CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA – SCM
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA – SCM
F5 COMERCIO E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA-ME, com sede na cidade de Curitiba, estado Paraná, na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx0000, 0x xxxxx, xxxx 00/00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 20.182.060/0001-80, ato de AUTORIZAÇÃO ANATEL nº 1998/2015, doravante denominada F5 INTERNET, prestará o serviço de Comunicação Multimídia, doravante denominada apenas SCM, a pessoa FISICA ou JURIDICA doravante denominada CONTRATANTE, em sua respectiva Área de Autorização, mediante adesão as cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, na forma da regulamentação do SCM editado pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL.
1ª – DEFINIÇÕES:
1.1 Aplicam-se ao presente contrato as seguintes definições: Acesso em Serviço: acesso que está ativado e prestando serviço ao CONTRATANTE; ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações com endereço para correspondência à Xxx XXXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.070-940 endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e central de atendimento números 1331 e 1332 para deficientes auditivos.
Área de Prestação de Serviço: área geográfica de âmbito nacional onde o SCM pode ser explorado conforme condições preestabelecidas pela Anatel; CONTRATANTE: pessoa natural ou jurídica que firma o presente contrato de prestação do SCM com a F5 INTERNET.
Central de Atendimento: órgão de atendimento da Prestadora de SCM ao CONTRATANTE, por meio do telefone (00)0000-0000/(00) 0000-0000, responsável pelo recebimento de reclamações, solicitação de informações e de serviços. Os endereços para atendimentos personalizados constam no portal da F5 INTERNET xxx.X0Xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx.
Conexão à Internet: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP. Informações Multimídia: sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza.
LGT: Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472, de 1997.
Plano de Serviço: documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ou seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;
Portal F5 na Internet: xxx.X0Xxxxxxxx.xxx.xx.
Prestadora: pessoa jurídica que mediante autorização presta o SCM;
Regulamento do SCM: Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado pela Resolução ANATEL nº 614/ 2013.
Serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”): serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.
Setor de Atendimento: estabelecimento que pode ser mantido pela Prestadora, no qual o Assinante tem acesso ao atendimento presencial prestado por pessoa devidamente qualificada para receber, orientar, esclarecer e solucionar qualquer solicitação efetuada; Taxa de Instalação: valor devido pelo CONTRATANTE, que lhe garante a prestação e/ou manutenção do SCM.
Velocidade: capacidade de transmissão da informação multimídia expressa em bits por segundo (bps), medida conforme critérios estabelecidos em regulamentação específica.
2ª – OBJETO:
2.1. Este Contrato tem por objeto a prestação, pela F5 INTERNET ao CONTRATANTE, do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e, quando aplicável, o provimento e o uso de equipamentos, no local informado pelo CONTRATANTE, conforme discriminado neste Contrato.
3ª – MODALIDADE DE SERVIÇO:
3.1. O SCM será prestado mediante a adesão, do CONTRATANTE, ao plano e/ou pacote de serviços de seu interesse, ofertado pela F5 INTERNET, em qualquer de suas modalidades.
3.2. O uso do serviço pelo CONTRATANTE implica na anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e do plano e/ou pacote de serviços contratado.
3.3. A F5 INTERNET reserva a si o direito de criar, alterar, modificar e excluir produtos, planos e pacotes de serviços, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável.
