.07, 7; 302105081, ERICA CURSINO PESSOA, 94.68, 8; 302117953,
MARIANA CERQUEIRA SOARES MARTINS SOUTO, 94.46, 9; 302113700,
ALISSON MARQUES DE OLIVEIRA, 94.27, 10; 302101368, GABRIELA
RODRIGUES DE MEDEIROS, 94.22, 11; 302129776, RENALDO VASCONCELOS
DA PONTE, 94.14, 12; 302101764, PRISCILLA MACHADO DE ALMEIDA, 93.57,
13; 302100477, RAFAELA DA ROCHA COSTA, 93.18, 14; 302106588, ROBERTO
GONCALVES TORRES, 92.79, 15; 302102186, JOICE MIRANDA DE SOUZA, 92.78,
16; 302128150, TALITA LIMA DA SILVA, 92.78, 17; 302104659, SAULO TEIXEIRA
DOS SANTOS, 92.74, 18; 302105289, PEDRO HENRIQUE PIMENTA
LAURENTINO, 92.46, 19; 302123609, CAROLINE TRINCE SILVA, 92.1, 20;
302120389, DAIANE DE SOUZA LINDEMBERG, 91.83, 21; 302128642, FERNANDA
SANDOVAL SIMAO FARIAS, 91.62, 22; 302117367, LETICIA LOPES RODRIGUES
DE SOUZA, 91.16, 23; 302135302, PRISCILA LIMA COSTA, 90.8, 24; 302103313, IDOMAR CUSTODIO DA SILVA JUNIOR, 90.49, 25; 302124811, DEBORA PESSOA SOUZA, 90.21, 26; 302110688, MARIA ADRIANA RAMOS DE MELO, 90.19, 27;
302121623, JESSIKA SOARES DOS SANTOS RAIMUNDO, 89.79, 28; 302110005,
VITOR CAPISTRANO RODRIGUES DE SOUSA, 89.65, 29; 302138026, JEANE YASMIN AGRIPINO FERREIRA DOS SANTOS, 89.6, 30; 302104524, ANA FLAVIA ELEUTERIO GUIMARAES, 89.35, 31; 302121464, LEIDENARA COSTA
CARVALHO, 89.32, 32; 302103428, CAIO CESAR SILVA RIBEIRO, 89.18, 33;
302126292, REGINALDO DE MOURA MORAIS, 89.05, 34; 302105445, YASMIN
LIMA DOS SANTOS, 89.04, 35; 302112085, ALEXANDRE HIROME MOURA
TAKEDA, 88.83, 36; 302115542, ISADORA TEIXEIRA VERGARA MENIN NETTO,
88.82, 37; 302131420, LEONARDO DAVID COSTA DE SOUZA, 88.81, 38;
302109353, FELIPE PREDIGER TRASEL, 88.77, 39; 302101487, RENATO DE MELO
ROMUALDO DA SILVA, 88.68, 40; 302111068, IVANETE ROSA ARAUJO, 88.48,
41; 302129945, ANGELA BISPO DA SILVA, 88.29, 42; 302112945, GUILHERME
CAIXETA GOMES DE BEZERRA, 88.27, 43; 302117412, THALES SETSUO
YOSHIDA, 88.25, 44; 302124814, VICTOR ALVES COSTA RIBEIRO PEIXOTO,
88.23, 45; 302128915, BRAZ VIEIRA RODRIGUES, 88.07, 46; 302100049, WILLIAN
GOMES COELHO, 87.98, 47; 302118078, THIAGO CORREIA BORGES, 87.92, 48;
302104773, TATIANE CARDOSO DE ARAUJO, 87.73, 49; 302123473, ADRIANA DA LUZ DE SOUSA, 87.69, 50; 302106034, JULIANA GABRIELLE REIS DE SOUZA, 87.69, 51; 302118286, MAYKON LOPES DA SILVA, 87.57, 52; 302107615,
HELDA REGINA ALVES BORGES, 87.41, 53; 302128583, MARIA LUZINEIDE BORGES DOS SANTOS, 87.37, 54; 302100655, THIAGO AFFONSO SILVA DE ALMEIDA, 87.19, -; 302101835, FERNANDA HOLMES MARANHAO, 87.05, 55;
302108534, CATARINA BAPTISTA KAIPPERT, 87.04, 56; 302109159, JOAO VITOR GOMES DE ABREU NUNES SOARES, 87,00, 57; 302120360, YURI DE SOUZA ODAGUIRI ENES, 86.97, 58; 302130380, VINICIUS DUARTE ALMEIDA LEAL,
86.96, 59; 302112828, LUCIANE RISSATO, 86.5, 60; 302103037, MARIANE SOUZA
REIS, 86.48, 61; 302108977, LARA FERREIRA REZENDE CAMARGO, 86.39, 62;
302105850, PAMELLA VIDAL LIMA DE MEDEIROS, 86.36, 63; 302131023, SOLANGE ALVES DA SILVA, 86.31, 64; 302109497, ANA CAROLINA RAMOS SOARES, 86.26, 65; 302108267, JEANE DA COSTA CRUZ, 86.17, 66; 302127045, REGINA DE SOUZA E SILVA, 86.17, 67; 302117851, RENAN GOMES DAMACENA, 85.88, 68; 302121953, DANIEL OLIVERA SILVA, 85.58, 69;
302125371, TIAGO LUCENA BRASILINO, 84.92, 70.
1.1.2 - 102 – Arquivologia - 302141595, HELIO PEREIRA DE ALENCAR JUNIOR, 89.13, 1; 302117405, ARTHUR LUIZ ALBINO DA SILVA, 88.02, 2; 302107668, LILLIAN GOMES DA SILVA, 84.17, 3; 302127380, AISLUCY SOARES PEREIRA DA SILVA, 82.25, 4; 302100560, TATYANE SOARES MARQUES DE SOUZA BARROS, 81.55, 5; 302113785, LAISSA FARAJ DE OLIVEIRA DOMINGUES, 80.65, 6; 302128916, JESSICA OLIVEIRA GOMES, 80.45, 7; 302109976, JADE DIAS DA SILVA, 80.42, 8; 302127939, LARISSA DE ARAUJO, 78.87, 9.
1.1.3 - 103 – Biblioteconomia - 302109992, MARIANA SILVA CAVADAS, 81.51, 1; 302100237, IURY DE SOUZA BATISTA, 81.18, 2; 302109621, EVERSON BARCELOS SANTOS, 81.16, 3; 302114081, SUELEN DA SILVA DOS SANTOS, 78.37, 4; 302118278, ISADORA BEZERRA DE CARVALHO, 75.24, 5; 302100960, IZABEL CECILIA YUMI TSUBOI MELO, 74.65, 6; 302134901, VINICIUS DOS SANTOS, 73.39, 7; 302104049, GABRIELA FREITAS DE PAIVA, 73.33, 8; 302108379, DIOGENES DE OLIVEIRA LACERDA, 71.69, 9; 302111276, YAN PHILLIPE SILVA DE BARROS, 71.69, 10; 302100112, FABIO CORREA MIRANDA, 71.17, 11; 302108856, JULIA MARQUES BULHOES DA MATTA, 69.89, 12.
1.1.4 - 104 – Biologia - 302103063, JULIANA DE OLIVEIRA CAMPOS, 95.32, 1; 302109848, NICOLE MEIRELES DUBOIS, 88.84, 2; 302144369, HUGO ALEXANDRE RODRIGUES MARTINS, 88.23, 3; 302125475, DANIEL DE FIGUEIREDO RAMALHO, 88.12, 4; 302102009, CAMILA MORAIS HIME, 87.3, 5; 302101610, JANAINA DE SOUSA MENEZES, 86.17, 6; 302122748, SAMUEL DA ROCHA MONTENEGRO, 84.96, 7; 302100611, CAROLINA ALMEIDA LISBOA, 83.8, 8; 302106833, LIANE CRISTINA FEREZ GARCIA, 83.23, 9; 302122744, JUMARA MARQUES SOUZA, 83.19, 10; 302117303, LARA DUARTE PIAU BRAGA, 81.7, 11; 302125822, GUTH BERGER FALCON RODRIGUES, 81.6, 12; 302106876, ELISA MARIE SETTE SILVA, 81.52, 13; 302100585, CHRISTIANA MARIA SILVA SOARES COELHO, 81.41, 14; 302100642, GABRIEL GINANI FERREIRA, 81.01, 15; 302113866, FERNANDA DE SA MARTINS ARAUJO, 81.01, 16; 302101308, LUANA SOARES CRISOSTOMO, 80.21, 17; 302122758, GIOVANE CAPUTO DA COSTA, 78.27, 18.
1.1.5 - 105 - Direito e Legislação - 302111900, LUIZA ARAUJO VIDIGAL DE OLIVEIRA, 102.42, 1; 302101451, MARIA CLARA CUNHA FARIAS, 102.11, 2; 302119836, BRENO DIAS OLIVEIRA, 97.62, 3; 302124645, WILLIAN FROTA TOLEDO, 96.85, 4; 302145092, HENRIQUE AQUINO DO NASCIMENTO LINS, 95.76, 5; 302102682, TIAGO DUCATTI DE OLIVEIRA E SILVA, 95.34, 6; 302119228, BARBARA SILVA DINIZ, 95.3, 7; 302120352, MARIA RAQUEL DE VASCONCELOS GOMES SOARES, 95.28, 8; 302115136, ACSA SICSU MAGALHAES, 94.87, 9; 302117129, LUCAS FREDERICO FERREIRA PEREIRA DE PAIVA, 94.8, 10; 302124449, ANA LUISA TARTER NUNES, 94.46, 11; 302130752, BERNARDO BUDO SIMAS DE ANDRADE, 94.1, 12; 302142879, LETICIA MARIA NECO BESSA, 94,00, 13; 302106113, ROZIANE SOUZA DA VITORIA, 93.88, 14; 302117733, PEDRO ABDALLAH FONSECA, 93.76, 15; 302132300, ARNALDO VELOZO MENDONCA JUNIOR, 93.62, 16; 302109280, MARINA CARNEIRO DE MELO, 93.57, 17; 302105914, DAVID MARTINS MENDONCA, 93.53, 18; 302143385, JESSICA MAGALHAES VELOSO, 93.48, 19; 302120787, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PASSOS, 93.18, 20; 302124113, SANDRA RAQUEL DIAS ALVES, 93.17, 21; 302127889, LEILA MENDES DE OLIVEIRA DALTRO, 92.98, 22; 302118212, PEDRO IVO ARAUJO, 92.71, 23; 302129789, VALERIA CRISTINA SILVA FARIA, 92.68, 24; 302112811, MARIA LUIZA ABREU DE BARROS MONTEIRO, 92.58, 25; 302132421, GLEYSON MOURA DE ARAUJO, 92.53, 26; 302119613, AMANDA FONSECA GONCALVES, 92.34, 27; 302133114, ALDENEIDE RODRIGUES DE SOUSA, 92.28, 28; 302105635, DAFNE YARLLA LINO, 91.75, 29; 302128108, LUISA QUEIROZ DE ALENCAR MATTOS, 91.71, 30; 302104491, FERNANDA LACERDA RODRIGUES AZEVEDO NETTO PEREIRA, 91.57, 31; 302115680, SAYONARA DUAILIBE SANTOS, 91.45, 32; 302120138, ANA LUCIA DE MELO AMORIM VELOSO, 91.22, 33; 302110998, ANA LUISA ROCHA DELFINO, 90.99, 34; 302115219, DANIELA CALDEIRA ESTRELA, 90.98, 35; 302110673, JANA LOUISE PEREIRA CARRILHO, 90.95, 36; 302105184, LUISA BARROS DE MELO, 90.9, 37; 302132799, ANDRESSA RODRIGUES PIRES, 90.89, 38; 302116690, HENRIQUE BREDA FOLTZ CAVALCANTI (sub judice), 90.83, 39; 302125300, RANYELLE NEVES BARBOSA, 90.82, 40; 302101359, SUENYA CORREA NASCIMENTO, 90.8, 41; 302100806, VERENA GUERIOS SERPA, 90.77, 42; 302105582, BEATRIZ DE OLIVEIRA FREITAS, 90.66, 43; 302104894, MICHELE DE REZENDE RODRIGUES, 90.64, 44; 302108513, THIAGO BRAGA VIDAL, 90.43, 45; 302105745, GABRIELA MOURA BARRETO, 90.21, 46; 302115973, ALESSANDRA NUNES COSTA, 89.61, 47; 302104240, AMANDA CAROLINE SILVA ALVES, 89.6, 48; 302115441, BRENDA LARISSA SILVA BARBOSA, 89.51, 49; 302118235, LUIZ FILIPI, 89.48, 50; 302128355, CRISTIANA MEIRA MONTEIRO, 89.38, 51; 302108145, LUNARA TAUMATURGO FABRICIO MAGALHAES, 89.34, 52; 302104611, LAYS CACERES BENTO DA SILVA, 89.32, 53; 302105356, IGOR ALMEIDA GOMES, 89.13, 54; 302117967, IGOR THADEU MUNIZ, 89.03, 55; 302120347, GABRIELA VELOSO HOLANDA, 89,00, 56; 302128008, GABRIEL DOS SANTOS RIBEIRO SANTANA, 88.85, 57; 302106325, RAQUEL VASCONCELLOS DE ARAUJO PEREIRA, 88.76, 58; 302109410, RENATO FERREIRA SIQUEIRA DE SOUZA, 88.48, 59; 302101525, PRISCILA FERNANDES DOS SANTOS, 88.38, -; 302104934, RAYANE CORREA DOS SANTOS, 88.38, 61; 302107861, GABRIEL HALOYN MENDES ABREU, 87.74, 62; 302132234, PEDRO LIMA GONCALVES, 87.68, -; 302121218, ALINE TACILIA RODRIGUES AMORIM, 87.59, -; 302110617, IGOR SOUZA NERES, 87.57, -; 302113624, EDIVA TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, 87.24, 63; 302142249, DANIELA MARIA LIMA DE MEDEIROS, 87.14, 64; 302124024, LEONARDO LONDE SANTOS, 86.98, 65; 302114814, BERNARDO ALTINO PEREIRA BRANT, 86.8, 66; 302126217, MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO, 84.63, 67.
1.1.6 - 106 – Economia - 302108939, RODRIGO MOISES CYRINO, 95.11, 1; 302132098, DANIEL SOARES REBELO, 93.97, 2; 302113380, CAMILA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS, 92.35, 3; 302107075, ISABELLA DE CARVALHO SCHERRER, 90.89, 4; 302143453, ANTONIO LUCAS FIGUEREDO BARGCHUMA, 90.42, 5; 302120737, CLARA TEIXEIRA DE CARVALHO BEVILAQUA, 87.74, 6; 302144590, LEVI MELO VIANA, 86.89, 7; 302111590, ANDREI RICARDO MONTEIRO LEITE, 86.76, 8; 302111585, NEWTON CARLOS FERNANDES ALMEIDA, 85.81, 9; 302120307, LUIS FERNANDO PEREIRA FERREIRA, 85.5, 10; 302124800, ROMULO FELIPE MANZATTO, 84.66, 11; 302126939, CARLA RAMIREZ LOPES, 84.53, 12; 302127415, LUCAS MIRANDA MORAES, 84.47, 13; 302104265, GABRIEL LUCAS SOARES MIRANDA LOUZEIRO, 83.58, 14; 302110406, JULIANA SAAD VIEIRA, 83.08, 15; 302115697, TAMLYN CALIXTO MORAES, 83.07, 16; 302107197, RODRIGO DE OLIVEIRA STUCKERT, 82.68, 17; 302135639, DIOGO DE MESQUITA SIGMARINGA SEIXAS, 81.92, 18; 302100736, NIVALDO LUIZ DA SILVA, 81.86, 19; 302103018, MARIANA OLIVEIRA E SILVA BACCIOTTI, 81.6, 20; 302124012, FABIO GUEDES LIU, 80.22, 21; 302105533, RODRIGO JUNQUEIRA FERNANDES RODRIGUES, 79.05, 22; 302112073, CAIO ROSAL DE AVILA, 78.81, 23; 302127631, LARA SANTOS AGUIAR DANTAS, 78.07, 24; 302115409, ROBERTO LUCAS DAMACENO DOS SANTOS, 77.23, 25; 302106465, LEO TEIXEIRA MOTA DE PAULA, 76.75, 26.
1.1.7 - 107 – Estatística - 302101378, RAFAEL DE ACYPRESTE MONTEIRO ROCHA, 91.33, 1; 302112894, MARILIA DE FARIA FERREIRA, 86.61, 2; 302125882, THEO ALBUQUERQUE DE PAULA, 85.37, 3; 302139798, ERICA DOS SANTOS RIOS, 83.2, 4; 302101000, THIAGO PATRICIO SOARES DE OLIVEIRA, 82.67, 5; 302112807, ANNA ELOYR SILVEIRA VILASBOAS, 82.32, 6; 302103429, HAIANNE SAMPAIO DA SILVA, 79.42, 7; 302102743, ARETHA SILICIA LOPEZ SOARES,
79.24, 8; 302110183, MILTON MATTOS DE SOUZA, 77.6, 9; 302131991, LUCAS
SEITI YAMAZAKI, 77.55, 10; 302108053, HELENA SANTOS BRANDAO, 77.08, 11;
302119018, VICTOR MOREIRA SERRA DE SOUZA, 75.34, 12; 302118186, RODRIGO
DANTAS BERCOTT, 74.4, 13; 302112832, LARISSA GOMES PINTO, 73.25, 14;
302103411, MARILIA DO NASCIMENTO THOMAZ, 73.2, 15; 302128127, LUISA DE
MOURA FERREIRA DOURADO, 71.53, 16.
1.1. 8 - 108 – Jornalismo - 302116553, PATRICIA ANDREA OSANDON ALBARRAN, 94.12, 1; 302100697, JESSICA ESTHER MACHADO FARIAS, 93.69, 2; 302103486, TAISE ALVES BORGES SILVA, 93.52, 3; 302100273, FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ E SILVA, 92.57, 4; 302103614, TAMILA FARIA LAPA, 91.94, 5; 302100306, RODRIGO OTAVIO BARBOSA DE SOUSA, 91.91, 6; 302101616, GABRIELA CRISTINA BAPTISTA DE OLIVEIRA, 89.85, 7; 302134610, ANDRE RENATO DE ARAUJO SOUZA, 88.55, 8; 302111556, EDERSON JOSE DE ARAUJO, 87.68, 9; 302105846, ANIELE ROSAL DA COSTA LEITE, 87.57, 10; 302127341, CELSON GUIMARAES DA SILVA JUNIOR, 86.72, 11; 302108365, RENATA NERES DE MOURA COELHO, 86.24, 12; 302106636, VITORIA DE FIGUEIREDO BRANDAO SOUZA, 86.01, 13; 302107845, MONIQUE MAIA BATISTA, 85.84, 14; 302113848, LARISSA DAS CHAGAS LUSTOZA, 85.81, 15; 302120826, MECIA MENESCAL, 85.71, 16; 302130844, MARIANA DE AVILA PALHARES, 85.41, 17; 302120148, VIVIANE DOS SANTOS SANT ANNA, 84.99, 18; 302100292, JULIA MORENA OLIVEIRA ANDRADE, 84.91, 19; 302115337, THIAGO HENRIQUE DE MORAIS E SILVA ALECRIM, 84.46, 20; 302126248, ANDRE ROCHA VIEIRA, 84.38, 21; 302103371, TALLITA GUIMARAES DE SOUSA, 84.35, 22; 302129037, CAMILA ROSA DENES, 84.19, 23; 302101817, WELISON FERNANDES PEREIRA, 84.05, 24; 302118971, LORENA RODRIGUES SOARES, 83.74, 25; 302105867, RAFAELLA TEIXEIRA FELIX, 83.41, 26; 302110727, RAQUEL LASALVIA CORREIA DA SILVA, 83.29, 27; 302126080, FELIPE FRAGA DE AMORIM, 82.84, 28; 302108344, MARINA BALDONI AMARAL, 82.47, 29; 302106645, PAULO VICTOR PEREIRA QUEIROZ, 82.26, 30; 302106845, AUREA VIEIRA DE ARAUJO BATISTA, 82.08, 31; 302121343, ANDRESSA DE ASSIS RIOS, 82,00, 32; 302109462, MARCIA PIRES CAMPOS, 81.9, 33; 302133993, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BALBINO, 81.77, 34; 302107679, JUAN CABALLERO RODRIGUES, 81.62, 35; 302110008, GIORDANO CAMPOS BAZZO, 81.58, 36; 302100612, IVO PANTOJA MEDEIROS, 81.05, 37; 302106357, ANGELYCA DA CRUZ MIRANDA, 80.64, 38; 302107703, JULIANA DA SILVA LIMA, 80.5, 39; 302122124, ANA LUIZA PAIVA GOMES UCHOA, 80.2, 40; 302112242, BARBARA RODRIGUES DE MELO, 79.97, 41; 302121658, GABRIEL VICTOR MENDES SPIES, 77.97, 42.
1.1.9 - 109 – História - 302102706, GESSIKA MAYUMI NAKANDAKARI SOARES, 92.49, 1; 302134079, CECILIA SOARES MOMBELLI, 91.7, 2; 302102249, ARIADNE KETINI COSTA DE ALCANTARA, 91.4, 3; 302112100, PEDRO HENRIQUE SOARES SANTOS, 90.84, 4; 302104371, LARISSA DA SILVA MENESES, 90.18, 5; 302120822, JOAO FLAVIO DE CASTRO MOREIRA, 89.93, 6; 302119776, LUCAS DA MOTA FARIAS, 87.05, 7; 302101731, GABRIEL FERREIRA SCHULZ, 84.55, 8.
1.1.10 - 110 - Medicina Veterinária - 302107594, AMANDA KAREN DE FREITAS MACHADO, 89.85, 1; 302101170, CAMILA DE LIMA ALVES, 89.18, 2; 302108746, FABRIZIA COSTA TITO, 89.1, 3; 302102206, ALINE ZORZAN DE ASSIS GUASSI, 88.61, 4; 302116612, MAYARA LEAL FERNANDES, 87.73, 5; 302119315, GRACE KELLY VAZ DE OLIVEIRA BOMTEMPO, 85.84, 6; 302116108, LORENA BASTOS DA COSTA SOARES, 85.68, 7; 302142360, ALLYSSON SANTANA CARVALHO, 84.06, 8; 302126977, ANDRESSA JALYNE DE SOUSA BARBOSA, 82.89, 9; 302110966, POLLYANA GABRIELA SILVA CAMPOS, 81.73, 10; 302120888, THIAGO DA SILVA MEDEIROS, 81.57, 11; 302136879, TUANNE CRISTINA DE OLIVEIRA MATIAS, 81.36, 12.
1.1.11 - 111 - Modernização da Gestão - 302103670, BRENDA COELHO ASSUNCAO SILVA, 100.28, 1; 302112527, BARBARA DE ALENCAR DOS SANTOS, 98.05, 2; 302144274, ANA CAROLINA ASSENCIO DE OLIVEIRA, 97.46, 3; 302103496, FELIPE FRANKLIN BOMFIM DA SILVEIRA, 97.06, 4; 302108736, GABRIEL BATISTA DOS SANTOS SOUSA, 96.33, 5; 302110413, RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, 96.16, 6; 302104724, MARCELA ARAUJO MORAES RIBEIRO, 96.02, 7; 302133178, BRUNA GONCALVES VIEIRA, 95.96, 8; 302124319, JHOYCY CORDEIRO DOS SANTOS, 95.72, 9; 302131573, FELIPE NAZARETH FERREIRA, 95.36, 10; 302100629, TONY GIGLIOTTI BEZERRA, 95.27, 11; 302106779, ADRIELLY MELO BORGES, 95.25, 12; 302132500, SAMUEL SILVINO RIBEIRO, 95.21, 13; 302128476, KARIZA VITORIO DE MACEDO, 94.89, 14; 302129370, ELTON MOREIRA MENEZES, 94.53, 15; 302102161, TAMARA MACIEL DOS SANTOS COSTA, 94.5, 16; 302118619, BRUCE MACIEL MADEIRA, 94.37, 17; 302101432, ANDRE AUGUSTO GIURIATTO FERRACO, 94.23, 18; 302106962, RAPHAELLA GURGEL PINHEIRO ARRUDA, 94.21, 19; 302105612, ROGERIO FLORES SILVA JUNIOR, 93.8, 20; 302104667, VIVIANE GONCALVES MENDES DA COSTA, 93.78, 21; 302112371, MARIA GABRIELA TEIXEIRA DE FREITAS PEREIRA, 93.7, 22; 302106885, EDILENE SELES SILVA, 93.69, 23; 302125124, REJANE DE MARTINS E PINHEIRO, 93.48, 24; 302100045, RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA, 93.23, 25; 302117092, NUBIA KARLA MENDES BRAGA, 93.16, 26; 302103899, MAIRA DOS SANTOS MINATOGAU, 93.05, 27; 302136502, JANILZE CHAVES OLIVEIRA, 93.05, 28; 302133115, THIAGO CARMO XIMENES, 93.01, 29; 302106073, LIA NAOMI ASAI, 92.87, 30; 302107619, YGOR DIAS ALVES, 92.82, 31; 302101665, LAIS KODAMA CORREA DE MORAES, 92.59, 32; 302109807, TIAGO ARAUJO LIMA, 92.57, 33; 302121378, PEDRO GONCALVES MENDES, 92.51, 34; 302125495, GUILHERME GUEDES LOPES MARTINS, 92.37, 35; 302110229, ERIKA
RAYANNE SILVA BORGES, 92.3, 36; 302105328, SANDRO SILVEIRA SANTOS,
92,00, 37; 302113748, AMANDA SANTIAGO DIAS, 91.96, 38; 302113944, LORENA
GARCIA CARNEIRO, 91.66, 39; 302121244, REGINALDO BARBOSA DE LIMA
FILHO, 91.49, 40; 302104872, ANDRE LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA, 91.43, 41;
302127943, KARINA LELLI HYODO, 91.42, 42; 302102691, AMANDA
VASCONCELOS ALVES, 91.32, 43; 302103087, MARIA LAURA GOMES PAGOTO,
90.71, 44; 302102037, KAROLINE ARAUJO SILVA, 90.64, 45; 302140933, RAFAELL
DE SOUSA PEREIRA, 90.08, 46; 302121938, ANA LUIZA ROMERO MOREIRA, 89.43,
47; 302110877, GABRIEL VALENTIM S ROCHA, 89.22, 48.
1.1.12 - 112 – Psicologia - 302139492, ANA CECILIA MACEDO DO NASCIMENTO, 100.02, 1; 302107137, CAMILLA LEAL SANTANA, 97.99, 2; 302101322, JOHNATTA AUGUSTO SEABRA BARBOSA, 95.79, 3; 302124556, SARA NUNES RODRIGUES DE QUEIROZ, 95.31, 4; 302106730, INGRID MENDES LAGATTA, 93.38, 5; 302112579, NATHALY ELOI FERREIRA, 92.91, 6; 302134754, MIKAEL SILVA ROCHA, 91.74, 7; 302111133, JESSICA GONCALVES MARIZ, 91.56, 8; 302117524, SUZANNE MARCELLE MARTINS SOARES, 90.65, 9; 302101655, KAREN CRUZ DA SILVA, 90.44, 10; 302131924, ANTONIO DA SILVA VASCO, 90.37, 11; 302110747, RAYANE MARTINS FERNANDES, 90.08, 12; 302144977, MARCELLO MARQUES NAVES, 89.42, 13; 302132938, MICHELLE OLIVEIRA DIAS, 89.22, 14; 302106421, LARISSA BENEVIDES COITE ARAUJO, 88.59, 15; 302101530, SAMUEL ACACIO PEREIRA, 88.08, 16; 302110627, REJANE ROSA DE SANTANA, 87.98, 17; 302136526, ANA CAROLINA TAVARES GOMES TEIXEIRA, 87.8, 18; 302100770, GLEISON GOMES DA COSTA, 86.77, 19; 302104922, JULIANA MARTINS NASCIMENTO, 85.75, 20; 302122707, NATHALIA GENTIL ALMEIDA, 85.19, 21; 302143736, SARA CHAVES COSTA, 83.88, 22.