4ª – OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES:
Além do disposto na legislação pertinente, em especial no Regulamento do SCM, são obrigações e direitos das Partes:
4.1. São obrigações da F5 INTERNET:
a. Prestar o SCM conforme especificado no Contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço perante o CONTRATANTE;
b. Não condicionar a oferta do SCM à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade oferecida, ainda que prestado por terceiros;
c. Manter central de atendimento telefônico, nos seguintes horários: de Segunda a Sexta-Feira das 08:00 as 18:00 e das 18:00 as 20:00 hrs e aos Sábados das 08:00 as 18:00 hrs e Domingo e feriados suporte auxiliar direcionado a responsáveis de plantão via ligação no nº (00)0-0000-0000 ou Whatsapp, sendo em casos especiais solicitado o atendimento do técnico até o ponto de problema;
d. Não impedir, por contrato ou por outro meio, que o CONTRATANTE seja atendido por outras prestadoras ou outros serviços de telecomunicações;
e. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE, de pronto e livre de ônus, em face de suas reclamações e dúvidas relativas à fruição dos serviços. O atendimento a qualquer solicitação feita por parte do CONTRATANTE se dará via Central de Atendimento, devendo o CONTRATANTE entrar em contato por meio dos canais descritos acima;
f. Sanar eventuais falhas e problemas relacionados ao serviço, conforme regulamentação;
g. Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço, na forma da Cláusula 8 deste Contrato;
h. Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de cobertura da F5 INTERNET, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos de indisponibilidade técnica;
i. Tornar disponíveis ao CONTRATANTE, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações;
j. Tornar disponíveis ao CONTRATANTE informação sobre características e especificações técnicas dos equipamentos, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada;
k. Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e nos contratos celebrados com o CONTRATANTE;
l. Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestrutura;
m. Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CONTRATANTE, empregando todos os meios e tecnologia necessários para assegurar este direito dos usuários;
n. Instalar os serviços contratados e repará-los quando necessário de acordo com as normas previstas na legislação vigente.
4.2. São direitos da F5 INTERNET:
a. Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam;
b. Contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;
c. Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e redução em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo critérios objetivos;
d. Suspender a prestação do SCM e reincidir o presente Contrato, de acordo com as hipóteses previstas nas Clausulas 7 e 11, abaixo.
4.3 São obrigações do CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento dos valores especificados no documento de cobrança (Carnê ou Boleto F5 INTERNET) até a data do vencimento escolhida pelo CONTRATANTE na assinatura do Termo de Contratação em caso de não possuir boleto efetuar a solicitação por e-mail ou em uma das lojas fisicas;
b. Comunicar a F5 INTERNET, através da central de atendimento, toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do serviço ou fato nocivo a segurança, visando possibilitar a adequada assistência e/ou orientação pela F5 INTERNET;
c. Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicação;
d. Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do serviço no endereço instalado, respeitando as ordens técnicas informadas pela equipe F5 INTERNET no serviço de instalação, inclusive com relação a configuração de seus equipamentos, onde caso seja
constatado qualquer problema por configuração indevida, o CONTRATANTE será penalizado ao pagamento de taxa adicional de serviço ou pelo valor de substituição do equipamento dos quais não se enquadram na categoria comodato (roteadores, extensores ou adaptadores wireless);
e. Adquirir, construir e manter toda a infraestrutura/rede interna e equipamentos necessários para ativação e prestação do SCM;
f. Providenciar local adequado e infraestrutura necessária para a correta instalação e funcionamento dos equipamentos da F5 INTERNET quando for o caso;
g. Somente conectar à rede da F5 INTERNET equipamentos que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL;
h. Preservar os bens da F5 INTERNET e aqueles voltados à utilização do publico em geral;
i. Permitir a retirada dos equipamentos fornecidos pela F5 INTERNET, quando aplicável, na hipótese de rescisão do presente Contrato ou qualquer tipo de alteração nas características do serviço;
j. Manter atualizados os seus dados cadastrais com a F5 INTERNET, informando-a sobre toda e qualquer modificação, especialmente sobre o endereço para envio de faturas e correspondências;
k. Preservar os bens da F5 INTERNET e aqueles voltados à utilização do publico em geral;
l. Entregar os documentos que comprovem os dados cadastrais informados pelo
CONTRATANTE, no momento da instalação ou quando solicitados pela F5 INTERNET;
m. Permitir a visita dos técnicos da F5 INTERNET ou por ela indicados quando da instalação, ativação e manutenção do serviço, bem como, em caso de suspeita de uso indevido do SCM;
n. Arcar com os custos de eventual mudança de endereço solicitada à F5 INTERNET, observada a viabilidade técnica da prestação do serviço no novo local;
o. Não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o serviço a terceiros, sob pena de rescisão contratual.