1.1.13 - 113 - Tecnologia da Informação e Comunicação – Gestor - 302139206, AMANDA DOLIVEIRA LESSA FERREIRA, 91.48, 1; 302106945, IGOR RAMOS CAMPOS, 91.32, 2; 302110567, LEANDRO DOGAKIUCHI SILVA, 86.1, 3; 302121692, GILSON FERNANDO BOTTA, 82.84, 4; 302104094, AUGUSTO SOUZA CAVALCANTE, 81.73, 5; 302111541, LUAN DE ABREU CARDOSO, 80.83, 6; 302127828, DANIEL COSTA ANDRADE, 80.75, 7; 302131845, MARCIO DE FARIAS MAGALHAES, 79.49, 8; 302117930, BRUNA SOUSA CARVALHO, 77.94, 9; 302123488, ALDI CANTINHO, 76.97, 10; 302132045, JOHN LENON DA SILVA RODRIGUES, 76.82, 11; 302133220, MARIA CECILIA DA COSTA BRAGA, 76.04, 12; 302108824, IGOR DE OLIVEIRA FARIAS, 75.67, 13; 302103678, VINICIUS DE CARVALHO CANUTO, 74.88, 14; 302126155, ANA KAROLLINA DE SOUSA BRAGA, 74.6, 15; 302124519, MARINA SINTIA LUSSANI, 74.3, 16; 302122210, DEBORA SIMOES TEIXEIRA MOURAO, 74.13, 17; 302116249, RUI MARTINS VIEIRA BARBOSA, 73.81, 18; 302131981, JOAQUIM DE MATOS FURTADO JUNIOR, 73.56, 19; 302100151, ANDREA NOGUEIRA DOS SANTOS, 73.37, 20; 302126001, FERNANDO LEAL DA ROCHA, 73.07, 21; 302103943, ADISON SOUZA GUALBERTO, 72.78, 22; 302104914, FABRICIO CARLOS ARAUJO DA SILVA, 72.41, 23; 302112956, ARTHUR GEORGE CARVALHO ALVES, 72.27, 24; 302114248, RAFAEL DA SILVA RIBEIRO, 72.22, 25; 302130097, ANTONIO GUILHERME RODRIGUES ARAUJO, 71.46, 26; 302109593, INGRID MAGALHAES REIS, 70.92, 27; 302109454, FLAVIO CARLOS PINTO, 70.59, 28; 302101587, BRUNO EDUARDO COSTA FREITAS, 70.19, 29; 302130600, CELIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA, 69.64, 30; 302108755, DEBORA SKALAT CARDOSO LINHARES, 69.24, 31; 302145297, LUCIANO HELOU RAMOS, 69.13, 32; 302104570, DENIS LIMA FERREIRA, 69.06, 33; 302101089, JOAO VICTOR PIRES DA SILVEIRA, 68.97, 34; 302145334, DOUGLAS XAVIER RODRIGUES, 68.78, 35; 302141945, THIAGO COSTA NASCIMENTO, 68.78, 36; 302101005, CRISTIANO MAGNO DE MORAIS, 68.76, 37; 302105572, RAPHAEL PIRES DE MELLO ALVARES DOS PRAZERES, 68.31, 38; 302106650, JULIANO SPOSITO GALDINO, 67.48, 39; 302109799, BRUNO PIERRE RODRIGUES DE SOUSA, 67.11, 40; 302116085, TIAGO PAIVA DA SILVA, 67.03, 41; 302132274, RAFAEL MARTINS MACIEL, 66.91, 42; 302141387, ANA CARLA ALVARES MIRANDA, 66.5, 43; 302100453, ALANE BEATRIZ DA NOBREGA MARTINS, 65.66, 44; 302113803, ARLINDO VIEIRA MENDES, 65.64, 45; 302136516, FRANCISCO ALISSON COSTA LOPES, 64.9, 46; 302100944, ANDRE PORTO SILVA, 64.77, 47; 302113813, MARINITA ELIARA KOMMERS, 64.21, 48; 302144390, LEONARDO COSTA LIMA SILVA, 63.41, 49; 302120667, CASSIO BASTOS ALVES, 63.07, 50; 302134227, RAQUEL REIS, 62.47, 51; 302106469, CARLOS ALBERTO CORREA DA SILVA, 62.29, 52; 302112463, MAYARA ARAUJO GUIMARAES, 61.91, 53; 302115806, JHONATA ARAUJO DOS SANTOS, 58.34, 54.
1.1.14 - 114 – Turismo - 302105903, LAIS MARTINS CARNEIRO, 96.24, 1; 302107719,
ARIANNA MELLO MARQUES, 91.11, 2; 302107809, THIAGO MENDES BRANDAO,
88.32, 3; 302100268, LAISA MORAIS ALCANTARA, 87.99, 4; 302102665, KETLEY
RODRIGUES LOPES, 86.03, 5; 302105241, FERNANDA DANIELA CHAVES ROCHA,
85.68, 6; 302133527, LUCAS HALISSON LUCENA DOS SANTOS, 84.76, 7;
302110218, CAROLINA FAVERO DE SOUZA, 84.75, 8; 302113790, LIVIA CIULLA,
84,00, 9; 302106485, EVELLIN LIMA DE MESQUITA, 83.23, 10; 302106097, FELIPE
LOBO SA, 82.97, 11; 302113134, POLLYANA FELIX DE LIMA, 81.68, 12; 302100711, DAIANE DOS SANTOS DA SILVA, 80.34, 13.
1.1.15 - 115 – Zootecnia - 302123066, TATIANE BELONI ALONSO, 88.07, 1; 302100831, ANA RAQUEL GOMES FARIA, 74.54, 2; 302102406, GUILHERME MORAIS CARONE, 71.2, 3; 302102633, PAULO SERGIO CANDIDO ALVES, 70.65, 4; 302126922, SEBASTIAO PEIXOTO DE HOLANDA NETO, 68.25, 5; 302100452, GABRIELLA DE OLIVEIRA DALLA MARTHA, 67.64, 6; 302112193, PRISCILA SOARES SILVERIO, 67.17, 7;
302125201, MAYKON DE OLIVEIRA RIBEIRO SILVA, 66.25, 8.
1.2 Resultado final dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com Deficiência para o concurso público para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Especialidade: Políticas Públicas e Gestão Governamental, com as seguintes informações: código do cargo, cargo, inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final no concurso e classificação para as vagas reservadas para pessoas com Deficiência (PcD).
1.2.1 - 101 – Administração - 302129945, ANGELA BISPO DA SILVA, 88.29, 1; 302101023, DOUGLAS MESQUITA DA SILVA (sub judice), 75.35, 2; 302106666, PEDRO ALEXANDRE DA ROCHA DIAS, 75,00, 3; 302108765, AUREA DIAS DE OLIVEIRA, 67.2, 4; 302126255, IVANUZA ARAUJO FERREIRA, 66.58, 5; 302131638, TOMAS HENRIQUE DO NASCIMENTO BARROS, 65.55, 6; 302145376, LUDMYLLA MATSUURA CORREA, 60.79, 7; 302106708, WANDER ALVES CAJAZEIRA, 59.12, 8.
1.2.2 - 102 – Arquivologia - 302128369, ALCIMAR PATRIARCA GOVEIA JUNIOR, 73.65, 1.
1.2.3 - 103 – Biblioteconomia - 302108379, DIOGENES DE OLIVEIRA LACERDA, 71.69, 1.
1.2.4 - 104 – Biologia - 302129870, STEPHANE DA CUNHA FRANCO ALVES, 64.23, 1.
1.2.5 - 105 - Direito e Legislação - 302116690, HENRIQUE BREDA FOLTZ CAVALCANTI (sub judice), 90.83, 1; 302108123, GIOVANNI HAGE KARAM GIORDANO (sub judice), 86.32, 2; 302105418, PAMELA IVELLIZE PAMPLONA GALVAO DE MEDEIROS (sub judice), 85.82, 3; 302106956, FELIPE DE CASTRO SANTOS, 83.95, 4; 302100879, THAYS BELO DE ARAGAO E LIRA, 75.06, 5; 302130854, ANTONIO EDMUNDO RODRIGUES DE ALARCAO, 73.74, 6; 302127126, MAISE RODRIGUES DE SOUZA, 65.95, 7.
1.2.6 - 106 – Economia - 302109314, LUCAS JARDIM MATOS, 62.31, 1.
1.2.7 - 107 – Estatística - 302101178, JAMES RICHARD SILVA SANTOS, 62.78, 1.
1.2.8 - 108 – Jornalismo - 302107703, JULIANA DA SILVA LIMA, 80.5, 1; 302114845, HELENA DE ALMEIDA IRBER, 77.38, 2; 302116006, THAIS CARVALHO DE MIRANDA, 61.44, 3.
1.2.9 - 111 - Modernização da Gestão - 302118259, RAFAEL MARTINS ROCHA, 83.68, 1; 302102133, FELIPE DA SILVA FONSECA, 83.14, 2; 302104053, THIAGO DINIZ MAGNO PINTO, 82.35, 3; 302114328, PEDRO VITOR LOPES ARAUJO, 80.87, 4; 302127922, JOAO GABRIEL SILVA DE GODOI, 78.09, 5; 302103168, PEDRO PAULO CARVALHO ORSANO E SILVA, 77.75, 6; 302118983, MARCOS PAULO FELIX DE OLIVEIRA, 77.69, 7; 302128075, DIEGO CHARGAL MARTINS DINIZ GOMES, 76.99, 8; 302143526, JACKELINE DA SILVA FREIRE, 75.59, 9; 302101647, LUIS CLAUDIO FIGUEIRA MENDES JUNIOR, 75.34, 10; 302117762, LEONARDO RODRIGUES BARROS, 74.99, 11; 302125110, WILTON OLIVEIRA BARRETO, 73.79, 12; 302129238, ROMARIO GOMES DE AZEVEDO (sub Judice) , 73.37, 13; 302118693, LAÉRCIO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA (sub Judice) , 71.87, 14; 302124356, YURI RAJCZUK DOMBI, 71.64, 15; 302141588, ADRIANO FERREIRA SANTOS, 71.52, 16; 302125387, TIAGO ROCHA DA SILVA, 71.45, 17; 302101302, ROMERO GAIA SANTANA, 70.44, 18; 302107612, MARCIO THAYNA SARAIVA VIEIRA, 68.62, 19; 302124906, JULIANA ALVES CARDOSO DE MATOS, 66.78, 20.
1.2.10 - 112 – Psicologia - 302103927, RAFAEL JOSE DE SOUZA ROSA, 76.55, 1; 302105434, AUGUSTO CAMPOS BUTENCO, 76.14, 2; 302135396, LILIAN SANTOS DE LACERDA, 68.09, 3.
1.2.11 - 114 – Turismo - 302107809, THIAGO MENDES BRANDAO, 88.32, 1; 302115937, PAULA SCHULZ DOS SANTOS, 76.79, 2.
1.3. Resultado final dos candidatos que concorrem às vagas reservadas aos candidatos que se autodeclararam preto ou pardo (PNP) para o concurso público para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Especialidade: Políticas Públicas e Gestão Governamental, com as seguintes informações: código do cargo, cargo, inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final no concurso e classificação para as vagas reservadas aos candidatos que se autodeclararam preto ou pardo (PNP).
1.3.1 - 101 – Administração - 302100100, LUCAS RODRIGUES DAMASCENO, 96.98, 1; 302113700, ALISSON MARQUES DE OLIVEIRA, 94.27, 2; 302105289, PEDRO HENRIQUE PIMENTA LAURENTINO, 92.46, 3; 302103313, IDOMAR CUSTODIO DA SILVA JUNIOR, 90.49, 4; 302121623, JESSIKA SOARES DOS SANTOS RAIMUNDO, 89.79, 5; 302103428, CAIO CESAR SILVA RIBEIRO, 89.18, 6; 302100049, WILLIAN GOMES COELHO, 87.98, 7; 302118078, THIAGO CORREIA BORGES, 87.92, 8; 302107615, HELDA REGINA ALVES BORGES, 87.41, 9; 302100655, THIAGO AFFONSO SILVA DE ALMEIDA, 87.19, 10; 302130380, VINICIUS DUARTE ALMEIDA LEAL, 86.96, 11; 302108977, LARA FERREIRA REZENDE CAMARGO, 86.39, 12; 302109982, KASSIA CRISTINA SANTOS NEVES MARTINS, 84.58, 13; 302102321, HOMERO GONCALVES DE ALMEIDA, 83.77, 14; 302123858, POLLIANA RODRIGUES LOPES, 83.51, 15; 302107177, JABES AFRO DIAS, 83.42, 16; 302101646, RAIULA AMORIM SILVA, 83.12, 17.
1.3.2 - 102 – Arquivologia - 302128916, JESSICA OLIVEIRA GOMES, 80.45, 1 ; 302100541, IRENE PROFIRIA DOS SANTOS, 77.67, 2 ; 302119122, LETICIA JULIA MACIEL DOS SANTOS, 76.8, 3.
1.3.3 - 103 – Biblioteconomia - 302109992, MARIANA SILVA CAVADAS, 81.51, 1; 302108379, DIOGENES DE OLIVEIRA LACERDA, 71.69, 2; 302100044, JOCELIA MARTINS DE OLIVEIRA, 65.5, 3.
1.3.4 - 104 – Biologia - 302122744, JUMARA MARQUES SOUZA, 83.19, 1 ; 302106706, ELISANGELA APARECIDA TIBERIO SANTANA, 76.47, 2 ; 302123237, RINARA SABRINA REIS ALENCAR, 76,00, 3 ; 302104542, ANA CARLA PEREIRA SANTOS, 74.17, 4.
1.3.5 - 105 - Direito e Legislação - 302120787, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PASSOS, 93.18, 1; 302124113, SANDRA RAQUEL DIAS ALVES, 93.17, 2; 302127889, LEILA MENDES DE OLIVEIRA DALTRO, 92.98, 3; 302132421, GLEYSON MOURA DE ARAUJO, 92.53, 4; 302133114, ALDENEIDE RODRIGUES DE SOUSA, 92.28, 5; 302115680, SAYONARA DUAILIBE SANTOS, 91.45, 6; 302110673, JANA LOUISE PEREIRA CARRILHO, 90.95, 7; 302105745, GABRIELA MOURA BARRETO, 90.21, 8; 302101525, PRISCILA FERNANDES DOS SANTOS, 88.38, 9; 302107861, GABRIEL HALOYN MENDES ABREU, 87.74, 10; 302121218, ALINE TACILIA RODRIGUES AMORIM, 87.59, 11; 302110617, IGOR SOUZA NERES, 87.57, 12; 302100281, LUCAS MAGNO OLIVEIRA PORTO, 86.28, 13; 302112774, MARCOS HENRIQUE GABRIEL DA CRUZ DOS SANTOS, 85.56, 14; 302130290, REGINA DA CRUZ RODRIGUES, 85.09, 15; 302140728, RAPHAEL DA SILVA GOMES, 82.90, 16.
1.3.6 - 106 – Economia - 302144590, LEVI MELO VIANA, 86.89, 1; 302115697,
TAMLYN CALIXTO MORAES, 83.07, 2; 302132302, GABRIELA LOURDES
MACHADO SILVA, 73.53, 3; 302120990, DANILO VAZ SANTANA, 70.57, 4;
302110383, STEFANO CHAGAS CAMPOS, 70.24, 5.
1.3.7 - 107 – Estatística - 302112807, ANNA ELOYR SILVEIRA VILASBOAS, 82.32, 1; 302110183, MILTON MATTOS DE SOUZA, 77.6, 2; 302119018, VICTOR MOREIRA SERRA DE SOUZA, 75.34, 3.
1.3.8 - 108 – Jornalismo - 302105846, ANIELE ROSAL DA COSTA LEITE, 87.57, 1; 302120826, MECIA MENESCAL, 85.71, 2; 302126248, ANDRE ROCHA VIEIRA, 84.38, 3; 302101817, WELISON FERNANDES PEREIRA, 84.05, 4; 302105867, RAFAELLA TEIXEIRA FELIX, 83.41, 5; 302106845, AUREA VIEIRA DE ARAUJO BATISTA, 82.08, 6; 302121343, ANDRESSA DE ASSIS RIOS, 82,00, 7; 302112242, BARBARA RODRIGUES DE MELO, 79.97, 8; 302129671, THAYS DE OLIVEIRA DA CRUZ, 79.81, 9.
1.3.9 - 109 – História - 302113621, NATHALIA ARAUJO MOREIRA, 80.91, 1, ; 302103020, LUANA NASCIMENTO DE LIMA SOUZA, 80.09, 2, ; 302101734, LENIN ALVES FRANCELINO GADELHA, 76.21, 3.
1.3.10 - 110 - Medicina Veterinária – 302106679, MARCELLE FARIAS DOS SANTOS, 78.19, 1; 302122543, NATALIA GOMES DANTAS, 70.35, 2.
1.3.11 - 111 - Modernização da Gestão - 302103496, FELIPE FRANKLIN BOMFIM DA SILVEIRA, 97.06, 1; 302108736, GABRIEL BATISTA DOS SANTOS SOUSA, 96.33, 2; 302106885, EDILENE SELES SILVA, 93.69, 3; 302111826, LETICIA ONI PIMENTA LAURENTINO, 91.18, 4; 302114404, ALEXANDRO DE OLIVEIRA PAULA, 90.20, 5; 302113433, AMANDA GOMES MAGALHAES, 89.97, 6; 302126737, LAURA TAVARES WEBBER AMARAL, 89.71, 7; 302121938, ANA LUIZA ROMERO MOREIRA, 89.43, 8; 302112925, RAYSA MICAELLE DOS SANTOS MARTINS, 89.3, 9; 302112706, EDILSON SOARES MARTINS (sub judice), 88.71, 10; 302105727, GABRIEL DE OLIVEIRA PINHEIRO, 88.61, 11; 302104302, DEBORA MARIA MOREIRA DA SILVA, 88.53, 12; 302113925, ANDERSON DA SILVA PEREIRA, 88.39, 13; 302120260, AMANDA SANTOS SILVA, 88.37, 14; 302140351, RICARDO GOMES DE ASSIS CARLOS, 87.71, 15;
72.96, 7; 302100308, MARCOS IZIEL BARBOSA DE SOUZA, 70.87, 8; 302143616,
VANESSA DE MORAIS NUNES, 69.82, 9.
1.4.5 - 108 – Jornalismo - 302101817, WELISON FERNANDES PEREIRA, 84.05, 1; 302129671, THAYS DE OLIVEIRA DA CRUZ, 79.81, 2; 302120881, SANDY GLENDA LANDIM DOS ANJOS, 70.23, 3.
1.4.6 - 109 – História - 302144534, POLIANA BASTOS DE ARAUJO, 75.14, 1; 302116725, JESSICA SANTOS GOMES, 73.26, 2; 302106646, GABRIELLE PEREIRA DA CONCEICAO, 61.78, 3.
1.4.7 - 110 - Medicina Veterinária - 302119315, GRACE KELLY VAZ DE OLIVEIRA BOMTEMPO, 85.84, 1; 302108001, BRENO HENRIQUE BARBOSA PAZ, 63.07, 2.
1.4.8 - 111 - Modernização da Gestão - 302107405, DERVISSON DOS SANTOS SANTANA, 87.39, 1; 302128632, ALESSANDO RODRIGUES DA SILVA, 82.35, 2; 302124403, PEDRO HENRIQUE GAMA DOS SANTOS, 81.52, 3; 302102511, SUSANE LUISE MENDONCA, 81.25, 4; 302100997, KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES, 79.13, 5; 302135783, MARCOS VINICIUS TRINDADE CUNHA, 77.76, 6; 302122164, IGOR LEANDRO CHAGAS, 76.80, 7; 302143157, DIEGO MOREIRA MOTA, 75.89, 8; 302100234, JESSICA MILENA PEREIRA VIEIRA DE CARVALHO, 75.25, 9.
1.4.9 - 114 – Turismo - 302108256, BARBARA BASTOS DA COSTA SOARES LUCENA, 78.16, 1; 302143048, MARIA CECILIA PAULO BARBOZA, 72.65, 2.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O resultado final do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, regido pelo Edital Normativo Nº 1/2022, de 9 de setembro de 2022, e alterações posteriores, fica devidamente homologado nesta data.
NEY FERRAZ JÚNIOR
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 331/2022 (*)
Processo: 00010-00001140/2022-81. Pregão Eletrônico nº 0123/2022. Assinatura do 1º Termo Aditivo: 26/07/2023. Objeto: formalizar o registro dos itens de cadastro reserva da Ata de Registro de Preços nº 0331/2023 à empresa CONTCORTE SERVIÇOS GRÁFICOS E IMPRESSÃO DIGITAL EIRELI-ME, CNPJ: 02.047.027/0001-65. O Termo Aditivo, na
íntegra, será disponibilizado no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP).
Brasília/DF, 27 de julho de 2023 LÍVIA MARIA DA SILVA LIMA
Diretora
302107580, LYDIA GALDINO VERAS, 87.68, 16; 302111824, NAYARA HANNA
SANTIAGO COSTA, 87.16, 17; 302136328, MARIANA SOUZA DE OLIVEIRA,
84.87, 18; 302120139, PEDRO HENRIQUE BENICIO TORRES, 84.36, 19.
1.3.12 - 112 – Psicologia - 302101322, JOHNATTA AUGUSTO SEABRA BARBOSA, 95.79, 1; 302111133, JESSICA GONCALVES MARIZ, 91.56, 2; 302117524, SUZANNE MARCELLE MARTINS SOARES, 90.65, 3; 302110627, REJANE ROSA DE SANTANA, 87.98, 4; 302114702, AMANDA TELLES LIMA, 79.43, 5.
1.3.13 - 113 - Tecnologia da Informação e Comunicação – Gestor - 302101089, JOAO VICTOR PIRES DA SILVEIRA, 68.97, 1; 302106650, JULIANO SPOSITO GALDINO, 67.48, 2; 302116085, TIAGO PAIVA DA SILVA, 67.03, 3; 302113803, ARLINDO VIEIRA MENDES, 65.64, 4; 302136516, FRANCISCO ALISSON COSTA LOPES, 64.90, 5.
1.3.14 - 114 – Turismo - 302100711, DAIANE DOS SANTOS DA SILVA, 80.34, 1; 302101088, HELTON LUIZ GONCALVES DAMAS, 77.61, 2; 302101975, SUELEN SIQUEIRA FERNANDES, 70.61, 3.
1.3.15 - 115 – Zootecnia - 302125201, MAYKON DE OLIVEIRA RIBEIRO SILVA, 66.25, 1.
1.4 Resultado final dos candidatos que concorrem às vagas reservadas aos candidatos que se autodeclararam hipossuficiente para o concurso público para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Especialidade: Políticas Públicas e Gestão Governamental, com as seguintes informações: código do cargo, cargo, inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final no concurso e classificação para as vagas reservadas aos candidatos que se autodeclararam hipossuficiente.
1.4.1 - 101 – Administração - 302100606, GABRIELA DE ALMEIDA SAMPAIO, 79.27, 1; 302108111, PATRICIA MOURA DIAS, 76.42, 2.
1.4.2 - 102 – Arquivologia - 302127380, AISLUCY SOARES PEREIRA DA SILVA, 82.25, 1.
1.4.3 - 104 – Biologia - 302138406, MARIA CRISTINA MONTEIRO DE OLIVEIRA, 70.77, 1.
1.4.4 - 105 - Direito e Legislação - 302118235, LUIZ FILIPI, 89.48, 1; 302132234, PEDRO LIMA GONCALVES, 87.68, 2; 302119071, LUCAS OLIVEIRA FREITAS, 86.30, 3; 302126359, CLAYDSON FERREIRA BORGES, 83.32, 4; 302129755, ELIAS EMANUEL ALVES DE SOUSA, 82.30, 5; 302144741, ITALLO PEREIRA MAGALHAES ROCHA, 78.44, 6; 302100792, HAMILTOM CARLOS TEIXEIRA,
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 141, de 27 de julho de 2023, página 64.
EXTRATO DA ATA DE CADASTRO RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 331/2022 (*)
Processo: 00010-00001140/2022-81. Pregão Eletrônico nº 0123/2022. Assinatura do 1º Termo Aditivo: 26/07/2023. Objeto: registro do licitante que aceitou cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, da seguinte forma: Licitante classificado como único a aderir ao Cadastro de Reserva para os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, empresa CONTCORTE SERVIÇOS GRÁFICOS E IMPRESSÃO DIGITAL EIRELI-ME, CNPJ:02.047.027/0001-65 à Ata de Registro
de Preços nº 0331/2023. A Ata de Cadastro Reserva, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP).
Brasília/DF, 27 de julho de 2023 LÍVIA MARIA DA SILVA LIMA
Diretora
_____________________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 141, de 27 de julho de 2023, página 64.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ARP PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023
A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n.º 0039/2023, que fita o Registro de Preços para eventual contratação de serviço de Outsourcing de impressão, cópia e digitalização, com disponibilização de equipamentos monocromáticas e policromáticas e scanners, a serem contratados por grupo, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, roletes, cartucho, bastões, cilindros, fusores), orientação de utilização e sistema de bilhetagem, contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços – SLA estabelecidos para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD/DF, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal -
IPREV/DF, do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON e da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB/DF, CONVOCA a empresa classificada: TECNOLTA EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.913.188/0001-55, a
assinar eletronicamente a Ata de Registro de Preços, em até 5 dias úteis, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/DF. Para tanto, caso ainda não seja cadastrado, será necessário que o signatário se cadastre previamente no SEI/DF por meio do endereço eletrônico: https://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.phpacao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=9
e envie cópia autenticada ou apresente os originais dos seguintes documentos à Diretoria de Sistema de Registro de Preços/COSUP/SCG/SECONTI/SEPLAD: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Documento de identificação (carteira de identidade ou habilitação com foto) e Declaração de Concordância e Veracidade. Endereço: Anexo do Palácio do Buriti, 5º andar, sala 508 Brasília/DF, CEP 70.075-900.
Brasília/DF, 27 de julho de 2023 LÍVIA MARIA DA SILVA LIMA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo SEI-GDF nº 00413-00002802/2023-51. Interessado: Iprev/DF. Assunto: Emissão de nota de empenho no valor de R$ 44.760,00 (Quarenta e quatro mil setecentos e sessenta reais) em favor da empresa Paramita Tecnologia Consultoria Financeira Ltda., objetivando a contratação de 1 (uma) licença do Pacote Sugerido da “Quantum Axis Online”, com o treinamento e o suporte técnico. A instalação desta plataforma web possibilita acessar, analisar, comparar e acompanhar informações financeiras em formato interativo, banco de dados, em formato interativo por meio de sistema on-line com módulos de análises para o controle da carteira de investimentos, base de dados de ações, derivativos, fundos e ativos de renda fixa e relatórios técnicos com histórico, participação e quantidade de ativos no mercado financeiro, consoante Justificativa de Inexigibilidade de Licitação e Nota Técnica SEI-GDF Nº 9/2023 - IPREV/DIJUR/COAA/GEAA. O Diretor Presidente do Iprev/DF, à vista do que consta no processo supracitado, RATIFICA nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/1993, a inexigibilidade de licitação e determina de acordo o inciso IV, do art. 4º da Portaria nº 60 – Iprev/DF, de 16/12/2020, a emissão da respectiva nota de empenho. Paulo Ricardo Andrade Moita, Diretor Presidente do IPREV DF.
BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA
SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 232/2023
Contratado: CONDOMÍNIO GAMA SHOPPING. Modalidade: Inexigibilidade de licitação. Objeto: Locação de espaço situado no interior do Gama Shopping, para funcionamento de máquinas de autoatendimento do BRB. Vigência: 60 meses a partir de 19.07.2023. Valor Total: R$ 180.000,00. Gestor: Vinicius Polissene Clifford Macedo. Pelo BRB: Cristiane Maria Lima Bukowitz e pelo Contratado: Wesley Cristiano Medeiros. Processo nº: 756/2018. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com base no orçamento de investimentos e dispêndios, natureza 4 - Dispêndio das Estatais e Fonte 1 -Rayssa G. da Silva. Gerente de área e.e.
III TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB Nº 139/2020
Contratada: CAPITALIA – AVALIAÇÕES E PERÍCIAS LTDA. Objeto: Serviços técnicos profissionais de avaliação de bens móveis e imóveis, perícias, serviços de topografia e assessoria judiciária para o BRB, prorrogado por 12 meses a partir de 29.07.2023. Signatários: Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz; Pela Contratada: Marilia S. Pinto. Processo: 649/2020. Rayssa G. da Silva. Gerente de Área e.e.
III TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB Nº 174/2020
Contratada: RECTA ENGENHARIA EIRELI ME. Objeto: Serviços técnicos profissionais de avaliação de bens móveis e imóveis, perícias, serviços de topografia e assessoria judiciária para o BRB, prorrogado por 12 meses a partir de 20.08.2023. Signatários: Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz; Pela Contratada: Handerson T. de França. Processo: 701/2020. Rayssa G. da Silva. Gerente de Área e.e.
III TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB Nº 184/2020
Contratada: BENIX CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Serviços técnicos profissionais de avaliação de bens móveis e imóveis, perícias, serviços de topografia e assessoria judiciária para o BRB, prorrogado por 12 meses a partir de 28.08.2023. Signatários: Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz; Pela Contratada: Áquila T. Zei. Processo: 673/2020. Rayssa
G. da Silva. Gerente de Área e.e.
III TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB Nº 186/2020
Contratada: ESDRAS VERÇOSA SOARES. Objeto: Serviços técnicos profissionais de avaliação de bens móveis e imóveis, perícias, serviços de topografia e assessoria judiciária para o BRB, prorrogado por 12 meses a partir de 01.09.2023. Signatários: Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz; Pela Contratada: Esdras V. Soares. Processo: 694/2020. Rayssa G. da Silva. Gerente de Área e.e.
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB Nº 312/2021
Contratada: NEW LINE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA. Objeto: Aditivo quantitativo de 8,17% sobre o valor global do contrato. Signatários: Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz; Pela Contratada: Sidney M. de Oliveira. Processo: 186/2021. Rayssa G. da Silva. Gerente de Área e.e.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2023
Objeto: Registro de preços para prestação de serviços relativos à implantação do sistema de combate a incêndio e pânico em diversas dependências do BRB. O valor estimado está em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Data e horário de abertura: 18/08/2023, às 14h. Local de obtenção do edital e realização da fase de lances: www.comprasgovernamentais.gov.br. UASG: 925008. Processo nº 255/2023.
THIAGO RIBEIRO
Pregoeiro
COMISSÃO DE JULGAMENTO
JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO Nº 07/2021
A Comissão do Credenciamento torna público o resultado de julgamento das documentações recebidas no dia 14/07/2023, da empresa FPS COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. Situação após julgamento da documentação: Credenciamento deferido. Os autos do processo encontram-se com vista franqueada no horário de 10 às 16 horas, no CNC, ST SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco C, 14º andar - Brasília-DF. O documento do Julgamento encontra-se disponível no sítio novo.brb.com.br. Processo 1634/2021. Eduardo A. C. – Comissão de Julgamento.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
ESPÉCIE: 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 08/2023 - SES-DF. Processo Sei- GDF nº 00064-00002521/2023-70. PARTÍCIPES: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS) e a empresa Santana Instituto de Educação Superior EIRELI, mantenedora da Instituição de Ensino Faculdade LS. OBJETO: Fixar os valores de contrapartida a cargo da Instituição de Ensino, referentes à execução de estágios no 1º semestre de 2023, conforme referencial monetário da Portaria nº 662, de 18 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 197, de 19/10/2022, no valor de R$ 114.604,27 (cento e quatorze mil, seiscentos e quatro reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 91.683,42 (noventa e um mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos) destinados à SES e R$ 22.920,85 (vinte e dois mil, novecentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos) destinados à FEPECS. Assinatura em: 25/07/2023. Pela SES e FEPECS: LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; e
pela Santana Instituto de Educação Superior EIRELI (Faculdade LS): SAYONARA SANTANA DE FRANÇA.
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 12/2023 - SES-DF. Processo SEI-GDF nº 00064-00000498/2023-89. PARTÍCIPES: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS) e o Centro de Educação Superior de Brasília Ltda(CESB), mantenedor da Instituição de Ensino Centro Universitário IESB. RESUMO DO OBJETO: Aditar ao Convênio nº 12/2023 - SES/DF (111539072), nos termos da sua Cláusula Décima Primeira, dos valores das contrapartidas devidas pela Instituição de Ensino referentes à Prestação de Contas do Convênio nº 12/2017 - SES/DF, assinado em 13 de abril de 2017, e publicado no DODF nº 76, de 20 de abril de 2017, que tramita no Processo SEI-GDF nº 00064-00000997/2023-76, no total de R$ 213.606,66 (duzentos e treze mil, seiscentos e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 149.362,87 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos) destinados à SES-DF e R$ 64.243,79 (sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos) destinados à FEPECS. VIGÊNCIA: a contar da assinatura. ASSINATURA: 25/07/2023. Pela SES e FEPECS: LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; e pelo CESB e IESB: EDSON MACHADO DE SOUSA FILHO.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
ESPÉCIE: 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 12/2023 - SES-DF. Processo Sei-GDF nº 00064-00002523/2023-69. PARTÍCIPES: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS) e o Centro de Educação Superior de Brasília LTDA. (CESB), mantenedor da Instituição de Ensino Centro Universitário IESB. OBJETO: Fixar os valores de contrapartida a cargo da Instituição de Ensino, referentes à execução de estágios no 1º semestre de 2023, conforme referencial monetário da Portaria nº 662, de 18 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 197, de 19/10/2022, no valor de R$ 86.031,69 (oitenta e seis mil, trinta e um reais e sessenta e nove centavos), sendo R$ 68.825,36 (sessenta e oito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos) destinados à SES e R$ 17.206,33 (dezessete mil, duzentos e seis reais e trinta e três centavos) destinados à FEPECS. Assinatura em: 25/07/2023. Pela SES e FEPECS: LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; e pelo CESB e IESB: EDSON MACHADO DE SOUSA FILHO.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
ESPÉCIE: 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 18/2023 - SES-DF. Processo Sei-GDF nº 00064-00002544/2023-84. PARTÍCIPES: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS) e a Pró Educar Instituto Técnico Educacional LTDA., mantenedora da Pró Educar Instituto Técnico Educacional. OBJETO: Fixar os valores de contrapartida a cargo da Instituição de Ensino, referentes à execução de estágios no 1º semestre de 2023, conforme referencial monetário da Portaria nº 662, de 18 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 197, de 19/10/2022, no valor de R$ 5.092,56 (cinco mil, noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), sendo R$ 4.074,05 (quatro mil, setenta e quatro reais e cinco centavos) destinados à SES e R$ 1.018,51 (um mil, dezoito reais e cinquenta e um centavos) destinados à FEPECS. Assinatura em: 25/07/2023. Pela SES e FEPECS: LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; e pela PRÓ EDUCAR: ELAINE DE SOUZA.
EXTRATOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2023A – SES/DF PROCESSO: 00060-00313217/2022-87. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº
126/2023. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 126/2023A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa AGMASHI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E SERVIÇOS DE
COBRANÇAS LTDA - ME, CNPJ nº 08.234.423/0001-88. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar: ÁCIDO PERACÉTICO e outros, para atender a demanda da Secretaria de Saúde – DF. ITEM ADJUDICADO: 12. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 35.249,34.
DATA DA ASSINATURA: 26/07/2023. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa MARCOS RODRIGUES LOPES.
EXTRATOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2023A – SES/DF PROCESSO: 00060-00535096/2020-61. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº
144/2023. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 144/2023A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa LONDRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 42.650.279/0001-07. OBJETO: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de Equipamento: MONITOR FETAL (CARDIOTOCÓGRAFO). ITEM ADJUDICADO: 01,02. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 195.944,00. DATA DA ASSINATURA: 26/07/2023. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar
desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa GUSTAVO HENRIQUE CARREGA.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2023A – SES/DF PROCESSO: 00060-00518438/2022-40. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº
147/2023. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 147/2023A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ALMIX COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.594.621/0001-67. OBJETO: Solicitação
de Registro de Preços para eventual aquisição de material médico hospitalar INVÓLUCROS PARA CADÁVER. ITEM ADJUDICADO: 02. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$
4.699,80. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2023. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa CLEBER FERNANDES.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2023B – SES/DF PROCESSO: 00060-00518438/2022-40. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº
147/2023. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 147/2023B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa PROTECTOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 18.466.544/0001-
09. OBJETO: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de material médico hospitalar INVÓLUCROS PARA CADÁVER. ITEM ADJUDICADO: 01,03,04,05. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 148.523,15. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2023. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa FILIPE TEIXEIRA SANCHES.
EXTRATOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2023A – SES/DF PROCESSO: 00060-00535096/2020-61. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº
169/2023. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 169/2023A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI, CNPJ nº 16.743.543/0001-39.
OBJETO: Aquisição de materiais laboratoriais para Reprodução Assistida, TUBO CRIOGENICO 2 ML COM TAMPA e outros, para atender às necessidades do Serviço de Reprodução Humana Assistida do Hospital Materno Infantil de Brasília da Secretaria de Estado de Saúde do DF. ITEM ADJUDICADO: 08,15. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 42.000,00. DATA DA ASSINATURA: 26/07/2023. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar
desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa RODRIGO MILANEZ POSTERARI.
EXTRATOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2023B – SES/DF PROCESSO: 00060-00535096/2020-61. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº
169/2023. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 169/2023B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa SPECTRUN BIO ENGENHARIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº
54.446.810/0001-03. OBJETO: Aquisição de materiais laboratoriais para Reprodução
Assistida, TUBO CRIOGENICO 2 ML COM TAMPA e outros, para atender às necessidades do Serviço de Reprodução Humana Assistida do Hospital Materno Infantil de Brasília da Secretaria de Estado de Saúde do DF.. ITEM ADJUDICADO: 01,03,04,05,06,07,09,10,11,12,13,14,16. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 429.265,50.
DATA DA ASSINATURA: 26/07/2023. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa PAULO HAIGAZUN ZEITUNLIAN NETO.
EXTRATOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2023A – SES/DF PROCESSO: 00060-00573112/2022-85. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº
177/2023. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 177/2023A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ALKO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº
32.137.424/0001-99. OBJETO: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de material médico hospitalar: SERINGA VAZIA DESCARTÁVEL E ESTERILIZADA e outros. ITEM ADJUDICADO: 08, 09, 14, 15. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 706.464,00. DATA DA ASSINATURA: 26/07/2023. VIGÊNCIA:
12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa AUGUSTO LUIZ KOMEL DE OLIVEIRA.
EXTRATOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2023B – SES/DF PROCESSO: 00060-00573112/2022-85. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº
177/2023. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 177/2023B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ALPHARAD INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº
11.367.066/0001-30. OBJETO: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de material médico hospitalar: SERINGA VAZIA DESCARTÁVEL E ESTERILIZADA e outros. ITEM ADJUDICADO: 03, 04, 05, 06, 07, 10. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 247.920,00. DATA DA ASSINATURA: 26/07/2023.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa EVELYN ALMEIDA SANTOS PEREIRA.
EXTRATOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2023C – SES/DF PROCESSO: 00060-00573112/2022-85. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº
177/2023. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 177/2023C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa DMAX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL
HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 09.390-408/0001-91. OBJETO: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de material médico hospitalar: SERINGA VAZIA DESCARTÁVEL E ESTERILIZADA e outros. ITEM ADJUDICADO: 12. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 57.906,00. DATA DA ASSINATURA: 26/07/2023.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa TULIO LEAL MOREIRA MONTEIRO.
EXTRATOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2023A – SES/DF PROCESSO SEI Nº 00060-00088042/2022-64 MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP)
nº 178/2023. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 178/2023A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SA, CNPJ nº 18.269.125/0001-87.
OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar: MEIO DE CONSERVAÇÃO DE CORNEA e outros, para atender a demanda da Secretaria de Saúde – DF. ITEM ADJUDICADO: 01, 02 . VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 413.456,40. DATA DA
ASSINATURA: 26/07/2023. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa PAULA DIVINA NUNES COSTA.
EXTRATOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2023B – SES/DF PROCESSO: 00060-00088042/2022-64. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº
178/2023. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 178/2023B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa BDP BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPME LTDA, CNPJ nº
10.960.950/0001-11. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar: MEIO DE CONSERVAÇÃO DE CORNEA e outros, para atender a demanda da Secretaria de Saúde
– DF. ITEM ADJUDICADO: 05. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 9.984,00. DATA
DA ASSINATURA: 26/07/2023. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa DANIEL NUNES REZENDE DINIZ.
EXTRATOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2023C– SES/DF PROCESSO: 00060-00088042/2022-64. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº
178/2023. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n°178/2023C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CONTATTI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº
90.108.283/0001-82. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar: MEIO DE CONSERVAÇÃO DE CORNEA e outros, para atender a demanda da Secretaria de Saúde
– DF. ITEM ADJUDICADO: 03, 04 . VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 317.148,48.
DATA DA ASSINATURA: 26/07/2023. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa MARCO HUGO RODOLFO PALLAMOLLA.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2023A – SES/DF PROCESSO: 00060-00064277/2023-41. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº
186/2023. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 186/2023A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CIENTIFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 07.847.837/0001-10.
OBJETO: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos: TERBINAFINA e outros,. ITEM ADJUDICADO: 03, 04. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 331.906,89 . DATA DA ASSINATURA: 25/07/2023. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a
contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa EDER JOSÉ MENDES.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2023B – SES/DF PROCESSO: 00060-00064277/2023-41. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº
186/2023. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 186/2023B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº
44.734.671/0022-86. OBJETO: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos: TERBINAFINA e outros. ITEM ADJUDICADO: 02. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 54.648,90. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2023. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa ADRIANO GOMES DOS SANTOS.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2023C – SES/DF PROCESSO: 00060-00064277/2023-41. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº
186/2023. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 186/2023C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A, CNPJ nº 09.053.134/0001-45. OBJETO: Solicitação
de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos: TERBINAFINA e outros. ITEM ADJUDICADO: 01. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 5.194,44. DATA DA
ASSINATURA: 25/07/2023. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa PAULA DIVINA NUNES COSTA.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2023D – SES/DF PROCESSO: 00060-00064277/2023-41. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº
186/2023. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 186/2023D - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66. OBJETO:
Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos: TERBINAFINA e outros. ITEM ADJUDICADO: 05,06,07,08. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 255.921,40. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2023. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa CELSO AGUSTINHO PRATI.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICO em 25 de julho de 2023, a dispensa de licitação nº 68/2023, processo SEI nº 00060-00010101/2023-70, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à empresa CM Hospitalar S/A (MAFRA) - CNPJ 12.420.164/0009-04, cujo objeto é a aquisição emergencial do item identificado pelo Código SES 35595 - DARATUMUMABE 100 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA, para atender
as necessidades da ação judicial impetrada por paciente, no valor global de R$ 171.365,60 (cento e setenta e um mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). Lucilene Maria Florêncio Queiroz, Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE08675
PROCESSO: 00060-00346234/2023-81. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ Nº
44.734.671/0001-51. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NALOXONA, conforme Ata de registro de preço nº 000105/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM003422 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM002805. VALOR: 2.976,00 (dois mil novecentos e setenta e seis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/07/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE08550
PROCESSO: 00060-00360117/2023-21. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ASTRA CIENTÍFICA EIRELI. CNPJ Nº 05.431.736/0001-38. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA PARA ACUPUNTURA DESCARTAVEL TAMANHO 0,25MM X 25 A
30MM, conforme Ata de registro de preço nº 000143/2022-SESDF e Pedido de Aquisição
de Material nº 5-23/PAM003620 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5- 23/AFM002985. VALOR: 2.080,00 (dois mil oitenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100%
em 30 dias. Data do Empenho: 24/07/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE08552
PROCESSO: 00060-00360117/2023-21. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ASTRA CIENTÍFICA EIRELI. CNPJ Nº 05.431.736/0001-38. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA PARA ACUPUNTURA DESCARTAVEL TAMANHO 0,25MM X 25 A
30MM, conforme Ata de registro de preço nº 000143/2022-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM003620 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM002985. VALOR: 130,00 (cento e trinta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/07/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE08599
PROCESSO: 00060-00360617/2023-62. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDICOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 72.568.587/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIALISADOR DE ALTO FLUXO COM ÁREA DE SUPERFÍCIE DE 1,9 A 2,1 M2, MEMBRANA BIOCOMPATÍVEL, ESTÉRIL, conforme
Ata de registro de preço nº 000126/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5- 23/PAM003630 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM002992. VALOR: 458.234,40 (quatrocentos e cinquenta e oito mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/07/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE08603
PROCESSO: 00060-00358251/2023-61. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 26.685.436/0001-55. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MANDRIL PARA
INTUBAÇÃO INFANTIL, conforme Ata de registro de preço nº 000279/2022-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM003593 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM002960. VALOR: 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/07/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE08660
PROCESSO: 00060-00356194/2023-86. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GRANDES MARCAS COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 14.396.046/0001-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DISCO COMPACTO DVD,
conforme Ata de registro de preço nº 000077/2022-SEEC e Pedido de Aquisição de Material nº 1-23/PAM003568 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1- 23/AFM002938. VALOR: 10.104,93 (dez mil cento e quatro reais e noventa e três centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 15 dias. Data do Empenho: 26/07/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE08661
PROCESSO: 00060-00353790/2023-12. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ALEGRENSE DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 39.564.618/0001-10. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PASTA PROTETORA, PLÁSTICO
PVC FLEXÍVEL, 340MM X 240MM, TIPO L, conforme Ata de registro de preço nº 000150/2022-SEPLAD e Pedido de Aquisição de Material nº 1-23/PAM003534 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-23/AFM002910. VALOR: 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 15 dias. Data do Empenho: 26/07/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE08662
PROCESSO: 00060-00347242/2023-45. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GEOLAB IND.FARMACEUTICA S/A. CNPJ Nº 03.485.572/0001-04. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE CLONAZEPAM COMPRIMIDO 2 MG, conforme Ata de registro de preço nº 000087/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM003441 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM002823. VALOR: 30.470,26 (trinta mil quatrocentos e setenta reais e vinte e seis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/07/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE08663
PROCESSO: 00060-00357537/2023-20. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LABORATORIOS B BRAUN. CNPJ Nº 31.673.254/0010-95. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUCAO DE RINGER (CLORETOS DE Na, K, Ca) SOLUÇAO INJETAVEL BOLSA OU FRASCO 500 ML SISTEMA FECHADO DE INFUSAO, conforme Ata de
registro de preço nº 000072/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5- 23/PAM003586 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM002955.
VALOR: 28.199,60 (vinte e oito mil cento e noventa e nove reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/07/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE08664
PROCESSO: 00060-00362887/2023-16. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS. CNPJ Nº 04.307.650/0025-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GOSSERRELINA (ACETATO) 3,6 MG IMPLANTE SUBCUTÂNEO (SERINGA
PREENCHIDA), conforme Ata de registro de preço nº 000285/2022-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM003655 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM003013. VALOR: 10.318,14 (dez mil trezentos e dezoito reais e quatorze centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/07/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE08665
PROCESSO: 00060-00362203/2023-78. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELFA MEDICAMENTOS SA. CNPJ Nº 09.053.134/0001-45. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
URSODESOXICOLICO, conforme Ata de registro de preço nº 000275/2022-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM003646 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM003006. VALOR: 340.725,00 (trezentos e quarenta mil setecentos e vinte e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/07/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE08666
PROCESSO: 00060-00364402/2023-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 05.216.859/0001-56. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 06, conforme Ata
de registro de preço nº 000028/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5- 23/PAM003673 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-23/AFM003027. VALOR: 2.657,40 (dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/07/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE08669
PROCESSO: 00060-00352395/2023-12. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 07.847.837/0001-10. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HALOPERIDOL SOLUCAO INJETAVEL 5 MG/ML AMPOLA 1 ML,
conforme Ata de registro de preço nº 000026/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM003507 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5- 23/AFM002884. VALOR: 9.797,00 (nove mil setecentos e noventa e sete reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/07/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE08670
PROCESSO: 00060-00352656/2023-96. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ Nº 21.681.325/0001-
57. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FLUOXETINA COMPRIMIDO OU CAPSULA 20 MG, conforme Ata de registro de preço nº 000041/2023-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/XXX000000 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5- 23/XXX000000. VALOR: 1.482,00 (um mil quatrocentos e oitenta e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/07/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE08673
PROCESSO: 00060-00353791/2023-59. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AAZ COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 15.449.518/0001-84. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TESOURA PARA CORTAR PAPEL COM CABO EM POLIETILENO E OUTROS,
conforme Ata de registro de preço nº 000150/2022-SEEC e Pedido de Aquisição de Material nº 1-23/PAM003546 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1- 23/AFM002920. VALOR: 10.536,91 (dez mil quinhentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 15 dias. Data do Empenho: 26/07/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE08680
PROCESSO: 00060-00358759/2023-60. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDCOM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 25.211.499/0003-79. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PIRFENIDONA CAPSULA 267MG,
conforme Ata de registro de preço nº 000307/2022-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-23/PAM003604 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5- 23/AFM002970. VALOR: 1.298.862,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil oitocentos e sessenta e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 27/07/2023. Pela SES/DF: GLAUCIA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX.
DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 192/2023 - UASG 926119
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 00060-00041811/2023-41), sagrou-se vencedora (empresa, item, valor unitário): BRASIL MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 31.282.018/0001-57: 01 (R$
680,0000) e 02 (R$ 680,0000). Valor total licitado: R$ 158.440,0000.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 49/2021 - UASG 926119
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI n° 00060-00386974/2020-16), após o retorno de fase, sagrou-se vencedora (empresa, item, valor unitário): COLOPLAST DO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.794.555/0004-20: 17 (R$ 6,75),
19 (R$ 6,69), 21 (R$ 6,89), 23 (R$ 6,79). Valor total licitado: R$ 1.595.659,5000.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 160/2023 - UASG 926119
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 00060-00430014/2021-73), sagrou-se vencedora (empresa, item, valor unitário): NEOORTHO PRODUTOS ORTOPEDICOS S.A. - CNPJ/CPF: 08.365.527/0001-21: 01 (R$ 2.100,0000), 02 (R$ 250,0000) e 03 (R$ 250,0000). Os itens
04, 05 e 06 restaram fracassados. Os quantitativos dos itens 04, 05 e 06 foram assumidos pela licitante vencedora dos itens de ampla concorrência, conforme previsão contida no subitem 5.7.1 do Edital. Valor total licitado: R$ 995.850,00.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 162/2023 - UASG 926119
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG comunica que, no Pregão em referência, (Processo SEI n° 00060-00273348/2020-52), sagrou vencedora (empresa, item, valor unitário): CIRURGICA CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 33.457.356/0001-08, 01 (R$ 610,00), 02 (R$ 430,00), 03 (R$ 400,00), 04 (R$
420,00). Os itens 05, 06, 07, 08 (lote 02) restaram fracassados e os seus quantitativos foram assumidos pela licitante vencedora dos itens de ampla concorrência, conforme previsão contida no subitem 5.7.1 do Edital. Valor total licitado: R$ 1.071.040,0000.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 191/2023 - UASG 926119
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 00060-00253253/2021-01), sagrou vencedora (empresa, item, valor total): ELIAH FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - CNPJ: 68.577.063/0001-49: item 01 (R$ 26,2700), item 02 (R$ 4,0000), item 03 (R$ 0,4400), item 04 (R$ 0,4800), item 05 (R$
35,0000), item 06 (R$ 35,0000), item 07 (R$ 30,0000), item 08 (R$ 50,0000), item 09 (R$
2,5000), item 10 (R$ 50,0000), item 11 (R$ 50,0000), item 12 (R$ 0,4700), item 13 (R$
0,8400), item 14 (R$ 2,0000), item 15 (R$ 80,0000), item 16 (R$ 90,0000), item 17 (R$
50,0000), item 18 (R$ 0,8100), item 19 (R$ 0,6500), item 20 (R$ 0,8700), item 21 (R$
20,0000), item 22 (R$ 0,5000) e item 23 (R$ 40,0000). Valor total licitado: R$ 62.703,7200.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 194/2023 - UASG 926119
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG comunica que, no Pregão em referência, (Processo SEI nº 00060-00080998/2023-07), sagraram-se vencedoras (empresa, item, valor unitário): PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ: 73.856.593/0001-66, 02 (R$ 0,24); CAPITAL MEDH IMPORTACAO DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 24.702.356/0001-35, 03 (R$ 0,24), 05 (R$ 0,45), 07 (R$ 2,69), 14 (R$ 0,26); MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 94.389.400/0001-84, 04 (R$ 0,4732); MED CENTER COMERCIAL LTDA - CNPJ: 00.874.929/0001-40, 06 (R$ 2,69); ELLO DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 14.115.388/0002-61, 08 (R$ 0,1690), 10 (R$ 0,12); ELFA MEDICAMENTOS S.A - CNPJ: 09.053.134/0001-45, 11 (R$ 23,64); SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 09.944.371/0003-68, 13 (R$ 0,26), 15 (R$ 0,18); UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ:
23.864.942/0001-13, 16 (R$ 0,1390). Os itens 1, 9, 12, 17, 18 restaram fracassados. Os quantitativos dos itens 9, 12 foram assumidos pelas licitantes vencedoras dos itens de ampla concorrência, conforme previsão contida no subitem 5.7.1 do Edital. Valor total licitado: R$ 2.611.702,6518.
XXXXXXX XXXXXX X XXXXX
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 200/2023 - UASG 926119
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG comunica que, no Pregão em referência, (Processo SEI nº 00060-00546210/2021-69), sagrou-se vencedora (empresa, item, valor unitário): MZ PRODUTOS MEDICOS LTDA - CNPJ/CPF: 04.143.267/0001-99 , 01 (R$
R$ 2.548,0000 ), 02 (R$ 2.548,0000 ). Valor total licitado: R$ 152.880,0000 .
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 218/2023 - UASG 926119
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG comunica que, o Pregão em referência (Processo SEI nº: 00060-00428372/2022-05), que trata de aquisição de material médico hospitalar: CREME HIDRATANTE CORPORAL, FRASCO 400 ML e outro, restou fracassado.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 237/2023 - UASG 926119
Objeto: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição dos produtos de NUTRIÇÃO ESPECÍFICA, para atender às demandas da Secretaria de Saúde – DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00052058/2023-10. Total de 17 itens (Ampla Concorrência e cotas reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 1.722.293,0469. Cadastro das Propostas: a partir de 28/07/2023. Abertura das Propostas: 09/08/2023, às 8h30min horas, horário de Brasília, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx XX 000, 0x xxxxx, sala: Central de Compras/DAQ/SUAG, CEP: 70.723-040 - Brasília/DF.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 238/2023 - UASG 926119
Objeto: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de material médico hospitalar: FILTRO DE FLUÍDO DE DIÁLISE, para atender a demanda da Secretaria de Saúde – DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00088992/2021-16. Total de 02 itens (Ampla Concorrência e cota reservada de ATÉ 25% à ME/EPP). Valor Estimado: R$ 104.820,6600. Cadastro das Propostas: a partir de 27/07/2023. Abertura das Propostas: 09/08/2023 às 09 horas, horário de Brasília, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx XX 000, 0x xxxxx, sala: Central de Compras/DAQ/SUAG, CEP: 70.723-040 - Brasília/DF.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 239/2023 - UASG 926119
Objeto: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamento BECLOMETASONA (DIPROPIONATO) SPRAY NASAL 50 MCG/DOSE FRASCO 200
DOSES e outros, para atender a demanda da Secretaria de Saúde – DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060- 00043913/2023-00. Total de 12 itens (Ampla Concorrência e cotas reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 4.082.190,8826. Cadastro das Propostas: a partir de 28/07/2023. Abertura das Propostas: 09/08/2023, às 8h30min, horário de Brasília, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx XX 000, 0x xxxxx, sala: Central de Compras/DAQ/SUAG, CEP: 70.723-040 - Brasília/DF.
XXXXXXX XXXXXX X XXXXX
Pregoeira
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 210/2023 - UASG 926119
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG comunica que o Pregão em referência (Processo SEI nº: 00060-00524239/2022-71), cujo objeto é a Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamento CONTRASTE RADIOLOGICO NAO IONICO HIPOSMOLAR SOLUÇÃO INJETAVEL TEOR EM IODO DE 300MG/ML A 350
MG/ML FRASCO AMPOLA 100 ML e outros, para atender a demanda da Secretaria de Saúde – DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital, restou fracassado.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E AJUSTES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO SINE DIE
CONCORRÊNCIA Nº 02/2023
O Vice-Presidente da CPL, vem comunicar a SUSPENSÃO SINE DIE da Concorrência Nº 02/2023, tendo em vista a Decisão nº 2921/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal
- TCDF. A presente Concorrência tem como objeto a Obra de construção de Centro Educacional (CED), a ser localizado na Xxxxxxx Xxxxx, xxxx 00, Bairro Crixá - São Sebastião/DF. Processo nº 00392-00006117/2018-13.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO E BENEFÍCIOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A GERENTE DE CONSIGNAÇÃO E BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
Substituta, resolve: CONVOCAR o(a) servidor(a) JOSAFÁ DE XXXXXXX XXXX, matrícula nº 203.994-X, ou seu/sua representante legal, para comparecimento impreterivelmente até 7 dias úteis desta publicação, na Sede II da Secretaria de Estado de Educação, situado no Shopping ID, SCN Quadra 06, Conjunto A, Edifício Venâncio 3.000, Bloco "A", 2º andar, Bairro Asa Norte, CEP 70.297-400 - DF, no horário das 8hs às 12hs e 13h às 17h, para tratar de assuntos referentes ao Processo SEi nº 00080-00230599/2022-30, que trata de débito de Auxílio Alimentação. Para maiores esclarecimentos, entrar em contato por meio do telefone: 0000-0000.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O GERENTE DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DA DIRETORIA DE PAGAMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO
FEDERAL, resolve: CONVOCAR os familiares do(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 00568163, AGENTE G.E.- PORTARIA, ou o
seu representante legal, para tomar ciência de que, após 30 dias desta publicação, adotaremos a recomendação da Procuradoria Geral do Distrito Federal e daremos continuidade ao procedimento de inscrição em dívida ativa do débito gerado no processo de regularização funcional referente ao falecimento do(a) ex-servidor(a). Assim sendo, observando o Decreto nº 38.157, de 27 de abril de 2017, e a aplicação da Portaria TCDF 212/2002 c/c Emenda Regimental 1/2019-TCDF, totaliza como contraprestação recebida sem causa a ser inscrita em dívida ativa o valor de R$ 424,23 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos).
FAGNER XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 217/2023 - UASG 926119
A Pregoeira da Central de Compras/DAQ/SUAG, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica a suspensão da licitação supracitada, que tem como objeto a Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos, ACIDO ASCORBICO e outros, para atender a demanda da Secretaria de Saúde – DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital (Processo SEI nº: 00060- 00031584/2023-46), para análise e manifestação acerca do pedido de esclarecimento apresentado (revisão do valor estimado dos itens 16, 17, 18 e 19).
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO AEROPORTUÁRIO Nº 41/2018-SSPDF, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002, APROVADO PELO DECRETO-DF Nº 23.287/2002 E SBBR-COM-CA-0122-18 Processo SEI-GDF: 00050-00028765/2018-65, SIGGO: 42134. Das Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL-SSPDF, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.394.718/0001-00, denominada Contratante, e a empresa INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 15.559.082/0001-86, denominada Contratada. Do Objeto: a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE
ESPAÇO Nº 41/2018-SSPDF e SBBR-COM-CA-0122-18, por mais 60 (sessenta) meses, pelo período de 01/08/2023 a 31/07/2028, conforme a anuência do Executor do Contrato, no Relatório SEI-GDF nº 14/2023 - CBMDF/GAVOP/2° ESAV/SEAAD, e aceite da Cedente via Ofício IA n° 498/DNA/SBBR/2023. Data da assinatura: 21/07/2023. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Signatários: pelo Distrito Federal: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Executivo de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e pela Contratada: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Representante Legal.
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 42/2019-SSPDF, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002, APROVADO PELO DECRETO-DF Nº 23.287/2002
Processo SEI-GDF: 00050-00004195/2019-07, SIGGO: 039434. Das Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL-SSPDF, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.394.718/0001-00, denominada Contratante, e a empresa SERVEGEL APOIO ADMINISTRATIVO E SUPORTE OPERACIONAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.608.603/0001-33, denominada Contratada. Do Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 042/2019- SSPDF, por mais 12 (doze) meses, pelo período de 01/08/2023 à 31/07/2024, conforme anuência da contratada, a demonstração de vantajosidade - Memorando Nº 29/2023 - SSP/SEGI/SUAG/DISAD/GEDOC, Memorando nº 39/2023 - SSP/SEGI/SUAG/DISAD/GEDOC e com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 21/07/2023. Signatários: pelo Distrito Federal XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Executivo de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e pela Contratada: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Representante Legal.