4.4 São direitos do CONTRATANTE:
a. Acesso ao serviço, mediante contratação junto à F5 INTERNET;
b. Liberdade de escolha de sua prestadora;
c. Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
d. Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
e. Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta e indiretamente;
f. Rescisão deste Contrato, após a vigência deste contrato e sem ônus adicional;
g. Suspensão temporária do serviço, de acordo com o estabelecido na Cláusula 7.2 deste Contrato;
h. Na suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada as hipóteses estabelecidas na Cláusula 6.2 do presente Contrato, ou por descumprimento dos deveres constantes no artigo 4º da LGT;
i. Prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
j. Respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela F5 INTERNET;
k. Resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela F5 INTERNET;
l. Encaminhamento de reclamações ou representações contra a F5 INTERNET, junto à ANATEL ou aos organismos de defesa do consumidor. As reclamações deverão ser apresentadas a F5 INTERNET via Central de Atendimento;
m. A reparação pelos danos causados em decorrência de violação de seus direitos;
n. Substituição do seu código de acesso se for o caso, nos termos da regulamentação;
o. Não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição para recebimento do serviço, salvo diante de questão de ordem técnica, nos termos da regulamentação;
p. Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação integral da dívida, ou de acordo celebrado com a F5 INTERNET, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada;
q. Bloqueio temporário ou permanente, total ou parcial, do acesso a comodidades ou utilidades contratadas, mediante solicitação expressa à Central de Atendimento;
r. Continuidade do serviço pelo prazo contratual, salvo hipóteses previstas neste Contrato e na legislação aplicável;
s. Recebimento do documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados.
5ª – PREÇO, CONDIÇOES DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
5.1. Pela prestação do SCM, o CONTRATANTE pagará à F5 INTERNET os valores vigentes na data de prestação dos serviços, incluindo, mas não limitado, a mensalidade, taxa de instalação, taxa de visita técnica improdutiva, taxa de configuração e demais serviços adicionais, que poderão variar de acordo com as condições comerciais oferecidas pela F5 INTERNET, e com as opções contratadas pelo CONTRATANTE;
5.2. A F5 INTERNET disponibiliza o preço dos seus serviços em seu Portal Eletrônico, na Internet (xxx.X0Xxxxxxxx.xxx.xx), ou por meio da Central de Atendimento;
5.3. O CONTRATANTE é o único responsável pelo pagamento dos valores apresentados em documento de cobrança (Carnê ou Boleto/Nota F5 INTERNET), respeitando-se a incidência tributária aplicável conforme a legislação vigente, e deverá pagá-lo, pontualmente, na rede bancária credenciada ou ainda através de outros meios a serem oportunamente divulgados pela F5 INTERNET; 5.4. Os preços dos serviços poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses a partir da data-base de início de comercialização do serviço, independente da data de contratação pelo CONTRATANTE, limitado ao IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, ficando a F5 INTERNET sujeita a veicular o fato mediante carta informativa, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
5.5. Caso a legislação permita reajuste em prazo inferior a 12 (doze) meses, o reajuste poderá ser aplicado imediatamente a este Contrato;
5.6. Os preços promocionais, praticados com desconto, poderão ser alterados até o Valor Integral do SCM e serviços relacionados, conforme descrito no Informe Geral de Preços disponibilizados no Portal F5 INTERNET no endereço xxx.X0Xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxx, mediante comunicação prévia, pela F5 INTERNET, de acordo com a regulamentação;
5.7. No preço acordado não está embutida qualquer previsão inflacionária, na pressuposição de que a economia se manterá estável. Neste sentido, ainda serão aplicadas ao Contrato as disposições legais referentes ao seu equilíbrio econômico- financeiro e à redução da periodicidade de reajustes dos preços contratuais, adotando- se nessa hipótese a menor periodicidade admitida pela lei ou regulamentos;
5.8. O não recebimento do documento de cobrança (Carnê ou Boleto/Nota F5 INTERNET) não isenta o CONTRATANTE de realizar o pagamento, dos valores por ele devidos, até a data de seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a F5 INTERNET, através da Central de Atendimento, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido;
6ª – INADIMPLEMENTO:
6.1. O não pagamento do documento de cobrança até a data de vencimento acarretará em:
a. Aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
b. Incidência de juros moratórios de 5% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die
sobre o valor em atraso, até a data do efetivo pagamento;
c. Atualização monetária do débito pelo IGP-DI nos casos de inadimplemento superior a 360 dias.