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 49/2019-SSPDF, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002, APROVADO PELO DECRETO-DF Nº 23.287/2002
Processo SEI-GDF: 00050-00004135/2019-86, SIGGO: 039515. Das Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL-SSPDF, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.394.718/0001-00, denominada Contratante, e a empresa MBM SEGURADORA S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 87.883.807/0001-06, denominada Contratada. Do Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços Nº 049/2019-SSPDF, por mais 12 (doze) meses, a contar das 24 horas do dia 06/08/2023 até as 24 horas do dia 05/08/2024, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme Relatório SEI-GDF nº 5/2023 - SSP/SUEGEP/COGEP/GEMOV/NUCCE e Carta Resposta - MBM Seguradora S/A. Do Valor: R$ 1.728.000,00. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Data da assinatura: 21/07/2023. Signatários: pelo Distrito Federal: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Executivo de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e pela Contratada: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, Representantes Legais.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 50/2021-SSPDF, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 12/2002, APROVADO PELO DECRETO-DF Nº 23.287/2002
Processo SEI-GDF: 00050-00035266/2020-49, SIGGO: 044836. Das Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL-SSPDF, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.394.718/0001-00, denominada Contratante, e a empresa AC SEGURANÇA EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 09.459.901/0001-10, denominada Contratada. Do Objeto: acrescer 2 (dois) postos de vigilantes, do quantitativo contido no Contrato de Prestação de Serviços Nº 050/2021, sendo 1 (um) diurno intrajornada 36x12 e 1 (um) noturno intrajornada 36x12, para lotação no imóvel situado na Quadra 01, Lotes 890 e 900, Setor de Armazenagem e Abastecimento - SAAN, Brasília- DF. Do prazo de vigência: a partir de sua assinatura. Data da assinatura: 21/07/2023. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Signatários: pelo Distrito Federal: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Executivo de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e pela Contratada: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Representante Legal.
EXTRATO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL Nº 06/2023-FUSPDF, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 07/2002, APROVADO PELO DECRETO-DF Nº 23.287/2002
Processo SEI-GDF: 00052-00021413/2022-17, SIGGO: 048902. Das Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL-FUSPDF, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.158.099/0001-03, denominado Contratante, e a empresa AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 03.290.250/0006-06, denominada Contratada. Do Objeto: aquisição de 1 (um) Espectrômetro Raman Portátil para uso no Instituto de Criminalística da PCDF, observadas as especificações do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 33/2022-SSPDF e da Proposta da contratada. Do valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais). Vigência: 12 meses, a conta de sua assinatura. Data da assinatura: 21/07/2023. Signatários: pelo Distrito Federal: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Executivo de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e pela Contratada: XXXXXXX XXXX XXX XXXX XXXXX, Representante Legal.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023-SSP
PROCESSO: 00050-00005284/2022-68. TIPO: Menor Preço. Modo de disputa: Aberto. OBJETO: Aquisição de bens de consumo para execução do Projeto de Videomonitoramento Urbano do Distrito Federal (PVU), bem como Equipamentos de Proteção Individual - EPI destinados ao atendimento das demandas da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil - SUDEC, (REPETIÇÃO DOS ITENSFRACASSADOS NO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2023-SSP). A SSPDF informa, com fulcro no inciso IX, do artigo 17 e inciso VI, do Artigo 13 do Decreto nº 10.024/2019, a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO dos itens do certame, da forma a saber: CASA DAS LUVAS LTDA, CNPJ: 24.153.456/0001-50, item 1 no valor de R$ 4.651,98; SED LICITACOES LTDA, CNPJ: 47.260.613/0001-21, item 2, no valor de R$ 2.495,00; QUALITYPRO LTDA,
CNPJ: 28.676.232/0001-83, item 3 no valor de R$ 4.300,00.
Brasília/DF, 27 de julho de 2023 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenador
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2023
PROCESSO SEI-GDF nº: 00054-00073800/2022-74. TIPO: Menor Preço. Modo de
disputa: Aberto. OBJETO: Aquisição de 4 (quatro) unidades de Microscópio Operatório Odontológico Coluna Móvel, devidamente registrado na ANVISA, com garantia completa de 12 (doze) meses a partir da data de recebimento definitivo do objeto e de acordo com as normas vigentes, para atender as necessidades dos Sistemas de Saúde das Polícias Civil e Militar do Distrito Federal (REPETIÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2023- SSPDF). VALOR ESTIMADO: R$ 577.800,92 (quinhentos e setenta e sete mil e oitocentos reais e noventa e dois centavos). DOTAÇÃO: PROG. TRAB.06.181.6217.4220.0010. N.D. 44.90.52. F.R.: 392. PRAZOS: máximo de entrega:
até 120 dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/08/2023, às 10:00 horas, no xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. UASG 450107. Edital está disponível no endereço acima e no portal xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
Brasília/DF, 27 de julho de 2023 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenador
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 87/DGP, DE 27 DE JULHO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO
DE OFICIAIS DE SAÚDE E CAPELÃES (CHOSC)
QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE SAÚDE QOPMC (CAPELÃES) EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PÓS-RECURSO
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o Edital de Deferimento das Inscrições PÓS-RECURSO, para o Concurso Público aberto pelo Edital nº 32/2023, conforme as seguintes disposições:
1. Após análise dos recursos impetrados contra o Edital nº 81/DGP-PMDF de Deferimento das Inscrições, ficam MANTIDOS os deferimentos contidos no Edital de Deferimento das Inscrições, divulgados no dia 20/07/2023 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.1 Os candidatos que impetraram recurso contra o indeferimento de sua solicitação de Inscrição poderão consultar a resposta do recurso no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através do link Consultar resposta do recurso contra o indeferimento da inscrição.
2. As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste edital.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
EDITAL Nº 88/DGP, DE 27 DE JULHO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO
DE OFICIAIS DE SAÚDE E CAPELÃES (CHOSC)
QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE SAÚDE QOPMS (SAÚDE) EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PÓS-RECURSO
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o Edital de Deferimento das Inscrições PÓS-RECURSO, para o Concurso Público aberto pelo Edital nº 33/2023, conforme as seguintes disposições:
1. Após análise dos recursos impetrados contra o Edital nº 82/DGP-PMDF de Deferimento das Inscrições, e revisão geral das inscrições, ficam DEFERIDAS as seguintes solicitações de inscrição para as vagas reservadas aos negros, conforme a Lei Federal nº 12.990/2014, na seguinte ordem: Código; Cargo; Nome; Inscrição.
411 - ODONTÓLOGO PRÓTESE DENTÁRIA – QOPMS: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 1660000318;
416 - ODONTOLÓGO CIRURGIÃO-DENTISTA (CLÍNICO GERAL) – QOPMS: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 2330001807; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 2330000602.
1.1 Ficam MANTIDOS os demais deferimentos contidos no Edital nº 82/DGP-PMDF de Deferimento das Inscrições, divulgados no dia 20/07/2023 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 Ficam INDEFERIDAS as demais inscrições.
1.3 Os candidatos que impetraram recurso contra o indeferimento de sua solicitação de Inscrição poderão consultar a resposta do recurso no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através do link Consultar resposta do recurso contra o indeferimento da inscrição.
2. As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste edital.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2023
Processo SEI-GDF nº 00054-00094981/2019-77. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados a SUSPENSÃO do certame em epígrafe, cujo objeto é Contratação de Empresa Especializada de Forma Contínua em Fornecimento de Sistemas Integrados de Gestão Educacional aplicado ao sistema de ensino da PMDF (DEC/ISCP), a ser utilizado tanto no ensino superior quanto no ensino assistencial e Técnico-profissional a serem entregues nas dependências do Departamento de Educação e Cultura da PMDF, seus Estabelecimentos de Ensino - EE e Unidades com Encargo de Ensino - UEE, em Brasília-DF. Valor estimado: R$ 791.179,43 (setecentos e noventa e um mil cento e setenta e nove reais e quarenta e três centavos).Tipo: Menor Preço (taxa de administração). Data limite para recebimento das propostas: Dia 31/07/2023 às 14h00min (horário de Brasília/DF). Elemento de despesa: 33.90.39. Cópia do Edital se encontra nos sítios: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx. UASG: 926016. Informações: (00) 0000-0000 e no e-mail: xxx.xxx@xx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, em 27 de julho de 2023 XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023
Processo SEI-GDF nº 00054-00014620/2023-31. O Departamento de Logística e Finanças, da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados a REABERTURA do certame em epígrafe, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento e controle de fornecimento de combustíveis (Gasolina de aviação e querosene de aviação), em rede de postos credenciados, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, acessível via WEB, e tecnologia de pagamento por meio de cartão micro processado (com chip ou magnético) e máquina portátil de registro de venda, visando ao abastecimento das aeronaves do Batalhão de Aviação Operacional (BAVOP) da PMDF. Valor estimado: R$ 2.693.930,80 (dois milhões, seiscentos e noventa e três mil novecentos e trinta reais e oitenta centavos). Tipo: Menor Preço (taxa de administração). Data limite para recebimento das propostas: Dia 10/08/2023 às 14h00min (horário de Brasília/DF). Elemento de despesa: 33.90.39. Cópia do Edital se encontra nos sítios: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx. UASG: 926016. Informações: (00) 0000-0000 e no e-mail: xxx.xxx@xx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, em 27 de julho de 2023 XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 13/2019, TERMO PADRÃO Nº 14/2002. PROCESSO Nº 054.002.237/2017. EDITAL Nº 04/2017
O Distrito Federal, por meio do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, representado por CORONEL QOPM XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Finanças, e Contábil do Distrito Federal, daqui em diante denominado CONTRATANTE e a Empresa CLÍNICA MÉDICA SÃO MANOEL LTDA (Nome Fantasia: CLÍNICA MÉDICA SÃO MANOEL), CNPJ: 03.252.668/0001-14, localizada na QNH 07, nº 01,
loja 01 - Taguatinga Norte/DF, Telefone (00) 0000-0000, representada por XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX, R.G. 2.******3 SSP-DF, CPF nº 022.******-
22, na qualidade de Representante Legal, resolvem aditar o Termo de Credenciamento n. 13/2019, celebrado em 21 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 228, de 03 de dezembro 2018, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 11 (onze) meses e 21 (vinte e um) dias, iniciando-se em 30 de julho de 2023 e encerrando-se em 20 de julho de 2024, com base na Cláusula 10.2 do Termo de Credenciamento, e conforme limite estabelecido no inciso II, art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. Com a ressalva de que a qualquer tempo a Administração poderá rescindir o contrato, caso o objeto da presente contratação pública que é oriunda de contratação direta por credenciamento seja regularmente licitado pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da Policia Militar do Distrito Federal ou seja lançado novo edital de credenciamento, bastando, para tanto, manifestação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do contrato. XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe.
QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Nº 22/2019,TERMO PADRÃO Nº 14/2002 PROCESSO Nº 054.002.237/2017.
EDITAL Nº 04/2017
O Distrito Federal, por meio do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, representado por CORONEL QOPM XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Finanças, e Contábil do Distrito Federal, daqui em diante denominado CONTRATANTE e a Empresa INBOL - INSTITUTO BRASILIENSE DE OLHOS S/S LTDA (Nome Fantasia: INBOL),
CNPJ: 37.114.071/0001-25, localizada no endereço: SEP/SUL Quadra 714/914, Conjunto E, Edifício Talento - Xxxxxx, Xxx Xxx/DF, telefone (00) 0000-0000, representada por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, R.G. 20***.***7 DICRJ, CPF 021.***.***-17, e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, R.G. 22.***.***-90 SSP/BA, CPF 912.***.***-15, na
qualidade de Representante Legal, doravante denominada Contratada, resolvem aditar o Termo de Credenciamento nº 22/2019, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 60, de 28 de março 2018, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 11 (onze) meses e 21 (vinte e um) dias, iniciando-se em 30 de julho de 2023 e encerrando-se em 20 de julho de 2024, com base na Cláusula 10.2 do Termo de Credenciamento, e conforme limite estabelecido no inciso II, art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. Com a ressalva de que a qualquer tempo a Administração poderá rescindir o contrato, caso o objeto da presente contratação pública que é oriunda de contratação direta por credenciamento seja regularmente licitado pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da Policia Militar do Distrito Federal ou seja lançado novo edital de credenciamento, bastando, para tanto, manifestação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do contrato. XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE SAÚDE
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das
atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n° 32.598, de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 181.428,23 (cento e oitenta e um mil e quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos) em favor da empresa HOSPITAL SANTA LUCIA NORTE - CNPJ- 00.511.816/0001-80, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2022, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00105601/2023-41, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053 e natureza da despesa 3.3.90-92. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor de Saúde e Ordenador de Despesas.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das
atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n° 32.598, de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 39.850,83 (trinta e nove mil e oitocentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) em favor da empresa HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.- CNPJ-
37.108.388/0001-59, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2022, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00136379/2023-29, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor de Saúde e Ordenador de Despesas.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das
atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no
valor de R$ 8.132,23 (oito mil e cento e trinta e dois reais e vinte e três centavos) em favor da empresa COOPANEST-DF - COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL- CNPJ- 24.905.234/0001-46,
referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2022, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00138962/2023-74, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053 e natureza da despesa 3.3.90-92. XXXXX XXXXX XXXXXXX
SETÚBAL, Diretor de Saúde e Ordenador de Despesas.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das
atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 novembro 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 1.007.919,66 (um milhão sete mil e novecentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos) em favor da empresa HOSPITAL SANTA LUCIA SUL S/A- CNPJ- 00.025.841/0001-53,
referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2022, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00063508/2023-52, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053 e natureza da despesa 3.3.90-92. XXXXX XXXXX XXXXXXX
SETÚBAL, Diretor de Saúde e Ordenador de Despesas.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das
atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 novembro 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 175.102,22 (cento e setenta e cinco mil e cento e dois reais e vinte e dois centavos) em favor da empresa CETTRO
- CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA- CNPJ- 00.520.237/0001-01,
referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2022, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00089588/2023-76, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053 e natureza da despesa 3.3.90-92. XXXXX XXXXX XXXXXXX
SETÚBAL, Diretor de Saúde e Ordenador de Despesas.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das
atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 novembro 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 319.050,26 (trezentos e dezenove mil e cinquenta reais e vinte e seis centavos) em favor da empresa INEB AGUDOS
-INSTITUTO DE NEFROLOGIA EM AGUDOS DE BRASILIA LTDA- CNPJ-
29.865.465/0001-97, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2022, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00101118/2023-98, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor de Saúde e Ordenador de Despesas.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das
atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 novembro 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 409.761,66 (quatrocentos e nove mil e setecentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos) em favor da empresa HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A- CNPJ- 38.000.485/0001-96, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2022, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053- 00126917/2023-77, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053 e natureza da despesa 3.3.90-
92. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor de Saúde e Ordenador de Despesas.
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DIRETORIA DE VISTORIAS
DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE
O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172, de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no SETOR DE GARAGENS OFICIAIS QUADRA 03 LOTES 60,70 e 80, de destinação SERVIÇOS PROFISSIONAIS e
DEPÓSITO, área construída de 1.700,86 m², de acordo com o Alvará de Construção Nº 258/1975 - RETIFICADOR e de 1.700,86 m² conforme PARECER DE APROVAÇÃO CBMDF N° 0000-0000-00, conforme ART/RRT Nº 0720220054800 e 0720230043818, visto
a aprovação constante no Laudo para Habite-se nº 00053-00112290/2023-77, expedido em 26/07/2023. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
POLÍCIA CIVIL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2023
PROCESSO Nº 00052-00016423/2020-61. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de emissão de documentos oficiais de identificação, incluindo o atendimento e o cadastramento de requerentes, a personalização, a emissão, o transporte e a entrega dos documentos expedidos pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal (ll/DPT/PCDF). Tipo: Menor Preço. Sagrou-se vencedora para o Grupo 01 a empresa VALID SOLUÇÕES SA, CNPJ 33.113.309/0001-47, no valor total de R$ 12.830.345,00 (doze milhões, oitocentos e trinta mil, trezentos e quarenta e cinco reais). A Ata do Pregão e o Termo de Adjudicação podem ser obtidos no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações: (00) 0000-0000/4046 ou xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, 27 de julho de 2023 XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2023
PROCESSO Nº 00052-00000787/2023-71. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo para uso da Gráfica da Divisão de Recursos Materiais – DAG/DRM. Tipo: Menor Preço. Sagraram-se vencedoras as empresas: RG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 43.875.492/0001-71, para os itens 01, 02 e 09, no
valor total de R$ 8.060,00 (oito mil e sessenta reais); COMUNICAR PLACAS LTDA , CNPJ: 14.707.713/0001-02, para os itens 05, 06, 07, 08, 26 e 28 no valor total de R$ 15.729,26 (quinze mil setecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos); BRASILIA PAPEIS LTDA, CNPJ: 19.316.354/0001-78, para os itens 11, 12, 13, 15,
16 e 17, no valor total de R$ 12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta reais); I C DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS, CNPJ: 40.359.757/0001-90, para o item 14, no
valor total de R$ 4.890,00 (quatro mil oitocentos e noventa reais); RIZON INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA, CNPJ: 73.932.832/0001-10, para os itens 25 e
29, no valor total de R$ 7.357,00 (sete mil trezentos e cinquenta e sete reais) e DIGIFLEX GRAFICA E EIQUETAS LTDA, CNPJ: 31.709.675/0001-38, para o item
27, no valor total de R$ 7.687,00 (sete mil seiscentos e oitenta e sete reais). Os itens 03, 04, 10, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 restaram desertos. A Ata do Pregão e o Termo de Adjudicação podem ser obtidos no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações: (61) 3207- 4071/4046 ou xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, 26 de julho de 2023 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL
EDITAL Nº 52 - PCDF, DE 27 DE JULHO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO
DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
O Diretor da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal torna públicos o resultado final no curso de formação profissional (CFP) e o resultado final no concurso público para o provimento de vagas no cargo de Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
1 DO RESULTADO FINAL NO CFP
1.1 Resultado final no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final no CFP.
10012158, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 94.79 / 10005883, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 92.71 / 10057334, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 86.46 / 10015537, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx,
93.75 / 10004519, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 84.37 / 10001041, Xxxxxx de Xxxx Xxxx Xxxxx, 87.50 / 10068820, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 86.46 / 10010933, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Carmo, 89.58 / 10026415, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 95.83 / 10007579, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 90.62 / 10041946, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 87.50 / 10027923, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 82.29 / 10003677, Ananda de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 89.58 / 10000968, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx,
84.37 / 10022716, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 89.58 / 10019825, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 92.71 / 10001424, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 91.67 / 10010016, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 90.62 / 10008019, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 79.17 / 10043393, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, 89.58 / 10011748, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 90.62 / 10056968, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 89.58 / 10050919, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 84.37 / 10016149, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx,
82.29 / 10000434, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 82.29 / 10007915, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 92.71 / 10021799, Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, 89.58 / 10012651, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,
80.21 / 10007432, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 81.25 / 10011802, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,
86.46 / 10001061, Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 87.50 / 10005227, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 92.71 / 10006304, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 95.83 / 10036251, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 82.29 / 10016797, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 80.21 / 10049186, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 94.79 / 10001761, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx,
88.54 / 10004057, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 92.71 / 10034437, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 84.37 / 10005285, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 89.58 / 10003542, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 90.62 / 10006749, Xxxx Xxxxxxx
Xxxxxx xx Xxxxxxx, 85.42 / 10004440, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 83.33 / 10004806, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 90.62 / 10039023, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 86.46 / 10011635, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 88.54 / 10003262, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 89.58 / 10006283, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 88.54 / 10033563, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 84.37 / 10010109, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 77.08 / 10019639, Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx, 85.42 / 10027738, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 88.54 / 10034983, Xxxx Xxxxxx do Xxxx Xxxxxxxxx, 87.50 / 10001960, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 79.17 / 10052574, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 81.25 / 10037362, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 93.75 / 10006175, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 92.71 / 10024441, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 91.67 / 10056802, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 87.50 / 10033147, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 87.50 / 10000839, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx,
91.67 / 10045128, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 89.58 / 10018898, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 89.58 / 10058533, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 84.37 / 10018834, Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 82.29 / 10062629, Xxxx Xxxxxxxxxxx, 87.50 / 10030891, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 82.29 / 10037163, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 89.58 / 10043001, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 80.21 / 10009633, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx,
90.62 / 10002518, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 84.37 / 10072329, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx,
90.62 / 10046248, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 83.33 / 10047529, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 91.67 / 10017789, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 92.71 / 10007345, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 90.62 / 10055991, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 92.71 / 10011612, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 94.79 / 10007192, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 94.79
/ 10007752, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 89.58 / 10017012, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 79.17 / 10036241, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 86.46 / 10031628, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 93.75 / 10001748, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 77.08 / 10016727, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 86.46 / 10025049, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 90.62 / 10005381, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 80.21 / 10034535, Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx, 92.71 / 10038469, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 86.46 / 10027396, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 96.87 / 10020707, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 94.79 / 10035216, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 90.62 / 10055698, Xxxxxxxxxxx Maykon do Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 92.71 / 10024163, Xxxxxx Xxxxx, 88.54 / 10071337, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Novi, 91.67 / 10022168, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 78.12 / 10039012, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 95.83 / 10049552, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Sarmento, 87.50 / 10012880, Gun Jo, 80.21 / 10036010, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,
89.58 / 10015891, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 94.79 / 10028029, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 91.67 / 10066836, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx do Monte, 90.62 / 10020863, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 85.42 / 10008339, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 88.54 / 10034154, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 89.58 / 10004750, Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx,
88.54 / 10060049, Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 84.37 / 10046624, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, 84.37 / 10046013, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 91.67 / 10041122, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 84.37 / 10063079, Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 91.67 / 10009425, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 81.25 / 10019223, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 92.71 / 10002637, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 89.58 / 10002880, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 93.75 / 10004462, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 90.62 / 10039490, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 87.50 / 10008110, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 88.54 / 10006418, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 79.17 / 10055750, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 86.46 / 10010155, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 89.58 / 10019925, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 91.67 / 10044311, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 82.29 / 10011846, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 89.58 / 10002679, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 90.62 / 10045494, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 86.46 / 10029707, Xxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 91.67 / 10034874, Xxxxxxx Xxxxxx Xx, 91.67 / 10032376, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx, 86.46 / 10028229, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 89.58 / 10022007, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 83.33 / 10029757, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 86.46 / 10043305, Xxxx Xxxxxx Xxxxx,
88.54 / 10035174, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 91.67 / 10003588, Xxxxxxx Xxxxxxx dos Reis, 91.67 / 10042277, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 87.50 / 10053701, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 91.67 / 10031841, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx,
86.46 / 10036639, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 89.58 / 10052351, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 91.67 / 10010020, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 88.54 / 10066787, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 84.37 / 10004640, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx,
88.54 / 10043803, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 82.29 / 10022088, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 94.79 / 10051234, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 89.58 / 10001965, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 87.50 / 10041105, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 97.92 / 10000652, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 94.79 / 10032549, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 93.75 / 10022884, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 89.58 / 10013592, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 86.46 / 10017512, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 86.46 / 10015199, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 79.17 / 10015832, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 87.50 / 10007636, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 91.67 / 10055104, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 85.42 / 10020767, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 86.46 / 10004948, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 89.58 / 10003686, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 94.79 / 10009203, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 88.54 / 10002817, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 81.25 / 10033997, Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 90.62 / 10063679, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 85.42 / 10022641, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 92.71 / 10064490, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 86.46 / 10016966, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx,
87.50 / 10016224, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 86.46 / 10043840, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 83.33 / 10042033, Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx, 87.50 / 10018029, Xxxxxx Xxxxx Xx, 88.54 / 10050684, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 92.71 / 10020943, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 95.83 / 10032468, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx,
89.58 / 10007589, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 85.42 / 10038462, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, 89.58 / 10019214, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 82.29 / 10051753, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 88.54 / 10011351, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 91.67 / 10053723, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, 93.75 / 10030286, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx di Credico, 86.46 / 10008684, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 87.50 / 10024184, Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxxxx, 83.33 / 10065876, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 86.46 / 10000195, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 81.25 / 10013070, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 87.50 / 10002200, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 84.37 / 10027932, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
90.62 / 10039335, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 82.29 / 10002445, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx,
90.62 / 10025498, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx, 84.37 / 10003895, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 88.54 / 10004582, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 80.21 / 10002226, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 92.71 / 10052920, Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 86.46 / 10023376, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, 95.83 / 10059325, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 85.42 / 10028407, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 93.75 / 10019339, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 87.50 / 10047120, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 96.87 / 10002184, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 94.79 / 10009037, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 89.58 / 10025947, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 92.71 / 10031960, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 84.37 / 10061865, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 82.29 / 10022138, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 92.71 / 10047103, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, 87.50 / 10004121, Xxxxx xx Xx Xxxx Xxxx Xxxx, 86.46 / 10025522, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 93.75 / 10016926, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 90.62 / 10037443, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 87.50 / 10008884, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 95.83 / 10035434, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 86.46 / 10029938, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 90.62 / 10055321, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 82.29 / 10003055, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 89.58 / 10015343, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 89.58 / 10012123, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 91.67 / 10007031, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 88.54 / 10036634, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx,
93.75 / 10003861, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 83.33 / 10051920, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 86.46 / 10018963, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 92.71 / 10017224, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 92.71 / 10056425, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 87.50 / 10034381, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 86.46 / 10006464, Thaiane Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 92.71 / 10000192, Thais Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 86.46 / 10003448, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 89.58 / 10031956, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 92.71 / 10056625, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 88.54 / 10006771, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 90.62 / 10017514, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 90.62 / 10002293, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 85.42 / 10032043, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,
91.67 / 10047695, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 89.58 / 10038439, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 89.58 / 10001502, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 88.54 / 10017152, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 83.33 / 10024371, Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 89.58 / 10044140, Xxxxx Xxxxx Ergang, 84.37 / 10017113, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 70.83 / 10042742, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 91.67 / 10020619, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 96.87 / 10004897, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 87.50 / 10044942, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 96.87 / 10015365, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 82.29 / 10009205, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, 89.58 / 10026104, Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 88.54.
1.1.1 Resultado final dos candidatos com deficiência no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final no CFP. 10037715, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 81.25 / 10018045, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx,
86.46 / 10035421, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 85.42 / 10029772, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 82.29.
1.1.2 Resultado final dos candidatos negros no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final no CFP.
10059187, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 92.71 / 10054634, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 92.71
/ 10013256, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 89.58 / 10004519, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 84.37 / 10003453, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 89.58 / 10027923, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 82.29 / 10034746, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 95.83 / 10016739, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 96.87 / 10019819, Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx, 91.67 / 10052817, Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 82.29 / 10017962, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 90.62 / 10060103, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 85.42 / 10058533, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 84.37 / 10037163, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 89.58 / 10039577, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 88.54 / 10017012, Xxxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxx, 79.17 / 10052765, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 79.17 / 10041654, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 93.75 / 10033577, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 77.08 / 10022168, Gleodes Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 78.12 / 10044468, Xxxx Xxxxxxxxxx, 86.46
/ 10004462, Jeferson Jesus de Aragao, 90.62 / 10013897, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx,
86.46 / 10038713, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 95.83 / 10045494, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 86.46 / 10049130, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 86.46 / 10063382, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 90.62 / 10000595, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,
90.62 / 10009593, Kelly Alves dos Santos, 91.67 / 10057299, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 87.50 / 10051850, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 89.58 / 10003401, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 86.46 / 10024509, Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 94.79 / 10032984, Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 82.29 / 10007636, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 91.67 / 10014828, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 83.33 / 10016074, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 87.50 / 10039036, Xxxxxxx Xxxx de Franca, 87.50 / 10000195, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 81.25 / 10045968, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 87.50 / 10027563, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 91.67 / 10015563, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 89.58 / 10002445, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 90.62 / 10005352, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 94.79 / 10011519, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 90.62 / 10020890, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 86.46 / 10053642, Rock Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx,
87.50 / 10054130, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 81.25 / 10036634, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 93.75 / 10034578, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 88.54 / 10006192, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 75.00 / 10062052, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 92.71
/ 10007283, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 73.96 / 10054743, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 84.37 / 10004771, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 91.67 / 10037120, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 92.71 / 10054698, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 89.58.
1.1.3 Resultado final dos candidatos sub judice no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final no CFP.
10048643, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 92.71 / 10007235, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx,
83.33 / 10002217, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 87.50 / 10008935, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx,
86.46 / 10066144, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 90.62 / 10030194, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 87.50
/ 10013036, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 88.54 / 10016211, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,
93.75 / 10018760, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 93.75 / 10000224, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 90.62 / 10040771, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 85.42 / 10022371, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 88.54 / 10001842, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 85.42 / 10050804, Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 83.33 / 10023698, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 92.71 / 10058392, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 90.62 / 10033008, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx da Hora, 89.58 / 10001696, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 88.54 / 10039708, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 87.50 / 10048925, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 83.33 / 10014855, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 88.54 / 10021716, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 90.62 / 10016282, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 84.37 / 10024260, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 90.62 / 10032049, Xxxxxx Xxxxxxx, 93.75 / 10012218, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 88.54 / 10002749, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 84.37 / 10003985, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 91.67 / 10065403, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 90.62.
1.1.4 Resultado final dos candidatos sub judice com deficiência no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final no CFP. 10003999, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 73.96.
1.1.5 Resultado final dos candidatos sub judice negros no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final no CFP.
10044913, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 82.29 / 10027958, Xxxxxx Xxxx das Virgens Ferreira,
87.50 / 10043128, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 84.37 / 10033008, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx da Hora, 89.58 / 10015067, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 86.46 / 10002749, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 84.37.
2 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
2.1 Resultado final no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público. 10002184, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 215.81, 1 / 10024163, Xxxxxx Xxxxx, 213.89, 2 / 10050684, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 211.81, 3 / 10031628, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 211.10, 4 / 10049186, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 210.07, 5 / 10041105, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 208.99, 6 / 10000839, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 207.56, 7 / 10008110, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 206.99, 8 / 10007579, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 206.61, 9 / 10047695, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 206.29, 10 / 10011351, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 206.18, 11 / 10027396, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 205.80, 12 / 10044942, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 205.65, 13 / 10045128, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 205.62, 14 / 10010155, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 205.27, 15 / 10053723, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, 205.07, 16 / 10007752, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 204.93, 17 / 10035216, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 204.85, 18 / 10007192, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 204.70, 19 / 10020943, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 204.65, 20 / 10020619, Webert Hudson Araujo Alquimim, 204.57, 21 / 10017224, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 204.38, 22 / 10006771, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 204.33, 23 / 10011846, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 204.21, 24 / 10022088, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 203.99, 25 / 10037163, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 203.63, 26 / 10003686, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 203.54, 27 / 10039490, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 203.29, 28 / 10034983, Xxxx Xxxxxx do Xxxx Xxxxxxxxx, 203.27, 29 / 10015891, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 203.20, 30 / 10052920, Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 202.78, 31 / 10003677, Ananda de Cassia do Nascimento Xxxxxxx Xxxxxx, 202.75, 32 / 10004750, Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 202.69, 33 / 10009205, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, 202.04, 34 / 10000652, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 201.89, 35 / 10006283, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 201.84, 36 / 10003588, Xxxxxxx Xxxxxxx dos Reis, 201.79, 37 / 10010020, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 201.62, 38 / 10023376, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, 201.61, 39 / 10038469, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 201.60, 40 / 10016926, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 201.59, 41 / 10024441, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 201.57, 42 / 10028407, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 201.40, 43 / 10011612, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 201.28, 44 / 10026415, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 201.15, 45 / 10036634, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 201.02, 46 / 10017514, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 200.96, 47 / 10001424, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 200.93, 48 / 10002637, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 200.74, 49 / 10009037, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 200.50, 50 / 10015832, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 200.47, 51 / 10034437, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 200.45, 52 / 10068820, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 200.40, 53 / 10032549, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 200.40, 54 / 10006304, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 200.20, 55 / 10020707, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 199.98, 56 / 10038439, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 199.96, 57 / 10019339, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 199.79, 58 / 10005883, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 199.78, 59 / 10047120, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 199.76, 60 / 10037443, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 199.66, 61 / 10022716, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 199.62, 62 / 10002679, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 199.59, 63 / 10022138, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 199.58, 64 / 10043305, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 199.52, 65 / 10055698, Xxxxxxxxxxx Maykon do Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 199.49, 66 / 10034535, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 199.40, 67 / 10007915, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 199.37, 68 / 10047529, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 199.31, 69 / 10004057, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 199.13, 70 / 10025049, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 199.06,
71 / 10008884, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 199.06, 72 / 10049552, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 199.05, 73 / 10039012, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 199.01, 74 / 10062629, Xxxx Xxxxxxxxxxx, 198.96, 75 / 10025947, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 198.72, 76 / 10038462, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, 198.68, 77 / 10019825, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 198.61, 78 / 10042033, Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx, 198.60, 79 / 10071337, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Novi, 198.57, 80 / 10042742, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 198.49, 81 / 10032043,
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 198.47, 82 / 10013592, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 198.42, 83 / 10012158, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 198.36, 84 / 10063079, Xxxx Xxxx
Xxxxxxxx, 198.31, 85 / 10043393, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, 198.31, 86 /
10055991, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 198.28, 87 / 10056425, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx, 198.26, 88 / 10006464, Thaiane Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 198.13, 89 /
10006175, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 197.93, 90 / 10016224, Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx, 197.89, 91 / 10029707, Xxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 197.88, 92 /
10028029, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 197.88, 93 / 10052351, Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx, 197.86, 94 / 10034874, Xxxxxxx Xxxxxx Xx, 197.79, 95 / 10036639, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 197.73, 96 / 10066836, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx do Monte, 197.63, 97 / 10010016, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 197.58, 98 / 10015537, Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxx, 197.58, 99 / 10019223, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 197.55, 100 / 10019925, Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx, 197.50, 101 / 10031956, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 197.50, 102 /
10025522, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 197.41, 103 / 10012123,
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 197.35, 104 / 10033563, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 197.31, 105 /
10005227, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 197.11, 106 / 10003895, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
197.07, 107 / 10011635, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 196.91, 108 / 10027932, Milena
Xxxxxxx xx Xxxxx, 196.90, 109 / 10046013, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 196.88, 110 / 10018963, Xxxxxxx Xxxxxx Sagae, 196.86, 111 / 10011748, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 196.81, 112 / 10006749, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 196.54, 113 / 10008019,
Xxxxxxxx Xxxxx Melhoranca, 196.48, 114 / 10021799, Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, 196.43, 115 /
10056968, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 196.28, 116 / 10018898, Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx, 196.18, 117 / 10022641, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 196.18, 118 / 10034381, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 196.14, 119 / 10001041, Xxxxxx de Xxxx Xxxx Xxxxx, 196.10, 120 / 10037362, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 195.99, 121 /
10003542, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Porto, 195.92, 122 / 10036010, Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx, 195.81, 123 / 10016966, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 195.70, 124 / 10002445, Murilo
Xxxxxx Xxxxx, 195.52, 125 / 10017789, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 195.37, 126 /
10035174, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 195.31, 127 / 10033997, Xxxx Xxxxxxxx
xxx Xxxxxx Xxxxx, 195.30, 128 / 10004806, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 195.20, 129 /
10002880, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 195.14, 130 / 10004640, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx,
195.14, 131 / 10009203, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 195.09, 132 / 10004462, Jeferson Jesus de Aragao, 195.09, 133 / 10053701, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 194.98, 134 / 10028229, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 194.96, 135 / 10056802, Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 194.93, 136 / 10004519, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 194.89, 137 /
10042277, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 194.89, 138 / 10034154, Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx, 194.88, 139 / 10010933, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Carmo, 194.86, 140 / 10002226, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 194.77, 141 / 10024371, Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 194.75, 142 / 10004948, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 194.70, 143 / 10008684, Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxx, 194.69, 144 / 10032468, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 194.28, 145 / 10018029,
Xxxxxx Xxxxx Xx, 194.24, 146 / 10026104, Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 194.14, 147 /
10009633, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 194.09, 148 / 10035434, Xxxxxxx Xxxxxxx
Dagosto, 194.05, 149 / 10027738, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 194.00, 150 / 10000192,
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 194.00, 151 / 10051234, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 193.98,
152 / 10005285, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 193.97, 153 / 10007636, Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxx, 193.95, 154 / 10015343, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 193.89, 155 /
10041122, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 193.81, 156 / 10002200, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx, 193.75, 157 / 10072329, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 193.61, 158 / 10039023, Xxxxxx xx
Xxxxx Xxxxx, 193.56, 159 / 10057334, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 193.47, 160 /
10056625, Thalita Campos Lima, 193.46, 161 / 10001965, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 193.38,
162 / 10003055, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 193.30, 163 / 10013070, Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 193.30, 164 / 10007345, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 193.20, 165 /
10046248, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 193.15, 166 / 10055104, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx,
193.04, 167 / 10032376, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx, 193.02, 168 / 10003262, Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx, 192.94, 169 / 10041946, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 192.91, 170 / 10004897, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 192.89, 171 / 10059325, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 192.87, 172 / 10019214, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 192.83, 173 / 10051753, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 192.70, 174 / 10002293, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 192.70, 175 / 10029938, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 192.68, 176 / 10009425, Ihago
Xxxxxx Xxxxxx, 192.68, 177 / 10022884, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 192.30, 178 / 10058533, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 191.98, 179 / 10045494, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 191.93, 180 / 10007031, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 191.83, 181 / 10016727, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 191.74, 182 / 10001502, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 191.72, 183 / 10025498, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx, 191.65, 184 / 10022007, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx,
191.62, 185 / 10033147, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 191.55, 186 / 10046624, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, 191.54, 187 / 10036251, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 191.50, 188 / 10030286, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 191.26, 189 / 10003448,
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 191.18, 190 / 10051920, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 191.10,
191 / 10043001, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 190.97, 192 / 10031841, Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx, 190.67, 193 / 10029757, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 190.46, 194 /
10017512, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 190.44, 195 / 10047103, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Anicezio, 190.44, 196 / 10001761, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 190.39, 197 / 10008339,
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 190.38, 198 / 10000434, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 190.32,
199 / 10002518, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000.00, 000 / 00000000, Xxxxxx Xxxxxxxx
Dutra, 190.16, 201 / 10001061, Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 190.13, 202 / 10036241, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 190.05, 203 / 10001960, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 189.96, 204 / 10020767, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 189.81, 205 / 10060049,
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 189.56, 206 / 10007589, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 189.18,
207 / 10000968, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 189.17, 208 /
10011802, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000.00, 000 / 00000000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx,
188.65, 210 / 10066787, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 188.55, 211 / 10007432, Xxxxx
Xxxxx xx Xxxxxxx, 188.42, 212 / 10044311, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 188.34, 213 /
10044140, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 188.31, 214 / 10055750, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx,
188.29, 215 / 10065876, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 188.17, 216 / 10050919, Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx, 188.12, 217 / 10003861, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 187.99, 218 /
10024184, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 187.97, 219 / 10004121, Rayff de La Tour
Xxxx Xxxx, 187.79, 220 / 10064490, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 187.76, 221 / 10043840, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 187.66, 222 / 10017152, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 187.61, 223 / 10020863, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 187.51, 224 / 10004440, Damaris
Xxxxxxx xx Xxxx, 187.39, 225 / 10063679, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 187.31,
226 / 10016149, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 187.29, 227 / 10019639, Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx, 187.26, 228 / 10055321, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Junior, 187.04,
229 / 10030891, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 186.92, 230 / 10006418, Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx, 186.86, 231 / 10039335, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 186.56, 232 / 10018834, Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 186.55, 233 / 10001748, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 186.25, 234 / 10000195, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 186.14, 235 / 10012880,
Xxx Xx, 185.73, 236 / 10012651, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 185.63, 237 / 10043803, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 185.41, 238 / 10004582, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 184.85, 239 / 10015365, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 184.46, 240 / 10002817, Xxxx Xxxxxx de
Paiva Junior, 184.45, 241 / 10027923, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 184.11, 242 /
10016797, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 183.47, 243 / 10017012, Xxxxxxxx Xxxxx de
Xxxxxx, 183.04, 244 / 10052574, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 182.54, 245 / 10015199,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 182.53, 246 / 10005381, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 182.48, 247 /
10010109, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 182.39, 248 / 10022168, Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx xx Xxxxx, 180.53, 249 / 10017113, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 173.00, 250.
2.1.1 Resultado final dos candidatos com deficiência no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
10018045, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 174.58, 1 / 10035421, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,
169.80, 2 / 10029772, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 164.84, 3 / 10037715, Xxxxx Xxxxx xx
Souza Resende, 162.12, 4.
2.1.2 Resultado final dos candidatos negros no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
10041654, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 195.64, 1 / 10016739, Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx, 194.66, 2 / 10000595, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 193.07, 3 /
10034746, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 192.71, 4 / 10034578, Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx, 192.12, 5 / 10005352, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 192.11, 6 / 10038713, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 191.89, 7 / 10037120, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 191.03, 8 / 10004771, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 190.96, 9 / 10054634, Xxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx, 190.71, 10 / 10059187, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 190.41, 11 /
10009593, Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 190.21, 12 / 10015563, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da
Trindade, 189.90, 13 / 10063382, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 189.89, 14 / 10017962, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 189.58, 15 / 10013256, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 189.23, 16 / 10024509, Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 188.27, 17 / 10053642, Rock Ney
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 188.15, 18 / 10027563, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 186.54, 19 /
10045968, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000.00, 00 / 00000000, Xxxxxxx Xxxxxxxx da
Xxxx, 185.95, 21 / 10019819, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 185.93, 22 / 10062052, Thiago
Xxxxx xxx Xxxxxx, 185.87, 23 / 10020890, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 185.18, 24 / 10054698,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 185.14, 25 / 10014828, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 182.11,
26 / 10003453, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 181.94, 27 / 10039577, Xxxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxx, 181.91, 28 / 10011519, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 181.76, 29 / 10039036,
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 181.66, 30 / 10044468, Xxxx Xxxxxxxxxx, 181.64, 31 /
10016074, Marriete Araujo da Silva, 181.39, 32 / 10054743, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,
181.02, 33 / 10051850, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 180.94, 34 / 10003401, Lorena
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 180.60, 35 / 10049130, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 179.76, 36 /
10033577, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 179.21, 37 / 10054130, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxx, 179.05, 38 / 10060103, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 177.63, 39 / 10052765,
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 177.54, 40 / 10013897, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 175.59, 41 /
10032984, Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 174.86, 42 / 10007283, Thiago
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 174.78, 43 / 10052817, Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 174.32, 44
/ 10006192, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 164.53, 45.
2.1.3 Resultado final dos candidatos sub judice no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
10032049, Xxxxxx Xxxxxxx, 210.59, 5 / 10033008, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx da Hora, 207.03,
8 / 10066144, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 202.18, 34 / 10016211, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,
199.63, 62 / 10001696, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 198.30, 87 / 10021716, Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx, 198.29, 87 / 10000224, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 197.74, 96 / 10058392, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 197.49, 103 / 10018760, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 197.41, 104 / 10065403, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 196.65, 113 / 10002749, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 196.29, 116 / 10023698, Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 195.65, 125 / 10014855, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 195.32,
127 / 10030194, Camila Moura Carrolo, 194.29, 145 / 10013036, Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx, 194.02, 150 / 10003985, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 193.28, 165 /
10050804, Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 192.87, 173 / 10039708, Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx, 192.61, 178 / 10022371, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 191.88, 181 / 10012218, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 191.77, 182 / 10007235, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 190.92, 193 / 10008935, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 189.75, 206 / 10048643, Xxxxxx
Xxxxx Xxxxx, 188.21, 216 / 10016282, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 188.16, 217 /
10024260, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 187.76, 222 / 10001842, Xxxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxx, 187.01, 230 / 10002217, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 186.96, 230 /
10048925, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 185.44, 238 / 10040771, Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx, 181.92, 249.
2.1.4 Resultado final dos candidatos sub judice com deficiência no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
10003999, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 156.44, -.
2.1.5 Resultado final dos candidatos sub judice negros no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
10015067, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 185.93, 23 / 10027958, Xxxxxx Xxxx das Virgens
Xxxxxxxx, 185.29, 24 / 10043128, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 177.76, 39 / 10044913,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 175.51, 42. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório no curso de formação profissional (CFP) estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 3 de agosto de 2023, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx.
3.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
3.2 O resultado final no concurso público fica devidamente homologado nesta data pelo Diretor da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2023 – UASG 928082
Licitação exclusiva para entidades preferenciais (microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais)
Processo 04026-00036496/2021-37. TIPO: Menor preço. OBJETO: Aquisição e instalação de motores elétricos para portões, visando aumento da eficiência e segurança ao acesso às unidades prisionais e à sede da SEAPE localizada na rodoferroviária. VALOR ESTIMADO:R$ 161.758,37 (cento e quarenta e um mil setecentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos). PRAZO de entrega: não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato ou do recebimento da Nota de Empenho. PRAZO do contrato: 12 meses, a contar da assinatura. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/08/2023, às 13:00 horas, no xxx.xxx.xx/xxxxxxx. UASG 928082. Edital também está disponível no xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/.
JEFERSON LISBOA GIMENES
Subsecretário
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
AVISO DE FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL (*)
Torna público que firmou, junto ao Instituto Brasília Ambiental – IBRAM/DF, Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 100.02/2022, o qual objetiva o cumprimento da compensação ambiental pelos significativos impactos ambientais
negativos e não mitigáveis decorrentes da implantação do empreendimento denominado "Trevo de Triagem Norte - TTN", Região Administrativa do Lago Norte. Processo SEI GDF nº 00391-00003560/2019-41.
Brasília/DF, 26 de julho de 2023 XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 140, de 26 de julho de 2023, página 71.
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2023 PROCESSO: 113-00008046/2023-11
O pregoeiro torna público o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 072/2023, do Tipo Menor Preço– aquisição de pneus para rolo compactador de asfalto e rodas reforçadas para minicarregaderia do 5º DR, tudo conforme especificado no Edital e em seus anexos. Empresa: CURITIBA COMERCIO DE PNEUMATICOS E TINTAS LTDA, lote 1, Valor: R$ 38.777,13 (trinta e oito mil setecentos e setenta e sete reais e treze centavos), lote 2, Valor: R$ 5.424,58(cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos), lote 3, Valor: R$ 2.712,29 (dois mil setecentos e doze reais e vinte e nove centavos). Valor Total: R$46.914,00 (quarenta e seis mil novecentos e quatorze reais). Maiores informações podem ser encontradas no sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob o número de pesquisa 1008759. Brasília/DF, 27 de julho de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL AO DISTRITO FEDERAL Nº 03/2023-SEJUS - SIGGO Nº 048323
PROCESSO: 00400-00040393/2022-22. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF X XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
OBJETO: A locação de imóvel para acomodar o Conselho Tutelar da Região Administrativa do Recanto das Emas. VALOR DO CONTRATO: O valor mensal da locação é de R$ 11.000,00 (onze mil reais), perfazendo o valor total de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) para o período de 24 (vinte e quatro) meses, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente lei orçamentária anual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I – Unidade Orçamentária: 440.101; II – Programa de Trabalho: 14.243.6211.2579.0020; III – Natureza da Despesa: 33.90.36; IV – Fonte de Recursos: 100. O empenho inicial é de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2023NE00218, emitida em 07/02/2023, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 17/07/2023. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: XXXXX
XXXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça. Pela CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, na qualidade de Proprietária.
EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL AO DISTRITO FEDERAL Nº 28/2013-SECRIA - SIGGO Nº 027800
PROCESSO: 0417-001041/2013. PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA X XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. OBJETO: A
prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses. VALOR DO CONTRATO: O valor mensal do aluguel será de R$ 3.132,04 (três mil cento e trinta e dois reais e quatro centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 37.584,48 (trinta e sete mil quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente lei orçamentária anual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I – Unidade Orçamentária: 44.101; II – Programa de Trabalho: 14.243.6211.2579.0020; III – Natureza da Despesa: 33.90.36; IV – Fonte de Recursos: 100. O empenho é de R$ 16.147,16 (dezesseis mil cento e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), conforme Nota de Empenho nº 2023NE00014, emitida em 12/07/2023, sob o evento nº 400092, na modalidade Global, reforçada pela Nota de Empenho de mesmo número, emitida em 21/07/2023, sob o evento nº 400092, na modalidade Global. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 19 de agosto de 2023 a 19 de agosto de 2024. DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023. SIGNATÁRIOS: Pelo
DISTRITO FEDERAL: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Secretário- Executivo de Estado de Justiça. Pela CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, na qualidade de Proprietário.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
COMISSÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, por meio de sua Comissão de Locação de Imóveis – COLIM, torna público o aviso de procura de imóvel, comercial ou residencial, situado na Região Administrativa de Planaltina, no Distrito Federal, conforme área de atuação definida na PORTARIA N° 89, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014, para locação a fim de ser realizado contrato pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma prevista em legislação específica, desde que atenda as especificações contidas no Edital de Chamamento Público nº 14/2023, objeto do Processo Administrativo SEI nº 00400- 00007729/2023-26. O imóvel deve ter, no mínimo, 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), devendo ser na área do Distrito Federal, situado na poligonal Oeste / Sul da Região Administrativa de Planaltina (RA – VI) limitada pela divisa com a cidade de Planaltina de Goiás – GO, à Norte; pela Rodovia DF – 260, ao Sul; pela DF – 131 até interseção com a DF – 128, seguindo até o entroncamento com a BR – 020, virando à esquerda e seguindo ao longo desta rodovia até viaduto onde inicia a Avenida Independência, seguindo adiante até a altura do terminal rodoviário, virando à esquerda sentido Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx até a rotatória da Via NS -1, virando à direita sentido Avenida Xxxxxx xx Xxxxxx até a ponte do Córrego do Atoleiro, seguindo o percurso à direita do leito do córrego, continuando após o seu desaguamento no Ribeirão Mestre D’Armas até a rotatória com a DF – 130, virando à direita e seguindo por essa via até a rotatória com a DF – 250 e, em seguida à direita na rotatória DF – 320 até a interseção com a DF – 260, à Leste; e pelo Córrego Xxxx Xxxxx, descendo a divisa com a Estância Vila Rica (RA – V), até a interseção com a BR – 020, descendo pela via à esquerda da Nova Colina, passando pelo Córrego do Meio até desaguar no Ribeirão Mestre D’ Armas, seguindo adiante pela DF – 250 virando à direita pela rotatória com a DF – 130 até a interseção com a DF – 260, à Oeste (poligonal Oeste); Esta poligonal compreende o Setor Residencial Oeste, a Vila Nossa Senhora de Fátima, o Setor Tradicional, a Área Central (Setor de Hotéis e Diversões, o Setor Comercial Central, o Setor de Educação e o Setor Hospitalar), o Setor Habitacional Mestre D’Armas (Condomínios Mestre D’Armas I ao VI, Estância Planaltina, Residencial Sarandi, Residencial Serrano, Setor de Mansões Itiquira, Mônaco, Bioagri e Nova Esperança), o Setor Habitacional Aprodarmas (Condomínios Quintas do Amanhecer II, Vale do Sol e Morada Nobre), o Setor Habitacional Vale do Amanhecer, Assentamento Renascer, o Parque Recreativo Sucupira, os Condomínios Recanto do Sossego, Cachoeira, Nosso Lar, Samauma, Khayyam, Vila DVO, Morro da Capelinha, Nova Petrópolis, Estância Vila Rica e ainda os Núcleos Rurais: Palmeiras, Jardins dos Morumbis, Embrapa Cerrados, Córrego do Arrozal, Vereda, Riacho das Pedras, Lagoinha e Capão dos Porcos), conforme área de atuação definida na PORTARIA N° 89, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014, a qual define as áreas de atuação dos 40 Conselhos Tutelares do Distrito Federal, conforme as Regiões Administrativas e observando-se a incidência e a prevalência de violações de direitos de crianças e de adolescentes. As propostas comerciais deverão ser digitalizadas e encaminhadas à Comissão de Locação de Imóveis, devidamente identificadas, para o endereço de correio eletrônico xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, não podendo ter emendas, rasuras ou entrelinhas. Deverá, ainda, a proposta estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo do imóvel ofertado, telefone, e-mail para contato e deverá estar ASSINADA PELO PROPONENTE. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 90 (noventa) dias contados da sua apresentação. O Edital poderá ser retirado através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/. O prazo para os interessados apresentarem suas propostas será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da publicação deste aviso. Esta Secretaria de Estado reserva-se no direito de optar pelo imóvel que melhor atender às necessidades deste Órgão, que estejam dentro das especificações legais. As propostas que não atenderem às exigências deste AVISO não serão consideradas. Informações a respeito do Edital pelo telefone: 00 0000-0000 (Comissão de Locação de Imóveis - horário comercial).
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXX
Presidente da Comissão
CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL Nº 09, DE 28 DE JULHO DE 2023
PROCESSO SELETIVO DESTINADO À ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL
PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF), órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Federal nº 8.069/1990, regido pela Lei Distrital nº 5.244, de 17 de dezembro de 2013, e vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no uso de suas atribuições prevista no Regimento Interno do CDCA/DF, Resolução Normativa/CDCA nº 70, de 11 de dezembro de 2014, tendo em vista a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, e suas alterações, a Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022, e a Resolução Normativa nº 106, de 1º de
março de 2023, e suas alterações, torna público o resultado definitivo da segunda fase – análise de documentação e registro de candidatura, referente ao processo seletivo destinado à escolha dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal para o quadriênio 2024/2027.
1 DO RESULTADO FINAL NA SEGUNDA FASE (ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO / REGISTRO DE CANDIDATURA) E RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS A PARTICIPAR DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
1.1 Relação final dos candidatos habilitados na segunda fase do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares, na seguinte ordem: cargo, região administrativa de concorrência em ordem alfabética, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética.