6.2. Além do disposto no item 6.1, acima, o não pagamento do documento de cobrança pelo CONTRATANTE facultará à F5 INTERNET, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial:
a. Suspender a prestação do serviço, após transcorridos 10 (dez) dias de atraso no pagamento, até a data de quitação integral da dívida ou de acordo celebrado com a F5 INTERNET;
b. Cancelar a prestação do serviço e rescindir o presente Contrato, depois de transcorrido período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento;
c. Incluir os dados do CONTRATANTE nos sistemas de proteção ao crédito.
6.3. Na hipótese de rescisão deste Contrato por atraso no pagamento, a prestação de serviços pela F5 INTERNET ficará condicionada à: (i) quitação dos débitos pendentes, inclusive encargos; e, (ii) adesão a novo contrato de prestação de serviços com a F5 INTERNET.
6.4 Caso a F5 INTERNET deixe de aplicar o disposto nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 acima, ou aplique critérios diferenciados e mais benéficos ao CONTRATANTE, tal hipótese não implicará em novação ou renúncia dos direitos estabelecidos nestes dispositivos, pela F5 INTERNET.
7ª – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. Pela F5 INTERNET:
7.1.1 Além das hipóteses previstas neste Contrato, na legislação e na regulamentação aplicável, a F5 INTERNET poderá suspender o SCM nos casos de: a. Descumprimento de obrigações contratuais, legais ou regulamentares, incluindo o uso indevido do serviço, pelo ASSINANTE;
b. Manutenção preventiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação do serviço, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE.
7.2. O CONTRATANTE adimplente poderá requerer à F5 INTERNET a suspensão temporária, sem ônus, do SCM, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, e no máximo 120 (cento e vinte) dias, uma única vez a cada período de 12 (doze) meses, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço.
7.2.1. O CONTRATANTE tem o direito de requerer gratuitamente a cessação da suspensão temporária a qualquer tempo, devendo a prestação do SCM ser reiniciada em até 24 (vinte e quatro) horas após o requerimento;
8ª – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO:
8.1. A F5 INTERNET concederá descontos nos valores mensais devidos pelo CONTRATANTE, na hipótese de interrupções na prestação do SCM superiores a 30 (trinta) minutos, por falhas de sua responsabilidade, cujas causas não decorram de caso fortuito ou força maior, nem sejam atribuíveis ao CONTRATANTE, desde que verificada a paralisação por período de tempo superior a 30 (trinta) minutos consecutivos;
8.1.1. Ocorrendo o disposto na cláusula 8.1 acima, caberá ao CONTRATANTE desconto de valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos consecutivos de interrupção. Os períodos adicionais de interrupção, ainda que frações de 30 minutos serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de
30 minutos.
8.2. A F5 INTERNET poderá realizar interrupções programadas no SCM, motivadas por ações de manutenção, ampliação de redes e similares, sendo que o CONTRATANTE deverá ser comunicado sobre o evento com antecedência mínima de 1 (uma) semana;
8.2.1. Ocorrendo o disposto na cláusula 8.2 acima, a F5 INTERNET concederá ao CONTRATANTE um desconto em sua mensalidade à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a 4 (quatro) horas de interrupção.
8.3. Em qualquer hipótese, a F5 INTERNET não será obrigada a conceder o desconto se a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior.