1.1 CARGO 100: CONSELHEIRO TUTELAR
1.1.1 ÁGUA CLARAS - RA XX
1134360; XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX / 1135026; XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX / 1133718; XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX / 1134662; XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX / 1135556; XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX / 1131293; XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX / 1133436; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1133931; XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX / 1133579; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1131003; XXXXXX XX XXXX XXXXXXX / 1137775; XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX / 1132841; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1135344; XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX / 1136526; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX / 1130314; XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX / 1136315; XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX / 1132157; XXXXXXX DA RESSURREIÇÃO / 1137212; XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX / 1138252; XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX / 1136407; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1136621; XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX /
1.1.2 ÁGUA QUENTE - RA XXXV
1132833; XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX / 1136444; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX / 1133930; XXXX XXXXX XX XXXXX / 1134778; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / 1135391; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1132369; XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXX / 1130073; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1131472; XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX /
1.1.3 ARAPOANGA - RA XXXIV
1131911; XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX / 1132506; XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX / 1130172; XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX / 1139171; XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX / 1131446; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1137784; XXXXXXX XXXXXXXX / 1132083; XXXXXXX XXXXX XXXXX / 1130078; DAIANE BISPO DOS SANTOS / 1133645; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
/ 1136982; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX / 1131333; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1136576; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1134790; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1136300; XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX / 1133708; XXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1133817; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX / 1137738; XXXXXXX XXXXX XXXXX / 1136544; XXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1134326; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1136143; XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX / 1133818; XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX /
1.1.4 ARNIQUEIRAS - RA XXXIII
1132775; XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1132689; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1134929; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1138018; XXXXX XXXXX XXXX / 1133279; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1133389; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX / 1138235; XXXXXXX XXXXXXX XXXXX / 1132714; XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX / 1136870; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX / 1131056; XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1138882; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1136972; XXXXXX XXXXXXXX / 1131509; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX /
1.1.5 BRASÍLIA - RA I
1134694; XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX / 1134002; XXXXX XXXXX XXXXXXX / 1133044; XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX / 1138412; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1132973; XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XX
/ 1136355; XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX / 1132588; XXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXX / 1135607; XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX / 1137625; XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX / 1132037; XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX / 1137260; XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX / 1136798; XXXXXX XXXXX XX XXXXXX / 1137493; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / 1134811; XXXX XX XXXXXXXX ANTUNES / 1133138; XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX / 1133537; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX / 1132123; XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX / 1131088; XXXX XXXXXX XX XXXXX / 1137621; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1132526; XXXXX XXXXX XXXXXXX / 1134202; XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX / 1133740; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1135279; XXXXXX XXXX XXXXX / 1130913; XXXXXXX XXXXX / 1137816; XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1136915; XXXXXX XXXX XX XXXXX / 1136414; XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX / 1136582; XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX / 1131888; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX / 1136445; XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX / 1131059; XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX /
1.1.6 BRAZLÂNDIA - RA IV
1131083; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX / 1136702; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX / 1137912; XXXXXXXXX XXXXXXX NETA / 1132723; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX / 1133345; XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX / 1134544; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX / 1136992; XXXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXX / 1138280; XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX / 1132602; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1134269; XXXXXXX XXXXXXXX XXXX / 1137198; XXXXX XXX XXXX XXXXX / 1131110; XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX / 1135224; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1136329; XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX / 1138676; XXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1132329; XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX / 1132258; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1138815; XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX / 1136123; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX / 1133860; XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX / 1135644; XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX / 1131179; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX / 1134784; XXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXX / 1136677; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1133396; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX /
1.1.7 CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
1132698; XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX / 1136274; XXX XXXXX XXXX XX XXXXX XXX XXXXXX / 1132306; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX / 1136488; XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX / 1131485; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX / 1133710; XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX / 1131794; XXXX XXXXXX / 1130609; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX / 1131941; XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX / 1131919; XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX / 1131989; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1131321; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX / 1132904; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX / 1134852; XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX / 1133561; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX / 1134565; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1138651; XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX /
1.1.8 CEILÂNDIA - RA IX
1130796; XXXXXX XXXXXX XXXXX / 1131490; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX /
1133333; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1139124; XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX / 1135829; XXXXXXXXX XXXX XXXXXX / 1134751; XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1136846; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1131741; XXXXXXX XXXX XX XXXXX / 1131024; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX / 1132217; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1135211; XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
/ 1136165; XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX / 1135542; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1137159; XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX / 1130636; XXXXXXXXXX XX XXXXX / 1135145; XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX / 1133013; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX / 1133913; XXXXXXXXX XX XXXXXXXX / 1133510; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1132543; XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX / 1136913; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX / 1136013; XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX / 1133734; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX / 1135976; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX / 1132028; XXXXX XXXXX XXXX / 1137089; XXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1136021; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX / 1132667; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1134805; XXXXXXX XXXXXX DANTAS / 1135004; XXXXXX XXXXXX XXXX / 1134395; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX / 1136129; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX / 1131683; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1130805; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX / 1137918; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1133199; XXXXXXX XXXXXXXX / 1133249; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX / 1137511; XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX / 1132814; XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX / 1131876; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX / 1137000; XXXXXX XXXXXXX XXXXX / 1136477; XXXXXXX XXXX XXXXXX /
1136774; XXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1136303; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1132912; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX / 1131061; XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX / 1132228; XXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1134009; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX / 1134227; XXXXXXX XXXXX XXXXX / 1130967; XXXX XX XXXXX XXX XXXX / 1134000; XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1137379; XXXX XXXXX XX XXXXXX / 1132045; XXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1135045; XXXXXXX XXXXX XX XXX / 1137677; XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX / 1134240; XXXX XXXXXX XXXXXXXX / 1131264; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX / 1134189; XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1131779; XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX / 1133945; XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX / 1134262; LICIANE DA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1133374; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1134933; XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX / 1130923; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX / 1138532; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1133340; XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX / 1131598; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX / 1135439; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX / 1135501; XXXXXXX XXXX XX XXXXX / 1132739; XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX / 1138125; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX / 1134800; XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1137668; XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX / 1136319; XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1135949; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1132365; XXXXX XXXXX XX XXXXX / 1132753; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1133656; XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX / 1135697; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX / 1134362; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX / 1134075; XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX / 1131881; XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX / 1130261; XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1133319; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1135841; XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX / 1136183; XXXXXX XXXX / 1136934; XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1132386; REJANE DE XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX / 1133793; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1138774; XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX / 1130316; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX / 1130881; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / 1130098; XXXXXXXX XXXXXXXX / 1136884; XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX / 1133042; XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX / 1138852; XXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1136832; XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXX / 1130658; XXXXXX XXXXXX XX XXXX / 1133534; XXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1137524; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX / 1130283; XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX / 1138550; XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX / 1134444; XXXXX XXXXX XX XXXXX / 1136857; XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX / 1133672; XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX / 1138198; XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1131401; XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX / 1130974; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX / 1131292; XXXXX XX XXXX XX XXXXX /
1.1.9 CRUZEIRO - RA XI
1138137; XXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1132439; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX / 1137924; XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1136157; XXXXXX XXXXXXXXX XXXX / 1131701; XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX / 1130644; XXXX XXXXXXXX / 1130148; XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX / 1139048; XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX / 1131233; XXXXX XXXXX XXXXXX DA PAZ / 1133603; XXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX / 1134825; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1134371; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1130232; XXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX / 1135166; XXXXX XX XXXXXX /
1.1.10 FERCAL - RA XXXI
1132417; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX / 1131505; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX / 1134438; XXXXX XXXXX XX XXXXX / 1131319; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX / 1134557; XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1132376; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1136543; XXXXX XXXXXX XXXXX / 1131578; XXXXX XXXXX XXXXXXXX / 1133652; XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1137061; XXXXXXXX XXXXX XXXX / 1134284; XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX / 1135463; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1133633; XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1135768; XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX /
1.1.11 GAMA - RA II
1131790; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX / 1130046; XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX / 1134507; XXXXX XXXXX XX XXXXX / 1134317; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1132047; XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1134674; XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX / 1131641; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX / 1133482; XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX / 1133220; XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX / 1136091; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX / 1132519; XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX / 1137067; XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX / 1133917; XXXXXXXXX XX XXXX XXXX / 1138569; XXXX XX XXXXX XXXXXXXX / 1135993; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1131154; XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX / 1139018; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1133415; XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1133123; XXXXXXX XXXXX XXXXX / 1133089; XXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1133816; XXXXXXX XXXXXXX XXXXX / 1137582; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX / 1136227; XXXXXX XXXXX XXXXXX / 1136616; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1133839; XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX / 1136156; XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
/ 1136600; XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX / 1139046; XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX / 1134396; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1132896; XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX / 1137206; XXXXX XXXX XXXXXX / 1134817; XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX / 1135830; XXXX XXXXXXX XXXXXXXX / 1132613; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX / 1133922; XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1133721; XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX / 1130793; XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1137609; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1137728; NILDETE XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX / 1136981; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX / 1137682; PANMELLA SARMENTO AMARAL / 1135715; XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX / 1138696; XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX / 1132533; XXXXXX XXXXX XXXXXX / 1133193; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX / 1133242; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX / 1131614; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1135809; XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX / 1135497; XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX / 1137178; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX / 1136326; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX / 1131831; XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX / 1131884; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX / 1135341; XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX / 1134181; XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX /
1.1.12 GUARÁ - RA X
1135733; XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1130012; XXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX / 1130253; XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1136563; XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX / 1137542; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX / 1133020; XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX / 1131682; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1130003; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1135921; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1134115; XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX / 1131335; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1136973; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX / 1135864; XXXXXX XXXXX XXXX / 1137970; XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX / 1133737; XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX / 1135005; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1131256; JARBAS DE XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX / 1139067; XXXX XXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX / 1134792; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX / 1132531; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX / 1132312; XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX / 1132743; XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX / 1131883; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1131119; XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX / 1133654; XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX / 1130011; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX / 1137381; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX / 1131139;
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX / 1137369; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1133703; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX BEZERRA
/ 1132153; XXXXX XXXXXX XX XXXXXX / 1134494; XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
/ 1135747; XXXXXX XXXXX X XXXXXXXX XXXX / 1138672; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX /
1.1.13 ITAPOÃ - RA XXVIII
1130508; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX / 1137676; XXXXXXXX XX XXXXX /
1132079; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX / 1130392; XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX / 1135125; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX / 1136556; XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX / 1132299; XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX / 1133637; XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX / 1132691; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1136102; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX / 1133525; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX / 1131353; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1131981; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX / 1131331; XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX / 1131668; XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX / 1130848; XXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1132638; XXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1131937; XXXXX XXXXXXXXX XXXX / 1131875; XXXXXX XXXXX XXXXXX / 1130595; XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1131399; XXXXXX XXXXXX SERAFIM / 1135324; XXXXXXX XXXXXX XXXXX / 1133596; XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX / 1133338; XXXXXXX XXXXX XXXXX / 1133174; XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX /
1.1.14 JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII
1133655; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX / 1131979; XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX / 1133963; XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX / 1133805; XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX / 1132337; XXXXX XXXXX XXXXXX / 1139164; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX / 1133492; XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX / 1131245; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX / 1132104; XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX / 1136065; XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX ALVARENGA / 1133954; XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX / 1135052; XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX / 1131032; XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX / 1137345; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX / 1131619; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX / 1136443; XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1138186; XXXX XX XXXXXX XXXXX / 1130968; XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1133618; XXXXX XXXXXX XXXXXXXX / 1132098; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1134885; XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1130911; XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX / 1139065; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX / 1137275; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX / 1136135; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX / 1133533; XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX / 1131151; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1133173; XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX / 1135482; XXXXXX XXXXX XXXXX / 1131717; XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX / 1134548; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX /
1.1.15 LAGO NORTE - RA XVIII
1135725; XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1131036; XXXXXXXX XXXXX /
1133422; XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX / 1134179; XXXXXX XXXXXX FRANÇA / 1130810; XXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1133024; XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1134013; XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1131791; XXXXXX XXXXXX XXXXXX / 1135353; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX / 1135274; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1137171; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX /
1.1.16 LAGO SUL - RA XVI
1131017; XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX / 1130777; XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX / 1135794; XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX / 1137223; XXXXXXXX XXXXXX XXXXX /
1.1.17 NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII
1139120; XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX / 1136083; XXXXXXXX XXXXXX XXXXX /
1133064; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1133379; XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX /
1132696; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1133667; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX /
1134597; XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX / 1137348; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1133414; XXXXX XXXXX XX XXXXX / 1135881; XXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1136332; XXXXXXX XXXX XX XXXXX / 1133768; XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1137847; XXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX / 1133014; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX /
1.1.18 PARANOÁ - RA VII
1136838; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX / 1133997; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1131877; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX / 1130683; XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX / 1131836; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX / 1130241; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1133487; XXXXX XXXXXXX FRANÇA
/ 1136419; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1134300; XXXXXXXXX XXXX XXXXX / 1132317; XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX / 1136674; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX / 1138981; XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
/ 1134241; XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX / 1130770; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX / 1132112; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1133957; XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX / 1136309; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1137384; XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX / 1131462; XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX / 1131499; XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX / 1134157; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX / 1131907; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX / 1132233; XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX / 1131205; XXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1133505; XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX / 1131689; XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1132772; XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX / 1137827; XXXX XXXXXX XXXXX /
1.1.19 PARK WAY - RA XXIV
1134468; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1135990; CONCEIÇÃO DE XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX / 1138243; XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
/ 1136841; XXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1134607; XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX / 1131970; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX / 1130578; XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX / 1134033; XXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1130720; XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX XXXXXX / 1131385; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX / 1134445; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX / 1133316; XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX /
1.1.20 PLANALTINA - RA VI
1131525; XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX / 1131436; XXXXXXXX XXXXXX XXXXX / 1131596; XXXXX XXXXX XX XXXXXX / 1135323; XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX / 1131626; XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
/ 1132930; XXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX / 1133761; XXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1133430; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1131920; XXXXX XXXX XXXXXXX / 1137560; XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1137257; XXXXXX XXXX XXXXXXX / 1131763; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX / 1137594; XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX / 1139197; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1138476; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX / 1134459; XXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1130784; XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX / 1137318; XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX / 1130202; XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1134358; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX / 1133491; XXXXXXXX XX XXX X XXXXX / 1132859; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1136287; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1130756; XXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1136395; XXXXXX XXXXXX XXXXXX / 1134789; XXXXX XXXXX XXXXX / 1136781; XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1131917; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX / 1135855; EUDES XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX / 1132307; XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX / 1136328; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1135874; FAGNER XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX / 1133896; XXXXXX XXXXXXXX XXXX / 1133262; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX / 1134149; XXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1135705; XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1134330; XXXXXXXXX XX XXXXX / 1138921; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1138916; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX / 1131503; XXXXXX XXXX XXX XXXXXX / 1132797; IZANETE XXXXXXXXX XXXXXXXXX / 1133485; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1137906; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1133373; JEISLHERSON BADU DO CARMO / 1131396; XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX / 1138880; XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX / 1133580; XXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1134746; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX / 1134939; XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX / 1133381; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1134224; XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX / 1134629; XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX / 1136661; XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1134040; XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX / 1135958; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX / 1137637; XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1132293; XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX / 1135398; XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1135877; XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX / 1132464; XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1137273; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1130485; XXXXXXXXX XXXXXX X XXXXX / 1135765; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1132075; XXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1135578; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX / 1133457; XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX / 1137228; XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX / 1135682; XXXXXXXX XXXXXXX XX / 1131400; XXXXX XXXXX XXXXXXX / 1135934; XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX / 1136729; XXXX XXXXXX XX XXXXX / 1136305; ROSICLEIDE DE XXXXXX XXXXXXX / 1132716; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX / 1130991; SIDELE DE XXXXX XXXXXXXX / 1132271; XXXXXX XXXX XX XXXXX / 1134616; XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX / 1132733; XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX / 1133814; XXXXXXX XXXXX XXXXX / 1132748; XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX / 1136932; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX / 1135978; XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX / 1137329; XXXXX XXXXX XX XXXXX / 1130002; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX /
1.1.21 RECANTO DAS EMAS - RA XV
1135982; XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX / 1133197; XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX / 1134997; XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX / 1139211; XXXXXX XXXXXXXX XXXXX / 1131613; CAIRO XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX / 1133502; XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1131004; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1137283; XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX / 1136026; XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX / 1138870; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1136049; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX / 1136931; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX / 1137875; XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX / 1136278; XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX / 1133542; XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX / 1131943; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX / 1138988; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX / 1136960; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1133856; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX / 1135481; XXXXXXX XXXXXX XXXXX / 1135080; XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX / 1130548; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1136028; XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX / 1132867; XXXX XXXXXX XX XXXXX / 1133820; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1136890; XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX / 1133223; XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX / 1135194; XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1131029; XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX / 1137106; XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX / 1138221; XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXX / 1137540; XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
/ 1136127; XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX / 1133863; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / 1130701; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX / 1134634; XXXXX XX XXXXX XXXXX /
1130371; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1131011; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX / 1134797; XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX / 1132445; XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX / 1138251; XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX X XXXXXX / 1132131; XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX / 1133144; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1138400; XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX /
1.1.22 RIACHO FUNDO - RA XVII
1136051; XXXX XXXXX DOS ANJOS / 1136745; XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX / 1137308; XXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1136422; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1130818; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX DA COST / 1130128; XXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX / 1131584; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1132778; XXXXX XXXX XXXX XXXX XXXXX / 1131870; XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX / 1132328; XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX / 1133547; MONALISSA DE XXXX XXXXXXXXX / 1136807; XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX / 1132683; XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX / 1132697; XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX / 1137962; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX / 1131612; XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX EGYPTO / 1135504; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
/ 1136240; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX /
1.1.23 RIACHO FUNDO II - RA XXI
1136306; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX / 1137258; XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX / 1131498; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX / 1132260; XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX / 1132367; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1133450; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1132262; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1132133; XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX / 1132914; XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX / 1133516; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1131076; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX / 1132882; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1131426; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX / 1132982; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX / 1130271; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX / 1132530; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
/ 1132305; XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX / 1132599; XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1132005; XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1130795; XXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1135672; XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX / 1136106; XXXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX / 1131513; XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX /
1.1.24 SAMAMBAIA - RA XII
1131730; XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX / 1132628; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX / 1132282; XXX XXXXX XXXX DE FRANÇA / 1134466; XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1133377; XXXXXXX XXXXXX XX XXXX / 1136320; XXXX XXXXXXXX XXXXXXX / 1130007; XXXXXX XXXXXXX / 1133841; XXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1135770; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1134906; XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX / 1136034; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1130191; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX / 1130860; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX / 1137192; XXXX XXXXXXX XXXXXX / 1130193; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1132016; XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX / 1137239; XXXXXXX XXX XXXX X XXXXX / 1130006; XXXXXX XXXXX XX XXXXXX / 1135826; XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX / 1130043; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1135901; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX / 1130962; XXXXXXXX XXXXXX XXXXX / 1131620; XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX / 1137566; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1131322; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1132188; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX / 1135386; KÁTIA DE XXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1134471; XXXXX XX XXXXX XXXXX / 1130022; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1137981; XXXXXXX XXXX XXXXXX BICALHO / 1137293; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX / 1134150; XXXXXX XXXX XX XXXXX / 1130254; XXXXXXX XXXXX XXXXX / 1130306; XXXXXXXXX XX XXXXXXX / 1131711; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX / 1136039; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX / 1132344; XXXXXX XXXXXX XXXXX / 1133742; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1139216; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1133118; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1131054; XXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1132804; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX / 1130798; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX / 1132870; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / 1136936; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX /
1130693; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1135168; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX / 1130589; XXXXX XXXXXXXXX XXXXX / 1132030; XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX / 1137836; XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX / 1131707; XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1132008; XXXXX XXXXX XXXXXXX / 1135293; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX / 1137955; XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX / 1139022; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX / 1134884; VÂNIA DE ARAÚJO DA NÓBREGA / 1132100; XXXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX / 1133085; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX / 1132621; XXXX XXXXXXX XX XXXXX /
1.1.25 SANTA MARIA - RA XIII
1131624; XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX / 1134618; XXXX XXXXXXX XXXXX / 1132067; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX / 1134126; XXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1134905; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1130938; XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX / 1134880; XXXXXX XX XXXXX XXXXX /
1132454; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1133051; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX / 1130759; XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX / 1134171; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1133465; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1135878; XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX / 1135812; XXXXX XXXXXXXX XX XXX / 1132194; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX / 1132231; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX / 1130606; XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX / 1131252; XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX / 1131384; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1131527; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX / 1131803; XXXXXXX XXXXX XXXXX / 1136998; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX / 1133914; XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX / 1131906; XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX / 1131444; XXXXX XXXXX XXXX / 1132087; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1132336; XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX / 1139029; XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX / 1133646; XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1137017; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX / 1130882; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX / 1135722; XXXXX XX XXXXXXXXXX / 1133884; XXXXXX XXXXX XXXX / 1134199; XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX / 1131072; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1131962; XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX / 1136057; XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX / 1130912; XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX / 1135797; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX / 1132888; XXXXXXX XXXX / 1131599; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX / 1130069; XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX / 1131568; XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX / 1134888; XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1138873; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX / 1131206; XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX /
1.1.26 SÃO SEBASTIÃO - RA XIV
1132392; XXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1134644; XXXXXX XXXXXX XXXXX /
1133172; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX / 1138242; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
/ 1131030; XXXXXX XXXX XXXXXXX / 1132875; XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX DANTAS / 1133093; XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1133955; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1133074; XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX / 1133854; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX / 1133697; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX / 1130662; XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX / 1130820; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1137526; XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX / 1134133; XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1137885; XXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1134055; XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1133185; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1136217; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX / 1132173; XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX / 1134132; XXXXXX XXXX XXXXXXX / 1133994; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX / 1133215; XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1132685; XXXXXX XXXXXXX XXXXX /
1.1.27 SCIA/ESTRUTURAL - RA XXV
1132966; XXXXXXX XXXXXXXX / 1131158; XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX /
1135048; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1133702; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1131859; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX / 1136537; XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX / 1132901; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX / 1133858; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX / 1136647; XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX DE ALCANTARA / 1134078; XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1136762; XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX / 1134128; XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1135467; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1138135; XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX / 1133128; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX / 1131434; XXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1132106; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX / 1130930; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1130174; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1130876; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX /
1.1.28 SIA - RA XXIX
1134496; XXXXX XXXXX XXXXXX /
1.1.29 SOBRADINHO - RA V
1134032; XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX / 1131640; XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX / 1135349; XXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX XXXXX / 1135580; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1135581; XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX / 1130869; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX / 1131058; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
/ 1132456; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1133802; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1132277; XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXX XXXXX / 1135753; XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX / 1137309; XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX / 1131403; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1136783; XXXXXXX XX XXXXX XXXXX /
1134834; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX / 1134627; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1131053; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1133936; XXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1132583; XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX / 1131849; XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX / 1134608; XXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1132142; XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX / 1137482; XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX / 1132880; XXXXX XX XXXXXXX XXXXX / 1137746; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1132520; XXXXXXX XXXXXXXX XXXX /
1136780; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / 1131289; XXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1135270; XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX / 1132851; XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1136149; NEUVANGE XXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1131772; XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX / 1132109; XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
/ 1133304; XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1134289; XXXXXX XXXXX XXXXXXX /
1.1.30 SOBRADINHO - RA XXVI
1134996; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / 1132122; XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX / 1135383; XXX XXXXXXXX XXXX XXXXX / 1130997; XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX / 1131582; XXXXXXX XXXXXX XXXX / 1132622; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX / 1133076; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX / 1134645; XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX / 1135857; XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX / 1139138; XXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1132436; XXXXX XXX XXXXXX XXXX /
1133577; FANILDES XXXX XXXXXX XXXXX / 1137559; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX / 1138798; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX / 1131855; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX / 1130252; XXXXX XXXXXX XX XXXXXX / 1131696; XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX / 1133700; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXX XXXXXX / 1137726; XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX / 1133690; XXXXX X XXXXXX XXXXX /
1130095; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1130561; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1131398; XXXXX XX XXXXX XXXXX / 1131276; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX / 1137596; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1132604; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX / 1133428; XXXXXXX XX XXXXX XXXX / 1130903; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1135861; XXXXXXX XX XXXXX / 1135943; XXXXXXXX XXXXXX / 1131564; XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX / 1131829; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX / 1134441; XXXXXXXX XXXXX XXXX / 1135071; XXXXXXX XXXXX XXXXXX /
1.1.31 SOL NASCENTE/PÔR DO SOL - RA XXXII
1136919; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX / 1134067; XXX XXXXX XXXXX /
1131825; XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1133010; XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX / 1134524; XXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1133940; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX / 1130654; XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1132761; XXXXXX XXXXXX DA XXXXXXXXX XX XXXXXXX / 1132560; XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1132103; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1131147; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX / 1133539; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX / 1137523; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX / 1132429; MAGNA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX / 1137409; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1136427; XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / 1135207; XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX / 1132210; XXXXXX XXXXXXX CAMELO / 1133202; XXXXX XXXXXX XXXXXXXX / 1136552; XXXXXXXX XXXXXXX NUNES / 1131712; WASHINGTON DE LIMA DOS SANTOS /
1.1.32 SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII
1133452; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX / 1131724; XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX / 1133086; XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX / 1131714; XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX / 1136040; XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX / 1138248; XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX / 1133208; XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1133848; XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX / 1131796; XXXXXX XXXX XXX XXXXXX /
1.1.33 TAGUATINGA - RA III
1134398; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1138694; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
/ 1132738; XXXXXXX XXXXX BRANCHES / 1130785; XXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX / 1135526; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX / 1133136; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX / 1133530; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX / 1136210; XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX / 1138692; XXXXXX XXXXX XXXX / 1131738; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX / 1138075; XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1133733; CINTHIA DE XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX / 1134983; XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX / 1133035; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX / 1135662; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1134119; XXXXX XXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1137654; XXXXX XXXXXX XXXXXXXX / 1133982; XXXXXX XXXXXXXXX XXXX / 1131844; XXXXXXX XXXX XXXXXX /
1135312; XXXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1134324; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX / 1131969; XXXXXX XXXXXXX XXXXX / 1133552; XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX / 1132082; XXXXXX XXXXX XXXXXX / 1130349; XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX / 1131977; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX / 1130885; XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX / 1133932; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1132352; XXXXX XXXX XX XXXXX / 1131618; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1134453; XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX / 1133305; XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1132817; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX / 1131082; XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX / 1138337; XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX / 1134827; XXXXXX XX XXXX XXXXX / 1136730; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX / 1135506; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1138331; XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX / 1137634; XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX / 1135434; XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX / 1130897; XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX / 1130935; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1136187; XXXXXXX XXXXXXX XXXXX / 1135086; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1134589; XXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1134188; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1134060; XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX / 1137152; LUZINETE XXXXX XXXXXXX / 1137361; XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX / 1131539; XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XX XXXX / 1131130; XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX / 1137922; XXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXX / 1137489; XXXXXX XXXX XX XXXXX / 1130560; XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX / 1136087; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / 1132877; XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX / 1134283; XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX / 1138264; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1137445; XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX / 1136369; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX / 1133900; XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX / 1132155; XXXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1136360; XXXXXX XXXX XXXXXXX / 1136288; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1135156; XXXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1138416; XXXXXXXX XXXXX XXXX /
1.1.34 VARJÃO - RA XXIII
1138154; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / 1132771; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1131600; XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX / 1130301; XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX / 1138294; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX /
1.1.35 XXXXXXX XXXXX - RA XXX
1138068; XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX / 1136789; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1137136; XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX / 1136525; XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1132542; ELIENE DE XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
/ 1137127; ENGRACIANA XXXXXXX XXXXXXX XXXX / 1134919; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX / 1131827; XXXX XXXXX XXXXX XXXXX / 1135040; ÍSIS DA XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX / 1135915; XXXXX XXXXX XX XXXXX / 1130884; XXXXX XXXX XXXXXXX / 1131560; XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX / 1132898; XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX / 1134478; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1132856; KÁTIA CILENE BITENCOURT CHAVES NÓBREGA / 1134203; XXXXX XXXXXXXX XXXXX / 1136881; XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX /
1139003; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX / 1138997; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX / 1131762; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX / 1138524; XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1136464; XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX / 1133638; XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / 1135930; XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX / 1130779; XXXXX XXXXXXX / 1130703; XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1132988; XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX / 1135453; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX / 1134365; XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX / 1138174; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1130559; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX / 1131131; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1132199; XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX /
1.2 CARGO 101: CONSELHEIRO TUTELAR (MEMBRO TITULAR, QUE EXERCEU NO MÍNIMO 50% DO MANDATO)
1.2.1 ÁGUA CLARAS - RA XX
1133749; XXXXXX XXXXXX XXXXX / 1133806; XXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1134140; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1133584; XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX /
1.2.2 ÁGUA QUENTE - RA XXXV
1136136; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
1.2.3 ARAPOANGA - RA XXXIV
1135824; XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
1.2.4 ARNIQUEIRAS - RA XXXIII
1130927; XXXXXXX XXXXX XXXXX / 1130706; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX / 1132626; XXXXX XX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX / 1137411; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
1.2.5 BRASÍLIA - RA I
1131731; XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX / 1132690; XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX / 1134870; XXXXXX XXXXXXXXX XXXX / 1130875; XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX / 1132539; XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX / 1131038; XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1136193; XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX / 1131858; XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX / 1132278; XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX /
1.2.6 BRAZLÂNDIA - RA IV
1131327; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX / 1132225; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
/ 1134276; XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1133911; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX / 1134570; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX /
1.2.7 CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
1131799; XXXXXX XXXXXXX XXXX / 1133518; XXX XX XXXXXX XXXXXXXX /
1136314; XXXX XXXX XXXXXXXXX / 1131814; XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX / 1132722; XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXX / 1131781; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX /
1.2.8 CEILÂNDIA - RA IX
1131028; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX / 1132247; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1132412; XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX / 1133752; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1135339; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1130852; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX / 1133774; XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX / 1132124; XXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX / 1130901; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX / 1131049; XXXXX XXXX XXX XXXX / 1132033; XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX / 1132627; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX / 1131070; XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX / 1131956; JACIARA XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX / 1130987; XXXXX XX XXXXXXX XXXXX / 1133390; XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX / 1131232; XXXXXX XXXXXXX XXXX / 1132587; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX / 1133975; XXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1131655; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX /
1.2.9 CRUZEIRO - RA XI
1131113; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1134424; XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1133593; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX / 1135862; XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX / 1132865; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / 1132405; XXXXX XXXXX XX XXXXX /
1.2.10 FERCAL - RA XXXI
1133463; XXXXXX XXXXX XXXXX / 1131606; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX /
1130813; XXXXXXX XX XXXXXXXX / 1131068; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX /
1130966; XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1131488; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX /
1.2.11 GAMA - RA II
1132489; XXXXXXXXX XXXXXX CIRQUEIRA / 1131221; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1132426; XXX XXXXX XX XXXX XXXXXX / 1131967; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1130959; XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
/ 1133394; XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX / 1136959; XXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX / 1130695; XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX / 1134173; XXXXX XXXXX XX XXXXX / 1131043; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX / 1132273; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX / 1133400; XXXXXX XXXXXXX XXXXX /
1.2.12 GUARÁ - RA X
1131199; XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1132203; XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1131172; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX / 1136579; XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1132242; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX / 1132499; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX /
1.2.13 ITAPOÃ - RA XXVIII
1131852; XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1131479; XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1132240; XXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1131828; XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX / 1130949; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX /
1.2.14 JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII
1132261; XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX / 1132239; XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX / 1133060; XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX / 1137546; XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX / 1132237; XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX / 1130786; XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX / 1137120; XXXXXX XXXXX XXXXXX /
1.2.15 LAGO NORTE - RA XVIII
1133116; XXXXXXX XXXXXX SINZATO / 1133792; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1130922; XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX / 1130075; XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX TOBU /
1.2.16 LAGO SUL - RA XVI
1132512; XXXX XXX XXXXXX XXXXXX / 1132236; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX / 1133517; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
/ 1133029; XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX / 1131754; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
/
1.2.17 NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII
1134664; CLEIDE DA XXX XXXXXXX / 1136472; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX XXX XXXXXX / 1131267; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1131033; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX / 1131315; XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
/ 1135451; XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX / 1131077; XXXXXXX XXXXX XX XXXX / 1131476; XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX /
1.2.18 PARANOÁ - RA VII
1136390; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX / 1132266; XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1131526; XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX / 1131775; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1131383; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX / 1132541; XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX /
1.2.19 PARK WAY - RA XXIV
1133473; XXXXXXXX XXXXX XXXX / 1133062; XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX /
1132712; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1131672; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX /
1131339; XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX / 1135442; XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX /
1.2.20 PLANALTINA - RA VI
1132750; XXXXXXXX XXXX XXXXX / 1132119; XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX / 1136374; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1132193; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1135795; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1137860; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX / 1132763; XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX / 1135094; XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX / 1131802; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX /
1.2.21 RECANTO DAS EMAS - RA XV
1131402; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX / 1132424; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1136169; FRANCINALDO XXXXXXX XXXXXXXXXX / 1131417; XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX / 1132200; XXXXX XXXXXX X XXXXX / 1131041; XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX XXXX /
1.2.22 RIACHO FUNDO - RA XVII
1130874; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX / 1132529; XXXXXXX XXXX XXXXXX / 1138810; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1132253; XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX / 1130994; HELDER JUNIO XXXXXXXXX XXXXXXXX / 1134077; XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1130952; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX /
1.2.23 RIACHO FUNDO II - RA XXI
1131018; XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX / 1130090; XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX / 1132769; XXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1130674; XXXXX XXXXXX XXXXXXXX / 1132756; XXXXX XXXXXXX XXXXX / 1133557; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX / 1131138; XXXXXX XXXXXXX XXXXX NORMANDIA DE XXXXX / 1132850; XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX /
1.2.24 SAMAMBAIA - RA XII
1132229; XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX / 1131787; XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX / 1137721; XXXXXX XXXXXX XXXX / 1131234; XXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX / 1134020; XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX / 1130942; XXXXXX XXXXXXX XXXX / 1135986; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX /
1133295; XXXXXX XXXXX XXXX / 1131095; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX / 1130984; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / 1132858; XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX /
1.2.25 SANTA MARIA - RA XIII
1132226; XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX / 1131242; XXXXX XXXXX XX XXXXX / 1133026; XXXXXX XXXXXX XXXXX / 1132221; XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX / 1131194; ELDER XXXXXXX XX XXXXXX / 1131933; XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX / 1133985; XXXXXX XXXXX DE JESUS / 1132900; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1132252; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1131178; XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX / 1130899; XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX / 1131494; XXXXX XXXX XX XXXXX / 1131470; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1136519; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX / 1130878; XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX /
1.2.26 SÃO SEBASTIÃO - RA XIV
1132812; XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX / 1134346; XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX / 1134156; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX / 1131007; XXXXX XXX XXXXXX XXXXX / 1132501; XXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1134146; XXXXX XXXXX XX XXXXX / 1132694; XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX /
1.2.27 SCIA/ESTRUTURAL - RA XXV
1132967; XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX / 1132805; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX / 1131175; XXXXXX XXXX XXXXX / 1132802; XXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1136130; XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX / 1132350; XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX /
1.2.28 SIA - RA XXIX
1130916; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1131104; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX / 1133354; XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX / 1130969; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1131708; XXXXXXX XXXXXX
/
1.2.29 SOBRADINHO - RA V
1132955; XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX / 1132000; XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX / 1133241; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1131184; XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX / 1131001; XXXXXXXX XXXX XXXXXX / 1132461; XXXXXX XXXX XXXX / 1137664; XXXXXXX XXXXX XXXXXX / 1132308; XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX / 1132150; XXXX XXXXX XXXXXX /
1.2.30 SOBRADINHO - RA XXVI
1133447; XXX XXXXX XX XXXXXXXX / 1133519; XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX / 1131980; XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1131440; XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX / 1132540; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 1132893; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX / 1133066; XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX /
1.2.31 SOL NASCENTE/PÔR DO SOL - RA XXXII
1131749; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / 1133794; XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX / 1134516; XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1136978; XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX / 1135066; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX /
1.2.32 SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII
1132368; XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX / 1136471; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX / 1130918; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX / 1132375; XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX / 1133984; XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX /
1.2.33 TAGUATINGA - RA III
1131187; XXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 1131377; XXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX / 1131447; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XX / 1131034; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX / 1130792; XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX / 1130904; XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX / 1130933; XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX / 1131473; XXXXX XX XXXXXXX XX XXXX XX XXXXX / 1133540; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / 1131774; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX / 1130834; XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX / 1130829; XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX /
1.2.34 VARJÃO - RA XXIII
1131303; XXXXX XX XXXXX XXXXXXX / 1131159; XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX / 1131075; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX / 1132370; XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX / 1130861; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX / 1131027; XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX /
1.2.35 XXXXXXX XXXXX - RA XXX
1131873; XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX / 1130844; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX / 1132486; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX / 1131703; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX / 1132331; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX /
2. Os candidatos constantes desta lista definitiva que ainda não fizeram a sessão de fotos devem comparecer nos dias 28 e 31 de julho de 2023, no auditório da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, unidade Rodoferroviária, no endereço SAIN – Estação Rodoferroviária – Ala Central, das 9h às 17h.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS3.1 São casos de impugnação da candidatura o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes no edital ou o impedimento para o exercício da função de conselheiro tutelar previsto na legislação em vigor.3.2 É facultado a qualquer cidadão, candidato, organização da sociedade civil ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da data de publicação da relação dos candidatos habilitados, apresentar pedido de impugnação de candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos em petição fundamentada dirigida à Comissão Especial
do Processo de Escolha, acompanhada dos elementos probatórios, vedado o anonimato.3.3 Os pedidos de impugnação devem se ater ao preenchimento dos requisitos necessários para o exercício do cargo de conselheiro tutelar, previstos no art. 45 da Lei nº 5294, de fevereiro de 2014, na Resolução Normativa nº 106, de 1º de março de 2023, e no Edital nº 01, de 05 de maio de 2023.
3.4 A impugnação de candidatura deve ser realizada de forma identificada no Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal – OUV/DF, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ; ou pelo telefone 162; ou presencialmente nas Ouvidorias Especializadas, presentes em todos os Órgãos e Administrações Regionais do Distrito Federal (verificar o horário de funcionamento), contendo obrigatoriamente:
3.4.1 Identificação do impugnante ou denunciante tendo nome completo/razão social, número do CPF/CNPJ, endereço residencial ou domicílio/sede, e-mail e telefone(s) de contato;3.4.2 Nome completo do candidato impugnado/denunciado e a região administrativa onde está concorrendo a vaga;3.4.3 Narrativa dos fatos que fundamentam a impugnação da candidatura em linguagem clara e objetiva, com descrição de todas as suas circunstâncias acompanhada de provas lícitas que evidenciem o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes no Edital ou concernente ao impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar previsto na legislação em vigor;3.4.4 A Comissão Especial do Processo de Escolha irá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação de candidatura, podendo, inclusive, cassar a candidatura envolvida, cabendo recurso ao Plenário do CDCA/DF, nos termos do art.10, inciso IV, alínea ‘a’, da Resolução Normativa 106 de 01/03/2023.3.5 O candidato envolvido e o impugnante serão notificados das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha por meio do e-mail informado no ato da inscrição ou impugnação e poderão ingressar com recurso ao Plenário do CDCA/DF, no prazo de cinco dias contados da notificação da decisão, pelo e-mail constante da notificação. O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail xxxxxxx_xx@xxxxx.xx.xxx.xx a ser dirigido à Comissão Especial do Processo de Escolha.3.6 Esgotada a fase recursal das impugnações de candidaturas, a Comissão Especial do Processo de Escolha encarregada de realizar o processo de escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados à próxima etapa com seus respectivos números de candidatura, com cópia ao Ministério Público.3.7 O pedido de impugnação de candidatura que for apresentado intempestivamente ou que não observar os requisitos e formalidades prescritas neste item será arquivado de plano, sem prejuízo de seu encaminhamento aos órgãos responsáveis pela apuração de fatos que configurem condutas vedadas no Processo de Escolha.
CLEIDISON FIGUEREDO DOS SANTOS
Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL
UNIDADE DE INSTRUÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 63, DE 26 DE JULHO DE 2023
O CHEFE DA UNIDADE DE INSTRUÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS – UNIAR,
Substituto, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, as decisões dos julgamentos de primeira instância pelo DEFERIMENTO PARCIAL do(s) pedido (s) da (s) impugnação (ões) dos processos abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: XXXXXXXX XXXXXX, ***.337.031-**, RHBT – 000.504.1/2023, 04017- 00012222/2023-23; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ***.111.511-**, RHBT-
000.164.1/2023, 04017-00007029/2023-71; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX,
***.035.641-**, RHBT – 000.597.1/2023, 04017-00014177/2023-41. Com esteio no
art. 59, da Lei nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei nº 2.834/2001, o prazo para interpor Recurso Voluntário, á Junta Administrativa de Recurso - JAR, é de 10 (dez) dias em um dos Postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 64, DE 26 DE JULHO DE 2023
O CHEFE DA UNIDADE DE INSTRUÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS – UNIAR,
Substituto, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, para fins de direito, TORNA PÚBLICA as decisões dos julgamentos de primeira instância para CONHECER e DAR PROVIMENTO aos recursos referentes aos processos abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX,
***.222.361-**, RHBT- 000.177.1/2023, 04017-00004865/2023-01; XXXXXXX XXXXX,
***.995.761-**, RHBT-000.686.2/2023, 04017-00015011/2023-42. Com esteio no art. 59,
da Lei nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei nº 2.834/2001, os processos acima listados serão finalizados e arquivados, outras informações podem ser obtidas em um dos Postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2023 - UASG 929053
Processo 00110-00000917/2023-25 - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado de habilitação da Concorrência acima citada, que tem por objeto a seleção e contratação de empresa especializada com vistas a execução do reservatório de detenção do sistema de drenagem pluvial do Túnel de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga/DF, com volume aproximado de 5.033 m³, incluindo implantação de dispositivos de entrada e saída, dissipação, contenção e lançamento, conforme normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, DNIT e ainda as exigências e demais condições e especificações, memoriais descritivos, quantitativos expressos no projeto, bem como informações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência, Anexo I do Edital, declarando HABILITADAS as empresas: CONSERVASOLO ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.728.225/0001-39; EB INFRA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.448.846/0001-09; JFE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.555.337/0001-72; PENTAG ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.581.588/0001-40; TVA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.366.582/0001-07; URBANA AMBIENTAL CONSTRUÇÃO EIRELl, inscrita no CNPJ sob o nº 07.125.585/0001-15; e o CONSÓRCIO RESERVATÓRIO TÚNEL DE TAGUATINGA, composto pelas
empresas: CONSTRUTORA ARTEC S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.086.165/0001-28 e CENTRAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
03.186.991/0001-37, por atenderem todas as exigências constantes do instrumento convocatório. A documentação apresentada encontra-se com vista franqueada aos interessados na Sala da CPLIC/SODF, localizada no Setor de Áreas Públicas, Lote “B”, Bloco “A15”, em Brasília – DF, complexo da Novacap. Após o decurso do prazo recursal, em não havendo a interposição de recursos contra os atos da Comissão, a sessão pública para abertura dos envelopes de nº 02 – Proposta Preço, fica marcada para as 9h00 do dia 08 de agosto de 2023, no Auditório da SODF. Demais informações no site xxx.xx.xx.xxx.xx, telefone (000) 0000-0000 e/ou e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, 27 de julho de 2023 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato 9392/2021, publicado no DODF em 20/10/2021. ASSINATURA: 26/07/2023. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS. PREÂMBULO, e do
outro lado, ITUSAN ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.670.694/0001-77, Inscrição Estadual: isenta, estabelecida na ESTRADA GERAL LAGEADO ÁGUAS NEGRAS, S/N, LAGEADO ÁGUAS NEGRAS, ITUPORANGA –
SC, CEP: 88.400-000, doravante denominada CONTRATADA. ASSINANTES: Pela CAESB: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Presidente em substituição e Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx – Diretor de Engenharia. Pela ITUSAN ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA: Xxxx xx Xxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato 9542/2022, publicado no DODF em 05/12/2022. ASSINATURA: 26/07/2023. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: PRAZO DE
VIGÊNCIA/ENTREGA: Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do contrato por 60 (sessenta) dia(s), passando as datas de vencimento de 25/08/2023 para 24/10/2023. Fica prorrogado o prazo de ENTREGA do contrato por 60 sessenta) dia(s), passando as datas de vencimento de 01/08/2023 para 30/09/2023. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS. ASSINANTES: Pela CAESB: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Presidente em substituição e Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx - Diretor de Engenharia. Pela: TAF EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA: Xxxxxx Xxxxx Fidelis.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 9621. ASSINATURA: 26/07/2023. PROCESSO Nº 00092-
00022234/2023-05. LF nº 11/2023 - CAESB. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de obras de setorização e complementação do SAA do Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho/DF e no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina/DF. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.6209.1827.0001/44.90.51, CÓDIGO 22.202.013.041-4, FONTE DE RECURSO: CT 3168/OC - BID - REEMBOLSO, CÓDIGO 21.205.100.020-2; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 1882/2023, DATADO DE: 26/07/2023, VALOR DO EMPENHO: R$
1.427.602,77 (hum milhão e quatrocentos e vinte e sete mil e seiscentos e dois reais e setenta e sete centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 9.962.137,06 (nove milhões e novecentos e sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e seis centavos) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 720 (setecentos e vinte) e 825 (oitocentos e vinte e cinco) dia(s), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, matrícula nº 51.791-7, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 52.955-9 para gestores.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 51.622-8 fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Presidente em substituição e Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx - Diretor de Engenharia. Pela ENGEMASA ENGENHARIA LTDA: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2021 - CJU/CEB-H
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 033/2021 - CJU/CEB-H. Processo nº: SEI/GDF: 00093-00000276/2021-11. Contratada: JK SEGURANCA PRIVADA EIRELI. Inscrita sob
o CNPJ nº 32.143.627/0001-98. Do Objeto: Repactuação e Restabelecimento de quantitativo. Do valor: O valor global do contrato passa de R$ 421.771,75 (quatrocentos e vinte e um mil setecentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) para R$ 471.893,87 (quatrocentos e setenta e um mil oitocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos). Do Prazo De Vigência: sem alteração da vigência do contrato. Da assinatura do termo aditivo: 19 de julho de 2023. Pela CEB: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor- Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Consultor Jurídico. Pela Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Sócia - Administradora.
COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA DE LICITAÇÃO
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO LIC Nº 006/2023
Processo SEI nº 00093-00000337/2023-10. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços técnicos de encarregado pelo tratamento de dados pessoais - encarregado, para atendimento da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, pelo Sistema de Registro de Preços. A Companhia Energética de Brasília S.A., SEDE: SGAN Quadra 601, Bloco H, Asa Norte, Salas SEMI Enterrado: 004SE à 006, 010SE à 018SE, Edifício ION Escritórios Eficientes, Brasília/DF, torna público a prorrogação da licitação em epígrafe para o dia 23/08/2023 às 10h, conforme o art. 39, Parágrafo único da Lei 13.303/2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente da Comissão
CEB GERAÇÃO S.A
ADITIVO DE CONTRATO
Processo nº 00311-00000086/2021-17 - A Diretoria da CEB Geração S.A., aprovou a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 008/2022 com a KONECRANES DEMAG BRASIL LTDA, Constitui objeto a prorrogação do prazo de vigência, fica prorrogado em 30 (trinta) dias, contados do encerramento dos prazos originais.
Brasília/DF, 27 de julho de 2023 XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE COMPRAS
AVISO DE JULGAMENTO
Comunicamos aos interessados na Concorrência nº 004/2022 – DECOMP/DA – processo nº 00112-00003858/2020-48, que a Comissão Permanente de Licitação da NOVACAP, na forma da Ata de Sessão Pública, do dia 27/07/2023 (Sei 118512218), a empresa CBC CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL EIRELI EPP, usando das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006, apresentou nova proposta de preços com base no subitens 5.1.4.1 e 5.1.4.2 do Edital. Verificada a aceitabilidade da nova proposta, a Comissão processou a classificação e o novo julgamento do certame, proclamando vencedora da licitação a empresa: CBC CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL EIRELI EPP, com o valor global de R$ 5.585.945,23(Empresa de Pequeno Porte); 2º lugar: ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA, com o valor global de R$ 5.587.945,23;3º lugar: OLIMPIO CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor global de R$ 5.625.633,64 e 4º lugar: ANGLOS CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor global de R$ 5.849.948,31. Fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação. Contatos: (000) 0000-0000 ou (000) 0000-0000 e email xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, 27 de julho de 2023 LADÉRCIO XXXXX XXXXX XXXXX
Chefe
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 14/2023 - SMDF Processo: 04011-00002266/2023-12. DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DA
MULHER DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa P & B SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI, na qualidade de CONTRATADA. DO
OBJETO: contratação de empresas para prestação de serviços de manutenção de
equipamento de proteção e segurança e aquisição de extintores de incêndio e suportes, com vistas a atender aos projetos e ações no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, conforme condições, quantidades, exigências e especificações técnicas contidas, no Edital Pregão Eletrônico nº 146/2022 - COLIC/SCG/SPLAN/SEEC- DF e seus anexos, na Ata de Registro de Preços nº 00076/2023 e na Aprovação de Solicitação de Saldo de Atanº 3201/2023 - SEPLAD/DIREP/GEATA. DO VALOR: R$ 56.715,75 (cinquenta e seis mil setecentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) e ocorrerá à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária nº 7.212/2022 (LOA 2023). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I -
Unidade Orçamentária: 57.101; II - PROGRAMA DE TRABALHO: 14.122.8211.8517.0163; III - NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39; IV - FONTE DE
RECURSO: 100. O empenho inicial é no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme Notas de Empenhos nº 2023NE00252, emitida em 13/07/2023 sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (dose) meses, à contar da data de sua assinatura. DA ASSINATURA: 25/07/2023. DOS SIGNATÁRIOS: pela SMDF: XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE AGUIAR, Secretária
Executiva e pela CONTRATADA: ANDRE PAZ DE LIMA, na qualidade de Representante Legal da Empresa.
EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº 16/2023 Processo: 04011-00001914/2022-24. DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE e a
empresa NORTHWARE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: Aquisição de monitores, incluindo serviços de garantia por 48 (quarenta e oito meses), a entrega e a instalação, com vistas a atender aos projetos e ações no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, conforme condições, quantidades, exigências e especificações técnicas contidas, Edital Pregão Eletrônico nº 019/2022 - TRF e seus anexos, da Ata de Registro de Preços nº 20/2022 - TRF e sua prorrogação, da Autorização constante do OFÍCIO - 6654414 - DIRAD/NUCONT. DO VALOR: R$ 340.500,00 (trezentos e quarenta mil e quinhentos reais) e ocorrerá à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária nº 7.212/2022 (LOA 2023). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I -
Unidade Orçamentária: 57.101; II - PROGRAMA DE TRABALHO: 14.126.8211.1471.0093; III - NATUREZA DA DESPESA: 44.90.52; IV - FONTE DE
RECURSO: 100. O empenho é no valor de R$ 340.500,00 (trezentos e quarenta mil e quinhentos reais), conforme Nota de Empenho nº 2023NE00253, emitida em 17/07/2023, sob o evento nº 400091, na modalidade Ordinário. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 52 (cinquenta e dois) meses, compreendendo o período de 18/07/2023 a 17/11/2027. DA ASSINATURA: 18/07/2023. DOS SIGNATÁRIOS: pela
SMDF: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Secretária Executiva e pela CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, na qualidade de
Representante Legal da Empresa.
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO SEI Nº 04008-00000389/2023-51
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e a
empresa NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. Objeto: contratação dos serviços públicos de fornecimento de Energia Elétrica para atender o prédio do Planetário de Brasília, equipamento público vinculado a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação. consoante especifica a Justificativa de DISPENSA DE LICITAÇÃO (Doc. Sei nº 113531376) e Termo de Referência (109747307). VALOR ESTIMADO DO CONTRATO:
R$ 486.474,77 (quatrocentos e oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO
– 19.573.6207.2998.0002; NATUREZA DA DESPESA – 3.3.90.39; FONTE DE
RECURSO – 100; procedente do Orçamento do Distrito Federal, nos termos da Lei Orçamentária Anual - LOA 2023, Lei nº 7.212, de 30/12/2022 (DODF Edição Extra nº 98- A, de 30/12/2022). VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) meses, compreendendo o período 20/06/2023 a 20/06/2028. DATA DE ASSINATURA: 20/06/2023. SIGNATÁRIOS: pela
CONTRATADA, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Representantes - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A e pela CONTRATANTE, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE00539
PROCESSO nº 00150-00000993/2023-91. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa AAZ COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 15449518000184. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA BIBLIOTECA DE ARTES XXXXX XX XXXXXXXX E GIBITECA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF, CONFORME ESPEC. E
QUANTIDADES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM 1 - ETIQUETA ADESIVA ANTI-DESGASTE PARA LOMBADA DE LIVROS OU PROTEÇÃO DE CÓDIGO DE BARRAS, TIPO ASA (GAIVOTA) TRANSPARENTE SEM IMPRESSÃO COM MÁXIMA ADERÊNCIA MEDINDO O TAMANHO MÍNIMO DE 70 MM X 205 MM AO MÁXIMO DE 75 MM X 248 MM. UNIDADE: UNID. VALOR UNITÁRIO: R$ 0,38. ITEM 2 - ETIQUETAS AUTO-ADESIVAS PARA IMPRESSORAS COM SISTEMA DE IMPRESSÃO INK-JET E LASER, COMPATÍVEL COM TODAS IMPRESSORAS E EDITORES DE TEXTO. 14 ETIQUETAS POR FOLHA NAS SEGUINTES MEDIDAS: FOLHA EM TAMANHO A4; ETIQUETAS NO TAMANHO 38,1MM X 99,0 MM. CAIXA COM 100 FOLHAS, TOTALIZANDO 1.400 (HUM MIL E QUATROCENTOS) ETIQUETAS POR CAIXA. SIMILARES A PM/ A4363 E A4 9007 LINK ETIQUETAS. UNIDADE: UNID. VALOR UNITÁRIO: R$ 40,50. Prazo: 015 dias. Do Valor: R$ 15.450,00
(quinze mil quatrocentos e cinquenta reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13122821985179634, Fonte 100, Natureza de Despesa 339030; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26 de julho de 2023.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE00540
PROCESSO nº 00150-00000993/2023-91. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX PAPELARIA EPP, CNPJ nº 72633753000145. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, P/ ATENDER AS NECESSIDADES DA BIBLIOTECA DE ARTES XXXXX XX XXXXXXXX E GIBITECA, DA SECEC, CONFORME ESPEC. E QUANT. CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM 3 - ETIQUETAS AUTO- ADESIVAS P/ IMPRESSORAS COM SISTEMA DE IMPRESSÃO INK-JET E LASER, COMPATÍVEL C/ TODAS IMPRESSORAS E EDITORES DE TEXTO. 14 ETIQUETAS POR FOLHA NAS SEGUINTES MEDIDAS: FOLHA EM TAMANHO A4; ETIQUETAS NO TAM. 38,1 MM X 99,0 MM. CAIXA COM 25 FOLHAS, TOT.
350 ETIQUETAS POR CAIXA. SIMILARES A PM/ A4263. UNIDADE: CAIX. VALOR UNITÁRIO: R$ 11,40. ITEM 8 - CAIXA DE LÁPIS DE COR, COM 12 UNIDADES. ECOLÁPIS PRODUZIDO COM MADEIRA 100% REFLORESTADA E COM CERTIFICAÇÃO FSC - GARANTIA DE MÁXIMA QUALIDADE, CORES VIVAS. LÁPIS FABRICADO COM PROCESSO ESPECIAL DE FABRICAÇÃO TS - TÉCNICA SEKURAL. UNIDADE: CAIX. VALOR UNITÁRIO: R$ 17,90. ITEM 9 - CAIXA ARQUIVO MORTO DE PAPELÃO, TAMANHO GIGANTE, MEDIDAS APROXIMADAS: ALTURA: 41,5 CM X COMPRIMENTO: 19 CM X LARGURA: 30,5 CM. GRAMATURA: 410G/ M². CAIXA DE ARQUIVO MORTO DESMONTÁVEL, COM IMPRESSÃO EM TRÊS LADOS, CONFECCIONADO EM PAPELÃO. UNIDADE: CAIX. VALOR UNITÁRIO: R$ 14,50. Prazo: 010 dias. Do Valor: R$ 1.343,63 (um mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13122821985179634, Fonte 100, Natureza de Despesa 339030; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26 de julho de 2023.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE00541
PROCESSO nº 00150-00000993/2023-91. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa CROSS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PAPELARIA LTDA, CNPJ nº 16934475000195. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA BIBLIOTECA DE ARTES XXXXX XX XXXXXXXX E GIBITECA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF, CONFORME ESPEC. E QUANTITADES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM 4 - ENVELOPE PLÁSTICO OFÍCIO, TRANSPARENTE, ESPESSURA SUPER GROSSA (0,15), SEM FUROS, NAS MEDIDAS: 240 MM X 330 MM. CAIXA CONTENDO 400 UNIDADES. IDEAL PARA FICHÁRIOS, PASTA CATÁLOGO, TRABALHOS PARA A PROTEÇÃO DE DOCUMENTOS.UNIDADE: CAIX. VALOR UNITÁRIO: R$ 0,30. ITEM 5 - CANETA MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD 2.0MM, COR PRETO. UNIDADE: UNID. VALOR UNITÁRIO: R$ 3,98. ITEM 6 - CANETA MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD 2.0MM, COR AZUL. UNIDADE: UNID. VALOR UNITÁRIO: R$ 3,98. ITEM 7 - FITA ADESIVA MARROM 45 MM X 40 M, PARA EMBALAGENS. UNIDADE: UNID. VALOR UNITÁRIO: R$3,99. ITEM 10- CAIXA ARQUIVO MORTO DE PAPELÃO, TAMANHO GRANDE, MEDIDAS APROXIMADAS: ALTURA: 36,5CM X COMPRIMENTO: 14CM X LARGURA: 25, 5CM. GRAMATURA: 410G/ M². CAIXA DE ARQUIVO MORTO DESMONTÁVEL, COM IMPRESSÃO EM TRÊS LADOS, CONFECCIONADO EM PAPELÃO. UNIDADE: CAIX. VALOR UNITÁRIO: R$ 5,90. ITEM 12- ARQUIVO MORTO. CAIXA DE ARQUIVO MORTO DESMONTÁVEL, COM IMPRESSÃO EM TRÊS LADOS, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO CORRUGADO, CORTADA EM MOLDE PROVIDO DE VINCOS QUE POSSIBILITAM DOBRAS, DE MODO A FORMAR UMA CAIXA DE FORMATO PRISMÁTICO RETANGULAR COM FUROS LATERAIS PARA VENTILAÇÃO. MATERIAL: PLÁSTICO POLIONDA. MEDIDAS: 42.5CM X 41CM X 0.5 CM; APROXIMADAMENTE 0.11 G, COR: AZUL. UNIDADE: CAIX. VALOR UNITÁRIO:
R$16,90. Prazo: 010 dias. Do Valor: R$ 1.415,50 (um mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13122821985179634, Fonte 100, Natureza de Despesa 339030; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26 de julho de 2023.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE00542
PROCESSO nº 00150-00000993/2023-91. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa GRAFICA E PAPELARIA BRAGA LTDA, CNPJ nº
01523959000174. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA BIBLIOTECA DE ARTES XXXXX XX XXXXXXXX E GIBITECA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF, CONFORME ESPEC. E QUANTITADES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM 11 - CONTADOR MANUAL PARA ESTATÍSTICA DE FREQUENTADORES. MEDIDAS APROXIMADAS: 5.5CM X 5CM X 5 CM; 70 G. MATERIAL DE QUALIDADE SÓLIDO E DURÁVEL: COMPOSTO POR CAIXA DE METAL DURÁVEL, ANEL RESISTENTE PARA ENVOLVER O DEDO NA HORA DA CONTAGEM. UNIDADE: UNID. VALOR UNITÁRIO: R$ 38,99. Prazo: 010 dias. Do
Valor: R$194,95 (cento e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13122821985179634, Fonte 100, Natureza de Despesa 449052; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26 de julho de 2023.
SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 230/2019 PROCESSO: 00150-00002673/2019-90; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX: Nota de Empenho nº 00267/2019. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 230/2019, VALOR: 30.820,00 (trinta mil, oitocentos e vinte reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 2(dois) anos, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto “UM VIOLÃO E MUITAS HISTÓRIAS: A OBRA DE XXXXXXXXXX XXXX”; DO
EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; CEDENTE: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx; Agente Cultural: XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 281/2020 PROCESSO: 00150-00002625/2019-00; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X EDSON
XXXXX XX XXXX: Nota de Empenho nº 00242/2020. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 281/2020, VALOR: 100.000,00 (cem mil reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 2(dois) anos, a contar da data de vencimento do Termo de Xxxxxx em epígrafe, para a conclusão do projeto “NÃO ME CALLAS”; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; CEDENTE: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx; Agente Cultural: EDSON XXXXX XX XXXX.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 288/2020 PROCESSO: 00150-00001975/2019-41; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X ÁDON
XXXXXXX XXXX XXXXXXX: Nota de Empenho nº 00283/2020. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 288/2020, VALOR: 47.798,54 (quarenta e sete mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 730 dias, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto “Guia de Fotografia Pinhole”; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; CEDENTE: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx; Agente Cultural: ÁDON BICALHO MAIA CORREIA.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 347/2020 PROCESSO: 00150-00002336/2019-01; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE TEATRO: Nota de Empenho nº 00361/2020. Na
qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 347/2020, VALOR: 119.986,80 (cento e dezenove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 730 dias, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto “JOGO DE CENA”; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; CEDENTE: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx; Agente Cultural: ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE TEATRO.
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 459/2023
PROCESSO: 00150-00007261/2021-61; NOTA DE EMPENHO Nº 00166/2023; DAS
PARTES: DF/SECEC/FAC X XXXXXXX XXXXXXX DIAS na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 459/2023; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto “TOMADA NA PRÁTICA- ESCOLA DE
PRODUÇÃO” de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 114.740,00 (cento e quatorze mil, setecentos e quarenta reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília – BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal
– Fonte 171 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com
duração de 2 (dois) anos, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 27/07/2023; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018;
DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: XXXXXXX XXXXXXX XXXX.
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 478/2023
PROCESSO: 00150-00007338/2022-83; NOTA DE EMPENHO Nº 00305/2023; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX na
qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 478/2023; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto “MÚSICA E (MU)DANÇA NAS ESCOLAS” de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília – BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.9075.0092 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais-Todo o DF- Pessoa Juridica - DF – Fonte 100 - Natureza da despesa: 33.50..41; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 2 (dois) anos, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 27/07/2023; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR:
Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 479/2023
PROCESSO: 00150-00007240/2022-26; NOTA DE EMPENHO Nº 00303/2023; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX na
qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 479/2023; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto “PROJETO MTV” de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 59.926,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e seis reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília – BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal – Fonte 100 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 2 (dois) anos, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 25/07/2023; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX.
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 480/2023
PROCESSO: 00150-00007099/2022-61; NOTA DE EMPENHO Nº 00304/2023; DAS
PARTES: DF/SECEC/FAC X XXXXX XXXXX XXXXXXX na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste Nº 480/2023; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto “SERRANAS” de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília – BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal
– Fonte 100 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 2 (dois) anos, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 25/07/2023; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR:
Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: XXXXX XXXXX XXXXXXX.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO PÚBLICO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PATROCÍNIO DIRETO
1. OBJETO: A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal torna público que recebeu proposta de patrocínio direto da entidade privada Metrópoles Marketing e Propaganda LTDA, para o Museu Nacional da República.
2. PROPOSTA DE ENCARGOS DO PATROCINADOR: Compra/fornecimento de serviços de desmontagem, embalagem, içamento, transporte e montagem de mobiliário de técnico (trainéis) ao Museu Nacional da República por empresa de logística especializada, no valor total de R$ 36.480,00 (trinta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais) de investimento.