9ª – PROVIMENTO E USO DE EQUIPAMENTOS:
9.1. Conforme necessário à prestação do serviço SCM, a F5 INTERNET poderá prover ao CONTRATANTE equipamento de sua propriedade ou de terceiros;
9.2. O CONTRATANTE é o responsável por quaisquer defeitos, falhas, danos ou avarias verificadas no(s) equipamento(s) provido(s), comprometendo-se a: (i) não permitir que terceiros não indicados pela F5 INTERNET façam quaisquer intervenções ou inspeções no(s) equipamento(s); (ii) arcar com todos os custos decorrentes da má utilização do(s) equipamento(s); (iii) comunicar à F5 INTERNET a existência de quaisquer defeitos ou de anomalias;
9.3. A F5 INTERNET ou terceiros autorizados providenciarão a retirada dos Equipamentos disponibilizados pela F5 INTERNET em comodato e instalados no endereço do Assinante, sem ônus, em até 30 (trinta) dias da data de término ou da rescisão do Contrato, por qualquer motivo;
9.3.1. Caso a F5 INTERNET não consiga retirar os Equipamentos instalados no local informado pelo Assinante por motivos causados pelo próprio Assinante, este ficará responsável pela entrega dos Equipamentos à F5 INTERNET. Para tanto, a F5 INTERNET comunicará o Assinante, por qualquer meio hábil, que foi impedida de retirar os Equipamentos, indicando o motivo do impedimento e o local onde os Equipamentos deverão ser entregues pelo CONTRATANTE;
9.3.2. E não havendo a entrega dos Equipamentos disponibilizados pela F5 INTERNET por parte do Assinante, por qualquer motivo, em até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento do comunicado entregue pela F5 INTERNET, o Assinante estará sujeito ao ressarcimento do valor do equipamento vigente à época do pagamento, conforme valores descritos no Portal F5 INTERNET;
9.3.3. Os Equipamentos disponibilizados pela F5 INTERNET deverão ser entregues em bom estado, em perfeito funcionamento e na sua integralidade. Caso os Equipamentos sejam entregues modificados ou danificados, a F5 INTERNET poderá cobrar do CONTRATANTE o valor do Equipamento atualizado à data de sua retirada, conforme valores a serem informados no ato da devolução, a título de multa compensatória;
9.4 E não havendo o pagamento das multas descritas acima nos prazos convencionados, a F5 INTERNET poderá utilizar dos meios legais disponíveis para a exigência e a cobrança dos respectivos valores.
10ª – VIGENCIA:
10.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de Doze (12) meses, a contar da data de instalação e disponibilização do SCM pela F5 INTERNET, onde em caso de cancelamento anterior a este o CONTRATANTE se compromete a pagar além do consumo, a multa no valor de uma mensalidade.
11ª – RECISÃO:
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes condições:
11.1.1. De pleno direito, em caso de extinção da autorização da F5 INTERNET para a prestação do SCM;
11.1.2. Por morte, no caso de CONTRATANTE pessoa natural; e falência ou dissolução, no caso de CONTRATANTE pessoa jurídica;
11.1.3. Pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante comunicação a F5 INTERNET, a qual poderá se dar: (I) através do envio de correspondência ao endereço da F5 INTERNET indicado neste Contrato; (II) através de comunicação verbal à Central de Atendimento ou pelos e-mails: xxxxxxx@X0Xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx@X0Xxxxxxxx.xxx.xx; e, (III) pelo portal da F5 INTERNET na Internet, na área restrita a Clientes, no campo “Fale conosco”.
11.1.4. Pela F5 INTERNET: (I) na hipótese de descumprimento, pelo CONTRATANTE, de suas obrigações contratuais, legais ou regulamentares quanto à utilização do serviço e equipamentos, inclusive, de forma fraudulenta ou com o propósito de lesar terceiros
ou a F5 INTERNET; (II) decorrido o prazo de 90 (noventa) dias de inadimplemento pelo CONTRATANTE, na forma da cláusula 6.2, acima; (III) em decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam a execução do presente Contrato; (IV) em caso de solicitação de mudança de endereço feita pelo CONTRATANTE, para endereço em que não haja viabilidade técnica para prestação do serviço; (V) em caso de recusa injustificada, pelo CONTRATANTE, na entrega de documentos que comprovem os dados cadastrais informados;
11.2 A partir da extinção deste Contrato, o CONTRATANTE está ciente de que deverá devolver os equipamentos de propriedade da F5 INTERNET, quando aplicável, bem como efetuar o pagamento de todos os valores referentes aos serviços prestados, até o seu efetivo cancelamento.
12ª – RESPONSABILIDADE:
12.1. A F5 INTERNET somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, inclusive para fins de concessão dos descontos previstos na Cláusula 8 acima, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos;
12.2. A F5 INTERNET não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do serviço de forma ética e moral, atendendo à sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade de dados tais como, mas não limitado, a senhas e informações de uso exclusivo e/ou confidencial. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização dos serviços em desacordo com este Contrato, com a legislação e com a regulamentação em vigor.