3. CONTRAPARTIDAS: Cessão de uso da galeria principal, área externa e anexo do Museu Nacional da República por 2 (dois) dias para realização de evento com ativação de marca 2º Metrópoles Fashion & Design Festival, por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nos dias 14 e 15 de setembro de 2023.
4. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE OUTRA ENTIDADE: Qualquer entidade privada interessada em apresentar proposta de patrocínio nos mesmos termos ou em
condições mais vantajosas para a administração pública deverá encaminhá-la para o correio eletrônico xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de dez dias, contado a partir da data de publicação deste Aviso Público.
Brasília, 26 de julho de 2023 XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ATO AUTORIZATIVO
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ATO DE JUSTIFICATIVA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO
Considerando as informações e os motivos constantes no processo nº 00431- 00012345/2023-95, e em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, da lei 13.019/2014, c/c ao art. 26, caput e § 1º do Decreto nº 37.843/2016, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social torna pública a intenção de formalização do Termo de Colaboração com:
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – AMPARE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.328.443/0001-06, situada na SHCGN 709, Área Especial "C", Escola Classe - Asa Norte, Brasília/DF.
OBJETO: Implantação, execução e manutenção de Ações Socioassistenciais Complementares de Promoção da Habilitação e Reabilitação, para atendimento exclusivo de 120 pessoas com deficiência, identificadas nos autos do processo, em situação de vulnerabilidade e risco social, pelo período de 24 meses, prorrogáveis por até de 24 meses.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de pretensa formalização de Termo de Colaboração, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, a ser pactuado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – AMPARE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.328.443/0001-06, para o atendimento exclusivo das 120 pessoas atualmente atendidas pela instituição, cuja identificação conta em lista anexada aos autos do processo, objetivando manter referenciamento dos atendidos e de suas famílias a essa oferta. A análise técnica mostrou que as 120 pessoas atualmente atendidas pela AMPARE, no âmbito do Termo de Colaboração nº 18/2016 (00431- 00010712/2017-78), possuem uma vinculação não substituível por outra OSC. Ademais, dado o risco de desproteção social e fragilização dos vínculos dos atendidos e das respectivas famílias, está posta a necessidade de os atendimentos sigam sendo executadas pela referida instituição. Dessa forma, novo termo de colaboração deve ser firmado com fundamento do art. 31, caput, segunda parte, da Lei nº 13.019/2014, c/c art. 25, inciso VI, do Decreto nº 37.834/2016, dada a hipótese em que há inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, devido a possível desproteção dos usuários vinculados à AMPARE. Este Ato poderá ser impugnado no prazo de cinco dias após a publicação no sítio eletrônico oficial, nos termos do § 2º, do art. 26, do Decreto nº 37.843/2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXX RATES
Secretário Executivo de Desenvolvimento Social
AVISO DE REVOGAÇÃO
Processo nº 00431-00012345/2023-95. A SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, por meio do Secretário- Executivo de Desenvolvimento Social, torna pública a revogação do ATO AUTORIZATIVO, Sei! - 115644702, para Implantação, execução e manutenção de Ações Socioassistenciais Complementares de Promoção da Habilitação e Reabilitação, para atendimento exclusivo de 120 pessoas com deficiência, identificadas nos autos do processo, em situação de vulnerabilidade e risco social, pelo período de 24 meses, prorrogáveis por até de 24 meses, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 116, de 22 de junho de 2023, pág. 62.
Brasília/DF, 27 de julho de 2023 XXXX XXXXXX XXXXXXX RATES
Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES Nº 15/2023
Esta Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações nº 015/2023 foi emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, para a implantação de equipamentos de infraestrutura de Telecomunicações, Estação Rádio Base/ERB, modelo poste, localizada em área pública no Setor de Áreas Isoladas Norte/SAIN , entre o lote E (ETA CAESB), e o lote destinado ao Centro Esportivo de Brasília, Plano Piloto/DF, pela empresa Brazil Tower, Cessão de Infra/Estruturas S.A,. CNPJ nº 14.292.540/0001-09, em conformidade com os documentos acostados ao processo administrativo nº 00390-00004070/2022-96.
Referências de contato: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx.
AL. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx 000 X 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, XXX. 34.006-049.
Endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
ALTURA DO EQUIPAMENTO VOLUMÉTRICO FIXADO (m) | 21,00 | |||||||
ALTURA DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE (m) | 21,00 | |||||||
EXTENSÃO DO EQUIPAMENTO – LINEAR EM SUBSOLO (m) | 0,00 | |||||||
TOTAL DA ÁREA OCUPADA – SUPERFÍCIE (m3) | 0,00 | |||||||
TOTAL DA ÁREA OCUPADA – SUPERFÍCIE E SUBSOLO (m2) | 4,00 | |||||||
TOTAL DA ÁREA OCUPADA – ESPAÇO AÉREO (m3) | 0,43 | |||||||
CONCESSÃO PÚBLICA | DE | USO | DE | ÁREA | X | sim | não |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Estado, Substituta
ESTA LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES TEM VALIDADE POR 10 ANOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL - DODF
SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 02/2018
PROCESSO Nº 0429-000089/2014. O Distrito Federal, CNPJ nº 00.394.601/0001-26, por
meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, representada por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, na qualidade de Subsecretária da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, com competência prevista no art. 1º do Decreto nº 35.224, de 13 de março de 2014, que dá nova redação ao art. 29, aos incisos III, V e ao parágrafo 2º, do Decreto nº 29.590, de 09 de outubro de 2008, bem como considerando o disposto no art. 2, inciso XI, do Decreto nº 37.516, de 26 de julho de 2016, e NFRL CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS e LANC
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, estabelecidas nesta Capital, resolvem ADITAR o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 002/2018, celebrado em 22 de março de 2018 e publicado no DODF nº 062 em 02 de abril de 2018 , na forma que segue: 1 – DO OBJETO: O aditamento objetiva transferir a Concessão de Direito Real de Uso, já sub-rogadas pelo cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal através da Av.4 161497 que consta na Ficha 01 - Livro 2, conforme certidão de ônus (113712897) das Áreas contíguas ao imóvel do Lote nº 05, do Trecho 03 – Projeto Orla – PÓLO 08 – Uso Comercial do SCE/SUL, matriculado no cartório já informado sob o nº 161.497, ao BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD) – BANCO MUNDIAL, CNPJ nº 03.641.550/0001-88,
neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, neerlandês, diplomata, portador do Registro Diplomático nº FI4*****-X expedida pela Ministério das Relações Exteriores e inscrito no CPF/MF sob o nº 718.199.***-67, na qualidade de diretor, que subscreverá o presente ato. 2 – DO VALOR: 2.1 – O Concessionário também será responsável por pagar, anualmente, até o dia 31 de janeiro de cada ano, a título de preço público, o valor de R$ 4.926,39 referente ao subsolo, correspondente a 0,0020% (vinte centésimos por cento) do valor da área situada fora dos limites do lote (artigos 25 a 28 do Decreto nº 29.590/2008), conforme avaliação de fls. 315 2.2 - As áreas em avanço de solo para escada de emergência são não onerosas conforme disposto nos incisos, II “a” do art. 4º da Lei Complementar nº 755/2008, de 28 de janeiro de 2008. 2.3 - O pagamento do preço público poderá ser efetuado em até 03 (três) vezes, corrigido conforme disposto
na Lei Complementar nº 435/2001, desde que a parcela não seja inferior a R$ 68,00 (sessenta e oito reais). 2.4 – No caso de atraso no pagamento do preço público descrito no item 5.1, o valor do débito, corrigido monetariamente, será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de juros moratórios legalmente previstos. 2.5 – O preço estipulado será, anualmente, reajustado por índice adotado em lei ou, na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. 2.6 – Os Concessionários obrigam-se a informar aos adquirentes das unidades autônomas acerca da responsabilidade pelo pagamento do preço público disposto nos itens anteriores 2.7 – As áreas em avanço de solo e escadas de emergência são não onerosas conforme disposto no inciso II “a” do art. 4º da Lei Complementar nº 755/2008, de 28 de janeiro de 2008. 3 – DA RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada em parecer técnico de órgão competente ou em legislação específica, observado o interesse público, sem que seja necessário qualquer tipo de ressarcimento ao concessionário; 4 – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo Aditivo e do Contrato em referência. 5 – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO: O presente Termo deverá ser publicado, resumidamente, na imprensa Oficial, as expensas do Distrito Federal. 6 – DO FORO: Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 04 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e pelo Concessionário: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2023
Processo SEI: 00197-00002608/2023-12. Partes: Adasa e a Associação Brasileira de Agências de Regulação - ABAR (CNPJ nº 03.657.354/0001-00). Objeto: aquisição de cota de patrocínio denominada “cota ouro”, com vistas à participação desta Agência Reguladora no “XIII Congresso Brasileiro de Regulação” e “ExpoABAR”, a ser realizado no período de 18 a 20 de outubro de 2023, em São Paulo/SP. Fundamento Legal: Inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993. Valor do contrato: R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), a serem pagos da seguinte forma: R$ 26.829,00 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais), como crédito referente à Taxa Extra instituída na Assembleia Geral Ordinária de 26/04/2017, a qual é devida apenas nos anos em que a Associação realiza o Congresso Brasileiro de Regulação; e o restante R$ 61.171,00 (sessenta e um mil, cento e setenta e um reais), após o evento. Prazo/vigência: 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura. Dotação orçamentária: PT 04.131.6210.3678.6036; ND 33.90.39; Fonte 250. Nota de Empenho: 2023NE00315, emitida em 17/07/2023, no valor de R$ 61.171,00. Data de assinatura: 26 de julho de 2023. Signatários: pela Adasa, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Diretor-Presidente; pela ABAR, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretário- Executivo Financeiro.
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO (MROSC) Nº 03/2022
PROCESSO SEI Nº 00094-00002335/2022-48. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DO BRASIL -COOPERLIMPO, CNPJ nº 20.646.087/0001-86. OBJETO: Parceria entre o SLU e a COOPERLIMPO -
Organização da Sociedade Civil, para integração de setores, a fim de que atuem dentro dos princípios do cooperativismo e associativismo, na gestão do Ponto de Entrega Voluntária – PEV situado na Região Administrativa do Guará, compreendendo a administração do equipamento público em questão e a gestão quanto à recepção voluntária e gratuita de resíduos da construção civil e/ou volumosos, dando o devido retorno à cadeia produtiva dos resíduos classe B e C passíveis de reaproveitamento, bem como a apresentação de Modelo Sustentável de Coleta Não Seletiva dos referidos resíduos porta a porta com utilização de veículos de tração elétrica, desmobilizando a utilização do Veículo de Tração Animal em cumprimento à Lei 5.756/2016 Decreto n°40.336/2019, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho. VALOR: O valor total do instrumento é de R$ 299.999,82 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos). DA VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Fomento é de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 01/07/2022. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF - Diretor- Presidente, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, Diretor
de Administração e Finanças e, pela COOPERATIVA, MESAC XXXXX XX XXXXX, Representante Legal.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 07/2018
PROCESSO SEI Nº 00094-00005091/2018-79. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a COOPERATIVA DE TRABALHO DE MATERIAL RECICLADO E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NOVA ESPERANÇA - COOPERNOES,
CNPJ nº 09.551.980/0001-95. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto reajustar os valores praticados no Contrato nº 07/2018, conforme previsto em sua Cláusula Quarta, Item 4.3, no percentual de 32,00% correspondente ao IPCA apurado ao longo da vigência contratual, de acordo com a Nota Técnica N.º 31/2023 - SLU/DITEC/UGTEC/CORECON/GRECO. DO VALOR: O valor mensal do contrato atualmente é de R$ 27.372,60 (vinte e sete mil trezentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), e o valor anual é de R$ 328.471,20 (trezentos e vinte e oito mil quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos). Após a aplicação do reajuste, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 36.131,00 (trinta e seis mil cento e trinta e um reais) e o valor anual será de R$ 433.571,96 (quatrocentos e trinta e três mil quinhentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22214; PT: 15.452.6209.2079.6118; Natureza da Despesa: 33.90.39. DA VIGÊNCIA: O Presente Termo Aditivo entra em vigência na data da última assinatura dos responsáveis no Sistema SEI/GDF. DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, XXXXXX XX
XXXXXX XXXXXX, Diretor-Presidente, e XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, Diretor de Administração e Finanças.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 09/2022
PROCESSO SEI Nº 00094-00003340/2023-59 - 00094-00001610/2022-14. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a COOPERATIVA DE TRABALHO RECICLA MAIS BRASIL, CNPJ nº 37.903.920/0001-20.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto reajustar os valores praticados no Contrato nº 09/2022, conforme previsão em suas Cláusulas Décima Segunda, item 12.2, e Décima Oitava, Item 18.1, no percentual de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento) pelo IPCA - IBGE para o período acumulado de 12 meses, de acordo com a Nota Técnica N.º 12/2023 - SLU/DITEC/UGTEC/CORECON/GRECO. O valor mensal do Contrato atualmente é de R$ 57.003,68 (cinquenta e sete mil três reais e sessenta e oito centavos),e o valor anual é de R$ 684.044,16 (seiscentos e oitenta e quatro mil quarenta e quatro reais e dezesseis centavos). Após a aplicação do reajuste, o valor mensal do Contrato passará a ser de R$ 59.389,16 (cinquenta e nove mil trezentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), e o valor anual será de R$ 712.669,96 (setecentos e doze mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), a contar de 18 de abril de 2023. A despesa de que trata este aditivo correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 22214; PT: 15.452.6209.2079.6118; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 33.90.39; Subitem: 13. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Apostilamento entra em vigência na data da última assinatura dos responsáveis no Sistema SEI/GDF. DATA DE ASSINATURA: 13/07/2023. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, XXXXXX
DE XXXXXX XXXXXX, Diretor-Presidente e DAYANNE VERÍSSIMO ABRANTES, Diretora de Administração e Finanças - Substituta.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 14/2022
PROCESSOS SEI Nsº: 00094-00004143/2023-57/ 00094-00001585/2022-61. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS - RENASCER, CNPJ
nº 16.604.221/0001-09. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto reajustar os valores praticados no Contrato nº 14/2022, conforme previsão em suas Cláusulas Décima Segunda, Item 12.2, e Décima Oitava, item 18.1, no percentual de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento) pelo IPCA - IBGE para o período acumulado de 12 meses, de acordo com a Nota Técnica N.º 23/2023 - SLU/DITEC/UGTEC/CORECON/GRECO. DO VALOR: O valor mensal do contrato atualmente é de R$ 43.068,47 (quarenta e três mil sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos) , e o valor anual é de R$ 516.821,64 (quinhentos e dezesseis mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos). Após a aplicação do reajuste, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 44.870,79 (quarenta e quatro mil oitocentos e setenta reais e setenta e nove centavos) e o valor anual será de R$ 538.449,53 (quinhentos e trinta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos), a contar de 18 de abril de 2023. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22214; PT: 15.452.6209.2079.6118; Natureza da Despesa: 33.90.39; Subitem: 13. DA VIGÊNCIA: O
Presente Termo Aditivo entra em vigência na data da última assinatura dos responsáveis no Sistema SEI/GDF. DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF,
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Diretor-Presidente, e XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, Diretor de Administração e Finanças.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 23/2022
PROCESSOS SEI Nsº: 00094-00004304/2023-11/ 00094-00001595/2022-04. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a COOPERATIVA DE TRABALHO DE RECICLAGEM AMBIENTAL - CONSTRUIR,
CNPJ nº 15.211.445/0001-98. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto reajustar os valores praticados no Contrato nº 23/2022, conforme previsão em suas
Cláusulas Décimas Segunda, Item 12.2, e Décima Oitava, Item 18.1, no percentual de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento) pelo IPCA - IBGE para o período acumulado de
12 meses, de acordo com a Nota Técnica N.º 27/2023 - SLU/DITEC/UGTEC/CORECON/GRECO. DO VALOR: O valor mensal do contrato atualmente é de R$ 38.221,43 (trinta e oito mil duzentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos), e o valor anual é de R$ 458.657,16 (quatrocentos e cinquenta e oito mil seiscentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos). Após a aplicação do reajuste, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 39.820,92 (trinta e nove mil oitocentos e vinte reais e noventa e dois centavos)e o valor anual será de R$ 477.850,99 (quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos), a contar de 18 de abril de 2023. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22214; PT: 15.452.6209.2079.6118; Natureza da Despesa: 33.90.39; Subitem: 13. DA VIGÊNCIA: O Presente Termo Aditivo entra em vigência na data da última assinatura dos responsáveis no Sistema SEI/GDF. DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Diretor-Presidente, e XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, Diretor de Administração e Finanças.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 26/2022
PROCESSOS SEI Nsº: 00094-00004306/2023-00 / 00094-00001598/2022-30. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a PLANALTO COOPERATIVA AMBIENTAL, CNPJ nº 10.553.313/0001-20. DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto reajustar os valores praticados no Contrato nº 26/2022, conforme previsão em suas Cláusulas Décima Segunda, Item 12.2, e Décima Oitava, Item 18.1, no percentual de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento) pelo IPCA - IBGE para o período acumulado de 12 meses, de acordo com a Nota Técnica N.º 25/2023 - SLU/DITEC/UGTEC/CORECON/GRECO. DO VALOR: O valor
mensal do contrato atualmente é de R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais), e o valor anual é de R$ 530.400,00 (quinhentos e trinta mil e quatrocentos reais). Após a aplicação do reajuste, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 46.049,68 (quarenta e seis mil quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) e o valor anual será de R$ 552.596,12 (quinhentos e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e seis reais e doze centavos), a contar de 18 de abril de 2023. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22214; PT: 15.452.6209.2079.6118; Natureza da Despesa: 33.90.39; Subitem: 13. DA
VIGÊNCIA: O Presente Termo Aditivo entra em vigência na data da última assinatura dos responsáveis no Sistema SEI/GDF. DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Diretor-Presidente, e XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, Diretor de Administração e Finanças.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 67/2018
PROCESSO SEI Nº 00094-00012638/2018-92. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO DISTRITO FEDERAL - RECICLA BRASÍLIA, CNPJ nº 09.481.371/0001-
07. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto reajustar os valores praticados no Contrato nº 67/2018, conforme previsto em sua Cláusula Quarta, Item 4.3, no percentual de 26,93% correspondente ao IPCA apurado ao longo da vigência contratual, de acordo com a Nota Técnica N.º 32/2023 - SLU/DITEC/UGTEC/CORECON/GRECO. DO VALOR: O valor mensal do contrato atualmente é de R$48.662,40 (quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), e o valor anual é de R$ 583.948,80 (quinhentos e oitenta e três mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). Após a aplicação do reajuste, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 61.766,09 (sessenta e um mil setecentos e sessenta e seis reais e nove centavos) e o valor anual será de R$ 741.193,13 (setecentos e quarenta e um mil cento e noventa e três reais e treze centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22214; PT: 15.452.6209.2079.6118; Natureza da Despesa: 33.90.39. DA VIGÊNCIA: O Presente Termo Aditivo entra em vigência na data da última assinatura dos responsáveis no Sistema SEI/GDF. DATA DE ASSINATURA: 21/07/2023. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Diretor-Presidente, e XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, Diretor de Administração e Finanças.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS NÚCLEO DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023
Processo nº 00094-00000591/2023-81. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de tecnologia da informação realizando a Sustentação/manutenção dos Sistemas de Monitoramento de Limpeza Urbana (SIMLUR), GisGestão, Resíduos Construção Civil (RCC) e desenvolvimento de outros sistemas, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
A Pregoeira do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal torna público aos interessados que a empresa NOTORIUN TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA, CNPJ nº
04.380.534/0001-41, foi declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado e homologado o objeto, no valor global de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais). Os autos encontram-se com vista franqueada aos interessados na sede do SLU/DF, localizada no Setor Comercial Sul – Qd.08 - Bl. B50 Ed. Venâncio 2.000, 6º andar Brasília/DF, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-0000/.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023
Processo: 04009-00000706/2023-19. A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO
DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ sob nº 33.143.334/0001-73, sediada no Setor de Divulgação Cultural – SDC, Eixo Monumental, Lote 5, Centro de Convenções Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Ala Sul, 1º andar, Brasília/DF - CEP: 70070-350, Brasília/DF, representada neste ato pelo seu Secretário Executivo do Turismo, o Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, torna público o Edital de Chamamento Público n° 01/2023 - SUPROST visando celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com organização da sociedade civil, de iniciativa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, para executar: APOIO À PROJETOS PROMOCIONAIS E GERADORES DE FLUXO DE TURISTAS, no período de 18
(dezoito) meses a contar da assinatura do Termo de Colaboração, prorrogáveis por até 12 (doze) meses. Regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, nas Leis Nacionais nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de Dezembro de 2016.
Nos termos do edital que está disponível em sua integra no sítio eletrônico oficial desta Secretaria na internet (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/).
TIAGO BATTELLA
Subsecretário de Produtos e Políticas de Turismo
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2023-CDRU/DESENVOLVE-DF
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 02/2023-CDRU/DESENVOLVE-DF, torna pública a desclassificação e a consequente aplicação da penalidade de retenção da caução da licitante XXXXXXXX XXXXXXX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (Proposta nº 10051987 - ITEM 46),
nos termos do tópico 1.5 do edital, pela não apresentação do Projeto de Viabilidade Simplificado - PVS perante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET, descumprindo exigência estabelecida no tópico 1.1 do Capítulo II - A) Disposições Básicas, conforme consta do Processo nº 00111- 00002924/2023-33, declarando-se fracassada a licitação, porquanto tratar-se de proposta única para o referido item.
Brasília/DF, 27 de julho de 2023 XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
DEFENSORIA PÚBLICA
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 00401-00012793/2023-09. Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DPDF e CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIPROCESSUS. Objeto:
Cooperação das partes para a melhoria da promoção da assistência jurídica gratuita aos cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica e jurídica realizada pela DPDF, por meio de suporte acadêmico para a realização de atendimentos à população e elaboração de peças processuais, por parte dos discentes indicados pelo UNIPROCESSUS. Valor: não envolve a transferência de recursos. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Assinatura: 25/07/2023. Signatários: pela DPDF: CELESTINO CHUPEL, Defensor Público-Geral, Pelo UNIPROCESSUS: CLAUDINE FERNANDES DE ARAÚJO, Presidente.
TRIBUNAL DE CONTAS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2022
Contratante: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ Nº 00.534.560/0001-26 - Contratada: G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. - CNPJ Nº 07.094.346/0001-
45 - Objeto: acréscimo contratual e alteração de redação de item - Processo Nº 00600- 00002886/2022-71 - Licitação: Pregão Eletrônico n° 29/2022, regido pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº
8.666/1993, bem como pelas Leis Distritais no 4.611/2011 e 4.770/2012, pelos Decretos Distritais nºs 23.460/2002 e 35.592/2014, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, recepcionado pelo Distrito Federal pelo Decreto Distrital nº 40.205/2019, e pelas demais legislações aplicáveis. - Fundamento Legal do Aditivo: artigo 65, inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei n° 8.666/1993 - Vigência: de 27/07/2023 a 06/11/2023 - Execução: de 01/08/2023 a 06/11/2023 - Valor Nominal do Aditivo: R$ 83.831,76 (oitenta e três mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos) - Unidade Gestora: 20101 - Gestão: 1 - Classificação Orçamentária: 339037 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - Programa de Trabalho: 01126823125572568 - Fonte de Recursos: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - Nota de Empenho: 2023NE00029 - Data de
Emissão da NE: 04/01/2023 - Valor da NE: R$ 647.625,03 (seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e três centavos) - Data da Assinatura: 27/07/2023 - Assinam: pelo Contratante, Paulo Cavalcanti de Oliveira; e, pela Contratada, Elmo Tolêdo Lacerda. Data de Publicação dos termos anteriores: Contrato Nº 30/2022 (DODF Nº 207, pág. 92, 04/11/2022).
INEDITORIAL
HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR
CHAMAMENTO Nº 266/2023 PROCESSO: 04024-00008676/2023-47
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 04/08/2023 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 266/2023, cujo objeto é a Aquisição de Órteses, próteses e materiais especiais (Cateter para Diálise, Kit Cateter, Kit de Cricotireoidostomia, ...), em Sistema de Registro de Preços
, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital n° 33.390/11. Brasília/DF, 27 de julho de 2023. Supervisão de Compras, Icipe/HCB.
CHAMAMENTO Nº 269/2023 PROCESSO: 04024-00008035/2022-10
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 11/08/2023 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 269/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação dos Serviços de manutenção preventiva e corretiva, calibração e qualificação de equipamentos de audiometria, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital n° 33.390/11. Brasília/DF, 27 de julho de 2023. Supervisão de Compras, Icipe/HCB.
CHAMAMENTO Nº 270/2023 PROCESSO: 04024-00008679/2023-81
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 04/08/2023 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 270/2023, cujo objeto é a Aquisição de Insumo Laboratorial (Ácido Acético), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital n° 33.390/11. Brasília/DF, 27 de julho de 2023. Supervisão de Compras, Icipe/HCB.
FILANTROPIA – 121/2023.
LUIZ GONZAGA RODRIGUES LOPES
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental – IBRAM/DF, a Licença de Operação para atividade de avicultura- ovos férteis, no núcleo rural são José, área isolada n° 01, Planaltina/DF. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Processo: 00391- 00016616/2021-42. LUIZ GONZAGA RODRIGUES LOPES.
COOPERATIVA DE TRABALHO DE ENFERMAGEM ALLYANCE CARE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos os Senhores Cooperados para a Assembleia Geral Ordinária – A.G.O. da Cooperativa de Trabalho de Enfermagem ALLYANCE CARE, com a finalidade de tratar
assuntos gerais e prestação de contas, a se realizar no dia 12/08/2023 (sábado), às 08h00 em primeira convocação, com a presença de dois terços dos cooperados, no mínimo ou às 08h15, em segunda convocação, com a metade mais um dos cooperados, ou às 08h30 em terceira e última convocação, com 20 (vinte) cooperados, no mínimo, no formato híbrido, a ser realizada na sede da Cooperativa ou através do link: https://meet.google.com/nuw-htib-yjp, a ser realizada no QSA 11 Lote 15/16 Sala 102 Ed Rosa Maria. Contamos com a participação de todos e informamos que cada cooperado presente terá direito a um voto. Brasília/DF, 18 de julho de 2023.
SHÉLIDA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos os Senhores Cooperados para a Assembleia Geral Extraordinária –
A.G.E. da Cooperativa de Trabalho de Enfermagem ALLYANCE CARE, com a finalidade de tratar sobre o PISO DE ENFERMAGEM, a se realizar no dia 12/08/2023 (sábado), às 07h00 em primeira convocação, com a presença de dois terços dos cooperados, no mínimo ou às 07h30, em segunda convocação, com a metade mais um dos cooperados, ou às 08h00 em terceira e última convocação, com 20 (vinte) cooperados, no mínimo, no formato híbrido, a ser realizada na sede da Cooperativa ou através do link: https://meet.google.com/yrn-usyk-cno, a ser realizada no QSA 11 Lote 15/16 Sala 102 Ed Rosa Maria. Contamos com a participação de todos e informamos que cada cooperado presente terá direito a um voto. Brasília/DF, 26 de julho de 2023.
SHÉLIDA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO ESPELEOLÓGICA TCCE SEI-GDF Nº 01/2023 – IBRAM/PRESI
Processo n° 0391-000512/2013, formalizado entre o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM/DF, CNPJ: 08.915.353/0001-23, e a empresa VOTORANTIM CIMENTOS S.A, CNPJ:
01.637.895/0074-98, com o seguinte Objeto: O objeto do presente Termo de Compromisso é definir as regras e as condições para o pagamento da Compensação Espeleológica na Área de Proteção Ambiental de Cafuringa - APA de Cafuringa, em decorrência da supressão de três cavidades SBR-01, SBR-02 e SBR-03, e em cumprimento à condicionante nº 03 da Autorização Ambiental nº 004/2013. Data da assinatura: 06/07/2023. VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
RM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA
AVISO DE ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO
Torna público a formalização do Termo de Compromisso nº 100.04/2023 entre o Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM/DF e a RM Clínica de Reabilitação Ltda, objetivando o cumprimento da Compensação Ambiental pelos impactos previstos para atividade de mineração de areia quartzítica, localizada na Rod. DF 440, Km 13, Núcleo Rural I, Faz. Rafaela, Sobradinho/DF. Processo: 00391-00003441/2020-22. RAAD MTANIOS MASSOUH.
CENTRO DE TREINAMENTO SL FUTEBOL CLUBE E CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CULTURAL MULTIESPORTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente, ficam convocados os interessados a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 06/08/2023, nesta cidade na sede provisória sito a SHN QD 02 BLOCO J SALA 193 ASA NORTE, Brasília – DF, CEP: 70.704902, às
11:00 horas da manhã, para deliberar quanto à: Renúncia do Presidente, posse da nova Diretoria Executiva e do conselho fiscal; reforma do estatutária; mudança do objeto da instituição, razão social, nome de fantasia e mudança de endereço do CENTRO DE TREINAMENTO SL FUTEBOL CLUBE. Brasília/DF, 27 de julho de 2023.
ELIAS SUTERO LIMA
Presidente
ASSOCIACAO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE-DF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente, ficam convocados os interessados a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 07/08/2023, nesta cidade na sede provisória sito a SHN QD 02 BLOCO J SALA 193 ASA NORTE, Brasília – DF, CEP: 70.704902, às 11:00
horas da manhã, para deliberar quanto à: Posse da nova Diretoria Executiva e do conselho fiscal; reforma da estatutária e mudança de endereço, da ASSOCIAÇÃO BOTAFOGO DF. Brasília/DF, 27 de julho de 2023.
ELIAS SUTERO LIMA
Presidente