13ª – CONFIDENCIALIDADE:
13.1. Toda informação que venha a ser fornecida por uma Parte, a Reveladora, à outra Parte, a Receptora, será tratada como sigilosa se estiver escrita e assinalada como sendo confidencial;
13.2. Pelo prazo de 3 (três) anos a partir da revelação, a Receptora deverá preservar a obrigação de sigilo;
13.3. Não obstante qualquer disposição diversa neste instrumento, a Receptora não terá qualquer obrigação de preservar o sigilo relativo à informação que: a) era de seu conhecimento antes desta contratação, e a informação foi obtida sem sujeição a qualquer obrigação de sigilo; b) for revelada a terceiros pela Reveladora, com isenção de restrições; c) estiver publicamente disponível; d) for total e independentemente desenvolvida pela Receptora; ou e) tenha sido exigida por ordem judicial ou administrativa;
13.4. Toda informação será considerada pertencente à Reveladora, e a Receptora devolverá toda informação recebida de forma tangível à Reveladora ou destruirá toda informação por ocasião da rescisão ou vencimento deste instrumento. A Receptora
não usará qualquer informação pertencente à Reveladora para qualquer fim, sem o expresso consentimento escrito da Reveladora;
14ª – SERVIÇOS DE INTERNET:
14.1. Na contratação de serviços de acesso a Internet, o CONTRATANTE se compromete a: (I) observar as regras relativas à utilização do serviço, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros; (II) não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa; (III) respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço; (IV) não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus; (V) não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da F5 INTERNET ou de qualquer outra entidade ou organização; (VI) manter a segurança da procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da F5 INTERNET ou de terceiros; (VII) não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado; (VIII) não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou spam); (IX) não hospedar spams;
14.2. Se o CONTRATANTE utilizar práticas que desrespeitem a lei comprometendo a imagem pública da F5 INTERNET ou ainda, contrária aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a:
- invadir a privacidade ou causar danos diretos ou indiretos a outros membros da comunidade Internet;
- simples tentativa de acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado da F5 INTERNET e/ou de terceiros;
- acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros sem prévia autorização;
- enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste.
- disseminação de vírus de quaisquer espécies.
- utilizar o serviço ora contratado para a prática de qualquer conduta definida como crime em legislação vigente seja ela no Brasil ou em outro país que reprima essa conduta;
14.3. A F5 INTERNET, nos casos do CONTRATANTE utilizar-se de qualquer das práticas previstas na cláusula acima, poderá suspender temporariamente o SCM, sendo que tal fato não poderá ensejar a aplicação dos descontos concernentes à interrupção do serviço de que trata a cláusula 8 deste instrumento, e a rescisão poderá ocorrer em caso de reincidência.
15ª – PARÂMETOS DE QUALIDADE:
15.1. São parâmetros de qualidade do SCM, sem prejuízos de outros que venham a ser estabelecidos na regulamentação:
(I) fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação; (II) disponibilidade do serviço nos índices contratados; (III) emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos na regulamentação da Anatel; (IV) divulgação de informações ao CONTRATANTE de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço; (V) rapidez no atendimento às solicitações e reclamações do CONTRATANTE;
(VI) número de reclamações; (VII) fornecimento à Anatel das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, da planta, bem como, os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação de serviço pelo órgão regulador.
16ª – DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. O CONTRATANTE poderá encontrar informações sobre o serviço no portal eletrônico da F5 INTERNET (xxx.X0Xxxxxxxx.xxx.xx) e na Central de Atendimento F5 INTERNET;
16.2. O CONTRATANTE poderá entrar em contato com a ANATEL, inclusive com o fim de obter cópia da regulamentação do SCM, pelo portal eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, pela Central de Atendimento 133 ou pelo endereço SAUS – Quadra 6 – Blocos C,E,F e H, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx – XX;
16.3. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, sem o prévio consentimento da F5 INTERNET, por escrito;
16.4. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato;
16.5. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
17ª – FORO:
17.1. As Partes elegem o foro de domicílio do CONTRATANTE como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos desse Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 01 de Agosto de 2017.